EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°02/2011 – IFBA
Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx, s/nº. Barbalho - Cep: 40300-010 - SSA/BA. Sala de Licitações – 3º andar – Prédio Administrativo
TEL/FAX: (000) 0000-0000 CGC:. nº 13.941.232/0001-96
Inscrição: nº 70.244.376
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°02/2011 – IFBA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBAHIA,
através do Vosso Diretor Geral que disciplina a Comissão Permanente de Licitação, de acordo com a Portaria nº 24, de 22 de novembro de 2010, torna público aos interessadas, a realização de licitação na modalidade de Tomada de Preço nº 02/2011, e conforme Lei nº. 8.666/93, do tipo menor preço, e as legislações posteriores vigentes no andamento da presente Tomada de Preço.
1.0 - TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1 - Local: Sede do IFBA, Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx S/Nº, Barbalho.
1.2 - Data, Hora e Local de recebimento das Propostas: dia 15 de Junho de 2011, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões de Licitações, 3ª. Andar, sala 12, a Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx x/xx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx.
1.3 – Estará afixada, no Quadro de Avisos do IFBA, cópia do instrumento convocatório, e divulgado na página xxx.xxxx.xxx.xx, informações tel. (00) 0000.0000.
1.4 – Forma de execução: Tomada de Preço.
1.5 - Tipo de Licitação: Menor Preço.
1.6 - Prazo máximo para execução dos serviços 90 dias
1.7 - Prazo de validade das propostas: 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das mesmas.
1.8 - Autorização para a Licitação: Processo Administrativo Nº 23279.004220/2011-17.
1.9 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta Licitação, correrão à conta de recursos provenientes do Tesouro.
1.10 - VALOR MAXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATACAO DOS SERVICOS: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais ).
2.0 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1- Serviço de reforma da casa de gases para os laboratórios da Coordenação de Química do Campus de Salvador, conforme anexo III.
2.2 - ANEXOS
Fazem parte integrante desta Tomada de Preço.
a) Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo á habilitação - ANEXO I;
b) Modelo Empregador Pessoa Jurídica - ANEXO II;
c) Descrição dos serviços – ANEXO III;
d) Memorial Descritivo / Especificações Técnicas – ANEXO IV;
e) Projeto específico para centrais de gases especiais – ANEXO V;
d) Minuta do Contrato a ser celebrado – ANEXO VI.
3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Á LICITAÇÃO
3.1 As empresas licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes fechados, denominados de
ENVELOPE HABILITAÇÃO E ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL, devendo constar, em
todos, no subscrito, a razão social do proponente e CNPJ, as referências desta Licitação e a denominação do ENVELOPE;
3.2 – Sociedades nacionais, pessoa jurídica de direito privado, habilitadas na forma da legislação vigente, cadastradas e habilitadas inicialmente no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, cuja regularidade cadastral será confirmada por meio de consulta „ON-LINE‟ no ato de abertura da licitação e de conformidade com o Inciso III do Item 7 da IN 05/95;
3.3 – A Proposta para a presente Licitação, será recebida pela Comissão Permanente de Licitação designada por Portaria do Diretor Geral do IFBA, Campus Salvador.
3.4 – As empresas licitantes deverão apresentar credencial do representante legal, com poderes para responder pela mesma durante o aludido procedimento licitatório. Xxxx não apresente ficará o representante sem poderes para questionar alguma coisa em ata.
3.5 – Os documentos, cópias autenticadas, ordenados em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente identificados com: CNPJ, telefone e fax, numerados, rubricados e ou assinados pelo licitante com caneta esferográfica cor azul ou preta, ficando ä critério da Comissão Permanente de Licitação exigir os originais de cada um deles. Serão os seguintes:
A. ENVELOPE HABILITAÇÃO
A.I – Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, conforme modelo do ANEXO I;
A.II – Empregador Pessoa Jurídica conforme modelo ANEXO II;
A.III – Um atestado de capacidade técnico fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado com a CAT, comprovando que a empresa executou serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
HORÁRIO PARA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS NA SALA DE LICITAÇÕES: DAS 09:00h ÀS 11:00h DE SEGUNDA À SEXTA, ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA DA ABERTURA DA REFERIDA LICITAÇÃO.
B. ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
B.I – A proposta deverá conter preço unitário por item, de acordo com o especificado no Anexo III – Descrição dos Serviços do Edital, e já deverão estar inclusos no preço global: encargos sociais e fiscais, transportes, lucros, taxas e emolumentos e outras, incidentes sobre o objeto desta Tomada de Preço.
B.II - Todos os itens devem permitir que se conheçam facilmente as quantidades e preços, para determinação do custo dos serviços, ficando á critério do IFBA exigir a apresentação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, de esclarecimentos necessários à perfeita compreensão daqueles considerados obscurantes.
B.III - Deverá constar na proposta comercial da sociedade para formalização de pagamento: nome e número do Banco, número da agência, e número da conta corrente da sociedade.
3.6. Disposições referentes à documentação
3.6.1. Todos os documentos expedidos pelos licitantes devem ser datilografados ou digitados em computador, no idioma nacional, sem emendas, rasuras, em papel timbrado do expedidor e, os demais documentos no original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário autorizado pelo IFBA um dia antes da abertura dos envelopes, ou publicação em órgãos de imprensa oficial.
3.6.2. Os interessados que tenham dúvidas de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos desta Tomada de Xxxxx, serão atendidos durante o expediente administrativo, no IFBA na Coordenação de Química, com o Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para esclarecimentos necessários, até (48) horas antes da abertura da licitação.
3.6.3. As solicitações feitas serão formuladas por escrito e os esclarecimentos prestados a todos os licitantes, através de ofícios circulares, não sendo atendidas as solicitações verbais ou formuladas, após o prazo estabelecido.
3.6.4. Fica entendido que toda documentação da licitação é complementar entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado específico e válido.
3.6.5. A proposta deverá conter a razão social da firma, endereço completo, inclusive CEP, Agência Bancária, código e o número da conta corrente, em papel timbrado da própria empresa.
3.6.6. O envelope Habilitação deverá conter também, NOME DA FIRMA, ENDEREÇO, CEP, CNPJ, TEL, FAX, REFERÊNCIAS DA LICITAÇÃO, e a denominação da modalidade de Licitação, com as respectivas numerações e horário.
4. – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
4.1. No dia, hora e local designado, receber-se-á das sociedades os envelopes Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão Permanente de Licitação procederá inicialmente à consulta “on line” para confirmação da regularidade cadastral e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, dos licitantes. Os extratos emitidos passarão a fazer parte do processo depois de rubricados. Serão abertos os envelopes HABILITAÇÃO e apresentará aos presentes credenciados, que autenticarão com suas rubricas, folha por folha. Caso todas as sociedades presentes estejam regulares junto ao SICAF e com a documentação exigida para habilitação em ordem, e não havendo motivo para suspensão da reunião, proceder-se-á imediatamente a abertura dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL.
4.2. A CPL poderá solicitar de qualquer licitante, no ato da realização da reunião, informações ou esclarecimentos complementares, ou permitir a regularização de folhas meramente formais na documentação.
