TERMO DE REFERÊNCIA USO Nº 031/2018
TERMO DE REFERÊNCIA | USO | |
Nº 031/2018 |
Contratação de empresa para o fornecimento sob demanda de água mineral e de gás de cozinha, para atender as necessidades na SEDE do SEBRAE/RO.
1. OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento sob demanda de água mineral, natural, potável, com e sem gás, de mesa e para bebedouro, e gás de cozinha, para atender as necessidades da SEDE do SEBRAE/RO, conforme especificações constantes neste termo de referência.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 As quantidades indicadas são meramente estimativas e não geram obrigação de aquisição pelo SEBRAE/RO.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | Medida | Qtd. |
1 | Água mineral natural, potável, para bebedouro, embalada em galões retornáveis de 20 litros, em policarbonato ou polietileno (PET), transparente, próprios para o acondicionamento de água mineral, sem o fornecimento dos garrafões – apenas o líquido. Validade mínima de 3 (três) meses | Unid. | 2.000 |
2 | Água mineral natural, potável, de mesa, sem gás, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo PET, os produtos deverão estar totalmente nas embalagens originais, sem nenhum tipo de violação, no qual os protejam de amassados. Validade mínima de 6 (seis) meses. | Pacote com 12 garrafas | 40 |
3 | Água mineral natural, potável, de mesa, com gás, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo PET, os produtos deverão estar totalmente nas embalagens originais, sem nenhum tipo de violação, no qual os protejam de amassados. Validade mínima de 6 (seis) meses. | Pacote com 12 garrafas | 40 |
4 | Gás (Gás Liquefeito de Petróleo-GLP), composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão de 13 kg fabricado em Aço carbono de 2,5 a 3,0 mm de espessura. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT e NBR -8614 da ABNT com vasilhame em comodato. | Unid. | 20 |
3.2 Outras características dos garrafões:
3.2.1 Os garrafões disponibilizados deverão seguir as Normas Técnicas NBR 14.222, 14328, 14637 e 14638.
3.2.2 Os garrafões devem ser de material atóxico, próprios para o acondicionamento de água mineral, resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras e/ou amassados e virem com tampa protetora e lacre de segurança para evitar contaminações externas.
3.2.3 Os garrafões devem apresentar rótulo-padrão registrado no Ministério da Saúde e aprovado pelo DNPM (Art. 29 do Decreto Lei nº7.841/1945).
3.2.4 Para o transporte, a empresa deverá obedecer a Resolução da ANVISA que regulamenta o transporte, distribuição, armazenamento e comércio de água mineral (RDC nº 06, de 11/12/2002).
3.2.5 Os garrafões deverão ser transportados de forma a não serem contaminados.
3.2.6 Os Garrafões deverão apresentar, no ato da entrega, lacre de segurança na tampa e rótulo, constando à data do envase (dia, mês e ano);
3.2.7 Os garrafões deverão ser confeccionados em policarbonato ou polietileno (PET) transparente , nos quais deverão ser identificadas as características da água, através de rótulo próprio indicando a marca, procedência e a validade, e de acordo com a Portaria nº 358 de 21 de setembro de 2009;
3.2.8 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega na totalidade do que for solicitado mesmo quando a unidade, no momento da entrega, não possua em seus estoques o número de galões vazios para reposição;
3.3 DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.3.1 Os produtos serão solicitados de acordo com a demanda pelo CONTRATANTE, formulada através de Ordem de Fornecimento antecipada, enviada por email, e deverá ser entregue na Sede do SEBRAE/RO em seu respectivo endereço conforme abaixo:
SEBRAE | MUNICIPIO | ENDEREÇO DE ENTREGA |
SEDE | PORTO VELHO | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx. |
3.3.2 A CONTRATADA deverá atender aos pedidos de fornecimento efetuados pela CONTRATANTE conforme abaixo:
3.3.2.1 Os pedidos solicitados em dias úteis até às 11h deverão ser entregues no mesmo dia da solicitação até às 17h;
3.3.2.2 Os pedidos solicitados após o horário das 11h deverão ser entregue no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, contado do recebimento de cada Ordem de fornecimento, enviado como anexo de mensagem de correio eletrônico.
3.3.3 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega na totalidade do que for solicitado mesmo quando a unidade, no momento da entrega, não possua em seus estoques o número de galões vazios para reposição.
