CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
DAS PARTES
LICENCIANTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, estabelecido à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00.
LICENCIADO: pessoa física ou jurídica que adquire licença de uso do software.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste instrumento, os vocábulos e expressões descritos a seguir tem as seguintes definições:
1.1.1. SITE: refere-se ao endereço eletrônico do LICENCIANTE na internet, acessado pelo endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx, no qual disponibiliza o software e todas as informações sobre ele e sobre seu suporte;
1.1.2. SOFTWARE, SISTEMA, PROGRAMA: referem-se a programa de computador, desenvolvido para determinada finalidade;
1.1.3. SUPORTE: refere-se ao atendimento técnico prestado pelo LICENCIANTE para o LICENCIADO;
1.1.4. BACKUP: refere-se a cópia de segurança do sistema, a fim de manter seus dados registrados seguros em caso de problemas no computador onde a base de dados se encontra;
1.1.5. SERVIDOR: refere-se computador ou serviço on-line no qual a base de dados do software é armazenada;
1.1.6. TERMINAL: refere-se ao computador que possui o software instalado sem base de dados, e por isso não necessitam de licença. Este computador conecta-se em rede ou via internet ao servidor, e utiliza os dados e licença dele;
1.1.7. MÓDULO: refere-se a uma parte do software, como telas, rotinas ou funções internas do mesmo;
1.1.8. BANCO DE DADOS, BASE DE DADOS: refere-sem ao arquivo no qual as informações inseridas pelo LICENCIADO são armazenadas;
1.1.9. ATIVAR, ATIVAÇÃO: referem-se ao ato de ativar a licença, um processo que é feito via internet através de função presente dentro do software desenvolvido pelo LICENCIANTE. Uma vez que esta ativação ocorra com sucesso o software estará de fato licenciado, e seus limites serão liberados de acordo com o plano ou licença escolhida.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Este contrato tem por objetivo a cessão de licença de uso, ou seja, do direito de uso do software desenvolvido pelo LICENCIANTE, sem exclusividade, e não sua propriedade, a qual pertence exclusivamente ao LICENCIANTE;
2.2. O LICENCIANTE comercializa licenças para uso dos sistemas SORGES, SORGES LIGHT, e do serviço SORGES NUVEM:
2.2.1. SORGES é um software de gestão que atende vários segmentos comerciais, e emite documentos fiscais. A base de dados é armazenada no computador do LICENCIADO;
2.2.2. SORGES LIGHT é um software de gestão que atende vários segmentos comerciais, porém com menos funções que o SORGES e não emite de documentos fiscais. A base de dados do software é armazenada no computador do LICENCIADO;
2.2.3. SORGES NUVEM é um serviço de hospedagem de banco de dados, onde o mesmo é armazenado em servidor on-line administrado pelo LICENCIANTE. Esse serviço concede o direito de uso do software SORGES como um terminal de rede, conectado a este servidor on-line, nos computadores do LICENCIADO.
2.3. O LICENCIANTE não fornece e nem comercializa equipamentos, certificados digitais, serviço conexão com a internet, nem qualquer outro serviço ou hardware que venha a ser necessário para o uso do software, ficando a cargo do LICENCIADO providenciar tudo o que for necessário para utilizá-lo. O LICENCIANTE comercializa apenas a licença dos sistemas supra citados.
CLÁUSULA TERCEIRA – INFORMAÇÕES DO SOFTWARE
3.1. O LICENCIANTE disponibiliza em seu site detalhes do software, da licença, do suporte, bem como uma cópia demonstrativa do software. O LICENCIADO deve fazer o download e instalação desta cópia em um ou mais computadores para testes antes da aquisição do serviço. Esta cópia recebe uma licença denominada “shareware” que terá restrições no volume de dados em alguns cadastros e não poderá receber atualizações. Desta forma o LICENCIADO declara ter avaliado o uso, recursos, características e limitações do software antes da aquisição, e que eles atendem a sua necessidade;
3.2. O LICENCIADO reconhece que o software de propriedade do LICENCIANTE tem sua licença comercializada em larga escala, sem qualquer caráter de pessoalidade, encomenda ou exclusividade, constituindo-o como mercadoria, ressalvados os direitos autorais e de propriedade intelectual do LICENCIANTE, bem como demais disposições previstas na Lei n.º 9.609/98. Desta forma, caso o LICENCIADO demande alterações ou customização no software, fica a critério do LICENCIANTE desenvolver ou não tais alterações, bem como reservado ao LICENCIANTE o direto de cobrar por elas caso aceite o desenvolvimento;
3.3. O software requer Windows 7 ou superior, resolução de tela 1024x768 ou superior, processador 2,5GHz, 4 GB RAM, 1 GB de espaço em disco. Estes requisitos de hardware podem ser maiores dependendo do volume de dados e quantidade de terminais em rede. Os sistemas SORGES e SORGES LIGHT também requerem Firebird 4.0, que é incluso no instalador e instalado automaticamente. O acesso à internet é requerido pelo serviço SORGES NUVEM, ou para ativação da licença dos sistemas SORGES ou SORGES LIGHT, ou ainda para emissão de certos documentos fiscais eletrônicos.