4.3. Da reunião de abertura dos ENVELOPES, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
4.4. As dúvidas, que surgirem durante a reunião, serão a juízo do Presidente da Comissão, por este resolvidas, na presença dos licitantes, ou deixadas para posterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata, em ambos os casos.
4.5 – As propostas serão analisadas pela CPL, que marcará uma data para publicação dos resultados.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. No julgamento da (s) proposta (s), onde a defesa dos interesses do Serviço Público será sempre princípio básico, a CPL considerará o que determina o Artigo 45, quando será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as determinações da presente Tomada de Preço e ofertar o menor preço Global.
5.2. No caso de ocorrência de divergência entre o valor numérico, unitário, resultante de cada item, prevalecerão os primeiros.
5.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas o critério de classificação dar-se-á conforme o § 2ºº do Artigo 45.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto nos Incisos I e II do Artigo 48.
5.5. Fica assegurado ao IFBA o direito de revogar ou anular a licitação, de conformidade com o estabelecido no Artigo 49.
5.6. Nos termos do § 5ºº do Artigo 43, o IFBA, até a emissão do empenho ou documento substituto poderá desclassificar qualquer licitante por despacho fundamentado.
6. RECURSOS
6.1. Os recursos interpostos às decisões proferidas pela CPL somente serão acolhidos, nos termos do Artigo 109.
6.2. Os recursos aos termos da Tomada de Preço, somente serão acolhidos conforme o § 2. º do Artigo 41.
7. ADJUDICAÇÃO
7.1. Os serviços serão contratados com o Licitante classificado, com o menor preço global, após homologação.
7.2 Ocorrendo à desclassificação do Licitante vencedor por desatendimento ás notificação referida desta licitação, o IFBA, poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme o § 2ºo do Artigo 64.
8. PENALIDADES
8.1. A multa de que trata o Inciso II do Artigo 87 será a critério da Administração, de até 15% do valor unitário ou do valor global.
9.0. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 - A fiscalização deste serviço será exercida pela Prodin Proreitoria de Infra Estrutura e a Coordenação de Química do IFBA, Campus de Ensino de Salvador.
9.2 – O Fiscal do Contrato é a única pessoa credenciada pelo IFBA para certificar Notas Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços.
10. PAGAMENTO
10.1. O Ifba emitirá Empenho para cobrir o pagamento do serviço a ser adquirido.
10.2. O pagamento far-se-á após a aprovação dos serviços pela Prodin Pró-Reitoria de Infra Estrurura e a Coordenação de Química do IFBA/Campus de Ensino de Salvador.
10.3. O pagamento terá como condições, os trâmites legais da documentação.
11.0. RESPONSABILIDADE
11.1. Cabe ao Ifba a definição precisa do objeto desta Licitação, especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento dos serviços a serem executados.
12.0. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela entrega dos serviços de acordo com os elementos técnicos fornecidos pelo IFBA.
13.0. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. O IFBA reservar-se-á o direito de no interesse do Serviço Público, sem que aos licitantes caibam qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Adiar a data de abertura da presente licitação;
b) alterar as condições da Tomada de Preço e outros elementos que digam respeito á presente licitação.
13.2. A licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado.
13.2.1. Constatada a ilegalidade de ato pertinente a esta licitação, de ofício por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a licitação será anulada, induzindo a anulação do contrato, se houver.
13.2.2. O desfazimento do processo licitatório, por anulação ou revogação, importa em contraditório e ampla defesa dos licitantes que dela participarem.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Tomada de Preço, excluir-se-á o dia do inciso e incluir-se-á o do vencimento.
14.2. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos desta Tomada de Preço, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das Normas Gerais e Especiais determinados e citados na Tomada de Preço
Salvador, XX de XXXXXX de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx do Bonfim Eures Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Membro Membro
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da sociedade) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( a )
nome e número da identidade do declarante
ANEXO II
MODELO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
REF. ( Identificação da Licitação)
, inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, identidade Nº e do CPF nº , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1999, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
DATA
REPRESENTANTE LEGAL
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Especificação do serviço | U n i d . | Quant. | Valor unitário | Valor total |
01 | Objeto: Reforma da casa de gases Local: Campus Salvador - Setor: química Descrição Detalhada: Reforma da casa de gases com nivelamento do piso; pintura das tubulações; construção de 02 paredes divisórias; relocação do compressor; reparo no painel elétrico do compressor; aterramento do compressor; instalação de iluminação específica antideflagrante; instalação de proteção adequada contra chuva; pintura total da casa de gases; instalação de placa central de gases; fornecimento e instalação de portão. O serviço inclui também: a instalação e fornecimento de centrais e postos de utilização (ajuste fino) nos laboratórios, para os gases especiais [Hidrogênio, óxido nitroso, ar sintético, argônio 4.7, argônio 4.5, hélio, amônia, metano e nitrogênio (2)] e ar comprimido (compressor), incluindo sistemas centralizados de distribuição necessários, envolvendo os laboratórios 06, 07e 12 do pavilhão de química e manutenção das instalações de GLP no pavilhão de Química. Esses gases serão utilizados em equipamentos alocados nos seguintes laboratórios, conforme descrito a seguir: Xxxxxxxxxxx 00 (xxxx xxxxxx): 1. CG-MS / FID: necessitará das instalações para os gases hélio, nitrogênio, ar sintético, hidrogênio, amônia e metano. 2. CG / FID: necessitará das instalações para os gases hélio, nitrogênio, ar sintético e hidrogênio. 3. CG /FID: necessitará das instalações para os gases nitrogênio, ar sintético e hidrogênio. | U m a | 01 | 85.000,00 | 85.000,00 |
No laboratório 06 já existem linhas e postos de trabalho para ar sintético, nitrogênio e hidrogênio que deverão passar por inspeção técnica completa, com possível troca. Xxxxxxxxxxx 00 (xxxx xxxxxx): 1. ICP OES: necessitará das instalações para os gases nitrogênio, argônio 4.7 e argônio 4.5 e ar comprimido. 2. FAAS: necessitará das instalações para os gases acetileno e óxido nitroso e ar comprimido. 3. GFAAS: necessitará das instalações para o gás argônio 4.7. 4. FT-IR: necessitará das instalações para o gás nitrogênio. No laboratório 07 já existem linhas e postos de trabalho para ar comprimido, acetileno e óxido nitroso que deverão passar por inspeção técnica completa, com possível troca. Laboratório 12 (piso superior): 1. FAAS: necessitará das instalações para os gases acetileno e óxido nitroso e ar comprimido. O serviço deverá prever o fornecimento e instalação de 10 (dez) Centrais Simples adequadas a cada tipo de gás, constando de sistema de purga ou flexíveis com check valve para hidrogênio (1), óxido nitroso (1), ar sintético (1), nitrogênio (2), argônio 4.7 (1), argônio 4.5 (1), amônia (1), metano (1) e hélio (1). Acompanhando serpentinas ou flexíveis, tubulações, conexões, suportes para cilindros e placas de instruções/segurança adequadas aos respectivos gases. Será necessário que as empresas proponentes realizem visita técnica para inspeção das instalações existentes, com o objetivo de diagnosticar as reais condições dos equipamentos e apresentar a proposta com detalhamento técnico dos materiais a serem instalados. Será realizada análise técnica da proposta, que se aterá à adequada especificação e qualidade dos materiais ofertados. Todos os reguladores deverão ser instalados em painel de alumínio anodizado. Todos os materiais, equipamentos e |
instalações deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes. Deverão ser realizados todos os testes e ajustes finais que garantam as perfeitas condições de operação das instalações, tais como testes de estanquiedade. As linhas pré-existentes também deverão passar por manutenção, incluindo os testes de estanquiedade, bem como procedimentos de descontaminação. A mão-de-obra empregada pela empresa vencedora deve ser constituída por funcionários treinados para executar este trabalho específico, bem como, deverá haver supervisão periódica do engenheiro responsável. Informações referentes ao funcionamento e conservação do sistema deverão ser transmitidas aos professores/técnicos da Instituição, bem como o treinamento necessário. O sistema deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento com garantia de todos os itens da instalação, de fabricação contra qualquer defeito, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias. A empresa proponente deverá possuir Assistência Técnica no município de Salvador ou região metropolitana de Salvador. A empresa proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica. | |||||
TOTAL | 85.000,00 |
ANEXO IV
CASA DE GÁS – PAVILHÃO DE QUÍMICA MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Este memorial tem o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços de Arquitetura para a execução das obras destinadas à reforma da CASA DE GÁS PERTENCENTE AO PAVILHÃO DE QUÍMICA NO CAMPUS DE SALVADOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA.Todas as informações constantes deste documento juntamente com o projeto arquitetônico e respectivos detalhes, projetos especializados, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro, ficarão fazendo parte integrante do contrato e visam orientar e esclarecer quanto às fases, materiais e processos de execução das obras.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de 1ª qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios da boa técnica, devendo atender as normas brasileiras e práticas complementares. O projeto não poderá ser modificado sem a autorização dos seus respectivos autores.
NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A execução de todos os serviços deverá atender às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA; Normas da ABNT e do INMETRO.
Seguir demais recomendações e procedimentos de execução conforme Cadernos de Encargos da SEAP e/ ou da PINI.
FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização deverá realizar as atividades mencionadas na Prática Geral de Construção e Serviços Técnico-Profissionais, partes integrantes deste Caderno de Especificações Técnicas. Caso algum procedimento não se encontre descrito neste documento, os Cadernos de Encargos da SEAP e da PINI deverão ser adotados como norma.
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO CASA DE GÁS
A edificação é constituída de 04 ambientes, sendo: 01 ambiente destinado ao abrigo do compressor de ar com área útil de 1,40m²; 01 ambiente destinado ao abrigo de cilindros de gases inflamáveis com área útil de 2,50m²; 01 ambiente destinado ao abrigo de gases não inflamáveis com área útil de 2,50m² e 01 corredor de acesso com área útil de 3,40m², totalizando uma área construída de 9,80m².
A construção será edificada em alvenaria de blocos cerâmicos de 6 furos, com fundação em vigas baldrame de concreto armado; a cobertura do edifício será em telha ondulada de fibrocimento com inclinação de 8%; os combogós serão em cimento, garantindo a ventilação e iluminação natural dos ambientes; os portões serão em alumínio anodizado natural; o piso será de alta resistência tipo granilite; o revestimento dos ambientes internos deverá ser em tinta epoxi e as paredes externas em látex acrílico, ambas na cor branca; todos os ambientes devem possuir instalações elétricas de iluminação e o ambiente do compressor deve possuir ponto de energia. INSTALAÇÃO PROVISÓRIA
Antes do início da obra deverão ser executadas todas as instalações provisórias necessárias, de tal modo que facilite a recepção, estocagem e manuseio equipamentos e materiais de construção a serem utilizados na obra, como também escritório, sanitários e alojamentos. Todos os custos e providências com ligações provisórias, serão da Construtora, como também os pagamentos referentes a consumos de água, luz e telefone.
PLACAS
Serão instaladas placas, em quantidades e tamanhos, de acordo com as normas e modelos fornecidos pela
Fiscalização, em locais a serem definidos.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Serão fornecidos pela Construtora, todos os equipamentos e ferramentas necessários para o bom andamento dos serviços.
DEMOLIÇÕES
Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb) e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. Deverá ser prevista plataforma para retenção de entulho e uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Haverá a necessidade de alvenaria a ser demolida utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho.
LOCAÇÃO DA OBRA
Execução do gabarito da obra, marcando no solo os elementos construtivos da edificação com a máxima exatidão, transferindo para o terreno em escala natural, as medidas do projeto. Deverão ser conferidos os afastamentos das divisas, obedecendo rigorosamente o projeto arquitetônico. Deverá ser construído o gabarito formado por guias de madeira, devidamente niveladas, pregadas a uma altura mínima de 60 cm, em caibros, afastados convenientemente do prédio a construir.
ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÕES
Antes de iniciar os serviços de escavações das fundações a Construtora deverá executar os serviços de sondagem do solo para a determinação das cotas das vigas baldrames juntamente com o projetista da obra.
As cavas para fundações e outras partes da obra abaixo do nível do solo serão executadas em obediência rigorosa ao projeto, e de acordo com a natureza do terreno encontrado.
Se durante a escavação for encontrado solo de natureza duvidosa não anotado nas sondagens e que exija cuidados especiais, a Fiscalização deverá ser alertada, a fim de que o projeto seja revisto por consultores técnicos especializados.
O fundo da vala será isento de pedras soltas, detritos orgânicos, etc. e abundantemente molhado, com a finalidade de localizar possíveis elementos estranhos (raízes de árvores, formigueiros, etc.), não aflorados que serão acusados por percolação de água, após será fortemente apiloado.
ATERROS E REATERROS
Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações e outras partes escavadas da obra, serão executadas com cuidados especiais, tendo em vista resguardar as estruturas de possíveis danos causados, quer por carregamentos exagerados e/ou assimétricos, quer por impacto de equipamentos utilizados.
Os reaterros serão executados com material escolhido, sem detritos vegetais, em camadas sucessivas de 20 cm de espessura no máximo, adequadamente molhados e energicamente apiloados, para serem evitadas posteriores fendas, trincas e desníveis por recalque das camadas aterradas.
Os aterros devem ser compactados mecanicamente até atingir 95% do proctor normal.
FUNDAÇÕES
As fundações serão executadas de acordo com os projetos apresentados e deverão obedecer além das recomendações destas especificações, o disposto nas normas específicas da ABNT.
A fundação será em viga baldrame de concreto armado (sob as alvenarias). Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Inicialmente, marcam-se os gabaritos para o alinhamento da passagem da vala que deverá ser escavada segundo a linha do eixo, sendo respeitados o alinhamento e as cotas indicadas em projeto de fundação. Executar a vala em profundidade, pré-determinada em projeto. Fazer a regularização do fundo da vala por meio de apiloamento. Posteriormente será executado lastro de concreto magro, no traço mínimo de 1:4:6, com espessura não inferior a 5 cm e largura não inferior a 10 cm de cada lado, contados a partir do paramento externo da peça a ser construída.
