CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº001/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2016
(Retificado em 23.06.2016)
OBJETO: Contratação de serviços de desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte do portal intranet e extranet do CAU/SC, com fornecimento total do código fonte do produto desenvolvido.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço Global
HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)
Local: Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
Data: das 8h30 do dia 28/06/2016 até às 17h30 do dia 08/07/2016
Período de Funcionamento do CAU/SC: das 08h30min às 12h e das 13h às 17h30min.
A HABILITAÇÃO PRÉVIA é condição para participação nesta Tomada de Preços, e compreende o cadastramento obrigatório no CAU/SC, até às 17h30min do dia 08 de julho de 2016.
O CADASTRAMENTO NO CAU/SC far-se-á mediante a apresentação (pessoalmente ou via postal) dos documentos contidos nos itens 8.1; 8.2 e 8.4 deste edital (tratados nos artigos 27 a 31 da Lei n.º 8.666/93), devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
Após o devido cadastramento para esta licitação o licitante poderá retirar o seu Certificado de Registro Cadastral da Tomada de Preços n° 001/2016 no sítio do CAU/SC, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx; aba “Transparência” – “Licitações”.
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Data: dia 12/07/2016.
Hora: das 13h:30min às 14 horas.
Local: Sala Plenária da Sede do CAU/SC, Localizada na Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, 6° andar, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: dia 12/07/2016.
Hora: às 14 horas.
Local: Sala Plenária da Sede do CAU/SC, Localizada na Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, 6° andar, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
DOCUMENTOS INTEGRANRES DESTE EDITAL
Anexo I - Termo de Referência e Especificações Técnicas
Anexo II - Modelo de Procuração – Instrumento Particular de Credenciamento Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação e Regularidade
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços
Anexo V - Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte Anexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo VII – Declaração que atende ao inciso V do art. 27 da lei 8.666/93 Anexo VIII– Minuta de Contrato
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: O Edital encontra-se disponível no sítio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC: xxx.xxxxx.xxx.xx, aonde serão disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório. Outras informações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
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EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
PRÊAMBULO
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa - CAU/SC, com sede na Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 14.895.272/0001-01, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria Ordinatória n. 66 de 29 de junho de 2016, torna público a LICITAÇÃO sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço global, de forma indireta, para a CONTRATAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO PORTAL INTRANET
E EXTRANET DO CAU/SC”, com fornecimento total do código fonte do produto desenvolvido” de acordo com as especificações do Anexo I.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, demais legislações correlatas e exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)
Local: Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00 000-000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
Data: das 8h30 do dia 28/06/2016 até às 17h30 do dia 08/07/2016.
Período de Funcionamento do CAU/SC: das 08h30min às 12h e das 13h às 17h30min.
A HABILITAÇÃO PRÉVIA é condição para participação nesta Tomada de Preços, e compreende o cadastramento obrigatório no CAU/SC, até às 17h30min do dia 08 de julho de 2016.
O CADASTRAMENTO NO CAU/SC far-se-á mediante a apresentação (pessoalmente ou via postal) dos documentos contidos nos itens 8.1; 8.2 e 8.4 deste edital (tratados nos artigos 27 a 31 da Lei n.º 8.666/93), devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
Após o devido cadastramento para esta licitação o licitante poderá retirar o seu Certificado de Registro Cadastral da Tomada de Preços n° 001/2016 no sítio do CAU/SC, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Data: dia 12/07/2016.
Hora: das 13:30 às 14 horas.
Local: Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: dia 12/07/2016.
Hora: às 14 horas.
Local: Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
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Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do Conselho de Arquitetura de Santa Catarina que se seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços de desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte do portal intranet e extranet do CAU/SC, com fornecimento total do código fonte do produto desenvolvido, conforme especificações e condições a seguir estabelecidas.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. A retirada do Edital poderá ser feita no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina, localizada na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 260, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no horário de expediente compreendido entre as 08h30min às 12h e das 13h às 17h30min, e no sítio do CAU/SC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
3. ELEMENTOS INSTRUTORES
3.1 Os elementos instrutores para a presente Licitação são os seguintes: Anexo I - Termo de Referência e Especificações Técnicas
Anexo II - Modelo de Procuração – Instrumento Particular de Credenciamento Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação e Regularidade
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços
Anexo V - Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte Anexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo VII – Declaração que atende ao inciso V do art. 27 da lei 8.666/93 Anexo VIII – Minuta de Contrato
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste certame:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos;
b) Pessoas Jurídicas que se enquadrem na definição de prestadores de serviços do objeto da presente licitação;
c) Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
d) A licitante que habilitar-se previamente por cadastramento no CAU/SC, realizado até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes;
4.2. Não poderão participar desta licitação:
a) Empregados ou dirigentes operacionalmente vinculados ao CAU/SC;
b) Ex-Empregados ou ex-dirigentes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão do CAU/SC;
c) Pessoas Jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) Pessoas Jurídicas que se encontrem sob o regime falimentar.
