Edital 041/2018 PREGÃO ELETRÔNICO 025/2018
Edital 041/2018
PREGÃO ELETRÔNICO 025/2018
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada nos expedientes administrativos PROA n.º16/0000-0000000-0, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 13.303/2016; Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual nº 42.434 de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto Estadual nº 48.160 de 14 de julho de 2011 e legislação pertinente.
MODALIDADE |
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TIPO DE LICITAÇÃO |
MENOR PREÇO |
DATA INÍCIO RECEBIMENTO PROPOSTAS |
11/10/2018, às 10:00 horas |
ABERTURA DAS PROPOSTAS |
25/10/2018, às 10:15 horas
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INICIO DA DISPUTA |
25/10/2018, às 10:30 horas |
LOCAL |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS |
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REFERÊNCIA DE TEMPO |
Horário do Brasília (DF) |
DO OBJETO
1.1. Contratação de uma SOLUÇÃO Integrada de Gestão Empresarial – ERP, como serviço, contemplando funcionalidades nas áreas de negócio: financeira, contábil, fiscal, contratos, patrimônio, fornecedores, clientes, terceirizados, administrativa, atendimento, possibilitando a automação de processos e o armazenamento das informações vitais relativas à administração da EGR, com vistas a redução de custos e integração dos departamentos da empresa, para 50 (cinquenta) usuários simultâneos.
O serviço contratado deve abarcar a hospedagem da SOLUÇÃO em ambiente apropriado, incluindo infraestrutura, de hardware e software, armazenamento e processamento, instalação, configuração, licenciamento, treinamento, adaptação, parametrização, integração, administração do ambiente e das aplicações, operação, manutenção, customização e suporte técnico, garantia de atualização legal e tecnológica.
Os itens precificados que compõem o objeto estão indicados no quadro abaixo e serão adjudicados de forma global. Será considerada vencedora a LICITANTE que apresentar a proposta de menor valor global. Para fins de cálculo do valor global, será considerada a soma do resultado dos preços unitários multiplicados pelas respectivas quantidades de cada item. Não serão aceitas propostas com valor global ou valores unitários superiores aos estimados, ou com preços manifestamente inexequíveis.
DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1.Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Conforme art. 38 da Lei 13.303/2016 estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
É vedada a participação sob forma de consórcios;
É vedada a subcontratação.
3.5. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelo respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo encaminhar através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx até 2 (dois) dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, devendo o pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da impugnação em atendimento a Lei Estadual 13.191/2009 (art. 18).
4.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
5.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS – CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou a EGR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO, pela ordem crescente dos preços propostos.
8. DA PROPOSTA
8.1. DA PROPOSTA INICIAL: (ANEXO IV)
I) A proposta deverá conter o nome da empresa, CNPJ da empresa, endereço, telefone, e-mail, nome do responsável legal ou do representante credenciado, bem como, incluir assinatura do licitante ou seu representante legal; não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas.
II) Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para este pregão eletrônico. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 (sessenta) dias.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por meio eletrônico.
9.2. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
9.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
9.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação.
9.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
9.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
9.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta.
10.2 O licitante deverá anexar exclusivamente ao sistema, a proposta final (Anexo IV do edital) no valor do seu último lance proposto, no prazo de 30 (trinta) minutos, utilizando a opção “Julgamento de Proposta”.
10.3. Aceita a proposta, o licitante deverá, no prazo de 2 (duas) horas, anexar exclusivamente ao sistema os documentos de habilitação constantes do item 11., a contar da comunicação do sistema.
10.4 O preço deverá incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
10.5. O licitante detentor da melhor oferta e após declarado habilitado no sistema, deverá apresentar os documentos de habilitação (originais ou autenticados) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no endereço: Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 261, 3º Andar – Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-021 – GLIC.
10.6. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
10.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
10.8. A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo IV – Modelo de Proposta, devendo constar, sob pena de desclassificação:
10.9. indicar o prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á 60 (sessenta) dias.
10.10. constar todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas, bem como o nome do responsável pela assinatura do contrato.
10.11. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
10.12. O(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar deverão realizar a Prova de Conceito conforme item 9 do Termo de Referência.
10.13. Será desclassificada a proposta da licitante que não atender aos requisitos da Prova de Conceito. Neste caso, o pregoeiro examinará a oferta seguinte na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 4º, inc. XVI da Lei nº 10.520/02.
10.14. A análise da Prova de Conceito objetiva a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e físicas exigidas pela Administração neste Edital e seus anexos.
10.15. Após aprovação da licitante na Prova de Conceito pelo setor requisitante, o pregoeiro procederá na análise dos documentos de habilitação, conforme o item 11 do Edital, e da proposta final original.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, cuja proposta for aceita, deverá anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados, no prazo de 2 (duas) horas:
11.1.1. Habilitação Jurídica
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de regularidade de situação perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, contemplando todos os tributos de competência da esfera;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, contemplando todos os tributos de competência da esfera;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011);
11.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
11.1.3.1. Certidão negativa de falência, expedida por cartório distribuidor da sede da licitante.
11.1.3.2 A documentação contábil constituir-se-á:
a) Para as Sociedades Anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial, demonstração do resultado e notas explicativas publicadas em diário oficial ou jornal de grande circulação da sede da empresa licitante;
b) Para microempreendedor individual (MEI), Declaração Anual Simplificada – DASN – SIMEI ou o relatório Mensal das Receitas Brutas de todos os meses para os empreendedores que iniciaram as atividades no curso do ano calendário;
c) Para as demais sociedades:
1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Notas Explicativas: cópia simples assinada pelo sócio responsável da empresa e pelo contador responsável.
2. Para as empresas desobrigadas do SPED Contábil e para as empresas com escrituração “meio papel” deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas: cópia simples assinada pelo sócio responsável da empresa e pelo contador responsável.
11.1.3.2.1. De acordo com a data de abertura da licitação, se em decurso o prazo de até quatro meses após término do exercício anterior, poderão ser apresentados o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, conforme enquadramento descrito nos itens 11.1.3.2. a 11.1.3.3.
11.1.3.2.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura, contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
11.1.3.6. Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601, de 10/04/1996 (Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante).
11.1.3.7. Será considerado habilitado aquele licitante que obtiver, no mínimo, a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois), conforme demonstrado no Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601.
11.1.3.8. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período base ou memória de cálculo relativo ao Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601/96, a Comissão Permanente de Licitações poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante.
11.1.3.9. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado CAGE, fica dispensado de apresentar o balanço patrimonial e o Anexo V - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitantes, itens 11.1.3.2 e 11.1.3.6, desde que esteja expresso, na referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido.
11.1.3.10. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no Edital.
11.1.3.11. O licitante que apresentar o Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, acompanhado do respectivo Anexo, fica dispensado de apresentar os documentos que nele constam: Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Municipal; Certificado CAGE (Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes) desde que esteja expresso o valor do Patrimônio Líquido; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS); Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, bem como, Contrato social desde que conste no CFE o nome do responsável legal. Caso o CFE esteja válido, mas algum dos documentos referidos no Anexo do Certificado de Fornecedor do Estado esteja vencido deve ser anexado documento correspondente com data válida.
11.1.4. Declarações
a) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmada por pessoa legalmente habilitada, bem como o número da identidade e do CPF, de que o licitante está cumprindo com a exigência contida inc. XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos, e ainda, ao trabalho de menor entre quatorze e dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Modelo no Anexo II);
b) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente habilitada, da inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da EGR, nos cargos de direção e chefia ou que exerçam função gratificada de mesma natureza (Modelo no Anexo II);
c) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente habilitada, da condição de Micro e Pequena Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo no Anexo II);
d) Declaração em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente habilitada de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Modelo no Anexo II);
11.1.5. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.1.6. As declarações e certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
11.1.7. Documentos apresentados com validade expirada acarretará a inabilitação do licitante.
11.1.8. Caso a licitante seja cadastrada junto à CELIC, poderá apresentar o Certificado de Fornecedor do Estado (CFE) em substituição aos documentos relacionados nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3.
11.1.9. Na hipótese deste item, caso haja certidões vencidas, outras deverão ser apresentadas com a data de validade atualizada juntamente com o cadastro.
11.1.10. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06 alterada pela LC nº 155/2016; em especial seus arts. 42 e 43.
11.1.11. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame consoante § 1º do 43 da Lei Complementar nº 155/2016.
11.1.12. Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista conforme art. 43 da Lei Complementar nº 155/2016.
11.1.13. A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
11.1.14. Aceitos os documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para manifestação de intenção de recurso contra todo e qualquer ato realizado durante a sessão de pregão eletrônico.
11.1.15. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
11.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.1 Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, na forma do art. 58 da Lei nº. 13.303/2016, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características dos serviços realizados, período de realização, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, sem rasuras ou entrelinhas.
11.2.2 Apresentar atestado de capacidade técnica ou declaração emitida em favor do provedor de infraestrutura em nuvem (SaaS) pela qual a solução será fornecida, confirmando haver capacidade técnica e aptidão deste em suportar o fornecimento de Soluções ERP no formato de serviços. O atestado ou declaração deverá abranger o período de, no mínimo, 12 (doze) meses ininterruptos de serviços.
11.2.3 A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo, de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado.
11.2.4 Para o correto dimensionamento e elaboração da Proposta, a Licitante poderá realizar visita técnica nas instalações da EGR, onde será acompanhada por funcinários da Gerência de Tecnologia de Informação, de segunda à sexta, das 10h às 12h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx Depois de realizada a visita, o Representante da Licitante receberá um atestado de realização de visita técnica, conforme modelo (ANEXO 09). O atestado deverá, obrigatoriamente, ser apresentado na fase de habilitação.
11.2.5.O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a abertura da licitação.
11.2.6. Apresentar Atestado de Visita Técnica ou Declaração, consoante consta no termo de referência.
12. DOS RECURSOS
12.1. Uma vez declarada habilitada pelo Pregoeiro a licitante vencedora da disputa, automaticamente terá início ao prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tanto, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos, a fim de que os licitantes registrem de forma imediata e motivada suas razões.
12.1.1 Caso aceita a intenção do recurso, as razões deste deverão ser anexadas, exclusivamente pelo sistema eletrônico, no prazo de até 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, já mencionado.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo (a) pregoeiro (a), ao vencedor do certame.
12.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital.
12.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.6. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso.
13.2. Caso haja recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3. A licitante vencedora deverá assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação para o ato, podendo sofrer as penalidades.
13.3.1.A licitante vencedora, chamada a assinar o contrato, se não comparecer, estará sujeita às penalidades constantes neste edital e, ainda, poderá responder por perdas e danos, ficando a critério da Administração interpor as medidas que entender cabíveis;
00.0.0.Xx assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
00.0.0.Xx o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item anterior ou injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
14.1. Para assinatura do contrato a CONTRATADA deverá comprovar de que possui escritório de representação no Estado do Rio Grande do Sul, durante a vigência do contrato.
14.2. A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão de responsabilidade da Gerência de Tecnologia da Informação.
14.3. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da EGR.
14.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem qualquer ônus para a EGR.
14.5. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução do objeto e não exime a contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo.
14.6. A fiscalização da EGR, em especial, terá o direito de verificar a qualidade dos serviços fornecidos, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à Adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste objeto têm origem na arrecadação das praças de pedágio, conforme Declaração de Disponibilidade Financeira.
15.1.1. Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a EGR possui contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias, apenas com previsões orçamentárias.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, nos termos dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016, bem como as penalidades da Resolução nº41, de 14 de julho de 2017 da EGR.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a EGR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I) multas sobre o valor atualizado do contrato:
Inobservância do prazo estipulado neste edital: 0,5%(meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual;
Descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento)
Inexecução total do objeto:10% (dez por cento);
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.2.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de suspensão temporária, não tendo caráter compensatório;
00.0.Xx multas moratórias são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente;
16.4. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
16.5.A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público.
16.6.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante.
16.7.A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pela CONTRATANTE.
16.8. A Contratante poderá descontar o valor da multa, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença;
00.0.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta de Contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5.Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
17.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.7.É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente:
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
17.8.Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009 e Lei Federal nº 13.303/2016.
17.9.Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro.
18. DOS ANEXOS
18.1. São partes integrantes deste Edital:
I – Termo de Referência;
II– Modelo de carta de credenciamento;
III - Declarações
IV- Modelo de proposta financeira;
V – Minuta de Contrato;
VI - Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF).
Para obter maiores informações sobre como participar do Pregão eletrônico, a empresa poderá entrar em contato com a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, CEP: 90.020-021, CNPJ: 16.987.837/0001-06, Fone: 00 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Porto Alegre, de outubro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - ERP
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x andar
CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS
Fone: 0800 648 3903
xxx.xxx.xx.xxx.xx
Sobre este documento
Identificação de versão
Versão 1.0 – Proposta inicial - Data: 07/03/2016
Versão 2.0 – Definição do escopo de funcionalidades – Data: 08/07/2016
Versão 3.0 – Especificação dos requisitos técnicos e adequação à legislação – Data: 25/08/2016
Versão 4.0 – Especificação do controle do projeto de implantação, entregáveis e cronograma – Data: 07/10/2016
Versão 5.0 – Revisão Geral e Formatação – Data: 18/10/2016
Versão 6.0 – Adequação aos termos da Lei 13.303/2016
– Revisão de requisitos de workflow e gestão de documentos – Data: 30/11/2016
Versão 7.0 – Revisão Final – Data: 09/01/2017
Versão 8.0 – Modificação de escopo da contratação – Data: 05/04/2017
Versão 9.0 – Adequação com vistas a contratação como serviço – Data: 09/12/2017
Versões 10.0 a 17.0 – Revisões – Data: 31/08/2018
Definição dos responsáveis
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Gerência Operacional
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Gerência de TI
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Gerência de Licitações e Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Gerência de TI
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Gerência Financeira
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Gerência de Licitações e Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Gerência Contábil
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Gerência de TI
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Gerência de Gestão de Pessoas
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Gerência Operacional
Xxxxx Xxxxxxx – Assessoria Jurídica
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx– Gerência Financeira
Xxxxxx Xxxxxx – Gerência de Gestão de Pessoas
Xxxxxx Xxxxxxxx da S. Belleboni – Gerência de Gestão de Pessoas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Gerência de TI
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx – Gerência Contábil
Resumo da demanda
Prospectar, definir e especificar a pretendida contratação de Sistema Integrado de Gestão - ERP, através de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço.
Objetivo
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar a compra objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.
Data de início do projeto
07/03/2016
Data da última revisão
31/08/2018
APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar a contratação e os serviços objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.
OBJETO
Contratação de uma SOLUÇÃO Integrada de Gestão Empresarial – ERP, como serviço, contemplando funcionalidades nas áreas de negócio: financeira, contábil, fiscal, contratos, patrimônio, fornecedores, clientes, terceirizados, administrativa, atendimento, possibilitando a automação de processos e o armazenamento das informações vitais relativas à administração da EGR, com vistas a redução de custos e integração dos departamentos da empresa, para 50 (cinquenta) usuários simultâneos.
O serviço contratado deve abarcar a hospedagem da SOLUÇÃO em ambiente apropriado, incluindo infraestrutura, de hardware e software, armazenamento e processamento, instalação, configuração, licenciamento, treinamento, adaptação, parametrização, integração, administração do ambiente e das aplicações, operação, manutenção, customização e suporte técnico, garantia de atualização legal e tecnológica.
Os itens precificados que compõem o objeto estão indicados no quadro abaixo e serão adjudicados de forma global. Será considerada vencedora a LICITANTE que apresentar a proposta de menor valor global. Para fins de cálculo do valor global, será considerada a soma do resultado dos preços unitários multiplicados pelas respectivas quantidades de cada item. Não serão aceitas propostas com valor global ou valores unitários superiores aos estimados, ou com preços manifestamente inexequíveis.
