SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – SENAR-AR/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 SUMÁRIO
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recrutamento e seleção de pessoal, conforme especificações constantes neste Edital e em seus Anexos.
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
REGIMENTO
Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores.
ENTREGA DOS ENVELOPES Até às 09:00 horas do dia 10/02/2021 na Av. do Contorno, nº 1.771
– Floresta – Belo Horizonte/MG – diretamente à Comissão Permanente de Licitação.
ABERTURA DOS ENVELOPES Às 09h:30m do mesmo dia e local acima mencionado
INFORMAÇÕES:
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário.
- Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
- O horário de funcionamento do SENAR-AR/MG é de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas de 2ª a 6ª feira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2021
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS
GERAIS – SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida do Contorno, nº 1.771 – Térreo – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que se regerá em conformidade com os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores, conforme as regras e condições abaixo:
ABERTURA : 09h:30m do dia 10/02/2021
LOCAL : Av. do Contorno, nº 1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG.
1– DO OBJETO
1.1– A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recrutamento e seleção de pessoal, conforme especificações constantes neste Edital e em seus Anexos.
1.2– Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII são considerados partes integrantes e indissociáveis deste Edital.
1.3– A empresa deverá manter sede, filial ou escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, com um ambiente e equipamentos apropriados para a realização de todos os testes necessários para o processo de recrutamento e seleção (testes escritos, entrevistas, dinâmicas de grupo, testes de informática e psicológicos), apresentando total capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda do Contratante.
2– DA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1– O valor total estimado para a execução dos serviços, objeto deste certame, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, está estimando para cada LOTE:
LOTE 01: R$ 115.414,50 (cento e quinze mil quatrocentos e quatorze reais e cinquenta centavos)
LOTE 02: R$ 11.091,67 (onze mil noventa e um reais e sessenta e sete centavos)
2.2– A estimativa de valor e serviços definidos neste Instrumento Convocatório, constitui mera previsão dimensionada, não estando o SENAR-AR/MG obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à empresa licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação/indenização.
2.3- Excepcionalmente, dependendo da peculiaridade de cada caso, poderá o SENAR-AR/MG realizar pessoalmente o processo de seleção e recrutamento, não cabendo à empresa licitante vencedora qualquer tipo de reivindicação ou reparação/indenização.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1– Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto da presente licitação e que atenderem a todas às exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2– Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país.
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o SENAR.
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o SENAR, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial.
f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
g) Empresas reunidas na forma de consórcio ou cooperativa.
4– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1– O documento de credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 1 ou nº 2.
4.2– Os licitantes serão convocados, no dia e hora marcados, individualmente e de forma ordenada, para apresentação da documentação relativa ao credenciamento.
4.3– O licitante ou seu procurador deverá apresentar-se perante o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório.
4.4– Cada licitante credenciará apenas 1 (um) representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, levando ainda a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
4.5– Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
4.6– Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, assumir compromissos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante legal e/ ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.7– Sendo a PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
4.8– Poderá o licitante utilizar o modelo de Carta de Credenciamento – ANEXO VI deste edital, devendo esta estar devidamente assinada, juntamente com a apresentação do documento de identificação do representante e da empresa participante do certame.
4.9– Após a convocação para credenciamento do representante da licitante, não será aceita a entrega ou complementação dos documentos necessários ao ato de credenciamento.
4.10– A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para atuar no certame ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante na fase de lances verbais no presente certame, lavrando-se, em ata, o ocorrido, permanecendo tão somente no certame, a sua proposta escrita.
4.11– A não representação da empresa licitante na sessão pública, impedirá a sua participação na fase de lances verbais, permanecendo tão somente no certame, a sua proposta escrita, assim como estará abdicando de seu direito de recorrer dos atos do(a) Pregoeiro(a).
5– DA APRESENTAÇÃO E DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
5.1– As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 2 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 1 a PROPOSTA COMERCIAL, e no ENVELOPE Nº 2 a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
5.2– Junto com a entrega dos envelopes nºs 1 e 2, as empresas licitantes deverão entregar, também, em documentos individualizados (não colocar dentro do envelope), o CREDENCIAMENTO.
5.3– O envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL deverá estar endereçado à Comissão Permanente de Licitação, e conterá, ainda, obrigatoriamente o número da licitação a que se refere, bem como o nome e endereço completo da licitante, conforme abaixo descriminado:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/MG
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº - Não abrir ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
Nome e endereço completo do Proponente
5.3.1– As propostas comerciais deverão necessariamente:
a) Ser entregues em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) Ser datadas, rubricadas e assinadas, inclusive em suas folhas adicionais, pelo proponente ou representante legal;
c) Conter razão social e nome de fantasia, inscrição no CNPJ, endereço, telefone, e-mail e fax;
d) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura. Caso a proposta omita o prazo de validade, este será considerado de 60 (sessenta) dias corridos;
e) Indicar, o VALOR GLOBAL DO LOTE E OS VALORES UNITÁRIOS (VIDE ANEXOS II e III- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL), com no máximo duas casas decimais, após a vírgula,
expresso em algarismos e por extenso. Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos o percentual expresso por extenso;
e.1) Caso o mesmo licitante apresente proposta de preços para os DOIS LOTES EM DISPUTA, deverá fazê-lo em envelopes distintos e de forma individualizada.
e.2) Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas (diretas e indiretas) relacionadas ao objeto deste certame, tais como: materiais, equipamentos, testes, laudos, transporte, mão-de-obra, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam sobre a prestação dos serviços, dentre outros. Constituindo assim, o valor ofertado na proposta, a única remuneração pelo objeto contratado, não assistindo a empresa licitante o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
e.3) Havendo a necessidade de Recrutamento e Seleção de Pessoal para o interior do Estado de Minas Gerais, o SENAR-AR/MG reembolsará as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento, desde que sejam autorizadas previamente, e, mediante a apresentação de documentos fiscais hábeis comprobatórios dessas despesas, limitado aos valores de diárias definidos na NORMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DESLOCAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS do SENAR-AR/MG (VIDE ANEXO I).
f) Indicação do banco, número da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos.
g) Indicação do correio eletrônico (e-mail) do representante legal para envio do instrumento contratual para assinatura digital.
5.4– Não será considerada qualquer oferta, vantagem ou alternativa, devendo as licitantes se limitar às especificações deste Edital.
5.5– O envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO deverá estar endereçado à Comissão Permanente de Licitação, e conterá, ainda, obrigatoriamente o número da licitação a que se refere, bem como o nome e endereço completo da licitante:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/MG
Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº - Não abrir ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Nome e endereço completo do Proponente
5.6– A habilitação será instruída com cópia autenticada dos documentos abaixo relacionados, que deverão estar devidamente atualizados ao serem apresentados pelo proponente:
5.6.1– HABILITAÇÃO JURÍDICA através de:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, todos em vigor, devidamente registrado e acompanhado de suas respectivas alterações ou alteração consolidada, caso ocorridas.
a.1) No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, na forma da lei.
5.6.2- REGULARIDADE FISCAL, representada por:
a) Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ).
b) Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS, À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.6.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA representada por:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no período máximo de 90 (noventa) dias antes da data da abertura da licitação.
5.6.4– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA representada por:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação (seleção e recrutamento de pessoal), estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste a capacidade técnica e qualidade de atendimento dos serviços prestados. Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante.
b) DECLARAÇÃO assinada pelo Representante Legal da licitante, informando que possui ou instalará escritório em Belo Horizonte/MG, a ser comprovado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, conforme modelo (VIDE ANEXO IV).
c) DECLARAÇÃO assinada pelo Representante Legal da licitante, quanto sua capacidade técnica e operacional para a realização dos serviços objeto deste Certame, conforme modelo (VIDE ANEXO V).
5.7– Os documentos apresentados já deverão estar autenticados no momento da abertura dos envelopes.
5.7.1- Caso a licitante queira autenticá-los perante a Comissão, poderá fazê-lo até a data anterior àquela programada para a abertura da licitação, ATRAVES DE UM PREVIO AGENDAMENTO, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11 horas e das 13:00 às 16:00hs, mediante apresentação dos documentos originais acompanhados de fotocópias simples. Os documentos emitidos por via eletrônica (internet) estarão sujeitos à confirmação posterior pelo SENAR-AR/MG, estando dispensados da autenticação aludida acima.
5.8– Os documentos solicitados para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, serão considerados válidos até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, ressalvados os casos que se originarem de legislação específica.
6– DA ABERTURA, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
6.1– No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
6.2– Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
6.2.1– Iniciada a abertura do envelope n.º 1 “Proposta Comercial”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.2.2– Após a convocação para credenciamento do representante da licitante, não será aceita a entrega ou complementação dos documentos necessários ao ato de credenciamento.
6.3– A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou ainda motivos de ordem legal, técnica, jurídica e/ou administrativa.
6.3.1– No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.3.2– A Pregoeira e Equipe de Apoio poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar desclassificação ou inabilitação do licitante.
6.3.3– Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes.
6.4– As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela.
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) A classificação de apenas uma proposta escrita de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.5– As propostas que em razão dos critérios definidos nas letras “a” e “b” do item 6.4, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas DESCLASSIFICADAS do certame.
