gestão do futuro
GUIA DE APOIO AO PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO DA CANDIDATURA
Investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP – Formação de trabalhadores e
gestão do futuro
Programa 6. TELETRABALHO - Aquisição de meios de trabalho
AVISO N.º 02/C19-i07.05/2021
Aquisição de meios de trabalho para promoção de teletrabalho
Índice
4
II. COMO PREENCHER O FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
7
3 - Enquadramento e Caracterização 13
III. COMO EFETUAR A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
30
Este guia tem por finalidade prestar apoio às Entidades com o intuito de facilitar o preenchimento do formulário de candidatura, não dispensando, no entanto, a consulta da regulamentação aplicável, nomeadamente:
• Regulamento (EU) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
• Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR.
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, que Cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», com a redação introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2021, de 13 de dezembro.
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo (em particular a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos).
• Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
• Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho, que cria um programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.
• Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia.
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados [Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP)].
Deve aceder ao formulário de candidatura, que se encontra disponível no endereço
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxx/ e selecionar a opção “Entidades Públicas”.
De seguida deverá selecionar o campo “Pesquisar Avisos”.
Selecione a opção: Escolha o programa:
Escolha o Aviso n.º 02/C19-i07.05/2021 e clique no link “aqui”.
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Será direcionado para a plataforma “PRR - Sistema de Informação Geral de Informação de Apoios (SI PRR) – Acesso Beneficiário Final.”
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Ao clicar em “Acesso Beneficiário” será encaminhado para a página de autenticação no Balcão 2020, onde deve inserir os dados de acesso: “Utilizador” e “Senha de Acesso”.
O primeiro acesso deve ser efetuado com as credenciais de entidade beneficiária do Balcão 2020 (NIF da entidade). O utilizador com perfil Superutilizador no Balcão 2020 não possui todas as permissões necessárias ao primeiro acesso.
Caso ainda não tenha as credenciais, pode registar-se no referido Balcão, conforme a imagem infra.
Concluída a autenticação com sucesso será reencaminhado para o Sistema de Informação do PRR (SI PRR).
CRIAR OUTROS UTILIZADORES NO SI PRR
Após ter acesso ao SI PRR, tem que criar as permissões de acesso dos utilizadores deste sistema. Todos os utilizadores terão que ter um registo prévio no Balcão 2020, individual ou associado ao NIF da entidade.
No primeiro acesso deve criar o utilizador com permissões de Superutilizador do SI PRR. Apenas o NIF da entidade e o Superutilizador podem fazer gestão de utilizadores no SI PRR.
Para criar novos utilizadores deve selecionar a opção “Gestão de Utilizadores” e preencher os
dados que lhe são solicitados
Selecione “+ iniciar Utilizador” e preencha com os dados solicitados:
II. COMO PREENCHER O FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
No SI PRR, escolha a opção “Candidaturas”.
De seguida, selecionar, no canto superior direito, a opção “+ Iniciar Candidatura”
No canto superior esquerdo no “Aviso” selecionar o número “02/C19-i07.05/2021”, que
identifica o Programa “TELETRABALHO - Aquisição de meios de trabalho”
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Após escolher o Aviso ao qual se pretende candidatar selecione o ícone , no canto inferior direito, e irá aparecer o formulário da candidatura.
O formulário lista as páginas que devem ser preenchidas. Para aceder a cada uma das páginas deve clicar na respetiva <.. image(Uma imagem com texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
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O Formulário de Candidatura é constituído por 7 separadores.
Os campos de “Identificação do Beneficiário Final” encontram-se pré-preenchidos. Os dados do Beneficiário são os dados constantes no registo do Balcão 2020.
Os restantes campos (Tipologia PRR e Caracterização da entidade) são de preenchimento
obrigatório.
Deve selecionar na Identificação do Beneficiário Final – “Tipologia PRR” - a opção “Entidades Públicas”
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No campo “Caracterização da Entidade” deve indicar, de forma resumida, as principais características da entidade candidata (atribuições e competências legais, justificando a sua conformidade com a tipologia e os objetivos da operação que se pretende implementar).
Nota: utilizar até 3.000 caracteres
[máx. 3000 caracteres]
De seguida selecione e escolha a opção
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Preencha os seguintes campos:
i. Resumo do Projeto
“Designação” – Preencha com a designação do projeto a financiar: “TELETRABALHO - Aquisição de meios de trabalho.”
“Datas previstas início/fim” - Indique data de início e de fim da aquisição de meios de trabalho para equipar postos de trabalho, ou as datas previsíveis caso a aquisição ainda não tenha sido iniciada e/ou terminada.
“Investimento” – Registe o valor total da despesa, sem IVA, com a aquisição dos meios de trabalho para equipar os postos de teletrabalho que irá candidatar.
Notas:
✓ O limite de apoio máximo por posto de trabalho é de 1.000 EUR (mil euros), IVA não incluído.
✓ O IVA nunca é elegível, mesmo quando não recuperável.
ii. Indicadores
”Valor” - No campo de Indicadores deve preencher a coluna “Valor”, indicando o número de postos de trabalho em regime de teletrabalho que o candidato pretende equipar (i.e. postos de trabalho individuais)
Notas:
✓ O critério de elegibilidade do Aviso é o da entidade integrar a Administração Central do Estado (com as exceções nele indicadas) e não o do vínculo dos respetivos trabalhadores, pelo que os postos de teletrabalho a candidatar são passiveis de integrar trabalhadores com contrato individual de trabalho regido pelo Código do Trabalho.
✓ A modalidade de teletrabalho elegível é qualquer uma das constantes do regime jurídico de Teletrabalho nos termos definidos no Código do Trabalho, com a redação dada pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, aplicável também aos trabalhadores com vínculo de emprego público por força dos artigos 68.º e 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (e n.º 1 do artigo 5.º da mencionada Lei n.º 83/2021), ou seja, teletrabalho em regime de permanência e/ou teletrabalho em regime de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial (cfr. n.º 3 do artigo 166.º do CT), com duração determinada ou indeterminada (cfr. artigo 167.º do CT).
iii. Localização
“Localização” - deve preencher:
- na coluna “Morada” deve indicar a morada (avenida/rua/beco/travessa), número de porta,
andar (se aplicável), acrescido de “localidade” do candidato (entidade beneficiária final).
- nas colunas “Código Postal” e “Concelho” deve indicar, respetivamente, o código postal (4 dígitos + 3 dígitos) e o concelho da morada do candidato (entidade beneficiária final).
iv. Responsável da Operação
“Responsável da Operação”- deve indicar o nome, telefone, telemóvel, e-mail e cargo do/a representante do candidato para efeitos de comunicação com o beneficiário intermédio (DGAEP) a entidade promotora deste Programa.
De seguida selecione e escolha a opção
3 - Enquadramento e Caracterização
i. Enquadramento do projeto no aviso (até 3.000 caracteres)
Neste campo deve efetuar uma descrição sumária do projeto, como o mesmo se enquadra nos objetivos de financiamento previstos no Aviso, nomeadamente do número de trabalhadores que exercem funções compatíveis com o teletrabalho e a natureza das mesmas,
os meios de trabalho a adquirir ou já adquiridos para equipar os postos de teletrabalho e a sua descrição, e do cumprimento das condições específicas de acesso elencadas no ponto 3B do presente Aviso.
[máx. 3000 caracteres]
ii. Descrição das ações e investimentos do projeto (até 3.000 caracteres)
Indique as ações que serão realizadas no âmbito do projeto e do investimento associado, nomeadamente deve proceder à descrição das tipologias de equipamentos adquiridos/a adquirir para equipar postos de teletrabalho, bem como dos valores associados.
[máx. 3000 caracteres]
iii. Contributo e/ou cumprimento princípios para a promoção da igualdade de género, de oportunidades e não discriminação (até 5.000 caracteres)
Neste campo escreva “Sim”, caso aplicável, efetuando uma descrição dos mecanismos utilizados e/ou criados que garantam a não agudização das assimetrias de género preexistentes e a promoção da igualdade de género.
[máx. 5000 caracteres]
iv. Contributo para a Transição Climática e/ou Digital (até 5.000 caracteres)
Neste campo deve efetuar uma descrição do impacto que o projeto terá para um melhor serviço público, e de que forma utilizará a tecnologia para reduzir custos de contexto, bem como promover a eficiência, a modernização, a inovação e a capacitação da Administração Pública, reforçando o contributo do Estado e da administração pública para o crescimento e desenvolvimento económico e social.
[máx. 5000 caracteres]
v. Justificar o respeito pelo princípio do DNSH não apoiar ou realizar atividades económicas que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental (art.º 17.º Regulamento EU 2020/852) (até 5.000 caracteres)
Neste campo deve demonstrar o cumprimento do princípio do “Não Prejudicar Significativamente” [“Do No Significant Harm” (DNSH)], não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE). Neste campo deve demonstrar a contribuição do projeto para a neutralidade carbónica e resiliência energética, designadamente através do seu contributo para as Iniciativas Emblemáticas Europeias referentes à Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável, concretamente no que respeita ao reforço da capacidade energética (tecnologias limpas e acelerar o desenvolvimento e a utilização de energias renováveis, bem como a sua integração através de redes modernizadas e com maior interconetividade), ao nível da renovação para promoção da eficiência energética dos edifícios e ao nível do recarregamento e reabastecimento, para promoção de transportes sustentáveis.
[máx. 5000 caracteres]
De seguida selecione e escolha a opção
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i. Declarações de compromisso
Deve assinalar todas as opções.
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Deve assinalar, alternativamente, a opção “sim” ou “NA – não aplicável”, consoante a situação específica do Beneficiário.
ii. Observações (até 3.000 caracteres)
Neste campo poderão ser preenchidas quaisquer observações/dados referentes às situações declarativas indicadas e que sejam tidas como relevantes para a presente candidatura
[máx. 3000 caracteres]
De seguida selecione e escolha a opção
Deve indicar o número total de trabalhadores Homens no órgão/serviço/entidade, nos termos registados pela entidade no carregamento do 4.º trimestre de 2021 no SIOE.
Deve indicar o número total de trabalhadoras Mulheres no órgão/serviço/entidade, nos termos registados pela entidade no carregamento do 4.º trimestre de 2021 no SIOE.
De seguida selecione e escolha a opção
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Neste campo deve utilizar o botão caso necessite inserir mais linhas.
Por cada tipologia de equipamentos deve ser inserida uma linha para registar o respetivo montante de despesa.
O somatório dos montantes registados tem que ser igual ao montante total indicado no campo
“Investimentos” no separador 2 do formulário.
Proceda ao seguinte preenchimento:
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“N.º”: Campo de preenchimento automático. “Tipo”: Selecionar a tipologia de equipamento:
• Computadores portáteis;
• Componentes (memória, mala/mochila, cabo de segurança, docking station);
• Periféricos (teclado, rato, ecrã externo);
• Software (sistema operativo).
Nota: Deve adicionar uma linha para registar cada tipologia de equipamento.
“Designação”: Preencher com a tipologia concreta do equipamento. “V-2020€”: Indicar o custo total por tipo de despesa no ano de 2020. “V-2021€”: Indicar o custo total por tipo de despesa no ano de 2021. “V-2022€”: Indicar o custo total por tipo de despesa no ano de 2022. “V-2023€”: Indicar o custo total por tipo de despesa no ano de 2023.
Notas:
✓ Salienta-se que são elegíveis as despesas com a aquisição de meios de trabalho para equipar postos de teletrabalho realizadas após 1 de fevereiro de 2020.
✓ O limite de apoio máximo por posto de trabalho é de 1.000 EUR (mil euros), IVA não incluído.
✓ O IVA nunca é elegível, mesmo quando não recuperável.
De seguida selecione e escolha a opção
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Deve efetuar o upload dos documentos indicados:
i. Memória Descritiva
Neste campo efetuar o upload do documento “Memória Descritiva” do Projeto, em formato
PDF.
ii. Contrato/Acordo Teletrabalho
Neste campo efetuar o upload dos “Contrato/Acordo”, e/ou “Contrato/acordo com condição suspensiva inicial dependente da elegibilidade” e/ou “Minuta de contrato/acordo de teletrabalho acompanhada de declaração de compromisso de assinatura do mesmo, quando sejam atribuídos os equipamentos, assinada pelas partes”.
Estes documentos devem ser comprimidos numa pasta com formato zip, com o tamanho máximo de 50MB.
Caso seja necessário poderá comprimir até 6 (seis) pastas com formato zip, cada uma com o tamanho máximo de 50 MB e efetuar o upload, respetivamente, nos campos identificados como Parte 1, Parte 2, Parte 3, Parte 4, Parte 5 e Parte 6.
Apenas deve utilizar as caixas necessárias ao tamanho do upload a efetuar.
Notas:
✓ Os contratos/acordos, os contratos/acordos com condição suspensiva inicial e/ou minutas de contrato/acordo e declaração de compromisso submetidos devem ser iguais aos números de postos de trabalho em regime de teletrabalho a candidatar.
✓ Salienta-se que são passiveis de serem elegíveis despesas com a aquisição de meios de trabalho para equipar postos de teletrabalho realizadas após 1 de fevereiro de 2020 (submissão de Contrato/Acordo outorgado).
✓ As regras de elegibilidade da despesa respeitantes à aquisição dos meios para equipar postos de trabalho em regime de teletrabalho estão diretamente associadas a um contrato/acordo com um trabalhador determinado, sendo, por conseguinte, necessária a apresentação dos elementos mínimos necessários a permitir verificar essa conexão, a qual é passível de ser concretizada apenas com o nome do trabalhador, devendo os restantes dados pessoais do contrato serem anonimizados/expurgados.
iii. Aquisição de equipamentos de teletrabalho
Deve descarregar e preencher o ficheiro “Aquisição de equipamentos Teletrabalho_Aviso2_2021_C19_i0705_02.xlsx”, em formato “Excel”, o qual irá permitir aplicar os critérios de seleção enunciados no ponto 9 do presente Aviso.
Preenchimento obrigatório do ficheiro “Aquisição de Equipamentos Teletrabalho”:
Leia com atenção as instruções de preenchimento constantes do referido ficheiro, no
separador “leia-me antes de iniciar”.
No separador “formulário_candidatura” deve preencher os seguintes elementos:
• COLUNA A - Indicar o código SIOE (nove dígitos) da entidade (repetir o código as vezes que forem necessárias).
• COLUNA B – A inserção do código SIOE gera automaticamente a designação do órgão ou serviço (confirmar se está correta)
• COLUNA C - Priorização do posto de trabalho – Deve priorizar por ordem numérica crescente os postos de teletrabalho a que a entidade se candidata (Atenção: A priorização dos postos de trabalho é importante e necessária para aplicação dos critérios de seleção identificados no ponto 9 do Aviso).
Para cada posto de trabalho a candidatar deverá indicar respetivamente:
• COLUNA D - Código de carreira - Xxxxxxx o código da carreira (4 dígitos) (ver separador Tabela_Carreiras).
• COLUNA E – Designação da carreira - Ao inserir o código carreiras correto, vai gerar de forma automática a designação da carreira/função.
• COLUNA F - Abrangido pelo Programa do Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho - Escolher a opção Sim/Não sobre se o trabalhador está abrangido pelo Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no interior.
• COLUNA G - Dependentes a seu cargo - Escolher a opção Sim/Não sobre se o trabalhador tem dependentes a seu cargo.
• Nota:
✓ Para efeitos de aplicação deste critério de seleção, o conceito de dependentes a cargo é o enunciado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), em concreto os dependentes considerados no n.º 5 do artigo 13.º e do artigo 78.º-A.
• COLUNA H- Sexo - Escolher a opção Feminino/Masculino.
• COLUNA I - Documento referido na alínea b) do ponto 8 do aviso: Escolher a opção consoante o documento a anexar para o posto de trabalho a candidatar - Contrato/Acordo (se anexa Contrato/Acordo de teletrabalho ou Contrato/Acordo de teletrabalho com condição suspensiva inicial dependente da elegibilidade da candidatura) ou Minuta Contrato/Acordo e Declaração de Compromisso (se anexa a minuta de contrato/acordo de teletrabalho acompanhada de declaração de compromisso de assinatura do mesmo quando sejam atribuídos os equipamentos).
• Nota:
✓ Se na submissão da candidatura for anexada minuta de contrato/acordo de teletrabalho acompanhada de declaração de compromisso de assinatura do mesmo quando sejam atribuídos os equipamentos, o respetivo Contrato/Acordo de teletrabalho com condição suspensiva inicial tem de ser entregue até à data de assinatura do Termo de Aceitação.
• COLUNA J - Documento comprovativo da alínea a) do ponto 9 do Aviso - Escolher a opção Sim/Não consoante anexa documento comprovativo de que o trabalhador está abrangido pelo Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior. Para efeitos de comprovativo é necessária prova que o acordo de teletrabalho foi registado na Bolsa de Emprego Público enquanto acordo de teletrabalho ao abrigo do Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior.
• COLUNA K - Documento comprovativo da alínea b) do ponto 9 do Aviso - Escolher a opção Sim/Não consoante anexa documento comprovativo de que o trabalhador tem dependentes a seu cargo.
Para este efeito é tido como documento comprovativo adequado, uma declaração da entidade empregadora assinada por quem a vincule, atestando que os trabalhadores elencados nesta situação têm dependentes a cargo (informação que a entidade empregadora disporá no âmbito dos processos associados à gestão de recursos humanos).
Notas:
✓ Os critérios de seleção a aplicar às candidaturas que preencham as condições de elegibilidade são os seguintes:
1 – Por ordem de entrada da candidatura no SI PRR, até ao limite de 10% do número de trabalhadores do beneficiário final, de acordo com os dados do SIOE (correspondendo aos valores registados pela entidade no carregamento do 4.º trimestre de 2021 no SIOE).
Caso, após a aplicação deste critério a todas as candidaturas, a dotação do presente aviso não se encontre esgotada ou atingido o número de equipamentos a que cada uma das entidades se candidatou, procede-se à atribuição dos restantes.
Serão atribuídos por ordem de entrada das candidaturas no SI PRR e pela aplicação sucessiva de cada um dos seguintes critérios de desempate:
2 – Posto de trabalho abrangido pelo Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho;
3 – Equipamentos a atribuir a trabalhador com dependentes a seu cargo;
4 – Equipamentos a atribuir ao sexo sub-representado nas candidaturas previamente aceites.
(Em cada candidatura, o universo do sexo sub-representado a considerar é o dos postos de teletrabalhado já atribuídos pela aplicação dos critérios anteriores, por ordem de entrada da mesma no SI PRR e, no limite, até esgotar os postos de teletrabalho candidatados e/ou permitir igualar a representação dos sexos).
A aplicação dos critérios previstos nos pontos 3 e 4 pressupõe a prévia aplicação dos critérios previstos, respetivamente, nos pontos 2 e 3, ao universo de entidades que não esgotaram a dotação proposta, obedecendo sempre à ordem de submissão das candidaturas.
✓ Todos os documentos identificados na COLUNA I, na COLUNA J e na COLUNA K, quando a opção selecionada tiver sido SIM, devem ser submetidos no espaço correspondente do separador 7 da candidatura, no campo respetivo para upload.
Após preenchimento, deve efetuar o upload do documento “Aquisição de equipamentos Teletrabalho_Aviso2_2021_C19_i0705_02.xlsx” em formato xlsx no respetivo campo.
iv. Declaração de situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal
Neste campo efetuar o upload do documento “Declaração de situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal”, em formato PDF.
v. Declaração de situação perante a Segurança Social
Neste campo efetuar o upload do documento “Declaração de situação contributiva perante a Segurança Social”, em formato PDF.
vi. Declaração de situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
Neste campo efetuar o upload do documento “Declaração de situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)”, em formato PDF.
A Declaração de situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) deve ser elaborada de acordo com o seguinte modelo:
(logotipo da entidade)
DECLARAÇÃO
[designação da entidade, número de identificação fiscal, sede], aqui representada por [nome, número de documento de identificação] na qualidade de representante legal, tendo tomado conhecimento dos termos do Aviso n.º 2/C19-i07.05/2021, relativo à “Aquisição de meios de trabalho para promoção do teletrabalho”, declara sob compromisso de honra ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
[Local e data] [Cargo e assinatura]
vii. Declaração de que o trabalhador tem dependentes a cargo
Neste campo efetuar o upload do documento “Declaração de que o trabalhador tem dependentes a cargo”, em formato PDF ou ZIP.
Para este efeito é tido como documento comprovativo adequado, uma declaração da entidade empregadora assinada por quem a vincule, atestando que os trabalhadores elencados nesta situação têm dependentes a cargo (informação que a entidade empregadora disporá no âmbito dos processos associados à gestão de recursos humanos).
viii. Declaração de que o trabalhador é beneficiário do Programa de Incentivos à colocação no Interior
Neste campo efetuar o upload dos documentos “Declaração de que o trabalhador é beneficiário do Programa de Incentivos à colocação no Interior”, em formato PDF ou ZIP.
Para efeitos de comprovativo é necessária prova que o acordo de teletrabalho foi registado na Bolsa de Emprego Público enquanto acordo de teletrabalho ao abrigo do Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior.
De seguida selecione e escolha a opção
III. COMO EFETUAR A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
Para submeter a candidatura, clique no logotipo no campo superior esquerdo e
volte a aceder ao menu “Candidaturas”.
Deve selecionar a da linha correspondente ao formulário de candidatura que preencheu.
Ou
Selecione o botão do meio identificado na imagem:
Irá aparecer a seguinte imagem:
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De seguida selecione
Caso existam campos em branco e/ou erros no preenchimento da candidatura, designadamente discrepâncias entre os valores inseridos nos campos “Investimento” (separador 2 – Operações e indicadores) e “Investimentos” (separador 6), surgirá uma mensagem de erro.
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Existindo erros, deve proceder à respetiva correção e voltar a “Validar” para confirmar que os
erros ficaram corrigidos.
OU
Pode, em alternativa, efetuar o processo de validação e verificação de campos em branco e/ou erros aquando do preenchimento de cada um dos sete separadores que compõem o formulário de candidatura, selecionando a opção “Validar”.
Existindo erros, deve proceder de imediato à respetiva correção e “Gravar”, antes de passar ao separador seguinte do formulário.
Não existindo erros, deve confirmar que “reúne capacidade institucional, técnica e administrativa para executar a operação dos termos do aviso e do presente formulário de candidatura”
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Não existindo erros submeta a candidatura selecionado a opção “Submeter”
Após a submissão, surgirá no ecrã uma mensagem de confirmação de submissão da candidatura com sucesso.
Não é possível efetuar retificações no formulário de uma candidatura já submetida.
A título excecional, a DGAEP poderá autorizar a eliminação de uma candidatura e a sua substituição por outra.
Para solicitar a eliminação de uma candidatura deve efetuar os seguintes passos:
No SI PRR, selecione a opção “Projetos”
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Selecione o número do projeto para o qual pretende criar um pedido de desistência clicando na
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Selecione a opção “Desistência”
Selecione a opção “Iniciar”
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No campo “Fundamentação do pedido” deve escrever a fundamentação do pedido de
eliminação para que possa ser aceite pela DGAEP e, de seguida, escolha a opção “Fechar”.
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O pedido de cancelamento estará submetido com sucesso se a situação se encontrar como
“submetida”.
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Após a submissão do pedido de cancelamento deve solicitar à DGAEP a aceitação da desistência, a título excecional, através do endereço eletrónico xxxxxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, indicando o número da respetiva candidatura.
Após a aceitação do pedido de desistência, pode efetuar uma nova candidatura, a qual implica a respetiva alteração da ordem de entrada no SI PRR.