ESTADO DE SERGIPE
ESTADO DE SERGIPE
Prefeitura Municipal de Itabaiana
CONTRATO Nº 073/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA DE ITABAIANA, E, DO OUTRO, A EMPRESA SERGITUR SERGIPE TURISMO LTDA ME, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016.
O MUNICÍPIO DE ITABAIANA/SE, por intermédio de sua Prefeitura, inscrita no CNPJ sob o n°13.104.740/0001-10, localizada à Praça Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita, a Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a Empresa SERGITUR SERGIPE TURISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 13.038.641/0001-87, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxx, 00/00 – Xxxxx 00/00 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/Xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG 742.996 SSP-SE, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Pregão Presencial n° 011/2016, e que será regido de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento depassagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo reserva, bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequadocumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação,de acordo com as especificações constantesdo Edital de Pregão n° 011/2016 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
O serviço será realizado diretamente pela Contratada, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as necessidades da Contratante, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93)
O preço unitário a ser cobrado pelo serviço de agenciamento de viagens será de R$ 87,00(oitenta e sete reais), perfazendo o valor total estimado dos serviços de R$ 11.484,00 (onze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), totalizando o Contrato o valor global estimado de R$ 106.484,00 (cento e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais).
§1° - O valor global do Contrato foi obtidoconsiderando-se o valor estimado com passagens disponível - R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a quantidade prevista de passagens – 132 (cento e trinta e duas passagens) e os valores a serem pagos nos serviços de agenciamento.
§2° - As mencionadas quantiassão apenas uma estimativa de gastos, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimo ou supressões sem que isto justifique motivo para qualquer indenização à Contratada.
§3° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto, juntamente com a solicitação da Contratante.
§4° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, o comprovante de venda, demonstrativo de cálculo do valor final da operação, cópia da via do bilhete, além do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal; e a Certidão de Débitos Trabalhista.
§5° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§6° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§7°-Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.Todavia, se durante o período contratual ocorrer aumento de preços no objeto do serviço contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao Contratante, por parte da Contratada, da razão que autorizou o referido aumento.
§8° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§9° - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§10° - Decorridos 30 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
§11° - Só serão pagos os bilhetes solicitados pela Contratante e, efetivamente, fornecidos pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência até 31/12/2016 (trinta e um de Dezembro de dois mil e dezesseis), contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
As passagens aéreas deverão ser entregues na sede da Prefeitura, ou retiradas em outro local, dependendo do caso,das condições de prestação dos serviços e de acordo com a solicitação da Contratante e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da solicitação.
§1° - O serviço deverá ser feito executado o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por serem meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
§2° -Noserviço deverá,ainda, ter como procedimentos operacionais:
O fornecimento das passagens, a serem emitidas pela Contratada, deverá ser efetuado para as diversas e quaisquer localidades do país e do exterior, desde que atendidas por linhas aéreas, considerando-se já incluso o embarque.
As passagens aéreas emitidas terão como ponto de origem ou destino, principalmente, omunicípio de Aracaju/SE.
O Serviço de Agenciamento de Viagens compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea pela Contratada, devendo estar incluso, também, o serviço de reserva, bem como quaisquer outras providencias necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação.
Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta (independente se optado pela mesma companhia aérea ou não) ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
Trecho compreende todo o percurso entre a origem e destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
Por este regime de contratação a Contratada será remunerada pelo valor da Taxa de Agenciamento ofertado para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro.
As passagens deverão ser emitidas sempre no menor valor, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica.
A Contratada compromete-se, ainda, a utilizar a rota mais econômica, com o objetivo de obter a menor tarifa de passagens possível, e as tarifas promocionais, sempre que as condições de emissão das passagens permitirem, devendo-se entender que a empresa deverá assegurar o menor preço em vigor praticado por qualquer das companhias aéreas do setor, sempre que se verificar essa condição, mesmo em caráter promocional, repassando à Contratante todos os descontos e vantagens oferecidos quepossam resultar em vantagem econômica para o mesmo.
O preço da passagem aérea corresponderá ao valor do assento (valor cobrado pelo serviço de transporte aéreo), acrescido da taxa de embarque, e serão pagas pelo preço praticado, por ocasião da emissão das passagens aéreas.
