GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 074/2020-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00131413/2020-06
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa UNIÃO SUPRIMENTOS MILITARES LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 13.992.333/0001-96, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000 , telefone:
(00) 0000-0000, (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, representada por XXXXXXXXX XXXXXXXXX GRANZINOLLI, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 13.915.941, SSP/MG, na qualidade de Sócio administrador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 14/2019 e Ata de Registro de Preços n. 17/2020-MJ/PRF/DAL (Docs. SEI n. 52654983/52687105), da Proposta (Doc. SEI n. 52655412) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 7.184 (sete mil, cento e oitenta e quatro) Jaquetas Táticas, confeccionada em tecido com repelência à água padrão 90/ISO 5, de acordo com a AATCC 22-2014 e costuras protegidas por acabamento emborrachado fusionado, consoante especificações do Edital de Pregão Eletrônico n. 14/2019 e Ata de Registro de Preços n. 17/2020- MJ/PRF/DAL (Docs. SEI n. 52654983/52687105) e da Proposta (Doc. SEI n. 52655412), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1.1 - Os materiais devem ser confeccionados, transportados e armazenados com segurança, controle dos descartes e das quantidades, em especial aqueles que possuem símbolos institucionais.
4.1.2 - O prazo de entrega se dará após a assinatura do contrato e envio da grade de tamanho dos materiais a serem fornecidos.
4.1.3 - Os dados relacionados no item anterior serão repassados à Contratada, distribuídos por unidade da PMDF, para orientar a separação dos materiais contratados, quando dos recebimentos provisório e definitivo.
Etapa | Descrição | Atividade predecessora | Responsável | Prazo máximo em dias |
A | Assinar contrato. | - | Contratada e Contratante | - |
B | Disponibilizar à contratada os dados necessários para o início da execução. | A | Contratante | 10 |
C | Entregar em lote único todos os materiais relacionados no contrato. | B | Contratada | 150 |
D | Selecionar as amostras. | C | Contratante | 5 |
E | Xxxxxxxx as amostras para exames laboratoriais, inspeção visual e verificação da conformidade. | D | Contratante | 7 |
F | Emitir os laudos laboratoriais. | E | Contratante | 15 |
G | Inspeção visual e a verificação da conformidade. | E | Contratante | 30 |
H | Expedir o resultado das análises laboratoriais, inspeção visual e verificação da conformidade. | F e H | Contratante | 5 |
I | Recebimentos provisório e definitivo. | G e H | Contratante | 15 |
4.1.3.1 - Os dados relacionados no item 4.1.2 serão disponibilizados pela Contratante em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato.
4.1.4 - A Contratada deverá entregar os materiais em até 150 (cento e cinquenta) dias para retirada de amostra, contados da assinatura do contrato e da disponibilidade das informações relacionadas no item 4.1.2.
4.1.4.1 - A entrega a que se refere o item 4.1.4 deverá ocorrer no Seção de Suprimento/PMDF, Setor Policial Sul (SAISO), AE n. 4, Brasília-DF, Telefone: (00) 0000-0000, 5783, de Segunda à sexta-feira, de 13:00 às 19:00 e no quantitativo total adquirido pela Contratante.
4.1.5 - Disponibilizados os materiais contratados, a Contratante, em até 5 (cinco) dias, por meio da Comissão de Recebimento designada para tal, decidirá pela realização de ensaios laboratoriais ou não.
4.1.5.1 - Em caso de opção pela emissão de laudo, a comissão efetuará a coleta das amostras para ensaios, inspeção visual e verificação de medidas, em consonância com a norma ABNT NBR 5426 - planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos e Norma Técnica n. 301/2015-PRF.
4.1.5.2 - As amostras serão separadas entre as que se submeterão a ensaios laboratoriais e as que serão enviadas para inspeção visual e verificação da conformidade.
4.1.5.3 - As amostras selecionadas e separadas serão embaladas, lacradas, rubricadas pelo representante da Administração e da Empresa e coletadas pela Comissão de Recebimento.
4.1.5.4 - A Contratada deverá acompanhar e controlar a retirada dos materiais para amostra, visando garantir que, quando dos recebimentos provisório e definitivo, a quantidade total coletada seja subtraída apenas do quantitativo definido para a Unidade Gestora da licitação.
4.1.6 - Em até 7 (sete) dias após a coleta das amostras, a Contratante deverá entregá-las no laboratório para realização dos ensaios.
4.1.6.1 - As despesas decorrentes das remessas das amostras selecionadas são de responsabilidade da Contratante.
4.1.7 - A realização de ensaios e emissão de laudo serão executados por laboratório acreditado pelo INMETRO, cujo escopo de acreditação contemple as normas técnicas exigidas nas especificações técnicas presentes nos anexos do Termo de Referência.
4.1.7.1 - Os custos relativos à emissão dos laudos laboratoriais correrão às expensas da Contratante ficando a critério da Contratante selecionar quais ensaios serão realizados e em quais peças.
4.1.7.2 - A Contratante terá até 30 (trinta) dias para apresentar os laudos conclusivos dos ensaios, contados da entrega das amostras no laboratório indicado.
4.1.8 - A inspeção visual e a verificação de medidas das amostras serão realizadas pela Contratante, observada a Norma Técnica n. 302/2015-PRF, podendo-se utilizar de auxílio de empresa contratada ou profissional qualificado convocado para esse fim.
4.1.8.1 - A inspeção visual e a verificação de medidas ocorrerão em até 15 (quinze) dias, após a entrega das amostras à equipe designada para a tarefa.
4.1.9 - Recebidos os laudos dos ensaios e os relatórios de inspeção visual e de verificação de medidas, a Comissão de Recebimento terá o prazo de 5 (cinco) dias para expedir o resultado, quando as amostras serão declaradas “Aprovadas” ou “Rejeitadas”.
4.1.9.1 - Verificada a conformidade das amostras, a Contratada não se obriga a repor os materiais danificados em decorrência das análises.
4.1.10 - Expedido o resultado aprovando as amostras, a Contratante terá até 15 (quinze) dias para realizar os recebimentos provisório e definitivo.
4.1.10.1 - Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados simultaneamente pela Comissão de Recebimento designada pela Contratante, no local em que se encontram armazenados, em momento imediatamente anterior ao embarque da mercadoria para distribuição.
4.1.10.2 - Para que a Contratante realize os recebimentos provisório e definitivo, a Contratada deverá disponibilizar os materiais separados por unidade da PMDF, conforme relação disponibilizada na forma do item 4.1.2.
4.1.10.3 - As despesas decorrentes do armazenamento e desembaraço alfandegário serão de responsabilidade da Contratada, durante todo o período necessário para realização da nacionalização da mercadoria, em se tratando de empresa estrangeira.
4.1.10.4 - A Contratante informará à Contratada o cronograma de recebimento dos
materiais.
4.1.11 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.1.12 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 5.951.153,76 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Marca/Modelo | Qtde | Unid. | Valor unit. | Valor Total |
17 | Jaquetas Táticas, confeccionada em tecido com repelência à água padrão 90/ISO 5, de acordo com a AATCC 22-2014 e costuras protegidas por acabamento emborrachado fusionado, consoante especificações do Edital de Pregão Eletrônico n. 14/2019 e Ata de Registro de Preços n. 17/2020-MJ/PRF/DAL. | Invictus / Padrão PMDF | 7.184 | Unid. | R$ 828,39 | R$ 5.951.153,76 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II - Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 332017329;
6.2 - O empenho total é de R$ 316.444,98 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE00603, emitida em 21/12/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
6.3 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II - Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 132017329;
6.4 - O empenho total é de R$ 613.008,60 (seiscentos e treze mil, oito reais e sessenta centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE00606, emitida em 21/12/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
6.5 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II - Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 131016283;
6.6 - O empenho total é de R$ 3.309.418,05 (três milhões, trezentos e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e cinco centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE00607, emitida em 21/12/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
6.7 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II - Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 321016283;
6.8 - O empenho total é de R$ 62.957,64 (sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE00608, emitida em 21/12/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
6.9 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II - Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 131016282;
6.10 - O empenho total é de R$ 174.790,29 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa reais e vinte e nove centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE00610, emitida em 21/12/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
6.11 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II - Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 121016283;
6.12 - O empenho total é de R$ 92.779,68 (noventa e dois mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE00614, emitida em 22/12/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
6.13 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II - Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 131016283;
6.14 - O empenho total é de R$ 546.737,40 (quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE00615, emitida em 22/12/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
6.15 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II - Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 321016283;
6.16 - O empenho total é de R$ 193.843,26 (cento e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e seis), conforme Nota de Empenho n. 2020NE00616, emitida em
22/12/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
6.17 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II - Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 331016283;
6.18 - O empenho total é de R$ 641.173,86 (seiscentos e quarenta e um mil, cento e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE00617, emitida em 22/12/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto
deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 148.778,84 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído.
10.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.1.6 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.1.7 - Realizar pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
10.1.8 - Coletar e transportar as amostras para fins de recebimento dos materiais contratados, bem como obter os respec1vos laudos laboratoriais e realizar inspeção visual e verificação de medidas.
10.1.9 - Fornecer à Contratada, separada por unidade da PMDF, os modelos e quantidades.
10.1.10 - Designar servidor para atuar como despachante aduaneiro caso necessário.
10.1.11 - O despachante aduaneiro poderá recorrer ao auxílio de empresa ou profissional especializado em despacho aduaneiro a ser disponibilizado pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).
11.1.1.3 - Subs1tuir, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, o objeto com avarias ou
defeitos.
11.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compa1bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXXXXX XXXXXXXXX GRANZINOLLI
Sócio administrador
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX GRANZINOLLI, Usuário Externo, em 28/12/2020, às 17:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 53176590 código CRC= 4EBA106B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00131413/2020-06 Doc. SEI/GDF 53176590