6.5.1– Da desclassificação das propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração (ao)à Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
6.5.2– O(A) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
6.5.3– Da decisão do(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.6 – Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6.7– O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.7.1– A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$200,00 (duzentos reais).
6.7.1– O tempo máximo para cada lance será de até 3 (três) minutos.
6.7.2– A critério do(a) pregoeiro(a), o valor de redução mínima entre lances, poderá ser modificado no transcorrer da sessão.
6.8– A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.8.1– É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.9 – O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.10– Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o(a) pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.10.1– A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com todas as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.12– Saneada a fase referente a proposta preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta.
6.13– Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será(ao) declarada(s) vencedor(as), sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) do certame.
6.14– Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectiva licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
6.15– O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou das documentações apresentadas (proposta preço e de habilitação).
6.15.1– Na ocorrência da suspensão da sessão, o Pregoeiro e Equipe de Apoio/Comissão Especial terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise das propostas e documentos, divulgando o resultado referente a cada uma das fases do processo licitatório.
6.15.2– O prazo estabelecido no item anterior, poderá ser dilatado por igual período, a critério exclusivo do Pregoeiro, desde que devidamente justificado.
6.16– A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos, se for o caso.
6.17– Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) Que não atendam às especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus anexos.
b) Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
c) Com preços excessivos ou superiores aos estimados para esta contratação e as que tiveram preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada.
d) Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
e) Contenha vícios ou ilegalidades.
f) Que deixar de corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas em diligência.
g) Não contemple em seus preços a totalidade do objeto da licitação.
6.18– O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) entregar por escrito ao Pregoeiro(a), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento do Pregão, PROPOSTA ORIGINAL DEFINITIVA DE PREÇO, conforme disposto nos Anexos deste Edital, contendo expressamente os valores ofertados no pregão, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções estabelecidas no Instrumento Convocatório.
6.18.1– A licitante vencedora ao enviar sua proposta definitiva de preço, deverá atentar-se para o valor final ofertado e evitar que os valores extrapolem o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o pregoeiro estará autorizado a fazer o arrendondamento a menor do valor ofertado, com duas casas decimais.
6.19– Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e licitantes presentes.
6.20– Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste edital.
6.21– Não serão motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízos ao CONTRATANTE ou lesem direitos dos demais licitantes.
6.22– O serviço pretendido deverá ser executado em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
6.23– A Pregoeira e Equipe de Apoio e/ou Comissão Técnica terão prazo de até 3 (três) dias úteis para analisar as propostas e documentos, divulgando o resultado referente a cada uma das fases do processo licitatório.
6.23.1– A Pregoeira e Equipe de Apoio, poderão a seu critério e de acordo com a necessidade do SENAR-AR/MG, desde que justificadamente, dilatar o prazo estabelecido no item anterior.
7– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1– Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no edital, tanto no tocante à proposta quanto à documentação de habilitação, o licitante que ofertar o menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso.
7.2– Em caso de recurso, o ato de adjudicação será de competência da respectiva autoridade superior.
7.3– Depois de resolvidos os recursos eventualmente formulados ou, em caso de sua inexistência, os autos serão encaminhados na sequência à autoridade superior competente para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar a licitação por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.
7.4– Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será convocada a assinar o contrato no formato digital, no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento por e-mail. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7.5– É facultado ao SENAR-AR/MG, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
8– DAS INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
8.1– É de inteira responsabilidade das licitantes a verificação sistemática das mensagens e decisões do pregoeiro, dispostas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aba SENAR MINAS e menu LICITAÇÃO, em especial, para decurso de prazo e/ou desclassificação, ou ainda, respostas aos
questionamentos e demais comunicados, porventura existentes para este certame. O SENAR- AR/MG não se responsabiliza por problemas de conexão e/ou falha na comunicação através da Internet, ASSIM COMO PELA NÃO VERIFICAÇÃO POR PARTE DO LICITANTE DAS COMUNICAÇÕES DISPOSTAS NO SITE EM REFERÊNCIA.
8.2– Da mesma forma serão comunicados os resultados de cada fase da Licitação as licitantes ausentes na respectiva sessão.
9– DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1– Qualquer impugnação a este instrumento só poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da presente Licitação. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
9.1.1– O prazo para interposição de recurso / impugnação terminará sempre às 17 horas do último dia previsto, tendo em vista o horário de funcionamento do SENAR-AR/MG.
9.2– Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mediante o registro da síntese das suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2.1– A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
9.2.2– Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
9.2.3– A Comissão Permanente de Licitação procederá à análise do(s) recurso(s) interposto(s), podendo ou não reconsiderar sua decisão. Em seguida, o(s) mesmo(s) será(ao) submetido(s) ao Sr. Superintendente do SENAR-AR/MG, devidamente instruído(s), que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados da data final de sua interposição.
9.3– Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos legais.
9.4– Os recursos terão efeito suspensivo.
9.5– A Comissão Permanente de Licitação franqueará aos interessados, desde a data de início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo de licitação na sede do SENAR-AR/MG, em dias úteis, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas.
9.6– Os recursos das decisões referentes à habilitação ou à inabilitação de licitantes e ao julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação motivadamente, e havendo interesse para o SENAR-AR/MG, atribuir efeito suspensivo aos demais recursos interpostos.
9.7– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8– Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.9– Em seguida, o adjudicatário será notificado para assinatura do Contrato.
10– DO CONTRATO
10.1– A formalização do ajuste dar-se-á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta, que constitui nos ANEXOS VII e VIII do presente Edital.
10.2– Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO, nos termos da proposta aceita.
10.3– O Contrato será encaminhado via correio eletrônico (e-mail) pela plataforma DOCUSIGN para assinatura digital, devendo ser assinado no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do recebimento eletrônico.
10.4– O Contrato é o instrumento válido para a prestação do objeto deste certame, não sendo necessário o envio de qualquer outro documento por parte do CONTRATANTE para autorizar o início da prestação dos serviços, nos termos do disposto neste edital.
10.5– Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato ou não devolvê-lo assinado no prazo acordado, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Edital e seus anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após
feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato.
11– DAS PENALIDADES
11.1– Os proponentes participantes desta licitação, e principalmente o proponente vencedor, sujeitar- se-ão às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
11.2– A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de 2 (dois) anos;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta.
11.3– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
11.3.1– Pela inadequada prestação de serviços, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa moratória de 5% (cinco por cento), por dia de atraso, pelo não cumprimento dos prazos para conclusão dos serviços que serão definidos pelo Gestor do Contrato, quando do encaminhamento das solicitações de recrutamento e seleção pessoal, por processo.
c) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 05 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço rejeitado.
d) Pela recusa da CONTRATADA em cumprir a garantia de no mínimo 90 (noventa) dias corridos – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço rejeitado e/ ou rescisão contratual. (APLICÁVEL APENAS AO LOTE 1)
11.3.2– Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.4– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento, ficando desde já o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta corrente a ser posteriormente indicada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação pelo CONTRATANTE.
11.5– As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE poderão ser aplicados à CONTRATADA juntamente com as de multa.
12– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1– A licitante é responsável, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, cabendo a ela, estudar cuidadosamente os termos do presente PREGÃO e seu(s) Anexo(s), para se inteirarem de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a elaboração da proposta e o fornecimento do seu objeto, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores de desconhecimento ou erro de interpretação das referidas condições.
12.1.1– A apresentação de proposta para a presente Xxxxxxxxx será considerada evidência de que o proponente examinou minuciosamente todas as condições e especificações deste PREGÃO e obteve, os esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que entendeu duvidoso, antes de prepará-la. Na ocorrência da licitante não manter sua proposta estará sujeita as penalidades previstas neste edital.
12.2– É facultado ao(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à autoridade superior e/ou Comissão Técnica, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
12.2.1– As diligências poderão ser ainda realizadas in loco com o objetivo de verificar a condição de atendimento da empresa para o objeto deste certame.
12.3– O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), para orientar-se na sua decisão.
12.4– Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
12.5– Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
12.6– O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
12.7– As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do CONTRATANTE, a finalidade e a segurança da contratação.
12.8– Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
12.9– A ausência da licitante ou sua saída antes do término da sessão pública caracterizar- se-á como renúncia ao direito de recorrer.
12.10– O(A) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio dirimirá as dúvidas relativas a este Edital, desde que formuladas por escrito, até 2 (dois) dias úteis antecedentes ao dia fixado para a abertura dos envelopes, endereçadas à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.10.1– As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aba SENAR MINAS e menu LICITAÇÃO, correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
12.10.2– É de responsabilidade da licitante o acompanhamento deste pregão pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aba SENAR MINAS e menu LICITAÇÃO.
12.11– O portador dos envelopes de documentação e propostas deverá estar devidamente credenciado, munido de cédula de identidade e habilitado a prestar os esclarecimentos necessários, bem como, assumir compromissos em nome da proponente, formular impugnação e praticar os demais atos relacionados com esta Licitação. Cada licitante se apresentará com 1 (um)
único representante legal, para todo o processo, o qual será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada.
