PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 001/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 001/2021
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETO BÁSICO DA CONSOLIDAÇÃO ESTRUTURAL DA ESTAÇÃO GÁVEA, DA LINHA 4 DO METRÔ DO RIO DE JANEIRO.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS CORRIDOS
PROCESSO INTERNO: SEI-100002/000547/2020
DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 22/06/2021 – 14h
1. INTRODUÇÃO
1.1 - A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, CNPJ nº 04.611.818/0001-00, com sede na Av. Nossa Senhora de Copacabana, n.º 493, 6º andar – Copacabana, Rio de Janeiro, torna público que, devidamente autorizada pelo seu Diretor Presidente, na forma do disposto no processo administrativo SEI- 100002/000547/2020, que no dia, hora e local indicados no item 9.1 deste edital, será realizada licitação pelo critério de julgamento de TÉCNICA E PREÇO, modo de disputa FECHADO e regime de contratação EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, sendo regida pela Lei Federal n.º 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da RIOTRILHOS, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 e pela Lei Complementar Estadual nº 287, de 04/12/1979, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 - As justificativas que comprovam o interesse público na contratação objeto da presente licitação estão expostas no processo acima elencado, o qual se encontra disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Estado do Rio de Janeiro, mediante solicitação direcionada ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do
Estado e divulgadas no sítio a RIOTRILHOS – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 - O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no sítio da RIOTRILHOS – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, alternativamente, podem ser adquiridos por meio digital (Pen-Drive), disponibilizados na sede da RIOTRILHOS, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxx xx Xxxxxxx/XX, a partir do dia 16/04/2021.
1.4.1 - Em virtude do trabalho remoto na RIOTRILHOS, implementado, o comparecimento para a obtenção do Edital e seus anexos, mediante ao estabelecido no item 1.4, deverá ser previamente agendado através e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados.
1.5 - Os interessados poderão impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a RIOTRILHOS se manifestar em até 3 (três) dias úteis
1.5.1 - Em virtude do trabalho remoto na RIOTRILHOS, o comparecimento para exame dos processos de que trata o item 1.5 deverá ser previamente agendado, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.2 - Caberá à Comissão de Licitação, auxiliada pela área técnica do setor requisitante, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.5.3 - Caberá ao Diretor do setor requisitante, auxiliado pela sua área técnica e pela Assessoria Jurídica, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
1.5.4 - Acolhida a impugnação contra o EDITAL, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
1.5.5 - Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram
o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
1.5.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
1.6 - A data de abertura da licitação poderá ser adiada, caso não haja tempo hábil pararesposta aos esclarecimentos ou à impugnação.
1.6.1 - A decisão pelo eventual adiamento da abertura da licitação será publicada no sítio eletrônico da RIOTRILHOS e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
1.7 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
1.8 - As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
1.9 - Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução da Concessão.
2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O objeto da presente Licitação é a contratação da Elaboração de Estudos e Projeto Básico da Consolidação Estrutural da Estação Gávea, da Linha 4 do metrô do Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO 1) e em seus Anexos.
2.2 - O objeto será executado segundo o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 3173.26.453.0469.1029 NATUREZA DA DESPESA: 4490.51.03
4. TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente licitação adotará o critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO, com o modo de disputa FECHADO.
5. DO VALOR ESTIMADO - SIGILOSO
5.1 - O orçamento total estimado do serviço será sigiloso, na forma do art. 00, xxxxx x/x § 0x xx Xxx Xxxxxxx 13.303/16 e do art. 24 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da RIOTRILHOS.
5.2 - O orçamento estimado poderá ser tornado público na fase de negociação de preços, em ato público e devidamente justificado. Em todo o tempo, este permanece à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta, sempre que solicitado.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não em Cadastro mantido pela SEPLAG.
6.2 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
6.3 - Estará impedida de participar de licitações e contratar com a RIOTRILHOS o interessado que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
II. esteja cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar aplicada pela RIOTRILHOS;
III. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado
do Rio de Janeiro;
V. se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44.
6.4 - A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
7. DA PARTICIPAÇÃO SOB O REGIME DE CONSÓRCIO
7.1 - Será permitida a participação de consórcio, no limite de até 03 (três) pessoas jurídicas consorciadas.
