CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2018
“TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSAIOS DE LABORATÓRIO E CONTROLE TECNOLÓGICO PARA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS VIAS E ÁREAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA BTX ENGENHARIA EIRELI EPP”
Aos 23 dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Xxx Xxxxx Xxxxx x/ xx., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade Nº. 7.625.511 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa BTX ENGENHARIA EIRELI EPP, estabelecida à Av. Xxxxxx Xxxxx, nº. 2625 complementos Edif. Jardim Cuiabá Office xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 26.117.657/0001-27 e Inscrição Estadual nº. 13700310-
2 Telefone: (00) 0000-0000 email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade nº. 001.630.954 SEJUSP MS e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na rodovia MT 251, s/nº, bairro água fria, na cidade de Chapada dos Guimarães-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº. 061/2018, em comum acordo celebrar o presente contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ensaios de laboratório e controle tecnológico para terraplanagem e pavimentação asfáltica em diversas vias e áreas urbanas no Município de Paranaíta/MT, adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento está discriminado a seguir:,
ITEM | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | 429998-1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSAIOS DE LABORATÓRIO E CONTROLE TECNOLÓGICO PARA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS VIAS E ÁREAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA – MT. | MÊS | 05 | 17.600,00 | 88.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, com Recursos Próprios, conforme disponibilidade financeira das Secretarias competente, após a entrega e emissão das notas fiscais e a devida aposição do Atesto de recebimento da Secretaria adquirente.
2.2. As despesas decorrentes, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018:
12.001.15.452.0015.2048.3.3.90.39.33.00 – Sec. de Obras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será a partir de 23/08/2018 a 31/12/2018.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá executar o item descritos na Cláusula Primeira imediatamente após a solicitação do setor competente.
4.2. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
4.3. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
4.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.6. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
4.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, se for o caso;
4.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
4.10. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.11. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada;
4.12. A entrega do item deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, estabelecidos nesta Ata;
4.13. O pagamento somente será autorizado após a conferência dos produtos.
4.14. Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos produtos ou passiveis de substituição.
4.15. Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente ATA.
4.16. A CONTRATADA terá que seguir as descrições dos itens conforme consta no edital;
4.17. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme abaixo descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da Contratada;
4.18. DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO:
4.18.1. A CONTRATADA se obriga a entregar objeto deste contrato, no período estabelecido na Cláusula Terceira.
§ 1º - O prazo para o fornecimento poderá ser alterado por iniciativa da CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa, a critério da Prefeita Municipal, e será formalizado mediante lavratura de Termo Aditivo.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção do fornecimento determinando por:
a) ato da CONTRATANTE;
b) caso fortuito ou força maior.
4.19. DO FORNECIMENTO DO OBJETO:
4.19.1. LOCALIZAÇÃO:
4.19.1.1. Os serviços de ensaios de laboratório e controle tecnológico serão realizados no perímetro urbano do Município de Paranaíta/MT, localizado no norte do Estado de Mato Grosso e uma distância de 845 km da capital Cuiabá/MT;
4.19.2. ESCOPO DOS SERVIÇOS:
4.19.2.1. A prestação dos serviços observará as normas regulamentadoras vigente, inclusive os dispositivos da atual Convenção Coletiva de Trabalho e as normas e procedimentos de segurança do trabalho vigente, assim o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
4.19.2.2. Para prestação de serviços a CONTRATADA deverá dispor de mão de obra e equipamentos necessários para execução dos seguintes serviços:
4.19.3. Regularização do sub-leito DNIT 137/2010 - ES:
4.19.3.1. Ensaio de umidade higroscópica do material, imediatamente antes da compactação, para cada 100 m de pista a ser compactada, em locais escolhidos aleatoriamente (método DNER-ME 052/94 ou DNER-ME 088/94). A tolerância admitida para a umidade higroscópica deve ser de ± 2% em relação à umidade ótima.
4.19.3.2. Ensaio de massa específica aparente seca “in situ”, determinada pelos métodos DNER-ME 092/94 ou DNER-ME 036/94, em locais escolhidos aleatoriamente. Para pistas de extensão limitada, com volumes de, no máximo, 1.250 m3 de material, devem ser feitas, pelo menos, cinco determinações para o cálculo de grau de compactação (GC).
4.19.3.3. Os cálculos de grau de compactação devem ser realizados utilizando-se os valores da massa específica aparente seca máxima obtida no laboratório e da massa específica aparente seca “in situ” obtida na pista. Não devem ser aceitos valores de grau de compactação inferiores a 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, obtida no laboratório.