12.11.1– Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante as sessões do Pregão em epigrafe.
12.11.2– A falta de credenciamento ou incorreção do documento de credenciamento não inabilita o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome do licitante.
12.12– Não será permitido a qualquer dos licitantes a retirada de envelopes ou o cancelamento de propostas após a sua entrega.
12.13– As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação das propostas, estarão disponibilizadas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx – aba SENAR MINAS – menu LICITAÇÕES e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
12.14– As alterações do Edital que não afetarem a formulação das propostas estarão disponibilizadas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx – aba SENAR MINAS – menu LICITAÇÕES afetando a data de abertura da Licitação.
12.15– A apresentação de proposta obriga os licitantes ao cumprimento de todas as disposições contidas neste edital, sendo o licitante responsável, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Espera-se do interessado em participar deste certame, os cuidados mínimos necessários à elaboração de sua proposta, por isso, é de extrema importância que o licitante verifique sua capacidade de atendimento e as condições exigidas no edital e seus anexos, antes de apresentar sua proposta, pois, ao apresentar sua proposta para este certame, o licitante declara-se ciente: de todas as condições dispostas no instrumento convocatório e, em especial, de que identificou corretamente o serviço a ser licitado, que atende os prazos estabelecidos e que o preço ofertado, cobre os custos de sua proposta, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de inobservância de qualquer quesito exigido no edital e seus anexos.
12.16– O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.17– Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de:
a) Soma e/ou multiplicação.
b) Divergência entre preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
c) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes com poderes para esse fim.
12.18– Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá fixar as licitantes o prazo de 8 (oito) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
12.19– A licitante que não tiver sua proposta classificada e/ou habilitada, poderá depois de finalizado o procedimento licitatório retirá-la no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da sessão de classificação do ato. Decorrido esse prazo, sem que as Propostas tenham sido retiradas, a Comissão de Licitação do SENAR-AR/MG providenciará a sua destruição.
12.20– Fica assegurado ao Superintendente do SENAR-AR/MG o direito de tomar as providências constantes das letras “a”, “b” e “c”, abaixo, no interesse do SENAR-AR/MG, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, a saber:
a) Alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias para a abertura da licitação;
b) Adiar a data de abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada;
c) Cancelar a presente licitação, no todo ou em parte, antes da assinatura do Contrato, desde que devidamente justificado, sem a obrigação de indenizar.
12.21– A homologação do resultado e seleção dos concorrentes não gera o direito automático às contratações ou a obrigatoriedade de se utilizar seus serviços.
12.22– Os recursos referentes a esta licitação estão previstos no Plano Anual de Trabalho e Programação Orçamentária 2020 do SENAR-AR/MG.
12.23 – Todos os envelopes e documentos (petições, impugnações, recursos, entre outros) deverão ser entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo,
a fim de se evitarem atrasos e/ou extravios, com a consequente perda de prazo pelos licitantes.
12.24– São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Proposta de Preço LOTE 01 (Modelo)
c) Anexo III – Proposta de Preço LOTE 02 (Modelo)
d) Anexo IV- Declaração de Escritório na Localidade (Modelo)
e) Anexo V – Declaração de Capacidade Técnica e Operacional (Modelo)
f) Anexo VI – Carta de Credenciamento (Modelo)
g) Anexo VII – Contrato de Prestação de Serviços –LOTE 01 (Minuta)
h) Anexo VIII – Contrato de Prestação de Serviços –LOTE 02 (Minuta)
12.25– Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores, que pode ser acessado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LEGISLAÇÃO.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2021.
Aprovado
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira Coordenadora Jurídica
A N E X O I – E S P E C I F I C A Ç Ã O D O O B J E T O
1 – O B J E T O
1.1– A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recrutamento e seleção de pessoal, conforme descrições dos LOTE 01 e LOTE 02 deste EDITAL.
1.2- A empresa contratada deverá observar estritamente na execução do objeto desta licitação as normas procedimentais de recrutamento e seleção de pessoal do SENAR-AR/MG.
1.3– Ficará a critério exclusivo do SENAR-AR/MG a execução dos serviços, não estando obrigado a realizá-los em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. O SENAR-AR/MG reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, contratar ou não, total ou parcialmente os serviços.
1.3.1- Excepcionalmente, dependendo da peculiaridade de cada caso, poderá o SENAR-AR/MG realizar pessoalmente o processo de seleção e recrutamento, não cabendo à empresa vencedora qualquer tipo de reivindicação ou reparação/indenização
1.4- A empresa deverá manter sede, filial ou escritório na cidade de Belo Horizonte/MG com um ambiente e equipamentos apropriados para a realização de todos os testes necessários para o processo de recrutamento e seleção (testes escritos, entrevistas, dinâmicas de grupo, testes de informática e psicológicos), apresentando total capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda do Contratante.
1.5- A empresa deverá manter estrutura de serviço de apoio administrativo para recepção e orientação aos candidatos e serviço de montagem do processo documental.
1.6- A empresa deverá dispor de equipe de profissionais com competência técnica (profissional nível sênior) para a realização de atividades de recrutamento e seleção e para as atividades administrativas (de documentação).
2- LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- A execução dos serviços de recrutamento e seleção deverão ocorrer na sede da empresa Contratada quando a vaga for destinada para o município de Belo Horizonte/MG, ou no município, sede do Escritório Regional do Senar Minas, quando a vaga for para determinada cidade.
2.1.1- Os municípios do Estado de Minas Gerais que possuem Escritórios Regionais do SENAR- AR/MG são: Uberaba, Montes Claros, Lavras, Governador Valadares, Viçosa, Sete Lagoas, Juiz de Fora, Patos de Minas, Passos, Araçuaí e Varginha.
2.2- Quando o processo de recrutamento e seleção ocorrer em algum dos Escritórios Regionais, o SENAR-AR/MG reembolsará as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento dos consultores, desde que sejam autorizadas previamente, e, mediante a apresentação de documentos fiscais hábeis comprobatórios dessas despesas, limitado aos valores de diárias definidos na NORMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DESLOCAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS do SENAR- AR/MG..
2.3- Conforme determina a NORMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DESLOCAMENTOS E
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS do SENAR-AR/MG os valores atuais das DIÁRIAS são:
1- Araçuaí, Araxá, Cambuquira, Caxambu, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Lambari, Lavras, Montes Claros, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, São João Del Rei, São Lourenço, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Tiradentes, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Viçosa e municípios do interior de outros Estados- R$ 227,00
2- Outras cidades do interior de Minas Gerais- R$ 173,00
2.4- Quando o processo seletivo ocorrer fora do município de Belo Horizonte, o SENAR-AR/MG será responsável por disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a sua realização, tais como, espaço adequado, mesas, cadeiras, computadores, dentre outros equipamentos.
3- DOS LOTES
3.1- LOTE 01- PROCESSO COMPLETO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
3.1.1- Objeto:
A empresa deverá executar, quando demandado, todo o processo de recrutamento e seleção de pessoal, compreendendo a aplicação dos testes/avaliações necessários (testes escritos, entrevistas, dinâmicas de grupo, testes de informática e psicológicos), previamente ajustados com o SENAR- AR/MG, bem como o serviço de montagem do processo documental.
O Gestor do Contrato e a empresa contratada definirão quais os tipos de testes/avaliações que serão aplicados aos candidatos, de acordo com as competências a serem avaliadas em cada vaga.
Para cada demanda, o SENAR-AR/MG e a empresa contratada irão conjuntamente definir um cronograma de execução dos serviços de recrutamento e seleção, de acordo com as especificidades de cada vaga, não podendo ultrapassar um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a conclusão do processo.
3.1.2- Fluxograma do processo completo:
Observação: Em alguns casos específicos o SENAR-AR/MG poderá optar pela realização de processo seletivo misto, realizando todas as etapas em conjunto para candidatos internos (funcionários SENAR-AR/MG) e externos.
3.1.3- Fases do processo de recrutamento e seleção:
O processo seletivo será composto pelas etapas abaixo:
a) 1ª etapa: Alinhamento de perfil da vaga com o gestor da vaga e Coordenadoria de Recursos Humanos. Divulgação, triagem e seleção de currículos de acordo com o perfil técnico da vaga.
TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS QUE ATENDEREM OBJETIVAMENTE OS REQUISITOS DESCRITOS NA VAGA DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE CONVOCADOS.
b) 2ª etapa: Elaboração, aplicação e correção de provas (língua portuguesa, conhecimentos gerais, conhecimento técnico e redação).
c) 3ª etapa: Avaliação Psicológica, prova de informática e entrevista comportamental.
OBSERVAÇÕES:
c.1) Em cada processo seletivo, a avaliação psicológica deverá conter, no mínimo, 3 (três) testes, podendo ser de personalidade/análise de competências, atenção (concentrada, difusa, dividida ou sustentada), raciocínio lógico e/ou potencial intelectual.
c.2) A definição dos testes a serem aplicados será realizada na primeira etapa, levando em consideração as características de cada vaga em aberto.
c.3) Para os cargos de gestão será necessário pelo menos um assessment ou análise de perfil comportamental que avalie competências relacionadas ao cargo.
d) 4ª etapa: Painel, dinâmicas de grupo ou estudos de caso com os candidatos aprovados na 3ª etapa com a participação do gestor e entrevista individual com o gestor e CRH.
