EDITAL N° 203/2024
EDITAL N° 203/2024
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe assegura a Lei Estadual n.º 13.466, de 22 de dezembro de 2015, as normas estatutárias e regimentais, e observando as disposições das Leis Estaduais nºs. 8.352, de 02 de setembro de 2002, e 13.182, de 06 de junho de 2014; dos Decretos Estaduais
nºs 8.112, de 21 de janeiro de 2002, 11.571, de 03 de junho de 2009, e 15.353, de 08 de agosto de 2014; e da Resolução Consepe nº 159/2001, torna público que estarão abertas, no período de 15 de agosto a 04 de setembro de 2024, as inscrições para a Seleção Pública, mediante prova de títulos, aula pública e entrevista, destinada à contratação de Professor Substituto, para atuação nos Departamentos da Uesb e nas áreas de conhecimento/matérias/disciplinas indicadas, e sob as condições especificadas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública, objeto do presente Edital, visa o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste Edital, observada a ordem de Convocação para Contratação dos Candidatos Aprovados, conforme Lista IV, a ser elaborada de acordo o item 7 deste Edital.
1.2. Nos termos do § 1º, art. 47, da Lei 8.352/2022, o Professor Substituto será contratado para atender à necessidade inadiável de ensino, de acordo com os requisitos indicados pelo Departamento no qual será lotado.
2. DO CRONOGRAMA
Os candidatos deverão observar o cronograma abaixo, com as etapas do processo seletivo:
ATIVIDADES | PERÍODO / DATAS |
Publicação do Edital | 01 de agosto de 2024 |
Data da divulgação dos Pontos | Até 15 de agosto de 2024 |
Data de divulgação do Manual do Candidato | Até 15 de agosto de 2024 |
Período de Inscrições | 15 de agosto a 04 de setembro de 2024 |
Prazo de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição | 15 e 16 de agosto de 2024 |
Publicação do resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição | 21 de agosto de 2024 |
Prazo de interposição de Recurso contra o resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição | 22 e 23 de agosto de 2024 |
Publicação da decisão da análise dos Recursos contra o resultado da isenção de pagamento da taxa de inscrição | 28 de agosto de 2024 |
Data limite para envio dos documentos exigidos para inscrição | 05 de setembro de 2024 |
Data limite para pagamento da taxa de inscrição | 05 de setembro de 2024 |
Publicação do resultado da homologação das inscrições | Até 11 de setembro de 2024 |
Prazo de recurso contra resultado das homologações das inscrições | 2 dias após a publicação da homologação das inscrições |
Publicação da análise dos Recursos contra resultado da homologação das inscrições | Até 18 de setembro de 2024 |
Data para divulgação do cronograma de entrevistas e aula pública para cada vaga | Até 20 de setembro de 2024 |
Período da Seleção (realização das provas) | 24 a 28 de setembro de 2024 |
Publicação do Resultado da Seleção | 02 de outubro de 2024 |
Prazo de Recurso contra Resultado Final da Seleção | 03 e 04 de outubro de 2024 |
Publicação do Resultado dos Recursos e Republicação do Resultado Final da Seleção (se houver alteração) | Até 09 de outubro de 2024 |
Realização da Banca de Heteroidentificação, para candidatos convocados para as vagas reservadas para a população negra | 15 de outubro de 2024 |
3. DAS VAGAS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. A Seleção Pública, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento, por prazo determinado, de 06 (seis) vagas existentes para professor substituto desta Universidade, indicadas no Anexo I deste Edital.
3.2. As inscrições são reservadas para as matérias indicadas no Anexo I deste Edital, de acordo com a formação exigida, observados os requisitos correspondentes, podendo o candidato apresentar titulação superior, desde que compatível com a área exigida.