7.2 - As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante RIOTRILHOS pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
7.2.2 - No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
7.2.3 - Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
7.2.4 - Todos os integrantes do consórcio deverão apresentar a documentação de habilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado,
7.2.5 - Para efeitos de qualificação econômico-financeira, deverá ocorrer a apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação e ser demonstrado, por cada consorciado, o atendimento aos requisitos contábeis definidos no instrumento convocatório;
7.2.6 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
7.2.7 - O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
7.2.8 - Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo contratante;
7.2.9 - Os consorciados poderão alterar sua estrutura para Sociedade de Propósito Específico – SPE, desde que mantidas as condições de habilitação e a mesma proporção de participação das empresas consorciadas;
7.2.10 - No caso de SPE constituída no mesmo ano fiscal em que ocorrer a contratação e que não possuir demonstrações contábeis apresentadas e exigidas na forma da lei e do edital, os acionistas ou sócios da SPE, a ser contratada, devem ser solidariamente responsáveis pela execução do contrato, mediante inserção de Cláusula de Compromisso no Contrato, em que participarão na qualidade de intervenientes anuentes;
7.2.11 - A responsabilidade dos integrantes do consórcio será solidária, tanto na fase de licitação como durante a execução contratual, devendo constar cláusula neste sentido no compromisso de constituição a ser firmado peles licitantes e no contrato a ser celebrado pelo consórcio vencedor.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão de recebimento dos envelopes por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular proposta de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
8.2 - A documentação referida no item 8.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (XXXXX XX), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
8.3 - Os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados à Comissão Especial de Licitação fora do envelope de Propostas Técnica e Proposta de Preços.
8.4 - Somente as pessoas credenciadas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.5 - O Representante Legal ou Procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do item 8.1 deste Edital.
8.6 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um Licitante sob pena de não serem aceitas suas manifestações e requerimentos.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E TÉCNICA
9.1 - No dia 22/06/2021, às 14h00min, na sede da RIOTRILHOS, localizada a Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, os licitantes apresentarão suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO RIOTRILHOS EDITAL Nº XXX/XXX
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II. ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA RIOTRILHOS EDITAL Nº XXX/XXX
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
9.2 - O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e proposta técnica, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VII).
9.3 - Os licitantes também deverão apresentar, fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme modelo previsto no ANEXO VIII.
9.4 - Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Especial de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
9.5 - Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item acima, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Especial de Licitação declarar tal condição.
9.6 - Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do ANEXO X do Edital.
9.7 - A não apresentação da declaração prevista no item 9.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
9.8 - Todas as folhas dos documentos inclusos nos ENVELOPES deverão estar rubricadas pelo representante legal ou procurador da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
9.8.1 - A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura dos respectivos ENVELOPES, nos termos do presente Edital.
9.9 - A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação/desclassificação do licitante.
9.10 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
9.11 - Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso um licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
9.11.1 - Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
9.12 - Os licitantes também deverão apresentar, fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO VI.
9.13 - Os licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas. A RIOTRILHOS não será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - Da organização do envelope “A” da proposta de preços
10.1.1 - Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO serão apresentados pelo licitante em 2 (duas) vias, a partir da entrega dos Formulários dispostos no ANEXO VII do Termo de Referência, que deverão ser preenchidos por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
10.1.2 - A proposta de Preços, que compreende a descrição do material ou o serviço ofertado pelo Proponente, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e de seus Anexos, bem como atender às seguintes exigências:
a) Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo-se detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como os preços unitários de cada Produto (P1 a P10) e total detalhados em planilha, como adiante explanado;
b) Demonstração do valor do BDI adotado, com a devida memória de cálculo, sendo certo que o valor máximo admitido é de 30,35%.
c) A composição analítica do percentual dos Encargos Sociais - ES, discriminando todas as parcelas que o compõem.
10.1.3 - Será necessário que a Proposta de Preço contenha os formulários descritos na tabela abaixo, cujo detalhamento é feito no Anexo VII do Termo de Referência.
Formulário | Descrição |
FIN-1 | APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO |
FIN-2 | CUSTO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS |
10.1.4 - É vedado o cômputo dos custos relativos ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL na elaboração das propostas de preços e dos orçamentos dos licitantes, assim como na planilha de composição dos custos unitários elaborada pelo órgão licitante.
10.1.5 - O licitante deverá entregar CD com a Planilha Orçamentária elaborada em Excel para conferência da multiplicação e somatório dos itens. Os preços unitários e totais de cada item do orçamento só serão aceitos com duas casas decimais, não sendo permitida a inclusão de mais casas decimais para efeito da multiplicação e arredondamento.
10.1.6 - A Proposta de Preços, devidamente rubricado pelo licitante, incluindo a Declaração de Sistema de Contribuição Previdenciária Patronal adotada pelo Licitante, deverá informar o preço total dos serviços a executar, referente ao mês da apresentação da proposta, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, e ser devidamente assinada pelo representante legal do Licitante.
10.1.7 - A Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII do Termo de Referência, deverá ser preenchida pelo Licitante, em moeda corrente, respeitando ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório.
10.1.8 - No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução serviços, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente licitação, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
10.1.9 - A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
10.1.10 - O BDI máximo admitido nesta licitação é de 30,35% para a planilha orçamentária elaborada com base no regime de contribuição previdenciária patronal, estabelecido na Lei Federal nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei Federal
nº 13.161/2015, devendo cada licitante preencher a sua planilha Composição Analítica do BDI de acordo com o regime contributivo eleito.
10.1.11 - O licitante deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, obedecendo ao prazo previsto no item 19, com o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo.
10.1.12 - O licitante deverá apresentar somente uma única proposta de preços que contemplará em todos os seus itens o regime contributivo por ele adotado e constante da Declaração de Sistema de Contribuição Previdenciária Patronal adotada pelo licitante.
10.1.13 - É de inteira responsabilidade do licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devida, para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
10.1.14 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
10.1.15 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da RIOTRILHOS, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.2 - Da Abertura e do Julgamento da Proposta de Preços
10.2.1 - Na data da abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades Licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.2.2 - As Propostas de Preços serão avaliadas em termos de pontuação, sendo conferida uma Nota de Preço a cada uma delas, de acordo com o estabelecido no subitem 19.2, do Termo de Referência (ANEXO I):
A pontuação das Propostas Financeiras será obtida através da seguinte expressão:
NF = 100 x ( VFPMV / VFPEE ) ≤ 100 pontos
onde:
NF = nota da Proposta Financeira (NF ≤ 100 pontos);
VFPMV = valor total da menor proposta financeira dentre as apresentadas (R$); VFPEE = valor total da proposta financeira em exame (R$).
10.2.3 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da Proposta Financeira.
10.2.4 - Será desclassificada a Proposta de Preços que:
a) não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
b) contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) não apresentar as especificações e informações exigidas no Termo de Referência;
d) contiver oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais Licitantes;
e) deixar de incluir nos Envelopes algum dos documentos exigidos neste Edital ou deixar de apresentar alguma das declarações complementares.
10.2.5 - Será igualmente desclassificada a Proposta Financeira que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.2.5.1 - Considera-se manifestamente inexequível a Proposta Financeira cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela RIOTRILHOS.
10.2.5.2 - Nessa situação, será facultado ao Licitante o prazo de 2 dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
10.2.6 - Também será desclassificada a Proposta Financeira cujo preço global orçado, após a etapa de Negociação, supere o orçamento estimado da RIOTRILHOS, na forma do art. 57 da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016.
10.2.7 - Problemas de preenchimento, tais como erros de transcrição, disparidade entre valores numéricos e por extenso ou erros de cálculo não levam à desclassificação da proposta, desde que:
a) sua correção não leve a hipótese de desclassificação;
b) sejam corrigidos pelo Licitante no prazo de um dia útil; e não alterem o valor total por extenso da proposta.
10.2.8 - As PROPOSTAS DE PREÇOS serão ordenadas por ordem decrescente de vantajosidade;
10.2.9 - A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
10.2.10 - Será atribuída pela COMISSÃO, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA DE PREÇOS” (NPP), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.2.10.1 - Este critério será avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de que a proposta que apresentar o menor valor obterá a melhor nota, conforme Equação abaixo:
NPP = 100*PV
P
Onde:
NPP = NOTA PROPOSTA PREÇO
PV = Proposta mais vantajosa, em Reais P = Valor da Proposta em Exame, em Reais
10.2.11 - As licitantes DESCLASSIFICADAS não terão suas Propostas Técnicas analisadas.
11. DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 - Da organização do ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA
11.1.1 - Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA, deverão atender ao prescrito no item 16 do Termo de Referência (Anexo I), em especial ao preenchimento dos formulários abaixo especificados.
11.1.2 - Será necessário que a Proposta Técnica contenha os formulários descritos na tabela abaixo, cujo detalhamento é feito no Anexo VI do Termo de Referência.
Formulário | Descrição |
TEC-1 | APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA |
TEC-2 | ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO PROPONENTE |
TEC-3 | DESCRIÇÃO DA ABORDAGEM, METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO EM ATENDIMENTO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA. |
TEC-4 | PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA DOS PRODUTOS DO TRABALHO |
TEC-5 | COMPOSIÇÃO DA EQUIPE, SERVIÇO E CARGA DE TRABALHO DOS ESPECIALISTAS PRINCIPAIS. |
11.2 - Da Abertura e do Julgamento da Proposta Técnica:
11.2.1 - As Propostas Técnicas serão avaliadas em termos de pontuação, sendo conferida uma Nota Técnica a cada uma delas, de acordo com o estabelecido no subitem 19.1 do Termo de Referência.
11.2.1.1 - Os critérios, subcritérios e sistema de pontos para a avaliação das Propostas Técnicas acham-se explicitados nas tabelas abaixo. A máxima Nota da Proposta Técnica será de 100 (cem) pontos. Propostas Técnicas com pontuação total inferior a 70 (setenta) pontos serão desclassificadas.
Critério | Subcritério | Atributos e Pontos | Máx. de pontos | ||
1) Experiência na execução de projeto básico ou executivo envolvendo escavação subterrânea* | Atestados (máximo de 5 no total) | Serviço concluído entre 2011 - 2020 | Serviço concluído entre 2001 - 2010 | Serviço concluído até 2000 | 10 pontos |
05 pontos por atestado | 03 pontos por atestado | 01 pontos por atestado | |||
2) Pertinência e qualidade da metodologia, plano de trabalho e organização do serviço propostas** | Abordagem técnica e metodologia | Muito clara | Razoavelmente clara | Pouco clara | 40 pontos |
15 pontos | 10 pontos | 5 pontos | |||
Plano de trabalho | Plenamente exequível | Medianamente exequível | De difícil execução | ||
15 pontos | 10 pontos | 5 pontos | |||
Equilíbrio e dimensionamento da equipe de trabalho | Plenamente adequados | Razoavelmente adequados | Pouco adequados | ||
10 pontos | 5 pontos | 3 pontos | |||
Total máximo de pontos | 50 pontos |
(*) A pontuação do critério 1 pode ser cumulativa, ou seja, pode-se somar a pontuação de atestados de diferentes períodos.
(**) A pontuação do critério 2 é mutuamente excludente para cada subcritério.
11.2.3 - Para efeitos de avaliação dos critérios de Abordagem Técnica e Metodologia será considerado:
Muito Clara: Texto descritivo e explicativo do conjunto de atividades que serão executadas para alcançar o objetivo proposto e da metodologia que será utilizada, com informações completas sobre o tema, expostas de forma clara e coerente, com excelente domínio da matéria.
Razoavelmente Clara: Texto descritivo e explicativo do conjunto de atividades que serão executadas para alcançar o objetivo proposto e da metodologia que será utilizada, com tópicos não abordados ou com informações incompletas sobre o tema, expostas de forma coerente, porém pouco clara, com domínio regular da matéria.
Pouco Clara: Texto descritivo e explicativo do conjunto de atividades que serão executadas para alcançar o objetivo proposto, e da metodologia que será utilizada, com tópicos não abordados e informações insuficientes sobre o tema, incoerente ou confuso, com domínio satisfatório da matéria.
Para efeitos de avaliação dos critérios de Plano de trabalho, será considerado:
Plenamente Exequível: Texto descritivo é detalhado de forma objetiva das atividades e etapas de cada uma, descrição das estratégias que serão adotadas, abordados de forma coerente e compatível com o cronograma físico e de execução viável.
Medianamente Exequível: Texto descritivo e detalhado de forma objetiva das atividades e etapas de cada uma, descrição das estratégias que serão adotadas, abordados de forma coerente, mas não compatível com o cronograma físico e de execução regular.
De difícil Execução: Texto descritivo e detalhado de forma pouco objetiva das atividades e etapas de cada uma, descrição incompleta das estratégias que serão adotadas, abordados de forma coerente, mas não compatível com o cronograma físico e de execução satisfatória.
11.2.4 - Para efeitos de avaliação de Equilíbrio e dimensionamento da equipe de trabalho, será considerado:
Plenamente Adequado: Texto descritivo da estrutura, composição da equipe de trabalho e atribuições, compatível e adequado ao Plano de Trabalho proposto, apresentado de forma clara e objetiva.
Razoavelmente Adequado: Texto descritivo da estrutura, composição da equipe de trabalho e atribuições, contendo algumas incompatibilidades com Plano de Trabalho proposto, apresentado de forma medianamente clara e objetiva.
Pouco Adequado: Texto descritivo da estrutura, composição da equipe de trabalho e atribuições, apresentando de forma pouco compatível com Plano de Trabalho proposto, sem clareza ou objetividade.
Critério | Subcritério | Atributos e Pontos | Máxim o de pontos | ||
1) Qualificação geral* | Formação acadêmica | Pós- doutorado | Doutorado stricto sensu | Mestrado stricto sensu | 10 pontos |
03 pontos | 02 pontos | 01 ponto | |||
Experiência profissional na área de interesse*** | Mais de 30 anos de exercício profissional | Até 25 anos de exercício profissional | Até 20 anos de exercício profissional | ||
07 pontos | 05 pontos | 03 pontos | |||
2) Adequação para o serviço objeto deste TDR** | Atestados de atuação na respectiva área de interesse (máximo de 5 no total)*** | Serviço concluído entre 2011 - 2020 | Serviço concluído entre 2001 - 2010 | Serviço concluído até 2000 | 35 pontos |
15 pontos | 10 pontos | 5 pontos | |||
3) Experiência em projetos de escavações subterrâneas em rochas magmáticas**** | Atestados de atuação na respectiva área de interesse*** | Serviço concluído entre 2011 - 2020 | Serviço concluído entre 2001 - 2010 | Serviço concluído até 2000 | 5 pontos |
5 pontos | 3 pontos | 1 ponto | |||
Total máximo de pontos | 50 pontos |
Pontuação para a experiência do Proponente (Equipe-chave)
(*) A pontuação do critério 1 é mutuamente excludente para cada subcritério.
(**) A pontuação dos critérios 2 e 3 pode ser cumulativa, ou seja, pode-se somar a pontuação de atestados de diferentes períodos.
(***) Para delimitação da área de interesse consultar o subitem 19.3 do Termo de Referência.
(****) a) Típicas da cidade do Rio de Janeiro, formadas nos períodos Pré-Cambriano e Palozóico, como por exemplo: migmatitos, aplitos, granitos, biotitas-gnaisses, gnaisses- facoidais, gnaisses-graníticos, granitos, granodioritos, dioritos, diabásios, gabros, aplitos
e pegmatitos. b) Os atestados relativos ao critério 3 poderão consistir de declarações de próprio punho dos profissionais.
11.2.6 - A tabela deverá ser aplicada a cada membro da equipe-chave, sendo o resultado final da pontuação da Equipe-Chave o resultado da média simples das notas apuradas para cada profissional.
11.2.7 - A Nota da Proposta Técnica (NT), em termos de pontos, será obtida pela seguinte expressão:
NT = NTEM + NTEC ≤ 100 pontos
onde:
NT = nota da Proposta Técnica (70 pontos ≤ NT ≤ 100 pontos);
NTEM = nota técnica da experiência do Proponente - Empresa (NTEM ≤ 50 pontos); NTEC = média das notas técnicas do Proponente - Equipe-Chave (NTEC ≤ 50 pontos).
11.2.8 - Será desclassificada a Proposta Técnica que:
a) não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência;
b) contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) não apresentar as especificações informações técnicas exigidas no Termo de Referência;
d) deixar de incluir nos Envelopes algum dos documentos exigidos neste Edital ou deixar de apresentar alguma das declarações complementares;
e) não atingir a pontuação mínima exigida, de 70 (setenta) pontos.
11.2.9 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata, justificada pela COMISSÃO, e impedirá o licitante de participar das fases posteriores.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS LICITANTES
12.1 - O critério de julgamento utilizado pela licitação será “Técnica e Preço”, sendo o cálculo da “Nota Final” das licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços.
12.2 - A pontuação global de cada Proposta será calculada pela seguinte expressão:
NG= ((70 x NT) + (30 x NF)) / 100 ≤100 pontos
onde:
NG = nota global da Proposta (NG ≤ 100 pontos);
NT = nota da Proposta Técnica (70 pontos ≤ NT ≤ 100 pontos); NF = nota da Proposta Financeira (NF ≤ 100 pontos).
12.2.1 - Será selecionada para celebração do contrato, a Proposta que obtiver a maior pontuação global (NG). Em caso de empate será selecionada a que tiver alcançado a maior Nota Técnica. Persistindo o empate, haverá sorteio, em sessão pública a ser agendada pela RIOTRILHOS, para definição do Proponente Vencedor.
12.2.2 - A classificação dos licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das NOTAS FINAIS, sendo considerada a melhor proposta o licitante que atingir a maior NOTA FINAL.
12.3 - A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas Licitantes classificadas. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, proceder-se-á à comparação com a proposta de maior pontuação, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.063 de 06/10/2009.
12.3.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem com pontuação final na faixa de até 10% (dez por cento) abaixo da proposta de maior pontuação final serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.3.2 - O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
12.3.4 - Caso sejam identificadas pontuações idênticas de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) abaixo da proposta de maior pontuação final, a Comissão de Licitação convocará os Licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
12.3.5 - Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova ponderação e classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
12.3.6 - Havendo empate entre duas ou mais propostas na Nota Final, o desempate far-se-á através dos critérios estabelecidos pelo art. 55, da Lei nº 13.303/2016;
12.3.7 - O resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e no sítio de internet da RIOTRILHOS (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com a devida pontuação/classificação e indicação da data da sessão pública para recebimento, abertura e julgamento do “Envelope “C” – Habilitação”, do licitante classificado em 1º lugar.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 - Da organização e análise dos documentos de habilitação
13.1.1 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS E DA PROPOSTA TÉCNICA, e os seus elementos deverão apresentar índice relacionando todos os documentos e as folhas que se encontram conforme relação a seguir:
ENVELOPE “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RIOTRILHOS
EDITAL Nº XXX/2021
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
13.1.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
13.1.2.1 - Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso.
13.1.3 - Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
13.1.3.1 - A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
13.1.4 - Não será habilitado o Licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados nos itens 13.2. a 13.5 ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
13.1.5 - No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital;
13.1.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias o Licitante será declarado vencedor do certame e, não havendo interposição de recurso, a Comissão encaminhará o processo à Diretoria Executiva da RIOTRIILHOS, que deliberará acerca da adjudicação do objeto ao vencedor, bem como quanto à homologação da licitação, procedendo, posteriormente, à convocação do adjudicatário para assinar o contrato;
13.2 – Da habilitação jurídica: Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
13.2.1 - Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
13.2.2 - Registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
13.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.6 - A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, da Lei Federal 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, dessa mesma Lei, as pessoas naturais incumbidas da administração.
13.3 – Da regularidade fiscal e trabalhista: Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.3.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílioou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
13.3.3.1 - Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
13.3.3.2 - Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
13.3.3.2.1 - Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos
em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
13.3.3.3 - Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
13.3.4 - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
13.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
13.3.5.1 - Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
13.3.5.2 - Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
13.3.5.3 - O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
13.3.5.4 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital, no Regulamento de Licitações e Contratos da RIOTRILHOS.
13.4 – Da qualificação técnica: Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.4.1 - Registro ou inscrição Conselho Regional de Engenharia – CREA
pertinente;
13.4.2 - Apresentação que demonstre experiência específica do Licitante na elaboração de projeto básico ou executivo que inclua escavação subterrânea, a qualquer época, pelo método NATM, que contenham as especialidades de geologia,
mecânica das rochas, mecânica dos solos e cálculo estrutural conjugadas, comprovada mediante pelo menos um atestado ou certidão de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, consoante o disposto no subitem 18.2, do Termo de Referência.
13.4.2.1 - Para a apresentação dessa comprovação, será necessário fazer-se uma extração do conteúdo do Formulário TEC-2, do Anexo VI do Termo de Referência, nomeadamente o prescrito para o Quadro V-1, contendo ao menos um atestado.
13.4.3 - Comprovação documental, consoante o disposto no subitem 18.3 do Termo de Referência, que demonstre experiência específica dos profissionais-chave do Licitante indicados para as funções de:
a) Engenheiro Coordenador-Geral;
b) Consultor de Geotecnia;
c) Consultor de Geologia de Engenharia;
d) Profissional de Nível Superior Responsável pela Modelagem Geomecânica
e) Profissional de Nível Superior Responsável pela Modelagem Numérica;
f) Engenheiro ou Arquiteto Responsável pelo Estudo Funcional;
g) Engenheiro Responsável pelos Elementos Projetuais (Reforço Estrutural).
13.4.4 - Será exigido ao menos um atestado ou certidão de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para cada um dos profissionais antes mencionados, referente à respectiva participação, a qualquer época, da seguinte forma:
a) Coordenador-Geral: coordenação de projeto básico ou executivo que inclua escavação subterrânea;
b) Consultor de Geotecnia: participação em estudos geotécnicos, na qualidade de consultor, para escavação subterrânea, parte integrante de projeto básico ou executivo de qualquer amplitude;
c) Consultor de Geologia de Engenharia: participação em estudos de geologia de engenharia, na qualidade de consultor, para escavação subterrânea, parte integrante de projeto básico ou executivo de qualquer amplitude;
d) Profissional de Nível Superior Responsável pela Modelagem Geomecânica: participação em desenvolvimento de modelo geomecânico para projeto básico ou executivo de escavação subterrânea;
e) Profissional de Nível Superior Responsável pela Modelagem Numérica: participação em desenvolvimento de modelo ou análises numérica para projeto básico ou executivo de escavação subterrânea;
f) Engenheiro Responsável pelos Elementos Projetuais: subterrânea.
13.4.5 - Poderá ser admitida a participação de um mesmo profissional desempenhando diferentes funções (listadas no parágrafo precedente), caso seja comprovada a sua aptidão técnica. Nesse caso, contudo, cada função, ainda que desempenhada pelo mesmo profissional, irá requerer o respectivo atestado, na forma explicitada no Termo de Referência.
13.4.6 - Os atestados ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os Contratos, nomes do Contratado, do Contratante e discriminação dos serviços.
13.4.7 - Quando a certidão ou o atestado não for emitido pelo Contratante Principal do serviço, deverá ser juntada à documentação declaração formal do Contratante Principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela execução de um dado serviço, ou um de seus responsáveis técnicos.
13.4.8 - Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa (ou consórcio), sob pena de inabilitação das Licitantes.
13.4.9 - Os profissionais apresentados pela Licitante na fase de habilitação deverão ser os mesmos indicados como responsáveis técnicos pelos serviços que constituem o principal do objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição destes por profissionais de experiência equivalente ou superior comprovada à época do certame, mediante justificativa formalizada e anuência por parte da RIOTRILHOS.
13.4.10 - Para a apresentação dessa comprovação, será necessário fazer-se uma extração do conteúdo do Formulário TEC-2, do Anexo VI do Termo de Referência, nomeadamente o prescrito para o Quadro V-2, contendo ao menos um atestado por profissional, num total mínimo de 06 (seis) atestados, observada a questão de possível unicidade profissional antes mencionada.
13.4.11 - O licitante que julgar necessário realizar vistoria técnica, poderá fazê-la nos locais especificados e nas condições dispostas no item 11 do Termo de Referência.
13.4.12 - Atestado de Vistoria (Anexo XI) será preenchido pelo licitante que indicará o representante da empresa, habilitado para fazer o reconhecimento do local objeto da licitação e será assinado e carimbado pelo representante indicado pela RIOTRILHOS após a realização da visita.
13.4.13 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
13.4.14 - Caso o licitante não deseje realizar visita técnica, deverá emitir uma declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, com firma reconhecida, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a RIOTRILHOS (Anexo XII).
13.5 – Da qualificação econômico-financeira:
13.5.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentadas certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o Licitantenão for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.5.1.1 - Não será causa de inabilitação do Licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
13.5.2 - Deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
13.5.2.1 - Será necessário que os balanços evidenciem a boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
LG =
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿
SG =
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
LC=
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
13.5.2.2 - O Licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
14. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
14.1 - O licitante deverá apresentar declaração, conforme modelo (Anexo V), de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
15.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Em razão da especificidade dos produtos a serem entregues, fica vedada a subcontratação no contrato objeto do certame.
17. RECURSOS
17.1 - O procedimento em questão terá fase recursal única, que se seguirá à habilitação da vencedora, quando serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas e das condições de habilitação.
17.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de dez minutos para manifestar motivadamente sua intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de cinco dias úteis para apresentação das razões do recurso, franqueada a vista dos autos ao interessado, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará na decadência do direito de interposição de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto ao vencedor, na própria sessão.
17.2.2 - Os recursos serão apreciados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo para oferecimento de contrarrazões.
17.2.3 - A competência para conhecimento e exame dos recursos caberá, conforme o caso, à Comissão de Licitação, que poderá exercer juízo de retratação ou encaminhar o recurso ao Diretor do setor requisitante para decisão, podendo valer-se de suporte técnico ou de orientações jurídicas.
17.2.4 - Os recursos interpostos terão efeito devolutivo, podendo o Diretor do setor requisitante atribuir eficácia suspensiva, havendo fundado receio de prejuízo de difícil ou incertareparação decorrente da continuidade do certame.
17.2.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme o caso.
17.2.6 - Poderão ser inadmitidos de plano os recursos meramente protelatórios, impertinentes ou intempestivos, com possibilidade de aplicação de penalidades.
17.2.6.1 - Consideram-se recursos manifestamente protelatórios aqueles que versarem sobre matérias já discutidas e decididas ou preclusas no curso do certame.
17.2.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
17.2.7.1 - Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da RIOTRILHOS.
17.2.8 - Exaurida a fase recursal o processo administrativo será encaminhado à Diretoria Executiva para deliberação quanto à adjudicação e homologação do objeto da licitação, encerrando o procedimento licitatório.
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1 - A Diretoria Executiva da RIOTRILHOS confirmará a classificação das propostas e, analisado todo o processo, homologará o resultado da licitação e adjudicará o objeto ao vencedor.
18.2 - Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o Contrato.
18.2.1 - O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da RIOTRILHOS.
18.2.2 - Nas hipóteses em que os vencedores de licitação são empresas constituídas em consórcio, o prazo do item 18.2 poderá ser ampliado, de modo a viabilizar a constituição definitiva do consórcio.
18.2.3 - A convocação para assinar o Contrato será por meio de e-mail.
18.3 - Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
18.4 - No momento da assinatura do contrato, o Licitante vencedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
18.5 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do termo de contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se à assinatura, sem prejuízo das sanções previstas no edital, neste Regulamento e na legislação aplicável, será facultado:
I - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
II - revogar a licitação.
18.6 - A recusa injustificada em assinar o Contrato dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RIOTRILHOS, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
19. DO PRAZO
19.1 - O prazo de vigência contratual será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da sua data da assinatura.
19.2 - O prazo para a execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta dias) dias corridos e será contado a partir da autorização para início do serviço, que será expedida em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, salvo prorrogação justificada pela RIOTRILHOS e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
20. DA GARANTIA
20.1 - Será exigida prestação de garantia contratual pela Contratada na ocasião da assinatura do Contrato, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, podendo ser apresentada na forma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
20.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e expiração do prazo de vigência, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do item 20.1, alínea ‘a’.
20.3 - A garantia, qualquer que seja modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execuçãodo contrato; e
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
20.4 - A garantia deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato, sob pena de multa prevista no contrato, podendo ser prorrogado o prazo por até 10 (dez) dias úteis, à critério do Diretor do setor requisitante.
20.4.1 - No caso de alteração do valor contratual, o reforço da garantia será exigido no ato da assinatura do Termo Aditivo ou Apostilamento, sob pena de multa, podendo ser prorrogado o prazo por até 10 (dez) dias úteis, à critério do Diretor do setor requisitante.
20.5 - O termo de contrato regulamentará as demais condições e requisitos para prestação da garantia.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela RIOTRILHOS cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.2 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela RIOTRILHOS ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo RIOTRILHOS, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA
21.3 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à RIOTRILHOS, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
21.4 - O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
21.5 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pela RIOTRILHOS.
21.6 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.7 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
21.8 - A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, de e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
21.9- Os preços são fixos e irreajustáveis.
22. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
22.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido por Comissão de gestão e fiscalização de contrato, na forma do art. 166 do Regulamento de Licitações e Contratos da RIOTRILHOS e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nos termos do art. 168 do referido Regulamento.
22.2 - O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
22.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação definitiva deverá ficar concluído, mediante termo circunstanciado elaborado pela comissão, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
22.4 - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
22.5 - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
22.6 - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
22.7 - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991 e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
22.8 - A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos subitens 22.6 e 22.7, deste Edital, ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
22.9 - Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o contrato será rescindido.
22.10 - No caso do item 22.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
22.11 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
23. DAS SANÇÕES
23.1 - Ficará suspenso e impedido de contratar com a RIOTRILHOS, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
23.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato;
23.1.2 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
23.1.3 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
23.1.4 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
23.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
23.2 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa e/ou moratória;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RIOTRILHOS, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
23.3 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
23.3.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
23.3.2 - A advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 23.2, serão impostas pelo Diretor-Presidente da RIOTRILHOS.
23.3.3 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a RIOTRILHOS, prevista no item 23.1 e na alínea “c”, do item 23.2, será imposta pela Diretoria Executiva da RIOTRILHOS.
23.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela RIOTRILHOS.
23.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos pela RIOTRILHOS, além da perda destes, a diferença poderá ser descontada da garantia apresentada.
23.6 - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 23.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
23.7 - A cada conjunto de 03 (três) sanções, classificadas como de menor gravidade e aplicadas com base na alínea “a” do item 23.2, será obrigatoriamente aplicada a sanção prevista na alínea “b” do item 23.1, observado o disposto no item 23.10.
23.7.1 - Nesta hipótese, a 3ª (terceira) sanção de advertência (alínea “a” do item 23.2) será aplicada em conjunto com a sanção de multa (alínea “b” do item 23.2).
23.8 - A multa, prevista na alínea “b”, do item 23.2 será de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste Subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela RIOTRILHOS, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total
do contrato.
23.8.1 - Nas reincidências específicas, a multa deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
23.9 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a RIOTRILHOS, prevista na alínea “c”, do item 23.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada às empresas que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) será aplicada às empresas que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a RIOTRILHOS em virtude de atos ilícitos praticados.
23.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação ao interessado, que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.11.1 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.11.2 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.11.3 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez)
dias úteis.
23.11.4 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.12 - As penalidades previstas no item 23.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.13 - As penalidades impostas aos licitantes e ao contratado serão registradas pela RIOTRILHOS no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
23.13.1 - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ/RJ o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação da penalidade citada na alínea “c” do item 23.2.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 106 do Regulamento de Licitações e Contratos da RIOTRILHOS.
24.2.1 - Será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser exercido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso a revogação ou a anulação da licitação se dê após o início da etapa de lances ou propostas.
24.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 156 do Regulamento Interno de Licitações da RIOTRILHOS.
24.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
24.5 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
24.6 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
24.7 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.8 - O licitante que for declarado vencedor da licitação, no caso de vir desistir do contrato, perderá o direito ao valor da caução, que não lhe será devolvida.
24.9 - A participação no procedimento licitatório implicará na aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.
24.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
24.11 - O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
24.1- Integram o presente Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXOS DO TERMO DE REFERENCIA:
I: RELATÓRIO NIMA/PUC-RJ 190913;
II: NOTA TÉCNICA RIOTRILHOS, DE 18 DE MARÇO DE 2019; III: PEN-DRIVE COM DOCUMENTOS DIVERSOS;
IV: FORMULÁRIO MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO V: MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
VI: DETALHAMENTO DOS FORMULÁRIOS DA PROPOSTA TÉCNICA;
VII: DETALHAMENTO DOS FORMULÁRIOS DA PROPOSTA FINANCEIRA. XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – TERMO DE CONTRATO ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO IX – DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO – LEI 12.846/2013
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITORIA TÉCNICA
XXXXX XXX – ATESTADO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
Rio de Janeiro, 12 de abril, de 2021
Xxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor – Presidente