ANEXO XX
ANEXO XX
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Município de Piracicaba - SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e XXXXX, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento - UPA ......................, localizada na Rua
........................................, nº ........., Xxxxxx , Piracicaba - SP.
PERMITENTE:
O MUNICÍPIO DE PIRACICABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 46.3 41.038/0001-29, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx / XX, XXX 00 .400-900, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do R. G. no XXXXXX e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, portador do R. G. no XXXXXXXXXXX
PERMISSIONÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Considerando tudo que consta no Processo Administrativo nº XXX/2022, as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS,
nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens a ser anexado a este Termo, imediatamente após assinatura do Contrato de Gestão e antes do início da gestão da Unidade de Pronto Atendimento - UPA ......................, localizada na Rua ........................................, nº
........., Bairro ......................, Piracicaba/SP, pela Organização Social de Saúdexxxxxxxxxxxxxxx.
1.2. Este Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis é parte integrante do Contrato de Gestão nº xxxx/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
2.2. O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens da Unidade de Pronto Atendimento - UPA ......................, localizada na Rua ........................................, nº
........., Bairro ......................, Piracicaba - SP, somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização do PERMITENTE.
2.3. O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento do PERMITENTE os bens móveis cedidos poderão ser alienados e/ou substituídos por outros de igual valor ou maior valor, desde que previamente autorizado pelo PERMITENTE e que tenha sido providenciada a respectiva avaliação, ficando condicionados à integração dos novos bens ao patrimônio do Município, em substituição.
2.4. Em relação à substituição dos bens móveis adquiridos diretamente pelo PERMISSONÁRIO, fica garantida a esta a utilização de procedimento próprio e simplificado para a realização de alienações, com controle patrimonial direto pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente Instrumento, o PERMITENTE cede e permite o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste Instrumento.
3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
3.2.1 Vistoriar os bens ora cedidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a outorga do Contrato de Gestão nº xxxx/2022, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de funcionamento.
a) Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste Instrumento e no Contrato de Gestão nº xxxx/2022.
b) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e/ou corretiva de forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado.
c) Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência do PERMITENTE.
d) Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos.
e) Responsabilizar-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento ao PERMITENTE.
f) Informar imediatamente ao PERMITENTE caso os bens objeto desta Permissão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros.
g) Comunicar ao PERMITENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas posteriormente a assinatura deste Instrumento.
h) Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear o PERMITENTE à autoria.
i) Apresentar Boletim de Ocorrência ao PERMITENTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso.
j) Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá comunicar, imediatamente ao PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente, deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº xxxx/2022.
4.2. O PERMITENTE fará publicação do extrato deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. Este Instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo, devidamente justificado, e em comum acordo entre as partes, anterior ao término da vigência do Contrato, devendo para tanto ser respeitado o interesse público, desde que satisfeitas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
6.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas aos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário.
6.2. O PERMITENTE deverá proceder vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio,consulta ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
7.1. Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos e sendo desaconselhável economicamente o seu conserto, ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá:
a) Ressarcir o PERMITENTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato.
b) Adquirir outro bem, de igual valor e forma, para substituir o bem avariado, furtado ou roubado.
7.2. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Município, após prévia avaliação e expressa autorização do PERMITENTE, desde que satisfeitas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
8.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a restituir ao PERMITENTE todos os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste Instrumento.
8.2. O PERMISSIONÁRIO poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
9.1. O presente Instrumento tem fundamento no artigo 229 da Lei Municipal nº 6.246/2008, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos, e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão nº xxxxx/2022.
9.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, retornando os bens ao status quo ante.
10.2. Poderá ser rescindido unilateralmente, pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Piracicaba como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, para que se produzam seus devidos e legais efeitos.