PROCESSO TC-CP/1068/2020 CONTRATO 004/2021
PROCESSO TC-CP/1068/2020 CONTRATO 004/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA DOS SISTEMAS DE FOLHA DE PAGAMENTO E HISTÓRICO FUNCIONAL MPS, BEM COMO ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FUNCIONAL DE MÓDULOS INTEGRANTES DESSES APLICATIVOS, QUE FIRMAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA MPS INFORMÁTICA – LTDA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro Xxxx Xxxxxx das Neves.
CONTRATADA: MPS INFORMÁTICA - LTDA, pessoa jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ 78.583.721/0001-69, com endereço à Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato, representada por meio de seu representante legal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF 000.000.000-00, RG 674083/SSP-PR, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx000. Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, decorrendo de procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação de nº TC-CP/1068/2020:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de manutenção mensal corretiva e evolutiva dos Sistemas de Folha de Pagamento e Histórico Funcional MPS, bem como atividades de integração e atualização funcional de módulos integrantes desses aplicativos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Integração entre os Sistema Folha de Pagamento e Recursos Humanos
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
2.1.1 O procedimento de integração deve avaliar todas as movimentações de assuntos parametrizados para apurar os devidos reflexos financeiros, permitindo o seu lançamento em folha de pagamento.
2.1.2 Para a integração entre SHF e FOLHA deverão ser parametrizados os seguintes assuntos de movimento:
a) Nomeação
b) Férias
c) Substituição
d) Função Comissionada
e) Enquadramento
f) Progressão
g) Outros Provimentos
h) Licenças
i) Afastamento
j) Exoneração
2.1.3 Deverão ser seguidas as seguintes etapas para a operacionalização da integração entre SHF e FOLHA:
a) Preparação do ambiente (Hardware e Software) para receber a ferramenta de integração.
b) Instalação no ambiente preparado, da ferramenta responsável pela integração dos movimentos.
c) Parametrização de cada assunto de movimento.
d) Testes com os movimentos dos assuntos parametrizados.
e) Ajustes na parametrização.
f) Paralelo de dois meses entre o ambiente de homologação comparando os resultados com o ambiente de produção.
g) Ajustes na parametrização.
h) Entrada em produção.
2.1.4 Deverá ser realizado, pelo departamento responsável do TCE-MS, o saneamento dos dados dos movimentos a serem integrados, para que ocorra a geração correta dos valores a serem pagos na folha de pagamento.
2.1.5 Os lançamentos gerados automaticamente no processo de integração, que posteriormente forem excluídos manualmente no sistema da Folha, devem ser considerados pagos pela ferramenta de integração de movimentos, não efetuando mais a geração dos valores.
2.1.6 A ferramenta de integração não deve reconhecer os movimentos efetuados diretamente na Folha. Após o processo de integração estar em operação, não devem ser efetuados lançamentos de movimentos do SHF diretamente no Sistema de Folha de Pagamento.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
2.1.7 Os movimentos cadastrados no SHF antes do início do processo de integração estar em produção devem ser considerados pagos. A ferramenta não procederá ao cálculo retroativo referente a estes movimentos.
2.1.8 A empresa contratada e a contratante atuarão em conjunto na fase de especificação e homologação, para fins de validação do processo.
2.1.9 A contratante deverá dar seu engajamento na definição do modo de integração, podendo escolher entre o automatizado ou mediante ação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
2.1.10 A empresa contratada deverá realizar visitas técnicas, limitadas até 04 (quatros) viagens. Estas serão programadas antecipadamente pelas partes, com antecedência mínima de quinze (15) dias de sua realização. Caso haja necessidade de visitas suplementares, elas serão suportadas pelo TCE/MS.
2.1.11 O cronograma dos trabalhos de integração, com definição de duração e etapas, será elaborado após a coleta dos dados preliminares necessários a este propósito.
2.2 Atualização do Módulo e-Social
2.2.1 Para execução do serviço, a empresa contratada deverá instalar e parametrizar nova versão de seu módulo e-Social no ambiente do E-TCE/MS, procedendo com a desinstalação dos componentes atuais e a introdução da nova versão.
2.2.2 A contratante certificará este processo, com apoio da contratada, a fim de garantir a integridade dos dados funcionais e financeiros.
2.2.3 O TCE/MS disponibilizará toda a infraestrutura de servidores/máquinas, conexões, permissões de acesso e certificado digital exigidos para o envio das informações do módulo MPS e-Social ao ambiente Nacional do e-Social.
2.2.4 Este serviço será realizado de forma remota, com reuniões através de plataformas online, sendo que o cronograma associado, com definição de duração e etapas, será elaborado após a coleta dos dados preliminares necessários a este propósito.