3.4 DO RECEBIMENTO
3.4.1 O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pela Unidade de Gestão Administrativa – UGA, oportunidade em que se observará apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota fiscal;
3.4.2 O recebimento definitivo se dará no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório, pela Unidade de Gestão Administrativa – UGA, após a verificação da qualidade e quantidade do material;
3.4.3 O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
3.4.4 Conforme disciplinado nos artigos 12 a 17 da Lei n.º 8.078/90, o aceite/aprovação do(s) produto(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por defeitos ou vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da mesma lei.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
4.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
4.3 Fornecer a água mineral de boa qualidade, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade;
4.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, em 24h (vinte e quatro horas) respeitando o seguinte horário das 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min, após a comunicação feita pela gestão do Contrato;
4.5 Deixar, em comodato, os garrafões necessários para o fornecimento da água em garrafões de 20L solicitados em cada entrega, recolhendo os recipientes vazios na entrega seguinte, e ao
final do contrato, apenas para os garrafões deixados na última entrega; 4.6 Assegurar a reposição de botijões de gás de cozinha (recipiente transportável, com massa líquida de GLP de 13 kg, fabricado conforme ABNT NBR 8460), sem qualquer ônus para o SEBRAE/RO, desde que este não tenha dado causa ou dano; 4.7 Cumprir com os prazos de entrega das solicitações conforme Subitem 3.3 desse Termo; 4.8 A empresa contratada fornecerá garrafas com água mineral, com e sem gás, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade; 4.9 A empresa contrata fornecerá Água mineral natural, potável, para bebedouro, embalada em galões retornáveis de 20 litros, em perfeitas condições, devidamente lacrados, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo 03 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especifica no rótulo e com selo de qualidade; 4.10 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 4.11 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE; 4.12 Responsabilizar-se por todas as despesas com mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, fretes, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários a perfeita execução do contrato; 4.13 São expressamente vedada a CONTRATADA a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; 4.14 A análise de água dos garrafões de 20l e garrafas de 500 ml com gás e garrafas de 500 ml sem gás será feita, a expensas da CONTRATADA, apenas em casos de alterações de cor, odor e/ou sabor percebidas pelos consumidores, ou pela presença de corpo estranho e/ou objeto suspenso, desde que feitas em exemplares lacrados e do mesmo lote de fornecimento do produto que apresentou alterações. |
5. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE RONDÔNIA 5.1 Expedir a ordem de fornecimento; 5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato; 5.3 Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento; 5.4 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de recebimento; 5.5 Designar o gestor do contrato, o qual irá acompanhar, avaliar e certificará a qualidade e aceite do objeto contratado; 5.6 Verificar a documentação apresentada para fins de pagamento; 5.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o devido atesto na nota fiscal pelo gestor do CONTRATO. |
6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 DA FISCALIZAÇÃO 6.1.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Gestão Administrativa – UGA, pelo representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros; 6.1.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao gestor do contrato ou a |
outro servidor designado para esse fim; 6.1.3. A fiscalização do Sebrae Rondônia não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui assumidas; 6.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.2.1. O CONTRATO terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termos Aditivos, por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, com vistas a garantir a continuidade de contratação mais vantajosa. |
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Analista Unidade de Suporte Operacional USO | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Gerente Unidade de Suporte Operacional USO |
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia – Sebrae/RO Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Termo de Referência nº xxx/201x, vimos apresentar proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, transporte, entrega, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outra natureza, direta ou indireta, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução do objeto, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha-se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista;
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão, reprografia e encadernação de documentos, sob demanda, para atender as necessidades do Sebrae Rondônia.
O VALOR TOTAL de nossa proposta para o Sebrae/RO é de R$ ( ), conforme planilha de composição de custo abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | Medida | Qtd. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Água mineral natural, potável, para bebedouro, embalada em galões retornáveis de 20 litros, em policarbonato ou polietileno (PET), transparente, próprios para o acondicionamento de água mineral, sem o fornecimento dos garrafões – apenas o líquido. | Unid. | 2.000 |
2 | Água mineral natural, potável, de mesa, sem gás, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo PET, os produtos deverão estar totalmente nas embalagens originais, sem nenhum tipo de violação, no qual os protejam de amassados. | Pacote com 12 garrafas | 40 | ||
3 | Água mineral natural, potável, de mesa, com gás, embalada em garrafas descartáveis de 500 ml, tipo PET, os produtos deverão estar totalmente nas embalagens originais, sem nenhum tipo de violação, no qual os protejam de amassados. | Pacote com 12 garrafas | 40 | ||
4 | Gás (Gás Liquefeito de Petróleo-GLP), composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão de 13 kg fabricado em Aço carbono de 2,5 a 3,0 mm de espessura. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT e NBR -8614 da ABNT com vasilhame em comodato. | Unid. | 20 | ||
Valor Total da Proposta | R$ |
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas na especificação do objeto e que estamos aptos a atender plenamente todos os requisitos solicitados, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c nº:
Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
(Local), de de 2018.
(Assinatura do Representante Legal / Procurador) [carimbo do CNPJ]