ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETERMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1. APRESENTAÇÃO
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1.1 Este Termo de Referência buscar orientar a (s) empresa (s) fornecedora (s) para o fiel cumprimento das rotinas de fornecimento do bem/serviço objeto desta licitação. Compõe-se de itens e subitens e tem como premissa definir detalhada e sequencialmente as atribuições da adjudicatária, a forma e a descrição de cada item dos bens/serviços a serem adquiridos, suas características básicas, de modo a assegurar o resultado final esperado pelo Município.
1.2 Eventuais dúvidas ou informações sobre os bens/serviços e seus quantitativos poderão
ser dirimidas pelo Setor de Licitações e Contratos – SELIC desta Prefeitura Municipal
de Melgaço, no endereço indicado no preâmbulo do respectivo Edital, telefones (00) 00000-0000, no horário de expediente da repartição.
2.1 As abreviaturas relacionadas a seguir são as utilizadas neste Termo de Referência:
► PMM – Prefeitura Municipal de Melgaço
► SEPLAF/PMM – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Melgaço
► SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde
► CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Melgaço/Órgão Participante
► CONTRATADA – Pessoa jurídica com a qual for celebrado o instrumento de contrato para aquisição/fornecimento dos bens e serviços
2. CONVENÇÕES E DEFINIÇÕES GERAIS
► FISCAL DO CONTRATO – Servidor (ou Comissão) especialmente designado pelo Prefeito Municipal de Melgaço
2.2 Em caso de desencontro ou omissão de informações prevalecerão aquelas contidas nos documentos a seguir nomeados:
I – Edital e seus Anexo
II – Mapa de Preço Médio de Referência
III – Em caso de dúvidas quanto à interpretação de cláusulas editalícias, deve-se sempre consultar a área técnica da Administração contratante.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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3.1 A licitação será realizada observando o princípio constitucional da isonomia, e objetiva selecionar a melhor proposta para a Administração a ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e ainda atenderá as normas e procedimentos previstos na Lei Federal 10.520/02, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal nº 075/07, de 30 de março de 2007 e no Decreto Municipal n° 001/2008, de 03 de janeiro de 2008 e demais normas legais pertinentes.
4. JUSTITICATIVA
Municipal de Saúde que, por sua vez, atende a demanda da população em geral e que precisa desse tipo de serviço, garantindo melhoria do atendimento dos anseios de nossa gente.
3.2 A contratação desses serviços objetiva, também, dar seguimento ao projeto de construção de uma nova Melgaço melhor para todos onde as demandas da coletividade possam ser atendidas sem detrimento dos anseios particulares.
4.1 AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
DETERMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DO OBJETO A SER CONTRATADO
5. OBJETO
3.1 Busca-se com a Aquisição de Unidade Móvel de Saúde atender a demanda da Secretaria
5.1 Os bens/serviços objetos desta solicitação serão contratados levando-se em consideração os aspectos qualitativos e quantitativos, criteriosamente avaliados, medidos e aferidos pela fiscalização do contrato e se restringem ao estritamente necessário para melhor adequação técnica e atendimento aos contribuintes.
5.2 Para fazer face às demandas verificadas, os quantitativos do objeto encontram-se detalhados no Anexo I - Especificações do Objeto que integra este Termo de Referência.
7. ENQUADRAMENTO DOS BENS
7.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
8. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
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8.1 O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o ob- jeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
8.2Os fornecedores deverão entregar os itens de parcela única, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde de Melgaço/PA.
8.3Os itens deverão ser entregues no local designado pela gerência da SEMSA ao forne- cedor.
padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade in- dustrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.5 A SEMSA reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especifi- cações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93.
8.6É obrigatória a indicação da MARCA.
8.7 Todos os itens estarão sujeitos a solicitação de catálagos ou amostras, caso as marcas cotadas sejam desconhecidas por esta Secretaria. Os catalágos ou amostras deverão ser enviadas no prazo máximo de 48 horas após solicitação.
8.4Os materiais solicitados deverão atender às exigências de qualidade, observados os
8.8Todos os materiais deverão ser novos, e estar em perfeitas condições de uso.
8.9 Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive trans- porte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que in- cidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
9. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 Os bens/serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente: A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, a cargo do Setor de Almo- xarifado ou Patrimônio.
b) Definitivamente: Após a verificação da conformidade com as especificações cons- tantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
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8.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como
forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada obriga-se a:
11.1.1 Efetuar a entrega dos bens/serviços em perfeitas condições, no prazo e local
indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.1.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
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11.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
11.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
11.1.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
11.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.1.10 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1 A Contratante obriga-se a:
12.1.1 Receber provisoriamente os bens/serviços, disponibilizando local, data e horário;
12.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
12.1.3 Aplicar à empresa vencedora, penalidades quando for o caso;
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12.1.4 Prestar à Promitente Fornecedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
12.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
12.1.6 Notificar, por escrito, à Promitente Fornecedora da aplicação de qualquer sanção.
12.1.7 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.1 O prazo de vigência da contratação durará o período do ano letivo e será contado a partir da data da assinatura do contrato, ou da retirada da Nota de Empenho, e deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
15. FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças / Tesouraria, através de através de TED ou depósito bancário em nome da futura contratada até o 10º (décimo) dia corrido do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal/fatura devidamente empenhada.
16. VALOR TOTAL ESTIMADO
15.1 O custo total previsto constitui a média dos preços que foram auferidos com base na pesquisa de preços, utilizando-se a ferramenta Banco de Preços que pesquisa, consolida e compara os preços praticados pela Administração Pública, baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas que torna o processo de cotação de preços simples e rápido.
16 ORÇAMENTO DETALHADO
16.1 Os itens componentes da contratação, suas quantidades e custo unitário e total, estão detalhados no Anexo II – Relatório de Cotação: Unidade Móvel de Saúde, parte integrante deste Termo de Referência.
18. HABILITAÇÃO ESPEFÍCICA
17.1 Para se habilitar no certame a licitante deverá preencher os requisitos de:
17.2 Habilitação Jurídica:
17.2.1 Documentos pessoais dos proprietários da firma: (Carteira de Identidade e CPF);
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17.2.2 Documentos de Constituição da firma: (Requerimento de Empresário / Contrato So- cial / Estatuto Social / Ato Constitutivo ou outro similar na forma da lei);
17.3 Regularidade Fiscal:
17.3.1 Cadastro de Contribuinte Federal – CNPJ;
17.3.2 Cadastro de Contribuinte Estadual – Inscrição Estadual;
17.3.3 Cadastro de Contribuinte Municipal – (se houver) Alvará;
17.3.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e com o INSS – CND_RFB
17.3.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual CND_SEFA;
17.3.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal CND_ISS;
17.3.7 Prova de Regularidade com o FGTS – CRF_FGTS;
17.3.8 Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho – CND_TST;
17.4 Qualificação técnica:
17.4.1 Atestado de capacidade técnica, substituída pela Relação de Previsão de Faturamento para empresas recém-constituídas;
17.5 Qualificação Econômico-Financeira:
17.5.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, substituído pelo Balanço de Aber- tura para empresas constituídas recentemente;
17.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
19. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx, sujeitará a contratada, às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de 1,00% (um por cento) do valor da solicitação, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da solicitação, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) Cancelamento da ata e suspensão temporária de participação em licitações e impedi- mento de contratar com a Prefeitura Municipal de Melgaço, no prazo de até 5 (cinco) anos;
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e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da de- cisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
19.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
19.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
19.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.5 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recu- sar injustificadamente a celebrar o contrato administrativo, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame falsa, ensejar o retardamento da entrega do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ci- tação e da ampla defesa, sujeitar-se-á às penalidades descritas no instrumento convoca- tório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
20.2 A(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) manter, durante toda a execução contra- tual, as mesmas condições de habilitação apresentadas durante o certame.
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20.3 As condições para participação, no certame licitatório, das licitantes ME/EPP enqua- dradas no tratamento favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, regula- mentada pelo Decreto nº 6.204/2007, serão as detalhadas no edital de licitação.
20.4 Este Termo de Referência faz parte integrante do instrumento convocatório/edi- tal e da minuta do contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
Por fim, fazem parte integrante deste Termo de Referência:
► Anexo I - Especificações do Objeto
► Anexo II – Relatório de Cotação (Banco de Preços)
MELGAÇO
Setor de
Licitações e Contratos
Anexo I - Especificações do Objeto
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AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNID | QTD | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||
01 | Ambulância Tipo A - Simples Remoção Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 m³ no total. Compr. Total min. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend. 2.500 mm; Al. Int. min. do salão de atend. 1.540 mm; diesel; equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. 0 painel elétrico interno, deverá possuir 2 tornadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. min. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mm. de 150 mm, em base estampada em alumina ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180° na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. min. de 90 "flashes" por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico com amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone com ajuste de ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no min. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no min. 161. Em suporte individual, com cintas reguláveis e meca- nismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equi- pado com válvula pré-regulada p/ região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ 02 e aspirador tipo Venturi conforme,3 roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão dever permitir 0 resfria- mento/aquecimento 0 compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica pelo ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mm. de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no min, 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 Cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos as bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp., através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando mo- lhado. Armário: Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura es- pontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com urna altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; bem como as marcas do Governo Federal. | Unid | 1 | 170.000,00 | 170.000,00 |
TOTAL | R$ 170.000,00 |