2.3 Manutenção Corretiva com Franquia Evolutiva
2.3.1 Os serviços remotos de suporte técnico para os Sistemas consistirão em: I - Prestar apoio e suporte no monitoramento dos Sistemas, sempre que estes apresentarem problemas de desempenho e/ou falhas de funcionamento.
II - Apresentar recomendações técnicas de configuração de estações e servidores e/ou customização de ambiente tecnológico do TCE-MS que possam resultar em melhoria de desempenho dos Sistemas.
III - Prestar esclarecimentos técnicos verbais e/ou por escrito quanto a funcionalidades dos Sistemas e seus componentes, sempre que solicitado pela equipe técnica do TCE-MS.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
IV - Registrar, classificar e acompanhar os chamados encaminhados. V - Efetuar a análise inicial do chamado e realizar o suporte.
VI - Gerenciar os procedimentos de entrega e liberação de versões e “patches” efetuados nos Sistemas.
2.3.2 Os serviços remotos de atualização de versão e de atualização tecnológica para os Sistemas consistirão em:
I - A disponibilização de upgrades de versões dos Sistemas e/ou componentes tecnológicos destes, visando à modernização da plataforma tecnológica do produto.
II - Não fazem parte deste item personalizações e/ou melhorias específicas solicitadas pela Contratante, que serão qualificadas como serviços de manutenção.
III - A adequação dos Sistemas e seus componentes às novas versões da plataforma computacional (compreende sistemas operacional e banco de dados).
IV - A divulgação prévia das informações sobre atualizações das versões dos Sistemas (Relatório de Versão), descrevendo as diferenças para com a versão em uso no TCE-MS.
V - A implantação de uma nova versão deverá ser previamente aprovada pela Contratada e planejada entre as partes
2.3.3 Os serviços remotos de manutenção corretiva para os Sistemas consistirão em:
I - Proceder à análise e correção de erros ou defeitos constatados pelo TCE- MS ou pela Contratada nos Sistemas, bem como efetuar ajustes visando otimizar seu desempenho e garantir a eficácia.
II - Atender às solicitações ou apresentar solução de contorno para manutenção/correção de acordo com os graus de severidade:
a) ALTO - Efetivos erros de programação que impedem a utilização dos Sistemas como um todo ou módulo destes, tendo como consequência a impossibilidade de realização dos trabalhos pelos usuários. Meta para atendimento/correção: identificados, resolvidos ou contornados/remanejados para classificação MÉDIA em até 1 (um) dia útil da abertura do mesmo
b) MÉDIA - Efetivos erros de programação que não impedem de forma total a utilização de uma rotina, dificultando a realização dos trabalhos por parte dos usuários. Meta para atendimento/correção: identificados, resolvidos e/ou contornados/ remanejados para classificação BAIX0 em até 4 (quatro) dias úteis da abertura do chamado.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
c) BAIXO - Demais erros constatados nos Sistemas. Meta para identificação em até 10 (dez) dias e atendimento/correção em até 20 (vinte) dias úteis.
III - Os chamados de BAIXA severidade poderão, desde que em comum acordo entre as partes, serem postergados, visando à priorização de chamados de severidade ALTA e MÈDIA.
IV - Para as situações onde os atendimentos/correções, em razão de seu volume e/ou complexidade, necessitem de prazos superiores aos previstos, a Contratada informará tal situação ao TCE-MS, juntamente com os novos tempos necessários às intervenções.
V - Serão classificados como erros/falhas dos Sistemas as seguintes situações:
a) Apresentação de mensagem de erro de programação e/ou ambiente tecnológico na tela do usuário.
b) Falha de funcionamento da rotina trazendo como consequência a perda da eficácia da mesma.
c) Falha de resultado decorrente de erro de migração e/ou conversão de dados nas situações em que os dados se encontravam consistentes antes do procedimento de migração.
d) Divergência entre a versão atual, em produção, e a documentação técnica, manual do usuário (help on-line) dos Sistemas
VI - A entrega de versão corretiva dos Sistemas será acompanhada de relatório técnico contendo os números dos chamados que estão sendo atendidos naquela versão.
VII - A Contratada deverá executar todos os serviços, sempre que possível, de maneira a não interferirem nas atividades do TCE-MS. Para as intervenções que venham determinar interferências na rotina operacional do TCE-MS, deverá haver prévio planejamento entre a Contratada e a Contratante de modo que haja uma minimização do impacto nas atividades do TCE-MS.
