Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 107/2015 - Pregão Presencial N° 069/2015 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2015
EMPRESA: ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, _ de de 2015.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 107/2015 PREGÃO PRESENCIAL 069/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 069/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 06/11/2015 HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: Prefeitura do Município de Nova Trento – Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000
1 - PREÂMBULO
1.1 A Prefeitura do Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, na formal presencial, do tipo MAIOR OFERTA MENSAL, tendo por objeto a Permissão Onerosa de Uso de Bem Público, conforme descrito no item 2.1.
1.2 A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 003/2013 de 07 de janeiro de 2013, Decreto Municipal n° 191/2015, de 22 de setembro de 2015 aplicando-se subsidiariamente, no que couber em, as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.3 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5 A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de licitações da Prefeitura, sita a Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, iniciando-se no dia 06/11/2015, às 10h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
2 – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Permissão Onerosa de Uso de Bem Público, relativo ao imóvel localizado na Praça Xxxxxxx Xxxxxx (Quiosque), destinado à exploração de Bar e Lanchonete, obedecendo as normas, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, por prazo indeterminado.
2.2 A permissão é por prazo indeterminado, pelo seu caráter precário, com possibilidade de revogação a qualquer tempo.
3 – DOS ANEXOS DO EDITAL
Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos.
ANEXO III - Modelo de declaração de que não emprega menores.
ANEXO IV - Modelo para Apresentação da Proposta Comercial.
ANEXO V – Declaração de ausência de servidor.
ANEXO VI - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação.
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Permissão de Uso
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas e/ou jurídicas aptas ao cumprimento do objeto licitado, conforme especificado no ANEXO I, que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica.
4.1.1 – A pessoa física que porventura se tornar vencedora do certame deverá constituir empresa, cujo objeto social seja do ramo de bares, restaurantes e similares, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de homologação do certame e antes da assinatura do Termo de Permissão de Uso. Poderá ser feito um MEI – Micro Empreendedor Individual;
4.1.2 - Caso a licitante vencedora for pessoa jurídica e, seu ramo de atividade for diverso a bares, restaurante e similares, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a alteração contratual onde conste como objeto a inclusão de bar, restaurante e similares.
4.1.3 - Os interessados deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.1.4 - Não poderão participar desta licitação as empresas que se enquadrarem em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:
a) concordatárias ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMNT e demais órgãos da Administração Pública;
c) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
4.1.5 - A observância das vedações do subitem 4.1.2 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
4.2 - A simples participação neste certame implica:
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
4.3 - A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.1.1 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso juntamente com o estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar, em nome da licitante, todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.1.2 - Em caso de sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, o credenciamento far-se-á pela apresentação de cópia do respectivo estatuto, contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.3 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” relativos ao Pregão Presencial. Nesse caso, a licitante ficará automaticamente excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o preço apresentado em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
Parágrafo Único - A licitante deverá apresentar ainda, quando do credenciamento, declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI.
6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope A) e “DOCUMENTAÇÃO” (envelope B), simultaneamente, até as 10:00 horas do dia 06/11/2015.
6.2 - A abertura dos envelopes “PROPOSTA” será efetuada logo após a entrega dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião pública a se realizar na Sala do Depto. de Compras e Licitações da Prefeitura, podendo ser alterado o local mediante afixação de aviso na entrada desse plenário.
6.2.1 - Após a apresentação dos envelopes não caberá desistência da licitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
6.3 - Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 6.1, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
7 – DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE A
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV, com indicação da denominação social e do número do CNPJ da licitante e, em caso de pessoa física, número do CPF e RG, além de número de telefone e endereço;
b) apresentar, com no máximo duas casas decimais, preço unitário (mês) e preço total;
c) conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
d) cotar os preços em moeda corrente;
e) indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) estar assinada;
g) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
7.1.1 - Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto desta licitação, não sendo aceita vindicação posterior para sua inclusão nos preços, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
7.1.2 - O preço total integrante da proposta comercial será devidamente conferido por meio da multiplicação da quantidade total do lote único pelo preço unitário respectivo cotado e, em sendo apurada diferença entre o preço total cotado e o preço total apurado pela operação aritmética de conferência, prevalecerá este último.
7.1.3 - O envelope A deverá conter o nome da empresa, a palavra “proposta” e o número deste Pregão.
8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A proposta deverá conter o valor da remuneração mensal a ser pago que deverá respeitar o limite mínimo de R$ 200,00 (Duzentos reais)/mês, a ser pago pela ocupação do imóvel, em algarismos e por extenso, sem prejuízo dos pagamentos de todas as demais despesas e custos operacionais e tributos (ICMS, ISS, etc...), serviços, seguro e outros encargos incidentes sobre o objeto desta Licitação. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. Modelo Anexo IV.
8.2 - Serão desclassificadas propostas que não obedecerem às determinações deste Edital, impuserem condições ou forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.3 – O Município de Nova Trento, se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de possível desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
8.4 - Qualquer dano a estrutura do prédio quando das obras de instalação será de responsabilidade do Permissionário que o consertará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis.
8.5 - Obriga-se o licitante vencedor a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, etc., na comercialização dos produtos, sendo responsável exclusivo em caso de inadimplemento das obrigações, não respondendo o MUNICIPIO nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações do Permissionário.
8.6 - Em caso de eventual condenação do Município de NOVA TRENTO a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte do Permissionário, poderá o PERMITENTE reter eventuais verbas relacionadas ao Termo de Uso até o montante do valor a ser pago.
8.7 - A Permissionária não poderá ceder, sublocar, emprestar, arrendar, etc., sob qualquer hipótese, a lanchonete/cantina objeto desta licitação.
8.8 - A manutenção (inclusive troca de lâmpadas), conservação e limpeza da lanchonete/cantina será de responsabilidade exclusiva da Permissionário, que não poderá alterar a área a ela destinada.
8.8.1 – Qualquer alteração de área a ser utilizada deverá ter autorização prévia do município.
8.8.2 – A permissionária se compromete a manter limpos todos os espaços construídos (bar e Banheiro), além do espaço onde está instalado o parque infantil.
8.8.3 – O espaço no entorno da construção (3 metros de cada lado) deverá ser mantido limpo. Entende-se por limpeza a roçada de grama ao redor da construção, recolhimento e destino correto do lixo.