A Contratante repassará à Contratada os valores referentes às passagens aéreas emitidas e respectivas taxas de embarque, para fins de pagamento às companhias aéreas prestadoras de tais serviços.
A Contratada deverá fornecer, sem ônus para a Contratante, sempre que ocorrerem alterações nos preços (inclusive aquelas decorrentes de promoções), no início dos serviços e, sempre quando solicitado, as tabelas atualizadas das tarifas de passagem aéreas.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Prefeitura, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
0201 Gabinete do Prefeito
04 122 0001 2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3390.33.99 Outras Despesas com Locomoção
Fonte 000
0501 Secretaria da Administração e da Gestão das Pessoas
04 122 0001 2.009 Manutenção da Secretaria da Administração e da Gestão das Pessoas
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3390.33.99 Outras Despesas com Locomoção
Fonte 000
0301 Procuradoria Geral
02 122 0009 2.004 Manutenção da Procuradoria Geral
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3390.33.99 Outras Despesas com Locomoção
Fonte 000
1001 Secretaria do Desenvolvimento Social
08 122 0006 2.068 Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Social
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3390.33.99 Outras Despesas com Locomoção
Fonte 000
0701 Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos
15 122 0003 2.031 Manutenção da Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3390.33.99 Outras Despesas com Locomoção
Fonte 000
0601 Secretaria de Educação
12 361 0005 2.023 Manutenção da Secretaria de Educação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3390.33.99 Outras Despesas com Locomoção
Fonte 000
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
Reservar, marcar, remarcar e emitir, mediante a apresentação da “Requisição de Fornecimento de Passagem Aérea – RPA” própria, bilhetes (E-Tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE – PTA) nacionais ou internacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados, dirigindo-se ao aeroporto quando o sistema da companhia desejada estiver fora do ar e houver urgência no prazo de envio/entrega dos bilhetes;
Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização do Contratante, ou com a comprovação da Companhia Aérea da inexistência de vaga no vôo em melhores condições para a Contratante;
Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
Repassar à Contratante todos os descontos oferecidos pelas transportadoras aéreas, inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas as condições estabelecidas para os descontos para essas tarifas, sem prejuízo dos descontos fixos;
Aplicar a taxa de agenciamento em todas as passagens;
Fornecer os bilhetes de passagens, após requisição da Contratante, cuja cópia, deverá ser apresentada junto às respectivas Notas Fiscais/Faturas, para efeito de pagamento;
Reembolsar à Contratante as passagens não utilizadas, devido a mudança de planos, em atenção à necessidade dos serviços, ou reemitir outras de igual valor, para outros trechos e servidores;
Repassar para aContratanteas eventuais taxas cobradas à Contratada pela Companhia Aérea, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de Aviação Civil;
Comprovar a cobrança mencionada no item anterior, através de comunicado enviado à Contratante;
Entregar os bilhetes à Contratante, no prazo estabelecido;
Providenciar, sempre que solicitado, sem ônus para o Contratante, reserva de hotéis e de veículos para locação e com ônus para o Contratante, livre dos descontos fixos, despesas decorrentes de traslados e excesso de bagagens, desde que autorizadas e justificadas pela Administração;
Fornecer à Contratante, sem ônus, a tabela de preços das empresas aéreas, para passagens nacionais, no início dos serviços, e sempre que houver alteração nos preços das passagens, bem como, quando solicitada, deverá informar sobre os preços das passagens internacionais;
Obter, quando solicitado, emissão de Passaporte e Vistos Consulares;
Serão de inteira responsabilidade da Contratada, despesas como: taxas, impostos, custos administrativos, impressão de bilhetes e outras inerentes à execução dos serviços.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93, proporcionando, ainda, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
Solicitar os bilhetes através de Requisição de Fornecimento própria;
Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
Pagar eventuais taxas à CONTRATADA, cobradas pelas transportadoras, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de Aviação Civil.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no serviço;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93)
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão nº 011/2016 que, simultaneamente:
constam do Processo Administrativo que o originou;
não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93)
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado a servidora a Grayce Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF 044 279 195-02, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, I, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Itabaiana/SE, 19 de Fevereiro de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
Contratante
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
SERGITUR SERGIPE TURISMO LTDA ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
I - ___________________________________________
II - ___________________________________________
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9711 – 13.104.740/0001-10