Quadro A – Itens de serviços
Item |
Unidade |
Quantidade |
1. Instalação e Configuração |
Unidade |
1 |
2. Adaptação, Parametrização e Integração |
Unidade |
1 |
3. Licenciamento (assinatura para 50 usuários simultâneos) |
Mês |
60 |
4. Garantia de Atualização Legal e Tecnológica (GLT) |
Mês |
60 |
5. Administração, Operação, Manutenção e Suporte Técnico |
Mês |
60 |
A SOLUÇÃO de ERP (Enterprise Resource Planning) caracteriza-se por um conjunto de sistemas integrados que utilizam uma mesma base de dados, mas que possuem funcionalidades específicas para diversas áreas de uma empresa, sendo especialista em facilitar o fluxo de informações entre todas as áreas da empresa. Ele integra os dados e processos de vários departamentos, possibilitando a automação e armazenamento de todas as informações de negócio.
Com a utilização de um sistema ERP é possível gerenciar todas as transações de forma integrada e não repetitivas em tempo real, ou seja, após a entrada de uma demanda de pagamento de uma nota fiscal, no setor de protocolo, o sistema a apresenta para o fiscal do contrato atestar a execução do serviço, calcula e entrega os impostos para a contabilidade conferir, e agenda o pagamento para que seja conferido pelo setor financeiro e autorizado pelo Diretor, registrando as informações para todas as áreas envolvidas.
A automatização de processos é a espinha dorsal do sistema ERP, pois conta com a redução de inclusões manuais no sistema, além da extinção de controle em planilhas, concretizando a sua proposta quanto à integridade dos dados. Em sua concepção de desempenho, o sistema manifesta uma redução no tempo de resposta, além de em sua estruturação conter pilares de sustentação trazidos das melhores práticas de mercado na construção do software.
Dentre as vantagens da utilização de uma solução de ERP, ressalta-se a oferta de informações de cunho gerencial com potencial de subsidiar os colaboradores e gestores para análise sobre as informações, processos e fluxos atinentes à empresa, permitindo elucidar conclusões com assertividade, contemplando os processos de trabalho organizacionais da empresa em sua totalidade, com a perspectiva informacional ao nível estratégico adequado à realidade.
No entanto, possuem forte aderência à legislação e adequação a boas práticas de mercado na adoção de soluções para os problemas comuns da administração da empresa. As soluções de ERP possuem um alto grau de parametrização, o que auxilia a adequação à realidade da empresa, com pouco esforço.
DETALHAMENTO DO SERVIÇO
A SOLUÇÃO Integrada de Gestão - Software ERP deverá disponibilizada como serviço (Software as a Service – SaaS) em infraestrutura de nuvem do próprio fornecedor ou especificamente contratada por este, para uso exclusivo da EGR, garantindo os serviços necessários para sua disponibilidade, nos termos e condições constantes neste documento.
INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
A CONTRATADA deverá hospedar o sistema central da SOLUÇÃO em serviço de hospedagem próprio ou contratado com provedor de ambiente de hospedagem e serviço de computação em nuvem, atendendo todos os requisitos descritos no ANEXO 01 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE “COMPUTAÇÃO EM NUVEM” E SOFTWARE COMO SERVIÇO (SaaS).
Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à implementação da solução proposta, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento de todo ambiente, de forma integral e com disponibilidade conforme ANEXO 02 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO, mantendo em pleno funcionamento todo objeto da contratação.
Serviço de hospedagem (hosting) e operação de toda a plataforma e todos os servidores.
A CONTRATADA, ou seu provedor de hospedagem, deverá fornecer local adequado, com controle de temperatura, humidade e energização, atendendo a todos os requisitos técnicos para hospedagem dos equipamentos especificados pelo fabricante.
Uma vez que a disponibilização da solução deve ser feita como serviço, é de responsabilidade da CONTRATADA, a instalação e configuração de todos os componentes de software da solução, incluindo software básico, sistema gerenciador de banco de dados (SGBD), plug-ins e demais softwares adicionais necessários (backups, monitorias, etc.) para a completa utilização da SOLUÇÃO.
Caso seja necessário para o funcionamento do sistema, a CONTRATADA deverá fazer a instalação e configuração do sistema nas estações de trabalho dos colaboradores da EGR, incluindo cliente de SGBD, plug-ins e demais softwares adicionais necessários para o uso do sistema. Os componentes de software a serem instalados nas estações de trabalho devem ser compatíveis com as mesmas e devem ser aprovados pela Gerência de TI da EGR.
O sistema deve possuir manual de usuário que descreva todas as funcionalidades e respectivas orientações de uso. O manual deve ser entregue em formato eletrônico, do tipo PDF, permitindo a navegação entre as páginas através do índice ou estar incorporado ao sistema.
O sistema deve ser multiusuário permitindo o acesso simultâneo e concorrente para até 50 (cinquenta) usuários ao mesmo tempo.
A CONTRATADA, deverá implementar políticas de segurança e backup de dados a fim de garantir o Acordo de Nível de Serviço anexo.
A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para concluir a instalação e configuração inicial da SOLUÇÃO ofertada e fazer a entrega do ambiente. O pagamento deste item será feito em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo.
A CONTRATADA somente terá direito à cobrança deste item após o aceite definitivo de recebimento da solução instalada e configurada.
Produtos (entregáveis)
E1.01 – Relatório de Instalação e Acesso
Relatório contendo a especificação da infraestrutura, componentes do ambiente, arquitetura, segurança e acesso às aplicações. O detalhamento deste relatório deve possibilitar que a CONTRATANTE comprove a entrega do ambiente e tenha pleno acesso ao sistema.
E1.02 – Manual de Usuário
O sistema deve possuir manual de usuário que descreva todas as funcionalidades e respectivas orientações de uso. O manual deve ser entregue em formato eletrônico, do tipo PDF, permitindo a navegação entre as páginas através do índice ou estar incorporado ao sistema.
ADAPTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO
A CONTRATADA deverá adaptar o sistema às necessidades da EGR quanto às suas características próprias e aos aspectos legais em vigor na data de entrega da SOLUÇÃO.
Os softwares ERP são sistemas modulares, extremamente flexíveis e configuráveis, disponibilizando muitas opções de customização de forma a serem adaptados a diferentes realidades. São sistemas bastante dinâmicos, em que os detentores da expertise da implantação, em pouco tempo, efetuam as configurações e adaptam o sistema para a realidade da empresa. No ambiente competitivo atual, a Administração precisa dessa flexibilidade.
Esta atividade é também conhecida como etapa de implantação e é responsável pela parametrização do sistema, desenvolvimento das customizações, desenvolvimento de eventuais interfaces com sistemas terceiros da empresa (sistema legado) ou software específico, carregamento de dados no sistema legado, configuração do hardware e software de suporte, definição do acesso dos usuários do sistema e realização dos testes unitários. A execução de algumas destas tarefas depende da metodologia de implementação da CONTRATADA.
A implantação de um sistema ERP não pode ser confundida com a simples compra de um novo software, pois representa uma profunda alteração na metodologia e nos procedimentos de trabalho dos funcionários. Sendo assim, a CONTRATADA deverá realizar uma análise dos processos atuais e propor a adaptação às melhores práticas de mercado implementadas no sistema, para que se obtenham novos processos de trabalho, os quais, possibilitem a execução do sistema em sua totalidade.
Partindo do princípio de que um sistema ERP é construído com práticas genéricas, de mercado, nenhuma empresa adere completamente aos processos disponibilizados no software, sendo por isso necessário proceder algumas adaptações. Nesta fase são analisados os processos organizacionais, com o objetivo de identificar as diferenças entre a forma atual de trabalho e as novas formas de trabalho pretendidas, sendo então executada a adaptação do sistema aos processos, ou vice-versa. Ocorrerá, também nesta fase, a integração do sistema com outros sistemas em uso pela EGR, tais como Sistema de RH, Sistema de Arrecadação, Sistema de Conciliação Bancária e Business Intelligence.
Portanto, as adaptações se caracterizarão por:
Adaptação do processo organizacional ao sistema, ou seja, modificar o processo da EGR para se adequar à melhor prática do sistema. Neste caso, a CONTRATADA apresentará um modelo de redesenho de processos baseado no sistema ERP. A alteração dos processos deve sempre ser incentivada numa implantação de sistemas ERP, pois facilita o sucesso do projeto com o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o cumprimento do orçamento.
Adaptação do sistema ao processo organizacional, através da parametrização ou customização, de acordo com as necessidades da EGR. Neste caso, implica em desenvolvimento ou alteração no software. Esta abordagem permite a adequação do sistema integrado de gestão à organização, o que normalmente se traduz por um aumento do tempo de implantação e, provavelmente de custos do projeto e em futuras manutenções. No entanto, em processos estratégicos, esta via de adaptação poderá garantir a sustentabilidade da empresa pois o sistema será adequado aos processos já existentes. Este modelo deve ser adotado após profunda análise dos prós e contras.
Adaptação do sistema e do processo organizacional, ou seja, encontrar um ponto de equilíbrio entre a adaptação do ERP e a adequação dos processos da organização. Por exemplo, adotando soluções manuais e mantendo o processo padrão implementado pelo sistema.
Eliminação do requisito de negócio. Esta possibilidade poderá ser sempre utilizada em processos não estratégicos e não críticos, em que os requisitos de negócio são irrelevantes para a cadeia de valor da empresa. Esta opção será adotada desde que houver a concordância explícita da EGR.
Diante das diferentes alternativas disponíveis, a CONTRATADA deverá apresentar a melhor alternativa, bem como as razões para adoção em cada caso em concreto, para que a proposta seja aceita e adotada.
A CONTRATADA poderá optar em efetuar a implantação da SOLUÇÃO de forma modular ou todo o sistema de uma única vez (um único sprint). De modo geral, a implantação deve seguir as seguintes fases: planejamento, definições, execução da parametrização, adaptação e configuração, homologação, deploy (entrada em produção), operação assistida e encerramento (entrega). Na fase de planejamento, a CONTRATADA deve entregar o Plano Detalhado de Implantação, demonstrando estas etapas em cronograma.
No início desta fase, a CONTRATADA deverá planejar a implantação e apresentar o Plano Detalhado de Implantação, que será revisado e aprovado junto com a equipe interna da EGR. O plano deve obrigatoriamente apresentar o cronograma de implantação, que será utilizado como linha mestra de avaliação da implantação.
Na implantação do grupo de funcionalidades que atendem às áreas de contabilidade, escrita fiscal e patrimônio, a tradução dos dados históricos do sistema em uso deverá ser feita e realizada a sua importação no novo sistema. Atualmente, a EGR utiliza o sistema SIGER, da RECH INFORMÁTICA LTDA. A importação poderá ser feita através de arquivos CSV gerados pelo SIGER ou a partir da leitura direta das informações armazenadas na base de dados. A análise das informações a serem importadas ocorrerá durante o período de importação.
Treinamento
Com vistas a transferência de conhecimento das regras de negócio que balizaram a construção do sistema e a adequação dos procedimentos e processos de negócio da empresa ao uso das funcionalidades disponibilizadas, a CONTRATADA deve disponibilizar treinamento aos usuários.
Durante o período de implantação do sistema, deverá haver treinamento específico das funcionalidades, antes do início de uso.
O material didático é de responsabilidade da CONTRATADA. O treinamento deve ser apresentado em língua portuguesa.
Produtos (entregáveis)
E2.01 – Plano Detalhado de Implantação
O Plano Detalhado de Implantação deve conter: a) a análise e avaliação de aderência dos processos internos ao sistema; b) a avaliação, o detalhamento e a documentação das personalizações necessárias; c) documentação das migrações de dados históricos dos sistemas legado; d) WBS descrevendo todas as fases do processo de implantação, as atividades necessárias e as entregas previstas em cada atividade; e) descrição das parametrizações e personalizações; f) cronograma detalhado da implantação; g) definição de como será mensurada a qualidade das entregas; h) definição de como será medido o progresso da implantação; i) descrição de riscos e problemas; j) descrição de como será feito o registro de mudanças de escopo.
E2.02 – Relatório de Implantação
Relatório contendo a especificação do módulo/sistema contendo a relação de componentes, necessidades de segurança e regras de acesso às funcionalidades. O detalhamento deste relatório deve possibilitar que a CONTRATANTE comprove a entrega e tenha pleno acesso e uso da SOLUÇÃO.
LICENCIAMENTO (ASSINATURA PARA 50 USUÁRIOS SIMULTÂNEOS)
O item licenciamento considera:
que a EGR está contratando o software como serviço;
a crescente prática da adoção do modelo de assinatura ao invés do licenciamento perpétuo.
No escopo da contratação desta SOLUÇÃO não está sendo considerada a aquisição de licença perpétua de uso. Entende-se que o modelo de licenciamento através de assinatura (ou aluguel) do software é mais vantajoso e justo para a administração e, também, para a fabricante do software. O custo associado à produção e atualização tecnológica do software é remunerado, de uma forma mais justa e clara, com a remuneração mensal da assinatura/uso. Assim, a CONTRATADA pode considerar o ressarcimento dos custos de licenciamento durante o período contratual de uso do software.
Comparativamente à aquisição de licenças perpétuas, o modelo de licenciamento por assinatura exige investimento menor, a empresa estará utilizando sempre software atualizado e suporte técnico do fabricante, o que traz mais eficiência, o fornecedor dedicará mais atenção ao pós-venda pois precisa manter o pagamento recorrente em dia.
Por outro lado, ao término do contrato a CONTRATANTE não terá direito a permanecer com acesso ao sistema, permitindo que a CONTRATADA desmobilize o ambiente. Por sua vez, a CONTRATANTE não ficará com um ativo (licença do software) que se desvaloriza rapidamente, que dificilmente pode ser repassado ou vendido, e que devido ao progresso tecnológico, em pouco tempo torna-se obsoleto, caso não seja atualizada a licença, o que normalmente tem o custo de 25% do valor da aquisição.
Assim, com vistas a economicidade, permitida neste modelo de licenciamento, o pagamento da assinatura será mensal.
O software deverá efetuar o controle para que a quantidade de usuários não exceda ao máximo contratado, que são 50 (cinquenta) usuários simultâneos (número máximo de usuários a serem faturados no mês). O software não deverá limitar a quantidade de usuários cadastrados e autorizados a usá-lo.
Caso a SOLUÇÃO não tenha meios de limitar o acesso, a CONTRATADA não terá direitos de efetuar a cobrança dos acessos excedentes que, porventura, tenham ocorrido. Não caberá à CONTRANTE arcar com o ônus decorrente de ultrapassar o limite contratado.
Em até 10 (dez) dias após rescisão ou término do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, cópia da base de dados e todos os documentos correspondentes. Os procedimentos adotados para realização da exportação da base de dados e os resultados oriundos dos procedimentos (dados e informações) devem seguir os princípios norteadores da Segurança da Informação e pertinentes, tais como: confidencialidade, Integridade, disponibilidade, autenticidade, reusabilidade, portabilidade e confiabilidade.
Os dados entregues à CONTRANTANTE devem estar dispostos de forma íntegra, formato reconhecido, tabulados e aninhados, permitindo a sua utilização em outros modelos/fabricantes de banco de dados e sistemas informatizados similares. Em consequência, evitando erros de importação e utilização de base de dados, que refletem no aproveitamento das informações da parte dos sistemas informatizados.
Produtos (entregáveis)
E4.01 – Documento comprobatório do licenciamento por assinatura
Documento explicitando os módulos/sistemas licenciados através de assinatura e a declaração de garantia de adequação aos termos do contrato decorrente desta licitação.
GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL E TECNOLÓGICA (GLT)
Esta atividade tem a preocupação em manter o software permanentemente atualizado, seja em relação às mudanças na legislação (atualizações necessárias para atendimento às exigências ou modificações na legislação), seja em decorrência dos avanços tecnológicos (versões do sistema, desenvolvidas visando o aperfeiçoamento funcional e operacional). Tem por finalidade assegurar a devida atualização do software durante o período de vigência do contrato. Refere-se ao fornecimento de novas versões e releases de atualização do produto no período. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá fornecer juntamente as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das funcionalidades implementadas (Registro de Mudança).
A CONTRATADA será responsável pelos serviços de atualização das novas versões e releases dos produtos por ela fornecidos como partes do objeto, bem como pela aplicação dos patchs de correção e pacotes de serviço (service packs) relativos a esses produtos. Para a atualização das novas versões/releases, bem como para a aplicação dos patchs, deverá ser aberto chamado de suporte técnico com nível de severidade adequado e a prestação dos serviços deve ser agendada com os responsáveis pela solução na CONTRATANTE.
Os serviços poderão ser realizados remotamente ou nas instalações da CONTRATANTE, em razão da natureza do erro ou das condições para reprodução e análise. O atendimento presencial não ensejará cobrança adicional.
Com este serviço, durante o período do contrato, a CONTRATADA deverá entregar permanentemente atualizações no sistema de modo que garanta a sua total adequação à legislação e às modificações tecnológicas, de hardware, do sistema operacional, do gerenciador de banco de dados, bem como em outros componentes da arquitetura.
Com base nesta Garantia de Atualização, a CONTRATADA se obriga a manter a versão mais atualizada do sistema para uso pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar diligência nos demais clientes da CONTRATADA a fim de averiguar a comprovação de que está utilizando a versão mais atualizada do sistema.
As modificações de cunho legal, fiscal ou tributário, impostas pelos órgãos governamentais, serão introduzidas no software em prazos compatíveis com os determinados pela Legislação.
Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA indicará soluções alternativas para atender às determinações legais, até que o software possa estar atualizado.
Considerando que o sistema não pode ficar aguardando a atualização por tempo indeterminado, caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o pagamento à CONTRATADA estará sujeito à aplicação de desconto no valor de 2% (dois por cento) por dia de atraso sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês. Decorridos 30 dias do prazo estabelecido e que ainda não tenha sido disponibilizada a atualização, poderá ser aplicado desconto adicional de 5% (cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
A interpretação legal das normas editadas pelo governo e sua implementação no software será efetuado com base nas publicações especializadas e divulgadas sobre a matéria em veículos de comunicações de domínio público. Interpretações divergentes por parte da CONTRATANTE, serão avaliadas pela CONTRATADA e quando aceitas serão incorporadas ao software pela CONTRATADA.
Produtos (entregáveis)
E5.01 – Relatório de Versionamento
Relatório contendo as melhorias e funcionalidades modificadas e/ou agregadas ao sistema. Sempre que possível, deverá constar neste relatório a especificação da norma legal que está sendo atendida.
Este relatório deve ser disponibilizado mensalmente, junto com a fatura mensal relativa ao serviço. Para efeitos de controle, o relatório deverá abarcar as versões disponibilizadas no período do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês corrente.
ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA é responsável por toda a infraestrutura necessária para que a EGR utilize o sistema. É de responsabilidade da EGR, apenas, as estações de trabalho com acesso à internet.
A CONTRATADA fará a administração do sistema, incluindo a administração da Base de Dados e do Sistema Operacional. Por exemplo, a criação de pastas, configuração de serviços, parar serviço, ativar serviços, monitorar recursos, criar índices no banco de dados, controlar as permissões de acesso das tabelas, etc. Entendemos que a CONTRATADA fará monitoria dos recursos do servidor e providencie o acréscimo de memória, disco, etc. necessários para atender aos requisitos de qualidade e performance do sistema.
É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, corretiva e operação integral do sistema, em todas as camadas, incluindo banco de dados, backup, monitoria, etc.
É de responsabilidade da CONTRATADA a administração do ambiente como um todo, tanto do servidor de aplicação, servidor web e sistema de banco de dados, incluindo o sistema operacional.
É dever da CONTRATADA, o monitoramento e acompanhamento da execução do sistema, identificando e registrando falhas e desvios, de modo que possa prevenir problemas e corrigir erros, antes que aconteçam.
A CONTRATADA deve manter o ambiente atualizado através da incorporação de correções e versões, desenvolvidas pela CONTRATADA ou fornecidas pelos fabricantes dos softwares que compõem o ambiente do sistema.
A CONTRATADA deve executar soluções de aperfeiçoamento de performance, disponibilidade e configuração do sistema.
A CONTRATADA deve gerar relatórios de ocorrências de todas as falhas, incluindo classificação, nível de severidade, impacto na condição operacional do sistema e expectativa de prazo máximo de atendimento. Agregar informações de causa e efeito, providências e correções aplicadas e recomendações sobre as lições aprendidas.
A CONTRATADA poderá executar intervenção remota em estação de trabalho de usuários da CONTRATANTE, mediante autorização, para realização de configurações do sistema ou acompanhamento de tarefas, com vistas a identificação de problemas.
A CONTRATADA deverá realizar a administração do ambiente do banco de dados, visando mantê-lo de acordo com as necessidades de performance e integridade do sistema e definir políticas de salvamento e retenção.
A CONTRATADA garante o funcionamento do sistema, aplicando correção de eventuais erros apresentados.
A CONTRATADA deverá monitorar o ambiente operacional visando garantir segurança, disponibilidade e performance do sistema, realizando todas as ações necessárias para tal e diminuindo a probabilidade de que um problema mais sério ocorra.
A CONTRATADA deverá monitorar o sistema de banco de dados, realizando as atividades inerentes à administração da base de dados e das informações ali contidas de modo que garanta a consistência, integridade, segurança, disponibilidade, performance e capacidade da base de dados.
A CONTRATADA deverá manter o sistema disponível para acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, exceção aos períodos de manutenção, que serão comunicados previamente à EGR, tendo especial atenção às obrigações referentes aos “Horário de Serviço” e “Horário Crítico”, constantes no Acordo de Nível de Serviço. Não é de responsabilidade da CONTRATADA, a indisponibilidade em que não tiver participação na causa. A CONTRATADA é solidária quando a responsabilidade for de sua contratação ou seu provedor de serviço.
É responsabilidade da CONTRATADA manter o banco de dados íntegro e, em caso de falha, realizar a recuperação do mesmo até a última atualização realizada.
É responsabilidade da CONTRATADA implementar políticas de salvamento e retenção do banco de dados.
Os serviços de suporte técnico têm por finalidade garantir a sustentação e a plena utilização do sistema durante a vigência do contrato. Inclui o atendimento para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados.
A prestação de serviço deve contemplar, quando for o caso, atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TI (sistemas operacionais, servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.) necessários ao funcionamento da SOLUÇÃO.
A CONTRATADA prestará Suporte Técnico, efetuando atendimento aos chamados, apoiando e orientando os usuários na utilização do sistema, dirimindo dúvidas e mitigando erros, esclarecendo funcionalidades e apontando soluções aos problemas apresentados.
A CONTRATADA prestará atendimento aos usuários, tanto por meio de chamado via telefone, quanto via requisição de serviços através de sistema próprio, correio eletrônico, acesso remoto e qualquer outra forma de comunicação eletrônica, implementada para prestação do suporte solicitado, compreendendo os serviços e atividades inerentes à SOLUÇÃO contratada.
O suporte deve ser realizado através de atendimentos receptivos, prestando informações claras e concisas, obedecendo a procedimentos padronizados, a partir de consultas a uma base de conhecimento disponibilizada a CONTRATANTE. O atendente deve analisar as demandas dos usuários através de boas práticas de mercado e de um manual de soluções comuns para os problemas apresentados, construindo uma base de conhecimento disponível aos usuários.
A CONTRATADA deve registrar e categorizar, em sistema informatizado de gestão de atendimento, incorporado à solução contratada, todos os atendimentos realizados com os dados dos usuários e suas demandas, bem como as alternativas de resolução e as soluções adotadas.
Executar manutenção preventiva, corretiva e operação da SOLUÇÃO, incluindo backup e monitoria de base de dados.
Executar a monitoração preventiva do ambiente sem necessidade de solicitação prévia por parte da EGR.
Realizar o acompanhamento do consumo dos recursos disponíveis para o sistema (CPU, Memória e Área de Armazenamento).
Realizar a garantia de funcionamento, aplicando correção de eventuais erros apresentados.
Gerenciar, monitorar, sustentar e operar de forma proativa todos os recursos disponibilizados para a CONTRATANTE, de forma a garantir o correto funcionamento de todas as funcionalidades especificadas neste documento.
Monitorar o ambiente da solução ofertada, através da captura de informações de logs, auditorias, estatísticas do sistema operacional, verificação de erros e soluções de problemas.
A CONTRATADA somente passará a ter direito à cobrança deste item após o aceite definitivo da implantação do respectivo módulo ou sistema.
Produtos (entregáveis)
E6.01 – Relatório de Monitoria
Relatório contendo os chamados, incidentes, ocorrências, problemas e as resoluções adotadas. Este relatório apresenta as atividades realizadas referente a administração, monitoramento, operação e manutenção do ambiente.
O relatório de monitoria deve ser disponibilizado mensalmente e apresentado junto com a fatura mensal relativa ao serviço para a CONTRATANTE. Para efeitos de controle, o relatório deverá abarcar e listar os incidentes, ocorrências, problemas e soluções ocorridos no período do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês corrente.
ENTREGA
Todos os documentos devem ser entregues em formato digital (PDF e correspondente ao formato da tecnologia utilizada) e impressos, neste caso observado o critério de legibilidade de gráficos e painéis.
Os entregáveis serão recebidos da seguinte forma:
provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e quantidades, conforme modelo constante no ANEXO 11; e
definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento provisório, inspeção e verificação da quantidade, da qualidade e consequente correspondência às especificações do objeto contratado, conforme modelo constante no ANEXO 12.
O fornecimento fora das especificações e características descritas neste Termo de Referência importará na sua não aceitação. O objeto será devolvido, devendo ser corrigido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especificações contidas neste termo, e posteriormente comprovadas pela CONTRATANTE.
Os objetos recusados serão considerados como não entregues.
Check-list de Recebimento - Quando da entrega do objeto, o Fiscal do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório após conferência de que atende a todos os itens do respectivo Check-list de Recebimento.
Check-list de Aprovação - O objeto somente será considerado entregue após aprovação e emissão do Termo de Recebimento Definitivo. O Fiscal do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Definitivo somente após haver comprovação de que todos os itens do Check-list de Aprovação estiverem atendidos.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo autoriza a emissão da Nota Fiscal correspondente ao entregável recebido. Não aceito o objeto entregue, a CONTRATADA será comunicada para que proceda a correção, em um prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, para que possa adequar ao objeto contratado.
HORÁRIO DE ENTREGA
As entregas deverão ser efetuadas de segunda à sexta-feira, exceto feriados em Porto Alegre, no horário das 9h às 17h.
LOCAL DE ENTREGA
O local da implantação e execução dos serviços será na sede da Empresa Gaúcha de Rodovias: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
VALIDAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS
E0.01 – Plano Geral de Implantação
Check-list de recebimento:
Foi entregue arquivo em formato PDF?
Check-list de aprovação:
O documento possui descrição dos componentes que serão implantados?
O documento possui a Estrutura Analítica do Projeto (WBS) descrevendo todas as fases do processo de implantação, as atividades necessárias e as entregas previstas em cada atividade?
O documento possui premissas do projeto?
O documento possui requisitos do projeto?
O documento possui matriz de responsabilidades?
O documento possui cronograma de execução?
O documento possui definição de como será mensurada a qualidade das entregas?
O documento possui definição de como será medido o progresso do projeto?
O documento possui descrição de riscos e problemas?
O documento possui descrição de como será feita a comunicação na equipe?
O documento possui descrição de como será feito o registro de mudanças de escopo?
E1.01 – Relatório de Instalação e Acesso
Check-list de recebimento:
Foi entregue arquivo em formato PDF?
Check-list de aprovação:
O documento relaciona e descreve a infraestrutura?
O documento relaciona e descreve os componentes do ambiente?
O documento apresenta a arquitetura?
O documento apresenta os componentes de segurança da SOLUÇÃO?
O documento apresenta as formas de acesso às aplicações?
O documento apresenta os requisitos das estações de trabalho para execução do sistema?
O documento apresenta os requisitos para estação de monitoramento?
São apontadas limitações e incompatibilidades do sistema?
O sistema está instalado e configurado?
O sistema está em funcionamento?
O administrador de usuários consegue efetuar login no sistema?
As funções apresentam comportamento adequado ao seu propósito?
O sistema apresenta personalização, da interface e relatórios, como sendo da EGR?
A solução disponibilizada atende às funcionalidades requeridas nos Anexos 04 e 05?
E1.02 – Manual de Usuário
Check-list de recebimento:
Em não estando integrado ao sistema para acesso on-line, foi entregue arquivo em formato PDF?
Check-list de aprovação:
O manual descreve as funcionalidades da solução contratada?
O manual apresenta orientações de uso das funcionalidades?
O manual apresenta exemplos de consultas e relatórios?
Em não estando integrado ao sistema para acesso on-line, o manual permite a navegação entre tópicos relacionados?
E2.01 – Plano Detalhado de Implantação
Check-list de recebimento:
Foi entregue arquivo em formato PDF?
Check-list de aprovação:
O documento possui descrição da análise e avaliação de aderência dos processos internos ao sistema a ser implementado?
O documento descreve a avaliação, o detalhamento e a documentação das personalizações necessárias ao sistema?
O documento documenta as migrações de dados históricos dos sistemas do legado?
O documento possui a Estrutura Analítica do Projeto (WBS) descrevendo todas as fases do processo de implantação, as atividades necessárias e as entregas previstas em cada atividade?
O documento descreve as parametrizações e personalizações do sistema?
O documento possui cronograma detalhado da implantação?
O documento possui definição de como será mensurada a qualidade das entregas?
O documento possui definição de como será medido o progresso da implantação?
O documento possui descrição de riscos e problemas?
O documento possui descrição de como será feita a comunicação na equipe?
O documento possui descrição de como será feito o registro de mudanças de escopo?
E2.02 – Relatório de Implantação
Check-list de recebimento:
Foi entregue arquivo em formato PDF?
Check-list de aprovação:
O documento apresenta a evolução da implantação?
O documento apresenta a situação da implantação?
Há comparação da baseline com a situação atual da implantação?
A situação da implantação de cada componente é apresentada com ícone colorido correspondente à legenda?
São apresentadas justificativas ou comentários para atrasos ou inconformidades?
O documento apresenta consultas e relatórios de monitoramento?
E4.01 – Documento comprobatório do licenciamento por assinatura
Check-list de recebimento:
Foi entregue arquivo em formato PDF?
Foi entregue documento impresso?
O documento está assinado?
Check-list de aprovação:
O documento lista todos os componentes da solução licenciados?
O documento está assinado pelo Responsável pela empresa?
O documento é para a finalidade que se destina (licenciamento do sistema contratado)?
E5.01 – Relatório de Versionamento
Check-list de recebimento:
Foi entregue arquivo em formato PDF ou as informações relativas a este assunto estão registradas no Sistema de Gestão de Atendimento?
Check-list de aprovação:
São apresentadas as modificações feitas no último período ou versões posteriores a última avaliada?
Estão descritas as modificações efetuadas no sistema?
Constam modificações em funcionalidades?
Estão apresentadas as modificações de configuração?
E6.01 – Relatório de Monitoria
Check-list de aprovação:
É apresentada a quantidade de atendimentos realizados no Sistema de Gestão de Atendimento?
É apresentada a relação de atendimentos realizados?
É possível extrair a relação de incidentes do período?
Constam as ações correspondentes aos incidentes apresentados?
Constam lições aprendidas?
São explicitados os problemas ou melhorias?
Constam as soluções adotadas para resolução dos problemas?