VIII - As eventuais atualizações/correções de dados do banco de dados dos Sistemas deverão ser realizadas pela equipe técnica do TCE-MS, através de scripts e ou programas específicos elaborados e fornecidos pela equipe da Contratada, visando evitar necessidade de acesso da equipe da Contratada ao banco de dados de produção do TCE-MS. Estes procedimentos deverão ser enviados através de documentos/formulários definidos pela Contratante de forma a ficarem devidamente documentados para posterior auditoria
IX - Caberá à Contratante disponibilizar infraestrutura de comunicação (VPN) para acesso remoto da Contratada.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
X - Não serão compreendidos como manutenção corretiva os seguintes serviços:
a) Correções de erros provenientes de acidentes ou negligência de operação e uso indevido dos Sistemas;
b) Recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do TCEMS;
c) Por tentativa de reparo, alteração, ou melhoria, de pessoa não autorizada pela Contratada;
d) Serviços de migração e/ou conversão de dados de/para outros ambientes técnicos de operação ou de/para outros sistemas aplicativos;
e) Falhas decorrentes de energia elétrica e outras causas externas;
f) Falhas decorrentes de inconsistências de dados existentes antes da migração para os Sistemas;
g) Serviços de retreinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram designadas para o treinamento original;
h) Melhorias, modificações funcionais ou desenvolvimento de novos recursos / módulos para os Sistemas;
2.3.4 Será prestado, sem qualquer ônus adicional, aos Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva, até 20 (vinte) horas mensais de Serviços de Manutenção Evolutiva, não cumulativas mês a mês, para atendimento a demandas de pequeno porte, visando proporcionar facilidade e agilidade em implementações de menor complexidade, porém necessárias ao Tribunal.
2.4 Manutenção Evolutiva
2.4.1 O serviço de manutenção evolutiva, também realizado pela contratada de modo remoto, caracteriza-se por atividades de planejamento, levantamento de requisitos, desenvolvimento, teste, documentação e implantação de novas funcionalidades, ou alterações em funcionalidades existentes.
2.4.2 Os resultados de cada demanda de manutenção evolutiva implantada e homologada passarão a ser parte integrante dos Sistemas e, portanto, passarão a integrar o escopo do serviço de sustentação, a contar da data de homologação da demanda.
2.4.3 Constituem características do serviço de manutenção evolutiva:
I – Elaborar o planejamento e consequentes cronogramas de todas as atividades que sejam de sua atribuição, atualizando-os a cada situação de mudança de contexto, de modo a proporcionar ao TCE/MS adequada condição de acompanhamento e avaliação dos trabalhos realizados.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
II – A contratada deverá informar a ocorrência de situações que inviabilizem o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, apontando os fatos determinantes e as correspondentes ações e replanejamentos que se mostrarem necessários.
III - Desenvolver novas rotinas para os Sistemas, de acordo com as necessidades determinadas pelo TCEMS;
IV - Alterar rotinas pré-existentes nos Sistemas, de acordo com as necessidades determinadas pela Contratante.
V - Realizar manutenções adaptativas preventivas, perfectivas e evolutiva.
VI - Atender solicitações de extração de dados para geração de arquivos, consultas e relatórios.
2.4.4 Caberá ao gestor do TCE-MS encarregado dos Sistemas MPS avaliar, validar e consolidar demandas de usuários para então abrir chamado para o serviço de personalização evolutiva. A Contratada, em até 15 dias após abertura do chamado, apresentará ao TCE-MS proposta correspondente para atendimento, a ser formalmente homologada e autorizada pelo Tribunal, antes do início de sua execução.
2.4.5 No caso em que a demanda se mostrar tecnicamente inviável de ser atendida, a Contratada registrará as razões de inviabilidade e retornará o chamado ao TCE-MS.
2.4.6 A proposta da Contratada de manutenção evolutiva estará preenchida com descrição da manutenção, dimensão da manutenção em horas técnicas, prazo de entrega, descrição dos impactos de implantação, relação de produtos a serem entregues, entre outros elementos.
2.4.7 Em caso da intervenção de manutenção evolutiva não ficar autorizada, as atividades da Contratada para elaboração da proposta não implicarão ônus ao TCE-MS, caracterizando-se como orçamento sem compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO FATURAMENTO:
3.1 O presente contrato rege-se pelo regime misto de execução, sendo os serviços de manutenção evolutiva, caso contratado, executado sob regime de execução por tarefa e os demais serviços executados sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO:
4.1 Em razão da prestação dos serviços de Integração entre os Sistemas de Pagamentos e Recursos Humanos e a Atualização funcional do módulo e-
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
Social, será paga a quantia de R$121.400,00 (Cento e vinte um mil e quatrocentos reais)
4.1.1 Este valor será pago na entrega da versão final das integrações, com sua instalação no ambiente tecnológico do TCE/MS.
4.2 Em razão da prestação de serviços de suporte técnico e manutenção corretiva será paga a quantia de R$ 12.900,00 (Doze mil e novecentos reais), mensais.
4.3 Em razão da prestação de serviços de manutenção evolutiva, a qual será solicitada a critério da contratante e com pagamento sob demanda, será paga a quantia de R$ 188,50 (Cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) a hora-técnica.
4.4 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas, de regularidade do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e declaração de não emprego de menores em condições insalubres.
4.5 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do contrato, até o dia 30 de cada mês, Nota Fiscal/Fatura acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas, de regularidade do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como um relatório circunstanciado dessa prestação.
4.6 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário até o dia 12 do mês seguinte ao recebimento definitivo dos produtos, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
4.7 Eventuais atrasos na apresentação de nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa implicam em prorrogação do prazo para pagamento.
4.8 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.8.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde EM= Encargos moratórios devidos; N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
5.1 O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 O valor cobrado pelos serviços de manutenção corretiva e evolutiva (mensal/hora-técnica) será reajustado após um ano, a contar da data da apresentação da proposta técnica e comercial, por meio do competente Termo Aditivo, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 As despesas decorrentes da presente contratação
UO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DESPESA | FONTE |
3901 – FUNTC/MS | 10.03901.01.032.0002.2031.0001 | 3.3.90.40.08 | 240 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS:
7.1 As partes, em comum acordo, não estabelecem garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I – Cumprir integralmente os termos do contrato e realizar o pagamento nos prazos ajustados;
II – Oferecer toda a infraestrutura de hardware, software e rede de comunicação de dados necessários à operação dos sistemas.
III – Oferecer dois ambientes disponíveis aos sistemas da contratada, um destinado à execução em produção e outro para simulações, homologações e testes de novas versões disponibilizadas.
8.2 São obrigações DA CONTRATADA:
I - Além do que consta no presente contrato e na proposta formulada, a corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam.
II – Cumprir prontamente os serviços descritos no presente contrato. III – Indicar preposto para acompanhamento da execução do contrato.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
IV – Manter sigilo sobre informações trocadas e geradas durante a execução das atividades do presente CONTRATO e ainda, não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto do contrato.
V – Apresentar cronograma de implantação das integrações atualizado, bem como informar as etapas que já foram concluídas e as que estão por serem implementadas.
VI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como as despesas de transporte e alimentação, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA referente a estes encargos não transfere ao TRIBUNAL a reponsabilidade pelo pagamento.
8.3 A presente cláusula não exclui outras obrigações e responsabilidade decorrente da interpretação das normas e condições estabelecidas na proposta apresentada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS:
9.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial, com ou sem prejuízo para o serviço.
III. Multa moratória, ocorrendo atraso na execução por culpa do contratado, no valor de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação;
IV. Suspensão temporária de licitar e contratar com o (Governo, Prefeitura, Entidade) pelo prazo de até 2 (anos) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 9.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
9.7. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
9.8 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimentos dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato e anexo, bem como extensão do disposto na Lei 8.666/93.
9.9 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, caberá à
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
9.10 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
9.11 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além das sanções previstas neste ajuste.
9.12 O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
I – na rescisão do presente contrato, se ainda vigente, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
II - Em qualquer hipótese, reponsabilidade por perdas e danos;
III - Adoção de remédios jurídicos e sanções cabíveis por for força da legislação vigente.
9.13 Para fins de sanção administrativa interna, o descumprimento da obrigação de sigilo tem caráter de irregularidade grave.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
10.1 A contratada reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
12.1 O presente contrato, decorrente de inexigibilidade de licitação, sendo regido pelas disposições da Lei 8.666/93.
12.2 Aos casos omissos do presente contrato, aplica-se as condições do termos previsto na proposta apresenta constante nos autos de inexigibilidade de licitação de TC-CP/1068/2020, assinada pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Gerente de Produtos, bem como pelas disposições gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INDONIEDADE DE CONTRATAÇÃO:
13.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e permanecer quite perante os fiscos municipal, estadual e federal, bem como perante as justiças Estaduais, Federais e Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão do contrato será designada por ato do Presidente e publicada em portaria no diário oficial eletrônico do TCE/MS;
14.2 A fiscalização do contrato será designada por ato do Presidente e publicada em portaria no diário oficial eletrônico do TCE/MS;
14.3 A existência e a atuação da fiscalização do Tribunal em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva ao contratado quanto à integralidade e correção da execução das prestações a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
14.4 o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta da Lei 8.666/93.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Campo Grande, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
CAMPO GRANDE-MS, 19 de março de 2021
IRAN XXXXXX XXX XXXXX
Presidente do TCE/MS
MPS INFORMÁTICA – LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Testemunha 1
GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX
Testemunha 2
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e MPS INFORMÁTICA LTDA
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: WJBY-FMG6-TWZN-385D
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 05/04/2021 é(são) : XXXXXX XXXX DOS SANTOS XXXXXXXX - 23/03/2021 09:09:51
GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX - 23/03/2021 10:06:28 IRAN XXXXXX XXX XXXXX - 19/03/2021 14:25:18
MPS INFORMÁTICA LTDA - 23/03/2021 14:07:23