CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 014/2024
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 014/2024
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação (TI) para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Mineração de Dados, compreendendo licenciamento de Software como Serviço (SaaS), em ambiente WEB, incluindo os serviços de: instalação, implantação, disponibilização, suporte técnico, manutenção e sustentação adaptativa para atender à legislação vigente e sustentação evolutiva para atender a novas funcionalidades. Período para apresentação da proposta: de 22/03/2024 a 01/04/2024.
1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 – Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação (TI) para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Mineração de Dados, compreendendo licenciamento de Software como Serviço (SaaS), em ambiente WEB, incluindo os serviços de: instalação, implantação, disponibilização, suporte técnico, manutenção e sustentação adaptativa para atender à legislação vigente e sustentação evolutiva para atender a novas funcionalidades.
Esta Solução Integrada de Mineração de Dados será aplicada para a melhoria da eficácia e eficiência da Administração Tributária, onde será fornecida na forma de licença de Software como Serviço (SaaS), atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante neste Termo de Referência, compreendendo os seguintes itens:
N° | Item |
1 | Licença do Sistema |
2 | Suporte Técnico |
3 | Sustentação |
4 | Treinamento |
2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 20 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. NORMAS OBSERVADAS
● Lei nº 14.133/2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, regulamentada neste Município pelo Decreto nº 7.139/2024;
● Com base na Instrução Normativa nº 01/2019 da SEDGG/SGD, a prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. JUSTIFICATIVAS
4.1. INTRODUÇÃO
A presente contratação tem por finalidade planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas à área financeira, elaborando a proposta orçamentária anual e demais instrumentos de gestão de programas e projetos prioritários, da execução orçamentária e do desempenho financeiro.
Compete à ela também formular e executar as políticas tributárias municipais; planejar e promover a arrecadação de tributos municipais; administrar a Dívida Ativa municipal; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária, bem como os pagamentos e repasses devidos ao tesouro municipal; promover a gestão contábil e patrimonial do Município; coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Município, a elaboração de sua matriz de risco e indicadores e metas de acompanhamento; planejar e executar a política de compras, licitações e celebrações de convênios da Prefeitura Municipal
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
de Cajamar.
Na execução deste mister, a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica tem percebido certa desproporcionalidade entre o desenvolvimento econômico do Município e a receita que tem auferido. Tal desproporcionalidade indica possível evasão ou sonegação fiscal.
Neste contexto, a reestruturação e o investimento de esforços conjuntos para fomentar e desenvolver, junto aos órgãos da municipalidade, instrumentos que conduzam à inovação e eficiência na organização e nos serviços públicos municipais, objetivando o desenvolvimento de um monitoramento MAIS INTELIGENTE, tem se mostrado mais do que necessário, primordial.
E para tornar o município de Cajamar uma cidade mais inteligente, a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica tem atuado buscando:
● Prestar os serviços públicos de forma mais eficiente, sustentável, integrada, conectada e democrática;
● Garantir o equilíbrio fiscal, entre os valores arrecadados e as despesas provenientes do atendimento das necessidades da população;
● Melhorar a qualidade de vida das pessoas;
● Garantir transparência e dados abertos;
● Transformar a relação entre a Administração Pública, registros locais, empresas e cidadãos em espaços de construção colaborativa.
Para garantir o alcance dos objetivos mencionados, a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica vem buscando a contratação de novas tecnologias, para atuar de forma eficiente, eficaz e efetiva.
4.2 NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
A constante evolução das ferramentas informatizadas e recursos tecnológicos exigem da moderna Administração Pública a atualização da sua estrutura. No caso da Administração Tributária, esta atualização faz-se imperiosa, porquanto o Município depende do seu sucesso para cumprir os preceitos constitucionais.
A Administração tem desenvolvido, na presente gestão, projetos de atualização e modernização de Sistemas de Informação, buscando soluções integradas mais aderentes e adequadas aos processos tributários.
Modernizar a Administração Pública Municipal significa adequar procedimentos e rotinas de trabalho, visando a melhoria da eficiência e do atendimento às necessidades da sociedade. Busca também implantar modelos de gestão por resultados, com vistas à montagem de uma Administração Pública moderna e eficiente, a custos compatíveis com a capacidade de financiamento da sociedade.
O uso de processos, plataformas e tecnologias de Mineração de Dados para melhoria da eficácia e eficiência da Administração Pública têm se apresentado como uma promissora ferramenta para órgãos públicos e grandes empresas privadas. Há um grande interesse na utilização de técnicas de Mineração de Dados (Data Mining) para higienização, cruzamento e gerenciamento de dados voltado para a análise e predição (para tomadas de decisões), visto o grande potencial de se obter melhorias nos indicadores de arrecadação e de se obter melhor precisão do que as baseadas em modelos estatísticos tradicionais. Estas técnicas avançadas têm sido pouco exploradas, apesar do seu grande potencial de aplicação.
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Estas tecnologias buscam favorecer a gestão pública no que tange à melhoria do atendimento ao cidadão, à redução das fraudes, ao combate à sonegação fiscal e à manutenção do equilíbrio fiscal.
A riqueza de informações oriundas das ações passadas, existentes e ingressantes têm características desafiadoras, tanto do ponto de vista científico quanto tecnológico. Se por um lado, a riqueza de dados permite a identificação e classificação de padrões para tomada de decisão; por outro, sua variedade e volume, definidos como dados de larga escala (big data), tornam altamente imprecisas e sem escalabilidade, as análises feitas puramente por humanos.
Assim, a implantação de um processo adequado para lidar com tais desafios, torna-se cada vez mais necessária para alcançar, de forma sustentável, melhorias significativas na Administração Tributária Municipal. Dentro desse contexto, a aplicação de técnicas de inteligência computacional (Mineração de Dados) surge como meio para interpretação desses dados.
A contratação nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência busca, em sentido amplo, disponibilizar ao Município de Cajamar ferramentas tecnológicas destinadas à melhoria da Administração Tributária.
Esta contratação justifica-se pela necessidade de garantir um controle fiscal mais eficaz, abrangente e que tenha um retorno financeiro mais eficiente à Prefeitura de Cajamar. Desta forma, a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência tem fulcro na modernização da administração tributária visando maximizar a arrecadação do Município.
4.3 NECESSIDADE E BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS A opção por tal contratação justifica-se também pelas limitações atuais de recursos tecnológicos e de quadros permanentes com especialidade na área da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC nesta prefeitura, ressaltando ainda que a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica não desenvolve soluções de tecnologia da informação como atividade fim, uma vez que tais funções não fazem parte das competências deste órgão.
O escopo inicial do projeto consiste na instalação e implantação de um processo e rotina de Inteligência Fiscal, pautada no uso da ciência de dados para suporte a tomada de decisão, através da construção de um Sistema de Apoio à Decisão – SAD, voltado para a diminuição da evasão fiscal e, consequente melhoria na gestão tributária.
A contratação deste sistema informatizado e interativo, irá proporcionar ao usuário um acesso fácil a modelos computacionais e dados, a fim de dar apoio à tomada de decisão. Este software não pretende subtrair dos especialistas as suas responsabilidades, mas tem por objetivo oferecer ao usuário informações claras e objetivas que possam apoiar essas atividades.
Nesta contratação pretende-se atingir, preliminarmente, os seguintes objetivos específicos:
● Permitir integração e o uso de bases de dados internas e/ou externas existentes;
● Permitir o uso de Data Mart (por exemplo: sonegação, inadimplência, arrecadação, dentre outros);
● Disponibilizar ambiente WEB para a apresentação dos alertas de indícios de irregularidades e apoio à tomada de decisão;
● Permitir o uso da solução para realização de análises;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
● Permitir a realização de um planejamento de ações fiscais a fim de maximizar o crédito tributário.
Desta maneira espera-se alcançar, entre outros, os benefícios a seguir:
● Melhoria no planejamento de ações fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, permitindo maior acurácia na cobrança de impostos e melhores resultados quanto à identificação de contribuintes que descumprem a legislação vigente;
● Melhoria nos indicadores (arrecadação, adimplência, tributo lançado x tributo arrecadado, entre outros);
● Implantação da solução em ambiente WEB, provendo suporte, atualização e evolução constante, para atendimento aos serviços contratados;
● Aumento da arrecadação tributária.
4.4 JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
I. De acordo com a alínea “b”, do inciso III, do art. 40 da Lei 14.133/2021, como regra, as contratações devem ser divididas em tantas parcelas quanto possível, desde que seja técnica e economicamente viável. Para esta contratação foi identificada a impossibilidade de parcelamento dos serviços especializados deste certame. Este objeto trata-se de licenciamento de software como serviço (SaaS), treinamento em seu uso e sua sustentação durante todo o período contratual. Sendo assim, torna-se inviável fragmentar os itens (licença de uso, suporte técnico, sustentação e treinamento), exigindo-se um fornecedor único;
II. Em relação ao serviço de hospedagem do sistema, tem-se que, atualmente, a Administração Municipal não possui recursos humanos e tecnológicos suficientes para atender aos atuais paradigmas de serviços disponibilizados via Web, como é o caso. O serviço de hospedagem é imprescindível e indissociável da operacionalização desta solução, com capacidade de hardwares e disponibilidade compatíveis com as previstas neste termo;
III. Corroborando com as questões técnicas, a doutrina suporta que:
a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em seu artigo “Parcelamento x Solução Integrada”, apresentado no Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, em outubro de 2010, nos ensina que a sistemática do gerenciamento integrado vem sendo absorvida como a de melhor vantagem, uma vez que além de representar avanço de gestão, controle e redução de gastos, e permitir a unicidade de objeto, suprime problemas de continuidade dos serviços contratados, garantindo- lhes a um só tempo celeridade, harmonia, equilíbrio e revisão dos atos. Conclui, ainda, com maestria, que um erro comum, de consequência nociva à Administração, praticado no afã de identificar um motivo para parcelar o objeto, é que muitos órgãos confundem item com produto;
b) A opção por lote único está fundamentada também na IN 01/2019 do ME/SEGIS/SGD;
x) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, defende o entendimento de que a avaliação do aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico, ou seja, se um objeto divisível for mais vantajoso sob o aspecto econômico, mas acarretar inviabilidade técnica, o aspecto técnico prevalecerá: “a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, pondo em risco a satisfação do interesse público em questão”.
IV. A interdependência dos serviços acontece, já que há uma impossibilidade de
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
estabelecermos o limite de atuação entre as atividades. Cabe ao administrador público disponibilizar e até mesmo estimular as condições para o aumento da competitividade, sem perder de vista a essência da solução técnica que se requer. Uma característica não deve sobrepor a outra e sim conviver em igualdade;
V. Baseados nesses norteamentos preliminares a divisão por lotes foi analisada e afastada, vez que, como consta em seu objeto, este processo tem como finalidade a contratação de serviços especializados em instalação, implantação e operação de uma solução de sistemas de informações para Mineração de Dados, compreendendo licenciamento de software como serviço (SaaS), incluindo implantação, disponibilização, customização, suporte técnico, sustentação e treinamentos. Ante o exposto, o objeto da presente contratação está estruturado em um LOTE ÚNICO.
5 FUNDAMENTAÇÃO DAS MÉTRICAS ADOTADAS PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços de Licença de Uso e de Suporte Técnico serão pagos mensalmente, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência e os níveis de qualidade acordados, enquanto os demais serviços serão quantificados e requeridos à CONTRATADA por meio de Ordens de Serviços específicas emitidas pela CONTRATANTE;
Os serviços estão divididos em quatro categorias, de forma que seus pagamentos obedecerão métricas distintas. As métricas ora requeridas estão baseadas em práticas de mercado, bem como, nas orientações já formalizadas e disseminadas pelos Órgãos de Controle, destacando:
A Súmula nº 269 do TCU: “Nas contratações para prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipóteses em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.”
O quadro a seguir resume as métricas que serão adotadas para o desenvolvimento e respectivos pagamentos dos serviços objeto deste Termo de Referência e que serão mais bem detalhadas nas subseções a seguir:
SERVIÇOS | MÉTRICA | PAGAMENTO |
I. Licença de Uso da Solução de Mineração de Dados | Licença de USO (LU) | Mensal (após a implantação de todas as funcionalidades plenamente operacionais, observando os níveis de qualidade acordados) |
II. Suporte Técnico | Preço Fixo (PF) | Mensal (após a implantação de todas as funcionalidades plenamente operacionais, observando os níveis de qualidade acordados) |
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
XXX. Sustentação | Unidade Técnica de Serviço (UTS) | Por Entrega (de acordo com as soluções requeridas nas Ordens de Serviços – OS, observando os níveis de qualidade acordados) |
IV. Treinamentos | Unidade Técnica de Serviço (UTS) | Por Entrega (de acordo com os treinamentos requeridos nas Ordens de Serviços, observando os níveis de qualidade acordados) |
1.
5.1 LICENÇA DE USO DO SISTEMA (LU)
É o direito outorgado pela contratada ao contratante para a utilização da solução de mineração de dados e dos demais softwares requeridos para o pleno funcionamento desta solução, incluindo a Solução de Gerenciamento de Banco de Dados – SGBD, cuidados com segurança da informação, conectividade e toda a infraestrutura necessária para a hospedagem em nuvem. O pagamento dar-se-á mensalmente após a efetiva disponibilização do sistema, observando os níveis de qualidade acordados (Service Level Agreement), podendo ser aplicadas as glosas previstas no Adendo A.
5.2 PREÇO FIXO (PF)
É a unidade de pagamento dos serviços de Suporte Técnico contratados para a solução de Mineração de Dados. Esta métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços complementares: manutenção e suporte técnico especializado nas plataformas operacionais envolvidas, de operação e uso do sistema.
Esses serviços envolvem um conjunto de atividades complexas e especializadas, as quais são realizadas de forma contínua, no regime de 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), incluindo intervenções imprevisíveis no sistema e manutenções preventivas, corretivas ou emergenciais.
Devem atender às condições contratadas e assegurar a plena disponibilidade das atividades desempenhadas pela área de gestão proposta neste termo. O pagamento dar-se-á mensalmente, observando os níveis de qualidade acordados, podendo ser aplicadas glosas conforme previsto no Adendo A.
5.3 UNIDADES TÉCNICA DE SERVIÇO (UTS)
É a unidade básica para mensuração dos serviços pela efetiva prestação e entrega por hora de prestação do serviço. Tal métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços de sustentação, suporte técnico integral e de treinamento para uso e compreensão tanto das regras de negócios como também da solução de gerenciamento de banco de dados adotada para o sistema contratado.
Em relação à sustentação, esta métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços complementares especializados nas plataformas envolvidas, de operação e uso do sistema. Esses serviços envolvem um conjunto de atividades complexas e especializadas, as quais são realizadas de forma contínua, incluindo a parametrização dos dados do município na solução para que seja possível operar com os dados do Município, bem como eventuais integrações e intervenções no sistema - que podem ser evolutivas (novas funcionalidades ou módulos) ou adaptativas (adequações às regras e legislações vigentes).
Os treinamentos também serão solicitados sob demanda, podendo ser atendida, a critério da
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
contratante, presencialmente ou remotamente utilizando ferramentas apropriadas para tal.
Todos os serviços devem atender às condições contratadas e assegurar a plena disponibilidade das atividades desempenhadas pela área de gestão proposta neste termo, podendo abarcar integrações com sistemas de quaisquer entes da Administração Pública próprios ou de terceiros, de natureza tributária ou não, desde que haja viabilidade técnica.
O pagamento dar-se-á mensalmente respeitando os serviços efetivamente realizados, de acordo com as Ordens de Serviços emitidas e os níveis de qualidade acordados, podendo ser aplicadas glosas, conforme previsto no Adendo A.
6 DA FONTE DE RECURSOS
Para suprir as futuras despesas, será utilizada a FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº 669.
7 CONDIÇÕES PARA APROPRIAÇÃO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS FORNECIDOS DURANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
I. A CONTRATANTE se apropriará sem qualquer ônus, a qualquer tempo durante a vigência contratual, das bases de dados e tabelas tratadas pela contratante atualizadas na versão mais recente do sistema em produção, além de todos os artefatos necessários para o pleno entendimento e análise da estrutura de banco de dados, tais como:
a. Modelo entidade-relacionamento;
b. Dicionário de dados contendo uma descrição dos objetos de dados (tabelas, colunas);
c. Documentação contendo os parâmetros e configurações que devem ser ajustados nos bancos de dados para garantir o funcionamento adequado das aplicações em caso de aquisição de licença do Sistema de Gestão do Banco de Dados
– SGBD compatível pela Contratante;
d. Scripts e documentação contendo os procedimentos para criação, atualização e configuração, com seus respectivos parâmetros, que devem ser aplicadas à base de dados e aos servidores de banco de dados a fim garantir o funcionamento adequado desses em caso de aquisição de licença de uso do SGBD pela contratante. A documentação deve ser atualizada a cada alteração ou inserção de forma a garantir o correto funcionamento das políticas de backup e restore.
II. A qualquer tempo, durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá providenciar, sempre que solicitado pela Prefeitura de Cajamar, a cópia das referidas bases de dados e tabelas tratadas pela contratante para os servidores indicados pela Prefeitura, que também poderá especificar regras de backup destes recursos nos servidores mencionados. Do mesmo modo, a CONTRATADA também deverá providenciar cópia da versão mais atual dos artefatos acima listados sempre que forem formalmente solicitadas pelo Município de Cajamar. Xxxx demandas devem ser atendidas dentro de um prazo de até
30 (trinta) dias úteis após solicitação formal da CONTRATADA, sendo cabíveis as penalidades previstas neste Termo de Referência em caso de não cumprimento;
III. Ao término da vigência contratual, deverá ser elaborado um documento formal contendo a relação dos recursos a serem incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cajamar.
8 ITENS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Para dar cumprimento aos serviços especificados neste Termo de Referência, os itens de prestação de serviços e seus subitens são os determinados na tabela a seguir:
No. | Item de Serviço | Designação do Sistema | Métrica |
1 | Disponibilizaçã o da Solução de Mineração de Dados e Módulo Inteligente | ● Disponibilização de ambiente de produção do sistema; ● Disponibilização de front-end, contendo no mínimo os recursos de: visualização dos registros, área de trabalho, área de pesquisas, área de análise das inconsistências, área de pesquisas georreferenciadas, ambiente para atualização de dados trazidos pelo Município, área para exportação de dados, Dossiê/Dossiê, Automação de Processos por Robô – RPA, monitoramento de resultados, recursos de notificações do sistema, ambiente de fiscalização, ambiente de cadastro e gerenciamento dos usuários, área para auditoria das ações dos usuários; ● Disponibilização de Módulo de Mineração de Dados ● Disponibilização de data mart; ● Disponibilização de servidores; ● Disponibilização de recursos de armazenamento das bases de dados e para cópias seguras (backups); ● Disponibilização de recursos de servidor SSL. | Licença de Uso da Solução (LU) |
2 | Suporte Técnico | ● Serviço contínuo de apoio ao uso e operacionalização da solução; ● Serviço de suporte técnico do ambiente operacional da solução contratada; ● Manutenções preventivas, corretivas e emergenciais na solução. | Preço Fixo (PF) |
3 | Sustentação | ● Tratamento e disponibilização de fontes de informação disponibilizadas pelo município; ● Disponibilização e Mapeamento de dados abertos de fontes de informação sob demanda; ● Integração de bases de dados; ● Desenvolvimento de funcionalidades/módulos; ● Cruzamento de dados sob demanda; ● Disponibilização de relatórios customizados; ● Criação de painéis e de visualizações de dados customizados; ● Mapeamento e inclusão de processos de automação por robô; | Unidade Técnica de Serviços (UTS) |
4 | Treinamentos | ● Treinamento permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução; ● Treinamento para a construção, na ferramenta, de cruzamentos de dados, criação de listas, alertas, regras e quaisquer outras funcionalidades; ● Treinamento permanente no uso e compreensão da solução de gerenciamento de banco de dados adotada. | Unidade Técnica de Serviços (UTS) |
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
9 MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Esta contratação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, Lote Único, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.139/2024, com adjudicação pelo MENOR PREÇO GLOBAL, integrando as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Adendos.
