EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 050/PMC/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - DTT
AVISO DE REVOGAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 050/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 600962
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a Concessão onerosa de uso para exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal – “CRICIÚMA ROTATIVO”., por interesse público e conveniência administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
(assinado no original)
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 050/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 600962
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal – “CRICIÚMA ROTATIVO”.
Criciúma-SC, fevereiro de 2021
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 050/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 600962
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT, nos Termos da Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98 e pelas leis 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e 9.074 de julho de 1995, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Licitação, em sessão pública, na modalidade de “CONCORRÊNCIA”, do Tipo MAIOR OFERTA, sob o regime de concessão Onerosa de Uso, e receberá as propostas para o objeto da presente Licitação até as 13h45min do dia 17 (quarta-feira) de março de 2021, (horário de Brasília) através do Protocolo da Diretoria de Logística, - Setor de Licitações, localizado no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX.
a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação” e “Propostas de Preços", na sala de licitações da Diretoria de Logística do Município de Criciúma localizada no endereço acima, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Edital e seus anexos deverão ser objeto de consulta por escrito à Comissão de Licitações, feita pelo(s) representante(s) estatutário(s) ou legal(is) da licitante, e devendo o pedido ser protocolizado no Protocolo Geral, no endereço citado no preâmbulo deste edital, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da Licitação, sob pena de decadência, devendo neste caso ser observado subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, artigo 41 e seus parágrafos.
d.1. A Comissão de Licitações responderá os esclarecimentos formulados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis), das 08h00 às 17h00, na Diretoria de Logística – Setor de Licitações, ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
01- DO OBJETO DA CONCESSÃO
1.1. Este Edital tem por finalidade estabelecer instruções e regular procedimento, com o objetivo de selecionar a melhor proposta para a celebração de Contrato de Concessão onerosa de uso para exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal – “CRICIÚMA ROTATIVO”, de acordo as disposições, determinações e especificações contidas no Edital, seus anexos e no Termo de Referência, englobando:
a) Elaborar o Projeto Executivo visando à operação, manutenção e modernização do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo;
b) Elaborar a identidade visual do CRICIÚMA ROTATIVO;
c) Promover e implementar permanentemente campanhas educativas para esclarecimento e orientação das pessoas usuárias;
d) Execução dos serviços necessários à substituição do Sistema atual, na forma e de acordo com os prazos estabelecidos para implantação, incluindo-se, mas não se limitando, a sinalização vertical e horizontal das vagas;
e) Implantar e manter os canais de comercialização e atendimento das pessoas usuárias do CRICIÚMA ROTATIVO;
f) Instalar os softwares, sistemas informatizados e respectivas bases de dados e demais infraestruturas necessárias para a gestão, o uso e o controle da ocupação das vagas do CRICIÚMA ROTATIVO;
g) Disponibilizar e Instalar os dispositivos e demais recursos tecnológicos necessários à geração de dados para supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades por parte do Poder Concedente;
h) Instalar e prover o sistema informatizado para controle de arrecadação e demais receitas do CRICIÚMA ROTATIVO.
i) Instalar e manter Centro de Controle Operacional (CCO) para gestão, controle e processamento de informações do CRICIÚMA ROTATIVO, além de uma estação de trabalho implantada na sede do Poder Concedente (cadeira, mesa, computador apto a utilização do software de gestão implantado);
j) Implantar e manter na área de central Pontos de Venda e uma Central de Atendimento ao Usuário (CAU), visando o registro de informações e reclamações;
Obs.: A localidade da Central de Atendimento ao Usuário deverá ser previamente autorizada pelo Poder Concedente.
k) Promover e realizar as expansões, remanejamentos e desativações de vagas do CRICIÚMA ROTATIVO que forem determinadas pelo Poder Concedente, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e
l) Implantar, manter, substituir e conservar, em toda a área de abrangência do CRICIÚMA ROTATIVO, os equipamentos móveis, sinalização de regulamentação, tanto vertical como horizontal e sinalização de informação e demais dispositivos e equipamentos eletrônicos, sistemas e software, nos termos previstos no Edital e na proposta considerada mais vantajosa para a administração pública, apresentada pela licitante declarada vencedora do certame.
02 – DA AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO
2.1. Lei Municipal Nº. 5.660, de 26 de agosto de 2010.
03 - DA LEGISLAÇÃO
3.1. A presente licitação e o contrato respectivo, regular-se-ão pelos preceitos do direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93, com modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94, 9.648/98, 8.987/95,
9.074 de julho de 1995, Lei Municipal Nº. 5.660, de 26 de agosto de 2010. e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste Edital e seus Anexos.
04 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO VALOR DA OUTORGA E DO PAGAMENTO
4.1. A disputa formalizada no presente edital se refere a concessão para exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal – “CRICIÚMA ROTATIVO”, sendo que os mesmos terão como valor mínimo da outorga, R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
4.2. O licitante vencedor efetuará o pagamento da outorga, à vista, pelo uso e exploração dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, o valor global ofertado, constante da proposta vencedora da licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, diretamente na tesouraria do Secretaria da Fazenda do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
05 - DOS PRAZOS
5.1. O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos.
5.2. O prazo da concessão será contado a partir da data da assinatura.
5.3. O prazo de implantação dos serviços é o estabelecido no item 34 do Termo de Referência (Anexo 01 deste Edital).
06 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação, todos os interessados, pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que atenderem as condições e habilitação exigidas pelo presente edital.
6.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso e/ou impedido no Município de Criciúma/SC;
6.3. Apresentar simultaneamente os envelopes da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e da "PROPOSTA DE PREÇOS" no endereço e até o dia e horário indicados neste Edital;
6.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
6.4.1. empresas estabelecidas na forma de consórcio.
6.5. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características dos locais, as suas condições de operação e execução dos serviços, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
6.6 Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
07 - REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE/CREDENCIAMENTO
7.1. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor designado pela Administração do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes 1 e 2. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.1.1. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.1.2. A Carta de Credenciamento, a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 7.1., inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer, tanto na fase classificatória das propostas.
7.1.3. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7.1.4. Os documentos quando não autenticados na forma indicada no item 7.1. poderá ser apresentado à Comissão (cópia e original), para que esta possa conferir e credenciar o representante para participar do certame.
08 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
8.1. Os documentos e as propostas exigidas neste Edital serão apresentados, em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e fechados, conforme estabelecido neste Edital, e deverão ser entregues na data e hora previstas no preâmbulo deste Edital e no aviso de licitação do Edital, constando, obrigatoriamente, da parte externa de cada um dos envelopes as seguintes indicações:
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº. 050/PMC/2021
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal – “CRICIÚMA ROTATIVO”,
ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social e CNPJ)
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº. 050/PMC/2021
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal – “CRICIÚMA ROTATIVO”.
ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA COMERCIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social e CNPJ)
8.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, ou fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, que atestará a autenticidade, nos termos do art. 3 da Lei 13.726/2018, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da Proponente, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
8.2.1. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
8.3. Os envelopes deverão ser apresentados na data e no horário designados no presente edital.
09 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
9.1. Cada licitante deverá apresentar, dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação (envelope 1) e o outro, a proposta (envelope 2), que deverão ser entregues separadamente, em papel A4, única via, em envelopes fechados e lacrados, com as seguintes indicações:
9.1.1 – HABILITAÇÃO JURIDICA:
9.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
9.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em plena vigência, com o original e alterações devidamente arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades empresariais ou simples, e, no caso de sociedades por ações, devem ser apresentadas as atas de assembleia de eleição de seus administradores, ou
9.1.1.3. Registro do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou
9.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
9.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativo ao domicílio da sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
9.1.2.3. Certidão Conjunta (Certidão Negativa de Débito Quanto à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa de Débito junto ao INSS);
9.1.2.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
9.1.2.5. Certidão Negativa de Débito com a Fazendo Municipal da sede;
9.1.2.6. Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
9.1.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011);
Observações:
1) Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
2) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
9.1.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Prova do respectivo patrimônio líquido, nos montantes definidos nos subitens 10.1. e 10..2.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira e patrimonial do LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial, com data não superior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos documentos para HABILITAÇÃO, expedida pelo distribuidor forense da sede do LICITANTE;
d) Para as pessoas jurídicas que não se enquadrem no item acima, certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, denominada “Certidão de Ações Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais”, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da apresentação dos documentos para HABILITAÇÃO.
10.1 O LICITANTE deverá possuir Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG) iguais ou maiores do que 01 (um) e Índice de Endividamento Geral (IEG) menor ou igual a 0,75, comprovados a partir de documentos acima mencionados.
10.2. O Índice de Liquidez Corrente (ILC) é o resultado da divisão do Ativo Circulante (AC) pelo Passivo Circulante (PC). O Índice de Liquidez Geral (ILG) é o resultado da divisão da soma
do Ativo Circulante (AC) com o Realizável à Longo Prazo (RLP) pela soma do Passivo Circulante
(PC) com o Exigível à Longo Prazo (ELP). O Índice de Endividamento Geral (IEG) é o resultado da divisão da soma do Passivo Circulante (PC) com o Exigível à Longo Prazo (ELP) e com Duplicatas Descontadas (DD) pelo Ativo Total (AT), como se demonstra nas fórmulas abaixo:
Fórmula 01
AC
ILC = ≥ 1,00
PC
Sendo:
ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante Fórmula 02
AC + RLP
ILG = ≥ 1,00
PC + ELP
Sendo:
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível à Longo Prazo
RLP = Realizável à Longo Prazo
Fórmula 03
PC + ELP + DD
IEG = ≤ 0,75
AT
Sendo:
IEG = Índice de Endividamento Geral
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível à Longo Prazo DD = Duplicatas Descontadas AT = Ativo Total
10.3. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
10.4. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, emitida pelo (s) distribuidores (s) da sede da LICITANTE.
OBS.: Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, a certidão do modelo “falência e concordata e recuperação judicial” deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade
11 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1. A licitante deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, a ser (em) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente executou e/ou vem executando gerenciamento e exploração de estacionamento rotativo pago e que realizou serviços de implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas.
12 - ATESTADO DE VISITA
12.1. Apresentar Atestado de Visita Técnica (ANEXO 06 deste Edital) ou Declaração de Desistência de Visita Técnica ((ANEXO 07 deste Edital);
12.1.1. A visita deverá ser agendada na Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT, com o funcionário Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, em horário comercial, em até 5 (cinco) dias úteis, anteriores a data da realização do certame – conforme modelo (ANEXO 06 deste Edital).
12.1.1.1. Ao final da visita, o órgão responsável do Município de Criciúma emitirá atestado em favor do licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência.
12.1.2. Os custos da vistoria são de responsabilidade da licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais a serem vistoriados;
12.1.3. As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a visita.
13 – DECLARAÇÕES:
13.1. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27,V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo ANEXO 04 deste Edital);
13.2. Declaração, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a habitação, conforme modelo (ANEXO 05 deste Edital).
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
14 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 2
14.1. A proposta comercial deverá ser elaborada considerando as diretrizes do Anexo I – Termo de Referência, e ainda, as Proponentes deverão apresentar carta de Apresentação da Proposta Comercial, assinada pelo diretor ou representante legalmente constituído, a ser elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo III, deste Edital.
14.2. O valor da outorga não poderá ser inferior a R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
14.2.1. O valor ofertado pela outorga, objeto deste Edital, deverá ser pago à vista, em até 10 (dez) dias corridos, após a licitante ser considerada vencedora deste certame.
14.3. Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e os valores expressos por extenso prevalecerão os que forem maiores, cabendo à Comissão Permanente de Licitações proceder à devida correção em ata.
14.4. As premissas, elementos, informações e valor da Proposta Comercial da Proponente devem ser estritamente compatíveis com as exigências do Termo de Referência – ANEXO 01 deste EDITAL, para a caracterização de sua exequibilidade, sob pena de desclassificação.
14.6. A validade das propostas será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua entrega.
15 - DO PROCEDIMENTO
15.1. Na data, horário e local mencionados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações, com ou sem a presença dos participantes, procederá à abertura das propostas, não cabendo ao licitante desclassificado, nenhum direito de indenização.
15.2. Na ata da abertura das propostas, a critério da Comissão, poderão constar observações, por parte dos licitantes, relativas ao ato. Contudo, tais observações, poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão para efeito de julgamento.
15.3. Serão abertos os envelopes “Nº 1” contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e procedida sua apreciação.