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
f) Consórcios ou grupo de empresas.
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g) Pessoas Jurídicas cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
5. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO
5.1. O licitante imediatamente após a retirada do edital deve comunicar formalmente ao presidente da comissão o interesse de participação na licitação, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pessoalmente na sede do CAU/SC, no endereço indicado no preâmbulo, contendo as seguintes informações: Razão Social da Empresa, Nome do Representante, RG, CPF/MF, endereço, telefone e especialmente, e-mail.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
6.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar-se, no dia, horário e local indicados para credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação através do representante legal munido de cópia autenticada da carteira de identidade e documentação abaixo discriminada, sendo o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório no interesse da representada;
6.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação, além daquelas estabelecidas no subitem 6.4:
a) Se proprietário, sócio ou administrador da licitante:
a.1) Contrato social devidamente registrado em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, documento de eleição dos administradores;
a.2) No caso de sociedade civil a inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
a.3) Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, o decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.4) Caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou declaração de enquadramento com validação da junta comercial;
a.5) se empresa individual, o devido registro comercial.
b) se representante legal:
b.1) Termo de credenciamento, conforme modelo do anexo II, devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida) pela licitante com poderes para o representante manifestar- se em seu nome em qualquer fase desta licitação, notadamente formular proposta, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório.
6.2.1. No caso de o contrato social ou estatuto determinarem a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a licitante com o ônus da omissão.
6.3. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Permanente de Licitação ficará impedido de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório;
6.4. No momento do credenciamento deverão ainda ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, a Declaração de Habilitação e de Regularidade - Anexo III e a Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte - Anexo V.
6.5. As declarações deverão ter sido emitidas, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a realização da sessão pública.
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6.6. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples autenticados por servidores do CAU/SC , devendo neste caso, o licitante apresentar os originais e as cópias antes do início do credenciamento.
7. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
7.1. Na hipótese dos documentos indicados no item 6 e seguintes que por equívoco estiverem dentro dos envelopes da habilitação ou da proposta poderão ser retirados pelo próprio representante que deverá, em ato contínuo, lacrar novamente o envelope, assinar o fecho e zelar, durante esse procedimento, pelo sigilo da proposta.
7.2. Na fase de credenciamento será permitido ao(s) representante(s) da(s) licitante(s) ou membro da Comissão Permanente de Licitação tirar cópias de documentos necessários porventura retirados dos envelopes, nos termos estipulados pela referida comissão.
7.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá conferir os documentos referentes ao credenciamento e atestar a autenticidade dos mesmos;
7.4. O sócio-gerente, o administrador, o proprietário, não precisam de termo de credenciamento e/ou procuração, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” do subitem 6.1.1 desta Tomada de Preços.
7.5. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará encerrada a fase de credenciamento quando não mais estiverem presentes representantes legais a ser credenciados. Ato contínuo, receberá a documentação de habilitação e propostas na estrita ordem de credenciamento.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
8.1.1.Cópia autenticada da cédula de identidade do(a) representante legal da licitante;
8.1.2. Em caso de empresa individual, registro comercial;
8.1.3. Caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou declaração de enquadramento com validação da junta comercial;
8.1.4. Em se tratando de sociedade empresária o ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e no caso de sociedade por ações, documento de eleição dos administradores;
8.1.5. No caso de sociedade civil a inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.6. Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, o decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
8.2.1. Comprovante de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
8.2.2. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.3. Certidão negativa de débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social ;
8.2.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
8.2.5. Prova de regularidade trabalhista por meio de apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas, nos moldes da Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
8.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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8.2.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
8.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
8.3.1. No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte de portal intranet e extranet com capacidade mínima para 150 (cento e cinquenta) usuários, bem como o fornecimento total do código fonte do produto desenvolvido.
