ESTADO DE SÃO PAULO
XXXXXX XX XXX XXXXX
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 01438/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 18 de setembro de 2020 HORÁRIO: a partir das 09:00 horas.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA TODAS AS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA.
A Senhora Cláudia Botelho de Oliveira Diegues, Prefeita Municipal de Estiva Gerbi- Estado de São Paulo, usando a competência delegada, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2020 para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, objetivando AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA TODAS AS
SECRETARIAS DESTA PREFEITURA, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123/2006, atualizada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014 no que couber e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, N° 15 – Estiva Velha – Estiva Gerbi/SP, iniciando-se no dia 18 DE SETEMBRO DE 2020 a partir das 09:00 horas e será conduzida pelo Sr. Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DE
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VEÍCULOS LEVES, PESADOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA TODAS AS SECRETARIAS DESTA
PREFEITURA, para atender a necessidade de todas as secretarias do município, conforme especificações constantes NO ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar da licitação as empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente a data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o objeto do certame e que atenderem ás exigências deste Edital.
2.2 – Não será permitida a participação
2.2.1 – Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi;
2.2.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3 – Empresas cujos dirigentes sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9°, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem membros ou servidores a disposição desta Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi;
2.2.4 – Encontra-se sobre falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento o interessado deverá preencher a minuta de credenciamento, conforme modelo (ANEXO II) que deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária,
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ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação ou apresentação de documentação defeituosa, implicará de imediato na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos ficando mantido o valor apresentado na proposta escrita, considerando-o para efeito de ordenação das propostas e apurações das menores taxas.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA INDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – No ato de entrega os envelopes de proposta e Habilitação, o representante de cada licitante deverá entregar ao Pregoeiro em separado de qualquer dos envelopes os seguintes documentos:
4.1.1 – Credenciamento (ANEXO II) e ou Procuração pública ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, conforme item 3.1;
4.1.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III
4.1.3 – A declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do
ANEXO VI.
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4.1.4 – A não entrega das documentações exigida nos subitens 4.1.2 a 4.1.3 deste edital, implicará em não recebimento por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta À
Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi Pregão nº 052/2020
Processo nº 01438/2020 Nome da Empresa ...
Envelope nº 2 - Habilitação À
Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi Pregão nº 052/2020
Processo nº 01438/2020 Nome da Empresa ...
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.4 – NÃO SERÁ PERMITIDO O LACRE DE ENVELOPES DE HABILITAÇÃO OU PROPOSTA DENTRO DA SALA DE LICITAÇÕES, VISANDO O RESPEITO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DE FORMA QUE ISSO OCORRA O PREGOEIRO EM HIPÓTESE ALGUMA ACEITARÁ OS ENVELOPES DA REFERIDA LICITANTE, SENDO ESTA IMPEDIDA DE PARTICIPAR DO CERTAME.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO IV em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
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a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual, Fone/Fax e e-mail;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da PROCEDÊNCIA E MARCA do produto cotado, em conformidade com as especificações constantes do ANEXO I, deste Edital;
d) Preço unitário, preço total por item, preço total por lote e preço total da proposta, os preços deverão ser expressos em porcentagem, até duas casas após a virgula, apurando a data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: Transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas (diretas ou indiretas) relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias. Não havendo indicação expressa, esse prezo será considerado como tal;
f) Conter prazo de entrega, conforme prazo estipulado neste edital. Não havendo indicação expressa esse prazo será considerado como tal;
g) Conter o nome e número do Banco, Agência Bancária e da Conta corrente para efeito de pagamento do objeto licitado;
h) Conter nome completo, número dos documentos pessoais neste caso RG e CPF, nacionalidade, cargo/função, estado civil e endereço residencial completo do responsável pela assinatura do contrato;
i) Data, assinatura, nome do cargo e carimbo da empresa.
5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.3 – O menor preço ofertado deverá ser compatível com os preços de mercado.
5.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo disposições legais aceitas pelo Município.
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5.5 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta prevalecerá ás das propostas. Ocorrendo divergência entre valor unitário e total para os itens do objeto deste edital, será considerado o primeiro;
5.6 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.
5.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás exigências do presente Edital, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.8 – Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica na submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha esses dados);
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de
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registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
e) Os documentos relacionados acima, não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento para este pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente ou outra prova equivalente na forma da Lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS),
e) Certidão de regularidade de débito (CRF) para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União;
g) Certidão Negativa de débito do Município;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
i) Poderão ser apresentadas certidões positivas com efeitos negativa para débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, Tributos Municipais e Débitos trabalhista.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da
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pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da licitante;
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 ANEXO V;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
c) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedida por entidade pública ou privada, comprovando o fornecimento dos bens. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato (telefone e e-mail) estando ás informações sujeitas a conferência pelo pregoeiro;
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral (CRC), que poderá ser retirado 02 (dois) dias antes do processo licitatório, para participar de licitações junto ao Município de Estiva Gerbi/SP, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 6.1.2 a 6.1.4;
6.2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 6.1.4, que deverão ser apresentados por todos os licitantes.
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6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 –No dia, hora e local designado neste edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas e demais pessoas que queiram assistir o ato, o Pregoeiro que dirigirá a sessão após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados:
a) Credenciamento (XXXXX XX) acompanhado e ou procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo;
b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Os envelopes de n° 01 – Proposta e n° 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III
e) A declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do ANEXO VI (para licitantes que assim se enquadrarem)
7.2 - Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.3 - Concluída a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
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a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.6 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.7 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor desconto e as demais com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8 - Para efeito de seleção será considerado o maior desconto percentual.
7.9 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior desconto percentual e os demais em ordem decrescente.
7.10 - Durante a etapa de lances NÃO SERÁ PERMITIDO o uso de celulares, exceto para consulta de preços sob autorização do Pregoeiro, pelo prazo máximo de 03 (três) minutos. Quando convocado pelo pregoeiro, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços fora da sala da sessão, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
7.11 - Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor desconto, observada a redução mínima entre a porcentagem de 1%, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
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7.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente ás penalidades previstas neste edital
8 – ENCERRAMENTOS DA ETAPA DE LANCES
8.1 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.2 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.1, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.4 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.1, com vistas à redução do preço.
8.5 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.6 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.7 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
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8.7.1 – As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente a documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.8 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.9 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.10 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.11 - Para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços e futuros Contratos dela Oriundos, a licitante habilitada nas condições supra citada deste item 8 deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.12 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem
6.1.4 do item 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo (e-CADFOR).
8.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
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8.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.4.1 – A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatário para Assinar a Ata de Registro de Preço, respeitada a validade de sua proposta.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A Ata de Registro de Preços será feita pelo menor valor global da proposta, devendo a empresa vencedora do Certame, apresentar nova proposta adequando o valor Global aos itens nela descrita no prazo máximo de 02 (dias) úteis.
9.7- Para a formulação da nova proposta, os itens devem ter seus preços reduzidos na mesma porcentagem sob pena de desclassificação da proposta que será conferida pelo Pregoeiro.
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9.8 – O valor do GLOBAL só poderá ser diferente daquele adjudicado na sessão do processamento se for menor, em hipótese alguma aceitará nova proposta com valor superior.
10 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 - Os Produtos serão fornecidos parceladamente, mediante solicitação (escrita e devidamente assinada) pelo Secretário solicitante, ou a quem este indicar, nos locais por ele indicado.
10.2 - O prazo para entrega dos Produtos será de acordo com o anexo I do
edital.
10.3 - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (doze) meses contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, o prazo para entrega total do objeto licitado.
10.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O item(ns) registrado(s) e objeto da presente licitação, ou seja, peças, no tocante ao prazo de validade não poderá ser inferior aos estabelecidos pelas normas técnicas e Vigentes, e serão entregues em perfeitas condições de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência da ATA, sem qualquer despesa adicional.
11.2 – Os Produtos entregues deverão ser de qualidade comprovada, na mais perfeita situação de higiene, acondicionados adequadamente e sujeitos à inspeção.
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
b. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
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horas, contadas a partir da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.4 – Em caso de não aceitação do item objeto deste pregão, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e a substituí-lo no prazo de 24 horas, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente sob pena de incidência nas sanções capituladas no presente instrumento convocatório.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – Os Produtos fornecidos pelo Contratado, terão seu pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do documento fiscal (N.F). Que deverá constar o número da agência e conta corrente da contratada para que seja efetuado o deposito bancário, alem do número do presente edital devidamente conferido e vistado pelo diretor solicitante.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.04 OBRAS E SERVIÇO 02.06 EDUCAÇÃO
02.04.01 Divisão de Obras 02.06.02 – FUNDEB
3.3.90.30 Material de Consumo 262.000 – Educação – Fundeb – Outros
3.3.90.30 Material de Consumo
02.06 EDUCAÇÃO 02.07 SAÚDE
02.06.01 Divisão de Educação 02.07.02 Fundo Mun. De Saúde
3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.30 Material de Consumo
02.08 AÇÃO SOCIAL 02.09 ESPORTE E LAZER
02.08.01 Fundo de Ação Social 02.09.01 Divisão de Esporte e Lazer
3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.30 Material de Consumo
02.10 SEGURANÇA PUBLICA 02.12 AGRI. ABAST. E MEIO AMBIENTE
02.10.01 Guarda Municipal 02.12.01 Divisão de Agricultura
3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.30 Material de Consumo
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02.13 CULTURA 02.03 ADM. NEG. JURÍDICO
02.13.01 Divisão de Cultura 02.03.01 Divisão de Adm.
3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.30 Material de Consumo
02.02 – Gabinete do prefeito 02.04 – Obras e Serviços
02.02.01 – Chefia do executivo 02.04.02 – Divisão de Serviços Municipais
3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.30 Material de Consumo
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
14.1 – Os itens objeto deste Pregão será registrado em Ata de Registro de Preços e contratado consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Art. 7º Da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
14.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Licitações, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 15 – Estiva Velha – Estiva Gerbi/SP.
14.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, ou ainda, não sendo possível a comprovação da data do recebimento, a comunicação se dará por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado e também em jornal de grande circulação.
14.4. O Prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal. Não havendo decisão, a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
14.5. Para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a Administração Municipal poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade coma a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
14.6. Também para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para retirada/recebimento da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
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14.7. A recusa injustificada de assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou os contratos ou aceitar/retirar os instrumentos equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte do proponente adjudicatário, sujeitando-se as sanções previstas no item 15 e subitem.
14.8. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 01 (um) ano a contar da sua assinatura.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Estiva Gerbi pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição:
a) não assinar a Ata de Registro de Preços ou as contratações dela decorrente (inclusive retirada da Nota de Xxxxxxx ou Documento equivalente), sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: Impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
15.2 A aplicação da penalidade capitulada no subitem não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666/93, especialmente:
a) Multa de 0,33 % do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de não atender a qualidade do produto;
b) No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o seu valor global.