15.4. Os envelopes “Nº 2”, contendo a proposta, serão devolvidos no prazo de 10 (dez) dias, devidamente fechados, aos licitantes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
15.5. Serão abertos os envelopes “Nº 2”, contendo a proposta de preços dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo, sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
15.6. Será verificada a conformidade de cada proposta com o exigido neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
16 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores.
16.5. O recurso, subscrito por representante legal ou procurador com poderes específicos ou por pessoa credenciada, deverá ser protocolado via protocolo geral do Município, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
17 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1. As sanções e penalidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 02, deste Edital), que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA OUTORGA
18.1. Julgados eventuais recursos administrativos ou, não havendo interposição, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência do resultado pelas licitantes, a Comissão Permanente de Licitações homologará a licitação e adjudicação de seu objeto.
18.2. Homologada a licitação, no mesmo ato será determinada a notificação da licitante vencedora para assinar o contrato;
18.2.1. A empresa declarada vencedora desta concorrência deverá instalar-se e iniciar suas atividades no município de Criciúma/SC no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da homologação da licitação, permanecendo a concessão/permissão em vigor prorrogada durante este período de instalação.
18.3. Caso o contrato não seja firmado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a notificação da vencedora e por motivos a ela imputáveis, decaíra ela do direto à contratação, independente das demais sanções previstas na legislação, assegurando-se lhe o contraditório e a ampla defesa as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega;
d) A sanção prevista na alínea “c” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
18.4. Se a licitante vencedora não assinar o contrato, o objeto da licitação será adjudicado a licitante classificada em segundo lugar assim sucessivamente, em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante classificado em primeiro lugar.
18.5. A decisão da autoridade competente será afixada em mural ou publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
19 - DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
19.1. Os termos e condições aplicáveis à concessão e aos serviços encontram-se previstos no ANEXO 01 e ANEXO 01, deste Edital.
19.2. A concessionária se vincula durante todo o prazo de concessão, ao disposto no contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital como ANEXO 02, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação municipal, estadual e federal, aplicável ao objeto da Concessão.
20 – DA RESCISÃO
20.1 O Presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, se a parte contrária, após devidamente notificada e não regularizada a irregularidade apontada, mediante simples aviso, por inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, ou por concordata, falência ou liquidação de qualquer das partes contratantes. As notificações de parte a parte serão feitas com prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento pela notificada, salvo se outro prazo não esteja previsto em cláusula específica.
20.2 A CONCESSIONÁRIA será considerada, inadimplente se, por sua exclusiva responsabilidade, verificar-se a paralisação da prestação dos serviços, total ou parcial, por prazo superior a 5 (cinco) dias, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, inclusive greve.
Será também considerada inadimplente se ocorrer qualquer um dos fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outros casos expressamente previstos no Contrato:
a) Não cumprimento sucessivo pela CONCESSIONÁRIA, das ordens escritas e emitido pelo PODER CONCEDENTE;
b) Inobservância por parte da CONCESSIONÁRIA de qualquer Cláusula ou condições do Contrato;
c) Subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE;
21 - DOS DEVERES, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PODER CONCEDENTE E DA CONCESSÍONARIA:
21.1. Os deveres, as obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 02 deste Edital) e seu(s) anexo(s), que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
22 - DA INTERVENÇÃO
22.1. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente, sendo que a intervenção far-se-á por DECRETO do MUNICÍPIO, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetos e limites da medida.
22.2. Declarada a intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar a responsabilidade, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório.
22.3. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA sem prejuízo de seu direito à indenização.
22.4. O procedimento administrativo a que se refere o parágrafo anterior deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
22.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida a CONCESSIONÁRIA, procedida à prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão.
23 - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
23.1. A concessão será extinta, nos termos do artigo 35 da lei Federal nº 8.987/95, por:
a) Advento de termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação;
f) Falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA.
23.2. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
24 - DAS ALTERAÇÕES
24.1. O instrumento contratual poderá ser alterado nos seguintes casos, estabelecidos pela Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em seu Artigo 65 e demais parágrafos.
25 - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
25.1. Para o gerenciamento do contrato deverão ser obedecidas as seguintes condições;
a) O PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, informará por escrito à CONCESSIONÁRIA o nome do gestor e de seu substituto imediato que realizará o gerenciamento do contrato e através do qual deverão ser realizados todos os contratos de correspondências.
b) A CONCESSIONÁRIA em até 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato, credenciará junto ao PODER CONCEDENTE um coordenador e seu substituto para representá-la nos assuntos pertinentes a execução contratual.
c) O PODER CONCEDENTE dirigir-se-á diretamente ao coordenador indicado pela CONCESSIONÁRIA para solucionar quaisquer problemas ou questões de ordem administrativa, técnica ou operacional, relacionadas com o contrato de concessão.
d) As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas através de correspondência mencionando o número do contrato ou do processo e o assunto específico de seu conteúdo, devendo ser protocoladas.
26 - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
26.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA contratada encontram-se vinculadas ao Edital de CONCORRÊNCIA Nº 050/PMC/2021 e seus anexos conforme o disposto nos Art. 3º e 41º da lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
27 - DA FISCALIZAÇÃO
27.1. Durante toda a vigência do contrato ficará o PODER CONCEDENTE, com o direito de fiscalizar o nível qualitativo do uso de exploração do bem concedido, bem assim, das reformas e investimentos realizados, sendo-lhe ainda garantido o exame dos livros, papéis, documentos e assentamentos relativos a contabilidade, finanças e cumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, para garantir o cumprimento das obrigações contratadas.
27.2. A fiscalização por parte do PODER CONCEDENTE, não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades previstas no Código Civil, a danos que vier a causar a Administração ou a terceiros, seja por seus atos, de seus empregados prepostos, decorrente de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
28 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
28.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações tributárias, trabalhista e previdenciária, os quais correrão por sua exclusiva conta, assim como de seus possíveis subcontratados, bem assim todas aquelas necessárias à manutenção e funcionamento dos serviços, objeto deste Contrato, inclusive quaisquer outras taxas e encargos.
28.2. A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á, por si e por seus sucessores, por todos e quaisquer danos ou prejuízos que a qualquer título venha a causar ao PODER CONCEDENTE e/ou terceiros, em decorrência da exploração do bem objeto da licitação, assim como por seus possíveis subcontratados;
28.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a cumprir as determinações da lei Federal nº 6514, de 22 de dezembro de 1977 e da Portaria nº 3214 de 08 de julho de 1978, que aprovam as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
28.4. A fiscalização poderá paralisar os serviços quando do descumprimento das normas acima mencionadas, o ônus da paralisação correrá por conta da CONCESSIONÁRIA mantido inalterado o prazo de execução da obra;
28.5. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONCESSIONÁRIA, estando sujeita, ainda as penalidade contratuais.
29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. O Poder Concedente poderá revogar ou adiar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
29.2. O Poder Concedente se reserva o direito de executar, direta ou indiretamente, no mesmo local, serviços de interesse do Município de Criciúma, distintos dos abrangidos na presente Licitação.
29.3. Os prazos serão contados excluindo-se o dia do seu início (dia da publicação ou da ciência por outro meio) e incluindo-se o dia do seu vencimento. Não serão considerados para tais efeitos, os sábados, domingos e feriados e outros dias, nos quais, não houver expediente.
29.4. Poder Concedente poderá também, a qualquer tempo, desclassificar a Proponente, na hipótese de tomar conhecimento de qualquer fato, evento ou circunstância que o desabone ou comprometa, técnica ou financeiramente, ou que venha a reduzir sua capacidade da execução do serviço, sem que disso resulte direito a indenização de qualquer espécie.
29.5. Constitui motivo justo para inabilitação e desclassificação da proponente, ou rescisão do Contrato, a falsidade de qualquer documento, dado ou declaração fornecidos ou prestados pela Proponente, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível e representação ao Ministério Público com fins penais.
29.6. A participação nesta licitação, em qualquer de suas fases, implica a plena aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
29.7. Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele estivessem transcritos, todas as normas indicadas, os anexos referidos, o processo licitatório e toda a legislação aplicável.
29.08. O não exercício, pelo PODER CONCEDENTE, de qualquer faculdade ou direito previsto no Contrato ou em Lei, não constituirá novação, permanecendo inalteradas e válidas todas as suas cláusulas e condições.
29.09. É facultada ao Presidente da Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.10. Fica assegurado o Gestor Municipal mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
29.11. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.12. Após a finalização da fase 2ª fase (proposta comercial), não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pelo Presidente da Comissão de Licitação.
29.13. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município de Criciúma.
29.14. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
29.15. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa.
29.16. A Comissão poderá se valer de Assessoria Técnica especializada para efetuar a análise das propostas formuladas pelas licitantes.
29.17. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo 01 – Termo de Referência; Anexo 02 - Minuta do Contrato;
Anexo 03 - Carta de Proposta Comercial(modelo sugerido);
Anexo 04 - Modelo de Declaração (art. 7º, XXXIII CF).
Anexo 05 – Declaração de Inexistência de fato impeditivo de superveniente a habilitação (modelo sugerido);
Anexo 06 - Atestado de Visita
Anexo 07 - Declaração de Desistência da Visita
Anexo 08 – Declaração para as micro e pequenas empresas ((modelo sugerido);
29.18. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Não podendo ser invocadas tais informações para suportar recursos ou servidor como prova, a que título for.
29.19. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
29.20. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública de Criciúma-SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.21. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edit al e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (0**48) 3431.0318, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão de Licitações da Diretoria d e L o g í s t i c a na sede administrativa do Município de Criciúma – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, situado à rua Domênico Sônego, 542, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min. às 17h00min.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de fevereiro de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – DTT
“TERMO DE REFERÊNCIA”
(ANEXO 01)
Edital de CONCORRÊNCIA Nº 050/PMC/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – DTT
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto da concessão compreende a exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização do uso de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado de Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo. A exploração abrange o uso de sistemas informatizados, software, aplicativos de “smartphones” (celular), sítio eletrônico e pontos de venda, conforme especificado no presente Termo de Referência e nas demais normas legais aplicáveis, bem como, pelas disposições contidas no Edital e seus anexos. Além deste objeto, compreende ainda:
a) Elaborar o Projeto Executivo visando à operação, manutenção e modernização do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo;
b) Elaborar a identidade visual do CRICIÚMA ROTATIVO;
c) Promover e implementar permanentemente campanhas educativas para esclarecimento e orientação das pessoas usuárias;
d) Execução dos serviços necessários à substituição do Sistema atual, na forma e de acordo com os prazos estabelecidos para implantação, incluindo-se, mas não se limitando, a sinalização vertical e horizontal das vagas;
e) Implantar e manter os canais de comercialização e atendimento das pessoas usuárias do CRICIÚMA ROTATIVO;
f) Instalar os softwares, sistemas informatizados e respectivas bases de dados e demais infraestruturas necessárias para a gestão, o uso e o controle da ocupação das vagas do CRICIÚMA ROTATIVO;
g) Disponibilizar e Instalar os dispositivos e demais recursos tecnológicos necessários à geração de dados para supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades por parte do Poder Concedente;
h) Instalar e prover o sistema informatizado para controle de arrecadação e demais receitas do CRICIÚMA ROTATIVO.
i) Instalar e manter Centro de Controle Operacional (CCO) para gestão, controle e processamento de informações do CRICIÚMA ROTATIVO, além de uma estação de trabalho implantada na sede do Poder Concedente (cadeira, mesa, computador apto a utilização do software de gestão implantado);
j) Implantar e manter na área de central Pontos de Venda e uma Central de Atendimento ao Usuário (CAU), visando o registro de informações e reclamações;
Obs.: A localidade da Central de Atendimento ao Usuário deverá ser previamente autorizada pelo Poder Concedente.
k) Promover e realizar as expansões, remanejamentos e desativações de vagas do CRICIÚMA ROTATIVO que forem determinadas pelo Poder Concedente, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e
l) Implantar, manter, substituir e conservar, em toda a área de abrangência do CRICIÚMA ROTATIVO, os equipamentos móveis, sinalização de regulamentação, tanto vertical como horizontal e sinalização de informação e demais dispositivos e equipamentos eletrônicos, sistemas e software, nos termos previstos no Edital e na proposta considerada mais vantajosa para a administração pública, apresentada pela licitante declarada vencedora do certame.
2. NORMAS TÉCNICAS ADEQUADAS
As normas utilizadas estão de acordo com a legislação de trânsito, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro, bem com das Resoluções afins do Conselho Nacional de Trânsito “CONTRAN”, complementadas no que concerne à competência da municipalidade, relativo a regulamentação da utilização do espaço público, do tempo de estacionamento, das categorias de estacionamento e também de isenções, entre outros, através da legislação municipal, em especial pela Lei Municipal n.o 5.737/2009 e suas alterações e pelas condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram.