3.1.4-Características do processo de recrutamento e seleção completo:
a) TODOS os candidatos inscritos e que atendam aos pré-requisitos da vaga devem ser convocados para realização da segunda etapa.
b) Todas as etapas são eliminatórias: para o candidato ser classificado para a próxima etapa deverá obter aproveitamento mínimo de 70% na etapa a qual está participando.
c) Todas os candidatos que obtiverem o aproveitamento de 70% deverão ser convocados para a etapa seguinte.
d) A depender da especificidade da vaga e grau técnico a ser analisado, o SENAR-AR/MG poderá, a seu critério, contratar empresa especializada para elaboração da prova técnica.
e) A ordem das etapas do processo seletivo pode sofrer alterações conforme necessidade do SENAR-AR/MG.
f) Os testes psicológicos a serem aplicados serão previamente ajustados com o SENAR- AR/MG de acordo com as especificidades de cada vaga.
3.1.5- Obrigações da EMPRESA/LICITANTE CONTRATADA:
a) Deverá elaborar anúncio de vaga para recrutamento interno e externo, bem como as provas e avaliações que serão utilizadas em cada etapa, evidenciando as competências dos candidatos a serem avaliados e critérios de avaliação/correção.
b) Deverá disponibilizar as vagas no seu próprio site ou sistema informatizado que esta dispuser para candidatura dos profissionais no processo seletivo.
c) Deverá divulgar as vagas em aberto, em plataformas de recrutamento e seleção, redes sociais ou site da empresa, de forma possibilitar o recrutamento de um número maior de candidatos.
d) Xxxxxx realizar todo contato com os candidatos, seja para agendamento da participação no processo de seleção, comunicação de resultado ou para responder eventuais dúvidas e questionamentos sobre o processo de seleção.
e) Deverá apresentar aos gestores, para etapa final, somente candidatos alinhados/aderentes com o perfil da vaga.
f) Deverá colocar à disposição do SENAR-AR/MG profissional habilitado e competente para conduzir os processos de seleção.
g) Apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados após a assinatura do contrato a relação de profissionais especializados que conduzirão os processos de seleção do SENAR-AR/MG, com a respectiva comprovação da habilitação técnica.
h) Deverá possuir ambiente e equipamentos apropriado para a realização de todos os testes/avaliações que se fizerem necessários para a vaga.
i) Deverá definir em conjunto com o SENAR-AR/MG cronograma de execução para abertura, realização e fechamento da vaga.
j) Deverá dar garantia dos serviços prestados por um prazo de no mínimo 90 (noventa) dias após a conclusão do processo de seleção. Durante esse período, caso o candidato contratado não corresponda ao perfil requerido, a empresa deverá reabrir novo processo de seleção caso seja solicitado, sem ônus para o SENAR-AR/MG.
3.1.6- Documentos que deverão integrar o processo completo de recrutamento e seleção:
A empresa deverá entregar toda a documentação para o SENAR-AR/MG em formato de processo. Deverá conter os seguintes comprovantes:
a) Modelo do anúncio para divulgação interna e externa.
b) Informação, no formato de declaração, dos funcionários do SENAR-AR/MG que se inscreveram para participarem do processo seletivo interno ou misto. Caso não tenha havido interessados, colocar uma declaração que não houve funcionários inscritos.
c) Cópia do anúncio no jornal
d) Documento comprovando a divulgação da vaga em sites, plataformas digitais ou redes sociais.
e) Cópia em CD, do currículo de todos os candidatos inscritos para participação no processo seletivo.
f) Colocar o CD em um envelope – escrever no envelope e na etiqueta do CD a quantidade de arquivos gravados (currículos) e o nome da vaga. O envelope deverá conter a assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação
g) Planilha contendo a análise do currículo de todos os candidatos inscritos.
OBSERVAÇÃO: o critério de análise dependerá do perfil da vaga. Na última coluna da planilha deve conter a informação de quem foi classificado para a etapa seguinte. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação.
h) Planilha contendo o nome do candidato, a nota obtida nas provas (2ª etapa) e se obteve a pontuação suficiente para a etapa seguinte. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação
i) Modelo das provas que serão aplicadas e o critério de correção. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação.
j) Provas impressas e corrigidas.
OBSERVAÇÃO: identificar o que está errado e, quando possível, o motivo da perda da pontuação. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação.
k) Planilha contendo o nome do candidato, a nota obtida na prova, entrevista, testes (3ª etapa) e se obteve a pontuação suficiente para a etapa seguinte. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação.
l) Declaração, contendo os testes ou assessment que foram aplicados a título de avaliação psicológica ou análise de perfil comportamental (3ª etapa), finalidade do teste e critério de correção. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação (nome e inscrição no conselho). Informar na declaração que os testes originais são mantidos em arquivo da empresa pelo período de 10 anos.
m) Planilha contendo o nome do candidato, e uma escala de aderência ao cargo ou não, de acordo com os resultados da avaliação psicológica ou assessment. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação (nome e inscrição no conselho).
n) Modelo de atividade que será aplicada (4ª etapa), com declaração que contenha objetivo, metodologia e critério de avaliação. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação.
o) Relatório final descritivo contendo um resumo das etapas e as justificativas dos desistentes – se houver desistente. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação.
p) Planilha contendo o nome de todos os candidatos, a nota obtida em cada etapa e a classificação final (ou informação REPROVADO). Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação.
q) Declaração contendo informações sobre o retorno negativo e agradecimento aos candidatos que não foram aprovados nas etapas do processo. Esse contato deve ser realizado em até 10 dias após a conclusão do processo de seleção. A declaração deve conter a data e forma de retorno aos candidatos, bem como assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação.
r) Lista de presença dos candidatos em todas as etapas. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação.
s) Todas as páginas que compõem o processo deverão ser rubricadas pelo responsável técnico da empresa contratada, acompanhado de carimbo com identificação do nome.
t) Após a conclusão do processo de recrutamento e seleção, a empresa deverá entregar toda a documentação em conformidade com as exigências do Edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
3.1.7- Estimativa de serviços de recrutamento e seleção de pessoal:
CARGO | GRAU | FUNÇÃO | ESTIMATIVA SERVIÇOS NO PRAZO DE 12 MESES (Nº VAGAS) | SALÁRIO INICIAL |
Assistente | I | Atividades operacionais de rotina | 1 | 1.623,57 |
II | Atividades operacionais de rotina. Pode assumir responsabilidade por atividade com menor nível de padronização. | 2 | 2.078,31 | |
III | Assistente em atividades técnicas, administrativas ou operacionais. | 1 | 2.660,41 | |
IV | Assistente em atividades técnicas, administrativas ou operacionais, com grande variedade de tarefas e processos de média complexidade. | 3 | 3.405,55 |
CARGO | GRAU | FUNÇÃO | ESTIMATIVA SERVIÇOS NO PRAZO DE 12 MESES (Nº VAGAS) | SALÁRIO INICIAL |
V | Assistente em atividades técnicas, administrativas ou operacionais, com atividades e complexidades variadas, sendo necessário o emprego de conhecimento técnico adquiridos em cursos específicos da área de atuação ou experiência consolidada. | 1 | 4.359,40 | |
Analista | VI | Analista | 5 | 5.580,03 |
VII | Analista | 3 | 7.142,43 | |
VIII | Analista | 1 | 9.599,14 | |
Nível Gerencial | IX | Coordenador/Assessor | 1 | 11.427,90 |
X | Gerente | 2 | 13.439,22 |
OBSERVAÇÕES:
1- A quantidade indicada de serviços de recrutamento e seleção de pessoal é apenas uma ESTIMATIVA, não estando o SENAR-AR/MG obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à empresa licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação/indenização.
2-Poderá ocorrer variações nos salários iniciais em virtude de correções anuais. Neste caso, o valor ofertado NÃO sofrerá alteração/reajuste, uma vez que a PRECIFICAÇÃO deverá considerar o NÍVEL DO CARGO.
3.2- LOTE 02- PROCESSO PARCIAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
3.2.1- Objeto:
A empresa deverá executar, quando demandado, a aplicação de avaliação psicológica em processos de recrutamento e seleção conduzidos pelo SENAR-AR/MG, bem como o serviço de montagem do processo documental.
O Gestor do Contrato e a empresa contratada definirão quais os testes psicológicos que serão aplicados aos candidatos, de acordo com as competências a serem avaliadas em cada vaga.
Para cada demanda, o SENAR-AR/MG e a empresa irão conjuntamente definir um cronograma de execução dos serviços de avaliação psicológica, de acordo com as especificidades da vaga, não
podendo ultrapassar um prazo de 15 (quinze) dias corridos para a conclusão do processo parcial.
