ANEXO I – Código de Conduta Avantia
ANEXO I – Código de Conduta Avantia
A CONTRATANTE, já qualificada no contrato, declara ciente e concordar integralmente e sem ressalvas com o teor das declarações, garantias e obrigações previstas no Código de Conduta da AVANTIA abaixo.
1. APRESENTAÇAO
O Código de Conduta da AVANTIA tem por objetivo traduzir os princípios éticos e as normas comportamentais que direcionam nossa atuação no mercado. No cumprimento de nossa missão, adotamos as melhores práticas de Governança Corporativa, formalizada através de nosso Código, onde encontraremos os procedimentos e as orientações sobre atitudes e responsabilidades que norteiam o relacionamento com nossos funcionários, clientes, revendedores, fornecedores, poder público, entre outros.
No exercício de nossa atividade, devemos nos utilizar dessa cartilha para o conhecimento do dever agir e como agir diante de nossa rotina diária, garantindo sempre a integridade, a transparência e a confiabilidade de nossa Empresa, objetivado sempre nossa responsabilidade corporativa.
Nossa política deverá servir para administrar conflitos, orientação na vivência de relações íntegras, imparciais, transparentes e de respeito às pessoas, à diversidade e ao meio ambiente.
2. MISSÃO, CRENÇA, VISÃO E VALORES AVANTIA
Missão
“Prover soluções inovadoras em tecnologias de segurança e infra de TI com inteligência e compromisso.”
Crença / Propósito
“Criar Soluções e Superar Desafios para Cuidar das Pessoas.”
Visão
“Liderar a Transformação Digital em tecnologias de segurança e monitoramento de negócios na América Latina.”
Valores e Princípios:
CRIAR SOLUÇÕES:
Ser Exemplo
Inovar e Empreender SUPERAR DESAFIOS:
Fazer o melhor sempre CUIDAR DAS PESSOAS:
Valorizar cada relacionamento Respeitar as pessoas
3. COMPLIANCE
Um dos princípios da AVANTIA é o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentações internas e externas, assegurando a execução e disseminando aos seus funcionários e colaboradores a importância de cumpri-las.
A AVANTIA busca orientar e conscientizar seus funcionários e colaboradores na prevenção de atividades e condutas que possam ocasionar riscos à imagem e reputação da empresa, zelando para que todas as ações sejam guiadas pela ética.
4. OS PRÍNCIPIOS DE CONDUTA
A AVANTIA no exercício de todas as suas atividades, realiza todas as suas ações com a mais alta honestidade e integridade, valorizando nosso ambiente de trabalho, respeitando a dignidade de cada indivíduo e a liberdade de seus funcionários.
Na busca do atendimento a legislação, a qual estamos vinculados, defendemos a sua obediência às e o respeito ao próximo, ao meio ambiente e à sociedade, bem como a promoção dos direitos humanos, a erradicação do trabalho infantil, forçado ou compulsório.
A AVANTIA não tolera qualquer forma de discriminação ou atos de assédio moral ou sexual, praticados por quaisquer funcionários.
Cada funcionário é pessoalmente responsável pelo cumprimento das políticas, normas e procedimentos de sua área de trabalho. Os líderes são responsáveis por garantir que não ocorram infrações ao Código de Conduta, Leis e Políticas Anticorrupção / Compliance, infrações estas que devem ser evitadas por meio de orientação adequada e contínua.
5. CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, PROMOÇÃO E MOVIMENTAÇÃO
Os critérios de recrutamento e seleção interna e externa, promoção e movimentação de pessoas na AVANTIA, consideram unicamente as condições do candidato em atender os requisitos de cada função, sendo vedado qualquer tipo de discriminação e ou favorecimento.
6. CONDUTAS ÉTICAS DOS FUNCIONÁRIOS
- O funcionário poderá participar de negócios externos à empresa, na condição de que sejam tais negócios lícitos, não tenham relações comerciais direta ou indireta com a concorrência, e que não conflitam com seu contrato de trabalho firmado com a empresa.
- Nossos funcionários não devem buscar ganhos pessoais ou para terceiros, em razão do uso de suas atribuições ou influências.
CONCORRÊNCIA
Todos deverão comunicar ao seu líder imediato caso tenham qualquer relacionamento comercial, profissional, pessoal ou familiar com a concorrência. Para fins desta caracterização, "concorrência" significa empresas que competem no mercado com os negócios da AVANTIA.