8.3.2. Declaração de que a licitante possui, equipe técnica capacitada e aparelhamento técnico suficiente para boa execução dos serviços (art. 30, § 6º da Lei 8.666/93);
8.4. A documentação relativa à qualificação - econômico
8.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor Comarca da Sede ou Domicílio da Licitante.
8.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.3. Comprovação da boa situação financeira da licitante, por intermédio de documento, devidamente assinado por contador registrado no CRC, que demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no item 8.4.2, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LIQUIDEZ GERAL:
LG= | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo |
SOLVÊNCIA GERAL:
SG= Ativo Total Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE:
LC= | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.5. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples autenticados por servidores do CAU/SC, devendo neste caso, o licitante apresentar os originais e as cópias com antecedência.
8.6. Os documentos obtidos por meio eletrônico ficam dispensados da apresentação do original ou da autenticação por cartório competente, e só terão validade depois de conferida sua
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autenticidade pelo Órgão licitante, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e demais regulamentos.
8.7. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data da sessão
pública de abertura deste certame.
9. DAS DECLARAÇÕES
9.1. Além dos documentos mencionados no item 8, as licitantes deverão apresentar, as seguintes declarações:
9.1.1. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VII);
9.1.2. Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal (Anexo VI).
10. DA PROPOSTA
10.2. A proposta da licitante deverá atender às disposições contidas no termo de referência, obedecer o formato do Anexo IV, e ainda, ser apresentada em original, impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
10.2.1. Ser impressa em papel timbrado da licitante com a razão social e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone, fac símile, correio eletrônico, código de endereçamento postal, data e assinatura do representante legal da licitante, banco que possui conta, números da agência e conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação do(s) responsável(is) pela assinatura do contrato;
10.2.2. A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à sessão pública e devidamente credenciado;
10.2.3. A especificação do fornecimento e da prestação dos serviços de forma clara, minuciosa e completa;
10.2.4. Cotação dos preços ofertados com base nas especificações constantes do termo de referência;
10.2.5. A licitante deverá indicar os valores em moeda corrente, fixos e irreajustáveis;
10.2.6.Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais, contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere à prestação dos serviços objeto deste certame;
10.2.7. Só serão aceitos preços em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso. Em caso de divergência, prevalecerá este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
10.2.8. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não sendo permitida qualquer alteração a não ser erro material evidente;
10.2.9. Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados
da data da realização da sessão pública;
10.2.9.1. Caso referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta será considerado o prazo de validade como de 60 (sessenta) dias;
10.3. Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do CAU/SC, esse solicitará a prorrogação da sua validade, por igual prazo;
10.4. Ao apresentar a proposta o licitante estará declarando plena aceitação das condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, sendo inalteráveis no decorrer do procedimento
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licitatório e execução do contrato, à exceção daquelas expressamente determinadas por este instrumento convocatório ou amparadas por lei;
10.5. O licitante deverá indicar na proposta, a modalidade de garantia a ser prestada, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, conforme estabelecido no artigo 56, §1º, da Lei nº8.666/1993, que deverá ser de 5% (cinco por cento) sobre o preço global da proposta;
10.6. Será desclassificada a licitante que apresentar proposta:
10.6.1. Que contiver objeto diverso ou insuficiente do constante desta Tomada de Preços;
10.6.2. Não atender às exigências estatuídas pelo presente instrumento;
10.6.3. Apresentar valores irrisórios ou zeros, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos custos estatuídos no subitem 13.2 desta Tomada de Preços.
11. DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
11.1. No dia, horário e local designados nesta Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitação receberá, observadas as disposições do item 12, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta de preço;
11.1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações após a declaração do Presidente da comissão descrita na primeira parte do subitem 7.5;
11.2. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes de habilitação e
proposta, nessa ordem, observado o subitem 7.5 in fine, momento em que serão os documentos analisados e posteriormente rubricados pelos membros da comissão;
11.2.1. Ato contínuo, serão referidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destes;
11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase, promover as diligências
necessárias a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentados a tempo e modo pela licitante;
11.4. A Comissão Permanente de Licitação, após declarar inabilitada a licitante, manterá sob sua guarda o envelope nº 2, devidamente lacrado e rubricado pelos membros da CPL e representante credenciado da concorrente. Após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em interpô-los por todos os representantes presentes à sessão, referido envelope será devolvido às respectivas concorrentes;
11.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio, fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo;
11.6. Existindo necessidade, poderá ser solicitada a manifestação de pessoal técnico do CAU/SC
para averiguar a compatibilidade da proposta com as especificações do termo de referência;
11.7. O CAU/SC poderá revogar a licitação até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, regularidade fiscal e trabalhista do proponente ou qualquer outra;
11.8. Após a fase de habilitação não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão;
11.9. A Comissão Permanente de Licitação admitirá propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros evidentes, desde que estes não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção viole o Princípio da Igualdade.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
12.1. Os documentos para habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados simultaneamente, em envelopes distintos e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social, os dizeres:
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CAU/SC
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO) - ENVELOPE Nº 01 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CAU/SC
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
12.2. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, assim considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, que será comprovado por meio do protocolo da Comissão de Licitações.
12.3. No envelope “DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO) - Envelope nº 1 deverá constar, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada (tabelião de notas, ou publicação em órgão da imprensa oficial) ou, ainda, com a apresentação do documento original para ser autenticada antes da sessão por representante do CAU/SC, os seguintes documentos:
A. Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAU/SC (disponível no sítio do CAU/SC);
B. Declarações constantes nos itens 9.1.1 e 9.1.2 (Anexo VI e VII);
C. Todos os documentos a que se refere o item 8.3 (qualificação técnica).
12.4. No envelope “PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 2 deverá constar a proposta de preços, conforme especificações constantes no item 10 deste Edital (Anexo IV).
12.5. A Declaração de Habilitação e Situação de Regularidade (Anexo III), bem como a Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (Anexo V) deverão serão ser entregues, na fase de credenciamento, FORA DOS ENVELOPES.
13. DO PREÇO MÁXIMO
13.1. O valor global máximo para a presente contratação é de R$ 150.400,00 (cento cinquenta mil duzentos e quarenta reais), composto pelo valor (subtotal) de R$ 113.680,00 (cento e treze mil seiscentos e oitenta reais), referente à primeira, segunda e terceira fase; o valor (subtotal) de 32.400,00 (trinta e dois mil quatrocentos reais) referente à quarta etapa; e o valor estimado (subtotal) de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) referente as horas técnicas (estimativa de 40 horas), conforme tabela abaixo:
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Valor Estimado | |||||||
Fases | Duração (mês) | Prazos de execução | Descrição dos serviços | Valor R$ | |||
1º Fase | 1 | 1º mês | Desenvolvimento e Apresentação do Pré-projeto | R$ | 13.680,00 | ||
2º Fase | 3 | Até o fim do 4º mês | Apresentação da versão de teste para aprovação do CAU/SC | R$ | 50.000,00 | ||
3º Fase | 2 | Até o fim do 6º mês | Implantação integral do projeto e treinamento | R$ | 50.000,00 | ||
A) Subtotal (produto) | R$ 113.680,00 | ||||||
4º Fase | 12 | Até o fim do 16º mês | Manutenção, serviço de hospedagem e garantia | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ | ||
R$ 2.700,00 | R$ 32.400,00 | ||||||
B)Subtotal (manutenção e hospedagem) | R$ 32.400,00 | ||||||
40 horas técnicas (evolução) | Valor unitário R$ | Valor Total horas R$ | |||||
R$ 108,00 | R$ 4.320,00 | ||||||
C) Subtotal (horas técnicas) | R$ | 4.320,00 | |||||
VALOR GLOBAL MÁXIMO (A+B+C) | R$ 150.400,00 |
13.2 No preço global estimado deverão obrigatoriamente estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para o cumprimento do objeto, inclusive todos os custos com materiais de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA, salvo se a CONTRATADA for convocada para tratar de assunto de interesse da CONTRATANTE em local diverso da sede desta, ficando sob a responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento de diárias e deslocamentos de acordo com a portaria vigente do CAU/SC.
14. DO JULGAMENTO DOS PREÇOS
14.1. As propostas deverão ser apresentadas pelos licitantes nos moldes desta Tomada de Preços.
14.2. Será considerada como mais vantajosa a proposta da licitante que ofertar o MENOR
PREÇO GLOBAL, desde que respeitados os valores unitários, sem desconsiderar as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
14.3. Se a proposta da licitante detentora do menor preço não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento, serão examinadas as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital.