10 VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato proveniente do processo regido por este Termo de Referência será de 48 (quarenta e oito) meses, que terá os 06 (seis) primeiros meses voltados para implantação das funcionalidades do sistema, conforme item 13. Após os 06 meses iniciais, caso não contemple todas as funcionalidades constantes neste TR, poderão ser aplicadas as glosas previstas no Adendo A.
Os 06 (seis) primeiros meses da contratação serão destinados a disponibilização da Solução de Mineração, sendo certo que eventual interrupção da transferência de tecnologia, com prazo inferior ao acima mencionado, implicaria no comprometimento de parte relevante do objeto em questão.
O contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11 PROVA DE CONCEITO
Neste certame será exigida prova de conceito, consistindo na demonstração e comprovação pela LICITANTE de que a solução ofertada atende aos requisitos funcionais e tecnológicos estabelecidos no Termo de Referência, em consonância com entendimentos do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 1.984/2008 – Plenário, conforme as condições a seguir:
I.A prova de conceito é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação, ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente até que se encontre um licitante apto, dentre todos os classificados, independentemente de sua posição de classificação;
II.Quando da declaração do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar e habilitado, o pregoeiro convocá-lo-á para realização da prova de conceito em até 7 (sete) dias úteis após a convocação;
II.I. O licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo a convocação do próximo licitante, na ordem de classificação.
III.A prova de conceito será realizada presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica;
III.I. A contratante disponibilizará local com mobiliário, microcomputador e periféricos, além
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
de acesso à internet;
IV.A prova de conceito deverá ser concluída em, no máximo, em 3 (três) dias úteis, no período das 8h00 às 17h00. Este prazo só poderá ser dilatado por decisão exclusiva da comissão de avaliação de forma motivada e justificada;
V.Não serão aceitas demonstrações de funcionalidades em PowerPoint, em outros softwares de apresentação, em softwares gráficos ou de captura de telas, ou seja, as demonstrações deverão ser feitas em um ambiente prático da solução, igual ou similar ao objeto do presente Termo de Referência;
VI.Não será permitida qualquer conexão direta com banco de dados local, considerando que o sistema a ser contratado deverá ter sua execução de funcionalidades em tempo real, “ON- LINE”, pela internet, em ambiente web através de browsers;
VII.O licitante deverá disponibilizar via web o acesso ao sistema para demonstração das funcionalidades aos membros da equipe técnica designada pela Prefeitura de Cajamar. Esta equipe fará uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos especificados neste Termo de Referência;
VIII.O ambiente deverá ficar disponível para uma possível inspeção e caso algum mecanismo que viole estas regras seja identificado, a empresa será automaticamente desclassificada;
IX.A empresa vencedora deverá disponibilizar técnicos devidamente habilitados para apresentar o sistema e esclarecer quaisquer dúvidas surgidas durante a realização dos testes;
X.A empresa vencedora poderá proceder com pequenas correções e/ou alterações objetivando a comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos. Porém, não será permitida a consulta direta no sistema gerenciador de banco de dados para a comprovação de qualquer requisito funcional, sob pena de exclusão da licitação;
XI.Os requisitos funcionais e tecnológicos que eventualmente não ficarem comprovados durante a prova de conceito, mas que atingirem os índices mínimos de atendimento, deverão ser implementados pela CONTRATADA sem ônus para a Prefeitura de Cajamar, até a entrada em produção da SOLUÇÃO;
XII.O licitante que deixar de satisfazer a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos itens principais da amostra e de 60% (sessenta por cento) dos itens complementares da amostra, integrantes do estabelecido para Prova de Conceito, conforme detalhado no ADENDO C constante neste Termo de Referência, será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo a convocação do próximo licitante, na ordem de classificação, até que se conclua o final do processo de seleção nos termos inciso I deste item, com a homologação pela Comissão Avaliadora;
XIII.Vencido o prazo de apresentação da Prova de Conceito, estabelecido na alínea V deste item, não será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes neste Edital até a divulgação do resultado da prova de conceito;
XIV.O procedimento licitatório será suspenso para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser analisadas as funcionalidades exigidas na prova de conceito e ser divulgado o resultado desta etapa através de Relatório da Prova de Conceito, que deverá informar a situação dos requisitos averiguados durante a prova de conceito;
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
XV.Fica reconhecido o direito de os licitantes concorrentes assistirem à prova de conceito;
XVI.Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em Ata;
XVII.A licitante deverá assumir todos os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização da prova de conceito, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame.
12 DEFINIÇÕES
Este item estabelece as definições e nomenclaturas para os serviços a serem contratados e executados. As definições e nomenclaturas ora propostas podem ser substituídas por outras nomenclaturas assemelhadas, porém que representem os mesmos objetivos. Para efeito de compreensão de alguns termos deste TR são adotadas as seguintes definições e conceitos:
I. Acordo de Nível de Serviço (ANS): Do inglês Service Level Agreement– SLA, é a parte de contrato de serviços entre duas ou mais entidades no qual o nível da prestação de serviço é definido formalmente. Na prática, o termo é usado no contexto de tempo de entregas de um serviço ou de um desempenho específico. O Adendo A descreve os requisitos do Acordo de Nível de Serviço pertinente ao objeto deste Termo de Referência;
II. Solução de Mineração de Dados: Conjunto de módulos e funcionalidades, objeto deste Termo de Referência, que compõem o que se denominou Solução de Mineração de Dados na forma de uma solução informatizada, estruturada de forma integrada para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cajamar;
III. Front-End: Responsável por coletar a entrada do usuário em várias formas e processá-la para adequá-la a uma especificação em que o back-end possa utilizar. O back- end é responsável, por exemplo, pela geração de arquivos tipo TXT/CSV, entre outros, para importação no sistema utilizado pela Prefeitura e de outras fontes de dados e informações provenientes de outras bases identificadas durante o levantamento de requisitos do projeto;
IV. Módulo Inteligente: Responsável por apresentar os resultados de cruzamentos de dados em tabelas e gráficos sintéticos. É um tipo de Sistema de Apoio à Decisão – SAD onde são apresentados os dados operacionais que foram combinados em forma de ferramenta analítica para apresentar informações úteis e relevantes para os responsáveis pelas tomadas de decisão.
V. Importação de Informações: Responsável pela importação de bases de dados (interna e externa) em larga escala na granularidade das decisões. Indicadores mais adequados aos objetivos do projeto são atualizados e os dados são limpos e formatados para a complementação das tabelas já parametrizadas;
VI. Hospedagem: Consiste na disponibilização do conjunto de recursos de Tecnologia da Informação e da Comunicação – TIC utilizados para a hospedagem da solução em ambiente Nuvem contratada durante a vigência contratual. A forma de prestação dos serviços é contínua, assegurando alta disponibilidade, no regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, dos recursos operacionais necessários para pleno funcionamento da solução proposta.
VII. Módulo: Subconjunto de funcionalidades, atributos, tarefas, requisitos ou rotinas
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
interdependentes destinadas a um propósito bem definido dentro do sistema;
VIII. Documentação: Declarações de atendimento às funcionalidades requeridas e de comprovação dos manuais impressos, digitais ou virtuais da Solução de Mineração de Dados, SGBD e dos demais softwares quer fazem parte desta solução;
IX. Requisitos Funcionais: Descrição e indicação de um conjunto de funcionalidades, atributos, tarefas, rotinas, aplicativos ou ferramentas informatizadas que devem estar contidas nos módulos integrantes da Solução de Mineração de Dados;
X. Suporte Técnico: Execução dos serviços contínuos de apoio ao uso e operacionalização da solução, envolvendo todos os recursos computacionais que suportam o sistema. Ainda, faz parte desse serviço o apoio permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução. Esses serviços devem assegurar total disponibilidade e qualidade da Solução de Mineração de Dados no regime 8 horas por dia, 5 dias por semana. As atividades a seguir integram esta prestação de serviço:
a. Manutenção Preventiva: Serviços programados para manter os softwares funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção em programas que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias para atualização, ajuste, configuração, inspeção, e testes, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos sistemas;
b. Manutenção Corretiva: Serviços de alterações nos softwares e configurações, eliminando todos os defeitos existentes nos programas e rotinas dos softwares fornecidos, através do Diagnóstico do problema apresentado, bem como, correção de anormalidades, testes e ajustes necessários para o retorno do sistema às condições normais de funcionamento. Esse serviço inclui o fornecimento de todas as informações e orientações necessárias para o bom funcionamento dos sistemas;
c. Manutenção Emergencial: Serviço necessário para correção de problemas que ocasionem a paralisação parcial ou total dos sistemas ora contratados. Compreende as atualizações e manutenções na solução contratada de modo a atender plenamente a operacionalização da Solução de Mineração de Dados da Prefeitura, sem ensejar qualquer custo extra à CONTRATANTE. Consiste na realização de ajustes para corrigir eventuais erros nas funções, interfaces, regras de negócio e banco de dados associados à solução implantada, tendo por objetivo restaurar o mais rápido possível o pleno funcionamento do sistema
XI. Sustentação: Realização de serviços relacionados com a parametrização de dados ou com a customização da solução. É devida para importação e parametrização das bases de dados apresentadas/disponibilizadas pelo Município ou para o desenvolvimento de atualizações a fim melhorar o desempenho do sistema ou incorporar novas tecnologias disponíveis no mercado. Pode conter melhorias de funcionalidades ou acréscimo de novas funcionalidades e/ou novas bases de dados (mas não fica adstrito a isso), por iniciativa da própria CONTRATADA, quando esta entender que agregam valor aos processos de negócio da solução, devendo todas essas atualizações serem previamente analisadas e validadas pela Prefeitura de Cajamar para comprovação de seu interesse antes da efetiva implantação nos ambientes de Homologação e Produção Divide-se em 03 (três) partes:
a. Parametrização: Importação e ajustamento dos dados e padrões adotados na gestão da Prefeitura Municipal de Cajamar que devem ser integrados à solução, incluindo- se: as bases de dados apresentadas, o “layout” de interfaces, relatórios, modelo de dados e regras de negócios para permitir a plena operacionalização dos serviços informatizados, realizando configuração de acordo com as necessidades da Contratante;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
b. Sustentação Adaptativa: Realização de ajustes para adaptar a solução às novas regras ou ajustes legais que passem a vigorar nos âmbitos Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como às decisões de ordem jurídica do Município e do Tribunal de Contas estadual, inclusive reformas tributárias, ou da LGPD, (seja parcial ou em sua integralidade);
c. Sustentação Evolutiva: Melhoria das funcionalidades existentes ou no desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou módulos, integração de novas bases de dados internas e/ou externas, por solicitação da CONTRATANTE, a fim de tornar a solução mais completa para o atendimento das necessidades de negócio do Município;
XII. Treinamento: Compreende o serviço de capacitação de usuários nas funcionalidades e regras de negócios da Solução de Mineração de Dados e Módulo Inteligente Adotada.
13 ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAR, MANTER E OPERACIONALIZAR SOLUÇÃO DE MINERAÇÃO DE DADOS
13.1 CONDIÇÕES GERAIS
I. A Solução de Mineração de Dados proposta deve ter abrangência Nacional e estar apta a atender a totalidade das especificações contidas neste Termo de Referência conforme cronograma de implantação previsto neste documento e atender à Prova de Conceito requerida neste TR, conforme condições previstas no item 12 deste TR;
II. As licenças de uso da Solução de Mineração de Dados deverão ser licenciadas em nome da Prefeitura Municipal de Cajamar, através Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica ou outra que venha a substituí-la. Conforme previamente estabelecido na Cláusula que trata das Condições para apropriação dos recursos tecnológicos fornecidos durante a prestação dos serviços, tem-se que ao final da vigência do Contrato a Contratante poderá estabelecer um novo processo de contratação específico para obter um Contrato de Licença de Uso desta Solução de SGBD na versão mais atual ou que seja mais apropriada para manter o pleno funcionamento da Solução de Mineração de Dados em produção;
III. As atividades de integração de dados cadastrais oriundos dos sistemas da JUCESP, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP e do Tribunal Regional Federal - TRF e de outros órgãos conveniados com o Município de Cajamar, serão da responsabilidade da CONTRATADA mediante a disponibilização de Convênio para acesso ao respectivo banco de dados a ser realizado com exclusividade pela CONTRATANTE;
IV. A recuperação, alterações e uso das informações operacionalizadas pela Solução de Mineração de Dados adotada será realizada por Servidores Fazendários com o apoio do serviço de Sustentação a ser fornecido pela Contratada, conforme especificações contidas neste Termo de Referência;
V. A instalação da plataforma SaaS deverá ser realizada em ambiente disponibilizado pela CONTRATADA em consonância com as melhores práticas de hospedagem, disponibilidade e segurança da informação do mercado seguindo as orientações de integração e políticas de segurança da CONTRATANTE;
VI. Deverá ser disponibilizado pela contratada um ambiente operacional (de produção) específico para a Solução de Mineração de Dados, de forma que todos os recursos requeridos e implantados devem ser disponibilizados em conformidade com as
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
especificações contidas neste TR e os requisitos descritos no ADENDO D. Reiterando que a disponibilização de todos os recursos de softwares, licenças, ferramentas e demais soluções que são essenciais para o pleno funcionamento da solução, incluindo Sistema Gerenciador de Banco de Dados e a solução de segurança são da responsabilidade da Contratada;
VII. Deverá ser disponibilizada em ambiente WEB de forma a poder funcionar em qualquer computador e dispositivos móveis conectados à internet. O sistema proposto deve ser operado 100% (cem por cento) via Web e permitir, sem qualquer restrição de funcionalidade, o acesso por navegadores (browsers) atuais de mercado: Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome, independente do sistema operacional utilizado, não sendo admitida nenhuma interface no modo caractere;
VIII. Conforme previamente estabelecido na Cláusula que trata das Condições para apropriação dos recursos tecnológicos fornecidos durante a prestação dos serviços, tem-se que a solução adotada para o SGBD, por ser de propriedade de indústrias de softwares especializadas, fica previamente estabelecido que ao final da vigência do Contrato a Contratante poderá estabelecer um novo Contrato de Licença de Uso desta Solução de SGBD na versão mais atual ou que seja mais apropriada para manter o pleno funcionamento da Solução de Mineração de Dados em produção;
IX. Permitir acesso simultâneo de até 20 (vinte) usuários. A solução proposta deve ser multiusuário, multiplataforma e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial;
X. Ter interface customizável e possuir o Português como idioma de exibição;
XI. Prover facilidades para implementar segurança, controle de acesso e a autenticidade, integridade e sigilo de todas as informações produzidas e consultadas;
XII. Deverá estar preparada para tratar múltiplas fontes para a mesma informação, não sobrescrevendo, atualizando, excluindo ou duplicando um dado com mais de uma origem;
XIII. Deverá criar mecanismos para que as informações antigas sejam preservadas pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, com objetivo de formação de histórico de mudanças;
XIV. Deverá permitir customizações e integrações com outros sistemas informatizados em execução na Prefeitura de Cajamar, bem como com outros Sistemas de outros órgãos externos à Prefeitura de Cajamar. Os serviços de integração ora referidos não implicam na integração de funcionalidades dos sistemas externos, mas sim na capacidade de desenvolver códigos e interfaces para envio e recepção de dados de forma automatizada em formato e layout pré-definidos.
13.2 REGISTRO
I. O registro principal da plataforma deverá ser indexado exclusivamente por Pessoas Jurídicas; todas as informações relacionadas devem ser obrigatoriamente atreladas a essa chave principal;
II. A plataforma deve contemplar a visualização de registros com as seguintes visualizações de dados de identificação da chave principal:
a. Razão Social;
b. Nome Fantasia;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
c. Natureza Jurídica;
d. Código CNAE;
e. Descrição CNAE;
f. Porte;
g. Número de Funcionários;
h. Data de Abertura;
i. Tipo;
j. Dados de Localização;
k. Pessoas vinculadas ao quadro societário;
III. As informações provenientes do registro devem ser facilmente estendidas para a visualização de outros dados provenientes de fontes legadas ou sistemas transacionais da prefeitura.
13.3 ÁREA DE TRABALHO
I. A área de trabalho deverá ser uma forma de organização virtual de todo processo de análise de dados e organização de informações;
II. A área de trabalho deverá ser exclusiva do usuário, sendo permitido somente ao Usuário, ao Administrador e/ou Auditor acessá-lo simultaneamente;
III. Deverá permitir a visualização dos registros na área de trabalho, onde os registros contidos nela são provenientes de operações como compartilhamento (envio) de registro e resultado de monitoramento de formulário salvo;
IV. Deverá permitir a visualização do registro e a procedência do registro na área de trabalho;
V. Para compartilhar registros com outros usuários, o usuário e o receptor precisarão ter permissão para compartilhar o registro no módulo pretendido; o usuário precisa de permissão para compartilhar dados naquele módulo e o receptor precisa estar habilitado para tal;
VI. O usuário que receber o registro compartilhado deverá receber notificação do compartilhamento;
VII. A solução deverá replicar caso o usuário receba o compartilhamento de um registro que já esteja em sua área de trabalho;
VIII. Toda operação de compartilhamento de registro deverá ser armazenada na solução de maneira que possa ser visualizado o histórico do registro;
IX. Permitir que o usuário crie, altere o nome e exclua pastas para melhor organização dos seus registros;
X. Permitir que o usuário possa marcar ou desmarcar um registro como “Favorito”, a partir de uma lista de resultados, uma vez o registro marcado a solução deverá permitir que o usuário possa visualizar o registro na pasta de “Favoritos”;
XI. Permitir que o usuário insira os registros na pasta, clicando com a ajuda do mouse;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
XII. Possibilitar ao usuário excluir os itens que forem de sua autoria de sua área de trabalho, excluindo individualmente ou realizando a marcação de vários itens para exclusão no mesmo momento;
XIII. A área de trabalho, como forma principal de registro e armazenamento de todo processo de inteligência executado pela equipe, deverá ser capaz de armazenar todo tipo de cruzamento de dados, informações de terceiros, registros e observações dos usuários, upload de documentos e demais informações pertinentes a inteligência do trabalho executado pelos usuários em forma de Dossiês/Dossiês, permitindo a inserção de referidos dados/registros/documentos nos respectivos Dossiês/Dossiês de forma ad-hoc ou através de motores de inteligência de cruzamento de dados.