FORNECEDORES
A contratação de fornecedores é feita com base em critérios técnicos, profissionais, éticos, com cotação de preços e avaliação de qualidade. A AVANTIA não admite qualquer violação legal por parte de seus fornecedores e demais parceiros de negócios, em especial o trabalho infantil ou em condições análogas à escravidão, violação dos direitos humanos, qualquer forma de discriminação e práticas de corrupção.
Os funcionários devem se eximir de toda e qualquer participação na contratação e na avaliação de fornecedores onde seus familiares trabalhem diretamente.
NORMA DE PRESENTES
A AVANTIA, através de sua Diretoria, estabelecerá a Norma de Presentes e Representação, a qual estará disponível na intranet junto a este Código.
SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
A AVANTIA considera fundamental possuir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o desempenho das atividades de seus funcionários, proporcionando o bem-estar a todos. Para tanto desenvolve atividades na empresa buscando a eliminação dos riscos ocupacionais, a minimização dos impactos ambientais das atividades laborais e o cumprimento da legislação, contribuindo assim para uma sociedade mais sustentável.
A AVANTIA consciente de seu papel para o futuro da sociedade e do planeta, desenvolve ações que visam promover o equilíbrio ambiental, social e econômico. É nossa busca constante a realização de iniciativas e práticas sustentáveis, que agreguem valor à Missão, Crença, Visão e Valores da empresa.
7. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A AVANTIA respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias do governo. Para tanto, possui uma Política Anticorrupção, a qual prevê todas as questões atinentes ao tema.
Qualquer relação com agentes ou órgãos públicos deve sempre ser feita com orientação das áreas responsáveis, em conformidade com a Política de Prevenção à Fraude e Corrupção.
Todos os seus funcionários em nome da AVANTIA estão proibidos de oferecer, bem como aceitar brindes, hospitalidade e entretenimento a agentes públicos ou a pessoa a ele relacionada com o objetivo de influenciar ou recompensar um ato ou decisão oficial em benefício da empresa.
Recife, 04 de setembro de 2020.
Ciente.
ANEXO II – Política de Compliance / Anticorrupção Avantia
A CONTRATANTE, já qualificada no contrato, declara ciente e concordar integralmente e sem ressalvas com o teor das declarações, garantias e obrigações previstas na Política de Compliance da AVANTIA abaixo.
1. Objetivo
Esta política anticorrupção tem como objetivo assegurar que os Colaboradores (Próprios e Terceiros), Administradores e Diretores, da AVANTIA sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como perante os Entes Privados.
Tem como objetivo também o de garantir o comprometimento ético das Partes contratantes em conduzir seus negócios com integridade e boa-fé durante todas as fases de seu relacionamento (pré-contratual, contratual e pós- contratual), obrigando-se mediante a assinatura dessa Política a agir exclusivamente em plena consonância com os ditames nacionais e estrangeiros relativos às medidas anticorrupção.
2. Legislação Aplicável
Para que todos estejam engajados no objetivo de mitigar situações de risco para a AVANTIA, visa também a presente política cientificar acerca legislação que trata da matéria que são a Lei Anticorrupção nº 12.846 de 1º Agosto de 2013, Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992) e Código Penal.
Diante das penalidades dispostas nas legislações de regência, a exemplo da incidência de multas que recaem sobre empresa e a proibição de participação em processos perante a administração pública, faz-se de rigor que tanto os sócios, administradores, funcionários, agentes, fornecedores, ou demais representantes diretos e indiretos, respeitem o disposto neste Instrumento.
3. Conceitos
EMPRESA - AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A.
COMPLIANCE - De acordo com o Wikipédia, o termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.
Nos âmbitos institucional e corporativo, Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
PARTES – Consideram-se Partes pelo presente instrumento a Empresa Avantia, e quaisquer pessoas relacionadas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tais como, mas não se limitando a: Colaboradores (Próprios e Terceiros) que atuam em nome da Empresa, acionistas, administradores, agentes, fornecedores, servidores públicos, etc.
FRAUDE - é o crime ou ofensa de, deliberadamente, enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. É qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever, obtendo para si ou outrem vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não).