14.4. Será desclassificada a proposta que:
14.4.1. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
14.4.2. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
14.4.3. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b. Valor orçado pela Administração.
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14.4.3.1. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
14.4.4. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
14.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
14.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
14.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
14.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
14.6.3. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
14.6.4. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
14.6.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
14.6.6. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.
14.6.7. Havendo empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
14.6.7.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
14.6.7.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
14.7. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo
34 da Lei n° 11.488, de 2007, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.7.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
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14.7.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
14.7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.8. Em caso de inabilitação de todas as licitantes, o CAU/SC poderá fixar às mesmas o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as desclassificaram.
14.9. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Termo de Referência ou neste edital.
14.10. Encerrada a sessão pública, lavrar-se-á ata circunstanciada que mencionará todas as ocorrências devendo a mesma ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os presentes.
14.11. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
15. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
15.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de Tomada de Preços em virtude de irregularidade. A impugnação dar-se-á via sede do CAU/SC e será dirigida à Comissão de Licitações, até 05 (cinco) dias úteis antes data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (art.41, § 1º da Lei 8.666/93).
15.2. Decairá do direito de impugnar o teor do presente Edital de Tomada de Preços a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, ou seja, até 08/07/2016 às 14h00 horas (art. 41, § 2º da Lei 8.666/93).
15.3. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberá recurso por parte dos participantes desta Tomada de Preços nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93.
15.3.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
15.3.2. No caso de interposição de recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente do CAU/SC.
15.4. O recurso recebido na fase de habilitação de julgamento das propostas terá efeito suspensivo, porém, a autoridade competente poderá, por razões de interesse público, atribuir a eficácia suspensiva aos recursos recebidos em outras fases.
15.5. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo legal ou com fins meramente protelatórios, assim entendidos os recursos em que se constatar ausência de argumentos plausíveis e comprovação do alegado.
15.6. Os recursos dos atos praticados pela Comissão serão dirigidos ao Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina cuja decisão é irrecorrível.
15.7. Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada aos interessados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (Lei 8.666/93, art. 109, §5º).
15.8. Da aplicação das penalidades previstas neste Edital caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da data da intimação (Lei nº 8.666/93, art. 87, § 2º).
15.9. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos do
CAU/SC e comunicados a todas às licitantes participantes via e-mail.
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16. DO CONTRATO
16.1. As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Contrato, conforme minuta do Anexo VI, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a proposta vencedora, independentemente de transcrição de qualquer parte do seu texto.
16.2. Após a declaração de vencedora, a adjudicatária será convocada para assinar o Contrato no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
16.3 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
16.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado, ou revogar a licitação.
16.5. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
16.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.7. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes.
16.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio
contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
16.9. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato com quem não atenda as condições de habilitação e que não possua prévia autorização da Administração.
16.10. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à prestação dos serviços de que trata o objeto, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
16.11. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado, desde que sejam compatíveis com os dispositivos legais e com as condições deste edital.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. O contrato resultante desta licitação terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis, mediante justificativa e comprovada vantajosidade para o CAU/SC, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
18.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes desta licitação correrão sob a conta do Orçamento do CAU/SC, Rubrica: 6.2.2.1.1.02.01.05.002 – Softwares e Programas e Rubrica 6.2.2.1.1.01.04.03.007 – Outros - Manutenção de sistemas informatizados.
18.1.1. As despesas referentes ao próximo exercício correrão à conta de orçamento próprio, a ser consignado no Orçamento do CAU/SC na dotação orçamentária 2017.
19. DA GARANTIA
19.1. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura de Contrato, a
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licitante vencedora deverá apresentar, na modalidade escolhida (, a prestação de garantia para o cumprimento de todas as suas obrigações em favor do CAU/SC, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.1.1. O prazo supra referido poderá ser prorrogado a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da licitante vencedora.
19.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
19.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CAU/SC, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.
19.4. A garantia prestada pela licitante vencedora, que deverá viger até o recebimento definitivo do objeto ora licitado, será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.
19.4.1. A licitante vencedora é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.
19.5. Em sendo o caso, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da garantia principal, ou seja, constituirá condição para a assinatura do contrato.
20. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, observado o que consta no Edital da Tomada de Preços nº 001/2016 e seus Anexos, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número da licitação e do presente instrumento do Contrato.
20.2 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da Nota Fiscal/fatura, desde que aceita pelo fiscal do contrato (Termo de aceite pelo Gerente Financeiro), por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado.
20.3 - O pagamento será condicionado à apresentação das certidões a seguir relacionadas, atualizadas, sendo permitida apresentação de cópia autenticada ou via emitida pela internet:
a) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal;
d) Certidão Negativa de Débitos para com o INSS;
e) Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS, e;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
20.4 - Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
20.5 - Na existência de erros, a CONTRATANTE devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
20.6 - Somente serão pagos os serviços quando, a juízo do CONTRATANTE, forem previstos ou autorizados pelo CONTRATANTE e entregues dentro do prazo estabelecido.
20.7 - Em caso de atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor do montante será atualizado financeiramente, de acordo com o IGP-M/FGV, desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento.
20.8. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina - CAU/SC não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem o devido aceite do fiscal do contrato.
20.9. Caso a empresa seja optante do SIMPLES NACIONAL, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração assinada pelo representante legal da empresa, juntamente com a Nota Fiscal, emitida na forma constante do anexo IV da IN 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal. Não sendo observadas estas condições, o CONTRATANTE reserva – se o direito de reter na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
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20.10. O não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
21. DO REAJUSTE
21.1. O valor do contrato não sofrerá reajuste, contudo, na hipótese de prorrogação do instrumento, o valor contratual poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da proposta, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período, a requerimento da CONTRATADA e caso se verifique hipótese legal que autorize o reajustamento.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
22.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA, constante do anexo I deste edital convocatório – Tomada de Preços nº 01/2016, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional mencionadas.
22.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
22.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débito perante o INSS (CND);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal (ISSQN);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme disposto na Lei n.º 12.440/2011.
22.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
22.3. A contrata deverá ainda:
a) Prover os recursos necessários humanos e técnicos para o desenvolvimento do projeto;
b) Alocar um Gerente de Projeto como preposto técnico;
c) Realizar todo levantamento das necessidades deverá ser feito na sede do CAU/SC;
d) Cumprir o cronograma estabelecido ou outro eventualmente pactuado posteriormente;
e) Utilizar os procedimentos de segurança no desenvolvimento de software;
f) Utilizar somente cópias legais de softwares, sistemas operacionais e outros;
g) Xxxxxx o sigilo absoluto sobre informações dos documentosintegrantes dos serviços a serem prestados, sob pena de responsabilização civil e criminal;
h) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
i) Responsabilizar-se por todosos tributos decorrentes do desenvolvimento e execução do objeto, incluindo todos os encargos trabalhistas;
j) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à contratante.
22.4. À CONTRATADA fica vedada a terceirização total do objeto contratado e em caso de eventual subcontratação parcial esta deverá ser previamente aprovada pelo CAU/SC.
22.5. Fica a CONTRATADA obrigada a manter-se à disposição da CONTRATANTE, para a
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realização de reuniões presenciais na sede do CAU/SC, no mínimo, 1 (uma) vez ao mês. Todos os gastos e custos relacionados à esta obrigação ficam ao ônus da CONTRATADA.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. Fornecer à empresa contratada toda e qualquer informação necessária ao desenvolvimento do objeto da presente contratação;
23.2. Informar à empresa contratada, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição
dos trabalhos;
23.3. Aprovar o resultado dos trabalhos apresentados pela CONTRATADA, por intermédio da fiscalização regularmente designada, rejeitando-os caso não estejam de acordo com o respectivo Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em tais casos;
23.4. Indicar profissional para acompanhar o contrato de prestação de serviços, mediante designação de profissional ligado à Assessoria da Presidência da CONTRATANTE para fiscalizar os serviços prestados, procedendo à emissão de Ordem de Serviço, a verificação do serviço apresentado, bem como ajustes necessários, e após recebimento das respectivas faturas, expedir o Atesto de Recebimento;
23.5. Efetuar o pagamento dos serviços prestados e entregues nas condições estabelecidas no contrato.
24. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. A inexecução do objeto desta Tomada de Preços, total ou parcialmente, poderá ensejar a rescisão contratual, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com as consequências previstas em lei e neste instrumento.
