LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRAS COMO ME/EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 PROCESSO Nº 2079-PG/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO:
03 de abril de 2017 - HORÁRIO: 09:00 horas
RECEBIMENTO CREDENCIAMENTO (PARA TODOS OS ITENS) + RECEBIMENTO ENVELOPES Nº 1 E 2 +
ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS Nº 1
04 de abril de 2017 - HORÁRIO: 09:00 horas
APREGOAMENTO DOS ITENS 01 AO 150
05 de abril de 2017 - HORÁRIO: 09:00 horas
APREGOAMENTO DOS ITENS 151 AO 301
06 de abril de 2017 - HORÁRIO: 09:00 horas APREGOAMENTO DOS ITENS 302 AO 391 + ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 2
LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRAS COMO ME/EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 665 de 07 de março de 2016.
ESCLARECIMENTOS: Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail
xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx
Os Senhores XXXXXX BRASIL DE XXXXXX, Secretário de Saúde, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 2079-PG/2016, objetivando o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO, regida pela Lei
Federal n.º 10.5.20, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida Ata de Registro de Preços, onerarão a seguinte dotação orçamentária:
• Ficha 215 - 02.13.04-103030005-2332/33903009
Salienta-se que a aludida contratação possui valor global estimado em R$ 36.570.360,09 (Trinta e Seis Milhões e Quinhentos e Setenta Mil e Trezentos e Sessenta Reais e Nove Centavos).
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo anual, não havendo a obrigação de aquisição total
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO, conforme Relatório Descritivo- Termo de Referência- constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos objetos ofertados pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3- Em caso de discrepância entre as características técnicas
apresentadas na proposta com relação aos objetos cotados, os mesmos estarão sujeitos à desclassificação, a critério do pregoeiro e /ou do órgão requisitante.
1.4 – Os quantitativos dos itens, para o Registro de Preços desta licitação estão divididos, observando da seguinte forma:
1.4.1 – Cota Principal – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do item, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
1.4.1 – Cota Reservada – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do item, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), sem prejuízo da sua participação na conta principal.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.1.1 – Para os itens identificados como Cota Principal, poderão participar todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.2 – Para os itens identificados como Cota Reservada, poderão participar somente Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte
(EPP) qualificadas como tais, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação nos itens identificados como Cota Principal.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da
Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar junto ao pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o procurador xxxxxxx se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de
instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente em dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar, separada dos ENVELOPE Nº 1 E ENVELOPE Nº 2, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 4.1, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 que foi alterada pela Lei complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida lei.
4.4 – A comprovação da regularidade fiscal, somente será exigida para
efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº
147 de 07 de agosto de 2014.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §2º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - Nos itens identificados como Cota Principal, as licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 43 (§ 2º) da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ou II-A e VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser
apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 04//17 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/17
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de
uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – A Comissão abrirá em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Após o apregoamento de todos os itens, serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição
Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.3.1 – Deverá conter a proposta, as marcas dos produtos cotados, contendo a especificação completa dos produtos ofertados, vedada a utilização da palavra “similar” ou de oferecimento de duas ou mais alternativas de marca dos produtos ofertados.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Rua Paissandu, nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 xxx.xxx.xx.xxx.xx - Telefones: (00) 0000-0000
“ JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO ” - “XXXXXXX XX XXXXXX – HERÓI NACIONAL”
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser
inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento
do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de
que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.11.3 – As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o artigo nº 48, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.12 - A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.14 – A validade dos medicamentos objeto deste certame deverá ser de, no mínimo, de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
6.14.1 – Caso algum medicamento tenha validade máxima inferior a 12 (doze) meses, o mesmo deverá ser entregue com prazo de validade conforme orientações da Secretaria Municipal da Saúde, quando do pedido.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem.
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos descritos nas alíneas do subitem 7.1.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.1.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas do subitem
7.1.1 não precisarão constar do Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta
Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser
apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
7.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com registro na junta comercial ou publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c1) Para empresas com menos de 01 (um) ano de exercício, deverá
ser apresentado o balanço de abertura.
c2) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
c3) Para empresas enquadradas como ME ou EPP, o balanço patrimonial poderá ser substituído por cópias autenticadas do livro caixa, correspondente ao último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial de seu Estado Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
d) Para comprovação da situação financeira da empresa licitante, deverá ser apresentado o cálculo de índices do balanço apresentado pelo licitante, através da aplicação das seguintes fórmulas contábeis, nos termos do arquivo 31 §5º da Lei 8.666/93:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um) obtido através da seguinte fórmula:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), obtido através da formula:
Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
Índice de Endividamento Geral (IEG) não superior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido através da formula:
Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
IEG =
Ativo Total
7.1.3 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, conforme modelo do Anexo VI a este Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, consoante o art.30, II, §4º da Lei Federal n.8.666/93 e Súmula nº 24 1do Tribunal de Contas de São Paulo,
1 Súmula nº 24: “Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo- se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado”
que comprove(m) o fornecimento anterior em 50% (cinquenta por cento) em relação à estimativa do consumo anual do item ofertado.
7.2.2 - O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de quem expediu, com identificação do subscritor e cargo.
7.2.3 – Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou certidões.
7.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.3.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.3.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.3.3 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme modelo Xxxxx XXXX, de que reúna condições de apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis da classificação dos itens, caso seja vencedora do certame, os seguintes documentos:
a) Alvará Sanitário ou da Licença de Funcionamento do Licitante, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, compatível com a classe dos produtos cotados, conforme Código Sanitário e Leis Complementares. Não serão aceitos protocolos de alvará (ou licença) inicial ou de renovação.
b) Autorização de Funcionamento do Licitante, expedido pelo Ministério da Saúde ou de sua publicação no Diário Oficial da União ou extraída via Internet, compatível com a classe dos produtos cotados.
c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle vigente, expedido pelo Ministério da Saúde, ou de sua publicação no Diário Oficial da União, ou extraída via Internet, sendo autorizado também a apresentação de “print” do documento, contanto que comprovada a sua extração diretamente do sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para todos os produtos cotados. No caso de produto importado – salvo os produtos considerados de classe de risco I e II, definidos em Lei 6.360/76 – é obrigatória a apresentação do Certificado de Boas Práticas e Controle, emitido pela autoridade sanitária brasileira ou documentos emitidos pela autoridade sanitária do país de origem, com tradução juramentada, constando no corpo do Certificado a respectiva data de sua validade.
d) Registro no Ministério da Saúde, para todos os produtos cotados, através de comprovante emitido pela ANVISA, demonstrando sua vigência ou cópia de uma das formas a seguir:
d1) Publicação do Registro do Produto no D. O. U. demonstrando sua vigência ou Comprovante de Registro emitido pelo Ministério da Saúde, demonstrando sua vigência.
d2) Se a validade estiver vencida, será apresentado também o
pedido de Revalidação do Registro, datado do semestre anterior ao do vencimento.
d3) Para os produtos considerados de classe de risco I ou II, definidos na Lei 6.360/76, não serão exigidos os Registros no Ministério da Saúde, apenas o cadastramento destes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme RDC n° 24, de 21/05/2009, que será apresentado.
e) A não apresentação da documentação pela vencedora ou sua apresentação irregular ou incompatível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do comunicado, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes remanescentes pela ordem de classificação.
7.4 – DAS BULAS
7.4.1 - Declaração da licitante de que reúne condições de entregar, em 05 (cinco) dias úteis, após a classificação do último item do certame, as Bulas dos medicamentos classificados.
Observação: As Bulas não serão devolvidas.
7.4.2 - As BULAS serão entregues no Departamento de Licitações, relacionadas em papel com identificação clara da licitante, em 02 (duas) vias (conforme modelo – Anexo X), identificadas com número do item cotado, inclusive seu registro válido ou isenções, após 05 (dias) úteis da homologação.
7.4.3 - Após avaliação dos analistas técnicos da Secretaria de Saúde, com base na RDC nº 47, de 08/09/2009, caso as bulas não se enquadrem nas exigências para o consumo ou o registro encontre-se vencido, a licitante será desclassificada, por decisão fundamentada, apenas para aquele item, não se estendendo essa desclassificação aos demais itens que pretenda participar.
7.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.5.1 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Jahu, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
7.5.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.5.3 - Seja o licitante matriz ou a filial, todos os documentos e
o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1.1 a 7.3 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos no Anexos II, II-A e VI, ao Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento
das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1- Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma, no caso dos itens da cota principal:
8.12.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
8.12.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no
item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 – No caso de equivalência os valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de
mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o ENVELOPE Nº 2, conforme previsto no início do Edital, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação
previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.18 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de marcado
vigentes na data da apresentação das propostas e os preços fixados na tabela CMED (Preço Máximo de Venda ao Governo), para as substâncias tabeladas pelo Governo Federal.
8.18 – No caso do item da Cota Reservada restar deserto ou fracassado2, seu quantitativo será incorporado ao da Cota Principal. Assim, na mesma sessão, essa somatória que corresponderá à integridade do objeto será aberta tão somente ao licitante vencedor da Cota Principal correspondente ou diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
2 Artigo nº 8 §2º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. ”
8.19 – No caso da mesma empresa3 ser vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a Licitante Vencedora proceder à adequação de sua proposta na resposta à contraproposta e na proposta escrita a ser encaminhada.