CORRUPÇÃO – é o ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoas em causa própria ou alheia, geralmente mediante a oferta de dinheiro. Também pode ser conceituado como o emprego, por parte de pessoas do serviço público e/ou particular, de meios ilegais para em benefício próprio ou alheio, obter vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não). Ela pode ser constatada sob 02 (duas) modalidades, sendo:
a) Passiva: praticado por Agente Público contra a administração pública em geral e consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art.317 do Código Penal)
b) Xxxxx: praticado por particular contra a administração pública em geral e consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a Agente Público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. (art.333 do Código Penal)
Pode ser entendido, também como sendo o ato ou efeito de degenerar, seduzir ou ser seduzido por dinheiro, presentes, entretenimentos ou qualquer benefício que leve alguém a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes e o que é considerado certo no meio social. Para fins desta política, não será tolerada qualquer forma de corrupção, quer com entes públicos, quer com partes privadas.
SUBORNO ou PROPINA – é o meio pelo qual se pratica a Corrupção, dado ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, Agente Público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas, joias, propriedades ou até pagamento de hospedagem, transporte e alimentação), para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveresprofissionais.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. (art.332 do Código Penal)
PREVARICAÇÃO - praticado por Agente Público contra a administração pública em geral e consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (art.319 do Código Penal)
CONCUSSÃO - praticado por Agente Público contra a administração pública em geral e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Também incorrem nesse crime o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. (art.316 do CódigoPenal)
LEIS E TRATADOS ANTICORRUPÇÃO – Normas que regem a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira do Brasil.
AGENTE PÚBLICO – é quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, os quais são classificados como:
AGENTE PÚBLICO ESTRANGEIRO – São todas as pessoas que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerçam cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO – todo e qualquer pagamento, através do qual uma ação, serviço ou ato governamental possa ser agilizado ou que vise assegurar a execução de uma ação ou serviço em relação às suas condições normais.
COISA DE VALOR – para fins desta política, significa dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições e trabalho. Qualquer item de valor pode também incluir patrocínio de eventos, bolsas de estudo,
apoio a pesquisas e contribuições beneficentes solicitadas, ou em benefício de um Agente Público, seus familiares, mesmo que sejam em benefício de uma organização beneficente legítima.
COLABORADOR PRÓPRIO – é aquele que (pessoa física) presta serviços de natureza não eventual (rotineira) a uma ou mais empresa da AVANTIA, sob a dependência deste e mediante salário.
Para fins dessa Política, também é considerado colaborador próprio:
a) Os conselheiros, administradores e diretores executivos, que contribuem para os negócios e atividades da
AVANTIA, mediante a celebração de contrato de prestação de serviços e percepção ou não de honorários; e,
b) Estagiários, na forma da Lei de Estagio (Lei 11.788/2008), e Jovens Aprendizes, na forma da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000).
COLABORADOR TERCEIRO - refere-se a todo e qualquer prestador de serviços, fornecedor, consultor, parceiros de negócios, terceiro contratado ou subcontratado, sejam pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de contrato formal ou não, que utilizam o nome da Empresa para qualquer fim ou que prestam serviços, fornecem materiais, interagem com o governo ou com outros em nome da Empresa para a consecução do negócio contratado.
Também se entende como Colaborador Terceiro as sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
DUE DILIGENCE - procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização com a qual a Empresa pretende se relacionar e interagir.
CONTRATADA – Pessoa Física ou Jurídica que presta ou prestará serviços a AVANTIA ou que fornece materiais e equipamentos utilizados em suas atividades.
4. Diretrizes
Todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros) que atuam em nome da Empresa, envolvendo, mas não se limitando, aos sócios, administradores, funcionários, agentes, fornecedores, ou demais representantes diretos e indiretos estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer Coisa de Valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa.
Nenhum Colaborador (Próprio ou Terceiro) será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber Xxxxxxx.
4.1. Brindes, presentes, viagens e entretenimento.
Nenhum brinde, presente, viagem ou entretenimento pode em hipótese alguma ser dado a qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Empresa, de seus sócios e Colaboradores (Xxxxxxxx e Terceiros).
No entanto, para evitar a impressão de relações impróprias com qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, a Empresa possui Normas de brindes, pagamentos de despesas de alimentação, diretamente ligadas ao exercício da função, e viagens com finalidades técnicas, as quais estabelecem as diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos por todos os Colaboradores Próprios e Terceiros, limitando, para tanto, os valores ao teto suficiente para a respectivafinalidade.