3. IMPACTO AMBIENTAL
A operação de áreas de estacionamento rotativo favorece a redução da poluição ambiental e sonora, uma vez que, o aumento das oportunidades de estacionamento facilita o encontro de vagas para estacionar, evitando paradas em filas duplas e estacionamentos em locais proibidos e a movimentação constante a procura de vagas, evitando que os motores mantenham-se ligados mais tempo no mesmo local.
4. SITUAÇÃO ATUAL
Atualmente o sistema de estacionamento regulamentado no município de Criciúma é operado pelo próprio município, através da Diretoria de Trânsito e Transportes -DTT, no qual a operação e fiscalização é realizada de forma física e manual por funcionários contratados por processo seletivo.
Tal operação é realizada desta forma desde 2017, tendo em vista a retomada emergencial do estacionamento regulamentando no munícipio que estava suspenso desde 2015.
4.1. O SISTEMA OPERACIONAL ATUAL
O atual Sistema de Estacionamento Rotativo denominado “Criciúma Rotativo” é operado pelo próprio município, através da Diretoria de Trânsito e Transportes -DTT, que em conformidade com a regulamentação vigente, o seu controle é operado de forma física e manual por funcionários contratados por processo seletivo, no qual comercializam tickets de 1 hora. A áreas de Estacionamento Rotativo atualmente em operação estão descritas conforme o Decreto Municipal e identificadas através da sinalização horizontal e vertical própria.
4.1.1. Dias e Horários de funcionamento
O horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo é das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira e das 08:00 às 12:00 horas, aos sábados, deixando de funcionar aos domingos e feriados.
Obs.: Excepcionalmente o Órgão Gestor, por meio de decreto, poderá autorizar a ampliação ou a redução dos horários de funcionamento, em decorrência de datas ou eventos de grande fluxo de veículos na área de abrangência, mediante prévia e ampla divulgação.
4.1.2. Zonas existentes
I - Área Azul (alta rotatividade): área destinada ao estacionamento de veículos automotores, pelo período máximo de 2 (duas) horas contínuas, vedada sua prorrogação na mesma vaga, mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público;
II - Área Verde (média rotatividade): área destinada ao estacionamento de veículos para período de permanência não superior a 5 (cinco) horas, mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público.
5. OBRIGAÇÃO ONEROSA
O valor mínimo da outorga será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
6. FINALIDADE
Este projeto pretende suprir as seguintes necessidades relacionadas à gestão do estacionamento rotativo de Criciúma, a saber:
a) Necessidade de controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, por meios tecnologicamente mais avançados;
b) Necessidade de controle estatístico de uso das vagas, possibilitando à Administração Pública uma correta avaliação de seu uso (taxa de ocupação);
c) Possibilidade de cobrança de tarifa de estacionamento de forma mais justa, proporcional ao tempo de estacionamento utilizado pelo usuário, através de fracionamento, podendo variar conforme a tecnologia utilizada.
d) Adoção de um sistema de controle de vagas mais acessível e cômodo aos usuários de estacionamento rotativo;
e) Utilização de tecnologia que tende a coibir o uso irregular das vagas e aumente a rotatividade.
Os objetivos definidos pela Diretoria de Trânsito e Transportes visam melhorar a qualidade no serviço ao público, observados os melhores critérios aplicáveis de engenharia de tráfego.
7. PREÇO PÚBLICO
7.1. Fica sujeito ao pagamento da Tarifa Básica de Utilização o estacionamento de veículos automotores nos logradouros públicos municipais sinalizados como áreas do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo, nos horários definidos pelo regulamento do sistema.
7.2. O preço para a Tarifa Básica de Utilização de vaga do CRICIÚMA ROTATIVO será de R$ 2,00 (dois reais) para o período de uma hora de uso efetivo para veículos automotores.
7.3. Para os veículos utilitários de carga/descarga que ocuparem as vagas destinadas a este, o valor será o dobro da tarifa básica de utilização (R$ 4,00 (quatro reais)) para o período de uma hora de uso efetivo.
Obs.: Os veículos utilitários que ocuparem mais de uma vaga, pagarão pelo número de vagas ocupadas.
7.4. A cada período de 3 (três) anos, contados da abertura das propostas comerciais, enseja uma revisão do Contrato de Concessão, objetivando avaliar o inicial equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, podendo a revisão ser antecipada mediante a justificativa técnica/financeira apresentada pela CONCESSIONÁRIA. Deverá ser observada a comodidade do usuário nos reajustes da tarifa, quanto ao arredondamento para fração de R$ 0,05 (cinco centavos de real). A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não o desobriga do pagamento do preço público.
8. TEMPO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA NA VAGA
8.1. O tempo máximo de permanência na mesma vaga deverá constar nas placas de sinalização de regulamentação do setor, conforme a seguir, exceto nos casos definidos no regulamento:
Zona | Tempo máximo de permanência na vaga | Dimensões |
Azul | 02 horas | 2m x 5,5m |
Verde | 05 horas | 2m x 5,5m |
8.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA manter cadastro atualizado de vagas, bem como seu tipo, em sistema cartográfico compatível (dwg) com o padrão utilizado pela Administração Municipal, e compartilhá-lo com a Diretoria de Trânsito e Transportes - DTT.
9. CAÇAMBAS
9.1. Na área de abrangência do CRICIÚMA ROTATIVO as caçambas estáticas, coletoras de entulhos, pagarão um valor fixo para uso das vagas de estacionamento rotativo que ocuparem, no valor atual de R$ 10,00 (dez reais). O valor a ser cobrado a título de diária pelo uso da vaga obedece ao que estabelece o art. 12 do Decreto Municipal n. 625/17 de 17 de março de 2017 e Lei Municipal nº 7.609 de 2019, podendo haver reajustes futuros.
10. ISENÇÕES
10.1. Ficam isentos de pagamento do preço público, desde que devidamente identificados:
a) os veículos oficiais do serviço público federal, estadual e municipal, devidamente caracterizado;
b) os veículos das empresas prestadoras de serviços públicos essenciais de água, coleta de lixo, correio, energia elétrica, gás encanado, que estiverem em serviço;
c) os veículos das Polícias Militar, Civil e Federal, Agentes de Trânsito, Corpo de Bombeiros;
d) os veículos militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha;
e) as bicicletas estacionadas em área indicada por sinalização;
f) As motocicletas;
g) os veículos estacionados nas vagas destinadas exclusivamente a pessoas idosas, conforme a Resolução 303;
h) os veículos estacionados nas vagas destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência com comprometimento da mobilidade reduzida, conforme a Resolução 304;
Obs.: Todos os veículos automotores listados acima, deverão respeitar o limite máximo de permanência de cada área sinalizada.
11. PLANEJAMENTO DA AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
11.1 A Concessionária deverá executar os procedimentos operacionais de forma a satisfazer as condições de regularidade, eficiência, atualidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade tarifária, bem como os critérios de avaliação a serem estabelecidos no processo licitatório e no contrato de Concessão, prestando adequadamente os serviços, em observância à legislação vigente, ao Regulamento do Sistema e às diretrizes constantes deste Termo de Referência, em especial, as seguintes:
a) Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, tanto na localização dos pontos de venda, quanto na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência ao usuário na escolha das diversas formas de registro e pagamento, no mínimo, através de meios eletrônicos e moeda corrente (no caso de comercialização por Ponto de Venda Fixo).
b) Otimizar o uso das vagas de estacionamento integrantes do CRICIÚMA ROTATIVO de forma a readequá-las e adaptá-las às necessidades dos usuários, incentivando a rotatividade, bem como executar eventuais expansões, de acordo com os termos e condições previstos neste Termo de Referência e no Contrato de Concessão;
c) Implantar e manter em boas condições a sinalização regulamentar vertical e horizontal do CRICIÚMA ROTATIVO, bem como a sinalização de informação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, visando à correta orientação dos usuários;
d) Garantir aos usuários informação quanto ao funcionamento do CRICIÚMA ROTATIVO, através da Central de Atendimento ao Usuário e de campanha educativa, especialmente para divulgação das formas de pagamento que poderão ser utilizadas, dos canais de acesso às informações e sistemas de comunicação, das mensagens de sinalização gráfica horizontal e vertical, e dos tipos de infração e de penalidade a que estarão sujeitos os veículos, em caso de desrespeito ao regulamento;
e) Implementar controle centralizado com gestão integrada em tempo real, de modo a propiciar a transmissão dos dados referentes à utilização das vagas e fazer registro contínuo das informações do sistema;
f) Garantir ao Poder Concedente o adequado exercício da fiscalização e a supervisão dos serviços prestados, em especial quanto à sua qualidade;
g) Vincular o CRICIÚMA ROTATIVO ao uso de tecnologias de ponta, com estrita observância do controle automatizado, observados sempre os procedimentos previstos neste Termo de Referência e no Contrato de Concessão;
h) Garantir ao Poder Concedente, aos usuários e à população em geral, transparência nas informações atinentes à arrecadação do Sistema.
i) A Concessionária deverá disponibilizar treinamento de no mínimo 10 (dez) horas, para utilização de todos os softwares (gestão, comercialização, fiscalização).
12. ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS
12.1. A Concessionária deverá manter continuamente sistema de informação aos usuários, visando:
a) Fornecer informações acerca da localização, características e normas de utilização das vagas de estacionamento;
b) Fornecer informações acerca das infrações e penalidades previstas para o uso irregular do CRICIÚMA ROTATIVO;
c) Disponibilizar, de forma clara e visível, o preço da Tarifa de Utilização, bem como o tempo máximo contínuo permitido para a utilização das vagas de estacionamento;
d) Encorajar mudanças de comportamento nos usuários buscando a melhoria nas condições de mobilidade urbana e qualidade de vida e meio ambiente na cidade.
e) A Concessionária deverá manter, no mínimo, 1 (um) terminal de atendimento para cada 50 (cinquenta) vagas do CRICIÚMA ROTATIVO, ou fração.
f) Utilizar-se de variados veículos de comunicação para ampla divulgação das informações pertinentes ao CRICIÚMA ROTATIVO, incluindo televisão, rádios, internet e jornal impresso.
13. CANAIS DE VENDA DE BILHETES OU CARTÕES ELETRÔNICOS
13.1 A comercialização dos bilhetes ou cartões eletrônicos e o pagamento serão realizados diretamente pela Concessionária em Pontos de Venda que podem ser:
a) Terminais de autoatendimento – Terminal Eletrônico fixo de Autoatendimento para emissão de bilhete eletrônico e monitoramento do uso das vagas, em número de, no mínimo, 1 (um) para cada 50 (cinquenta) vagas;
Obs.: Os terminais de autoatendimento deverão comercializar os bilhetes eletrônicos através de cartão de crédito, débito ou cartão próprio criado pela Concessionária (pré- pago).
b) Pontos de Venda Fixos – Estabelecimentos comerciais credenciados pela Concessionária (PDV), portando um terminal eletrônico para venda e emissão de bilhetes eletrônicos.
A Concessionária deve posicionar os Pontos de Venda em locais estrategicamente distribuídos, de fácil acesso, e manter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários, além de fornecer o equipamento eletrônico para comercialização. Os PDV’s poderão receber uma comissão sobre a venda do bilhete virtual;
c) Canais de Venda Virtual – Sítio na internet para aquisição de créditos de estacionamento, sítio na internet responsivo para uso em aparelhos de telefonia celular, aplicativos disponibilizados em lojas virtuais para sistemas operacionais IOS, e Android.
Obs.: Os créditos acionados por meio do aplicativo deverão possuir a possibilidade de fracionamento minuto a minuto, quando solicitado pelo usuário a interrupção e liberação da ocupação da vaga.
13.2. Nas operações de aquisição de bilhetes eletrônicos de estacionamento, os Pontos de Venda devem permitir que o usuário:
a) Informe os dados de identificação do veículo (placa);
b) Efetue o pagamento do preço correspondente ao tempo de estacionamento que deseja adquirir, observados os limites do Regulamento.
c) Xxxxx o comprovante eletrônico de pagamento no valor adquirido.
Os bilhetes eletrônicos comprovantes de aquisição de tempo de estacionamento deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do canal de venda;
b) Quantidade de tempo de estacionamento adquirido;
c) Valor pago;
d) Data e hora de emissão do bilhete;
e) Placa do veículo;
f) Data e hora de expiração do estacionamento regular.