8.21 – Quando duas empresas distintas forem vencedoras do mesmo item, sendo eles Cota Principal e Cota Reservada, quando da adjudicação, será esgotado os itens da Cota Reserva para então posteriormente serem adquiridos àqueles registrados referentes à Cota Principal.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará
deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo,
devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará
a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pelo Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
10 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
3 Artigo nº 8 §3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço”
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2 – Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar a referida Ata de Registro de Preços.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.2 deste item 10, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
10.6 – O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.6.1 - O objeto da presente Xxx poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
10.7 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.8 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando:
10.8.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
10.8.2 – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Município, sem justificativa aceitável.
10.8.3 – Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior aquele praticado no mercado.
10.8.4 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.8.5 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.8.6 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e
impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.9 – Independente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.10 – Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata.
10.11 – Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde e por meio da emissão de Autorização de Fornecimento, que deverão ser encaminhados ao fornecedor através de e-mail ou fax, após verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhistas do fornecedor.
10.12 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar o material solicitado no prazo estipulado no mesmo, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10.13 – O(A) Gestor(a) da Ata será o Sr. WAGNER BRASIL DE BARROS Secretário da Saúde, portador do CPF nº 015.770.958-95.
10.14 – O(A) Fiscal(a) da Ata será a servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX,
Farmacêutica, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – As entregas serão parceladas de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.
11.2 – O objeto deverá ser entregue pelo Licitante vencedor, no Almoxarifado da Saúde, localizado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 855, Centro, de segunda-feira à sexta-feira das 08:00 às 16:00 horas.
11.3 – Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do
material, ATESTADO DE RECEBIMENTO, pelo responsável determinado para
a fiscalização da Ata, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
11.4 – Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá:
11.4.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às
especificações do Anexo I, determinando sua substituição no prazo máximo de 48 horas, contados do recebimento pelo fornecedor da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem a adição de qualquer ônus à municipalidade.
11.4.2 – O recebimento definitivo não exime a DETENTORA DA ATA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
11.5 – O prazo de entrega dos medicamentos será de 15 (quinze) dias
corridos a contas do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
12 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
12.1 – No período de vigência da ata, os preços serão fixos e irreajustáveis.
12.2 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser
revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços e bens registrados, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput 65 da Lei nº 8.666 de 1993, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata.
12.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
12.3.1 – Convocar o Detentor da Ata visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
12.3.2 – Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido.
12.3.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
12.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
12.4.1 – Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
12.5 – Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
12.6 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas
mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser
pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
12.7 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.8 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa vencedora (Detentora da Ata) não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
13.1 – O Detentor da Xxx terá o seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo nº 13 do Decreto Municipal n° 5.866/09, assegurado o contraditório e a ampla defesa e será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
13.2 – Em qualquer das hipóteses previstas legalmente, concluído o processo, o Município tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
13.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.4 - For decretada sua falência ou ocorrer à instauração de insolvência civil.
13.5 - Ocorrer à dissolução da sociedade;
13.6 - Ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ata de registro de preços.
13.7 - Sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO, paralisar o
fornecimento.
14 – DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DO REGISTRO DE PREÇO
14.1 – A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será automaticamente cancelada:
14.1.1 - Por decurso de prazo de vigência.
14.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados.
15 – DEFINIÇÕES E VINCULAÇÕES
15.1 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
15.2 – ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Saúde - responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele procedente.
15.3 – ORGÃO PARTICIPANTE: Órgão ou entidade da administração municipal que participou da fase preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços.
15.4 – DETENTOR DA ATA: Licitante vencedor do certame, no item.
16 – FORMA DE PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão da Nota fiscal, devidamente vistada por um agente da unidade requisitante, juntamente com o Atestado de Recebimento, emitido pelo Almoxarifado da Saúde.
16.2 – A DETENTORA DA ATA deverá emitir uma nota fiscal, onde conste as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento.
16.3 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
16.4 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será
imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando xxxxxx, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
16.5 – O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
16.6 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
17 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da ATA.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um
por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de
10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
17.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
17.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
17.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
17.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
18 – DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
19.1 - Efetuar a entrega dos medicamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
19.2 - Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
19.3 - Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
19.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos medicamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
19.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias
ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
19.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
19.7 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à
DETENTORA DA ATA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
19.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas
expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
19.9 - Não será permitido ao pessoal da DETENTORA DA ATA o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
19.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
19.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, medicamento(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
19.12 - A DETENTORA DA ATA obriga-se a manter, durante toda a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.13 - A DETENTORA DA ATA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
20.2 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos,
na forma e condições ora estipuladas.
20.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
20.4 – Elaborar Ata de Registro de Preços, Expedir Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho.
20.5 – Fiscalizar os itens quanto a sua qualidade e conformidade com
a Proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
21.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
21.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
21.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e
passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
21.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
21.7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
21.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital,
junto com uma cópia autenticada do contrato social e será protocolada no Departamento de Licitações, que l enviara a Secretaria requisitante e após conhecimento decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas
21.9 – Acolhida a impugnação, ou determinada ás providencias requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública.
21.10 – Admite-se impugnações e/ou recursos enviados “fac-símile” (14
3602-1719) ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Protocolo no prazo de 48 horas.
21.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
21.12 – Integram o presente Edital:
21.12.1 – Anexo I – Termo de Referência.
21.12.2 – Anexo II e Anexo II-A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (a empresa licitante se for microempresa ou empresa de pequeno porte, e desejar fazer prova de sua regularidade fiscal apenas no momento da contratação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à apresentada no modelo do Anexo II-A, em substituição ao Anexo II acima).
21.12.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento
Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.
21.12.4 – Anexo IV – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
21.12.5 – Anexo V – Tabela de Redução Mínima de Valor de Xxxxx.
21.12.6 – Anexo VI – Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3 da Lei Complementar nº 123/06.
21.12.7 – Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.12.8 – Anexo VIII – Declaração de apresentar documentos após sagrar-se vencedora.
21.12.9 - Anexo IX - Termo de Responsabilidade do Gestor/Fiscal do Contrato.
21.12.9 – Anexo X – Modelo de Relação de Bulas.
21.12.10 – Anexo XI – Modelo de Proposta.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O objeto do presente termo de referência é o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO, de acordo com a necessidade do Município, pelo período de 12(doze) meses (um ano).
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1 - É dever de o Estado contribuir para manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência farmacêutica aos necessitados. O direito à vida é o mais fundamental dos direitos, sendo a assistência à saúde a via principal para assegurá-lo.
2.2 - A saúde do cidadão, é prevista como compromisso formal e expresso do Estado, como se vê, entre outras disposições, a contida no inciso II, do artigo 23, da Carta Política, que aclara ser "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência".
2.3 - Por outro lado, não se olvide o disposto na Carta de Princípios, artigos 5º, caput, 6º, 196, 197 e 198 e na Lei nº 8.080/90.
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
A Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes a ela, no art. 2º reza o seguinte:
"A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".
Determina ainda o § 1º deste mesmo artigo:
"O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário as ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2.4 – Justifica-se, portanto, o registro de preços para fornecimento de medicamentos para uso nas Unidades de Saúde do Município e para serem distribuídos gratuitamente pelo Departamento de Saúde.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.3 – Os medicamentos a serem adquiridos deverão satisfazer as especificações e serem fornecidos nas quantidades estimadas na planilha em anexo e em atendimento as Ordens Judiciais em anexo.
4 – VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 – O valor estimado para a contratação é de R$ 36.570.360,09 (Trinta e Seis Milhões e Quinhentos e Setenta e Trezentos e Sessenta Reais e Nove Centavos).
5 - DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 – A(O) adjudicatária(o) deverá entregar o(s) item(ns) registrado(s) objeto desta licitação de acordo com as necessidades de consumo do MUNICÍPIO DE JAHU, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados à partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, assinada por pessoa designada para tal.
5.2 - A entrega do(s) item(ns) registrado(s), deverá ser feita por conta e risco do vencedor (Detentor da Ata), à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 855, no horário de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas, exceto nos feriados.
5.3 - A entrega será parcelada de acordo com as necessidades do Município.
5.4 - Despesas com frete correrão por conta e risco da empresa vencedora.
5.5 - Um determinado objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante nas seguintes condições:
5.5.1 - Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Termo de Referência e em seu anexo, no edital ou na proposta.
5.6. - Nos casos de recusa do objeto, a Contratada terá de providenciar a substituição dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
5.7 - O recebimento provisório ou definitivo não exime o fornecedor de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
6 – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 - Efetuar a entrega dos medicamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
6.2 - Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
6.3 - Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da
Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
6.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos medicamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
6.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
6.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
6.7 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
6.9 - Não será permitido ao pessoal da Contratada o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
6.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
6.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, medicamento(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
7 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
7.2 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
7.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
8 – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após cada entrega dos medicamentos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente vistada por um agente da unidade requisitante, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
9 – DA VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
9.1 - A validade dos medicamentos objeto deste certame deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
9.1.1 - Caso algum medicamento tenha validade máxima inferior a
12 (doze) meses, o mesmo deverá ser entregue com prazo de validade conforme orientações da Secretaria Municipal da Saúde, quando do pedido.
10 – DA GARANTIA
10.1 - O fornecedor (Detentor da Ata) garantirá a qualidade do(s) item(ns) registrado(s) pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor(Detentor da Ata) ou por indicação nas condições específicas do objeto. Ao(s) item(ns) registrado(s) que não constar a validade atestada pelo produtor, o fornecedor garantirá sua qualidade, no mínimo pelo período de 12 (doze) meses à contar da data de entrega do(s) produto(s).
10.2 – Não será exigida Garantia Contratual.
11 – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS.
11.1 – A empresa deverá apresentar os documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser
apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº
358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443,
de 17 de outubro de 2014.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada;
i) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com registro na junta comercial ou publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1. Para empresas com menos de 01 (um) ano de exercício, deverá ser apresentado o balanço de abertura;
2. As microempresas (ME) ou empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível;
3. Para empresas enquadradas como ME ou EPP, o balanço patrimonial poderá ser substituído por cópias autenticadas do livro caixa, correspondente ao último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial de seu Estado Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
j) Para comprovação da situação financeira da empresa licitante, deverá ser apresentado o cálculo de índices do balanço apresentado pelo licitante, através da aplicação das seguintes fórmulas contábeis, nos termos do arquivo 31 §5º da Lei 8.666/93:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um) obtido através da seguinte fórmula:
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), obtido através da formula:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
Índice de Endividamento Geral (IEG) não superior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido através da formula:
Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
IEG =
Ativo Total
11.2 - A empresa deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos: Alvará Sanitário ou da Licença de Funcionamento do Licitante, Autorização de Funcionamento do Licitante e Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle vigentes.
11.3 - Registro no Ministério da Saúde, para todos os produtos cotados, através de comprovante emitido pela ANVISA, demonstrando sua vigência ou cópia de uma das formas a seguir:
1. Publicação do Registro do Produto no D. O. U. demonstrando sua vigência ou Comprovante de Registro emitido pelo Ministério da Saúde, demonstrando sua vigência;
2. Se a validade estiver vencida, será apresentado também o pedido de Revalidação do Registro, datado do semestre anterior ao do vencimento;
3. Para os produtos considerados de classe de risco I ou II, definidos na Lei 6.360/76, não serão exigidos os Registros no Ministério da Saúde, apenas o cadastramento destes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme RDC n° 24, de 21/05/2009, que será apresentado;
11.4 – A empresa deverá apresentar documentação atestando a capacidade técnica, como descrito abaixo:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, consoante o art.30, II,
§4º da Lei Federal n.8.666/93 e Súmula nº 24 do Tribunal de Contas de São Paulo, que comprove(m) o fornecimento anterior em 50% (cinquenta por cento) em relação à estimativa do consumo anual do item ofertado.
b) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de quem expediu, com identificação do subscritor e cargo.
c) Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou certidões
11.5 - Declaração da licitante, de que reúne condições de apresentar no momento oportuno à época da contratação, caso seja vencedora do certame, as Bulas para cada item que pretenda participar a licitante.
1 - As BULAS serão entregues no Departamento de Licitações, relacionadas em papel com identificação clara da licitante, em 02 (duas) vias, identificadas com número do item cotado, inclusive seu registro válido ou isenções, após 05 (dias) úteis da homologação.
2 - Após avaliação dos analistas técnicos da Secretaria de Saúde, com base na RDC nº 47, de 08/09/2009, caso as bulas não se enquadrem nas exigências para o consumo ou o registro encontre-se vencido, a licitante será desclassificada, por decisão fundamentada, apenas para aquele item, não se estendendo essa desclassificação aos demais itens que pretenda participar.
Observação: As Bulas não serão devolvidas 12 – DA AMOSTRA
12.1 – Não será solicitado nenhum tipo de amostra.
13 - DAS SANÇÕES
13.2 – O artigo 7º da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, e para tanto deve ser definida no Termo de Referência, segue:
13.2.1 - Advertência por escrito;
13.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
13.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
13.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
13.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
13.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
13.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
13.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
13.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
13.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - O Município de Jahu se reserva ao direito de inspecionar os medicamentos quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
13.2 - Os produtos deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
13.3 - A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade.
14 – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1 – Fiscal do Contrato: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo: Farmacêutica
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
14.2 – Gestor do Contrato:
Nome: Xxxxxx Brasil de Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Secretário de Saúde E-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura Fiscal do Contrato
Assinatura Secretário de Saúde
ANEXO
Item | Nome Genérico | Apresentação | Tipo de Cota | Quantidade |
1 | Bimatoprost colírio | Frasco colírio c/ 5 ml | Principal | 1.125 |
2 | Bimatoprost colírio | Frasco colírio c/ 5 ml | Reservado | 375 |
3 | Brinzolamida 1% | Frasco colírio c/ 5 ml | Reservado | 1.500 |
4 | Cloranfenicol colírio | Frasco colírio | Reservado | 5.000 |
5 | Cloridrato de Betaxolol 0,5% colírio | Frasco colírio de 5 ml | Reservado | 1.500 |
6 | Cloridrato de Ciclopentolato colírio | Frasco de 5 ml | Reservado | 1.000 |
7 | Cloridrato de ciprofloxacino, dexametasona | Frasco colírio | Reservado | 3.000 |
8 | Cloridrato de dorzolamida 20 mg/ml | Frasco 5 ml | Principal | 1.125 |
9 | Cloridrato de dorzolamida 20 mg/ml | Frasco 5 ml | Reservado | 375 |
10 | Cloridrato de Fenilefrina 10% colírio | Frasco colírio de 5 ml | Reservado | 200 |
11 | Cloridrato de moxifloxacino 5mg frasco 5ml | 5mg frasco 5ml | Reservado | 2.000 |
12 | Cloridrato de moxifloxacino, fosfato de dexametasona colírio | Frasco colírio | Reservado | 2.000 |
13 | Cloridrato de Tetracaína e fenilefrina colírio | Frasco colírio de 10 ml | Reservado | 500 |
14 | Dexametasona 1 mg/ml colírio | Frasco colírio de 5 ml | Reservado | 3.000 |
