CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 DISPENSA Nº 007/2020
LOCATÁRIO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URANDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 11.229.565/0001-61, com sede à Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 124, CONJUNTO HOSPITALAR PADRE XXXXXXX XXXXXX– DC 5, na cidade de Urandi/BA, Estado da Bahia, neste ato representado pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e R.
G. nº. 09857979-75, de ora em diante denominado CONTRATANTE.
LOCADOR - XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX portador do RG: 6489193 SSP – BA e CPF: 000.000.000-00, residente
e domiciliado na fazenda Feijão Preto neste Município, de ora em diante denominado CONTRATADA, mediante Dispensa nº 007/2020.
INTERVENIENTE ANUENTE - MUNICÍPIO DE URANDI – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 13.982.632/0001-40, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Centro, Urandi/BA, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, médico, Portador do RG. nº. MG 5.249.312 e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Urandi/BA, CEP – 46.350.000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da cozinha e lavanderia do hospital Padre Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) no período de janeiro a dezembro de 2020, perfazendo o valor global do contrato em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Parágrafo 1º. - O pagamento devido ao contratado será efetuado pela Tesouraria desta Prefeitura, na forma de transferência bancária para o Banco do Brasil, Agência 2751-0, Conta Corrente 1.242-4.
Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, poderão ter seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato de locação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 - Secretaria Municipal de Saúde ATIVIDADE/PROJETO: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde ATIVIDADE/PROJETO: 2298 – Gestão de Unidade Hospitalar
ELEMENTO: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física
FONTE: 02,14.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) no final de cada mês, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
O imóvel objeto desta locação destina-se exclusivamente ao funcionamento da cozinha e lavanderia do hospital Padre Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
O imóvel somente poderá ser utilizado pelo MUNICÍPIO DE URANDI- BA, para instalação e funcionamento do próprio órgão, vedada sua utilização para quaisquer outros fins, bem com sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
O LOCADOR fica obrigado:
I - A fornecer ao MUNICÍPIO DE URANDI- BA descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
II - A entregar ao MUNICÍPIO DE URANDI- BA o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como lhe garantir, durante a vigência deste Contrato, seu uso pacífico;
III - A pagar os impostos, as taxas e despesas extraordinárias, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
9.1 - No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o MUNICÍPIO DE URANDI- BA tem preferência para adquirir o imóvel, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO fica obrigado:
I - A pagar pontualmente o aluguel, as despesas ordinárias de telefone, luz;
II - Levar ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a ela incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
III - Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, provocados por seus agentes;
IV - Cientificar o LOCADOR da cobrança de tributos e encargos, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, Xxxxxxxxx;
V - A permitir a vistoria ou visita do imóvel nas hipóteses previstas na Lei nº 8.245 de 18.10.91;
VI - A restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
PARÁGRAFO 1º - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DISSOLUÇÃO
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo; II - na ocorrência de uma das hipóteses elencadas na Lei nº 8.245 de 18.10.91.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos do LOCADOR para com o MUNICÍPIO DE URANDI- BA, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EXECUTOR
O MUNICÍPIO DE URANDI – BA, por meio da Secretaria de Saúde, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pelo MUNICÍPIO DE URANDI- BA.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Justiça do Contratante.
E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Urandi, 08 de janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx do Carmo Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde Locatário
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Locador
TESTEMUNHAS:
1 2. CPF Nº CPF Nº