8.9 - A aquisição, instalação, manutenção e retirada dos equipamentos e utensílios, conforme relação (relação de bens deverá ser comunicada por escrito para a administração) será de responsabilidade exclusiva do Permissionário, assim como a contratação de pessoal, e limpeza diária do local, necessários à prestação deste serviço. Deverá se responsabilizar ainda pela aquisição de todos os insumos (alimentos, bebidas, etc.) necessários à lanchonete/cantina, inclusive o gás para cozinhar.
8.9.1 – Findo e/ou suspensa a Permissão de Uso, todos os equipamentos do permissionário poderão ser retirados.
8.10 - Deverá à Permissionária cumprir o disposto na Portaria CVS 6/99 – ANVISA (Vigilância Sanitária) e demais normas técnicas vigentes; o Permissionário deverá providenciar, após a instalação, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário, recolhimento de tributos e atendimento a demais normas.
8.11 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas e derivadas de tabaco (cigarros e outros).
8.11.1 – Será permitida a comercialização de bebida alcoólica quando o espaço for utilizado para eventos promovidos em parceria com o município, desde que se obtenha autorização prévia, por escrito.
8.12 – Para shows musicais deverá se obter autorização prévia. Som ambiente será permitido, desde que respeitadas as normas legais quanto ao volume.
8.13 – O quiosque obrigatoriamente deverá funcionar das 09h00min. até no máximo às 22h00min. Nos meses de dezembro a março será permitido o funcionamento até no máximo as 24:00 horas.
8.13.1 – Será obrigatório abrir o quiosque nos sábados, domingos e feriados nos horários estipulados no item 8.13.
8.13.2 – Será permitido ao permissionário fechar o quiosque um dia por semana, exceto sábados, domingos e feriados. O dia de fechamento deverá ser divulgado com uma semana de antecedência, no próprio local, através de cartaz ou agenda.
8.13.3 – A permissionária deverá, obrigatoriamente, deixar aberto o quiosque até 19:00 horas, podendo em casos excepcionais (chuva e outros) fechar mais cedo.
8.14 – Todo o material de limpeza e ferramentas utilizados na manutenção do espaço será por conta do permissionário.
8.15 – Cabe ao permissionário o pagamento de taxas de Luz, água e telefone se houver.
8.15.1 – Caso o permissionário deixar de pagar contas de água e luz, ele perderá o direito de uso. Para haver substituição do permissionário o município poderá quitar os débitos e ressarcir os cofres públicos na esfera judicial.
8.16 – O permissionário se responsabilizará pela reposição de papel toalha, higiênico e sabonete nos banheiros.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.2 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita:
a) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes;
b) Serão desclassificadas propostas que não obedecerem às determinações deste edital, impuserem condições ou forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) O valor a ser pago em contra prestação para a permissão de direito de uso de espaço público (quiosque) na praça Xxxxxxx Xxxxxx, deverá ser reajustável anualmente de acordo com o IPCA.
d) Não haverá direito de indenização por benfeitorias a qualquer título, e as benfeitorias já existentes não serão demolidas e permanecerão no local, podendo sofrer modificações por parte do interessado, desde que devidamente aprovado pelo MUNICIPIO DE NOVA TRENTO;
e) O Permissionário deverá instalar a Bar/Lanchonete/Cantina no local, apta a prestar todos os serviços elencados neste edital, em até 15 (quinze) dias da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
f) Aceita todas as regras do Edital licitatório, inclusive seus anexos.
9.3 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4 - O critério de julgamento das propostas será o de oferta do MAIOR VALOR DE REMUNERAÇÃO MENSAL pela ocupação DO QUIOSQUE, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste Edital.
9.5 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a. - Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b. - Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c. - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
9.6 – a vencedora deverá recolher aos cofres públicos, no ato da assinatura do termo de uso, 03 (três) meses de locação adiantados, que não serão devolvidos pela administração caso haja desistência do interessado ou suspensão motivada por não cumprimento de obrigatoriedades
10 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
10.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação no envelope B, o qual deverá conter o nome da empresa, o termo “documentos de habilitação” e o número deste Pregão:
PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do cartão de CPF;
b) Cópia da carteira de RG.
c) Comprovante de residência domiciliar;
d) Certidão Negativa de débitos Municipais junto a Secretaria da Fazenda de Nova Trento;
e) Certidão Negativa criminal do licitante, emitida pelo Poder Judiciário da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx (FORUM);
f) Declaração de idoneidade, conforme modelo anexo (anexo 2);
PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Nova Trento;
g) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa da Dívida Ativa e de contribuição social (INSS) expedida pela Procuradoria Geral da União;
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
j) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante (Modelo Anexo III).
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
10.2 Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
10.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
10.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99);
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo II;
c) Declaração de ausência de servidor.
10.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
NOTAS:
- A Certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por sessenta dias, contados da data de sua emissão.
- Todas as cópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela internet.
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope B; preferentemente dispostos ordenadamente e rubricados pelo Licitante.
- Os documentos referidos no item VIII deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por funcionário responsável pelo cadastro ou eventualmente, por qualquer membro da Comissão de Licitação, os quais, após examinados e rubricados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos demais licitantes, serão anexados ao processo desta licitação.
11 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, protocolando-o na sede da PMNT – Setor de Licitações.
11.2 - Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de fac-símile ou via e- mail.
11.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis,
ficando as demais licitantes já intimadas para apresentar suas contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora.
12.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
12.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo legal.
12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da PMNT, na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário de 7:00 às 13:00.
13 - DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
13.1 – O Termo de Permissão de uso, por ter caráter precário, será celebrado com prazo indeterminado.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Após o pagamento inicial de 03 (três) meses, o permissionário deverá sempre no início do mês (até o máximo dia 05) pagar a permissão de uso do mês que está iniciando via guia emitida pelo setor tributário da Prefeitura.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta, poderá a PMNT aplicar à Adjudicatária as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
15.2 - Ocorrendo o descumprimento de quaisquer das obrigações constantes da proposta e do termo de Permissão de Uso, o Termo será revogado sem que haja ressarcimento algum ao permissionário.
15.2.1 – No caso de suspensão do termo de Uso, por alguma irregularidade, esta será comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, concedendo ao permissionário ampla defesa.
15.2.2 – Caso o permissionário tenha interesse em encerrar a permissão de Xxx, o mesmo deverá fazer a solicitação por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
15.2.3 – Devido ao caráter precário de utilização do bem, a qualquer tempo o município poderá revogar o Termo de Uso, devendo obrigatoriamente comunicar ao permissionário esta decisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.3 – Em caso de penalidades e/ou revogação do Termo de Permissão de Uso, será concedido ao permissionário ampla defesa.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.2 - Fica assegurado à PMNT o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.