3.3. Das 06 (seis) vagas disponibilizadas, serão reservadas 30% (trinta por cento), aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, correspondente a 02 (duas) vagas, em conformidade com o determinado pelo § 2º, art. 2º do Decreto Estadual nº 15.353/2014, observando os critérios estabelecidos neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E PROCEDIMENTOS
4.1. Procedimentos para inscrição:
4.1.1. O candidato deverá acessar, por meio da home page da Uesb – xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxxx, a área de inscrição e obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:
a) selecionar a opção “realizar uma nova inscrição”, quando será disponibilizado Formulário de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;
b) após o preenchimento, o Formulário de Inscrição deverá ser impresso, assinado e digitalizado;
c) o candidato deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal (Anexo II deste Edital), anexando-o ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no subitem 4.3 deste Edital;
d) após realizados todos os procedimentos pertinentes à inscrição, o candidato deverá gerar o boleto bancário, pagável em qualquer banco até a data de vencimento, indicada no boleto (não serão aceitas inscrições com pagamento após o vencimento). Excetua-se dessa exigência, os candidatos que obtiveram deferimento no pedido de isenção da taxa de inscrição;
e) após os procedimentos descritos neste subitem, o candidato deverá providenciar o envio da documentação necessária para a efetivação da inscrição, conforme orientações nos subitens 4.2. e 4.3. deste Edital.
4.1.2. Candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas à população negra, nos termos da legislação vigente e nas condições fixadas neste Edital, deverão indicar tal opção no ato de inscrição, utilizando-se do formulário referido no subitem 4.1.1, alínea “a”, deste Edital, sendo que não serão admitidas solicitações posteriores de alteração de modalidade de concorrência.
4.1.2.1. Os candidatos optantes às vagas reservadas deverão preencher e assinar a Autodeclaração de pertencimento à população negra (Anexo IV deste Edital).
4.1.3. Nos termos do art. 4º do Decreto Estadual nº 15.353/2014, os candidatos negros que optarem pela modalidade de concorrência “reserva de vagas à população negra” concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública, sendo necessário, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, marcar o campo relacionado a opção de concorrência “vagas reservadas à população negra”, além de preencher, assinar e anexar a Autodeclaração de pertencimento à população negra.
4.2. Os documentos para inscrição deverão ser encaminhados em formato PDF, em apenas um ou dois arquivos, dependendo da quantidade de comprovações, contendo os documentos elencados no subitem 4.3, para o endereço de e-mail da Subgerência de Concurso e Seleção (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), especificando na linha de assunto “Documentos para Inscrição – Edital 203/2024”, até o prazo máximo descrito no Cronograma (item 2), sendo que a documentação encaminhada após essa data e horário não será aceita, sendo, consequentemente, desconsiderada a inscrição efetivada.
4.3. Os documentos exigidos para efetivação da inscrição são:
a) Formulário de inscrição digitalizado, conforme indicado na alínea “b”, subitem 4.1.1. deste Edital;
b) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal, observando o disposto no subitem 9.3. deste Edital (Anexo II deste Edital);
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de Graduação de duração plena (frente e verso), em que conste o número do Decreto ou da Portaria de Reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação ou respectivo Conselho Estadual de Educação, bem como data da Colação de Grau;
d) Certificado ou Certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (frente e verso), ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente de conclusão dos Créditos
Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), quando for o caso, e/ou Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu (frente e verso), recomendado pela Capes, ou Ata de defesa da Dissertação ou da Tese da Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente carimbado e assinado pela autoridade competente;
e) Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Diploma(s) e/ou ao(s) Certificado(s) apresentado(s), devidamente carimbado(s) pela Instituição expedidora;
f) Cédula de Identidade ou, em caso de estrangeiro, visto de permanência com período igual ou superior à duração do contrato, com autorização para trabalhar;
g) Título de Eleitor;
h) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
i) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
j) Currículo Lattes (extraído da Plataforma Lattes/CNPq), atualizado e comprovado, tipo completo;
k) Autodeclaração (Anexo IV deste Edital), exclusivamente para concorrente para “vagas reservadas à população negra” assinada pelo candidato concorrente na condição de preto ou pardo, observando o disposto no art. 3º do Decreto Estadual 15.353/2014;
l) Termo de Compromisso para apresentação de documentos (Xxxxx XXX deste Edital), exclusivamente para candidatos que não entregarem a totalidade dos documentos, conforme subitem 4.3.1;
m) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, dispensável nos casos de deferimento de pedido de isenção, conforme item 5, deste Edital, devendo neste caso, o candidato anexar cópia da Portaria Uesb com o resultado da análise dos pedidos de isenção.
4.3.1. Os documentos indicados nas letras de “c” a “e” do subitem 4.3. poderão ser apresentados pelos candidatos até o ato da contratação, para a qual são absolutamente indispensáveis. Neste caso, os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da provade títulos.
4.3.1.1. É indispensável, para homologação da inscrição e para fins de pontuação na prova de títulos, a comprovação do currículo no que se refere às atividades científicas e/ou artístico-literárias; atividades didáticas e profissionais; e atividades administrativas.
4.3.2. Os Títulos Acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, conforme Legislação em vigor (Resolução n.º 3/2016 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.º 7/2017 do CNE/CES e Artigo 48 da Lei n.º 9.394/96).
4.3.2.1. O documento de revalidação ou reconhecimento do Diploma ou título poderá ser apresentado até a convocação para contratação, sendo que, neste caso, os títulos não revalidados ou reconhecidos, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.
4.4. O candidato, no ato de inscrição, deverá encaminhar os documentos exigidos no subitem 4.3, em digitalizações legíveis, reservando à Banca Examinadora, instituída por cada Departamento, o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.
4.5. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem o envio da totalidade dos documentos exigidos, bem como sem a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.6. A assinatura do requerimento de inscrição por parte do candidato pressupõe a sua aceitação aos termos deste Edital.
4.7. A inscrição será efetivada após o recebimento da documentação, da comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da isenção, da aprovação pela Comissão da Seleção/Departamento responsável pela vaga disponível pelo presente Edital e da publicação em Diário Oficial do Estado.
4.8. Só participarão da Seleção os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.
4.9. A divulgação da homologação das inscrições apresentadas para o certame, será realizada conforme Cronograma disposto no item 2, por meio da página da Uesb (xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxxx) e do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE).
4.10. O candidato que se julgar prejudicado com a homologação das inscrições poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, desde que devidamente fundamentado, que deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com a informação “Recurso – Edital 203/2024” na linha de assunto da mensagem, e devem ser apresentados conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital.
4.10.1. Não será aceito o envio de documentos exigidos para efetivação da inscrição, em período de recurso.
5. DO PAGAMENTO E DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), podendo ser paga em qualquer banco por meio de boleto bancário, até o prazo máximo descrito no Cronograma (item 2).
5.1.1. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.
5.2. Terão direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme art. 56 do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 e Decreto 6.593/2008, desde que cumpram os requisitos:
a) tenha sido incluído no Cadastro há pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias;
b) tenha NIS cadastrado (não excluído) em seu nome;
c) informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
d) tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 (quarenta e oito) meses.
5.3. Para assegurar o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá apresentar requerimento, nos dias 15 de agosto até às 23h59 do dia 16 de agosto de 2024, exclusivamente através do link: Solicitação de Isenção de Taxa.
5.3.1. No requerimento de solicitação de isenção, o candidato deverá anexar:
a) comprovante de cadastramento no CadÚnico, em formato PDF, retirado da plataforma xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/, que esteja atualizado e vigente no momento de efetivação da solicitação;
b) documento oficial de identificação com foto.
5.3.2. A Uesb poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado por meio de Portaria da Uesb a ser publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado na página da Uesb até o dia 21 de agosto de 2024.
5.5. Candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, nos dias 22 e 23 de agosto de 2024.
5.5.1. Os recursos contra o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com a informação “Recurso Isenção – Edital 203/2024” na linha de assunto da mensagem, e devem ser apresentados conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
5.5.2. O Formulário com a apresentação do recurso, juntamente com eventual documentação comprobatória dos argumentos apresentados, deverão ser reunidos em arquivo digital único, no formato PDF.
5.6. Recursos interpostos fora do prazo ou em desconformidade com os meios indicados neste item do Edital não serão analisados.
5.7. O resultado final da homologação das isenções, após avaliação dos recursos eventualmente apresentados, será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e na página da Uesb (xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx) até o dia 28 de agosto de 2024.
5.8. O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, mesmo se aceito, não dispensa o candidato de efetuar todos os procedimentos de inscrição e envio de documentos descritos no item
3, subitens 3.1 a 3.9 deste Edital, de forma a solicitar sua inscrição efetiva no certame disciplinado pelo presente Instrumento.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
6.1. Haverá reserva de 30% (trinta por cento) das vagas previstas neste Edital, correspondente a 02 (duas) vagas, bem como daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, aos candidatos pretos e pardos, desde que declarem tal condição no momento da inscrição, de acordo com a Lei Estadual nº 13.182/2014 e o Decreto Estadual nº 15.353/2014.