PRAZOS
A CONTRATADA deverá dar início às atividades em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
A CONTRATADA deverá submeter para aprovação o Plano Geral de Implantação em no máximo 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
O Plano Geral de Implantação deve relacionar os sistemas, módulos ou agrupamentos, com os requisitos listadas nos anexos 04 e 05 (ANEXO 04 – REQUISITOS TÉCNICOS / ANEXO 05 – REQUISITOS FUNCIONAIS) deste Termo de Referência. Este plano deve conter o cronograma de execução, nominando as equipes da CONTRATADA que serão envolvidas no projeto. Havendo dúvidas da Equipe Técnica da CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para prestar os esclarecimentos necessários. Não sendo atendido o pedido de esclarecimento ou sendo insipiente ou insuficiente, a CONTRATANTE notificará novamente. Em não sendo atendida a segunda notificação, a CONTRATADA será penalizada.
A “Instalação e Configuração” da SOLUÇÃO deverá ser entregue (instalada, configurada e disponível para uso) em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
A implantação obedecerá ao cronograma aprovado na etapa de planejamento (primeiros 20 dias úteis a partir da Ordem de Serviço).
O tempo máximo para a implantação da SOLUÇÃO é de 8 (oito) meses.
Os serviços de “Licenciamento (assinatura para 50 usuários simultâneos)”, “Garantia de Atualização Legal e Tecnológica” e “Administração, Operação, Manutenção e Suporte Técnico” iniciarão a partir do término da implantação do sistema ou de cada módulo.
O serviço de “Instalação e Configuração” será pago em uma única parcela, após a implantação inicial.
O serviço de “Adaptação, Parametrização e Integração” serão pagos após o término da implantação do sistema ou de cada módulo.
Os serviços de “Licenciamento (assinatura para 50 usuários simultâneos)”, “Garantia de Atualização Legal e Tecnológica” e “Administração, Operação, Manutenção e Suporte Técnico” serão pagos mensalmente a partir do mês subsequente à data de implantação do sistema ou de cada módulo.
Com vistas a correto entendimento da proposta de cronograma de implantação e previsão de pagamento consulte o ANEXO 08.
VISITA TÉCNICA
Para o correto dimensionamento e elaboração da Proposta, a Licitante poderá realizar visita técnica nas instalações da EGR, onde será acompanhada por funcionários da Gerência de Tecnologia de Informação, de segunda à sexta, das 10h às 12h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Depois de realizada a visita, o Representante da Licitante receberá um atestado de realização de visita técnica, conforme modelo (ANEXO 09). O atestado deverá, obrigatoriamente, ser apresentado na fase de habilitação.
O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a abertura da licitação.
A LICITANTE que optar por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração conforme modelo (ANEXO 10). A Declaração deverá, obrigatoriamente, ser apresentada na fase de habilitação.
HABILITAÇÃO
Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, na forma do art. 58 da Lei nº. 13.303/2016, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características dos serviços realizados, período de realização, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, sem rasuras ou entrelinhas.
Apresentar atestado de capacidade técnica ou declaração emitida em favor do provedor de infraestrutura em nuvem (SaaS) pela qual a solução será fornecida, confirmando haver capacidade técnica e aptidão deste em suportar o fornecimento de Soluções ERP no formato de serviços. O atestado ou declaração deverá abranger o período de, no mínimo, 12 (doze) meses ininterruptos de serviços.
A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo, de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado.
Apresentar Atestado de Visita Técnica ou Declaração, consoante com o condicionante no termo de referência.
PROVA DE CONCEITO
Declarado provisoriamente o vencedor do certame licitatório, o Pregoeiro irá suspender a sessão pública para realização de Prova de Conceito. A prova visa demonstrar de forma prática, em laboratório, que a SOLUÇÃO ofertada atende aos requisitos técnicos e funcionais especificados nos anexos 04 e 05 (ANEXO 04 – REQUISITOS TÉCNICOS / ANEXO 05 – REQUISITOS FUNCIONAIS) deste Termo de Referência.
A prova ocorrerá nas dependências da EGR, em Porto Alegre/RS, em endereço a ser divulgado quando do ato de convocação da Prova de Conceito.
As datas e local de realização da Prova de Conceito e da retomada da sessão serão informadas na própria sessão pública e publicadas no site da EGR e no Diário Oficial do Estado.
A prova será convocada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data agendada para a sua realização.
A Prova terá duração máxima de até 3 (três) dias úteis (conforme cronograma divulgado juntamente com a lista de requisitos) para a demonstração de até 20 (vinte) requisitos técnicos e 50 (cinquenta) requisitos funcionais, os quais serão selecionados aleatoriamente e divulgados no ato de convocação da Prova de Conceito.
Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da Prova de Conceito, sendo que durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da CONTRATANTE e a LICITANTE respondente à prova. Os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
A prova será executada e julgada pelos membros da Equipe de Apoio da licitação, que será nomeada pelo Pregoeiro.
Será concedida uma única oportunidade de aplicação da Prova de Conceito por LICITANTE.
A data e local da divulgação do atendimento dos requisitos será informada por e-mail e publicada no site da EGR e no Diário Oficial do Estado.
Se, durante a Prova de Conceito, e limitado a 10% (dez por cento) do total de requisitos selecionados para a prova, a Equipe de Apoio da Licitação julgar que a demonstração de atendimento de determinado requisito foi insatisfatória, poderá, caso manifeste interesse, a LICITANTE refazer a demonstração destes requisitos de forma a sanar as dúvidas apontadas pela Equipe de Apoio.
Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade da LICITANTE, assim como a massa de dados necessárias para a demonstração. Cabe à EGR apenas a disponibilização do local para realização da prova.
A SOLUÇÃO será considerada reprovada nas seguintes condições:
não comparecimento para execução da prova, na data e hora marcada;
não cumprimento dos prazos e condições do procedimento licitatório quanto à Prova de Conceito;
não atendimento (total ou parcial) de algum item constante dos requisitos técnicos e funcionais selecionados para avaliação, durante a Prova de Conceito.
Caberá à CONTRATANTE pronunciar-se sobre a conformidade da SOLUÇÃO com os requisitos exigidos, da referida prova e será divulgado em ato público.
Em caso de desclassificação da proposta vencedora será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de classificação das licitantes.
PROPOSTA
Os preços ofertados devem incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, garantias, ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros, licenciamento de software e quaisquer outras despesas necessárias para a entrega e execução do serviço licitado, na forma descrita nesse termo de referência.
Considerando que cada fabricante organiza a SOLUÇÃO ERP agrupando as funcionalidades ao seu modo – em sistemas, módulos ou outra forma, a EGR não define quais são os agrupamentos (sistemas, módulos, aplicativos) que quer contratar. Os ANEXOS 04 e 05 descrevem as funcionalidades necessárias para a EGR. Assim, cada LICITANTE, em sua proposta, deve listar os agrupamentos ou a forma em que propõe a implantação da sua solução. A CONTRATADA deve atentar para que a Planilha Orçamentária, o Plano de Implantação e o Cronograma estejam coerentes e permitam que a EGR possa organizar a implantação e o pagamento das entregas. Principalmente, que o escopo ofertado atenda a todos os requisitos listados neste Termo de Referência e que o valor esteja decomposto corretamente de modo a que se tenha um cronograma físico/financeiro do projeto.
A LICITANTE deverá apresentar sua PROPOSTA FINANCEIRA conforme ANEXO 07 - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA, optando por discriminar ou não o valor para cada tem de serviço correspondentes a cada módulo. No entanto, deverá explicitar o valor global de cada item, configurando o cronograma financeiro da contratação, respeitando o percentual máximo estipulado no quadro abaixo:
Todos os módulos necessários para atender às especificações da EGR devem estar listados na Proposta Financeira (Planilha Orçamentária).
Caso a CONTRATADA opte por apresentar a implantação por módulo deve informar, para cada módulo, os valores individuais para cada item “1. Instalação e Configuração”, “2. Adaptação, Parametrização e Integração”, “3. Licenciamento (assinatura para 50 usuários simultâneos)”, “4. Garantia de Atualização Legal e Tecnológica” e “5. Administração, Operação, Manutenção e Suporte Técnico”. Caso contrário, opte por implantar toda a SOLUÇÃO numa única etapa, deverá informar os valores totais de cada item, correspondendo ao montante do item para todos os módulos ofertados.
Instruções para preenchimento da Planilha Orçamentária (Arquivo XLSX disponibilizado):
Preencha apenas as células em cor LARANJA.
Se necessário, acrescente mais linhas, sendo 1 (uma) linha para cada módulo necessário, tendo o cuidado de corrigir as fórmulas das células em cor VERDE e AZUL.
Nas colunas (A) e (B) informe o valor total do item.
Nas colunas (D), (E) e (F) informe o valor mensal de cada item.
Atente que a linha “Percentual de Referência” demonstra o percentual máximo previsto para cada item. Este percentual foi apurado a partir das avaliações de esforço e das cotações recebidas, representando o limite contratual para o cronograma financeiro do contrato.
Caso o percentual do item for superior ao percentual de referência, a célula será destacada em vermelho. Neste caso, ajuste os valores envolvidos para que o percentual fique menor ou igual ao item previsto.
O Total Parcial 1 é a soma dos valores dos itens de pagamento único após a respectiva entrega.
O Total Parcial 2 é a soma dos valores dos itens de pagamento mensal multiplicados por 60.
O VALOR GLOBAL (valor total de contrato) é obtido a partir da soma dos Totais Parciais (Total Parcial 1 e Total Parcial 2).
VALORES REFERENCIAIS
Considerar como excessivos e abusivos, desclassificando a proposta, em que os valores propostos sejam superiores aos valores médios de mercado conforme cotações efetuadas.
Será considerada vencedora a LICITANTE que apresentar proposta com menor valor global.
Não serão aceitas propostas com valor global ou valores unitários superiores aos estimados, ou com preços manifestamente inexequíveis.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Com o objetivo de assegurar a plena execução desta contratação, evitando, por consequência, prejuízos ao patrimônio público, a empresa CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades de que trata o art. 70 da Lei 13.303/2016, correspondente a 5% do valor total do contratado, que será liberada após a completa execução do objeto.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das cláusulas habituais, acrescentam-se as seguintes:
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em contrato ou em lei.
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
Aplicar as penalidades previstas, no caso de descumprimento das condições estabelecidas no contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das cláusulas habituais, acrescentam-se as seguintes:
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Prestar os serviços contratados que atendam integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela EGR quando à execução dos serviços contratados.
Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos serviços contratados, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
Entregar os bens sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais.
Providenciar a importação dos bens adquiridos em nome da CONTRATANTE, quando for o caso.
Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados.
Realizar testes e corrigir defeitos na SOLUÇÃO, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de contratação.
Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens e/ou serviços prestados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens adquiridos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização.
Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, e quaisquer despesas referentes aos bens adquiridos e/ou serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário for.
Responsabilizar-se, no período de contrato, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos de fabricação, projeto ou construção durante a utilização normal da SOLUÇÃO, independentemente da existência de falha material.
Apresentar laudos técnicos produzidos pelo fabricante que comprovem as especificações solicitadas e certificados emitidos por órgão competente, quando necessário.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução deste Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos.
Manter durante todo o período de vigência do contrato as condições de habilitação.
Possuir todos os requisitos legais e autorizações necessárias para a execução dos serviços na forma proposta neste Termo de Referência.
Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados, obrigando-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais" quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, etc., utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. O descumprimento deste subitem implicará em sanções administrativas judiciais contra a CONTRATADA, previstas no contrato e na legislação vigente.
Manter a confidencialidade das informações da EGR, assegurando que as pessoas não tomem conhecimento, de forma acidental ou proposital, sem que possuam autorização para tal procedimento.
Não permitir que dados ou informações da CONTRATANTE, aos quais tenha acesso a CONTRATADA ou seus colaboradores, sejam retirados do ambiente, físico ou virtual, exclusivo da CONTRATANTE, não importando o veículo em que estes se encontrem, notadamente base de dados, arquivos de backup, relatórios, páginas web, documentos, mensagens eletrônicas e outros.
Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da CONTRATANTE.
Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de seus funcionários e colaboradores envolvidos na contratação, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
Apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, o Termo de Confidencialidade (ANEXO 03 deste Termo de Referência) elaborado individualmente por todos os funcionários que venham a atuar na contratação.
A CONTRATADA deverá seguir as normas de condições de confidencialidade e sigilo constantes no termo que será assinado pelos seus colaboradores, conforme ANEXO 03 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Responsabilizar-se pela mão de obra especializada, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços, bem como o fornecimento de todo material necessário a execução dos serviços.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, e também não poderá onerar o objeto do contrato.
Hospedar a SOLUÇÃO em serviço de hospedagem próprio ou contratado com provedor de ambiente de hospedagem e serviço de computação em nuvem, atendendo todos os requisitos descritos no ANEXO 01 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE “COMPUTAÇÃO EM NUVEM” E SOFTWARE COMO SERVIÇO (SaaS).
Obedecer aos níveis de serviço constante neste documento e no Acordo de Nível de Serviço anexo.
Instruir todos os seus técnicos, responsáveis pelos atendimentos, que deverão estar informados e possuir pleno conhecimento do Acordo de Nível de Serviço, o organograma funcional, projetos mais urgentes, prioridades no atendimento, áreas mais sensíveis e períodos críticos de uso do sistema.
Efetuar o atendimento, remoto ou presencial, nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço anexo.
Executar o reparo de defeitos nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço anexo.
Executar a manutenção ou configuração do software nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço anexo.
Prestar treinamento para a equipe de usuários, e equipe técnica, da EGR em todos os itens necessários à utilização adequada do sistema.
Fazer visitas periódicas nas dependências da EGR, acompanhando, conferindo e controlando a execução dos serviços, de forma a garantir o nível de serviço contratado.
Utilizar pessoal devidamente habilitado para a prestação dos serviços contratados, correndo, por sua conta, quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas, seguros e outras.
Operar como uma organização completa e independente, isto é, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessários a execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
Sujeitar-se às normas e padrões internos estabelecidos pela CONTRATANTE.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela CONTRATANTE.
Zelar pela integridade dos bens vinculados.
Coletar dados, capturando informações do ambiente, para identificação de erros e outros elementos que poderão impactar no bom uso do sistema.
Ter pelo menos 1 (um) estabelecimento no Estado do Rio Grande do Sul, de modo a permitir a eficiência na execução contratual, na comunicação e no controle e fiscalização dos serviços prestados, por parte da Administração Pública.
Respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações da EGR, comprometendo-se a não acessar, editar, divulgar, exceto em cumprimento de ordem judicial ou por solicitação e autorização da EGR para identificar ou resolver problemas técnicos que possam comprometer o serviço prestado, e mesmo assim, permanecendo restrito ao mínimo necessário para a resolução do problema ou ao cumprimento da ordem judicial.
Manter equipe, com conhecimento técnico da SOLUÇÃO, para receber, definir e acompanhar as demandas para adequações, atualizações e melhorias da SOLUÇÃO contratada.
Manter os equipamentos necessários à execução do serviço em pleno funcionamento.
Comunicar à EGR qualquer anormalidade constatada referente a execução do presente contrato e prestar os esclarecimentos solicitados.
Realizar o licenciamento de todos os softwares que compõem o ambiente de prestação do serviço.
Realizar a instalação e configuração de todos os softwares necessários para a prestação do serviço (sistema operacional, banco de dados, backups, monitorias, etc.).
Manter o ambiente atualizado através da incorporação de correções e versões fornecidas pelos fabricantes dos softwares necessários ao serviço.
Realizar o acompanhamento do consumo dos recursos disponíveis no ambiente (CPU, memória e área de armazenamento) e realizar o incremento necessário para manter o nível de usabilidade e tempo de resposta.
Realizar a monitoria do ambiente operacional visando garantir a sua disponibilidade.
Manter o sistema disponível para acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, exceção aos períodos de manutenção, que serão comunicados previamente à EGR, tendo especial atenção às obrigações referentes aos “Horário de Serviço” e “Horário Crítico”, constantes no Acordo de Nível de Serviço.
Efetuar backup da base de dados, garantindo o pleno restabelecimento em caso de falhas ou incidentes.
Manter os bancos de dados íntegros e, em caso de falha, realizar a recuperação do mesmo até a última atualização realizada.
Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato.
PENALIDADES
Sem prejuízo das cláusulas habituais de penalidade, acrescentam-se as seguintes:
Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA observado o princípio da proporcionalidade.
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
-
Somente serão pagos os serviços efetivamente executados.
A CONTRATANTE analisará os relatórios de entrega dos serviços comparativamente com os resultados e serviços realizados e o atendimento dos Níveis de Serviços Acordados. Havendo desconto a ser aplicado, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA para que a nota fiscal seja emitida considerando os descontos pertinentes. Assim, a CONTRATADA emitirá e apresentará a nota fiscal já constando os descontos devidos em função do não atendimento a entrega e resultados dos serviços realizados e níveis de serviço contratados.
O percentual de desconto será aplicado ao valor líquido faturado. A CONTRATADA deverá fazer constar no campo Discriminação do Serviço, o texto “Desconto relativo ao descumprimento de Acordo de Nível de Serviço”.
A CONTRATADA somente emitirá a Nota Fiscal de Serviços após a autorização para faturamento concedida pelo Fiscal do Contrato.
Caso o serviço contratado não seja fielmente executado e/ou apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito, não sendo autorizado o faturamento pelo fiscal do contrato.
O prazo para pagamento de Nota Fiscal será contado a partir da data de protocolo da Nota Fiscal na EGR.
Ao emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a CONTRATADA informará xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx no campo e-mail do Tomador do Serviço com vistas a permitir o monitoramento dos documentos fiscais emitidos. Deverá constar no campo Discriminação do Serviço, o serviço executado, o Nº do Contrato e os dados bancários para depósito.
A Nota Fiscal de Serviços e as certidões de regularidade serão apresentadas sempre em formato eletrônico (PDF) através do envio para o endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e do fiscal do contrato.
O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) acompanhada dos documentos de regularidade discriminados no contrato.
Com vistas a correto entendimento do cronograma de pagamento consulte o ANEXO 08.
FISCAL DO CONTRATO
A fiscalização do contrato ficará a cargo da Gerência de Tecnologia da Informação.
VIGÊNCIA E EFICÁCIA
O presente contrato terá prazo de vigência de 60 meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, e somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 13.303/2016.
REAJUSTAMENTO
Será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da proposta, ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita a adequação ao mês civil, se for o caso.
Caberá à parte interessada a iniciativa e os encargos dos cálculos.
A CONTRATADA deve exercitar expressa e tempestivamente o seu direito de ver reajustado o valor contratual, sob pena de preclusão do direito.
Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As características apresentadas neste Termo de Referência visam demonstrar as funcionalidades mínimas desejadas. A CONTRATADA poderá definir características superiores às mínimas estabelecidas, visando o melhor atendimento, desde que aceitas pela CONTRATANTE.
O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação para assinatura do Contrato.
Considerando que foi optado pela realização de licitação na modalidade de pregão eletrônico e que as LICITANTES deverão obedecer aos valores unitários dos itens cotados, consideramos necessária a publicidade dos valores estimados.
Considerando que na fase de orçamentação não identificamos nenhuma empresa fornecedora de ERP com este enquadramento legal, consideramos desnecessária a previsão de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO 01
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
“COMPUTAÇÃO EM NUVEM” E SOFTWARE COMO SERVIÇO (SaaS)
Este documento contém as informações e requisitos para que a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), na contratação de serviços de Tecnologia da Informação, esteja de acordo com os padrões definidos para contratação de fornecedor privado, da arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – versão 2018, Portaria Interministerial MP/MC/MD Nº 141 DE 02/05/2014, Xxxxx complementar 19/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de julho de 2014, Norma complementar 14/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012 e ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013.
DEFINIÇÕES
PROVEDOR: Empresa que disponibiliza a infraestrutura de TI (tecnologia da informação) para hospedagem em servidores, disponibilizando a “hospedagem na nuvem” uma arquitetura de serviços da “computação em nuvem”, traduzindo para o inglês: cloud computing.
PRESTADOR DE SERVIÇO: Empresa que assina o contrato com a EGR para a prestação de serviço de disponibilização de sistema (software) em computação em nuvem.
CONTRATANTE: Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).
OBSERVAÇÃO:
A prestadora de serviço deve assumir a responsabilidade por estabelecer e manter a relação entre os envolvidos na contratação conforme estabelecido em contrato baseado neste documento.
A formatação do documento objetiva explicitar de forma clara e concisa a divisão dos papéis e responsabilidades dos envolvidos na contratação e prestação de serviço. É de responsabilidade da CONTRATADA a observância de todos os itens, incluindo aqueles relativos aos seus prestadores de serviço.
REGRAS GERAIS
O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá contratar a infraestrutura de “hospedagem na nuvem” ou disponibilizar dos recursos computacionais em infraestrutura própria de “computação em nuvem”.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá ter garantidos em contrato, o atendimento dos requisitos elencados neste documento, exigidos do fornecedor de “computação em nuvem”.
A EGR, antes da assinatura do contrato com o PRESTADOR DE SERVIÇO, executará análise da infraestrutura proposta, e quando couber, do contrato entre PRESTADOR DE SERVIÇO e PROVEDOR, bem como os planos de sustentação, especialmente o plano de continuidade de negócio do PROVEDOR, com vistas a se certificar de que estejam em conformidade com os requisitos deste documento, atendendo-os razoavelmente, incluindo garantias providas pelo contrato do PRESTADOR DE SERVIÇO com o PROVEDOR.
A CONTRATANTE poderá quando solicitado ter acesso ao projeto básico, e ao respectivo contrato celebrado entre o PRESTADOR DE SERVIÇO e o PROVEDOR, onde devem estar detalhados os critérios e condições de segurança, bem como das respectivas obrigações a serem exigidas na prestação do serviço. A CONTRATANTE poderá realizar auditoria na documentação e estrutura da “computação em nuvem” para certificação de conformidade com os requisitos expostos neste documento.
DO PROVEDOR
O PROVEDOR deverá possuir plano de continuidade de negócio.
O PROVEDOR deve possuir capacidade de trabalhar com múltiplas regiões geográficas, podendo transferir serviços de uma região para outra.
O PROVEDOR deverá assegurar a disponibilidade de no mínimo, 99,741% para os data centers onde os serviços estarão hospedados, mediante a comprovação por meio de certificação TIA 942 TIER II.
O PROVEDOR deverá implementar controle de acesso lógico apropriado ao grau de confidencialidade dos dados armazenados na nuvem.
O PROVEDOR deverá implementar controles para transferência de dados e armazenamento de dados para a nuvem, como criptografia e uso de VPN adequada.
O PROVEDOR deverá dispor de políticas e procedimentos para o uso de criptografia, incluindo gerenciamento de chaves criptográficas. As chaves criptográficas não devem ser armazenadas na nuvem.
O Acordo de Nível de Serviço (Service-Level Agreement – SLA) de responsabilidade do PROVEDOR de nuvem deve incluir penalidades em caso de não cumprimento de parâmetros de disponibilidade e desempenho de serviço.
O PROVEDOR deve assegurar que dados sujeitos a limites geográficos não sejam migrados para além de fronteiras definidas em contrato.
O PROVEDOR deve garantir e demonstrar isolamento de recursos e de dados de seus clientes.
O PROVEDOR deve garantir controles eficazes para gerenciamento de identidades de usuários e controle de acessos.
O PROVEDOR deve garantir política para gestão de mudanças, estando acordado entre PROVEDOR e PRESTADOR DE SERVIÇO, esta última deve ser comunicada com antecedência sobre mudanças a serem realizadas.
O PROVEDOR deve ter definido políticas e procedimentos a serem adotados para triagem dos eventos relacionados à segurança de modo a garantir o gerenciamento de incidentes completo e ágil.
O PROVEDOR deverá comunicador todos os eventos relativos à segurança da informação através de canais predefinidos de comunicação, de maneira rápida e eficiente, e de acordo com os requisitos legais, regulatórios e contratuais. Logs de auditoria do PROVEDOR, que registram atividades de acesso de usuários privilegiados, tentativas de acesso autorizados e não autorizados, exceções do sistema, e outros eventos que colocam em risco a segurança da informação devem ser gerados e salvaguardados em conformidade com sua política de segurança e regulamentos aplicáveis, que devem estar de acordo com as políticas de segurança do cliente (PRESTADOR DE SERVIÇO).
O PROVEDOR deverá disponibilizar mecanismo para acesso, filtragem, e cópia dos logs e eventos gerados pela infraestrutura de nuvem para uma área indicada pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, de acordo com a política de segurança e guarda das informações do cliente (PRESTADOR DE SERVIÇO).
O acesso e uso de ferramentas de auditoria no PROVEDOR que interajam com os sistemas de informação do PRESTADOR DE SERVIÇO e PROVEDOR deverão estar devidamente segmentados e restritos a fim de evitar comprometimentos e uso indevido de dados de log.
O PROVEDOR deve estabelecer e implementar políticas, procedimentos e mecanismos para gerenciamento de vulnerabilidades conhecidas e atualizações de software, garantindo que aplicações, sistemas e vulnerabilidades de dispositivos de rede sejam avaliadas, e que atualizações de segurança fornecidas sejam aplicadas em tempo hábil, priorizando as correções mais críticas.
Os serviços relacionados às redes de telecomunicações deverão utilizar de ferramenta de monitoramento do tráfego e de prevenção à intrusão no acesso do serviço.
O PROVEDOR adotará políticas e ferramentas de prevenção do envio de mensagens em massa e de detecção de códigos maliciosos, no fornecimento de correio eletrônico e mensageria instantânea. Em caso de fornecimento de serviços de compartilhamento e sincronização de arquivos, será exigido no mínimo a utilização de ferramenta de detecção de códigos maliciosos.
O processo de gestão de vulnerabilidades do PROVEDOR deverá ser conhecido pelo PRESTADOR DE SERVIÇO.
O PROVEDOR deve garantir que os mecanismos de monitoração das redes consigam distinguir entre problemas internos, na rede do(s) provedor(es), ou fora do seu escopo.
O provedor deve garantir total conformidade da prestação de seus serviços com a ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013.
A prestação de serviço de “computação em nuvem” deverá ter características que permitam auditoria, pelo PROVEDOR ou por instituição previamente autorizada, para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.
Todas as taxas, tarifas e impostos incidentes sobre o serviço de provimento da infraestrutura de hospedagem serão arcados pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, devendo ser considerados na composição de valor ofertado pelo serviço.
O custo para a saída do PROVEDOR, ou seja, a substituição do fornecedor do serviço de “computação em nuvem”, não poderá ser repassado à CONTRATANTE, sendo de única e exclusiva obrigação da relação entre o PRESTADOR DE SERVIÇOS e o PROVEDOR.
DO CONTRATO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇO E PROVEDOR
O contrato com o PROVEDOR deve definir, em caso de indisponibilidade dos serviços contratados, as prioridades para recuperação e período máximo tolerável para a indisponibilidade definidos.
O contrato entre PRESTADOR DO SERVIÇO e o PROVEDOR deve estabelecer direitos claros e exclusivos de propriedade e acesso aos dados, inclusive referentes a logs.
O contrato com o PROVEDOR deve possuir cláusula especificando que os direitos de propriedade sobre os dados armazenados na nuvem pela organização são exclusivos da organização.
O contrato deve detalhar definições específicas de incidentes, eventos, ações a serem tomadas e responsabilidades do PROVEDOR e do cliente.
O contrato deve definir requisitos de interoperabilidade entre as ferramentas de gestão de incidentes do PROVEDOR e do cliente.
Deverá estar definido no contrato as obrigações do PROVEDOR quanto a requisitos mínimos de contratação de pessoal e de monitoramento de suas atividades, bem como a respeito da necessidade de divulgação ao PRESTADOR DE SERVIÇO de suas políticas e orientações de segurança e acesso.
O contrato deverá especificar claramente o nível esperado dos serviços (SLA) e mecanismos clássicos de gestão contratual de serviços terceirizados, como as comunicações formais, multas, rescisão e outros. O contrato deve assegurar garantias dos níveis de serviço no caso de interrupções de serviço planejadas ou não planejadas.
O contrato deverá garantir total conformidade dos requisitos de prestação de serviço com a ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013.
O contrato deverá prever a aplicação de sanções em caso de incidente de segurança, intencionalmente ou por omissão da parte do PROVEDOR.
DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Os controles de acesso, físicos e lógicos, relativos à segurança da informação e comunicação devem ser adequados ao modelo de serviço e de implementação de computação em nuvem adotados.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deve oferecer a possibilidade de selecionar mais de um PROVEDOR de serviços em nuvem, integração com outro serviço de hospedagem, de forma a ter solução de contingência.
No caso de que o serviço de hospedagem seja contratado como recurso, o PRESTADOR DE SERVIÇO deve garantir processos, procedimentos e recursos, de maneira a viabilizar a transferência de operação de um PROVEDOR de computação em nuvem para outro PROVEDOR alternativo (pode ser próprio).
No caso de que o PRESTADOR DE SERVIÇO disponibilize HOSPEDAGEM própria, deve garantir processos, procedimentos e recursos, de maneira a viabilizar a transferência de operação para outro provedor de computação em nuvem.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá dispor de processos ágeis para migração dos serviços de “hospedagem na nuvem” para provedores alternativos.
O PRESTADOR DE SERVIÇO é responsável pela implementação de controles para isolamento e segurança de sistema operacional, uso de soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado, e política de atualização de versão de software e aplicação de correções.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deve estabelecer e implementar políticas, procedimentos e mecanismos para gerenciamento de vulnerabilidades conhecidas e atualizações de software, garantindo que aplicações, sistemas e vulnerabilidades de dispositivos de rede sejam avaliadas, e que atualizações de segurança fornecidas sejam aplicadas em tempo hábil, priorizando as correções mais críticas.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deve garantir política para gestão de mudanças, estando acordado entre PROVEDOR e PRESTADOR DE SERVIÇO, devendo comunicar a CONTRATADA com antecedência sobre mudanças a serem realizadas.
Sempre que for necessário, o PRESTADOR DE SERVIÇO permitirá a realização de avaliações periódicas, com a finalidade de verificar a adequação dos controles internos, incluindo do PROVEDOR, aos requisitos aqui dispostos.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deve apresentar política de segurança de dados e detalhamento das ações de segurança da informação e comunicações a serem implementadas nos serviços contratados pela CONTRATANTE.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá garantir deverá garantir total conformidade da prestação de serviços com a ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá, quando solicitado, fornecer informações acerca do monitoramento e acesso a instrumentos e procedimentos de prevenção e reação a incidentes de segurança.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá zelar pela manutenção de confidencialidade das informações e documentos aos quais venha a ter acesso em decorrência da prestação dos serviços contratados, sendo esta obrigação extensiva a seus sócios, diretores, mandatários, assim como todos os empregados (colaboradores) envolvidos na contratação, não dispensando a assinatura de termo específico.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá garantir a comunicação à CONTRATANTE da ocorrência de incidentes de segurança e a existência de vulnerabilidades relativas ao objeto da contratação, em periodicidade definida, em capítulo específico, da arquitetura e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, assim como tomar as ações imediatas de contenção.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá, quando solicitado, fornecer informações gerenciais sobre o desempenho dos serviços objeto do contrato, de maneira agregada e individualizada.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deve adotar critérios mínimos de segurança da informação e comunicações, implementado o uso de criptografia para informações sigilosas, de ferramenta de controle de acesso e de gerenciamento de identidades.