3.2.2- Fluxograma do processo parcial:
3.2.3- Obrigações da EMPRESA/LICITANTE CONTRATADA:
a) Realizar prévio alinhamento com o SENAR-AR/MG sobre qual a avaliação psicológica que será aplicada aos candidatos, considerando o perfil da vaga e a necessidade do cargo.
b) Colocar à disposição do SENAR-AR/MG profissional habilitado e competente para conduzir os testes psicológicos.
c) Apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados após a assinatura do contrato a relação de profissionais especializados que conduzirão os processos de aplicação dos testes psicológicos, com a respectiva comprovação da habilitação técnica.
d) Deverá responsabilizar-se pela aplicação do teste, correção e emissão de pareceres (candidatos aptos, competências identificadas de acordo com o perfil da vaga), bem como a guarda dos testes e laudos originais por um período de 10 anos.
e) Deverá possuir ambiente e equipamentos apropriado para a realização das avaliações psicológicas que se fizerem necessários para a vaga.
3.2.4- Documentos que deverão integrar o processo parcial de recrutamento e seleção:
A empresa deverá entregar toda a documentação para o SENAR-AR/MG em formato de processo. Deverá conter os seguintes comprovantes:
a) Lista de presença dos candidatos. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação.
b) Declaração, contendo os testes ou assessment que foram aplicados a título de avaliação psicológica, finalidade do teste e critério de correção. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação (nome e inscrição no conselho). Informar que os testes originais e laudos serão mantidos em arquivo da empresa pelo período de 10 anos. Informar que a empresa utiliza de testes na via original conforme aprovado pelo conselho de classe.
c) Planilha contendo o nome do candidato, e uma escala de aderência ao cargo ou não, de acordo com os resultados da avaliação psicológica ou assessment. Data e assinatura do responsável pelo processo de seleção e carimbo de identificação (nome e inscrição no conselho).
d) Apresentar um laudo/relatório no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da finalização da aplicação dos testes, com parecer final sobre os candidatos de acordo com a avaliação psicológica.
e) Após a conclusão dos serviços de avaliação psicológica, a empresa deverá entregar toda a documentação em conformidade com as exigências do Edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
3.2.5- Estimativa de avaliações psicológicas a serem realizadas:
Nome do teste | Quantidade estimada de testes a serem aplicados |
AC | 5 |
BETA III IFP | 5 5 |
MAPA | 5 |
PALOGRÁFICO | 5 |
RH PROFILER | 5 |
Teaco | 5 |
TEADI | 5 |
TEALT | 5 |
TEDIF1 | 5 |
TEDIF2 | 5 |
TEDIF3 | 5 |
OBSERVAÇÃO: A quantidade indicada de serviços de avaliação psicológica é apenas uma estimativa, não estando o SENAR-AR/MG obrigado a realizá-la em sua totalidade, podendo inclusive
haver compensação de um teste em detrimento a outro, e não cabendo à empresa licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação/indenização.
4- DO PAGAMENTO
4.1- O SENAR-AR/MG efetuará o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a conclusão de cada serviço, envio da documentação do processo exigida no Edital e recebimento e aceite da nota fiscal.
5– VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1– A empresa CONTRATADA não poderá subcontratar, no todo ou em parte, os serviços de recrutamento e seleção, seja na modalidade completa (LOTE 01) ou na modalidade parcial (LOTE 02).
A N E X O II - P R O P O S T A D E P R E Ç O L O T E 0 1 ( M O D E L O )
Local e Data Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional de Minas Gerais Av. do Contorno, nº1.771 – Térreo – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG
At.: PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2021 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
Prezados Senhores,
A Proponente (razão social), sediada (endereço completo), por seu representante legal, submete à apreciação do SENAR-AR/MG, a sua Proposta de Preço para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL- PROCESSO COMPLETO (LOTE 01) e assume o
compromisso de mantê-la válida, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.
A Proponente declara que a referida proposta foi elaborada tendo em vista seus conhecimentos e experiências e de conformidade com os dados, diretrizes, condições e exigências estipuladas pelo SENAR-AR/MG.
A Proponente declara que conferiu todos os dados e valores ofertados, e que, em decorrência, assume integral e exclusiva responsabilidade por eventuais erros e omissões existentes em sua proposta.
A Proponente declara que no valor ofertado está incluso todas as despesas diretas e indiretas para execução dos serviços de recrutamento e seleção de pessoal, inclusive todos os testes/avaliações que se fizerem necessários.
A Proponente declara também que, todos os serviços que fornecer serão de qualidade, e corresponderão ao solicitado pelo SENAR-AR/MG, atendendo ao disposto no Edital e seus anexos.
PROPOSTA DE PREÇO- LOTE 01 | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
CARGO | GRAU | FUNÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE VAGAS/ 12 MESES | SALÁRIO INICIAL | PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO POR VAGA | PREÇO PARCIAL (COLUNA 4X6) |
Atividades | ||||||
I | operacionais de | 1 | 1.623,57 | |||
rotina | ||||||
Atividades | ||||||
operacionais de | ||||||
rotina. Pode assumir | ||||||
II | responsabilidade por | 2 | 2.078,31 | |||
atividade com menor | ||||||
nível de | ||||||
padronização. | ||||||
Assistente em | ||||||
III | atividades técnicas, administrativas ou | 1 | 2.660,41 | |||
operacionais. | ||||||
Assistente em | ||||||
atividades técnicas, | ||||||
administrativas ou | ||||||
Assistente | IV | operacionais, com grande variedade de tarefas e processos | 3 | 3.405,55 | ||
de média | ||||||
complexidade. | ||||||
Assistente em | ||||||
atividades técnicas, | ||||||
administrativas ou | ||||||
operacionais, com | ||||||
atividades e | ||||||
complexidades | ||||||
variadas, sendo | ||||||
V | necessário o emprego de | 1 | 4.359,40 | |||
conhecimento | ||||||
técnico adquiridos | ||||||
em cursos | ||||||
específicos da área | ||||||
de atuação ou | ||||||
experiência | ||||||
consolidada. | ||||||
Analista | VI | Analista | 5 | 5.580,03 | ||
VII | Analista | 3 | 7.142,43 | |||
VIII | Analista | 1 | 9.599,44 | |||
Nível Gerencial | IX | Coordenador/Assess or | 1 | 11.427,90 | ||
X | Gerente | 2 | 13.439,22 | |||
VALOR GLOBAL (soma coluna 7) |
A Proponente oferta o VALOR GLOBAL (SOMATORIO DA COLUNA 07) de ( ) para a realização do objeto desta licitação.
DADOS COMPLETOS DA PROPONENTE:
Razão Social; CNPJ; Endereço Completo; CEP; E-mail; Telefone e Fax Número Banco; Número Agência Bancária e Número da Conta-Corrente. Representante Legal, CPF, e-mail
Atenciosamente, Assinatura do Representante Legal
Nome Completo e número CPF
A N E X O I I I - P R O P O S T A D E P R E Ç O L O T E 0 2 ( M O D E L O )
Local e Data
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional de Minas Gerais Av. do Contorno, nº1.771 – Térreo – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG
At.: PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2021 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
Prezados Senhores,
A Proponente (razão social), sediada (endereço completo), por seu representante legal, submete à apreciação do SENAR-AR/MG, a sua Proposta de Preço para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL- PROCESSO PARCIAL/APLICAÇÃO DE
AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS (LOTE 02) e assume o compromisso de mantê-la válida, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.
A Proponente declara que a referida proposta foi elaborada tendo em vista seus conhecimentos e experiências e de conformidade com os dados, diretrizes, condições e exigências estipuladas pelo SENAR-AR/MG.
A Proponente declara que conferiu todos os dados e valores ofertados, e que, em decorrência, assume integral e exclusiva responsabilidade por eventuais erros e omissões existentes em sua proposta.
A Proponente declara que no valor ofertado está incluso todas as despesas com a aplicação, correção e elaboração de laudo de cada teste psicológico ou assessment.
A Proponente declara também que, todos os serviços que fornecer serão de qualidade, e corresponderão ao solicitado pelo SENAR-AR/MG, atendendo ao disposto no Edital e seus anexos.
PROPOSTA DE PREÇOS- LOTE 02 | |||
1 | 2 | 3 | 4 |
Nome do teste | Quantidade estimada de testes/12 meses | Preço unitário (por teste- (Aplicação/correção/elaboração de parecer) | Preço parcial (colunas 2 x 3) |
AC | 5 | ||
BETA III | 5 | ||
IFP | 5 | ||
MAPA | 5 | ||
PALOGRÁFICO | 5 | ||
RH PROFILER | 5 | ||
Teaco | 5 | ||
TEADI | 5 | ||
TEALT | 5 | ||
TEDIF1 | 5 | ||
TEDIF2 | 5 | ||
TEDIF3 | 5 | ||
VALOR GLOBAL (SOMATÓRIO DA COLUNA 4) |
A Proponente oferta o VALOR GLOBAL (SOMATÓRIO DA COLUNA 04) de ( ) para a realização do objeto desta licitação.
DADOS COMPLETOS DA PROPONENTE:
Razão Social; CNPJ; Endereço Completo; CEP; E-mail; Telefone e Fax Número Banco; Número Agência Bancária e Número da Conta-Corrente. Representante Legal, CPF, e-mail
Atenciosamente, Assinatura do Representante Legal
Nome Completo e número CPF
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ESCRITÓRIO NA LOCALIDADE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) (nome representante legal ou procurador) portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF. n.º
, DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação do Pregão Presencial nº 001/2021 possui/instalará escritório em Belo Horizonte/MG com capacidade técnica e operacional para execução dos processos de seleção e recrutamento, objeto desta Licitação, a ser comprovado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
(Local), de de .
(Assinatura do representante legal ou procurador) Nome do representante legal ou procurador (Número da Carteira de Identidade e CPF)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA (MODELO)
A empresa , estabelecida , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu/sua representante , declara que possui condições operacionais de funcionamento e de disponibilidade de pessoal capacitado para a execução de todas as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, dentro do mais alto padrão de qualidade.
Declara que a referida proposta foi elaborada, levando em conta seus conhecimentos e experiências e que conferiu todos os dados e valores ofertados, e que, assume integral e exclusiva responsabilidade por eventuais erros e omissões existentes em sua proposta.
A Proponente declara também que, todos os serviços que serão fornecidos serão de qualidade e executados por profissionais técnicos especializados e habilitados, e corresponderão ao solicitado pelo SENAR-AR/MG, atendendo ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº001/2021 e seus anexos.
Declara ainda que somente utilizará profissionais de comprovada competência técnica e experiência na execução dos serviços, objeto deste certame, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrente do não atendimento a quaisquer normas relacionadas ao objeto deste certame.
Localidade, de de 2021.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Nome Completo e número CPF
A N E X O V I – C A R T A D E C R E D E N C I A M E N T O ( M O D E L O )
A (nome da empresa), CNPJ n.º (xxxxxxx), com sede na (xxxxxxxxxxxxxx), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (sua) Procurador(a) o(a) Senhor(a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG a praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom firme e valioso.
, de de 2021
(assinatura do representante legal da empresa)
1) RECONHECER FIRMA(S).
2) ANEXAR CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE E CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
XXXXX XXX– CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL- LOTE 01 (MINUTA)
Tipo | Nº | Requisitantes | Gestores | Município |
CPS | Pregão Presencial 01/2021 | CRH | Sinaria Sousa | Belo Horizonte |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, nº 1.771, Térreo – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sede xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços e Locação de Bens, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2021, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e alterações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada recrutamento e seleção de pessoal, compreendendo a aplicação dos testes/avaliações necessárias (testes escritos, entrevistas, dinâmicas de grupo, testes de informática e psicológicos), previamente ajustados com o SENAR-AR/MG, bem como o serviço de montagem do processo documental, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº001/2021 e em seus Anexos, e Proposta Comercial da CONTRATADA, apresentada em xx/xx/xx, que integram o presente instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1– O presente Contrato terá validade pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1- Executar os serviços de recrutamento e seleção de pessoal, conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial nº 001/2021 e seus anexos.
3.1.2– Realizar o processo de seleção conforme regras e normas aplicáveis ao CONTRATANTE, notadamente no que se refere à publicidade, isonomia, moralidade e impessoalidade.
3.1.3– Manter a Coordenadoria de Recursos Humanos informada sobre o andamento de todas as etapas do processo de seleção.
3.1.4– Fazer, em conjunto com a Coordenadoria de Recursos Humanos e quando necessário, o gestor da vaga, alinhamento prévio para definição de provas e testes a serem aplicados, bem como, conhecer o perfil da vaga e necessidade do cargo.
3.1.5– Elaborar o anúncio da vaga para recrutamento interno e externo, bem como as provas e avaliações afetas a cada processo de seleção, de modo a avaliar a competência dos candidatos inscritos, evidenciando quais as competências estão sendo avaliadas e os critérios de avaliação/correção.
3.1.6- Disponibilizar as vagas em site da CONTRATADA ou sistema informatizado que esta dispuser para candidatura dos candidatos no processo seletivo.
3.1.7– Convocar os candidatos em tempo hábil para participação das etapas do processo de seleção. 3.1.8- Divulgar as vagas em aberto, em plataformas de recrutamento e seleção, redes sociais ou site da empresa, de forma possibilitar o recrutamento de um número maior de candidatos.
3.1.9- Apresentar documentos comprovando a divulgação da vaga em sites, redes sociais ou plataformas digitais.
3.1.10- Realizar todo contato com os candidatos, seja para agendamento da participação no processo de seleção, comunicação de resultado ou para responder eventuais dúvidas e questionamentos sobre o processo de seleção.
3.1.11– Disponibilizar infraestrutura adequada para a aplicação de provas e testes e ambiente confortável de sala de espera para os candidatos.
3.1.12- Incluir no processo de seleção TODOS os candidatos que se inscrevem dentro do prazo estipulado e que atenderem aos pré-requisitos previamente divulgados para a vaga.
3.1.13- Colocar à disposição do CONTRATANTE profissional habilitado e competente para conduzir os processos de seleção.
3.1.14- Apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato a relação de profissionais especializados que conduzirão os processos seletivos do SENAR-AR/MG, com a respectiva comprovação da habilitação técnica.
3.1.15- Dispor, de pelo menos, um profissional de nível sênior, com ampla experiência em ações de recrutamento e seleção de pessoal e com o respectivo registro no Conselho Regional de Psicologia, que ficará encarregado pela avaliação, acompanhamento e encaminhamento dos candidatos ao CONTRATANTE. O número do registro do profissional no Conselho Regional de Psicologia deverá constar do processo de recrutamento e seleção a ser encaminhado ao CONTRATANTE.
3.1.15.1–Nos casos de serviços de avaliação psicológica ou assessment, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela aplicação do teste, correção e emissão de pareceres (candidatos aptos, competências identificadas de acordo com o perfil da vaga), bem como guarda dos testes e laudos originais por um período de 10 anos.
3.1.16- Apresentar aos gestores, para etapa final do processo de seleção, somente candidatos alinhados/aderentes com o perfil da vaga.
3.1.17- Definir em conjunto com o CONTRATANTE cronograma para realização e fechamento da vaga em aberto.
3.1.18– Entregar o processo com toda a documentação comprobatória do recrutamento e seleção, conforme especificado no Edital do Pregão Presencial nº 001/2021, até 5 (cinco) dias úteis após o término do processo seletivo.
3.1.19– Responsabilizar-se pela equipe de técnicos da CONTRATADA, indicados para a realização dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE, inclusive quando no interior do Estado de Minas Gerais, sendo vedada a subcontratação e/ou transferência dos serviços a terceiros.
3.1.20– Guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da execução dos serviços, tenha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a terceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra, mesmo depois de extinto o contrato, só podendo ser dispensado com consentimento formal do CONTRATANTE.
3.1.21 – Dar garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para reposição de candidatos, sem ônus para o CONTRATANTE. A garantia para reposição começará a contar a partir da data de contratação pelo CONTRATANTE. Durante esse período, caso, o candidato contratado não corresponda ao perfil
requerido, a CONTRATADA deverá reabrir o processo de seleção, mediante solicitação formal do CONTRATANTE.
3.1.22– Responsabilizar-se pelo permanente controle e fiscalização dos profissionais utilizados na execução dos serviços, para que estes sejam realizados dentro da melhor técnica.
3.1.23– Designar preposto que será o contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
3.1.24– Indenizar o CONTRATANTE por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados comprovadamente por seus empregados.
3.1.25– Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
3.1.26– Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem anuência formal do CONTRATANTE.
3.1.27– Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, de seus prepostos ou qualquer funcionário, quando da execução dos serviços, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) devidas a CONTRATADA, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
3.1.28– Permitir a fiscalização e/ou acompanhamento dos serviços contratados, por empregado(s) designado(s) pelo CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
3.1.29– Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica quanto aos acidentes de trabalho em que sejam vítimas os seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
3.1.30– Arcar com todas as obrigações, fiscais, sociais e previdenciárias dos seus empregados e da empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
3.1.31– Apresentar para fins de reembolso, os documentos fiscais pertinentes à comprovação de realização de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento, quando realizadas no interior do Estado de Minas Gerais, respeitando os valores previstos na Tabela de Diárias do CONTRATANTE.
3.1.32– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
3.1.33– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
3.1.34– Emitir Nota Fiscal de acordo com a legislação vigente.
3.2– Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
3.2.1– Descrever de forma detalhada o perfil do cargo/candidato a ser selecionado e fornecer documentos internos para subsidiar o processo, quando necessário.
3.2.2- Informar, por e-mail indicado pela CONTRATADA, sobre a abertura da nova vaga.
3.2.3- Definir em conjunto com a CONTRATADA quais serão as etapas do processo de seleção e a forma de pontuação;
3.2.4– Responsabilizar-se pela publicação da vaga externa em jornal de grande circulação.
3.2.5– Recusar no todo ou em parte, os serviços que porventura, lhe forem prestados em desacordo com o exigido.
3.2.6– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, devendo o mesmo registrar todas as ocorrências que porventura impliquem em descumprimento das cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios.
3.2.7- Agendar a participação do gestor responsável pela vaga, na etapa final do processo. 3.2.8– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1– O valor total estimado deste Contrato é de R$ XXXXXXX(XXXXXXXX), incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, taxas, seguros, testes/avaliações, mão-de-obra e demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto deste Instrumento.
