Termo de Referência
Termo de Referência
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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1.1. Contratação de serviços de associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para execução de serviços de processamento e destinação ambientalmente correta das frações recicláveis dos resíduos sólidos urbanos do município de Itaquiraí, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | Qnt. | Valor Un. | Valor anual |
1 | Serviços de Triagem, Enfardamento, e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares recicláveis. | TON | 372 | R$ 720,00 | 267.840,00 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), cujos padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos através de especificações usuais de mercado.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista suas características e natureza de necessidade permanente.
1.5. A vigência plurianual mais vantajosa foi devidamente atestada no Estudo Técnico Preliminar.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 Esta contratação está alinhada ao Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 que consta na publicação do Diário Oficial do município nº 2329, do dia 28 de dezembro de 2023 retificado e publicado no dia 15 de abril de 2024.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação estão inseridos na descrição das especificações do objeto que constam no item 1.2.
4.2. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: da emissão da ordem de serviço
5.1.2. a contratada deve executar progressivamente conforme o avanço da adesão da população à coleta seletiva e da capacitação dos catadores, que se encontram pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5.1.3. O serviço de Triagem, Enfardamento e Destinação final engloba a recepção e execução dos resíduos da coleta seletiva, a triagem por tipo de materiais recicláveis, o enfardamento, o armazenamento seguro, o carregamento e a comercialização dos materiais recicláveis; a autorização e o acompanhamento de visitas técnicas no local de triagem; a destinação ambientalmente correta dos rejeitos da coleta seletiva do município de Itaquiraí.
Cronograma de realização dos serviços:
5.2 A execução dos serviços será dará após assinatura do contrato, conforme ordem de serviço. Os serviços de Triagem, Enfardamento e Destinação ambientalmente correta dos materiais
recicláveis está vinculada ao tempo de estabilidade contratual e à estruturação da organização de catadores para prestação dos serviços adicionais.
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5.3.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | INÍCIO DA EXECUÇÃO | PREVISÃO DE ENCERRAMENTO |
1 | Recepção dos resíduos da coleta seletiva Triagem por tipo de materiais recicláveis Enfardamento e armazenamento seguro Carregamento e comercialização dos materiais recicláveis Acompanhamento de visitas técnicas no local de triagem Destinação ambientalmente correta dos rejeitos da coleta seletiva | Conforme ordem de serviço, após assinatura de contrato. | 12 meses |
Local e horário da prestação dos serviços
5.3.1. Os serviços serão prestados na Xxx Xxx Xx Xx, xx 000, xxxx xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx-XX.
5.3.2. A contratada assegurará que os serviços prestados pelos cooperados/associados sejam de 40 horas semanais, conforme estabelecido em acordo prévio.
Rotinas a serem cumpridas
5.4.1. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos trabalhadores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do seu estatuto social, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.4.3. Realizar a recepção dos resíduos provenientes da coleta seletiva e de grandes geradores, em local seguro e coberto, protegido contra intempéries e ações de degradação;
5.4.4. Realizar a triagem e o enfardamento dos resíduos recicláveis em local coberto protegido de sol e chuva, considerando aspectos ergonômicos, iluminação, ventilação e instalação elétrica segura;
5.4.5. Ajustar o ritmo da triagem e enfardamento cuidadosamente para garantir que o local de recepção esteja sempre preparado para receber a próxima carga, evitando acumulações excessivas que possam comprometer a estrutura ou resultar na presença de resíduos fora das áreas cobertas designadas;
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5.4.6. Manter o armazenamento dos fardos em local protegido contra a exposição direta ao sol e à chuva, garantindo, ao mesmo tempo, uma ventilação adequada para mitigar altas temperaturas;
5.4.7. Executar medidas preventivas contra incêndios para assegurar a segurança do material armazenado e evitar perdas;
5.4.8. Enviar mensalmente as cópias das notas fiscais de comercialização à CONTRATANTE, garantindo transparência e documentação adequada das atividades;
5.4.9. Fazer o recolhimento individual mensal do INSS de todos os cooperados/associados, devendo comprovar o cumprimento mensal dessa obrigação;
5.4.10. Manter registrado e atualizado o status de vacinação de todos os trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável;
5.4.11. Emitir mensalmente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional para a CONTRATANTE, incluindo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
5.4.12. Manter transparência nas entradas e saídas financeiras, disponibilizando informações detalhadas para cooperados/associados e CONTRATANTE;
5.4.13. Fazer planejamento mensal de insumos, comprovando as despesas conforme os valores destinados para essa finalidade;
5.4.14. Garantir o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como registrar e informar à CONTRATANTE sobre qualquer acidente de trabalho ocorrido durante as atividades;
5.4.15. Elaborar e seguir planos de manutenção para equipamentos e máquinas, a fim de prolongar a vida útil dos mesmos;
5.4.16. Registrar todos os materiais permanentes de propriedade da CONTRADADA, informando modelo, marca, valor, comprador/patrocinador;
5.4.17. Registrar todos os materiais permanentes de outros proprietários, informando modelo, marca, valor, proprietário e esse registro deve acompanhar um termo de cedência de uso ou contrato de locação entre a CONTRADADA e o proprietário do equipamento;
5.4.18. Seguir um cronograma de limpeza regular das instalações físicas e envio de rejeitos para a unidade de transbordo do município para evitar mau cheiro e proliferação de vetores. É
imprescindível que a estrutura esteja organizada, reservando espaços adequados para possibilitar a visita dos munícipes durante a realização de ações de educação ambiental;
5.4.19. Autorizar e supervisionar a recepção de visitantes durante ações de educação ambiental à estrutura de processamento de resíduos;
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5.4.20. Colaborar com a CONTRATANTE na obtenção de arquivos de mídia, como fotos e vídeos, que documentem os processos realizados no tratamento dos resíduos. Esses materiais serão utilizados para a produção e divulgação de conteúdo informativo destinado à população de Itaquiraí;
5.4.21. Comprovar a contratação e pagamento regular de um(a) contador(a) para garantir a conformidade fiscal e legal das atividades desenvolvidas;
5.4.22. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.4.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.4.24. Utilizar trabalhadores formalmente associados ou cooperados, ou ainda contratados, e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.4.25. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
5.4.26. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
5.4.27. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.4.28. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
5.4.29. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência;
5.4.30. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
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5.4.31. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.4.32. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Termo de Referência.
5.4.33. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
5.4.34. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.4.35. Durante o período dos primeiros 12 meses essa pesagem será realizada por meio da balança na Fazenda Bulle e na empresa Solos, ambas ficam distante da cidade uns 3km aproximadamente; o caminhão da coleta da empresa terceirizada da prefeitura fará 4 viagens de ida e volta até a balança por dia, totalizando 24 km na semana. Essas fiscalizações de pesagem terão que ter o acompanhamento do fiscal de contrato.
Materiais a serem disponibilizados
5.5.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário;
5.5.2. A estrutura física mínima deve assegurar cobertura para os resíduos em todas as fases de processamento, desde a recepção de resíduos até o armazenamento de fardos;
5.5.3. Como equipamentos mínimos deve assegurar a ergonomia dos catadores, assim é preciso pelo menos 1 mesa ou esteira de triagem,1 esteira de 5 metros de comprimento, 5 carrinhos de armazenamento ou 5 bombonas, 3 carrinhos de mão para transporte, 3 enxadas, 1 pátio de 300m², 1 galpão de 50m²; 2 prensas e 1 elevador manual de cargas;
5.5.4. Como equipamentos de proteção mínimos deve assegurar a prevenção de incêndio e de contaminação por resíduos, sendo necessários extintores de incêndio devidamente instalados e válidos, luvas e calçados resistentes, óculos de proteção, uniforme.
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Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. Volume e caracterização dos resíduos sólidos urbanos de Itaquiraí: Esses valores estão contemplados no ETP. Os dados históricos de volumes mensais ou anuais são essenciais para estimar a capacidade de processamento necessária.
5.6.2. Infraestrutura disponível: Antes de iniciar os serviços é preciso que a contratada entregue um descritivo sobre a infraestrutura atual disponível para uso da cooperativa, incluindo equipamentos de triagem, prensagem, trituração e qualquer outra tecnologia relevante para o processo de reciclagem. Informações sobre a capacidade operacional atual e a disponibilidade de espaço para expansão também devem ser fornecidas.
5.6.3. Recursos humanos: Detalhes sobre a equipe disponível na cooperativa e a quantidade necessária para a execução dos serviços de cada uma das etapas estão previstas no ETP.
5.6.4. Logística de coleta seletiva: Antes de iniciar os serviços é preciso que a contratada entregue um descritivo sobre os métodos e frequência de coleta dos materiais recicláveis dos pontos de origem até as instalações da cooperativa. Isso pode incluir detalhes sobre rotas de coleta, tipos de veículos utilizados e horários de operação. Informações sobre parcerias com órgãos governamentais ou empresas privadas para a coleta de materiais também devem ser incluídas.
5.6.5. Gestão de rejeitos: Antes de iniciar os serviços é preciso que a cooperativa entregue um descritivo sobre os procedimentos para o gerenciamento de resíduos sólidos não recicláveis (denominado rejeitos), incluindo disposição final e conformidade com regulamentos ambientais locais. A contratada deve demonstrar sua capacidade de lidar de forma adequada e responsável com qualquer resíduo produzido durante suas atividades.
5.6.6. Metas de Reciclagem e Sustentabilidade: Detalhes sobre metas específicas de reciclagem e iniciativas de sustentabilidade que a cooperativa pretende alcançar durante o período de contrato estão previstas no ETP.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da cooperativa no local da execução do objeto durante o período contratado.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
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6.10. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.11. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.13. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.15. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. Gestor do Contrato
6.16. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando a autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
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6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) em anexo.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.1.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento será de acordo com o critério de pesagem de toneladas, por meio de relatórios fotográficos.
Do recebimento
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7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.5.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5.6. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual,
baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
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7.5.7. O fiscal deverá emitir o Termo Detalhado que deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, pelo Gestor de Contratos, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.2. Complementar o Termo Detalhado com as informações sobre a fiscalização administrativa, para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.4. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
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7.9. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
7.13. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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7.17. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
OBS: inserir o índice adotado pelo Município (IGPM ou IPCA).
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso IV alínea j da Lei nº. 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitado por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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Habilitação jurídica
8.4 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.10. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.11. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.12. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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8.13. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
8.14. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
Qualificação Técnica
8.15. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.16. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.17 Apresentar Licença de Operação válida (ou dispensa se for o caso) obtida junto ao Órgão Ambiental competente.
8.18 Declaração de que possui infraestrutura no município para realizar a triagem e a classificação dos resíduos, compatível com resíduos.
OBS: os critérios de qualificação técnica devem estar mencionados e justificados no ETP, no item Descrição da Solução como um todo.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 22.320,00 (vinte e dois mil e treentos e vinte reais) mensal, podendo chegar a R$ 267.840,00 (duzentos e sessenta e sete reais) anual.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
2088– Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18.541.0022.2.088 Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Recurso 0.1.0500
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
ANEXO 1
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
OBJETO: Serviços de associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para execução de serviços de processamento e destinação ambientalmente correta das frações recicláveis e orgânicas dos resíduos sólidos urbanos do município de Itaquiraí
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o documento que apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, finalidades, metas, instrumento de medição, forma de acompanhamento, periodicidade e mecanismo de cálculo, adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
2. OBJETIVOS A ATINGIR
2.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, cujo principal objetivo é assegurar a prestação dos serviços em níveis elevados de qualidade.
3. FORMA DE AVALIAÇÃO
3.1. Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor de pagamento devido.
3.2. Este anexo é parte indissociável do Contrato XXX/20XX firmado a partir do Processo nº XXX/20XX e de seus demais anexos.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-XX0X-0X00 e informe o código 0B6B-3E09-FF3C-5F95
3.3. Na utilização do referido Instrumento de Medição serão observadas as cláusulas e disposições contidas no Estudo Técnico Preliminar, Gerenciamento de Risco e Termo de Referência – anexos ao edital.
3.4. A cada Nota Fiscal/Fatura para fins de pagamento corresponderá aplicação individualizada do IMR.
3.5. O valor devido a título de pagamento mensal à contratada será mensurado a partir da aplicação das condições do presente IMR.
4. SANÇÕES
4.1. A aplicação de índices de desconto do IMR caracteriza-se como instrumento de gestão contratual, não configurando sanção. A Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
5. INDICADORES
5.1. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, finalidades, metas, instrumento de medição, forma de acompanhamento, periodicidade e mecanismo de cálculo.
INDICADOR 1: ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |
Finalidade | Verificação da qualidade da prestação dos serviços. |
Meta a cumprir | Prestação de serviços de acordo com as especificações do termo de referência. |
Instrumento de medição | Conferência local |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento presencial pelo fiscal de contrato |
Periodicidade | Uma vez por mês. |
Mecanismo de cálculo | 1% de desconto para situação que não impactou no resultado. 3% de desconto para situação que causou médio |
impacto ao resultado. 5 % de desconto para situação que causou grave impacto ao resultado. |
INDICADOR 2: PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO | |
Finalidade | Cumprimento dos prazos estabelecidos no termo de referência e contrato. |
Meta a cumprir | Prestação de serviços de acordo com as necessidades para atendimento da demanda. |
Instrumento de medição | Conferência local |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento presencial pelo fiscal de contrato |
Periodicidade | Uma vez por mês. |
Mecanismo de cálculo | 1% de desconto para cada 1 dia de atraso que impactou no resultado. 0,5% de desconto para cada 1 dia de atraso que não impactou no resultado. |
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-XX0X-0X00 e informe o código 0B6B-3E09-FF3C-5F95
6. FORMA DE AFERIÇÃO E ANOTAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O Fiscal do Contrato deverá utilizar as tabelas abaixo para registrar as ocorrências dentro do período de aferição:
INDICADOR 1: ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |
Data da ocorrência: | |
Descrição: | |
Descontos: | |
INDICADOR 2: PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO | |
Data da ocorrência: | |
Descrição: |
Descontos: | |
Total dos descontos: |
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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Itaquiraí/MS, 05 de julho de 2024. Equipe de Planejamento:
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Gestora de Educação Ambiental Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Diretora de Setor
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Remor – Diretora de Planejamento de Contratações
Aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal de Meio Ambiente
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0B6B-3E09-FF3C-5F95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX (CPF 031.XXX.XXX-96) em 05/07/2024 10:01:25 (GMT-03:00)
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XXXXX XXXX XXXXXXX (CPF 461.XXX.XXX-68) em 05/07/2024 10:01:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (CPF 041.XXX.XXX-47) em 05/07/2024 10:02:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF 049.XXX.XXX-60) em 05/07/2024 10:42:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-XX0X-0X00