CONTRATO - CONTRATO Nº 08/2022/FPDC
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 08/2022/FPDC
CONTRATO Nº 08/2022/FPDC
TERMO DE CONTRATO Nº 08/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E A EMPRESA ANALYSIS BRASIL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0002291/2022- 65.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX – XXX 64049-440, inscrito no CNPJ: 24.291.901/0001-48, representado neste ato pelo Coordenador-Geral do Procon/MP-PI, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ANALYSIS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
19.935.794/0001-03, estabelecido na Av. Deputado Xxxxx Xxxxxx, S/N, Pátio Ferroviário, Bairro Livramento, Teresina-PI, CEP 640478-820, representado pela sócia administradora, Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF (MF) nº ***.184.533-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0002291/2022-65 -SEI, no Pregão Eletrônico n.º 30/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra de empresa técnica especializada capaz de suprir a necessidade de uma solução integrada para o laboratório móvel do Procon/MP-PI, no qual tem como titular o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (CNPJ nº 24.291.901/0001-48), conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Anexo I deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2022:
Unidade Orçamentária: 25104
Função: 03 Programa: 13 Atividade: 4104
Fonte do Tesouro: 118 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Nota de Empenho: 2022NE00102
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 739.560,00 (Setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta reais), sendo o valor de R$ 107.852,50 (Cento e sete mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) correspondente à parcela da contratação para o exercício financeiro corrente.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data no biênio seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente e atendidos todos os requisitos abaixo:
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;
4.2.2. O CONTRATADO não tenha reincido punição de natureza pecuniária sem motivo devidamente justificado.
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
4.2.5. O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
4.2.6. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.
4.2.7. O CONTRATADO mantenha todas as condições de habilitação.
4.2.8. Haja disponibilidade orçamentária e financeira para a referida despesa.
4.3. O início da prestação de serviços, para fins de faturamento, se dará a partir da efetiva entrega de todos os elementos dispostos nos itens D.2, D.3, D.4, D.5, D.6, D.7.
4.3.1. A data citada acima, como sendo o início da prestação do serviço para fins de faturamento, será confirmada pela fiscal do contrato no Termo de Recebimento Provisório/Definitivo.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
5.1. Caso o equipamento apresente defeito ou mal funcionamentodurante o uso, o fiscal do contratonotificará a empresa contratada para realizar a substituição ou reparo do equipamento, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
5.2. Caso o fiscal do contrato verifique queo equipamento apresenta sinais de descalibração antes do prazo de doze meses o contratado deverá apresentar equipamento reserva em até 72 (setenta e duas) horas.
5.3. Caso ocorra algumsinistrocom os equipamentos listados no item D.2,durante as atividades do
laboratório móvel, porculpa exclusiva do contratante, será aberto procedimento administrativopara ressarcimento do contratado.
5.4. Caso ocorra algum acidente que resulte na quebra dano de algum item davidraria locada,a reposição deve ocorrer sem custo ao contratante.
5.5. Para garantir a precisão e confiabilidade das análises feitas neste laboratório, os equipamentos e vidrarias devem passar por calibração a cada doze meses.
5.5.1. Durante o período de calibração, o contratado deverá fornecer equipamentosreservas para uso enquanto os outros estão passando pelo processo de calibração.
5.5.2. O período entre o recolhimento dos equipamentos e vidrarias até a devolução deve ser de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
6.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
6.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
6.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
6.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
6.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, com correção monetária.
6.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
6.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
6.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
6.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da data em que for notificada.
6.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.10. Será considerada extinta a garantia:
6.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a
Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
6.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
6.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
7.1. O prazo para entrega dos equipamentos, vidrarias, insumos e acesso às normas técnicas, será de no máximo de 20 (vinte) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, emitida pelo fiscal do contrato.
7.2. Os insumos, frascos e os EPI deverão ser entregues mensalmente após o recebimento da ordem de fornecimento, emitida pela fiscal do contrato. Dessa forma, o contratado tem até 5 (cinco) dias úteis para realizar a entrega dos insumos.
7.3. Os equipamentos, vidrarias, insumos, frascos e EPI deverão ser entregues no prédio que abriga o Procon/MP-PI, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX – XXX 00000-000.
7.4. A empresa vencedora é a única responsável pela entrega dos materiais e montagem, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes neste Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato, independente dasolicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1. O contratado deverá seguir os critérios de sustentabilidade previstos no item D.9 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VISTORIA
10.1. O contratado deve realizar vistoria técnica no veículo para averiguar as condições da estrutura do laboratório móvel para a recepção dos aparelhos locados.
10.1.1. A vistoria técnica se faz necessária, principalmente, para avaliar ademanda de consumo energéticodos equipamentos, comparando com a capacidade estrutural elétrica existente no laboratório móvel.
10.1.2. Caso seja verificado alguma divergência ou incompatibilidade entre a estrutura do laboratório móvel e os equipamentos contratados, o contratado deverá notificar formalmente o contratante, informando os riscos e as modificações necessárias.
10.1.3. A contratante deverá fornecer todos os projetos do veículo para o contratado fazer a sua vistoria técnica.
10.1.4. A vistoria técnica deverá ser agendada previamente com o fiscal do contrato.
10.2. O contratado também deveformalizaras suas recomendações sobre o uso e operação dos aparelhos para o contratante, caso alguma operação inadequada possa causar danos ao equipamento.
10.3. Caso necessário, o contratante irá providenciar modificações no laboratório móvel para se adequar às exigências estruturais necessárias.
10.4. O contratado também deverá recomendar ao contratante qual a melhor disposição dos equipamentos sobre a bancada do laboratório móvel, já que os equipamentos ficarão fixados por cantoneiras e cintas, evitando deslocamento durante os percursos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
11.1.2. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.2.1. Efetuar a entrega dos equipamentos e vidrariasem perfeitas condições e já calibrados e também dos insumos conforme quantidade e qualidade exigidos,conforme especificações, prazo e local constante no Termo de Referência.
11.1.3. Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco dias úteis), contadosa partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.
11.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
11.1.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
11.1.6. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
11.1.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do MP-PI, inerentes ao objeto da contratação;
11.1.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do fornecimento;
11.1.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;
11.1.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução da Ordem de Fornecimento que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
11.1.11. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
11.1.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MP-PI, devendo ainda atender prontamente as reclamações.
11.1.13. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
11.1.14. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 8.666/93;
11.1.15. Possuir laboratório próprio, com possibilidade de realização das analises em caso de quebra ou qualquer incapacidade dos aparelhos locados possa realizar as demandas em um prazo de até 48hrs.
11.1.16. Possuir aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a manutenção dos serviços objeto desta licitação.
11.1.17. Realizar a calibração dos equipamentos e vidrarias após doze meses da vigência do contrato.
11.1.18. O contratado fica proibido de realizar análises de contraprova dos postos autuados pelo Procon/MP-PI.
11.1.18.1. Caso desobedeça, poderá sofrer as penalidades previstas em contrato.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
11.2.1.1. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.1.2. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob o aspecto quantitativo e qualitativo, por meio da Fiscalização do Contrato, que deverá registrar as falhas e irregularidades para que sejam corrigidas pela CONTRATADA ou para a aplicação de eventuais penalidades.
11.2.1.3. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber.
11.2.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA
11.2.1.5. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
11.2.1.6. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
11.2.1.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
11.2.1.8. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
11.2.1.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
11.2.1.10. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
11.2.1.11. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução desta contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
12.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço,
com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.2.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.2.2. No prazo de até10 (dez) dias corridosa partir do recebimento provisório dos serviços, o fiscal deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.2.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.2.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
12.2.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização
12.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
13.1.2. .ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.5. cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecuçãototal ou parcialdo objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.2.2. Multa de:
13.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
13.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
13.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
13.4. As sanções previstas nos subitens “1”, “3”, “4” e “5” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 01
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 02
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
13.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da MP-PI, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente
13.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MP-PI poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.12. O processamento do Processo de Apuração não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao MP-PI resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PAGAMENTO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura ocorrerámensalmenteeserá precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o Termo de Referência.
14.1.1. A contagem do prazo para oprimeiro pagamentosó ocorrerá após a entrega de todos os itens constantes no D.1.1, D.1.2, D.1.3, D.1.4, D.1.5 do Termo de Referência.