14. ESPECIFICAÇÕES DO TERMINAL ELETRÔNICO DE AUTOATENDIMENTO E DOS EQUIPAMENTOS PARA EMISSÃO DE BILHETES ELETRÔNICOS E MONITORAMENTO DO USO DAS VAGAS
14.1. Os Terminais Eletrônicos de Autoatendimento deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Permitir a digitação da placa do veículo em teclado alfa numérico;
b) Permitir a aquisição do bilhete eletrônico, inserir créditos (somente cartões de crédito, débito e pré-pago) para estacionamento, diretamente com informação da placa do veículo, ou através do cadastro do usuário;
c) Possuir sistema de cobrança por aproximação do cartão, no caso de cartão utilizado ser compatível com tal tecnologia;
d) Permitir consulta acerca da regularidade do veículo estacionado através da placa;
14. MEIOS DE PAGAMENTO
14.1. Para aquisição do direito de estacionar deverá ser possível ao usuário a utilização dos seguintes meios de pagamento:
a) Cédulas ou moedas nacionais em circulação oficial e de uso corrente no País
(somente em pontos de venda fixo credenciados).
b) Cartão eletrônico recarregável do sistema;
c) Cartão eletrônico de crédito ou débito;
d) Créditos pré-pagos para ativação por internet ou por meio de aplicativos para smartphone.
14.2. Os cartões eletrônicos recarregáveis deverão ser únicos e padronizados para todas as áreas do sistema, podendo ser utilizados indistintamente em qualquer vaga, devendo possuir registro lógico de identificação única e dados armazenados com nível de segurança de acesso e proteção compatíveis com a aplicação a que se destinam.
14.3. O Sistema deve permitir a utilização de cartão eletrônicos de crédito ou débito para aquisição do bilhete de estacionamento, cabendo à Concessionária oferecer todos os requisitos necessários para a viabilidade técnica da integração.
14.4. A CONCESSSIONÁRIA deverá permitir a restituição de valores dos créditos remanescentes no aplicativo, quando solicitada pelo usuário em até 72 (setenta e duas) horas.
15. REGISTRO DAS OPERAÇÕES
15.1. Todas as operações realizadas deverão ser registradas no software de controle centralizado do Sistema, de forma on line, seja ela efetuada em um ponto de venda fixo, móvel ou virtual, de modo a propiciar o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços em tempo real. Para tanto a Concessionária deve garantir um link de comunicação entre o canal de pagamento e a central, independentemente da localização dos pontos de Venda e das condições de seu entorno.
15.2. Os registros deverão abranger os dados do veículo, das vagas utilizadas e do tempo de estacionamento adquirido.
15.3. O software ou sistema web para gestão e acompanhamento do Poder Concedente deverá ser disponibilizado juntamente com a estação de trabalho disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA em local posteriormente designado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
15.4. A Concessionária deverá disponibilizar software de gestão, com permissão de acesso a preposto do Poder Concedente, permitindo a recuperação das seguintes informações:
a) Arrecadação do sistema, incluindo relatórios por Ponto de Venda, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação em determinado período;
b) Dados estatísticos referentes à utilização das vagas de estacionamento, para cálculo de indicadores de desempenho, incluindo taxas de ocupação (percentual de vagas ocupadas) e taxa de respeito (percentual de vagas ocupadas em conformidade com as regras do estacionamento);
c) Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês);
d) Utilização por tipo de pagamento (dia/mês);
e) Médias de tempo de utilização (local/dia/mês).
16. CAMPANHA EDUCATIVA
16.1. A Concessionária deverá realizar, antes do início da operação e no período de vigência do contrato, campanha educativa de divulgação e orientação sobre a operação do CRICIÚMA ROTATIVO, principalmente com o intuito de informar quanto às formas de pagamento que poderão ser utilizadas, as regras para a utilização das vagas, canais de acesso às informações, as mensagens da sinalização gráfica horizontal e vertical, os tipos de infração e as penalidades correspondentes a que estarão sujeitos os usuários infratores.
16.2. Todos os materiais, formas de divulgação e periodicidade da campanha deverão ser aprovados previamente pelo Poder Concedente, sendo seus custos de criação, execução e divulgação de responsabilidade da Concessionária.
17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO USO DAS VAGAS
17.1. O monitoramento do uso das vagas do CRICIÚMA ROTATIVO será realizado pelos monitores da Concessionária, devidamente treinados, capacitados e habilitados para essa atividade. Os monitores deverão utilizar Terminais Eletrônicos para registro de imagens georreferenciadas de eventuais ocorrências de desrespeito às normas, que serão disponibilizadas para o conhecimento e providências dos Agentes de Trânsito do Município.
17.2. O usuário flagrado pelo monitor utilizando uma vaga de estacionamento em desacordo com o Regulamento será inicialmente notificado através da emissão de "Aviso de Tolerância", e terá, o tempo máximo de 15 minutos para regularizar a utilização da vaga.
17.3. O Poder Concedente poderá nomear um preposto para trabalhar nas instalações da Central de Controle Operacional da Concessionária (CCO), sendo que o mesmo terá permissão de acesso a todos os sistemas informatizados do CRICIÚMA ROTATIVO e respectivas bases de dados, com permissão de controle total sobre os mesmos
17.4. O sistema de gestão deve permitir a realização de consultas para fins de fiscalização e auditoria, a qualquer tempo;
17.5. A Concessionária deverá ter o registro atualizado da quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por setores, áreas e ruas, mapeamento das áreas em operação, trabalhos de sinalização efetuados, entre outros.
18. SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
18.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao menos 2 (dois) tablets que permitam o Agente da Autoridade de Trânsito receber todas as informações acerca do sistema rotativo, através de um software de fiscalização disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA.
18.2. A CONCESSIONÁRIA fornecerá os Chip de dados com pacote de dados ativo para o desempenho das funções dos equipamentos.
18.3. Permitir que Agente consulte a situação do veículo estacionado na área do CRICIÚMA ROTATIVO através da placa, digitando-a manualmente por teclado virtual, via aplicativo móvel.
18.4. Permitir que o sistema registre as ocorrências de estacionamentos irregularidades no sistema, via aplicativo móvel, local, armazenando a data/hora do ocorrido, número da vaga, dados do veículo.
18.5. Quando identificada uma irregularidade, permitir que o orientador registre foto associada à coordenada georreferenciada da localização do veículo, data/hora e a placa, e a armazene no sistema, para suportar posterior auditoria.
18.6. Permitir que os registros de irregularidade sejam exportados e enviados para fins da avaliação e autuação.
18.7. A CONCESSIONÁRIA será responsável por fornecer duas viaturas para fiscalização do CRICIÚMA ROTATIVO.
18.8. Os veículos deverão possuir as seguintes características:
• Motor a gasolina, álcool/gasolina (flex);
• Potência de no mínimo 114 CVNBR medidos na gasolina;
• Relação peso torque máxima de 79kg/kgfm;
• Tração 4X2;
• 4 (quatro) portas laterais e 1 (um) traseira;
• Capacidade para 05 (cinco) passageiros;
• Caixa de câmbio manual ou automático;
• Protetor de cárter;
• Direção servo assistida, hidráulica, elétrica, eletro-hidráulica;
• Ar condicionado (quente e frio);
• Freios com sistema ABS e com EBD; Rodas dianteiras com freios a disco e nas rodas traseiras tambor ou a disco;
• Acionamento elétrico dos vidros das quatro portas, com levantamento automático;
• Sistema de travamento automático das portas;
• Alarme e trava elétrica em todas as portas;
• Alarme com acionamento remoto e com interface;
• Retrovisores externos com regulagem elétrica;
• Tela multifunções sensível ao toque, com GPS integrado, conectividade USB, bluetooth e câmera de ré integrada;
• Limpador e lavador do vidro da porta traseira;
• Desembaçador do vidro traseiro;
• Vão livre do solo (altura) 190mm;
• Rodas com pneus de largura 205mm;
• Aro de liga leve16;
• Pneus originais do fabricante;
• Cor branco;
• Forração interna em todo o assoalho com material impermeável e de fácil limpeza;
• Sensor de estacionamento traseiro;
• Tapetes de borracha, jogo completo original de fábrica da montadora;
• Tomada de força (12 volts);
• Película nos vidros com o limite máximo permitido conforme resolução do CONTRAN;
Obs.: As viaturas deverão estar nas mesmas características que as já existentes no munícipio, como plotagem e sistema áudio e visual (giroflex + sirene).
Obs2.: Os veículos deverão ser 0km e emplacados no nome do município.
19. ATENDIMENTO AO USUÁRIO
19.1. A Concessionária deverá implantar e manter Pontos de Atendimento aos Usuários, de fácil visualização e localização, para prestar os seguintes serviços:
a) Informações gerais sobre localização e uso das vagas de estacionamento;
b) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
c) Venda dos meios de pagamento das vagas de estacionamento e recargas;
d) Demais atividades decorrentes da prestação dos serviços.
19.2. Os Pontos de Atendimento ao usuário deverão dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo, devendo estar instalados e localizados estrategicamente próximos às áreas de operação.
19.3. A Concessionária deverá implantar e manter serviços de informação e atendimento ao usuário via telefone, app, em mídias sociais e em site na web.
20. DADOS ESTATÍSTICOS (SOFTWARE DE GESTÃO)
20.1. Com base nos dados armazenados pelo sistema de controle e uso do CRICIÚMA ROTATIVO, a Concessionária deverá disponibilizar software de gestão, com permissão de acesso a preposto do Poder Concedente, permitindo a recuperação das seguintes informações:
a) Arrecadação do sistema, incluindo relatórios por ponto de venda, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação em determinado período;
b) Dados estatísticos referentes à utilização das vagas de estacionamento, para cálculo de indicadores de desempenho, incluindo taxas de ocupação (percentual de vagas ocupadas) e taxa de respeito (percentual de vagas ocupadas em conformidade com as regras do estacionamento);
c) Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês);
d) Utilização por tipo de pagamento (dia/mês);
e) Médias de tempo de utilização (local/dia/mês).
23. SISTEMAS DE CONTROLE
23.1. O CRICIÚMA ROTATIVO deverá ser operado por uma central de gestão que permita à Concessionária realizar todas as operações previstas e emitir os relatórios gerenciais definidos nesta seção.
a) Gestão de Pontos de Venda – PDV É um subsistema que deverá interagir com os sistemas locais implantados em pontos de venda (ficando a critério da Concessionária definir os dispositivos usados nesse), assegurando que todas as vendas realizadas pelo PDV sejam corretamente registradas com identificação única, e encaminhadas em tempo real as estações de controle do Poder Concedente.
b) Gestão de Usuários Deverá manter o cadastro dos usuários que optarem por compra de créditos em “carteira eletrônica” ou equivalente, pagando mediante cartão de crédito ou débito, boleto bancário ou diretamente em espécie, somente no ponto de venda ou na Central de Atendimento ao Usuário. As operações de aquisição de créditos em cartões pré-pagos e de sessões avulsas de estacionamento por qualquer meio deverão exigir identificação e cadastramento do usuário.
c) Sítio eletrônico Através do qual os usuários possam receber todas as informações pertinentes ao Sistema, realizar seu cadastro, informar meio de pagamento através de processo seguro e adquirir créditos para uso em aplicativo de celular.
d) Gestão de Atendimento ao Usuário A central de atendimento por telefone, através de atendentes, visando a resolução de problemas, consultas e informações.
e) Gestão de Cartões Pré-Pagos Subsistema que promove e controla a emissão, venda, recarga e utilização, mantendo registros de data e local de cada transação. O usuário deverá se identificar, podendo adquirir cartões nos PDV ou com os monitores da Concessionária e recarregá-los através de PDV ou monitor, este segundo, desde que se faça através de cartão. Toda operação com cartão pré-pago deverá ser tratada exatamente da mesma forma que o pagamento em dinheiro, portanto a gestão dos saldos existentes no cartão e sua utilização é de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
f) Gestão de Aplicativo de Celular Subsistema que deverá facultar ao usuário, manter um saldo eletrônico a ser utilizado em sessões de estacionamento, que deverão ser iniciadas mediante simples ativação de sua conta, oferecendo a opção do usuário de escolher as formas de pagamento para esse meio. Essa gestão deverá ser possibilitada através da instalação no telefone celular do usuário de aplicativo compatível no mínimo com os sistemas operacionais Android e iOS. O aplicativo disponibilizado em qualquer dos casos não deverá ter custo ao usuário. O recibo de pagamento correspondente deverá ser enviado ao celular do usuário via SMS ou outro tipo de mensagem instantânea originadas pelo próprio sistema.
g) Gestão da Fiscalização Subsistema que deverá persistir todos os dados as operações de fiscalização realizadas pelos Monitores e seus resultados, dando ao poder Concedente plena visibilidade sobre a eficiência e eficácia destas operações.
