URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
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URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
Município de São José dos Campos Estado de São Paulo
FRETAMENTO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
CONTRATO Nº 052/21
VALOR GLOBAL: R$ 755.388,00 VALIDADE: 24 (QUATRO) MESES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/21 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
A URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, sociedade de economia mista, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.693.777/0001-17 e Inscrição Estadual nº. 645.033.117-110, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretoria, conforme Estatuto Social e Ata vigentes, de ora em diante denominada simplesmente URBAM, e, do outro lado, a empresa VENETUR TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.708.503/0001-69, inscrição municipal nº. 59130, estabelecida na Avenida Xxx Xxxxxxx, nº 3745, Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx - XX, XXX. 00000-000, neste ato representada por sua sócia Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Avenida São João, nº 70, apto. 000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Xxx Xxxx xxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, portadora da Cédula de Identidade nº. 16.162.960-X- SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a adjudicação do objeto e a homologação do Pregão Eletrônico nº 080/2021, Processo URBAM nº 256/21, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de fretamento de ônibus para transporte de passageiros, conforme Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A prestação dos serviços será realizada de acordo com as condições e especificações constantes no anexo l.
2.2. O veículo fretado deverá contar com sua documentação devidamente regularizada durante toda a vigência do contrato.
2.3. A empresa contratada deverá apresentar cópia da apólice de seguro do veículo, ou documento equivalente, desde que aceito pela Urbam, que compreenderá as coberturas, durante toda a vigência do contrato.
2.4. A apólice de seguros deverá ser em garantia à URBAM, à terceiros, à bens móveis e imóveis e qualquer situação durante a vigência do contrato.
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2.5. O seguro deverá compreender no mínimo as coberturas: Compreensiva a Casco (colisão, incêndio ou roubo), de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Materiais e Corporais) contra terceiros, Danos Pessoais (APP), Assistência 24 horas com quilometragem de até 100 Km e vidros. A apólice deverá ser apresentada no 1º dia de vigência do contrato conforme valores abaixo:
2.5.1. Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Materiais e Corporais) contra terceiros no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
2.5.2. Cobertura de Danos Pessoais (APP) no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2.5.3. A Cobertura Compreensiva a Casco (colisão, incêndio ou roubo), será de inteira responsabilidade da empresa contratada, sendo que, a URBAM não se responsabilizará caso ocorra algum evento deste tipo.
2.6. O seguro deverá ser acionado para toda e qualquer situação envolvendo terceiros.
2.3.4. Quando não houver envolvimento de terceiros, a Contratada poderá optar em não acionar o seguro, desde que seja efetuado o reparo do veículo.
2.3.5. Nos casos de acionamento do seguro, a Contratada deverá responsabilizar-se pela franquia e demais custos provenientes.
2.3.6. Havendo hipótese de ressarcimento de despesas devidas à Contratada, isto ocorrerá mediante resultado de apuração interna realizada pela URBAM.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Este instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o estabelecido no art. 71 da Lei nº. 13.303/16.
3.2 Os serviços serão iniciados no primeiro dia útil após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor mensal a ser pago pela URBAM à contratada, pela execução do objeto a contendo será de:
Item | Código URBAM | Descrição | Quant. | UN | Valor Unitário Mensal | Valor Total |
1 | I002786 | FRETAMENTO DE ONIBUS LINHA SANTA INES – COM MOTORISTA (MENSAL), DO PONTO INICIAL BAIRRO SANTA INES E PONTO FINAL BAIRRO TORRÃO DE OURO | 24 | MÊS | R$ 9.481,00 | R$ 227.544,00 |
2 | I002788 | FRETAMENTO DE ONIBUS LINHA BUQUIRINHA – COM MOTORISTA (MENSAL), DO PONTO INICIAL BUQUIRINHA E PONTO FINAL BAIRRO TORRÃO DE OURO | 24 | MÊS | R$ 8.383,20 | R$ 201.196,80 |
3 | I002789 | FRETAMENTO DE ONIBUS LINHA SÃO FRANCISCO XAVIER – COM MOTORISTA (MENSAL). DE PONTO | 24 | MÊS | R$ 13.610,30 | R$ 326.647,20 |
INICIAL SÃO FRANCISCO XAVIER E PONTO FINAL URBAM SEDE (BAIRRO VILA INDUSTRIAL) |
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4.2. No preço proposto deverão também estar contemplados todos os custos diretos e indiretos, ou quaisquer outros relacionados com o objeto da contratação.
4.3. O valor global da contratação é R$ 755.388,00 (Setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. A medição dos serviços será mensal, contados do 1º dia útil após recebimento da Ordem de Serviço, através de planilha aprovada pelo fiscal da URBAM.
5.2. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura, deverá ocorrer a partir do recebimento do Pedido de Compra emitido pelo Departamento de Administração de Contratos da URBAM.