16.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMNT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMNT.
16.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
16.7 - As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
16.8 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000 e legislações correlatas, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.10 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93, fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.
16.11 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
16.12 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC.
Nova Trento/SC, 22 de setembro de 2015.
APRIGIO XXXX XXXXXXXX PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Permissão Onerosa de Uso de Bem Público, relativo ao imóvel localizado na Praça Xxxxxxx Xxxxxx (Quiosque), destinado à exploração de Bar e Lanchonete, equipado conforme especificações descritas a seguir.
1.2 O espaço construído é de 60,70 m², incluso quiosque, banheiros masculino, feminino e para deficientes.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A outorga da presente Permissão de Uso tem como fundamento as seguintes justificativas:
2.1.1 O Município construiu, para melhor atender a população, um quiosque na Praça Xxxxxxx Xxxxxx e necessita que o mesmo seja colocado em funcionamento, diante da impossibilidade de colocar servidores municipais para execução deste tipo de serviço;
2.1.2 Com a abertura deste espaço, o município atenderá melhor a população e os turistas que visitam a cidade;
2.1.3 Diante do potencial turístico da cidade, a Administração Municipal há vários anos vem adotando várias ações de fomento ao turismo, sendo a outorga de permissão de uso de imóvel para exploração de restaurante e lanchonete uma delas;
2.1.4 O local onde o quiosque está instalado é de grande circulação de pessoas, que buscam este espaço para lazer, já que nesta praça está instalado parque infantil e academia ao ar livre;
2.1.5 O quiosque possui também banheiros que poderão ser utilizados pelos frequentadores do parque;
2.1.6 Com a disponibilização do imóvel para a presente Permissão de Uso, o Município não terá mais despesas com manutenção e conservação do local, obtendo, por outro lado uma nova fonte de receita;
2.1.7 Para fazer a concessão do espaço público, necessitaria o município de aprovação legislativa, fato este que não ocorreu. Não podendo fazer a concessão, optou-se pela Permissão de Uso especial;
3. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DA PERMISSÃO DE USO
3.1 Disposições gerais:
3.1.1 A permissão de uso, com todas as características próprias ao instituto, como, exemplificativamente, a pessoalidade, perfectibilizar-se-á mediante a outorga do Termo de Permissão de Uso.
3.1.2 Havendo prorrogação da permissão de uso, por mais de 12 meses, os valores pagos respeitarão aqueles propostos pela PERMISSIONÁRIA, reajustados conforme o edital e minuta de Termo de Permissão de Uso.
3.1.3 A PERMISSIONÁRIA pagará, ao Município PERMITENTE, uma remuneração mensal pelo uso do bem, na forma, prazos e valores fixados no Edital e minuta de Termo de Permissão de Uso.
3.1.4 A PERMISSIONÁRIA será a responsável pelo pagamento mensal de energia elétrica e água, quantificado nos medidores instalados junto às áreas ocupadas, dentro do prazo de validade dos mesmos.
3.1.5 A PERMISSIONÁRIA exercerá o uso que lhe é outorgado, rigorosamente de acordo com as disposições edilícias, do Termo de Uso e da legislação pertinente. Nesse exercício, sujeitar-se-á às orientações e determinações do gestor do Termo de Uso, bem como às normas e regulamentos administrativos.
3.1.6 O início das atividades comerciais dar-se-á no dia útil seguinte a data em que a PERMISSIONÁRIA receber a AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, fornecida pelo PERMITENTE.
3.1.7 A PERMISSIONÁRIA poderá providenciar as adequações do local, mediante a realização de obra, ou a inclusão de equipamentos e/ou mobiliário que entender necessários para a perfeita execução do objeto, desde que aprovada prévia e expressamente pelo PERMITENTE.
3.1.8 O PERMITENTE entregará o imóvel objeto da presente Permissão de Uso de acordo com as normas da legislação sanitária em vigor.
3.1.9 A PERMISSIONÁRIA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Termo de Uso, providenciará todos os alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento, que são de sua responsabilidade exclusiva, e afixará, em local visível da área da permissão, placa identificativa e demais documentos exigidos por lei.
3.1.10 A PERMISSIONÁRIA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Termo de Uso, submeterá ao PERMITENTE, para aprovação, a denominação do bar e lanchonete.
3.1.11 O PERMITENTE não se responsabiliza pela aquisição de quaisquer mobiliários e/ou equipamentos.
3.1.12 A PERMISSIONÁRIA, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Uso, providenciará, em conjunto com o PERMITENTE, vistoria do local, visando verificar as condições em que se encontram a área, da qual será lavrado TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE, firmado pelos representantes das partes, detalhando todas as condições verificadas. A QUALQUER TEMPO A PERMITENTE poderá realizar vistoria no local.
3.1.13 A PERMISSIONÁRIA deverá manter a área e os equipamentos, objeto da presente permissão de uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
3.1.14 Findo o Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá restituir o espaço, incluindo os equipamentos e o mobiliário a ela disponibilizados (se houver), em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens ou equipamentos que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera.
3.1.15 Fica a PERMISSIONÁRIA, de qualquer sorte, sujeita a arcar com a desinsetização, desratização, limpeza e conservação das áreas objeto da permissão de uso.
3.1.16 A PERMISSIONÁRIA deverá prestar informações, caso solicitado, acerca da qualificação pessoal de seus representantes, funcionários e fornecedores.
3.1.17 É responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a segurança de suas mercadorias, equipamentos e mobiliário.
3.1.18 Quaisquer acontecimentos relativos à segurança deverão ser imediatamente informados pela PERMISSIONÁRIA ao PERMITENTE na pessoa do gestor do TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
3.1.19 A PERMISSIONÁRIA e o PERMITENTE poderão celebrar parceria para realização de eventos, sendo que poderá ser solicitado o espaço DO QUISQUE por parte do PERMITENTE, mediante acordo formal.
3.2 Do funcionamento do quiosque:
3.2.1 - Do horário de atendimento:
3.2.1.1 A PERMISSIONÁRIA obrigatoriamente deverá manter aberto o quiosque aos sábados, domingos e feriados, nos seguintes horários:
a) nos meses de abril a novembro das 09:00 horas até no máximo 22:00 horas;
b) de dezembro a março, das 09:00 horas até no máximo 24:00 horas;
c) poderá fechar um dia por semana, exceto sábados, domingos e feriados, desde que dado divulgação com antecedência de uma semana no próprio local.