4.19.4. Material Jazida para (sub-base e base):
4.19.4.1. Ensaios de caracterização e de equivalente de areia do material espalhado na pista pelos métodos DNER-ME 054/97, DNER-ME 080/94, DNER-ME 082/94, DNER-ME 122/94, em locais escolhidos aleatoriamente. Deve ser coletada uma amostra por camada para cada 200 m de pista, ou por jornada diária de trabalho. A freqüência destes ensaios pode ser reduzida para uma amostra por segmento de 400 m de extensão, no caso do emprego de materiais homogêneos, a critério da Fiscalização.
4.19.4.2. Ensaios de compactação pelo método DNERME 129/94, com energia indicada no projeto, com material coletado na pista em locais escolhidos aleatoriamente. Deve ser coletada uma amostra por camada para cada 200 m de pista, ou por jornada diária de trabalho. A frequência destes ensaios pode ser reduzida para uma amostra por segmento de 400 m de extensão, no caso do emprego de materiais homogêneos, a critério da Fiscalização.
4.19.4.3. Ensaios de Índice de Suporte Califórnia - ISC e expansão pelo método DNER-ME 049/94, na energia de compactação indicada no projeto para o material coletado na pista, em locais escolhidos aleatoriamente. Deve ser coletada uma amostra por camada para cada 400 m de pista, ou por camada por jornada diária de trabalho. A freqüência destes ensaios pode ser reduzida para uma amostra por segmento de 400 m de extensão, no caso do emprego de materiais homogêneos, a critério da Fiscalização.
4.19.4.4. Para pistas de extensão limitada, com área de até 4.000 m2, devem ser coletadas pelo menos
5 amostras, para execução do controle dos insumos.
4.19.5. Execução da sub-base DNIT 139/2010 - ES:
4.19.5.1. Ensaio do fator de umidade do material, imediatamente antes da compactação, por camada, para cada 100 m de pista a ser compactada, em locais escolhidos aleatoriamente (métodos DNER-ME 052/94 ou DNER-ME 088/94). A tolerância admitida para o teor de umidade é de dois pontos percentuais em relação à umidade ótima.
4.19.5.2. Ensaio de massa específica aparente seca “in situ” para cada 100 m de pista, por camada, determinada pelos métodos DNER-ME 092/94 ou DNER-ME 036/94, em locais escolhidos aleatoriamente. Para pistas de extensão limitada, com áreas de, no máximo, 4.000 m2, devem ser feitas pelo menos cinco determinações por camada para o cálculo do grau de compactação (GC).
4.19.5.3. Os cálculos de grau de compactação devem ser realizados utilizando-se os valores da massa específica aparente seca máxima obtida no laboratório e da massa específica aparente seca “in situ” obtida na pista. Não devem ser aceitos valores de grau de compactação inferiores a 100%
4.19.6. Execução da base DNIT 141/2010 - ES:
4.19.6.1. Ensaio de teor de umidade do material, imediatamente antes da compactação, por camada, para cada 100 m de pista a ser compactada, em locais escolhidos aleatoriamente (métodos DNER-ME 052/94 ou DNER-ME 088/94). A tolerância admitida para o teor de umidade deve ser de 2 pontos percentuais em relação à umidade ótima.
4.19.6.2. Ensaio de massa específica aparente seca “in situ” para cada 100 m de pista, por camada, determinada pelos métodos DNER-ME 092/94 ou DNER-ME 036/94, em locais escolhidos aleatoriamente. Para pistas de extensão limitada, com áreas de no máximo 4.000 m2 , devem ser feitas pelo menos cinco determinações por camada, para o cálculo do grau de compactação (GC).
4.19.6.3. Os cálculos do grau de compactação devem ser realizados utilizando-se os valores da massa específica aparente seca máxima obtida no laboratório e da massa específica aparente seca “in situ”, obtida na pista. Não devem ser aceitos valores de grau de compactação inferiores a 100%.
4.19.7. Execução da imprimação DNIT 144/2014 - ES:
4.19.7.1. Para todo carregamento que chegar à obra:
4.19.7.2. 01 ensaio de viscosidade cinemática a 60°C (NBR 14.756/2001);
4.19.7.3. 01 ensaio do ponto de fulgor e combustão (vaso aberto TAG) ( NBR 5.765:2012).
4.19.7.4. Para cada 100 toneladas:
4.19.7.5. 01 ensaio de viscosidade Saybolt Furol (NBR 14.491:2007) no mínimo em 3 temperaturas, para o estabelecimento de relação viscosidade x temperatura.
