EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N. 01/PD. 9056/2022/PMI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N. 01/PD. 9056/2022/PMI
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, por meio do setor de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que receberá documentação para o “credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, para a realização de leilão de bens móveis, imóveis e bens automotivos inservíveis do Município de Ituporanga/SC. PROCESSO DIGITAL N. 2457/2022.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento do envelope de habilitação:
• Data inicial para apresentação da documentação: 02 de agosto de 2022;
• Local de protocolo para Credenciamento: Setor de protocolo da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Centro – Ituporanga - SC, com a presença ou não dos proponentes.
01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O presente Edital tem pôr objeto: Constitui objeto do presente edital o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, para a realização de leilão de bens móveis, imóveis e bens automotivos inservíveis do Município de Ituporanga/SC. PROCESSO DIGITAL N. 2457/2022.
02- DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
2.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, das 08h00min ás 12h00min e 13h30min às 17h30min, por escrito, através do e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Presidente da comissão permanente de licitação .
03 DAS CONDIÇÕES CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos
3.1.1 Que estejam devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, no pleno gozo de suas funções, e que preencham as condições previstas neste edital;
3.1.2 Disponham de sítio eletrônico para inserção da relação dos lotes e das fotos dos bens a serem leiloados;
3.1.3 Disponham de recursos tecnológicos necessários para realização do leilão eletrônico, por meio de plataforma de transação, via WEB, incluindo locais apropriados, concomitante ao leilão presencial.
3.2. Poderão participar do processo de Credenciamento pessoas físicas com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal que atendam as condições específicas de habilitação constantes deste edital e se submetam aos parâmetros nele estabelecidos.
3.3. A participação neste Credenciamento importa total ciência dos proponentes das condições deste Edital e seus Anexos;
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste edital.
04- DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
4.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame os leiloeiros oficiais que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
4.1.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos Administrativos, na forma da legislação vigente;
4.1.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 no que couber;
4.1.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.1.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente;
4.1.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.1.6. Que esteja com sua inscrição suspensa junto à junta Comercial do Estado, em se tratando de leiloeiros e corretores;
4.1.7. Que tenha cargo ou função em qualquer órgão da Administração direta e indireta do Município ou que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com servidores até o 3º grau, inclusive;
4.1.8. Para fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º);
05 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
5.1 - Em decorrência das decisões relacionadas com o presente credenciamento, nos termos dos arts. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93 é facultada a interposição de:
5.1.1 - IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo licitante, até o segundo dia útil que anteceder o recebimento do envelope de documentação, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.
5.1.2 - IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento do envelope de documentação, por irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/93.
5.1.3 - RECURSO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, dos seguintes atos:
a) Julgamento de habilitação do certame licitatório, dirigido ao Presidente da comissão permanente de licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir à autoridade superior para decisão.
b) Da anulação ou revogação do Credenciamento, dirigido ao Secretário Administração que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir à autoridade superior.
5.2 - Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
5.3 - As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.
5.4 - Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
5.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.6 - As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser protocoladas no setor de protocolo e encaminhada ao Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, cujo endereço encontra-se disposto no cabeçalho, no horário das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 18:00h no Município de Ituporanga/SC. Outrossim é possível o envio do recurso ou contrarrazões por email no endereço eletrônico relacionado no item 2.1 deste edital, observando os prazos legais e os horário de expediente do prefeitura municipal de Ituporanga/SC.
06 - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:
6.1.1 - Solicitação de credenciamento nos termos do Anexo I;
6.1.2 - Certidão emitida pela JUCESC comprovando a situação de regularidade para o exercício da profissão de leiloeiro, conforme legislação vigente;
6.1.3 - Cópia autenticada da carteira de leiloeiro, emitida pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
6.1.4 - Cópia da Cédula de Identidade ou CNH;
6.1.5 - Cópia do Cadastro da Pessoa Física – CPF;
6.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal da Sede da Empresa.