6.1.1. A observância do percentual de vagas reservadas aos pretos e pardos dar-se-á durante todo o período de validade da Seleção e aplicar-se-á na hipótese de surgimento de novas vagas para as áreas de conhecimento/matéria/disciplina, além daquelas já previstas no presente Edital.
6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas à população negra aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na Seleção Pública, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
6.3. No momento da inscrição, os candidatos que desejam concorrer as vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos deverão assinar a Autodeclaração (Anexo IV deste Edital) e, expressamente, declarar a opção por concorrer a tais vagas.
6.4. A concorrência às vagas reservadas é facultativa aos candidatos pertencentes à população negra, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
6.5. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e terá validade somente para o processo seletivo regido pelo presente Edital.
6.6. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no caso de aprovação e convocação, passarão por procedimentos de heteroidentificação, realizados por Comissão específica e, se necessário, por Comissão Recursal de Heteroidentificação, que terão regulamento próprio, a ser instituído por Portaria da Reitoria, com vistas a validar a autodeclaração apresentada no ato da inscrição.
6.6.1. Será eliminado da Seleção, o candidato preto ou pardo que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração ou que não for reconhecido como preto ou pardo, pela Comissão de Heteroidentificação e pela Comissão Recursal de Heteroidentificação.
6.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da Seleção e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo público, após
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.8. Na hipótese de não haver candidato preto ou pardo aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga será revertida para a ampla concorrência e será preenchida por candidato aprovado, observada a ordem de classificação.
6.9. Os procedimentos para definição e ocupação da vaga reservada para a população negra estão detalhados no item 8 (“Da Publicação do Resultado”), em especial no subitem 8.2, alíneas “a” a “g”.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. A Seleção Pública será realizada no respectivo Campus em que foi aberta a vaga, no período indicado neste Edital, devendo o candidato se apresentar na data, horário e local indicados no cronograma de entrevistas e aula pública para cada vaga, a ser divulgado em conformidade ao item 2 deste Edital.
7.2. A Seleção, objeto deste Edital, constará de Entrevista, Prova de Títulos e Aula Pública (conforme descrito no Manual do Candidato), de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 47 da Lei n.º 8.352, de 02 de setembro de 2002 – Estatuto do Magistério Público das Universidades Estaduais, e na Resolução do Consepe nº 159/2001, sendo que os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.
7.2.1. A aula pública terá como objetivo apurar o desempenho didático pedagógico do candidato, e será realizada em sessão pública, devidamente gravada.
7.2.1.1. Será divulgada, na página da Uesb (xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxxx), a lista com os 5 (cinco) temas e sugestão bibliográfica básica para a prova didática teórica e/ou prática (aula pública).
7.3. Para realização das provas o candidato deverá apresentar documento original de identificação oficial com foto.
7.4. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua eliminação automática e irrecorrível, na presente Seleção.
7.5. O candidato que por qualquer motivo se retirar do local em que estiver sendo realizada uma das provas, interrompendo a sua participação na Seleção, não terá direito ao retorno para concluí- las.
7.5.1. A nota final de cada candidato será obtida mediante a média ponderada, com os seguintes pesos: Entrevista (ENT.), peso 3; Aula Pública (AP), peso 5; Títulos (T), peso 2, resultando na seguinte fórmula: Média Final (M) = (ENT. x 3) + (AP x 5.) + (T x 2) / 100.
7.6. No caso de empate, será considerado como critérios de desempate:
a) melhor desempenho na aula pública;
b) melhor desempenho na entrevista;
c) maior número de pontos na prova de títulos, excluída a pontuação excedente;
d) maior número de pontos na titulação excedente.
7.7. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis), após aplicação da fórmula indicada no subitem 7.5.1 do presente Edital.
8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O Resultado Final desta Seleção Pública será divulgado por meio de 04 (quatro) listas, contendo:
Lista I: classificação, por área de conhecimento/matéria/disciplina, conforme resultados apurados pelas Bancas Examinadoras indicadas pelos respectivos Departamentos;
Lista II: classificação geral de todos os candidatos aprovados, nos termos do subitem 7.8 deste Edital, concorrentes em qualquer modalidade (ampla concorrência e vagas reservadas para população negra) e para qualquer vaga, em ordem decrescente de pontuação, com as respectivas pontuações e modalidade de concorrência, envolvendo todas as áreas de conhecimento/matéria/disciplina oferecidas na Seleção;
Lista III: classificação exclusivamente dos candidatos aprovados, concorrentes para as vagas reservadas à população negra, em ordem decrescente de pontuação, com as respectivas pontuações, indicando a área de conhecimento/matéria/disciplina para a qual concorreram;
Lista IV: ordem de convocação para contratação dos candidatos aprovados, por área de conhecimento/matéria/disciplina, mediante aplicação dos princípios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas a candidatos negros, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 15.353/2014.
