Contract
36 – São Paulo, 130 (37) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
sendo encerrado em 26.8.16. – QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 19.498-0 ora encerrado, outorgando-se reciproca- mente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quais- quer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais impor- tâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposi- ção contratual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 2261485/19 – CONTRATANTE: DER/SP
– CONTRATO 20.085-2 – CONTRATADA: CONSÓRCIO LAYER/ SANTIAGO e CINTRA – 2ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 028
– DATA: 17.2.20 – Objeto: Seleção de Serviços de Consultoria para Evolução da arquitetura e da plataforma tecnológica do DATAGEO para a construção de ambientes virtuais de análise territorial versionada em rede. Edital 008/17-SDP. – MANIFES- TAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 538/19. – AUTORIZAÇÃO
E APROVAÇÃO do Superintendente em 28.1.20, à fl. 157 do Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II e Artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1º, ambos da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES E MODIFICAÇÕES: ALTERAÇÃO DO TERMO
DE REFERÊNCIA: A alteração do Termo de Referência do Edital, para a ampliação do objeto contratual, autorizada pelo Superin- tendente neste protocolo. – VALOR DO CONTRATO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor do contrato passa a ser de R$ 4.298.912,00. – Acréscimo de despesa na proporção de 24,60% no valor contratual inicial, em observância a justificativa técnica, fls. 63/74, ofertada pelo Gestor Técnico e do Coordenador da UCPR, fls. 148/149, autorizado pelo Superintendente, no valor de R$ 848.912,00. A presente despesa onera o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160623920000-44903501.
– ALTERAÇÃO DO ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I autuado à fl. 132 do Protocolo, aprovado pelo Superintendente no mesmo Protocolo, regulará o andamento dos serviços. – PRAZO: 2ª Prorrogação de prazo, por mais 9 meses, em obser- vância a justificativa técnica, fls. 63/74 e fls. 111/114, ofertada pelo Gestor Técnico e do Coordenador da UCPR, fls. 148/149, para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, será de 30 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 2.5.18, projetando sua conclusão para 2.11.20. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 131 do Protocolo DER, aprovado pelo Superintendente, regulará o andamento dos serviços. – CONFIR- MAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 2773088/19 – CONTRATANTE: DER/ SP – CONTRATO 20.369-5 – CONTRATADA: GSM SINALIZAÇÃO LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 038 – DATA:
17.2.20 – Objeto: Contratação de serviços de conservação, readequação e instalação de sinalização rodoviária nas rodovias e acessos sob administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, divididos em 14 lotes: Xxxx 0, XX.0/Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, extensão total de 443,188km. Edital 024/18-CO – A Resolução PGE 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada pelo Superintendente em 31.1.20 à fl. 110 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa a ser de 26 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de
16.3.20 a 15.3.21, perfazendo o total de 24 meses. – 2. CLÁUSU- LA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma, autuado à fl. 85 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 4.395.456,77 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 3.299.699,61 para o presente exercício, e o valor de R$ 1.095.757,16 para o exercício de 2021, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 00000000000000000-33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 8.844.771,61 – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 90 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 27.1.20, à fl. 108 do mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra depositada, garante a execução da pre- sente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada.
– 6. CLÁUSULA SEXTA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 3º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 2775153/19 – CONTRATANTE: DER/SP – CONTRATO 20.270-8 – CONTRATADA: VANGUARDA CONSTRU- ÇÕES E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO VIÁRIA LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 029 – DATA: 17.2.20 – Objeto:
Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimen- tadas sob jurisdição do DER/SP. Lote 17, Residência de Conser- vação 5.1, Xxxxx xx Xxxxxx, extensão total de 274,611km. Edital 005/17-CO – A manifestação jurídica foi expedida por meio do Parecer CJ/DER 691/19. – A prorrogação automática do contrato foi expressamente autorizada e justificada pelo Superintendente em 7.1.20 à fl. 100 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: O prazo contratual será de 25 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 15.10.18, projetando a sua conclusão para 15.11.20, sendo o período de execução dos serviços de 12 meses. Prorrogação automática do prazo contratual em 386 dias mais 11 dias de ajuste para coincidir com a data do vencimento do contrato, de acordo com os critérios adotados na DTM/SUP-DER-026 de 1.11.95, conside- rando a suspensão em 31.10.18, a retomada em 21.11.19 com prazo de execução até 15.11.20, em observância a justificativa técnica do fiscal, às fls. 74/75. A vigência contratual passa a ser de 27 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação automática do prazo de execução dos serviços.
– 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma,
autuado à fl. 68 do protocolo, consubstanciando a prorrogação automática, aprovado pelo Superintendente, regulará o anda- mento dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA: Revalidação do prazo da garantia para 21.3.21, em decorrência da prorrogação automática, autorizada neste protocolo. – 4. CLÁUSULA QUARTA: RESOLUTIVA: A prorrogação automática do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração do contrato decorrente de futura licitação de con- servação rodoviária, que abrangerá todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DO ESCLARECIMENTO:
Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 6. CLÁUSULA SEXTA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 2825261/19 – CONTRATANTE: DER/SP – CONTRATO 20.276-9 – CONTRATADA: VANGUARDA CONSTRU- ÇÕES E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO VIÁRIA LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 030 – DATA: 17.2.20 – Objeto:
Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de dre- nagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodo- vias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP. Lote 20, Residência de Conservação 6.1, São José dos Campos, extensão total de 202,145km. Edital 005/17-CO – A manifestação jurídica foi expedida por meio do Parecer CJ/DER 9/20. – A prorrogação automática do contrato
devidamente autorizada por Algar Telecom S/A. (patrocinadora), em correspondências recebidas aos 18-11-2019 e 03-12-2019, Autorizo a transferência de recursos, no valor de R$7.958,59, de apoio inicialmente realizado ao Projeto: SC/2161675/2019
foi expressamente autorizada e justificada pelo Superintendente em 23.1.20 à fl. 149 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: O prazo contratual será de 24 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 15.10.18, projetando a sua conclusão para 15.10.20, sendo o período de execução dos serviços de 12 meses. Prorrogação automática do prazo contratual em 349 dias mais 17 dias de ajuste para coinci- dir com a data do vencimento do contrato, de acordo com os cri- térios adotados na DTM/SUP-DER-026 de 1.11.95, considerando a suspensão em 31.10.18, a retomada em 15.10.19 com prazo de execução até 15.10.20, em observância a justificativa técnica do fiscal, às fls. 111/112. A vigência contratual passa a ser de 26 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação automática do prazo de execução dos serviços.