4.19.7.6. 01 ensaio de destilação para os asfaltos diluídos (NBR 14.856:2002, para verificação da quantidade de resíduo.
4.19.8. Execução do tratamento superficial duplo DNIT 147/2012 - ES:
4.19.8.1. Emulsões asfálticas, para todo carregamento de ligante asfáltico que chegar a obra deve ser submetido aos seguintes ensaios:
4.19.8.1.1. 01 ensaio de determinação do resíduo de destilação de emulsões asfálticas (ABNT NBR 6568:2005);
4.19.8.1.2. 01 ensaio de peneiramento (DNER-ME 005/94); 4.19.8.1.3. 01 ensaio de desemulsibilidade (DNIT 157/2011-ME); 4.19.8.1.4. 01 ensaio de carga da partícula (DNIT 156/2011-ME);
4.19.8.2. Para cada 100 toneladas de carregamento de ligante asfálticos que chegar à obra:
4.19.8.2.1. 01 ensaio de viscosidade Saybolt-Furol (DNER-ME 004/94), à diferentes temperaturas, para o estabelecimento da relação temperatura x viscosidade.
4.19.8.3. Agregados
4.19.8.4. Análise granulométricas para cada jornada de trabalho (DNER-ME 083/98), com amostras coletadas de maneira aleatória;
4.19.8.5. Ensaio de índice de forma, para cada 900m³ (DNER-ME 086/94);
4.19.8.6. Ensaio de adesividade, para todo carregamento de ligante asfáltico que chegar a obra que houver variação da natureza do material (DNER-ME 078/94);
4.19.8.7. A CONTRATADA deverá dispor de veiculo para locomoção no perímetro urbano, local da obra, inclusive trajeto até a jazida de base e sub-base distância aproximada de 25 km.
4.19.8.8. Todas as despesas pertinentes a prestação dos serviços, tais como alimentação, hospedagem, combustível e manutenção do veiculo será suportada pela CONTRATADA
4.19.8.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe com no mínimo 01 (um) laboratorista com experiência comprovada e 01 (um) auxiliar que deverá estar à disposição do Município junto ao departamento competente.
4.19.8.10. A CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços “in-loco”.
4.19.8.11. A CONTRATADA deverá estar à disposição da CONTRATANTE sempre que solicitado e especificamente nos horários comerciais, compreendido de no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, sendo os serviços hora executados de forma continuada e mensurados mensalmente
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Convocar a CONTRATADA para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
5.4. Notificar por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
5.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo.
5.9. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.10. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.11. OS ITENS DEVERÃO SER RECUSADOS PELA CONTRATANTE NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
5.12. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
5.12.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
5.12.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada
pelo responsável.
6.2. Os pagamentos serão efetuados com apresentação da nota fiscal, de 30 em 30 dias, após a utilização do serviço e conforme disponibilidade financeira da Secretaria.
6.3. A CONTRATADA deverá também apresentar relatórios dos serviços executados no mês de referencia, a fim de demonstrar o cumprimento da carga horária semanal, preferencialmente acompanhada de imagens, sendo este indispensável ao acompanhamento da nota fiscal para o pagamento.
6.4. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
6.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
6.8. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de recebimento da administração pública;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.9. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
6.10. Dados bancários da CONTRATADA:
6.11. Banco: Caixa Econômica, Agência: 1695, Conta corrente: 3702-5;
6.12. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência, salvo em decorrência de aumento ou diminuição, de acordo com a política econômica do Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice de majoração, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
9.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
9.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
9.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 21.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
10.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
10.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.5.1 Desclassificação ou inabilitação casa o procedimento se encontre em fase de julgamento;
10.5.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
10.8. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 23.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
10.9. A licitante (empresa) que desistir dos lances após a confeccionada a devida Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo ficará suspensa de participar de novas licitações, independente da modalidade, com este Órgão Público pelo período de 01 (um) ano.
10.10. Aplicação da Lei Municipal n° 124/2018, para apuração das responsabilidades da empresa nas lesões por está previstas.
10.11. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
11.1 O presente instrumento firmado será regida em obediência ao instrumento convocatório, através do Edital de Pregão Presencial nº. 061/2018 e ao disposto na Lei nº 8.666/93, Leis 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FISCAL DE CONTRATO
12.1 - Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colecionada nos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório através do Edital de Pregão Presencial n. 061/2018, seus anexos e as propostas das classificadas e demais peças que constituem este processo.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, 23 de agosto de 2018.