4.2- O valor unitário dos serviços são:
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
CARGO | GRAU | FUNÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE VAGAS/ 12 MESES | SALÁRIO INICIAL | PREÇO UNITÁRIO/POR VAGA |
Assistente | I | Atividades operacionais de rotina | 1 | 1.623,57 | |
II | Atividades operacionais de rotina. Pode assumir responsabilidade por atividade com menor nível de padronização. | 2 | 2.078,31 | ||
III | Assistente em atividades técnicas, administrativas ou operacionais. | 1 | 2.660,41 |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
CARGO | GRAU | FUNÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE VAGAS/ 12 MESES | SALÁRIO INICIAL | PREÇO UNITÁRIO/POR VAGA |
IV | Assistente em atividades técnicas, administrativas ou operacionais, com grande variedade de tarefas e processos de média complexidade. | 3 | 3.405,55 | ||
V | Assistente em atividades técnicas, administrativas ou operacionais, com atividades e complexidades variadas, sendo necessário o emprego de conhecimento técnico adquiridos em cursos específicos da área de atuação ou experiência consolidada. | 1 | 4.359,40 | ||
Analista | VI | Analista | 5 | 5.580,03 | |
VII | Analista | 3 | 7.142,43 | ||
VIII | Analista | 1 | 9.599,44 | ||
Nível Gerencial | IX | Coordenador/Assessor | 1 | 11.427,90 | |
X | Gerente | 2 | 13.439,22 |
4.3- Não haverá alterações/reajustes de valores em decorrência de variações dos salários iniciais em virtude de correções anuais.
4.4- Quando o processo de recrutamento e seleção ocorrer em algum dos Escritórios Regionais, o SENAR-AR/MG reembolsará as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento dos consultores, desde que sejam autorizadas previamente, e, mediante a apresentação de documentos fiscais hábeis comprobatórios dessas despesas, limitado aos valores das diárias definidos na NORMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DESLOCAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS do SENAR- AR/MG.
4.5- Ocorrendo o processo seletivo fora do município de Belo Horizonte, o SENAR-AR/MG será responsável por disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a sua realização, tais como espaço adequado, mesas, cadeiras, computadores, dentre outros.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
5.1– O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente, de titularidade da CONTRATADA (BANCO: xxx, AGÊNCIA xxxx, CONTA CORRENTE: xxxxx), no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal e do respectivo ateste por parte do CONTRATANTE de que os serviços foram devidamente executados.
5.1.1– A Nota fiscal somente poderá ser emitida após o encaminhamento do relatório analítico em forma de processo, rubricado em todas as suas páginas, com histórico e juntada de toda a documentação comprobatória de cada etapa, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE e após a autorização da Superintendência para a contratação do candidato aprovado.
5.1.2– A Nota Fiscal (impressa ou eletrônica) somente poderá ser emitida quando concluída a prestação dos serviços nos termos do pactuado neste Instrumento.
5.1.2.1– As notas fiscais deverão ser emitidas, entre os dias 01 (um) a 20 (vinte) de cada mês.
5.1.3– No caso de emissão de notas fiscais pelo sistema eletrônico (NF-e), as mesmas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando condicionada a observância do prazo para pagamento, estipulado na cláusula 5.1, à confirmação do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo CONTRATANTE.
5.1.4- Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, a não devolução deste contrato devidamente assinado, ausência de aceite pelo CONTRATANTE, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o mesmo será suspenso até que a CONTRATADA regularize a situação. O prazo para pagamento fluirá a partir de respectiva regularização, sem quaisquer ônus para o SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA SEXTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
6.1– A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista, cível, acidentária, tributária e previdenciária, não existindo entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza;
6.2– A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as obrigações e encargos trabalhistas, sociais, acidentárias e previdenciários que dizem respeito aos profissionais que executarão os serviços, objeto do presente Contrato.
6.3– A CONTRATADA responde perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos dos seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária e/ou subsidiária. Estando assegurado ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho
– PAT / 2021 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA– ALTERAÇÕES
9.1– O presente Contrato poderá ser aditado conforme disposto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1– O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
b) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1– A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar as seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
d) Perda do direito à contratação;
e) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de 2 (dois) anos;
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta.
11.2– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
11.2.1– Pela inadequada prestação de serviços, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa moratória de 5% (cinco por cento), por dia de atraso, pelo não cumprimento dos prazos para conclusão dos serviços que serão definidos pelo Gestor do Contrato, quando do encaminhamento das solicitações de recrutamento e seleção pessoal, por processo.
c) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 05 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço rejeitado.
d) Pela recusa da CONTRATADA em cumprir a garantia de no mínimo 90 (noventa) dias corridos – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço rejeitado e/ou rescisão contratual.
11.2.2– Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento, ficando desde já o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta corrente a ser posteriormente indicada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação pelo CONTRATANTE.
11.4– As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE poderão ser aplicados à CONTRATADA juntamente com as de multa.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1– O índice de preços para cálculo do reajuste será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
12.2– O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data da assinatura do
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1- Para os fins deste Contrato, sem prejuízo dos termos definidos, os termos específicos relacionados à proteção de dados pessoais utilizados nesta Cláusula devem ser interpretados pelas Partes conforme definidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), especialmente no artigo 5º e seus incisos.
13.2- As Partes deverão cumprir, respectivamente, com as obrigações e elas impostas pela LGPD, bem como quaisquer outras leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, inclusive estrangeiras, quando aplicável ao caso.
13.3- Os dados pessoais aos quais qualquer uma das Partes tiver acesso em razão do presente Instrumento, deverão ser tratados em total conformidade à LGPD, devendo ser respeitado no tratamento, especialmente, a existência de base legal que o autorize, a finalidade para a qual os dados foram colhidos, a adoção de medidas técnicas e administrativas para a segurança dos dados pelas Partes, a obtenção de consentimento quando exigível nos termos da LGPD.
13.4- A Parte que, nos termos da LGPD, for considerada como Controladora no processo de tratamento de dados pessoais, poderá, ainda, fornecer orientações específicas para o tratamento de dados à Parte que atuar no papel de Controladora, o que deverá ser feito por escrito e em respeito ao disposto na LGPD.
13.5- As Partes obrigam-se a se manterem mutuamente indenes quanto a todos e quaisquer prejuízos, custos ou despesas nos quais a Parte contrária incorrer (“Parte Prejudicada”), decorrentes de processos judiciais ou administrativos eventualmente ajuizados em face da Parte infratora (“Parte Infratora”), como decorrência do descumprimento dos termos da presente Cláusula referentes à proteção de dados, da LGPD e/ou de qualquer outra norma aplicável, sendo garantido à Parte Prejudicada o direito de regresso em face da Parte Infratora para cobrança de eventuais gastos ocorridos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – FORO
14.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, declaram expressamente que concordaram com os termos e condições do presente instrumento emitido por meio digital e formalizado através de assinatura eletrônica, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xxx de xxxxxxx de 2021.
Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Superintendente Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XXXX– CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL- LOTE 02 (MINUTA)
Tipo | Nº | Requisitantes | Gestores | Município |
CPS | Pregão Presencial 01/2021 | CRH | Sinaria Sousa | Belo Horizonte |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, nº 1.771, Térreo – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sede xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços e Locação de Bens, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2021, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e alterações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada recrutamento e seleção de pessoal, visando a aplicação dos testes/avaliações psicológicas, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº001/2021 e em seus Anexos, e Proposta Comercial da CONTRATADA, apresentada em xx/xx/xx, que integram o presente instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1– O presente Contrato terá validade pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1- Executar os serviços de recrutamento e seleção de pessoal PARCIAL, compreendendo a execução de serviços de avaliação psicológica, conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial nº 001/2021 e seus anexos.
3.1.2– Realizar o processo de avaliação psicológica conforme regras e normas aplicáveis ao CONTRATANTE, notadamente no que se refere à publicidade, isonomia, moralidade e impessoalidade.
3.1.3– Manter a Coordenadoria de Recursos Humanos informada sobre o andamento dos serviços. 3.1.4– Fazer, em conjunto com a Coordenadoria de Recursos Humanos e quando necessário, o gestor da vaga, alinhamento prévio para definição dos testes a serem aplicados, bem como, conhecer o perfil da vaga e necessidade do cargo.
3.1.5- Realizar todo contato com os candidatos, seja para agendamento da participação no teste/avaliação psicológica, comunicação de resultado ou para responder eventuais dúvidas e questionamentos sobre o processo.
3.1.6– Disponibilizar infraestrutura adequada para a aplicação dos testes e ambiente confortável de sala de espera para os candidatos.
3.1.7- Colocar à disposição do CONTRATANTE profissional habilitado e competente para conduzir os processos de seleção.
3.1.8- Apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato a relação de profissionais especializados que conduzirão os testes psicológicos do SENAR-AR/MG, com a respectiva comprovação da habilitação técnica.
3.1.9- Dispor, de pelo menos, um profissional de nível sênior, com ampla experiência em ações de recrutamento e seleção de pessoal e com o respectivo registro no Conselho Regional de Psicologia, que ficará encarregado pela avaliação, acompanhamento e encaminhamento dos candidatos ao CONTRATANTE. O número do registro do profissional no Conselho Regional de Psicologia deverá constar do processo a ser encaminhado ao CONTRATANTE.
3.1.9.1- A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela aplicação do teste, correção e emissão de pareceres (candidatos aptos, competências identificadas de acordo com o perfil da vaga), bem como guarda dos testes e laudos originais por um período de 10 anos.
3.1.10- Definir em conjunto com o CONTRATANTE cronograma para realização das avaliações psicológicas.
3.1.11– Entregar o processo com toda a documentação do processo de aplicação dos testes psicológicos, conforme especificado no Edital do Pregão Presencial nº 001/2021, até 5 (cinco) dias úteis após o término do processo seletivo.
3.1.12– Responsabilizar-se pela equipe de técnicos da CONTRATADA, indicados para a realização dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE, inclusive quando no interior do Estado de Minas Gerais, sendo vedada a subcontratação e/ou transferência dos serviços a terceiros.
3.1.13– Guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da execução dos serviços, tenha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a terceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra, mesmo depois de extinto o contrato, só podendo ser dispensado com consentimento formal do CONTRATANTE.
3.1.14– Responsabilizar-se pelo permanente controle e fiscalização dos profissionais utilizados na execução dos serviços, para que estes sejam realizados dentro da melhor técnica.
3.1.15– Designar preposto que será o contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
3.1.16– Indenizar o CONTRATANTE por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados comprovadamente por seus empregados.
3.1.17– Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
3.1.18– Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem anuência formal do CONTRATANTE.
3.1.19– Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, de seus prepostos ou qualquer funcionário, quando da execução dos serviços, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) devidas a CONTRATADA, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
3.1.20– Permitir a fiscalização e/ou acompanhamento dos serviços contratados, por empregado(s) designado(s) pelo CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
3.1.21– Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica quanto aos acidentes de trabalho em que sejam vítimas os seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
3.1.22– Arcar com todas as obrigações, fiscais, sociais e previdenciárias dos seus empregados e da empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir
sobre os serviços contratados uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
3.1.23– Apresentar para fins de reembolso, os documentos fiscais pertinentes à comprovação de realização de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento, quando realizadas no interior do Estado de Minas Gerais, respeitando os valores previstos na Tabela de diárias do CONTRATANTE. 3.1.24– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
3.1.25– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis. 3.1.26– Emitir Nota Fiscal de acordo com a legislação vigente.
3.2– Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
3.2.1– Descrever de forma detalhada o perfil do cargo/candidato a ser selecionado e fornecer documentos internos para subsidiar o processo, quando necessário.
3.2.2- Definir em conjunto com a CONTRATADA quais serão os testes psicológicos a serem aplicados para cada vaga.
3.2.3– Recusar no todo ou em parte, os serviços que porventura, lhe forem prestados em desacordo com o exigido.
3.2.4– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, devendo o mesmo registrar todas as ocorrências que porventura impliquem em descumprimento das cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios.
3.2.5– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1– O valor total estimado deste Contrato é de R$ XXXXXXX(XXXXXXXX), incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, taxas, seguros, testes/avaliações, mão-de-obra e demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto deste Instrumento.
4.2- O valor unitário dos serviços são:
1 | 2 | 3 |
Nome do teste | Quantidade estimada de testes/12 meses | Valor unitário por teste (Aplicação/correção/elaboração de parecer) |
AC | 5 | |
BETA III | 5 | |
IFP | 5 | |
MAPA | 5 | |
PALOGRÁFICO | 5 | |
RH PROFILER | 5 | |
Teaco | 5 | |
TEADI | 5 | |
TEALT | 5 | |
TEDIF1 | 5 | |
TEDIF2 | 5 | |
TEDIF3 | 5 |
4.3- Quando a aplicação dos testes psicológicos ocorrerem em algum dos Escritórios Regionais, o SENAR-AR/MG reembolsará as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento dos consultores, desde que sejam autorizadas previamente, e, mediante a apresentação de documentos fiscais hábeis comprobatórios dessas despesas, limitado aos valores das diárias definidos na NORMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DESLOCAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS do SENAR- AR/MG.
4.4- Ocorrendo aplicação dos testes psicológicos fora do município de Belo Horizonte, o SENAR- AR/MG será responsável por disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a sua realização, tais como espaço adequado, mesas, cadeiras, computadores, dentre outros.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
5.1– O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente, de titularidade da CONTRATADA (BANCO: xxx, AGÊNCIA xxxx, CONTA CORRENTE: xxxxx), no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal e do respectivo ateste por parte do CONTRATANTE de que os serviços foram devidamente executados.
5.1.1– A Nota fiscal somente poderá ser emitida após o encaminhamento do relatório analítico em forma de processo, rubricado em todas as suas páginas, com histórico e juntada de toda a documentação comprobatória de cada etapa, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE e após a autorização da Superintendência para a contratação do candidato aprovado.
5.1.2– A Nota Fiscal (impressa ou eletrônica) somente poderá ser emitida quando concluída a prestação dos serviços nos termos do pactuado neste Instrumento.
5.1.2.1– As notas fiscais deverão ser emitidas, entre os dias 01 (um) a 20 (vinte) de cada mês.
5.1.3– No caso de emissão de notas fiscais pelo sistema eletrônico (NF-e), as mesmas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando condicionada a observância do prazo para pagamento, estipulado na cláusula 5.1, à confirmação do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo CONTRATANTE.
5.1.4- Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, a não devolução deste contrato devidamente assinado, ausência de aceite pelo CONTRATANTE, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o mesmo será suspenso até que a CONTRATADA regularize a situação. O prazo para pagamento fluirá a partir de respectiva regularização, sem quaisquer ônus para o SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA SEXTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
6.1– A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista, cível, acidentária, tributária e previdenciária, não existindo entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza;
6.2– A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as obrigações e encargos trabalhistas, sociais, acidentárias e previdenciários que dizem respeito aos profissionais que executarão os serviços, objeto do presente Contrato.
6.3– A CONTRATADA responde perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos dos seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária e/ou subsidiária. Estando assegurado ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho
– PAT / 2021 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA– ALTERAÇÕES
9.1– O presente Contrato poderá ser aditado conforme disposto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1– O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
b) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1– A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar as seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
g) Perda do direito à contratação;
h) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de 2 (dois) anos;
i) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta.
11.2– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
11.2.1– Pela inadequada prestação de serviços, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa moratória de 5% (cinco por cento), por dia de atraso, pelo não cumprimento dos prazos para conclusão dos serviços que serão definidos pelo Gestor do Contrato, quando do encaminhamento das solicitações de recrutamento e seleção pessoal, por processo.
c) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 05 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço rejeitado.
11.2.2– Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento, ficando desde já o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta corrente a ser posteriormente indicada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação pelo CONTRATANTE.
11.4– As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE poderão ser aplicados à CONTRATADA juntamente com as de multa.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1– O índice de preços para cálculo do reajuste será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
12.2– O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data da assinatura do
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1- Para os fins deste Contrato, sem prejuízo dos termos definidos, os termos específicos relacionados à proteção de dados pessoais utilizados nesta Cláusula devem ser interpretados pelas Partes conforme definidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), especialmente no artigo 5º e seus incisos.
13.2- As Partes deverão cumprir, respectivamente, com as obrigações e elas impostas pela LGPD, bem como quaisquer outras leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, inclusive estrangeiras, quando aplicável ao caso.
13.3- Os dados pessoais aos quais qualquer uma das Partes tiver acesso em razão do presente Instrumento, deverão ser tratados em total conformidade à LGPD, devendo ser respeitado no
tratamento, especialmente, a existência de base legal que o autorize, a finalidade para a qual os dados foram colhidos, a adoção de medidas técnicas e administrativas para a segurança dos dados pelas Partes, a obtenção de consentimento quando exigível nos termos da LGPD.
13.4- A Parte que, nos termos da LGPD, for considerada como Controladora no processo de tratamento de dados pessoais, poderá, ainda, fornecer orientações específicas para o tratamento de dados à Parte que atuar no papel de Controladora, o que deverá ser feito por escrito e em respeito ao disposto na LGPD.
13.5- As Partes obrigam-se a se manterem mutuamente indenes quanto a todos e quaisquer prejuízos, custos ou despesas nos quais a Parte contrária incorrer (“Parte Prejudicada”), decorrentes de processos judiciais ou administrativos eventualmente ajuizados em face da Parte infratora (“Parte Infratora”), como decorrência do descumprimento dos termos da presente Cláusula referentes à proteção de dados, da LGPD e/ou de qualquer outra norma aplicável, sendo garantido à Parte Prejudicada o direito de regresso em face da Parte Infratora para cobrança de eventuais gastos ocorridos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – FORO
14.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, declaram expressamente que concordaram com os termos e condições do presente instrumento emitido por meio digital e formalizado através de assinatura eletrônica, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xxx de xxxxxxx de 2021.
Xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx
Superintendente Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: