CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022046
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022046
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 2022046, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA WM TELECOM EIRELI.
O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO - PA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, com sede no AVENIDA BOA SORTE, na cidade de Pau D’arco, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 09.647.690/0001-40, neste ato representado pela Secretário Municipal de Saúde, Sr.º XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da RG. 6967114 PC-PA, CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx XxXxxx - Xxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM TELECOM EIRELI inscrita sobre o número CNPJ 22.692.942/0001-10, Xxxxxxx xx XX XXX XXXXX, Xx 000, CENTRO, PAU D'ARCO– PA CEP 68.545-000. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Identidade N° 3423514 PC/PA e do CPF N° 005.774.952-07, tendo em vista o que consta no Processo nº 015.2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2022-PMPD, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2022007, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DE ACESSO INTERNET (FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO) COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES PREFEITURA DE PAU D’ARCO/PA E SUAS SECRETARIAS/FUNDOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: WM TELECOM EIRELI - ME |
CNPJ: 22.692.942/0001-10 |
ENDEREÇO: XX XXX XXXXX, xx 000 |
REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx TEL.: (94) 99106 - 4354 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS | UNID ADE | QUANT. MENSAL MBPS | QUANT. ANUAL MBPS | VALOR UNIT (MBPS) | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | LINK DE ACESSO A INTERNET COMPARTILHADO, (MBPS) - FIBRA ÓTICA, COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO. | MBPS | 40 | 480 | R$ 17,00 | R$ 680,00 | R$ 8.160,00 |
2 | LINK DE ACESSO A INTERNET DEDICADO, (MBPS) - FIBRA ÓTICA, COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO. | MBPS | 15 | 180 | R$ 14,00 | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 |
3 | LINK DE INTERNET COMPARTILHADO (MBPS) - VIA RÁDIO – COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO. | MBPS | 6 | 72 | R$ 30,00 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
TOTAL GLOBAL ESTIMADO | R$ 12.840,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 29/04/2022 e encerramento em 31/12/2022 prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor Global do presente Termo de Contrato é de R$ R$ 12.840,00 (Doze mil oitocentos e quarenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
13 - PAU D ARCO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID.: 25 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AÇÃO: 10.301.0005.2-098 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde AÇÃO: 10.301.0005.2-099 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 - 001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
Xxx X’arco - PA, 29 de abril de 2022.
CHAVES:02587567211 CHAVES:02587567211 Dados: 2022.05.12 10:46:28 -03'00' XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.647.690/0001-40 CONTRATANTE | WM TELECOM Assinado de forma digital por WM EIRELI:22692942000110 TELECOM EIRELI:22692942000110 Dados: 2022.04.29 00:04:27 -03'00' WM TELECOM EIRELI C.N.P.J. nº 22.692.942/0001-10 Representada neste ato pelo Sr. RONEI ALCANTARA BOTELHO CPF: 005.774.952-07 |