3.4. Alguns sistemas possuem funções fiscais, cujas regras são determinadas pelo governo e que podem sofrer alterações no decorrer do tempo que independem da vontade do LICENCIANTE. Tais alterações podem obrigar a atualização do software para que O LICENCIADO continue utilizando estas funções, o que pode demandar a compra de atualizações avulsas futuramente, além da licença do software, caso não tenha sido adquirido um plano que contemple essas atualizações. O LICENCIADO declara estar ciente desta informação, e que concorda em pagar pelas atualizações se elas forem necessárias, ou deixar de utilizar as funções fiscais que deixem de funcionar pela não atualização do software.
CLÁUSULA QUARTA – LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
4.1. A licença do software representa o direito de uso, e não sua propriedade, que permanece sendo exclusivamente do LICENCIANTE, e não pode ser transferida em nenhuma hipótese, salvo com prévio e expresso consentimento do LICENCIANTE;
4.2. Os sistemas SORGES e SORGES LIGHT possuem um formato de licenciamento denominado “licença única”. Nesse formato a licença é válida exclusivamente para o computador onde for ativada, sendo vedada a troca do computador ou o uso de uma só licença em dois ou mais computadores, salvo caso haja prévio e expresso consentimento do LICENCIANTE. Sempre que necessária a ativação da licença em um computador não ativado anteriormente será necessário que o LICENCIADO adquira licença para esse computador junto ao LICENCIANTE. O sistema SORGES também possui licenciamento no formato “assinatura”, no qual é paga uma taxa periódica, e nesse formato a troca de computador é permitida, mas limitada a duas trocas ao mês, e deve ser solicitada ao LICENCIANTE quando necessário;
4.3. A identificação do computador é feita pelo próprio software, que gera um número de série baseado no hardware do mesmo. A troca da placa-mãe e/ou do processador acarreta em mudanças neste número de série, sendo considerado como troca de computador, e portanto demandando aquisição de nova licença pelo LICENCIADO;
4.4. A liberação da ativação da licença será feita pelo LICENCIANTE apenas quando houver a confirmação do pagamento da mesma pelo intermediador utilizado no pagamento (banco ou empresa de intermediação de pagamentos);
4.5. Caso o LICENCIADO utilize o software em rede, ou contrate o serviço SORGES NUVEM, não será necessária a aquisição da licença para os terminais da rede. Os terminais necessitam de instalação do software em modo cliente / terminal, onde não ocorre a instalação do banco de dados. Deve-se observar que os terminais da rede não possuem licença do software, eles usam a licença do servidor apenas enquanto conectados a ele. Se o LICENCIADO em algum momento converter um destes terminais para servidor, ou seja, colocar o banco de dados nele, precisará adquirir uma licença para ele para poder ativá-lo;
4.6. Ao contratar o serviço SORGES NUVEM a licença do software fica associada ao servidor on- line do LICENCIANTE, e não aos computadores do LICENCIADO, que trabalharão como terminais de rede. O LICENCIADO tem o direito de solicitar uma cópia ou backup da base de dados até uma vez por semana, e pode usar esses dados em seu computador. Porém isso não concede o direito de licença ao computador. Caso pretenda transferir de forma permanente ou temporária os dados para o computador e usar o software nele, é necessário adquirir uma licença para este computador, ou estará sujeito as limitações impostas pela demonstração (licença shareware);
4.7. Quanto a validade da licença, ela depende do sistema/serviço contratado, e do formato escolhido:
4.7.1. Contratando os sistemas SORGES ou SORGES LIGHT no formato “licença única”, a validade da licença está condicionada a própria durabilidade do computador na qual foi ativada, levando em consideração o descrito na cláusula 4.3;
4.7.2. Contratando o sistema SORGES no formato “assinatura”, a validade será o período de tempo que foi contratado. Passado esse período, caso não haja renovação o sistema voltará a ter as mesmas limitações que tinha antes da contratação;
4.7.3. Contratando o serviço SORGES NUVEM, a validade também será o período de tempo contratado, mas nesse serviço o pagamento é feito após o consumo, ou seja, no formato pós pago. Antes de completar um mês de uso o LICENCIADO deve realizar o pagamento referente a esse mês que foi usado. Caso o pagamento não seja até o vencimento o sistema trabalhará sem licença, tendo as mesmas limitações da licença “shareware” disponibilizada a título de demonstração. Passados 5 dias do vencimento o LICENCIADO perderá o direito de acesso ao banco de dados, e após 30 dias de atraso a
base de dados e os backups armazenados serão eliminados dos servidores do LICENCIANTE, não havendo mais a possibilidade de reaver os dados.