24. SISTEMA DE GESTÃO
O sistema central de gestão, do qual depende a operação regular do sistema, deve ser implantado de forma a assegurar robustez, continuidade e facilidade de reparo de falhas, em servidores apropriados aos requisitos de desempenho e funcionais.
25. MONITORAMENTO PELA DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANPORTES - DTT
25.1. O sistema de gestão deverá contar, além das estações de operação de uso da Concessionária, com pelo menos uma Estação de Visualização e Acompanhamento que permita visualizar, com apoio de quadro sinótico, e em tempo real, pelo menos os itens de informação a seguir:
a) O estado operacional de qualquer posição e status dos recursos físicos do sistema, Pontos de Venda, exibindo a informação corrente e das últimas vinte e quatro horas;
b) Localização dos Monitores da Concessionária, com identificação funcional, dados de registro de funcionário, e atividades recentes (últimas vinte e quatro horas pelo menos) incluindo consultas e Avisos de Irregularidade emitidos com a informação de onde ocorreram;
c) Pontos de Venda, incluindo identificação, dados operacionais e de monitoramento, e relatório sucinto de vendas e operações nos últimos trinta dias;
d) Relatórios: Em adição às consultas rápidas descritas, deverá a Estação de Controle e Acompanhamento permitir a emissão de relatórios detalhados de atividades e operações, incluindo dados de período selecionado pelo consulente, abrangendo todos os dados contidos no sistema de gestão. Os dados operacionais deverão permanecer no sistema por tempo indefinido, devendo ser implementada uma operação de purga e arquivamento, mediante a qual os dados anteriores ao período selecionado sejam migrados para bases de dados históricas, que ficarão à disposição do operador para arquivamento conforme os procedimentos operacionais adotados pela DTT. A capacidade de arquivamento deverá ser limitada apenas por aspectos físicos do equipamento, e não por limites impostos pelo software. Os arquivos purgados e arquivados deverão ser passíveis de transferência para mídia digital permanente para retenção por prazo indeterminado;
e) Deverá ser fornecidas uma de trabalho que, instalada nas dependências da DTT, ou em local por ela definido, a serem operados por seus funcionários, devidamente autorizados, identificados e com proteção de acesso por usuário e senha, desempenham as funções de monitoramento em tempo real do CRICIÚMA ROTATIVO e de auditoria;
f) A estação deverá apresentar desempenho adequado às suas funções, não criando gargalos ou esperas em nenhuma operação. Deverá ter padrões de robustez e confiabilidade do mesmo grau que os equipamentos utilizados pela própria Concessionária, a quem caberá assegurar sua operação contínua e reparo de qualquer falha dentro de no máximo quatro horas úteis da comunicação;
g) A estação deverá estar conectada à rede externa por roteador apropriado, e de forma tal que a estação não seja acessível por nenhum processo externo. A comunicação com a rede mundial de computadores deverá ser segura, na forma de uma VPN entre a DTT e a Concessionária, com redundância tal que uma falha de comunicação não resulte em interrupção maior que três minutos para a restauração de sua operação;
h) As estação deverá ter suprimento de energia assegurado por unidade de alimentação contínua com back-up de baterias suficiente para pelo menos quatro horas de operação regular, incluindo a comunicação externa;
i) Com o objetivo de cumprir o requisito que assegura o controle e visibilidade plenos pelo Poder Concedente da utilização do CRICIÚMA ROTATIVO, o sistema de computador que o gerencia, deverá assegurar que todas operações de compra e renovação de créditos, bem como, as operações de quitação dos Avisos de Irregularidade sejam devida e rigorosamente registradas, devendo os comprovantes físicos e eletrônicos conterem um número serial único, que possibilite a DTT a aferição de sua legitimidade, e ainda, realizar auditorias quando solicitada.
26. VENDA DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET
26.1. Deverá ser disponibilizado sítio (site) na internet que permita a aquisição de créditos de estacionamento. O sítio (site) deverá conter informações objetivas do funcionamento do sistema e de todas as formas de pagamento e uso das horas de estacionamento.
26.2. Todas as transações realizadas para compra de créditos deverão gerar e-mail a ser enviado para o endereço informado no cadastro, para controle do usuário quanto à utilização de sua conta.
27. VENDA DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET RESPONSIVO PARA USO EM APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR
27.1. A Concessionária deverá disponibilizar sítio na internet, com formato responsivo para se adequar aos vários modelos de sistema operacional e tamanhos de telas atualmente disponíveis nos aparelhos de telefonia celular.
28. VENDA DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE APLICATIVOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NAS RESPECTIVAS LOJAS VIRTUAIS, PARA SISTEMAS OPERACIONAIS IOS E ANDROID
28.1. A Concessionária deverá disponibilizar aplicativo para download gratuito nas lojas virtuais da Apple "App Store" e da Google "Google Play Store".
29. MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES
29.1. A Concessionária deverá manter em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança todos os equipamentos, softwares, instalações, links de comunicação, sinalizações e quaisquer outros dispositivos necessários a perfeita operação do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo, durante o prazo da Concessão.
29.2. A Concessionária será a única responsável pelo reparo de danos, independentemente se decorrentes de desgastes, acidentes, vandalismos ou depredações, inclusive se necessária a substituição do item comprometido.
29.3. Para satisfazer as condições de continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços, a Concessionária deverá efetuar o reparo de danos, substituição de itens defeituosos e abastecimento de material de consumo de acordo com os seguintes tempos máximos:
Terminal Eletrônico de Autoatendimento
a) Substituição de bateria: 1 (uma) hora.
b) Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que impeçam a sua operação: 1 (uma) hora.
c) Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que não impeçam a sua operação: 2 (duas) horas.
Obs.: Quanto a manutenção e atualização dos softwares, estas terão um prazo de 24 (vinte quatro) horas para que seja sanado todos os problemas.
30. SINALIZAÇÃO REGULAMENTADORA
30.1. As áreas do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo deverão ser identificadas através de sinalização regulamentadora, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, em especial as seguintes resoluções editadas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito:
a) Resolução nº 180, de 05 de agosto de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Vertical;
b) Resolução nº 236, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal;
c) Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas;
d) Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas;
e) Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente à veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade reduzida.
30.2. Deverá ser executada com tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pelo Poder Concedente, sendo destinada à demarcação no pavimento da posição das vagas.
30.3. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado.
30.4. A sinalização vertical compreenderá as placas para a regulamentação das vagas de estacionamento, tais como: dias e horários de operação do serviço, uso especial, de emergência ou utilidade pública, motocicletas, área escolar, entre outros.
30.5. A sinalização vertical compreenderá as placas para a regulamentação das vagas de estacionamento, sendo obrigatória a apresentação prévia de projeto de sinalização para cada área/setor de operação, projeto este que deverá ser aprovado pela DTT.
30.6. A Concessionária será responsável pela retirada de toda a sinalização vertical existente (placas e suportes) e entregará os itens na sede da DTT, conforme o andamento dos trabalhos.
31. SINALIZAÇÃO DO SISTEMA
31.1. A sinalização vertical e horizontal é fundamental para a operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é a democratização do uso do espaço público urbano.
31.1.1. Caberá a concessionária a manutenção da sinalização existente e a execução da nova sinalização vertical e horizontal de demarcação das áreas de estacionamento rotativo de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções posteriores, bem como os manuais de sinalização vertical e horizontal.
31.1.2. A Concessionária será responsável pela manutenção da sinalização existente e implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical da expansão do Sistema de Estacionamento Rotativo, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela DTT.
31.1.3. Até o dia de início de operação do sistema, a concessionária deverá realizar uma revisão geral do sistema de sinalização existente, tanto vertical quanto horizontal.
31.2 SINALIZAÇÃO VERTICAL
31.2.1 As placas relativas à regulamentação do “Estacionamento Rotativo” seguirão ao layout nas dimensões de 600 mm x 900 mm, com sinal de trânsito “R6b” inscrito, as indicações de “Obrigatório o Pagamento da Tarifa de Estacionamento”, categoria de veículos que é permitido o estacionamento e o tempo máximo de estacionamento.
31.2.2 Serão utilizadas placas de sinalização de regulamentação, em quantidade prevista no projeto de sinalização fornecido pelo Município, distribuídas ao longo das vias competentes do sistema do “Estacionamento Rotativo”, bem como entre placas quando a distância entre elas ultrapassar a 60 (sessenta) metros. As placas serão posicionadas nas calçadas, próximas ao meio fio, conforme o Manual de Sinalização item 4.12.
31.2.3 As placas serão confeccionadas em aço galvanizado à quente número 18, espessura nominal de 1,25mm, de espessura, segundo a norma NBR 11904. Deve ser usado material específico para eliminar resíduos que possam afetar a aplicação do acabamento. Após este tratamento as placas deverão apresentar o seguinte acabamento:
No verso da placa deverá receber acabamento em pintura eletrostática, na cor preto fosco, com espessura mínima de 50 Micras, que passará por um processo de secagem em estufa a 200°C.
A face principal que receberá a película refletiva deverá sofrer apenas a operação de limpeza, desengraxamento e secagem para evitar qualquer tipo de resíduo.
31.2.4 Material de acabamento:
31.2.4.1 Terão a face principal totalmente revestida com película refletiva tipo I-A; sendo os símbolos e tarjas ou letras em película. As Peliculas devem atender a NBR14644.
PELÍCULA REFLETIVA TIPO I-A
Ângulo de obs. | Ângulo de Ent. | Branca | Amarela | Verde | Azul | Vermelha |
0,2 | -4 | 70 | 50 | 9,0 | 4 | 14 |
0,2 | x00 | 00 | 00 | 0,5 | 1,7 | 6 |
0,5 | -4 | 30 | 25 | 4,5 | 2 | 7,5 |
0,5 | x00 | 00 | 00 | 0,2 | 0,8 | 3 |
Coeficientes Mínimos de Retroreflexão (Candelas/lux. m²)
31.2.5 Durabilidade
31.2.5.1. A durabilidade das placas deve ser garantida contra defeitos de fabricação por período não inferior a 07 anos.
31.2.5.2. Os serviços de diagramação e fabricação de placas deverão ser acompanhados por responsável técnico.
Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.
31.2.6.Sustentação da Placa
31.2.6.1 A placa de regulamentação será sustentada por um poste em tubo galvanizados a fogo de Ф 2”, com 3,0 m ou 3,5m de comprimento, a modo que a altura mínima fique entre 2m e 2,5m conforme previsão do manual de sinalização em seu item 4.12, espessura de parede 2 mm, com tampa soldada na parte superior, aletas anti-giro e re- galvanização a fogo do tubo posterior a furação e solda.
31.2.6.2. Este material fica sujeito à inspeção para aprovação da instalação.
31.2.7. Fixação
31.2.7.1 A placa será fixada ao poste por uma braçadeira especial galvanizada de Ф 2”, com haste de 500X40X3mm, parafusos, porcas e arruelas galvanizados. O tubo será fixada ao solo.
Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.
31.3. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
31.3.1. A sinalização horizontal será realizada mediante pintura com tinta à base de resina acrílica atendendo a especificação da ABNT NBR-11862 e aplicação de micro esfera de vidro. As faixas devem possuir a largura de 10 (dez) centímetros.
31.3.2. A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho, que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.
31.3.3. Deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes.
31.3.4. O material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada.
31.3.5. A largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se uma tolerância de mais ou menos 5 %.
31.3.6. As sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando qualquer marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização.
31.3.7. As micros esferas de vidro tipo II devem ser aplicadas concomitantemente com a aplicação do material à razão de 250 g/m2.
31.3.8. As sinalizações de regulamentação devem atender ao modelo fornecido pelo município, devendo estar corretamente posicionadas, ser de fácil leitura e entendimento, estar sempre limpas e conservadas, e especialmente atender aos requisitos legais e de segurança.
31.3.9. Além dos equipamentos e vestimentas exigidas por Xxx e Normas de Segurança, Lei no 6514 de 22 de dezembro de 1997 – NR6, os funcionários responsáveis pela sinalização deverão apresentar-se uniformizados e portarem crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
32. INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE
32.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA implantar e manter um Programa de Qualidade assegurada com levantamento de métricas definidas nesta seção e outras que venham a ser consideradas relevantes pela DTT, de forma a maximizar a satisfação dos usuários com o CRICIÚMA ROTATIVO ao longo do tempo.