8.2. A elaboração da Lista IV – Ordem de Convocação para contratação, por Área de Conhecimento/Matéria/Disciplina seguirá os seguintes procedimentos:
a) de acordo com o Resultado da Lista II (classificação geral de todos os candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, envolvendo todas as áreas de conhecimento/matéria/disciplina oferecidas na Seleção e todas as modalidades de concorrência), os dois candidatos com a maior pontuação na Seleção Pública terão os nomes inseridos na Lista IV, de acordo com a área de conhecimento/matéria/disciplina para a qual concorreram;
b) no caso de os dois candidatos com maior pontuação na Seleção Pública terem concorrido para uma mesma vaga, além do procedimento indicado na alínea anterior, será buscado, na Lista II,
candidato com maior pontuação para ocupar uma vaga, na Lista IV, para área conhecimento/matéria/disciplina distinta da ocupada pelos candidatos referidos na alínea anterior;
c) após os procedimentos indicados nas alíneas anteriores, o candidato para vaga reservada à população negra com a maior pontuação dentre os concorrentes a esta modalidade de concorrência, conforme apurado na Lista III (classificação exclusivamente dos candidatos aprovados, concorrentes para as vagas reservadas à população negra, em ordem decrescente de pontuação, envolvendo todas as áreas de conhecimento/matéria/disciplina oferecidas na Seleção), terá seu nome inserido na Lista IV, de acordo com a área de conhecimento/matéria/disciplina para a qual concorreu;
d) no caso de o candidato referido na alínea anterior deste Edital ter concorrido para vaga já ocupada, após os procedimentos indicados nas alíneas “a” e “b” deste subitem, além do procedimento indicado na alínea “c”, acima, será buscado, na Lista III, candidato concorrente à vaga reservada à população negra com maior pontuação para ocupar uma vaga, na Lista IV, para área de conhecimento/matéria/disciplina distinta das duas vagas ocupadas pelos candidatos da Lista II (ampla concorrência, incluindo os negros que também concorrem simultaneamente na ampla concorrência) mediante aplicação dos procedimentos previstos nas alíneas “a” e “b”, acima;
e) após os procedimentos indicados nas alíneas anteriores, repete-se os procedimentos para o preenchimento das três últimas vagas, sendo duas na ampla concorrência e uma na vaga reservada à população negra;
f) cumpridos os procedimentos indicados nas alíneas anteriores, “a” a “e” deste subitem, a Lista IV continuará a ser composta, para definição da ordem de convocação, no caso de desistências ou surgimento de novas vagas durante a vigência do Edital, sendo incluídos, sucessivamente, dois nomes oriundos da Lista II e um nome oriundo da Lista III, observada a ordem decrescente de pontuação, observada a área de conhecimento/matéria/disciplina para a qual concorreram;
g) os procedimentos indicados nas alíneas anteriores deverão ser repetidos até que todos os candidatos aprovados na Seleção Pública, conforme Listas II e III, estejam devidamente classificados na Lista IV (Ordem de Convocação para Contratação, por Área de Conhecimento/Matéria/Disciplina).
9. DO RECURSO AO RESULTADO
9.1. O candidato que se julgar prejudicado com os resultados finais da Seleção poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos resultados no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, desde que devidamente fundamentado, observando as disposições contidas nas normas da Seleção.
9.2. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com a informação “Recurso – Edital 203/2024” na linha de assunto da mensagem, e deve ser apresentado conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital.
9.3. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado.
10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1. Publicado o resultado pela Reitoria, seguir-se-á a convocação para contratação sob o Regime Especial de Direito Administrativo, pelos prazos determinados neste Edital, de acordo com cada vaga, conforme Anexo I do presente Edital e em conformidade com o disposto na Lei Estadual n.º 6.677/94, alterada pelas Leis nºs. 7.992/2001, 8.889/2003 e Lei 14.182/2019, regulamentada pelos Decretos nºs. 8.112/2002 e 11.571/2009.
10.2. Xxxxxxx será contratado o candidato convocado que:
a) seja considerado apto nos exames de saúde;
b) não acumule ilegalmente cargo ou função pública;
c) apresente prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) apresente comprovação da titulação acadêmica exigida para a vaga.
10.3. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos e, para o regime de 40 (quarenta) horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 (vinte) horas semanais.
10.4. O horário das atividades do professor substituto contratado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo a ele ser atribuídas atividades no turno matutino, vespertino e noturno, inclusive nos dias de sábado.
10.5. O candidato aprovado e contratado deverá assumir a disciplina para a qual prestou a Seleção e/ou outras disciplinas afins, se necessário, para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho e o disposto no art. 21 da Lei Estadual nº 8.352/2002.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.
11.2. Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.
11.3. A aprovação nesta Seleção não cria, para o candidato, direito à contratação, sendo que esta, quando se der, deverá respeitar rigorosamente a ordem de convocação, conforme Lista IV, subitem
8.1 deste Edital.
11.4. ASeleção é válida por 02 (dois) anos, contados da data da publicação dos resultados, podendo ser prorrogada uma vez, a critério da Universidade, por igual período, reservando-se à instituição, neste prazo, o direito de contratar o(s) candidato(s) habilitado(s), por ordem de convocação, conforme Lista IV, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria ou matéria equivalente, em qualquer Departamento da Universidade.
11.4.1. Caso o candidato seja convocado para assumir matéria equivalente, em qualquer Departamento da Universidade, poderá manifestar interesse em assumir as disciplinas e será contratado, ou, caso contrário, poderá solicitar sua reclassificação para o último lugar da lista de aprovados na Seleção Pública, antes de expirado o prazo da convocação, o que não ocorrendo, implicará em desistência da vaga ao cargo em que foi aprovado.
11.5. O candidato a ser contratado, que efetivou a inscrição com o Certificado ou a Certidão de conclusão do Curso de Graduação ou com a Ata da defesa da dissertação ou tese, deverá apresentar, à Gerência de Recursos Humanos, o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) correspondentes, no prazo de doze meses, contados a partir da data de sua contratação, sob pena de rescisão contratual, devendo ser observado, ainda, o prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de conclusão do curso, para fins de concessão do incentivo de pós-graduação, na forma disposta no § 1º do art. 29 da Lei nº 8.352/2002.
11.6. O Docente, imediatamente após sua contratação, deverá solicitar via Sistema Eletrônico de Informações – SEI-Bahia, o Incentivo de Pós-Graduação a que faz jus, de acordo com a comprovação de sua titulação acadêmica.
11.7. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza ocorridas no processo de Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarãoo(a) candidato da Seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
11.8. O valor básico dos vencimentos do Professor Substituto corresponde ao cargo de Professor Xxxxxxxx, nível A, conforme tabela que compõe o Anexo X da Lei Estadual nº 14.725, de 28 de maio de 2024, publicada no D.O.E. de 29 de maio de 2024, acrescido dos reajustes ocorridos no período, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente.
11.9. As questões pertinentes à realização da Seleção serão resolvidas pela Banca Examinadora e os casos omissos pela Comissão Coordenadora da Seleção podendo ser submetidos à apreciação do Consepe, se necessário.
Vitória da Conquista, 31 de julho de 2024.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO I DO EDITAL N° 203/2024
QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS/EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO
CAMPUS DE ITAPETINGA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS – DCEN
Matéria/disciplina | Nº de Vagas | Carga Horária | Duração do Contrato | Exigência Mínima |
Cálculo Numérico, Álgebra Linear, Estatística Experimental | 01 | 40h | 19 meses | Graduação em Matemática, Física ou Engenharias com Pós-Graduação nas áreas e/ou áreas afins |
Introdução a Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos e Meio Ambiente, Educação Ambiental, Planejamento Ambiental de Sistemas Industriais, Empreendedorismo, Higiene e Segurança do Trabalho e Estágio Supervisionado | 01 | 40h | 06 meses | Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitarista com Pós-Graduação na área e/ou em áreas afins |
CAMPUS DE JEQUIÉ
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – DCB
Matéria/disciplina | Nº de Vagas | Carga Horária | Duração do Contrato | Exigência Mínima |
Geologia Geral, Paleontologia e Biologia Geral | 01 | 40h | 16 meses | Graduação em Ciências Biológicas ou Geologia |
CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – DCS
Matéria/disciplina | Nº de Vagas | Carga Horária | Duração do Contrato | Exigência Mínima |
Clínica Cirúrgica (Tutoriais, ambulatório e anatomia clínica) | 01 | 40h | 29 meses | Graduação em Medicina com Residência em Cirurgia Geral ou Anestesiologia reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura ou título de Especialista em Cirurgia Geral ou Anestesiologia outorgados pela Associação Médica Brasileira |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – DCSA
Matéria/disciplina | Nº de Vagas | Carga Horária | Duração do Contrato | Exigência Mínima |
Administração Estratégica, Administração de Materiais II, Administração Mercadológica I e Administração Mercadológica II. | 01 | 40h | 19 meses | Graduação em Administração, com Pós-Graduação em Administração e/ou Áreas Afins |
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS – DELL
Matéria/disciplina | Nº de Vagas | Carga Horária | Duração do Contrato | Exigência Mínima |
Metodologia do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa, Metodologia do Ensino Médio de Língua Portuguesa, Introdução aos Estudos do Letramento e Linguagem e Interação | 01 | 40h | 05 meses | Graduação em Letras e Pós- Graduação na Área de Letras e/ou Linguística e/ou Educação |
ANEXO II DO EDITAL Nº 203/2024
TERMO DE COMPROMISSO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL
(nome completo do candidato)
(naturalidade) (estado civil)
(filiação)
(endereço)
(bairro) (cidade)
(CEP) (telefone) (e-mail)
(n.º de identidade) (n.º de CPF)
Ao efetuar a inscrição para Seleção Pública para Professor Substituto – Edital nº 203/2024,
junto à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, comprometo-me,
na hipótese de ser CONTRATADO (A) pela UESB, a aceitar o regime de trabalho de 40 horas semanais, cumprindo o que determina a Lei n.º 8.352/02, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia, e declaro não ter outro vínculo empregatício que implique em acumulação não permitida.
Vitória da Conquista, de de 2024.
(assinatura)
ANEXO III DO EDITAL Nº 203/2024
TERMO DE COMPROMISSO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
(nome completo do candidato)
(naturalidade) (estado civil)
(filiação)
(endereço)
(bairro) (cidade)
(CEP) (telefone) (e-mail)
(n.º de identidade) (n.º de CPF)
Ao efetuar a inscrição para Seleção Pública para Professor Substituto – Edital nº 203/2024,
junto à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, comprometo-me,
na hipótese de ser CONVOCADO(A) PARA CONTRATAÇÃO pela UESB, apresentar todos os documentos indicados nas letras de “c” a “e” do subitem 4.3 do Edital necessários para comprovação da exigência mínima indicada no Anexo I deste Edital.
Vitória da Conquista, de de 2024.
(assinatura)
ANEXO IV DO EDITAL Nº 203/2024
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
(Concorrentes a vagas reservadas para a população negra – Lei 13.182/2014)
Eu, CPF: , inscrito para a Seleção Pública - Edital 203/2024, Área de conhecimento/matéria/disciplina:
, do Departamento de , DECLARO ser de cor preta ou parda, conforme classificação étnico-racial adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e ASSUMO A OPÇÃO de concorrer às vagas reservadas à população negra nos concursos públicos e processos seletivos simplificados, conforme Lei Estadual nº 13.182/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.353/2014, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos para a Seleção. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder administrativamente no caso de constatação de declaração falsa conforme § 3º art. 3º do Decreto nº 15.353/2014.
, / /2024.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO V DO EDITAL Nº 203/2024
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA À SELEÇÃO PÚBLICA, Edital nº 203/2024,
realizado para o Departamento ,
Matéria/Área da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB.
Eu, , portador do documento de identidade nº , CPF nº , para concorrer a uma vaga na Seleção - Edital n° 203/2024, apresento recurso junto à Comissão da Seleção, através do envio do e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contra decisão da Comissão e/ou da Banca Examinadora da referida Seleção.
I. Do objeto de recurso:
( ) Resultado da Homologação da Inscrição ( ) Resultado Final da Seleção
II. Dos argumentos de recurso
.
III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
.
, de de 2024.
Assinatura