13.4 MÓDULO DE PESQUISAS
I. Deverá permitir pesquisa a partir de uma lista de filtros, tendo como atributo de pesquisa as informações que compõem a solução apresentada neste Termo de Referência, especificamente do item 13.21 que trata do Conteúdo da Base de Dados a ser entregue pela Contratada;
II. O resultado da pesquisa deverá exibir uma lista com todos os registros disponíveis para aquele conjunto de filtros informados pelo usuário;
III. Possibilitar que o usuário crie ou edite um filtro de pesquisa;
IV. Permitir que o usuário ao realizar a pesquisa possa substituir parte do número ou palavra do atributo que se quer pesquisar pelo caractere asterisco, ampliando a faixa de pesquisa;
V. Permitir que o usuário selecione os argumentos de pesquisa:
a. Mais de um atributo para cada campo de pesquisa de texto;
b. Um período para campos de data;
c. Um intervalo para campos numéricos;
VI. Possibilitar ainda a pesquisa em campos numéricos e datas de forma a suportar seleção por regras (“diferente de”, “entre”, “maior que”, “menor que”, “maior ou igual a”, “menor ou igual a”, “igual a”, “possui”, “não possui”);
VII. Permitir ao usuário definir a quantidade de resultados que deseja visualizar em uma única página (20, 50, 100, 250 ou 500);
VIII. Possibilitar que o usuário ordene o resultado da pesquisa por ordem de relevância das informações: CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Situação Cadastral, Data Abertura, Bairro, Município, UF;
IX. Permitir ao usuário organizar os resultados por ordem alfabética crescente (de A a Z) e decrescente (Z a A);
X. Exibir no histórico do registro a última atualização sofrida (data e hora);
XI. Possibilitar ao usuário salvar uma pesquisa, e realizar o compartilhamento com outros usuários;
XII. Possibilitar a criação de um filtro de pesquisa avançada, por meio de múltiplos campos e operador “e” (conjunção) ou do operador “ou” (disjunção), combinados com
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
operadores relacionais e regras: “diferente de”, “entre”, “maior que”, “menor que”, “maior ou igual a”, “menor ou igual a”, “igual a”, “possui”, “não possui”);
XIII. Permitir ao usuário visualizar suas pesquisas salvas, quando selecionada executá-la automaticamente;
XIV. Permitir que o usuário monitore uma pesquisa salva, possibilitando a qualquer momento iniciar, suspender, ou copiar os registros para a área de trabalho;
XV. Permitir que o usuário exclua uma pesquisa salva;
XVI. Possibilitar ao usuário configurar agendamento do filtro de pesquisa possibilitando que ele seja alertado da realização da pesquisa na data agendada;
XVII. Os perfis dos usuários que deverão receber alertas das pesquisas deverão ter
opt in para marcação e seleção;
XVIII. Possibilitar ao usuário compartilhar uma pesquisa salva com outros usuários da ferramenta;
XIX. Permitir ao usuário ativar ou desativar o agendamento do filtro de pesquisa;
XX. Permitir que o usuário possa salvar uma pesquisa ou filtro de pesquisas e direcioná-la a um Dossiê/Dossiê.
13.5 ANÁLISE DE INCONSISTÊNCIA
I. Através da base populada na solução. O módulo de análise de inconsistência deverá ser um mecanismo prático e flexível para desenvolver regras e cruzamentos dos dados a fim de encontrar possíveis inconsistências que poderão ser encaminhadas à equipe de usuários;
II. Deverá ter módulo visual para que o usuário construa cruzamentos de dados, buscando diretamente da base;
III. A tela deverá conter campos pré-definidos para a busca, opção de utilização de operadores “não possui, possui, não contém, contém, igual, diferente, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, entre”, para que assim sejam construídas as regras de negócios;
IV. Deverá ter módulo procedural conectado aos dados para que analistas e programadores da CONTRATADA desenvolvam os cruzamentos e regras do negócio;
V. Permitir que o usuário visualize os detalhes das informações;
VI. Permitir que o usuário salve a regra de inconsistência;
VII. Permitir que o usuário compartilhe com outro a regra de inconsistência e seja visto como o autor da regra;
VIII. O sistema deverá permitir que o resultado de uma ou mais empresas sejam adicionadas a um Dossiê ou uma Pasta;
IX. O motor deverá possuir sistema de agendamento, para que a rotina possa ser
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
configurada a processar automaticamente nos dia e/ou dias da semana determinadas pelo usuário.
13.6 PESQUISAS E DADOS GEORREFERENCIADOS
I. Permitir a realização de pesquisas exclusivamente dos dados de que trata do Conteúdo da Base de Dados a ser entregue pela Contratada – item 13.21, selecionando uma área no mapa; o usuário demarca a região em um mapa de visualização que deseja realizar a pesquisa;
II. Deverá permitir também que além da área demarcada pelo usuário, este possa incluir atributos na pesquisa;
III. Possibilitar ao usuário escolher a exibição do resultado da pesquisa em uma lista ou em mapa;
IV. Quando o usuário optar pelo resultado da pesquisa em mapa, identificar através de marcadores o resultado da pesquisa, possibilitando ainda que o usuário possa visualizar os detalhes de um resultado;
V. Quando o nível de zoom no mapa sobrepor os marcadores, representar de forma gráfica a quantidade de registros naquela região do mapa, e ao invés de apresentar os detalhes de um resultado, mostrar lista com os diversos resultados;
VI. Permitir ao usuário visualizar através de um marcador a localização do registro no mapa. Possibilitando ainda ao usuário escolher entre o mapa de ruas, imagens de satélite, híbrido e terreno;
VII. Possibilitar também, na pesquisa avançada, que o usuário selecione uma área no mapa, demarcando uma região no mapa de visualização, para identificar o local em que deseja realizar a pesquisa;
VIII. Possibilitar a visualização dos dados sobre uma camada de mapa dos seguintes tipos:
a. Mapa geográfico;
b. Mapas de ruas;
c. Visão de satélite;
d. Possibilitar no mapa o Desenho de pontos, linhas e polígonos como seleção;
e. Exibir informações de um registro específico (perfil do registro) ao clicar.
13.7 DOSSIÊ
I. Um módulo que deve ser organizador e agrupador de informações de dentro da solução. A partir de uma PESQUISA ou da busca em massa ou relatório de inconsistências, deverá ser possível criar um Dossiê agrupado com as informações de uma ou mais empresas;
II. O Dossiê deverá trabalhar diretamente com a área de trabalho e esta poderá ter dentro de sua organização um ou mais Dossiês;
III. Deverá conter em cada Dossiê a prática visualização de qual foi sua origem, o nome dado a pesquisa, gerenciamento para apagar o item e o botão para ver detalhes dos
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
itens que o compõem;
IV. Permitir inserir comentários nos detalhes, controle data e hora da inserção;
V. Permitir inserir outros documentos e imagens nos detalhes, controle data e hora na inserção;
VI. Deverá ter um mecanismo de busca online em sites de pesquisa no qual permite também inserir a pesquisa online dentro do Dossiê;
VII. Deverá ter a opção de compartilhamento com outros usuários;
VIII. Permitir a visualização do histórico de versões/alterações;
IX. A tela principal precisa seguir o padrão de visualização por lista, usuário, compartilhamento e um botão com opção de classificar o Dossiê como favorito.
13.8 EXPORTAÇÃO DE DADOS
I. Deve permitir exportar o resultado das pesquisas realizadas pelos usuários de qualquer atributo constante especificamente do item 13.21 – Conteúdo da Base de Dados a ser entregue pela Contratada;
II. Deve permitir exportação em arquivos no formato .PDF, .XLS, .XLSX e .CSV;
III. Permitir a realização do download do arquivo gerado pela exportação, permitindo ao usuário salvá-lo no local desejado;
IV. Possibilitar visualizar através de um relatório de exportação o total de registros exportados por usuário, data e hora.
13.9 IMPORTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
I. A solução deve permitir que os usuários sobrescrevam as informações constantes das tabelas já importadas e parametrizadas para a CONTRATANTE, referentes a empresas e pessoas sem que para isso seja necessário a construção de serviços de integração ou intervenção do fabricante; tal permissão não poderá alcançar os dados constantes do item 13.21;
II. Deve permitir que as informações sejam carregadas a partir de arquivos de dados estruturados e semiestruturados, por exemplo: .CSV, .TXT, XLS,XLSX;
III. A solução deve ler o cabeçalho do arquivo apresentando-o para o usuário juntamente com uma amostra do conteúdo do arquivo;
IV. A solução deve permitir mapear em que campos da solução as informações de cada coluna do arquivo serão inseridas;
V. Caso o campo a ser preenchido já tenha conteúdo, deve permitir que o usuário defina se ele será mantido ou sobrescrito;
VI. Deve manter o histórico de cargas para análise posterior;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
VII. Deve permitir definir qual o delimitador do arquivo;
VIII. Deve permitir definir a qual registro as informações serão inseridas;
IX. Ao finalizar o processamento de upload de todo o arquivo, a solução deverá exibir o log da operação, com os seguintes dados:
a. Nome do arquivo;
b. Total de registros atualizados;
c. Total de registros com erros;
d. Total de registros do arquivo;
e. Log com todos os erros encontrados no arquivo.
13.10 NOTIFICAÇÕES DO SISTEMA
I. Todas as alterações realizadas em uma pesquisa salva, bem como compartilhamento de registros e ações da exportação em formato CSV deverão ser notificadas ao usuário:
a. Compartilhamento de pesquisa salva;
b. Alteração de uma pesquisa salva por seu proprietário;
c. Exclusão de uma pesquisa salva;
d. Remoção de compartilhamento de pesquisa salva;
e. Totalização de resultados de monitoramento de uma pesquisa salva;
f. Término ou falha da exportação em formato CSV;
g. As notificações deverão ser exibidas em local de fácil acesso, possibilitando também o usuário ativar o recebimento delas através de e-mail.
13.11 FORMAS DE VISUALIZAÇÃO
I. Possibilitar a visualização dos relacionamentos e vínculos dos dados constantes do Conteúdo da Base de Dados – item 13.21, através da visualização gráfica deste(s) considerando os aspectos relacionais, permitindo ao usuário identificar fatos, eventos e associações de diferentes perspectivas;
II. Permitir ao usuário visualizar os registros através das seguintes opções:
a. Visualização em Rede;
b. Rede de Relacionamento;
c. Caminhos (Grafos).
13.12 VISUALIZAÇÃO EM REDE
I. REDE DE RELACIONAMENTO
a. Deverá permitir a visualização gráfica de informações do resultado da pesquisa (item 13.4) e seus vínculos através da representação em formato de rede de relacionamento;
b. A rede de relacionamentos deverá ser composta de:
i. Nodo principal: o ator principal considerado o centro da rede, na solução deverá ser representado pelo profile consultado;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
ii. Nodos secundários: são os registros que compõem a rede, ou seja, pessoas ou organizações que possuem algum tipo de relacionamento entre si e com o nodo central ou principal, na solução deverá representar as pessoas e organizações que possuem algum tipo de relacionamento com o perfil consultado (ator principal);
iii. Aresta: é o traço que liga os registros (pessoas ou organizações) caracterizando o vínculo entre elas;
iv. Informação no centro da aresta: deverão referenciar as informações específicas daquele relacionamento. A solução deverá possibilitar ao usuário ao clicar sobre seja possível visualizar o detalhamento correspondente;
v. Deverá permitir a visualização da rede de relacionamentos em diferentes formas de organização de nós e relacionamentos, oferecendo, no mínimo, as seguintes opções para o usuário:
- Layout Padrão: procura distribuir os nós colocando ao centro os registros com maior número de relacionamentos evitando ao máximo sobrepor os segmentos de reta que representam as conexões;
- Layout Hierárquico: o nó selecionado permanece no topo da estrutura hierárquica;
c. Deverá destacar o caminho com maior número de relacionamentos;
d. Permitir ao selecionar um nó que corresponda a uma empresa expandir o nó selecionando as opções para ver: os sócios, as empresas com participação societária, a matriz/filial e as empresas em endereços similares;
e. Permitir a geração de nova rede a partir de um nó selecionado;
f. Deverá permitir a expansão ou retração da rede a partir do nó selecionado;
g. Deverá permitir, ainda, que o usuário altere o zoom e a impressão da visualização gráfica.
13.13 MARCADORES E CAMPOS ADICIONAIS
I. Permitir ao usuário criar campos adicionais do tipo: texto, numérico, data ou lista de valores, estes campos adicionais devem permitir ao usuário incluir informações a uma determinada pesquisa salva;
II. Permitir ao usuário a criação de uma lista de valores que será atribuída a um campo adicional a depender da necessidade de cada usuário;
III. Permitir ao usuário listar e excluir campos adicionais;
IV. Permitir ao usuário realizar pesquisas a partir de informações contidas em campos adicionais;
V. Dispor de mecanismo de exportação da lista de resultados pesquisados, a partir da pesquisa a informações contidas em campos adicionais (em formato de arquivo XLSX);
VI. Possibilitar aos usuários a criação de marcadores de registro ;
VII. Permitir pesquisas a partir de marcadores de registros (marcador, autor, data da marcação);
VIII. Dispor de mecanismo de exportação da lista de resultados pesquisados, a partir de marcadores (em formato de arquivo CSV ou XLSX);
IX. Permitir que apenas o usuário que criou o marcador possa excluir o mesmo.
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
13.14 AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS POR ROBÔ – RPA
I. A tecnologia RPA (Robotic Process Automation - Automação de Processos por Xxxx) pode ajudar na automação de diversos processos repetitivos dentro da coleta e solicitação de informações no dia a dia da administração pública aumentando a produtividade de forma fácil e com menos erros no processo com redução de custos operacionais;
II. A plataforma deverá conter em sua capacidade sistemas de web crawler para capturar uma informação volátil de sites das quais há alterações importantes para uma pesquisa analítica do usuário, a partir de um determinado registro o robô torna possível trazer a resposta em tempo real de um universo multi- fontes.
III. Para tanto a plataforma deve:
a. Dispor de tecnologias de mineração de dados e input para lidar com diversos websites;
b. Capturar, tratar e operacionalizar a informação em banco de dados da plataforma para cruzamento de dados;
c. Lidar com processos de dificuldade com tecnologias diversas de interação/resposta;
d. Suportar protocolos http/https/ftp;
e. Ser flexível para suportar novas fontes de informação integrada à plataforma;
f. Suportar a solicitação de usuários pesquisas pontuais para determinados perfis de entidades;
g. Dispor de monitoramento dos processos estabelecidos a fim de identificar e adaptar as mudanças constantes das fontes de informação estabelecidas no projeto.
IV. A comprovação de atendimento a este item se dará por declaração da CONTRATADA de que atende a este item.
13.15 AMBIENTE DE MÓDULO INTELIGENTE
I. Dispor de um módulo inteligente que possibilite ao usuário explorar o resultado de um cruzamento de inconsistências, por meio da apresentação gráfica do resultado, com objetivo de propiciar a análise e desenvolvimento de percepções e entendimentos, permitindo ainda incrementar e torná-lo mais pautado de informações para tomadas de decisões;
II. Capacidade de criação de consultas ad-hoc: apontar e clicar, o próprio usuário gera as consultas de acordo com suas necessidades;
III. Possibilitar ao usuário, durante a visualização do relatório, realizar alterações de ordenação, filtro e seleção sem a necessidade de utilizar outro sistema;
IV. Realizar seleções na interface gráfica através de mouse.
V. Permite a configuração de relatórios por meio de objetos por listas;
VI. A visualização dos dados poderá ocorrer através dos seguintes objetos:
a. Visualização de campos;
b. Visualização de dados em listas;
c. Visualização de dados em tabela;
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
d. Visualização de gráficos de linha;
e. Visualização de gráficos de barra (Vertical e Horizontal);
f. Visualização de gráficos de pizza;
VII. Permitir salvar múltiplos blocos (tabelas e gráficos) em um mesmo relatório;
VIII. Os objetos de visualização poderão ser livremente distribuídos em uma aba;
IX. Deverá ser possível configurar os objetos por cores e ordenar seus campos de acordo com configurações pré-definidas pela CONTRATADA na solução;
X. Permitir que atributos sejam agrupados e ordenados hierarquicamente, por exemplo, ordenação de bairro, município e estado;
XI. Permitir que os atributos que são utilizados como filtros, possam ser selecionados por mouse;
13.16 AMBIENTE DE FISCALIZAÇÃO
I. Conter uma página inicial com visualização de listas com todas as OSs;
II. O sistema deve apresentar a possibilidade de criar uma OS (Ordem de Serviço) nova ou partindo de um conjunto de trabalho já existente em qualquer que seja sua origem: área de trabalho, pesquisa de empresa, inconsistências;
III. A OS é necessária para formalizar e elevar a organização do fluxo do trabalho, permitindo vários níveis de aprovação conforme hierarquia ou autoridade do departamento. Dentre elas, mas não somente: "Criada", "Aceito", "Recusado", "Pendente", "Visita pendente", "Visita realizada", "Pendente de regularização", "Regular", "Descartar", "Enviado", "Aprovada", "Reprovada", "Revisar", "Em andamento", "Aguardando", "Finalizado";
IV. A solução deverá ter um módulo para a tramitação de informações entre pessoas e departamentos onde os Dossiês oriundos de trabalho de inteligência e pesquisa possam tramitar;
V. A solução deverá dispor dos seguintes perfis de acesso ao módulo de fiscalização:
a. Perfil Supervisor: ter a visualização de todas as OSs criadas pelos usuários do seu departamento, podendo fazer o acompanhamento e enviar a OS aos usuários do departamento;
b. Perfil Responsável: possuir acesso apenas aos registros que criar.
VI. Permitir que o supervisor possa pesquisar, selecionar e enviar Dossiês diretamente aos usuários de seu departamento;
VII. A solução deverá enviar ao responsável um alerta notificando sempre que houver o recebimento de um Dossiê em sua área de trabalho;
VIII. Deverá possibilitar ao responsável aceitar, recusar ou transferir um Dossiê recebido na sua área de trabalho;
IX. Permitir a geração de um arquivo em PDF com as informações do registro;
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
X. O supervisor deverá receber os registros recusados por um responsável em sua área de trabalho e deverá ter a opção de descartá-lo ou transferi-lo;
XI. O acompanhamento deverá mostrar o valor total de registros além de exibir os valores relativos ao total de registros por status, diferenciados por cores;
XII. Deverá possibilitar a pesquisa através dos seguintes filtros:
a. Informações do registro;
b. Status (Enviado, recusado, aceito, pendente de visita, visita realizada, pendente de regularização, regular e descartar);
c. Intervalo de datas referente a última alteração pesquisada.
13.17 CADASTRO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS
I. Deverá utilizar login e senhas unificados em todos os módulos oferecidos pela solução, sem replicação de usuários;
II. A criação de novos usuários e as permissões de acesso a ele poderão ser realizadas apenas por usuários administradores;
III. O usuário administrador deverá proceder com a criação do usuário definindo o perfil de acesso, determinando os módulos, departamentos e grupo de acesso do usuário, inclusive permissões individuais e controle de horário de acesso;
IV. Ao criar um usuário, a solução devertá enviar um e-mail de confirmação e ativação da conta para o e-mail informado no ato do cadastro a fim de realizar a ativação da conta e definir a senha de acesso à solução; deverá conter login e senha temporários;
V. Caso o usuário não receba o e-mail de ativação, possibilitar que o usuário administrador o envie novamente;
VI. Permitir que o usuário administrador possa ativar ou inativar usuários;
VII. Possibilitar ao usuário administrador através de ambiente próprio na solução realizar pesquisa por usuários cadastrados e acessar suas configurações e realizar as alterações necessárias;
VIII. Permitir a restrição de acesso à solução determinados por uma faixa de endereços IPs (Internet Protocol ou Protocolo de internet);
IX. Possibilitar ao usuário sempre que desejar alterar a sua senha de acesso;
X. Possibilitar que o usuário solicite o envio de e-mail com os passos para recuperação e geração de nova senha;
13.18 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS – SGBD
I. Deverá oferecer SGBD que atenda aos seguintes requisitos e recursos básicos:
a. Conexões encriptadas;
b. Backup on-line (hot) e off-line (cold);
c. Restrições de integridade referencial incluindo restrições de chaves estrangeiras, colunas e verificação de linhas;
d. Visões somente leitura e atualizáveis;
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
e. Suporte a junções do tipo INNER, OUTER(full, left e right) e CROSS;
f. Definição de Tablespaces, Domínios, Gatilhos, Procedimentos e Funções;
g. Suporte a Transações, Savepoints e Commit em duas fases;
h. Recursos de pesquisas:
i. Criação de índices baseados em funções de banco;
ii. Indexação parcial de atributos;
iii. Motor de busca em campos texto;
iv. Utilização de expressões regulares;
v. Oferecer suporte a consultas XPath em atributos do tipo XML.
i. Suporte a GIS (GeographicInformation System) incluindo:
i. Funções de pesquisas geográficas;
ii. Compatibilidade com padrão de especificação da OGC (Open Geospatial Consortium);
j. Capacidade de armazenar atributos com grande volume de dados (imagens binárias, anexos, mensagens XML) em áreas específicas, com opção de compressão automática;
k. Incluir suporte embutido para índices B-tree, hash, GiST e GiN;
l. Atender ao conceito ACID (acrônimo de Atomicidade, Consistência, Isolamento e Durabilidade);
m. Executar comando INSERT multilinha e INSERT a partir de resultado de um comando SELECT;
n. Definir funções de agregação customizadas;
o. Permitir uso de SQL dinâmico em funções;
p. Possuir tipos Date, TimeStamp e TimeStamp com Timezone;
q. Dispor de recurso DISTINCT ON em comandos SELECT;
r. Ter recurso para visualização gráfica do custo de um comando SQL qualquer, sem gerar carga adicional para o banco;
s. Possuir mecanismo de autenticação padrão MD5, LDAP, SSPI, Active Directory, PAM e Trustby IP;
t. Oferecer os seguintes drivers de acesso ao banco de dados: ODBC (Open Data Base Connectivity), JDBC (Java Data base Connectivity) e XXX.XXX (ActiveX Data Objects .NET);
u. Possuir controle de concorrência de transação multiversão;
v. Dispor de agente controlador de agendamento de serviços (Jobs) para execução de SQL em batch;
w. Ser multiplataforma (Windows ou UNIX).
II. Deverá ser comprovado por declaração de compromisso de disponibilização de SGBD.
13.19 AUDITORIA
I. Possibilitar que sejam auditada os acesso aos módulos, a qualquer tempo, as operações realizadas pelos usuários na solução;
II. Deverá registrar todas as operações realizadas na solução, a consulta a estes registros de operações poderá ser consultada apenas por usuários com permissão a tal acesso;
III. Permitir visualizar o detalhamento da ação auditada;
IV. Permitir a auditoria da:
a. Exportação de resultados de pesquisas realizadas pelos usuários, identificando: “o quê” foi acessado,“quando” foi acessada a informação e “por quem”;
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
b. Todo envio de notificação dos resultados do monitoramento de registros de pesquisa salva;
c. Inclusão ou remoção de um marcador de um registro;
d. Toda operação de compartilhamento de um registro pelos usuários.
V. A pesquisa sobre os itens auditados deverá obedecer ao seguinte esquema:
a. Usuário;
b. E-mail;
c. Período;
d. Item auditado (Acesso, url acessada, cadastros, exportação e acesso via Smartphones);
e. Origem de acesso (IP interno e externo);
VI. Possibilitar ao usuário com permissão a tal acesso, exportar a lista de resultados da pesquisa de auditoria, através de geração de arquivo no formato XLSX;
VII. Deverá possuir controle de concorrência com o objetivo administrar as tentativas de alterações simultâneas onde, por exemplo, dois usuários tentam realizar diferentes alterações realizadas ao mesmo tempo, em um mesmo registro.
13.20 SEGURANÇA
I. Realizar o gerenciamento e administração de segurança de acesso pelo usuário administrador;
II. Possuir controle de acesso, permitindo ou restringindo o acesso de usuários por área ou funções específicas da solução;
III. Possuir time-out, ou seja, após determinado tempo inativo, por segurança a solução deverá liberar a sessão de uso do usuário;
IV. Detectar atividades não autorizadas na solução, sobretudo em seus dados;
V. Registrar eventos que são monitoráveis a fim de fornecer provas de incidentes de segurança;
VI. Permitir que o processo de monitoramento seja configurável conforme o modelo de política de acesso;
VII. Armazenar todos os logs de operação, contendo as informações de:
a. IDs de usuários;
b. Datas e horários de logon e logoff;
c. Registro de tentativas de acesso a solução, aos dados e outros recursos (tanto as bem-sucedidas quanto as rejeitadas).
VIII. Possuir gerenciamento de senhas que permita armazenar senhas sob forma criptografada (usando algoritmos de criptografia).
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
13.21 CONTEÚDO DA BASE DE DADOS DA SOLUÇÃO A SER ENTREGUE PELA CONTRATADA
A seguir serão apresentadas as informações que deverão compor a base de dados a ser entregue pela CONTRATADA e fazer parte de cálculos e dados derivados:
I. DADOS CADASTRAIS DE EMPRESAS
a. Cadastro de Pessoa Jurídica: número do CNPJ, razão social, nome fantasia, data de abertura, matriz (sim/não), número de filiais, código natureza jurídica, natureza jurídica, situação cadastral, data situação cadastral, optante pelo simples (sim/não) e optante pelo SIMEI (sim/não);
b. CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): código ramo atividade e descrição ramo atividade;
c. Endereço completo: logradouro, número, complemento, bairro, município, UF e CEP;
d. Telefone: DDD e número de telefone;
e. E-mail: endereço de e-mail;
f. Informações sobre quadro societário e administrativo: CPF / CNPJ dos sócios, qualificação (sócio / sócio administrador) e participação societária;
g. Informações de regularidade fiscal de empresas: certidões negativas de débitos: federal, estadual, trabalhista e FGTS.
II. INFORMAÇÕES DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS
a. Cadastro de Pessoa Jurídica: CNPJ/CPF, nome/razão social, UF da pessoa, tipo de pessoa, tipo de sanção, data de início da sanção, data de fim da sanção, órgão sancionador, UF do órgão, origem da informação, data da informação.
III. ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS IMPEDIDAS
a. Cadastro de Pessoa Jurídica: CNPJ, razão social, convênio, órgão concedente e motivo.
IV. DADOS DE EMPRESAS DO SEGMENTO DE COMBUSTÍVEL
a. Informações sobre Postos de Combustível: dados cadastrais da revenda de combustível, bandeira e informações sobre os equipamentos (produtos, tancagem em m³ e bicos);
b. Informações sobre Postos de Abastecimento (P.A.): dados cadastrais da empresa, dados da instalação, licença e informações sobre os equipamentos (tanque, produto e capacidade em metros cúbicos).
13.22 INTEGRAÇÃO DE DADOS
I. Possuir tecnologia de integração de dados com as seguintes características:
a. Concretizar as integrações através de um ambiente de EAI (Enterprise Application Integration);
b. Dispor de adaptadores extensíveis e configuráveis;
c. Permitir desenvolvimento orientado a objetos, com encapsulamento, herança simples e polimorfismo;
d. Gerar automaticamente código para manipulação de classes e objetos, podendo ser através de assistentes ou templates;
e. Gerar, importar e exportar documentos XML a partir de objetos e mensagens;
f. Fazer uso de ODBC e JDBC para acesso a bases de dados relacionais;
g. Suportar a Protocolos e Linguagens de Programação:
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
i. SMTP, FTP, HTTP, POP3, SOAP, TCP/IP, WSDL;
ii. Java, EJB, .Net, PHP, XML, XSLT, BPL, PYTHON.
II. Realizar a integração com outros sistemas informatizados em execução na Prefeitura, bem como com outros sistemas de outros órgãos externos ao Município. Os serviços de integração (consumo de dados) ora referidos não implicam na integração de funcionalidades dos sistemas externos, mas sim na capacidade de acessar diretório e capturar arquivos para envio e recepção de dados de forma automatizada em formato e layout pré-definidos;
III. As importações previstas deverão possibilitar a troca de informações entre os sistemas legados e a solução contratada;
IV. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por providenciar a integração de dados de sistemas conforme necessidade formalmente demandadas pela Prefeitura, as integrações serão executadas sob demanda, conforme previsto no item 15 deste TR: Sustentação, parte integrante desta contratação;
V. A CONTRATADA deverá definir os métodos de conversão e/ou formatação necessária para integração dos dados na solução, com aprovação prévia do Município;
VI. Deverá disponibilizar os métodos de conversão para os demais sistemas que necessitem dos dados da solução;
13.23 DASHBOARDS E RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA
I. Deverá apresentar de forma gráfica os indicadores gerenciais sobre comportamento dos contribuintes, conforme estabelecido nas regras de inconsistências e de cruzamento de dados.
II.
14 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O Cronograma para execução dos serviços da FASE DE IMPLANTAÇÃO deverá ser iniciado a partir da assinatura do Contrato, e deverá respeitar os períodos estabelecidos na tabela a seguir:
Item de Serviço | Designação dos Serviços | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre | 5º Trimestre | 6º Trimestre |
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Disponibilização da Solução de Mineração de Dados | • Disponibilização de Ambiente de Produção do Sistema; • Disponibilização de Front-End; • Disponibilização de Módulo de Mineração de Dados; • Disponibilização de Módulo Inteligente; • Disponibilização de Módulo de Importação; • Disponibilização de servidores; • Disponibilização de recursos de armazenamento das bases de dados e para cópias seguras (backups); • Disponibilização de Recursos de Servidor SSL. | ||||||||||
Suporte Técnico | • Serviço Contínuo de apoio ao uso e Operacionalização da Solução; • Manutenções na solução; | ||||||||||
Sustentação | • Serviço de parametrização e sustentação ao ambiente Operacional da solução contratada; • Integração de novas bases; • Desenvolvimento de Novas Funcionalidades (Novos Módulos); | ||||||||||
Treinamento | • Treinamento permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução. • Treinamento permanente no uso e compreensão da solução de gerenciamento de banco de dados adotada. |
15 SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
I. Assegurar total disponibilidade, qualidade e segurança do serviço de toda a Solução de Mineração de Dados, no regime de 24 horas/365dias.
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
II. A Solução contratada deverá fornecer a garantia de atualização tecnológica de todo o conjunto de funcionalidades que integram a Solução de Mineração de Dados, incluindo atualização de demais licenças complementares de outros softwares, tais como a solução de gerenciador de banco de dados e de segurança, durante a vigência contratual;
III. Instalar e operacionalizar os servidores destinados à hospedagem da Solução de Mineração de Dados, configurando toda a infraestrutura a ser utilizada contemplando softwares e hardwares e virtualização dos servidores de forma segura, com as características a seguir:
a. Segurança: os dados deverão ser armazenados isoladamente, com acesso único e restrito ao serviço pelos gestores, incluindo Firewall Pré Configurado, como garantia de pontos de restauração, caso ocorra algum problema e seja necessário guardar os dados antes de uma atualização crítica, possibilitando restaurar o sistema, deixando-o exatamente como era quando foi criado o ponto de restauração e execução de rotinas de backup do ambiente;
b. Escalabilidade: dimensionar recursos de forma assegurar o crescimento contínuo com escalabilidade e disponibilidade. Caso haja a necessidade de ampliar os recursos alocados, as novas configurações e migrações deverão ser feitas pela Contratada com anuência das equipes técnicas da Contratante, durante a vigência do contrato;
c. Disponibilidade: deverá ser gerenciado de forma contínua e permanente, realizando atividades de prevenção de falhas e atividades de suporte técnico, especialmente prover rotinas automáticas de recuperação ou realocação automática do servidor entre garantindo nível de serviço contínuo contratado;
d. Desempenho: gerenciar de forma contínua e permanente os recursos alocados para o pleno funcionamento de toda a Solução de Mineração de Dados, realizando atividades de prevenção e de reserva técnica visando atuar rapidamente quando ocorrer necessidade de atualização ou ampliação de poder de processamento dos servidores e dos recursos de banco de dados. Esta reserva técnica deve ser resultado de um trabalho consultivo permanente de avaliação da capacidade do ambiente tecnológico envolvido na operacionalização de toda a Solução de Mineração de Dados.
IV. Fornecer o serviço contínuo de suporte técnico para apoio ao uso e operacionalização, assim como adequações e manutenções na solução. É da responsabilidade da CONTRATADA o provimento de todos os recursos necessários para implantação, toda equipe de pessoal capacitado, equipamentos, softwares, processos e serviços especializados que garantirão, durante a vigência contratual, aspectos fundamentais relativos ao pleno funcionamento dos recursos instalados e a integridade de todos os dados e informações integrantes de toda a Solução de Mineração de Dados;
V. As demandas de manutenção deverão ser abertas através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela CONTRATANTE através de central de atendimento (e-mail, telefone ou sistema de demandas) que deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA para recepção dessas demandas. Cada Ordem de Serviço deverá receber uma numeração específica a ser gerada pela CONTRATADA ou pelo sistema de demandas, se for o caso. Alternativamente, a critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado para abertura de demandas um sistema provido pela própria CONTRATANTE, sendo disponibilizadas à CONTRATADA as credenciais necessárias para acesso ao mesmo;
VI. Compõem as atividades de manutenção e suporte técnico:
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
# | ATIVIDADES TÉCNICAS Suporte Técnico Preço Fixo (PF) |
01 | Disponibilizar, se necessário, o suporte in loco durante a execução das atividades técnicas planejadas durante o período de vigência do contrato; |
02 | Analisar e informar quando os recursos necessários para a execução da aplicação servidora e banco de dados necessitarem de expansões; |
03 | Implementar e administrar o ambiente operacional (Sistemas Operacionais, Active Directory, virtualização, nuvem privada, serviços de rede, servidores de aplicação, servidores web, soluções de gerenciamento de conteúdo, servidores de certificados, ferramentas de gerenciamento e monitoramento de servidores e storages etc. e prestar suporte técnico para sua operação; |
04 | Fazer as instalações de Aplicações e as configurações do Servidor e rede (portas, discos, diretórios etc.); |
05 | Criar e implementar scripts/rotinas de automação de processos e procedimentos operacionais; |
06 | Diagnosticar a causa raiz de incidentes de infraestrutura que impactem a disponibilidade dos serviços operacionais, bem como determinar a resolução para os problemas com o apoio das demais áreas da Empresa. Garantir que a resolução seja implementada através de procedimentos de controles adequados. Prevenir a ocorrência e recorrência de problemas e reduzir o número geral de incidentes de TI. Manter as informações sobre os problemas e as soluções adequadas e resoluções, para que a organização seja capaz de reduzir o número e impacto dos incidentes ao longo do tempo. Monitorar o problema e o progresso da solução; |
07 | Criar e administrar ambientes de alta disponibilidade para Banco de Dados (BD). Efetuar a instalação e manter atualizados os produtos de banco de dados. Promover migrações de bases de dados, replicação de bancos, atualizações de versões e consolidação de servidores. Administrar todos os ambientes de banco com as tarefas de auditoria, backup/restore, monitoramento, controle de usuários, etc. |
08 | Validar o modelo lógico das soluções de Banco de Dados (BD). Garantir a padronização da nomenclatura nos atributos de dados. Efetuar auditoria nos modelos de dados para eliminação de falhas de modelagem, clareza e padronização na dicionarização em relação ao escopo do sistema. Xxxxx e manter o dicionário de dados e o modelo de dados corporativo. Acompanhar e propor melhorias em Banco de Dados (BD), visando a melhoria contínua no processamento dos serviços dos clientes. |
09 | Acompanhar e propor melhorias em Banco de Dados (BD), visando a melhoria contínua no processamento dos serviços em operação. |
10 | Realizar atividades de monitoramento e análise da carga de utilização (desempenho) dos servidores de banco de dados; |
11 | Fazer a manutenção (operacional) dos servidores de banco de dados (por exemplo: iniciar, parar, reiniciar); |
12 | Monitorar a indexação textual nos Bancos de Dados (BD); |
13 | Realizar testes de integridade nas bases de dados; |
14 | Verificar (auditoria) as permissões de acessos nas bases de dados; |
15 | Monitorar e analisar a carga de utilização (desempenho) dos Servidores de Aplicação; |
16 | Criar, atualizar e configurar as bases de dados; |
17 | Apoiar na definição das políticas de backup; |
18 | Realizar rotinas de backup dos dados e das versões customizadas dos sistemas em operação; |
19 | Verificar se as rotinas de backup dos dados estão sendo executadas dentro da periodicidade acordada com a Contratante; |
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
20 | Fazer a verificação dos “logs” para identificar possíveis falhas; |
21 | Realizar atividades de recovery, quando necessário; |
22 | Verificar e avaliar os logs das rodadas de backup; |
23 | Fazer a montagem e dar a manutenção dos programas de backup das bases de dados quando não for utilizado um gerenciador de backup externo; |
24 | Apresentar mensalmente um relatório completo de gerenciamento de capacidade e dos recursos utilizados nos Sistema, monitoramento e execução de serviços de atualização de versões do Sistema Gerenciador de Banco de Dados (BD); |
25 | Disponibilizar o suporte no local durante a execução das atividades técnicas planejadas durante o período de vigência do contrato; |
26 | Adequar e compatibilizar as funcionalidades e características dos Sistemas de modo contínuo mantendo plena operacionalização e realizando os atendimentos técnicos especializados; |
27 | Apoiar na verificação de pré-falha ou falha em qualquer componente da solução; |
28 | Apresentar mensalmente um relatório completo das manutenções da solução solicitadas e executadas,incluindo recursos utilizados na execução de serviços e nas atualizações de versões da Solução de Mineração de Dados; |
29 | Acompanhar e oferecer apoio na instalação e atualização de novas versões da Solução de Mineração de Dados; |
30 | Realizar o levantamento e análise, em conjunto com a Gerência de Tecnologia, discutindo o Modelo de Dados para adaptação das eventuais necessidades; |
VII. Manutenções que geram impacto na solução deverão ocorrer preferencialmente nos finais de semana, sendo que
a. Toda manutenção preventiva deverá ser informada a Prefeitura de Cajamar com 03 (três) dias de antecedência;
b. Toda manutenção emergencial e de segurança da solução deve ser informada com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência;
c. Deverá envolver todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua da solução;
d. Garantir o perfeito funcionamento da solução, durante a vigência do contrato, devendo ser garantida a atualização de pacotes de correções de produto;
e. Deverá possuir manutenção preventiva e corretiva, durante o período do contrato.
VIII. A CONTRATADA deverá possuir escritório próprio ou representante devidamente reconhecido, apto a prestar suporte ao uso do produto, com a indicação da localização do Centro de Atendimento e informações para o contato. A solicitação de chamado poderá ser feita por telefone e/ou e-mail;
IX. Deverá manter estrutura de (help-desk) especializada, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à Prefeitura de Cajamar, inclusive as relativas às configurações e operações;
X. A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico a solução com atendimento 8x5 (8 horas x 5 dias) durante o período de duração do contrato;
XI. A CONTRATADA deverá iniciar as ações para solução dos problemas reportados, no tempo previsto, atendendo aos requisitos de ANS – Acordo de Nível de Serviço / SLA.
