TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL N. 01/2021
Acordo de Cooperação Técnica Interinstitucional que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e a empresa VALE S.A., para os fins que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº
01.298.583/0001-41, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado TRT3, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, portador do RG nº M-21.891 (SSP/MG), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pela Vice- Corregedora e Gestora de Metas Regional, Desembargadora Maristela Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG n. M-1.500.064 (SSP/MG), inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.715/0034-70, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada PRT3, neste ato representada por seu Procurador-Chefe, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, portador do RG nº M-2.195.211 (SSP/MG), inscrito no CPF sob o nº 203.480.706/59, e a empresa VALE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxx 000 a 1.901, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, doravante denominada VALE ou EMPRESA, neste ato representada por seu Gerente Executivo de Serviços Jurídicos, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, OAB/RJ nº 110.963, e por seu Gerente Técnico Jurídico Trabalhista, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro casado, OAB/MG nº 50.713, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONSIDERANDO a Meta 9 do Poder Judiciário 2020, que visa integrar a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU ao Poder Judiciário, mediante a realização de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS;
CONSIDERANDO o Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 no Poder Judiciário e Ministério Público, firmado em 19/8/2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelas Nações Unidas no Brasil, que prevê, no item III da Cláusula Primeira, a conjunção de esforços para “promover a articulação dentre os órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público e os pactuantes, com vistas à realização das ações objeto deste Pacto”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação
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judiciária nacional entre órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o ODS 8 da Agenda 2030 da ONU, que tem por objetivo “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos”;
CONSIDERANDO o item 8.8 do ODS 8 da Agenda 2030 da ONU, que visa “proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários”;
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030 da ONU, que visa promover a paz, a justiça e instituições eficazes para o desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o ODS 17 da Agenda 2030 da ONU, que visa promover parcerias e fortalecer os meios de implementação incluindo os setores interessados no desenvolvimento social;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é um dos temas mais demandados na Justiça do Trabalho da 3ª Região e insere-se no item 8.8 do ODS 8 da Agenda 2030 da ONU;
CONSIDERANDO que as experiências de administração de justiça consensual com a participação de todos os interessados, especialmente dos jurisdicionados, na construção cooperativa de um projeto, têm apresentado excelentes resultados, tais como redução dos custos da empresa com passivos trabalhistas, melhora das condições de trabalho, maior efetividade na atuação do Poder Judiciário e das instituições do sistema de justiça por meio do diálogo e da concertação social; e
CONSIDERANDO que a aproximação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e as instituições integrantes do sistema de justiça e os atores econômicos e profissionais do mundo do trabalho, por meio do diálogo interinstitucional, com a finalidade de conceber e executar ações voltadas para a prevenção e a desjudicialização dos litígios atende aos interesses público, social e, especialmente, dos trabalhadores e das empresas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social e para o fortalecimento da economia como um todo, além de conferir maior racionalidade à administração da justiça, promovendo, ao mesmo tempo, a redução dos custos de transação e a efetividade dos direitos sociais,
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO GERAL
1. O presente Acordo tem como objetivo geral implementar políticas de administração de justiça voltadas para a integração da Agenda 2030 da ONU ao Poder Judiciário, concretizada na Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, concernente à prevenção e à desjudicialização de litígios mediante a institucionalização de um espaço de diálogo
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interinstitucional entre os signatários, com a finalidade de realizar ações conjuntas direcionadas à realização daquele objetivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2. O TRT3, a PRT3 e a VALE estabelecem como objetivos específicos, mediante a assinatura do presente Acordo, as seguintes ações:
I – elaborar diagnóstico consensual e interinstitucional preventivo de reclamações trabalhistas ajuizadas perante a VALE que tenham como causa de pedir o trabalho em condições insalubres, mediante a contribuição da empresa e das instituições signatárias do presente termo de cooperação e a adoção consensual de metodologia e instrumentos que permitam o levantamento dos fatores concorrentes para a judicialização da temática em questão, de modo a conferir eficiência, eficácia e efetividade das medidas que vierem a ser concertadas entre os signatários do presente acordo;
II – identificar, por meio da análise dos laudos periciais apresentados nos processos judiciais, do PPRA e do PCSMO da empresa, eventuais disfuncionalidades dos protocolos de fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPIs e fiscalização pela VALE;
III - propor soluções e buscar prognósticos para estabelecer uma atuação conjunta das instituições signatárias, visando à elaboração cooperativa de projetos e ações para a reorientação das situações-problema, inadequações ou disfuncionalidades diagnosticadas por Grupos Interinstitucionais de Trabalho, que serão responsáveis pela execução do presente Acordo de Cooperação; e
IV – acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações resultantes deste Acordo, especialmente mediante a mensuração estatística dos resultados obtidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS COMUNS
3. Os signatários do presente Acordo assumem os seguintes compromissos comuns: I – disponibilizar os meios de que dispõem para o alcance dos objetivos do Acordo;
II – disponibilizar dados estatísticos relativos à matéria afeta aos objetivos do Acordo;
III – deliberar sobre as proposições que lhe forem encaminhadas pelos grupos de trabalho encarregados da operacionalização do Acordo; e
IV – realizar palestras em conjunto com os representantes da empresa responsáveis pela efetivação de melhorias no ambiente de trabalho, sobretudo quanto às condições de segurança laboral.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DO TRT3 E DA PRT3