– 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma,
autuado à fl. 109 do protocolo, consubstanciando a prorrogação automática, aprovado pelo Superintendente, regulará o anda- mento dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA: Revalidação do prazo da garantia para 14.11.20, em decorrência da prorrogação automática, autorizada neste protocolo. – 4. CLÁUSULA QUARTA: RESOLUTIVA: A prorrogação automática do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração do contrato decorrente de futura licitação de con- servação rodoviária, que abrangerá todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DO ESCLARECIMENTO:
Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 6. CLÁUSULA SEXTA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE BARRETOS
Retificação do D.O. de 15-2-2020
Termo de Credenciamento - Protocolo DER/396891/2020
– Onde se lê: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, leia-se: Xxxxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxxx.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
Despacho do Diretor Regional, de 20-2-2020
Inexígivel de Licitação 0056/2020-IN-DR.10 - Xxxxxxxxx XXX 000000/0000 – Ratificando às fls. 04, o ato da Diretora do SA.10, que autorizou a contratação dos serviços das despesas com fornecimento de passagens rodoviárias para servidores da DR.10, com a empresa Reunidas Paulista de Transportes Ltda, bem como a despesa no valor estimado de R$ 13.000,00 a ser empenhada para o exercício de 2020.
DÉCIMA DIVISÃO REGIONAL – GRANDE SÃO PAULO-
-DR.10
Comunicado
Divulgação do pagamento que será realizado, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do regulamento do Sistema BEC/SP, c.c. o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 45.695 de 05-03-2001.
UG LIQUIDANTE VENCIMENTO Nº DA PD N.EMPENHO VALOR
162112 13-03-2020 2020PD00022 2020NE00032 R$ 720,00
TOTAL R$ 720,00
Extrato de Contrato
4º TAM 042 de 19 02-2020 referente ao contrato 19.731-2
celebrado aos 06-06-2016 entre a Décima Divisão Regional da Grande São Paulo e a empresa Comavi Locações e Serviços Eireli – EPP.
Objeto: Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15 meses, de 26-03-2020 a 25-06-2021 por um valor estimado de R$48.078,90 onerando o crédito orçamentário 162112 16055 2626122160560900000-33903915. Novo valor total do contrato resultante da presente prorrogação de R$201.965,26.
Parecer: Resolução PGE-23 de 12-11-2015 e DTM-SUP/ DER 008-10/05/2016.
Cultura e Economia Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 20-2-2020
Processo: SC/2161675/2019 - “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113).
Interessado: Associação Pró-Esporte e Cultura.
Assunto: Autorização para transferência de valores de apoio.
Considerando o contido no parágrafo único do artigo 22 do Decreto 54.275, de 27/04/09, que autoriza a transferência de saldo resultante da finalização ou cancelamento de projeto para conta corrente bancária vinculada a outro projeto já aprovado, mediante solicitação escrita do proponente e obtida a aprovação da empresa patrocinadora.
E, ainda, considerando a aprovação pela CAP aos 15-01- 2020, bem como solicitação de Associação Pró-Esporte e Cultura (proponente), em correspondência recebida aos 18-11-2019, devidamente autorizada por Algar Telecom S/A. (patrocinadora), em correspondências recebidas aos 18-11-2019 e 03-12-2019, Autorizo a transferência de recursos, no valor de R$175.967,35, de apoio inicialmente realizado ao Projeto: SC/2161675/2019 - “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113) para o Projeto: SC/2264597/2019 - “Dança Bacana III” (nº 28112).
Despacho do Secretário, de 20-2-2020
Processo: SC/2161675/2019 - “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113).
Interessado: Associação Pró-Esporte e Cultura.
Assunto: Autorização para transferência de valores de apoio.
Considerando o contido no parágrafo único do artigo 22 do Decreto 54.275, de 27/04/09, que autoriza a transferência de saldo resultante da finalização ou cancelamento de projeto para conta corrente bancária vinculada a outro projeto já aprovado, mediante solicitação escrita do proponente e obtida a aprovação da empresa patrocinadora.
E, ainda, considerando a aprovação pela CAP aos 15-01- 2020, bem como solicitação de Associação Pró-Esporte e Cultura (proponente), em correspondência recebida aos 18-11-2019, devidamente autorizada por Algar Telecom S/A. (patrocinadora), em correspondências recebidas aos 18-11-2019 e 03-12-2019, Autorizo a transferência de recursos, no valor de R$113.760,46, de apoio inicialmente realizado ao Projeto: SC/2161675/2019 - “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113) para o Projeto: SCEC-PRC-2019/00034 - “GINGA” (nº 28513).
Despacho do Secretário, de 20-2-2020
Processo: SC/2161675/2019 - “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113).
Interessado: Associação Pró-Esporte e Cultura.
Assunto: Autorização para transferência de valores de apoio.
Considerando o contido no parágrafo único do artigo 22 do Decreto 54.275, de 27/04/09, que autoriza a transferência de saldo resultante da finalização ou cancelamento de projeto para conta corrente bancária vinculada a outro projeto já aprovado, mediante solicitação escrita do proponente e obtida a aprovação da empresa patrocinadora.