5.3. As Notas Fiscais ou faturas deverão ser emitidas após a aprovação da medição mensal, para o CNPJ e endereço, contidos no Pedido de Compra, devendo ser preenchidas conforme legislação vigente.
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura emitida em desacordo com essas condições será recusada pela URBAM.
5.5. O pagamento ocorrerá em 21 (vinte e um) dias contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal.
5.6. O pagamento ocorrido além do prazo estabelecido, sujeitará a URBAM ao pagamento de multa de 1% (um por cento) aplicada sobre o valor devido.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste contrato.
6.2. Havendo renovação do contrato, os preços contratados somente poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, mediante aplicação da variação do IPC FIPE apurada no período que medeia entre a data da apresentação da proposta e o mês imediatamente anterior ao do cabimento do reajuste.
6.3 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada devidamente instruídos e endereçado ao Departamento de Administração de Contratos da URBAM, podendo a Contratada exercer, perante a URBAM, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até 30(trinta) dias antes de completar a anualidade prevista no item 6.2.
6.4. Caso a Contratada não efetue de forma tempestiva o requerimento ao reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar, entendido este ato como renúncia ao direito de reajuste por parte da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução parcial do objeto: advertência e/ou multa, ou rescisão e multa equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
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7.2. Pela inexecução total do objeto: rescisão e multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
7.3. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a URBAM e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, e incluso no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do artigo 37da Lei Federal nº 13.303/2016; pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos
7.3.1. apresentação de documentação falsa;
7.3.2. retardamento da execução do objeto;
7.3.3. falhar na execução do contrato;
7.3.4. fraudar na execução do contrato;
7.3.5. comportamento inidôneo;
7.3.6. declaração falsa;
7.3.7. fraude fiscal.
7.4. Para os fins dos itens 7.3.2 e 7.3.3, compreendendo ainda a ausência, atraso ou paralisação na prestação dos serviços, será aplicada multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 10 minutos a 30 minutos: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total mensal.
De 31 minutos a 01h00min: multa de 4% (quatro por cento) do valor total mensal.
De 01h01min a 03h00min: multa de 6% (seis por cento) do valor total mensal.
Se o atraso permanecer por um período maior que 03h00min ou na ausência da prestação do serviço diário: multa equivalente a 10% (dez por cento), por dia, do valor do pagamento correspondente ao respectivo mês do serviço prestado, sendo que a critério da URBAM poderá configurar inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso.
7.5. As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito.
7.6. Não havendo crédito que possa ser utilizado para compensação das multas aplicadas, o seu valor deverá ser pago a URBAM, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante depósito bancário
7.7. Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado prazo para apresentação de defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando executado perfeitamente de acordo com as condições contratuais.
8.2. O recebimento provisório se dará mensalmente com a aprovação das medições, culminando com a realização do pagamento pela URBAM.
8.3. O recebimento definitivo do objeto do contrato somente se dará com a conclusão definitiva dos serviços contratados e com a quitação da fatura do respectivo mês.
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8.4. A responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços, subsistirá na forma da Lei, até a conclusão definitiva dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados no artigo 250 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Este contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições da Lei nº 13.303/2016, Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.819/05, Lei Complementar nº. 123/06 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e ainda pelos princípios do Direito Público e, supletivamente, pelas disposições do Direito Privado, aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.2. Fica vinculado este contrato à proposta e ao processo de licitação que autorizou a sua celebração.
11.16. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso deste procedimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam eletronicamente este instrumento, juntamente com duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
São José dos Campos, 13 de setembro de 2021.
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretor Presidente
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A – URBAM
Eng.º Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx – Diretor de Operações
VENETUR TURISMO LTDA.
Myrian Nogueira Veneziani- Sócia Testemunhas:
Xxx Xxxxxxxx X. Cavalcante Doralice Pires
RG.: 30.804.564-6 RG. 27.025.670-2
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ANEXO I - PLANILHA DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço especializado de fretamento de ônibus para transporte de passageiros, conforme quantitativos e especificações abaixo:
LOTE 01:
Item | Código URBAM | Descrição | Quant. | UN | Marca |
1.1 | I002786 | FRETAMENTO DE ONIBUS LINHA SANTA INES COM MOTORISTA (MENSAL). DE PONTO INICIAL BAIRRO SANTA INES E PONTO FINAL BAIRRO TORRAO DE OURO | 24 | Mês | Ideale |
1.2 | I002788 | FRETAMENTO DE ONIBUS LINHA BUQUIRINHA COM MOTORISTA (MENSAL). DE PONTO INICIAL BAIRRO BUQUIRINHA E PONTO FINAL BAIRRO TORRAO DE OURO | 24 | Mês | Ideale |
1.3 | I002789 | FRETAMENTO DE ONIBUS LINHA SAO XXXXXXXXX XXXXXX COM MOTORISTA (MENSAL). DE PONTO INICIAL SAO XXXXXXXXX XXXXXX PONTO FINAL URBAM SEDE (BAIRRO VILA INDUSTRIAL) | 24 | Mês | Ideale |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A URBAM é responsável pela ETRS (Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos), cujo empreendimento localizado no bairro Torrão de Ouro abriga: Aterro Sanitário Municipal; Centro de Triagem; Central do Biogás; Transbordo de Resíduos Críticos; Transbordo de Resíduos de Serviços de Saúde; Sala Ambiental (Auditório e Museu do Lixo), Instalações de Apoio (Área Administrativa; Central de Pesagens, Depósito, Refeitório, Ambulatório, Estacionamentos, Vestiários, etc). Além disso a Filial 3 da URBAM (vizinha da ETRS) agrega: Posto de Combustíveis, e os Departamentos de Coleta, Manutenção, e Xxxxxxxx; Diversos colaboradores da URBAM trabalham diuturnamente na ETRS e na Filial 3. O referido bairro Torrão de Ouro é afastado da área urbana de SJC e não possui linhas de ônibus regulares suficientes e compatíveis com os horários de trabalho dos colaboradores da ETRS e Filial 3. Diante destas demandas de transportes dedicados é necessário a contratação do fretamento de ônibus para os colaboradores da URBAM da ETRS e Xxxxxx 3.
2. OBJETO
2.1. Fretamento de ônibus para transporte de passageiros
2.2. Descrição Detalhada
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Serviços especializados de fretamento de ônibus para transporte dos empregados da URBAM para um período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme os dados abaixo:
1) Fretamento ônibus linha Santa Inês Ponto inicial: Santa Inês - Rua: Geraldo Fernandes da Silva Ponto final: Torrão de Ouro – ETRS Horário de chegada na ETRS: 06:15 horas Horário de saída da ETRS: 16:20 horas * Km rodado por viagem = 50 km, totalizando 100km (considerando ida e volta)
2) Fretamento ônibus linha Buquirinha Ponto inicial: Buquirinha (Posto Médico) Ponto final: Torrão de Ouro – ETRS Horário de entrada na ETRS: 06:15 horas Horário de saída da ETRS: 16:20 horas * Km rodado por viagem = 50 km, totalizando 100km (considerando ida e volta)
3) Fretamento ônibus linha São Francisco Xavier Ponto inicial: São Francisco Xavier - Praça Cônego Antonio Manzi Ponto final: URBAM Horário de chegada na Sede: 6:40 horas Horário de saída da Sede: 16:50 horas * Km rodado por viagem = 110 km, totalizando 220km (considerando ida e volta)
OBS.: Os horários de saída do ponto inicial deverão ser adequados para atender aos horários de chegada na sede ou na ETRS, conforme informado.
2.3. Características Gerais Mínimas
Os veículos utilizados na movimentação dos empregados da URBAM deverão atender as seguintes características mínimas:
- Tipos dos veículos: ônibus rodoviário com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) passageiros.
- Idade dos veículos: no máximo 5 anos de fabricação no início e durante o contrato vigente.
2.4. Características Gerais de Funcionamento
1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. Os veículos utilizados nos serviços de fretamento deverão ter suas documentações válidas conforme a legislação vigente durante toda a vigência do contrato.
3. A CONTRATADA deverá apresentar a cópia da apólice válida do seguro dos veículos, ou documentos equivalentes, desde que aceitos pela URBAM, no ato da apresentação da frota veicular, que compreenderá as coberturas, durante toda a vigência do contrato.
4. A apólice de seguros deverá abranger suas garantias aos colaboradores da URBAM, terceiros, bens móveis e imóveis e qualquer situação durante a vigência do contrato.
6. A CONTRATADA, em qualquer das situações, a mesma deverá responsabilizar-se pela franquia e demais custos provenientes da utilização dos seguros.
2.5. Tipo de Informação Anexa Anexo I - Itinerários das linhas
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO Empreitada por preço global
4. CONDIÇÕES DO OBJETO
4.1. Garantia: Não aplicável
4.2. Assistência Técnica: Não aplicável
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4.3. Prova de Conceito: Não aplicável
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Durante toda a vigência do Contrato:
1. Os veículos deverão apresentar-se nos locais e horários definidos pela URBAM.
2. Os ônibus deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento.
3. A CONTRATADA fornecerá os condutores devidamente uniformizados, aptos e habilitados conforme a legislação vigente para os ônibus de cada linha, bem como portarem seus crachás de identificação.
4. Os veículos deverão ser mantidos devidamente abastecidos, limpos e em boas condições de uso e funcionamento.
5. A CONTRATADA deverá substituir o(s) veículo(s), que no(s) percurso(s) apresentar(em) problemas mecânicos e outros que impeçam o bom desempenho da viagem.
6. Os itinerários poderão sofrer adequações solicitadas pelo fiscal URBAM do contrato, dentro de uma variação de 5 km para mais ou para menos, sem qualquer acréscimo no valor contratado.
7. Os motoristas deverão solicitar a apresentação de identificação funcional aos funcionários da URBAM antes de embarcarem nos veículos tanto nos trajetos de ida até a ETRS quando da volta da ETRS.
8. É proibido a CONTRATADA aceitar “caronas” nos veículos das linhas da URBAM, ou seja, permitir a entrada e transporte de pessoas estranhas ou funcionários que não estejam cadastrados para tais linhas e/ou itinerários.
9. Os serviços deverão iniciar no primeiro dia útil após o recebimento pela CONTRATADA da “Ordem de Serviço”.
10. A CONTRATADA deverá executar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos, incluindo as trocas, ajustes e aplicações de óleo lubrificante, óleo hidráulico, graxa, lavagem e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, inclusive reparos de pneus e na parte elétrica, que deverão ser realizados de forma que não prejudiquem o andamento dos serviços.
11. Apresentar no 1o dia de vigência do contrato, para o fiscal de contratos da URBAM:
a) Cópia da Apólice de Seguro, assim como os documentos originais de porte obrigatório dos ônibus, bem como dos veículos reservas, exigidos pela legislação de trânsito vigente, comprovando a data da fabricação dos mesmos.
b) Apresentar relação dos motoristas envolvidos no transporte dos empregados da URBAM, as respectivas cópias de CNH válidas e documentação demonstrando os vínculos trabalhistas e/ou de prestação de serviços com a CONTRATADA.
12. Disponibilizar nos veículos todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro e/ou legislação vigente.
13. Portar e manter documentação regularizada e pertinente à atividade realizada, em conformidade com o CTB Código de Trânsito Brasileiro vigente, no início e no decorrer do contrato.
14. Estar em conformidade com a legislação vigente expedida pelos demais órgãos de controle de trânsito e veículos automotores, bem como outras que venham a ser criadas.
15. Estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar.
16. Independentemente das vistorias feitas pela URBAM nos serviços prestados, a CONTRATADA deverá atender a legislação vigente sob todos os aspectos.
17. Todos os veículos deverão ter um sistema de rastreamento e monitoramento para acompanhamento em tempo real. Deverá ser cedido para a URBAM um ponto de acesso remoto ao
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sistema de rastreamento e monitoramento proporcionando em tempo real a movimentação do veículo identificando o veículo, data, horários e percursos percorridos.
6. OBRIGAÇÕES DA URBAM
Avaliar, conferir e validar a documentação dos veículos e dos condutores apresentados pela CONTRATADA. Preparar e apresentar à CONTRATADA a medição mensal dos serviços contratados. Vistoriar periodicamente os veículos, suas documentações e de seus condutores. Fornecer o itinerário de cada linha contratada.
7. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
7.1. Condições
Os veículos deverão ser mantidos devidamente abastecidos, limpos e em boas condições de uso e funcionamento. Os condutores deverão estar devidamente uniformizados, aptos e habilitados conforme a legislação vigente para os ônibus de cada linha, bem como portarem seus crachás de identificação
7.2. Prazo
O Início do Serviço deverá iniciar a partir da emissão da Ordem de Serviço
7.3. Local
A apresentação inicial da frota e das documentações dos condutores e dos veículos será feita no estacionamento central da ETRS (Estrada Municipal José Augusto Teixeira, no 400 - Jardim Torrão de Ouro
7.4. Setor Responsável: Recursos Humanos
8. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA): Mensal
9. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
O fiscal de contratos da URBAM será responsável em elaborar e encaminhar a Planilha de Medição mensal para a CONTRATADA, cuja NOTA FISCAL deverá ser compatível.
Serão descontados da medição, no final de cada mês, as horas de atraso ou de falta de prestação do serviço contratado sob responsabilidade da CONTRATADA, independentemente das demais penalidades cabíveis.
10. REQUISITANTE: Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx / Analista De Recursos Humanos II / 12707
11. APROVADOR: Xxxxx Xxxxxxx / Diretor de Operações / 17918
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ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM CONTRATADO: VENETUR TURISMO LTDA.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 052/21
OBJETO: Fretamento de ônibus para transporte de passageiros
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos Termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “ Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s).
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José dos Campos, 13 de setembro de 2021.
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E RESPONSÁVEL (S) ORDENADOR (S) DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Autoridade Máxima do Órgão/Entidade:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
Nome: Xxxxx Xxxxxxx do Rego Cargo: Diretor de Operações CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
Pela contratada:
Empresa: Venetur Turismo Ltda. Nome: Myrian Nogueira Veneziani Cargo: Sócia
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
Advogado(a)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando inclusive o endereço eletrônico.