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
16 SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO AMBIENTE TECNOLÓGICO DA SOLUÇÃO DE MINERAÇÃO DE DADOS
I. Realizar atividade de serviço contínuo de importação e parametrização de dados, bem como sustentação do ambiente tecnológico de toda a Solução de Mineração de Dados, para assegurar o pleno funcionamento, a integridade das bases de dados, além das respectivas atualizações funcionais e tecnológicas pertinentes à solução contratada, de forma manter os serviços em produção devidamente atualizados e aderentes às necessidades da CONTRATANTE, conforme quadro a seguir:
# | ATIVIDADES TÉCNICAS Sustentação da Solução Unidade Técnica de Serviço (UTS) |
01 | Importação e parametrização das bases de dados e padrões adotados na gestão da Prefeitura Municipal de Cajamar que devem ser integrados à solução, incluindo-se: as bases de dados apresentadas, o “layout” de interfaces, relatórios, modelo de dados e regras de negócios para permitir a plena operacionalização dos serviços informatizados, realizando configuração de acordo com as necessidades da Contratante; |
02 | Realizar todas as atualizações dos Sistemas decorrentes de atualizações tecnológicas, determinações legais, ajustes corretivos, desenvolvimento de novas funcionalidades e melhorias nas funcionalidades já existentes, em conformidade com o item 12, XI, b, que trata especificamente das manutenções da solução constante deste Termo de Referência, com atendimento e solução dentro do prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço descrito no ADENDO A deste Termo de Referência, durante a vigência contratual; |
03 | Melhoria das funcionalidades existentes ou no desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou módulos, integração de novas bases de dados internas e/ou externas, por solicitação da CONTRATANTE, nos termos do item 12, XI, c, deste Termo de Referência, a fim de tornar a solução mais completa para o atendimento das necessidades de negócio do Município. |
04 | Para os projetos de novas funcionalidades, bem como a integração de novas bases de dados, considerar o que segue: ● Utilizar para os novos requisitos alguma metodologia tradicional vigente no mercado, tais como: metodologias SCRUM ou RUP para desenvolvimento e manutenção de sistemas; ● Manter o padrão da Solução de Mineração de Dados adotada em operação quando do desenvolvimento das novas demandas adaptativas ou evolutivas; ● Realizar a verificação, confecção e atualização da documentação de todas as funcionalidades de acordo com os padrões atuais adotados na Solução de Mineração de Dados em operação. Esta documentação deverá ser criada e mantida atualizada, incluindo atualizações de novos módulos e melhorias decorrentes das manutenções evolutivas; ● Realizar atividade de desenvolvimento de software a partir da atual versão em operação da Solução de Mineração de Dados adotada incorporando as novas funcionalidades solicitadas. |
II. Para atendimento ao objeto deste Termo de Referência, os serviços de customização serão divididos em 03 (três) etapas:
a. ETAPA 1: PLANEJAMENTO E ANÁLISE
i. Refinar o escopo do projeto e o plano de trabalho do projeto;
ii. Mobilizar a equipe do projeto e definir a estrutura de acompanhamento do projeto;
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
iii. Estabelecer plano de comunicação;
iv. Levantamento dos processos internos nas áreas envolvidas no projeto (Análise dos Macroprocesso);
v. Montagem dos perfis de acesso dos usuários;
vi. Estabelecer Cronograma de implantação, com a definição da quantidade de UTS necessárias para o desenvolvimento da solução;
vii. Elaborar o Plano do Projeto
viii. Elaborar o Plano de comunicação e Perfis de acessos.
b. ETAPA 2: DESENHO DA SOLUÇÃO
i. Parametrização dos requerimentos funcionais e técnicos identificados na fase de planejamento e análise;
ii. Desenvolvimento da interface para integração da solução com os sistemas legados;
iii. Elaboração do cronograma para realização dos serviços;
iv. Apresentação da solução customizada;
v. Criação de interface de integração da solução com os sistemas legados;
vi. Apresentação do plano de capacitação.
c. ETAPA 3: CONSTRUÇÃO DA SOLUÇÃO
i. Customização e parametrização dos requerimentos funcionais e técnicos identificados na fase de desenho da solução;
ii. Desenvolvimento da interface para integração da solução com os sistemas legados;
iii. Entrega da solução parametrizada e customizada;
iv. Entrega da interface de integração da solução com os sistemas legados;
v. Entrega do plano de capacitação;
vi. Capacitação dos usuários finais.
III. As etapas apresentadas no inciso II deste item 16 deverão ser validadas pelo comitê técnico, composto por três servidores, indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica;
IV. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, A CONTRATADA deverá apresentar cronograma com prazos e responsabilidades definidas para realização do procedimento de disponibilização da solução e realização do serviço de sustentação do ambiente tecnológico da solução de em Mineração de Dados;
V. O cronograma deverá prever a execução do procedimento técnico de disponibilização da customização, com as informações constantes na solução, ressalvando os motivos de força maior ou de novos prazos acordados entre as partes, definidos no cronograma de atividades;
VI. Após a análise dos macro processos vigentes fornecidos pela Prefeitura de Cajamar deverão ser realizadas reuniões com comitê técnico designado por essa Municipalidade, gerentes de projeto e os servidores municipais envolvidos, para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre o processo vigente;
VII. As atividades de sustentação executadas durante a disponibilização da solução, deverão ser documentadas e entregues à Prefeitura de Cajamar para homologação e aceite;
VIII. A definição dos requisitos de customização deverá ser apresentada pela CONTRATADA através de e-mail, apresentando as definições para customização e parametrização da solução a ser adotada pela Prefeitura de Cajamar, ficando sob
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
responsabilidade desta última a expedição da competente Ordem de Serviço – OS e sua posterior homologação;
IX. A contratada terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para entregar a customização solicitada;
X. A CONTRATADA deverá manter isenção e neutralidade em relação a proposta de ajustes para customização, convergindo para a solução mais adequada à Prefeitura de Cajamar;
XI. Uma vez homologadas, o desenvolvimento deverá ser realizado e as funcionalidades deverão ficar à disposição da Prefeitura de Cajamar, conforme especificado e aprovado;
17 SERVIÇOS DE TREINAMENTO AO USUÁRIO
I. Fornecer treinamentos para usuários e técnicos a fim de apresentar as funcionalidades e regras de negócios da Solução de Mineração de Dados adotada, incluindo o treinamento especializado associado à solução do gerenciador de banco de dados adotada. Os treinamentos serão demandados pela CONTRATANTE através de Ordem de Serviço e poderão, a critério desta, ser realizados presencialmente ou remotamente utilizando ferramentas apropriadas para tal, de acordo com as características descritas a seguir:
# | ATIVIDADES TÉCNICAS Treinamentos Unidade Técnica de Serviço (UTS) | UTS ESTIMADAS |
01 | Realizar treinamentos: ● Treinamento permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução; ● Treinamento permanente no uso e compreensão da solução de gerenciamento de banco de dados adotada da Solução Contratada. | 200 (duzentas) |
II. Os respectivos treinamentos devem ser realizados a partir de um Plano de Treinamento a ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato, o qual deverá ser devidamente aprovado pela Contratante;
III. Neste Plano de Treinamento deve constar o descritivo de cada módulo de treinamento associado de toda a Solução de Mineração de Dados e suas funcionalidades e usabilidade, bem como para a Solução de Gerenciamento de Banco de Dados adotada, incluindo: carga-horária, sugestão de forma e local de treinamento, recursos necessários a serem disponibilizados, material didático a ser fornecido, perfil da equipe de treinamento;
IV. A proposta do Plano, de Treinamento deve atender, no mínimo, as seguintes condições:
a. Oferecer treinamento para os seguintes perfis de usuários: Administradores, Operadores e Usuários Gestores (grupo de usuários que podem ter acesso aos dados publicáveis para consultas ou para produzir relatórios gerenciais e estatísticos da forma impressa ou digital);
b. Fornecer todos os recursos necessários para realização dos treinamentos (material didático, manuais, projetores etc.). Isto é, todos os recursos necessários para os treinamentos são da responsabilidade da Contratada;
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
c. Organizar os Treinamentos de forma que estes devam ser de, no mínimo, 8 (oito) horas-aula, em período máximo de 8 (oito) horas diárias, tendo obrigatoriamente que constar atividades práticas com o uso da ferramenta.
V. A Contratada poderá fazer sua proposta de treinamento, a qual deve constar no Plano de Treinamento, decorrente da tecnologia adotada na solução proposta, podendo assim propor conteúdos, formas de organização e ajustes de carga-horária para os treinamentos, sendo esta proposta objeto de avaliação e de aprovação por parte da Contratante;
VI. Ao final do treinamento a CONTRATADA deverá aplicar aos usuários capacitados o relatório de avaliação formal do treinamento, devendo fazer parte dos critérios de avaliação, dentre outros, o conteúdo abordado, o instrutor, o material didático e o ambiente (exceto se o Treinamento for realizado nas instalações da CONTRATANTE);
VII. O relatório deverá indicar o nível de adequação do treinamento às necessidades da CONTRATANTE, devendo ser observados os níveis de qualidade previstos no Adendo A deste Termo de Referência.
18 CARACTERÍSTICAS DA HOSPEDAGEM
Disponibilizar todos os recursos tecnológicos e operacionais para assegurar total disponibilidade e qualidade do serviço de toda a Solução de Mineração de Dados, no regime de 24 (vinte e quatro) horas 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme requerido no ADENDO D deste Termo de Referência. Manter todos os recursos de TI atendendo, no mínimo, aos requisitos abaixo:
I. DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR (hostings gerenciados): Disponibilização de computadores denominados de servidores, com instalação de todos os softwares necessários para o seu funcionamento, uso e monitoramento, divididos entre servidores virtuais e físicos. Estão inclusos os serviços de backups necessários para permitir a pronta recuperação dos sistemas e bases de dados com serviços de recovery permitindo perdas de no máximo 1(uma) hora de processamento geral. Manter os sistemas operando em regime 24x7 assegurando toda a infraestrutura de apoio como: sistemas de refrigeração de alto desempenho, rede de comunicação, eletricidade redundante com gerador e no-breaks, sistemas anti- incêndio, segurança física e lógica dos equipamentos. Serviços de gestão de processos para manter o ambiente atualizado e seguro. Esses serviços de hosting gerenciados devem incluir configurações de hardware completamente customizáveis, garantia de rede disponível e suporte técnico disponível 24x7.
II. ARMAZENAGEM DE CÓPIAS SEGURAS DO AMBIENTE OPERACIONAL (BACKUPs):
a) Disponibilização de recursos de armazenamento dos dados em plataforma NAS (Network- AttachedStorage) que são recursos dedicados à armazenagem de dados que possuem um sistema operacional completo e funciona como um servidor de arquivos, ligado diretamente na rede.
b) Disponibilização de recursos para realização de todos os backups associados aos servidores e armazenamentos de dados que integrem a esta Solução de Mineração de Dados. Os backups devem ser operacionalizados a partir de agendamentos automáticos de forma executar fora do horário comercial, nas chamadas “janelas de backup”, em períodos em que não há nenhum ou pouco acesso, evitando-se, assim, impactos na rede,
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
nos servidores e sobrecarga de acesso a solução. Tais janelas serão previamente programadas junto ao CONTRATANTE de acordo com os módulos, evitando-se, assim, que os backups sejam concorrentes e sobrecarreguem a infraestrutura de TIC. Para uso do agendamento supracitado, devem ser feitas instalações de agentes de backup em cada um dos servidores, garantindo, assim, que tais procedimentos sejam monitorados e, se necessário (em caso de erros), iniciados manualmente. Devem ser disponibilizados pela CONTRATADA, no mínimo,os seguintes tipos de backup, conforme dias e horários descritos:
● Backups Full: realizados semanalmente, aos Sábados e/ou Domingos das 18h00 às 05h00;
● Backups diferenciais e incrementais: realizados semanalmente, de segunda a sexta-feira das 18h00 às 05h00;
c) A CONTRATANTE, com apoio da CONTRATADA, a qualquer tempo poderá especificar novas regras de backup de acordo com suas necessidades;
d) Deverá a CONTRATADA manter no ambiente da CONTRATANTE, nos servidores por esta indicados, cópia atualizada da base de dados e de todos os artefatos referentes a ela e necessários à recuperação dos dados.
III. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE SERVIDOR SSL – Disponibilização de recursos de Servidor SSL para certificado digital do servidor que hospeda os sites da Solução de Mineração de Dados fornecendo segurança no modo de https. Este Certificado de Servidor deve ser o elo de confiança entre sistemas e seus usuários oferecendo total confiabilidade para o seu site, assegurando aos usuários a autenticidade do seu website, dando credibilidade ao processo/procedimento. Permitir que todas as informações enviadas por meio do site trafeguem criptografadas até o servidor da Contratante, protegendo seu conteúdo contra modificações. Este Certificado de Servidor deve fornecer conexões SSL de até 128 bits, o nível de segurança mais indicado para o processo.
IV. O presente item será comprovado por declaração de atendimento e compromisso da CONTRATADA.
18.1 ARMAZENAMENTO PREVENTIVO E DISPONIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO-FONTE EM CASOS EXCEPCIONAIS
I. A qualquer tempo durante a vigência contratual, caso solicitado pela Contratante, a Contratada deverá disponibilizar o código-fonte da versão mais atual em operação nesta Prefeitura Municipal de Cajamar dos sistemas contratados, incluindo todas as funcionalidades e/ou módulos que vierem a ser desenvolvidos e todas as manutenções realizadas na solução, para armazenamento preventivo em uma entidade pública ou privada devidamente habilitada para tal finalidade, de modo a garantir o suporte técnico e as manutenções necessárias ao sistema, mitigando os riscos que possam afetar a continuidade dos serviços contratados, e, ao mesmo tempo, assegurar a autenticidade do código-fonte e garantir os direitos de propriedade intelectual da Contratada. A responsabilidade pela seleção da entidade que custodiará preventivamente o código-fonte, assim como os custos atinentes a este serviço, serão de inteira responsabilidade da Contratante;
II. O código-fonte preventivamente armazenado na referida entidade, juntamente com seu direito de uso, poderá ser disponibilizado à Contratante em casos como:
a. Falência ou encerramento das atividades da Contratada;
b. Calamidade Pública que comprometa a prestação de serviços por parte da Contratada;
c. Quaisquer outros casos que acarretem à rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e legislações posteriores, sem prejuízo à aplicação das demais penalidades previstas neste TR.
III. A Prefeitura Municipal de Cajamar como detentora deste acervo de software e
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
de dados, somente poderá utilizar sua versão mais atual para fins próprios da Gestão Municipal, não podendo comercializar ou ceder para outras Entidades Públicas ou Privadas.
19 CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
I. Todos os serviços deverão ser iniciados imediatamente após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço;
II. Todos os serviços deverão cumprir os indicadores requeridos no Acordo Nível de Serviço descrito no Adendo A;
III. Os serviços de instalação e parametrização da Solução de Mineração de Dados deverão ter seu prazo máximo de conclusão cumprido em conformidade com o estabelecido no Acordo de Nível de Serviço – ANS descrito no Adendo A deste Termo de Referência, sendo os respectivos pagamentos dos serviços realizados mensalmente a partir da disponibilização do sistema, independentemente do ateste pelo Gestor do Contrato, dado sua natureza continuada;
IV. Os serviços de Sustentação requerido neste Termo de Referência deverão ter seu prazo máximo de conclusão cumprido em conformidade com o estabelecido no ANS descrito no Adendo A deste Termo de Referência, sendo os respectivos pagamentos realizados mensalmente de forma proporcional ao que foi efetivamente implantado e em plena operação, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato.
20 DO RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
I. Todos os produtos/serviços que fazem parte deste processo licitatório, deverão ser entregues conforme as especificações contidas neste Termo de Referência e em seus Adendos;
II. A Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica designará Comissão Técnica Especial para o recebimento e aceitação dos serviços objeto da presente licitação;
III. O recebimento da Solução de Mineração de Dados, compreende:
a. Instalação dos sistemas nos ambientes operacionais designados pela Contratante, observando as especificações e requisitos técnicos exigidos no presente Edital e seus Adendos;
b. Teste, composto de uma simulação geral, do funcionamento da Solução de Mineração de Dados.
IV. Os testes serão realizados juntamente com a Comissão Técnica Especial, designadas pela Contratante, devendo ser acompanhados por representantes da empresa Contratada;
V. A Comissão Técnica Especial, lavrará "Termo Circunstanciado de Recebimento" – TCR e aceitação dos módulos e demais soluções de softwares pertinentes, depois de efetuados os testes e verificação das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
VI. Caso as condições de aceitação não forem atendidas, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetuar as devidas correções, sendo novamente verificado pela Comissão Técnica Especial a aceitação do item. Contudo, se a CONTRATADA não efetuar as correções ou, segundo parecer da Comissão Técnica Especial, permanecer o não atendimento, serão aplicadas as penalidades a Contratada, de acordo com os termos previstos no Contrato, em especial as glosas descritas no Adendo A;
VII. Os serviços entregues pela CONTRATADA serão avaliados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica através da Comissão Técnica Especial designada para estes fins, que poderá aprová-los, dando-se neste momento o recebimento definitivo ou rejeitá-los através de emissão de "Termo de Avaliação";
VIII. O "Termo de Avaliação" conterá um registro histórico de todas as ocorrências relacionadas ao processo de recebimento provisório/definitivo ou rejeição, com suas respectivas datas;
IX. Recebimento provisório: Será registrada no "Termo de Avaliação" a “data da entrega” que corresponderá à data da primeira e efetiva disponibilização dos produtos de uma determinada entrega, conforme determinado pelas respectivas Ordens de Serviços para que sejam avaliados pela Comissão Técnica Especial. O fiscal do Contrato designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica e o preposto ou gerente de projeto da Contratada assinarão o Termo de Avaliação atestando a entrega e o recebimento provisório dos produtos/serviços para posterior verificação da conformidade destes às especificações do Edital;
X. Os prazos para que a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica através da Comissão Técnica Especial faça a avaliação dos produtos entregues serão contados em dias úteis, a partir da data do recebimento provisório. O prazo de avaliação dos produtos de cada entrega por Ordem de Serviço, será de 15 (quinze) dias úteis. A aprovação e consequente recebimento dos produtos entregues no período é condição para ateste na nota fiscal e liberação do pagamento;
XI. Os prazos de avaliação poderão ser renegociados entre a CONTRATADA e o Município, dependendo da complexidade do serviço a ser executado;
XII. Serviço Rejeitado: Um produto ou fase será rejeitado quando estiver em desacordo com as especificações deste TR e seus Adendos, ou especificações. Ou, ainda, se apresentar falhas e/ou vícios de responsabilidade da CONTRATADA. Caso o produto, serviço ou fase seja considerado rejeitado, a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, através da Comissão Técnica Especial, registrará no Termo de Avaliação:
a. A justificativa para rejeição, apresentando as eventuais falhas identificadas e/ou a relação de ajustes a serem realizados pela CONTRATADA;
b. A data da rejeição (data em que a fase ou produto foi considerado rejeitado);
c. O prazo necessário à CONTRATADA para refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados;
d. Os produtos corrigidos serão submetidos à reavaliação pela Comissão Técnica Especial, conforme prazos previamente estipulados;
e. No caso de reavaliação, não será emitido um novo Termo de Avaliação. Será registrada a reavaliação no Termo existente incluindo a nova data da entrega. O prazo para avaliação pela Comissão Técnica Especial será contado a partir da data da entrega para reavaliação;
f. A rejeição dos produtos poderá implicar em ajustes no pagamento da ordem de
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
serviço, assim como na aplicação de glosas previstas no Adendo A;
g. Caso o produto ou fase seja aprovado, a Comissão Técnica Especial registrará no Termo de Avaliação a aprovação e a respectiva data.