15 | Dexametasona, cloranfenicol colírio 1mg/5mg | Frasco colírio de 5 ml | Reservado | 5.000 |
16 | Dexametasona/ Sulfato de neomicina/ Sulfato de polimixina B | Frasco colírio | Reservado | 3.000 |
17 | Dextrano 70 + hipromelose | Frasco colírio de 15 ml plus | Principal | 9.000 |
18 | Dextrano 70 + hipromelose | Frasco colírio de 15 ml plus | Reservado | 3.000 |
19 | Diclofenaco sódico colírio | Frasco colírio de 5 ml | Reservado | 2.000 |
20 | Fluoresceína colírio | Frasco colírio de 3 ml | Reservado | 200 |
21 | Latanoprosta 0,005% colírio | Frasco colírio de 2,5 ml | Reservado | 500 |
22 | Maleato de Timolol 0,5% colírio | Frasco colírio de 5 ml | Principal | 4.500 |
23 | Maleato de Timolol 0,5% colírio | Frasco colírio de 5 ml | Reservado | 1.500 |
24 | Pilocarpina 2% colírio | Frasco colírio de 10 ml | Reservado | 1.000 |
25 | Pilocarpina 1% colírio | Frasco colírio de 10 ml | Reservado | 1.000 |
26 | Tartarato de Brimonidina 0,2% colírio | Frasco colírio | Principal | 3.750 |
27 | Tartarato de Brimonidina 0,2% colírio | Frasco colírio | Reservado | 1.250 |
28 | Tobramicina 0,3% xxxxxxx | Xxxxxx colírio | Principal | 6.000 |
29 | Tobramicina 0,3% colírio | Frasco colírio | Reservado | 2.000 |
30 | Travoprost colírio | Frasco colírio de 2,5 ml | Principal | 1.500 |
31 | Travoprost colírio | Frasco colírio de 2,5 ml | Reservado | 1.500 |
32 | Tobramicina + dexametasona colírio | Frasco colírio de 5 ml | Principal | 3.750 |
33 | Tobramicina + dexametasona colírio | Frasco colírio de 5 ml | Reservado | 1.250 |
34 | Tropicamida 1 % colírio | Frasco colírio de 5 ml | Reservado | 300 |
35 | Acebrofilina adulto 50mg/5ml | Frasco 120ml | Principal | 22.500 |
36 | Acebrofilina adulto 50mg/5ml | Frasco 120ml | Reservado | 7.500 |
37 | Acebrofilina inf 25mg/ml | Frasco 120ml | Principal | 22.500 |
38 | Acebrofilina inf 25mg/ml | Frasco 120ml | Reservado | 7.500 |
39 | Acetato de retinol+Colecalciferol gotas | Gotas- cada ml deverá conter 50.000UI | Principal | 9.000 |
Item | Nome Genérico | Apresentação | Tipo de Cota | Quantidade |
acet.retinol e 10.000 UI de colecalciferol | ||||
40 | Acetato de retinol+Colecalciferol gotas | Gotas- cada ml deverá conter 50.000UI acet.retinol e 10.000 UI de colecalciferol | Reservado | 3.000 |
41 | Ácido fólico solução oral | Solução oral 0,2 mg/ml | Principal | 13.500 |
42 | Ácido fólico solução oral | Solução oral 0,2 mg/ml | Reservado | 4.500 |
43 | Ácido Valpróico líquido 250 mg/5 ml | Frasco 250mg/5 ml | Reservado | 6.000 |
44 | Albendazol suspensão 40 mg/ml | 40 mg/ml | Principal | 45.000 |
45 | Albendazol suspensão 40 mg/ml | 40 mg/ml | Reservado | 15.000 |
46 | Amoxicilina susp 250mg/5ml | Frasco 150ml | Principal | 6.000 |
47 | Amoxicilina susp 250mg/5ml | Frasco 150ml | Reservado | 2.000 |
48 | Amoxicilina+Clavulanato de potássio suspensão oral 250mg/5 ml | Suspensão 100 ml | Principal | 30.000 |
49 | Amoxicilina+Clavulanato de potássio suspensão oral 250mg/5 ml | Suspensão 100 ml | Reservado | 10.000 |
50 | Azitromicina 600 mg suspensão oral | Suspensão 600mg | Principal | 30.000 |
51 | Azitromicina 600 mg suspensão oral | Suspensão 600mg | Reservado | 10.000 |
52 | Betametasona elixir | Frasco com 120ml | Principal | 15.000 |
53 | Betametasona elixir | Frasco com 120ml | Reservado | 5.000 |
54 | Brometo de Ipratrópio solução para inalação | Gotas 20 ml | Reservado | 4.000 |
55 | Bromidrato de fenoterol solução para inalação | Gotas 20 ml | Reservado | 4.000 |
56 | Bromoprida 4 mg/ml solução oral | Gotas 20 ml | Principal | 15.000 |
57 | Bromoprida 4 mg/ml solução oral | Gotas 20 ml | Reservado | 5.000 |
58 | Butilbrometo de hioscina,dipirona sódica gotas uso oral | Frasco gotas com 20 ml | Principal | 30.000 |
59 | Butilbrometo de hioscina,dipirona sódica gotas uso oral | Frasco gotas com 20 ml | Reservado | 10.000 |
60 | Carbamazepina líquido 2% | Xarope | Reservado | 5.000 |
61 | Carbocisteina xarope adulto | Xxxxxx adulto | Principal | 22.500 |
62 | Carbocisteina xarope adulto | Xarope adulto | Reservado | 7.500 |
63 | Carbocistéina xarope pediátrico | Xarope pediátrico | Principal | 22.500 |
64 | Carbocistéina xarope pediátrico | Xarope pediátrico | Reservado | 7.500 |
65 | Cefalexina suspensão 250mg/5ml | Frasco de 100 ml | Principal | 6.000 |
66 | Cefalexina suspensão 250mg/5ml | Frasco de 100 ml | Reservado | 2.000 |
67 | Clonazepan 2,5mg/ml gotas | Frasco 20 ml | Principal | 15.000 |
68 | Clonazepan 2,5mg/ml gotas | Frasco 20 ml | Reservado | 5.000 |
69 | Cloreto de Sódio+ Cloreto de Benzalcônio+Agua Destilada | Frasco gotas | Principal | 37.500 |
70 | Cloreto de Sódio+ Cloreto de Benzalcônio+Agua Destilada | Frasco gotas | Reservado | 12.500 |
71 | Cloridrato de Ambroxol xarope 30 mg/5,0ml | Xarope | Principal | 11.250 |
72 | Cloridrato de Ambroxol xarope 30 mg/5,0ml | Xarope | Reservado | 3.750 |
73 | Cloridrato de Ambroxol xarope15 mg/5,0ml | Xarope | Principal | 11.250 |
74 | Cloridrato de Ambroxol xarope15 mg/5,0ml | Xarope | Reservado | 3.750 |
75 | Cloridrato de ranitidina líquido | Frasco líquido | Principal | 22.500 |
76 | Cloridrato de ranitidina líquido | Frasco líquido | Reservado | 7.500 |
77 | Cloridrato Metoclopramida 4mg/ml | Fraco 10ml | Reservado | 25.000 |
78 | Deltametrina shampoo | Frasco- shampoo | Principal | 15.000 |
Item | Nome Genérico | Apresentação | Tipo de Cota | Quantidade |
79 | Deltametrina shampoo | Frasco- shampoo | Reservado | 5.000 |
80 | Dicloridrato de cetirizina solução oral | Solução oral 1 mg/ml | Principal | 22.500 |
81 | Dicloridrato de cetirizina solução oral | Solução oral 1 mg/ml | Reservado | 7.500 |
82 | Dimenidrato+ cloridrato de piridoxina | Gotas 25+5,0mg | Principal | 37.500 |
83 | Dimenidrato+ cloridrato de piridoxina | Gotas 25+5,0mg | Reservado | 12.500 |
84 | Dipirona 500mg/ml | Frasco 10ml | Principal | 67.500 |
85 | Dipirona 500mg/ml | Frasco 10ml | Reservado | 22.500 |
86 | Fenobarbital gotas pediátrico 40 mg/ml | Frasco com 20 ml | Reservado | 6.000 |
87 | Fosfato de sódio dibásico 6g+ fosfato de sódio monobásico 16g solução sol.oral 133 ml | Solução frasco | Reservado | 5.000 |
88 | Fosfato Sodico de Prednisolona 3mg/ml sol oral | Frasco 60ml | Principal | 15.000 |
89 | Fosfato Sodico de Prednisolona 3mg/ml sol oral | Frasco 60ml | Reservado | 5.000 |
90 | Haloperidol 2 mg/ml solução oral | Frasco de 20 ml | Reservado | 1.500 |
91 | Hidróxido de Alumínio suspensão 61,5 mg/ml | Frasco 150 ml | Principal | 15.000 |
92 | Hidróxido de Alumínio suspensão 61,5 mg/ml | Frasco 150 ml | Reservado | 5.000 |
93 | Ibuprofeno 50 mg/ml gotas | Frasco gotas | Principal | 45.000 |
94 | Ibuprofeno 50 mg/ml gotas | Frasco gotas | Reservado | 15.000 |
95 | Lidocaína spray | Frasco de 50 ml | Reservado | 50 |
96 | Loratadina xarope | Frasco xarope - 100 ml | Principal | 45.000 |
97 | Loratadina xarope | Frasco xarope - 100 ml | Reservado | 15.000 |
98 | Maleato de Dexclorfeniramina | Suspensão de 2 mg/5 ml | Principal | 30.000 |
99 | Maleato de Dexclorfeniramina | Suspensão de 2 mg/5 ml | Reservado | 10.000 |
100 | Maleato de Levomepromazina 40 mg/ml solução oral | Frasco de 20 ml | Principal | 6.000 |
101 | Maleato de Levomepromazina 40 mg/ml solução oral | Frasco de 20 ml | Reservado | 2.000 |
102 | Mesilato de Codergocrina 1mg/ml | Solução oral 1 mg/ml gotas | Principal | 18.750 |
103 | Mesilato de Codergocrina 1mg/ml | Solução oral 1 mg/ml gotas | Reservado | 6.250 |
104 | Metronidazol suspensão 4% | Frasco 100ml | Reservado | 5.000 |
105 | Nimesulida gotas 50mg/ml | Frasco 15ml | Principal | 150.000 |
106 | Nimesulida gotas 50mg/ml | Frasco 15ml | Reservado | 50.000 |
107 | Nistatina solução oral 100.000 UI/ml | Gotas 50 ml | Principal | 11.250 |
108 | Nistatina solução oral 100.000 UI/ml | Gotas 50 ml | Reservado | 3.750 |
109 | Óleo mineral | Frasco de 120 ml | Principal | 11.250 |
110 | Óleo mineral | Frasco de 120 ml | Reservado | 3.750 |
111 | Paracetamol 200mg/ml | Frasco 15ml | Principal | 60.000 |
112 | Paracetamol 200mg/ml | Frasco 15ml | Reservado | 20.000 |
113 | Rifamicina 10 mg/ml sol.tópica spray | Frasco 20 ml | Reservado | 1.000 |
114 | Sulfato Salbutamol spray 100mcg | Frascos 200 doses | Reservado | 4.000 |
115 | Sulfato Salbutamol xarope | Frasco 120 ml | Reservado | 15.000 |
116 | Simeticona | Gotas frasco de 10 ml | Principal | 33.750 |
117 | Simeticona | Gotas frasco de 10 ml | Reservado | 11.250 |
118 | Sulfametoxazol + trimetoprima 200:40/5ml | Frasco 100ml | Reservado | 5.000 |
119 | Vitamina C gotas 200 mg/ ml | Frasco de 20 ml | Principal | 7.500 |
Item | Nome Genérico | Apresentação | Tipo de Cota | Quantidade |
119 | Vitamina C gotas 200 mg/ ml | Frasco de 20 ml | Reservado | 2.500 |
120 | Aciclovir 200 mg comp. | Cpr | Principal | 75.000 |
121 | Aciclovir 200 mg comp. | Cpr | Reservado | 25.000 |
122 | Ácido acetil salicílico 100 mg comp. | Cpr | Principal | 900.000 |
123 | Ácido acetil salicílico 100 mg comp. | Cpr | Reservado | 300.000 |
124 | Ácido acetil salicílico 500 mg comp. | Cpr | Reservado | 20.000 |
125 | Ácido fólico 5 mg comp. | Cpr | Principal | 300.000 |
126 | Ácido fólico 5 mg comp. | Cpr | Reservado | 100.000 |
127 | Ácido Valpróico 250 mg comp. | Cpr | Principal | 187.500 |
128 | Ácido Valpróico 250 mg comp. | Cpr | Reservado | 62.500 |
129 | Albendazol 400 mg comp. | Cpr | Principal | 75.000 |
130 | Albendazol 400 mg comp. | Cpr | Reservado | 25.000 |
131 | Alendronato de sódio 70 mg comp. | Cpr | Principal | 22.500 |
132 | Alendronato de sódio 70 mg comp. | Cpr | Reservado | 7.500 |
133 | Alopurinol 300 mg comp. | Cpr | Reservado | 150.000 |
134 | Aminaftone 75 mg comp. | Cpr | Principal | 375.000 |
135 | Aminaftone 75 mg comp. | Cpr | Reservado | 125.000 |
136 | Amoxicilina 500mg caps | Caps | Principal | 315.000 |
137 | Amoxicilina 500mg caps | Caps | Reservado | 105.000 |
138 | Atenolol 50 mg comp. | Cpr | Principal | 750.000 |
139 | Atenolol 50 mg comp. | Cpr | Reservado | 250.000 |
140 | Azitromicina 500 mg comp. | Cpr | Principal | 90.000 |
141 | Azitromicina 500 mg comp. | Cpr | Reservado | 30.000 |
142 | Baclofeno 10 mg comp. | Cpr | Reservado | 100.000 |
143 | Besilato de anlodipino 5 mg comp. | Cpr | Principal | 975.000 |
144 | Besilato de anlodipino 5 mg comp. | Cpr | Reservado | 325.000 |
145 | Biperideno 2 mg comp. | Cpr | Principal | 150.000 |
146 | Biperideno 2 mg comp. | Cpr | Reservado | 50.000 |
147 | Bissulfato de clopidogrel 75 mg comp. | Cpr | Principal | 45.000 |
148 | Bissulfato de clopidogrel 75 mg comp. | Cpr | Reservado | 15.000 |
149 | Captopril 25mg | Cpr | Principal | 900.000 |
150 | Captopril 25mg | Cpr | Reservado | 300.000 |
151 | Carbamazepina 200 mg comp. | Cpr | Principal | 600.000 |
152 | Carbamazepina 200 mg comp. | Cpr | Reservado | 200.000 |
153 | Carbonato de cálcio 1.250 mg + Vitamina D comp. 200 UI | Cpr | Reservado | 40.000 |
154 | Carbonato de lítio 300 mg comp. | Cpr | Reservado | 120.000 |
155 | Carvedilol 25 mg comp. | Cpr | Principal | 450.000 |
156 | Carvedilol 25 mg comp. | Cpr | Reservado | 150.000 |
157 | Carvedilol 6,25 mg comp. | Cpr | Principal | 375.000 |
158 | Carvedilol 6,25 mg comp. | Cpr | Reservado | 125.000 |
159 | Cefalexina 500mg | Caps | Principal | 285.000 |
160 | Cefalexina 500mg | Caps | Reservado | 95.000 |
Item | Nome Genérico | Apresentação | Tipo de Cota | Quantidade |
161 | Cetoconazol 200 mg comp. | Cpr | Reservado | 100.000 |
162 | Cetoprofeno 50 mg comp. | Cpr | Principal | 150.000 |
163 | Cetoprofeno 50 mg comp. | Cpr | Reservado | 50.000 |
164 | Cimetidina 200mg | Cps | Principal | 300.000 |
165 | Cimetidina 200mg | Cps | Reservado | 100.000 |
166 | Cinarizina 75 mg comp. | Cpr | Principal | 187.500 |
167 | Cinarizina 75 mg comp. | Cpr | Reservado | 62.500 |
168 | Ciprofloxacino 500 mg comp. | Cpr | Principal | 300.000 |
169 | Ciprofloxacino 500 mg comp. | Cpr | Reservado | 100.000 |
170 | Clobazan 10 mg comp. | Cpr | Reservado | 120.000 |
171 | Clonazepam 2 mg comp. | Cpr | Principal | 525.000 |
172 | Clonazepam 2 mg comp. | Cpr | Reservado | 175.000 |
173 | Clonidina 0,200 mg comp. | Cpr | Reservado | 50.000 |
174 | Cloridrato de metformina 850 mg comp. | Cpr | Principal | 1.200.000 |
175 | Cloridrato de metformina 850 mg comp. | Cpr | Reservado | 400.000 |
176 | Cloridrato de Amiodarona 200mg | Cpr | Principal | 225.000 |
177 | Cloridrato de Amiodarona 200mg | Cpr | Reservado | 75.000 |
178 | Cloridrato de Amitriptilina 25mg | Cpr | Principal | 225.000 |
179 | Cloridrato de Amitriptilina 25mg | Cpr | Reservado | 75.000 |
180 | Cloridrato de clorpromazina 100 mg comp. | Cpr | Reservado | 200.000 |
181 | Cloridrato de clorpromazina 25 mg comp. | Cpr | Reservado | 150.000 |
182 | Cloridrato de fluoxetina 20mg capsulas | Cpr | Principal | 487.500 |
183 | Cloridrato de fluoxetina 20mg capsulas | Cpr | Reservado | 162.500 |
184 | Cloridrato de Imipramina 25 mg comp. | Cpr | Principal | 150.000 |
185 | Cloridrato de Imipramina 25 mg comp. | Cpr | Reservado | 50.000 |
186 | Cloridrato de Metoclopramida 10mg | Cpr | Reservado | 100.000 |
187 | Cloridrato de norfloxacino 400 mg comp. | Cpr | Principal | 90.000 |
188 | Cloridrato de norfloxacino 400 mg comp. | Cpr | Reservado | 30.000 |
189 | Cloridrato de prometazina 25 mg comp. | Cpr | Reservado | 200.000 |
190 | Cloridrato de ranitidina 150 mg comp. | Cpr | Principal | 675.000 |
191 | Cloridrato de ranitidina 150 mg comp. | Cpr | Reservado | 225.000 |
192 | Cloridrato de sertralina 50 mg comp. | Cpr | Principal | 525.000 |
193 | Cloridrato de sertralina 50 mg comp. | Cpr | Reservado | 175.000 |
194 | Complexo B comp. | Cpr | Principal | 375.000 |
195 | Complexo B comp. | Cpr | Reservado | 125.000 |
196 | Diazepam 10mg | Cpr | Reservado | 500.000 |
197 | Diclofenaco Sódico 50mg | Cpr | Reservado | 500.000 |
198 | Digoxina 0,25mg | Cpr | Reservado | 100.000 |
199 | Dinitrato de isossorbida- 5 mg sublingual | Cpr | Reservado | 10.000 |
200 | Diosmina + hesperidina 450/50 mg comp. | Cpr | Principal | 1.200.000 |
201 | Diosmina + hesperidina 450/50 mg comp. | Cpr | Reservado | 400.000 |
202 | Dipirona sodica 500mg | Cpr | Reservado | 400.000 |
Item | Nome Genérico | Apresentação | Tipo de Cota | Quantidade |
203 | Dissulfiram 250 mg comp. | Cpr | Reservado | 120.000 |
204 | Doxiciclina 100 mg comp. | Cpr | Principal | 37.500 |
205 | Doxiciclina 100 mg comp. | Cpr | Reservado | 12.500 |
206 | Espironolactona 100 mg comp. | Cpr | Reservado | 60.000 |
207 | Espironolactona 25 mg comp. | Cpr | Principal | 225.000 |
208 | Espironolactona 25 mg comp. | Cpr | Reservado | 75.000 |
209 | Ezetimibe 10mg+Sinvastatina 20mg | Cpr | Principal | 48.000 |
210 | Ezetimibe 10mg+Sinvastatina 20mg | Cpr | Reservado | 16.000 |
211 | Fenitoina comp 100mg | Cpr | Reservado | 270.000 |
212 | Fenobarbital 100mg | Cpr | Reservado | 270.000 |
213 | Fluconazol 150 mg comp. | Cpr | Principal | 26.250 |
214 | Fluconazol 150 mg comp. | Cpr | Reservado | 8.750 |
215 | Furosemida 40mg | Cpr | Principal | 375.000 |
216 | Furosemida 40mg | Cpr | Reservado | 125.000 |
217 | Gestodeno,etinilestradiol 20mcg+75mcg | Cpr | Reservado | 20.000 |
218 | Glibenclamida 5mg | Cpr | Principal | 375.000 |
219 | Glibenclamida 5mg | Cpr | Reservado | 125.000 |
220 | Haloperidol 5 mg comp. | Cpr | Reservado | 170.000 |
221 | Hidroclorotiazida 25mg | Cpr | Principal | 900.000 |
222 | Hidroclorotiazida 25mg | Cpr | Reservado | 300.000 |
223 | Ivermectina 6 mg comp. | Cpr | Principal | 15.000 |
224 | Ivermectina 6 mg comp. | Cpr | Reservado | 5.000 |
225 | Levodopa+ Cloridrato de benserazida 100/25mg BD comp. | Cpr | Principal | 225.000 |
226 | Levodopa+ Cloridrato de benserazida 100/25mg BD comp. | Cpr | Reservado | 75.000 |
227 | Levodopa+ Cloridrato de benserazida 200+50mg | Cpr | Principal | 225.000 |
228 | Levodopa+ Cloridrato de benserazida 200+50mg | Cpr | Reservado | 75.000 |
229 | Levofloxacino 500 mg comp. | Cpr | Principal | 112.500 |
230 | Levofloxacino 500 mg comp. | Cpr | Reservado | 37.500 |
231 | Levonorgestrel/Etinilestradil 0,100+0,020mg | Cpr | Reservado | 20.000 |
232 | Levotiroxina Sodica 50mcg | Cpr | Principal | 225.000 |
233 | Levotiroxina Sodica 50mcg | Cpr | Reservado | 75.000 |
234 | Levotiroxina Sodica 100mcg | Cpr | Principal | 225.000 |
235 | Levotiroxina Sodica 100mcg | Cpr | Reservado | 75.000 |
236 | Levotiroxina Sodica 25mcg | Cpr | Principal | 225.000 |
237 | Levotiroxina Sodica 25mcg | Cpr | Reservado | 75.000 |
238 | Levotiroxina Sodica 75mcg | Cpr | Principal | 225.000 |
239 | Levotiroxina Sodica 75mcg | Cpr | Reservado | 75.000 |
240 | Loratadina 10mg | Cpr | Principal | 150.000 |
241 | Loratadina 10mg | Cpr | Reservado | 50.000 |
242 | Losartana potássica 50 mg comp. | Cpr | Principal | 1.500.000 |
243 | Losartana potássica 50 mg comp. | Cpr | Reservado | 500.000 |
Item | Nome Genérico | Apresentação | Tipo de Cota | Quantidade |
244 | Maleato de dexclorfeniramina 2 mg comp. | Cpr | Reservado | 250.000 |
245 | Maleato de enalapril 20 mg comp. | Cpr | Principal | 1.500.000 |
246 | Maleato de enalapril 20 mg comp. | Cpr | Reservado | 500.000 |
247 | Maleato de levomepromazina comp.25mg | Cpr | Reservado | 70.000 |
248 | Maleato delevomepromazina 100 mg comp. | Cpr | Reservado | 70.000 |
249 | Metildopa 250mg | Cpr | Principal | 300.000 |
250 | Metildopa 250mg | Cpr | Reservado | 100.000 |
251 | Metronidazol 250mg | Cpr | Reservado | 60.000 |
252 | Mononitrato de isossorbida 40 mg comp. | Cpr | Principal | 165.000 |
253 | Mononitrato de isossorbida 40 mg comp. | Cpr | Reservado | 55.000 |
254 | Nifedipina 20mg | Cpr | Reservado | 250.000 |
255 | Nimesulide 100 mg comp. | Cpr | Principal | 450.000 |
256 | Nimesulide 100 mg comp. | Cpr | Reservado | 150.000 |
257 | Omeprazol 20 mg cáps. | Cpr | Principal | 3.000.000 |
258 | Omeprazol 20 mg cáps. | Cpr | Reservado | 1.000.000 |
259 | Paracetamol+Carisoprodol+diclofenaco sódico+ cafeína anidra comp. | Cpr | Principal | 300.000 |
260 | Paracetamol+Carisoprodol+diclofenaco sódico+ cafeína anidra comp. | Cpr | Reservado | 100.000 |
261 | Pentoxifilina 400 mg comp. | Cpr | Principal | 75.000 |
262 | Pentoxifilina 400 mg comp. | Cpr | Reservado | 25.000 |
263 | Permanganato de potássio 100 mg comp. | Cpr | Reservado | 15.000 |
264 | Pirimetamina 25 mg comp. | Cpr | Reservado | 1.000 |
265 | Piroxican 20 mg cáps. | Cpr | Reservado | 300.000 |
266 | Prednisona 20 mg comp. | Cpr | Principal | 135.000 |
267 | Prednisona 20 mg comp. | Cpr | Reservado | 45.000 |
268 | Prednisona 5,0 mg comp. | Cpr | Principal | 135.000 |
269 | Prednisona 5,0 mg comp. | Cpr | Reservado | 45.000 |
270 | Propatilnitrato 10 mg comp. | Cpr | Principal | 270.000 |
271 | Propatilnitrato 10 mg comp. | Cpr | Reservado | 90.000 |
272 | Propranolol 40mg | Cpr | Reservado | 600.000 |
273 | Sinvastatina 20 mg comp. | Cpr | Principal | 675.000 |
274 | Sinvastatina 20 mg comp. | Cpr | Reservado | 225.000 |
275 | Sinvastatina 40 mg comp. | Cpr | Principal | 450.000 |
276 | Sinvastatina 40 mg comp. | Cpr | Reservado | 150.000 |
277 | Sulfadiazina 500 mg comp. | Cpr | Reservado | 10.000 |
278 | Sulfametoxazol + Trimetoprima 400/80mg | Cpr | Reservado | 100.000 |
279 | Sulfato ferroso 40 mg comp. | Cpr | Reservado | 600.000 |
280 | Tioridazina 100 mg comp. | Cpr | Reservado | 50.000 |
281 | Varfarina sódica 5,0 mg comp. | Cpr | Reservado | 150.000 |
282 | Verapamil 80mg. Comprimido | Cpr | Reservado | 100.000 |
283 | Vitaminas e sais minerais | Cpr | Principal | 187.500 |
284 | Vitaminas e sais minerais | Cpr | Reservado | 62.500 |
285 | Ácido tranexâmico ampola 250 mg | Ampola de 250 mg / 5 ml | Reservado | 1.000 |
Item | Nome Genérico | Apresentação | Tipo de Cota | Quantidade |
286 | Ácido epsilon-aminocapróico ampola | Frasco ampola de 20 ml | Reservado | 150 |
287 | Adenosina 3 mg/ml solução injetável | Ampola de 2 ml | Reservado | 1.000 |
288 | Água destilada de 10 ml | Ampola de 10 ml | Reservado | 40.000 |
289 | Aminofilina ampola 24mg/ml | Ampola de 240mg/10ml | Reservado | 8.000 |
290 | Atropina ampola 0,25 mg | Ampola de 0,25 mg | Reservado | 5.000 |
291 | Bicarbonato de sódio 8,4% solução injetável | Ampola 10 ml | Reservado | 1.200 |
292 | Brometo de N-butil escopolamina 20mg | Ampola de 1 ml | Reservado | 15.000 |
293 | Bromoprida ampola | Ampola de 2 ml | Reservado | 6.000 |
294 | Cefalotina ampola 1 g | Ampola de 1g | Reservado | 8.000 |
295 | Ceftriaxona sódica ampola EV 1g | Frasco ampola EV 1 g | Principal | 6.000 |
296 | Ceftriaxona sódica ampola EV 1g | Frasco ampola EV 1 g | Reservado | 2.000 |
297 | Ceftriaxona sódica ampola IM 1g | Frasco ampola IM 1g | Principal | 6.000 |
298 | Ceftriaxona sódica ampola IM 1g | Frasco ampola IM 1g | Reservado | 2.000 |
299 | Cetoprofeno ampola EV frasco 100 mg | Frasco-ampola 100mg | Reservado | 10.000 |
300 | Cetoprofeno ampola IM-100mg | Ampola de 2 ml | Principal | 22.500 |
301 | Cetoprofeno ampola IM-100mg | Ampola de 2 ml | Reservado | 7.500 |
302 | Cimetidina ampola | Ampola de 2 ml | Reservado | 2.000 |
303 | Citrato de fentanila ampola 50 mcg - ml | Frasco-ampola de 10 ml | Reservado | 400 |
304 | Cloreto de potássio 19,1% solução injetável | Ampola de 10 ml | Reservado | 3.000 |
305 | Cloreto de sódio 20 % solução injetável | Ampola de 10 ml | Reservado | 2.000 |
306 | Cloreto de suxametônio ampola 500 mg | Ampola de 500 mg | Reservado | 200 |
307 | Cloridrato de Amiodarona ampola 50mg/ml | Ampola de 3 ml | Reservado | 2.000 |
308 | Cloridrato de clorpromazina 25 mg ampola | Ampola de 5 ml | Reservado | 600 |
309 | Cloridrato de Dopamina ampola 50mg/10ml | Ampola de 10 ml | Reservado | 1.000 |
310 | Cloridrato de etilefrina 10 mg/ml ampola | Ampola de 1 ml | Reservado | 800 |
311 | Cloridrato de Peridina ampola 100 mg-2 ml | Ampola de 2 ml | Reservado | 1.000 |
312 | Cloridrato de metoclopramida 10 mg/ml ampola | Ampola de 2 ml | Reservado | 8.000 |
313 | Cloridrato de prometazina ampola 25 mg | Ampola de 2 ml | Reservado | 5.000 |
314 | Cloridrato de ranitidina ampola 25 mg/ml | Ampola de 2 ml | Reservado | 18.000 |
315 | Cloridrato de Tiamina (B1)4mg, Riboflavina 5fosfato sodico(b2) 1mg, cloridrato de Piridoxina (B6) 2mg, Nicotinamida (Vit PP), Dexpantenol (Pro vit B5) IM E EV | Ampola de 2 ml | Reservado | 20.000 |
316 | Cloridrato de Tramadol ampola 100 mg | Ampola de 2 ml | Reservado | 15.000 |
317 | Deslanósido ampola 0,2mg/ml | Ampola de 2 ml | Reservado | 3.000 |
318 | Dexametasona ampola 4 mg/ml | Ampola 2,5 ml | Principal | 30.000 |
319 | Dexametasona ampola 4 mg/ml | Ampola 2,5 ml | Reservado | 10.000 |
320 | Diazepam ampola 10 mg | Ampola de 2 ml | Reservado | 5.000 |
321 | Diclofenaco sódico 75 mg ampola | Ampola 3 ml | Reservado | 20.000 |
322 | Dimenidrato 50mg , cloridrato de piridodoxina 50mg , glicose, frutose ampola 10 ml | Ampola de 10 ml | Reservado | 30.000 |
323 | Dimenidrato 50mg, cloridrato de piridodoxina 50mgampola | Ampola de 1 ml | Reservado | 30.000 |
324 | Dipirona sódica ampola 2 ml | Ampola de 2 ml | Reservado | 70.000 |
325 | Dipropionato de Betametasona 6,43mg + | Ampola | Principal | 9.000 |
Item | Nome Genérico | Apresentação | Tipo de Cota | Quantidade |
Fosfato Dissodico de Betametasona 2,63mg/ml | ||||
326 | Dipropionato de Betametasona 6,43mg + Fosfato Dissodico de Betametasona 2,63mg/ml | Ampola | Reservado | 3.000 |
327 | Dobutamina 250mg/20 ml ampola | Ampola de 20 ml | Reservado | 500 |
328 | Enoxaparina 40 mg Sub-cutanea seringa pré preenchida. | Seringas de 40 mg | Principal | 11.250 |
329 | Enoxaparina 40 mg Sub-cutanea seringa pré preenchida. | Seringas de 40 mg | Reservado | 3.750 |
330 | Epinefrina 1mg/ml | Ampola 1ml | Reservado | 8.000 |
331 | Fenitoína ampola 250mg/5ml | Ampola de 5 ml | Reservado | 1.000 |
332 | Fenobartital ampola 200 mg | Ampola de 2ml | Reservado | 1.000 |
333 | Flumazenil ampola | Ampola de 5 ml | Reservado | 200 |
334 | Furosemida ampola 20 mg | Ampola de 2 ml | Reservado | 10.000 |
335 | Glicose 25% ampola | Ampola de 10 ml | Reservado | 8.000 |
336 | Glicose 50 % ampola | Ampola de 10 ml | Reservado | 10.000 |
337 | Gluconato de cálcio 10% ampola de 10 ml | Ampola de 10 ml | Reservado | 1.000 |
338 | Halo Decanoato 70,52 mg/ml solução injetável | Ampola de 1 ml | Reservado | 5.000 |
339 | Haloperidol ampola | Ampola de 1 ml | Reservado | 1.000 |
340 | Hemi-Succinato de Cloranfenicol ampola 1g | Frasco ampola de 1 gr | Reservado | 300 |
341 | Heparina sodica 5000UI | Frasco ampola 5ml | Reservado | 300 |
342 | Hidróxido de ferro III polimaltoso, ácido fólico ampola endovenosa | Ampola EV de 5 ml | Principal | 6.000 |
343 | Hidróxido de ferro III polimaltoso, ácido fólico ampola endovenosa | Ampola EV de 5 ml | Reservado | 2.000 |
344 | Hidróxido de ferro III polimaltoso, ácido fólico ampola intramuscular | Ampola IM de 2 ml | Reservado | 4.000 |
345 | Hioscina + dipirona ampola 5 ml | Ampola de 5 ml | Reservado | 30.000 |
346 | Lactato de Biperideno ampola 5mg/ml | Ampola 1ml | Reservado | 700 |
347 | Lidocaina 2 % com vaso constritor | Frasco ampola 20 ml | Reservado | 3.000 |
348 | Lidocaína 2% sem vaso constritor | Frasco ampola 20 ml | Reservado | 7.000 |
349 | Lincomicina monoidratada esteril 600 mg ampola | Ampola de 2 ml | Reservado | 5.000 |
350 | Lincomicina monoidratada esteril 300 mg ampola | Ampola de 2 ml | Reservado | 3.000 |
351 | Mesilato de codergocrina ampola 0,3mg/ml | Ampola de 1 ml | Reservado | 500 |
352 | Midazolan ampola 15 mg | Ampola de 3 ml | Reservado | 1.000 |
353 | Mononitrato -5 de isossorbida ampola | Ampola de 1 ml | Reservado | 1.000 |
354 | Nitroglicerina 5 mg/ml ampola | Ampola de 5 ml | Reservado | 100 |
355 | Nitroprussiato de sódio ampola 50 mg | Ampola de 50 mg | Reservado | 500 |
356 | Norepinefrina hemitartarato 8,0mg/4ml | Ampola 4,0ml | Reservado | 500 |
357 | Omeprazol 40 mg EV frasco- ampola | Frasco-ampola | Reservado | 4.000 |
358 | Penicilina G benzatina 1.200.000U frasco- ampola | Frasco ampola | Principal | 7.500 |
359 | Penicilina G benzatina 1.200.000U frasco- ampola | Frasco ampola | Reservado | 2.500 |
360 | Penicilina G benzatina 600.000U frasco- ampola | Frasco-ampola | Reservado | 5.000 |
361 | Succinato de Hidrocortisona 100 mg frasco-ampola | Frasco-ampola | Reservado | 8.000 |
362 | Succinato Hidrocortisona 500 mg frasco- ampola | Frasco-ampola | Reservado | 8.000 |
Item | Nome Genérico | Apresentação | Tipo de Cota | Quantidade |
363 | Sulfato de Magnésio ampola | Ampola de 10 ml | Reservado | 400 |
364 | Sulfato de Morfina solução injetavel 1mg/ml ampola IM,IV,Espinhal | Ampola 2 ml | Reservado | 1.500 |
365 | Sulfato de Terbutalina 0,5mg/ml ampola | Ampola 1 ml | Reservado | 1.000 |
366 | Vitamina C ampola | Ampola 5 ml | Reservado | 6.000 |
367 | Vitamina K ampola 10 mg EV | Ampola de 1 ml | Reservado | 1.000 |
368 | Vitamina K ampola 2 mg IM, EV | Ampola de 0,2ml | Reservado | 800 |
369 | Dipirona sodica,cloridrato de adifenina, cloridrato de prometazina | Ampola de 2 ml | Principal | 37.500 |
370 | Dipirona sodica,cloridrato de adifenina, cloridrato de prometazina | Ampola de 2 ml | Reservado | 12.500 |
371 | Acetato de retinol, aminoácidos, metionina,cloranfenicol pomada oftálmica | Pomada oftálmica tubo de 3,5 gr | Reservado | 2.000 |
372 | Aciclovir creme | Creme 10 gr | Principal | 11.250 |
373 | Aciclovir creme | Creme 10 gr | Reservado | 3.750 |
374 | Clotrimazol pomada | Creme 20 gr | Principal | 22.500 |
375 | Clotrimazol pomada | Creme 20 gr | Reservado | 7.500 |
376 | Colagenase, cloranfenicol pomada | Pomada, tubo de 30 gr | Principal | 15.000 |
377 | Colagenase, cloranfenicol pomada | Pomada, tubo de 30 gr | Reservado | 5.000 |
378 | Dexametasona creme dermatológico1% | Creme 10 grs | Principal | 97.500 |
379 | Dexametasona creme dermatológico1% | Creme 10 grs | Reservado | 32.500 |
380 | Dexametasona, sulfato de neomicina, sulfato de polimixina B pomada oftálmica | Pomada oftálmica tubo de 3,5 gr | Reservado | 2.000 |
381 | Lidocaína 2% geléia | Geléia, tubo de 30 gr | Reservado | 10.000 |
382 | Metronidazol geleia vagina 100mg | Geleia 50grs | Reservado | 5.000 |
383 | Neomicina + Bacitracina pomada | Pomada 10 gr | Principal | 45.000 |
384 | Neomicina + Bacitracina pomada | Pomada 10 gr | Reservado | 15.000 |
385 | Nistatina creme vagina 25.000UI/Grs | Cr 60grs | Principal | 15.000 |
386 | Nistatina creme vagina 25.000UI/Grs | Cr 60grs | Reservado | 5.000 |
387 | Nitrato de Miconazol 20mg/g creme vaginal | Creme,tubo 80gr | Principal | 3.750 |
388 | Nitrato de Miconazol 20mg/g creme vaginal | Creme,tubo 80gr | Reservado | 1.250 |
389 | Óxido de zinco, vitaminas A e D pomada | Creme 45 gr | Principal | 75.000 |
390 | Óxido de zinco, vitaminas A e D pomada | Creme 45 gr | Reservado | 25.000 |
391 | Sulfadiazina de prata | Creme 30 gr | Reservado | 2.000 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação,inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº. , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(cidade) de de . (Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.° ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
Eu,
, representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(cidade) de de .
Representante legal Nome
Cargo
ANEXO V
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR UNITARIO DOS ITENS
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ SOBRE O PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
O valor de redução será de R$ 0,01 (um centavo) para todos os itens.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3 DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06
DECLARAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
A (nome da licitante) _, qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº. , com sede na , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(cidade) de de . (Assinatura do Representante Legal)
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , presente de um lado o Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7920.288.592-6, residente à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP e o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, CPF nº 015.770.968- 95, RG nº 8.581.271, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx X, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIO DE
SAÚDE, e por força da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal 3951 de 15/03/05 e Decreto Municipal n.º 5.867 de 11/05/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n.º 04/2017, Processo nº 2079-PG/2016, para registro de preços, homologado em de de 2017 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em de de 2017, resolve REGISTRAR O PREÇO do(s)medicamento(s) conforme homologação da Pregão Presencial nº 04/2017, a empresa , estabelecida na Rua
, n° – Bairro: – Cidade: – , CEP nº . - , inscrita no CNPJ sob nº , I.E. nº
, neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) , nacionalidade, estado civil, ocupação profissional, residente e domiciliado na , n.º – Bairro: – Cidade: – , portador do RG nº e do CPF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Termo o compromisso ora assumido pela
DETENTORA DA ATA, relativo à aquisição dos produtos a saber:
LOTE | QTDE | NOME GENÉRICO | VL.UNIT | XX.XXXXX | MARCA |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto desta Ata, no Almoxarifado da Saúde, localizado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 855, Centro, de segunda-feira à sexta-feira das 08:00 às 16:00 horas.
2.2 - A DETENTORA DA ATA deverá entregar os materiais solicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
2.3 - A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e
risco da DETENTORA DA ATA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante.
2.4 - A DETENTORA DA ATA deverá emitir nota fiscal e fatura
correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
2.5 - A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos, bem como ter inserida a expressão em suas embalagens “PRODUTO DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO.
2.6 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a DETENTORA DA ATA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
2.7 - A estimativa de aquisição será entregue de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jahu – Secretaria Municipal da Saúde.
2.8 - O recebimento definitivo não exime a DETENTORA DA ATA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.9 - A entrega do(s) item(ns) registrado(s), deverá ser feita por conta e risco da DETENTORA DA ATA, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
2.10 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do
objeto:
I) O(s) item(ns) registrado(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da DETENTORA DA ATA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio
deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.11 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e
outras providências mais adotar para perfeita execução da Xxx ou contrato dela decorrente, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.12 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA,
referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da ATA.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores,
deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, ensejará a sua rescisão
unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a
DETENTORA DA ATA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a DETENTORA DA ATA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total Da ata.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à DETENTORA DA ATA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a DETENTORA DA ATA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a DETENTORA DA ATA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: A aplicação das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos representantes do MUNICÍPIO acima descritos.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 04/2017, cujos atos encontram-se no Processo nº 2079-PG/2016.
Cláusula Sexta – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à DETENTORA DA ATA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a DETENTORA DA ATA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - O(A) Gestor(a) da Ata será o(a) servidor(a) WAGNER BRASIL DE XXXXXX, Secretário de Saúde, portador(a) do CPF nº 015.770.968-95.
6.3 – O(A) Fiscal da Ata será o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx,
Farmacêutica, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria Municipal da Saúde, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
7.2 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a DETENTORA DA ATA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.3 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.4 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência da ata de registro de preços, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7.5 - A Secretaria requisitante, como possível utilizadora da Ata de Registro de Preço resultante desta licitação é a Secretaria Municipal da Saúde, dotação orçamentária Ficha 215-02.13.04-103030005- 2332/33903009, para o ano de 2017 e 2018.
7.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
8.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços e bens registrados, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput 65 da Lei nº 8.666 de 1993, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata .
8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
8.2.1 – Convocar o DETENTOR DA ATA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
8.2.2 – Frustrada a negociação, o DETENTOR DA ATA será liberado do
compromisso assumido.
8.2.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o DETENTOR DA ATA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
8.3.1 – Convocar os demais DETENTORES DA ATA visando igual
oportunidade de negociação.
8.4 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.5 - O cancelamento do registro se dará nas hipóteses previstas em
lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
8.6 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço Máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
8.7 - Na hipótese do fornecedor não aceitar a redução proposta pela Administração, o preço registrado será cancelado.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O DETENTOR DA ATA terá o seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo nº 13 do Decreto Municipal n° 5.866/09,
assegurado o contraditório e a ampla defesa e será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
9.2 – Em qualquer das hipóteses previstas legalmente, concluído o processo, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
9.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
9.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
9.5 - For decretada sua falência ou ocorrer à instauração de insolvência civil.
9.6 - Ocorrer à dissolução da sociedade.
9.7 - Ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ata de registro de preços.
9.8 - Sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO, paralisar o
fornecimento.
9.9 - A DETENTORA DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
10.1 - Efetuar a entrega dos medicamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
10.2 - Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
10.3 - Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
10.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, as partes dos medicamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
10.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas,
seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
10.7 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à DETENTORA DA ATA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.9 - Não será permitido ao pessoal da DETENTORA DA ATA o acesso à
área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
10.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, medicamento(s) que
não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
10.12 - A DETENTORA DA ATA obriga-se a manter, durante toda a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.13 - A DETENTORA DA ATA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
11.2 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
11.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa
vencedora entregar fora das especificações do Edital.
11.4 – Elaborar Ata de Registro de Preços, Expedir Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho.
11.5 – Fiscalizar os itens quanto a sua qualidade e conformidade com
a Proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 3.951/05, sendo recebido e aceito pela DETENTORA DA ATA todos os direitos inerentes
ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a DETENTORA DA ATA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento poderá ser enviada à DETENTORA DA ATA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a DETENTORA DA ATA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital nº 04/2017, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento.
12.9 - No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao MUNICÍPIO contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da DETENTORA DA ATA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2017.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
WAGNER BRASIL DE XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE
Contrato n.°(de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagens eletrônica aos interessados.
Jahu, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
XXXXXX BRASIL DE XXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE
E-mail institucional: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxx - CEP: 17.210-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: WAGNER BRASIL DE XXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
RG: 8.581.271
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx I – CEP: 17.209-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida das Nações, nº 855 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL- xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
CARGO: Gerente - Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – CEP 17.201-900
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada por (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que reúne condições de apresentar, caso seja vencedora do certame, os seguintes documentos:
Alvará Sanitário ou da Licença de Funcionamento do Licitante, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, compatível com a classe dos produtos cotados, conforme Código Sanitário e Leis Complementares. Não serão aceitos protocolos de alvará (ou licença) inicial ou de renovação;
Autorização de Funcionamento do Licitante, expedido pelo Ministério da Saúde ou de sua publicação no Diário Oficial da União ou extraída via internet, compatível com a classe dos produtos cotados.
Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle vigente, expedido pelo Ministério da Saúde, ou de sua publicação no Diário Oficial da União, ou extraída via internet – sendo autorizado também a apresentação de print do documento, contanto que comprovada a sua extração diretamente do sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para todos os produtos cotados. No caso de produto importado – salvo os produtos considerados de classe de risco I e II, definidos em Lei 6.360/76 – é obrigatória a apresentação do Certificado de Boas Práticas e Controle, emitido pela
autoridade sanitária brasileira ou documentos emitidos pela autoridade sanitária do país de origem, com tradução juramentada, constando no corpo do Certificado a respectiva data de sua validade;
Registro no Ministério da Saúde, para todos os produtos cotados, através de comprovante emitido pela ANVISA, demonstrando sua vigência ou cópia de uma das formas a seguir:
• Publicação do Registro do Produto no D. O. U., demonstrando sua vigência ou Comprovante de Registro emitido pelo Ministério da Saúde, demonstrando sua vigência;
• Se a validade estiver vencida, será apresentado também o pedido de Revalidação do Registro, datado do semestre anterior ao do vencimento;
• Para os produtos considerados de classe de risco I ou II, definidos na Lei 6.360/76, não serão exigidos os Registros no Ministério da Saúde, apenas o cadastramento destes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme RDC n° 24, de 21/05/2009, que será apresentado;
Os documentos acima deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias úteis após a classificação de todos os itens.
(cidade) de de 2017.
Representante legal Nome
Cargo
ANEXO IX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO4
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia da ata de registro de preço, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente
4 Esse termo será assinado pelas partes após a publicação da ata de registro de preços, juntamente com a entrega dos documentos informados no texto.
contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor reúna-se com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2017.
Nome do Gestor do contrato, responsável pela nomeação do fiscal. Cargo do gestor do contrato, responsável pela nomeação do fiscal.
Nome do fiscal nomeado Cargo do fiscal nomeado
ANEXO X
MODELO DE RELAÇÃO DE BULAS
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
Item | Especificação | Unidade | Marca | Apresentação | Observações |
(Cidade), de de 2017.
(nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G.: / Cargo
OBSERVAÇÔES:
• Deverá ser impresso em papel timbrado da licitante
• O campo referente a “Observações” deverá ficar em branco para uso exclusivo do Pregoeiro, quando do recebimento e conferência da bulas e registros.
Anexo XI
MODELO DE PROPOSTA
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº. 2079-PG/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 02/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
NOME DA EMPRESA: ....................................................
ENDEREÇO:.............................................................
CIDADE:...............................ESTADO:........................
CNPJ N.: ............................................................
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA A REDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAHU, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
Item | Especificação | Unidade | Marca/Fabricante | Apresentação | Preço Unitário | Preço Total |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
Jahu de de 2017.
Data Carimbo
Assinatura do representante legal
Informações para Assinatura da ata: Nome do representante Legal: Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial: