CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
CONTRATANTE: (Nome do PACIENTE),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), inscrito no RG sob o n° (Carteira de Identidade), e no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro
, CEP , Cidade , no Estado ;
CONTRATADO(A): Dr(a). (Nome do-a Contratado-a),
(Nacionalidade), (Estado Civil), FISIOTERAPEUTA inscrito-a no CREFITO-8 sob o nº e no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxxx
, XXX , Xxxxxx , xx Xxxxxx .
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fisioterapia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de prestação de serviço, preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento contratual :
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA : O serviço de Fisioterapia ora contratado terá por objeto
Parágrafo Primeiro. O serviço contratado será prestado nos dias , de
, às horas, no seguinte endereço: Rua , nº , Bairro , na cidade de , no Estado de .
Parágrafo Segundo. Caso qualquer das partes não possa comparecer no horário determinado, este será obrigado a desmarcar com antecedência mínima de horas, sob pena de, caso a falta seja do CONTRATANTE, pagar o preço do atendimento de fisioterapia, vigente à época da falta, e, caso seja do(a) CONTRATADO(A), o mesmo deverá abater o preço do atendimento no vencimento do mês subsequente à falta, ou repor o atendimento em dia e horário combinado entre CONTRATANTE E CONTRATADO (A).
Parágrafo Terceiro. Caso haja necessidade de prolongar a prestação do serviço, além do horário estipulado, deverá o CONTRATANTE pagar, no mesmo dia, o preço do atendimento, vigente à época, proporcional às horas suplementares.
CLÁUSULA SEGUNDA. O serviço que será prestado pelo(a) CONTRATADO(A) abrangerá a consulta, diagnóstico e elaboração do plano de tratamento, sequência e modo de sua execução.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO(A) poderá solicitar ao CONTRATANTE a realização de exames que se façam necessários para o seu diagnóstico fisioterapêutico, cuja recusa por parte do CONTRATANTE prejudicará a prestação dos serviços contratados, ficando este ciente.
Parágrafo Segundo. O custeio dos exames ficará a cargo exclusivo do CONTRATANTE, não estando incluído no presente contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA. O CONTRATANTE deverá realizar todas as atividades que lhe forem prescritas conforme as determinações do CONTRATADO(A), inclusive, fazendo os exames solicitados, ficando ciente que a não realização destes poderá interferir na evolução do tratamento.
Parágrafo único : compromete-se o CONTRATANTE a seguir as eventuais recomendações e orientações domiciliares prescritas pelo CONTRATADO visando o melhor resultado do tratamento.
CLÁUSULA QUARTA. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA. O CONTRATANTE deverá comparecer ao tratamento, nos dias e horas marcados e com trajes adequados para execução das atividades e atendimentos.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁUSULA SEXTA. É dever do(a) CONTRATADO(A) prestar o serviço de fisioterapia de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, determinadas após consulta e diagnóstico fisioterapêutico, mantendo consigo prontuário próprio com a descrição e evolução do tratamento.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO está obrigado a prestar seus serviços utilizando o melhor material e as técnicas que julgar adequadas ao tratamento do paciente observando particularidades deste (limitação de idade, peso, condições clínicas e de saúde), em ambiente adequado ao atendimento fisioterapêutico.
Parágrafo Segundo. Sendo o objeto do presente contrato uma obrigação de meio, não responde o CONTRATADO por expectativas de resultados, sendo que a responsabilidade eventual do CONTRATADO somente será apurada mediante a verificação de culpa.
CLÁUSULA SÉTIMA. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações que tenha conhecimento em razão da prestação de serviço aqui estabelecida.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pelo
valor de R$ , ( ) por atendimento, que deverá ser
pago em dinheiro ou cheque, todo o dia útil de cada mês, ou no final de cada semana ou ainda no final de cada atendimento prestado.
DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA NONA. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento estipulado na cláusula anterior, incidirá sobre o valor a ser pago, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária considerando-se desde logo como índice a média do INPC/IGPDI, aplicado pela Justiça Estadual.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito por qualquer meio que garanta a ciência inequívoca por parte do comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O CONTRATADO (A) se compromete, no caso de impossibilidade de continuidade do tratamento a indicar outro profissional para dar continuidade a este.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de ;
Por estarem assim justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
,
(Local, data e ano)
CONTRATANTE
CONTRATADO CREFITO-8 N°
Testemunhas :
Nome : RG : CPF
Nome : RG : CPF