ANEXO VI
ANEXO VI
Sede: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx A e B, Santo Amaro – São Paulo – SP | 01-ÓRGÃO EMISSOR | 02- ADITIVO N.º | |
CNPJ: 40.432.544/0001-47 | 04-ORGÃO EMISSOR | 05-CONTRATO N.º | |
06- CLIENTE (RAZÃO SOCIAL/NOME) | 07-CNPJ / CPF | ||
08- ENDEREÇO | 9-CIDADE | 10-UF | |
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERCONEXÃO PARA TRÂNSITO DE DADOS PROGRAMA GARANTIA DE DESEMPENHO
Pelo presente instrumento, a CLARO S.A. (CLARO) e o CLIENTE têm entre si justo e acordado celebrar o presente Termo Aditivo (“ADITIVO”) ao Contrato de Prestação do Serviço ("CONTRATO") identificado no campo 05 acima, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente ADITIVO é a adesão do CLIENTE ao Programa de Garantia de Desempenho, oferecido pela CLARO gratuitamente, o qual consiste em assegurar ao CLIENTE um nível mínimo de desempenho do Serviço de Interconexão para Trânsito de Dados contratado.
1.2 Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS: ANEXO VI.A – Condições do Programa de Garantia de Desempenho;
ANEXO VI.B – Condições Específicas do Aditivo.
1.3 O CLIENTE declara haver recebido, lido e rubricado os ANEXOS acima referidos, com os mesmos concordando.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do presente ADITIVO é de (colocar o período) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as Partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
3.1 O presente ADITIVO pode ser extinto por:
3.1.1 Decurso de prazo, caso não seja renovado;
3.1.2 Denúncia, por qualquer das Partes, manifestada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
3.1.3 Distrato, decorrente do interesse de ambas as Partes;
3.1.4 Rescisão, decorrente de descumprimento reiterado de obrigação contratual.
3.1.4.1 A rescisão só poderá ser efetivada se a parte faltosa notificada com 15 (quinze) dias de antecedência para sanar a falta, deixar de fazê-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 As Partes ratificam as demais disposições do CONTRATO, as quais ficam integralmente mantidas em tudo que não conflitarem com o presente ADITIVO.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente ADITIVO.
Estando assim justos e acordados, assinam o presente ADITIVO, que entra em vigor nesta data, em duas vias de igual valor e teor na presença das testemunhas abaixo:
São Paulo, (dia) de (mês) de (ano)
(CLARO - nome - cpf - rg) | (Cliente - nome – cpf - rg) |
(CLARO - nome - cpf - rg) | (Cliente - nome – cpf - rg) |
(Testemunha - ebt - nome - cpf - rg) | (Testemunha - ebt – nome - cpf - rg) |
representante de vendas: (nome/matrícula) conta/sub-conta do cliente: (conta/sub-conta)
Contrato de Interconexão para Trânsito de Dados SLA Anexo VI Capa
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