14.2. O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectivanota fiscal/faturadevidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
14.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.4.1. o prazo de validade;
14.4.2. a data da emissão;
14.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
14.4.4. o período de prestação dos serviços;
14.4.5. o valor a pagar; e
14.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.5. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
14.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
14.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.7. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
14.9. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.10. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
14.11. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
14.12. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, o responsável pela fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá às atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
15.2. O Fiscal do contrato terá as seguintes atribuições:
15.2.1. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
15.2.2. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada, de forma a assegurar que os serviços e equipamentos entregues correspondam ao que foi contratado;
15.2.3. Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula contratual;
15.2.4. Comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da CONTRATADA para que esta tome as medidas cabíveis ao caso;
15.2.5. Informar à Assessoria de Gestão de Contratos qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
15.2.6. Xxxxxxx xxxxxxx e conduzir a CONTRATADA a executar o contrato da forma mais eficiente para o MPPI;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
18.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
20.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
21.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
21.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
21.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de
Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
21.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral do Procon/MP-PI.
ANALYSIS BRASIL LTDA
Representante Legal: Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF (MF) nº ***.184 .533-**
ANEXO I
LOTE 01 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | NORMA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Balança Analítica | 1 | ASTM D6304; DOQ- CGCRE-036; PORTARIA INMETRO Nº 236 (22/12/1994) | Faixa: 0 a 220g, resolução de 0,0001 g | 0,001 g | R$ 872,00 | R$ 872,00 | R$ 10.464,00 |
2 | Peso padrão | 1 | PORTARIA INMETRO Nº 289 (05/07/2021) | 1g, 50g e 200g | 0,3 g, 16,7 g e 66,7 g | R$ 370,00 | R$ 370,00 | R$ 4.440,00 |
3 | Condutivímetro de óleo Diesel | 1 | ASTM D2624 | Faixa: 0 a 2000 ρS/m | 1 ρS/m | R$ 1.415,00 | R$ 1.415,00 | R$ 16.980,00 |
4 | Condutivímetro de Etanol | 1 | ABNT NBR 10547 | Faixa: 0 a 20 mS/cm e 0 a 100 °C | 0,5 µS/cm e 0,5 °C | R$ 820,00 | R$ 820,00 | R$ 9.840,00 |
5 | Destilador de Solvente | 1 | ABNT NBR 9619; ASTM D86 | Confeccionado em chapa de aço com revestimento epóxi eletrostático; banho refrigerante construído aço inoxidável, com isolação térmica em lã de vidro; aquecimento controlado por termostato até 110°C, específico para o óleo diesel; torneira para drenagem e limpeza do tanque; visor f rontal de vidro; sistema elevatório para regulagem da altura dos balões de destilação; aquecimento elétrico com resistência de f io níquel-cromo com temperatura de 750°C no elemento aquecedor; potência controlada por dimer eletrônico com avanços ou retrocessos de 5% em 5% da potência | Faixa da destilação para os 50 % recuperados: 105,9 a 111,8 °C | R$ 1.007,00 | R$ 1.007,00 | R$ 12.084,00 |
6 | Xxxx Xxxxxxx | 1 | ASTM D6304 | Controlador, recipiente de t itulação, eletrodo sensor duplo de platina, conjunto de eletrodo gerador e agitador magnético, células de medição com ou sem diafragma | 0,01% | R$ 3.412,00 | R$ 3.412,00 | R$ 40.944,00 |
7 | Vaso | 1 | ABNT NBR 10891; | Princípio de Aquecimento / Resfriamento por Peltier (a seco), | 0,5 °C | R$ 945,00 | R$ | R$ |
termostatizado | ABNT NBR 10547 | faixa: 10 a 40 °C, Set Point em 25 °C | 945,00 | 11.340,00 | ||||
8 | Phmetro | 1 | ABNT NBR 10891 | Faixa: 0 a 14 pH e -500 a 500 mV | 0,02 | R$ 969,00 | R$ 969,00 | R$ 11.628,00 |
9 | Coletor de amostragem corrida | 1 | ABNT NBR 14883 | O amostrador deve ser construído por um metal redutor de centelha e com peso suficiente para afundar na amostra, bem como deve possuir diâmetro de abertura de boca suficiente para o enchimento de maneira adequada. Deve possuir alça de f io de cobre, f ixadores de alça de cobre e folha de chumbo | - | R$ 274,00 | R$ 274,00 | R$ 3.288,00 |
10 | Coletor de amostragem de fundo | 1 | ABNT NBR 14883 | O saca-amostras de fundo deve ser constituído por um tubo de metal que não provoque centelha, devendo ser projetado e construído para que a válvula de entrada abra quando o saca- amostras atingir a chapa de fundo do tanque, permitindo que o produto entre no amostrador pela parte inferior e que o ar seja liberado simultaneamente pela válvula superior. A válvula inferior fecha-se automaticamente quando o dispositivo de amostragem é içado. | - | R$ 273,00 | R$ 273,00 | R$ 3.276,00 |
11 | Aferidor de 10 L | 1 | PORTARIA INMETRO Nº 559 (15/12/2016) | Capacidade: 10 Litros; construído em chapas metálicas, com visor em acrílico e escala de graduação; provado e aferido individualmente pelo INMETRO; possuir alças para t ransporte e locomoção | - | R$ 267,00 | R$ 267,00 | R$ 3.204,00 |
12 | Aferidor de 20 L | 1 | PORTARIA INMETRO Nº 559 (15/12/2016) | Capacidade: 20 Litros; construído em chapas metálicas, com visor em acrílico e escala de graduação; provado e aferido individualmente pelo INMETRO; possuir alças para t ransporte e locomoção | - | R$ 245,00 | R$ 245,00 | R$ 2.940,00 |
13 | Carta barra ASTM | 1 | ASTM D4176; ABNT NBR 16048 | ADJD417601 e ADJD417602 | - | R$ 27,00 | R$ 27,00 | R$ 324,00 |
14 | Almotolia plástica | 3 | ABNT NBR 13992 | Confeccionada em polietileno e graduada em alto relevo com bico reto. A tampa para o bico reto evita o derramamento e desperdício de líquido. Volume de 500 a 1000 mL | - | R$ 51,00 | R$ 153,00 | R$ 1.836,00 |
15 | Pipeta automática de volume variável de 5 Ml | 2 | ISO 1388/8 | Micropipeta de Deslocamento de Ar, capacidade: 0,5 a 5 mL | 0,125 mL | R$ 85,00 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
Ponto de | ASTM | Aquecimento elétrico; Rampa de aquecimento automática; Agitador automático com velocidade de rotação, conforme método | Faixa de temperatura | R$ | R$ |
16 | Fulgor | 1 | D56/D93 | selecionado; Ponto de detecção do ponto de fulgor de forma visual, mas de fácil visualização; Semiautomática ou automática. | ambiente até 200°C | R$ 980,00 | 980,00 | 11.760,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 12.199,00 | R$ 146.388,00 | ||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 292.776,00 |
LOTE 02 – LOCAÇÃO DE VIDRARIAS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | NORMA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Densímetro para petróleo e seus derivados de 0,700 g/cm³ até 0,750 g/cm³ | 3 | ABNT NBR 7148; PORTARIA INMETRO Nº 89 (19/02/2021) | Instrumento de vidro que determina a massa específica de um líquido através da relação entre a massa do instrumento e a parte de seu volume que está imersa quando f lutua livremente naquele líquido. | 0,0005 g/cm³ | R$ 19,50 | R$ 175,50 | R$ 2.106,00 |
2 | Densímetro para petróleo e seus derivados de 0,750 g/cm³ até 0,800 g/cm³ | 3 | ||||||
3 | Densímetro para petróleo e seus derivados de0,800 g/cm³ até 0,850 g/cm³ | 3 | ABNT NBR 5992; PORTARIA INMETRO Nº 89 (19/02/2021) | |||||
