TERMO DE REFERÊNCIA – LINK DEDICADO
TERMO DE REFERÊNCIA – LINK DEDICADO
1. OBJETO
O objeto do presente termo trata da contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços de provimento de acesso corporativo à Internet (serviço) em Link dedicado, com velocidade de XX Mbps, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção para funcionários e diretores da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, regional xxxxxxxxx, de acordo com as condições constantes do Edital e de seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade constante de comunicação dos diretores regionais, supervisores e demais funcionários, visando o exercício das funções que lhes foram designadas.
Considerando o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, visando controle das despesas e o princípio da economicidade.
Considerando a disponibilização de acessos destinados a eventos e seminários.
Em razão disso, faz se necessário um sistema de comunicação eficiente para tomadas de decisões e demais atividades do sistema.
Desta forma, o serviço de acesso à internet torna-se instrumento facilitador e necessário para o atendimento às solicitações de associados e também às necessidades de conexão para atender as rotinas administrativas com rapidez.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Características do IP Dedicado
• Cessão de uso de canal dedicado para tráfego de dados entre a rede computacional interna do contratante com a rede Internet (exceto links de rádio);
• Velocidade de 04 Mbps com banda garantida de entrada e saída;
• Serviço de roteamento no ambiente da CONTRATADA;
• Serviço de DNS (Domain Name Service) secundário;
• Taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 02 do modelo OSI;
• A CONTRATADA deverá entregar fisicamente o link à rede local da CONTRATANTE pela interface Fast Ethernet Full Duplex (100Base-TX, Padrão IEEE 802.3u);
• O serviço de instalação deverá incluir instalação e fornecimento de qualquer equipamento necessário para a interligação, inclusive roteadores e modems se a solução a ser adotada impuser o uso destes equipamentos;
• O roteador instalado deverá ter a capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 70% de utilização de CPU e memória;
• A versão do S.O do roteador deverá ser a mais atual disponível, devendo, entretanto, ser considerada estável pelo fabricante do equipamento, quando da assinatura do contrato;
• A versão do S.O do roteador deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões, que agreguem melhorias ou correções do software, inclusive de segurança, aos serviços prestados. Tais atualizações deverão ser executadas em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após solicitação ou autorização da CONTRATANTE sem ônus;
• A contratada deverá disponibilizar uma faixa de no mínimo 05 endereços IP válidos para a internet, DNS Primário, Secundário e Reverso, para tradução de domínios da internet, cujos custos devem estar inseridos na mensalidade dos serviços;
• Os endereços IPs disponibilizados pela Contratada não deverão ser da mesma faixa utilizada pelos usuários de IP´s dinâmicos (ex.: Velox, GVT, etc.) ou terem sido anteriormente de faixa de endereços IP utilizados para este fim;
• Caso os endereços IP´s disponibilizados pela Contratada estiverem relacionados como IP´s suspeitos de origem de Spam ou algo similar (sites maliciosos) a
mesma deverá fornecer outra faixa em, no máximo, 05 dias úteis, sem qualquer ônus para a Mútua.
• O serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC.
• A Contratada deverá encaminhar, junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDos.
• A Contratada deverá apresentar endereço de escritório em Belo Horizonte, ou cidades circunvizinhas para atendimento local.
• Atendimento por meio de infraestrutura de fibra óptica.
• Poll com 05 IP´s válidos (/28).
Capacidade do canal dedicado
• 04 Mbps banda garantida de entrada e saída para tráfego de dados entre a rede computacional interna do contratante com a rede Internet, bem como o roteamento no ambiente da CONTRATADA e serviços de DNS.
4. GARANTIA E MANUTENÇÃO
Garantia de funcionamento pelo período de 12 (doze) meses contada a partir da emissão do termo de recebimento do serviço.
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os serviços da conexão de acesso da Mutua à internet deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 07 dias por semana, durante toda a vigência do contrato, e estarão cobertos por um Acordo de Nível de Serviço (SLA), com previsão para descontos na fatura na ocorrência de descumprimento dos níveis estabelecidos neste termo.
6. INSTALAÇÃO/ALTERAÇÃO DE VELOCIDADE DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Após a implantação inicial da conexão de acesso à internet, todas as solicitações de instalação, retirada ou alteração de características de infraestrutura dos limites do item contratado, dar-se-ão por solicitação formal da Contratante, e deverão ser executadas em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos.
7. CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÕES DE ROTEAMENTO E QoS
Todas as alterações/inclusões/exclusões de roteamento e QoS deverão ser realizadas em um prazo máximo de 02 (duas) horas após abertura de chamado.
8. DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS
Disponibilidade mínima mensal do serviço de 99,7%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecerem em condições normais de funcionamento durante o período de 01(um) mês de operação.
O percentual de disponibilidade para o serviço (Link) deve ser calculado da seguinte forma:
D=[(Tm-Ti)/Tm]*100
Onde:
D: Percentual de disponibilidade
Ti: Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o mês de faturamento (30 dias)
Tm: Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade de link que estejam abaixo dos limites estabelecidos, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período de faturamento, serão descontados dos custos mensais dos serviços, tomando-se como base a seguinte fórmula:
Dc= (Cm*Ti)/Tm
Onde:
DC: Valor do desconto
Cm: Custo mensal do serviço
Ti: Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o período de faturamento em dias
Tm: Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
O Cm (Custo mensal do serviço) inclui todos os componentes integrantes de cada conexão (ex.: aluguel de roteador, modem, link de dados, etc.).
Ficam também estabelecidos limites de tolerância para os percentuais de disponibilidade calculados, que ao serem excedidos, determinarão glosas específicas nos custos dos serviços, conforme demonstrado a seguir:
I. Percentual de disponibilidade inferior a 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento), até 97% (noventa e sete por cento) ensejará glosa de 5% do custo mensal do circuito;
II. Percentual de disponibilidade inferior a 97% (noventa e sete por cento), até 90% (noventa por cento), ensejará glosa de 20% (vinte por cento) do custo mensal do circuito;
Percentual de disponibilidade inferior a 90% (noventa por cento), ensejará glosa de 40% (quarenta por cento) do custo mensal do circuito;
Se pelo menos 60%(sessenta por cento) dos horários de interrupção se derem entre 08:00h e 17:00h as glosas acima elencadas serão dobradas.
A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão da Contratante, e disponibilizar, por meio de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, desta forma a Mútua poderá monitorar a conectividade/disponibilidade da conexão. Caso seja constatado, pelos relatórios mensais, que a disponibilidade Contratada não foi alcançada, o gestor do contrato enviará o relatório de disponibilidade para a contratada para no prazo de 05 dias corridos apresentar sua defesa ou concordância. Caso o desconto não possa ser efetuado na fatura do mês de ocorrência da indisponibilidade, o valor será descontado na fatura do mês subsequente.
9. LATÊNCIA E TAXA DE ERRO
A Contratada deverá prover “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, disponível através de acesso por um navegador web pela internet em que o mesmo possua gráficos mostrando a taxa de utilização do link e informações sobre perdas de pacotes, atualizáveis em períodos máximos de 10 (minutos), fornecendo dados históricos, mantendo-os disponíveis por no mínimo 90 (noventa) dias.
Para cada medição, o relatório deve apresentar pelo menos os seguintes valores:
I. Dia e hora da medição;
II. Total de pacotes trafegados;
III. Total de pacotes com erros;
IV. Latência.
A edição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
Mensalmente, até o segundo dia útil do mês subsequente, a Contratante encaminhará relatório à Contratada como taxa de disponibilidade e a taxa de erro do mês anterior, com as respectivas glosas e descontos relativos ao serviço prestado.
Da taxa de erros, será calculado o valor a ser descontado do faturamento, com base na seguinte fórmula:
Dc= [ (Cm*Td)/30]
Onde:
Dc= Valor do Desconto;
Cm= Custo Mensal do canal de comunicação;
Td= Somatório de dias, dentro do período de faturamento, em que a taxa de erros calculada esteve acima da taxa de erros máxima admitida.
O Cm (Custo Mensal do Serviço) inclui todos os componentes integrantes de cada conexão (ex.: aluguel dos roteadores, modem, link de dados, etc.).
Ficam estabelecidos limites de tolerância para a quantidade de dias, que venham a apresentar taxas de erros superiores ao valor máximo admitido, conforme demonstrado a seguir:
I. Quando TD for maior que 4 (quatro) e menor que 8 (oito) será efetuada a glosa de 5% do custo mensal do canal de comunicação;
II. Quando Td for maior que 8 (oito) será efetuada a glosa de 10% do custo do canal de comunicação.
Os descontos descritos acima, somente serão considerados paras as medições, que dentro do período de 08:00h às 18:00h, apresentarem taxas de utilização de banda inferiores a 70%.
10. SUPORTE
A Contratada deverá encaminhar a Mútua, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ao da assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico.
Nos chamados de suporte devem ser fornecidos no momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início da contagem dos prazos estabelecidos. A estrutura de atendimento, a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana.
Termo de solução ou tempo para reparo, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução, será no máximo de 06 (seis) horas excetuando-se as configurações de roteamento e QoS que são de 04 (quatro) horas.
Deverá ser apresentado relatório de serviço para cada atendimento de suporte realizado, seja in loco ou nas instalações da própria Contratada, contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e outras informações pertinentes para o acompanhamento e controle da execução do serviço prestado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a finalização do atendimento. Cada relatório de assistência técnica deverá ser assinado por um funcionário da Xxxxx, atestando serviço executado e pelo responsável pelo atendimento da Contratada.