Posicionar a armadura, lançando, em seguida, o concreto de fck > 15 Mpa, até atingir a espessura pré- determinada em projeto para a base. Executar reaterro apiloado da vala até atingir a cota do piso acabado.
ESTRUTURA
A execução das estruturas em geral, bem como os materiais aplicados e seu manuseio, deverá obedecer, além das normas aqui estabelecidas, a todas as normas, especificações e padronizações da ABNT, especificadas para cada caso, e o projeto aprovado pela Contratante, em todos os seus detalhes. Caberá à Contratada, total responsabilidade pela boa execução da estrutura, pela resistência e estabilidade de todos os elementos estruturais por ela executados, direta ou indiretamente.
Em eventuais casos de falha na qualidade da estrutura, ou de alguns de seus elementos, parcial ou totalmente executados, caberá à Contratada providenciar as medidas corretivas que se fizerem necessárias, tais como: demolições totais ou parciais e re-execução, recomposição de ninhos ou de vazios com enchimentos adequados de argamassa ou concreto, injeções de resinas sintéticas, execução de reforços adicionais, etc, correndo essas despesas exclusivamente por sua conta.
Na execução de estruturas de concreto armado, caberá à Contratada total responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários ao preparo dos concretos, com as características exigidas no projeto, bem como ao transporte, lançamento, adensamento e cura, além da montagem e instalação das armaduras e da montagem das formas e respectivos escoramentos.
O cimento a ser utilizado deverá ser do tipo denominado Cimento Portland Comum (CP), 320 ou 400, que satisfaça as exigências da EB-1/77 da ABNT, no que diz respeito à resistência, finura, pega, etc. O uso de outros tipos de cimento Portland, como o cimento Portland Pozolânico (POZ) mais resistente a meios agressivos - o de Alta Resistência Inicial (ARI), etc, poderá ser feito em casos especiais, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Todo o cimento ensacado deverá ser armazenado seco, ventilado e suficientemente protegido das intempéries e de outros elementos nocivos às suas características intrínsecas. O cimento ensacado deverá permanecer em sua embalagem original até a sua utilização, armazenando-o em pilhas constituídas por não mais que 10 sacos cada uma, salvo aqueles sacos em que sua utilização seja feita num prazo máximo de 15 dias, onde, conforme disposto na NB-1/78, poderá ser armazenado em pilhas de até 15 sacos.
As pilhas de cimento ensacadas deverão ser apoiadas sobre estrados vazados de madeira, distantes não menos que 0,30m do piso, cobertos com lona impermeável e dispostas de maneira a possibilitar o estabelecimento de uma rotatividade eficiente, que mantenha sempre no estoque o cimento de aquisição mais
recente. Não poderá ser utilizado, na confecção de concretos estruturais, nenhum lote de cimento que apresente parcialmente hidratado.
Os agregados a serem utilizados na confecção de concretos estruturais deverão atender, de maneira geral, às características determinadas pela EB-4/39 da ABNT. O agregado miúdo deverá se constituir de areia sílico- quartzosa, composta por partículas duras, ásperas ao tato, inertes e resistentes, com composição granulométrica de média para grossa. A presença de grânulos de argila, matéria orgânica e quaisquer outros agentes nocivos ao cimento, só será permitida quando dentro dos limites estabelecidos pela citada especificação. A utilização de “areia artificial” (pó de pedra) só poderá ser feita quando expressamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO, respeitados os mesmos critérios.
O agregado graúdo deverá se constituir de pedra britada proveniente de rochas inertes e resistentes ou de pedregulho isento de agentes nocivos ao cimento e com composição granulométrica adequada. A utilização de outros materiais só poderá ser feita quando expressamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO, respeitadas todas as determinações da referida especificação da ABNT para os agregados graúdos.
Sempre que o agregado graúdo se apresentar pulverulento, deverá ser submetido a uma criteriosa lavagem, antes de sua utilização na confecção de concretos. Os agregados deverão ser armazenados em plataforma especial construídas para esse fim, devidamente separados, segundo sua granulometria e devidamente protegidos do contato com solos de qualquer natureza e da mistura com materiais estranhos que possam prejudicar sua qualidade.
Sempre que a FISCALIZAÇÃO considerar suspeitas as características e algum lote de agregado, sua participação na composição de concretos estruturais ficará prejudicada, a menos que a Contratada submeta amostras do lote a testes laboratoriais que determinem pela sua utilização.
A água a ser aplicada na mistura de concretos deverá apresentar PH entre 5,8 e 8,0, ser límpida e isenta de teores prejudiciais de sais, óleos, ácidos, álcalis e substâncias orgânicas, de modo a atender os limites estabelecidos pelas normas. Presumem-se as águas potáveis como satisfatórias.
Os aditivos retardadores ou acelerados de pega, plastificantes, etc., só poderão ser utilizados quando indicados ou aprovados pela FISCALIZAÇÃO e desde que obedeçam às especificações nacionais, ou apresentem propriedades verificadas experimentalmente por laboratório nacional idôneo. As dosagens para preparo dos concretos deverão ter por base a resistência características fck definida no projeto estrutural e as condições de durabilidade da obra.
Caberá à FISCALIZAÇÃO, baseada no porte e características da obra, estabelecer os tipos de dosagem e de controle de qualidade a serem utilizados. Todos os concretos, produzidos no próprio canteiro ou usinados, deverão apresentar trabalhabilidade compatível com as dimensões e a conformação das peças a serem concretadas, com a distribuição da respectiva armadura e com os métodos e equipamentos de transporte, lançamento, adensamento e cura a serem utilizados.
O preparo de concreto estrutural no canteiro de serviços deverá ser feito através de amassamento mecânico que atenda às determinações da ABNT, no que diz respeito aos tempos mínimos de amassamento, de modo a fornecer concretos suficientemente homogêneos. Deverá ser sempre levado em conta que uma duração exagerada de mistura, poderá levar à segregação dos agregados graúdos, principalmente em se tratando de betoneiras de eixo inclinado.
O concreto deverá ser colocado, sem apresentar segregação de seus componentes, em todos os cantos e ângulos das formas e ao redor das barras, ganchos, estribos e peças embutidas, através de métodos e equipamentos adequados e sob condições de iluminação natural, ou artificial. A altura máxima do lançamento
em queda livre deverá ser de 2,00m e toda a movimentação do concreto, após seu lançamento, deverá ser feita de modo a não causar a segregação dos agregados.
Durante e imediatamente após o lançamento do concreto, antes do início da pega, ele deverá ser convenientemente vibrado ou socado, por meio de equipamento mecânico, de acordo com sua trabalhabilidade e com as determinações da FISCALIZAÇÃO.
A vibração, para adensamento do concreto, deverá ser feita de modo que toda a armadura seja completamente envolvida e todos os recantos das formas preenchidos, evitando-se ao máximo a formação de ninhos de agregado, ou vazios de qualquer natureza. Durante os serviços de adensamento, deverão ser tomados cuidados especiais para que não ocorram alterações na posição da armadura, evitando-se também sua vibração direta, para que não ocorram vazios que possam prejudicar sua aderência ao concreto.
O adensamento deverá ser feito em camadas de no máximo 0,20m, quando for utilizado equipamento manual, ou entre 0,45m e 0,60m, quando for utilizado equipamento mecânico.
Na utilização de vibradores mecânicos internos, a ponta vibrante deverá ser vagarosamente introduzida e retirada do concreto, com o aparelho em funcionamento, em posição vertical ou horizontal, de acordo com a natureza da peça que estiver sendo concretada.
As eventuais falhas na superfície dos elementos concretados, ocorridos por má execução dos serviços de adensamento ou não, deverão, após a cura a desforma, ser cuidadosamente reparadas com argamassa de cimento e areia.
A cura e proteção dos elementos concretados serão de inteira responsabilidade da Contratada, que deverá tomar os cuidados necessários para evitar que o concreto, antes de atingir um endurecimento satisfatório, seja submetido à ação de agentes prejudiciais (mudanças bruscas de temperatura, secagem, chuvas fortes, etc.,), ou submetido à vibrações excessivas que possam fissurar a massa ou prejudicar sua aderência à armadura.
Deverão ser tomados cuidados especiais, principalmente durante os primeiros sete dias de cura, no sentido de manter as superfícies sempre úmidas(através do uso de sacaria molhada, areia molhada ou lâmina d‟água) e no sentido de evitar o acesso ou acúmulo de qualquer elemento estranho nas partes concretadas, durante as 24 horas que se seguirem à conclusão da concretagem.
O controle de resistência dos concretos estruturais, deverá ser feito em perfeita conformidade com as determinações da ABNT.
ALVENARIA DE VEDAÇÃO EM BLOCO CERÂMICO FURADO
Todas as paredes deverão ser construídas em blocos cerâmicos furados, conforme projeto executivo de arquitetura. As espessuras das alvenarias de vedação em bloco cerâmico furado, sabendo-se que se referem às paredes depois de revestidas, deverão ter espessura=15cm;
Serão utilizados blocos cerâmicos de 9x19x39cm nas paredes de 15cm de espessura. Os blocos deverão ser de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 7171 e NBR 8042, para tijolos furados. Se necessário, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.
O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.
As alvenarias de bloco cerâmico serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 12 mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
O assentamento dos tijolos será executado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, no traço volumétrico 1:2:8, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-misturada.
Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não encunhadas na estrutura, deverão ser executadas cintas de concreto armado, conforme indicação do projeto.
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates e a regularidade das juntas, de conformidade com o projeto.
REVESTIMENTOS
Chapisco
Aplicação de camada de argamassa constituída de cimento, areia e água. A argamassa de chapisco deverá ter consistência fluida e ser constituída de areia, predominantemente grossa, com dimensão máxima entre 2,4 e 6,3 mm. O chapisco deverá apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta com superfície irregular e descontínua, de forma a permitir a visualização de pequenas áreas da base. Quando a superfície for extremamente lisa, ou untada por produtos utilizados nas formas, é aconselhável apiloar, ou jatear areia antes de chapiscar.
O procedimento de execução do chapisco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e manutenção. O chapisco deverá ser aplicado sobre qualquer base a ser revestida. Quando a temperatura for elevada ou a aeração for intensa, a cura do chapisco aplicado deverá ser feita através de umedecimentos periódicos, estabelecidos pela fiscalização. Para o preparo da base, recomenda-se que as bases de revestimento deverão atender às condições de planeza, prumo e nivelamento, fixadas pela especificação da norma brasileira.
Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência. Os processos para limpeza da base poderão ser os seguintes: Remoção de pó e materiais soltos; escovar e lavar com água a superfície ou aplicar jato de água sob pressão; remoção de óleo desmoldante, graxa e outros contaminantes gordurosos. Poderá ser efetuada utilizando-se os seguintes processos: escovar, utilizando piaçaba, por exemplo, com solução alcalina de fosfato trisódico (30 g de Na3PO4 em um litro de água) ou soda cáustica, enxaguando, em seguida, com água limpa em abundância; saturar a superfície com água limpa, aplicar solução de ácido muriático (5 a 10% de concentração), durante cinco minutos, escovar e enxaguar, em seguida, com água limpa em abundância; empregar processos mecânicos (escovamento com escova de cerdas de aço, lixamento mecânico ou jateamento de areia) e, em seguida, remover a poeira através de ar comprimido ou lavagem com água; escovar a superfície com água e detergente e enxaguar, em seguida, com água limpa em abundância.
Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser suficientemente pré-molhada. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Molhar a superfície a chapiscar. A aplicação do chapisco deverá ser realizada através de aspersão vigorosa da argamassa de cimento e areia no traço 1:3, continuamente, sobre toda área da base que se pretende revestir.
Após a instalação das canalizações e limpeza das superfícies a serem revestidas, estas serão chapiscadas. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, também será aceito o chapisco rolado com adição de aditivos especiais conforme recomendações dos fabricantes. No chapisco externo será executado anteriormente o rejuntamento das faces dos blocos, especialmente nas juntas.
Massa única
Aplicação de argamassa de revestimento, constituída de cimento, arenoso, areia e água (traço 1:2:8), destinada à regularização da base, constituindo-se no acabamento final. Deverá ser iniciado somente depois de concluído os serviços a seguir indicados, obedecidos seus prazos mínimos: 24 horas após a aplicação do chapisco; 14 dias de idade das estruturas de concreto e das alvenarias de blocos cerâmicos, para início dos serviços de revestimento, excluído o chapisco; 28 dias de idade para execução do acabamento decorativo, caso esta seja a camada única.
A espessura mínima admitida é 20 mm, caso seja camada única. A argamassa deverá ter consistência adequada ao uso, compatível ao processo de aplicação (manual ou mecânico), constituída de areia média, com dimensão máxima < 2,4 mm. A argamassa deverá ser preparada de acordo com as recomendações constantes neste Caderno de Encargos. Nos tetos em que a espessura de argamassa necessite ser superior a 20 mm, deverão ser fixadas telas metálicas galvanizadas, de abertura mínima de malha igual a 6 mm, na altura intermediária da camada.
O procedimento de execução da massa única deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e manutenção. A massa única deverá aderir bem ao chapisco ou à base de revestimento. Deverá possuir textura e composição uniforme, proporcionar facilidade de aplicação manual ou por processo mecanizado. O aspecto e a qualidade da superfície final deverá corresponder à finalidade de aplicação. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
O plano de revestimento será determinado através de pontos de referência, dispostos de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da régua a ser utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixados taliscas de madeiras ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto, argamassa idêntica a que será empregada no revestimento. Uma vez definido o plano de revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa que será sarrafiada, constituindo as guias ou mestras.
Após a execução das guias ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa, lançando-a vigorosamente sobre a superfície a ser revestida, com auxílio da colher de pedreiro ou através de processo mecânico, até preencher a área desejada. Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a regularização da superfície, pela passagem da desempenadeira. Em seguida, as depressões deverão ser preenchidas mediante novos lançamentos de argamassa, nos pontos necessários, repetindo-se a operação até conseguir uma superfície cheia e homogênea.
COBERTURA
Execução de estrutura de madeira para cobertura em telha ondulada de fibrocimento. A execução do madeiramento deverá obedecer aos desenhos do projeto da estrutura da cobertura. O madeiramento será em maçaranduba ou equivalente. O projeto de telhamento obedecerá a NBR 6120/80 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações e NBR 6123/88 - Forças devidas ao vento em edifcações. Toda a estrutura receberá
tratamento com produto a base de resina sintética, pentaclorofenol e naftanato de ferro, combinados com agentes plásticos repelentes de água, de fácil aplicação a brocha, pistola ou por imersão. Uso de mão-de-obra habilitada.
A estrutura de madeira será constituída por pontaletes, terças e caibros em madeira maçaranduba ou equivalente, apoiados sobre a laje de concreto armado. A inclinação será de 8%. Todas as conexões, emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, devendo permitir satisfatória justaposição das superfícies em contato. As emendas coincidirão com os apoios, de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação.
TELHAS
Execução de telhado com telha ondulada de fibrocimento (e=6mm). A cobertura deverá ser executada de acordo com as formas e dimensões indicadas no projeto executivo. A declividade telhado é de 8%, que corresponde a relação entre as distâncias vertical e horizontal expressa em porcentagem. As telhas onduladas de fibrocimento deverão atender às condições especificadas na NBR 9601 da ABNT. É recomendável usar, numa mesma obra, telhas de mesma procedência. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
As telhas serão assentadas diretamente sobre as terças que comporão a armação da cobertura. Embora a distância entre caibros esteja fixada por norma, será conveniente executar o posicionamento das terças após o recebimento das telhas no canteiro, a fim de evitar diferenças no espaçamento das mesmas, que dificultam o assentamento das telhas. A colocação das telhas deverá ser feita a partir do beiral, por fiadas que deverão estar em perfeito alinhamento, quer no sentido transversal, quer no sentido longitudinal.
Cuidados especiais deverão ser tomados nas junções do telhado, com paramentos verticais que se elevam além do telhado. Deverá ser prevista no projeto a solução que será executada nas junções a fim de garantir a estanqueidade da cobertura.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A alimentação da casa de gás se fará a partir quadro de distribuição principal do pavilhão existente na instituição. Os dutos de alimentação do novo prédio serão subterrâneos, sendo responsabilidade da CONTRATADA a recomposição de pisos, azulejos, revestimentos, estruturas e acabamentos danificados ou removidos para sua instalação.
O quadro será provido de aterramento, do tipo e material aprovada pala concessionária de energia e telecomunicações devidamente isolado. Todos os circuitos serão protegidos por disjuntores compatíveis com sua respectiva carga e deverão ser de 1ªqualidade.
Os eletrodutos correrão embutidos em paredes e lajes, sendo obrigatório o emprego de eletroduto do tipo roscável em toda a instalação. Os eletrodutos rígidos aparentes deverão ser adequadamente fixados por braçadeiras metálicas, em bitolas que garanta sua estabilidade, de modo a constituírem um conjunto de boa aparência e de firmeza suficiente para suportar o peso dos condutores e os esforços na sua enfiação.
Eventualmente, poderão ser feitas curvas nos eletrodutos rígidos, desde que estas não comprometam o material com fendas ou redução da seção externa. Deverão ser empregadas, caixas de passagem em todos os pontos de emenda ou derivação de condutores, nos pontos de instalação de aparelhos e disjuntores, bem como nos postos de entrada ou saída dos condutores na canalização.
Admite-se uso dos eletrodutos flexíveis de 1ª qualidade, devidamente embutidos nas paredes. Todos os condutores deverão ser instalados de forma que os isentem de esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência, de maneira que, quando completada a instalação, o sistema esteja livre de curto-circuito.
As bitolas dos condutores deverão ser compatíveis com as cargas dos circuitos correspondente. Os fios regidos ou flexíveis deverão obedecer a um padrão de qualidade e segurança.
Todas as luminárias terão que ser do tipo florescente de 2x32W ou 2x16w/220v c/ acrílico tipo ACA 24 equipada com soquetes anti-vibratórios e cabinhos. Reator eletrônico, 2x32W ou 2x16W/220V, Partida rápida, Alto fator de potência e de 1ªqualidade.
PAVIMENTAÇÃO
Piso interno em Alta resistência tipo Granilite
A ser executada no local, com granilha, após regularização da base com argamassa de cimento e areia, em placas formadas por juntas de dilatação. As pavimentações com granilite, deverão ser preparadas e fundidas no local. A base já deverá estar regularizado. Os painéis formados pelas tiras das juntas deverá exceder, levemente, o nível do piso acabado. A dosagem da granilha dependerá da sua granulometria, variando de 1:1, cimento e granilha, quando esta for muito fina, a 1:2,5 quando for agregado grosso. Uso de mão-de-obra especializada e de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Deverão ser verificados o nível da base regularizada e a saliência das juntas, e estas deverão corresponder a espessura da camada de piso. Sobre a base serão chumbadas tiras plásticas ou metálicas que atuarão como juntas de dilatação, formando figuras de dimensões indicadas no projeto. Será colocada também uma junta perimetral, afastada de 15 cm das paredes laterais.
A superfície deverá ser limpa e umedecida 24 horas antes do assentamento. A mistura da granilha e cimento, deverá ser efetuada a seco, no traço pré-estabelecido, até perfeita homogeneização. Deverá ser adicionada água em quantidade suficiente, para tornar a mistura plástica, sem segregação dos materiais. A mistura deverá ser espalhada sobre a camada de base, podendo semear-se a superfície com um pouco de granilha para diminuir os espaçamentos entre os grãos e conferir-lhe maior homogeneidade. A superfície deverá ser comprimida com um rolo (50 kg no máximo) e alisada a colher, retirando-se o excesso de água e cimento que aflorar à superfície. A cura deverá ser feita por 7 dias no mínimo. O primeiro polimento deverá ser feito após 8 dias, usando esmeril de carborundum de nº 30 até o nº 60. Deverá ser efetuada a limpeza completa tornando a superfície visível. Deverão ser estucadas com cimento e corantes idênticos aos utilizados, as falhas, vazios ou depressões.
Passeio externo
Execução de passeio em concreto, feitos por quadros limitados pela parede externa da edificação, meio fio e ripas de madeira, com espessura média de 0,07 m. Deve-se cuidar para que as condições climáticas não interfiram na aplicação e cura do concreto. O serviço não deve ser executado em dias chuvosos, tendo-se o devido cuidado de manter o passeio protegido da ação direta do sol logo após a aplicação. O concreto deve ser curado com molhagens diárias, durante 7 dias.
O concreto deve ser dimensionado para o fck=13,5 MPa, e ter trabalhabilidade necessária para ser distribuído, regularizado e nivelado sobre a base e dentro dos quadros. Uso de mão de obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Sobre a base ou terreno limpo, regularizado e bem apiloado, fixam-se as ripas formando quadros. As ripas devem estar perfeitamente alinhadas e niveladas, pois devem ser utilizados também como guias para o nivelamento do concreto. O concreto é lançado sobre a base, no quadrado, distribuído e nivelado, tomando como referência as faces superiores das ripas de madeira. O terreno será regularizado e energicamente compactado, através de equipamento mecânico. Sobre a placa de concreto será aplicado uma camada de cimentado desempolado.
ESQUADRIAS
Combongós
Deverão ser construídas em combongós de cimento de 50x50x4,5cm. Os blocos deverão ser de procedência conhecida e idônea, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho.
Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. Se necessário, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.
O armazenamento e o transporte dos blocos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.
Serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 12 mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher. Os blocos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
O assentamento dos combongós será executado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, no traço volumétrico 1:2:8, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-misturada.
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates e a regularidade das juntas, de conformidade com o projeto.
Portas de alumínio
Colocação e acabamento de caixilho de alumínio anodizado natural de abrir. Deverão ser observadas as dimensões do vão, as folgas necessárias e os pontos do reboco interno e externo. Uso de mão-de-obra habilitada e uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Após a colocação do contramarco, chumbado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, fixar as folhas das portas por meio dos dispositivos de fixação que acompanham o caixilho. Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado, que também deverá ter espessura mínima de 2 mm.
PINTURA
Paredes externas
Emassamento (massa acrílica)
Execução de emassamento para nivelar e corrigir imperfeições nas superfícies de alvenaria para posterior aplicação de pintura. Deve ser aplicada sobre uma superfície firme, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão ou mofo. É recomendável a aplicação do líquido selador acrílico, anterior ao emassamento, pois melhora a impermeabilização da parede e a aderência da massa acrílica. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Deve ser aplicada com a desempenadeira de aço ou espátula sobre a superfície em camadas finas e sucessivas. Aplicada a 1ª demão, após um intervalo mínimo de três horas, a superfície deve ser lixada, com lixa de grão 100 a 150, a fim de eliminar os relevos; deve-se aplicar a 2ª demão corrigindo o nivelamento e, após o período de secagem, proceder o lixamento final.
Pintura (látex acrílica)
Aplicação de tinta látex acrílica, em paredes externas, usando como base líquido preparador, para melhorar a impermeabilização. A superfície de aplicação deve estar preparada e retocada. A pintura só deve ser aplicada sobre superfície nova de argamassa, no mínimo, 30 dias após sua execução; não se deve aplicar a tinta diretamente sobre a parede caiada, é necessário escovar a superfície e aplicar uma demão de fundo preparada para parede.
É recomendável aplicar um fundo selador, a fim de melhorar a impermeabilização da parede e uniformizar a absorção do produto. Tinta preparada a base de látex acrílica, que confere proteção e um aspecto esteticamente agradável à superfície. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Deve ser aplicada com rolo de lã de carneiro, pincel ou revólver sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas.
Paredes internas
Emassamento (massa acrílica)
Execução de emassamento para nivelar e corrigir imperfeições nas superfícies de alvenaria para posterior aplicação de pintura. Deve ser aplicada sobre uma superfície firme, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão ou mofo. É recomendável a aplicação do líquido selador acrílico, anterior ao emassamento, pois melhora a impermeabilização da parede e a aderência da massa acrílica. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Deve ser aplicada com a desempenadeira de aço ou espátula sobre a superfície em camadas finas e sucessivas. Aplicada a 1ª demão, após um intervalo mínimo de três horas, a superfície deve ser lixada, com lixa de grão 100 a 150, a fim de eliminar os relevos; deve-se aplicar a 2ª demão corrigindo o nivelamento e, após o período de secagem, proceder o lixamento final.
Pintura (tinta epóxi)
Execução de serviços de pintura em parede interna, com tinta epóxi, a ser aplicado em superfície de alvenaria, conferindo-lhe um acabamento uniforme e colorido.
Deve ser aplicada com rolo de lã de carneiro, pincel ou revólver sobre a superfície preparada. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Deve ser diluída em volume de solvente epóxi de 20%.
A superfície deve estar plana, sem fendas e buracos, antes da aplicação da tinta. O substrato deve ser firme, limpo, seco, sem poeira, gordura, sabão e mofo. A pintura só deve ser aplicada sobre superfície nova de argamassa, no mínimo, 30 dias após sua execução; não se deve aplicar a tinta diretamente sobre a parede caiada, é necessário escovar a superfície e aplicar uma demão de fundo preparada para paredes. Para superfícies porosas, é recomendável aplicar um fundo selador, a fim de uniformizar a absorção do produto. A cor deve ser definida no projeto. Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta.
Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI), principalmente da máscara e óculos protetores quando a aplicação for através da pulverização.
COMBATE E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Constará de Extintores, tipo CO2 capacidade 6kg, cilindro fabricado em aço carbono sem costura, repuxado a quente, conforme Norma NBR-11.716, capacidade de 6kg de CO2 em estado líquido a +/- 1.000 PSI a 23ºC, tratado e pintado contra oxidação na cor vermelho bombeiro. Aprovado pela ABNT, de acordo com a Norma NBR-11.716. Válvula de latão naval de ação rápida dotada de disco de segurança, mangueira em borracha com alma em trama de aço, difusor completo com quebra-jato.
LIMPEZA GERAL DA ÁREA CONSTRUÍDA
Incluindo remoção de entulho, lavagem polimento e remoção de detritos. O serviço de limpeza geral será considerado concluído quando não houver mais sujeira e todas as superfícies estiverem polidas. Evitar danos nos vidros, móveis, luminárias, equipamentos, revestimentos e pintura. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Remover todo o entulho, detritos e equipamentos, ferramentas e demais objetos. Lavar com água e detergente as superfícies laváveis. Dar polimento com cera e polidores nos pisos, equipamentos, luminárias, lâmpadas, metais e ferragens. O serviço de limpeza será aceito a partir dos itens de controle: ausência de sujeira, pó, riscos, colas, salpicos de tinta e grau de polimento satisfatório ao cliente.
IFBA - CAMPUS SALVADOR (PAVILHÃO DE QUÍMICA) ORÇAMENTO CASA DE GÁS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | cód.SINAPI | PREÇOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 296,00 | ||||
01.01 | Taxas e emolumentos | vb | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | |
01.02 | Demolição de Alvenaria | m² | 7,99 | 72215 | 17,61 | 140,70 |
01.03 | Demolição de Combogó | m² | 4,68 | 72214 | 28,17 | 131,84 |
01.04 | Retirada pavimentação placas de concreto | m² | 6,67 | 55564 | 3,52 | 23,48 |
01.05 | Escavação Manual de vala em material de 1º categoria até 1,5m, excluindo esgotamento/escoramento | m³ | 1,03 | 73965/10 | 24,65 | 25,39 |
01.06 | Carga mecanizada e remoção de entulho com transporte até 1km | m³ | 3,03 | 73965/11 | 3,68 | 11,15 |
02 | ESTRUTURA | 10.112,97 | ||||
02.01 | Concreto Armado para lajes, vigas e pilares | m³ | 4,49 | 68631/2 | 1.968,48 | 8.838,48 |
02.03 | Fôrma pinho 3A p/ moldagem de cinta sobre baldrame util 4X inclu fornecimento de materiais e desmoldagem | m² | 8,89 | 73785 | 22.00 | 195,58 |
02.04 | Fôrma tábuas madeira 3A p/ peças concreto arm, reapr 2x, inclu mont/desm excl escoramento | m² | 14,39 | 74007 | 51,17 | 736,34 |
02.05 | Fôrma plana emcompensado plastificado 18mm para laje e macica reap. 12X incl scoramento/mont/desmontagem | m² | 10,30 | 24129/7 | 33,26 | 342,58 |
03 | ALVENARIA DE ELEVAÇÃO E DIVISÓRIAS | 440,53 | ||||
03.01 | Alvenaria de vedação com blocos cerâmico furado, 14x19x39cm, espessura da parede 14 cm, juntas de 12 mm, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 2 | m² | 9,96 | 04211.8.2. 17 | 44,23 | 440,53 |
04 | REVESTIMENTO | 3.963,21 | ||||
04.01 | Chapisco | m² | 47,14 | 25730 | 3,86 | 181,96 |
04.02 | Chapisco em tetos traço 1:3 (Cimento e areia), espessura 0,5cm | m² | 10,30 | 5975 | 6,48 | 66,74 |
04.03 | Massa Única | m² | 51,43 | 19044/1 | 18,38 | 945,28 |
04.04 | Emassamento com massa acrílica para ambientes externos, uma demão | m² | 15,22 | 26318/1 | 5,55 | 84,47 |
04.05 | Pintura Acrílica para parede externa, 2 demãos, sem emassamento, incl. selador | m² | 15,22 | 68459/3 | 10,50 | 159,81 |
04.06 | Tinta Epóxi em parede interna incl. Emassamento | m² | 32,80 | 34392 | 76,98 | 2.524,94 |
05 | COBERTURA | 1.836,29 | ||||
05.01 | Telha ondulada de fibrocimento | m² | 14,76 | 7993 | 26,63 | 393,06 |
05.02 | Estrutura madeira massaranduba aparelhada p/telha | m² | 14,76 | 19477 | 92,78 | 1.369,43 |
05.03 | Rufo em fibrocimento incluso acessórios de fixação e vedação | m² | 1,97 | 73868 | 37,46 | 73,80 |
06 | ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS | 1.454,63 | ||||
06.01 | Portão em alumínio anodizado natural | m² | 3,36 | 73737/3 | 279,23 | 938,21 |
06.02 | Combogó de Cimento | m² | 6,83 | 67706 | 75,61 | 516,42 |
07 | PAVIMENTAÇÃO | 1.093,08 | ||||
07.01 | Construção de passeio (concreto desempolado) | m² | 12,95 | 23608 | 25,36 | 328,41 |
07.02 | Piso Industrial Alta Resistência Cinza 8mm/ junta plástica 4mm c/ regularização de base s/polimento | m² | 10,30 | 68567/2 | 46,59 | 479,88 |
07.03 | Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), e= 5cm, preparo manual | m² | 10,30 | 73922/2 | 27,65 | 284,80 |
08 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 1.350,00 | ||||
08.01 | Fiação, eletrodutos, quadro, disjuntores, luminárias, tomadas e interruptores antideflagrantes | vb | 1,00 | 1350 | 1.350,00 | |
9 | SERVIÇOS DIVERSOS | 993,30 | ||||
09.01 | Extintor CO2 de 6Kg, fornecimento e instalação | unid | 2,00 | 72554 | 496,65 | 993,30 |
09.02 | Limpeza final da obra | m² | 24,66 | 9537 | 1,18 | 29,10 |
TOTAL C/ BDI 25% | 21.540,93 |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO A SER CELEBRADO
TERMO DE CONTRATO N.º XX/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, E A SOCIEDADE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PARA SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CASA DE GASES PARA LABORATÓRIOS DE QUÍMICA DO CAMPUS DE ENSINO DE SALVADOR, CONFORME ANEXO III, DO EDITAL DESTA Tomada de Preço Nº 02/2011, PROCESSO Nº 23279.004220/2011-17.
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxx do ano de dois mil e onze o Ifba Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, sediado na Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxx, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pela seu Diretor Geral Profº Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior RG n.º 00838879-20/SSP/BA, e a Sociedade XXXXXXXX,CNPJ/MF n.º XXXXXX, estabelecida na XXXXXXXX, Nº XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo XXXXXX, Brasileiro, RG. NºXXXXXXX-SSP/BA, CPF. Nº XXXXXXX, celebram o presente Contrato, decorrente da Tomada de PreçoNº 02/2011, processo Nº 23279.004220/2011-17, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato de serviço construção de casa de gases para laboratórios de química do campus de ensino de salvador, conforme anexo III, conforme descrição constante no Edital e Proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinentes, as seguintes:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
Cumprir fielmente o presente contrato de serviço de construção de casa de gases para laboratórios de química do campus de ensino de salvador, conforme anexo III, e sejam entregues inteiramente concluídos de acordo com o exigido pelo Edital;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, pertinentes a execução deste Contrato dentro das exigências das Normas Técnicas da ABNT, de conformidade com as informações técnicas adicionais, fornecidas pela Coordenação de Química do campus de Salvador.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
SUBCLÁUSULA QUARTA.
Dar integral cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, bem como sua proposta de acordo com esta Tomada de Xxxxx, os quais, juntamente com o Edital, passam a integrar este Instrumento, independentemente da transcrição;
SUBCLÁUSULA QUINTA.
Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
SUBCLÁUSULA SEXTA.
Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
SUBCLÁUSULA SETIMA.
Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
SUBCLÁUSULA OITAVA.
Responsabilizar-se:
a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao serviço de construção de casa de gases para laboratórios de química do campus de ensino de salvador, conforme anexo III, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
SUBCLÁUSULA NONA.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
SUBCLÁUSULA DECIMA.
Indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato;
SUBCLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA.
Deverá emitir documento de garantia de todos os itens de instalação e fabricação contra qualquer defeito, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da entrega dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é no valor global de R$ XX,XXX,XX (XXXXXXXX), de acordo com os valores especificados na Proposta apresentada na Tomada de Preço nº. 02/2011, preço contratado será fixo e irreajustável.
Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato correrão à conta dos recursos consignados no: Natureza de Despesa XXXXXX, Subitem XX, Fonte de Recursos XXXXXX, PTRES XXXX, Plano Interno XXXX, Notas de Empenho nº XX
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o termino do serviço, e atesto da nota fiscal pelo responsável pela fiscalização.
O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
O pagamento do valor do Contrato ficará condicionado à consulta “ON LINE”, junto ao SICAF;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O representante da CONTRATANTE deverá conferir o serviço executado de acordo com o estabelecido no cronograma apresentado no Edital e o constante da Proposta da licitante vencedora, atestando o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O valor devido pelo serviço executado pela Contratada será determinado pelo representante da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSUL QUARTA
No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculada pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de até 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da nota de empenho a ser emitida pela CONTRATANTE através da Diretoria de Orçamento e Finanças do Campus de Ensino de Salvador.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXX), correspondente a 4 % do valor do Contrato, na modalidade de carta fiança.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA
A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Sub-cláusula 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA.
As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Aplica-se ao presente Contrato as modalidades de rescisão disposta no art. 79, combinado como os artigos 77 e 78 da Lei Nº 8.666/93, com alteração posterior e em especial:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado da Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão supridos pela legislação específica;
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Profº. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior Diretor Geral
SOCIEDADE CONTRATADA
Testemunhas:
CPF.
CPF.