4 | Densímetro para petróleo e seus derivados de0,850 g/cm³ até 0,900 g/cm³ | 3 | ABNT NBR 5992; PORTARIA INMETRO Nº 89 (19/02/2021) | Instrumento de vidro que determina a massa específica de um líquido através da relação entre a massa do instrumento e a parte de seu volume que está imersa quando f lutua livremente naquele líquido | 0,0005 g/cm³ | R$ 19,50 | R$ 58,50 | R$ 702,00 |
5 | Densímetro para álcool etílico e suas misturas com água de 0,800 g/cm³ até 0,850 g/cm³ | 3 | ABNT NBR 5992; PORTARIA INMETRO Nº 89 (19/02/2021) | Instrumento de vidro que determina a massa específica de um líquido através da relação entre a massa do instrumento e a parte de seu volume que está imersa quando f lutua livremente naquele líquido | 0,0005 g/cm³ | R$ 19,50 | R$ 58,50 | R$ 702,00 |
6 | Densímetro para álcool etílico e suas misturas com água de 0,770 g/cm³ até 0,820 g/cm³ | 3 | ABNT NBR 5992; PORTARIA INMETRO Nº 89 (19/02/2021) | Instrumento de vidro que determina a massa específica de um líquido através da relação entre a massa do instrumento e a parte de seu volume que está imersa quando f lutua livremente naquele líquido | 0,0005 g/cm³ | R$ 19,50 | R$ 58,50 | R$ 702,00 |
7 | Termômetro ASTM 12C | 2 | ABNT NBR 7148; ASTM E1 | Número: 12C; Escala: -20 +102 °C; Divisão: 0,2°C; Comprimento: 420mm; Imersão: total | 0,15 ° C | R$ 49,00 | R$ 98,00 | R$ 1.176,00 |
8 | Termômetro de Imersão total | 3 | ABNT NBR 5992; PORTARIA INMETRO Nº 86 (11/02/2021) | Escala: -10°C a +50°C; Divisão: 0,5°C; Imersão: Total; Escala: Interna; Capilar: Transparente; Enchimento: Líquido Vermelho; Diâmetro: 9 mm ±1,5; Fechamento com anel; Comprimento máximo: 375 mm | 0,5 °C | R$ 62,00 | R$ 186,00 | R$ 2.232,00 |
Deve ser fabricada em vidro borossilicato t ransparente. O vidro deve ser livre de defeitos visíveis e de tensões internas que possam prejudicar o seu |
9 | Proveta de 100ml com base e tampa de vidro | 3 | ABNT NBR 13992; ABNT NBR 13993; PORTARIA INMETRO Nº 91 (19/02/2021) | desempenho. As tampas e bases devem ser fabricadas em vidro borossilicato. As provetas devem ter boca esmerilhada, em ângulo reto com o eixo. As provetas devem ter estabilidade quando colocadas em uma superfície plana. Os t raços da graduação devem ser nítidos, permanentes e de espessura uniforme e devem ser marcados na cor branca. Os t raços devem ser perpendiculares ao eixo longitudinal da proveta. As provetas deverão ter linhas longas, médias e curtas, devendo: cada décima linha de graduação ser uma linha longa; haver uma linha média a meia distância entre duas linhas longas consecutivas; e haver quatro linhas curtas entre linhas longas e médias consecutivas. As tampas devem ser esmerilhadas para evitar vazamento com junta 24/29 e a base deve ser em vidro, sextavada (hexagonal). | 0,2 mL | R$ 60,00 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
10 | Bastão de vidro | 2 | ISO 1388/8 | DIMENSÕES Ø 5X 300MM | - | R$ 25,00 | R$ 50,00 | R$ 600,00 |
O sensor de temperatura deve ser instalado por meio de um dispositivo de |
11 | Centralizador para balão de destilação | 2 | ABNT NBR 9619; ASTM D86 | encaixe preciso projetado para centralizar mecanicamente o sensor no gargalo do balão, sem permitir perda de vapor. Deve vedar totalmente o bocal do balão | - | R$ 10,50 | R$ 21,00 | R$ 252,00 |
12 | Balão para destilação 125 ml | 2 | ABNT NBR 9619; ASTM D86; ASTM E1405 | Com capacidade de 125 mL, de vidro resistente ao calor. O balão pode ser fabricado com uma junta de vidro esmerilhado. Os balões devem ser selecionados com fundo e espessura das paredes uniformes, a f im de evitar rachaduras durante a execução deste método. | - | R$ 45,00 | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
13 | Termômetro ASTM 7C | 2 | ASTM E1; ABNT NBR 9619; ASTM D86 | Número: 7C; Escala: -2 +300 °C; Divisão: 1°C; Comprimento: 385mm; Imersão: total; | 0,5°C até 150°C e 1°C acima 150°C | R$ 49,50 | R$ 99,00 | R$ 1.188,00 |
14 | Proveta Graduada de vidro com base de polipropileno de 5 ml até 100 ml | 3 | ABNT NBR 9619; ASTM D86; ASTM D93 | Capacidade: 100 ml ± 5 ml (5% da capacidade total); Estilo do pescoço: Boca lisa com bico; Forma da garrafa: Cilíndrico; Dimensões 100ml vidro; base plástica; Diâmetro de 30 mm; Altura 250 mm | 1,0 mL | R$ 25,00 | R$ 75,00 | R$ 900,00 |
15 | Espátula | 2 | ISO 1388/8; ABNT NBR 13992; ABNT NBR 13993 | Material: Chapa de Aço Inox 304 com Colher 15cm | - | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 240,00 |
Diâmetro do Corpo: 10mm; |
16 | Pipeta graduada de 10 ml | 2 | ISO 1388/8 | Altura total: 325mm; Graduação: 1/10, subdivisão de 1/5. | 0,06 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
17 | Pipeta graduada de 20 ml | 2 | Diâmetro do Corpo: 20mm; Altura total: 325mm; Graduação: 1/10, subdivisão de 1/5. | 0,1 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 | |
18 | Barômetro | 2 | ASTM D93 | Alcance da bússola: 0 º a 359º / 1 a 16 ponteiros (gráfico); Precisão angular +/- 8º; Alcance de altitude: - 500m a 800m; Precisão de altitude relativa: +/- 3.0m; Precisão de altitude absoluta:+/- 12m; Alcance de temperatura: -20 ºC a +60 ºC (-4 ºF a +140 ºF); Precisão de temperatura: +/- 1.0 ºC; Intervalo de medição de temperatura: 60 segundos no modo de clima normal / 3 segundos no modo de detecção de altitude; Resolução de pressão: 0.1 hPa (0.1mmHg, 0.01inHg); Precisão da pressão absoluta: +/- 1.5hPa | 0,1 kPa | R$ 60,00 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
19 | Cronômetro | 2 | ABNT NBR 9619; ASTM D86 | Contagem máxima do cronógrafo: 23 h, 59 minutos e 59 segundos; Resolução do cronógrafo: 1/100 segundos; Alimentação: 1 pilha LR 44; Dimensões: 62 x 19 x 79mm | 0,5 s (Hora decimal=0,001; 1min (Hora decimal=0,02) | R$ 60,00 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
20 | Termo higrômetro | 2 | PORTARIA INMETRO Nº 89 (19/02/2021) | Comprimento do cabo: ± 2,40 m; Faixa de temperatura interna: 0°C à 50°C (32°F à 122°F); Faixa de temperatura externa: -50° à +70°C (-58°F À 158°F); Resolução: 0,1°C / °F; Exatidão int/ext: ± 1°C de 0ºC a 50ºC, ± 2ºC para o restante da faixa. Faixa da umidade: 15% à 95% UR; Resolução: 1% UR; Exatidão: ±5% UR; | ± 5 % | R$ 60,00 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
21 | Proveta graduada de 10 ml | 2 | ABNT NBR 9619; ASTM D86 | Proveta graduada com boca esmerilhada; base e tampa de vidro | 0,2 mL | R$ 45,00 | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
22 | Proveta graduada de 1000 ml | 3 | ABNT NBR 7148; ABNT NBR 5992 | Proveta graduada com base em polipropileno | - | R$ 60,00 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
23 | Proveta sem graduação 1000 ml | 2 | ABNT NBR 14954; ABNT NBR 16048 | Proveta sem graduação com base em polipropileno | - | R$ 50,00 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
24 | Becker de 2000 ml | 2 | ISO 3819; DIN 12331 | Fabricado em Vidro Borosilicato 3.3; Com Bico; Espessura de parede uniforme; Fundo totalmente plano ideal para utilização com agitadores magnéticos | - | R$ 60,00 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
25 | Becker de 1000 ml | 2 | - | R$ 50,00 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | ||
26 | Becker de 100 ml | 2 | - | R$ 45,00 | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 | ||
27 | Becker de 50 ml | 2 | - | R$ 45,00 | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 | ||
28 | Pera pipetadora 3 vias | 2 | Acoplamento em pipetas até 100mL; Material: Totalmente em PVC; Com esferas em Polipropileno | - | R$ 18,00 | R$ 36,00 | R$ 432,00 |
29 | Tubo de ensaio | 10 | ISO 1388/8 | Tubo de ensaio de vidro com tampa de rosca, diâmetro 13X100 mm | - | R$ 10,00 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
30 | Suporte para tubo de ensaio | 1 | Estante 50 furos para tubos de ensaio t ipo Falcon de 15 mL e 50 mL | - | R$ 25,00 | R$ 25,00 | R$ 300,00 | |
31 | Ponteiras de 2 mL | 10 | Ponteira de 2000 ul de estilo êmbolo para pipetas de deslocamento positivo | - | R$ 5,50 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