3.2.1.2. Para atendimento de demandas excepcionais, por solicitação do PERMITENTE, mediante comunicação com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, o horário de atendimento poderá ser alterado.
3.3 Das refeições
3.3.1 – Disposições gerais:
3.3.1.1 A PERMISSIONÁRIA observará a legislação vigente quanto à temperatura e manipulação dos alimentos.
3.3.1.2 Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração das refeições, bem como de seus acompanhamentos e complementos, deverão ser de boa qualidade, encontrando-se em perfeitas condições de conservação, higiene, apresentação e dentro do prazo de validade estabelecido pela legislação em vigor e atestado pelo fabricante ou fornecedor.
3.3.1.3 Os valores referentes aos produtos e serviços oferecidos obedecerão aos preços de mercado.
3.3.1.4 É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e de derivados de tabaco (cigarro e outros).
3.3.1.5 Será permitida a comercialização de bebida alcoólica, exceto para menores de idade, quando o espaço for utilizado para eventos promovidos em parceria com o município, desde que se obtenha autorização prévia, por escrito.
3.3.1.6 A PERMISSIONÁRIA fornecerá, gratuitamente, os produtos descartáveis necessários aos usuários da lanchonete.
3.4 Atendimento aos usuários:
3.4.1 A PERMISSIONÁRIA prestará um atendimento rápido, seguro, cordial e eficiente aos usuários.
3.4.2 A PERMISSIONÁRIA afixará, em local visível e de fácil acesso, tabela de preços dos produtos ofertados, os quais deverão ser compatíveis com os praticados no mercado.
3.4.3 A PERMISSIONÁRIA disponibilizará, caso achar conveniente, um ou mais garçons para atendimento. O (s) garçom (s) deverá estar uniformizado e com aparência pessoal adequada.
3.4.4 Todos os funcionários do quiosque deverão utilizar algum tipo de identificação, exemplificando, camiseta, boné, crachá ou jaleco.
3.5 Do uso dos banheiros
3.5.1 Durante o horário de abertura do quiosque, os banheiros permanecerão com livre acesso, sendo obrigatoriamente fechados a chave, quando o quiosque não estiver em funcionamento;
3.5.2 O PERMISSIONÁRIO deverá providenciar, as suas expensas, material de higiene e limpeza que serão utilizados nos banheiros;
3.5.3 Cabe ao permissionário verificar diariamente (diversas vezes) os banheiros, para assegurar-se da manutenção da limpeza dos mesmos;
3.5.4 É obrigação do PERMISSIONÁRIO manter os banheiros limpos e asseados durante todo o período de uso dos mesmos;
3.5.5 Caso houver dano a algum equipamento instalado nos banheiros, estão deverão ser repostos em até 48 horas, sendo o custo desta troca do PERMISSIONÁRIO;
4. DA EXCLUSIVIDADE DO USO
4.1 O uso do imóvel objeto da presente licitação destina-se exclusivamente à exploração comercial de e bar e lanchonete, vedada qualquer outra forma de uso.
4.2 Qualquer outro tipo de comércio, deverá obter autorização prévia do município, por escrito
5. DAS NORMAS SANITÁRIAS E PADRONIZAÇÃO
5.1 A preparação dos alimentos servidos na lanchonete obedecerá à legislação vigente em relação a todos os procedimentos relacionados a um serviço de alimentação coletiva, bem como às condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação.
5.2 Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração das refeições serão, de qualidade, devendo encontrar-se em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação, sendo submetidos ao gestor do Termo de Permissão de Uso, quando solicitado, para avaliação, inclusive quanto à documentação de procedência.
5.3 A PERMISSIONÁRIA providenciará, no mínimo uma vez, a cada seis meses, às suas expensas, a desinsetização e desratização do espaço sob sua responsabilidade, através de empresa especializada. Caso haja solicitação do gestor do Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA obrigar-se-á a executar tais controles de pragas, ainda que não decorrido o prazo anteriormente mencionado. Das desinsetizações e desratizações realizadas, deverá ser apresentado o competente certificado ao gestor do Termo de Permissão de Uso.
5.5 A PERMISSIONÁRIA providenciará, às suas expensas, quando julgado necessário, pelo gestor do Termo de Permissão de Uso, a desobstrução das redes de esgoto interligadas às áreas objeto de permissão.
5.6 Asseio e conservação:
5.6.1 O asseio diário da estrutura física dos banheiros e da lanchonete, bem como dos equipamentos e utensílios utilizados, será de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, devendo os pisos e demais instalações estar, sempre, impecavelmente limpos. Caso constatada a necessidade da aplicação de produto antiderrapante no piso da área sob regime de permissão, a responsabilidade por tal ônus caberá à PERMISSIONÁRIA.
5.6.2 Todas as mesas da lanchonete (se houver) estarão, sempre, rigorosamente limpas, com a utilização de produtos apropriados. Antes da ocupação por novos usuários serão, novamente, higienizadas.
5.6.3 A Permissionária deverá obedecer à legislação reguladora da espécie em vigor, e, em especial, às normas da Resolução nº 216/2004 – ANVISA, que trata das “Boas
Práticas para Serviços de Alimentação”, devendo ser implementados os Procedimentos Operacionais Padronizados – POPs a seguir:
a) higienização de instalações, equipamentos e móveis;
b) controle integrado de vetores e pragas urbanas;
c) higienização do reservatório;
d) higiene e saúde dos manipuladores (empregados da Permissionária).
5.7 A PERMISSIONÁRIA dever prover o local de mesas e cadeiras novas ou em excelente estado de conservação e em quantidade suficiente para o atendimento dos usuários. Todas as mesas e cadeiras deverão ter o mesmo padrão (cor, tamanho e modelo).
6. DO CONTROLE DE QUALIDADE, CAPACITAÇÃO DO PESSOAL E FISCALIZAÇÃO
6.1 O controle de qualidade será exercido pela gestão do Termo de Uso. Qualquer liberalidade, ou mesmo a omissão do gestor, não exonera a PERMISSIONÁRIA da sua responsabilidade.
6.2 Dentre outras atribuições, o gestor do Termo de Permissão de Uso orientará e fiscalizará a PERMISSIONÁRIA na implementação de sistema de controle de qualidade, visando à qualificação de fornecedores e funcionários, bem como à qualidade no atendimento, qualidade do produto, condições de conservação e segurança e razoabilidade dos preços praticados.