4.2. Colaboradores Terceiros
A AVANTIA possui as seguintes premissas com relação a seus Colaboradores Terceirizados:
a) É política da Empresa realizar negócios somente com Colaboradores Terceiros que tenham ilibada reputação e integridade e que sejam qualificados tecnicamente.
b) Não é admitido, em hipótese alguma, que algum (ns) Colaborador (es) Terceiro (s), agindo em nome da Empresa, exerça qualquer tipo de influência imprópria sobre qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não.
c) Não é admitida a contratação de Colaboradores Terceiros, que tenham sido indicados ou recomendados, ainda que informalmente, por Agentes Públicos.
d) A partir da data de divulgação desta Política, em todos os contratos firmados com Colaboradores Terceiros devem obrigatoriamente ser incluídas cláusulas anticorrupção para assegurar o cumprimento desta Política.
e) Todos os fornecedores contratados deverão aderir aos termos e condições do presente, mediante a cláusula especifica que deve ser parte integrante de todos os contratos firmados com a AVANTIA.
f) A Empresa não admitirá nenhuma prática de Corrupção por parte de Colaboradores (próprios ou terceiros) que atuam em seu nome, mesmo que informalmente.
4.3. Processo de compras
Os processos de compra da AVANTIA possuem as seguintes premissas:
a) Todo processo de compras e pagamentos deve ser feito, nos termos e condições do Procedimento Sistêmica de Compras existente, sendo rechaçada a contratação de bens e serviços mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não.
b) A Norma de Compras e Pagamentos da Empresa dispõe de diretrizes e procedimentos específicos sobre o processo de compras e como todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros) devem agir em conformidade com este instrumento normativo.
c) Os Colaboradores Próprios não poderão receber ou ofertar qualquer tipo de presente ou entretenimento, de qualquer pessoa, física ou jurídica, seja ela Agente Público ou não que possa influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Empresa e de seus sócios.
4.4. Contribuições / Doações
Não serão consideradas situações de violação a essa Política as doações que tenham sido feitas de acordo com as leis e normas aplicáveis da jurisdição local, incluindo as Leis Anticorrupção.
4.4.1. Política
a) A Empresa veda quaisquer contribuições / doações em troca de favores com qualquer pessoa física ou jurídica, Agente Público ou não, mesmo que o favorecido seja uma instituição beneficente genuína.
b) Contribuições/Doações devem ser previamente documentadas, aprovadas e realizadas apenas por razões filantrópicas legítimas, como para servir os interesses humanitários e de apoio às instituições culturais ou educacionais.
c) Toda contribuição/doação deverá ter a avaliação formal da Diretoria competente da AVANTIA;
d) Os pedidos devem ser cuidadosamente analisados, para que se verifique se a contribuição/doação não irá fornecer benefício pessoal a algum Agente Público ou a qualquer pessoa que tenha relação direta ou indireta com o agente público e se a instituição está registrada nos termos da legislação aplicável; e
e) A contribuição/doação deve ser feita à instituição de caridade, mediante comprovante, e não a pessoa física e, em nenhuma circunstância, o pagamento pode ser feito em dinheiro ou através de depósito em conta corrente pessoal.
4.4.2. Contribuições/Doações políticas
Nenhum dos Colaboradores (Próprios ou Terceiros) podem utilizar a Empresa, o nome da Empresa ou seus recursos para fazer contribuições/doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos.
4.4.3 Contribuições a sindicatos
Nenhum dos Colaboradores (Próprios ou Terceiros) podem utilizar a Empresa ou recursos privados para fazer contribuições/doações a sindicatos, membros de sindicatos ou entidade controlada por um sindicato em nome da Empresa.
4.5 Patrocínios
Todos os patrocínios devem ser baseados em contratos formalizados entre a Empresa e instituições que receberão patrocínio e devem seguir as diretrizes desta Política.