32 | Ponteiras de 5 mL | 10 | Ponteira de 5000 ul de estilo êmbolo para pipetas de deslocamento positivo | - | R$ 5,50 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 2.731,00 | R$ 32.772,00 | ||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 65.544,00 |
LOTE 03 – FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES E REAGENTES
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD MENSAL | VOLUME | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Solução padrão MRC para calibração do Phmetro | 4 | 250 ml | Fabricado por Produtor de Material de Referência Certificado pela ABNT ISO 17034 | R$ 245,00 | R$ 980,00 | R$ 11.760,00 |
2 | Solução padrão de verificação Phmetro | 4 | 250 ml | Fabricado por Produtor de Material de Referencia Certificado pela ABNT ISO 17034 | R$ 255,00 | R$ 1.020,00 | R$ 12.240,00 |
3 | Solução padrão MRC para calibração de condutivímetro | 4 | 250 ml | Fabricado por Produtor de Material de Referencia Certificado pela ABNT ISO 17034 | R$ 255,00 | R$ 1.020,00 | R$ 12.240,00 |
de etanol | |||||||
4 | Solução padrão de metanol 0,5% | 1 | 1 L | Reagentes com pureza ≥ 99% | R$ 220,00 | R$ 220,00 | R$ 2.640,00 |
5 | Solução oxidante | 1 | 1 L | Reagentes com pureza ≥ 99% | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
6 | Solução descolorante | 1 | 1 L | Reagentes com pureza ≥ 99% | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
7 | Solução redutora | 1 | 1 L | Reagentes com pureza ≥ 99% | R$ 320,00 | R$ 320,00 | R$ 3.840,00 |
8 | Hydranal Coulomat CG | 10 | 5 ML | Coulomat CG - ampolas de 5 mL | R$ 145,00 | R$ 1.450,00 | R$ 17.400,00 |
9 | Hydranal Coulomat AG | 1 | 1 L | Coulomat AG - f rasco de 1 L | R$ 950,00 | R$ 950,00 | R$ 11.400,00 |
10 | Xileno | 2 | 1 L | Pureza ≥ 99% | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
11 | Tolueno | 1 | 1 L | Pureza ≥ 99% | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 6.600,00 |
12 | Solução Cloreto de sódio | 5 | 1 L | Reagente com pureza ≥ 99% | R$ 10,00 | R$ 50,00 | R$ 600,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 8.120,00 | R$ 97.440,00 | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 194.880,00 |
LOTE 04 – FORNECIMENTO DE FRASCOS E SACOS PARA COLETAS DE AMOSTRAS
ITEM | Frasco/ Embalagem | DESCRIÇÃO | QTD | UND | FREQUÊNCIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Polietileno de alta densidade linear (PEAD) | Tipo agro Polímero virgem Espessura mínima de parede de f rasco de 1,5mm | 200 | unid. | Mensal | R$ 4,00 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
2 | Saco plástico para guarda da amostra | Deve vir acompanhado de tarja adesiva ou fecho de plástico para lacrar Medidas aproximadas: 250mm x 370mm | 100 | unid. | Mensal | R$ 1,00 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | ||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 21.600,00 |
LOTE 05 - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | FREQUÊNCIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | TOUCA De uso único; Descartável; Não estéril. Material: polipropileno não tecido. Cor: branca. Tamanho: único | 1 | Caixa com 100 | Mensal | R$ 80,00 | R$ 80,00 | R$ 960,00 |
2 | Luva Nitrílica Levemente texturizada nas pontas dos dedos; Possui punho com acabamento enrolado; Descartável e de uso único; Ambidestra; Não estéril; Sem pó. Material: borracha sintética (nitrilo); | 1 | Caixa com 100 | Mensal | R$ 70,00 | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
3 | MÁSCARA Máscara do t ipo semifacial com dois f ilt ros químicos para purificadores o ar. | 5 | unidade | Semestral | R$ 80,00 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
AVENTAL Atóxico Uso único; Não estéril; Descartável; Apirogênico; Hipoalergênico; Fechamento com t iras; Fechado com costuras overloque em todo o |
4 | perímetro; Com mangas longas que possuem terminação nos punhos com elástico. Material: tecido não tecido (TNT) 100% polipropileno do t ipo agulhado. Gramatura: 16g/m2. Tamanho: único (110cm x 130cm). Validade: 5 anos após a data de fabricação. Dimensões embalagem: 31cm(c) x 5cm(l) x 42cm(a). ANVISA: 80495510072 | 5 | unidade | Mensal | R$ 45,00 | R$ 225,00 | R$ 2.700,00 |
5 | ÓCULOS Material da lente do óculos de segurança: Policarbonato Cor da lente do óculos de segurança: Incolor | 1 | unidade | Anual | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 540,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 820,00 | R$ 9.840,00 | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 19.680,00 |
LOTE 06 - SERVIÇO DE GUARDA DAS AMOSTRAS COLETADAS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Serviço de guarda das amostras coletadas | R$ 2.455,00 | R$ 29.460,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 58.920,00 |
LOTE 07 – SERVIÇO DE DESCARTE ADEQUADO DAS AMOSTRAS COLETADAS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Serviço de descarte adequado das amostras coletadas | R$ 2.600,00 | R$ 31.200,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES)
R$ 62.400,00
LOTE 08 – DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO ÀS NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTADORES DO TEMA
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Disponibilização de acesso às normas técnicas regulamentadores do tema | R$ 990,00 | R$ 11.880,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 23.760,00 |
QUADRO RESUMO
LOTES | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL | VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) |
1 | Locação de equipamentos já calibrados por empresas reconhecidas pelo INMETRO. | R$ 12.199,00 | R$ 146.388,00 | R$ 292.776,00 |
2 | Locação de vidrarias já calibrados por empresas reconhecidas pelo INMETRO. | R$ 2.731,00 | R$ 32.772,00 | R$ 65.544,00 |
3 | Fornecimento de soluções, reagentes | R$ 8.120,00 | R$ 97.440,00 | R$ 194.880,00 |
4 | Fornecimento de frascos e sacos para coleta de amostras | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | R$ 21.600,00 |
5 | Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual | R$ 820,00 | R$ 9.840,00 | R$ 19.680,00 |
6 | Serviço de guarda das amostras coletadas | R$ 2.455,00 | R$ 29.460,00 | R$ 58.920,00 |
7 | Serviço de descarte adequado das amostras coletadas | R$ 2.600,00 | R$ 31.200,00 | R$ 62.400,00 |
8 | Disponibilização de acesso às normas técnicas regulamentadores do tema | R$ 990,00 | R$ 11.880,00 | R$ 23.760,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 30.815,00 | R$ 369.780,00 | R$ 739.560,00 |
FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral do Procon/MP-PI.
ANALYSIS BRASIL LTDA
Representante Legal: Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF (MF) nº ***.184 .533-**
APÊNDICE I – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Contratação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra de empresa técnica especializada capaz de suprir a necessidade de uma solução integrada para o laboratório móvel do Procon/MP-PI, no qual tem como titular o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (CNPJ nº 24.291.901/0001-48), conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 30/2022.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Coordenador(a) Geral do PROCON, em 23/09/2022, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 23/09/2022, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0322711 e o código CRC DCC1C046.
19.21.0010.0002291/2022-65 0322711v49
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3264/2022
O PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93;
CONSIDERANDO o disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0010.0002291/2022-65,
R E S O L V E
DESIGNAR a Xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 15830, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e a empresa ANALYSIS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.935.794/0001- 03 (CONTRATO Nº 08/2022/FPDC).
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 27/09/2022, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0324880 e o código CRC BACC0A24 .