O PRESTADOR DE SERVIÇO executará plano de backup, duplicando de dados em intervalos periódicos, aplicando tais rotinas às informações críticas para o negócio, indicadas pela CONTRATANTE. A política de backup deve incluir a cópia dos logs, tanto de segurança da informação como de qualquer outro tipo de logs de serviços.
O PRESTADOR DE SERVIÇO adotará políticas e ferramentas de prevenção do envio de mensagens em massa e de detecção de códigos maliciosos, no fornecimento de correio eletrônico e mensageria instantânea. Em caso de fornecimento de serviços de compartilhamento e sincronização de arquivos, será exigido no mínimo a utilização de ferramenta de detecção de códigos maliciosos.
O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá manter controle e fiscalização no Acordo de Nível de Serviço de responsabilidade do PROVEDOR de nuvem, devendo aplicar as penalidades em caso de não cumprimento de parâmetros de disponibilidade e desempenho dos serviços descritos em contrato.
A prestação de serviço deverá ter características que permitam auditoria, pela CONTRATANTE ou por instituição previamente autorizada, para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.
Os serviços relacionados às redes de telecomunicações deverão utilizar de ferramenta de monitoramento do tráfego e de prevenção à intrusão no acesso do serviço.
Os dados armazenados devem obedecer ao esquema criptográfico adequado à classificação das informações.
Os dados classificados como não públicos armazenados devem ser criptografados.
O PRESTADOR DE SERVIÇO obedecerá a limites de acesso aos dados de acordo com as exigências da CONTRATANTE.
DA RELAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E PRESTADOR DE SERVIÇO
Nas condições previstas no contrato de prestação de serviços de “computação em nuvem”, tanto entre CONTRANTE e PRESTADOR DE SERVIÇO como entre o PRESTADOR DE SERVIÇO e o PROVEDOR, a legislação brasileira deve prevalecer sobre qualquer outra, de modo a ter todas as garantias legais enquanto tomadora do serviço e proprietária das informações hospedadas na nuvem.
O contrato de prestação de serviço, deve conter cláusulas que garantam a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações hospedadas na nuvem, em especial aquelas sob custódia e gerenciamento do prestador de serviço.
O contrato deve prever cláusulas para a comprovação da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações trafegadas por meio de softwares ou equipamentos para a comunicação de dados.
Definição de cláusulas contratuais especificando mecanismos de segurança e proteção de propriedade intelectual, e quaisquer requisitos legais ou regulatórios.
O contrato deverá prever a aplicação de sanções em caso de incidente de segurança, intencionalmente ou por omissão da parte do PRESTADOR DE SERVIÇO.
O contrato de prestação de serviço deverá conter dispositivos para assegurar os níveis de serviço (SLA) no caso de interrupções de serviço planejadas ou não planejadas, contendo sanções no caso de descumprimento reiterado de parâmetros mínimos de níveis de serviço estabelecidos.
O contrato deve definir modelo de remuneração vinculada aos níveis de serviço estabelecidos, prevendo glosas no caso de descumprimento de parâmetros mínimos.
O contrato deve prever soluções de contingência independentes de PROVEDOR específico, podendo realizar a portabilidade do serviço para outro fornecedor, contrato de contingência em caso de falha do fornecedor principal, espelhamento do serviço em infraestrutura própria, e outros.
O contrato deverá assegurar que todas as vulnerabilidades sejam priorizadas e corrigidas dentro de SLAs acordados contratualmente entre PRESTADOR DE SERVIÇO e CONTRATANTE.
Devem estar estabelecidos no contrato a definição de indicadores claros e precisos tanto de ambientes como de segurança, com responsáveis pelo seu monitoramento e disponibilização.
Deve ser definido e utilizados dispositivos contratuais para prever verificações intermediárias do nível de uso da capacidade PRESTADOR DE SERVIÇO e alertas quando atingidos patamares de recursos e tetos de recursos máximos utilizáveis em função do orçamento disponível.
O contrato deve prever, da parte do PRESTADOR DE SERVIÇO, o atendimento total aos requisitos para portabilidade e interoperabilidade da organização (contratante), a fim de mitigar relações e dependência com provedor.
O contrato deverá garantir total conformidade dos requisitos para prestação de serviços com a ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013.
O contrato deve estabelecer direitos claros e exclusivos de propriedade e acesso aos dados, inclusive referentes a logs.
O contrato deve definir em quais países os dados do cliente poderão ser armazenados.
O contrato deve prever que o PROVEDOR atenda à política de exclusão de dados do cliente.
O contrato deve prever que provedor utilize de criptografia para proteger os dados de acesso indevido.
O contrato deve prever que o PRESTADOR DE SERVIÇO utilize de marca d’água para identificar origens de vazamento de informações sigilosas.
ANEXO 02
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
(Service-Level Agreement) – SLA
Este acordo de nível de serviço tem por objetivo assegurar a disponibilidade e a qualidade dos serviços entregues, incluindo aspectos de segurança, performance, completude e adequação.
A CONTRATADA deverá possuir metodologias, baseadas e alinhadas com as melhores práticas do mercado tais como ITILv3, COBIT 5 (Control Objectives for Information and related Technology 5) e de Gerenciamento de Projetos baseado no PMI (Project Management Institute), para gerenciar de maneira eficiente os serviços prestados, executando-os de maneira otimizada e eficaz.
A metodologia (ou o conjunto delas) a ser aplicada, deverá prover as melhores práticas para gerir todo o ciclo de operações dos serviços de TI, objetivando cumprir metas de níveis de serviços fixadas neste Acordo de Nível de Serviço.
O não atendimento das metas previstas, após avaliação mensal conjunta dos fatores impeditivos, acarretará desconto no valor mensal correspondente ao serviço.
O período de medição será do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês corrente. Os indicadores serão apurados considerando este período. Serão considerados os chamados encerrados durante este período.
Todas as medições referentes ao cumprimento deste Acordo de Nível de Serviço e metas serão realizadas pela CONTRATADA e analisadas conjuntamente pela CONTRATANTE e CONTRATADA, estabelecendo-se um método iterativo de gestão baseado no modelo Ciclo PDCA - Planejar, Executar, Verificar e Ajustar (Plan, Do, Check, Act). Este método terá como objetivo uma ação conjunta entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no intuito de otimizar o processo, equilibrar os custos e recursos e, principalmente, permitir uma melhor reação a mudanças de necessidades internas. Como resultado obtém-se um valor de contrato/serviço mais adequado.
Nos primeiros 3 (três) meses de contrato, a medição deverá ser feita, mas não ocorrerá a aplicação de penalidade pelo não atingimento das metas. Este período será considerado como de transição e servirá para avaliação da metodologia e ajustes nas rotinas de coleta e aferição dos indicadores. A partir do término desta fase de transição, serão aplicados plenamente os critérios previstos, devendo a CONTRATADA alcançar de maneira plena as metas estabelecidas. A Fase de Transição não poderá ultrapassar 90 dias a partir do início da prestação dos serviços.
A glosa no pagamento mensal, decorrente do descumprimento de metas, será aplicada com base nas medições dos indicadores do mês anterior ao mês de referência de pagamento, permitindo que eventuais questionamentos dos valores aferidos sejam esclarecidos.
Os percentuais de desconto, definidos neste documento, serão aplicados sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
O valor da glosa não poderá ultrapassar 30% do valor mensal do contrato.
Disponibilidade
O Gerenciamento de Disponibilidade é o processo que visa otimizar a capacidade da infraestrutura de TI ajudando à CONTRATADA a entregar um nível sustentado de disponibilidade ao custo empregado, garantindo que os serviços estarão à disposição da CONTRATANTE sempre que for preciso.
A CONTRATADA deve monitorar o ambiente de forma a garantir que o nível de disponibilidade de todos os serviços entregues sejam compatíveis ou superem os acordos de níveis de serviço acordados, assegurando que os objetivos de disponibilidade possam ser medidos e alcançados.
A disponibilidade deve ser definida, medida, monitorada e entregue de acordo com o requerido pelos processos do negócio e as necessidades dos usuários. O planejamento deve cobrir também detalhes como tempos de resposta, direitos de acesso, análise das possíveis paradas a que os sistemas podem estar sujeitos.
Elementos a serem considerados:
• Disponibilidade: a probabilidade de o serviço estar disponível em um dado momento ou durante determinado período de tempo. Este é o indicador chave para a qualidade de serviço.
• Confiabilidade: a habilidade de manter serviços e componentes em operação e livres de falhas. É determinada pela confiança nos componentes da infraestrutura de TI e serviços entregues e os níveis de manutenção preventiva para prevenir a ocorrência de falhas.
• Sustentabilidade: a capacidade de restaurar a operação normal de serviços ou componentes.
• Capacidade de serviço: os suportes com fornecedores terceirizados que podem ser contratados para realização de serviços em determinadas áreas da infraestrutura de TI.
• Segurança: implementação de controles que visa garantir a continuidade do serviço de TI dentro de parâmetros como confidencialidade, integridade e disponibilidade.
A disponibilidade é percebida pelos usuários do serviço em função de três fatores básicos que devem ser considerados na medição da disponibilidade dos serviços:
• A quantidade de indisponibilidade (frequência);
• A duração de cada indisponibilidade (duração);
• A quantidade de usuários afetados por uma indisponibilidade (escopo).
Desta forma, o processo de Gerenciamento de Disponibilidade da CONTRATADA precisa prover pontos de controle que permitam a avaliação de sua eficiência, eficácia e efetividade, que são conhecidos como Indicadores de Desempenho.
Horário de Serviço
É período compreendido das 6h às 20h, fuso horário oficial da cidade de Porto Alegre, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados em Porto Alegre.
A definição deste período considera o horário de trabalho da maioria dos colaboradores da CONTRATANTE.
Horário Crítico
É período compreendido das 9h às 16h, fuso horário oficial da cidade de Porto Alegre, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados em Porto Alegre.
A definição deste período considera a probabilidade de maior necessidade de uso da SOLUÇÃO e da realização de transações de negócio com criticidade.
Horário de manutenção
Entenda-se por “manutenção” qualquer procedimento planejado para ser realizado no ambiente da SOLUÇÃO (sistema, software básico, banco de dados, hardware, etc).
Toda manutenção deve ser planejada e executada fora do Horário de Serviço.
O planejamento de Período de Inatividade na SOLUÇÂO DE ERP em Horário de Serviço da CONTRATANTE deve ser utilizado apenas em caráter de excepcionalidade e devendo ser aprovado pela CONTRATANTE.
Métrica e Indicadores
Disponibilidade (excluindo o tempo de inatividade planejado)
• Porcentagem do Tempo Real de Funcionamento (em horas) em relação ao número total de horas de funcionamento previstas (em horas).
• Tempo Real de Funcionamento é o tempo medido de disponibilidade do sistema durante o Horário de Serviço
• Tempo de Funcionamento Planejado = Horas de Serviço – Tempo de Inatividade Planejado
• Horas de serviço é o tempo de disponibilidade do serviço no mês.
• O Tempo de Inatividade Planejado é o tempo de inatividade para manutenção, durante o Horário de Serviço
Fórmula: [Tempo Real de Funcionamento] porcentagem de [Tempo de Funcionamento Planejado]
Unidade: Percentual
Direção: Maximizar
Meta: 99 %
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto por ponto percentual de distância da meta.
Indisponibilidade Planejada (Porcentagem de interrupção planejada)
• Porcentagem de indisponibilidade devido à implementação de mudanças planejadas, em relação às Horas de Serviço.
• Horas de serviço é o tempo de disponibilidade do serviço no mês.
Fórmula: [Tempo de interrupção devido a mudanças planejadas] porcentagem de [Horas de Serviço]
Unidade: Percentual
Direção: Minimizar
Meta: 1 %
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha cumprido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto por ponto percentual de distância da meta.
Indisponibilidade Não Planejada (Percentual da interrupção devido a incidentes)
• Porcentagem de interrupção (indisponibilidade) devido a incidentes no ambiente, em relação às Horas de Serviço.
• Horas de serviço é o tempo de disponibilidade do serviço no mês.
Fórmula: [Tempo de interrupção devido a mudanças planejadas] porcentagem de [Horas de Serviço]
Unidade: Percentual
Direção: Minimizar
Meta: 1 %
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto por ponto percentual de distância da meta.
Número de interrupções de negócios
• Número de interrupções de negócios causadas por problemas e incidentes.
Fórmula: SOMA (interrupções de negócios causadas por problemas/incidentes)
Unidade: Número
Direção: Minimizar
Meta: 0 (zero)
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto.
Falhas de tempo crítico
Número de falhas durante o tempo crítico.
Fórmula: SOMA (falhas ocorridas em Horário Crítico)
Unidade: Número
Direção: Minimizar
Meta: 0 (zero)
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto.
Chamados CRÍTICOS fora do SLA
• Porcentagem de chamados de severidade 1 (CRÍTICO) cujo nível de serviço acordado não foi cumprido.
Fórmula: [Número de Chamados CRÍTICOS com SLA descumprido] porcentagem de [Número de Chamados CRÍTICOS no Mês]
Unidade: Percentual
Direção: Minimizar
Meta: 0 %
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 3% (três por cento) de desconto.
Chamados fora do SLA - ALTO
• Porcentagem de chamados de severidade 2 (ALTO) cujo nível de serviço acordado não foi cumprido.
Fórmula: [Número de Chamados (2 - ALTO) com SLA descumprido] porcentagem de [Número de Chamados (2 - ALTO) no Mês]
Unidade: Percentual
Direção: Minimizar
Meta: 0 %
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto.
Chamados fora do SLA - MODERADO
• Porcentagem de chamados de severidade 3 (MODERADO) cujo nível de serviço acordado não foi cumprido.
Fórmula: [Número de Chamados (3 - MODERADO) com SLA descumprido] porcentagem de [Número de Chamados (3 - MODERADO) no Mês]
Unidade: Percentual
Direção: Minimizar
Meta: 0 %
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 1% (um por cento) de desconto.
Chamados Reabertos
• Porcentagem de chamados concluídos pela CONTRATADA e reabertos no Tempo de Garantia.
Fórmula: [Número de Chamados Reabertos] porcentagem de [Número de Chamados no Mês]
Unidade: Percentual
Direção: Minimizar
Meta: 5 %
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto.
Chamados Reclamados
• Porcentagem de chamados com reclamação referente à postura do atendente.
Fórmula: [Número de Chamados com Reclamação] porcentagem de [Número de Chamados no Mês]
Unidade: Percentual
Direção: Minimizar
Meta: 2 %
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto.
Pesquisas de Satisfação
• O ISM - Índice de Satisfação Mensal, medido através de formulários de pesquisa com os usuários, deverá obter os índices bom e ótimo em pelo menos 80% das perguntas.
Unidade: Percentual
Direção: Maximizar
Meta: ISM > 80%
Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto.
ATENDIMENTO
A CONTRATADA deverá realizar atendimento sempre que houver o chamado com o registro do incidente. O atendimento deve buscar a identificação do problema, aplicando de imediato resoluções de contorno para o restabelecimento do serviço, mas não se abstendo de identificar as causas e da resolução do erro causador do incidente. O desleixo na identificação dos erros ocasionará a repetição dos incidentes e o aumento da gravidade dos danos e a majoração da severidade dos chamados.
O atendimento remoto corresponde ao atendimento, por telefone ou e-mail, para resolução de problemas. Quando a resolução do problema não for possível de ser executada remotamente, no prazo estabelecido, a continuidade do atendimento deverá ser de forma presencial, ou seja, com o especialista da CONTRATADA presente nas instalações da CONTRATANTE.
O serviço de suporte técnico deverá ser prestado em língua portuguesa e estar disponível durante o Horário de Serviço. Para tanto, a contratada deve comunicar, formalmente à contratante, os meios de acionamento do serviço, como número de telefone para ligação gratuita (tipo 0800), endereço de sítio na Internet, sistema informatizado de service desk, entre outros.
Os serviços de suporte técnico deverão atender aos níveis de serviço estabelecidos para a resolução de problemas reportados pela CONTRATANTE. Os problemas serão categorizados por nível de severidade, considerando o impacto na condição operacional do sistema e expectativa de prazo máximo de atendimento, conforme quadro abaixo.
Nível de severidade
Descrição
Prazo máximo para início de atendimento
Prazo para resolução do problema
1
CRÍTICO
Solução sem condições de funcionamento, apresentando indisponibilidade de funcionalidades essenciais de uso.
Incidentes que paralisem ou impossibilitem o trabalho de um grupo de usuários ou que causem impacto significativo nos serviços da CONTRATANTE.
2 horas após abertura do chamado
24 horas após abertura do chamado.
2
ALTO
Problema grave, prejudicando funcionamento do sistema.
Incidentes que dificultem muito o trabalho de um grupo de usuários ou a utilização de uma funcionalidade.
4 horas após abertura do chamado
48 horas após abertura do chamado.
3
MODERADO
Problema que não afeta o funcionamento do sistema, bem como dúvida ou questionamento sobre funcionalidade do sistema.
Incidentes que dificultem o trabalho de um usuário ou utilização de uma funcionalidade, mas que não causam impacto significativo.
2 dias após abertura do chamado
10 dias após abertura do chamado.
4
PLANEJADO
Instalação de novas versões e/ou aplicação de correções programadas.
Incidente que não dificulte o usuário a realizar a atividade desejada, não prejudique a utilização de uma funcionalidade, monitoração de serviços, execução ou acompanhamento de rotinas relacionadas ao trabalho do usuário ou dos serviços de TI da CONTRATANTE e para problemas que requeiram conhecimento de especialista e que não se enquadre nos itens anteriores por não serem considerados rotineiros.
2 dias após abertura do chamado
10 dias após a data agendada para esse fim.
O incidente deverá ser registrado em sistema informatizado de gestão de atendimento (service desk), gerando e emitindo um número de protocolo. Os requisitos para atendimento de cada tipo de chamado, assim como eventuais sanções por descumprimento estão detalhadas adiante. Para cada chamado, o sistema deverá atribuir número de protocolo único para fins de registro, controle e acompanhamento, bem como para registro do histórico de ações e atividades realizadas, soluções aplicadas e identificação de erros.
Os prazos para início de atendimento e para resolução final serão contados em horas ou dias a partir da comunicação do incidente e consequente os respectivos registros.
O prazo para a resolução será considerado como o intervalo desde o momento em que o chamado foi registrado até a resolução do problema, descontando o tempo de avaliação da garantia ou impossibilidade de atendimento por parte do usuário.
O chamado somente poderá ser fechado após aprovação pela CONTRATANTE. O tempo compreendido entre a entrega da resolução por parte da CONTRATADA até a aprovação pela CONTRATANTE é denominado de tempo de avaliação da garantia. Caso a resolução aplicada não repare o defeito, nem surta o efeito paliativo a que se propôs, a CONTRATANTE comunicará a recusa de recebimento da resolução (não aprovação da garantia) e a contagem do tempo é retomada com a mesma severidade em que foi interrompida.
O nível de severidade dos chamados será informado no momento de abertura. A severidade do chamado poderá ser reclassificada. Nesse caso, será iniciada nova contagem de prazo, conforme o novo nível estabelecido, e os prazos serão iniciados a contar do evento da reclassificação.
Chamados de severidade 1 - CRÍTICO
O atendimento aos chamados de severidade 1 deverá contar com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar a resolução definitiva, ou de contorno, no menor prazo possível. Caso o início do atendimento ou a resolução do problema não ocorra no prazo estabelecido, o pagamento à CONTRATADA estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto, por hora de atraso.
Caso o chamado não seja resolvido remotamente no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá atender ao chamado de forma presencial, no prazo de 4 (quatro) horas corridas, contadas do término do prazo para resolução do problema. O atendimento neste último prazo não afasta a aplicação do desconto por descumprimento do nível mínimo de serviço contratado. Caso o prazo estabelecido para atendimento presencial também seja descumprido, poderá ser aplicado desconto adicional de 5% (cinco por cento) por hora de atraso.
O atendimento de chamados com esta severidade não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, salvo autorização da CONTRATANTE. A interrupção sem prévia autorização ensejará aplicação de 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
Chamados de severidade 2 - ALTO
O atendimento aos chamados de severidade 2 deverá contar com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar a resolução definitiva, ou de contorno, no menor prazo possível. Caso o início do atendimento ou a resolução do problema não ocorra no prazo estabelecido, o pagamento à CONTRATADA estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto, por hora de atraso.
Caso o chamado não seja resolvido remotamente no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá atender ao chamado de forma presencial, no prazo de 8 (oito) horas corridas, contadas do término do prazo para resolução do problema. O atendimento neste último prazo não afasta a aplicação do desconto por descumprimento do nível mínimo de serviço contratado. Caso o prazo estabelecido para atendimento presencial também seja descumprido, poderá ser aplicado desconto adicional de 5% (cinco por cento) por hora de atraso.
O atendimento de chamados com esta severidade não poderá ser interrompido até a completa recuperação do funcionamento dos serviços envolvidos, salvo autorização da CONTRATANTE. A interrupção sem prévia autorização ensejará aplicação de 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
Chamados de severidade 3 - MODERADO
O atendimento aos chamados de severidade 3 deverá contar com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar a resolução definitiva, ou de contorno, no menor prazo possível. Caso o início do atendimento ou a resolução do problema não ocorra no prazo estabelecido, o pagamento à CONTRATADA estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto, por dia de atraso.
Caso o chamado não seja resolvido remotamente no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá atender ao chamado de forma presencial, no prazo de 2 (dois) dias, contados do término do prazo para resolução do problema. O atendimento neste último prazo não afasta a aplicação do desconto por descumprimento do nível mínimo de serviço contratado. Caso o prazo estabelecido para atendimento presencial também seja descumprido, poderá ser aplicado desconto adicional de 5% (cinco por cento) por dia de atraso.
Chamados de severidade 4 - PLANEJADO
O atendimento aos chamados de severidade 4 será feito de forma remota ou presencial e mediante agendamento com a Gerência de TI da EGR. O atendimento deverá ser concluído no prazo estabelecido, salvo prazo distinto acordado entre as partes por ocasião do agendamento. O evento de agendamento marcará o início do atendimento. Caso o início do atendimento ou a resolução do problema não ocorra no prazo estabelecido, o pagamento à CONTRATADA estará sujeito à aplicação de 2% (dois por cento) de desconto, por dia de atraso.
O atendimento presencial aos chamados de severidade 4 será agendado para ocorrer em dias úteis, em horários previamente definidos.
Escalação de severidade
Os chamados classificados com severidade 2 a 4, quando não solucionados no prazo definido, serão automaticamente escalados para nível de severidade imediatamente superior. Nesse caso, os prazos de atendimento e de resolução do problema serão ajustados para o novo nível de severidade. Os descontos aplicados serão mantidos e o chamado passará a observar os requisitos da nova classificação.
Por necessidade de serviço em períodos críticos, a CONTRATANTE poderá determinar a escalação de chamado para níveis superiores de severidade.
A contagem de prazo dos chamados escalonados será reiniciada, como se fosse um novo chamado. Assim, a notificação de escalação do nível de severidade à CONTRATADA, realizada por ofício, meio eletrônico ou pelo sistema informatizado, deverá ser considerada como a abertura do chamado, mantidas as sanções porventura aplicadas em virtude de descumprimento do chamado no nível de severidade anterior.
Monitoramento do atendimento dos chamados
Para cada incidente reportado deverá ser aberto um chamado. Todos os chamados deverão ser registrados em sistema definido para esse fim e receber código de identificação para fins de controle, acompanhamento e formação de histórico por chamado. O registro pode ser feito pelo próprio usuário, pela equipe de TI ou pelo Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível, quando a solicitação for realizada via e-mail, telefone ou outro meio de comunicação.
Antes do fechamento de cada chamado, a CONTRATANTE deverá aprovar a resolução do problema, mesmo que de contorno. Se o chamado for fechado sem aprovação da CONTRATANTE deverá ser reaberto e os prazos serão contados a partir da data original de abertura do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pela CONTRATANTE para abertura e aprovação para fechamento de chamado. Cada pessoa cadastrada deverá receber identificação e senha que permitam acesso exclusivo ao sistema informatizado, de maneira a evitar uso indevido por pessoa não autorizada.
A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, ou disponibilizar on-line, relatório contendo a relação de atendimentos efetuados no período, indicando as ações executadas, as soluções aplicadas e as lições aprendidas. O relatório deverá conter, entre outras, para cada chamado: número de controle (protocolo), nível de severidade, descrição resumida do incidente, data e hora de abertura, data e hora de resolução, data e hora de aprovação da garantia e data e hora de fechamento, identificação e nome do responsável pela abertura, identificação e nome do responsável pelo atendimento, identificação e nome do aprovador da garantia, forma de atendimento conclusivo (remoto e/ou presencial), descrição resumida da resolução adotada, classificação da resolução (contorno/definitiva).
GESTÃO DE SLA
A CONTRATADA deverá implementar normas para o uso sistemático de processos, visando a gestão dos serviços prestados ao longo do contrato para todas as atividades no escopo deste Termo de Referência, devendo observar com especial atenção os seguintes itens:
Service Desk;
Gerenciamento de problemas e incidentes;
Gerenciamento de configurações, mudanças e liberações;
Controle dos níveis de serviço;
Planejamento da capacidade de recursos;
Gerenciamento da continuidade e disponibilidade dos recursos.
Os documentos e procedimentos, a serem adotados para a gestão e o gerenciamento do SLA, devem ser propostos pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE.
ANEXO 03
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O(A) Sr.(a) [NOME DA PESSOA], portador(a) do RG nº [NUMERO - ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF], inscrito(a) no CPF nº [Nº DO CPF], residente na [Rua/Bairro/Cidade/UF/CEP], profissional devidamente contratado pela empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [Nº do CNPJ], responsável pela execução do Contrato EGR nº [Nº CONTRATO/ANO], doravante denominado(a) simplesmente signatário, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas, de propriedade exclusiva da EGR, reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços objeto do contrato supramencionado.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou digital, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
O signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da EGR, das informações restritas reveladas.
O signatário compromete-se a não utilizar as informações restritas reveladas, de forma diversa da prevista no contrato.
O signatário deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
O signatário obriga-se a informar imediatamente à EGR qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da EGR, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a EGR e o signatário, ou com empresa que tiver vínculo, sem qualquer ônus para a EGR. Nesse caso, o signatário, estará sujeito, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela EGR, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da EGR.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Xxxxx, o signatário DECLARA, sob as penalidades da lei, que está ciente das normas de segurança e se compromete a não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto contratual, bem como se compromete a não fazer uso indevido das informações sigilosas ou de uso restrito, estando ciente de que a não observância destas obrigações poderá implicar em sanções de conforme o Direito Administrativo, Penal e Civil, e assina o presente termo.
Porto Alegre, ___ de ___________ de _____.
___________________________________
Nome: [NOME DA PESSOA]
CPF: [Nº DO CPF]
ANEXO 04
REQUISITOS TÉCNICOS
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ANEXO 05
REQUISITOS FUNCIONAIS
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ANEXO 06
PLANILHA DO FINANCEIRO
Campos:
Data de Vencimento
Descrição
Estabelecimento
Nº do Processo
Valor
Observações
ANEXO 07
PROPOSTA FINANCEIRA
À EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS – N° DA LICITAÇÃO
Proposta comercial que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede [endereço completo], inscrita no CNPJ-MF sob nº [........] e Inscrição Estadual nº [.....], neste ato representada pelo seu/sua representante legal, Sr(a) [..........], CPF nº [........] conforme abaixo.
Informamos, abaixo, proposta de preço, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos do edital nº [.....] para a Contratação de SOLUÇÃO Integrada de Gestão Empresarial (ERP) como serviço, sendo:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
VALIDADE: 60 dias
PAGAMENTO: CONFORME EDITAL
LOCAL DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
_____________________________________
[Nome do Representante Legal]
Dados Bancários: Banco: ____________ Agência: ____________ C/C:
Responsável pela assinatura do Contrato:
Telefone(s): ____________________ E-mail:
Data:
ANEXO 08
EXEMPLO DE CRONOGRAMA
ANEXO 09
ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa __________ , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ sob o n° _________, com sede na _____, por intermédio de seu representante, o(a) Sr(a). ___________, infra-assinado, portador(a) do CPF n° _________, visitou as dependências da Empresa Gaúcha de Rodovias, na cidade de Porto Alegre, e tomou conhecimento dos ambientes onde será implantada a solução de tecnologia da informação, objeto da licitação _____________, e dos elementos de informática e quantidades que possam servir de subsídio à elaboração de proposta.
Porto Alegre, de 2018.
________________________________
Assinatura e carimbo
Gerente de TI
____________________________
Assinatura do Representante da Empresa
DECLARAÇÃO
Edital nº _____/2018
OBJETO: Contratação de SOLUÇÃO Integrada de Gestão Empresarial (ERP) como serviço.
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa __________ , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ sob o n° _________, com sede na cidade de _____, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ___________, abaixo assinado, portador(a) do CPF n° _________, optou em não realizar visita técnica pois possui conhecimento suficiente dos elementos técnicos relacionados aos serviços a serem realizados e que não poderá alegar a falta de visita técnica como justificativa de eventual pretensão de acréscimos de serviços ou exclusão de escopo contratual.
Porto Alegre, de de 2018.
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ANEXO 11
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO: N° CONTRATO:
EDITAL:
ENTREGA:
Termo de Recebimento Provisório que emite a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, em favor da CONTRATADA .......................... .
O Fiscal do Contrato, nos termos do art. 40, inciso IX da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, certifica que acompanhou a entrega acima descrita, parte do objeto contratual.
Durante a entrega foram conferidas, quantidades, descrições, inexistência de defeitos e incorreções aparentes, tendo sido entregue em sua totalidade, conforme esperado segundo verificação efetuada, pelo que declara recebido, provisoriamente.
Porto Alegre, ........ de ..................... de 2018.
__________________________________
Fiscal/Suplente
Ciente:
__________________________________
CONTRATADA
ANEXO 12
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO: N° CONTRATO:
EDITAL:
ENTREGA:
Termo de Recebimento Definitivo que emite a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, em favor da CONTRATADA .......................... .
O Fiscal do Contrato responsável pela emissão deste Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do edital e seus anexos, com fulcro no Art. 40, inciso IX da Lei N.º 13.303, de 30 de junho de 2016, certifica que procedeu completa conferência na quantidade e qualidade da entrega acima descrita, recebido da Empresa..........., inscrita no CNPJ sob o N.º ...................
Atesta que, após conferência, constatou que o bem entregue está adequado ao objeto contratual e declara recebidos definitivamente.
Este termo não elide a CONTRATADA da responsabilidade constante no art. 76, da Lei 13.303/2016.
Porto Alegre, ........ de ............. de 2018.
__________________________________
Fiscal/Suplente
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa............................................................................................., neste ato representada por seu(s) sócio-gerente/presidente/diretor(es), ............................................................ abaixo assinado, credencia o Senhor ............................, RG ..............................., conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas.
.........................................................................
(local e data)
Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação)
(Preferencialmente papel timbrado da Empresa)
aneXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, DECLARA que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública Estadual, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal.
DECLARA, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicado, por escrito, a Gerência de Pessoas da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
_____________________________________
Nome e cargo do representante legal
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.584.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
_____________________________________
Nome e cargo do representante legal
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, DECLARA a inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
_____________________________________
Nome e cargo do representante legal
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................... inscrita no CNPJ nº........................................................, sediada (endereço completo)
.............................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..............................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n° ..................................... e do CPF........................ DECLARA, sob as penas da Xxx, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Cidade – (UF),_____ de _______ de 2018.
____________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
(TIMBRE DA EMPRESA)
ANEXO IV
PROPOSTA FINANCEIRA
À EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS – N° DA LICITAÇÃO
Proposta comercial que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede [endereço completo], inscrita no CNPJ-MF sob nº [........] e Inscrição Estadual nº [.....], neste ato representada pelo seu/sua representante legal, Sr(a) [..........], CPF nº [........] conforme abaixo.
Informamos, abaixo, proposta de preço, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos do edital nº [.....] para a Contratação de SOLUÇÃO Integrada de Gestão Empresarial (ERP) como serviço, sendo:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
VALIDADE: 60 dias
PAGAMENTO: CONFORME EDITAL
LOCAL DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
_____________________________________
[Nome do Representante Legal]
Dados Bancários: Banco: ____________ Agência: ____________ C/C:
Responsável pela assinatura do Contrato:
Telefone(s): ____________________ E-mail:
Data:
ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº XXX/2018
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S.A. - EGR E XXX .
A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, autorizada pela lei 14033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 7021665521, CPF nº 000.000.000-00; Sr. Diretor Administrativo e Financeiro, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 1005646425, CPF nº 000.000.000-00, de outro, doravante denominada CONTRATADA a empresa ..., sito no(a)...(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), resolvem celebrar o presente instrumento contratual para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no PROA n.º 16/0000-0000000-0, Edital nº 041/2018, Pregão Eletrônico nº 025/2018, regendo-se, pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.434, de 09 de setembro de 2003, alterado pelo decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Decreto Estadual 45.125, de 03 de julho de 2007, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e legislações posteriores, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de uma SOLUÇÃO Integrada de Gestão Empresarial – ERP, como serviço, contemplando funcionalidades nas áreas de negócio: financeira, contábil, fiscal, contratos, patrimônio, fornecedores, clientes, terceirizados, administrativa, atendimento, possibilitando a automação de processos e o armazenamento das informações vitais relativas à administração da EGR, com vistas a redução de custos e integração dos departamentos da empresa, para 50 (cinquenta) usuários simultâneos.
O serviço contratado deve abarcar a hospedagem da SOLUÇÃO em ambiente apropriado, incluindo infraestrutura, de hardware e software, armazenamento e processamento, instalação, configuração, licenciamento, treinamento, adaptação, parametrização, integração, administração do ambiente e das aplicações, operação, manutenção, customização e suporte técnico, garantia de atualização legal e tecnológica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais, pelos preceitos do estatuto jurídico da empresa pública e sociedade de economia mista (Lei 13.303/2016), pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado;
2.2. Todas as ordens de serviço ou comunicações da Fiscalização à CONTRATADA, e vice-versa, serão transmitidas por escrito, e somente assim produzirão seus efeitos.
2.3. Os serviços serão executados conforme descritos no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço do objeto em questão será de R$ ... (...), conforme constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2. A forma de pagamento será efetuada conforme Cronograma de Pagamento, nos termos descritos no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
0.0.Xx despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos financeiros próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como de receitas oriundas de outras fontes legalmente previstas.
CLÁUSULA QUINTA- DO REAJUSTE DO PREÇO
5.1. Será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da proposta, ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita a adequação ao mês civil, se for o caso.
5.2. Caberá à parte interessada a iniciativa e os encargos dos cálculos;
5.3. O Contratado deve exercitar expressa e tempestivamente o seu direito de ver reajustado o valor contratual, sob pena de preclusão do direito.
5.4. Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP/M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal até o último dia útil do mês de prestação dos serviços, para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, no protocolo da sede da Contratante.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal ou da Nota Fiscal Fatura pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada no Banco BANRISUL S.A, após o devido ateste da nota fiscal.
6.2.1. A contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
6.2.2. A CONTRATANTE analisará os relatórios de entrega dos serviços comparativamente com os resultados e serviços realizados e o atendimento dos Níveis de Serviços Acordados. Havendo desconto a ser aplicado, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA para que a nota fiscal seja emitida considerando os descontos pertinentes. Assim, a CONTRATADA emitirá e apresentará a nota fiscal já constando os descontos devidos em função do não atendimento a entrega e resultados dos serviços realizados e níveis de serviço contratados.
6.2.3. O percentual de desconto será aplicado ao valor líquido faturado. A CONTRATADA deverá fazer constar no campo Discriminação do Serviço, o texto “Desconto relativo ao descumprimento de Acordo de Nível de Serviço”.
6.2.4. No caso de as notas fiscais serem emitidas e/ou entregues em data posterior à indicada no item 6.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes de tributos retidos na Nota Fiscal.
6.2.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se o objeto não estiver de acordo com a especificação contratada.
6.2.6. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.2.7. Nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
6.2.8. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/fatura, os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros a legislação determinar:
I) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
II) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
III) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
IV) Certificado de Regularidade do FGTS;
V Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.4. A CONTRATANTE deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep (Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016) e outras que vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016) e outras que vierem a ter previsão legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, caso a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
0.0.Xx antecipações do pagamento em relação à data de vencimento terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1. Após a Ordem de Serviço ser emitida os serviços devem iniciar em 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento.
9.2. O não cumprimento dos prazos de execução conforme Termo de Referência poderá acarretar nas sanções previstas em contrato e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta, do Termo de Referência e deste instrumento, comprovado por meio de atestado de recebimento pela entidade requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
10.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. DA CONTRATANTE:
É de competência da contratante:
11.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.1.3.Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
11.1.4.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida.
11.1.5.Aplicar as sanções previstas, no caso de descumprimento das condições estabelecidas no contrato.
11.1.6.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em CONTRATO ou em lei.
11.1.7.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
11.1.8.Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
11.1.9.Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
11.2. Da CONTRATADA:
I) Xxxxxx, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.
II) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato, nos termos artigo 77 da Lei 13.303/2016;
III) A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EGR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato (§1º at. 77 da Lei 13.303/2016);
IV) O contratado é obrigado a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EGR, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato; nestes termos artigo 76 da Lei 13.303/2016;
V) Poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato consoante § 1º do artigo 81 da Lei 13.303/2016.
VI) Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, civis, ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, continência ou conexão, liberando a EGR, quando demandada de se fazer representar em juízo, seja com defesa processual em qualquer das instâncias ou comparecimento em solenidades, tais como audiências, dentre outras;
VII) A CONTRATADA compromete-se a quitar integralmente e no prazo determinado toda e qualquer condenação e/ou acordo referente ao objeto das lides referidas na Cláusula anterior, sob pena de utilização da garantia contratual para quitação dos valores devidos em razão dos processos, sejam judiciais ou extrajudiciais, bem como a retenção de créditos até o quantum devido, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos da lei e do contrato.
VIII) A CONTRATANTE reterá eventuais créditos devidos à CONTRATADA se na ocasião do término do contrato existirem demandas cíveis, penais ou trabalhistas tramitando nas quais haja possibilidade de condenação da EGR envolvendo os serviços/obras prestados pela CONTRATADA. O valor a ser retido dependerá da análise do caso concreto e será obtido através da soma dos valores contidos nos pedidos do autor/autores, os honorários advocatícios e das custas judiciais, compreendidos os juros e a correção monetária. No caso de a ação vir a ser julgada improcedente e após o trânsito em julgado, os valores serão restituídos á CONTRATADA.
IX) Prestar os serviços contratados que atendam integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
X) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela EGR quando à execução dos serviços contratados.
XI)Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos serviços contratados, for-necendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
XII)Entregar os bens sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais.
XIII)Providenciar a importação dos bens adquiridos em nome da CONTRATANTE, quan-do for o caso.
XIV)Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados.
XV)Realizar testes e corrigir defeitos na SOLUÇÃO, sem ônus para a CONTRATANTE, du-rante o período de contratação.
XVI)Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens e/ou serviços prestados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
XVII)Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens adquiridos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização.
XVIII)Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, e quaisquer despesas referentes aos bens adquiridos e/ou serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário for.
XIX)Apresentar laudos técnicos produzidos pelo fabricante que comprovem as especificações solicitadas e certificados emitidos por órgão competente, quando necessário.
XX)Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução deste Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos.
XXI)Manter durante todo o período de vigência do contrato as condições de habilitação.
XXII)Possuir todos os requisitos legais e autorizações necessárias para a execução dos serviços na forma proposta neste Termo de Referência.
XXIII)Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos ser-viços a serem executados, obrigando-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais" quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, etc., utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. O descumprimento deste subitem implicará em sanções administrativas judiciais contra a CONTRATADA, previstas no contrato e na legislação vigente.
XXIV)Xxxxxx a confidencialidade das informações da EGR, assegurando que as pessoas não tomem conhecimento, de forma acidental ou proposital, sem que possuam au-torização para tal procedimento.
XXV)Não permitir que dados ou informações da CONTRATANTE, aos quais tenha acesso a CONTRATADA ou seus colaboradores, sejam retirados do ambiente, físico ou virtual, exclusivo da CONTRATANTE, não importando o veículo em que estes se encontrem, notadamente base de dados, arquivos de backup, relatórios, páginas web, documentos, mensagens eletrônicas e outros.
XXVI)Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propó-sito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da CONTRATANTE.
XXVII)Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de seus funcionários e co-laboradores envolvidos na contratação, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da CONTRA-TANTE, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
XXVIII)Apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, o Termo de Confidencialidade (ANEXO 03 deste Termo de Referência) elaborado individual-mente por todos os funcionários que venham a atuar na contratação.
XXIX)A CONTRATADA deverá seguir as normas de condições de confidencialidade e sigilo constantes no termo que será assinado pelos seus colaboradores, conforme ANEXO 03 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
XXX)Responsabilizar-se pela mão de obra especializada, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços, bem como o fornecimento de todo material necessário a execução dos serviços.
XXXI) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, e também não poderá onerar o objeto do contrato.
XXXII)Hospedar a SOLUÇÃO em serviço de hospedagem próprio ou contratado com pro-vedor de ambiente de hospedagem e serviço de computação em nuvem, atendendo todos os requisitos descritos no ANEXO 01 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE “COMPUTAÇÃO EM NUVEM” E SOFTWARE COMO SERVIÇO (SaaS).
XXXIII)Obedecer aos níveis de serviço constante neste documento e no Acordo de Nível de Serviço anexo.
XXXIV)Instruir todos os seus técnicos, responsáveis pelos atendimentos, que deverão estar informados e possuir pleno conhecimento do Acordo de Nível de Serviço, o orga-nograma funcional, projetos mais urgentes, prioridades no atendimento, áreas mais sensíveis e períodos críticos de uso do sistema.
XXXV) Efetuar o atendimento, remoto ou presencial, nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço anexo.
XXXVI)Executar o reparo de defeitos nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Servi-ço anexo.
XXXVII)Executar a manutenção ou configuração do software nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço anexo.
XXXVIII)Prestar treinamento para a equipe de usuários, e equipe técnica, da EGR em todos os itens necessários à utilização adequada do sistema.
XXXIX)Fazer visitas periódicas nas dependências da EGR, acompanhando, conferindo e controlando a execução dos serviços, de forma a garantir o nível de serviço contratado.
XL)Utilizar pessoal devidamente habilitado para a prestação dos serviços contratados, correndo, por sua conta, quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas, seguros e outras.
XLI)Operar como uma organização completa e independente, isto é, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessários a execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
XLII)Sujeitar-se às normas e padrões internos estabelecidos pela CONTRATANTE.
XLIII)Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela CONTRATANTE.
XLIV)Zelar pela integridade dos bens vinculados.
XLV)Coletar dados, capturando informações do ambiente, para identificação de erros e outros elementos que poderão impactar no bom uso do sistema.
XLVI)Ter pelo menos 1 (um) estabelecimento no Estado do Rio Grande do Sul, de modo a permitir a eficiência na execução contratual, na comunicação e no controle e fiscalização dos serviços prestados, por parte da Administração Pública.
XLVII) Respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações da EGR, comprometendo-se a não acessar, editar, divulgar, exceto em cumprimento de ordem judicial ou por solicitação e autorização da EGR para identificar ou resolver problemas técnicos que possam comprometer o serviço prestado, e mesmo assim, permanecendo restrito ao mínimo necessário para a resolução do problema ou ao cumprimento da ordem judicial.
XLVIII)Manter equipe, com conhecimento técnico da SOLUÇÃO, para receber, definir e acompanhar as demandas para adequações, atualizações e melhorias da SOLU-ÇÃO contratada.
XLIX)Manter os equipamentos necessários à execução do serviço em pleno funcionamento.
14.44. Comunicar à EGR qualquer anormalidade constatada referente a execução do pre-sente contrato e prestar os esclarecimentos solicitados.
L)Realizar o licenciamento de todos os softwares que compõem o ambiente de prestação do serviço.
LI) Realizar a instalação e configuração de todos os softwares necessários para a prestação do serviço (sistema operacional, banco de dados, backups, monitorias, etc.).
LII)Manter o ambiente atualizado através da incorporação de correções e versões fornecidas pelos fabricantes dos softwares necessários ao serviço.
LIII)Realizar o acompanhamento do consumo dos recursos disponíveis no ambiente (CPU, memória e área de armazenamento) e realizar o incremento necessário para manter o nível de usabilidade e tempo de resposta.
LIV)Realizar a monitoria do ambiente operacional visando garantir a sua disponibilidade.
LV)Manter o sistema disponível para acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, exceção aos períodos de manutenção, que serão comunicados previamente à EGR, tendo especial atenção às obrigações referentes aos “Horário de Serviço” e “Horário Crítico”, constantes no Acordo de Nível de Serviço.
LVI)Efetuar backup da base de dados, garantindo o pleno restabelecimento em caso de falhas ou incidentes.
LVII)Manter os bancos de dados íntegros e, em caso de falha, realizar a recuperação do mesmo até a última atualização realizada.
LVIII)Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato.
LIV)Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
a) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e ambientais;
Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos em geral, em especial os trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto do contrato;
As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e documentos da EGR;
Atender integralmente ao Anexo I do Edital.
11.3. A inadimplência da Contratada, com referência aos seus encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual renuncia, expressamente, qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1 O contratado deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 60 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante;
II) seguro – garantia;
III) fiança bancária.
12.2. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
12.3.A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
12.4.Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante.
12.5.A garantia somente será liberada após 60 dias do término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Este contrato poderá ser rescindido pelos motivos abaixo:
I- o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento;
V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
X – descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.2. A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, observados o contraditório e ampla defesa.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, nos termos dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016, bem como as penalidades da Resolução nº41, de 14 de julho de 2017 da EGR.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a EGR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I) multas sobre o valor atualizado do contrato:
Inobservância do prazo estipulado neste edital: 0,5%(meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual;
Descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento)
Inexecução total do objeto:10% (dez por cento);
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de suspensão temporária, não tendo caráter compensatório;
00.0.Xx multas moratórias são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente;
14.4. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
14.5.A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público.
14.6.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante.
14.7.A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pela CONTRATANTE.
14.8. A Contratante poderá descontar o valor da multa, na sua totalidade, da fatura, do saldo remanescente relativo à avença ou da garantia do contrato, conforme o §2 do artigo 82, da Lei 13.303/2016;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo da Gerência de Tecnologia da Informação que deverá exercer ampla fiscalização com foco no cumprimento das disposições contratuais, responsabilizando-se pelo aceite das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
16.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 60 meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, e somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016 pela Empresa Gaúcha de Rodovias, com as devidas justificativas quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
17.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
17.3. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, ....... de ................. de 2018.
Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro
TESTEMUNHAS
1- ________________________ 2 - ______________________
ANEXO VI
Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF)
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