4. O TRT3 e a PRT3 assumem os seguintes compromissos:
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I – apresentar relatórios diagnósticos dos processos ajuizados em desfavor da empresa signatária com pedido de adicional de insalubridade;
II – após os comentários iniciais da VALE, analisar as informações apresentadas e, se necessário, orientar a empresa signatária a respeito dos corretos procedimentos quanto ao fornecimento e o uso de EPIs pelos trabalhadores;
III – fazer acompanhamento estatístico, após três meses da implementação das ações deste Acordo, com a finalidade de verificar os resultados quanto à redução do número de processos judiciais ajuizados contra a empresa com pedido de adicional de insalubridade; e
IV – disponibilizar os dados dos resultados obtidos à empresa acordante.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS DA VALE
5. A VALE assume os seguintes compromissos:
I - viabilizar as medidas decorrentes dos compromissos interinstitucionais firmados neste Acordo;
II – divulgar e capacitar os agentes internos responsáveis pela efetivação das medidas orientadas pelas demais instituições signatárias;
III – tomar providências efetivas para a neutralização dos riscos à saúde do trabalhador, contribuindo para a obtenção de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro; e
IV – emprestar apoio logístico e operacional necessários ao alcance dos objetivos do Acordo e à realização das atividades dos grupos de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DA COORDENAÇÃO DO ACORDO
6. A coordenação das atividades e atribuições decorrentes do presente Acordo ficará a cargo do Conselho Gestor, que terá os seguintes integrantes:
I – Presidente do TRT da 3ª Região;
II – Vice-Corregedora e Gestora de Metas do TRT da 3ª Região;
II – representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região; III – representante jurídico da VALE;
IV – representante técnico da VALE;
V – Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT da 3ª Região; VI – Juíza Supervisora do CEJUSC-JT;
VII – Juiz Coordenador do SINGESPA.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO GESTOR
7. Cabe ao Conselho Gestor, de forma consensual:
I – fixar as diretrizes para a execução do presente Acordo;
II - instituir grupos de trabalho e/ou de estudos e pesquisa destinados à execução do presente Acordo;
III - encaminhar aos signatários as proposições e os resultados decorrentes de suas atividades;
IV- providenciar os meios necessários à execução do Acordo; e
V – aprovar a execução dos projetos resultantes do presente Acordo.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho Gestor serão registradas em ata assinada por seus membros.
CLÁUSULA OITAVA – DO COMPROMISSO DE TRANSPARÊNCIA E CONFIDENCIALIDADE
8. Os signatários deste Acordo, bem como todos os atores envolvidos nas ações relacionadas ao alcance dos objetivos nele previstos, especialmente no que se refere ao levantamento de dados decorrentes de quaisquer fontes diretas ou indiretas de pesquisa (documentos, dados estatísticos, entrevistas, observação e outras fontes de pesquisa aprovadas pelo Conselho Gestor do Acordo), pautarão suas condutas pela ética, assumindo os seguintes valores fundamentais nas suas relações interpessoais e interinstitucionais:
I – sigilo;
II – confidencialidade; III – transparência;
IV – boa-fé;
V – disponibilização dos dados; e
VI – não apropriação dos dados para objetivos diversos do acordo, exceto para fins acadêmicos.
CLÁUSULA NONA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. As Partes deverão cumprir as diretrizes estabelecidas nas “Leis de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, ordens, decretos, orientações normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
9.2. Fica desde já acordado que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum caso, uma Parte deverá monitorar ou aconselhar a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte. Cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
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9.3. Caso as Partes considerem, por sua livre discricionariedade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Acordo, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais, as Partes se comprometem, desde já, em executar acordos adicionais e/ou a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes em todas as suas atividades relacionadas a este Acordo irão cumprir, a todo tempo, com as legislações anticorrupção aplicáveis, inclusive com a Lei 12.846/2013, e não tomaram e tampouco tomarão qualquer medida que a infrinja.
10.2. As Partes declaram e garantem ainda que, em todas as suas atividades relacionadas a este Acordo, não aceitaram, receberam, pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, e nem aceitarão, receberão, pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, o pagamento de dinheiro, bem, hospitalidade, benefício ou qualquer outra coisa, independentemente do valor, direta ou indiretamente, como um incentivo para outorgar, obter ou reter negócio ou de outra forma ganhar ou conceder vantagem comercial indevida ou para qualquer pessoa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
11. Não haverá implicações financeiras no desenvolvimento do presente Acordo de Cooperação Técnica Interinstitucional, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária para sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 1 (ano) ano, a partir da data de sua assinatura, renovável por quantas vezes as instituições assim acordarem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA
13. O presente acordo poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante justificativa e comunicação, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12. Para dirimir quaisquer dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Acordo, fica eleito o foro da Justiça Federal de Belo Horizonte – Seção Judiciária de Minas Gerais, utilizando-se, prioritariamente, da conciliação ou da mediação para resolução de demandas oriundas deste instrumento.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.
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XXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXXX:308324329
MORAIS:308324329
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=20828519000170, ou=Tribunal Regional do Trabalho 3 Regiao - TRT3, ou=MAGISTRADO, cn=XXXX XXXXXX XX XXXXXX:308324329
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:30831806 Dados: 2021.05.24 12:01:31
Dados: 2021.05.24 17:09:17 -03'00'
MALHEIROS:30831806 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO-TRT3
ARLELIO DE
CARVALHO
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:20348070659
LAGE:20348070659 Dados: 2021.05.24 13:06:13
-03'00'
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO-PRT3
Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Assinado de forma
digital por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 2021.05.24
13:42:50 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Data: 2021.05.24 14:37:26
-03'00'