Portaria PGJ SECGERPGJ 0324880 SEI 19.21.0010.0002291/2022-65 / pg. 29
ANO VI - Nº 1184 Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
(*) A taxa será cobrada pela empresa apenas uma vez por cada bilhete, estando inclusas todas as operações posteriores que foram efetivadas com o mesmo.
Xxxxxxxx (PI), 23 de setembro de 2022.
4.5. AVISO DE LICITAÇÃO - CONCURSO N° 01/2022
AVISO DE LICITAÇÃO CONCURSO Nº 01/2022
OBJETO: Seleção e premiação aos melhores trabalhos jornalísticos que envolvam o Ministério Público em websites, jornais e emissoras de rádio e televisão, conforme especificações contidas no Projeto Básico;
TEMA: "MPPI por todo o Piauí: ações coordenadas em defesa da sociedade"; PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 27 de outubro de 2022 a 11 de novembro de 2022;
PREMIAÇÃO: O Ministério Público do Estado do Piauí concederá prêmios em dinheiro (em moeda nacional) aos vencedores de cada categoria, nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) aos primeiros colocados de cada categoria e R$ 1.000,00 (um mil reais) aos respectivos segundos colocados. Os valores estão sujeitos à tributação para recolhimento de imposto de renda;
VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
DATA PROVÁVEL DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO: a entrega dos prêmios ocorrerá em cerimônia pública, na data provável de 15 de dezembro de 2022.
PRESIDENTE DA CPL: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
4.6. EXTRATO DO CONTRATO N° 08/2022/FPDC
EXTRATO DO CONTRATO N° 08/2022/FPDC
a) Espécie: Contrato n°. 08/2022, firmado em 23 de setembro de 2022, entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, inscrito no CNPJ:24.291.901/0001-48, e a empresa ANALYSIS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.935.794/0001-03;
b) Objeto: Contratação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra de empresa técnica especializada capaz de suprir a necessidade de uma solução integrada para o laboratório móvel do Procon/MP-PI, no qual tem como titular o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (CNPJ nº 24.291.901/0001-48), conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Anexo I deste contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0010.0002291/2022-65-SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 30/2022;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data no biênio seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 739.560,00 (Setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta reais), sendo o valor de R$ 107.852,50 (Cento e sete mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) correspondente à parcela da contratação para o exercício financeiro corrente;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25104;Projeto/Atividade: 4104;Fonte de Recursos: 118; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Nota de Empenho: 2022NE00102;
i) Signatários: pela contratada: Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF (MF) nº ***.184.533-** , e contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, coordenador geral do Procon/MP-PI.
ANEXO I
LOTE 01 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | NORMA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | CRITÉRIO D E ACEITAÇÃO | V A L O R UNITÁRIO | VALOR TOTAL | V A L O R T O T A L ANUAL | ||||
1 | B a l a n ç a Analítica | 1 | ASTM D6304; DOQ- C G C R E - 0 3 6 ; P O R T A R I A INMETRO Nº 236 (22/12/1994) | Faixa: 0 a 220g, resolução de 0,0001 g | 0,001 g | R$ 872,00 | R$ 872,00 | R 10.464,00 | $ | |||
2 | Peso padrão | 1 | P O R T A R I A INMETRO Nº 289 (05/07/2021) | 1g, 50g e 200g | 0,3 g, 16,7 g e 66,7 g | R$ 370,00 | R$ 370,00 | R$ 4.440,00 | ||||
3 | Condutivímetro de óleo Diesel | 1 | ASTM D2624 | Faixa: 0 a 2000 S/m | 1 S/m | R 1.415,00 | $ | R 1.415,00 | $ | R 16.980,00 | $ | |
4 | Condutivímetro de Etanol | 1 | ABNT NBR 10547 | Faixa: 0 a 20 mS/cm e 0 a 100 °C | 0,5 µS/cm e 0,5 °C | R$ 820,00 | R$ 820,00 | R$ 9.840,00 | ||||
5 | Destilador Solvente | de | 1 | ABNT NBR 9619; ASTM D86 | Confeccionado em chapa de aço com revestimento epóxi eletrostático; banho refrigerante construído aço inoxidável, com isolação térmica em lã de vidro; aquecimento controlado por termostato até 110°C, específico para o óleo diesel; torneira para drenagem e limpeza do tanque; visor frontal de v i d r o ; s i s t e m a | F a i x a d a destilação para os 50 % recuperados: 105,9 a 111,8 °C | R 1.007,00 | $ | R 1.007,00 | $ | R 12.084,00 | $ |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1184 Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
elevatório para regulagem da altura dos balões de d e s t i l a ç ã o ; aquecimento elétrico com resistência de fio níquel-cromo com temperatura de 750°C n o e l e m e n t o aquecedor; potência controlada por dimer eletrônico com avanços ou retrocessos de 5% em 5% da potência | |||||||||||
6 | Xxxx Xxxxxxx | 1 | ASTM D6304 | Controlador, recipiente de titulação, eletrodo sensor duplo de platina, conjunto de eletrodo gerador e agitador magnético, células de medição com ou sem diafragma | 0,01% | R 3.412,00 | $ | R 3.412,00 | $ | R 40.944,00 | $ |
7 | V a s termostatizado | o | 1 | ABNT NBR 10891; ABNT NBR 10547 | P r i n c í p i o d e A q u e c i m e n t o / Resfriamento por Peltier (a seco), faixa: 10 a 40 °C, Set Point em 25 °C | 0,5 °C | R$ 945,00 | R$ 945,00 | R 11.340,00 | $ | |
8 | Phmetro | 1 | ABNT NBR 10891 | Faixa: 0 a 14 pH e -500 a 500 mV | 0,02 | R$ 969,00 | R$ 969,00 | R 11.628,00 | $ | ||
9 | Coletor de amostragem corrida | 1 | ABNT NBR 14883 | O amostrador deve ser construído por um metal redutor de centelha e com peso suficiente para afundar na amostra, bem como deve possuir diâmetro de abertura de boca suficiente para o enchimento de maneira adequada. Deve possuir alça de fio de cobre, fixadores de alça de cobre e folha de chumbo | R$ 274,00 | R$ 274,00 | R$ 3.288,00 | ||||
10 | Coletor de amostragem de fundo | 1 | ABNT NBR 14883 | O saca-amostras de fundo deve ser constituído por um tubo de metal que não provoque centelha, devendo ser projetado e construído para que a válvula de entrada abra quando o saca- amostras atingir a chapa de fundo do tanque, permitindo que o produto entre no amostrador pela parte inferior e que o ar seja l i b e r a d o simultaneamente pela válvula superior. A válvula inferior f e c h a - s e automaticamente quando o dispositivo de amostragem é içado. | R$ 273,00 | R$ 273,00 | R$ 3.276,00 | ||||
11 | Aferidor de 10 L | 1 | P O R T A R I A INMETRO Nº 559 (15/12/2016) | Capacidade: 10 Litros; construído em chapas metálicas, com visor em acrílico e escala de graduação; provado e | R$ 267,00 | R$ 267,00 | R$ 3.204,00 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1184 Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
aferido individualmente pelo INMETRO; possuir alças para transporte e locomoção | |||||||||||
12 | Aferidor | de 20 L | 1 | P O R T A R I A INMETRO Nº 559 (15/12/2016) | Capacidade: 20 Litros; construído em chapas metálicas, com visor em acrílico e escala de graduação; provado e aferido individualmente pelo INMETRO; possuir alças para transporte e locomoção | R$ 245,00 | R$ 245,00 | R$ 2.940,00 | |||
13 | Carta ASTM | barra | 1 | ASTM D4176; ABNT NBR 16048 | ADJD417601 ADJD417602 | e | R$ 27,00 | R$ 27,00 | R$ 324,00 | ||
14 | A l m o t o l i a plástica | 3 | ABNT NBR 13992 | Confeccionada em polietileno e graduada em alto relevo com bico reto. A tampa para o bico reto evita o derramamento e desperdício de líquido. Volume de 500 a 1000 mL | R$ 51,00 | R$ 153,00 | R$ 1.836,00 | ||||
