CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 13-19-28.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, economista, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 15.247.625-8, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP e pela Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, professora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.850.252-5, residente na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX xx 17.201-370, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO e SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, e por força da
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e nº 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 016/2019, Processo nº 1507-PG/2017, homologado em 06 de agosto de 2019 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em de 08 de agosto de 2019, resolve promover a contratação de serviços continuados de transportes de estudantes nas zonas urbanas e rural do Município de Jahu, conforme homologação da Pregão Presencial nº 016/2019, a empresa L C BARBOSA TRANSPORTES LTDA-ME, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n° 27 – Bairro: Jardim Nova América – Cidade: Jaú – SP, CEP nº 17.206-723, inscrita no CNPJ sob nº 14.534.277/0001- 09, I.E. nº 401.106.437.112, neste ato representada por seu procurador, o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, procurador da empresa, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx-XX, CEP: 17.206-729, portador do RG nº 40.624.133-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS:
LOTE | KM/DIA | VALOR KM | VALOR DIA | VALOR ANUAL |
13 | 84 | R$ 4,09 | R$ 343,73 | R$ 68.747,92 |
19 | 73,8 | R$ 2,27 | R$ 167,64 | R$ 33.528,33 |
28 | 115,2 | R$ 2,24 | R$ 258,48 | R$ 51.697,99 |
1.1 - A prestação de serviços se efetivará de acordo com as Ordens de Serviço emitidas pela Secretaria de Educação, para os respectivos LOTES constante da cláusula presente, nos limites de itinerários e linhas que o compõe, com a alocação de motorista(s), monitor(es)1 e veículos automotores de passageiros adequados, revisados e autorizados pela autoridade de trânsito, com número de passageiros mínimos, exceto o motorista, previsto para cada linha que compõe os lotes transcritos no anexo deste contrato.
1.2 - Qualquer alteração nas linhas que compõem os lotes, somente poderá ser implementada através de Ordem de Serviço formalmente expedida pela Secretaria Municipal de Educação, dentro dos limites legais e contratuais, devendo ser formalizado a termo na hipótese de alteração de valores.
1.3 - Os veículos a serem utilizados para os serviços de transporte contratados deverão estar especialmente vistoriados e autorizados pela Delegacia de Trânsito local e Secretaria de Educação, sem prejuízo do preenchimento das demais normas e condições previstas neste contrato, edital e seus anexos, que independente de transcrição compõem o presente instrumento. Irregularidades nos veículos e equipamentos, bem como questões relacionadas ao pessoal envolvido na prestação de serviços, uma vez apontadas pela Secretaria da Educação, deverão ser objeto de imediata correção, sem prejuízo das penalizações. A vistoria realizada pela educação será semestral nos mesmos moldes da vistoria realizada nas CIRETRANS, que são entregues a Secretaria da Educação que essa por sua vez encaminha para a Secretaria da Educação do Estado.
1.4 – Durante toda a execução contratual, não será admitida a utilização de veículos, de qualquer tipo, fabricados a mais de 10 (dez) anos.
1.5 - Além do preenchimento das condições de execução do presente
contrato, cuja prova será feita até a data de sua assinatura, a CONTRATADA devera manter, durante toda a vigência do presente contrato, motorista(s) habilitado(s) e credenciado(s) pelo órgão de trânsito para conduzir veículo(s) de transporte escolar, em número compatível com os lotes constante da presente cláusula, sendo que
1 O monitor(es) somente serão exigidos quando constante da indicação objetiva no respectivo Termo de Referência do lote anexo a este contrato (Anexo I do Edital). Na redação final do contrato com o vencedor, caso do Lote não haja a indicação do encargo do monitor(es), este será suprimido do ajuste contratual, em todas as cláusulas que constar “monitor”.
para cada veículo haverá um monitor2 para acompanhamento e controle dos estudantes, durante todo e integral percurso.
1.6 - Os horários de cada linha que compõem os lotes de que trata a presente cláusula, inclusive no tocante ao embarque e desembarque, deverão ser rigorosamente cumpridos, sendo da exclusiva obrigação da CONTRATADA providenciar, durante a execução diária dos serviços, imediata substituição de veículos, motoristas e monitores, de modo a não prejudicar o transporte dos estudantes e igualmente não comprometer o cumprimento da jornada diária normal das aulas.
1.7 - Os condutores e monitores dos veículos escolares deverão
trajar-se adequadamente, fazerem uso de crachá de identificação, prestar os serviços somente com os veículos e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e limpeza, portar todos os documentos exigidos, tanto os de natureza pessoal quanto os relativos aos veículos e os serviços, não ingerir bebida alcóolica não fumar em serviço ou quando estiver próximo do momento de iniciá-los e não confiar a direção do veículo a estranhos não autorizados.
1.8 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – A Contratada deverá prestar o serviço em trajetos denominado LOTE com seus itinerários e instruções individualizadas constantes do seu memorial descritivo individualizado, através de veículos especialmente vistoriados e autorizados pela Delegacia de Trânsito local e pela Secretaria de Educação do Município, com motoristas e monitores que atendam às condições de habilitação e qualificação constantes de normas e regulamentos nacional, estadual e municipal.
2.2 - O serviço, objeto desta licitação, será recebido, no endereço indicado pela Contratante, observadas as condições previstas para sua execução.
2.3 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do
contratado nos termos das prescrições legais, podendo levar a rescisão contratual o inadimplemento fundado no art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Contrato celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, segue:
2 Somente nas situações previstas no Termo de Referência, no respectivo lote.
3.1.1 – Advertência por escrito;
3.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
17.1.3 – Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços objeto da licitação.
3.1.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.1.3.2 – Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.1.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
3.1.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
3.2 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.3 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.4 – A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor e fiscal do contrato, conforme disposto na circular SEF nº 01 de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido cumprido.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos gestores/fiscais do contrato da Secretaria Requisitante.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ADITAMENTO
5.1 - Havendo prorrogação, o reajuste será anual a cada período de 12 (doze meses) a contar do início da vigência, com base na variação acumulada do INPC / FIPE ocorrido do período imediatamente anterior, outro índice que vier a substituí-lo, devendo ser apostilado o preço dos lotes para o próximo período.
5.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com art. 65, II
§ 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA LICITAÇÃO
6.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 016/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 1507-PG/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
7.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
7.2 - Será emitido pela Secretaria Requisitante, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) serviços (Anexo X), pelo responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
7.2 - A Gestora do Contrato será a servidora DALTIRA XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
7.3 – A Fiscal do Contrato será a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, diretora, portadora do CPF Nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão realizados até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação de serviços (ou dia útil seguinte), mediante atestado de comprovação da efetiva prestação de serviços, contendo os dias efetivamente trabalhados, devidamente acompanhado do comprovante de pagamento do INSS e FGTS, relativo ao pessoal diretamente envolvido nos serviços, mediante apresentação de nota fiscal da contratada, que deverá conter:
a) a modalidade e o número da licitação;
b) o número do contrato;
c) o banco, número da agência e da conta corrente da contratada.
d) Número de dias trabalhados no mês de referência, preço e detalhamento do lote.
8.2 – As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em 15 (quinze) dias após a sua reapresentação.
8.3 – As notas fiscais após aceitas pela Contratante serão encaminhas ao setor de empenhos e controle das despesas para providências quanto ao pagamento, que se dará, através de crédito em conta corrente da Contratada.
8.4 – O respectivo pagamento só será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas correntes da contratação, em especial o art. 55, inc. XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93, cujos documentos (INSS e FGTS) deverão ser entregues em original ou cópia autenticada, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
8.5 - Impõe-se ainda, no caso objeto da contratação para fins de pagamento a observância da “ordem cronológica”, para pagamento das parcelas em obediência aos artigos 5º e 40, inc. XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.6 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
8.7 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência contratual, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.6 - A Secretaria requisitante, como possível utilizadora do
Contrato resultante desta licitação é a Secretaria da Educação, dotação orçamentária Ficha 1525 - 02.08.10-123650002-2011/33903999; Ficha 1029 - 02.08.03-123610002-2011/33903999; Ficha 1437 - 02.08.10-123650002-2011/33903999; Ficha 1308 - 02.08.09-123620002-
2011/33903999; Ficha 105 – 02.08.09-123620002-2011/33903999, para o
ano de 2019 e vindouro.
8.8 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
8.9 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - Prestar serviço adequado, na forma regulamentar e contratual.
9.2 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da prestação de serviço.
9.3 - Permitir o acesso dos fiscais credenciados do órgão de gerenciamento aos veículos e instalações.
9.4 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA Seguro junto a Companhia Seguradora para Cobertura dos Passageiros do veículo contratado, bem como de Danos Materiais e Corporais a Terceiros, Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (por ocupante), Invalidez (por ocupante) e Morte (por ocupante) nos valores abaixo:
Limite por Passageiros: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Danos Materiais a Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Danos Corporais a Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (por ocupante): R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Invalidez (por ocupante): R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Morte (por ocupante): R$ 10.000,00 (dez mil reais)
9.5 - As empresas só poderão transportar em seus veículos objeto desse contrato, passageiros cadastrados e autorizados pela Secretaria de Educação do Município, ficando sob sua responsabilidade as consequências advindas do não cumprimento desta determinação.
9.6 - Promover as necessárias adaptações nos veículos utilizados para o transporte de alunos, de acordo com as normas atuais vigentes e daquelas que forem editadas durante a execução do presente contrato, conferindo condições de conforto e segurança aos portadores de deficiência física, dos demais usuários, inclusive motorista e monitor.
9.7 - Observar os regulamentos, normas específicas e demais especificações passadas pela CONTRATANTE, sendo vedado a prática de qualquer tipo de comércio durante os serviços.
9.8 - Prestar os serviços, também, quando convocados em horários especiais, feriados e festividades cívicas, de acordo com o calendário escolar.
9.9 - Prestar os serviços com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e morais a seus empregados, estudantes e a terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas consequências originadas de eventuais acidentes decorrentes de imprudência, negligência, imperícia ou dolo do motorista ou monitor, bem como aqueles decorrentes de falhas dos veículos utilizados na prestação de serviços, excludentes as situações de força maior, caso fortuito ou imprevisível.
9.10 - Cumprir, no que couber, a Lei Federal nº 10.098/00 Lei Estadual nº 12.907/08, Decreto Federal nº 5.296/04, Portaria DETRAN
n. º 503, de 16 de março de 2009 e suas alterações, bem como comunicados da 11ª CIRETRAN de Jahu, durante toda a execução contratual.
9.11 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da execução do objeto deste contrato, cumprindo com todas as
obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente ou quando solicitado pela Administração, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
9.12 - A Contratada deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (Ou Serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
• Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS;
• Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS;
• Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º. (décimos terceiros) Salários ao pessoal utilizado e a cada 12(doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento;
• Entregar à Administração cópias das guias e recolhimento do ISSQN;
• Cópia do demonstrativo de pagamento de todas horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos.
9.13 - Manter constante vigilância e comunicar o representante da CONTRATANTE as eventuais necessidades de alterações de itinerários, de modo a compatibilizar as necessidades de entradas e saídas dos passageiros, segundo escala de horário das unidades de ensino.
9.14 – Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
9.15 – Responder integralmente por perda e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
9.16 – A CONTRATADA se obriga, durante toda a execução do presente contrato, manter todas as condições verificadas no momento do exame de sua habilitação e julgamento da proposta, obrigando-se a substituir veículos e pessoal envolvido na prestação de serviços, que a qualquer momento deixar de preencher os requisitos necessários para a regular prestação de serviços de que trata o presente contrato.
9.17 – Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, as suas expensas as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.18 - Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
9.19 - Orientar-se através da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB); Lei Federal nº 8.069, de julho 1990, que dispõe do Estatuto da Criança e o Adolescente e a lei Municipal nº 4.182, de 03 de junho de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 – Ficará a cargo da Secretaria de Educação a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
10.2 - A fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos causados à ela, seus usuários ou a terceiros.
10.3 – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
10.4 – Intervir na prestação do serviço, nos casos previstos em Lei.
10.5 – Retomar a prestação do serviço, nos casos previstos em Lei.
10.6 – Rever os itinerários e frequência dos serviços.
10.7 - Comunicar com a necessária antecedência qualquer alteração de itinerário ou linhas que compõe os lotes constantes deste contrato, facilitando à CONTRATADA os necessários preparativos para sua consecução.
10.8 – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais.
10.9 – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar queixas
e reclamações dos usuários.
Xxxxxxx prontamente às solicitações que forem de direito da
CONTRATADA.
10.10 – Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
11.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 3.951/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
11.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
10.5 - Os serviços deverão ser prestados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
11.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
11.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela execução do serviço, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PIRÁGINE TUMOLO
Secretária de Educação
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
L C BARBOSA TRANSPORTES LTDA-ME
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU.
Contratada: L C BARBOSA TRANSPORTES LTDA-ME
Contrato n° (de origem):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PIRÁGINE TUMOLO
Cargo: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.850.252-5
Data de Nascimento: 12/08/46
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO CPF: 000.000.000-00 RG: 15.247.625-8
Data de Nascimento: 25/09/63
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PIRÁGINE TUMOLO
Cargo: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.850.252-5
Data de Nascimento: 12/08/46
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: L C BARBOSA TRANSPORTES LTDA-ME
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Procurador da Empresa
CPF: 000.000.000-00 RG: 40.624.133-SSP/SP
Data de Nascimento: 24/03/1985
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx-XX, CEP: 17.206-729
E-mail institucional: E-mail pessoal: xxxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: L C BARBOSA TRANSPORTES LTDA-ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXX XXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS INTERINO
RG: 15.247.625-8
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
NOME: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
RG: 3.850.252-5
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CEP: 17.201.370, na cidade de Jahu/SP ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Rua Riachuelo, nº 593 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº. 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do Contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do Contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do Contrato podem ser discutidos com mais precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do Contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PIRÁGINE TUMOLO
Secretaria de Educação Gestor do Contrato
XXXXXXX XX. XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Fiscal nomeado