15.3 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas as proponentes ficarão sujeitas, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente de sua inadimplência, bem como arcarão com a correspondente diferença de preços verificada na nova contração, na hipótese das
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proponentes classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
15.4 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.5 A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666/93.
16 - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
17 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Homologado o resultado desta licitação, A CONTRATANTE, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumprido os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento.
17.1.1 – O Preço Registrado e a indicação dos respectivos fornecedores (licitantes vencedores) serão divulgados pelo Diário Oficial do Estado e Jornal de Circulação Regional e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
17.2 – A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do Objeto deste Edital, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada à beneficiária do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.3 - É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, aplicando-se em caso de descumprimento, as sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis;
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
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desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP- 10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
18.3 - Recusas ou impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.4- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
18.5 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE, no Jornal de Circulação Local e ou Regional
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE, no Jornal de Circulação Local e ou Regional
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi após a assinatura da Ata de Registro de Preço, durante 05 (cinco) dias após a publicação da mesma, findos os quais serão destruídos.
18.8 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
18.9 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
18.10 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
18.11 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.12 - Integram o presente Edital: Anexo I – Folheto Descritivo
Anexo II – Minuta de Credenciamento
Anexo III – Minuta de Habilitação Prévia Anexo IV – Modelo de Proposta
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Trabalho
Anexo V – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do
Anexo VI – Declaração de ME ou EPP Anexo VII - Minuta do Contrato
Anexo VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Mogi Guaçu do Estado de São Paulo.
Estiva Gerbi, 02 de setembro de 2020
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
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DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA
Lote | Unid | Qnt de carros | Especificação |
1 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS CASE- INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
2 | Uni | 3 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS FORD- INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
3 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS INTERNACIONAL - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
4 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS IVECO - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
5 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS JCB - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
6 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS MERCEDEZ - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
7 | Uni | 4 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS MF - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
8 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS MICHIGAN - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
9 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS NEWROLAND - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
10 | Uni | 3 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS VW - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
11 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE MITSUBISHI - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
12 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE CHEVROLET - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
13 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE CITROEN - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
14 | Uni | 1 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE FIAT - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
15 | Uni | 2 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE FORD - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
16 | Uni | 3 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE GM - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
17 | Uni | 3 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE MERCEDEZ - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
18 | Uni | 5 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE RENAUT - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
19 | Uni | 10 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE VW - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
20 | Uni | 1 | PEÇAS PARA MOTOCICLETA YAMAHA - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
RELAÇÃO DA FROTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI RELATÓRIO DA FROTA DE VEICULOS POR SECRETARIAS | |||||||
Patrim. | Modelo | Chassi | Ano | Placa | Secret. | Comb. | Marca/categ |
10254 | 9dm979277kb108252 | 2019 | Cuh8622 | Educação | Diesel s-10 | Mercedez/ Pesado | |
8107 | Cruze | 9bgpb69moeb172800 | 2013 | Egi: 5506 | Gabinete | Gas./Álcool | Gm/Leve |
11630 | Ônibus | 9532e82w8kr906822 | 2019 | Fqg5236 | Educação | Diesel s-10 | Vw/Pesada |
5644 | Sprinter | Bac9036618a981277 | 2007 | Cdz: 6822 | Saúde | Diesel | Mercedez/ Leve |
5955 | Misto caminh. | 9bwgf07x88p025091 | 2008 | Cdz: 6815 | Saúde | Gasolina | Vw/leve |
11628 | Kwid | 93yrbb002kj545336 | 2019 | Gjx6646 | Saúde | Gas./Álcool | Renault/Leve |
7258 | Gol 1000 | Bwaa05uxdp042725 | 2012 | Egi: 5502 | Saúde | Gas./Álcool | Vw/lLve |
10612 | Ka | 9bfzh55l5j8168886 | 2018 | Ghf3406 | Saúde | Gas/álcool | |
9729 | Spin | 9bgjc75e0gb186722 | 2016 | Fwv: 3572 | Saúde | Gas./Álcool | Gm/Leve |
10617 | Ka | 9bfzh55l0j8167032 | 2018 | Fub5448 | Saúde | Gas/álcool | Ford/Leve |
10075 | Gol tl | 9bwag451u8hp068929 | 2016 | Fcc:9083 | Saúde | Gas./Álcool | Vw/Leve |
XXXXXX XX XXX XXXXX
00000 | Xxxxxx | 93ymafexckj463303 | 2019 | Fqz2292 | Saúde | Diesel –s10 | Renault/Leve |
16719 | hb 20 | 2020 | fju4e35 | GM | Gas./Álcool | Leve | |
7670 | Retroescaveira | 2013 | Obras | Diesel | Jcb/Pesado | ||
9107 | Motoniveladora | hbzn0140leaf04349 | 2014 | Obras | Diesel | Newroland/Pesado | |
SPIN | 2020 | FTX 2135 | Gabinete | Gas./Álcool | Leve | ||
15020 | kangoo | 2017 | FJX 0617 | Saúde | Gas./Álcool | Leve | |
3621 | Caminhão Coletor | 0bfxk82f838079523 | 2002 | Cdz: 6827 | Obras | Diesel | Ford/pesada |
DUCATO | DJL 4611 | Saúde/Obras | Leve | ||||
6268 | Parati | 9bwgb05w99t132858 | 2009 | Cdz: 6817 | Obras | Gas./Álcool | Vw/leve |
6269 | Motocicleta | 9c6kg02180033551 | 2009 | Bfz: 0447 | Obras | Gasolina. | Yamaha/Leve |
16720 | hb 20 | 2020 | fqi2g73 | GM | Gas./Álcool | Leve | |
6551 | Vectra | 9bgad69c0ab236807 | 2010 | Cdz: 6821 | Saúde | Gas./Álcool | Gm/Leve |
6694 | Caminhâo | 9bfxce2u5abb40983 | 2010 | Egi: 5511 | Obras | Diesel | Ford/Pesado |
8193 | Caminhão | 93za1fd00e8562016 | 2014 | Egi: 5508 | Obras | Diesel | Iveco/Pesado |
8340 | Caminhão | 978mstbt9er037101 | 2014 | Fro: 6510 | Obras | S-10 | International/Pesado |
11629 | Kangoo | 2018 | Fjx0613 | Saúde | Gas/álcool | Renault/Leve | |
7010 | Ônibus | 9532882w9cr201523 | Cdz: 6823 | Educação | Diesel | Vw/Pesado | |
8269 | Gol 1000 | 9bwaa45u9ep163139 | 2014 | Egi: 5507 | Educação | Gas./Álcool | Vw/Leve |
10255 | Air cros | 935sunfn1jb528743 | 2018 | Fia8731 | Conselho Tutelar | Gas/álcool | Citroen/Leve |
8287 | Cam. Furgão | 93yvbu4l1ej209253 | 2014 | Egi: 5504 | Educação | S-10 | Renaut/Leve |
10615 | Sprinter furgão | 2019 | Fpz6902 | Saúde | S-10 | Renault/Leve | |
5553 | Retroescavadeira | Hbz0006110 | 2007 | Obras | Diesel | Case/Pesado | |
10251 | VAN | 93ymaf4xekj357496 | 2019 | Fwl6656 | Saúde | S-10 | Xxxxxxxx/Xxxx |
0000 | Xxxxx Classic | 9bgsn19x05b203548 | 2005 | Cdz: 6826 | Esporte | Gasolina | Chevrolet/Leve |
9876 | Saveiro | 8agsu19f0fr103580 | 2016 | Fsv: 9691 | Obras | Gas./Álcool | Vw/Leve |
10248 | L200 triton | 93xfnka5thcg22630 | 2017 | Gfl0108 | GM | Diesel | Mitsubishi/Leve |
9858 | Fiesta | 98fz16p77802958 | 2007 | Cdz: 6820 | Ação Soc. | Gas./Álcool | Fiat/Leve |
10618 | Trator | 2018 | C. Agric. | S-10 | Pesado | ||
1809 | Trator | 1997 | C. Aric | Diesel | Mf/Pesado | ||
2073 | Trator | 14.9.28 65 cv | 2000 | C. Agric. | Diesel | Mf/Pesado | |
5382 | Trator | 000t2754070006554 | 2007 | C. Agric. | Diesel | Mf/Pesado | |
6725 | Gol 1000 | 9bwaa05w9bp066366 | 2010 | Egi: 0000 | X. Xxxxx. | Xxxxxxxx | Xx/Xxxx |
00000 | microônibus | 93zk42co1h8470174 | 2017 | Gee3572 | Educação | S-10 | Vw/Pesado |
7986 | Gol 1.6 | 9bwab45u8ep129626 | 2016 | Cdz: 6824 | Cgm. | Gas./Álcool | Vw/Leve |
6267 | Parati | 9bwgb05w49t130385 | 2009 | cdz: 6816 | Cgm. | Gas./Álcool | Vw/Leve |
9859 | Gol tl | 9bwab45u8hp005988 | 2017 | Ggc: 0261 | Cgm. | Gas./Álcool | Vw/Leve |
1) Somente será aceito peças novas originais ou primeira linha com base na tabela de preço da concessionária/fabricante/montadora. O percentual deverá ser com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas que possam
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recair sobre o objeto inclusive fretes, seguros, etc., expresso em algarismos e por extenso.
2) No fornecimento de peças será aplicado o percentual de desconto oferecido na proposta sobre o valor estimado de peças novas originais ou 1ª linha com base na tabela de preços da concessionária/fabricante/montadora ou mediante pesquisa de mercado em sites/programas especializados em peças automotivas e de equipamentos, mediante autorização prévia do gestor da frota do órgão requisitante.
3) As peças a serem utilizadas na prestação dos serviços deverão ser originais ou de 1ª linha, novas. Considera-se, para este edital, peça original ou de 1ª linha, aquela fornecida por fabricantes de peças que forneçam também para as montadoras;
4) O gestor da frota do órgão requisitante, irá comunicar a empresa responsável pelo fornecimento das peças, juntamente com a AF, autorizando o fornecimento das peças;
5) A licitante vencedora de item de fornecimento de peças deverá responsabilizar- se pelo transporte dos produtos até o local informado previamente pelo gestor da frota, dentro do território do município de Estiva Gerbi.
6) As peças entregues pela licitante responsável deverão estar devidamente acondicionadas em embalagem original e lacrada.
7) O fornecimento de peças deverá ser realizado em até 24h após a solicitação formal, sendo possível a prorrogação do prazo mediante autorização do Gestor da Frota.
8) Caso as peças entregues não estiverem de acordo com as especificações do ou apresentarem vícios/defeitos, o Gestor da frota devidamente cientificado de eventual situação deverá comunicar a licitante fornecedora da referida peça, que deverá efetuar a troca do produto em até 24h.
9) Os procedimentos de orçamentação, autorização e acompanhamento da manutenção (preventiva ou corretiva) serão realizados pelo Gestor de Frotas de cada Secretaria.
10) A proponente vencedora deverá fornecer a garantia mínima para as peças de reposição de, no mínimo 1 (um) ano, e caso o prazo de garantia do fabricante for inferior, o restante do prazo de garantia será de responsabilidade da empresa contratada.
11) Por ocasião do recebimento das peças, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado/empresa contratada para prestação dos serviços de mão-de-obra, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade das mesmas e de rejeitá- las, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas
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do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
12) Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado. Ressalvo ainda, que a licitante deverá encaminhar a cotação de preço para esta prefeitura no prazo MAXIMO DE 24 HORAS. para que posteriormente os valores sejam apurados e assim realizada a ordem de fornecimento.
14) As peças a serem utilizadas na prestação dos serviços deverão ser originais e ou genuínas novas ou recomendadas pela fabricante/montadora. Considera-se, para este edital, peça genuína aquela fornecida por concessionária autorizada da marca do veículo.
15) Caso as peças entregues não estiverem de acordo com as especificações da aquisição ou apresentarem vícios/defeitos, a empresa responsável pela mão de obra deverá imediatamente suspender os serviços e comunicar o gestor da frota e este solicitará a troca das mesmas.
16) Após informado o código da peça original ou genuína para o vencedor do Processo Licitatório, o mesmo deverá apresentar o orçamento das peças da concessionária/fabricante/montadora para o setor responsável pela compra. E o responsável aplicará o desconto proposto no Processo Licitatório.
17) Poderão ser incluso na licitação, os veículos novos adquiridos no decorrer da vigência da ata, respeitando as condições estabelecidas no edital, bem como o percentual de desconto aplicado pelas empresas vencedoras.
18) Os produtos deverão ser cotados com MARCA, e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do edital.
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ANEXO II – MINUTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão : Processo : Objeto : _
A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc.anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede credencia como
seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação) , para
participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Data
(nome do licitante e representante legal)
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ANEXO III – MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
Pregão : Processo : Objeto : _
A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc.anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
Data
(nome do licitante e representante legal)
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Nome da Empresa: nº Pág._
CNPJ:
Processo nº /
Pregão nº /
Descrição do Objeto: _
Lote | Preço estimado | Especificação | % de desconto | Vlr Total |
1 | R$ 25.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS CASE- INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
2 | R$ 75.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS FORD- INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
3 | R$ 25.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS INTERNACIONAL - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
4 | R$ 25.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS IVECO - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
5 | R$ 25.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS JCB - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
6 | R$ 25.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS MERCEDEZ - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
7 | R$ 100.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS MF - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
8 | R$ 25.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS MICHIGAN - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
9 | R$ 25.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS NEWROLAND - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
10 | R$ 75.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO PESADOS VW - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
11 | R$ 15.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE MITSUBISHI - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
12 | R$ 15.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE CHEVROLET - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
13 | R$ 15.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE CITROEN - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
14 | R$ 15.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE FIAT - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
15 | R$ 30.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE FORD - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
16 | R$ 45.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE GM - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
17 | R$ 45.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE MERCEDEZ - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
18 | R$ 75.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE RENAUT - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
19 | R$ 150.000,00 | PEÇAS PARA VEÍCULO LEVE VW - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
20 | R$ 5.000,00 | PEÇAS PARA MOTOCICLETA YAMAHA - INCLUINDO PEÇAS E ACESSÓRIOS |
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RELAÇÃO DA FROTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI RELATÓRIO DA FROTA DE VEICULOS POR SECRETARIAS | |||||||
Patrim. | Modelo | Chassi | Ano | Placa | Secret. | Comb. | Marca/categ |
10254 | 9dm979277kb108252 | 2019 | Cuh8622 | Educação | Diesel s-10 | Mercedez/ Pesado | |
8107 | Cruze | 9bgpb69moeb172800 | 2013 | Egi: 5506 | Gabinete | Gas./Álcool | Gm/Leve |
11630 | Ônibus | 9532e82w8kr906822 | 2019 | Fqg5236 | Educação | Diesel s-10 | Vw/Pesada |
5644 | Sprinter | Bac9036618a981277 | 2007 | Cdz: 6822 | Saúde | Diesel | Mercedez/ Leve |
5955 | Misto caminh. | 9bwgf07x88p025091 | 2008 | Cdz: 6815 | Saúde | Gasolina | Vw/leve |
11628 | Kwid | 93yrbb002kj545336 | 2019 | Gjx6646 | Saúde | Gas./Álcool | Renault/Leve |
7258 | Gol 1000 | Bwaa05uxdp042725 | 2012 | Egi: 5502 | Saúde | Gas./Álcool | Vw/lLve |
10612 | Ka | 9bfzh55l5j8168886 | 2018 | Ghf3406 | Saúde | Gas/álcool | |
9729 | Spin | 9bgjc75e0gb186722 | 2016 | Fwv: 3572 | Saúde | Gas./Álcool | Gm/Leve |
10617 | Ka | 9bfzh55l0j8167032 | 2018 | Fub5448 | Saúde | Gas/álcool | Ford/Leve |
10075 | Gol tl | 9bwag451u8hp068929 | 2016 | Fcc:9083 | Saúde | Gas./Álcool | Vw/Leve |
10614 | Furgão | 93ymafexckj463303 | 2019 | Fqz2292 | Saúde | Diesel –s10 | Renault/Leve |
16719 | hb 20 | 2020 | fju4e35 | GM | Gas./Álcool | Leve | |
7670 | Retroescaveira | 2013 | Obras | Diesel | Jcb/Pesado | ||
9107 | Motoniveladora | hbzn0140leaf04349 | 2014 | Obras | Diesel | Newroland/Pesado | |
SPIN | 2020 | FTX 2135 | Gabinete | Gas./Álcool | Leve | ||
15020 | kangoo | 2017 | FJX 0617 | Saúde | Gas./Álcool | Leve | |
3621 | Caminhão Coletor | 0bfxk82f838079523 | 2002 | Cdz: 6827 | Obras | Diesel | Ford/pesada |
DUCATO | DJL 4611 | Saúde/Obras | Leve | ||||
6268 | Parati | 9bwgb05w99t132858 | 2009 | Cdz: 6817 | Obras | Gas./Álcool | Vw/leve |
6269 | Motocicleta | 9c6kg02180033551 | 2009 | Bfz: 0447 | Obras | Gasolina. | Yamaha/Leve |
16720 | hb 20 | 2020 | fqi2g73 | GM | Gas./Álcool | Leve | |
6551 | Vectra | 9bgad69c0ab236807 | 2010 | Cdz: 6821 | Saúde | Gas./Álcool | Gm/Leve |
6694 | Caminhâo | 9bfxce2u5abb40983 | 2010 | Egi: 5511 | Obras | Diesel | Ford/Pesado |
8193 | Caminhão | 93za1fd00e8562016 | 2014 | Egi: 5508 | Obras | Diesel | Iveco/Pesado |
8340 | Caminhão | 978mstbt9er037101 | 2014 | Fro: 6510 | Obras | S-10 | International/Pesado |
11629 | Kangoo | 2018 | Fjx0613 | Saúde | Gas/álcool | Renault/Leve | |
7010 | Ônibus | 9532882w9cr201523 | Cdz: 6823 | Educação | Diesel | Vw/Pesado | |
8269 | Gol 1000 | 9bwaa45u9ep163139 | 2014 | Egi: 5507 | Educação | Gas./Álcool | Vw/Leve |
10255 | Air cros | 935sunfn1jb528743 | 2018 | Fia8731 | Conselho Tutelar | Gas/álcool | Citroen/Leve |
8287 | Cam. Furgão | 93yvbu4l1ej209253 | 2014 | Egi: 5504 | Educação | S-10 | Renaut/Leve |
10615 | Sprinter furgão | 2019 | Fpz6902 | Saúde | S-10 | Renault/Leve | |
5553 | Retroescavadeira | Hbz0006110 | 2007 | Obras | Diesel | Case/Pesado | |
10251 | VAN | 93ymaf4xekj357496 | 2019 | Fwl6656 | Saúde | S-10 | Xxxxxxxx/Xxxx |
0000 | Xxxxx Classic | 9bgsn19x05b203548 | 2005 | Cdz: 6826 | Esporte | Gasolina | Chevrolet/Leve |
9876 | Saveiro | 8agsu19f0fr103580 | 2016 | Fsv: 9691 | Obras | Gas./Álcool | Vw/Leve |
ESTADO DE SÃO PAULO
10248 | L200 triton | 93xfnka5thcg22630 | 2017 | Gfl0108 | GM | Diesel | Mitsubishi/Leve |
9858 | Fiesta | 98fz16p77802958 | 2007 | Cdz: 6820 | Ação Soc. | Gas./Álcool | Fiat/Leve |
10618 | Trator | 2018 | C. Agric. | S-10 | Pesado | ||
1809 | Trator | 1997 | C. Aric | Diesel | Mf/Pesado | ||
2073 | Trator | 14.9.28 65 cv | 2000 | C. Agric. | Diesel | Mf/Pesado | |
5382 | Trator | 000t2754070006554 | 2007 | C. Agric. | Diesel | Mf/Pesado | |
6725 | Gol 1000 | 9bwaa05w9bp066366 | 2010 | Egi: 0000 | X. Xxxxx. | Xxxxxxxx | Xx/Xxxx |
00000 | microônibus | 93zk42co1h8470174 | 2017 | Gee3572 | Educação | S-10 | Vw/Pesado |
7986 | Gol 1.6 | 9bwab45u8ep129626 | 2016 | Cdz: 6824 | Cgm. | Gas./Álcool | Vw/Leve |
6267 | Parati | 9bwgb05w49t130385 | 2009 | cdz: 6816 | Cgm. | Gas./Álcool | Vw/Leve |
9859 | Gol tl | 9bwab45u8hp005988 | 2017 | Ggc: 0261 | Cgm. | Gas./Álcool | Vw/Leve |
1) Somente será aceito peças novas originais ou primeira linha com base na tabela de preço da concessionária/fabricante/montadora. O percentual deverá ser com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas que possam recair sobre o objeto inclusive fretes, seguros, etc., expresso em algarismos e por extenso.
2) No fornecimento de peças será aplicado o percentual de desconto oferecido na proposta sobre o valor estimado de peças novas originais ou 1ª linha com base na tabela de preços da concessionária/fabricante/montadora ou mediante pesquisa de mercado em sites/programas especializados em peças automotivas e de equipamentos, mediante autorização prévia do gestor da frota do órgão requisitante.
3) As peças a serem utilizadas na prestação dos serviços deverão ser originais ou de 1ª linha, novas. Considera-se, para este edital, peça original ou de 1ª linha, aquela fornecida por fabricantes de peças que forneçam também para as montadoras;
4) O gestor da frota do órgão requisitante, irá comunicar a empresa responsável pelo fornecimento das peças, juntamente com a AF, autorizando o fornecimento das peças;
5) A licitante vencedora de item de fornecimento de peças deverá responsabilizar- se pelo transporte dos produtos até o local informado previamente pelo gestor da frota, dentro do território do município de Estiva Gerbi.
6) As peças entregues pela licitante responsável deverão estar devidamente acondicionadas em embalagem original e lacrada.
7) O fornecimento de peças deverá ser realizado em até 24h após a solicitação formal, sendo possível a prorrogação do prazo mediante autorização do Gestor da Frota.
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8) Caso as peças entregues não estiverem de acordo com as especificações do ou apresentarem vícios/defeitos, o Gestor da frota devidamente cientificado de eventual situação deverá comunicar a licitante fornecedora da referida peça, que deverá efetuar a troca do produto em até 24h.
9) Os procedimentos de orçamentação, autorização e acompanhamento da manutenção (preventiva ou corretiva) serão realizados pelo Gestor de Frotas de cada Secretaria.
10) A proponente vencedora deverá fornecer a garantia mínima para as peças de reposição de, no mínimo, 1 (um) ano, e caso o prazo de garantia do fabricante for inferior, o restante do prazo de garantia será de responsabilidade da empresa contratada.
11) Por ocasião do recebimento das peças, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado/empresa contratada para prestação dos serviços de mão-de-obra, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade das mesmas e de rejeitá- las, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
12) Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado. Ressalvo ainda, que a licitante deverá encaminhar a cotação de preço para esta prefeitura no prazo MAXIMO DE 24 HORAS. para que posteriormente os valores sejam apurados e assim realizada a ordem de fornecimento.
14) As peças a serem utilizadas na prestação dos serviços deverão ser originais e ou genuínas novas ou recomendadas pela fabricante/montadora. Considera-se, para este edital, peça genuína aquela fornecida por concessionária autorizada da marca do veículo.
15) Caso as peças entregues não estiverem de acordo com as especificações da aquisição ou apresentarem vícios/defeitos, a empresa responsável pela mão de obra deverá imediatamente suspender os serviços e comunicar o gestor da frota e este solicitará a troca das mesmas.
16) Após informado o código da peça original ou genuína para o vencedor do Processo Licitatório, o mesmo deverá apresentar o orçamento das peças da concessionária/fabricante/montadora para o setor responsável pela compra. E o responsável aplicará o desconto proposto no Processo Licitatório.
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17) Poderão ser incluso na licitação, os veículos novos adquiridos no decorrer da vigência da ata, respeitando as condições estabelecidas no edital, bem como o percentual de desconto aplicado pelas empresas vencedoras.
18) Os produtos deverão ser cotados com MARCA, e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do edital.
TOTAL GLOBAL R$ 0,00
Prazo de validade da proposta dias. Condições de Pagamento Prazo de entrega
Estiva Gerbi - SP, de de 20 .
_ Assinatura
Nome Cargo
Carimbo da Empresa
ESTADO DE SÃO PAULO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, na Modalidade Pregão (presencial) nº / , da Prefeitura do Município de Estiva Gerbi/SP, declaro sob as penas da lei que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local e Data.
Nome, RG e Assinatura do representante legal.
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob a pena da Lei, sem prejuízo das sansões e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ nº
, é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujo os termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do pregão presencial nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi – SP.
Estiva Gerbi, de de 20
Assinatura do representante legal. RG.:
Nome:
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI E A EMPRESA _
A Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 67.168.856/0001-41, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 15 – Estiva Velha – Estiva Gerbi/SP, neste ato representada pelo Prefeita Municipal, a Senhora CLÁUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES, brasileira, portadora do RG/SP nº 21.121.926-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa
, situada _, neste ato representa da pelo Sr (a) , Doc. , aqui denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam no presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em razão de determinação de despacho nos autos do Processo Licitatório
– Pregão Presencial nº que é regida pela Lei 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendendo as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de
para atender as necessidades das secretarias desta prefeitura, de acordo com o edital completo.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ ( ), assim distribuídos por item conforme ANEXO I, que faz parte integrante deste contrato, que onerará o orçamento vigente.
2.2 – Os preços propostos poderão ser objeto de repactuação entre as partes, com base na adequação aos novos preços de mercado, limitado ao menor preço por item, praticado no mercado, devendo a CONTRATADA justificar e comprovar os reajustes praticados, respeitadas as disposições vigente.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta dos recursos disponíveis, constantes das dotações orçamentárias de conformidade com o item 13 do edital, consignados no orçamento vigente.
ESTADO DE SÃO PAULO
CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS:
4.1 – A forma de fornecimento dos Produtos será de conformidade com os itens 10 e 11 do edital completo.
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLAUSULA SEXTA – DOS IMPOSTOS
6.1 – Os tributos e demais encargos decorrentes da execução do presente contrato por parte da Contratada, será de exclusiva responsabilidade desta quanto aos recolhimentos, bem assim todos e quaisquer encargos relativos a funcionários por ela contratados para execução deste contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – Os Produtos fornecidos terão pagamento estipulados em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do Documento Fiscal.
CLAUSULA OITAVA: DO REAJUSTE
8.1 – O ajuste será de conformidade com a legislação federal e no caso de aumento ou reduções dos preços dos Produtos serão adotados os critérios do governo federal com as devidas planilhas de custos.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1 – As penalidades serão de acordo com o Edital completo.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1 – A Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi/SP, poderá rescindir de pleno direito o contrato, independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer direito à indenização nos seguintes casos:
d) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, protestos, concurso de credores, cisões ou fusões;
ESTADO DE SÃO PAULO
e) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferência, cauções ou outras, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi/SP.
f) Paralisação ou atraso do fornecimento dos produtos adquiridos;
10.2 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, relativamente ao objeto da licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
10.3 – Se a Prefeitura Municipal, tiver que ingressar em juízo em consequência deste contrato, a contratada, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará a primeira, a título de honorário advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
10.4 – Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, cabendo a parte vencida arcar com os pagamentos das custas processuais e demais cominações legais.
Estiva Gerbi......de de 2020.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADO EMPRESA........................................
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI CONTRATADA:
CONTRATO N° , Proc. , Pregão Presencial n°:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Estiva Gerbi, _
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
CONTRATADA
CONTRATADA
RG. CPF
Representante
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. / PREGÃO PRESENCIAL Nº.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI, Estado de São Paulo,
Entidade do Direito Público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 67.168.856/0001-41, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora CLÁUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES, brasileira, portadora do RG/SP nº 21.121.926-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolve, nos termos da Lei 8.666/1993, em face das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº , REGISTRAR OS PREÇOS do FORNECIMENTO DE , conforme descrito no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº , da licitante , inscrita no CNPJ sob o nº.
_, com sede na Rua , nº. , Cidade de , Estado do , CEP._ _nº. , neste ato representada
por, portador do RG nº.
,expedido pela , inscrita no CPF sob o nº.
.
CLÁUSULA I – DO OBJETO.
1.1 - A presente licitação tem por objeto proceder ao Sistema de Registro de Preços objetivando Aquisição Futura e Parcelada de , produtos estes que serão adquiridos ao longo de 12 (doze) meses conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, bem como da proposta da Licitante descrita no preâmbulo desta Ata.
1.2 - Fica registrado para o (s) item (s) abaixo especificado (s) o (s) seguinte (s) preço (s):
MATERIAL DE CONSUMO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S).
ESTADO DE SÃO PAULO
2.1 - São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
2.2 - assinar o contrato de fornecimento com a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.
2.3- entregar os produtos de acordo com as solicitações da Secretaria de Educação e em conformidade com o edital.
2.4 - providenciar a imediata substituição dos itens por irregularidades constatadas pelo responsável pela Secretaria o Solicitante na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
2.5 - reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.6 - prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
2.7 - até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.8 - ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente A.R.P.
2.9 - responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
2.10 - pagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando a Contratante de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA DESTA A.R.P.
3.1 - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
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CLÁUSULA IV - DO REGISTRO DOS PREÇOS.
4.1 - Ao preço do primeiro colocado no item, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o item;
4.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi;
PARÁGRAFO ÚNICO: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 - São obrigações da Contratante, entre outras:
5.2 - gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
5.3 - observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.4 - acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Departamento Administrativo e Negócios Jurídicos
5.5 - publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial, durante a vigência da presente Ata.
CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO.
6.1 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a Contratante e/ou órgãos participantes poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento da (s) detentora (s), obedecida a ordem de classificação das propostas e preço registrado.
6.2 - O Registro de Preços efetuado não obriga a Administração a firmar a (s) contratação (ões) nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas
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para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3 - A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes e pelo gerenciador, mediante a assinatura de contrato.
6.4-A Contratante poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do art.62 da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO À CONTRATADA.
7.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue, podendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos e documento fiscal e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
7.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA mediante apresentação do documento fiscal, juntamente com os documentos pertinentes.
§ 1º: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, no mínimo, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
§ 2º: O documento fiscal não aprovado pela Administração será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pela Administração.
§ 3º: Ocorrendo antecipação do pagamento, mediante solicitação da CONTRATADA, que poderá ser aceita ou não pela Administração, será deduzido do valor total o equivalente a 5% (cinco por cento) a título de desconto.
CLÁUSULA VIII - DAS ALTERAÇÕES DA ATA.
8.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos;
§ 1º: o (s) preço (s) registrado (s) poderá (ao) ser revisto (s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Contratante promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
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§ 2º: Quando o (s) preço (s) registrado (s), por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Contratante deverá;
I - convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II - frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação;
§ 3º: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I - liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação da (s) penalidade (s) prevista (s) nesta Ata e no Edital, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
§ 4º: A Contratante revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
8.2 - O Registro de Preço(s) do fornecedor registrado será cancelado quando:
I - houver interesse público, devidamente fundamentado;
II - o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III - o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste Edital, sem justificativa aceita pela Contratante;
IV - se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V - o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; ou ainda
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VI - por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta A.R.P., tendo em vista fato superveniente e aceito pela Contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Contratante.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES.
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de atraso, limitado a 3 (três) dias;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho, quando ocorrer recusa injustificada para retirá-la dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso, caracterizando-se, portanto, o descumprimento da obrigação assumida;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi - RS, pelo prazo de até dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 - A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I - descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante;
II - execução insatisfatória ou inexecução da entrega dos produtos, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
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III - pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos na distribuição dos produtos da Contratante.
9.3 - Decorridos 3 (três) dias de atraso na entrega, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II do item 9.1 ou no item 9.2, poderá a Contratante optar pela rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas a que se referem o inciso II do item 9.1 alíneas a, b, e c, não impedem que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas no item 9.1, em seus incisos I, III e IV, facultada a defesa prévia da PROMITENTE e/ou CONTRATADA, no respectivo processo.
9.4 - As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante.
§ 1º: Inexistindo pagamento devido pela CONTRATANTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
§ 2º: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a Contratante poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
9.5 – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Estiva Gerbi será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Contratante ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista neste item é de competência exclusiva da Contratante, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 - As omissões desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão Presencial nº. _e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
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10.2 - O presente registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA do objeto: , conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, conforme decisão do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, lavrada em Ata, de / /2020, e Homologação pela Prefeita Municipal em / /2020.
Estiva Gerbi, de _ _ de 2020
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Representante EMPRESA