15 | P i p e t a automática de volume variável de 5 Ml | 2 | ISO 1388/8 | Micropipeta de Deslocamento de Ar, capacidade: 0,5 a 5 mL | 0,125 mL | R$ 85,00 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 | |||
16 | Ponto de Fulgor | 1 | ASTM D56/D93 | Aquecimento elétrico; R a m p a d e a q u e c i m e n t o automática; Agitador automático com velocidade de rotação, conforme método selecionado; Ponto de detecção do ponto de fulgor de forma visual, m a s d e f á c i l v i s u a l i z a ç ã o ; Semiautomática ou automática. | F a i x a d e temperatura ambiente até 200°C | R$ 980,00 | R$ 980,00 | R 11.760,00 | $ | ||
VALOR TOTAL ANUAL | R $ 12.199,00 | R $ 146.388,00 | |||||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R $ 292.776,00 |
LOTE 02 - LOCAÇÃO DE VIDRARIAS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | NORMA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO | V A L O R UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Densímetro para petróleo e seus derivados de 0,700 g/cm³ até 0,750 g/cm³ | 3 | ABNT NBR 7 1 4 8 ; PORTARIA INMETRO N º 8 9 (19/02/2021) | Instrumento de vidro que determina a massa específica de um líquido através da relação entre a massa do instrumento e a parte de seu volume que está imersa quando flutua livremente naquele líquido. | 0,0005 g/cm³ | R$ 19,50 | R $ 175,50 | R$ 2.106,00 |
2 | Densímetropara petróleo e seus derivados de 0,750 g/cm³ até 0,800 g/cm³ | 3 | ||||||
3 | Densímetropara petróleo e seus derivados de0,800 g/cm³ até 0,850 g/cm³ | 3 | ABNT NBR 5 9 9 2 ; PORTARIA INMETRO N º 8 9 (19/02/2021) | |||||
4 | Densímetropara petróleo e seus derivados de0,850 | 3 | ABNT NBR 5 9 9 2 ; PORTARIA | Instrumento de vidro que determina a massa específica de um líquido | 0,0005 g/cm³ | R$ 19,50 | R $ 58,50 | R$ 702,00 |
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g/cm³ até 0,900 g/cm³ | INMETRO N º 8 9 (19/02/2021) | através da relação entre a massa do instrumento e a parte de seu volume que está imersa quando flutua livremente naquele líquido | ||||||
5 | Densímetropara álcool etílico e suas misturas com água de 0,800 g/cm³ até 0,850 g/cm³ | 3 | ABNT NBR 5 9 9 2 ; PORTARIA INMETRO N º 8 9 (19/02/2021) | Instrumento de vidro que determina a massa específica de um líquido através da relação entre a massa do instrumento e a parte de seu volume que está imersa quando flutua livremente naquele líquido | 0,0005 g/cm³ | R$ 19,50 | R $ 58,50 | R$ 702,00 |
6 | Densímetropara álcool etílico e suas misturas com água de 0,770 g/cm³ até 0,820 g/cm³ | 3 | ABNT NBR 5 9 9 2 ; PORTARIA INMETRO N º 8 9 (19/02/2021) | Instrumento de vidro que determina a massa específica de um líquido através da relação entre a massa do instrumento e a parte de seu volume que está imersa quando flutua livremente naquele líquido | 0,0005 g/cm³ | R$ 19,50 | R $ 58,50 | R$ 702,00 |
7 | TermômetroASTM 12C | 2 | ABNT NBR 7148; ASTM E1 | Número: 12C; Escala: - 20 +102 °C; Divisão: 0,2°C; Comprimento: 420mm; Imersão: total | 0,15 ° C | R$ 49,00 | R $ 98,00 | R$ 1.176,00 |
8 | Termômetro de Imersão total | 3 | ABNT NBR 5 9 9 2 ; PORTARIA INMETRO N º 8 6 (11/02/2021) | Escala: -10°C a +50°C; Divisão: 0,5°C; Imersão: Total; Escala: Interna; Capilar: Transparente; Enchimento: Líquido Vermelho; Diâmetro: 9 mm ±1,5; Fechamento com anel; Comprimento máximo: 375 mm | 0,5 °C | R$ 62,00 | R $ 186,00 | R$ 2.232,00 |
9 | Proveta de 100ml com base e tampa de vidro | 3 | ABNT NBR 1 3 9 9 2 ; ABNT NBR 1 3 9 9 3 ; PORTARIA INMETRO N º 9 1 (19/02/2021) | Deve ser fabricada em vidro borossilicato transparente. O vidro deve ser livre de defeitos visíveis e de tensões internas que possam prejudicar o seu desempenho. As tampas e bases devem ser fabricadas em vidro borossilicato. As provetas devem ter boca esmerilhada, em ângulo reto com o eixo. As provetas devem ter estabilidade quando colocadas em uma superfície plana. Os traços da graduação devem ser nítidos, permanentes e de espessura uniforme e devem ser marcados na cor branca. Os traços d e v e m s e r perpendiculares ao eixo longitudinal da proveta. As provetas deverão ter linhas longas, médias e curtas, devendo: cada décima linha de graduação ser uma linha longa; haver uma linha média a meia distância entre duas linhas longas consecutivas; e haver quatro linhas curtas | 0,2 mL | R$ 60,00 | R $ 180,00 | R$ 2.160,00 |
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entre linhas longas e médias consecutivas. As tampas devem ser esmerilhadas para evitar vazamento com junta 24/29 e a base deve ser em vidro, sextavada (hexagonal). | ||||||||
10 | Bastão de vidro | 2 | ISO 1388/8 | DIMENSÕES Ø 5X 300MM | R$ 25,00 | R $ 50,00 | R$ 600,00 | |
11 | Centralizador para b a l ã o d e destilação | 2 | ABNT NBR 9619; ASTM D86 | O sensor de temperatura deve ser instalado por meio de um dispositivo de encaixe preciso p r o j e t a d o p a r a c e n t r a l i z a r mecanicamente o sensor no gargalo do balão, sem permitir perda de vapor. Deve vedar totalmente o bocal do balão | R$ 10,50 | R $ 21,00 | R$ 252,00 | |
12 | B a l ã o p a r a destilação 125 ml | 2 | ABNT NBR 9619; ASTM D86; ASTM E1405 | Com capacidade de 125 mL, de vidro resistente ao calor. O balão pode ser fabricado com uma j u n t a d e v i d r o esmerilhado. Os balões devem ser selecionados com fundo e espessura das paredes uniformes, a fim de evitar rachaduras durante a execução deste método. | R$ 45,00 | R $ 90,00 | R$ 1.080,00 | |
13 | T e r m ô m e t r o ASTM 7C | 2 | ASTM E1; ABNT NBR 9619; ASTM D86 | Número: 7C; Escala: -2 +300 °C; Divisão: 1°C; Comprimento: 385mm; Imersão: total; | 0,5°C até 150°C e 1°C acima 150°C | R$ 49,50 | R $ 99,00 | R$ 1.188,00 |
14 | Proveta Graduada de vidro com base de polipropileno de 5 ml até 100 ml | 3 | ABNT NBR 9619; ASTM D86; ASTM D93 | Capacidade: 100 ml ± 5 ml (5% da capacidade total); Estilo do pescoço: Boca lisa com bico; Forma da garrafa: Cilíndrico; Dimensões 100ml vidro; base plástica; Diâmetro de 30 mm; Altura 250 mm | 1,0 mL | R$ 25,00 | R $ 75,00 | R$ 900,00 |
15 | Espátula | 2 | ISO 1388/8; ABNT NBR 1 3 9 9 2 ; ABNT NBR 13993 | Material: Chapa de Aço Inox 304 com Colher 15cm | R$ 10,00 | R $ 20,00 | R$ 240,00 | |
16 | Pipeta graduada de 10 ml | 2 | ISO 1388/8 | Diâmetro do Corpo: 10mm; Altura total: 325mm; Graduação: 1/10, subdivisão de 1/5. | 0,06 | R$ 35,00 | R $ 70,00 | R$ 840,00 |
17 | Pipeta graduada de 20 ml | 2 | Diâmetro do Corpo: 20mm; Altura total: 325mm; Graduação: 1/10, subdivisão de 1/5. | 0,1 | R$ 45,00 | R $ 90,00 | R$ 1.080,00 | |
18 | Barômetro | 2 | ASTM D93 | Alcance da bússola: 0 º a 359º / 1 a 16 ponteiros (gráfico); Precisão angular +/- 8º; Alcance de altitude: - 500m a 800m; Precisão de altitude relativa: +/- 3.0m; Precisão de altitude absoluta:+/- 12m; Alcance de temperatura: -20 ºC a +60 ºC (-4 ºF a | 0,1 kPa | R$ 60,00 | R $ 120,00 | R$ 1.440,00 |
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+140 ºF); Precisão de temperatura: +/- 1.0 ºC; Intervalo de medição de temperatura: 60 segundos no modo de clima normal / 3 segundos no modo de detecção de altitude; Resolução de pressão: 0.1 hPa (0.1mmHg, 0.01inHg); Precisão da pressão absoluta: +/- 1.5hPa | ||||||||
19 | Cronômetro | 2 | ABNT NBR 9619; ASTM D86 | Contagem máxima do cronógrafo: 23 h, 59 minutos e 59 segundos; R e s o l u ç ã o d o cronógrafo: 1/100 segundos; Alimentação: 1 pilha LR 44; Dimensões: 62 x 19 x 79mm | 0,5 s (Hora decimal=0,001; 1min (Hora decimal=0,02) | R$ 60,00 | R $ 120,00 | R$ 1.440,00 |
20 | Termo higrômetro | 2 | PORTARIA INMETRO N º 8 9 (19/02/2021) | Comprimento do cabo: ± 2,40 m; Faixa de temperatura interna: 0°C à 50°C (32°F à 122°F); Faixa de temperatura externa: -50° à +70°C (- 58°F À 158°F); Resolução: 0,1°C / °F; Exatidão int/ext: ± 1°C de 0ºC a 50ºC, ± 2ºC para o restante da faixa. Faixa da umidade: 15% à 95% UR; Resolução: 1% UR; Exatidão: ±5% UR; | ± 5 % | R$ 60,00 | R $ 120,00 | R$ 1.440,00 |
21 | Proveta graduada de 10 ml | 2 | ABNT NBR 9619; ASTM D86 | Proveta graduada com boca esmerilhada; base e tampa de vidro | 0,2 mL | R$ 45,00 | R $ 90,00 | R$ 1.080,00 |
22 | Proveta graduada de 1000 ml | 3 | ABNT NBR 7148; ABNT NBR 5992 | Proveta graduada com base em polipropileno | R$ 60,00 | R $ 180,00 | R$ 2.160,00 | |
23 | Proveta sem graduação 1000 ml | 2 | ABNT NBR 1 4 9 5 4 ; ABNT NBR 16048 | Proveta sem graduação c o m b a s e e m polipropileno | R$ 50,00 | R $ 100,00 | R$ 1.200,00 | |
24 | Becker de 2000 ml | 2 | ISO 3819; DIN 12331 | Fabricado em Vidro Borosilicato 3.3; Com Bico; Espessura de parede uniforme; Fundo totalmente plano ideal para utilização com agitadores magnéticos | R$ 60,00 | R $ 120,00 | R$ 1.440,00 | |
25 | Becker de 1000 ml | 2 | R$ 50,00 | R $ 100,00 | R$ 1.200,00 | |||
26 | Becker de 100 ml | 2 | R$ 45,00 | R $ 90,00 | R$ 1.080,00 | |||
27 | Becker de 50 ml | 2 | R$ 45,00 | R $ 90,00 | R$ 1.080,00 | |||
28 | Pera pipetadora 3 vias | 2 | ISO 1388/8 | Acoplamento em pipetas até 100mL; Material: Totalmente em PVC; Com esferas em Polipropileno | R$ 18,00 | R $ 36,00 | R$ 432,00 | |
29 | Tubo de ensaio | 10 | Tubo de ensaio de vidro com tampa de rosca, diâmetro 13X100 mm | R$ 10,00 | R $ 100,00 | R$ 1.200,00 | ||
30 | Suporte para tubo de ensaio | 1 | Estante 50 furos para tubos de ensaio tipo Falcon de 15 mL e 50 mL | R$ 25,00 | R $ 25,00 | R$ 300,00 | ||
31 | Ponteiras de 2 mL | 10 | Ponteira de 2000 ul de | R$ 5,50 | R $ | R$ 660,00 |
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estilo êmbolo para pipetas de deslocamento positivo | 55,00 | |||||||
32 | Ponteiras de 5 mL | 10 | Ponteira de 5000 ul de estilo êmbolo para pipetas de deslocamento positivo | R$ 5,50 | R $ 55,00 | R$ 660,00 | ||
VALOR TOTAL ANUAL | R $ 2.731,00 | R$ 32.772,00 | ||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 65.544,00 |
LOTE 03 - FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES E REAGENTES
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD MENS AL | VOLU ME | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR UNITÁRI O | VALO R TOTAL | V A L O R T O T A L ANUAL | ||||
1 | Solução padrão calibração do Phmetro | MRC | para | 4 | 250 ml | Fabricado por Produtor de Material de Referência Certificado pela ABNT ISO 17034 | R 245,00 | $ | R $ 980,00 | R $ 11.760,00 | |
2 | Solução padrão de verificação Phmetro | 4 | 250 ml | Fabricado por Produtor de Material de Referencia Certificado pela ABNT ISO 17034 | R 255,00 | $ | R $ 1.020,0 0 | R $ 12.240,00 | |||
3 | Solução padrão MRC para calibração de condutivímetro de etanol | 4 | 250 ml | Fabricado por Produtor de Material de Referencia Certificado pela ABNT ISO 17034 | R 255,00 | $ | R $ 1.020,0 0 | R $ 12.240,00 | |||
4 | Solução padrão de metanol 0,5% | 1 | 1 L | Reagentes com pureza 99% | R 220,00 | $ | R $ 220,00 | R$ 2.640,00 | |||
5 | Solução oxidante | 1 | 1 L | Reagentes com pureza 99% | R 180,00 | $ | R $ 180,00 | R$ 2.160,00 | |||
6 | Solução descolorante | 1 | 1 L | Reagentes com pureza 99% | R 180,00 | $ | R $ 180,00 | R$ 2.160,00 | |||
7 | Solução redutora | 1 | 1 L | Reagentes com pureza 99% | R 320,00 | $ | R $ 320,00 | R$ 3.840,00 | |||
8 | Hydranal Coulomat CG | 10 | 5 ML | Coulomat CG - ampolas de 5 mL | R 145,00 | $ | R $ 1.450,0 0 | R $ 17.400,00 | |||
9 | Hydranal Coulomat AG | 1 | 1 L | Coulomat AG - frasco de 1 L | R 950,00 | $ | R $ 950,00 | R $ 11.400,00 | |||
10 | Xileno | 2 | 1 L | Pureza 99% | R 600,00 | $ | R $ 1.200,0 0 | R $ 14.400,00 | |||
11 | Tolueno | 1 | 1 L | Pureza 99% | R 550,00 | $ | R $ 550,00 | R$ 6.600,00 | |||
12 | Solução Cloreto de sódio | 5 | 1 L | Reagente com pureza 99% | R$ 10,00 | R 50,00 | $ | R$ 600,00 | |||
VALOR TOTAL ANUAL | R $ 8.120,0 0 | R $ 97.440,00 | |||||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R $ 194.880,00 |
LOTE 04 - FORNECIMENTO DE FRASCOS E SACOS PARA COLETAS DE AMOSTRAS
ITE M | Frasco/ Embalagem | DESCRIÇÃO | Q T D | U N D | FREQUÊNC IA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | V A L O R T O T A L ANUAL |
1 | Polietileno de alta densidade linear (PEAD) | Tipo agro Polímero virgem Espessura mínima de parede de frasco de 1,5mm | 200 | uni d. | Mensal | R$ 4,00 | R $ 800,00 | R$ 9.600,00 |
2 | Saco plástico para guarda da amostra | Deve vir acompanhado de tarja adesiva ou fecho de plásticopara lacrar Medidas aproximadas:250mm x 370mm | 100 | uni d. | Mensal | R$ 1,00 | R $ 100,00 | R$ 1.200,00 |
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VALOR TOTAL ANUAL | R $ 900,00 | R$ 10.800,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 21.600,00 |
LOTE 05 - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
I T E M | DESCRIÇÃO | Q T D | UND | FREQUÊNCI A | VALOR UNITÁRI O | VALO R TOTA L | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | TOUCA De uso único; Descartável; Não estéril. Material: polipropileno não tecido. Cor: branca. Tamanho: único | 1 | Caixa c o m 100 | Mensal | R$ 80,00 | R $ 80,00 | R $ 960,00 |
2 | Luva Nitrílica Levemente texturizada nas pontas dos dedos; Possui punho com acabamento enrolado; Descartável e de uso único;Ambidestra; Não estéril; Sem pó. Material: borracha sintética (nitrilo); | 1 | Caixa c o m 100 | Mensal | R$ 70,00 | R $ 70,00 | R $ 840,00 |
3 | MÁSCARA Máscara do tipo semifacial com dois filtros químicos para purificadores o ar. | 5 | unidad e | Semestral | R$ 80,00 | R $ 400,00 | R $ 4.800,00 |
4 | AVENTAL Atóxico Uso único; Não estéril; Descartável; Apirogênico; Hipoalergênico; Fechamento com tiras; Fechado com costuras overloque em todo o perímetro; Com mangas longas que possuem terminação nos punhos com elástico. Material: tecido não tecido (TNT) 100% polipropileno do tipo agulhado. Gramatura: 16g/m2.Tamanho: único (110cm x 130cm). Validade: 5 anos após a data de fabricação. Dimensões embalagem: 31cm(c) x5cm(l) x 42cm(a). ANVISA:80495510072 | 5 | unidad e | Mensal | R$ 45,00 | R $ 225,00 | R $ 2.700,00 |
5 | ÓCULOS Material da lente do óculos de segurança: Policarbonato Cor da lente do óculos de segurança: Incolor | 1 | unidad e | Anual | R$ 45,00 | R $ 45,00 | R $ 540,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R $ 820,00 | R $ 9.840,00 | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R $ 19.680,0 0 |
LOTE 06 - SERVIÇO DE GUARDA DAS AMOSTRAS COLETADAS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Serviço de guarda das amostras coletadas | R$ 2.455,00 | R$ 29.460,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 58.920,00 |
LOTE 07 - SERVIÇO DE DESCARTE ADEQUADO DAS AMOSTRAS COLETADAS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Serviço de descarte adequado das amostras coletadas | R$ 2.600,00 | R$ 31.200,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 62.400,00 |
LOTE 08 - DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO ÀS NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTADORES DO TEMA
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Disponibilização de acesso às normas técnicas regulamentadores do tema | R$ 990,00 | R$ 11.880,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) | R$ 23.760,00 |
QUADRO RESUMO
LOTES | DESCRIÇÃO | VALOR U N I T Á R I O | VALOR T O T A L | VALOR TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) |
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MENSAL | ANUAL | |||
1 | Locação de equipamentos já calibrados por empresas reconhecidas pelo INMETRO. | R$ 12.199,00 | R$ 146.388,00 | R$ 292.776,00 |
2 | Locação de vidrarias já calibrados por empresas reconhecidas pelo INMETRO. | R$ 2.731,00 | R$ 32.772,00 | R$ 65.544,00 |
3 | Fornecimento de soluções, reagentes | R$ 8.120,00 | R$ 97.440,00 | R$ 194.880,00 |
4 | Fornecimento de frascos e sacos para coleta de amostras | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | R$ 21.600,00 |
5 | Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual | R$ 820,00 | R$ 9.840,00 | R$ 19.680,00 |
6 | Serviço de guarda das amostras coletadas | R$ 2.455,00 | R$ 29.460,00 | R$ 58.920,00 |
7 | Serviço de descarte adequado das amostras coletadas | R$ 2.600,00 | R$ 31.200,00 | R$ 62.400,00 |
8 | Disponibilização de acesso às normas técnicas regulamentadores do tema | R$ 990,00 | R$ 11.880,00 | R$ 23.760,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 30.815,00 | R$ 369.780,00 | R$ 739.560,00 |
Teresina-PI, 23 de setembro de 2022.
4.7. EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 46/2022/PGJ, firmado em 23/09/2022, entre o Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a Empresa C L BESERRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de construção e manutenção predial para o Ministério Público do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 28/2022(Ata de Registro de Preços nº 29/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0428.0023749/2022-18-SEI;
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 103.510,99 (Cento e três mil e quinhentos e dez reais e noventa e nove centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30, Nota de empenho: 2022NE01039;
h) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***.953.253-** e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 23 de setembro de 2022.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: C.L. BESERRA & CIA. LTDA. - EPP, CNPJ: 07.239.237/0001-79 ENDEREÇO: AV. XXX XXXXXXXX, N° 779, PIÇARRA, CEP: 64.017-090, TERESINA-PI REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX BESERRA, CPF: ***.953.253-** FONE: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 | |||||||
LOTE 1 | |||||||
I T E M | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND. | VALOR UNITÁRIO (R$) | Q T D E . REGISTRAD A | Q T . SOLCITADA | V A L O R TOTAL(R $) |
P G A Nº23749/2022- 18 | |||||||
1 | ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIMENTO DE 100 X 2,5 MM | ELGIN | UN | 0,08 | 1000 | 500 | R$ 40,00 |
2 | ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIMENTO DE 200 X *4,6* MM | ELGIN | UN | 0,26 | 1000 | 500 | R$ 130,00 |
3 | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO U SIMPLES, COM 1 1/2" | MAVEL | UN | 1,03 | 1000 | 500 | R$ 515,00 |
4 | ACABAMENTO DE METAL CROMADO PARA REGISTRO PEQUENO, DE PAREDE, 1/2 " OU 3/4 " | FURKIN | UN | 22,38 | 25 | 12 | R$ 268,56 |
5 | ACIDO CLORIDRICO / ACIDO MURIATICO, DILUICAO 10% A 12% PARA USO EM LIMPEZA | COMBATE | L | 17,15 | 10 | 5 | R$ 85,75 |
6 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL | KRONA | UN | 0,8 | 10 | 10 | R$ 8,00 |
ANO VI - Nº 1186 Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 Publicação: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
CONSIDERANDO o DESPACHO PGJ - 0324517, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0018.0007389/2021-42,
R E S O L V E
DESIGNAR os integrantes do Ministério Público do Estado do Piauí abaixo relacionados para comporem o Grupo de Apoio aos Promotores Eleitorais-GAPE:
Plínio Fabrício de Carvalho Fontes | Promotor de Justiça Coordenador do CACOP Coordenador do GAPE |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Promotor de Justiça Coordenador do CAOCRIM |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Promotor de Justiça Coordenador do GAECO |
Teresinha de Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Campos | Procuradora de Justiça Ouvidora-Geral do MP-PI |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Parente | Promotora de Justiça Secretária-Geral do MP-PI |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Promotor de Justiça Representante dos Promotores Eleitorais |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Coordenador de Comunicação Social |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3264/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelaLei Complementar Estadual nº 12/93;
CONSIDERANDO o disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0010.0002291/2022-65, R E S O L V E
DESIGNAR a Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx,matrícula nº15830, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre oFundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, e a empresa ANALYSIS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.935.794/0001-03(CONTRATO Nº 08/2022/FPDC).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3265/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0025393/2022-58,
R E S O L V E
RETIFICAR a Portaria PGJ/PI 3127/2022 para constar o seguinte: DESIGNARa servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 20032, para realizar atualização de levantamento cadastral arquitetônico para reforma da sede das Promotorias de Barras-PI, no dia 06 de outubro de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 3266/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", daLei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, titular da 39ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 18ª Promotoria de Justiça de Teresina, de 03 de outubro a 01 de novembro de 2022, em razão das férias da Promotora de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geralde Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3267/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", daLei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXX XXXXXXXXXXX ASSUNÇÃO XXXXXXX XXXXXXX, titular da5ªPromotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 10ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos dias 06 e 07 de outubro de 2022, em razão do afastamento da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geralde Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3268/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO-0325074-CLC/ASSCOMPRAS- Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0025448/2022-26,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de
Página 12
Portaria FISCAL PUBLICAÇÃO (0325842) SEI 19.21.0010.0002291/2022-65 / pg. 39
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0002291/2022-65 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
nº contrato
08/2022
nº processo TCE | ||
CW-016627/22 |
objeto | ||
O objeto desta licitação é a contratação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra de empresa técnica especializada capaz de suprir a necessidade de uma solução integrada para o laboratório móvel do Procon/MP-PI, no qual tem como titular o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (CNPJ nº 24.291.901/0001-48), conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
ANALYSIS BRASIL LTDA | 19.935.794/0001-03 |
data da assinatura | ||
23/09/2022 |
valor contratado | ||
R$739.560,00 |
data últ. alteração
28/09/2022
data do cadastro | ||
28/09/2022 |
Impresso em: 28/09/2022 08:59
Anexo CADASTRO CONTRATO TCE (0325968) SEI 19.21.0010.0002291/2022-65 / pg. 40