Comunicação prévia, com intervalo de no mínimo de 03 (três) dias, das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede da licitante, sendo o limite anual para as paralisações de 48 (quarenta e oito) horas e fora dos horários estendidos de trabalho (06:00h às 22:00 horas).
O fornecedor do serviço deverá prestar diretamente ou através de suas assistências técnicas autorizadas os serviços de manutenção dos equipamentos, que por ventura sejam fornecidos e suporte técnico durante o período de vigência do contrato.
Os atendimentos de Hardware, que por ventura sejam fornecidos, deverão ser efetuados no local onde os equipamentos foram entregues.
A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito de Hardware apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a Contratante.
11. TESTES DE CONFORMIDADE E ACEITE
Após a instalação da infraestrutura, a Mútua terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realização dos testes de conformidade.
Findo o prazo mencionado no item anterior, A Mútua pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço, lavrando o respectivo Termo de Aceite.
Os testes de conformidade terão por fim comprovar s e os serviços prestados atendem a todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
A data do Aceite Definitivo será, para todos os fins, considerada como a data de início prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência.
Nos testes de conformidade, a Contratada deverá substituir Em até 10 (dez) dias úteis, equipamentos e softwares necessários ao serviço que eventualmente tenham sido recusados.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação de aptidão deverá ocorrer da seguinte forma:
I. Ao menos 01 (hum) Atestado de Capacidade Técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a aptidão do licitante para execução de serviços com características, prazos e quantidades similares ao objeto contido neste Termo de Referência.
II. Documentação comprobatória de seu backbone está ligado a pelo menos 02(dois) Sistemas Autônomos (AS), devidamente licenciados para serviços SCM pela Anatel, que garantam uma banda de saída de pelo menos 500 Mbps.
13. VIGÊNCIAL CONTRATUAL
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, considerando as possíveis prorrogações, no termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. A prorrogação será sempre precedida de pesquisa para a verificação se as condições oferecidas pelo licitante vencedor continuam vantajosas para a Mútua.
14. LOCAL PARA INSTALAÇÃO DO ACESSO INTERNET
O link dedicado será instalado na XXXXXXXXXXXXXX, CEP.: XXXXXXX – CIDADE- UF ,
Telefones: (XX) XXXX-XXXX
(no valor apresentado pelo licitante na Proposta de Preços deverá está incluso todas as despesas com a instalação)
15. HORÁRIO E PRAZO PARA ENTREGA/INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
A demanda estimada neste TR para instalação considerou o período útil de prestação de serviços, de segunda a sexta, entre 08:00h e 18:00 horas.
Os dispositivos adquiridos pela Mútua ou cedidos via comodato pela operadora deverão ser entregues concomitantemente à instalação.
As atividades que demandem atividades que possam gerar impacto no funcionamento da Mútua e/ou de seus sistemas de negócio deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente.
O canal de transmissão de dados com acesso à internet - link, de 04 Mbps, deverá ser instalado em prazo não superior a 20 (vinte) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Nomear preposto para representá-la na execução do contrato durante o período de vigência.
Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à operadora para os quais se obrigou.
Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
Comunicar à Mútua qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Reconhecer os meios escritos de comunicação como cartas, ofícios, relatórios, atas de reunião, formulários e modelos aceitos pelas partes, e as comunicações efetuadas por e-mail corporativo das partes.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Designar funcionários para fazerem a interface entre CONTRATANTE e CONTRATADA, acompanhando e reportando a execução do contrato.
Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do serviço adquirido.
Responsabilizar-se pelo pagamento do link dedicado de internet prestado pela CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidos no contrato.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
18. GESTÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE indicará, antes do início da execução dos serviços, um de seus colaboradores para ser a interface com a CONTRATADA e será responsável por:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
II. Encaminhar a documentação comprobatória de descumprimento contratual para os setores responsáveis e solicitar providências;
III. Elaborar Termo de Recebimento Provisório;
IV. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e encaminhá-la à área administrativa para providências.
A CONTRATADA deverá alocar um responsável técnico, doravante denominado de Preposto, e indicar um substituto, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a gestão administrativa do contrato e representar a CONTRATADA durante a execução do contrato de prestação de serviços.
O Preposto ou seu substituto deverá estar disponível à Mútua, durante todo o horário de execução dos serviços. Ele é o responsável por:
I. Assegurar que as determinações da Mútua sejam disseminadas na CONTRATADA;
II. Representar formalmente a CONTRATADA durante o prazo de execução do contrato;
III. Acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Xxxxx, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
Garantir que os serviços de acesso à internet sejam prestados conforme contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Mútua se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas.
20. CONCLUSÃO
Sendo estes os termos que julgamos essenciais à composição do Termo de Referência, encaminhamos ao Setor competente para que proceda a instauração dos procedimentos para o fornecimento do produto pretendido.
Brasília/DF, 2018.