XIII. O recebimento definitivo não implicará em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere a legislação em vigor;
XIV. Recebimento definitivo: Dar-se-á o recebimento definitivo de uma solicitação feita por Ordem de Serviço específica quando todos os seus produtos obrigatórios especificados para serem entregues forem aprovados. Caso o produto ou fase seja aprovado, será registrada no Termo de Avaliação a “data do recebimento definitivo” que corresponderá à data da aprovação do produto(s) entregue(s) pela CONTRATADA. O fiscal do contrato e o preposto ou gerente de projeto da CONTRATADA assinarão o Termo de Avaliação atestando a o recebimento definitivo pela Prefeitura. A aprovação e consequente recebimento definitivo do sistema ou módulo, implantado, seja em ambiente de homologação ou produção pela CONTRATADA ficará condicionada, no que couber:
a. Ao atendimento às especificações técnicas;
b. Adequação às necessidades dos usuários;
c. Base de dados totalmente convertida para o novo sistema, caso ocorra necessidade de migração de dados;
d. Atendimento aos requisitos não funcionais e de qualidade definidos para o sistema ou módulo no documento de Especificação de Requisitos.
e. Entrega livre de erros nos testes realizados.
21 REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO):
I.Para a coordenação dos serviços, em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo, o qual não representará custos de qualquer espécie para a CONTRATANTE.
II.O representante deverá estar disponível de forma permanente e à disposição da CONTRATANTE, nos dias úteis, em horário comercial. Esse representante será responsável pela gestão administrativa de todos os recursos necessários à execução dos serviços contratados, e a ele serão direcionadas quaisquer demandas referentes à administração do Contrato.
III.Será de sua responsabilidade:
a. Acompanhar a execução dos serviços em vigor;
b. Assegurar-se da qualidade na execução dos serviços, de acordo com as normas e os padrões definidos e utilizados pela CONTRATANTE; m m,
c. Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto aos recursos alocados à execução dos serviços, no que couber;
d. Informar a CONTRATANTE sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços;
e. Elaborar documentos referentes ao acompanhamento da execução dos serviços; e,
f. Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados.
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
22 SEGURANÇA, PRIVACIDADE, ATENDIMENTO AO SLA E SOBERANIA DE DADOS
A seguir estão as cláusulas que versam sobre segurança, confidencialidade, proteção à privacidade, monitoramento do atendimento do SLA e soberania de dados referentes à contratação do objeto deste presente termo.
22.1 SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE SOBRE DADOS, PROCESSOS E SERVIÇOS.
I. A CONTRATADA deverá implementar medidas e recursos razoáveis e apropriados com o objetivo de proteger dados contra os eventos de perda, acesso ou divulgação, sejam estes eventos acidentais ou ilegais;
II. A CONTRATADA deverá possuir garantias com relação à disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações hospedadas na nuvem;
III. A CONTRATADA deverá fornecer sob demanda da Prefeitura de Cajamar os relatórios resultantes destes exames de auditoria, como por exemplo os relatórios do tipo SOC (Controle de Organização de Serviço). A periodicidade de fornecimento destes relatórios será definida pela Prefeitura e informada à CONTRATADA. Sendo não inferior a cada 12 (doze) meses e não superior a cada 24 (vinte e quatro) meses;
IV. Deverão estar inclusas nos exames dos auditores independentes revisões físicas e/o eletrônicas da segurança do sistema/serviços hospedados na CONTRATADA, bem como avaliações e monitoramento do nível de “Compliance” da CONTRATADA com relação às obrigações de segurança estipuladas no edital/contrato;
V. A CONTRATADA não revelará dados ou informações relativas ao objeto da contratação ou qualquer informação ou recurso inerente ao Município em nenhuma hipótese, exceto se exigido pelos órgãos legais competentes. Na ocorrência de tal exigência por órgãos legais, a CONTRATADA envidará esforços para direcionar a exigência diretamente para a Prefeitura de Cajamar;
VI. Caso tal direcionamento não seja possível, a CONTRATADA prontamente apresentará à Prefeitura de Cajamar cópia da requisição (demanda), a menos que seja impedido de fazê-lo por determinação de órgão legal competente;
VII. Durante a vigência do licenciamento, a CONTRATADA também será responsável pela segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade) com relação à ferramenta de Inteligência, também abrangendo quaisquer recursos, informações ou conhecimentos que possam ser obtidos durante o apoio ao uso e implantação da solução na Prefeitura ou em outras quaisquer etapas do projeto e atividades ou que sejam inerentes ou correlacionadas a processos, procedimentos internos ou possíveis devido ao contexto do Município, tais como regra de negócios, sistemas e bases de dados internos da Prefeitura, por exemplo;
VIII. A CONTRATADA deverá fornecer “Compliance” e segurança da informação em relação a qualquer atividade ou informação ou recurso inerente à implantação, suporte ou outras tarefas não mencionadas que sejam necessárias durante a vigência do contrato,
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
incluindo a participação de quaisquer pessoas envolvidas nas atividades;
IX. Todo o desenvolvimento, manutenção ou ajustes que necessite envolver a consulta de base de informação da Prefeitura de Cajamar, por meio de seus Sistemas de Informação e/ou suas Bases de Dados, a CONTRATADA estará comprometida a manter o sigilo no trato das informações manuseadas por todos aqueles que estejam alocados no desempenho dos serviços contratados em sintonia com a Política de Segurança da Informação em vigor;
X. Para a consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a contratada deverá garantir a entrega da documentação em português dos serviços em mídia, de acordo com os padrões em uso;
XI. A CONTRATADA se obriga a tratar como segredos comerciais e confidenciais quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos etc., utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros, o descumprimento deste item implicará em sanções administrativas e judiciais contra a contratada, previstas no contrato e na legislação em vigor;
XII. Fica assim, terminantemente vedado o emprego do conhecimento obtido nos negócios do Município, bem como dos produtos de software gerados, para assessoria, suporte, desenvolvimento ou manutenção evolutiva a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que não seja a da Prefeitura de Cajamar.
XIII. A solução contratada deverá obedecer às exigências estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, sensíveis ou não, tramitados e armazenados na Solução de Mineração de Dados.
22.2 PROTEÇÃO QUANTO A PRIVACIDADE SOBRE DADOS, PROCESSOS E SERVIÇOS.
I. Durante a vigência do CONTRATO, a CONTRATADA é terminantemente proibida de transferir os dados da base de dados da jurisdição na qual se encontra a solução para outra, seja dentro ou fora do Brasil;
II. A CONTRATADA deverá assegurar a proteção à privacidade relativa a dados, processos e serviços durante a vigência do contrato, empregando os meios e recursos que forem necessários para isto, mesmo que não estejam descritos neste termo;
III. É vedada a veiculação ou transferência de informações ou recursos sobre dados, processos, serviços ou conhecimentos obtidos no contexto da contratação ou decorrente dela.
22.3 MONITORAMENTO DO ATENDIMENTO AO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
I. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente relatórios indicando os incidentes de falha, as ocorrências, respostas e resoluções, além das atividades necessárias e os tempos gastos, em relação à prestação de serviços de acordo com os requisitos deste termo de referência;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
II. A Prefeitura de Cajamar poderá, conforme a necessidade, solicitar maior detalhamento ou informações adicionais sobre o relatório mensal de Acordo de Nível de Serviço / SLA;
III. A CONTRATADA deverá também entregar relatórios que sejam solicitados adicionalmente em período diferente do mensal, caso estes sejam solicitados sob demanda pela Prefeitura de Cajamar;
22.4 DA SOBERANIA DE DADOS E OUTROS REQUISITOS DE CONFIDENCIALIDADE
I. Somente os dados e informações sigilosas e de segurança nacional devem ser processados em território nacional. Entre elas, dados de saúde da previdência social, consumidores de serviços públicos, usuários de serviços de telefonia e sistema financeiro. Os demais dados e informações da solução poderão ser processados em servidores em outra localidade fora do território nacional, inclusive dados de replicação e cópias de segurança (backup), sendo estes criptografados e com toda a segurança prevista neste TR;
II. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
III. Os executores da CONTRATADA receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá- los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência desse ilícito;
IV. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
V. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
VI. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da Prefeitura, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal do Município, de acordo com os termos constantes do ADENDO B – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO;
VII. Deverá ser firmado um Termo de Confidencialidade e Xxxxxx entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, de acordo com o modelo supramencionado, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação, bem como sobre todos os ativos de informações e de processos;
VIII. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
IX. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
X. O correio eletrônico fornecido pela CONTRATANTE, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados;
23 PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
I. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços relativos ao mês da competência da prestação dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato e demais exigências contidas nos art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;
II. O Atesto da Nota Fiscal deverá observar o cumprimento dos Níveis de Serviços requeridos neste Termo de Referência e descritos no ADENDO A podendo ter valores descontados, caso seja constatado descumprimentos dos níveis e serviços previamente estabelecidos;
III. A gestão e fiscalização do Contrato ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica;
IV. O pagamento da disponibilização das Licenças de Uso da Solução de Mineração de Dados será feito após a entrega das licenças e validação pela Contratante (recebimento provisório ou definitivo dos módulos que compõem o sistema);
V. O pagamento do serviço de Suporte Técnico será feito mensalmente, após o recebimento das Licenças de Uso entregues e validadas pela Contratante (recebimento provisório ou definitivo);
VI. O pagamento dos serviços de treinamento se dará mensalmente de acordo com a quantidade de UTSs dimensionada para cada Ordem de Serviço realizada.
24 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
I. A garantia deverá ser prestada durante toda a execução da Ordem de Serviço e durante toda vigência contratual, adicionando-se o prazo de seis meses contados a partir do término da vigência contratual;
II. Caso, no período de garantia, ocorram ou sejam identificados erros, vícios ou falhas em produtos entregues e aprovados pela CONTRATANTE ou serviços executados, a Contratada deverá saná-los de forma definitiva, sem ônus para a CONTRATANTE;
III. Assegurar a garantia de atualização tecnológica de todo o conjunto de módulos que integram a Solução de Mineração de Dados, incluindo atualização de demais licenças complementares de outros softwares, tais como a solução de gerenciador de banco de dados e de segurança, durante a vigência contratual;
IV. Caso um produto de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pela CONTRATANTE ou por outro fornecedor por esta designado, a garantia cessará apenas para esses produtos;
V. Caberá à CONTRATADA entregar toda a documentação atualizada, pertinente a todas as manutenções executadas na solução durante o período de garantia;
VI. A aprovação e posterior pagamento ou quitação de um serviço ou produto não
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto ou serviço.
25 PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO
O representante legal da contratada deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação considerando o devido cumprimento das obrigatoriedades requeridas nos subitens acima.
26 DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
I. O objeto da pretensa licitação é considerado serviço comum e, por isso, ocorrerá na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO;
II. O critério de julgamento será́ o MENOR PREÇO GLOBAL;
27 DA SUBCONTRATAÇÃO
I. Devido à unicidade do fornecimento, é vedada a subcontratação.
28 DA RESCISÃO/EXTINÇÃO CONSTRATUAL
I. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I e do art. 138 da Lei nº 14.133/2021 e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
b) consensual, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
II. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
III. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
IV. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
29 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ficarão a cargo do gestor designado pela CONTRATANTE, podendo ser constituída comissão especial para esse fim. Deverá a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas pelo gestor do contrato –
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização – no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
II. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.
III. O acompanhamento e fiscalização deste Contrato pela CONTRATANTE não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
IV. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
V. Fiscalização: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada, pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme segue:
Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - RE nº 14.528 - Diretor do Departamento de Receita Tributária
30 DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
I. Efetuar no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
II. Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
III. Atestar a Nota de Empenho;
IV. Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
V. Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
VI. Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
VII. Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
VIII. Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
IX. Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;
X. Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
31 DAS OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
II. Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
III. Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
IV. Efetuar a validação dos módulos, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências;
V. Avaliar os resultados/objetos entregues;
VI. Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações necessárias);
VII. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 14.133/2021 e suas alterações;
VIII. Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
IX. Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
X. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
XI. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 60 (sessenta) dias, das providências tomadas;
XII. Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas de melhoria;
XIII. Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão.
32 DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DO REAJUSTE
I. A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos do § 4º, da Lei Federal 14.133/2021, Lei Federal n°9.069/95 e Lei Federal n°10.192/01, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
II. Ultrapassados 12 (doze) meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando-se os índices apurados pela variação do correspondente Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária, conforme fórmula a seguir:
onde,
R = V (Im - Io)
Io
R = valor do reajustamento; V = valor a ser reajustado;
Io = índice de reajuste do mês anterior a data limite para apresentação da "Proposta Financeira";
Im = índice de reajuste do mês anterior ao da execução do serviço;
III. Os custos relativos à remuneração de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários serão revisados observados o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta;
IV. Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento;
V. No caso de atraso de pagamento por culpa da Xxxxxxxxxx, o reajustamento será calculado somente até a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida;
VI. No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação e calculado pela aplicação do IPCA do mês do evento, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
VII. A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompida no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após sanadas as irregularidades pela Contratada.
33 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I. O reequilíbrio econômico-financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
II. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% (cinco por cento) estabelecidos serão avaliados pela Administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não;
III. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, eventual desconto ofertado pela Contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances
34 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
I.É vedada a participação de empresas consorciadas, uma vez que não há no sistema legal regedor das licitações imposição da aceitabilidade de consórcio, ficando, em razão disso, a Administração Pública, e no exercício de seu poder discricionário, com liberdade de promover referida limitação, desde que, é claro, o faça atento ao princípio constitucional e administrativo da razoabilidade.
II.Esclareça-se que a vedação de participação de Empresas constituídas sob a forma de consórcio se deve a restrição sobremaneira a competitividade do Certame, posto que, empresas que poderiam competir entre si, estariam reunidas e apresentando um único preço no Processo em prejuízo dos Princípios da Competitividade e Economicidade, além da necessidade de sigilo de informação.
III.Nesse sentido também aponta a jurisprudência do TCU registrada no Acórdão no 1.946/2006.
IV.Neste caso, a especificidade do objeto, por tratar-se de simples fornecimento, que não cabe divisibilidade, torna-se inviável admitir consórcio.
35 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA;
II. Redefinir o prazo e cronograma dos serviços, bem como, adequar o Acordo de Nível de Serviço ora proposta, em conjunto com a CONTRATADA, caso alguma situação estratégica ou de força maior venha causar impacto nas atividades;
III. Fornecer à CONTRATADA todas as informações técnicas solicitadas sobre o ambiente a ser utilizado na prestação dos serviços;
IV. Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante da CONTRATANTE;
V. Facilitar o acesso a equipamentos, instalações, documentos e informações solicitadas para a execução do projeto;
VI. Aprovar os documentos correspondentes aos produtos entregues;
VII. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
VIII. Nomear Gestor e Fiscal(is) do Contrato para promover o acompanhamento e a
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
fiscalização dos serviços, quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IX. Atestar a execução dos serviços objeto deste Contrato por meio do setor competente.
36 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Prestar todos os serviços e disponibilizar todos os recursos requeridos neste Termo de Referência e seus Adendos;
II. Utilizar padrões definidos pela CONTRATANTE (nomenclaturas, rotinas de desenvolvimento, testes etc.);
III. Realizar o projeto no prazo definido, cumprindo rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do contrato;
IV. Participar com representante, credenciado a decidir em seu nome, de todas as reuniões e atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação, que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
V. Prover equipes formadas por profissionais experientes e especialistas no escopo do objeto contratado, em quantidade e qualificações necessárias para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão, entre outros, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
VI. Atender às solicitações de serviços de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos e cronogramas que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE;
VII. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
VIII. Manter os sistemas de controle atualizados permanentemente;
IX. Apresentar os problemas e obstáculos identificados durante a execução dos serviços e sugerir soluções;
X. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e informações fornecidas e apuradas durante as análises, de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
XI. Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
XII. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
XIII. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato;
XIV. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
XV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
XVI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da CONTRATANTE;
XVII. Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação ao pessoal alocado para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que a vítima possa ser seus empregados ou preposto quando em serviço, sobretudo aos direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
XIX. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
XX. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
XXI. Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE;
XXII. Responsabilizar-se pelo sigilo das informações e documentos a que venham ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho;
XXIII. Responsabilizar-se pelas despesas de seu pessoal relativas às viagens (passagens aéreas, diárias e deslocamento) para qualquer localidade do território nacional, quando houver necessidade, para reuniões exclusivamente técnicas e indispensáveis;
XXIV. Manter, durante a execução contratual, todas as condições ofertadas em sua proposta;
XXV. Documentar todos os sistemas contratados;
XXVI. Ter todos os prestadores de serviço, associados à execução do contrato proveniente do processo licitatório que tem este termo de Referência como documento basilar, contratos nos moldes da CLT;
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
XXVII. Executar todas as atividades e tarefas desde que associadas à prestação do serviço contratado, quando demandadas pela CONTRATANTE;
37 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
37.1 DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação de qualificação técnica e operacional se faz necessária devido ao atendimento uma série de obrigações legais e complexas, a qual o licitante e os profissionais qualificados devem cumprir durante toda a execução contratual.
I. CAPACITAÇÃO TECNICO-OPERACIONAL
A licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s), emitidos em nome do próprio licitante, fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a execução de pelo menos 01 (um) serviço de licenciamento de uso e suporte técnico de Solução de Mineração de Dados;
II. CAPACITAÇÃO TECNICO-PROFISSIONAL
Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, profissional de nível superior graduado em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, com experiência na execução de atividades pertinentes, compatíveis e de complexidade tecnológica similar ao objeto da licitação, a ser demonstrada através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, quanto ao desenvolvimento e implementação de 01 (uma) Solução de Mineração de Dados;
III. A comprovação de vínculo do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) técnico(s) apresentado(s), poderá ser feita através da apresentação de cópia autenticada:
a. Do Contrato Social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente arquivado no Registro próprio, se o(s) profissional(is) for(em) sócio(s) da Empresa Licitante; ou
b. Do contrato de prestação de serviços, que identifique o profissional; ou
c. De Termo de Compromisso firmado entre a licitante e o profissional contendo declaração expressa de que, caso a proponente seja contratada pela entidade licitante, será formalizado vínculo entre as partes (empregatício ou de prestação de serviços de natureza civil) para a realização dos serviços correlatos; ou
d. Da Ficha de Registro de Empregado (FRE) e do Contrato de Trabalho, constante da Carteira Profissional, que demonstre a identificação do profissional.
IV. Em caso de substituição do responsável técnico deverá ser observado o §6 do Art. 67 da lei 14.133/2021;
V. Os vínculos relacionados deverão ter prazo mínimo de vigência compatível com a execução do objeto desta licitação;
VI. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital;
VII. Na análise da documentação técnica, na condição de demandante e especializada na contratação, o setor demandante poderá ser consultada e emitir parecer técnico a partir do recebimento da solicitação
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Caso a licitante sagre-se vencedora, deverá apresentar:
Declaração de que possui em sua equipe, Responsável Técnico com qualificações, devidamente comprovadas, conforme perfis mínimos requeridos a seguir:
Profissional com Diploma de nível Superior em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação ou outro Curso de Nível Superior desta área devidamente reconhecido pelo MEC. A declaração da licitante deverá indicar o nome do profissional e demais dados inerentes ao mesmo, e deverá vir acompanhada dos respectivos Diplomas e Certificados.
37.2 VISITA TÉCNICA
I. O Licitante poderá realizar Visita Técnica para inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente e receber esclarecimentos necessários para a formulação da proposta e futura execução dos serviços;
II. As visitas poderão ser agendadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis anteriores a sessão do pregão, junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica atraves do telefone (00)0000-0000 ou e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
III. O licitante que optar pela realização da Visita Técnica, deverá nomear, expressamente, por meio de Carta de Apresentação um representante para realizar a mencionada visita. Essa carta de apresentação deverá conter:
a. Identificação da empresa (nome, razão social, CNPJ, endereço);
b. Identificação do representante (nome, cargo, CPF, documento de identidade);
c. Identificação do representante da empresa, responsável pela assinatura da referida carta (nome, cargo, CPF, documento de identidade).
IV. Todos os custos relacionados à eventuais Visitas Técnicas serão de responsabilidade do licitante;
V. O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços e condições constantes de sua proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços, condições de realização dos mesmos e, ou quaisquer outras relativas ao objeto do Termo de Referência;
VI. Durante a vistoria as LICITANTES deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para sua correta prestação, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes;
VII. A LICITANTE fará a vistoria técnica acompanhada de um profissional designado pela CONTRATANTE;
VIII. Será responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar a Vistoria;
IX. A visita técnica originará a emissão de Declaração de Vistoria Técnica (Adendo I do TR – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica), que deverá ser entregue pelo licitante,
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
durante a licitação, juntamente com os demais documentos de habilitação da empresa.
X. A nao realização da Visita Técnica, deverá a empresa apresentar declaração que está ciente de todas as cláusulas editalícias para a correta execução do serviço e elaboração da proposta.
38 DA PROPOSTA
I. A LICITANTE deverá apresentar Proposta de Preços conforme o modelo da Planilha Orçamentária a ser fornecida com o Edital, devendo ser anexado a descrição em sua proposta de todos os itens e produtos ofertados que serão parte da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
II. Para efeito de pagamento, durante a fase de implantação será efetuado pagamento total da licença de uso e do suporte técnico; após a implantação, será devido o pagamento em sua totalidade quando o sistema atender 100% (cem por cento) da implantação, conforme descrito no item 13; caso não ocorra a implantação total, o pagamento tanto das Licenças de Uso observarão a proporcionalidade dos itens (quantidade de funcionalidades entregues, dividido pela quantidade total de funcionalidades dos módulos, chegando a um percentual de entrega geral, que será aplicado para o pagamento dos itens);
III. Os preços devem ser apresentados considerando a vigência do contrato até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, que envolverá os 06 (seis) primeiros meses do cronograma de implantação constante no item 14 somados aos 42 (quarenta e dois) meses subsequentes à fase de implantação;
IV. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021;
V. Na proposta de preço deverá constar: a) Seu prazo de validade (o qual não poderá ser inferior a 90 dias); b) A discriminação detalhada dos serviços ofertados; c) Os quantitativos solicitados; d) O valor unitário e total; e) O prazo de entrega; f) Garantia, conforme o caso; g) Dados relacionados à sociedade empresária, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail. h) Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como tributos, licenças, análises, transporte, pedágios, estadas, multas, mão de obra para carga/descarga dos materiais, dentre outros.
39 DO MODELO DE PROPOSTA
O valor para a referida contratação será de R$ (xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx).
Item | Especificação do Serviço | Medida | Qtd. Estimada | Preço Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
I | LICENÇA DE USO DA SOLUÇÃO DE MINERAÇÃO DE DADOS | Licença de uso – LU (MÊS) | 48 | ||
II | SUPORTE TÉCNICO | Preço Fixo (PF) (MÊS) | 48 |
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
XXX | SUSTENTAÇÃO | Sustentação Adaptativa | Unidade Técnica de Serviço (UTS) | 700 | ||
Sustentação Evolutiva | Unidade Técnica de Serviço (UTS) | 300 | ||||
IV | TREINAMENTOS | Unidade Técnica de Serviço (UTS) | 200 | |||
TOTAL: |
40 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
I. A garantia deverá ser apresentada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO ESTRATÉGICA , contado da assinatura do contrato, mediante o comprovante de prestação de garantia que deverá ser no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato sendo que a CONTRATADA poderá optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme §1°, incisos I ao IV, do art. 96, da Lei n° 14.133/2021;
II. A exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da Lei no 14.133/2021, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a. A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato. Podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
i. A solicitação de prorrogação do prazo para apresentação de comprovante de garantia deverá ser entregue pelo contratado em até cinco dias do término do prazo inicial;
ii. Essa solicitação deverá ser instruída com toda documentação que comprove a justificativa da necessidade de dilatação do prazo;
b. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
ii. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
III. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a contratante a promover a rescisão do contrato;
IV. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o art. 162 da Lei nº 14.133/2021;
V. A Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. A autorização deste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal;
VI. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará também o pagamento de:
a. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
VII. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
VIII. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento das obrigações contratuais, caso isso ocorra após a data de validade a garantia poderá ser cobrada judicialmente;
IX. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica;
X. A garantia deverá ser reforçada durante a execução dos serviços, em caso de eventual acréscimo do valor contratual e nas demais hipóteses em que ocorra defasagem do valor da garantia em relação àquele vigente, de forma a se manter o percentual de 2% (dois por cento) do valor contratado;
XI. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor da Prefeitura de Cajamar;
XII. No caso da opção pelo seguro garantia, este deverá será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no Brasil, e em nome da Prefeitura de Cajamar, cobrindo o risco de quebra do contrato, de acordo com a vigência contratual, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, sob pena de rescisão contratual;
XIII. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
de resgate, o qual será de acordo com a vigência contratual;
XIV. No momento do processo de assinatura do Contrato, a Licitante vencedora já deverá providenciar a entrega da Garantia Contratual à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, observando os prazos informados no subitem 40 - I, sendo que o documento deverá ser enviado ao Departamento de Gestao Financeira da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 (Xxxxxx) - Xxxxxxx / XX.
41 DAS PENALIDADES
As sanções serão aplicadas conforme Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 7.144/2024.
42 DISPOSIÇÕES FINAIS
A solução contratada deverá obedecer às exigências estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, sensíveis ou não, tramitados e armazenados na Solução de Mineração de Dados.
Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital da licitação de origem e nos termos da Legislação pertinente. O foro do Município de Cajamar será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos neste Termo de Referência.
Cajamar/SP, 21 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
ADENDOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
ADENDO A – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Baseado nas atuais demandas do objeto deste Certame, a CONTRATANTE adotará a modalidade de contratação dos serviços baseado em Acordo de Nível de Serviço (ANS) comumente conhecido no mercado pelo termo em inglês Service Level Agreement (SLA). O ANS é o compromisso assumido pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
I. INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os indicadores de nível de serviço estão associados às atividades específicas dos processos de gestão e resolução de requerimentos, estabelecendo pontos de controle para a medição deles. Estes indicadores fornecem a informação primária necessária para medir a eficácia e eficiência alcançada pelos provedores na prestação dos serviços, e são os que se encontram sujeitos ao esquema de penalidades e compensações definidas neste documento.
II. FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO
A frequência da medição estabelece o marco temporal durante o qual se tomará cada amostra de dados para realizar, posteriormente, a avaliação do serviço. Este período será suficientemente amplo para garantir a obtenção de uma amostra de dados que permita realizar uma análise precisa do serviço, evitando a análise de percentuais que representem casos pontuais em lugar de uma tendência, enquanto garantirá a obtenção frequente de informação para assegurar um acompanhamento e controle permanente do serviço.
A periodicidade de medição para os indicadores será, geralmente, mensal, com exceção daqueles indicadores que dispuserem de forma expressa uma periodicidade diferente. Estão resguardadas as situações em que as partes, em comum acordo, venham a aditar um novo Acordo de Nível de Serviço ou venham a ajustar de forma justificada prazos/níveis de qualidade diferentes dos estabelecidos no Termo de Referência.
III. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
A avaliação do nível de cumprimento ou descumprimento atingido para os indicadores de nível de serviço comprometidos pelo proponente será feita mensalmente, utilizando a informação correspondente ao mês imediatamente anterior ao serviço e calculando o nível alcançado a partir dos dados registrados, aplicando as glosas, se for necessário, na fatura do mês corrente.
A seguir serão apresentados os indicadores definidos para a medição dos serviços, com base nos itens de prestação de serviços contidos no objeto desta contratação. Para os indicadores cujos prazos sejam calculados em horas úteis, serão consideradas úteis as horas entre 08:00 e 18:00 de um dia útil.
A1. INDICADOR PARA INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA (DISPONIBILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MINERAÇÃO DE DADOS E BI)
Classificação | Prazo de Implantação |
Grave | Acima de 30 dias corridos após o prazo estabelecido pelo cronograma |
Insatisfatório | Entre 16 e 30 dias corridos após o prazo estabelecido pelo cronograma |
Insuficiente | Até 15 dias corridos após o prazo estabelecido pelo cronograma |
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Satisfatório | No prazo estabelecido pelo cronograma |
Frequência de Medição: Após o término do prazo estabelecido no cronograma para o sistema |
i. Para este indicador deverão ser considerados os prazos estabelecidos para o sistema no cronograma de implantação que consta no item 14 do Termo de Referência;
ii. Caso a CONTRATANTE, após revisão do cronograma, entenda haver necessidade de pactuação de novos prazos junto à CONTRATADA, os novos prazos deverão ser obedecidos por esta última, sendo aplicáveis as glosas previstas para este indicador de acordo com sua classificação.
A2. INDICADOR PARA ATENDIMENTO DE SUPORTE TÉCNICO
O ANS estabelecido para este indicador diz respeito ao atendimento de demandas referentes ao uso contínuo e à operacionalização do sistema, sejam dúvidas técnicas, incidentes, execução de scripts/rotinas ou quaisquer solicitações atinentes ao funcionamento da solução contratada e que não requeiram qualquer tipo de manutenção (corretiva, adaptativa ou evolutiva) nas funcionalidades.
Classificação | Prazo para início do atendimento | Prazo para conclusão do atendimento |
Grave | Acima de 50 horas úteis | Acima de 90 horas úteis |
Insuficiente | Entre 30 horas e 50 horas úteis | Acima de 60 e até 90 horas úteis |
Mínimo | Entre 10 horas e 30 horas úteis | Acima de 30 e até 60 horas úteis |
Satisfatório | Em até 10 horas úteis | Em até 30 horas úteis |
Frequência de Medição: Mensal |
A3. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA
Nível de Severidade * | Prazo para realização da Manutenção Corretiva |
Crítica | Em até 4 (quatro) horas úteis |
Alta | Em até 10 (dez) horas úteis |
Média | Em até 20 (vinte) horas úteis |
Baixa | Em até 80 (oitenta) horas úteis |
Frequência de Medição: Mensal |
* O Nível de severidade dos serviços obedece à seguinte classificação:
● Crítica: Problema que inviabilize a continuidade do uso de qualquer módulo;
● Alta: Problema que impeça o uso de uma determinada funcionalidade de um módulo ou degrade desempenho da solução de modo a inviabilizar o uso dessa funcionalidade;
● Média: Problema moderado que restringe, mas não impede, o usuário de realizar a função desejada;
● Baixa: Problema que não restringe e não impede o usuário de realizar a função desejada. Ex: erro ortográfico, erro cosmético etc.
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
I. O ANS estabelecido para este indicador é aplicável exclusivamente em ambiente de Produção e os prazos deverão ser contados a partir da abertura da respectiva Ordem de Serviço;
II. Caso seja constatada a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, seja em decorrência da abrangência ou da complexidade do problema, a CONTRATADA deverá, antes do vencimento do prazo estabelecido na tabela acima, apresentar justificativa e propor novo prazo, submetendo-o a CONTRATANTE para aprovação;
III. A CONTRATANTE terá o prazo de 8 horas úteis para apreciar a justificativa e o novo prazo proposto pela CONTRATADA em caso de serviços de severidades Crítica ou Alta, e de 18 horas úteis em caso de serviços de severidade Média ou Baixa;
IV. Caso a nova proposta de prazo seja aceita pela CONTRATANTE, o novo prazo para realização da manutenção corretiva deverá ser obedecido pela CONTRATADA, sendo aplicáveis as glosas previstas de acordo com a severidade do serviço;
V. Caso a nova proposta de prazo seja rejeitada, também de forma justificada, o prazo estabelecido pela CONTRATANTE deverá ser mantido, ficando a CONTRATADA sujeita aos descontos e penalidades previstas pelo não cumprimento;
VI. No prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas a seguir:
a. Diagnosticar o problema;
b. Xxxxxxxx o escopo e criticidade do problema;
c. Identificar as alternativas de solução e propor ações de contingência, caso existam;
d. Eliminar o problema detectado e disponibilizar para a CONTRATANTE as correções necessárias sem que estas comprometam qualquer outro sistema ou qualquer funcionalidade do sistema;
e. Realizar os testes de unidade das correções implementadas;
f. Documentar as correções implementadas.
A4. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA SUSTENTAÇÃO ADAPTATIVA
As Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATADA que forem classificadas como Sustentação Adaptativa deverão ser analisadas pela CONTRATADA, que deverá, em seguida, apresentar proposta de cronograma com as etapas e os prazos a serem cumpridos para a entrega da sustentação em ambiente de Produção, devendo os prazos ser contados a partir da aprovação do cronograma pela CONTRATADA.
Classificação | Prazo para apresentação de proposta de cronograma | Prazo para implantação da Sustentação Adaptativa em Produção |
Grave | Acima de 8 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Acima de 5 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Insuficiente | Acima de 6 e até 8 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Acima de 3 e até 5 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Mínimo | Até 6 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Até 3 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Satisfatório | Até 5 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Dentro do prazo acordado entre as partes |
Frequência de Medição: Após o término do prazo estabelecido entre as partes |
A5. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA SUSTENTAÇÃO EVOLUTIVA
As Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATANTE que forem classificadas como Sustentação Evolutiva deverão ser analisadas pela CONTRATADA, que deverá, em seguida, apresentar proposta de cronograma com etapas e prazos a serem cumpridos para a entrega da sustentação em ambiente de Produção. Os prazos serão contados a partir da aprovação do cronograma pela CONTRATANTE.
Classificação | Prazo para apresentação de proposta de cronograma | Prazo para implantação da Sustentação Evolutiva em Produção |
Grave | Acima de 9 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Acima de 10 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Insuficiente | Acima de 7 e até 9 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Acima de 5 e até 10 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Mínimo | Até 7 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Até 5 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Satisfatório | Até 5 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Dentro do prazo acordado entre as partes |
Frequência de Medição: Após o término do prazo estabelecido entre as partes |
A6. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA TREINAMENTO AO USUÁRIO
Ao final do treinamento a CONTRATADA deverá aplicar aos usuários capacitados o relatório de avaliação formal do treinamento, devendo fazer parte dos critérios de avaliação, dentre outros, o conteúdo abordado, o instrutor, o material didático e o ambiente (exceto se o Treinamento for realizado nas instalações da CONTRATANTE). O relatório deverá indicar o nível de adequação do treinamento, conforme os indicadores descritos abaixo:
Classificação | Avaliação formal realizada pelos capacitados |
Insatisfatório | Nota de 0 até 4 |
Regular | Nota acima de 4 até 6 |
Bom | Nota acima de 6 até 8 |
Muito Bom | Nota acima de 8 |
Frequência de Medição: Após a conclusão de cada Treinamento solicitado |
A CONTRATANTE solicitará o treinamento através de Ordem de Serviço, e somente atestará a Nota Fiscal de cada treinamento concluído caso, no mínimo, 70% das avaliações indicarem os graus Bom e/ou Muito Bom. Caso contrário o treinamento precisará ser refeito até atingir o percentual mínimo.
A7. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
A contratada deverá garantir uma disponibilidade de 99% para os serviços hospedados, exceto em casos de calamidade pública ou desastres naturais. Este indicador é aplicável exclusivamente em ambiente de Produção e sua frequência de medição será mensal.
As apurações dos ANS deverão constar no Relatório de Acompanhamento Mensal, onde será possível verificar a efetividade do atendimento e permitir a depuração do processo.
Todas as penalidades indicadas terão caráter automático podendo ser aplicadas pela CONTRATANTE sem necessidade de intimação prévia a CONTRATADA.
Nos casos de não cumprimento dos Níveis de Serviço estabelecidos tem-se a aplicação de glosas associadas ao descumprimento de cada indicador acordado, que serão aplicadas de acordo com o esquema apresentado a seguir:
A. Glosas referentes ao indicador A1
Classificação | Percentual de retenção por não cumprimento de prazo |
Grave | 5% + 1% por dia de atraso acima do limitedaclassificação“Insatisfatório” |
Insatisfatório | 5% |
Insuficiente | 2,5% |
Satisfatório | 0% |
B. Glosas referentes ao indicador A2
Classificação | Percentual de retenção por atraso no início do atendimento | Percentual de retenção por atraso na conclusão do atendimento |
Crítico | 1% + 0,5% por hora útil de atraso acima do limite da classificação “Insuficiente” | 3% + 0,5% por hora útil de atraso acima do limite da classificação “Insuficiente” |
Insuficiente | 1% | 3% |
Mínimo | 0% | 0% |
Satisfatório | 0% | 0% |
Frequência de Medição: Mensal |
C. Glosas referentes ao indicador A3
Severidade | Prazo para realização da Manutenção Corretiva |
Crítica | 2% por hora útil de atraso |
Alta | 1% por hora útil de atraso |
Média | 1% a cada 2 horas úteis de atraso |
Baixa | 0,5% a cada 2 horas úteis de atraso |
D. Glosas referentes aos indicadores A4 e A5
Classificação | Percentual de retenção por atraso na apresentação de proposta de cronograma | Percentual de retenção por atraso na implantação da Sustentação em Produção |
Crítico | 1,5% + 1% por dia útil de atraso acima do limite da classificação “Insuficiente” | 5% + 1% por dia útil de atraso acima do limite da classificação “Insuficiente” |
Insuficiente | 1,5% | 5% |
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Mínimo | 0% | 1% |
Satisfatório | 0% | 0% |
E. Glosas referentes ao indicador A6
Classificação | Percentual de retenção por não cumprimento da qualidade desejada |
Insatisfatório | 15%, caso 15% ou mais das avaliações indicarem este grau |
Regular | 10%, caso mais de 15% das avaliações indicarem este grau |
Bom | 0% |
Muito Bom | 0% |
F. Glosas referentes ao indicador A7
Disponibilidade da Solução | Percentual de retenção por não cumprimento da disponibilidade |
< 85% | 15% |
> 85% e < 90% | 10% |
> 90% e < 99% | 5% |
>= 99% | 0% |
Os cálculos serão feitos mensalmente, utilizando a informação correspondente ao mês anterior, e os valores serão descontados dos itens de serviço das faturas apresentadas pela CONTRATADA.
As glosas não serão aplicadas sobre o valor total da fatura, em conformidade com as regras abaixo:
I. Para o item A,o percentual da glosa incidirá sobre o valor do item de serviço “Disponibilização da Solução de Mineração de Dados”, sobre o valor do item de serviço“Licença de Uso da Solução de Mineração de Dados”;
II. Para os itens B e C, o percentual de glosa incidirá sobre o valor do item de serviço
“Suporte Técnico”;
III. Para o item D, o percentual de glosa incidirá sobre o valor do item de serviço
“Sustentação”;
IV. Para o item E, o percentual da glosa incidirá sobre o valor do item de serviço
“Treinamentos”;
V. Para o item F, o percentual da glosa incidirá sobre o valor total do item de serviço
“Disponibilização da Solução de Mineração de Dados e Módulo Inteligente”.
No caso descumprimento de mais de um indicador ou do mesmo indicador reiteradas vezes para diferentes Ordens de Serviço, os valores da glosa serão cumulativos.Todavia, a retenção do valor para cada item de serviço estará limitada ao máximo de 30% do valor do item, salvo o disposto na seção A6, que prevê a possibilidade de não atesto da Nota Fiscal referente ao item “Treinamento” em caso de não ser atingido o mínimo de 70% de avaliações nos graus Bom e/ou Muito Bom.
