EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013
Setor Interessado: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Av. América do Sul Nº 2500, Loteamento Parque dos Buritis.
Tipo: Menor Preço Global
bjeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo, conforme memorial descritivo anexo I
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 07/11/2013
Hora: Das 08:00 até as 08:30 – Entrega dos Envelopes (CREDENCIAMENTO) Hora: 08:30 – Abertura dos envelopes
Local : Sala de Sessões da CPL – Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Pregoeira, Jéssica Xxxxxx Xxxxxxxxxx nomeada pela Portaria nº 906, de 26 de agosto de 2013, com endereço à Av. América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde (MT), isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em que objetiva a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo, conforme memorial descritivo Anexo I.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/00 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Horário de credenciamento dar-se-á das 08:00hs às 08:30hs (horário de Mato Grosso) do dia 07 de novembro de 2013.
1.4. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
1.5. Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto do presente edital a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo, conforme memorial descritivo Anexo I.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
4.3.2. Em consórcio;
4.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extra judicial;
4.3.4. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O local, horário e data para o credenciamento será conforme o estipulado no Preâmbulo deste edital.
5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV).
5.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
5.6. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
5.7. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
5.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.9 Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XII, caso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no momento do credenciamento deste certame, no local, horário e data conforme o estipulado no Preâmbulo deste edital. em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo.
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.2 – Ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do
Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.3 – Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
71.4 – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.5 – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei
7.5 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1.3 deste Edital.
7.6 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.7 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.9 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.4 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da empresa, exercício 2013.
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.5.1. Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas
8.3.5.2. Certidão referente à Procuradoria Geral do Estado. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
8.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento dos serviços equivalentes desta contratação.
8.5.2. Declaração que a empresa se compromete a fazer a entrega no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VIII.
8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
8.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do
Xxxxx XX), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo X.
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.3. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no neste edital inabilitará o licitante.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado 9.2.1. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
0.0.0.Xx não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade o respectivo recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.3. A licitante vencedora, terá o prazo de 1 (um) dia útil a contar da adjudicação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 10 (dez) meses a partir da publicação do extrato do contrato, sendo que a entrega do objeto licitado deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias após solicitação, a contar da emissão da requisição ou autorização (conforme cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes até o máximo da vigência pactuada.
14.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Dotação Orçamentária: 2022.33.90.39.0000.999
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
15.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
15.3. No caso de inadimplemento, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
15.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
15.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais
casos de inadimplemento contratual;
15.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
15.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 15.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., 15.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.4. As sanções previstas nos itens 15.3.1., 15.3.5., 15.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
15.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
•Anexo I - Termo de referência;
•Anexo II - Cronograma de entrega x pagamento;
•Anexo III - Proposta de preços;
•Anexo IV – Procuração;
•Anexo V - Termo de credenciamento;
•Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
•Anexo VII - Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar nº123/2006);
•Anexo VIII - Declaração de cumprimento de entrega dos produtos;
•Anexo IX - Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
•Anexo X - Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
•Anexo XI - Minuta do Contrato;
•Anexo XII – Ficha Cadastral.
16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
16.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares
entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
16.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
16.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.8. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Jornal Oficial dos Municípios AMM”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
16.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.11. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.12. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.13. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min, (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
16.14. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Jornal Oficial dos Municípios AMM e as publicações no Jornal Diário de Cuiabá, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
16.15. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.16. Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições
em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
16.17. Fica eleito o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxxx do Rio Verde – MT, 18 de outubro de 2013
Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA/ MEMORIAL DESCRITIVO
O Loteamento Industrial V do município de Lucas do Rio Verde/MT está em processo de projeto e execução, bem como de licenciamento ambiental junto a SEMA/MT.
A fim de viabilizar e regularizar o empreendimento no ponto de vista de capacidade de abastecimento de água, é necessária a execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo. Este estudo devera respeitar as seguintes condições:
1. realização de serviço de investigação por meio de sondagem elétrica vertical mínima de 200metros;
2. relatório técnico, juntamente com ART, com descrição sobre o método empregado e resultados, indicação dos locais mais favoráveis para a perfuração bem como o projeto construtivo com todas as especificações técnicas necessárias;
3. prazo de entrega do relatório em ate 10 dias após a execução do serviço de campo; Diante do contexto apresentado, ressalto que:
O emprego da metodologia geofísica, cujas as informações quantitativas sejam atribuí- das de maneira pontual sendo a técnica mais indicada para o estudo de bacias sedi - mentares, deve-se determinar a profundidade do nível D'Água, os diferentes tipos lito- lógicos, suas espessuras e características hidráulicas
PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 01 – único | |||||
Grades e Portões Metálicos – Fornecimento e Instalação | |||||
01 | Serviços de Sondagem de solo no Setor Industrial V | un | 1 | ||
TOTAL DO ORÇAMENTO |
Lucas do Rio Verde MT, outubro de 2013
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo, conforme memorial descritivo.
01) As análises de solo deverão ser feitas em até 05 ( cinco) dias após emissão da Ordem de Inicio dos serviços emitida pela Administração Publica Municipal, e todas as despesas necessárias para a execução da coleta das amostras de solo serão por conta da empresa vencedora
2) O prazo de entrega dos relatórios de Análises juntamente com as ART serão em até 20 ( vinte ) dias após a coleta.
3) Os pagamentos serão efetuados em até 08 (oito) dias após recebimento e conferência dos produtos.
Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2013
Sessão Pública: 07/11/2013, às 08:30 (oito e trinta) horas.
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL – Avenida América do Sul Nº 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis.
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Est: Insc. Municipal: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome e n.º da Agência:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo.
PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 01 – único | |||||
Grades e Portões Metálicos – Fornecimento e Instalação | |||||
01 | Serviços de Sondagem de solo no Setor Industrial V | un | 1 | ||
TOTAL DO ORÇAMENTO |
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas de todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega e Pagamento: Conforme Edital e Anexo II
Obs 1.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO IV PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2013
Por este instrumento de procuração a empresa ,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº..............., Cidade......................., Estado............................, neste ato
representado pelo Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF ,
aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 129/2013, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa CNPJ nº
OBS:
1. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
2. Anexar a esta Procuração, cópia do Contrato Social consolidado ou equivalente.
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2013
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a). ,
portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial n.º 129/2013, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2013
A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada
à ..........................................., declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 129/2013.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2013
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº ,
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 129/2013, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)
Local e data
Assinatura do representante legal CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2013
A........................................................................(razão social da empresa),
inscrita no CNPJ Nº......................., localizada à ,
DECLARA, que cumprirá os prazos de entrega dos produtos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II (forma de entrega e fornecimento) do Edital de Pregão Presencial n.º 129/2013.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2013
A...........(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º ,
localizada à , DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da
Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 129/2013.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO X
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2013
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial n.º 129/2013, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO Nº /2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo, conforme memorial descritivo., que celebram a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT e a empresa ...........................................................
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e inscrição estadual
n.º .............................., com sede na .............................. nº ,
Bairro ......................................, em ............................, doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Senhor(a) ..................., ................, ..............., ..................., xxxxxxxx(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº ....................., resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de sondagem de solo no Setor Industrial V no município de Lucas do Rio Verde – MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 129/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo nº 129/2013;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 129/2013 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos materiais, serão os estipulados na proposta
apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 129/2013. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ …..............(. )
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ ..............(. ) visando dar atendimento
às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos materiais conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a mercadoria a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de deposito bancário na Agência nº , Conta nº Banco , de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 129/2013 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do extrato do contrato, sendo que a entrega do objeto licitado deverá ser realizado em até 20 (vinte) dias após cada coleta das amostras.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
•Dotação Orçamentária: 07.001.0004.122.0701.2022.33.90.39.0000.999
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Substituir às suas expensas os materiais que se apresentarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fornecedor;
8.3. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
8.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.7. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.8 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.10. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.3. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício
ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada;
14.4. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.5. O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.6. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
14.7. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.8. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
18.1 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA FISCAL DE CONTRATO CPF/MATRICULA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF n.º:
ANEXO XII
FICHA CADASTRAL
Para fins de agilidade do credenciamento das empresas que irão participar desta Licitação , esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsável empresa, e entregue no momento do credenciamento.
EDITAL DE PREGÃO Nº 129/2013
Objeto:Contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo, conforme memorial descritivo.
DADOS DA EMPRESA
NOME/RAZÃO SOCIAL: …........................................................................
NOME FANTANSIA ...............................................................................
CPF/CNPJ: .......................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL ….....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL..........................................................
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPRENDEDOR INDIVIDUAL OUTROS ( ) QUAL …..................................................
ENDEREÇO COMPLETO: RUA/AV:.......................................................................Nº......................
BAIRRO:..........................................CIDADE:..........................................ESTADO..........................
CEP:...................................
E-MAIL: ......................................................................................
TELEFONE: ...............................................................................
TIPO DA EMPRESA:
( ) INDIVIDUAL ( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS.QUAL …....................
DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATORIO A INFORMAÇÃO DE NO MINIMO 02 SOCIOS EXECETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL)
NOME COMPLETO:
CPF :
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL
DADOS BANCARIO: (É OBRIGATORIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO:.................................
AGÊNCIA:.............................
CONTA..................................
DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO
NOME: ........................................................................................
RG: .............................................................................................
CPF: ............................................................................................
DADOS DA PESSOA RESPONSAVEL QUE ASSINARA O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA
NOME: ........................................................ CARGO ................................
ESTADO CIVIL ….......................................................................................
RG: .....................................SSP/ ........................................................
CPF: ............................................................................................
ENDEREÇO: …....................... TELEFONE:................................
Assinatura e Carimbo
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATORIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELA PREGOEIRA PARA FAZE – LO NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.
(Apresentar este documento fora do envelope juntamente com o credenciamento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE CEP: 78455-000 – Fone: 65 3549 8300
EDITAL DE PREGÃO Nº 129/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de estudo técnicos geofísicos em rochas sedimentares por meio de sondagem elétrica Vertical – SEV, tendo como objetivo a determinação de camadas saturadas de água em subsolo, detectadas pela diferença de valores de resistividade e mapeamento da superfície para subsidiar a elaboração de projeto para execução de perfuração de poço tubular profundo buscando o melhor aproveitamento do manancial hídrico subterrâneo.
Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 08:00hs às 08:30hs (horário do Mato Grosso) do dia 07 de novembro de 2013.
Abertura dos envelopes: As 08:30hs (horário do Mato Grosso) do dia 07 de novembro de 2013. Edital Completo: Afixado no endereço Av. América do Sul, Nº 2500, Bairro Loteamento Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT.CEP: 78455-000 – Fone: 65 3549 8300 e na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98)
Lucas do Rio Verde MT, 18 de outubro de 2013