24.2. A rescisão unilateral do contrato poderá ser determinada pelo CAU/SC, de acordo com o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências elencadas no art. 80 do referido diploma legal e sem prejuízo das demais sanções impostas pela lei e por esta Tomada de Preços.
25. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
25.1. A gestão do contrato será realizada pelo Gerente Geral, enquanto a fiscalização ficará a cargo do Coordenador de TI, ambos do CAU/SC
25.1.1. Todos os serviços realizados, implantação, manutenção e evoluções deverão ser aprovados pelo Coordenado de TI e pelo Gerente Geral do CAU/SC.
25.1.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.2. São atribuições do fiscal do contrato:
25.2.1. Conferir detalhadamente a prestação dos serviços, em comparação às disposições estabelecidas, atestando a sua plena execução;
25.2.2. Supervisionar a execução do objeto contratual, garantindo que todos s providências sejam tomadas para regularização de falhas ou de defeitos observados;
25.2.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora da sua competência;
25.2.4. Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
25.2.5. Encaminhar ao representante legal da contratada os documentos relacionados às multas aplicadas à contratada, bem como os referentes a pagamentos;
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25.3. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CAU/SC, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
26. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
26.1. A contratada responderá por quaisquer prejuízos ou danos, por culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos ao CAU/SC e/ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, seja a que título for;
26.2. O CAU/SC estipulará prazo para a devida reparação, a depender da gravidade e extensão dos mesmos.
27. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
27.1. O licitante que incorrer em infrações administrativas sujeita-se às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurada ampla defesa, mediante procedimento administrativo autônomo.
27.2. A infração licitatória sujeitará o licitante à multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
• 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato estimado pelo edital, por não manter a proposta ou interpor recurso infundado e meramente protelatório;
• 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato estimado pelo edital, por apresentar declaração ou documentação falsa, deixar de apresentar documento na fase de saneamento, recusar-se injustificadamente em assinar, aceitar ou retirar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento, afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
27.3. As multas referidas no subitem 27.2 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
27.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente e, em caso, de resistência, judicialmente.
27.5. As multas previstas no subitem 27.2 não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o licitante da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
27.6. Serão punidos com a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
27.7. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
27.8. Na aplicação das sanções serão observadas as circunstâncias previstas na Lei 8.666/93.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Os documentos referidos neste edital poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original, para que possa ser autenticada pela Comissão de Licitação antes da sessão.
28.2. Reserva-se ao CAU/SC o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a presente licitação, de acordo com o estatuído na Lei 8.666/93.
28.3. As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas mediante publicação no sitio xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “Transparência” e no link “Licitações”, e quando determinado em lei no Diário Oficial da União, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes por e-mail.
28.4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas
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interessadas em participar do certame, preferencialmente, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Propostas.
28.5.A resposta da Comissão de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web do Conselho de Arquitetura de Santa Catarina, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “Transparência”, “Licitações”, cabendo aos interessados acessá-la.
28.6. Até a assinatura do contrato, o licitante vencedor poderá ser inabilitado ou desclassificado se o CAU/SC tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciado pela Comissão de Licitação, ou de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
28.7. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
28.8. Fica entendido que todos os elementos fornecidos pelo CAU/SC e que compõem o presente Edital e seus Anexos, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita eventualmente em outro, será considerado específico e válido.
28.9. Caso as datas previstas para a realização dos eventos desta licitação sejam declarados feriados ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, os mesmos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
28.10. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de habilitação, classificação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas; as declarações falsas estarão sujeitas às penalidades da Lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/06, não excluindo a aplicação das sanções previstas na legislação penal.
28.11. As proponentes deverão examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, documentos-padrão, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste edital e/ou em seu(s) anexo(s).
28.12. Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para apresentação da documentação de “HABILITAÇÃO”, assim como para a apresentação das “PROPOSTAS COMERCIAIS”, serão consideradas de responsabilidade exclusiva das proponentes.
28.13. O CAU/SC prorrogará a data limite para entrega dos envelopes em caso de alteração que possa comprometer a firme formalização das propostas.
28.14. Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos na Comissão de Licitação, na sede do CAU/SC, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, em horário de expediente.
28.15. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta Licitação.
Florianópolis, 23 de junho de 2016.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente do CAU/SC
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