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
ADENDO B – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A Prefeitura de Cajamar, com sede em Cajamar/SP, inscrita no CNPJ
, e a [NOME DA EMPRESA CONTRATADA], pessoa jurídica com sede na ..........................., inscrita no CNPJ/MF , e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a execução dos serviços técnicos de Tecnologia da Informação (TI) para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Mineração de Dados e Módulo Inteligente, compreendendo licenciamento de Software como Serviço (SaaS), em ambiente WEB, incluindo os serviços de: instalação, implantação, disponibilização, customização, suporte técnico, manutenção corretiva, sustentação adaptativa para atender a legislação vigente e sustentação evolutiva para atender a novas funcionalidades, mediante condições pré-estabelecidas;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Prefeitura de Cajamar. E de que a [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
As partes estabelecem o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às Informações da Prefeitura de Cajamar principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela [NOME DA EMPRESA CONTRATADA];
b) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela Prefeitura de Cajamar, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
classificadas com tratamento diferenciado pela Prefeitura de Cajamar;
c) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da Prefeitura de Cajamar;
d) A Prefeitura de Cajamar, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela [NOME DA EMPRESA CONTRATADA].
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a1) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
a2) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a3) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da Prefeitura de Cajamar;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da Prefeitura de Cajamar;
d) A [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da Prefeitura de Cajamar, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Prefeitura de Cajamar;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são de única e exclusiva propriedade intelectual da Prefeitura de Cajamar;
h) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
i) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a [NOME DA EMPRESA CONTRATADA], estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Prefeitura de Cajamar, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da Prefeitura de Cajamar;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
e) Em virtude das exigências estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, os serviços executados, deverão obedecer às exigências estabelecidas pela LGPD, de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, sensíveis ou não, armazenados na empresa contratada;
f) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro de Cajamar/SP, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela [NOME DA EMPRESA CONTRATADA],
sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito. Local, de de 20 .
[Nome do Responsável Legal]
[NOME DA EMPRESA CONTRATADO]
Elaborado por: | Revisado por: | Aprovado por: |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
ADENDO C – PROVA DE CONCEITO
O critério de avaliação desta prova de conceito está baseado na satisfação de, no mínimo:
● 60% (sessenta por cento) das funcionalidades PRINCIPAIS
● 60% (sessenta por cento) das funcionalidades COMPLEMENTARES FUNCIONALIDADES PRINCIPAIS:
E1. DEMONSTRAR BASES DE DADOS EXISTENTES E CONSOLIDADAS COM INFORMAÇÕES QUALIFICADAS:
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
1.1 | Informações cadastrais de empresas: número CNPJ, razão social, nome fantasia, data de abertura, matriz/filial, endereço completo, código e descrição da atividade econômica, e código e descrição da natureza jurídica. | (_) SIM (_) NÃO |
1.2 | Informações sobre quadro societário e administrativo: CPF/ CNPJ dos sócios, qualificação (sócio/ sócio administrador) e participação societária. | (_) SIM (_) NÃO |
1.3 | Informações de empresas Inidôneas e Suspensas: CNPJ/CPF, nome/razão social, UF da pessoa, tipo de pessoa, tipo de sanção, fundamentação legal, data de início da sanção, data de fim da sanção, número do processo, órgão sancionador, complemento do órgão, UF do órgão, origem da informação, data da informação. | (_) SIM (_) NÃO |
1.4 | Informações de postos de combustíveis:Razão social, CNPJ, Endereço, Vínculo Distribuidor, Data do Vínculo, Número de autorização, Tipo do Posto, data de publicação, código SIMP, Produtos | (_) SIM (_) NÃO |
1.5 | Entidades Privadas sem Fins Lucrativas Impedidas (CEPIM),CNPJ, NOME, UF Sanção, Motivo Impedimento, Órgão, Número Convênio | (_) SIM (_) NÃO |
1.6 | Tabelas cadastradas no sistema: seleção de colunas de forma dinâmica (com mouse) e consulta a partir de condições lógicas do tipo: entre, menor que, menor ou igual, maior que, maior ou igual, diferente, igual, contém, não contém, possui, não possui. | (_) SIM (_) NÃO |
E2. DEMONSTRAR FUNCIONALIDADES DE PESQUISA:
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
2.1 | O resultado da pesquisa deverá exibir uma lista com todos os registros disponíveis para aquele conjunto de campos selecionados pelo usuário. | (_) SIM (_) NÃO |
2.2 | Em campos de entrada de texto, possuir recurso de autocompletar a palavra que está sendo digitada, sugerindo ao usuário a palavra, de modo que seja possível visualizar a palavra ou as palavras quando existirem mais de uma e selecionar o valor. | (_) SIM (_) NÃO |
2.3 | Permitir que o usuário realize pesquisa com palavras com ou sem acentuação. | (_) SIM (_) NÃO |
2.4 | Possibilitar ainda a pesquisa em campos numéricos e datas de forma a suportar seleção por regras (intervalo/range de valores). | (_) SIM (_) NÃO |
2.5 | Possibilitar nos filtros numéricos a utilização de operadores tais igual, entre, menor que, maior que, menor igual, maior igual | (_) SIM (_) NÃO |
2.6 | A partir de um resultado de pesquisa, salvá-la como uma fonte de dados e gerar cruzamento de dados com outros tipos de fonte de dados. | (_) SIM (_) NÃO |
2.7 | Permitir ao usuário definir a quantidade de resultados que deseja visualizar em uma única página (10, 20, 50, 100). | (_) SIM (_) NÃO |
2.8 | Permitir ao usuário selecionar um registro da lista de resultados e exibir o registro completo com todas as informações daquele registro. | (_) SIM (_) NÃO |
2.9 | Possibilitar que o usuário ordene o resultado da pesquisa por ordem de seleção das informações: CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Situação Cadastral, Data Abertura, Bairro, Município, UF, Número de Filiais. | (_) SIM (_) NÃO |
2.10 | Permitir ao usuário organizar os resultados por ordem alfabética ascendente (de A a Z) e descendente (Z a A). | (_) SIM (_) NÃO |
2.11 | Possibilitar ao usuário salvar uma pesquisa, e realizar o compartilhamento com outros usuários. | (_) SIM (_) NÃO |
2.12 | Permitir ao usuário visualizar suas pesquisas salvas. | (_) SIM (_) NÃO |
2.13 | Permitir que o usuário exclua uma pesquisa salva. | (_) SIM (_) NÃO |
2.14 | Possibilitar a criação de um filtro de pesquisa avançada, por meio de múltiplos campos e operador “e” (conjunção) ou do operador “ou” (disjunção), combinados com operadores relacionais | (_) SIM (_) NÃO |
2.15 | Possibilitar também na pesquisa avançada que o usuário selecione uma área no mapa, demarcando uma região em um mapa de visualização que deseja realizar a pesquisa. | (_) SIM (_) NÃO |
2.16 | Permitir a visualização dos registros em mapa, exibindo um marcador da empresa no mapa contendo as informações de detalhe(cnpj, razão social), ao clicar no marcador deverá exibir o detalhe completo do cadastro de base item E1 - 1.1. | (_) SIM (_) NÃO |
2.17 | Permitir que visualização de registros de empresas em um mapa, podendo selecionar a opção de visualização por satélite e terreno. | (_) SIM (_) NÃO |
2.18 | Quando o usuário optar pelo resultado de pesquisa em uma lista permitir ao usuário selecionar um registro e pré-visualizar as suas informações e ao clicar exibir o perfil completo com todas as informações daquele | (_) SIM (_) NÃO |
registro. | ||
2.19 | Permitir a pesquisa por nome de sócios de empresas, através de nome ou CPF. | (_) SIM (_) NÃO |
2.20 | Possibilitar que no filtro de construção de pesquisas por empresas possa procurar por porte de acordo com a classificação da Receita Federal | (_) SIM (_) NÃO |
E3. DEMONSTRAR AS FUNCIONALIDADES REFERENTES A ÁREA DE TRABALHO:
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
3.1 | A área de trabalho deverá ser exclusiva do usuário, ao Administrador ou ao Auditor acessá-lo simultaneamente. | (_) SIM (_) NÃO |
3.2 | Deverá permitir a visualização dos registros na área de trabalho, onde os registros contidos nela são provenientes de operações como compartilhamento (envio) de registro por outro usuário. | (_) SIM (_) NÃO |
3.3 | Deverá permitir que o usuário possa marcar ou desmarcar um registro como “Favorito”, a partir de uma lista de resultados, uma vez o registro marcado a solução deverá permitir que o usuário possa visualizar o registro na lista de “Favoritos”. | (_) SIM (_) NÃO |
3.4 | Permitir que o usuário crie, altere o nome e adicione comentários para melhor organização dos seus registros. | (_) SIM (_) NÃO |
3.5 | Possibilitar que ao usuário excluir registros de sua área de trabalho, excluindo individualmente cada registro. | (_) SIM (_) NÃO |
3.6 | Permitir que o usuário possa visualizar o registro de alterações dos seus itens na área de trabalho | (_) SIM (_) NÃO |
3.7 | Possuir a opção de construir operações complexas de pesquisas na base de dados populada, tornando o resultado de saída de dados agrupados em um registro da área de trabalho | (_) SIM (_) NÃO |
3.8 | Permitir a opção de pesquisa por termos em buscadores de internet de relevância com determinadas palavras chaves vinculadas a um CNPJ e o armazenamento dentro de um registro da área de trabalho | (_) SIM (_) NÃO |
E4. EXPORTAÇÃO DE DADOS
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
4.1 | Deverá possibilitar a exportação de dados, através da geração de arquivos em formato .CSV ou .XLSX (Excel). | (_) SIM (_) NÃO |
4.2 | Permitir a exportação dos dados do perfil completo do registro em formato PDF com as informações detalhadas em formato de dossiê. | (_) SIM (_) NÃO |
E5. DEMONSTRAR FUNCIONALIDADES DE ANÁLISE DE INCONSISTÊNCIA
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
5.1 | Através do uso Inteligente de cruzamento de dados, a solução deve ser capaz de analisar e criar e salvar agrupamentos dinâmicos e dados e salvar para visualização e compartilhamento entre os usuários | (_) SIM (_) NÃO |
5.2 | A construção de cruzamento de dados deve suportar: - Possibilitar a criação e nome e descrição; - Selecionar a fonte de dados a ser cruzada; - Ser possível selecionar os campos das fontes; - Adicionar critérios através de operadores por meio de múltiplos campos e operador “e” (conjunção), combinados com operadores relacionais e regras direcionados a campos: “diferente de”, “entre”, “maior que”, “menor que”, “maior ou igual a”, “menor ou igual a”, “igual a”, “possui”, “não possui”. | (_) SIM (_) NÃO |
5.3 | Permitir busca rápida de tabelas e colunas para cruzamento de dados. | (_) SIM (_) NÃO |
5.4 | Possibilitar selecionar os campos/colunas das fontes de dados | (_) SIM (_) NÃO |
5.5 | Permitir operação criar 02 ou mais cruzamentos de dados em uma mesma operação. | (_) SIM (_) NÃO |
5.6 | Permitir ao usuário selecionar campos de retorno da fonte de dados. | (_) SIM (_) NÃO |
5.7 | Permitir ao usuário editar para adicionar ou remover condições de filtros. | (_) SIM (_) NÃO |
5.8 | Permitir ao usuário apagar os filtros e condições escolhidas | (_) SIM (_) NÃO |
5.9 | Permitir a visualização em lista dos cruzamentos criados, com a exibição dos seguintes atributos: nome, descrição, id, compartilhado com quem, nome criador, data criação, status. | (_) SIM (_) NÃO |
5.10 | Exibir lista padrão 10 linhas, com opção para alternar para 20, 50, 100, 200. | (_) SIM (_) NÃO |
5.11 | Deve permitir enviar e-mail para a lista de resultados do cruzamento de dados | (_) SIM (_) NÃO |
5.12 | A solução deve permitir ao usuário: compartilhar, adicionar a um fichário, visualizar regras do cruzamento, visualizar o resultado do cruzamento e exportar. | (_) SIM (_) NÃO |
5.13 | Permitir ao usuário editar a regra de um cruzamento de dados, adicionando uma nova fonte de dados, criando um cruzamento de dados da nova fonte com o resultado de um outro cruzamento | (_) SIM (_) NÃO |
5.14 | Permitir construir cruzamento entre os resultados dos cruzamentos, possibilitando ao usuário: Criar de um nome para o cruzamento. Selecionar a fonte principal e a fonte secundária para cruzamento Selecionar o campo de cruzamento (chave de ligação entre os resultados). Escolher quais colunas/campos serão exibidos. Salvar o item e enviar para processamento. Editar ou apagar o cruzamento. | (_) SIM (_) NÃO |
Funcionalidades PRINCIPAIS TOTAL - 50 ITENS | Total | % Atendido | % Mínimo | Atingiu o % Mínimo? |
100% | 60% | (_) SIM (_) NÃO |
FUNCIONALIDADES COMPLEMENTARES:
E6. DEMONSTRAR FUNCIONALIDADES DE VISUALIZAÇÃO DE REDE DE RELACIONAMENTO
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
6.1 | Deverá permitir a visualização gráfica de informações de pessoas jurídicas e seus vínculos, através da representação em formato de rede de relacionamento. | (_) SIM (_) NÃO |
6.2 | A rede de relacionamentos deverá ser composta de: - Nodo principal: o ator principal considerado o centro da rede, na solução deverá ser representado pelo profile consultado; - Nodos secundários: são os registros que compõem a rede, ou seja, pessoas ou organizações que possuem algum tipo de relacionamento entre si e com o nodo central ou principal, na solução deverá representar as pessoas e organizações que possuem algum tipo de relacionamento com o perfil consultado (ator principal). - Aresta: é o traço que liga os registros (pessoas ou organizações) caracterizando o vínculo entre elas. - Informação no centro da aresta: deverão referenciar as informações específicas daquele relacionamento. A solução deverá possibilitar ao usuário ao clicar sobre seja possível visualizar o detalhamento | (_) SIM (_) NÃO |
correspondente. | ||
6.3 | Permitir ao selecionar um nó que corresponda a uma empresa expandir o nó selecionando as opções para ver: os sócios, as empresas com participação societária, a matriz/filial e as empresas em endereços similares. | (_) SIM (_) NÃO |
6.4 | Deverá permitir a expansão ou retração da rede a partir do nó selecionado. | (_) SIM (_) NÃO |
E7. DEMONSTRAR FUNCIONALIDADES DE MÓDULO INTELIGENTE
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
7.1 | Permitir a criação de diversos dashboards e a sua configuração de blocos através do mouse com função arrastar e posicionar | (_) SIM (_) NÃO |
7.2 | Realizar seleções na interface gráfica através de mouse com o resultado sendo exibido no formato de gráfico em tela | (_) SIM (_) NÃO |
7.3 | Demonstrar a composição de gráficos dos tipos dispostos abaixo: - Visualização dos dados em tabela; - Visualização de gráficos de barra; - Visualização de gráficos de pizza; - Visualização de gráficos de linha; | (_) SIM (_) NÃO |
7.4 | Permitir que atributos sejam agrupados e ordenados por ordem ascendente, descendente e hierarquia | (_) SIM (_) NÃO |
7.5 | Permitir que resultados da busca do cruzamento de informações seja adicionado em painéis de visualização rápida | (_) SIM (_) NÃO |
7.6 | Permitir adicionar um filtro na pesquisa do resultado | (_) SIM (_) NÃO |
7.7 | Permitir alterar a cor do gráfico exibido | (_) SIM (_) NÃO |
7.8 | A solução deve possibilitar que dados sejam importados através de arquivos do tipo .CSV. A solução deve permitir que o usuário sobrescreva as informações constantes das tabelas já importadas e parametrizadas, sem que para isso seja necessário a construção de serviços de integração ou intervenção do fabricante: - Selecionar o arquivo .CSV e ter as opções de delimitadores Vírgula, Ponto e Vírgula, Espaçamento e Customizado. - Uma prévia do carregamento será visualizada na tela. - O usuário possa selecionar uma tabela com exibição prévia das colunas e tipos de dados das colunas - Possa ter uma associação com mapeamento DE PARA os campos presentes na tabela e os campos de destino, podendo ter a opção de selecionar ou não o carregamento de determinada coluna. - Ter a opção explícita de manter os dados originais dos campos na tabela ou preservar os dados existentes. | (_) SIM (_) NÃO |
E8. DEMONSTRAR FUNCIONALIDADES DE PROCESSOS DE AUTOMAÇÃO
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
8.1 | Através da possibilidade do uso de automação para tarefas do dia a dia, a solução deverá suportar a checagem de informações atualizadas em fontes de dados públicas, disponíveis em portais da internet como: - Site da Receita Federal; - ANP; - Sintegra; | (_) SIM (_) NÃO |
E9. DEMONSTRAR FUNCIONALIDADES DO AMBIENTE DE FISCALIZAÇÃO
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
9.1 | Demonstrar a possibilidade de criar uma Ordem de Serviço com conteúdo oriundo de outras áreas do sistema tais como: - Área de trabalho; - Pesquisas de empresa; - Análise de inconsistência. | (_) SIM (_) NÃO |
9.2 | Permitir alterar o status de uma OS já criada para acompanhar o fluxo do trabalho ( aprovado, reprovado, enviado ) | (_) SIM (_) NÃO |
9.3 | Demonstrar a possibilidade de enviar notificações em lote para possíveis contribuintes com inconsistências a partir de parâmetros pré-definidos. | (_) SIM (_) NÃO |
E10. AGENDAMENTO (MALHA FINA)
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
10.1 | Permitir que sejam criados agendamentos para as consultas salvas oriundas do cruzamento de dados ou de consultas com as seguintes opções: - nome - periodicidade - intervalo de dias - período que ficará ativo | (_) SIM (_) NÃO |
10.2 | Exibir histórico da execução do agendamento/malha fina | (_) SIM (_) NÃO |
10.3 | Marcar agendamento como favorito, podendo excluir, inativar ou editar. | (_) SIM (_) NÃO |
10.4 | Exibir status “ativo” e “inativo” | (_) SIM (_) NÃO |
E11. SEGURANÇA
# | Descrição da Funcionalidade | Atende Sim/Não |
10.1 | Ter a funcionalidade de liberação de uso da plataforma em IPs específicos, conhecido como whitelist. | (_) SIM (_) NÃO |
10.2 | Exibir IPs liberados, exibir: criador, data criação, IP liberado. | (_) SIM (_) NÃO |
10.3 | Exibir o botão de editar ou excluir o item de IP whitelist. | (_) SIM (_) NÃO |
10.4 | Ter a funcionalidade de controle de acesso por usuário, possibilitar a configuração individual do horário que o usuário pode acessar a plataforma. | (_) SIM (_) NÃO |
Funcionalidades COMPLEMENTARES TOTAL – 24 ITENS | Total | % Atendido | % Mínimo | Atingiu o % Mínimo? |
100% | 70% | (_) SIM (_) NÃO |
RESULTADO DA PROVA DE CONCEITO
ANÁLISE FINAL | Atende às Funcionalidades Mínimas PRINCIPAIS | Atende às Funcionalidades Mínimas COMPLEMENTARES | Licitante Aprovado? |
(_) SIM (_) NÃO | (_) SIM (_) NÃO | (_) SIM (_) NÃO |
ADENDO D – RECURSOS TECNOLÓGICOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA A HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO DE MINERAÇÃO DE DADOS
O ambiente operacional a ser disponibilizado seguir deve contemplar:
I. Recursos de Segurança;
II. Recursos de acesso simultâneo para, pelo menos, 20 (vinte) usuários;
III. Recurso de Armazenamento de dados para toda a Solução de Mineração de Dados;
IV. Recurso de Armazenamento de dados para o Backup dos dados e versões da Solução de Mineração de Dados; Certificado SSL para consultas no modo HTTPS.