Os demonstrativos de qualidade, incluindo, mas não se limitando aos seguintes, deverão ser apurados e entregues a DTT juntamente com os relatórios financeiros e estatísticos mensais:
a) Reclamações de usuários, classificadas por gravidade;
b) Resolução de tais reclamações (prazos e o que foi realizado para sanar);
c) Estatísticas de insucesso do usuário na aquisição de créditos por qualquer dos meios, devido ao pagamento pelo usuário, tais como indisponibilidade do sistema central.
As estatísticas deverão indicar o número de ocorrências ou o período de indisponibilidade, ou ambos sempre que tecnicamente possível;
d) Quaisquer eventos que tenham afetado, reduzido ou interrompido a disponibilidade de vagas em área do CRICIÚMA ROTATIVO durante o mês, qualquer que seja o motivo;
e) Número de Avisos de Irregularidade emitidos;
f) Número de Avisos de Irregularidade emitidos e que não foram transformados em Auto de Infração;
g) Número de Avisos de Irregularidade emitidos e que foram transformados em Auto de Infração;
33. PRAZO DA CONCESSÃO
33.1. O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos.
34. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
FASE I – Preparação – Até 30 dias após a assinatura do contrato Apresentação do Projeto Executivo, contemplando, no mínimo:
a) Adequação das vagas de estacionamento;
b) Sinalização horizontal e vertical;
c) Nova identidade visual do sistema (logomarca);
d) Localização dos pontos de vendas.
e) Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços, que irão compor o sistema operacional.
FASE II: Modernização – Implantação do Sistema – Até 60 dias após finalização da primeira etapa
a) Instalação dos softwares necessários ao início da prestação dos serviços;
b) Adequação física das vagas de estacionamento definidas no Projeto Executivo;
c) Implantação de sinalização horizontal e vertical;
d) Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal necessário à prestação dos serviços;
e) Instalação de pontos de atendimento aos usuários, de acordo com o presente Termo de Referência e com a proposta apresentada pela concessionária;
f) Implantação do sistema de controle.
g) Realização de campanha de divulgação e orientação aos usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada impressa e mídia digital, conforme orientação prévia da DTT e DECOM.
h) Modernização da gestão/operação de todas as vagas contempladas pelo CRICIÚMA ROTATIVO.
35. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
35.1. A área de abrangência do CRICIÚMA ROTATIVO são as vias, logradouros e áreas públicas de todo o Município de Criciúma/SC e que são polos de atração de tráfego e geradores de elevada demanda por vagas de estacionamentos.
35.2. Compete exclusivamente ao Poder Concedente planejar, delimitar e determinar quais são as áreas destinadas ao CRICIÚMA ROTATIVO. Inicialmente, as vagas destinadas para uso no CRICIÚMA ROTATIVO estão distribuídas da seguinte maneira:
36. QUANTITATIVOS DE VAGAS
ÁREA | ||
Nº da Área | Nome da Área | Total |
Vagas | ||
1 | Xxx Xxx Xxxx | 00 |
0 | Rua Con. Miguel Giacca | 13 |
3 | Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 47 |
4 | Xxx Xxxx Xxxxxx | 00 |
5 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx | 000 |
0 | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 000 |
0 | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx | 97 |
8 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 |
9 | Tv. Engº Boa Nova | 18 |
10 | Av. Xxx Xxxxxxx | 95 |
11 | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
13 | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
00 | Rua Tiradentes | 40 |
16 | Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx | 000 |
00 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | 45 |
18 | Xxx xx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxx Xxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 31 |
21 | Rua XV de Novembro | 62 |
22 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | 55 |
23 | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxx | 00 |
24 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | 46 |
26 | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Rua Xxxx Xxxxxxxx | 45 |
28 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
30 | Rua Cons. Xxxxxxxxx Xxxxxx | 18 |
31 | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Laz | 19 |
33 | Xxx Xxxxx Xxxx | 00 |
34 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx | 00 |
00 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx | 39 |
37 | Xxx Xxx Xxxxx XX | 00 |
38 | Xxx Xxx Xxxxx X | 00 |
39 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Rovaris | 32 |
40 | Rua Xxxxxx Xxxxx | 52 |
41 | Rua Xxxxxx Xxxxx | 76 |
42 | Xxx Xxxxxx | 00 |
43 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 00 |
44 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxx X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 18 |
46 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | 34 |
47 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 |
48 | Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
49 | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | 33 |
50 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 11 |
52 | Rua Palamede Millioli | 92 |
53 | Agrimensor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 97 |
54 | Tv. Germano Magrin | 27 |
55 | Xxxxxxx Xxxxxx | 19 |
56 | Cecilia Daros Casagrande | 68 |
57 | Treze de Maio | 64 |
58 | Bulcão Viana | 12 |
59 | Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
60 | X. Xxx Xxxxx xx X. Xxxxxx | 00 |
00 | X. Xxxx xx Xxxxxxxxxx | 11 |
62 | Xxx Xxxxxx Xxxx | 00 |
00 | Xxx Xxx Xxxxxxx | 00 |
64 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
65 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
66 | Xxx Xxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 |
68 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 00 |
69 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxx Xxxxxxxxx Champagnat | 14 |
71 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
72 | Xxx Xxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxx Xxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 0 |
00 | X. Xxxxx xx Xxxxxxx | 34 |
77 | Rua Gonçaves Dias | 18 |
78 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 112 |
80 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Rua Xxxx Xxxx | 60 |
82 | Av.Centenário Sentido Içara | 52 |
83 | Av.Centenário Sentido Forquilinha | 75 |
84 | Rua Xxxxx Xxxxxx | 25 |
85 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 3 |
86 | Xx xxx Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 72 |
88 | Av. Universitária | 35 |
TOTAL | 4066 |
SITUAÇÃO DA VAGA | QUANTIDADE |
1. REMUNERADAS | 3.700 |
2. NÃO REMUNERADAS | 366 |
TOTAL DE VAGAS | 4066 |
36.1. Os licitantes interessados na concessão poderão, por conta e risco, complementar os estudos que julgarem necessários, no sentido de analisar a viabilidade do negócio facultado pela exploração do CRICIÚMA ROTATIVO.
36.2. O licitante que vier a ser selecionado no processo licitatório deverá estar preparado para comprovar e demonstrar, por meio da apresentação de amostras e realização de testes em tempo real, que a proposta apresentada atende integralmente aos objetivos do CRICIÚMA ROTATIVO.
37. GESTOR DO CONTRATO
37.1. A gestão do contrato será realizada pela Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC - DTT ou servidor(es) devidamente nomeado(s) por portaria, sendo o(s) mesmo(s) responsável(is) pelo recebimento e fiscalização dos itens licitados, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
38. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESPECÍFICAS AO OBJETO
a) Caberá à Concessionária:
b) Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação;
c) Executar os serviços objeto da Concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas neste Termo de Referência, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente.
d) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato;
e) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer tempo, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, disponibilizando todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como cursos ou instruções de forma a integrar e fornecer conhecimento de todo o sistema gerenciado pela Concessionária, inclusive os softwares;
f) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviço;
g) Iniciar a gestão e exploração do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo, incluindo a modernização, operação e manutenção em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente, no interesse público;
h) Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos equipamentos e materiais objeto do contrato de Concessão;
j) Xxxxxxxx a mão-de-obra necessária, arcando com todas as despesas relativas a salários, encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. Nenhum vínculo trabalhista se estabelecerá entre os empregados da Concessionária, ou de terceiros que venha contratar, e o Poder Concedente;
k) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
l) Manter cede ou filial no município de Criciúma/SC, com representante credenciado a representa-la em todos os atos referentes à execução do contrato de Concessão;
m) Xxxxxx as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços;
n) Colaborar com a Autoridade de Trânsito no cumprimento do tempo máximo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinado no Regulamento do Sistema;
o) Comunicar à Autoridade de Trânsito os veículos encontrados em estacionamento irregular;
p) Manter postos de vendas credenciados, devidamente identificados, em quantidade suficiente a atender as necessidades dos usuários;
q) Projetar, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical em toda a área de abrangência do sistema, precedida de aprovação e sujeita à fiscalização do Poder Concedente;
r) Efetuar os controles administrativos e financeiros, proporcionando segurança e transparência na verificação da arrecadação do CRICIÚMA ROTATIVO e encaminhando mensalmente todos os dados gerenciais ao Poder Concedente;
s) Promover campanha publicitária educativa e promocional, orientando o usuário quanto às regras de utilização do sistema;
t) Instalar e manter escritório, no mínimo, na DTT com todas as condições para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao usuário;
u) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos em razão dos serviços objeto da Concessão, qualquer que seja a sua natureza, mantendo-se em dia com o pagamento das obrigações fiscais e sociais, apresentando, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento referentes ao mês anterior do último exigível;
v) Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados ao Poder Concedente ou a terceiros;
x) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas realizadas, seja na fase de proposta, projetos e estudos ou seja na execução dos serviços, na execução de obras de sinalização, operação do CRICIÚMA ROTATIVO, administração ou outros ônus decorrentes da Concessão;
w) Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão e zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
y) Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da Concessão, exceto, neste último caso, sem anuência prévia do Poder Concedente.
39. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ESPECÍFICAS AO OBJETO
a) Caberá ao Poder Concedente:
b) Regulamentar o serviço delegado e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
c) Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
d) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
e) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em Lei;
f) Extinguir a Concessão, nos casos previstos em Lei e no contrato;
g) Homologar o reajuste e proceder às revisões tarifárias, na forma da Lei e das normas pertinentes do contrato;
h) Preservar o inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;
i) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
j) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, competitividade, obedecida a preservação e proteção de meio ambiente;
k) Garantir a plena execução da Concessão;
l) Entregar a Concessionária, desembaraçada e livre de ônus ou vínculos, as áreas do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo;
m) Ampliar ou suprimir áreas de estacionamento, por interesse público, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão;
n) Efetuar a fiscalização do correto uso das vagas pelos usuários aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores;
o) Garantir a eficácia do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo dando pleno apoio à Concessionária através de seus agentes de fiscalização de trânsito, com a finalidade de firmar autos de infração dos veículos estacionados em desacordo com o regulamento do serviço;
40. TRANSIÇÃO ENTRE OS SISTEMAS
40.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar um software de cadastramento para o Poder CONCEDENTE transferir o saldo remanescente do atual sistema do CRICIÚMA ROTATIVO, por pelo menos 6 (seis) meses, que será o prazo de transferência de crédito que o Poder CONCEDENTE irá possibilitar para o usuário.
40.2. O saldo do atual sistema deverá ser disponibilizado na sua íntegra para o usuário, não sofrendo este prejuízo algum.
41. PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DO SISTEMA DADOS DE BASE:
Nº de Vagas equivalentes= 3.700 Nº de horas/dia= 08h
Nº de dias Médios Operáveis no mês= 23 dias.
TR (Taxa de Respeito) = 75% (Taxa de usuários pagantes) TO (Taxa de Ocupação) = 60%
Tarifa Base = R$ 2,00
Fórmula de Cálculo para determinação das Horas Efetivas: HEF= Nº de Vagas x dias x Nº horas x TR x TO
42. CUSTOS DA OPERAÇÃO E INVESTIMENTOS
42.1. Todos os custos com a implantação, operação e investimentos inerentes ao objeto em questão, correrão por conta do sistema e deverão ser lançados em relatório de prestação de contas mensal, tais como: aquisição, instalação e manutenção da sinalização vertical e horizontal; aquisição, instalação e manutenção de demais equipamentos e veículos necessários à operação; mão-de-obra; custos de fiscalização; custos financeiros decorrentes de financiamentos ou leasing para aquisição de equipamentos e veículos ou qualquer material considerado permanente; impressos e material de expediente aluguel de imóveis e móveis necessários à operação, enfim, todos os gastos diretos e indiretos.
43. DA PROVA DE CONCEITOS
43.1.1 O exame da aceitabilidade da proposta de preços a ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA classificada provisoriamente em primeiro lugar será realizado mediante a aplicação de prova de conceito. A equipe técnica designada pela DTT posteriormente, convocará a CONCESSIONÁRIA para a realização da prova de conceito, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da convocação, para a demonstração da solução que deverá atender os requisitos mínimos obrigatórios, deste Termo de Referência.
43.1.2 Não será admitida prorrogação do prazo consignado para a demonstração da solução;
43.1.3 A CONCESSIONÁRIA deverá instalar na sede do Poder Concedente a solução completa para verificação do atendimento aos requisitos exigidos neste Termo de Referência;
43.1.4 O processo de verificação do sistema será realizado, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, pela equipe de apoio formada por técnicos escolhidos pela DTT.