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, ou se não for empregador, declaração nestes termos;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3.Certidão Negativa de Insolvência Civil (Certidão Civil), expedida em seu domicílio, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores a data prevista para a realização deste credenciamento.
6.3.1. O licitante com sede no Estado de Santa Catarina deverá apresentar a Certidão Civil emitida no sistema ESAJ e a Certidão validadora no Sistema EPROC, conjuntamente.
6.4. Certidão Negativa de antecedentes criminais Federal e do Estado que comprovem que o Leiloeiro Oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil.
6.4.1. O licitante com sede no Estado de Santa Catarina deverá apresentar a Certidão Criminal emitida no sistema ESAJ e a Certidão validadora no Sistema EPROC, conjuntamente.
6.5. - Atestado de capacidade técnica emitido por terceiro, Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que o leiloeiro realizou, no mínimo, 3 (três) leilões;
6.5.1 – Declaração de que atende plenamente aos requisitos de habilitação indicados neste edital.
6.6.1. Após análise dos documentos exigidos neste Edital e Anexos, será elaborada ata com o Rol de habilitados;
6.6.2. Uma vez elaborada a ata com o Rol de habilitados, será aberto prazo para a fase recursal, conforme a Lei Federal n. 8.666/93. Igualmente a ata com o rol de habilitados será publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
6.1.12 - Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo ANEXO IV devendo ser apresentada em original;
6.1.14 - Declaração de Conformidade, nos termos do Anexo II do Edital.
6.2 – Disposições Gerais da Habilitação
6.2.1 - Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto comprovante de Inscrição no CNPJ e/ou CPF e, Atestados exigidos na Qualificação Técnica.
07 – DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 - O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” será recebido no setor de protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Ituporanga – SC, sito Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Centro – Ituporanga - SC, a partir do dia 02 de agosto de 2022. No prazo de 48 horas após a data de início da entrega da
documentação na sala de reuniões do município de Ituporanga/SC, ás 09h30min terá início a 1º sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação.
7.1.1 - O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/PD.
9056/2022/PMI PROPONENTE: CNPJ:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
7.2 - O Município de Ituporanga/SC não se responsabiliza por envelopes, bem como, outras documentações não entregues no local, data, horário e condições definidas neste edital.
7.3 - O envelope de documentação poderá ser remetido via postal definido no item 7.1 deste edital, no entanto, o Município não se responsabiliza por possíveis atrasos, extravios ou perdas do referido envelope.
7.3.1 - Para a participação do interessado no certame é condição essencial a entrega do envelope no local de protocolo para credenciamento fixado no presente edital.
08- DO CREDENCIAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 - A Comissão Permanente de Licitação realizará a análise da documentação apresentada pelos interessados, e após a análise se procederá à realização de sorteio público para a classificação dos Leiloeiros oficiais habilitados no credenciamento.
8.2 – O sorteio público será realizado pela Comissão Permanente de Licitação após transcorridos os prazos legais de habilitação dos interessados.
8.2.1 – Estarão disponíveis a participar do sorteio público para classificação os Leiloeiros que forem declarados habilitados, sendo que o sorteio poderá ser na presença destes e em caso de não estarem presentes será realizada a transmissão online pela rede social oficial do município de Ituporanga/SC na página do facebook;
8.3 - O resultado do julgamento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC).
8.4 - O credenciamento dos leiloeiros será efetivado por meio da assinatura do contrato de prestação de serviço, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações do leiloeiro e Obrigações do Contratante, com fundamento no art. 25, caput e após regular realização de processo administrativo na hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme minuta - Anexo III - parte integrante deste edital.
8.5 - O Credenciado deverá assinar o contrato de prestação de serviço no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua convocação, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Contratante.
8.6 - A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita o credenciado à penalidade de descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
8.7. O credenciado, quando convocado para a assinatura do contrato, deverá comprovar a regularidade dos documentos exigidos nos subitens 6.2 do presente edital.
8.8 - A vigência do presente credenciamento será de 12 meses a partir da publicação da 1ª ata com o rol de habilitados no diário oficial dos municípios (DOM).
8.9 - As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município correrão por conta da Administração Municipal.
8.10 - A celebração do contrato de prestação de serviço visa à realização de futuro Leilão no Município, o Leiloeiro contratado deverá fazer o termo de avaliação dos bens a serem leiloados, bem como, procederá a sua execução. A definição da venda dos bens móveis e imóveis inservíveis, bens automotivos é ato exclusivo do Município de Ituporanga, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processada a venda. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência do contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro por eventuais dispêndios financeiros.
09 - DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA
9.1 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do Município de Ituporanga, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
9.2 - Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento.
9.3 - O contratado/xxxxxxxxx poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será convocado o próximo leiloeiro responsável conforme classificação.
9.4 - A convocação para a realização do Leilão será feita por meio telefônico ou por endereço eletrônico disponibilizado pelo profissional na folha de dados para elaboração de contrato (anexo V).
9.5 - No dia, hora e local designados, o contratado deverá se apresentar a Secretaria da Administração no setor de patrimônio, onde extraíra as informações pertinentes à realização do Leilão e conhecerá os objetos a serem leiloados.
9.6 - Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.
9.7 - Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste edital e no contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e no próprio contrato.
9.8 – O leilão será acompanhado e fiscalizado pela Comissão do Município de Ituporanga, instituída para esse fim.
9.9 - No caso do leilão não obter êxito a Administração poderá exigir que o contratado/leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens móveis, imóveis e bens automotivos inservíveis definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens móveis. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado. Após a terceira tentativa, a forma de venda dos móveis poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação.
9.10 - Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e na minuta do contrato de prestação de serviço, especialmente as obrigações do leiloeiro.
10 – DO REPASSE DO VALOR ARREMATADO AO MUNICÍPIO E DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
10.1 - Os bens serão vendidos somente à vista, nas condições fixadas no regulamento do leilão. O leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado.
10.2 - Pela prestação de serviços o Leiloeiro Oficial credenciado receberá 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas realizadas, a ser pago pelo comprador no ato da arrematação, não cabendo a Prefeitura a responsabilidade pela cobrança da comissão de vida pelo comprador, nem pelos valores despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
11 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – A prestação dos serviços referentes ao presente credenciamento deverão ser realizados no local e hora designado pela Prefeitura.
11.2 – Correrão por conta do Contratado todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: seguros, vigilância, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras deste credenciamento serão interpretadas em favor da ampliação do número de Leiloeiros Oficiais interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre os candidatos, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do credenciamento.
12.2. Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes.
12.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
12.4. O resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, sujeitos à publicação, serão divulgadas no Diário Oficial dos Municípios - DOM e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.5. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação.
13 – DOS ANEXOS
13.1 – São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Solicitação de Credenciamento
Anexo II - Declaração de Conformidade
Anexo III- Minuta de Contrato da prestação de serviços de Leiloeiro.
Anexo IV – Declaração de atendimento a todos os requisitos de habilitação indicados no Edital. Anexo V – folha para elaboração do contrato
Ituporanga, 18 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Comissão Municipal de Licitações
Chamamento Público para Credenciamento nº 01/PD. 9056/2022/PMI
Objeto: Constitui objeto do presente edital o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, para a realização de leilão de bens móveis, imóveis e bens automotivos inservíveis do Município de Ituporanga/SC.
(nome e qualificação) inscrito na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob nº , portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº , residente e domiciliado
(endereço completo) à Rua , n. , Bairro , na Cidade de , vem requerer à Comissão Municipal de Licitações do Município de Ituporanga – SC, seu CREDENCIAMENTO no rol de LEILOEIROS dessa Municipalidade, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº XX/2022. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos para o Credenciamento previsto no referido edital e, que não me enquadro em nenhuma das vedações impostas.