E, ainda, considerando a aprovação pela CAP aos 15-01- 2020, bem como solicitação de Associação Pró-Esporte e Cultura (proponente), em correspondência recebida aos 18-11-2019,
II)Esclarecimentos quanto ao cálculo do coeficiente de aproveitamento dos imóveis principalmente no que se refere a existência de área não computável no recuo de frente de um dos lotes;
III)Correção na digitação do quadro de áreas, pois no mate- rial apresentado consta dois lotes “5”;
IV)Revisão do projeto considerando que a altura máxima permitida é de 9,50m em todos os lotes, sendo esta a mesma existente na data do tombamento.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Termo de Autorização de Uso
Processo 015/2020 TAU 04/2020
Outorgante: Fundação Memorial da América Latina. Outorgada: Companhia do Metropolitano de São Paulo. Objeto: Cessão onerosa para realização do evento: “Balan-
ço Semestral – Metrô de São Paulo”, no Auditório Xxxxx Xxxxxxx (Plateia a + Foyer), com utilização das Salas Vips do Foyer.
Valor: R$ 25.000,00
Data/Período: 19 e 20-02-2020 Data da Assinatura: 18-01-2020
Desenvolvimento Econômico
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
Comunicado
Ato de Admissão
O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT faz saber que em 06-01-2020 ocorreu o ato de admissão de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 RG 220066358 para exercer a função de Assistente de Administração e o ato de admissão de Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 RG 329526297 para exercer a função de Assistente Técnico; faz saber que em 23-01-2020 ocorreu o ato de admissão de Xxxxxxxx Xxxxxx CPF 174.395.718-
19 RG 163701003 para exercer a função de Coordenador Técnico de Projeto; faz saber que em 19-02-2020 ocorreu o ato de admissão de Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 RG 274449766 para exercer a função de Assistente de Administração.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
CONSELHO DELIBERATIVO
Despacho da Presidente, de 13-02-2020
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, em sua 576ª Sessão, realizada em 13-02-2020, com fundamento no item XVI, do artigo 8º do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13-09-2012, aprova, o seguinte Parecer:
CD - 782/2020 - Expediente CEETEPS 0042/2015 - Homolo- gação de Títulos de Mestres concedidos aos alunos concluintes do Programa de Mestrado em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos, do Centro Xxxxx Xxxxx. Turma 6/2018. Parecer: Considerando a competência estabelecida nos termos do artigo 32, da Deliberação CEETEPS 03/2001, manifestamo-nos favora- velmente, à homologação dos Títulos de Mestres à interessada: Aparecida Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 18.1.01.71.0.06-5/02.
(Despacho 01/2020-CD)
Deliberação CEETEPS-54, de 13-02-2020
Regulamenta a Evolução Funcional - promoção dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, prevista nos artigos 14, 15 e 18 da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014, acresci- do pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.343, de 26-08-2019 e dá providências correlatas
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, com fundamento no artigo 18 da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014, e à vista do aprovado na 576ª Sessão realizada em 13-02-2020,
Delibera:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - A Evolução Funcional - promoção dos emprega- dos públicos, ocupantes de empregos públicos permanentes e dos servidores públicos estatutários, ocupantes de funções efe- tivas, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx
- CEETEPS, prevista nos artigos 14 e 15 da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014, acrescido pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.343, de 26-08-2019, fica regulamentada na forma estabelecida nesta deliberação.
Artigo 2º - A promoção de que trata esta deliberação é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento.
Artigo 3º - São requisitos para fins de promoção:
I - ter cumprido 6 (seis) anos de efetivo exercício na referên- cia em que se encontra enquadrada; e
II - ter titulação ou habilitação, na forma prevista nos arti- gos 4º e 5º desta deliberação, respectivamente:
a) na área de atuação ou curso nas classes de Docentes e Auxiliares de Docente e
b) na área de atuação/atividades desenvolvidas nas classes dos servidores Técnicos e Administrativos.
§ 1º - Será considerado, para fins de cômputo do efetivo exercício, o disposto no § 4º do artigo 18 da Lei Complementar 1044, de 13-05-2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014.
§ 2º - O cumprimento de 6 (seis) anos de efetivo exercício de que trata o inciso I deste artigo, será contado a partir de 1º de julho do primeiro ano a 30 de junho do sexto ano do interstício que antecede a vigência da evolução funcional - promoção.
§ 3º - O tempo de efetivo exercício a que se refere o inciso I do artigo 3º desta deliberação será apurado até o último dia do semestre que antecede a abertura do processo.
Artigo 4º - Para a promoção, nas classes Docentes e Auxiliar de Docente, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - na de Professor de Ensino Superior:
a) mestrado para a Referência II;
b) doutorado para a Referência III;
II - na de Professor de Xxxxxx Xxxxx e Técnico
a) especialização para a Referência II;
b) mestrado para a Referência III;
III - na de Auxiliar de Docente
a) nível superior para a Referência II;
b) especialização para a Referência III.
- “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113) para o Proje- to: SCEC-PRC-2019/00035 - “Pensar e Agir com Cultura” (nº 25488).
Despacho do Secretário, de 20-2-2020
Processo: SPDOC SCEC/ 1784630/2019
Interessado: Unidade de Preservação do Patrimônio Muse- ológico
Assunto: Convocação pública para gestão do Museu da Língua Portuguesa
De acordo com o artigo 11 da Resolução SC 26/2019, com base no Parecer Técnico emitido pela Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico, Declaro vencedora a Organização Social de Cultura IDBrasil Cultura, Educação e Esporte para a gestão do Museu da Língua Portuguesa.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Comunicado
Os processos avaliados pelo Setor Técnico da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, que:
1-) Para continuarem o prosseguimento da instrução neces- sitam de documentação complementar, conforme orientação constante em cada item, devem ser atendidos em prazo padrão de 60 dias.
Processo 82525 Interessado: Xxxxx Xxxxxx
Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx
- Xxx XxxxX/XX
Comunique-se: Fica concedido prazo adicional de 30 dias para atendimento de solicitações.
Processo 83785
Interessado: Euro Xxxxx Xxxxxxx
Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX
Comunique-se: Para prosseguimento da instrução deverá ser apresentado:
a)No Levantamento Planialtimétrico deverão constar todos os elementos arbóreos existentes no lote e no passeio, identifi- cados e numerados conforme Laudo de Levantamento Arbóreo já apresentado.
Processo 85296 Interessado: Xxxx Xxxxxx
Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX
Comunique-se: Para prosseguimento da instrução deverá ser apresentado:
a)Comprovação de pré-existência da implantação em data anterior à publicação da resolução (23/01/1986), considerando que o recuo de um dos lados deve ser de 1,50m para o Bairro dos Jardins, exceto Jardim América:
i.Através de Projeto aprovado acompanhado de auto de conclusão ou conservação emitido pela PMSP;
ii.Através de Laudo baseado em Aerofotogrametria emitido por empresa habilitada para tal, atestando a implantação da edificação anteriormente à data da publicação da Resolução 02/86 (23/01/1986);
b)Relatório fotográfico relacionado a quadro em planta, onde figurem os exemplares arbóreos (fotografias individuais de cada espécie) existentes e a plantar devidamente numerados e associados ao nome vulgar e/ou científico;
c)Apresentar nota em planta informando que as pérgulas serão descobertas e que o abrigo de auto será aberto em dois lados concorrentes;
d)O muro de fechamento do lote no alinhamento deve ter altura máxima de 3,0m. Assim, deverá ser representado e respeitar a altura máxima de: (i) 2 metros, quando estes tiverem menos de 50% de sua superfície vazada; (ii) 3 metros, quando estes tiverem mais de 50% de sua superfície vazada, composta de matéria que não vede a visão.
Processo 85302
Interessado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX
Comunique-se: Para prosseguimento da instrução deverá ser apresentado:
A)Para completo atendimento ao item 7, § 1º, artigo 3º da Resolução SC-02/86 apresentar a foto, o nome e locar em planta as árvores existentes no lote e na calçada e que deverão ser preservadas. Caso não existam, indicar em planta que não existem árvores no lote e/ou na calçada.
B)Informamos que será necessário adequar o muro de fechamento do lote ao que foi estabelecido para o bairro tom- bado. Os muros de fechamento com altura até 2m poderão ser contínuos e para muros com mais de 2m de altura até o limite máximo de 3m deverão ter 50% de sua superfície total vazada.
C)Considerando que a planta aprovada pela municipalidade em 1980 apresenta o recuo lateral direito desocupado e que, no projeto de reforma, esse recuo está sendo parcialmente ocupa- do, gostaríamos de solicitar a comprovação da anterioridade dessa ocupação ou a adequação do projeto ao estabelecido pela Resolução SC-02/86. A comprovação poderá ser feita por meio de planta aprovada pela Prefeitura ou de Laudo Técnico baseado em levantamento aerofotogramétrico anteriores ao tombamento (1986).
D)A situação existente e aprovada pela Prefeitura em 1980 poderá ser aceita, no entanto os acréscimos necessitam de comprovação da sua anterioridade.
Processo 85348
passagem do servidor da referência em que se encontra para a
Interessado: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000,
Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Comunique-se: Para prosseguimento da instrução, solici- tamos:
a)A indicação de como será feita a obra de demolição da parede de suporte da estrutura da cobertura (diretamente sob a cumeeira), com detalhamento do apoio de uma possível nova viga/estrutura nas paredes externas existentes e como será rea- lizado o escoramento do telhado durante tais obras;
b)Caso haja alteração do memorial descritivo e peças gráficas, tendo em vista as solicitações feitas acima, a nova documentação deverá ser protocolada em 3 vias devidamente assinadas pelo responsável técnico e pelo proprietário.
Processo 85399
Interessado: Associação Social, Esportiva, Cultural, Educa- cional, Saúde Recreação e Lazer LIVE
Referente ao imóvel localizado na: Xx. Xxxxxxxx, X/X, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX
que antecede a vigência da evolução funcional - promoção
Comunique-se: Tendo em vista a Deliberação Normativa Condephaat-1 de 05-07-2016 referente a eventos temporários, informamos o evento “Day Run” a ser realizado em 08-03-2020 na área tombada do Parque da Independência (Resolução 02-07-1975) é isento de aprovação no Condephaat uma vez que a análise técnica da UPPH foi favorável à solicitação.
Processo 65815
Interessado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxxxxx, 000/000/000, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX
Comunique-se: Diante da documentação protocolada em 16/out/2018, para prosseguimento da instrução deverá ser apresentado:
I)Projeto completo (peças gráficas com plantas, cortes e elevações) e não simplificado onde esteja demonstrada grafi- camente a destinação de cada cômodo para precisa análise das áreas computáveis;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 às 01:53:53.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (37) – 37
Artigo 5º - Para a promoção, nas classes de Técnicos e Administrativos, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - na de Analista de Xxxxxxx e Gestão:
a) especialização para a Referência II;
b) mestrado para a Referência III;
II - na de Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão:
a) mestrado para a Referência II;
b) doutorado para a Referência III; III - na de Analista Técnico de Saúde:
a) especialização para a Referência II;
b) mestrado para a Referência III;
IV - na de Agente de Supervisão Educacional:
a) mestrado na área da educação para a Referência II;
b) doutorado na área da educação para a Referência III; V - na de Técnico de Saúde:
a) nível superior para a Referência II;
b) especialização para a Referência III;
VI - na de Agente Técnico e Administrativo:
a) nível superior para a Referência II;
b) especialização para a Referência III;
VII - na de Operacional de Suporte: formação em nível médio para a Referência II;
VIII - na de Auxiliar de Apoio: formação em nível médio para a Referência II.
Artigo 6º - Para efeito de comprovação de formação de que tratam os artigos 4º e 5º desta deliberação serão considerados os diplomas de graduação em curso de nível superior e de pós-graduação “stricto” ou “lato senso” concluídos até 30 de junho de cada ano, devidamente registrados pelos órgãos competentes.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos comprovantes de
conclusão de curso ou outros documentos que não os discrimi- nados no “caput” deste artigo, com as devidas justificativas do empregado/servidor.
CAPÍTULO II
Dos Critérios para a Realização da Promoção
Artigo 7º - O processamento da promoção será realizado, sempre, no período de 1º a 31 de julho de cada ano.
Artigo 8º - O benefício financeiro da promoção dar-se-á a partir do 1º de agosto de cada ano.
CAPÍTULO III
Dos Resultados do Processo de Promoção
Artigo 9º - A Unidade de Recursos Humanos, após a conclu- são do processo de promoção dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, deverá disponibilizar Relatório Individual, com resultado final da promoção.
CAPÍTULO IV
Do Recurso
Artigo 10 - Do resultado final do processo de promoção, caberá recurso, devidamente fundamentado pelo empregado público ou servidor público estatutário, uma única vez, endere- çado à Comissão Local de Avaliação da Unidade sede, referida no artigo 11 desta deliberação.
Parágrafo único - O prazo para recurso em relação a avalia- ção será de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação no Diário Oficial do resultado final.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Artigo 11 - A Comissão Local de Avaliação, criada anual- mente nos termos dos artigos 16 e 17 da Deliberação CEETEPS 34 de 27-03-2017, que regulamenta progressão dos emprega- dos públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, será responsável pela análise das titulações apresentadas, bem como pela exe- cução do processo de promoção de que trata esta deliberação.
Artigo 12 - A titulação poderá ser utilizada para fins de
Evolução Funcional (Progressão ou Promoção) uma única vez.
Artigo 13 - A divulgação do processo de promoção deverá ser feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Artigo 14 - A Superintendência fica responsável pela divul- gação do cronograma geral para o processo.
Artigo 15 - A Unidade de Recursos Humanos do CEETEPS expedirá instruções para o atendimento dos procedimentos a serem adotados para o cumprimento da presente deliberação.
Artigo 16 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CEETEPS 47, de 13-12-2018.
(Expediente CEETEPS 0106/2016)
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora Superintendente, de 20-02-2020
Dispõe sobre as inscrições no Processo Eleitoral para a composição de lista tríplice de candidatos a Diretor de Escola Técnica nas Unidades de Ensino que especifica
A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educa- ção Tecnológica Paula Souza, com fundamento na Deliberação CEETEPS 01, de 11, publicada em 12-01-2000, alterada pela
Deliberação CEETEPS 2, de 16, publicada em 17-09-2003, expe- de a presente Portaria:
Art. 1º - Serão abertas as inscrições no Processo Eleitoral para a composição de lista tríplice de candidatos a Diretor de Escola Técnica, a se realizar nas Unidades de Ensino constantes no Anexo I desta Portaria, que lhe é parte integrante.
Artigo 2º - As inscrições estarão abertas no período de 30 de março a 03-04-2020 nas Escolas Técnicas Estaduais nas quais ocorrerá o Processo Eleitoral.
Artigo 3º - Poderão candidatar-se à eleição os integrantes das carreiras docentes do CEETEPS considerados qualificados, conforme Comunicado publicado no Diário Oficial de 23-03- 2019. Seção I, pág. 160-162 (Processo 1001/2018-Ceeteps).
Artigo 4º - Fica designada a Unidade do Ensino Médio e Técnico - Cetec para orientar e acompanhar a 2ª etapa - Pro- cesso Eleitoral - de indicação de candidatos a Diretor de Escola Técnica do CEETEPS.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Portaria CEETEPS 2796/2020) ANEXO I
Escolas Técnicas Estaduais onde ocorrerá o processo elei- toral:
CÓDIGO UNIDADE MUNICÍPIO
006 Etec Polivalente de Americana Americana
007 Etec Conselheiro Antonio Prado Campinas
008 Etec Vasco Antonio Venchiarutti Jundiaí
010 Etec Xxxxx Xxxxx São Bernardo do Campo
011 Etec Jorge Street São Caetano do Sul
012 Etec Professor Xxxxxxx Xxxxxx São Paulo
015 Etec Presidente Vargas Mogi das Cruzes
017 Etec Xxxxxx de Xxxxx e Souza Xxxxxxxx
000 Etec de São Paulo São Paulo
019 Etec Doutor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
023 Etec Xxxxxx Xxxxxxxx São Paulo
024 Etec Prefeito Alberto Feres Araras
025 Etec Professor Alcídio de Souza Prado Orlândia
026 Etec Professor Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Guaratinguetá 027 Etec Amim Jundi Osvaldo Cruz
028 Etec Sebastiana Augusta de Moraes Andradina
029 Etec Professora Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
030 Etec Antonio de Pádua Cardoso Batatais
032 Etec Professor Doutor Antonio Eufrásio Toledo Presidente Prudente 035 Etec Aristóteles Ferreira Santos
036 Etec Professor Armando Bayeux da Silva Rio Claro
037 Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga Votuporanga
038 Etec Astor de Mattos Carvalho Cabrália Paulista
039 Etec Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Paraguaçu Paulista
040 Etec Comendador Xxxx Xxxx Barra Bonita
041 Etec Professor Xxxxxxxxx de Godoy São Paulo
044 Etec Professor Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Cachoeira Paulista 045 Etec Carlos de Campos São Paulo
046 Etec Professor Carmelino Correa Júnior Franca
052 Etec Professora Carmelina Barbosa Dracena
054 Etec Elias Nechar Catanduva
055 Etec Professor Eudécio Luiz Vicente Adamantina 056 Etec Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Piracicaba 057 Etec Professor Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx São Simão
058 Etec Deputado Xxxxxxxxx Xxxxxx Rancharia 059 Etec Doutor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Lima Casa Branca 061 Etec Guaracy Silveira São Paulo
063 Etec Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Adamantina 064 Etec Professor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx São Paulo 065 Etec de Ilha Solteira Ilha Solteira
066 Etec Jacinto Ferreira de Sá Ourinhos
067 Etec João Belarmino Amparo
069 Etec Xxxx Xxxxx Geraissate Penápolis
070 Etec Joaquim Ferreira do Amaral Jaú
071 Etec Doutor José Coury Rio das Pedras
072 Etec Prefeito José Esteves Cerqueira Cesar
074 Etec Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Ribeirão Preto
076 Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxx São Paulo
077 Etec Professor Xxxx Xxxx' Ana de Castro Cruzeiro
078 Etec Doutor Júlio Cardoso Franca
079 Etec Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Miguelópolis
080 Etec Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
081 Etec Professor Luiz Pires Barbosa Cândido Mota
082 Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
083 Etec Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx Santa Rita do Passa Qua- tro
084 Etec Orlando Quagliato Santa Cruz do Rio Pardo
085 Etec Xxxxxx Xxxxxx King São Paulo
087 Etec Professor Xxxxxxx Xxxxx de Abreu Mirassol
088 Etec Monsenhor Antônio Magliano Garça 089 Etec Engenheiro Agrônomo Narciso de Medeiros Iguape 090 Etec Professor Urias Ferreira Jaú
091 Etec Xxxxxxx Xxxxxxx São Carlos
092 Etec Paulo Guerreiro Franco Vera Cruz 093 Etec Deputado Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
094 Etec Xxxxx Xxxxxx São Joaquim da Barra
095 Etec Pedro D'Arcádia Neto Assis
096 Etec Pedro Ferreira Alves Mogi Mirim 097 Etec Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho Ipaussu
098 Etec Philadelpho Gouvea Netto São José do Rio Preto
099 Etec Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente Xxxxxxxxx
100 Etec Rosa Perrone Scavone Itatiba
101 Etec Salles Xxxxx Xxxxx
102 Etec Dona Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx São Manuel
103 Etec Sylvio de Mattos Carvalho Matão
104 Etec Trajano Camargo Limeira
107 Etec Adolpho Berezin Mongaguá
108 Etec Coronel Raphael Brandão Barretos
110 Etec Deputado Salim Sedeh Leme
115 Etec de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
000 Etec Professor Doutor Xxxx Xxxxxxx Santa Bárbara d'Oeste
118 Etec de Guaianases São Paulo
122 Etec Dona Escolástica Rosa Santos
128 Etec de Mauá Mauá
134 Etec da Zona Sul São Paulo
135 Etec Rodrigues de Abreu Bauru
138 Etec Professor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Fernandópolis
139 Etec Tenente Aviador Gustavo Klug Pirassununga
140 Etec Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Taquarituba
141 Etec Professora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ribeirão Pires
142 Etec Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
000 Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
145 Etec Professor Fausto Mazzola Avaré
147 Etec Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Atibaia
149 Etec Professor André Bogasian Osasco
151 Etec Professor Ídio Zucchi Bebedouro
169 Etec de Itaquera São Paulo
186 Etec Tereza Ap. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx São Paulo
191 Etec Gino Rezaghi Cajamar
212 Etec Professora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Novo Horizonte
214 Etec Ângelo Cavalheiro Serrana
215 Etec Xxxxxxx Xxxxxxx Cheregatti Aguaí
218 Etec João Maria Stevanatto Itapira
219 Etec de Santa Isabel Santa Isabel
220 Etec Parque Belém São Paulo
221 Etec Jardim Ângela São Paulo
222 Etec de Cotia Cotia
223 Etec Cepam São Paulo
225 Etec Raposo Tavares São Paulo
227 Etec São Mateus São Paulo
228 Etec Jaraguá São Paulo
231 Etec de Francisco Morato Francisco Morato
232 Etec Professor Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
233 Etec Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
235 Etec de Mairinque Mairinque
237 Etec de Santa Rosa de Viterbo Santa Rosa de Viterbo
238 Etec Irmã Agostina São Paulo
239 Etec de Registro Registro
240 Etec Padre Carlos Leôncio da Silva Lorena
241 Etec de Embu Embu das Artes
242 Etec Dr. Celso Giglio Osasco
243 Etec de Itararé Itararé
244 Etec Cidade do Livro Lençóis Paulista
245 Etec de Xxxxxxx Xxxxxxx
246 Etec Doutor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
247 Etec Mandaqui São Paulo
248 Etec de Cerquilho Cerquilho
249 Etec de Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba
281 Etec de Apiaí Apiaí
295 Etec de Guarulhos Guarulhos
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO
Comunicado
Termo de Homologação do Chamamento Público 001/2020 Objeto: Seleção de pessoas jurídicas interessadas em parti- ciparem, em regime de cooperação, do Convênio, objetivando a realização do Programa P-TECH Centro Xxxxx Xxxxx que integra o Ensino Médio Técnico (Mtec) e o Ensino Superior Tecnológico com apoio da Instituição parceira na construção curricular e nas horas práticas profissionais no ambiente de trabalho (Workplace
Experience).
Considerando a decisão da Comissão de Seleção do Cha- mamento Público do processo administrativo em epígrafe e em cumprimento às formalidades legais, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014, HOMOLOGO o resultado definitivo do Chamamento Público 0001/2020, tendo 13 (treze) entidades selecionadas para a realização do objeto proposto:
EMPRESA CNPJ REGIÃO
Eduzz Tecnologia Ltda 09.573.540/0001-39 Sorocaba
Erpflex Software Ltda 09.002.711/0001-70 Todas Unidades
L4E Soluções em TI Ltda 35.659.478/0001-02 Ourinhos
Loop Sistemas 05.353.822/0001-70 Jales
Coopersap 34.583.434/0001-83 Ourinhos
Precisão Sistemas 02.433.981/0001-96 Jales Programmer's Informática Ltda 00.169.600/0001-88 Taquaritinga Senior Sistemas S/A 80.680.093/0023-97 Itu
Siscomp 03997115/0001-90 Jales
Sistemasbr 21.075.365/0001-55 Jales
Tegra Ltda 97.544.324/0002-03 Sorocaba
Tray Tecnologia em Ecommerce Ltda 08.844.842/0001-31 Lins
Unoerp Informática Ltda 15.021.706/0001-07 Sorocaba
Conforme estabelece o Artigo 27, § 6º da Lei 13.019/2014 a homologação não gera direito à entidade selecionada à cele- bração da parceria.
Extrato de Convênio Processo SPDoc 1574889/2018 Convênio 0011/2019
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx e o Município de Bariri.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDU- CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei 952, de 30-01- 1976, associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes- quita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06-10-1969, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora XXXXX X. X. LAGANÁ, devidamente autorizada e referendado, pelo Conselho Deliberativo em sua 966ª sessão de 11-04-2019 e o Município de Bariri/SP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 17250-000, Bariri/SP, inscrito sob CNPJ/MF sob 46.181.376/0001-40, deno- minado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXX, autorizado pela Lei Municipal 3.495 de 06-10-2005, resolvem aditar ao convênio, firmado em 12-03-2019, as seguintes cláusulas que alteram parcialmente e o ratificam a final:
CONSIDERANDO que:
a)o convênio assinado em 12-03-2019 tem vigência até 09-09-2020;
b)pelos critérios estabelecidos pelo CEETEPS, o Município encontra-se em condições para instalação de nova turma;
c)a municipalidade manifestou interesse em dar conti- nuidade à Classe Descentralizada, solicitando a instalação da Habilitação Profissional de Técnico em Contabilidade;
d)a Deliberação CEETEPS 005 de 05-12-2013 foi alterada pela Deliberação 013, de 12-2015, conforme disposto na alínea “d”, item 2.1;
e)alteração da alínea “a”, do item 2.2 da Cláusula Segunda; RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente Xxxxx Xxx- tivo, observadas as prescrições da Cláusula Sétima do Convênio
- Das Alterações - e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual 59.215/13 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a cooperação téc- nico-educacional dos partícipes para a implantação de Classes Descentralizadas no Município de Bariri, visando fomentar a for- mação técnica da população, nos termos do Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e que constitui parte integrante deste instrumento independentemente da transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
2.1- A Cláusula Segunda - Das Atribuições - para a viger com a seguinte redação:
São Atribuições do CEETEPS
a)instalar, no Município de Bariri, a Habilitação Profissional de Técnico em Contabilidade, com início previsto para o primeiro semestre de 2020 (janeiro/2020 a julho/2021), de acordo com as diretrizes da Unidade de Ensino Médio e Técnico (CETEC);
b)quando se fizer necessário, providenciar a reformulação do Plano de Trabalho acompanhada da competente justificativa e concordância expressa dos participantes, desde que não impli- que a alteração do objeto deste convênio;
c)responsabilizar-se pelo processo de seleção dos candida- tos para ingresso no referido curso, em conformidade com as orientações e cronograma estipulados pela Coordenadoria do Ensino Médio e Técnico;
d)indicar um professor da Escola Técnica Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, no Município de Jaú - SP para exercer as funções de Coordenação de Projetos Responsável por Classes Descentralizadas em conformidade com a Deliberação CEETEPS 005 de 05-12-2013, alterada pela Deliberação 013, de 12-2015 (anexo III);
e)disponibilizar docentes para lecionarem na Classe Des- centralizada;
f)responsabilizar-se pelos registros e acompanhamento acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados e diplomas a serem expedidos;
g)responsabilizar-se pela supervisão do processo de ensino e aprendizagem, por meio do Grupo de Supervisão Educacio- nal - GSE;
h)avaliar o convênio ao final de cada período letivo, a fim de que sejam feitas as intervenções que se fizerem necessárias ao bom andamento do objeto do convênio em conformidade com o descrito no plano de trabalho e no anexo II do mesmo.
São atribuições do MUNICÍPIO:
a)disponibilizar as instalações físicas necessárias para a implantação da classe descentralizada, responsabilizando-se pela adequação, conservação e segurança do prédio, para o pleno desenvolvimento das atividades teóricas e práticas, conforme Plano de Curso devidamente aprovado pela Coorde- nadoria do Ensino Médio e Técnico (Anexo I);
b)responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica, água e linha telefônica, como também pelos serviços auxiliares de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância do prédio, EMEF Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx, situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, onde o curso será instalado;
c)responsabilizar-se pelo transporte dos professores e do gestor do convênio, citado no item 4.1, no percurso do Município de Jaú - Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx até o Município de Bariri e do Município de Bariri até o Município de Jaú;
d)responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimenta- ção dos professores do CEETEPS;
e)responsabilizar-se, às suas expensas, pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários às atividades práti- cas, bem como pelo material didático e de consumo, descritos no capítulo 7 do plano de curso (Anexo I);
f)fornecer alimentação escolar aos alunos da Classe Des- centralizada, garantindo uma alimentação balanceada, com nutrientes adequados à faixa etária dos estudantes;
g)fazer em conjunto com a Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, no município e entorno, a divulgação na mídia e em visitas às escolas do município e do entorno, da abertura do prazo para inscrição no Exame de Seleção (Vestibulinho) para a Habilitação Profissional a ser instalada por força deste convênio.
2.2- A Cláusula Oitava - da Vigência
A Cláusula Oitava do convênio celebrado em 12-03-2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
O prazo de vigência do presente convênio é de 29 (vinte e nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos efeitos de direito, as demais Cláusulas e condições do convênio celebrado em 12-03-2019, não alteradas pelo presente termo aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 25-11-2019
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX 10, de 20-02-2020
Regula o regime de compensação de horas refe- rente ao Calendário Administrativo de 2020
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO:
o disposto no Calendário Administrativo de 2020 aprovado pelo Conselho Técnico-Administrativo conforme reunião de 09-01-2020;
a necessidade de zelo pelo erário público e impossibili- dade de livre disposição dos valores referentes às horas não trabalhadas,
que o Presidente da Univesp, bem como seus colaboradores, devem zelar pelos princípios consagrados no art. 37, da Cons- tituição Federal;
as orientações pertinentes ao assunto exaradas pelo Tribu- nal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União, Secretaria de Estado da Fazenda, Ministério Público e Poder Judiciário, que de forma uníssona orientam pelo regime de compensação de horas referente às emendas de feriados em órgãos públicos.
RESOLVE:
Art. 1º. Salvo motivo de caso fortuito, força maior, interesse público relevante ou se o Governador do Estado de São Paulo determinar que não é necessária a compensação, as horas correspondentes aos recessos e às emendas de feriados previa- mente autorizadas deverão ser compensadas pelos empregados públicos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo.
§ 1º: A forma de compensação deverá ser organizada de comum acordo entre o empregado público e o superior imediato.
§ 2º: Nas ocasiões em que o expediente for suspenso em razão de caso fortuito, força maior, interesse público relevante ou quando o Governador do Estado de São Paulo determinar que não é necessária a compensação, o quadro de funcionários será expressamente comunicado acerca da inexistência de compensação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Esportes
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Portaria G. CEL 24/2020, de 20-02-2020
Regulamento da 8ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo
O Coordenador de Esporte e Lazer expede a presente Por- taria, que estabelece o Regulamento da 8ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo.
REGULAMENTO GERAL I - DOS OBJETVOS
Artigo 1º - A 8ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo tem por finalidade promover o intercâmbio social e espor- tivo e desenvolver a prática da modalidade no Estado de São Paulo, estimulando o aproveitamento escolar dos estudantes de ambos os sexos do ensino fundamental e médio, através da prática do esporte.
II - DA CATEGORIA
Artigo 2º - Será disputada em categoria única, para ambos os sexos.
Parágrafo Único - A idade máxima para participação do atleta na 8ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo será de 16 (dezesseis) anos (2004) e a idade mínima de 13 (treze) anos (2007), completos ou a completar no ano da realização do evento.
III - PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Artigo 3º - As fases serão realizadas como segue:
Fase Sub Regional: de 01 a 30-09-2020; Fase Regional: de 01 de Outubro a 08-11-2020;
Bloqueio das relações nominais: até às 18h do dia 17-11- 2020;
Fase Final Estadual: de 20 a 28-11-2020. IV - CONGRESSO TÉCNICO
Artigo 4º - Os Congressos Técnicos serão realizados: Fase Sub Regional: 01-09-2020, às 10h;
Fase Regional: Ficará a critério do Diretor Regional de Esporte e Lazer;
Fase Final Estadual: 20-11-2020, às 16h. V - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - A 8ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo é destinada às representações Municipais do Estado de São Paulo e cada Município poderá se fazer representar por apenas uma equipe de cada sexo, cabendo ao mesmo apurar e indicar seu representante.
Parágrafo Primeiro - O atleta somente poderá participar por uma equipe.
Parágrafo Segundo - Os órgãos promotores não se respon- sabilizarão por acidentes ocorridos com atletas antes, durante ou depois de quaisquer jogos, cabendo aos municípios partici- pantes às providências quanto as condições de aptidão física / clínica do atleta para a prática da modalidade.
Artigo 6º - São condições fundamentais para que um atleta ou dirigente participe dos jogos e competições em todas as Fases.
a) Constar da Relação Nominal e estar devidamente regis- trado no Sistema Integrado de Cadastro da CEL - Sem Vinculo e inscrito no evento, na pagina da SESP - (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br);
b) Apresentar atestado de matrícula e frequência na rede de ensino fundamental ou médio no Estado de São Paulo no ano de 2020, em papel timbrado da escola e assinado pelo (a) responsável da mesma;
c) Apresentar, antes da sua participação nos jogos ou competições, além da Relação Nominal, um dos documentos originais a seguir:
Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Segu- rança Pública;
Cédula de Identidade, expedida pelas Forças Armadas;
Cédula de Identidade Profissional, expedida por órgãos reconhecidos pela Legislação Federal (no futebol registro do Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo/CREF/ CRM/CRO/CREA/OAB/CRF/etc.);
Passaporte Brasileiro;
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); Ministério das Relações Exteriores (MRE); Carteira Nacional de Habilitação;
Carteira de Trabalho
d) - Satisfazer a todas as exigências das Portarias e Regu- lamentos da SESP/CEL;
e) - O Atleta apenado pela Justiça Desportiva poderá ser inscrito desde que a pena termine até a data do bloqueio da relação nominal previsto no cronograma do evento.
f) - O atleta federado na modalidade poderá participar, desde que o vinculo federativo seja através de entidade sediada no mesmo Município participante.
Parágrafo Único - Nas Fases Sub-Regional e Regional, o responsável pela Diretoria Regional poderá autorizar a partici- pação do atleta mediante apresentação de documento que o identifique.
VI - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 7º - Os Municípios deverão, através dos seus Ges- tores de cadastro Municipal, confirmar as inscrições através de formulário próprio on-line no Sistema Integrado de Cadastros da CEL - Sem Vinculo na pagina da SESP - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br, por modalidade e sexo, no período de 01 a 31-08-2020, até as 18h.
Artigo 8º - Os municípios deverão através dos seus respon- sáveis legais, cadastrar seus atletas e dirigentes on-line através do Sistema Integrado de Cadastros da CEL - Sem Vinculo a dis-