ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA
ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA
FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, com sede na av. Pará, 2432, Eng. Xxxxxx Xxxx XX, Gurupi/TO, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.210.830/0001-06, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, RG nº. 612.746 SSP/TO, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 233, de 21.01.2021, residente e domiciliado em Gurupi/TO, e UNIVERSIDADE DE GURUPI UNIRG entidade, mantida, neste ato representada por sua Reitora XXXX XXXXXX XX XXXXX, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.184/2020, brasileira, divorciada, farmacêutica, portadora do RG Nº 620.609 SSP/TO e inscrita no CPF sob a numeração 000.000.000-00, residente de domiciliada em Gurupi/TO e a PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
- PUCPR, instituição de ensino superior, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0003-13, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba/PR, neste ato representada por seu Reitor, mantida da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0001- 51, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada na forma do seu estatuto, doravante denominada APC/PUCPR.
Resolvem as PARTES, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Termo de Cooperação, e conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação, um programa de cooperação acadêmica técnico científica de forma não onerosa, entre a PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR, através da Escola de Medicina e Ciências da Vida, com a participação de seus docentes e alunos com disponibilização de campo de estágios curriculares e extracurriculares, por parte do UNIVERSIDADE DE GURUPI em suas unidades.
Parágrafo primeiro: O Campos de estágios de que trata a cláusula primeira, serão para atender todos os cursos entre a PUCPR e a Universidade de Gurupi, cabendo os participes estabelecer o os cronogramas e programas de trabalho, conforme estabelecido na claúsula segunda do presente acordo
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Compete ao UNIRG:
a) Permitir o desenvolvimento das atividades curriculares, realização de visitas técnicas por alunos e professores nas suas unidades para realização das atividades envolvidas na área afeta ao presente Termo, sempre em datas e horários que, a seu exclusivo critério, não afetem os procedimentos de rotina de produção e de segurança do trabalho e/ou terceiros;
b) Disponibilizar, a seu exclusivo critério, e de acordo com seus interesses, oportunidades de vagas de estágios curriculares e extracurriculares aos alunos da APC/PUC;
c) Promover, a seu critério, integração institucional visando o desenvolvimento de novas atividades de pesquisa, bem como a integração entre profissionais das áreas correlatas ao Termo, alunos e docentes da APC/PUC;
d) Indicar pessoal para acompanhamento dos projetos e planos de trabalho;
e) Transferir a seu critério, as atividades atinentes ao objeto do presente instrumento em caso de descontinuidade ou de paralisação de atividades que possam implicar no andamento do convênio celebrado, decorrentes de fato relevante ou superveniente, o que deverá ser comunicado previamente a outra parte ou assim que se souber do fato superveniente/ensejador da transferência;
f) Ter livre acesso, sempre que requisitado por si ou por seus prepostos, membros de controle interno ou auditoria, membros do Tribunal de Contas do Município, do Estado ou da União, a quaisquer processos ou documentos correspondentes o presente instrumento ou quaisquer um que deste possa decorrer, bem como ter livre acesso aos locais de execução das atividades afetas ao presente termo.
Parágrafo Segundo - Compete à APC/PUC
a) Promover a integração entre os acadêmicos, professores e pessoas designadas pelo
UNIRG para acompanhamento e desenvolvimento dos projetos e planos de trabalho;
b) Propor a UNIRG, quando identificados, projetos para a consecução das finalidades a que se propõe este Termo;
c) Solicitar que seus docentes e discentes utilizem crachá de identificação e uniforme se for o caso nas dependências das Unidades de Saúde da UNIRG
d) Participar, por algum de seus membros, na qualidade de palestrante e/ou convidado, sempre que possível e de acordo com seus interesses e disponibilidade de datas e horários, dos eventos promovidos pelo UNIRG
e) Elaborar as atividades acadêmicas de ensino a serem desenvolvidas pelos estudantes da APC/PUC, sendo atribuição exclusiva da APC/PUC, que serão posteriormente apresentadas ao FUNDAÇÃO UNIRG, se for o caso;
Parágrafo Terceiro As partes obrigam-se a:
a) Indicar um Coordenador Responsável pela coordenação geral do Termo de Cooperação;
b) Zelar pelo bom nome da outra PARTE, no âmbito das atividades decorrentes do Termo de Cooperação;
c) Assumir inteiramente as obrigações civis, trabalhistas e previdenciárias de seus respectivos empregados e alunos que executarem atividades no escopo do presente Termo de Cooperação, salvo disposição diversa estabelecida em projetos específicos ajustados por meio de Termos Aditivos.
Parágrafo Quarto Os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à execução das atividades resultantes deste Termo, serão providenciados pelas partes, dentro das suas respectivas obrigações e possibilidades, conforme cada caso e antecipadamente acordado.
a) Os materiais para o bom desenvolvimento das atividades, serão os disponíveis em cada Unidade de Saúde ou ambiente de estágio para utilização com pacientes, como por exemplo, folhas de receituário, guias de encaminhamento, estetoscópio, esfigmomanômetro, termômetros, etc., não se limitando aos disponibilizados pelas unidades, podendo ainda os alunos e professores da PUCPR disporem de seus materiais para uso;
b) Os materiais humanos, serão de responsabilidade de cada uma das partes, dentro de suas atribuições, sendo que compete a PUCPR contratação de seus docentes e a UNIRG a contratação de seus servidores, não importando em subordinação uma à outra;
c) A celebração do Termo de Cooperação Técnico Científico não importa em repasses financeiros entre as PARTES.
Parágrafo Quinto - Fica sob responsabilidade exclusiva da PUCPR, através da Escola de Medicina e Ciências da Vida, a construção de atividades acadêmicas, de ensino e culturais.
Parágrafo Sexto - Os cronogramas e programas de trabalho relativos às maneiras e medidas para implementação das atividades serão construídos em conjunto e de comum acordo, de acordo com o interesse de cada uma das partes, ficando previamente delimitado que as atividades se realizarão como descrito na alínea abaixo:
Parágrafo único - As atividades poderão acontecer em todos os turnos que as nas UPAs, CAPS, SAMU e demais Unidades de Atendimento à Saúde, se assim existirem, sendo básicas ou de suporte avançado do UNIRG e PUCPR funcionarem, sendo que o cronograma para início das atividades será previamente acordado entre as PARTES;
Parágrafo Sétimo: O contato com pacientes será sempre supervisionado por um docente da Escola de Medicina, devendo este prezar pelo bom atendimento, respeito aos pacientes e envolvidos, a ética e a humanização nas atividades e serviços que vierem a ser prestados.
Parágrafo Xxxxxx compete ao UNIRG a disponibilização de campos para estágio a fim de proporcionar o desenvolvimento do objeto do contrato, dentro de suas diretrizes, balizadas em conjunto com a APC/PUC.
Parágrafo Nono - O presente instrumento, por sua natureza e características, não importa no estabelecimento de uma relação de subordinação, hierarquia ou dependência, a qualquer título, entre os colaboradores de uma PARTE e a outra PARTE, ficando desde já excluída a possibilidade de configuração de relação empregatícia entre os mesmos.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx os colaboradores ou pessoal vinculado ao desenvolvimento dos projetos de uma PARTE apresente uma reclamação ou ação, judicial ou extrajudicial, em face da outra PARTE, a PARTE que mantinha relação com tais pessoas, deverá solicitar a imediata exclusão da outra do polo da ação, sem prejuízo do dever de indenizar os custos e despesas efetivamente percebidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS APORTES DA COOPERAÇÃO ENTRE AS INSTITUIÇÕES
O presente instrumento não gera qualquer obrigação financeira entre as partes por se tratar de Termo de Cooperação Não Onerosa.
CLÁUSULA QUARTA DA COORDENAÇÃO GERAL DA COOPERAÇÃO
A Coordenação Geral zelará pelo relacionamento interinstitucional e estabelecerá os procedimentos operacionais, e ainda, encaminhará as propostas para a aprovação pelas respectivas instituições e fará uma avaliação anual do desenvolvimento do Termo de Cooperação.
Parágrafo único - As PARTES designam, desde já, como Coordenadores Gerais para o presente Termo de Cooperação, por parte da APC/PUCPR, o Coordenador do Curso de Medicina, Prof. Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e por parte do UNIRG, o Pró-Reitor de Pós- Graduação e Pesquisa, Dra. Xxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA DA DIVULGAÇÃO
Fica acordada a divulgação por meio eletrônico e físico das seguintes informações das Partes referentes ao presente Termo:
a) Nome da Empresa;
b) Identificação da Parceria;
c) Objeto da Parceria;
d) Identificação do Responsável;
e) Fotos e Informativos jornalísticos oriundos das atividades da parceria.
CLÁUSULA SEXTA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A expressão para os fins desse Termo, significa toda e qualquer informação resultante de pesquisa, desenvolvimento técnico acadêmico, projetos de instalações, campanhas mercadológicas e atividades comerciais anteriores, atuais e futuras das Partes, relativas a determinados projetos, os quais sejam levados ao conhecimento da outra Parte para o fim específico de eventual celebração e execução de TERMOS ADITIVOS a esse
-
dados em geral, técnicas, especificações e desempenho de equipamentos,
intercambialidades de equipamentos instalados junto aos clientes, relações de clientes e previsões de vendas, bem como todos os meios de registro contendo as informações supramencionadas.
Parágrafo primeiro: Somente serão consideradas confidenciais as informações referidas ao caput dessa cláusula, reveladas entre as Partes, verbalmente ou por escrito, inclusive por meio de material gráfico.
Parágrafo segundo: As Partes obrigam-se a manter arquivadas e em áreas de acesso restrito, sob a classificação de todos os documentos, equipamentos e ferramentas que façam parte das comprometendo-se a não revelá-las a terceiros e nem utilizá-las para outro propósito que não o de análise da mesma e, cumprimento das obrigações assumidas pelas Partes no referido Termo. Os dados sociais e médicos das moradoras são confidenciais e jamais poderão ser usados externamente.
Parágrafo terceiro
somente aos seus empregados que, em decorrência de suas atividades, necessitem tomar conhecimento das mesmas, bem como dar ordens expressas aos mesmos para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no presente termo de cooperação.
Parágrafo quarto: As Partes responsabilizam-se, no âmbito civil, pelo descumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, ressalvadas as disposições do Parágrafo décimo segundo desta cláusula.
Parágrafo quinto: As Partes comprometem-se a não reproduzir as
proprietária da documentação.
-la à
Parágrafo sexto
separadas de quaisquer outras informações, para evitar incidentes. Deverão também manter procedimentos administrativos adequados, para prevenir extravio ou perda de quaisquer
onde se deu o incidente deverá notificar à outra imediatamente.
Parágrafo sétimo: As Partes deverão restituir imediatamente à outra, logo que seja solicitada, todas e quaisquer bem como qualquer outro tipo de
documento de propriedade da outra Parte que esteja em seu poder em decorrência desse Termo de Cooperação.
Parágrafo oitavo: conhecimento de cada parte antes da data de término, denúncia ou rescisão do termo, a obrigação de sigilo aqui estabelecida estender-se-á por um prazo de cinco anos a contar da data de sua assinatura e de conhecimento.
Parágrafo nono não concede qualquer tipo de licença expressa, implícita ou de outra natureza, direitos de qualquer espécie sobre patentes, marcas e quaisquer sinais distintivos ou direito de autor, de propriedade industrial, que seja ou venha a ser titular.
Parágrafo décimo: As Partes não se obrigam a efetuar pagamentos com relação às
conferida em relação às mesmas.
Parágrafo décimo primeiro: As obrigações das Partes relativas às C não se estendem às informações que sejam ou se tornem disponíveis publicamente, que sejam recebidas de terceiros em obrigação de segredo, que sejam desenvolvidas por cada uma das Partes, independentemente das mencionadas
ou cuja divulgação haja sido aprovada por escrito.
Parágrafo décimo segundo: Uma Parte só poderá ser responsabilizada pelas consequências da
ficar comprovado que tal divulgação ocorreu em consequência do descumprimento de qualquer das obrigações relativas aos cuidados com especificadas nos parágrafos segundo ao décimo primeiro desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO USO DE NOME E IMAGEM
As partes concedem-se mutuamente durante a vigência deste Convênio licença intransferível e sem exclusividade de uso do nome e imagem, bem como de suas marcas mistas (logotipo e nome) unicamente para a divulgação de ações conjuntas, respeitados os padrões éticos e as normas estatutárias das instituições envolvidas. A utilização conjunta das marcas mistas em meio impresso ou digital fica sujeita à prévia e expressa autorização por escrito das Partes.
Parágrafo único: As partes se comprometem, reciprocamente, a não invocar, sob qualquer título e/ou pretexto, o nome ou a imagem uma da outra, como forma de autopromoverem-se, associando-os a quaisquer projetos e/ou atividades e/ou produtos em que não houver a participação efetiva de ambas.
CLÁUSULA OITAVA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte
Parágrafo primeiro: Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
Parágrafo segundo: Fica autorizado pela parte reveladora que a parte receptora poderá compartilhar os dados pessoais coletados, quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos, a profissionais ou empresas especializadas envolvidas nos trabalhos, entre outros, desde que tais pessoas assegurem a confidencialidade dos dados compartilhados. Na hipótese de qualquer transferência que fuja o escopo inicial do trabalho contratado, um novo consentimento será solicitado, assim como as novas informações do tratamento serão informadas.
Parágrafo terceiro: Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
Parágrafo quarto: A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não
impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei 13.709/18.
Parágrafo quinto: As partes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei 13.709/2018 e o Regulamento Geral Europeu sobre a Proteção de Dados (GDPR), este quando aplicável, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA NONA - DA ANTICORRUPÇÃO COMPLIANCE
As PARTES declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
Parágrafo primeiro: O UNIRG declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à APC/PUCPR, sempre que solicitado.
Parágrafo segundo: As PARTES declaram que observam as seguintes condutas: i) não exploram mão de obra infantil; ii) não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero. As PARTES também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
Parágrafo terceiro: Na hipótese de descumprimento das cláusulas acima estipuladas, a PARTE infratora indenizará a parte prejudicada de quaisquer perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as PARTES e formalizado através de termo aditivo devidamente assinado, preservado o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
As PARTES podem rescindir o presente Termo, a qualquer tempo, mediante notificação à outra PARTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo primeiro: Ocorre a rescisão de pleno direito, do presente Termo, caso haja decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução judicial ou extrajudicial de uma das PARTES.
Parágrafo segundo: Caso uma das PARTES dê causa à rescisão desse Termo, por sua culpa exclusiva e comprovada, nos termos do parágrafo terceiro abaixo, será considerada inadimplente, hipótese em que as PARTES procederão conforme o parágrafo quarto infra.
Parágrafo terceiro: As PARTES serão consideradas inadimplentes, dando causa à rescisão desse Termo pela outra PARTE, entre outros casos, se:
a) Transferir de forma desautorizada a execução de projetos a terceiros, salvo se tais terceiros pertencerem aos respectivos grupos econômicos das PARTES.
b) Desatender as condições estabelecidas nos acordos específicos ajustados por meio de Termos Aditivos, respeitado o prazo prévio de notificação e correção das falhas apontadas.
c) Não cumprir suas obrigações nos prazos estipulados de acordo com esse instrumento.
d) Não cumprir quaisquer outras obrigações contratuais, de maneira que resultem prejuízos comprovados à outra PARTE.
Parágrafo quarto: Verificando-se a hipótese de inadimplemento de uma das PARTES, a PARTE prejudicada deverá notificar a PARTE inadimplente para que, num prazo de 30 (trinta) dias, corrija as falhas apontadas, ou apresente justificativa fundamentada, sob pena de rescisão motivada.
Parágrafo quinto: Ocorrendo em relação a qualquer das PARTES motivo de força maior, que comprovadamente impeça o cumprimento das obrigações contratuais por um período contínuo superior a 30 (trinta) dias, poderá ser rescindido o presente Termo.
Parágrafo sexto: Em caso de denúncia ou rescisão da presente cooperação, comprometem-se as PARTES a restituir toda e qualquer documentação recebida por força de projetos específicos,
mantendo sobre as informações ali contidas, durante e após a vigência do presente Xxxxx, conforme estipulado na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CESSÃO
Em caso de transferência, cessão ou subcontratação de terceiros, parcial ou totalmente, para o cumprimento do objeto deste contrato, deverá A UNIRG consultar a APC/PUC do seu interesse na continuidade do presente termo e das obrigações assumidas. Uma vez que sinalize-se a falta de interesse, dão-se por adimplidas todas as obrigações aqui adquiridas, independente de aviso prévio, devendo obrigatoriamente uma parte dar ciência a outra por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TEREIRA DA NOVAÇÃO E RENÚNCIA
A tolerância ou o não exercício de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não constituirá novação, renúncia ou remissão, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo, que poderá ser exercido e/ou exigido a qualquer tempo.
Parágrafo único: A renúncia, por qualquer das Partes, de algum dos direitos decorrentes do presente Contrato, somente será válida se formalizada por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Termo, no tocante à execução, as PARTES envidarão seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável.
Parágrafo primeiro: A tentativa de acordo será considerada fracassada, assim que uma das PARTES tiver feito tal comunicação à outra PARTE por escrito.
Parágrafo segundo: O UNIRG declara que reconhece a existência do Código de Conduta do Grupo Marista e se compromete a observar e cumprir suas diretrizes, no que lhe couber. Fica acordado que a UNIRG não promoverá ações em desacordo com as diretrizes e recomendações do Código de Conduta do Grupo Marista quando estiver negociando ou atuando junto a qualquer uma de suas unidades, ou ainda, quando estiver realizando atividades em seus ambientes. O Código de Conduta do Grupo Marista está disponível em
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
As PARTES elegem o Foro da Comarca de Gurupi TO, para dirimir quaisquer divergências acerca da execução desse Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por se acharem justas e contratadas, as PARTES assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Curitiba/PR, de de 2023.
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA APC
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR
FUNDAÇÃO UNIRG
TESTEMUNHAS: 1) 2)
CPF:
Nome:
ORDENADOR
CPF:
Nome:
GESTOR
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM a UNIRG E A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO PARANÁ e sua Mantenedora ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA.
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação um programa de cooperação acadêmica técnico científica, entre a PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR, através da Escola de Medicina, com a participação de seus docentes e alunos com disponibilização de campo de estágios curriculares e extracurriculares, de forma não onerosa por parte do UNIRG
2. VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do Contrato e do Plano de Trabalho.
3. JUSTIFICATIVA
A cooperação tem por objetivo unicamente a troca de conhecimento com fins pedagógicos, troca de experiência técnico-científica entre as instituições, implementação de projetos em área de interesse mútuo, realização de cursos que sejam de comum interesse e o desenvolvimento de estágios curriculares para a Escola de Medicina e Ciências da Vida da PUCPR, não incluindo qualquer repasse financeiro entre o UNIRG e a APC/PUCPR.
4. Do Público-alvo e da Descrição
Público-alvo: Discentes e docentes da Escola de Medicina e Ciências da Vida da PUCPR; Servidores ligados ao UNIRG; Público externo que utiliza serviços público para atendimento;
Descrição da Realidade: desenvolvimento de atividades curriculares e acadêmicas direcionada aos alunos matriculados nos cursos da Escola de Medicina e Ciências da Vida por meio da realização de visitas técnicas e estágios assistenciais por alunos e professores nas suas unidades,
para realização das atividades envolvidas na área afeta ao presente Termo, com desenvolvimento de atividades diretamente com os usuários. Em se tratando de serviços de saúde, o atendimento será direcionado aos usuários do SUS, posto que O Sistema Único de Saúde oferece meios propícios para o desenvolvimento de atividades acadêmicas em saúde, uma vez que dispõe de diversas áreas de saúde para o desenvolvimento e maturação do conhecimento de acadêmicos na área científica, estando assim de acordo com o objeto do Termo de Convênio, bem como oportuniza de forma não onerosa apoio ao Serviço Público de Saúde e a assistência à população da região que é usuária do SUS;
4. Das metas:
a) Ficam estabelecidas como metas a serem atingidas pelas partes, cumprir obrigatoriamente e estritamente com o objeto do presente plano de trabalho, bem como o cumprimento de todas as cláusulas contratuais estabelecidas e convencionadas e demais orientações formalizadas emanadas do Poder Público e atinentes ao escopo desta parceria.
b) A construção de atividades acadêmicas de ensino e culturais que deverão ser apresentadas e aprovadas pela Pontifícia Universidade Católica em conjunto com o UNIRG
c) Estabelecer e cumprir os cronogramas de atividades acadêmicas a serem executadas nos setores destinados à estágio curricular ou extracurricular de UNIRG, conforme interesse das partes;
d) A avaliação anual do convênio celebrado e do seu andamento e se for o caso, o estabelecimento de novas metas.
e) Envio do cronograma de rodízio dos estudantes juntamente com a programação acadêmica, após a aprovação do presente termo, que será realizado de comum acordo entre as partes para início das atividades;
f) Definição dos campos de estágio, sua disponibilização e início das atividades em campo, conforme definição da Coordenação Pedagógica da Escola de Medicina e Ciências da Vida e o UNIRG
g) Implementação de atividades que visem a redução da fila de atendimentos diários em unidades de saúde definidas em conjunto e conforme diretrizes municipais;
h) Avaliação dos resultados obtidos anualmente a serem apresentados até o mês 12 de cada ano.
5. Das etapas e Fases da Execução:
I. Elaboração de Termo de Cooperação amplamente discutido e aprovado pelas partes com posterior formalização do Termo de Cooperação e do Plano de Trabalho com a coleta de assinatura dos responsáveis legais de ambas as partes;
II. Construção das atividades acadêmicas a serem desenvolvidas no UNIRG e o cumprimento do cronograma estabelecido e aprovado entre as partes e conforme calendário acadêmico;
III. Início da vigência em 2023 com a apresentação do cronograma, que se aprovado iniciará no semestre vigente e elaboração do cronograma para aprovação de acordo com o calendário acadêmico vigente em 2023;
6. Da Forma de Execução:
A execução do presente instrumento acontecerá com o desenvolvimento das atividades presencialmente e diretamente com a disponibilização dos campos de estágio e a atuação dos discentes e docentes da Escola de Medicina e Ciências da Vida da APC/PUCPR nos campos elencados pela UNIRG
7. DAS RECEITAS
O presente instrumento não importa em gerar receitas para o desenvolvimento das atividades atinentes ao plano de trabalho, bem como do objeto do contrato principal, sendo portanto de característica não onerosa, estando desobrigadas as partes a fazer qualquer contraprestação de caráter pecuniário uma em favor da outra.
8. DOS PARÂMETROS
A avaliação do presente convênio será realizada de forma qualitativa entre as coordenações designadas pelas partes, devendo serem demonstrados os seus benefícios, bem como os aperfeiçoamentos a serem realizados para os anos e semestres subsequentes. A avaliação será feita da forma definida entre as coordenações devendo ser elaborada ata dos pontos discutidos e com o estabelecimento de prazo para execução dos assuntos que permanecerem em aberto.
9. DAS OBRIGAÇÕES
I. Compete ao UNIRG
a) Permitir o desenvolvimento das atividades curriculares, realização de visitas técnicas por alunos e professores nas suas unidades para realização das atividades envolvidas na área afeta ao presente Termo, sempre em datas e horários que, a seu exclusivo critério, não afetem os procedimentos de rotina de produção e de segurança do trabalho e/ou terceiros;
b) Disponibilizar, a seu exclusivo critério, e de acordo com seus interesses, oportunidades de vagas de estágios curriculares aos alunos da APC/PUC;
c) Promover, a seu critério, integração institucional visando o desenvolvimento de novas atividades de pesquisa, bem como a integração entre profissionais das áreas correlatas ao Termo, alunos e docentes da APC/PUC;
d) Indicar pessoal para acompanhamento dos projetos e planos de trabalho.
II. Compete à APC/PUC:
a) Promover a integração entre os acadêmicos, professores e pessoas designadas pela UNIRG para acompanhamento e desenvolvimento dos projetos e planos de trabalho;
b) Propor à UNIRG, quando identificados, projetos para a consecução das finalidades a que se propõe este Termo;
a) Solicitar que seus docentes utilizem crachá de identificação e uniforme se for o caso nas dependências das Unidades de Saúde do UNIRG
b) Participar, por algum de seus membros, na qualidade de palestrante e/ou convidado, sempre que possível e de acordo com seus interesses e disponibilidade de datas e horários, dos eventos promovidos pelo UNIRG
e) Elaborar as atividades acadêmicas de ensino a serem desenvolvidas pelos estudantes da APC/PUC, sendo atribuição exclusiva da APC/PUC, que serão posteriormente apresentadas ao UNIRG, se for o caso;
III. Compete às Partes:
a) Dirigir seus esforços ao planejamento e execução das atividades decorrentes deste Acordo, promovendo e/ou apoiando a divulgação destas;
b) Desenvolver, elaborar e prover apoio técnico e logístico aos projetos e planos de trabalho decorrentes deste Acordo;
c) Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas, visando sua otimização e/ou adequação, quando necessário;
d) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação das atividades e plano de trabalho, se houver;
e) Obter autorização prévia e expressa da outra Parte para divulgação de dados e informações relativos a projetos decorrentes deste Acordo, de acordo com o já estabelecido no Termo Principal;
f) A aceitação e recebimento no recinto das instalações ou locais de atuação do UNIRG de profissionais da APC/PUC, assim como de forma contrária, não gerará nenhum encargo social ou trabalhista aos cooperados.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente termo não acarreta obrigações financeiras entre os partícipes, ficando as partes desobrigadas a quaisquer contraprestações uma em favor da outra.
Curitiba, de de 2023.
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA APC
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR
FUNDAÇÃO UNIRG
TESTEMUNHAS: 1) 2)
CPF:
Nome:
ORDENADOR
CPF:
Nome:
GESTOR
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
GMT-03:00 Sexta-feira, 01 Dezembro, 2023 17:21:00
Identificador único da assinatura:
F51068FD-54F2-4DF3-A610-AD6CD2EBC578
Xxxxx Xxxxxxx
GMT-03:00 Terça-feira, 28 Novembro, 2023 15:47:15
Identificador único da assinatura:
E25FD248-BA7B-469E-8654-DDD920DD9FA5
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
BRA xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
GMT-03:00 Segunda-feira, 27 Novembro, 2023 11:29:51
Identificador único da assinatura:
5637F34D-D6A6-4EB1-AB8F-E6A5DC3FEB3A
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
GMT-03:00 Segunda-feira, 27 Novembro, 2023 11:15:51
Identificador único da assinatura:
2EAA86D2-DACE-49E0-B2DD-389328D8B281
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
BRA 51803445904
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
GMT-03:00 Sexta-feira, 17 Novembro, 2023 15:05:14
Identificador único da assinatura:
4CD28D41-707E-4F61-83F5-E6DC5B5D62AC
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
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