CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200348
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200348
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20200348 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX 00 XX XXXXXXXX, Xx 40, inscrito no CNPJ sob o nº 11.528.843/0001-81, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 07.626.776/0001-60, sediado na XXX XXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXX 0 XXXX X, XXXXXX XXXXXX,
Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXXXX XXXXXXX PELOZZO, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE-012/2020-FME e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junh o de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE CENTRO DE DIAGNOSE E REABILITAÇÃO PARA PACIENTES SUSPEITOS, DIAGNOSTICADOS E SEQUELADOS DE COVID-19. TRARA-SE DE UMA ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVIRUS CONFORME CLASSIFICOU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUNDÁ/PARÁ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta ven cedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI |
CNPJ: CNPJ 07.626.776/0001-60 |
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXX 0 XXXX X, XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX |
00000-000
REPRESENTANTE: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
075694 | CARRO DE EMERGÊNCIA - Marca.: RENASCER | UNIDADE | 1,00 | 2.030,000 | 2.030,00 |
Carro de emergência hospitalar, estrutura chapas de aço inoxidável, gavetas 03 gavetas, sendo a 1ª com divisão,
suporte para monitor, base giratória, características adicionais 01 suporte soro e cilindro de o2, acessórios tábua de massagem cardíaca, acessórios 02 trava de gavetas com lacre. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Equipamento deverá possuir registro junto a ANVISA.
075704 MONITOR MULTIPARAMETROS - Marca.: CREATIVE UNIDADE 5,00 22.300,000 111.500,00
MONITOR MULTIPARAMETROS COM CAPNOGRAFIA PARA PRONTO | ||||
SOCORRO: Deve possuir eletrocardigrafia (ecg), | ||||
respiração, pressão arterial não invasiva (pni): | ||||
temperatura, oximetria (spo2), bateria, capnografia | ||||
(etco2) agentres anestésicos. Deverá monitoras sinais | ||||
vitais de pacientes adultos, pediátricos e neonatais. | ||||
Tela Touchscreen ou operação através de botão | ||||
rotacional e ou teclado de membrana sensível ao toque, | ||||
monitor deve ser em lcd colorido de no mínimo 15, deve | ||||
armazenar no mínimo tendências gráficas em 72 horas. | ||||
Deve apresentar Registro ou Certificado de isenção de | ||||
Registro do equipamento no Ministério da Saúde, emitido | ||||
pela ANVISA, Certificado de Boas Práticas de | ||||
Fabricação, assistência técnica comprovada no estado do | ||||
Pará, Manual e Catálogo em português; -Deve ser | ||||
apresentado o Certificado de Garantia de no mínimo 12 | ||||
(doze) meses a contar a partir da data do recebimento | ||||
definitivo e devida instalação do equipamento. Deverá | ||||
apresentar registro junto a ANVISA. | ||||
075707 | CIRCUITO PARA VENTILADOR MECANICO ADULTO - Marca.: P UNIDADE | 2,00 | 600,000 | 1.200,00 |
LASTIL | ||||
EM SILICONE, - CORRUGADO POR FORA, LISO POR DENTRO, | ||||
CONTENDO 5 TRAQUEIAS (4 TRAQUEIAS DE 80 CM E UMA DE 40 | ||||
CM), MANGUEIRA PARA MONITORIZACAO DE PRESSAO DE VIAS | ||||
AEREAS, DOIS COPOS COLETORES DE SECRECAO E UM Y. TODAS | ||||
AS PECAS DEVERAO PERMITIR A REPROCESSAMENTO POR MEIO DE | ||||
AUTOCLAVACAO. REG. ANVISA | ||||
075713 | INALADOR / NEBULIZADOR - Marca.: OLIDEF UNIDADE | 8,00 | 1.246,000 | 9.968,00 |
Com 04 saídas Tensão 127 / 220 V- Bivolt automático Plugue 3 pinosFrequência 60 HzFusível 5 A - Ação rápida
- 2cmProteção térmica 150øCCompressor Pistão oscilante (isento de óleo)Potência nominal total 150W ou 1
/5CVPressão máxima a 30 PSICorrente elétrica nominal total 127V: 6 3 A / 220V: 6 1,4ADimensões externas C:
330 x L: 240x A: 260 mmPeso líquido do aparelho 4 KgEstabilidade mecânica Fixo com pés de borracha ou através da base com 5 rodíziosTempo de nebulização Em torno de 15 min. (*para 5 ml) * Podendo variar dependendo do medicamento a ser utilizadoTipo de proteção contra choque elétrico Equipamento de classe IGrau de Proteção contra choque elétrico Parte aplicada de tipo BGrau de proteção contra penetração nociva de água IPX0Registro da ANVISA 10332179006 Contendo:01 - Aparelho compressor.04 - Máscara adulto.04 - Máscara infantil.04 - Copo modelo turbo.04 - Mangueira de PVC atóxico com 1,5 metro encaixe e rosca
075721 MASCARA DE VENTURI - Marca.: COMPOWER UNIDADE 10,00 34,450 344,50
Sistema de válvulas para diferentes concentrações de Fração Inspirada de Oxigênio (FiO2):1- Azul: 24% - 4l/min;2- Branca: 28% - 4l/min;3- Laranja: 31% - 6l/min;4- Amarelo: 35% - 8l/min;5- Vermelho: 40% - 8l/min;6- Rosa: 50% - 12l/min. Máscara adulto com elástico;-Traquéia;- 6 válvulas para diferentes concentrações de oxigênio; Extensão de oxigênio 2,10m;- Copo adaptador para micronebulização.
075786 SONAR DOPPLER FETAL - Marca.: JUMPER UNIDADE 1,00 380,000 380,00
Sonar Doppler fetal Equipamento de ausculta do
batimento cardíaco fetal a partir da décima semana de gestação; Com Gabinete em material plástico de alta resistência e portátil; Possuir saída para fone de ouvido; Possuir ajuste de volume; Possuir transdutor piezoelétrico; FreqÜência dos batimentos cardíacos: Entre 40~250; Precisão: 2%; Sensibilidade: 10 semanas em diante; Mostrador: Em LCD, com indicação visual de Bateria Fraca, Qualidade do Sinal, FreqÜência Cardíaca; Deve possuir desligamento automático após 5 minutos sem uso; Operar com bateria ou pilha; Observações: A densidade de potência acústica (Intensidade do ultra-som) não deve ser superior a 10mW/cm2. Acessórios Básicos: Pilhas (1,5V) ou Bateria (9V); Capa protetora para transporte; Fone de ouvido; Gel e Manual do usuário.
VALOR GLOBAL R$ 125.422,50
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 10 de Novembro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de 125.422,50 (cento e vin te e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
ício 2020 Atividade 0909.101220002.2.057 Atividades Administrativas - Secretaria de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 125.422,50
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de JACUNDÁ - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
JACUNDÁ - PA, 10 de Novembro de 2020
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:73407909268
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:73407909268 Dados: 2020.11.10 09:37:19 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.528.843/0001-81
CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE
Assinado de forma digital por CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE
EIRELI:076267760001 Dados: 2020.12.01 08:18:13
EIRELI:07626776000160
60
-03'00'
CONTRATANTE
CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI CNPJ 07.626.776/0001-60
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.