Vitória, terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
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DOM/ES - Edição Nº1.957
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO - SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO ADITIVO Nº 002/2022 AO CONTRATO Nº 000006/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: ACORA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA PARA REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO VILA DA MATA - 2ª ETAPA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 00006/2021 para acréscimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 41.674,39 (quarenta e um mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), a partir do dia 11 de fevereio de 2022, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme processo, requerimento nº 02977/2022.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 11 de fevereiro de 2022 a 13 de setembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 800023
Convênio
LISTAGEM PROJETOS - FUNDO CIDADES
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, em atendimento aos DECRETOS Nº 5.074 - R e Nº 5.073 - R , ambos de 25 de janeiro de 2022, torna público, que os recursos provenientes do FUNDO CIDADES para custeio, serão aplicados nos seguintes projetos:
- Projeto Executivo de cobertura do Centro de Eventos Padre Xxxxx Xxxxxxx;
- Projeto Executivo do CRAS - Centro de Referência e Assistência Social no Distrito de Alto Caxixe;
- Projeto Executivo da Sede do Projeto Demear no Distrito de Alto Caxixe;
- Projeto Executivo de pavimentação e Drenagem da Estrada que liga a Sede a Alto Bananeiras.
Venda Nova do Imigrante, 14 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, torna público, em atendimento ao DECRETO Nº
5.079 - R, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022:
Que o Saldo financeiro remanescente de exercícios anteriores, constantes na conta específica do Fundo Cidades, provenientes de repasses do Governo do Estado do Espírito Santo por intermédio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal -
FEADM, serão utilizados nas seguintes obras:
- Pavimentação e drenagem da Vila Barbosa, distrito de Alto Caxixe;
- Pavimentação e drenagem de via em frente a Creche da localidade do Camargo;
- Pavimentação e drenagem de rua na Campo Verde, Distrito de Alto caxixe.
Venda Nova do Imigrante, 14 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 800409
Viana
Lei
LEI Nº 3.204, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.198, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Procurador-Geral, previsto no art. 1º, inciso XI e suas atribuições definidas no Anexo I da Lei nº 3.198, de 04 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Fica revogada a disposição contida no art. 8º, §3º, da Lei nº 3.198, de 04 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica alterado o cargo de Assessor de Tecnologia da Informação, previsto no art. 1º da Lei nº 3.198, de 04 de janeiro de 2022, §2º, inciso IV, para Assessor de Tecnologia da Informação Nível I e para Assessor de Tecnologia da Informação Nível II, com a definição das seguintes atribuições a constar do Anexo I da referida lei municipal:
CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÍVEL I
Área: Administrativa
Responde: ao Secretário de Tecnologia e Informação Descrição sumária das funções do cargo:
Coordenar projetos, planejamentos, configurações e administração de redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema, especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvi- mento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara.
Descrição detalhada:
I - monitorar e avaliar o desempenho da rede;
II - auxiliar na programação e configuração das políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;
III - auxiliar em projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;
IV - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;
V - elaborar documentação técnica;
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VI - pesquisar e implementar novos métodos de automação no trabalho;
VII - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware; VIII - dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas;
IX - especificar a arquitetura do sistema, testá-la, monitorar seu desempenho e identificar suas falhas; X - executar procedimentos para melhoria de desempenho do sistema;
XI - elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos, documentar estrutura de rede; XII - administrar recursos de trabalho; Conhecimentos básicos para o exercício do cargo: HTML5, CSS3, JavaScript, Apache, Frameworks correlatos; Web design; Desenvolvimento de aplicações e web; Banco de Dados; Segurança de Dados; Redes e Internet; Manutenção de Hardware. Formação: Ensino médio completo com curso na área de tecnologia da informação.
CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÍVEL II
Área: Administrativa
Responde: ao Secretário de Tecnologia e Informação Descrição sumária das funções do cargo:
Auxiliar em projetos, planejamentos, configurações e administração de redes de computadores e escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara, dando todo o apoio direto necessário ao Secretário de Tecnologia e Informação.
Descrição detalhada:
I - auxiliar na programação e configuração das políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;
II - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;
III - elaborar documentação técnica;
IV - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware; V - operar e administrar os recursos computacionais centralizados;
VI - administrar recursos de trabalho; Conhecimentos básicos para o exercício do cargo: HTML5, CSS3, JavaScript, Apache, Frameworks correlatos; Web design; Desenvolvimento de
aplicações e web; Banco de Dados; Segurança de Dados; Redes e Internet; Manutenção de Hardware. Formação: Ensino médio completo com curso na área de tecnologia da informação.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II para os seguintes termos:
ANEXO II
DO VENCIMENTO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À MESA DIRETORA
Nomenclatura do Cargo | Vagas | Padrão |
Diretor-Geral | 01 | CCL-00 |
Secretário Administrativo | 01 | CCL-01 |
Secretário de Finanças e Contabilidade | 01 | CCL-01 |
Secretário de Recursos Humanos | 01 | CCL-01 |
Secretário de Serviços, Contratos e Compras | 01 | CCL-01 |
Secretário de Tecnologia da Informação | 01 | CCL-01 |
Secretário Legislativo | 01 | CCL-01 |
Coordenador de Cerimônias e Eventos Oficiais | 01 | CCL-03 |
Ouvidor Geral Parlamentar | 01 | CCL-01 |
Assessor de Recursos Humanos | 01 | CCL-03 |
Assessor de Serviços, Contratos e Compras | 02 | CCL-03 |
Assessor de Tecnologia da Informação Nível I | 01 | CCL-02 |
Assessor de Tecnologia da Informação Nível II | 03 | CCL-05 |
Assessor Técnico em Sonorização | 02 | CCL-03 |
Coordenador da Escola do Legislativo | 01 | CCL-03 |
Coordenador de Serviços Gerais | 01 | CCL-03 |
Assessor Jurídico-Legislativo | 02 | CCL-03 |
Assessor da Escola do Legislativo | 02 | CCL-04 |
Assessor de Comunicação | 02 | CCL-03 |
Assessor de Cerimônias e Eventos Oficiais | 01 | CCL-05 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 14 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Viana