INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 045/2022
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 045/2022
O Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx XXX, Xxxxxxxx/XX, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar às 10:00 horas do dia 13/09/2022, Licitação Pública nº 045/2022, do tipo menor preço, no modo de disputa fechado, na forma presencial, sendo que os serviços objeto desta Licitação serão contratados em regime de empreitada por preço global, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, designada pela Deliberação DIREX n° 065/2022, de 28 de junho de 2022.
CAPÍTULO I – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DO LABORATÓRIO DE PESQUISA E PRODUÇÃO DE INSUMOS PARA O
DIAGNÓSTICO VETERINÁRIO DO TECPAR. O Termo de Referência composto pelos projetos executivos e seus respectivos memoriais descritivos estabelecem as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução das obras e serviços para execução do objeto, fixando, portanto, os parâmetros mínimos a serem atendidos para serviços, materiais e equipamentos, e constituirão parte integrante do contrato de execução da obra.
A obra a ser executada terá área total de reforma e ampliação de 2.946,13 m2 sendo que a área a ser reformada igual a 1370,69 m2 e a área total a construir 1575,44 m² e se localizará no Campus do TECPAR, no Bloco A1, conforme planta de situação contida no projeto arquitetônico, situado na rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0000 - XXX Xxxxxxxx – XX (Figura 1).
Figura 01: Lote urbano com área total de 50.141,68 m2 com indicação da edificação que será reformada e ampliada para implantação do LIV.
A execução da obra com a aplicação de materiais e serviços deverá ocorrer rigorosamente em consonância com o projeto de Arquitetura, assim como com os demais projetos complementares. Deve atender os elementos técnicos fornecidos e ainda os detalhes apresentados em projeto, atendendo as prescrições contidas no presente memorial e demais memoriais específicos de projetos fornecidos e ou a serem elaborados, rigorosamente dentro das Normas Técnicas da ABNT, e outras normas que se apliquem em cada caso particular ou suas sucessoras, bem como os aspectos relativos a legislações: Federal, Estadual e Municipal vigentes e pertinentes.
CAPÍTULO II – GENERALIDADES
1. SUPORTE LEGAL
Esta Licitação será regida pelo presente Edital com todos os seus anexos e documentos nele mencionados, Modelos, Especificações, sendo que os documentos se complementam e todos os requisitos apresentados em quaisquer um deles devem ser atendidos independente da especificação constar apenas em um dos documentos, pela Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Tecpar – RILC, 66ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Tecpar, Resolução Nº 23 de 29/05/2018, nos termos do art. 40 da Lei Nº 13.303/16, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2018, pelo Código de Conduta do Tecpar, pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e pela Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, pela Lei Geral de Proteção de Dados, pela Lei Anticorrupção, bem como demais legislações estaduais e federais pertinentes, suas eventuais alterações.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de execução é de 15 (quinze) meses, conforme cronograma físico (Anexo D), contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço.
2.2. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, correspondendo ao prazo necessário para a emissão da Ordem de Serviço, bem como para a execução de acertos ou reparos e a respectiva emissão do laudo ou declaração de recebimento definitivo do objeto contratado.
3. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
3.1. O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é sigiloso e não será divulgado.
3.1.1 O preço deverá ser composto conforme Termo de Referência, Projetos e Memoriais, Planilha Sintética, Cronograma Físico-Financeiro, Resumo da Obra, BDI e Encargos Sociais (Anexos A, B, C, D, E, F e G, respetivamente).
4. 4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos destinados para a presente licitação correrão às contas da: Unidade Orçamentária: 4570, Iniciativa: 6044, Classificação da despesa (nível elemento): 44905100, Fonte: 132.
5. 5. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PROTOCOLO DAS PROPOSTAS, DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E IMPUGNAÇÃO
5.1. O endereço para se obter qualquer comunicação e/ou informações sobre esta Licitação é na sede do TECPAR, na Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx XXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, na Divisão de Compras – Setor de Licitação, cujo horário de atendimento é das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, telefones (00) 0000-0000 / 3171.
5.2. Para a retirada do edital, anexos e demais documentos do processo, os interessados deverão acessar o endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxxx_000_0000
5.3. Os envelopes contendo as propostas e as documentações (Envelopes nº 01 e 02) deverão ser entregues na Recepção do Tecpar, na Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx XXX, Xxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, mediante protocolo até às 09:30 horas do dia 13/09/2022. Não serão considerados envelopes entregues além do prazo estipulado.
5.4. A sessão de abertura dos Envelopes 01 e 02, dar-se-á às 10:00 horas do dia 13/09/2022, no endereço indicado no item 5.3 acima.
5.5. As datas mencionadas no presente Edital foram consideradas como dias úteis. Não o sendo, considerar a data útil imediatamente posterior.
5.6. As informações pertinentes à presente licitação, tais como, aviso de licitação, classificação/desclassificação de proposta, atos de habilitação/inabilitação, eventual anulação ou revogação do processo, serão publicadas no DIOE e disponibilizadas na Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxxx_000_0000, sendo de responsabilidade das proponentes acessá-las para obtê-las.
5.7. O Edital pode ser impugnado, motivadamente.
5.7.1. A Impugnação deverá ser apresentada até o 5º dia útil antes da data fixada para a abertura da licitação.
5.7.2. A impugnação deve ser protocolada na Recepção do Tecpar, na Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx XXX, Xxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx, neste caso o documento original deverá ser apresentado no referido endereço em até 3 (três) dias úteis.
5.7.3 O TECPAR deve processar, julgar e decidir a impugnação em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
5.7.4 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitações, auxiliado pelos demais membros e técnicos da área contratante, decidir a impugnação ao edital.
5.7.5 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em consequência das decisões das impugnações que afetem a formulação das propostas ou a participação de potenciais fornecedores, ensejará a publicação de nova data para realização do certame.
5.7.6. Na hipótese de o TECPAR não responder a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
6. SIGLAS
6.1. Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas:
ART Anotação de Responsabilidade Técnica BDI Benefícios e Despesas Indiretas
CAT Certidão de Acervo Técnico
CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo CND Certidão Negativa de Débito
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CRC Conselho Regional de Contabilidade
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CSSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DIOE Diário Oficial do Estado do Paraná
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IR Imposto de Renda
ISS Imposto sobre Serviços
OS Ordem de Serviço
PIS Programa de Integração Social REFIS Programa de Recuperação Fiscal
RILC Regulamento Interno de Licitações e Contratos do TECPAR RRT Registro de Responsabilidade Técnica
SINAPI Sistema Nacional de Custos e Índices da Construção Civil TECPAR Instituto de Tecnologia do Paraná
7. DEFINIÇÕES
7.1. Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:
a) Proponente: Empresa que se propõe a executar, por determinado preço e em conformidade com os termos e condições deste Edital, o objeto licitado.
b) Contratante: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR
c) Contratada: Empresa à qual será adjudicado o objeto licitado.
d) Fiscalização: Procedimento onde há indicação de empregados ou prepostos do TECPAR aptos a fiscalizar a execução do contrato os serviços nos seus estritos termos.
e) Gestor do Contrato: Empregado da Contratante designado formalmente em cláusula contratual para coordenar a execução do contrato e gerir o processo de fiscalização na execução do mesmo.
f) Responsável(is) Técnico(s) da Contratada: Profissionais do quadro técnico mínimo. Deverão ser indicados no Modelo 6 do presente Edital.
g) Corresponsável(is) Técnico(s) da Contratada: Demais profissionais integrantes da equipe técnica exigida, participantes do desenvolvimento dos serviços, e outros profissionais necessários nas equipes de trabalho, tendo em vista o cumprimento das atividades/serviços e dos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, considerando atividades que devem ser desenvolvidas em paralelo, atendendo as atribuições legais de cada profissional.
h) Sala(s) limpa(s): são ambientes controlados usados na indústria para procedimentos onde a presença de particulado ou microrganismos pode alterar o produto ou resultado de análises, são áreas que ficam totalmente isolados das demais instalações, dentro de um sistema que é regulado por padrões de tipos de atividades e técnicas interativas.
8. MODELOS E ANEXOS
Modelo 1 – Indicação do Representante Modelo 2 – Proposta de Preço
Modelo 3 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Modelo 4 – Comprovação de Capacidade Financeira
Modelo 5 – Declaração de Documentação para Capacidade Técnica Operacional da empresa
Modelo 6 – Declaração de Documentação para Capacidade Técnica Profissional da equipe Modelo 7 – Termo de Vistoria da edificação existente que será reformada e ampliada
Modelo 8 – Declaração de conhecimento das informações e condições do local da prestação de serviços
Modelo 9 – Declaração de sujeição do Edital e cumprimento de exigências legais Modelo 10 – Termo de Confidencialidade e Sigilo de Informações
Modelo 11 – Minuta de Contrato
Modelo 12 - Minuta de Ordem de Serviço
Anexo A – Termo de Referência Anexo B – Projetos e Memoriais Anexo C – Planilha Sintética
Anexo D – Cronograma Físico Financeiro Anexo E – Resumo da Obra
Anexo F – BDI
Anexo G – Encargos Sociais Anexo H – Matriz de Risco
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
1. Respeitadas as condições legais e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital, inclusive empresas em consórcio.
2. A participação nesta Licitação se dará isoladamente ou sob o regime de consórcio.
3. Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando como Proponente isolada. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de 1 (um) consórcio.
4. Não poderão participar da presente licitação empresas:
a) que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16;
b) com registro de inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
c) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
d) suspensas no TECPAR;
e) que se enquadrem em um ou mais dispositivos dos arts. 43 e 44 do RILC.
5. As empresas interessadas em participar da presente licitação, poderão se inscrever no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado (CAUFPR), a qual poderá ser realizada no portal de compras do Estado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, cujo prazo máximo para emissão do certificado de cadastro, é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da efetiva realização do cadastro.
6. A PROPONENTE vencedora do certame deverá, obrigatoriamente, estar regular com o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado, através do sistema GMS, no site do DECON/SEAP, ante a exigência estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ressalta-se que o não cadastro regular impedirá a emissão do Contrato Administrativo.
CAPÍTULO IV – COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. A PROPONENTE arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O TECPAR não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
2. As propostas (Envelopes nos 1 e 2) com todos os seus anexos, deverão ser apresentadas, preferencialmente, encadernadas de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contendo sumário dos documentos apresentados. As folhas deverão ser numeradas em ordem crescente e devidamente rubricadas.
2.1. As Proponentes deverão apresentar 2 (dois) envelopes, devidamente lacrados, contendo externamente as seguintes informações:
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR
LICITAÇÃO Nº 045/2022
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
Objeto:……………………………..
Razão Social da Proponente:
(Em caso de consórcio, informar denominação e nome das empresas consorciadas) Data: …../ /2022
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR
LICITAÇÃO Nº 045/2022 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Objeto:……………………………..
Razão Social da Proponente:
(Em caso de consórcio, informar denominação e nome das empresas consorciadas)
Data: …../…../2022
3. Os documentos que compõem a proposta (Envelopes nos 1 e 2) deverão ser destinados à Comissão Especial de Licitação ou enviados pelo Correio ou outro serviço de entrega. Entretanto, a referida Comissão não será responsável por qualquer perda de proposta enviada pelo Correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
CAPÍTULO V – CONSULTAS
1. As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito e enviadas para a Comissão Especial de Licitação no endereço do TECPAR constante do subitem 5.1 do Capítulo II ou no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx, até as 12:00 horas do dia 26 agosto de 2022, não cabendo às proponentes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
2. Os esclarecimentos decorrentes serão disponibilizados na internet no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxxx_000_0000, até as 12:00 horas do dia 06 de setembro de 2022, sendo de responsabilidade das proponentes acessá-los para obtê-los.
3. Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados na imprensa oficial, além do endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxxx_000_0000. As PROPONENTES devem verificar rotineiramente a página para consultar esclarecimentos de dúvidas, erratas, respostas a impugnações, dentre outras informações referentes ao processo.
4. Na hipótese de o TECPAR não responder até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
CAPÍTULO VI – DOCUMENTOS E MODELOS QUE DEVEM COMPOR A PROPOSTA
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
1. Deverá ser apresentado um envelope (Envelope nº 01) devidamente fechado e inviolado, contendo em seu interior, os seguintes documentos:
1.1 Indicação do representante autorizado, conforme Modelo 1 (anexo).
1.1.1 A não indicação de representante ou a não participação de responsável legal, conforme contrato social/estatuto ou procuração implica a impossibilidade de participação durante a Sessão Pública, no que concerne à defesa dos interesses da Proponente.
1.1.2. A carta de nomeação do representante deve ser assinada por quem tem poderes para constituir, por meio de instrumento particular, ou ainda, por instrumento público.
1.1.3. Se por instrumento particular, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de documento comprobatório de poderes, sob pena de não aceitação da representação.
1.1.4. Caso o representante na sessão de abertura seja o Administrador, Xxxxx Administrador ou Responsável Legal, o mesmo deverá inserir no Envelope nº 01 uma cópia do Contrato Social, do Ato Constitutivo, do Estado com a respectiva ata de eleição ou de Certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial, devidamente autenticados, para atendimento ao exigido no item 1.1 deste capítulo.
1.1.5. No caso da participação em consórcio, a carta de nomeação deve ser assinada em conjunto, por todos os componentes do consórcio.
1.2 A Proposta de Preço, deverá ser em 1 (uma), contemplando todo o conteúdo descrito no Modelo 2 (anexo), em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo representante legal com poderes devidamente delegados para tal, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
- Razão social, endereço, telefone, “e-mail” e o CNPJ da proponente;
- Nome do titular ou do representante legalmente credenciado com a respectiva assinatura;
- Data;
- Valor global da proposta em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
- Prazo de execução dos serviços;
- Prazo de validade da proposta (mínimo de 180 dias), contados a partir da data limite de entrega dos envelopes, estabelecidos neste edital.
1.2.1. Serão admitidos os seguintes limites máximos, conforme definido nos respectivos anexos: BDI de Serviços e para BDI de Materiais, Equipamentos e Serviços de Terceiros (Anexo F) e Encargos Sociais (Anexo G), sob pena de desclassificação.
1.2.1.1. Caso solicitado, a proponente deverá apresentar o detalhamento destes percentuais, conforme definido no item 6, Capítulo VIII deste Edital.
1.3 Apresentar Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo D, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e considerando o preço global da proposta.
1.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar autodeclaração de enquadramento, conforme Modelo 3 (anexo) indicando a receita bruta do último ano-calendário, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei. A identificação de que a empresa não atende as condições de enquadramento de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar 123/06, implicará na desclassificação da empresa do processo licitatório. Comprovada a falsidade da declaração apresentada pela Proponente, impõe- se sanção administrativa, atendido o devido processo legal e denúncia ao Ministério Público.
1.4.1. Empresas que não se enquadram na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar 123/2006, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima.
1.4.2. O tratamento diferenciado, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, será admitido para consórcio apenas quando as empresas que o integram sejam exclusivamente microempresas ou empresas de pequeno porte, e desde que não ultrapassados, com o somatório das receitas brutas anuais de cada empresa, os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
1.5 Em se tratando da participação em consórcio, todos os documentos constantes do Envelope nº 1 (exceto o documento do item 1.4) devem ser elaborados em documento único e assinados em conjunto por todos os componentes do consórcio.
1.5.1. No caso de consórcio, formado por empresas exclusivamente microempresas
ou de pequeno porte, apresentar a autodeclaração mencionada no item anterior para cada uma das empresas consorciadas, indicando a receita bruta do último ano- calendário, além de atender as condições previstas no item 5, capítulo III deste Edital.
ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO
2. Deverá ser apresentado um envelope (Envelope nº 02) devidamente fechado e inviolado, não apresentando rasuras, emendas ou entrelinhas, que conterá a comprovação da habilitação da Proponente do ponto de vista jurídico, fiscal e trabalhista, econômico- financeiro, operacional e técnico e demais documentos solicitados. Todas as páginas deverão ser numeradas e rubricadas pelo representante legal com poderes devidamente delegado para tal. Caso os documentos não estejam assinados, o representante legal ou autorizado poderá fazê-lo durante a sessão de abertura, na presença dos demais participantes.
I - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para autenticação pela Comissão, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial, com exceção daqueles emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet.
II - Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação. As certidões que não expressarem o prazo de validade, terão sua validade determinada em 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão.
2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
2.1.4. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), demonstrando que a empresa proponente desempenha atividade compatível com o objeto da licitação;
2.2.2. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
2.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
2.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Paraná, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual ou de Certidão de Não Inscrição junto à Fazenda Pública do Estado do Paraná.
2.2.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011.
2.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.3.1. Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, exigível na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de abertura das propostas
2.3.1.1. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, bem como deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, contendo os termos de abertura e encerramento que foram enviados por meio do SPED.
2.3.1.2 As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
2.3.1.3. As empresas que estiveram inativas no ano anterior,deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
.3.2. A situação financeira da empresa (Modelo 4) será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento (E) cujos valores limites estão estabelecidos no Quadro - Capacidade Financeira a seguir:
Quadro - Capacidade Financeira
Liquidez Geral (LG) | Liquidez Corrente (LC) | Endividamento (E) |
1,10 (valor mínimo) | 1,10 (valor mínimo) | 0,50 (valor máximo) |
2.3.2.1. Os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento (E) devem ser apresentados com 02 (duas) casas decimais, e calculados utilizando-se as seguintes fórmulas:
LG = AC + RLP
PC + ELP
LC = AC PC
E = PC + ELP AC + RLP + AP
onde:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente.
2.3.2.2. A verificação caberá à Comissão de Licitação, podendo ser auxiliados por técnicos da área contábil do Tecpar, através da análise dos valores registrados no respectivo Balanço Patrimonial da proponente, nos termos do subitem 2.3.1.
2.3.3. Estarão inabilitadas as Proponentes que possuírem Patrimônio Líquido inferior a 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação.
2.3.4. Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal n.º 9.964 de 10/04/2000.
2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.4.1 Capacidade técnico-operacional da empresa PROPONENTE, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do PROPONENTE, que comprovem a prévia execução de serviços com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução. As certidões e/ou atestados devem corresponder no mínimo a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância do objeto licitado relacionados na Tabela 1. Deverá ser apresentada Certidão de Registro de Regularidade de Situação junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região da sede da Proponente, assim como dos profissionais de seu quadro, que não estejam relacionados na Certidão de Pessoa Jurídica, envolvidos diretamente na presente Licitação. A tabela de comprovantes de capacidade técnica operacional da empresa deve estar listada conforme Modelo 5.
2.4.1.1. No caso da Proponente utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestado(s) de obras, referente(s) a contratos executados sob o regime de consórcio, as quantidades consideradas serão apenas aquelas relativas a parcela de participação da Proponente na composição do consórcio, conforme estiver discriminado no atestado ou, na ausência desta informação no documento, por cópia do ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado no órgão competente que deverá acompanhar o mesmo. Salvo se constarem expressamente do atestado o objeto realizado por cada uma das empresas consorciadas.
2.4.1.2. No caso da Proponente utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestado(s) de obras, referentes a contratos executados sob o regime de subcontratação, somente serão aceitos aqueles atestados que tenham sido emitidos diretamente pela contratante principal (proprietária do empreendimento), ou que estejam acompanhados de declaração da mesma, ratificando as quantidades executadas bem como os demais dados do(s) atestado(s).
Tabela 1: Comprovação técnica operacional.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade exigida (50%) |
1 | Fornecimento, Fabricação e montagem de Estrutura metálica | Kg | 25.000 |
2 | Fornecimento e instalação de Estrutura de concreto fck>30 | m3 | 100 |
3 | Instalação de áreas laboratoriais com acabamentos (divisória, rodapé, visor, forro, etc) padrão “sala limpa” | m2 | 780 |
4 | Instalação de área limpa com nível de biossegurança NB3 | m² | 120 |
5 | Instalação de HVAC sala limpa conforme RDC 301/2019 da ANVISA (ou RDC 17/2010 ou normas internacionais equivalentes) | TR | 67 |
6 | Instalação de HVAC sala limpa em áreas de risco biológico NB3. | TR | 56 |
7 | Instalações elétricas em baixa e média Tensão Atestado de Execução de Instalações Elétricas Fornecimento e instalação de grupo moto gerador com quadro de transferência automática (QTA) potência nominal 500Kva. Atestado de instalação de rede em 13,8 kV executada em rede compacta. | KVA | 750 |
Instalação elétricas em baixa e média Tensão Atestado de Execução de Instalações Elétricas para laboratório de produção farmacêutica com potência instalada | KVA | 860 | |
Atestado de Execução de Instalações Elétricas Execução de obra contemplando os serviços de controle de acesso, CFTV, SPDA, cabeamento estruturado CAT 6, | Pontos CFTV | 23 | |
Atestado de Execução de Instalações Elétricas Sistema gerencial de controle e automação com no mínimo 230 pontos controlados, com software e hardware de supervisão e operação | Pontos de Cabeamento Estruturado CAT 6 | 73 | |
Luminárias herméticas de embutir | UD | 250 | |
9 | Fornecimento e instalação de equipamento de produção de água purificada com qualidade WFI (água para injetáveis), em conformidade com a RDC 301/2019 da ANVISA (ou RDC 17/2010 ou normas internacionais equivalentes). | Produtividade (L/h) | 375 |
10 | Instalação de anel de distribuição de água purificada WFI, em aço inox 316L e em conformidade com a RDC 301/2019 da ANVISA (ou RDC 17/2010 ou normas internacionais equivalentes) executadas com solda orbital. | m² | 140 |
11 | Comprovação de execução de sistemas automatizados que garantam; - Rastreabilidade e segurança de dados históricos; Controle e monitoramento de HVAC, sistema de água purificada, câmaras frias, sistema de prevenção de incêndio e CFTV, - Análise de qualidade dos itens produzidos de processos (CEP); | Pontos | 310 |
12 | Execução de estação de tratamento de efluente laboratorial NB3 (Nível de biossegurança 3) | L/dia | 750 |
2.4.2 Comprovação técnica profissional da equipe da PROPONENTE: Quadro técnico mínimo do proponente, a ser dedicado a realização do objeto desta licitação, deverá ser composto por 6 (seis) profissionais, nas especialidades e funções detalhadas na tabela 2. O mesmo profissional não pode acumular mais de uma função, somente no caso do Engenheiro civil responsável pela supervisão da obra e gerenciamento das atividades em BIM, os quais deverão estar incluídos na Declaração de Equipe Técnica, conforme Modelo 6.
• 1 (um) Engenheiro Civil, responsável técnico da obra (RT) pela coordenação da obra, com formação plena, devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região sob a qual esteja jurisdicionada a obra, não sendo
possível a substituição deste profissional durante a efetivação do contrato a menos que seja por solicitação do CONTRATANTE ou motivo de problema de saúde que o impeça de continuar, por profissional de mesma formação e mesma capacidade técnica comprovada. Com comprovação técnica conforme Tabela 2.
• 1 (um) Engenheiro Civil sênior, responsável técnico pela supervisão da obra, com formação plena, devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região sob a qual esteja jurisdicionada a obra. O RT de supervisão da obra será obrigatoriamente o profissional que acompanhará diariamente a obra, sendo responsável pelo diário de obra. Obrigatoriamente deve ficar locado 100% na obra. Esta será Engenheiro civil, podendo este acumular a função descrita no item abaixo, a substituição deste profissional durante a efetivação do contrato poderá ocorrer por solicitação da CONTRATANTE, por motivo de problema de saúde que o impeça de continuar. A substituição será avaliada pela CONTRATANTE e em hipótese alguma será aceita formação e capacidade técnica inferior ao profissional indicado na ocasião da licitação. Com comprovação técnica conforme Tabela 2.
• 1 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, que será o responsável técnico pelo gerenciamento das atividades da obra “As Built” em BIM. Este profissional será Engenheiro civil ou Arquiteto, com formação plena, devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região sob a qual esteja jurisdicionada a obra. Este profissional ou este RT será obrigatoriamente o profissional que realizará o gerenciamento em BIM em plena harmonia com o RT da supervisão da obra, a substituição deste profissional durante a efetivação do contrato poderá ocorrer por solicitação da CONTRATANTE, por motivo de problema de saúde que o impeça de continuar. A substituição será avaliada pela CONTRATANTE e em hipótese alguma será aceita formação e capacidade técnica inferior ao profissional indicado na ocasião da licitação. Com comprovação técnica conforme Tabela 2.
• 2 (dois) Engenheiro Mecânico, que será responsável pela instalação dos equipamentos e utilidades da obra, devendo estar na obra para supervisionar no período das instalações destes equipamentos e utilidades. Este RT será Engenheiro mecânico com formação plena, devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região sob a qual esteja jurisdicionada a obra, a substituição deste profissional durante a efetivação do contrato poderá ocorrer por solicitação da CONTRATANTE, por motivo de problema de saúde que o impeça de continuar. A substituição será avaliada pela CONTRATANTE e em hipótese alguma será aceita formação e capacidade técnica inferior ao profissional indicado na ocasião da licitação. Com comprovação técnica conforme Tabela 2. Podendo acumular responsabilidade técnica de mais de uma disciplina desde que apresente comprovação de CAT.
• 1 (um) Engenheiro Xxxxxxxx, que será responsável pela instalação elétrica, redes telefonia e automação da obra, devendo estar na obra para supervisionar no período destas instalações. Este RT será Engenheiro elétrico com formação plena, devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Região sob a qual esteja jurisdicionada a obra, a substituição deste profissional durante a efetivação do contrato poderá ocorrer por solicitação da CONTRATANTE, por motivo de problema de saúde que o impeça de continuar. A substituição será
avaliada pela CONTRATANTE e em hipótese alguma será aceita formação e capacidade técnica inferior ao profissional indicado na ocasião da licitação. Com comprovação técnica conforme Tabela 2
2.4.2.1 Capacidade técnico-profissional da equipe mínima, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Tabela 2: Comprovação técnica-profissional.
Responsável Técnico – Equipe mínima* | Descrição | Unidade | Quantidade exigida (50%) |
Engenheiro civil – RT obra coordenador | Coordenação de execução obra com: Supervisão, gerenciamento de obras em edificações prediais, laboratórios e áreas limpas; | m2 | 780 |
Instalação de área limpa com nível de biossegurança NB3 | m2 | 120 | |
Engenheiro civil – RT supervisor | Execução de obra com Fornecimento, Fabricação e montagem de Estrutura metálica | Kg | 25.000 |
Execução de obra com Fornecimento e instalação de Estrutura de concreto fck>30 | m3 | 100 | |
Execução de obra com Instalação de áreas laboratoriais com acabamentos (divisória, rodapé, visor, forro, etc) padrão “sala limpa” | m2 | 780 | |
Execução de obra com Instalação de área limpa com nível de biossegurança NB3 | m² | 120 | |
Execução de estação de tratamento de efluente laboratorial NB3 (Nível de biossegurança 3) | L/dia | 750 | |
Engenheiro civil ou Arquiteto | Execução de obra ou projeto em BIM | m2 | 780 |
Engenheiro Mecânico | Instalação de HVAC sala limpa conforme RDC 301/2019 da ANVISA (ou RDC 17/2010 ou normas internacionais equivalentes) | TR | 67 |
Instalação de HVAC sala limpa em áreas de risco biológico NB 2 e NB3. | TR | 56 | |
Engenheiro Mecânico | Comprovação de execução de sistemas automatizados em pontos que garantam; - Rastreabilidade e segurança de dados históricos; Controle e monitoramento de HVAC, sistema de água purificada, câmaras frias, sistema de prevenção de incêndio e CFTV, - Análise de qualidade dos itens produzidos de processos (CEP); | Pontos | 310 |
Instalação de anel de distribuição de água purificada WFI, em aço inox 316L e em conformidade com a RDC 301/2019 da ANVISA (ou RDC 17/2010 ou normas internacionais equivalentes) executadas com solda orbital. | m | 140 | |
Fornecimento e instalação de equipamento de produção de água purificada com qualidade WFI (água para injetáveis), em conformidade com a RDC 301/2019 da ANVISA (ou RDC 17/2010 ou normas internacionais equivalentes). | Produtivi dade (L/h) | 375 |
Engenheiro Elétrico | Instalações elétricas em baixa e média Tensão Atestado de Execução de Instalações Elétricas Fornecimento e instalação de grupo moto gerador com quadro de transferência automática (QTA) Atestado de instalação de rede em 13,8 kV executada em rede compacta. | KVA | 750 |
Instalação elétricas em baixa e média Tensão Atestado de Execução de Instalações Elétricas para laboratório de produção farmacêutica com potência instalada | KVA | 860 | |
Atestado de Execução de Instalações Eletrônicas Execução de obra contemplando os serviços de controle de acesso, CFTV, SPDA, cabeamento estruturado CAT 6, | Pontos CFTV | 23 | |
Atestado de Execução de Instalações Elétricas Sistema gerencial de controle e automação com software e hardware de supervisão e operação | Pontos de Cabeame nto estrutura do CAT 6 | 73 | |
Luminárias herméticas de embutir | UD | 250 |
* A substituição de profissionais da equipe mínima será avaliada caso a caso e em hipótese alguma será aceita formação e capacidade técnica inferior ao profissional indicado na ocasião da licitação. Apenas a RT do Bim pode ser acumulado pelo Engenheiro civil – RT supervisor da obra. A equipe mínima pode ser complementada para profissionais com RT comprovada na disciplina descrita na Tabela 2.
2.4.2.2 Para a comprovação da capacidade técnico-operacional do proponente relativa ao seu quadro técnico mínimo exigido, xxxxxxx ser apresentados os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ a ‘c’ imediatamente abaixo:
a) Declaração de Equipe Técnica, parte integrante da Proposta Técnica - Operacional, conforme Modelo 6 deste edital, relacionando os profissionais que serão utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, comprometendo-se a ter em seu quadro de pessoal próprio ou por contrato, na data da contratação, os profissionais relacionados, detentores de Acervo Técnico compatível com o disposto neste instrumento convocatório, assim como estrutura organizacional e material compatível com o objeto da licitação, e observando os seguintes critérios:
a.1) o profissional indicado como responsável técnico coordenador e o supervisor da obra deverão fazer parte do quadro técnico permanente do proponente. O profissional indicado como responsável técnico pela supervisão da obra e pelo gerenciamento da obra em BIM, não poderá ser responsável técnico por qualquer outro projeto objeto desta licitação;
a.2) os profissionais indicados como responsáveis técnicos pelos serviços descritos na tabela 2, deverão ter formação acadêmica compatível e habilitação técnica correspondente;
a.3) certidão de Registro de Regularidade de Situação junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região da sede da Proponente dos profissionais de seu quadro, que não estejam relacionados na Certidão de Pessoa Jurídica, envolvidos diretamente na presente Licitação.
a.4) o(s) responsável(eis) técnico(s) deve(m) apor assinatura de aceite na declaração constante do subitem a.1) acima.
b) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual com o proponente, de todos os profissionais indicados na Declaração de Equipe Técnica, mediante
apresentação de copias autenticadas de um dos documentos abaixo para cada profissional:
b.1) registro em carteira de trabalho e previdência social, contendo as seguintes folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho, ou ficha de registro de empregado devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho;
b.2) contrato individual de trabalho ou contrato de prestação de serviços, com prazo vigente superior a data de abertura da fase de habilitação prevista neste edital, celebrado em data anterior a data de abertura desta licitação;
b.3) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, caso o profissional seja sócio proprietário ou sócio-gerente, ou exerça outro cargo de direção na empresa proponente ou, na hipótese da participação na licitação dar-se através de consórcio, em qualquer uma das consorciadas de um mesmo proponente;
c) Autorização individual de cada profissional indicado na Declaração de Equipe Técnica, conforme Modelo 6 deste edital, na qual concorde formalmente com a inclusão de seu nome na Equipe Técnica e de que estará disponível para a execução dos serviços objeto deste edital, bem como que tem conhecimento de todas as informações necessárias, inclusive termo de referência do empreendimento, condições locais e especificações técnicas para elaboração dos serviços objeto deste Edital.
2.4.3. Apresentação do Termo de Vistoria da Edificação Existente que será reformada e ampliada para implantação do LIV (Modelo 7). A visita técnica a Edificação Existente é facultativa e deverá ser agendada com o Setor de Engenharia do Tecpar pelos telefones (00) 0000-0000 / 3294. Na ocasião da visita será preenchido o Termo de Vistoria da Edificação Existente, que será assinado pelo representante do TECPAR e pelo responsável da empresa proponente.
2.4.3.1. Caso a proponente faça a opção pela não realização da visita técnica à edificação existente, deverá apresentar a Declaração de conhecimento das informações e condições do local da prestação dos serviços (Modelo 8).
2.4.3.2. A apresentação do Modelo 7 ou Modelo 8 acima citados caracteriza-se como documento indispensável a ser incluído no Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, sendo que sua ausência inabilitará a proponente.
2.4.3.3. Apesar de não obrigatória, recomendamos a visita técnica ao terreno para conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos relacionados a visita que se julgarem necessários;
2.4.3.4. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da Contratada.
2.5. DEMAIS DOCUMENTOS
2.5.1. Apresentar declaração conforme Modelo 9 - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS, devidamente assinada.
2.5.2. Sempre que houver necessidade de apresentação dos Anexos que compõe o presente Edital, os mesmos deverão ser apresentados devidamente assinados pelo Representante Legal da Proponente.
2.5.2.1 A representação legal deverá ser devidamente comprovada visando a assinatura dos documentos integrantes do processo licitatório.
2.5.3. Os documentos exigidos no item 2.2 deste capítulo - Habilitação Fiscal e Trabalhista, poderão ser dispensados, desde que a empresa proponente esteja regularmente cadastrada no sistema GMS - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral Regular, comprovando que todos os documentos do item estão atualizados até a data de apresentação da proposta.
2.6. HABILITAÇÃO PARA EMPRESAS PARTICIPANTES SOB O REGIME DE CONSÓRCIO
2.6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.6.1.1. Os documentos constantes no subitem 2.1 deste capítulo deverão ser apresentados isoladamente por cada uma das empresas consorciadas.
2.6.1.2. Deverá ser apresentado compromisso de constituição do consórcio, público ou particular, subscrito por todas as consorciadas, de acordo com a legislação vigente, observando-se no mínimo o seguinte:
a) designação do consórcio e sua composição;
b) empreendimento que constitui o objeto do consórcio;
c) prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual acrescido de 6 (seis) meses;
d) compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, solidariamente, por toas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação;
e) declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, na fase de Licitação e em relação ao contrato decorrente dela, e que assinarão, como anuentes, o referido contrato e responderão solidariamente por todas as obrigações do consórcio;
f) apresentação da empresa líder do consórcio, informando o percentual estabelecido da participação de cada consorciada, inclusive quanto a participação proporcional de cada uma na execução dos serviços, em consonância com as respectivas especificações. A líder do consórcio será canal de interlocução junto ao Tecpar com relação aos aspectos de gerenciamento das atividades e terá poder de administração e de representação do consórcio perante terceiros e perante o Xxxxxx;
g) designação do representante legal do consórcio. Indicar ainda representante(s) com poderes para firmar o termo de contrato decorrente desta Licitação;
h) compromisso expresso das consorciadas, de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas até o cumprimento do objeto da Licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” anterior;
i) compromisso expresso de que apresentarão, até a data da assinatura do termo de contrato decorrente da Licitação, o instrumento de constituição do consórcio, devidamente firmado por cada participante e devidamente registrado;
j) compromisso expresso de que providenciarão o arquivamento nos termos do artigo 279 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e do artigo 7º da IN DREI nº 19 de 05/12/13 do instrumento da constituição do consórcio no registro do comércio local de sua sede e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme a natureza das empresas consorciadas, com anterioridade à assinatura do eventual contrato.
2.6.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
2.6.2.1. Os documentos constantes dos subitens 2.2.1 à 2.2.5 deverão ser apresentados isoladamente por cada uma das empresas consorciadas.
2.6.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.6.3.1. Os documentos constantes do subitem 2.3.1 deverão ser apresentados isoladamente por cada empresa consorciada.
2.6.3.2. Cada uma das empresas consorciadas deverá comprovar individualmente sua boa situação financeira nos termos dos índices contábeis de LC, E e LG exigidos no subitem 2.3.2.
2.6.3.3. O Patrimônio Líquido exigido no subitem 2.3.3 poderá ser comprovado pelo somatório do Patrimônio Líquido das empresas consorciadas, respeitando- se a proporção da respectiva participação.
2.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.6.4.1. O documento exigido no Modelo 6 deverá ser apresentado pelo consórcio, sendo obrigatória a indicação de pelo menos 1 (um) responsável técnico pertencente ao quadro técnico permanente da empresa Líder.
2.6.4.2. A Certidão de Registro de Regularidade de Situação junto ao CREA, solicitada no item 2.4.1 deste capítulo, deverá ser fornecida isoladamente por cada empresa componente do consórcio.
2.6.4.3. As exigências constantes nos itens 2.4.1 e 2.4.2 e seus subitens deverão ser comprovadas por quaisquer das empresas componentes do consórcio, isoladamente ou em conjunto.
2.6.5. DEMAIS DOCUMENTOS
2.6.5.1. A declaração conforme Modelo 9 - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS, deve ser elaborada em documento único e assinada em conjunto por todos os componentes do Consórcio.
2.6.5.2. Os documentos exigidos no item 2.6.2 deste capítulo - Habilitação Fiscal e Trabalhista, poderão ser dispensados, desde que a empresa consorciada proponente esteja regularmente cadastrada no sistema GMS -
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral Regular, comprovando que todos os documentos do item estão atualizados até a data de apresentação da proposta.
CAPÍTULO VII – ABERTURA, ANÁLISE, JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO
1. A Proponente não poderá retirar os Envelopes nos 1 e 2 após iniciada a sessão de abertura das propostas, não cabendo a desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão Especial de Licitação e devidamente registrado na Ata.
2. É eliminatório o não atendimento das condições de participação constantes no capítulo III. É também eliminatória a falta de documentos completos relacionados nos itens 1 e 2 do capítulo VI, com seus subitens (com exceção dos subitens 1.1 e 2.5.1).
3. Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
4. As propostas de preços serão julgadas com base nos preços delas constantes, no atendimento aos requisitos técnicos contemplados neste Edital, nos prazos de execução das obras e de validade das propostas, estipulados pelo Tecpar.
4.1. Caso haja discrepância de valor entre a forma numérica e a forma por extenso do preço total final proposto será considerado pelo Tecpar o valor por extenso.
4.2. A Proponente que estabelecer prazo inferior a 180 dias de validade da proposta terá sua proposta desclassificada, caso a impropriedade não seja sanada.
5. Na data e horário estipulados neste Edital para início da Sessão de Abertura dos Envelopesnº 1 e 2, os mesmos serão obrigatoriamente rubricados pela Comissão Especial de Licitação e, facultativamente, pelos representantes das empresas presentes.
6. Critérios de participação para Microempresas/Empresas de Pequeno Porte:
6.1. Após o término da análise das propostas de preços, as microempresas ou empresas de pequeno porte que estiverem com o preço até 10% (dez por cento) superior ao preço da proposta mais bem classificada, poderá, se houver interesse, cobrir amelhor oferta.
6.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta. Caso a Proponente não tenha representante legal na sessão, esta decairá do direito, exceto em razão de nova classificação.
6.1.2. No caso da microempresa ou da empresa de pequeno porte não ter interesse em apresentar nova proposta, ou que não tenha representante na sessão, a empresa subsequente, ou seja, empresa que esteja apta a utilizar o disposto na Lei Complementar 123/06 e suas atualizações poderá fazê-lo nas mesmas condições.
6.1.3. Ocorrendo empate entre duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte, a preferência para cobrir a melhor oferta se dará por sorteio.
6.1.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que deixar de incluir em sua Proposta Comercial (Envelope nº 1) a declaração de que se trata de microempresa ou
empresa de pequeno porte, solicitada no item 1.4 – capítulo VI, decairá do direito de ser tratada como tal.
6.1.5. Em se tratando de participação em consórcio, somente poderão usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06 e suas atualizações aqueles consórcios compostos exclusivamente por microempresas ou empresas de pequeno porte e cujo faturamento não ultrapasse o previsto na referida Lei.
7. Critérios para o desempate de propostas:
7.1. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I- disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II- avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III- os critérios estabelecidos, conforme a ordem a seguir:
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
b) bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo;
c) produzidos no País;
d) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
e) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País;
f) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade.
IV- sorteio.
8. Da verificação acerca da Efetividade da Proposta:
8.1. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que apresentem pelo menos 1 dos itens abaixo relacionados:
I- contenham vícios insanáveis;
II- descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III- apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV- se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, considerando a fase de negociação;
V- não tenham sua exequibilidade demonstrada;
VI- apresentem desconformidade com outras exigências do presente instrumento convocatório.
8.2. A verificação da efetividade das propostas será feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
8.3. O Tecpar poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, nos termos da Lei 13.303 e do RILC.
9. Da Etapa de Negociação:
9.1. Constatada preliminarmente a primeira colocação da proposta de menor preço, a Comissão deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
9.1.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes presentes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. Xxxx a proponente não tenha representante presente na sessão, esta decairá do direito de negociar.
9.1.2. A negociação poderá ser retomada em decorrência de desclassificação e ou inabilitação da(s) empresa(s) melhor(es) colocada(s).
9.1.3. Se depois de adotada a providência referida no subitem 9.1.2 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será considerada fracassada a licitação.
9.1.4. Em caso de negociação do menor preço pela proponente melhor classificada, esta terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar novo Cronograma Físico-Financeiro (Anexo D) devidamente adequado à Comissão Especial de Licitação.
10. Havendo suspensão dos trabalhos a Comissão Especial de Licitação informará às Proponentes o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos por meio de convocação disponibilizada na Internet e no site desta licitação, sendo de responsabilidade das Proponentes acessá-las para obtê-las.
11. Ao encerramento da sessão será lavrada ATA circunstanciada, com as observações formais das empresas presentes sobre a documentação apresentada, sendo consignadas em ATA apenas as observações formais.
12. Será analisada a documentação de habilitação da Proponente melhor classificada.
13. Verificado o atendimento das exigências do edital, a Proponente melhor classificada será declarada vencedora, mediante publicação do resultado final.
14. Inabilitada a Proponente melhor classificada, serão analisados os documentos habilitatórios das Proponentes com as propostas classificadas sequencialmente.
14.1. A inabilitação individual de qualquer uma das empresas componentes de consórcio implicará na inabilitação do consórcio.
15. O valor máximo orçado para o presente processo licitatório é sigiloso e não será divulgado, nem mesmo após a conclusão do certame.
16. O resultado final da licitação será publicado no DIOE e disponibilizado na internet. Quando houver previsão, nos contratos de captação de recursos obtidos pelo Tecpar, as publicações também ocorrerão no DOU.
17. Dos atos da Comissão Especial de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso único, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Artigo 59 da Lei 13.303/2016 e artigos do item 5.25 do RILC, contados a partir da publicação do resultado.
17.1. O recurso deve ser protocolado na Recepção do Tecpar, na rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx XXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Poderá ainda ser encaminhado por e-mail para: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx, para tanto, deve ser enviado documento oficial, devidamente assinado, em formato “pdf” ou “zipfile”, contendo a identificação suficiente do interessado.
17.2. Os recursos serão disponibilizados na Internet na página xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxxx_000_0000, sendo de responsabilidade das Proponentes acessá-los para obtê-los. A partir da data de disponibilização as demais empresas participantes poderão apresentar contrarrazões no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
18. É facultado à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. Todavia é vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente na proposta.
19. Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, o Tecpar poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
CAPÍTULO VIII – PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO
1. A Comissão Especial de Licitação tem autonomia para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como, aceitar ou não qualquer interpelação por parte dos concorrentes, devendo sempre pautar seus atos e decisões em favor da ampliação da disputa entre interessados desde que não comprometa o interesse do Tecpar, os princípios da legalidade e isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
2. A qualquer momento, a partir da abertura da Licitação, poderá a Comissão Especial de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, bem como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
3. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por empregados do Tecpar, inclusive membros da Comissão Especial de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Proponentes.
4. Consideram-se casos passíveis de saneamento de falhas os seguintes:
- validade da proposta;
- falta de assinatura(s);
- declaração de sujeição do edital.
4.1. Critérios de saneamento de falhas para microempresas e empresas de pequeno porte:
4.1.1. Conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/06 e suas atualizações, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista documento com restrição, será assegurado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por mais 5 (cinco) dias úteis.
4.1.2. A não regularização da documentação no prazo acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no RILC, sendo facultado ao Tecpar convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação.
5. Da Inexequibilidade da Proposta:
5.1. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) e até o valor do orçamento estimado pelo Tecpar; ou II - valor do orçamento estimado pelo Tecpar, e que não comprovem sua exequibilidade.
5.2. Consideram-se preços inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamenteespecificadas no ato convocatório da licitação.
5.2.1. Para efeito de demonstração da exequibilidade dos preços, não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, de forma a demonstrar a adequação do preço proposto em face dos custos que incidirão sobre a execução do contrato, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
6. Análise de Exequibilidade de Propostas:
6.1. Em havendo necessidade de verificação quanto a exequibilidade de proposta, a Comissão Especial de Licitação, nos termos do subitem 1.2.1.1 – capítulo VI, poderá solicitar esclarecimentos ou a apresentação de documentos complementares, conforme a seguir descritos:
6.1.1. Composição Analítica de Custos Unitários:
6.1.1.1 A estrutura das composições de custos deve contemplar, discriminados, os insumos mínimos de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, a unidade, sua respectiva produtividade ou consumo, bem como seu custo unitário. Não se admite a apresentação de composição de custo por verba ou global.
6.1.1.2. Quando houver composições auxiliares as mesmas deverão ser apresentadas, entendendo-se por composição auxiliar aquela que integra, subsidiariamente, uma outra composição.
6.1.1.3. Insumo que estiver presente em várias composições deverá ter o mesmo preço em todas elas.
6.1.1.4. Os serviços com a mesma descrição e unidade deverão ter o mesmo preço.
6.1.1.5. Nas composições deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução das obras.
6.1.1.6. Para cada serviço, o valor final apresentado na composição deverá ser o mesmo proposto em todas as unidades construtivas onde conste o referido serviço.
6.1.2. Demonstrativos dos Encargos Sociais e Trabalhistas:
6.1.2.1. Na elaboração dos cálculos dos Encargos deverá ser observada a legislação pertinente.
6.1.2.2. O percentual de Encargos Sociais e Trabalhistas deverá ser calculado considerando trabalhadores horistas,
6.1.3. Demonstrativo do B.D.I. – Benefício e Despesas Indiretas – Serviços:
6.1.3.1. O percentual de B.D.I. de Serviços deverá incidir exclusivamente sobre as obras e serviços.
6.1.3.2. Deverá ser observada a legislação pertinente para o item “impostos e tributos” que incidirá sobre o faturamento.
6.1.3.3. O percentual de B.D.I. de Serviços deverá ser único para todo o empreendimento no que se refere a Obras e Serviços.
6.1.4. Demonstrativo do B.D.I. – Benefício e Despesas Indiretas – Materiais, Equipamentos e Serviços de Terceiros:
6.1.4.1. O percentual de B.D.I. de Materiais, Equipamentos e Serviços de Terceiros deverá incidir exclusivamente sobre os Materiais/Equipamentos e Serviços de Terceiros a serem fornecidos/contratados pela Contratada.
6.1.4.2. Deverá ser observada a legislação pertinente para o item “Impostos e Tributos” que incidirá sobre o faturamento.
6.1.4.3. O percentual de B.D.I. de Materiais, Equipamentos e Serviços de Terceiros deverá ser único para todo o empreendimento no que se refere ao fornecimento de Materiais/Equipamentos e Serviços de Terceiros.
7. Caso a empresa vencedora não venha a assinar o respectivo contrato, o Tecpar poderá convocar, pela ordem de classificação, as outras empresas, de acordo com o art. 127 do RILC, para serem adjudicatárias do objeto nas mesmas condições da empresa primeira colocada.
7.1. Incidindo a empresa vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas no RILC.
CAPÍTULO IX – PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
1. Os serviços licitados serão liberados para execução mediante contrato a ser firmado entre a empresa vencedora e o Tecpar, devendo o referido contrato ser assinado pelos representantes legais das partes.
1.1. O presente edital com todos os seus anexos, inclusive o RILC, serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o Tecpar e a empresa vencedora da Licitação.
1.2. O número do contrato e da respectiva Ordem de Serviço deverão constar em todos os documentos pertinentes ao objeto contratado.
2. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para assinar e retirar o contrato, contados a partir da data da convocação do Tecpar.
2.1 O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
2.2. A recusa em assinar o contrato implica na imposição das sanções previstas no Art. 229, Inciso III do RILC.
2.3. Caso ambas as Partes não assinem o contrato no mesmo ato, caberá à Contratante assinar o instrumento por primeiro e devolver para assinatura da Contratada.
2.4. Os contratos celebrados com o Tecpar terão prazo de vigência e prazo de execução.
2.4.1. O prazo de execução corresponderá ao prazo que a Contratada tem para a realização do objeto contratado;
2.4.2. O prazo de vigência corresponde ao prazo que as partes dispõem para cumprir suas obrigações contratuais, e nele está incluso o prazo de execução. O prazo de vigência corresponderá ao prazo necessário para a emissão da Ordem de Serviço, bem como para a execução de acertos ou reparos e a respectiva emissão do laudo ou declaração de recebimento definitivo do objeto contratado.
2.5. O início do prazo de execução do contrato se dará com o aceite da Ordem de Serviço pela Contratada.
2.5.1. Caso a Ordem de Serviço não seja assinada pela Contratada, o início do prazo de execução será o 31º (trigésimo primeiro) dia após a assinatura do contrato.
2.6 O prazo de vigência do contrato terá início na data da assinatura do contrato pelo Tecpar.
3. No ato da assinatura do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar:
3.1. O certificado regular do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços do PR - GMS, de acordo com o art. 1º, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.762/2013, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 1.352/2015, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela empresa Contratada durante toda a vigência do contrato.
3.2. No caso de Xxxxxxxxx, este deve obrigatoriamente apresentar no ato da assinatura do contrato o instrumento de constituição do Consórcio e seu respectivo registro, devendo, o mesmo, ser assinado por todos os integrantes do consórcio.
3.3. No prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, caberá ao Consórcio apresentar o cartão do CNPJ com vistas a possibilitar a emissão de termo aditivo apto a efetivação dos pagamentos.
4. Quando da Reunião de Início de Contrato, a Contratada deverá:
4.1. Comprovar o vínculo do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnicos(s), indicado(s) no Modelo 6, por meio da apresentação dos documentos (ou fotocópias autenticadas) abaixo relacionados:
- Carteira de Trabalho (contendo as seguintes folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho, última alteração de salário), ou
- Contrato de prestação de serviço (se por prazo determinado, o mesmo deverá abranger o período de execução dos serviços objeto desta contratação), registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
4.1.1. Quando o profissional detentor do acervo for sócio da empresa, a comprovação do vínculo poderá ser feita pela Certidão da Junta Comercial ou pelo Contrato Social vigente.
4.2. Entregar o Termo de Confidencialidade e Sigilo de Informações, conforme Modelo 10 devidamente preenchido e assinado.
5. Os profissionais indicados pela proponente no subitem 2.4.2 do Capítulo VI do Edital devem obrigatoriamente participar ativamente dos serviços objeto desta licitação. Não será aceita a participação apenas no momento da assinatura dos projetos e ART.
6. A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços.
6.1. Deverá ser registrada a ART e/u RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do(s) Responsável(eis) técnico(s) constante da Declaração de Equipe e de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Modelo 6. As ARTs e/ou RRTs e seus respectivos comprovantes de recolhimento devem ser entregues ao Gestor do Contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o aceite e recebimento da Ordem de Serviço.
6.2. Para os profissionais corresponsáveis ou vinculados, a Contratada deverá realizar a ART e/ou RRT de Coautoria ou Corresponsabilidade, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs devem corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade e que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as atribuições constantes da Resolução nº 218/73 do CONFEA.
6.3. A Contratada deverá, junto com o último faturamento dos serviços, apresentar ao Tecpar as ARTs e/ou RRTs acima referidas, além de ARTs e/ou RRTs substitutivas ou retificadoras com o detalhamento dos serviços executados, por profissional, quando for o caso, ficando a liberação desta fatura condicionada a entrega destes documentos.
6.4. No decorrer dos serviços, a eventual substituição de algum membro da equipe mínima indicada na licitação deverá ser previamente autorizada pelo Tecpar, que exigirá a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior. Deverá ser apresentada a baixa da ART e/ou RRT em nome do profissional substituído e o registro de ART e/ou RRT em nome do substituto.
7. Somente será admitida prorrogação dos prazos:
7.1. Quando configurar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 176 e 177 do RILC.
7.2. A prorrogação de prazo com as devidas justificativas deverá ser solicitada 60 dias
antes do vencimento do prazo de execução dos serviços, quando possível.
7.3. No caso de paralisação dos serviços por motivos de força maior ou caso fortuito, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período do motivo.
7.3.1. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão comunicados formalmente pelas partes e devidamente comprovados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis posteriores à ocorrência.
7.3.2. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados posteriormente pelo Tecpar após a constatação da veracidade de suas ocorrências.
7.3.3. Em caso de aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito pelo Tecpar haverá negociação entre as partes para a prorrogação do prazo, a ser formalizado em instrumento próprio.
8. Da Extensão de Prazo Contratual:
8.1. Ocorrendo atraso na execução do cronograma físico para conclusão do objeto contratado, nos termos e observado o disposto no art. 175, do RILC, poderá ser firmado entre as partes um Termo Aditivo de Extensão de Prazo Contratual com cláusulas que comportem, ainda, as seguintes condições:
a) Anuência pela Contratada para aplicação das penalidades decorrentes do atraso injustificado conforme previsto nas cláusulas contratuais,
b) Prorrogação do seguro-garantia de execução do contrato por igual período da prorrogação com ônus para a Contratada,
c) Suspensão da concessão de novos índices de reajuste, sem prejuízo do pagamento dos reajustes cujo direito já tenha sido adquirido,
d) Renúncia pela Contratada da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, despesas indiretas, lucros cessantes e de indenização de qualquer outra natureza em razão do prazo estendido.
8.1.1 Não havendo a concordância pela Contratada sobre qualquer dos itens acima, poderá ser instaurado processo administrativo de rescisão contratual para execução da sua garantia, sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato.
9. A Contratante e a empresa contratada manterão na obra o Boletim de Ocorrência, visando registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, sendo que a primeira via será recolhida pela fiscalização quando da realização da medição. Os fatos que possam determinar atrasos e diferenças em serviços em relação ao pactuado somente serão considerados se estiverem devidamente registrados no Boletim de Ocorrência ou em cartas, atas de reuniões e outros documentos pertinentes na data da sua ocorrência ou constatação.
10. A execução de trabalhos aos domingos e feriados somente será permitida em casos excepcionais e com autorização prévia e expressa da fiscalização do Tecpar.
11. O Tecpar poderá, a qualquer tempo, independente de aviso ou notificação, proceder à fiscalização independente, auditando em campo, materiais, procedimentos, quantidades e qualidade de serviços e obras, visando também a verificação entre as quantidades
medidas e as efetivamente executadas.
11.1. O Tecpar poderá, a qualquer momento da execução do contrato, realizar auditoria interna sobre os itens apontados por sua fiscalização, visando a comprovação das medições registradas em relação aos serviços executados. No caso de irregularidades apontadas pela auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da Lei, bem como a Contratada, que responderá pela sua participação na referida irregularidade.
12. Fica vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos (Anexo H deste Edital), como de responsabilidade da contratada, nos termos do parágrafo oitavo do art. 81 da Lei 13.303/2016.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A Contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e será atualizada, nas mesmas condições, na hipótese de modificação do contrato originalmente pactuado.
13.1.1 Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro;
II. seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Tecpar;
III. fiança bancária.
13.1.2 As garantias de que tratam este item deverão se estender pelo período de 3 (três) meses além da vigência contratual.
13.1.3 A garantia de “caução em dinheiro” deverá ser realizada mediante depósito identificado na conta bancária do Tecpar: 001 – Banco do Brasil, Agência nº 3793- 1, Conta-Corrente nº 36.088-0, e quando restituída, será atualizada monetariamente.
13.2. A Contratada deverá apresentar ao Tecpar a garantia de execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do contrato, sob pena de aplicação de multa.
13.3. A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
13.4. A devolução da garantia do contrato será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
13.4.1 Do Laudo de Recebimento de Obras, emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos.
13.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e cadastro de matrícula do CNO - Cadastro Específico do INSS, se aplicável.
13.5. O Laudo de Recebimento Definitivo de Obras ou declaração da execução dos serviços será emitido em no máximo 90 (noventa) dias, após a conclusão e aprovação dos serviços e/ou equipamentos contratados.
13.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia de
execução contratual, autoriza o Tecpar a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, aplicando-se as penalidades previstas no RILC e no presente Edital.
13.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
14. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
14.1. A Contratada deverá manter atualizada, junto à Fiscalização do Contrato a "Relação de profissionais designados para a execução dos serviços". Esta relação deverá conter dados sobre os profissionais, tais como: nome, cargo/função, número da carteira profissional e/ou contrato e horário da jornada de trabalho. O Tecpar poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação de outros documentos, inclusive carteira profissional de funcionários da Contratada, como da Subcontratada, se houver, para verificar o cumprimento da legislação sobre recolhimento dos Encargos Sociais e Trabalhistas, bem como a existência de vínculo. Não serão admitidos profissionais sem vínculo na execução dos serviços.
14.2. A Contratada deverá atender o item 12 do Termo de Referência deste objeto (Anexo A).
14.3. Não serão admitidos profissionais sem vínculo na execução dos serviços.
14.4. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos (trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais) não transfere ao Tecpar a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
14.5. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
15. MEDIÇÕES
15.1. As medições devem basear-se nas vistorias e avaliações dos serviços efetivamente realizados e aceitos pelo Tecpar, e serão feitas pela fiscalização do contrato, devidamente acompanhadas por um representante designado pela empresa contratada.
15.1.1. Constarão nas medições os nomes dos profissionais que efetivamente atuaram nos serviços como responsáveis técnicos da Contratada, com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos profissionais. Os representantes devem estar efetivamente credenciados pela Contratada, conforme a Declaração de Responsabilidade Técnica apresentada na licitação e posteriores substituições formalmente aprovadas.
15.1.2. Os procedimentos relativos as fases de medições dos serviços realizados serão os estabelecidos no Termo de Referência, de acordo com o regime de execução.
15.2. O controle físico-financeiro do andamento dos serviços será efetuado pelo acompanhamento do cronograma físico-financeiro aprovado no Plano de Trabalho. A empresa contratada deverá atentar para os períodos de análise e correção dos trabalhos, conforme estabelecido no subitem 18.6 deste Capítulo.
16. PROCESSO DE FATURAMENTO
16.1 O processo de faturamento realizar-se-á conforme segue, de modo a estabelecer condições que objetivem padronizar prazos, condições e forma de apresentação.
Medição e faturamento a preços iniciais que se compõe de:
- Relação de Documentos do Processo de Faturamento;
- Nota(s) Fiscal(is);
- Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS, relativo ao mês imediatamente anterior ao de execução do serviço;
- Medição (obra/serviço);
- Cópia da Guia de Previdência Social – GPS relativa ao mês anterior ao de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório ou por empregado do Tecpar responsável pelo recebimento do processo, em conformidade com o “Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS” do mesmo mês da execução de cada serviço;
- Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP relativa ao mês anterior ao de execução dos serviços, devidamente quitada e autenticada em cartório ou por empregado do Tecpar, responsável pelo recebimento do processo;
- Cópia da Guia de Recolhimento do PIS, referente ao mês anterior àquele da execução do serviço.
- Arquivo Digital contendo o registro do cartão ponto de todos os empregados alocados, referente ao mês imediatamente anterior ao de execução dos serviços, quando aplicável;
- Arquivo Digital contendo os demonstrativos de pagamento de todos os empregados alocados, referente ao mês imediatamente anterior ao de execução dos serviços, quando aplicável;
- Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo GMS, que comprovará que a Contratada mantém atualizados os documentos de habilitação fiscal e trabalhista, solicitados quando da abertura da licitação.
No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada, também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório ou por empregado do Tecpar, responsável pelo recebimento do processo;
a) As guias de recolhimento quitadas eletronicamente não necessitam de autenticação.
b) A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome de Instituto de Tecnologia do Paraná – Tecpar, sem emendas, rasuras ou ressalvas, e deverá constar o objeto e número da licitação, o número do Contrato, número da Ordem de Serviço, os serviços realizados e aceitos/aprovados pelo Tecpar e os dados bancários com número da agência, conta- corrente e a Contratada titular exclusiva da conta. A indicação dos dados bancários será considerada pelo Tecpar como autorização prévia para créditos apenas na conta- corrente indicada.
c) O processo de faturamento deverá ser apresentado e protocolado, sem emendas, rasuras, manchas ou borrões, em até 5 (cinco) dias úteis à execução dos serviços (etapa do cronograma) em 3 vias na Gerência responsável pela supervisão dos serviços após a aprovação dos mesmos.
d) O período da medição abrange os serviços realizados, aprovados e aceitos, em conformidade com as etapas de execução do Cronograma Físico-Financeiro, e a nota fiscal/fatura deverá ser emitida somente após a aprovação/aceitação dos mesmos pelo Gestor do Contrato auxiliado pelo(s) fiscal(is) designado(s).
e) O processo será devolvido mediante cancelamento de protocolo, se houver incorreção
e/ou falta de documentos, mesmo tendo sido apresentado e protocolado no prazo.
f) A empresa contratada poderá reapresentar o processo, com nova nota fiscal, e protocolar nas condições indicadas acima. O prazo para o vencimento será contado a partir do novo protocolo, não cabendo neste período a atualização monetária ou qualquer outro reajuste da fatura devolvida.
g) Serão retidos os impostos e contribuições sociais (INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os procedimentos e alíquotas definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável a retenção de impostos, a empresa contratada deverá destacar os referidos valores na(s) nota(s) fiscal(is).
h) O faturamento correspondente às operações do Consórcio poderá ser efetuado pelo Consórcio como pessoa jurídica ou pelas pessoas jurídicas consorciadas separadamente (proporcionalmente à participação do empreendimento), mediante a emissão de Nota Fiscal.
16.2. A Contratada deverá apresentar a Guia para Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), referente ao mês de execução do serviço, devidamente preenchida, suja retenção na fonte ficará a cargo do Tecpar, o qual efetuará o recolhimento e posteriormente devolverá a guia devidamente quitada à Contratada. A retenção ocorrerá sobre o valor bruto dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, obedecendo ao percentual de imposto praticado pelos municípios.
16.3. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a Contratada deverá destacar o valor do imposto, a título de retenção para o município onde a obra foi executada.
16.4. O destaque do valor retido deverá ser demonstrado, após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo, ou seja, não será deduzido do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
16.5. A empresa Contratada arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, deslocamentos, estadas, alimentação, digitação, digitalização, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.
17. PAGAMENTO
17.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do processo de faturamento, conforme medição e execução do Cronograma Físico- Financeiro – Anexo D deste Edital.
17.2. Os pagamentos ocorrerão conforme do Cronograma Físico Financeiro do Anexo D.
17.2.1. O pagamento da última parcela está condicionado ao percentual de 20% na aceitação provisória da obra sendo que o restante desta parcela (80%) será pago após o recebimento definitivo após o Comissionamento (Anexo B – Projetos e Memoriais).
17.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual ou qualquer outra pendência comercial existente com o Tecpar.
17.4. A critério do Tecpar poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.
17.5. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Tecpar;
17.6. Sem prejuízo da entrega do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais Serviços (GMS), o Tecpar, a qualquer momento, poderá auditar ou mandar auditar junto à Contratada, a regularidade dos mencionados recolhimentos e pagamentos, bem como promover diligências e solicitar a apresentação de quaisquer documentos que se façam necessários para a apuração da continuidade da existência dos requisitos de habilitação.
17.7. Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e o Tecpar não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta-corrente da Contratada indicada na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Setor Financeiro, para fins de pagamento.
17.8. Os pagamentos às empresas vencedoras do certame, de acordo com a Resolução da SEFA nº 827, de 12/08/2021, ficarão condicionados a prévia indicação dos dados de conta corrente junto ao Banco do Brasil, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
17.9. Na hipótese de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tecpar, entre a data de vencimento e o efetivo adimplemento da parcela será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇOS
18.1. A fiscalização dos serviços por parte do Tecpar será feita pelo Gestor do Contrato, auxiliado por fiscais técnicos do Tecpar e técnicos contratados. Todos farão parte de uma Comissão Especial de Fiscalização, tendo entre os membros credenciados no CREA e/ou CAU, e pelo fiscal administrativo, cada qual com responsabilidades específicas ao objeto contratado, conforme art. 211 do RILC.
18.2. A gestão do contrato ficará a cargo do Grupo de Trabalho definido a partir da Deliberação N° 006/2020 para elaboração do Termo de Referência para Contratação dos Projetos Básico e Executivo da planta de produção do kit diagnóstico antígenos (LIV) sob a Coordenação de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gestor Titular e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Gestor Substituto, conforme artigo 211 do RILC. A fiscalização do contrato ficará a cargo de uma Comissão especialmente designada para este fim.
18.3. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar- se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões e fóruns do Tecpar com a Contratada serão registradas, preferencialmente, em atas, as quais servirão de documento legal dos serviços e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas devem ser lavradas e assinadas pelos participantes.
18.4. No desempenho das tarefas de fiscalização dos trabalhos, a Contratada deverá prestar total colaboração à equipe do Tecpar, permitindo que o(s) Fiscal(is) do Contrato:
a) analise e confira a qualquer tempo o desenvolvimento dos serviços, de modo a verificar o cumprimento dos objetivos do Tecpar, bem como garantir que as soluções adotadas tenham sido suficientemente abrangentes, integradas e detalhadas;
b) examine os registros e documentos que considerar necessários.
18.5. Para planejamento dos serviços e eventuais revisões do plano de trabalho que se fizerem necessárias, bem como para discussões acerca de parâmetros, diretrizes, procedimentos, interferências e problemas potenciais, serão efetuadas reuniões de gerenciamento entre a Contratada e o Tecpar, as quais poderão ser solicitadas por ambas as partes, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência. O atendimento à Contratada pelo Engenheiro Fiscal do contrato será feito com a presença do Engenheiro Responsável pela execução dos serviços, membro da equipe técnica mínima da Contratada.
18.6. A Contratada deverá entregar os produtos dos serviços obedecendo rigorosamente às etapas de prazos em conformidade com o estabelecido no cronograma físico- financeiro, ficando sujeita às multas previstas para o caso. No prazo para a execução de cada etapa/atividade e/ou marcos intermediários estabelecidos no cronograma físico-financeiro estão incluídas as seguintes atividades:
a) execução dos serviços propriamente ditos;
b) 1ª análise pelo Tecpar, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e/ou no cronograma físico-financeiro desta contratação:
b.1) se os serviços das etapas/atividades e/ou marcos intermediários estabelecidos no cronograma físico-financeiro forem elaborados adequadamente pela Contratada, em conformidade com o contrato, as prescrições, o cronograma físico-financeiro e demais documentos pertinentes, será liberada a emissão da nota fiscal da referida
parcela aceita.
b.2) se os serviços da etapa e/ou marcos intermediários estabelecidos no cronograma físico-financeiro não forem elaborados adequadamente pela Contratada, os mesmos serão desenvolvidos para correção, retificação, complementação e outros serviços necessários. A Contratada terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para reapresentar os serviços devidamente corrigidos ao Tecpar.
c) 2ª análise pelo Tecpar, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos serviços devidamente corrigidos pela Contratada, caso necessário:
c.1) se os serviços das etapas/atividades e/ou marcos intermediários estabelecidos no cronograma físico-financeiro forem elaborados adequadamente pela Contratada, em conformidade com o contrato, as prescrições, o cronograma físico-financeiro e demais documentos pertinentes, será liberada a emissão da nota fiscal da referida parcela aceita.
c.2) quando da 2ª análise, pelo Tecpar, dos serviços das etapas/atividades e/ou marcos intermediários estabelecidos no cronograma físico-financeiro, ainda for constatado pelo menos 1 erro, e/ou 1 falha, e/ou 1 omissão, e/ou 1 incorreção, e/ou 1 fato não aceitável, os serviços serão novamente devolvidos à Contratada para correção, mediante documento subscrito. A partir desta data serão considerados serviços em atraso e serão aplicadas à Contratada as penalidades estabelecidas no subitem 17 deste Capítulo, até a análise e aceitação final, sem erros, quando será feita a liberação para emissão da medição e da nota fiscal referente à parcela do cronograma físico-financeiro aprovada.
18.7. Não haverá prorrogação de prazo das etapas subsequentes do cronograma físico- financeiro quando houver atraso na entrega das parcelas anteriores por culpa da Contratada.
18.8. Não será aceita pelo Engenheiro Fiscal do contrato compensação de serviços por parte da Contratada.
18.9. A Contratada deverá avaliar corretamente a abrangência e complexidade dos serviços a serem executados, sendo que quaisquer revisões, correções, alterações, substituições e complementações necessárias aos produtos em que se constatarem falhas, incorreções, insuficiência de clareza e/ou detalhes, falta de atendimento às alterações e/ou correções solicitadas pelo Engenheiro Fiscal do contrato serão feitas sem nenhum ônus para o Tecpar.
18.10. Falhas ou vícios não identificados em análise anterior pelo Tecpar e não conferidos e corrigidos pela Contratada também passam a ser considerados serviços em atraso conforme alínea “c.2” do subitem 18.6 deste Capítulo.
18.11. A aceitação dos serviços pelo Tecpar se dará quando não houver qualquer pendência por parte da Contratada. Assim que a execução dos serviços de cada parcela do cronograma físico-financeiro tenha sido concluída em conformidade com o contrato, as prescrições, o cronograma físico-financeiro e demais documentos pertinentes, os serviços serão aceitos pelo Tecpar, sendo liberada a emissão da nota fiscal e a apresentação da documentação para pagamento.
18.12. Assim que a execução dos serviços contratados for finalizada atendendo as etapas/atividades do cronograma físico-financeiro em conformidade com o contrato, termo de referência, manuais, o cronograma físico-financeiro e demais documentos pertinentes, a Contratada deverá protocolar no Tecpar os produtos referentes à entrega, acompanhados de carta de entrega.
18.13. As obras serão recebidas:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Contratada, e/ou
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório.
18.14. Após a conclusão efetiva das obras e a realização da vistoria final, a Fiscalização do Tecpar emitirá o respectivo “Laudo de Recebimento Provisório de Obras”.
18.14.1. O laudo provisório será emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita na Contratada.
18.15. O Laudo de Recebimento Definitivo de Obras será emitido em no máximo 90 (noventa) dias, após a conclusão e testes finais de funcionamento e aprovação dos serviços e/ou equipamentos contratados, quando aplicável.
18.16. O Laudo de Recebimento Definitivo de Obras deverá ser assinado pela Contratada.
18.17. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
18.18. O Tecpar deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
19. SUBCONTRATAÇÃO
Deve estar em acordo com o Termo de Referência, Anexo A deste Edital.
19.1. A proponente vencedora da licitação, após a assinatura do contrato, poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor global do contrato.
19.2. De acordo com o Termo de Referência, é vedada a subcontratação dos serviços/componentes especificados na Tabela 1 – Comprovação técnica operacional referente aos itens 5, 6, 9 e 10 Capacitação técnica operacional relacionados ao sistema de HVAC e água purificada do Edital e deste Termo de Referência. Para os demais componentes do projeto a subcontratação deverá preceder de prévia e expressa autorização do Tecpar, a contratada poderá subcontratar partes do objeto.
19.2.1. A autorização dada pelo Tecpar é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela contratada
19.2.2. Cabe à contratada zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a Unidade Contratante pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
19.2.3. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
19.3. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
19.3.1. Submissão, pela contratada, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
19.3.2. Autorização prévia, por escrito, da Contratante para a subcontratação;
19.3.3. Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal/trabalhista e econômica e financeiras exigidos na habilitação do certame licitatório;
19.3.4. Demonstração da capacidade técnico/operacional no mínimo igual a 50% (cinquenta por cento) das obras a serem subcontratadas por meio de atestados de execução e conclusão bem-sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa de direito público ou privado, de obras de mesma natureza. Comprovação de possuir em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subempreitadas;
19.3.5. Análise e aprovação por escrito, pelo Tecpar, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida nos itens 19.3.3 e 19.3.4 poderá ser substituída pela Contratada, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pela Contratante.
19.3.6. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
19.4. Somente serão permitidas as subcontratações prévias e regularmente autorizadas pela Contratante. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no item 19.3 deste capítulo, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
19.5. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do processo licitatório do qual se originou a contratação, bem como aquela que participou direta ou indiretamente da elaboração do projeto básico ou executivo.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A Contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RILC e na Lei 13.303/2016:
I - advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tecpar por até 02 (dois) anos;
20.2. As sanções constantes no subitem 20.1 poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
20.3. As condutas que podem levar a aplicação de penalidades encontram-se descritas no RILC e na Lei 13.303/2016.
20.4. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I - não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
II - apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pelo Tecpar;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Tecpar em virtude de atos ilícitos praticados.
IV - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V - agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; VI - incorrer em inexecução contratual.
VII - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
VIII - ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
IX - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
X - ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
XI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
XII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XIV - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XV - ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XVI - ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XVII - ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XVIII - ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XIX - deixar de manter o nível de qualidade exigido pelo Tecpar na execução do contrato, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
20.4.1. Estendem-se os efeitos das sanções também aos profissionais da Contratada que tenham praticado quaisquer dos atos acima indicados.
Da Sanção de Advertência:
20.5. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado ainda que ilícito não seja suficiente para acarretar danos ao Tecpar, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
20.6. A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao Cadastro do Tecpar, independentemente de tratar-se de empresa ou pessoa cadastrada, ou não.
20.6.1. A reincidência da sanção de advertência, ensejará a aplicação de penalidade de suspensão.
Da Sanção de Multa:
20.7. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
II - em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da proponente, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
III - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável 1 (uma) vez por igual período, mediante solicitação, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
IV - no caso de atraso na entrega da garantia contratual após 10 (dez) dias úteis contados da celebração do contrato, incidirá multa correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato;
V - no caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada;
VI - no caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada;
VII - nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 5%(cinco por cento), sobre o valor da parcela não executada.
20.7.1. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tecpar, por até 02
(dois) anos; Da Sanção de Suspensão:
20.8. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação o u omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano ao Tecpar, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
20.8.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
20.8.2. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
20.8.3. O prazo da sanção a que se refere o subitem acima, terá início a partir da sua publicação no DIOE.
20.9. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
20.10. Caso a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar for aplicada no curso da vigência de um outro contrato, o Tecpar poderá, a seu critério, garantido o contraditório e a ampla defesa, rescindir o outro contrato mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
20.11. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tecpar, por até 02 (dois) anos, será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
20.12.Antes da aplicação de qualquer das multas acima relacionadas a área gestora do contrato notificará formalmente a Contratada garantindo o contraditório e ampla defesa, concedendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar sua manifestação.
20.13.Da decisão final cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da intimação do ato.
00.00.Xx decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no DIOE e, imediatamente, comunicada ao cadastro do Tecpar no caso para fins de registro.
00.00.Xx caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação da multa deverá ser recolhida perante o Setor Financeiro do Tecpar, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da sua notificação da decisão final.
20.15.1. Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, a Contratante descontará a referida importância, de eventuais créditos a vencer da empresa Contratada. Na ausência de créditos disponíveis par a quitação da importância da multa, a Contratante executará a Garantia do Contrato, e quando for o caso, será cobrado judicialmente.
21. RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
21.2. Os motivos ensejadores na rescisão do contrato estão elencados no art. 219 do RILC.
21.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.4. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o Tecpar;
III - judicial, nos termos da legislação.
21.5. A rescisão por ato unilateral, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
21.5.1. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere ao item será de 90 (noventa) dias.
21.6. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, nos termos do art. 220 do RILC.
21.7. A rescisão por ato unilateral do Tecpar acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste RILC:
I - assunção imediata do objeto contratado, pelo Tecpar, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pelo Tecpar;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Tecpar.
21.8. Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio- alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
22. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. O contrato objeto da presente licitação poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
22.2. A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do Tecpar.
22.3. Nos termos do § 1º, do art. 81, da Lei nº 13. 303/16, a alteração quantitativa poderá
ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
22.4. Na hipótese de alterações contratuais para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na licitação ou no processo de contratação direta.
22.5. Se no contrato não foram contemplados preços unitários para obras, serviços ou bens, estes serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1°, do art. 81, da Lei nº 13.303/2016.
22.6. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da sua, ou ainda, na hipótese de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
22.7. Ressalvados os tributos sobre a renda ou lucro, quaisquer outros tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão no reequilíbrio deste para mais ou para menos, conforme o caso.
22.8. Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes serão ressarcidos pela Contratante pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 E de obrigação da Contratada a análise de todos os documentos deste edital (termo de referência, layouts, desenhos e suas complementações) para a execução de todas as necessidades do projeto. Caso haja discordância na documentação apresentada pela Contratada, a empresa não pode se eximir da execução do objeto, visto que planilhas, memoriais e desenhos são complementares.
23.2. A Contratada, a partir do momento em que for cientificada formalmente pelo Tecpar, deverá ressarcir o Instituto pelo(s) valor(es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vistas a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havidas com as custas com fotocópias, autenticação, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa do Instituto e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas.
23.3. Do mesmo modo, sendo a Contratante demandada com parte Requerida em Ações Trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, no qual venha a ser
responsabilizada direta, indireta, solidária ou subsidiariamente, a Contratada deverá ressarcir todas as despesas inerentes à apresentação de defesa do Tecpar, bem como eventuais valores que vierem a ser penhorados, dados em garantia ou pagos em decorrência de referidas Ações, autorizando, desde já, sejam retidos e compensados os créditos devidos pela Contratante à Contratada, nesse ou em outros contratos em vigência.
23.4 A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação junto ao GMS.
23.5. O Tecpar também fica autorizado à preventivamente, promover a retenção dos créditos devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativo ao não pagamento ou a discussões administrativas ou judiciais relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato.
23.6. A existência e a atuação do Gestor de Contrato e da Fiscalização da Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
23.7. Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas no termo de referência e em sua proposta.
23.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
23.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
23.10. Atender às solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência.
23.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
23.12. Devem ser observadas pela Contratada as vedações impostas pelo Decreto Estadual 26/2015 de 1º de janeiro de 2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. Cabe ao Tecpar, a seu critério e através da área técnica requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto licitado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando
estes não atenderem ao especificado.
24.2. O Tecpar também fica autorizado à preventivamente, promover a retenção dos créditos devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativas ou judiciais relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato.
24.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
24.4. Comunicar à contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
25. DO SIGILO
25.1. Todos os dados, materiais, documentos e informações confidenciais relativos ao TECPAR a que a Contratada venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, inclusive recomendações que a Contratada venha a formular, deverão ser mantidos em sigilo, segundo as orientações do Tecpar, sob pena de responsabilidade na forma da Lei nº 12.527/2011 e da legislação aplicável. A Contratada deverá utilizar as informações confidenciais para o único propósito de executar os serviços ora pactuados. Apenas poderão ter acesso às informações os representantes da Contratada que sejam envolvidos na prestação dos serviços, sendo que estes deverão assumir a obrigação de mantê-las em sigilo nos mesmos termos da presente Cláusula.
25.2. Estão excluídas da obrigação de sigilo informações que:
a) eram de conhecimento da Contratada ou foram desenvolvidas por ela, de forma independente, antes de sua divulgação pelo Tecpar;
b) foram revelados a terceiros pelo Tecpar, sem obrigação de sigilo;
c) estejam ou venham a cair em domínio público por meios outros que não a divulgação pela Contratada.
25.3. Cópias porventura realizadas estarão sujeitas às mesmas obrigações de sigilo e deverão ser destruídas mediante solicitação da Contratada ou ao término da relação.
25.4. Caso a Contratada venha a ser comprovadamente obrigada a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial ou administrativa, a Contratada deverá avisar o Tecpar, imediatamente, para que a ela seja dada a oportunidade de se opor à revelação. Caso a oposição do Tecpar não seja bem- sucedida, a Contratada somente poderá divulgar as informações na extensão exigida pela ordem judicial ou administrativa em questão.
25.5. A obrigação de xxxxxx permanecerá em vigor enquanto as informações confidenciais não caírem em domínio público.
26. PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
26.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos desenvolvidos
por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade do Tecpar, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
26.2. Para sua exclusiva consulta, a Contratada poderá ter registro e cópia dos referidos documentos em seus arquivos, no entanto a divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, será competência exclusiva do Tecpar. Unicamente para fins de demonstração de capacidade profissional, o Tecpar autorizará sua divulgação restrita pela Contratada.
27. ATESTADO DE EXECUÇÃO DE OBRAS
27.1 O Atestado de Execução de Obras será emitido:
27.1.1. Para os profissionais com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART no CREA, ou similar no respectivo conselho de classe, e que integraram a equipe designada na Declaração de Responsabilidade Técnica, na época da licitação ou por substituições autorizadas pelo Tecpar.
27.1.2. Para os profissionais designados pela Contratada para comporem a equipe técnica da obra, com correspondente registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, ou similar no respectivo conselho de classe, tempestivamente recolhida e devidamente certificada/assinada pela Contratante.
27.1.3. No caso de Consórcio os atestados técnicos serão emitidos em nome do Consórcio e com indicação da participação de cada empresa em percentual e em descrição dos serviços executados.
27.2. No caso de subcontratação, devidamente autorizada pelo Tecpar e registradas as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, ou similares no respectivo conselho de classe, a empresa subcontratada terá direito ao atestado de execução da parcela que executou.
27.2.1. Caberá exclusivamente ao Tecpar a emissão de atestado técnico de execução para o caso de subcontratação.
27.3. A empresa Contratada terá direito de receber o Atestado de Execução das Obras excluindo as parcelas que tenham sido eventualmente objeto de subcontratação.
CAPÍTULO X – REAJUSTE DE PREÇOS
1. Nos termos da Lei nº 10.192/2001 e dos Capítulos 6.6 e 6.7 do RILC, é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a 1 (um) ano, periodicidade esta que é contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
2. No caso da presente licitação, a aplicação do reajuste far-se-á a partir da data da referência orçamentária utilizada pelo Tecpar para a formação do orçamento estimado para a contratação estipulada.
3. Para a obtenção dos índices de reajuste será utilizado como termo inicial a data da referência orçamentária utilizada pelo Tecpar para a formação do orçamento estimado e como termo final o mesmo mês do ano subsequente.
4. Reajustamento de Preços:
4.1. Todos os serviços, materiais e equipamentos inerentes à execução do objeto desta Licitação serão reajustados de acordo com a seguinte fórmula:
R = {[0,xx(I1/I0) + 0,xx (J1/J0) + …] - 1} x100, sendo:
R = Índice de reajuste de preços procurado.
I0 = Nº Índice xxxxxxx, referente às datas baseadas.
I1 = Nº Índice xxxxxxx, referente à data de direito ao reajuste. J0 = Nº Índice xxxxxxx, referente às datas baseadas.
J1 = Nº índice xxxxxxx, referente à data de direito ao reajuste.
5. Condições para Aplicação de Reajuste (R):
5.1 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos em consequência de suas variações.
5.2 Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços em relação ao previsto no cronograma físico-financeiro, que decorram exclusivamente da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajuste obedecerá às condições seguintes:
I. Não será aplicado reajuste sobre as parcelas dos serviços que estiverem em atraso em relação à data prevista para a concessão/aplicação do reajuste, observado o previsto no cronograma físico-financeiro. Para o restante será concedido o reajustamento previsto.
II. Quando houver antecipação dos serviços em relação ao cronograma físico- financeiro, o reajuste será aplicado somente sobre o saldo remanescente a ser executado.
CAPÍTULO XI – FORO DO EDITAL
1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, capital do Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Curitiba, 07 de julho de 2022.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Perlin
Presidente da Comissão Especial de Licitação
MODELO 1 INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
LICITAÇÃO Nº 045/2022 OBJETO:
A empresa , com sede na
, CNPJ nº , representada pelo(a) Sr.(a)
, abaixo assinado, NOMEIA o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e CPF nº , para representá-la perante o Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, nos atos relativos exclusivamente a sessão pública da licitação em referência, outorgando-lhe poderes, inclusive para acordar, renunciar, discordar, sanear eventuais falhas nos termos do Edital, receber a devolução de documentos, formular proposta verbal nos termos do Edital e assinar ata.
(inserir local e data)
Assinatura:
Nome do Responsável Legal:
RG:
CPF:
Endereço e telefone para contato:
OBS: A indicação do Representante nos termos deste modelo não abrange poderes para assinar os demais documentos dos envelopes de proposta e habilitação.
(Razão Social, endereço, telefone, CNPJ, “e-mail” da proponente)
PROPOSTA DE PREÇO
(local e data)
Ao
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR
REF: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 045/2022 OBJETO:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vas. Sas. nossa proposta de preço, a preços fixos, relativa a execução do objeto da licitação em epígrafe.
O preço global proposto para a prestação do objeto é de R$
(inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso).
Concorda com os prazos totais, parciais e marcos intermediários estabelecidos para entrega das obras, em dias consecutivos, de acordo com este edital e do Termo de Referência (Anexo A).
Está ciente de que o prazo de validade da proposta de preços é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data determinada para a abertura da licitação.
Declara que obedecerá aos limites máximos para EST, BDI de Serviços e BDI de Materiais, Equipamentos e Serviços de Terceiros estabelecidos neste edital/anexos.
Declara que todos os custos diretos e indiretos estão incluídos no preço acima proposto.
Indicamos a seguir o representante legal da empresa para o caso de assinatura de contrato com o Tecpar.
Nome:
Local e data
(nome, n° do CPF/RG e assinatura do representante legal pela proponente)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LICITAÇÃO: 045/2022
A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em / / , NIRE
(nº), CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, que:
1 Se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
2 A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano- calendário foi de R$ (dispensada de declarar se a empresa encontra-se no ano-calendário de início de atividade).
3 A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo, nos termos da Lei Complementar 123/2016:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações;
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Município), de de .
Assinatura:
Nome do Representante Legal:
RG:
IMPORTANTE: Informar a receita bruta do ano-calendário anterior no item 2 acima
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
(local e data)
À Comissão Especial de Licitação Ref.: Licitação nº 045/2022
Prezados(as) Senhores(as),
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da empresa. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pela Comissão de Licitação, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
Índice | Valor em R$ 1,00 | Valor | |
LG = AC + RLP | AC = R$ RLP = R$ PC = R$ ELP = R$ AP = R$ | ||
PC + ELP | |||
LC = | AC | ||
PC | |||
E = PC + ELP | |||
AC + RLP + AP |
onde:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente.
OBS.: Os índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E) devem ser apresentados com 02 (duas) casas decimais.
Patrimônio Líquido R$ (valor por extenso).
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela proponente)
(nome, nº CRC e assinatura do contador da proponente)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL DA EMPRESA
(inserir local e data)
À Comissão Especial de Licitação Ref.: Licitação nº 045/2022
O abaixo assinado, , RG/CPF nº
na qualidade de responsável legal pela empresa
vem, pela presente, indicar a X.X.xx o(s) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome
(empresa PROPONENTE ou consorciada), que comprovam a prévia execução de serviços com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação conforme Tabela abaixo:
Tabela de comprovantes de capacidade técnico-operacional da responsável pelos serviços descritos.
Item | Descrição | N°/tipo/emissor do documento* | Unidade | Quantidade apresentada |
* Certidões de Acervo Técnico – CAT ou ATESTADO de capacidade técnica
** Atestado: o Atestado deverá conter informações de sistema de água purificada com capacidade de produção e parâmetros de qualidade compatíveis com a especificação do memorial descritivo, dados de qualificação e validação do sistema na empresa em que foi instalado e emitiu o atestado.
Encaminhamos, em anexo, documentação comprobatória relativa aos itens acima considerados.
(nome, n° do RG/CPF e assinatura do responsável legal pela proponente)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CAPACIDADE TÉCNICA-PROFISSIONAL DA EQUIPE
(inserir local e data)
À Comissão Especial de Licitação Ref.: Licitação nº 045/2022
O abaixo assinado, , RG/CPF nº
na qualidade de responsável legal pela empresa
vem, pela presente, indicar a X.X.xx o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal 5.194/66 e com as Resoluções nº 218/73 e nº 1.025/09 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e o RILC, caso venhamos a vencer a referida licitação indica os responsáveis técnicos da Tabela abaixo que serão os responsáveis pela prestação de serviços.
Tabela dos profissionais responsáveis técnicos pela obra, supervisão da obra e gerenciamento da obra.
Cada profissional indicado no quadro acima deverá apor assinatura de aceite nesta declaração ou declaração individual por profissional.
Nome do Profissional:
Assinatura:
Nome do Profissional:
Assinatura:
….. descrever todos os profissionais responsáveis e corresponsáveis
Os referidos responsáveis pela execução dos serviços registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs no CREA/CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/77 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66, no prazo máximo de 30 dias após o aceite da OS, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas no RILC e no Edital da presente licitação.
Encaminhamos, em anexo, documentação comprobatória relativa aos itens acima considerados.
(nome, n° do RG/CPF e assinatura do responsável legal pela proponente)
TERMO DE VISTORIA DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE
Licitação nº 045/2022 OBJETO:
1. Declaramos que, por nosso responsável técnico, foi visitado o local dos serviços referentes a Licitação supracitada, ficando ciente de todos os detalhes do imóvel descrito no objeto de nossa proposta;
2. Declaramos ainda que, se vencedores do processo, nos responsabilizamos pela completa execução dos serviços em todas as suas fases, assim como de que conhecemos todos os detalhes, especificações e condições de execução dos trabalhos.
Curitiba, de de 2022.
Assinatura do representante legal do Tecpar Nome:
RG:
Xxxxxxxxxx do responsável técnico da proponente Nome:
RG:
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
À Comissão Especial de Licitação
Instituto de Tecnologia do Paraná Ref. LICITAÇÃO Nº 045/2022
A [Proponente – nome – sede – CNPJ], por seu representante legal abaixo-assinado [nome, profissão, domicílio, CPF e RG], DECLARA, para os fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao subitem 2.4.3.1, Capítulo VI do Edital de LICITAÇÃO Nº 045/2022, que assume incondicionalmente a responsabilidade pela execução do objeto da licitação supracitada, em conformidade com todas as condições e exigências do edital e seus anexos, apesar de não ter realizado a Visita Técnica ao local.
Curitiba, de de 2022.
Assinatura do representante legal Cargo
R.G.
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS LICITAÇÃO N° 045/2022
O Signatário da presente, , CPF nº e Carteira de
Identidade n° representantelegal, em nome da empresa
, declara:
1. Que conhece e concorda, na íntegra, com os termos do Edital de Licitação e com todos os documentos dele componentes;
2. Que considerou que o Edital e seus modelos/anexos permitiram a elaboração de uma proposta satisfatória;
3. Que examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus modelos/anexos, que os comparou entre si e obteve do Tecpar informações necessárias para a apresentação da proposta;
4. Que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de licitação;
5. Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
6. Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do Edital e às demais exigências contidas na Lei nº 13.303/2016;
7. Que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, atendendo às condições de participação do edital e legislação vigente;
8. Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
9. Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
10. Que tem pleno conhecimento das condições e loca da obra;
11. Que dispõe dos equipamentos mínimos necessários para a execução das obras;
12. Que se compromete a comprovar, quando da Reunião de Início de Contrato, os vínculos do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) (indicados no Modelo 6), no caso de ser a vencedora da presente licitação, conforme documentos relacionados no item 4 – capítulo IX deste edital.
13. Que inexiste, até o terceiro grau, parentesco dos sócios ou administradores da proponente com: dirigentes do Tecpar, empregado do Tecpar cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou Contratação, e com autoridade do Governo do Paraná.
14. Que se compromete a atender, quando em vigor, a todos os termos da Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações.
(data e local)
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela proponente)
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES
Eu, , portador do RG nº e inscrito no CPF nº
, representante legal da empresa , com sede na Rua , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, firmo o presente Termo de Confidencialidade e Sigilo de Informações junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná – Tecpar, inscrita no CNPJ nº 77.964.393/0001-88, em razão do Contrato nº , cujo objeto é
, considerando as condições abaixo descritas:
1. Das Informações:
Informação do Tecpar deve significar , sem se limitar a toda a qualquer informação, de natureza técnica, operacional, jurídica, tecnológica e comercial, tais como, mas não somente, dados, dados pessoais, especificações, segredos industriais, “know-how”, preços, estratégias de negócios, sistemas, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas, disponibilizadas por escrito, oralmente, na forma de modelos, amostras, programas de computador ou por qualquer outra forma.
2. Do uso das informações:
A Contratada declara que a utilização das informações do Tecpar se dará com o propósito restrito de se fazer cumprir o estabelecido e acordado no contrato firmado entre as partes, devendo comunicar imediatamente ao Tecpar em caso de ocorrência de eventuais vazamentos, extravios ou perdas desses materiais para que sejam tomadas as medidas cabíveis conforme Política de Proteção de Dados Pessoais e Política de Segurança da Informação do Tecpar. Para tanto a Contratada adotará práticas de segurança da informação, nos meios empregados, no intuito de garantir a inviolabilidade e proteção das informações a que tiver acesso.
3. Da não divulgação:
Por este termo, a Contratada se compromete a não utilizar as informações a que tiver acesso em razão de suas atividades para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro e não se apropriar de qualquer material que venha a estar disponível.
A Contratada obriga-se, ainda, a não discutir, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações do Tecpar, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada à prestação do serviço, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que por qualquer razão tenha acesso a elas.
4. Do prazo:
O presente instrumento será válido a partir de sua assinatura, sendo suas disposições, no entanto, retroativas a quaisquer informações do Tecpar que tenham sido anteriormente divulgadas entre as partes, nos termos do presente acordo.
As obrigações de confidencialidade e demais responsabilidades decorrentes do presente instrumento, ocorrerão durante todo o período de execução dos serviços e permanecerão em vigor a partir do término da contratação e conforme a legislação aplicável concernente a dever
de sigilo sobre informações pessoais, comerciais, concorrenciais, estratégicas e empresariais.
5. Da responsabilidade:
A não observância, por qualquer motivo, de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento ou o inadimplemento das obrigações prescritas neste documento sujeita a Contratada às penalidades estabelecidas em lei.
Curitiba, de de 2022.
Nome:
RG:
MODELO 11 MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº ***/20** de Execução de Obra que entre si celebram o
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR e a empresa
*****************.
CONTRATANTE:
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR, com sede na Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF nº 77.964.393/0001-88, a seguir denominado simplesmente TECPAR, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, *******************, inscrito no CPF/MF nº ****************** e pelo Diretor de Administração e Finanças,
*************, inscrito no CPF/MF nº ******************.
CONTRATADA:
**************************, com sede em **************, inscrito no CNPJ n.º ****************, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal ***************************, inscrito no CPF nº **************************.
As partes acima identificadas firmam o presente Contrato, conforme processo homologado em ** de ********* de 20** que será regido pelo RILC e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte integrante do presente Contrato: a Licitação nº ***/20**, cuja abertura ocorreu em ** de ********** de 20**, a Proposta da Contratada datada de ** de **********de 20** com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações, documentos estes que ficam doravante anexados ao presente Contrato, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo único – Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes e tornam-se parte integrante e inseparável em complemento a este Contrato para definir a sua extensão e intenção, e desta forma reger a execução adequada do objeto contratual, dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Pelo presente instrumento a CONTRATADA obriga-se, nos termos dos documentos relacionados na cláusula primeira, a executar a obra de reforma e ampliação do prédio para instalação do Laboratório de Pesquisa e Produção de insumos para o Diagnóstico Veterinário do Tecpar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas para a execução do objeto deste Contrato correrão à conta da Unidade Orçamentária: ****, Iniciativa: ****, Classificação da despesa (nível elemento): ********, Fonte:
***.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de execução da obra é de ****** (******) ***** e terá início no dia, imediatamente posterior, da assinatura da Ordem de Serviço, ou, no caso de não assinatura da Ordem de Serviço, no trigésimo primeiro dia da assinatura do contrato. O controle físico do andamento da obra e serviço será efetuado de acordo com os prazos de execução e marcos intermediários definidos no Termo de Referência para a execução da obra.
Parágrafo primeiro – A vigência do contrato é de ** (****) **** e inicia-se a partir do dia seguinte à assinatura do Contrato pelo Tecpar.
Parágrafo segundo – O prazo de vigência do Contrato, além do prazo de execução, será exclusivo para acertos, reparos e emissão de laudos
Parágrafo terceiro – Os prazos do contrato poderão ser prorrogados, observando-se os arts. 172 a 177 do RILC.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O TECPAR pagará à CONTRATADA, pelo objeto do contrato, o total estimado de R$*********(***********), conforme definido na tabela abaixo: (quando couber)
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
Parágrafo primeiro – A contratada, a partir do momento em que for cientificada formalmente pelo TECPAR, deverá ressarcir o Instituto pelo(s) valor(es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere este parágrafo, também incluem-se aquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vistas a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havidas com as custas com fotocópias, autenticação, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa do Instituto e às despesas com deslocamentos, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios do Tecpar e às estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas.
Parágrafo segundo – Do mesmo modo, sendo o TECPAR demandado como parte Requerida em Ações Trabalhistas, decorrentes da execução do presente contrato, no qual venha a ser responsabilizada direta, indireta, solidária ou subsidiariamente, a Contratada deverá ressarcir todas as despesas inerentes à apresentação de defesa do TECPAR, bem como eventuais valores que vierem a ser penhorados, dados em garantia ou pagos em decorrência das referidas Ações, autorizando, desde já, que sejam retidos e compensados os créditos devidos pela Contratante à Contratada, nesse ou em outros contratos em vigência.
Parágrafo terceiro – O TECPAR também fica autorizado à, preventivamente, promover a retenção dos créditos devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativo ao não pagamento ou a discussões administrativas ou judiciais relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES
As medições mensais serão feitas pela fiscalização do TECPAR, conforme item **** do Edital de Licitação
CLÁUSULA OITAVA – DO PROCESSO DE FATURAMENTO
O processo de faturamento realizar-se-á conforme item ***** e seus subitens do Edital.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de ** (****) dias, contados a partir da apresentação do processo de faturamento, conforme medição e execução do Cronograma Físico-Financeiro – Anexo D deste Edital.
Parágrafo primeiro – Os pagamentos ocorrerão conforme do Cronograma Físico Financeiro do Anexo D.
Parágrafo segundo – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual ou qualquer outra pendência comercial existente com o Tecpar.
Parágrafo terceiro – A critério do Tecpar poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.
Parágrafo terceiro – Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Tecpar;
Parágrafo quarto – Sem prejuízo da entrega do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais Serviços (GMS), o Tecpar, a qualquer momento, poderá auditar ou mandar auditar junto à Contratada, a regularidade dos mencionados recolhimentos e pagamentos, bem como promover diligências e solicitar a apresentação de quaisquer documentos que se façam necessários para a apuração da continuidade da existência dos requisitos de habilitação.
Parágrafo quinto – Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e o Tecpar não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta- corrente da Contratada indicada na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Setor Financeiro, para fins de pagamento.
Parágrafo sexto – Os pagamentos às empresas vencedoras do certame, de acordo com a Resolução da SEFA nº 827, de 12/08/2021, ficarão condicionados a prévia indicação dos
dados de conta corrente junto ao Banco do Brasil, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
Parágrafo sétimo – Na hipótese de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tecpar, entre a data de vencimento e o efetivo adimplemento da parcela será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS
O fornecimento dos materiais/equipamentos conforme definido no Termo de Referência e Memoriais, documentos estes anexos do Edital de Licitação, necessários à execução da obra é de inteira responsabilidade da Contratada.
Parágrafo primeiro – Os materiais/equipamentos a serem aplicados deverão estar devidamente homologados no TECPAR, atendendo às condições estabelecidas no item *** e em seus subitens do Termo de Referência.
Parágrafo segundo – A Contratada oferecerá Garantia dos materiais/equipamentos, de acordo com as condições e prazos estabelecidos nas especificações técnicas anexas ao Edital.
Parágrafo terceiro – Somente serão pagos materiais devidamente aplicados nas obras a que se destinam.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada deverá apresentar ao TECPAR a garantia de execução do contrato, correspondente a ***% (****) por cento do valor do contrato, impostergável em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo, na unidade Gestora do contrato, conforme item *** do
*** do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na lei 13.303/2016, art. 83, no RILC e na forma prevista no item **** do Edital de Licitação, garantido prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo primeiro – Os motivos de força maior, caso sejam justificados até o 5º (quinto) dia útil posterior à ocorrência, a critério e juízo do TECPAR, poderão levá-lo a reconsiderar as multas aplicadas.
Parágrafo segundo – As multas pelo inadimplemento das obrigações e por atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos, desde que estes tenham ocorrido por culpa da Contratada, estão previstas abaixo e no Termo de Referência, anexo ao Edital, nos limites estabelecidos no RILC. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
b) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) No caso de atraso na entrega da garantia contratual após 10 (dez) dias úteis contados da celebração do contrato, incidirá multa correspondente a até 5% do valor do contrato;
d) no caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10% (dez por cento), sobre a parcela executada;
e) No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% (vinte por cento) no valor do contrato;
f) Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre a parcela não executada no prazo pactuado.
Parágrafo terceiro – Antes da aplicação de qualquer das multas acima relacionadas, a área gestora do contrato notificará formalmente a Contratada garantindo o contraditório e a ampla defesa, concedendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar sua manifestação. Da decisão final cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato. No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação da multa deverá ser recolhida junto à Tesouraria do TECPAR em até 05 (cinco) dias úteis a partir da sua notificação da decisão final. Caso não haja importância de eventuais créditos a vencer da empresa Contratada. Na ausência de créditos disponíveis para quitação da importância da multa, a Contratante executará a Garantia do Contrato e, quando for o caso, será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido caso ocorra o disposto no item *** do Edital.
Parágrafo único – Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
A Contratada obedecerá ao disposto no item *** do Edital de Licitação para a comprovação das obrigações trabalhistas, utilização da subcontratação e serviços especializados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A Contratada deverá obedecer às normas regulamentos de segurança e saúde no trabalho definidos no item **** do Termo de Referência anexo A.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
A Contratada obriga-se a obedecer a todo o disposto no Itens do Termo de Referência, anexo A, ficando o TECPAR, desde já, autorizado a fiscalizar diretamente os trabalhos, nos termos constantes do Edital de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETÍMA – DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES, EXTRACONTRATUAIS E SUPRESSÕES
Nos termos do § 1º, do artigo 81, da Lei nº 13.303/16, a alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando forem necessários acréscimos ou supressões do objeto, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato e no caso particular, de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. Deverá ser atendido o estabelecido no item
*** e subitens do Capítulo *** do Termo de Referência, anexo ***.
Parágrafo único – Fica vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de riscos, com de responsabilidade da Contratada, nos termos do § 8º do artigo 81 da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS REAJUSTES
Nos termos da Lei nº 10.192/2001, é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a 1 (um) ano, periodicidade esta que é contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
Parágrafo primeiro – O reajuste de preços deverá atender ao constante no Capítulo *** do Edital.
Parágrafo segundo – A aplicação do reajuste far-se-á a partir da referência orçamentária utilizada pelo TECPAR para a formação do orçamento estimado para a contratação estipulada.
Parágrafo terceiro – Para obtenção dos índices de reajuste será utilizado, como termo inicial, o mês de referência orçamentária utilizada pelo TECPAR para a formação do orçamento estimado, e como termo final, o mesmo mês do ano subsequente.
Parágrafo quarto – Todos os serviços, materiais e equipamentos inerentes à execução do objeto desta Licitação serão reajustados de acordo com a seguinte fórmula:
R = {[0,xx(I1/Io) + 0,xx (J1/J0) + …] - 1} x100, sendo: R = Índice de reajuste de preços procurado.
I0 = Nº Índice xxxxxxx, referente às datas baseadas.
I1 = Nº Índice xxxxxxx, referente à data de direito ao reajuste. J0 = Nº Índice xxxxxxx, referente às datas baseadas.
J1 = Nº índice xxxxxxx, referente à data de direito ao reajuste.
Parágrafo quinto – Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos em consequência de suas variações. Havendo atraso ou antecipação na execução das obras em relação ao previsto no cronograma físico/financeiro, que decorram exclusivamente da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajuste obedecerá às condições seguintes:
I – Não será aplicado reajuste sobre as parcelas das obras que estiverem em atraso em relação à data prevista para a concessão/aplicação do reajuste, observado o previsto no cronograma físico/financeiro. Para o restante será concedido o reajustamento previsto.
II – Quando houver antecipação das obras em relação ao cronograma físico/financeiro, o reajuste será aplicado somente sobre o saldo remanescente a ser executado.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DA RESPONSABILIDADE
Na execução das obras contratadas deverão ser rigorosamente observados os princípios básicos de engenharia, bem como as normas e sistemas adotados pelo TECPAR ou constantes das normas e regulamentos em vigor no país. A Contratada responderá pelas ações, omissões ou negligências que de em causa, direta ou indiretamente, a desabamentos, desastres, incêndios ou quaisquer prejuízos causados por ela própria ou por subcontratada ao TECPAR ou a terceiros. Responderá também pelos acidentes decorrentes do trabalho, no curso da execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
Em demonstração de comprometimento e responsabilidade, as Partes declaram conhecer e concordar integralmente com o Código de Conduta de Fornecedores e que no transcurso da execução contratual cumprirão todo o estabelecido na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e se comprometem a observar e a fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual, estando sujeita a Contratada às penas previstas na legislação e no RILC. Sendo assim, na execução do presente Contrato, é vedado ao TECPAR e à Contratada e/ou a empregado, preposto e/ou gestor seu:
Parágrafo primeiro – Ao longo da vigência deste ajuste e após, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, ou a quem quer que seja;
Parágrafo segundo – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013;
Parágrafo terceiro – Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
Parágrafo quarto – Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
As obras serão recebidas pelo TECPAR, sendo que o Laudo de Recebimento Definitivo de Obras, será emitido em no máximo 90 (noventa) após a conclusão e testes finais de
funcionamento e aprovação dos serviços e/ou equipamentos contratados, conforme o estabelecido no item 25 do Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Aplicar-se-á o disposto no item *** do Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DA SUSTENTABILIDADE
A contratação do serviço descrito no Termo de Referência, anexo A, deverá, nos termos do art. 37, § 2º do RILC e da legislação em vigor, adotar boas práticas de sustentabilidade ambiental.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei 13.303/2016 e pelo RILC, como também pelos documentos integrantes do presente ajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo do Centro de Engenharia Industrial sob a gestão de ******************** Gestor e ******************, Fiscal, conforme artigo 6.11 do RILC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da interpretação deste Contrato ou Anexos, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual nº
****/202*, que será assinado eletronicamente, via Sistema Eletrônico. Curitiba, datado e assinado eletronicamente
Assinado Eletronicamente | Assinado Eletronicamente |
********************* | ************************** |
Diretor-Presidente | Diretor de Administração e Finanças |
Instituto de Tecnologia do Paraná | Instituto de Tecnologia do Paraná |
Representante legal da contratada |
**************************** |
Assinado Eletronicamente | Assinado Eletronicamente |
********************* | *********************** |
Gestor do Contrato | Fiscal do Contrato |
Instituto de Tecnologia do Paraná | Instituto de Tecnologia do Paraná |
MODELO 12
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇOS
EDITAL: Licitação nº 045/2022
OBJETO:
PRAZO DE EXECUÇÃO: CONTRATO: /2022
EMPRESA: , localizada à Rua no Município de
, Estado do , CEP mail , CNPJ nº .
Fone ( ) , E-
VALOR CONTRATUAL: R$ ( ).
RECURSO: Fundo Paraná – Fonte 132
FISCAL: Eng./Arqt. CREA/CAU PR Nº
Pela presente Ordem de Serviço, o prazo de execução do ajuste, de acordo com a Cláusula
do Contrato, deverá ser contado a partir de de de 2022, ficando a empresa autorizada ao início dos trabalhos.
Diretor-Presidente Instituto de Tecnologia do Paraná
Nome CPF:
Representante Legal da Contratada
Nome CREA/CAU
Responsável Técnico da Contratada