6.3 A gestão do Termo de Permissão de Uso fará inspeções periódicas para a verificação do adequado uso do espaço e da correta prestação dos serviços, determinando, caso necessário, as correções ou melhorias para o aprimoramento da execução do termo, em prazo a ser definido pela gestão do Termo de Permissão de Uso.
6.4 Em caso de discordância, a PERMISSIONÁRIA manifestar-se-á por escrito, em 03 (três) dias úteis, contadas da ciência da determinação da gestão do Termo de Permissão de Uso, apondo o motivo que embasa sua inconformidade.
6.5 O exame dessas razões será realizado pela gestão do Termo de Permissão de Xxx, que decidirá, por escrito, pela retirada da determinação, por sua adequação ou pela obrigatória adoção da medida. Neste último caso, a PERMISSIONÁRIA poderá recorrer ao superior hierárquico do PERMITENTE.
6.6 A PERMISSIONÁRIA oferecerá aos seus empregados uniforme e equipamentos adequados, principalmente no que respeita à higiene e à segurança, de acordo com a natureza do trabalho e respeitada a legislação vigente. A limpeza do uniforme, bem como dos demais equipamentos, é da responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.
6.7 Os empregados da PERMISSIONÁRIA usarão obrigatoriamente equipamentos adequados para evitar contato de pêlos com as comidas e bebidas.
6.8 A PERMISSIONÁRIA afastará imediatamente da área do objeto permissão de uso qualquer empregado ou preposto que não observe os preceitos legais de higiene, apresente sintomas de doença ou que venha a criar embaraços à fiscalização.
7. DAS CONDIÇÕES DE USO DAS INSTALAÇÕES E DO MOBILIÁRIO
7.1 A área cuja permissão é outorgada inclui, pia e balcão de granito, os quais serão disponibilizados à PERMISSIONÁRIA, ficando sob sua exclusiva responsabilidade qualquer complementação necessária à execução do objeto (quer se trate de
equipamentos, máquinas, utensílios, móveis, ou quaisquer outros produtos, ou, ainda, serviços), mediante expressa anuência do gestor do Termo de Permissão de Uso.
7.2 A PERMISSIONÁRIA será a responsável pelo uso, guarda, conservação e manutenção dos mobiliários.
7.3 Ocorrendo sinistro, a PERMISSIONÁRIA providenciará o reparo dos danos causados a materiais, produtos e instalações do PERMITENTE e arcará com os custos decorrentes.
7.4 Findo o Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá devolver o bem, devidamente limpo, higienizado, desratizado, desinsetizado e pintado, da forma como recebido, em perfeito estado de conservação e uso, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO ESPAÇO FÍSICO DA PERMISSÃO DE USO E SUA MANUTENÇÃO
8.1 A PERMISSIONÁRIA será responsável pela manutenção preventiva, corretiva e preditiva do espaço de permissão de uso.
8.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável inclusive pela limpeza, manutenção e conservação da área externa do imóvel até 3 metros da construção, exceto o parque infantil que deverá estar limpo por completo, especialmente recolhimento e destino correto do lixo. Considera-se área externa aquela compreendida num raio de 3 metros da construção em todos os sentidos (calçadas, pátio e grama).
8.3 Não é de responsabilidade do permissionário a vigilância e segurança dos frequentadores do parque de diversões e praça.
9. DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO PERMITENTE
9.1 Constituem direitos do Município Permitente:
9.1.1 Ter funcionando, no local da permissão, bar e lanchonete, com a correspondente prestação de serviços, por parte da PERMISSIONÁRIA, na forma ajustada;
9.1.2 Receber da PERMISSIONÁRIA a remuneração pelo uso do espaço, na forma e no prazo convencionados;
9.1.3 Ter livre acesso às instalações objeto da permissão, para fins de fiscalização e/ou realização de eventuais reparos de sua responsabilidade.
9.1.4 Fazer a manutenção e instalação de brinquedos do parque.
9.1.5 Fazer a manutenção e limpeza da praça como um todo, excetuando neste caso os locais sob responsabilidade do permitente.
10. DOS DIREITOS DA PERMISSIONÁRIA
10.1 Constituem direitos da Permissionária:
10.1.1 Utilizar o espaço e o mobiliário colocados à sua disposição, para exploração da atividade comercial de bar e lanchonete;
10.1.2 Cobrar dos usuários, em virtude de suas atividades comerciais, preços condizentes com a realidade do mercado local.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO PERMITENTE
Constituem obrigações do Município Permitente:
11.1 Permitir o uso do espaço, destinado única e exclusivamente à instalação e operação de bar e lanchonete, à PERMISSIONÁRIA, bem como fornecer a ela construção em bom estado (área para bar, banheiros masculino, feminino e de deficientes, mesas e cadeiras na área externa). Mesas, cadeiras e banco fixos na área externa, serão de uso e manutenção do Permissionário;
11.2 Entregar o local de acordo com as exigências das normas da legislação sanitária em vigor;
11.3 Propiciar à PERMISSIONÁRIA as condições necessárias à regular execução do Termo de Permissão de Uso;
11.4 Fiscalizar a execução do Termo de Permissão de Uso, mediante inspeções periódicas, a fim de verificar o adequado uso do espaço e a correta prestação dos serviços, inclusive quanto à sua qualidade.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Constituem obrigações da Permissionária:
12.1 Usar o espaço e o mobiliário objeto da permissão de uso, para exploração da atividade comercial de bar e lanchonete na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação, respeitando, ainda, a legislação pertinente, bem como se sujeitando às orientações e determinações da gestão do Termo de Permissão de Uso e às normas e regulamentos administrativos;
12.2 Efetuar os pagamentos na forma ajustada;
12.3 Arcar com despesas de energia elétrica e água, quantificado nos medidores instalados junto ao espaço ocupado;
12.4 Manter, durante toda a execução do Termo de Permissão de Uso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.5 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da presente permissão de uso, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela PERMISSIONÁRIA e o PERMITENTE desse ajuste;
12.6 Apresentar, durante a execução do Termo de Permissão de Uso, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente Termo de Permissão de Uso, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
12.7 Submeter, ao PERMITENTE, quaisquer cartazes e outros materiais gráficos que pretende afixar no local, para aprovação;
12.8 Cumprir as normas relativas a posturas, saúde, meio ambiente, segurança, metrologia, edificações, bem como quaisquer outras que tenham conexão com a atividade desenvolvida;
12.9 Cumprir as determinações constantes deste Anexo, de modo que não haja reclamações dos usuários;
12.10 Oferecer aos seus empregados uniforme e equipamentos adequados, principalmente no que respeita à higiene e à segurança, para o desempenho das tarefas e asseio, de acordo com a natureza do trabalho e respeitada a legislação vigente.
12.11 Manter o espaço, e os mobiliários, objeto da presente permissão de uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
12.12 Prover o local, caso entender necessário, de mesas e cadeiras novas ou em excelente estado de conservação e em quantidade suficiente para o atendimento do público. Todas as mesas e cadeiras deverão ter o mesmo padrão (cor, tamanho e modelo).
12.13 Responsabilizar-se fiel e diligentemente pela ordem, vigilância, conservação e limpeza dos objetos e da área de permissão;
12.14 Permitir a fiscalização pelo PERMITENTE;
12.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
12.16 Responsabilizar-se pela segurança de suas mercadorias, equipamentos e mobiliário;
12.17 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, nas dependências do PERMITENTE, devendo obedecer às normas internas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como quaisquer outras que disciplinem as atividades internas, inclusive, quanto ao fornecimento, a seus empregados, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários;
12.18 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Permissão de Uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PERMITENTE;
12.19 Quando revogado o Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá restituir o espaço, incluindo os mobiliários a ela disponibilizados, em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera.
13. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E VALOR MÍNIMO DA REMUNERAÇÃO PELA PERMISSÃO DE USO
13.1 O objeto será licitado levando-se em consideração o valor a ser pago a título de remuneração mensal pelo uso do imóvel objeto da presente Permissão de Uso.
13.2 Não serão aceitas propostas com valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;
13.3 Será vencedora a proposta contendo a MAIOR OFERTA, após a sessão de lances verbais.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos deverão ser efetuados pela Permissionária mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, sendo o primeiro com vencimento em 5 (cinco) dias úteis após a data do Termo de Permissão de Uso, mediante o recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal – DARM. A PERMISSIONÁRIA deverá pagar os três primeiros meses de forma adiantada, antes do início da prestação do serviço.
14.2 Os pagamentos após os primeiros três meses, deverá ser sempre feito de forma adiantada, no início do mês corrente. O pagamento deverá ser feito até o 5° dia útil, sendo a ausência do pagamento, motivo para revogação.
15. REAJUSTES DE PREÇOS
15.1 A remuneração pela permissão de uso do bem terão reajuste após decorridos 12 (doze) meses da celebração do Termo de Permissão de Uso, tendo como base a variação acumulada do IGP-M/FGV, apurada no período anterior ao do reajuste.
16. DAS SANÇÕES
16.1 O não cumprimento, por parte da PERMISSIONÁRIA, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor anual da remuneração paga pelo uso do espaço, sem prejuízo das demais penalidades legais, a ser aplicada e dosada pelo Permitente na proporção da gravidade da infração;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO PERMITENTE, por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17. RESCISÃO
A permissão será rescindida:
17.1 Findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso;
17.2 A qualquer tempo e independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) incêndio, desabamento ou qualquer incidente que sujeite o imóvel a obras de reconstrução parcial ou total, ou que impeçam o uso dos imóveis por mais de 90 (noventa) dias; b) no caso da Permissionária transferir a presente permissão a terceiros, no todo ou em parte; e c) descumprimento de qualquer das obrigações da Permissionária e sempre que se revelar conveniente e oportuno para Administração Pública Municipal.
18. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
18.1 A formalização do ajuste decorrente se dará mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso de bem público, cuja minuta constitui anexo do presente Edital (Anexo VII).
18.2 A Permissionária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, comparecer a Divisão de Licitação, situada na Prefeitura, na Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, para assinatura do Termo de Permissão de Uso.
18.3 O Município poderá, quando o convocado não assinar o Termo de Permissão de Uso de permissão no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
18.4 A recusa injustificada da permissionária em assinar o Termo de Permissão de Uso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5 O disposto no item 18.4 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do item 18.3, que não aceitarem o termo de permissão de uso, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao preço.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O risco do negócio é de responsabilidade total e exclusiva da PERMISSIONÁRIA.
19.2 O PERMITENTE não se responsabiliza por qualquer débito assumido pelos usuários do bar/lanchonete.
19.3 A gestão do presente Termo de Permissão de Uso será exercida pela Secretaria de Administração e Finanças do Município, que fiscalizará permanentemente o atendimento das condições da presente Permissão de Uso, podendo, para tanto, requisitar documentos, vistoriar todos os ambientes do local e determinar a tomada de todas as providências que se façam necessárias a regularização das irregularidades encontradas, fixando prazo para cumprimento.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório n° 107/2015
- relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015 da Prefeitura de Nova Trento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nova Trento/SC, de de 2015.
Nome e assinatura de representante da licitante
OBS.: Identificar o signatário.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
DECLARAÇÃO
(modelo conforme Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Nova Trento/SC, de de 2015.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
OBS.: Identificar o signatário.
ANEXO IV
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015
OBJETO: Permissão Onerosa de Uso de Bem Público, relativo ao imóvel localizado na Praça Xxxxxxx Xxxxxx (Quiosque), destinado à exploração de Bar e Lanchonete
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
Apresenta esta licitante proposta comercial abaixo, cuja especificação completa encontra-se detalhada no ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015:
QUANT TOTAL | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO/ MES (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
12 | Meses | PAGAMENTO MENSAL DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUE NA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX |
OBSERVAÇÕES:
a) O preço unitário e o preço total deverão ser cotados com no máximo duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
b) O serviço ofertado tem características idênticas às previstas no ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015, responsabilizando-se esta licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias (mínimo de 60
xxxx, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes). Xxxx Trento, .............. de de 2015.
Nome e assinatura
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE INXISTÊNCIA DE SERVIDOR
A empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
Nova Trento, de de 2015.
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que xxxxx(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 069/2015.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detemos capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade,...........de de 2015.
.......................................................................................
Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
, sediado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx,
e de outro , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , estabelecida em , Estado ,
na Rua , doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). , brasileiro(a), RG nº , CPF nº , celebram o presente Termo de Permissão de Uso, decorrente do Pregão Presencial nº /2015, que se regerá pelos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, pelos princípios do Direito Administrativo e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Permissão Onerosa de Uso de Bem Público, relativo ao imóvel localizado na Praça Xxxxxxx Xxxxxx (Quiosque), destinado à exploração de Bar e Lanchonete.
1.2 A PERMISSIONÁRIA exercerá o uso que lhe é outorgado rigorosamente de acordo com as disposições do Edital de Pregão Presencial nº 069/2015, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, juntamente com seus anexos, independentemente de transcrição, deste Termo de Permissão de Uso e da legislação pertinente, sujeitando- se às orientações e determinações da gestão do termo de uso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1 A PERMISSIONÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do presente Termo de Permissão de Uso, providenciará, em conjunto com o PERMITENTE, vistoria do local, visando verificar as condições em que se encontram a área, os equipamentos e o mobiliário que serão a ela disponibilizados, da qual será lavrado TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE, firmado pelos representantes das partes, detalhando todas as condições verificadas.
2.2 O PERMITENTE entregará o imóvel objeto da presente Permissão de Uso de acordo com as normas da legislação sanitária em vigor.
2.3 A PERMISSIONÁRIA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, providenciará todos os alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento, que são de sua responsabilidade exclusiva, e afixará, em local visível da área da permissão, placa identificativa e demais documentos exigidos por lei.
2.4 A PERMISSIONÁRIA, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, submeterá ao CONTRATANTE, para aprovação, a denominação do restaurante e lanchonete.
2.5 O PERMITENTE não se responsabiliza pela aquisição de quaisquer mobiliários e/ou equipamentos, além daqueles mencionados na Cláusula Primeira do presente Termo de Permissão de Uso.
2.6 O início das atividades comerciais dar-se-á no dia útil seguinte a data em que a PERMISSIONÁRIA receber o Termo de Entrega e Responsabilidade, fornecido pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE USO DAS INSTALAÇÕES E DO MOBILIÁRIO
3.1 A permissão de uso inclui a área construída e suas instalações, os quais serão disponibilizados à PERMISSIONÁRIA.
3.2 A Permissionária será a responsável pelo uso, guarda, manutenção e conservação do mobiliário, ficando vedada a retirada desses da área sob permissão de uso, salvo prévia e expressa autorização da gestão DO Termo de permissão de uso.3.3 Ocorrendo sinistro, a PERMISSIONÁRIA providenciará o reparo dos danos causados a materiais, produtos e instalações do PERMITENTE e arcará com os custos decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO DO BAR E LANCHONETE
4.1 O bar e a lanchonete funcionarão nos seguintes dias e horários:
a) nos meses de abril a novembro das 09:00 horas até no máximo 22:00 horas;
b) de dezembro a março, das 09:00 horas até no máximo 24:00 horas;
c) poderá fechar um dia por semana, exceto sábados, domingos e feriados, desde que dado divulgação com antecedência de uma semana no próprio local.
4.1.1 Para atendimento de demandas excepcionais, por solicitação do PERMITENTE, mediante comunicação com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, o horário de atendimento poderá ser alterado.
4.2 A PERMISSIONÁRIA não poderá utilizar o espaço posto à sua disposição para comercializar produtos e serviços não previstos neste termo de uso. Qualquer atividade diversa, deverá ter permissão por escrito da PERMITENTE.
4.3 A preparação da alimentação, deverá observar os mais rigorosos padrões de higiene e de segurança, a legislação vigente, os regulamentos administrativos e as determinações da gestão do termo de uso.
4.4 As demais condições de exploração da atividade comercial de bar e lanchonete, ao atendimento aos usuários e às normas sanitárias e de padronização, se encontram estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 069/2015, devendo ser integralmente respeitadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 A PERMISSIONÁRIA pagará ao PERMITENTE, a título de remuneração pelo uso do imóvel descrito na cláusula primeira deste ajuste, o valor de R$ ( reais) mensais.
5.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, Até no máximo o 10º (décimo) dia do mês em curso, por meio de recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal - DARM.
5.3 Os valores não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí- lo, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1 A remuneração paga pelo uso do imóvel, caso ultrapasse os doze meses, serão reajustados, tendo como índice a variação do IGP-M/FGV, ou de outro que venha a substituí-lo, no período.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
9.1 Constituem direitos do PERMITENTE:
9.1.1 ter funcionando, no local da permissão, bar e lanchonete, na forma ajustada;
9.1.2 receber da PERMISSIONÁRIA a remuneração pelo uso do espaço, na forma e no prazo convencionados;
9.1.3 ter livre acesso às instalações objeto da permissão, para fins de fiscalização e/ou realização de eventuais reparos de sua responsabilidade.
9.2 Constituem obrigações do PERMITENTE:
9.2.1 permitir o uso do espaço, destinado única e exclusivamente à instalação e operação de bar e lanchonete, à PERMISSIONÁRIA, bem como fornecer a ela todas as instalações em perfeito estado de conservação;
9.2.2 propiciar à PERMISSIONÁRIA as condições necessárias à regular execução do Termo de Permissão de Uso;
9.2.3 fiscalizar a execução do presente Termo de Permissão de Uso, mediante inspeções periódicas, a fim de verificar o adequado uso do espaço e a correta prestação dos serviços, inclusive quanto à sua qualidade, observando, ainda, o disposto na Cláusula Décima Primeira deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
10.1 Constituem direitos da PERMISSIONÁRIA:
10.1.1 utilizar o espaço, os equipamentos e o mobiliário colocados à sua disposição, para exploração de atividade comercial de bar e lanchonete;
10.1.2 cobrar dos usuários, em virtude de suas atividades comerciais, os preços condizentes com a realidade do mercado local e regional.
10.2 Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIA:
10.2.1 usar o espaço e o mobiliário objeto da permissão de uso para exploração de bar e lanchonete, na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação, respeitando, ainda, a legislação pertinente, bem como se sujeitando às orientações e determinações da gestão do termo de permissão de uso e às normas e regulamentos administrativos;
10.2.1 efetuar o pagamento da remuneração pela utilização do imóvel nos prazos avençados;
10.2.2 arcar com as despesas de energia elétrica e água
10.2.3 manter, durante toda a execução do Termo de Permissão de Uso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.4 assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Termo de Permissão de Uso, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela PERMISSIONÁRIA e o PERMITENTE desse ajuste;
10.2.4 apresentar, durante a execução do Termo de Permissão de Uso, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente Termo de Permissão de Uso, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
10.2.5 submeter, ao PERMITENTE, quaisquer cartazes e outros materiais gráficos que pretenda afixar no local, para aprovação;
10.2.6 cumprir as normas relativas a posturas, saúde, meio ambiente, segurança, metrologia, edificações, bem como quaisquer outras que tenham conexão com a atividade desenvolvida;
10.2.7 cumprir as determinações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 069/2015, de modo que não haja reclamações dos usuários;
10.2.8 oferecer aos seus empregados uniforme e equipamentos adequados, principalmente no que respeita à higiene e à segurança, para o desempenho das tarefas e asseio, de acordo com a natureza do trabalho e respeitada a legislação vigente
10.2.9 manter o espaço, os equipamentos e o mobiliário, objeto da presente permissão de uso, em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento;
10.2.10 responsabilizar-se fiel e diligentemente pela ordem, vigilância, conservação e limpeza dos objetos e da área de permissão;
10.2.11 informar, à gestão do termo de uso, quaisquer acontecimentos relativos à segurança;
10.2.12 não causar quaisquer embaraços ou impedimentos à fiscalização do PERMITENTE;
10.2.13 não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
10.2.14 responsabilizar-se pela segurança de suas mercadorias, equipamentos e mobiliário;
10.2.15 responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, nas dependências do PERMITENTE, devendo obedecer às normas internas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como quaisquer outras que disciplinem as atividades internas, inclusive, quanto ao fornecimento, a seus empregados, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários;
10.2.16 responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Permissão de Uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PERMITENTE;
10.2.17 restituir o espaço, os equipamentos e o mobiliário em conformidade com o disposto na cláusula décima sexta deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
11.1 O controle de qualidade será exercido pela gestão do Termo de Permissão de Uso. Qualquer liberalidade, ou mesmo a omissão do gestor, não exonera a PERMISSIONÁRIA da sua responsabilidade.
11.2 Dentre outras atribuições, o gestor do Termo de Permissão de Uso orientará e fiscalizará a PERMISSIONÁRIA na implementação de sistema de controle de qualidade, visando à qualificação de fornecedores e funcionários, bem como à qualidade no atendimento, qualidade do produto, condições de conservação e segurança e razoabilidade dos preços praticados.
11.3 A gestão do Termo de Permissão de Uso fará inspeções periódicas para a verificação do adequado uso do espaço e da correta prestação dos serviços, determinando, caso necessário, as correções ou melhorias para o aprimoramento da execução do termo de uso, em prazo a ser definido pela gestão do Termo de Permissão de Uso.
11.4 Em caso de discordância, a PERMISSIONÁRIA manifestar-se-á por escrito, em 03 (três) dias úteis, contadas da ciência da determinação da gestão do termo de uso, apondo o motivo que embasa sua inconformidade.
11.5 O exame dessas razões será realizado pela gestão do Termo de Permissão de Xxx, que decidirá, por escrito, pela retirada da determinação, por sua adequação ou pela obrigatória adoção da medida. Neste último caso, a PERMISSIONÁRIA poderá recorrer ao superior hierárquico do PERMITENTE.
11.6 A PERMISSIONÁRIA oferecerá aos seus empregados uniforme e equipamentos adequados, principalmente no que respeita à higiene e à segurança, de acordo com a natureza do trabalho e respeitada a legislação vigente. A limpeza do uniforme, bem como dos demais equipamentos, é da responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.
11.7 Os empregados da PERMISSIONÁRIA usarão obrigatoriamente equipamentos adequados para evitar contato de pêlos com as comidas e bebidas.
11.8 A PERMISSIONÁRIA afastará imediatamente da área do objeto permissão de uso qualquer empregado ou preposto que não observe os preceitos legais de higiene, apresente sintomas de doença ou que venha a criar embaraços à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
12.1 A gestão do presente Termo de Permissão de Uso será exercida pela Secretaria de Administração e Finanças e pela Vigilância Sanitária do Município, que fiscalizará permanentemente o atendimento das condições da presente Permissão de Uso, podendo, para tanto, requisitar documentos, vistoriar todos os ambientes do local e determinar a tomada de todas as providências que se façam necessárias a regularização das irregularidades encontradas, fixando prazo para cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
13.1 O presente Termo de Permissão de Uso é por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo, havendo interesse do Permitente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste Termo de Permissão de Uso, bem como a infringência dos preceitos legais pertinentes, sujeitará a PERMISSIONÁRIA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor anual da remuneração paga pelo uso do espaço, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
14.2 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão do termo de uso.
14.3 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/2002, caso a PERMISSIONÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Termo de Permissão de Xxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Termo de Permissão de Uso, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste Termo de Permissão de Uso e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVOGAÇÃO
A Permissão de Uso cessará:
15.1 Quando o permitente decidir pela revogação, independente de notificação ou aviso;
15.2 A qualquer tempo e independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) incêndio, desabamento ou qualquer incidente que sujeite o imóvel a obras de reconstrução parcial ou total, ou que impeçam o uso dos imóveis por mais de 90 (noventa) dias; b) no caso da Permissionária transferir a presente permissão a terceiros, no todo ou em parte; c) descumprimento de qualquer das obrigações da Permissionária e sempre que se revelar conveniente e oportuno para Administração Pública Municipal; e d) quando o permissionário desistir da permissão e fizer esta comunicação por escrito, respeitadas as cláusulas deste Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
16.1 Havendo revogação do Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá restituir o espaço, incluindo o mobiliário a ela disponibilizado, em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera.
16.2 Fica a PERMISSIONÁRIA, de qualquer sorte, sujeita a arcar com a desinsetização, desratização, limpeza, higienização e pintura do espaço objeto da permissão de uso.
16.3 O prazo para adoção das providências constantes dessa cláusula e entrega do espaço, bem como do mobiliário é de 10 (dez) dias úteis, a contar do ato ensejador da restituição do espaço, equipamentos e mobiliário, prorrogável a critério da gestão deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1 A PERMISSIONÁRIA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste Termo de Permissão de Uso.
16.2 O risco do negócio é de responsabilidade total da PERMISSIONÁRIA.
16.3 O PERMITENTE não se responsabiliza pela realização de obras na área objeto desta permissão de uso ou pela aquisição de quaisquer equipamentos e mobiliário, além daqueles já existentes e constante no Termo de Entrega e Responsabilidade.
16.4 Qualquer tolerância do PERMITENTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Termo de Permissão de Uso.
E por estarem assim, assinam o presente, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Nova Trento/SC ............. de de 2015
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
CONTRATADA
Valdemir Xxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
TESTEMUNHAS:
1. 2.