Contract
Antes de abrir e/ou instalar o pacote de produtos I.R.I.S, leia com atenção os termos e as condições deste contrato de licença. Ao abrir ou instalar o pacote de produtos, estará a indicar que concorda com os termos e as condições deste contrato. Caso não esteja de acordo com os termos e as condições, não abra e/ou instale o pacote de produtos e devolva o pacote imediatamente, com todos os outros itens que fazem parte deste produto, como hardware e/ou material impresso, ao revendedor.
Termos e Condições
Este documento legal é um contrato entre o comprador legítimo de uma licença, doravante denominado "licenciado", e a Image Recognition Integrated Systems S.A., doravante denominada “I.R.I.S.”. Os termos e as condições são detalhados neste documento para "produtos I.R.I.S.", que se referem ao software I.R.I.S. ou ao hardware I.R.I.S., ou a ambos uma vez reunidos num único pacote.
1. Este contrato aplica-se ao produto da I.R.I.S. e à respectiva documentação.
2. A I.R.I.S. concede ao licenciado uma licença mundial não exclusiva e intransferível para um (1) utilizador instalar o produto
I.R.I.S. num único computador pessoal e utilizar o produto I.R.I.S. e uma cópia da documentação do utilizador associada contida no manual do utilizador, ajuda "on-line" e arquivos Acrobat que acompanham o produto. A licença do produto
I.R.I.S. é concedida em todos os países que o licenciado reconhece que os seus direitos de consumidor são prevalecentes de quaisquer restrições locais, regionais ou nacionais de utilizar essa licença sem violar quaisquer leis, tratados, regras governamentais ou quaisquer regras oficiais que impedem o licenciado de desfrutar dessa licença tal como está. Se forem necessárias estações de programação adicionais, o licenciado deverá entrar em contacto com a I.R.I.S. para obter um desconto no preço da licença. A licença concedida neste documento aplica-se apenas à versão designada do produto
I.R.I.S. incluído. Se o produto I.R.I.S. for uma actualização, a actualização e o produto que foi actualizado constituem uma cópia única do produto I.R.I.S. para os fins aqui mencionados e a nova versão e o produto que foi actualizado não poderão ser utilizados por duas pessoas ao mesmo tempo.
3. O contrato de licença constitui o entendimento único e completo entre a I.R.I.S. e o licenciado com respeito ao produto
I.R.I.S. e à sua documentação. Ele prevalece sobre todos os entendimentos ou comunicações anteriores, orais ou escritos.
4. Os direitos autorais relativos ao produto I.R.I.S. e à sua documentação, bem como todos os demais direitos intelectuais da
I.R.I.S. permanecem como sua propriedade exclusiva e, sob nenhuma circunstância, a I.R.I.S. deverá ser obrigada a comunicar o seu código-fonte. Em relação ao pagamento da taxa de licença, incluída no preço do produto, a I.R.I.S. concede ao licenciado, sob os termos e as condições deste contrato, apenas o direito de utilizar o produto I.R.I.S. e a sua documentação.
5. O produto I.R.I.S. licenciado deverá ser utilizado única e exclusivamente em conjunto com o software I.R.I.S. com o qual ele foi entregue ou para o qual ele foi desenvolvido. Em hipótese alguma o licenciado terá o direito de utilizar qualquer produto directa ou indirectamente originado, distribuído ou fabricado pela I.R.I.S. com qualquer outro software que não seja o programa de software licenciado. Além disso, sem prejuízo do artigo 6, se o licenciado não cumprir a presente cláusula, sob hipótese alguma a I.R.I.S. será responsável por qualquer tipo de problema do seu produto, nem por qualquer dano directo ou indirecto, incidental ou consequencial causado pelo uso de um programa de software de terceiros e, nesse caso, a I.R.I.S. não poderá ser responsabilizada por qualquer garantia relacionada ao seu produto ou ao seu programa de software licenciado.
6. É vedada ao licenciado qualquer espécie de procedimento que implique reprodução, transferência electrónica, cópia, tradução, modificação ou engenharia reversa de qualquer parte do produto I.R.I.S. ou de sua documentação, excepto quando a transferência electrónica do produto I.R.I.S. para a memória de um computador host for necessária para a utilização normal do produto I.R.I.S.. O licenciado poderá ser responsabilizado por qualquer violação de direitos intelectuais causada ou possibilitada pelo não cumprimento dos termos deste contrato.
7. O produto da I.R.I.S. e a respectiva documentação são licenciados ao licenciado, não podendo ser transferidos, na totalidade ou em parte, para qualquer outra pessoa, sem autorização prévia por escrito da I.R.I.S.
8. Esta licença permanecerá em vigor até à sua rescisão. A licença será rescindida automaticamente, sem notificação pela I.R.I.S., se o licenciado não cumprir qualquer uma das cláusulas deste contrato. No caso de rescisão, o licenciado deverá destruir todas as cópias do produto I.R.I.S. e da sua documentação ou, como alternativa, devolver os mesmos à I.R.I.S. ou, ainda, solicitar uma "Carta de Destruição" ao Atendimento ao Cliente I.R.I.S..
9. A I.R.I.S. não garante que o produto I.R.I.S. será executado sem interrupções ou que funcionará sem erros, nem que todos os erros detectados deverão ser corrigidos. Todos os produtos I.R.I.S. e sua documentação são entregues no estado em que se encontram sem qualquer garantia expressa ou implícita. Em particular, a I.R.I.S. não garante as suas condições de comercialização ou a sua adequação a uma finalidade específica. Em hipótese alguma a I.R.I.S. será responsável por qualquer dano directo ou indirecto, incidental ou consequencial causado pelo produto I.R.I.S. ou pela sua documentação.
10. A I.R.I.S. poderá criar versões actualizadas do produto I.R.I.S. e respectiva documentação. A I.R.I.S. disponibilizará essas actualizações aos licenciados que tenham pago a taxa de actualização.
11. Em nenhuma circunstância, a I.R.I.S. e as suas tecnologias de OCR (“Reconhecimento Óptico de Caracteres”) deverão ser consideradas responsáveis por quaisquer utilizadores pela utilização ilegal da tecnologia da I.R.I.S. resultante na
reprodução, transferência electrónica, cópia, tradução ou modificação de qualquer parte da documentação ou informação, sem autorização adequada do proprietário oficial dos direitos de autor de tal documentação ou informação.
12. A licença só é válida para a utilização do utilizador final, não concede ao licenciado o direito de revender o produto, integrar a tecnologia I.R.I.S. incluída ou propor serviços adicionais na Internet. A licença permite a utilização da tecnologia
I.R.I.S. incluída numa Intranet ou Extranet. A licença não é válida para utilização como licença de tempo de execução de um componente I.R.I.S. integrado numa aplicação de terceiros e/ou serviço baseado na Internet. Excepção ao artigo 12 será possível se, num contrato por escrito separado entre o licenciado e a I.R.I.S., a licença tiver sido vendida expressamente como um componente dessa aplicação de terceiros e/ou serviço baseado na Internet que integra tecnologia I.R.I.S. e, portanto, todos os termos da licença serão aplicáveis à licença de utilização do utilizador final e à utilização da licença integrada.
13. Caso o produto em questão seja um produto de hardware I.R.I.S., esta EULA abrange as obrigações de garantia para este produto hardware limitadas ao termos definidos abaixo:
1. A I.R.I.S., como definida abaixo, garante este produto de hardware da marca I.R.I.S. contra defeitos nos materiais e fabrico durante a utilização normal por um período de UM (1) ANO fora da CEE, DOIS (2) anos na CEE, a partir da data de compra de retalho pelo comprador utilizador final original (“Período de garantia”). Se surgir um defeito de hardware e for recebida uma reclamação válida dentro do Período de Garantia, dependendo da decisão e na medida do permitido por lei, a I.R.I.S. irá (1) reparar o defeito de hardware gratuitamente, utilizando peças novas ou peças equivalentes às novas em termos de desempenho e fiabilidade, (2) substituir o produto por um produto novo ou equivalente a novo no desempenho e fiabilidade e que é, no mínimo, equivalente ao produto original ou (3) reembolsar o preço de compra do produto.
2. A I.R.I.S. pode solicitar a substituição de peças defeituosas por peças instaláveis pelo utilizador novas ou recondicionadas que a I.R.I.S. fornece, no cumprimento da sua obrigação de garantia. Um produto ou peça de reposição, incluindo uma peça instalável pelo utilizador que foi instalada de acordo com as instruções fornecidas pela I.R.I.S., assume a garantia restante do produto original ou noventa (90) dias a partir da data de reposição ou reparação, o que fornecer cobertura mais longa. Quando um produto ou peça é substituído, qualquer item de substituição fica sua propriedade e o item substituído fica propriedade da I.R.I.S.. As peças fornecidas pela I.R.I.S., no cumprimento da sua obrigação de garantia, têm de ser utilizadas em produtos para os quais o serviço de garantia é solicitado.
3. Quando é dada uma indemnização, o produto para o qual a indemnização é fornecida, tem de ser devolvido à I.R.I.S. e fica propriedade da I.R.I.S..
4. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES
1. A Garantia Limitada aplica-se apenas ao produto de hardware fabricado pela ou para a I.R.I.S. que possa ser identificado pela marca registada, nome comercial da “I.R.I.S.” ou logótipo associado à mesma. A Garantia Limitada não se aplica aos produtos de hardware ou software qu enão são I.R.I.S., mesmo que sejam embalados ou vendidos com o hardware I.R.I.S.. Os fabricantes, fornecedores ou editores, que não a I.R.I.S., pode fornecer as suas próprias garantias para o comprador utilizador final, mas a I.R.I.S., na medida do permitido por lei, fornece os seus produtos “tal como estão". O software distribuído pela I.R.I.S. com ou sem o nome comercial
I.R.I.S. (incluindo mas não limitado ao software de sistema) não é abrangido por esta Garantia Limitada. Consulte o contrato de licença que acompanha o software para obter informações sobre os seus direitos relativamente à utilização do software.
2. Esta garantia não se aplica: (a) às peças consumíveis, como baterias ou cabos, a menos que tenham ocorrido danos devido a um defeito nos materiais ou fabrico; (b) a danos cosméticos, incluindo mas não limitado a arranhões, amolgadelas e plástico partido nas portas; (c) a danos causados por acidentes, abusos, má utilização, inundações, incêndios, tremores de terra ou outras causas externas; (d) a danos causados pela utilização do produto fora das utilizações destinadas ou permitidas pela I.R.I.S.; (e) a danos causados pelo serviço (incluindo actualizações e expansões) efectuadas por alguém que não é um representante da I.R.I.S. ou um revendedor autorizado da I.R.I.S.; (f) a um produto ou peça que foi modificado para alterar a funcionalidade ou capabilidade sem a autorização escrita da I.R.I.S.; ou (g) se qualquer número de série I.R.I.S. tiver sido retirado ou desfigurado.
3. Importante: Não abra o produto de hardware. Abrir o produto de hardware pode causar danos que não são abrangidos por esta garantia. A assistência do produto de hardware só deve ser efectuada pela I.R.I.S. ou por um fornecedor de assistência autorizado.
14. Caso seja apresentada uma reivindicação num tribunal de jurisdição competente alegando que o produto I.R.I.S., sua documentação relacionada, as suas marcas comerciais, os seus direitos autorais e os seus nomes comerciais utilizados dentro do escopo da licença concedida neste documento infringem directamente qualquer direito autoral ou segredo comercial de terceiros ("acção de violação"), a I.R.I.S. deverá indemnizar, defender e isentar de responsabilidade o licenciado por e contra tal acção de violação e todos e quaisquer custos, danos, multas e despesas, incluindo honorários adventícios, em níveis razoáveis, em decorrência ou como resultado de sentenças de acções atribuíveis a tal reivindicação, contanto que (a) o licenciado notifique imediatamente a I.R.I.S., por escrito, da existência de tal acção de violação quando o licenciado tomar conhecimento de tal acção de violação, (b) a I.R.I.S. tenha controlo da defesa de tal acção de violação e de todas as negociações de acordo relacionadas e (c) o licenciado forneça toda a assistência e cooperação razoáveis em tal defesa. Em caso de uma reivindicação de violação que obrigue a I.R.I.S. a indemnizar o licenciado, a I.R.I.S. poderá, a seu critério, (i) obter uma licença que permita ao licenciado continuar a usar o produto I.R.I.S. ou (ii) substituir ou modificar o produto I.R.I.S. de modo a eliminar a violação, de uma forma que não afecte materialmente a sua funcionalidade. Todas as disposições acima representam a única responsabilidade da I.R.I.S. perante o licenciado em caso de qualquer tipo de reivindicação de violação de terceiros, ficando acordado que a I.R.I.S. não terá qualquer responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações de patentes de terceiros. Em qualquer caso, o valor máximo anual da indemnização não excederá o valor da taxa de licença recebida pela I.R.I.S. do licenciado de acordo com o presente
contrato.
15. Este contrato de licença I.R.I.S. é válido para produtos I.R.I.S., bem como para um produto de hardware de terceiros. Ele concede os mesmos direitos e obrigações a ambas as partes, a I.R.I.S. e o licenciado. O artigo 13 é válido para produtos de hardware, qualquer que seja o seu fabricante.
16. Independentemente do supra-citado, a I.R.I.S. não será responsável por quaisquer queixas resultantes unicamente como resultado das modificações levadas a cabo pelo licenciado ao produto da I.R.I.S.. Em caso de queixas resultantes da utilização do produto da I.R.I.S. com a solução do licenciado, a responsabilidade será partilhada pela I.R.I.S. e o licenciado, caso a causa real do problema para o qual forem apresentadas queixas não puder ser claramente identificado que seja da parte da I.R.I.S. ou do lado do licenciado.