4.6 Due Diligence
4.6.1 Pré-contratação
a) Para a contratação de fornecedores em geral para obter negócios com o governo, obter uma ação governamental ou de qualquer forma lícita, atuar em nome da Empresa perante as autoridades governamentais, deve-se realizar um processo de diligência para avaliar seus antecedentes, reputação, qualificações, controlador final, situação financeira, credibilidade e histórico de cumprimento das Leis Anticorrupção;
b) Xxxx a contratação desses fornecedores deverá ser previamente aprovada pelo Diretor Executivo e o Jurídico da
AVANTIA;
4.6.2 Pós-contratação
a) Após a contratação dos Colaboradores Terceiros, é dever do gestor responsável pela contratação acompanhar suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de descumprimento da presente política ou da Lei Anticorrupção.
b) Na hipótese do Gestor souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento proibido pelas Leis Anticorrupção ou por esta política tenha sido, esteja sendo ou possa ser feito ou prometido por um Colaborador Terceiro em nome da Empresa, deve comunica-lo imediatamente a sua respectiva Diretoria.
4.6.3 Fusões e aquisições
a) Todas às vezes que a Empresa buscar novos negócios através de fusão, incorporação, aquisição de qualquer organização ou ativo, deve ser realizado processo de “due diligence” criterioso e incluir no contrato de compra e venda cláusulas anticorrupção adequadas, além de considerar outras opções disponíveis para evitar a sucessão de qualquer passivo anterior ao fechamento da operação.
b) Em qualquer caso, depois da conclusão da fusão, incorporação ou aquisição, deve ser conduzida uma análise de conformidade com as Leis Anticorrupção e à política anticorrupção da organização adquirida ou incorporada e implementar as medidas de conformidade adequadas, conforme necessário.
4.7 Manutenção de registros e contabilização precisa
a) Para combater a Corrupção é importante que as transações, registros de livros, e contas, sejam detalhadas, precisas, corretas e transparentes, totalmente documentadas e classificadas para as contas contábeis que reflitam de maneira precisa a sua natureza.
b) Se algum colaborador ou terceiros estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa esteja direta ou indiretamente manipulando os livros e registros ou tentando de qualquer outra forma escamotear ou camuflar pagamentos, você deve comunicar sua preocupação imediatamente a Diretoria competente.
4.8 Auditoria
A Empresa realizará periodicamente auditorias para avaliar o cumprimento às Leis Anticorrupção e esta Política.
4.9 Conscientização e treinamento
A AVANTIA promoverá treinamentos sobre as políticas e Leis Anticorrupção e o Código de Conduta Ética e Profissional em todas as unidades de negócios da Empresa e os treinamentos poderão eventualmente ser ministrados através de teleconferência, videoconferência ou outro meio que não seja presencial.
4.10 Violações e sanções aplicáveis
a) É responsabilidade de todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros), inclusive Diretores, Administradores e Gestores, comunicar qualquer violação e suspeita de violação aos requisitos dessa Política.
b) As comunicações de violação e suspeita de violação, identificadas ou anônimas, poderão ser feitas diretamente a Diretoria Competente da AVANTIA.
c) Independentemente das comunicações serem identificadas ou anônimas, a Empresa irá tomar medidas, na extensão do permitido pela lei aplicável, para proteger a confidencialidade de qualquer denúncia realizada.
d) A Empresa não vai permitir ou tolerar qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma
denúncia de boa-fé ou a queixa de violação desta política ou às Leis Anticorrupção. Quaisquer Colaboradores (Próprios ou Terceiros) que se envolverem em retaliação estarão sujeitos a atos disciplinares da Empresa, até com a rescisão do contrato de trabalho.
e) As violações dessa Política podem resultar em severas penalidades civis e criminais para a Empresa e para seus Colaboradores (Próprios e Terceiros) envolvidos.
f) As multas impostas às pessoas físicas por violações a essa Política não poderão ser pagas pela Empresa, além das pessoas envolvidas virem a estar sujeitas à prisão. As penalidades para as pessoas jurídicas são muito substanciais e seus executivos também podem ser presos.
Além disso, a Empresa pode ser condenada a devolver os ganhos obtidos com o ato ilícito de Corrupção.
g) Diante da possibilidade de graves punições, a Empresa se preocupa em estar em conformidade com os requisitos da Política, através de práticas para a proteção aos seus interesses, tais como processos de “due diligence” e de auditoria externa, programas de treinamento, inclusão de disposições contratuais de observância a essa Política em contratos com Colaboradores Terceiros, bem como o controle interno e o monitoramento cuidadoso das atividades daEmpresa.
Recife, 04 de setembro de 2020.
Ciente.