43.1.5 Na Prova de Conceito os módulos serão avaliados conforme definidos no termo de referência.
43.2.1. Prova de Conceito – Critérios de Julgamento
43.2.2. O(s) sistema(s) informatizado(s) será(ão) avaliado(s) na forma disposta neste termo de referência;
43.2.3. A prova de conceito será efetuada em uma única fase obrigatória e eliminatória;
1.3.2. Será desclassificada a licitante que:
43.2.4. Não conseguir cumprir o que fora descrito na forma e no prazo estipulados neste Termo de Referência;
43.3.1 Prova de Conceito – Itens a serem avaliados
43.3.2 Serão avaliados os requisitos funcionais das especificações técnicas deste Termo de Referência.
43.3.3 Será objeto da avaliação a integração e pleno funcionamento entre os módulos (gestão, comercialização e fiscalização).
43.3.4 O Poder Concedente ressalta que, a demonstração deverá ser preparada pelo proponente de modo a atender integralmente os pontos a serem avaliados.
43.3.5. No final do processo será emitido parecer técnico com o resultado final da prova de conceito para amplo conhecimento dos licitantes, sendo aprovado quem atender satisfatoriamente 100% dos itens da Prova de Conceito;
43.3.6 Eventuais reprovações de soluções apresentadas deverão ser necessariamente motivadas em relatórios circunstanciados.
Criciúma, 28 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – DTT
“MINUTA CONTRATUAL”
(ANEXO 02)
Edital de CONCORRÊNCIA Nº 050/PMC/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
CONTRATO Nº 050/PMC/2021 TERMO DE CONTRATO DE USO DE EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO MUNICIPAL. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A EMPRESA/CONSÓRCIO XXXXXXXXXXXXXXXX, SOB O REGIME DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO.
Preâmbulo
PODER CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES –
DTT, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 82.916.818/0001-13, na qualidade de PODER CONCEDENTE, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX SALVARO, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO ou PODER CONCEDENTE.
CONCESSIONÁRIA: EMPRESA/CONSÓRCIO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., na
qualidade de CONCESSIONÁRIA, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONCESSIONÁRIA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
HOMOLOGAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Concorrência Nº. 050/PMC, de 11/02/2021 – Solicitação de Licitação Nº. 1628/2021 - Processo Administrativo Nº. 600962, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com as propostas da CONCESSIONÁRIA, e Lei Municipal Nº. 5.660, de 26 de agosto de 2010.
Cláusula Primeira
Do Objeto da Concessão
1.1. O presente contrato tem como objeto, a concessão onerosa de uso para exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal – “CRICIÚMA ROTATIVO”, de acordo as disposições, determinações e especificações contidas no Edital, seus anexos, Termo de Referência e nos termos deste Contrato, englobando:
a) Elaborar o Projeto Executivo visando à operação, manutenção e modernização do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo;
b) Elaborar a identidade visual do CRICIÚMA ROTATIVO;
c) Promover e implementar permanentemente campanhas educativas para esclarecimento e orientação das pessoas usuárias;
d) Execução dos serviços necessários à substituição do Sistema atual, na forma e de acordo com os prazos estabelecidos para implantação, incluindo-se, mas não se limitando, a sinalização vertical e horizontal das vagas;
e) Implantar e manter os canais de comercialização e atendimento das pessoas usuárias do CRICIÚMA ROTATIVO;
f) Instalar os softwares, sistemas informatizados e respectivas bases de dados e demais infraestruturas necessárias para a gestão, o uso e o controle da ocupação das vagas do CRICIÚMA ROTATIVO;
g) Disponibilizar e Instalar os dispositivos e demais recursos tecnológicos necessários à geração de dados para supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades por parte do Poder Concedente;
h) Instalar e prover o sistema informatizado para controle de arrecadação e demais receitas do CRICIÚMA ROTATIVO.
i) Instalar e manter Centro de Controle Operacional (CCO) para gestão, controle e processamento de informações do CRICIÚMA ROTATIVO, além de uma estação de trabalho implantada na sede do Poder Concedente (cadeira, mesa, computador apto a utilização do software de gestão implantado);
j) Implantar e manter na área de central Pontos de Venda e uma Central de Atendimento ao Usuário (CAU), visando o registro de informações e reclamações;
Obs.: A localidade da Central de Atendimento ao Usuário deverá ser previamente autorizada pelo Poder Concedente.
k) Promover e realizar as expansões, remanejamentos e desativações de vagas do CRICIÚMA ROTATIVO que forem determinadas pelo Poder Concedente, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e
l) Implantar, manter, substituir e conservar, em toda a área de abrangência do CRICIÚMA ROTATIVO, os equipamentos móveis, sinalização de regulamentação, tanto vertical como horizontal e sinalização de informação e demais dispositivos e equipamentos eletrônicos, sistemas e software, nos termos previstos no Edital e na proposta considerada mais vantajosa para a administração pública, apresentada pela licitante declarada vencedora do certame.
Cláusula Segunda
Do Prazo da Concessão
2.1. O prazo da Concessão, objeto deste Contrato será de 20 (vinte) anos.;
2.1.1. na ocorrência de fatos supervenientes imprevistos que venham a comprometer a regularidade operacional do empreendimento, o PODER CONCEDENTE poderá́ revogar a outorga da concessão, revertendo-se os bens incorporados ao patrimônio público municipal, ressalvados as indenizações devidas e exigíveis na forma da lei.
2.2. O prazo da concessão será contado a partir da data da assinatura do contrato.
Cláusula Terceira
Do Valor da Outorga
3.1. O valor da Outorga é de: R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
Cláusula Quarta
Do Pagamento da Outorga
4.1. A CONCESSIONÁRIA pagará, à vista, ao PODER CONCEDENTE, pelo uso e exploração dos serviços, objeto deste Contrato, o valor global de R$XXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) constante da proposta vencedora da licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura.
Cláusula Quinta
Das Tarifas dos Serviços e Revisão
5.1. Fica sujeito ao pagamento da Tarifa Básica de Utilização o estacionamento de veículos automotores nos logradouros públicos municipais sinalizados como áreas do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo, nos horários definidos pelo regulamento do sistema.
5.2. O preço para a Tarifa Básica de Utilização de vaga do CRICIÚMA ROTATIVO será de R$ 2,00 (dois reais)
para o período de uma hora de uso efetivo para veículos automotores.
5.3. Para os veículos utilitários de carga/descarga que ocuparem as vagas destinadas a este, o valor será o dobro da tarifa básica de utilização (R$ 4,00 (quatro reais)) para o período de uma hora de uso efetivo.
Obs.: Os veículos utilitários que ocuparem mais de uma vaga, pagarão pelo número de vagas ocupadas.
5.4. A cada período de 3 (três) anos, contados da abertura das propostas comerciais, enseja uma revisão do Contrato de Concessão, objetivando avaliar o inicial equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, podendo a revisão ser antecipada mediante a justificativa técnica/financeira apresentada pela CONCESSIONÁRIA. Deverá ser observada a comodidade do usuário nos reajustes da tarifa, quanto ao arredondamento para fração de R$ 0,05 (cinco centavos de real). A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não o desobriga do pagamento do preço público.
Cláusula Sexta
Dos Deveres do PODER CONCEDENTE além dos estabelecidos no Termo de Referência:
a) Caberá ao Poder Concedente:
b) Regulamentar o serviço delegado e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
c) Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
d) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
e) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em Lei;
f) Extinguir a Concessão, nos casos previstos em Lei e no contrato;
g) Homologar o reajuste e proceder às revisões tarifárias, na forma da Lei e das normas pertinentes do contrato;
h) Preservar o inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;
i) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
j) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, competitividade, obedecida a preservação e proteção de meio ambiente;
k) Garantir a plena execução da Concessão;
l) Entregar a Concessionária, desembaraçada e livre de ônus ou vínculos, as áreas do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo;
m) Ampliar ou suprimir áreas de estacionamento, por interesse público, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão;
n) Efetuar a fiscalização do correto uso das vagas pelos usuários aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores;
o) Garantir a eficácia do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo dando pleno apoio à Concessionária através de seus agentes de fiscalização de trânsito, com a finalidade de firmar autos de infração dos veículos estacionados em desacordo com o regulamento do serviço;
Cláusula Sétima
Da Responsabilidade da CONCESSIONÁRIA além das estabelecidas no Termo de Referência:
a) Caberá à Concessionária:
b) Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação;
c) Executar os serviços objeto da Concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas neste Termo de Referência, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente.
d) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato;
e) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer tempo, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, disponibilizando todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como cursos ou instruções de forma a integrar e fornecer conhecimento de todo o sistema gerenciado pela Concessionária, inclusive os softwares;
f) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviço;
g) Iniciar a gestão e exploração do Estacionamento Rotativo Municipal - Criciúma Rotativo, incluindo a modernização, operação e manutenção em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente, no interesse público;
h) Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos equipamentos e materiais objeto do contrato de Concessão;
j) Xxxxxxxx a mão-de-obra necessária, arcando com todas as despesas relativas a salários, encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. Nenhum vínculo trabalhista se estabelecerá entre os empregados da Concessionária, ou de terceiros que venha contratar, e o Poder Concedente;
k) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
l) Manter cede ou filial no município de Criciúma/SC, com representante credenciado a representa-la em todos os atos referentes à execução do contrato de Concessão;
m) Xxxxxx as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços;
n) Colaborar com a Autoridade de Trânsito no cumprimento do tempo máximo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinado no Regulamento do Sistema;
o) Comunicar à Autoridade de Trânsito os veículos encontrados em estacionamento irregular;
p) Manter postos de vendas credenciados, devidamente identificados, em quantidade suficiente a atender as necessidades dos usuários;
q) Projetar, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical em toda a área de abrangência do sistema, precedida de aprovação e sujeita à fiscalização do Poder Concedente;
r) Efetuar os controles administrativos e financeiros, proporcionando segurança e transparência na verificação da arrecadação do CRICIÚMA ROTATIVO e encaminhando mensalmente todos os dados gerenciais ao Poder Concedente;
s) Promover campanha publicitária educativa e promocional, orientando o usuário quanto às regras de utilização do sistema;
t) Instalar e manter escritório, no mínimo, na DTT com todas as condições para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao usuário;
u) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos em razão dos serviços objeto da Concessão, qualquer que seja a sua natureza, mantendo-se em dia com o pagamento das obrigações fiscais e sociais, apresentando, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento referentes ao mês anterior do último exigível;
v) Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados ao Poder Concedente ou a terceiros;
x) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas realizadas, seja na fase de proposta, projetos e estudos ou seja na execução dos serviços, na execução de obras de sinalização, operação do CRICIÚMA ROTATIVO, administração ou outros ônus decorrentes da Concessão;
w) Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão e zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
y) Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da Concessão, exceto, neste último caso, sem anuência prévia do Poder Concedente.
Cláusula Oitava Da Fiscalização
8.1. Durante toda a vigência do contrato ficará o PODER CONCEDENTE, com o direito de fiscalizar o nível qualitativo do uso de exploração do bem concedido, bem assim, das reformas e melhorias realizados, sendo-lhe ainda garantido o exame dos livros, papéis, documentos e assentamentos relativos à contabilidade, finanças e cumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, para garantir o cumprimento das obrigações contratadas.
8.2. A fiscalização por parte do PODER CONCEDENTE, não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades previstas no Código Civil, a danos que vier a causar a Administração ou a terceiros, seja por seus atos, de seus empregados prepostos, decorrente de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
Cláusula Nona
Da Implantação dos Serviços
9.1. ASE I – Preparação – Até 30 dias após a assinatura do contrato
9.1.1. Apresentação do Projeto Executivo, contemplando, no mínimo:
a) Adequação das vagas de estacionamento;
b) Sinalização horizontal e vertical;
c) Nova identidade visual do sistema (logomarca);
d) Localização dos pontos de vendas.
e) Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços, que irão compor o sistema operacional.