, de de 2022.
Identificação e Assinatura do Requerente
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Comissão Municipal de Licitações
Chamamento público para credenciamento nº 01/PD. 9056/2022/PMI
Objeto: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, para a realização de leilão de bens móveis, imóveis e bens automotivos inservíveis do Município de Ituporanga/SC.
Pelo presente instrumento (nome e qualificação do leiloeiro oficial),
(endereço completo, telefone, fax), DECLARO que possuo ciência das obrigações previstas na minuta de contrato e das formas da realização dos Leilões, encontrando-me ciente das obrigações e condições previstas na legislação aplicável.
DECLARO que possuo ciência de que o exercício das funções de Leiloeiro é pessoal, não podendo ser exercido por intermédio de pessoa jurídica, e que somente poderei delegá-las senão por moléstia ou impedimento ocasional a preposto, devendo, entretanto, comunicar tal fato à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
DECLARO que não utilizarei para fins de prestação do serviço, objeto do presente certame, menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 c/c inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
DECLARO estar ciente de que terei que devolver a comissão paga pelo (s) arrematante (s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do fato, nas hipóteses em que, por decisão judicial ou do Contratante, seja anulado ou revogado o leilão.
DECLARO, ainda, que o Contratante não é responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos para recebê-la. Por fim, informo que a Contratante não responderá pela ocorrência da suspensão ou anulação do Leilão, pelo que nada lhe poderá ser cobrado.
Assim, ASSUMO, exclusivamente, todo e qualquer risco decorrente de tais ocorrências.
, de de 2022.
Identificação e Assinatura do Requerente
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXX
Aos XX dias do mês de XXXX do ano de 2022 o MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gervásio Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente à XXXXXX, XXX, Cidade de XXXX, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado, Sr. xxxxxxxxx , portador da Cédula de Identidade RG nº. xxxx e inscrito no CPF sob o nº. xxxxx, inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à , doravante denominada CONTRATADO, oriundo de procedimento licitatório, no credenciamento nº. XX/2022 pelo presente instrumento avençam um contrato de Prestação de Serviços de Leiloeiro Oficial, sujeitam-se às legislação pertinente à matéria e a Lei federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, Contratação de serviços de leiloeiro, para realização de leilão de bens móveis, imóveis e bens automotivos inservíveis do Município de Ituporanga/SC, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios do edital e deste contrato.
Parágrafo único: A definição da venda do bens móveis, imóveis e automotivos inservíveis é ato exclusivo do Município de Ituporanga/SC, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processada a venda. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência deste contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro por eventuais dispêndios financeiros. A contratação assegura ao leiloeiro/contratado, sorteado, seguindo a ordem de classificação, o direito à realização do leilão, caso este ocorra, por definição do Município, no decorrer da vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto
deste contrato deverá ser executado no Município de Ituporanga/SC, correndo por conta do CONTRATADO, todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transportes de pessoal e equipe e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO: O contratado obriga-se a
executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (Cinco por cento), calculada sobre o valor de venda dos lotes arrematados, taxa que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão.
Parágrafo único - Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida nesta cláusula terceira.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA – O contrato a ser firmado terá vigência conforme vigência do edital de credenciamento, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇAO DE VENDA:
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram não sendo de responsabilidade o leiloeiro ou do Município de Ituporanga - SC, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
Parágrafo primeiro - Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas na cláusula sétima deste contrato.
Parágrafo segundo - O contratado/leiloeiro poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será convocado outro profissional conforme classificação realizada em sorteio público com os respectivos habilitados.
Parágrafo terceiro - Para a realização do leilão oficial, será necessária a autorização de venda, conforme minuta constante no Anexo I deste Contrato.
Parágrafo quarto - Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.
Parágrafo quinto - Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no edital e neste contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
Parágrafo sexto - No caso do leilão não obter êxito a Administração poderá exigir que o contratado/leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens móveis e imóveis definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens móveis. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado. Após a terceira tentativa, a forma de venda dos bens móveis poderá
ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação.
Parágrafo sétimo - Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS: Durante a
vigência deste contrato, a realização do leilão será acompanhada e fiscalizada pela comissão, instituída , do Município de Ituporanga/SC.
Parágrafo primeiro - Havendo o descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao leiloeiro para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades neste contrato.
Parágrafo segundo - A ação da fiscalização não exonera o leiloeiro de cumprir as obrigações contratuais assumidas.
Parágrafo terceiro – Previamente ao leilão oficial, o Contratante poderá efetuar vistoria ao local e aos equipamentos indicados, a fim de verificar se atendem aos padrões exigidos neste Edital para realização do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO: As obrigações do leiloeiro são as constantes do Edital de Credenciamento Público nº. XXX/2022, com as seguintes listadas abaixo:
Parágrafo primeiro - Responsabilizar-se pela remoção e guarda dos bens a serem leiloados, caso haja interesse em transferi-los para as dependências próprias ou de terceiros, hipótese em que todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do Leiloeiro.
Parágrafo segundo - Realizar vistoria, previamente ao deslocamento/transporte do bem, quando este se tratar de veículo automotor.
Parágrafo terceiro - Realizar o deslocamento/transporte por meios que atendam aos requisitos legais, ambientais e de segurança necessários à preservação do bem e de terceiros envolvidos, quando necessário.
Parágrafo quarto - Ressarcir ao Contratante, de todos e quaisquer danos causados, em decorrência de ato omissivo ou comissivo seu ou de seus prepostos, especialmente quanto à integridade dos bens;
Parágrafo quinto - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, tendo como agente o leiloeiro, na pessoa de prepostos ou terceiros a seu serviço, ainda que culposo, devendo adotar as providências saneadoras de forma imediata.
Parágrafo sexto - Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver;
Parágrafo sétimo - Manter o Contratante informado dos recursos apresentados da decisão do Leilão.
Parágrafo oitavo - Atender às solicitações feitas pelo Contratante, e mantê-lo informado sobre qualquer ocorrência incomum relacionada ao leilão.
Parágrafo nono - Recolher ao Contratante, até o décimo dia subsequente à realização do leilão, o produto da arrematação dos leilões realizados, em conta indicada pelo Contratante, acompanhado de relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, dos termos de renúncia à comissão de responsabilidade do comitente e demais documentos previstos em lei;
Parágrafo décimo - Proceder à devolução do bem ao local a ser indicado pelo Contratante, em até 30 (trinta) dias;
Parágrafo décimo primeiro - Retirar a identificação dos bens arrematados (plaquetas de patrimônio e outros) e devolvê-las ao Contratante.
Parágrafo décimo segundo - Tomar todas as providências necessárias à entrega dos bens ao arrematante sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
Parágrafo décimo terceiro - Orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessário, as exigências legais do Detran/Ciretran;
Parágrafo décimo quarto - Entregar aos arrematantes dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas e outros documentos necessários à transferência do bem.
Parágrafo décimo quinto - Entregar ao Arrematante a documentação, providenciando o respectivo desembaraço junto a Delegacia de Trânsito – DETRAN, caso o bem leiloado seja veiculo automotor.
Parágrafo décimo sexto - Responsabilizar-se pelas despesas relativas aos procedimentos necessários à realização do(s) Xxxxxx(ões), dentre eles: divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do leilão; contratação de mão-de-obra; outras formas de divulgação do leilão.
Parágrafo décimo oitavo - Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do Contratante, em datas aprazadas em conjunto.
Parágrafo décimo nono - No caso do leilão não obter êxito a Administração poderá exigir que o contratado/leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens móveis e imóveis definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens móveis. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado. Após a terceira tentativa, a forma de venda dos móveis e imóveis poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação.
Parágrafo vigésimo - Não utilizar o nome do Contratante em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de vista, anúncios diversos, impressos, com exceção da divulgação do evento específico, salvo por autorização prévia do Contratante.
Parágrafo vigésimo primeiro - Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como principalmente na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez.
Parágrafo vigésimo segundo - Conduzir o leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas.
Parágrafo vigésimo terceiro - Disponibilizar recursos humanos para fins da execução dos serviços contratados, devidamente identificado através de crachá;
Parágrafo vigésimo quarto - Responder perante a Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha a sofrer em decorrência da prestação de serviço objeto deste contrato.
Parágrafo vigésimo quinto - Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do contrato específico do leilão a ser realizado, exceto aqueles tributos que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade do Município de Ituporanga/SC.
Parágrafo vigésimo sexto - Responsabilizarem-se pelos encargos, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do leilão.
Parágrafo vigésimo sétimo - Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
Parágrafo vigésimo oitavo - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no edital.
Parágrafo vigésimo nono - Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para cumprimento deste contrato e responsabilizar-se, perante o Contratante, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido.
Parágrafo trigésimo - Repassar o bem móvel ao arrematante somente após a entrega da documentação definitiva pelo Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Para a execução dos serviços aplicável à execução do presente contrato, CONTRATANTE obriga-se a:
a) Publicar os avisos contendo o resumo do Edital de Leilão no Diário Oficial dos Municípios, nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.666/93;
b) Elaborar planilhas contendo o número e a data de realização do leilão, a indicação dos lotes vendidos, com valores individualizados e a somatória total do montante arrecadado;
c) conferir e assinar, juntamente com o CONTRATADO, as planilhas de que trata o inciso b desta cláusula;
d) facilitar, por todos os meios, o exercício das funções do CONTRATADO, dando-lhe acesso às suas instalações, quando necessário, e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
e) fiscalizar a prestação de serviços por parte da contratada.
Parágrafo único - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela inobservância de quaisquer obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do leiloeiro, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) advertência.
b) multas, nos seguintes percentuais:
b.1) multa diária de 0,1% (um décimo por cento), até o 20º (vigésimo) dia, aplicada sobre o valor da avaliação dos bens móveis objeto do leilão, pela inexecução parcial do objeto, configurada pelo descumprimento de quaisquer dos termos, prazos e condições previstas neste instrumento; b.2) multa de 5% (cinco por cento), aplicada sobre o valor da avaliação dos bens móveis objeto do leilão, pela inexecução total do objeto com a consequente rescisão do contratual, a critério do Contratante.
Parágrafo primeiro - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
Parágrafo segundo - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro – Aplicação das penalidades seguirá as disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE: O
contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos.
Parágrafo primeiro - Este Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65 da Lei n° 8.666/93 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente contrato no “Diário Oficial do Município” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Parágrafo primeiro - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e das demais normas legais e regulamentares incidentes da espécie.
Parágrafo segundo - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ituporanga/SC, para resolução de litígios decorrentes da execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os efeitos legais nele colimados.
Ituporanga SC, xx de xxx de 2022.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA
( , LEILOEIRO Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado do Santa Catarina sob nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Edital de Credenciamento de LEILOEIROS do Município de Ituporanga/SC, especialmente que cumprirá todas as obrigações estabelecidas no presente processo e, realizando Leilão na forma presencial e simultaneamente virtual, disponibilizando plataforma própria para o acesso dos interessados; equipamentos de informática para processamento dos trabalhos, com pontos de acesso a internet; recursos humanos e tecnológicos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, com digitalização dos trabalhos e acesso a dados pela internet, inclusive relatórios pormenorizados das atividades do LEILOEIRO.
, de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:
ANEXO V
Chamamento público para credenciamento nº 01/PD. 9056/2022/PMI FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social/Nome pessoa física: . CNPJ/CPF .
Endereço: .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone comercial: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone celular/whatsapp: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação.Estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento de credenciamento