CLÁUSULA QUINTA – SUPORTE E ATUALIZAÇÕES
5.1. O suporte prestado pelo LICENCIANTE será feito exclusivamente por meio canais on-line, via internet, devidamente discriminados no site do LICENCIANTE, e será prestado exclusivamente para o software desenvolvido pelo LICENCIANTE. Não será prestado suporte relativo a configurações de internet, rede, hardware, ou mesmo de outro software que não seja de propriedade do LICENCIANTE;
5.2. O LICENCIANTE poderá prestar suporte via acesso remoto quando ela julgar necessário, apenas para solução de problemas técnicos relativos ao software por ela desenvolvido, e reserva- se o direito de cobrar ou não por este suporte separadamente do valor pago pela licença;
5.3. Com a finalidade de aprimorar o software, corrigir falhas em sua execução, ou mesmo de manutenção em funções fiscais, quando o mesmo possuir, o LICENCIANTE pode liberar novas versões do software no decorrer do tempo, assim denominadas como atualizações. O LICENCIADO pode ter direto a elas apenas durante o período descrito na licença adquirida, sendo que passado este período ela poderá atualizar o software apenas caso adquira a atualização individual ou nova licença no site do LICENCIANTE, independente do motivo pelo qual precise ou deseje atualizar.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA E VALIDADE DO SOFTWARE
6.1. O software possui validade de 3 anos a contar da data da compra, ou seja, é garantido que o software não será descontinuado e receberá suporte e eventuais correções necessárias durante este período;
6.2. Em caso de descontinuidade do software, a mesma será comunicada previamente no site do LICENCIANTE;
6.3. O LICENCIANTE não oferece garantia quanto a compatibilidade do software com todos os sistemas operacionais, sistemas de terceiros e equipamentos disponíveis no mercado, e nem que o mesmo não apresentará falhas ou problemas de desempenho oriundos de mau uso, dimensionamento incorreto de hardware, ou uso de hardware incompatível;
6.4 O LICENCIANTE não garante a ausência de erros no software, visto que tal garantia seria impossível, mas garante que ao detectar tais erros ou ser informado pelo LICENCIADO sobre eles providenciará uma correção, que será liberada através das atualizações do software dentro de um prazo de 2 meses a partir da detecção. No entanto, restringe-se o conceito de erro a problema ou falha na execução do software, como, por exemplo, uma soma que resulta em valor errado ou uma mensagem que interrompe a execução de um procedimento incorretamente. Se uma determinada rotina, módulo ou função não atender a necessidade do LICENCIADO isso por si só não caracteriza-se como erro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS AUTORAIS
7.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e autoral relativos ao software e ao seu código fonte são e permanecerão de propriedade do LICENCIANTE, incluindo, sem limitação, toda e qualquer alteração, aprimoramento ou correção realizada no software pelo LICENCIANTE, isoladamente ou em conjunto com o LICENCIADO ou terceiros;
7.2. A utilização e licença do software não abarca seus códigos fontes, que são confidenciais e de propriedade do LICENCIANTE, não tendo o LICENCIADO direito de acesso, cópia, reprodução ou modificação dos mesmos;
7.3. Nomes, marcas e logotipos utilizados pelo LICENCIANTE em seu site, no software ou em qualquer material disponibilizado por ele, pertencem exclusivamente ao LICENCIANTE e não podem ser adulterados, modificados ou distribuídos sem prévia e expressa anuência do LICENCIANTE;
7.4. O LICENCIADO reconhece a propriedade intelectual e direitos autorais do software que pertencem exclusivamente ao LICENCIANTE, razão pela qual é vedado ao LICENCIADO promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, treinamento, implantação e consultoria do software, dentre outros serviços, por conta própria ou mediante empresa distinta do LICENCIANTE, salvo em caso de prévia e expressa anuência do LICENCIANTE;
7.5. É vedada a cópia ou reprodução do software, exceto para fins de cópia de segurança (backup).
CLÁUSULA OITAVA – PRIVACIDADE E SEGURANÇA
8.1. Na aquisição de licença dos sistemas SORGES e SORGES LIGHT, o LICENCIANTE não possui acesso aos dados e informações registradas no software, sendo que tais informações ficam armazenadas no computador do LICENCIADO, que assume total responsabilidade pela guarda e segurança destes dados. Já na aquisição do serviço SORGES NUVEM, dada a natureza do serviço o LICENCIANTE tem acesso aos dados do LICENCIADO, pois ele é quem gerencia e armazena esses dados. Entretanto, o LICENCIANTE se compromente a não divulgar a terceiros ou fazer uso desses dados, somente acessando eles quando necessário a título de suporte ou manutenção.
8.2. Com a finalidade de manter a inviolabilidade da licença, durante o processo de ativação dela, que é feito através de função presente dentro do software, poderão ser transmitidas para o LICENCIANTE algumas informações do LICENCIADO como, por exemplo, nome, endereço, telefone e cnpj, e algumas informações sobre o software ativado, como volume de dados atual e número serial do computador;
8.3. Com a finalidade de evitar perda de informações recomenda-se que o LICENCIADO realize backup do software diariamente, salvo caso tenha adquirido o serviço SORGES NUVEM, onde nesse caso é o LICENCIANTE que realiza este backup. É recomendável que o backup seja salvo fora do computador no qual está licenciado e onde encontram-se os dados, para evitar que a perda deste computador acarrete a perda destes dados. O LICENCIADO pode utilizar-se de mídias removíveis, como pendrive ou hd externo, ou ainda salvar cópia do backup em serviço de armazenamento on-line. Recomenda-se ainda que mantenha um histórico de cópias, isso é, que mantenha além do último backup cópias dos anteriores também. Dentro da possibilidade de armazenamento, recomenda-se manter tantas cópias quanto possível, mas ao menos um mínimo de 10 cópias, pois na identificação de problemas em alguma delas a anterior pode ser utilizada em seu lugar;
8.4. Objetivando de atender a LGPD (lei geral de proteção de dados, lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) é recomendável que o LICENCIADO adote normas com a finalidade de aumentar a segurança dos seus dados, evitando que eles sejam acessados por terceiros indesejados. Para aplicação destas normas é necessário conhecimento técnico e o LICENCIADO pode recorrer a contratação de técnicos ou prestadores de serviços capacitados para esta finalidade se não possuir tal conhecimento. A título de auxílio o LICENCIANTE fornece as seguintes recomendações:
8.3.1. Manter todos os computadores protegidos com senha e acessíveis apenas por pessoas autorizadas. Para o servidor, o computador licenciado onde encontra-se o banco de dados, pode ser interessante restringir até o acesso físico ao hardware;
8.3.2. Manter o sistema operacional atualizado em todos os computadores;
8.3.3. Limitar a instalação de programas em todos os computadores da rede, para evitar a instalação de programa que possa analisar e extrair dados do software;
8.3.4. Definir usuários e senhas de acesso no software, com restrição de acesso do usuário apenas aos módulos que lhe são relevantes para desempenho de suas funções;
8.3.5. Salvar os backups do software em locais protegidos, evitando que pessoas não autorizadas tenham acesso às mídias ou serviços on-line nos quais hospeda os backups;
8.3.6. Adicionalmente o LICENCIADO pode definir usuário e senha diretamente no banco de dados, alterando a senha de administrador do Firebird e definindo uma própria, a fim de evitar que pessoas mal intencionadas utilizem de programa externo para conexão e extração de dados. O Firebird possui ampla documentação on-line que ensina a administrar a base e definir usuários, e o SOFTWARE fornecido pelo LICENCIANTE admite a alteração do usuário e senha em tela específica para conexão com o banco de dados.
8.4. O LICENCIADO autoriza a utilização do seu nome e do endereço e eletrônico do seu site ou redes sociais pelo LICENCIANTE com a finalidade de apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda, exceto se o LICENCIADO expressar previamente através de contato com o atendimento do LICENCIANTE não autorizar esta divulgação.
CLÁUSULA NONA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. O LICENCIANTE não se responsabiliza:
9.1.1. Por problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa;
9.1.2. Se uma falha do software resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva do LICENCIADO ou de terceiros; incluindo os referentes a vírus;
9.1.3. Na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros programas que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pelo LICENCIANTE; ou oriundos de má operação de equipamentos, e de decisões tomadas com base em informações geradas pelo software;
9.1.4. Por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substituídos, de serviços ou de tecnologia alternativos ou qualquer fato fora de seu controle razoável;
9.1.5. Pelo mau uso ou preenchimento incorreto de informações no software, tendo ele causado ou não prejuízos ao LICENCIADO, a terceiros ou ao erário.
9.2. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, as partes entendem e concordam que o valor máximo de indenização que o LICENCIANTE estará sujeito por quaisquer danos decorrentes ou relacionados a este contrato não poderá exceder o valor total pago pelp LICENCIADO ao LICENCIANTE pela licença do software fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA – AQUISIÇÃO DA LICENÇA
10.1. A aquisição da licença deve ser feita pelo LICENCIADO exclusivamente pelo site do LICENCIANTE, utilizando as formas de pagamento disponíveis neste site;
10.2. Tendo em vista a natureza virtual da compra, após o pagamento é necessário um prazo de no máximo 4 dias úteis para que o LICENCIANTE receba a confirmação do intermediador de pagamento e libere a licença;
10.3. Ao adquirir a licença o LICENCIADO recebe um código, que fica visível na própria página de compra e também é recebido no e-mail preenchido no formulário de compra. Este código poderá ser usado para acompanhar o processo, para identificar sua transação junto o LICENCIANTE em caso de contato com o mesmo, para ativar a licença e para atualizar o software;
10.4. Os valores e formas de pagamento das licenças são previamente divulgados no site do LICENCIANTE antes da realização da compra, bem como as informações sobre o software e as condições deste contrato;
10.5. O serviço SORGES NUVEM oferece ao LICENCIADO uma base de dados num servidor on- line administrado pelo LICENCIANTE. Naturalmente tal serviço encorre em custos, arcados pelo LICENCIANTE. Tendo isso em vista, o LICENCIANTE pode entrar em contato com o LICENCIADO para negociar o valor a ser pago pelo serviço caso este venha a consumir excessivamente recursos do servidor, seja espaço em disco, processamento ou memória. E caso tal acordo não seja aceito, o LICENCIANTE pode rescindir o contrato, nos termos da cláusula décima primeira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. Este contrato pode ser rescindido pelo LICENCIANTE nas seguintes situações:
11.1.1. Em caso de violação de licença com instalação e uso do software em computadores não autorizados;
11.1.2. Caso o LICENCIADO viole algum dos termos deste contrato;
11.1.3. Caso o LICENCIADO utilize as funções do software para lesar ou causar danos a terceiros ou ao erário;
11.1.4. Exclusivamente na contratação do serviço SORGES NUVEM, o LICENCIANTE pode rescindir o contrato quando o uso do LICENCIADO ocasiona sobre sobrecarga ao servidor do LICENCIANTE. É importante ressaltar que o software desenvolvido pelo LICENCIANTE é destinado principalmente a micro e pequenas empresas, negócios que terão um fluxo de dados limitado. A depender do porte e fluxo da empresa, o uso software pode ocasionar sobrecargas no espaço de armazenamento, processamento e/ou memória. O LICENCIANTE sempre procurará contato com o LICENCIADO na intenção de resolução dessas situações via acordo, mas se reserva o direito a rescindir o contrato caso um acordo não seja possível. Nessa situação o LICENCIANTE enviará cópia da base de dados ao LICENCIADO e concederá 30 dias de uso gratuito para que o mesmo possa providenciar outra licença ou a troca do software.
11.2. Este contrato também pode ser rescindido pelo LICENCIADO nas seguintes situações:
11.2.1. Caso o LICENCIADO ainda não tenha ativado a licença;
11.2.2. Dentro do prazo de 7 dias corridos permitido pelo Art. 49 do código de defesa do consumidor.
11.3. Com exceção da rescisão pelo motivo especificado na cláusula 11.2.2 deste contrato, o LICENCIANTE reserva-se o direito de cobrar uma taxa referente aos custos oriundos da transação e dos serviços prestados em caso de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itu/SP como o único e exclusivo competente para apreciar qualquer dúvida, interpretação ou litígio decorrente do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.