9.2. FASE II: Modernização – Implantação do Sistema
9.2.1. Até 60 dias após finalização da primeira etapa
a) Instalação dos softwares necessários ao início da prestação dos serviços;
b) Adequação física das vagas de estacionamento definidas no Projeto Executivo;
c) Implantação de sinalização horizontal e vertical;
d) Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal necessário à prestação dos serviços;
e) Instalação de pontos de atendimento aos usuários, de acordo com o presente Termo de Referência e com a proposta apresentada pela concessionária;
f) Implantação do sistema de controle.
g) Realização de campanha de divulgação e orientação aos usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada impressa e mídia digital, conforme orientação prévia da DTT e DECOM.
h) Modernização da gestão/operação de todas as vagas contempladas pelo CRICIÚMA ROTATIVO.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Das Sanções e Penalidades
101. As penalidades decorrentes da inexecução do Contrato serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto a ser contratado, o poder concedente, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar concessionária, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I. - Advertência, por escrito;
II. – Multa;
III.- Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor mensal estimado do contrato, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o poder concedente poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão a multa pecuniária prevista no subitem infra.
10.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso o item entregue não tenha a mesma especificação do termo de referência, que seja em sua descrição, como também em sua unidade;
10.5. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à concessionária, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do poder concedente, ficando a concessionaria obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
10.6. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
10.7. No caso da concessionária ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o poder concedente poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
10.8. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a concessionária responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
10.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a concessionária de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao poder concedente, decorrentes das infrações cometidas
10.10. O poder concedente poderá, ainda, a título de penalidade, suspender a cobrança das tarifas, quando a concessionária descumprir as exigências contidas na legislação, termo de referência, edital e contrato. Cabe ao poder concedente optar pela rescisão do contrato ou pela suspensão ora estipulada
Cláusula Décima Primeira
Do Gerenciamento do Contrato
11.1. Para o gerenciamento do contrato deverão ser obedecidas as seguintes condições;
a) O PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura deste contrato, informará por escrito à CONCESSIONÁRIA o nome do gestor e de seu substituto imediato que realizará o gerenciamento do contrato e através do qual deverão ser realizados todos os contratos de correspondências.
b) A CONCESSIONÁRIA em até 15 (quinze) dias corridos após assinatura deste contrato, credenciará junto ao PODER CONCEDENTE um coordenador e seu substituto para representá-la nos assuntos pertinentes a execução contratual.
c) O PODER CONCEDENTE dirigir-se-á diretamente ao coordenador indicado pela CONCESSIONÁRIA para solucionar quaisquer problemas ou questões de ordem administrativa, técnica ou operacional, relacionadas com este contrato de concessão.
d) As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas através de correspondência mencionando o número do contrato ou do processo e o assunto específico de seu conteúdo, devendo ser protocoladas.
Cláusula Décima Segunda Das Condições de Execução
12.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações tributárias, trabalhista e previdenciária, os quais correrão por sua exclusiva conta, assim como de seus possíveis subcontratados.
12.2. A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á, por si e por seus sucessores, por todos e quaisquer danos ou prejuízos que a qualquer título venha a causar ao PODER CONCEDENTE e/ou terceiros, em decorrência da exploração dos serviços objeto deste Contrato, assim como por seus possíveis subcontratados;
12.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a cumprir as determinações da lei Federal nº 6514, de 22 de dezembro de 1977 e da Portaria nº 3214 de 08 de julho de 1978, que aprovam as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
12.4. A fiscalização poderá paralisar os serviços quando do descumprimento das normas acima mencionadas, o ônus da paralisação correrá por conta da CONCESSIONÁRIA mantido inalterado o prazo de execução da obra;
12.5. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONCESSIONÁRIA, estando sujeita, ainda as penalidades contratuais.
Cláusula Décima Terceira Dos Tributos
13.1. Correrão por conta exclusivos da CONCESSIONÁRIA todos e quaisquer impostos, taxas e tributos em vigor na data da apresentação da proposta, em razão dos serviços objetos deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o Imposto de Renda.
13.2. Eventual majoração de tributos ou criação de um novo, ensejará a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” parágrafo 5º da Lei 8.666/93.
13.3. Com relação ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a sua cobrança esta dispensada em face de ser tratar de bem público, nos termos do artigo 150, inciso VI, letra “a” da CF/88 e não haver transferência de direito real de uso do terminal pertencentes ao PODER CONCEDENTE.
13.4. Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações Fiscais e Sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratada rigorosa comprovação de idênticas quitações.
Cláusula Décima Quarta Das Licenças
14.1. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção, em tempo hábil, de todos os alvarás, autorizações e licenças necessários ao exercício de todas as atividades objeto da CONCESSÃO, especialmente no que se refere ao atendimento das exigências decorrentes da legislação ambiental, código de posturas do município, segurança, proteção ao patrimônio histórico e artístico e de acessibilidade e mobilidade urbana.
14.1.1. Serão da exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o atendimento, em tempo hábil, de todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a concessão dos alvarás, autorizações e licenças necessários ao pleno exercício de suas atividades, correndo por sua conta as despesas correspondentes.
14.1.2. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a apresentação dos estudos e documentos exigidos pela legislação ambiental, obtenção de alvarás e licenças de funcionamento, bem como o pagamento das despesas necessárias ao cumprimento da legislação municipal, estadual e federal, sem qualquer limitação que não conste expressamente da lei.
14.2. A CONCESSIONÁRIA assumirá o ônus integral referente às compensações ambientais exigidas pelos órgãos ambientais.
Cláusula Décima Quinta Da Responsabilidade
15.1. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, não sendo assumida pelo PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade dessa natureza.
Cláusula Décima Sexta Da Extinção do Contrato
16.1. A concessão será extinta, nos termos do artigo 35 da lei Federal nº 8.987/95, por:
a) Advento de termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação;
f) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
16.2. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no edital e estabelecido neste contrato.
16.3. Todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser integralmente amortizados no prazo da concessão, sendo que a CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 05 (cinco) anos do prazo da concessão, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos pela concessão.
Cláusula Décima Sétima
Do Advento do Termo Contratual
17.1. A Concessão extingue-se quando se verificar o termo do prazo de sua duração, de conformidade com a Cláusula Terceira terminando, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
17.2. Verificando-se o advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte, relativos à exploração dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, não assumindo o PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade ou ônus quanto aos mesmos.
Cláusula Décima Oitava Da Rescisão
18.1 O Presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, se a parte contrária, após devidamente notificada e não regularizada a irregularidade apontada, mediante simples aviso, por inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, ou por concordata, falência ou liquidação de qualquer das partes contratantes. As notificações de parte a parte serão feitas com prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento pela notificada, salvo se outro prazo não esteja previsto em cláusula específica.
18.2 A CONCESSIONÁRIA será considerada, inadimplente se, por sua exclusiva responsabilidade, verificar-se a paralisação da prestação dos serviços, total ou parcial, por prazo superior a 5 (cinco) dias, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, inclusive greve.
18.2.1. Será também considerada inadimplente se ocorrer qualquer um dos fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outros casos expressamente previstos no Contrato:
a) Não cumprimento sucessivo pela CONCESSIONÁRIA, das ordens escritas e emitido pelo PODER CONCEDENTE;
b) Inobservância por parte da CONCESSIONÁRIA de qualquer Cláusula ou condições do Contrato;
c) Subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE;
Cláusula Décima Nona Da Anulação
19.1. O CONTRATO poderá ser anulado em caso de ilegalidade no processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula essencial que comprometa o uso e a exploração dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, por meio do devido processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa iniciado a partir da notificação emitida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do uso e da exploração dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA ou diretamente a esta, conforme o caso.
Cláusula Vigésima Da Intervenção
20.1. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente, sendo que a intervenção far-se-á por DECRETO do MUNICÍPIO, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetos e limites da medida.
20.2. Declarada a intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar a responsabilidade, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório.
20.3. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA sem prejuízo de seu direito à indenização.
20.4. O procedimento administrativo a que se refere o parágrafo anterior deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
20.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida a CONCESSIONÁRIA, procedida à prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão.
Cláusula Vigésima Primeira
Da Falência ou Extinção da CONCESSIONÁRIA
21.1. A CONCESSÃO será extinta caso a CONCESSIONÁRIA ou qualquer de seus acionistas tenha sua falência decretada, por sentença transitada em julgada, ou no caso de recuperação judicial que prejudique a execução deste CONTRATO.
21.2. Decretada a falência, o PODER CONCEDENTE imitir-se-á na posse do BEM PÚBLICO CONCEDIDO assumirá imediatamente o uso e a exploração deste.
21.3. Na hipótese de extinção da CONCESSIONÁRIA ou de qualquer de seus acionistas por decretação de falência fraudulenta ou dissolução da CONCESSIONÁRIA por deliberação de seus acionistas, instaurar-se-á processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis.
21.3.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no item 38.3 a CONCESSIONÁRIA não terá direito a qualquer indenização, ainda que pelos investimentos não amortizados.
21.4. Não será realizada partilha do eventual acervo líquido da CONCESSIONÁRIA extinta entre seus acionistas, antes dos pagamentos de todas as obrigações com o PODER CONCEDENTE e com terceiros e sem a emissão do TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO pelo PODER CONCEDENTE.
Cláusula Vigésima Segunda
Da Comunicação entre as partes
22.1. Todas as comunicações relacionadas com a execução do presente Contrato, que venham a ser trocadas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, só terão valor para efeito contratual, quando efetuadas por escrito.
Cláusula Vigésima Terceira Do Exercício de Direitos
23.1. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por este CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior, nem constitui novação da respectiva obrigação.
Cláusula Vigésima Quarta Da Invalidade Parcial
24.1. Se qualquer das disposições deste CONTRATO for declarada nula ou inválida, essa declaração não afetará a validade das demais disposições contratuais, que se manterão em pleno vigor.
Cláusula Vigésima Quinta Das Partes Integrantes
25.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONCESSIONÁRIA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Concorrência Nº. 050/PMC/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, independentemente de transcrição.
25.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Vigésima Sexta Do Foro
26.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
26.2. Elegem as partes CONCESSIONÁRIAS o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.3. E, por assim estarem justas e CONCESSIONÁRIAS, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente.
Criciúma/SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONCESSIONÁRIA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Executivo de Licitações e Contratos Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28 de janeiro de 2021.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT
“CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL”
Modelo sugerido
(ANEXO 06)
Edital de CONCORRÊNCIA Nº 050/PMC/2021
MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Prezados Senhores,
CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
Atendendo ao Edital de Concorrência n° 050/PMC/2021, [QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE], por meio de seu(s) bastante(s) representante(s), vem apresentar a sua proposta comercial, para exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal – “CRICIÚMA ROTATIVO”.
Ofertamos pela outorga da concessão o pagamento do valor total de R$ ( ).
Declaramos, expressamente, que:
a) A presente Proposta Comercial é válida por 90 (noventa) dias, contados da data do seu recebimento pela Comissão de Licitaçõesl, conforme especificado no edital;
b) Foram considerados no cálculo do valor proposto todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da concessão, conforme elementos do edital e do contrato;
c) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no edital;
d) Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da concessão, bem como das condições de execução do contrato;
e) Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no contrato e por outros diplomas legais aplicáveis;
f) Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no edital em referência. [representante legal]
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT
“DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES”
Modelo sugerido
(ANEXO 04)
Edital de CONCORRÊNCIA Nº 050/PMC/2021
MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 050/PMC/2021
, inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT
“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO”
Modelo Sugerido
(ANEXO 05)
Edital de CONCORRÊNCIA Nº 050/PMC/2021
MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 050/PMC/2021
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no Edita acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e data)
Representante Legal
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT
“ATESTADO DE VISITA”
“MODELO” (ANEXO 06)
Edital de Concorrência Nº. 050/PMC/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT
ATESTADO DE VISITA
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 050/PMC/2021
Atestamos para fins de comprovação no Processo Licitatório tipo Concorrência Pública, Edital Nº. 050/PMC/2021 que o Sr. (a) , RG , representante da empresa , esteve, nesta data, visitando as áreas de concessão para exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização de vagas de estacionamento de veículos automotores em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado Estacionamento Rotativo Municipal – “CRICIÚMA ROTATIVO”, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial, onde esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação.
Data: / /
1. Representante do Município de Criciúma
Nome: Função:
Assinatura:
2. Responsável Técnico da Proponente
Nome: Assinatura: Empresa:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT
“DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA”
Modelo sugerido
(ANEXO 07)
Edital de Concorrência Nº. 050/PMC/2021
MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 050/PMC/2021
A empresa ......................................................................, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº. ................................ e do CPF nº. ...................................... DECLARA, abrir mão da VISITA
TÉCNICA ao local das concessões, conforme dispõe o edital da licitação em referência.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(Representante Legal)
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT
“DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA”
Modelo sugerido
(ANEXO 08)
Edital de Concorrência Nº. 050/PMC/2021
MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., CNPJ ..................................., esta enquadrada na
categoria.................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA