EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 021/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 021/2019
PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº: 2544/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC EM MINAS, inscrito no CNPJ
sob o nº 03.447.242/0001-16 – IE: 062.896.871.00-65, através da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 003/2019, torna público que promoverá a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, regida pela Resolução n.º 958/2012 – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, segundo as regras e condições abaixo:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de Equipamentos de Informática, para atendimento das necessidades do Senac em Minas, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. A presente licitação será formalizada por intermédio de Contrato.
1.3. Especificações técnicas e demais informações, encontram-se dispostas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.4. Fazem parte integrante do presente Edital de licitação, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I: Termo de Referência (e seus anexos - Anexo I - Especificações técnicas e quantitativos);
ANEXO II: Modelo Proposta Comercial
ANEXO III: Minuta do Instrumento Contratual
1.5. Esclarecemos que apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, aprovada pela Resolução nº 958/2012 – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. As instruções estabelecidas neste Edital determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Instrumento Contratual.
2.2. Alegações de desconhecimento dos termos e condições deste Edital, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA COMERCIAL.
2.3. Este Edital ficará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Local da sessão – Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Portal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais – xxx.xx.xxxxx.xx.
c) Código UASG: 389511
2.4. NÃO SE APLICA À PRESENTE LICITAÇÃO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
2.5. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC EM MINAS, sediado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XXX: 00.000-000.
2.6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 17h30min.
3. ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pela Pregoeira, a ser realizada de acordo com a Resolução SENAC nº 958/2012.
3.1.1 Recebimento das Propostas: a partir da data de publicação, até às 09h00 do dia 29/04/2019 (vinte e nove de abril de dois mil e dezoito).
3.1.2 Abertura das Propostas: às 09h00 do dia 29/04/2019 (vinte e nove de abril de dois mil e dezoito).
3.1.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 09h00 do dia 29/04/2019 (vinte e nove de abril de dois mil e dezoito).
a) Local da disputa: Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do certame as empresas que atuem em ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e em condições de atender a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
4.1.1 Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac, bem como aquelas que estiverem sob o regime de falência, liquidação, dissolução ou recuperação judicial/extrajudicial.
4.1.2 Também serão impedidas de participar, direta ou indiretamente, dirigente ou empregado do Senac, bem como, licitante que mantenha sociedade ou participação com estes. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente constituído.
5. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS
5.1. O pedido de impugnação para apontamento de eventuais irregularidades e vícios, bem como o pedido de esclarecimento a respeito dos termos e condições deste Edital, deverão ser encaminhados à Pregoeira e Equipe de Apoio do Senac em Minas devidamente identificado e assinado (nome empresarial, CNPJ, telefone, e-mail), exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx até 23/04/2019 (vinte e três de abril de dois mil e dezenove), no horário de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não acolhimento.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, a licitante que não se manifestar no prazo estipulado. A impugnação e/ou o pedido de esclarecimento apresentados à Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação, após o prazo estipulado, será recebida como mera informação.
5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão divulgadas no portal do Senac em Minas – xxx.xx.xxxxx.xx e no Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 24 horas de antecedência da sessão licitatória, devendo as licitantes interessadas acompanhar as possíveis alterações advindas das mesmas.
5.4. As respostas das impugnações e dos esclarecimentos não constituirão motivos para alterar a data e hora da Sessão Pública de Disputa de Preços da Licitação, salvo se as referidas respostas afetarem na formulação das propostas.
6. CADASTRAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão eletrônico.
6.2. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as licitantes previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela SLTI – (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal), por meio do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais fornecidas pela SLTI – (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal), cabendo à licitante a responsabilidade de
informar-se a respeito do funcionamento do SICAF, para a correta utilização.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Senac em Minas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O Senac em Minas não é unidade cadastradora. As licitantes interessadas em participar da licitação deverão verificar no site do Portal de compras do Governo Federal as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
6.7. O credenciamento implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7. CONEXÃO COM O SISTEMA
7.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do item 6 deste Edital) e subsequente encaminhamento da proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
7.3. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. O Senac em Minas não se responsabilizará por quaisquer manifestações não recebidas em tempo hábil, em qualquer etapa do presente processo, em função de problemas oriundos do sistema operacional.
8. PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para recebimento das propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, tarifas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de execução e faturamento.
8.3. A proposta deverá atender fielmente a este Edital e Anexos, considerando os prazos, condições de entrega ou execução, garantia (quando houver) e demais condições exigidas.
8.4. Cada empresa deverá apresentar apenas uma proposta por lote/item, para o (s) qual (is) fizer a opção de participação, nos casos em que a licitação tiver mais de um lote/item.
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.6. Até o horário previsto para recebimento das propostas constante no item 3.1.1, deste Edital, os interessados poderão retirar ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
8.7. A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante não lhe cabendo a desistência.
8.8. A Pregoeira e a equipe de apoio poderão analisar as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no presente Edital e anexos, cabendo à Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1. Findo o período de recebimento das propostas comerciais, a Pregoeira do Senac em Minas
dará início a etapa competitiva, de acordo com o horário previsto no sistema.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas comerciais em ordem crescente.
9.2.1. Na hipótese de haver propostas comerciais com preços iguais, prevalecerá como de menor preço, a que tiver sido primeiramente registrada.
9.2.2. Todos os preços das propostas comercias serão considerados como lances na etapa competitiva.
9.2.3. Será considerada como primeiro lance a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3. Na etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.5. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor preço, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.6. Os lances ofertados serão no PREÇO TOTAL POR ITEM, sendo consideradas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.6.1. É vedada a desistência dos lances já ofertados, salvo, se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
9.7. Durante o transcurso da etapa competitiva, o sistema disponibilizará em tempo real, o preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais licitantes.
9.8. O tempo normal da etapa competitiva será encerrado por decisão da Pregoeira, que informará do término, com o mínimo de 02 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.9. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente que alertará sobre o encerramento da disputa, iniciando-se o tempo aleatório, no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.4., 9.5., 9.6. e 9.7. do Edital.
9.9.1. O tempo aleatório é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos.
9.9.2. O tempo aleatório é desconhecido tanto pelas licitantes quanto pela Pregoeira.
9.10. Se alguma licitante ofertar lance manifestamente inexequível, este lance poderá ser cancelado pela Pregoeira através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência a Pregoeira justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.11. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM imediatamente após o encerramento da etapa competitiva.
9.12. No caso de não haver lances na etapa competitiva, serão considerados os preços obtidos na fase de “Abertura das Propostas Comerciais”.
9.13. A perda de conexão com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, pela pregoeira, não inviabiliza a continuidade do certame. O sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes e os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13.1. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.14. Após o encerramento da etapa competitiva de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO POR ITEM dentro do valor estimado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.14.1. A Pregoeira conduzirá a negociação por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.15. Se a proposta comercial ou o lance de menor preço dentro do valor estimado, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira desclassificará a mesma e, examinará a proposta comercial ou o lance subsequente dentro do valor estimado, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente.
9.16. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à nova licitante arrematante, que tenha lance subsequente ao lance desclassificado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas neste Edital.
9.17. Inexistindo ou sendo desclassificadas todas as licitantes com propostas comerciais dentro dos valores estimados pela entidade, a pregoeira em casos excepcionais e justificados, atendendo oportunidade/interesse da entidade, poderá convocar licitantes com propostas comerciais em valores até 10% (dez por cento) acima do valor estimado, para negociação e apresentação de nova proposta comercial, observada a ordenação dos lances/propostas.
9.18. Se, após a negociação prevista no item 9.17, não houver a redução da proposta comercial para valor igual ou inferior ao estimado pela Entidade, conforme planilha disposta no Anexo II deste Edital, a proposta será desclassificada.
9.19. O sistema eletrônico emitirá ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrada a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “etapa competitiva” do PREGÃO ELETRÔNICO.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS, obtidos por meio de pesquisa de mercado, e as demais condições deste Edital e seus Anexos.
10.1.1. Os PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS serão utilizados na análise do preço ofertado pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
10.1.1.1. Não serão aceitas propostas com preço unitário ou total superior ao estimado pela Entidade.
10.2. Os preços estimados pela Entidade estão disponíveis no processo administrativo, e poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação no endereço descrito no item 2.5 e no horário descrito no item 2.6.
10.3. O (s) valor (es) informado (s) no portal comprasnet (campo - Valor Total Estimado (R$)) trata-se de mero expediente do sistema.
11. PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do ANEXO II – Modelo de Proposta comercial e a documentação de HABILITAÇÃO, deste Edital, EM ARQUIVO ÚNICO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.2. Todos os documentos deverão ser incluídos no sistema Comprasnet. Não serão considerados os documentos enviados por e-mail.
11.3. A licitante declarada arrematante será desclassificada caso não envie a proposta comercial e a documentação de habilitação no prazo estabelecido no edital.
11.3.1. Ocorrendo a situação prevista no subitem acima, será convocada nova licitante, nos termos dos subitens 9.15. e 9.17., para envio da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, conforme item 11.1.
11.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência.
12. HABILITAÇÃO
12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.1. Prova de Registro, no órgão competente, no caso de empresa individual.
12.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Para todos os efeitos considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) ultima (s) alteração (ões) referente (s) à natureza de atividade comercial e à administração da empresa ou da última alteração consolidada.
12.1.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem acima.
12.2. REGULARIDADE FISCAL:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
12.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.3. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual (domicílio ou sede da licitante), Fazenda Estadual (domicílio ou sede da licitante) e Fazenda Federal/Seguridade Social (certidão conjunta) devendo ser apresentadas por meio de CND (Certidão Negativa de Débito), na forma da lei.
12.2.4. Prova de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
12.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto desta licitação – (DESCREVER A SINTESE DO OBJETO).
12.3.2. Não serão aceitos atestado (s) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
12.3.3. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone e e-mail) para eventual contato, além de estar datado.
12.3.3.1. No atestado de capacidade técnica a falta de timbre da empresa emitente, do cargo, do telefone e do e-mail, não inviabiliza a aceitação do mesmo.
12.3.4. O SENAC em Minas poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante convocada, quando, poderá ser requerida cópia do (s) contrato (s), nota (s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor de sua sede, emitida no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta comercial.
12.5. OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADOS OU FORA DA VALIDADE NO RELATÓRIO SICAF DEVERÃO SER REMETIDOS EM CONJUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL INDICADA NO SUBITEM 11.1, EM ARQUIVO ÚNICO, POR MEIO DA OPÇÃO “ENVIAR ANEXO” DO SISTEMA COMPRASNET, NO MESMO PRAZO ESTIPULADO NO MENCIONADO SUBITEM.
12.5.1. Comprovação da inscrição CNPJ e cadastro de contribuinte Estadual/Municipal poderão ser dar pela apresentação de qualquer documento oficial, relacionados na habilitação jurídica/fiscal e relatório do SICAF.
12.5.2. A licitante deverá enviar juntamente com os documentos que não estiverem contemplados no Sicaf, os que estiverem vencidos ou irregulares no sistema.
12.6. É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
12.6.1. Quando do julgamento da habilitação, a Pregoeira e Equipe e Apoio poderão suprir a eventual omissão ou falha de documentos de habilitação, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhe os efeitos para fins de habilitação, nos prazos definidos no item “Proposta Comercial e Documentação de Habilitação”.
12.6.2. As diligências mencionadas no item 12.6. ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
12.6.3. Adverte-se que alguns Municípios e Estados não propiciam consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal na internet, hipótese na qual se tornará inviável a promoção da diligência disposta no item 12.6.
12.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
12.8. O SENAC EM MINAS não autenticará documentos, mesmo à vista dos originais, sendo que os documentos apresentados integrarão o processo.
12.9. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos de habilitação, caso sejam solicitados, deverão estar em plena validade na data da sessão pública, devendo ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do SENAC Minas, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000/0xxxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP: 30.120-070, em envelope único, devendo conter as seguintes informações:
• Pregão Eletrônico nº
• Razão Social e CNPJ da Empresa:
• Telefone/fax:
• E-mail:
12.10. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
12.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz.
12.12. Serão inabilitadas do certame as licitantes que apresentarem documentação em desconformidade com o solicitado neste Edital e Anexos.
12.13. Ocorrendo a desclassificação da licitante, será convocada nova licitante, nos termos dos subitens 9.15. e 9.17., para envio da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, conforme item 11.1..
13. PROPOSTA COMERCIAL
13.1 Proposta comercial - deverá ser apresentada em uma via, assinada pelo representante legal ou procurador devidamente constituído, contendo todas as especificações necessárias, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
13.2 Proposta comercial em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (devendo ser utilizado o truncamento dos preços apresentados).
13.2.1 Verificada existência de preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, a Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação irão desconsiderar as demais casas procedendo ao devido truncamento dos preços apresentados.
13.3 Deverá constar na proposta comercial o número da licitação, nome da empresa licitante, endereço, telefone, CNPJ e nome completo e CPF do representante legal.
13.4 As propostas comerciais que omitirem o prazo de validade, conforme determinado no Termo de Referência, serão entendidas como válidas pelo período de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data de inserção da proposta no sistema.
13.5 A elaboração da proposta comercial é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, quando essa proposta já tiver sido enviada para a Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação.
13.6 A proposta comercial deverá limitar-se ao objeto desta licitação e conter oferta firme e precisa, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
13.7 Serão desclassificadas as propostas comerciais:
13.7.1 Que não atenderem ou contrariarem às exigências do Edital e seus Anexos ou à legislação aplicável.
13.7.2 Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar sua análise.
13.7.3 Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.7.4 Que não informar as especificações que se façam necessárias dos produtos cotados.
13.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência.
13.9 A Pregoeira poderá solicitar do licitante arrematante apresentação de catálogo técnico e/ou amostras dos itens ofertados no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados da comunicação formal, sob pena de desclassificação.
13.9.1 O Senac em Minas fica desobrigado de qualquer ressarcimento aos licitantes nos casos em que os testes das amostras implicarem na sua utilização ou danificação em função daqueles.
14. RECURSOS E CONTRARRAZOES
14.1 Da decisão da Pregoeira que declarar a licitante vencedora, será aberto prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1 O prazo para manifestação de intenção de recurso será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da habilitação ou cancelamento do último item no sistema
15.1.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido, autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.2 A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.4 Não serão aceitos, para análise, os recursos registrados fora do prazo previsto acima e, em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.5 Os autos do Processo permanecerão com vista aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
14.6 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para a apresentação das contrarrazões previstas no item 14.3..
14.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 Os recursos terão efeito suspensivo.
14.9 As respostas aos recursos e contrarrazões serão divulgadas no portal do Senac em Minas – xxx.xx.xxxxx.xx e no Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1 Declarada a licitante vencedora e decorrido o prazo recursal, a pregoeira consignará a decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
16 INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 Após a homologação e adjudicação o Senac em Minas comunicará à licitante vencedora para comparecer na Sede Administrativa do Senac em Minas, endereço constante no item 2.5. deste edital, 7º andar, para a assinatura do instrumento contratual que deverá ser atendido em todos os seus termos pela licitante.
16.1.1 Na impossibilidade de comparecimento, o instrumento contratual será encaminhado via Correios para o endereço da licitante constante na proposta comercial.
16.2 A licitante vencedora terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação ou do recebimento do instrumento contratual pelos Correios, para proceder à sua assinatura, encaminhando ao Senac em Minas cópia do documento de identidade do signatário.
16.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante:
a) perda do direito a contratação;
b) multa de 10 % (dez por cento) calculada sobre o valor total homologado/adjudicado;
c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17 VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1 Vigência contratual está prevista no item 5 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
18 FISCALIZAÇÃO
18.1 Condições de fiscalização estão previstas no item 12 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
19 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
19.1 Condições de execução estão previstas no item 6 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
20 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1 Obrigações das partes estão previstas no item 11 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
21 FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
21.1 Condições de faturamento e pagamento estão previstas no item 13 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
22 REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1 Condições de Reequilíbrio Econômico-Financeiro estão previstas no item 14 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
23 SUBCONTRATAÇÃO
23.1 Condições de Subcontratação estão previstas no item 16 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
24 PENALIDADES
24.1 Penalidades estão previstas no item 15 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
25 DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultada à Pregoeira, Equipe de Apoio e Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento.
25.2 O cadastramento das propostas no site do Comprasnet implica na aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos.
25.3 A inobservância do prazo fixado pela Pregoeira para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
25.4 A Pregoeira poderá convocar técnicos para auxiliá-lo na avaliação das propostas comerciais, caso o objeto licitado demande tais conhecimentos.
25.5 Em caso de divergência entre as especificações dos equipamentos inserido no Sistema do Comprasnet e as deste Edital e seus Anexos, prevalecerão as constantes no Edital e seus Anexos.
25.6 A licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.7 Os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômica–financeira, proposta comercial e quaisquer correspondências e documentos a elas relacionados deverão ser escritos em língua portuguesa.
25.7.1 Excetua-se literatura técnica de apoio apresentada pela licitante, documentos suplementares a exemplo de impressos de caráter técnico e catálogos, que poderão ser redigidos/apresentados em língua estrangeira.
25.8 O Senac em Minas poderá, a qualquer momento, revogar total ou parcialmente esta licitação, por motivo de interesse público, bem como anulá-la, por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem que a estes caibam qualquer direito de reclamação ou indenização.
25.9 A Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação poderão, no interesse do Senac em Minas em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos
documentos e propostas apresentados pelas licitantes.
25.10 Os custos e despesas com a elaboração e apresentação da Proposta Comercial e da documentação relativas ao presente edital e anexos são de inteira responsabilidade da licitante não cabendo nenhuma indenização.
25.11 O presente Edital, seus Anexos e demais documentos do processo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido.
25.12 Os contratos celebrados pelo Senac em Minas poderão sofrer acréscimos e supressões.
25.13 A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do Instrumento contratual, as condições fiscais e econômico-financeira apresentadas na fase de habilitação.
25.14 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Resolução SENAC nº. 958/2012.
25.15 Os documentos solicitados neste Edital não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo nem apresentados por meio de fax ou e-mail.
25.16 O Senac em Minas poderá desclassificar as licitantes vencedoras por despacho fundamentado sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a referida empresa.
25.17 A licitante deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período de vigência do Instrumento Contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
25.18 É responsabilidade da licitante acompanhar o andamento do processo no Portal de compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou do Senac em Minas (xxx.xx.xxxxx.xx).
25.19 Casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Comissão Permanente de Licitação ou por autoridade superior.
25.20 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes desta licitação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente documento tem o objetivo de descrever a necessidade de aquisição de um bem pelo Senac em Minas, de forma a garantir que a Instituição continue exercendo suas atividades com qualidade.
1.2. As contratações do Senac em Minas são realizadas com observância ao seu Regulamento de Licitações e Contratos, consolidado pela Resolução Senac 958/2012.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de Equipamentos de Informática, para atendimento das necessidades do Senac em Minas, conforme especificações constantes neste documento e seus anexos.
3. CENTRO DE CUSTO
3.1. As despesas concernentes à execução do presente instrumento, serão custeadas por meio do(s) Centro de Custo(s) nº 09235017.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Considerando que o Senac em Minas exerce importante papel na educação profissional e técnica, e que os Equipamentos ora demandados são imprescindíveis para a composição dos ambientes pedagógicos dos cursos do segmento de informática, faz-se necessária a aquisição para a adequação e manutenção dos já existentes devido ao desgaste gerado pelo uso.
4.2. Os Equipamentos a serem adquiridos visam a manutenção dos padrões de excelência e qualidade dos serviços prestados pelo Senac em Minas. Os Equipamentos que compõem o objeto do presente termo atendem as condições exigidas e demandadas pelos nossos clientes e alunos.
4.3. As quantidades informadas no Anexo I do presente Termo de Referência foram elencadas considerando os itens fracassados do processo licitatório 580/2018 e a necessidade de substituição dos equipamentos do Senac Móvel de acordo com o Manual de Ambientes Pedagógicos e Administrativos – Senac em Minas.
5. VIGÊNCIA
5.1. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Especificações e quantitativos compõem o Anexo I deste Termo de Referência.
6.2. As quantidades definidas para cada bem poderão sofrer acréscimos e supressões, mediante a formalização de termos aditivos.
6.3. Condições de entrega:
6.3.1. A entrega do bem é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando encarregada do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo,
dentre outras informações necessárias.
6.3.2. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
6.3.3. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos.
6.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do bem); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitada, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
6.3.5. A transportadora ou empresa que realizará entrega dos equipamentos no Senac em Minas, deverá orientar os funcionários quanto a utilização de calçado fechado e roupas apropriadas, não admitindo a utilização de bermudas, camisetas sem mangas e calçado aberto
6.4. Prazo de entrega:
6.4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da solicitação por e-mail da Gerência de Aquisições.
6.4.2. Constatado pela CONTRATADA a necessidade de prorrogação do prazo de entrega, sem que este já tenha se esgotado, esta deverá encaminhar sua solicitação formalmente ao fiscal do instrumento contratual para análise, manifestação e arquivamento no processo administrativo.
6.5. Local de entrega:
6.5.1. A entrega deverá ocorrer na Central de Distribuição do CONTRATANTE, localizada na Xxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Xxx: 30.120-084.
6.6. Regras para agendamento da entrega:
6.6.1. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento, conforme dados que seguem.
6.6.2. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h as 17h, mediante contato pelo número 00 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de entrega do bem.
6.6.3. Para realização do agendamento serão necessárias as informações abaixo:
a) Número da Autorização de Fornecimento (AF);
b) Descrição do veículo;
c) Nome da transportadora e se haverá ajudantes;
d) Dados sobre a carga: se ‘batida’ ou ‘paletizada’;
e) Quantidade de caixas e, se houver ‘paletização’ informar a quantidade de ‘pallets’;
f) Número de SKU’S (Stock Keeping Unit) – Unidade de manutenção do estoque, ou seja, designar quantos itens diferentes de estoque serão enviados.
g) N° da NF emitida, enviar cópia do documento.
6.7. Recebimento:
6.7.1. Os bens serão recebidos pelo CONTRATANTE de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
6.7.2. As entregas deverão ser realizadas de acordo com o agendamento realizado.
6.7.3. Em caso de descumprimento do agendamento, a CONTRATADA deverá realizar novo agendamento, cumprindo todas as etapas descritas acima, observando o prazo máximo para entrega.
6.7.4. Recebimento provisório: no ato da entrega o CONTRATANTE fará o recebimento provisório, inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento e nota fiscal.
a) Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o CONTRATANTE fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
6.7.5. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a regularidade física destes, o prazo de validade, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a conferência da nota fiscal.
a) A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
b) Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
c) O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.
7. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal.
7.2. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual de usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante.
7.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”.
7.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, dentro do período de garantia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
7.6. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a unidade se encontra, conforme segue:
Item | Descrição Sintética | Cidades |
1 | Estação de solda ar quente com ferro de solda digital 110 volts | Alfenas Araxá Barbacena Belo Horizonte Curvelo Patrocinio |
2 | Gabinete com tranca | Governador Valadares Patrocinio São João Del Rei |
3 | Rack Fechado | Belo Horizonte |
4 | Roteador com modem 4G | Belo Horizonte |
5 | ROTEADOR WIRELESS | Alfenas Belo Horizonte Betim Coronel Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
Item | Descrição Sintética | Cidades |
Guaxupé Itabira Itajubá Ituiutaba Juiz de Fora Lavras Montes Claros Patrocinio Pouso Alegre São João Del Rei Sete Lagoas Três Corações Uberaba Uberlândia Varginha |
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já forneceu satisfatoriamente bens pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo.
8.2. Não serão aceitos atestado(s) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
8.3. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone ou e-mail) para eventual contato, além de estar datado.
8.4. O Senac em Minas poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme tabela abaixo, indicando número do item, descrição sintética, descrição detalhada, marca/Modelo, quantidade, preço unitário e total do(s) item(ns), além da identificação da empresa, informando razão social, CNPJ, endereço, dados para contato e dados do responsável pela sua elaboração.
Item | Descrição Sintética | Descrição Detalhada | Marca / Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
9.2. A proposta comercial deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua emissão.
9.3. A licitante poderá apresentar junto com a proposta comercial, folder’s, catálogos ou link para consulta online ou outros documentos dos equipamentos ofertados, no intuito de demonstrar e comprovar que as especificações dos mesmos atendem as exigências do termo de referência.
9.4. Os valores ofertados deverão incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas para a execução do objeto, tais como tributos, taxas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo
com as especificações, quantidades, condições gerais e de faturamento.
9.5. A apresentação da proposta comercial implicará na aceitação plena de todos os termos e condições deste instrumento, em especial à descrição detalhada dos itens constantes no ANEXO I.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento das propostas levar-se-á em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. DO CONTRATANTE:
11.1.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados.
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.3. Efetuar o pagamento devido nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
11.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
11.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
11.1.6. Aplicar as penalidades cabíveis, quando necessário.
11.2. DA CONTRATADA:
11.2.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
11.2.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
11.2.4. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
11.2.5. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
11.2.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, inclusive o transporte, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens ou conforme especificações deste termo.
11.2.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
11.2.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do instrumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
11.2.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.2.10. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
11.2.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
11.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios ou incorreções.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e gestão do instrumento contratual serão exercidas por colaboradores devidamente designados em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
12.2. O CONTRATANTE exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do instrumento contratual, do cumprimento das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
12.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmití-las, e representá-la durante a execução contratual.
12.4. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os bens recebidos, se em desacordo com o termo de referência e com o instrumento contratual, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do instrumento contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
12.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente.
13.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas.
13.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para email do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento.
13.3.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros emails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
13.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0020-89 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 30.120-084 | 062.896.871.14-79 | 0303190015-6 |
13.5. A CONTRATADA que estiver localizada fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações:
13.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou
13.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte.
13.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).
13.7. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais.
13.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
13.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
13.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a terceiros.
14. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Os valores referidos no instrumento contratual serão fixos e irreajustáveis durante sua vigência, cabendo a CONTRATADA arcar, a sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos bens e demais encargos para a execução do objeto.
15. PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
15.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual até o limite de 30 (trinta) dias.
b) Multa de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, por qualquer outro inadimplemento contratual.
15.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
15.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
15.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA.
15.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 15.3 a contar da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de execução.
15.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do CONTRATANTE.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será aceito subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratado, salvo por autorização expressa por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão.
16.2. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
17. ANEXOS
Anexo I – Especificações e quantitativos
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Descrição Sintética | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites de Referência | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantidade |
1 | Estação de solda ar quente com ferro de solda digital 110 volts | Estação de Solda e Retrabalho de ar quente 110 Volts 60 HZ, contendo 01 chave ON/OFF, 1 seletor para ajuste de temperatura do ferro de solda, 1 seletor para ajuste de temperatura do ar quente, 1 seletor para ajuste da temperatura da vazão do ar, 1 display digital para amostragem e monitoramento da temperatura e vazão do soprador. Sistema de proteção ESD. Potência de consumo de 700W no mínimo ou superior. | Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, Hikari | 106 | ||
2 | Gabinete com tranca | Gabinete com tranca com chave em chapa de aço com tratamento antiestático. Também chamado de gabinete de recarga pra notebooks. Móvel com rodízios emborrachados para armazenar até 45 notebooks, capacidade de armazenamento de até 150kg, réguas com 45 tomadas 2p + t, padrão nbr14136. | MOVPLAN, TES, LexTron, Positivo | xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxx e/produtos/192- gabinete-recarga-45- notebooks.html xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/x etalhe/200/gabinete- recarga-tes-guardian- cm-45 xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/x rodutos/gabinete-de- recarga/ | 3 | |
3 | Rack Fechado | Rack fechado 4u ou 5u. Confeccionado em chapa de aço. Fechamentos laterais removíveis. Porta frontal com visor de acrílico, policarbonato ou vidro temperado. Deve possuir recorte para passagem de cabos. Teto preparado para unidades de ventilação. Deve permitir a fixação na parede. Deve acompanhar acessórios para | xxxxx://xxx.xxxxx nadosbits.com.b r/produto19477/ Mini_Rack_19_ 4_rack- 19477.html | 4 |
Item | Descrição Sintética | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites de Referência | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantidade |
fixação na parede. Sistema de fecho com chave, acompanhar duas chaves. Profundidade mínima de 400 mm e máxima de 500 mm. Altura externa máxima de 300 mm. Largura padrão 19”. Cor: preto. | /mini-rack-de- parede-5u/p xxxxx://xxx.xxx x.xxx.xx/xxxx/x acks-e- acessorios/rack s/rack-de- parede-19- desmontavel- 5u-470mm.html | |||||
4 | Roteador com modem 4G | Roteador com modem 4G Página WEB para informações e configurações avançadas. Possibilidade de ligar diretamente em um PC, notebook ou em um roteador wireless através de cabo RJ45 ou pela wireless. Tensão de alimentação: bivolt. Conexão ethernet (RJ45). Equipamento desbloqueado para as operadoras de dados. Deve acompanhar todos acessórios para instalação, 1 fonte de alimentação, 1 cabo de rede (ethernet) tamanho mínimo 1,4M e 1 adaptador de SIM Card – Nano para micro. | xxxxx://xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx.xx x.xx/xxxxxxxx/0x -4g/elsys-link- 4g-link4g xxxxx://xxx.xxxx x.xxx.xx/xxxxxxx /dwr-921- roteador-4g-lte/ xxxx://xxx.xxxx x.xxx.xx/xxxxxxx tica/produto/rote ador-externo- | 6 |
Item | Descrição Sintética | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites de Referência | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantidade |
amplimax-4g- dados-e-voz- elsys/detalhes xxxxx://xxx.xxxx xxxxxxxxx.xxx. br/roteador- elsys-link-4g- amplimax- eprl12?utm_sou rce=google&utm _medium=Shop ping&utm_camp aign=roteador- elsys-link-4g- amplimax- eprl12&inStock &gclid=CjwKCAj wq57cBRBYEiw Adpx0vZSezy82 zbnVMDOe3lhb wlmuMGGDgb5 5gi35kWXRduja c0XSRpzGJhoC 6JcQAvD_BwE xxxxx://xxx.xxxx x.xxx.xx/xxxxxx o- |
Item | Descrição Sintética | Descrição detalhada | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites de Referência | Imagem (meramente ilustrativas) | Quantidade |
detalhes/AMPLI MAX .xxx.xx/xxxxx- 4g-para- internet-e- telefone- amplimax | ||||||
5 | ROTEADOR WIRELESS | ROTEADOR WIRELESS PADRÃO 802.11 B/G/N COM NO MÍNIMO DUAS ANTENAS E NO MÍNIMO 4 PORTAS LAN PADRÃO FAST ETHERNET OU SUPERIOR | TP-Link, Belkin, Linksys, D-Link | xxxxxxxxxxxxxx.xx x.xx xxxxx.xxx.xx, xxxx.xxx.xx, xxx.xxx.xx | 45 |
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Belo Horizonte de de 2019.
CARTA PROPOSTA referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2019.
A Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação do SENAC em Minas
Prezados Senhores,
Para a aquisição de Equipamentos de Informática, para atendimento das necessidades do Senac em Minas, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
A empresa , localizada na , CNPJ:
signatária desta proposta, apresenta-se como licitante a assumir a execução do objeto da licitação em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a fornecer integralmente o objeto desta licitação, nos preços descritos abaixo:
Item | Descrição sintética | Descrição detalhada | Marca / Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência.
1. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo 120 (cento e vinte) dias contados da sua emissão.
2. Declaramos que nos valores estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como tributos, taxas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de execução e faturamento.
Assinatura/nome do representante legal/CPF
Razão Social: CNPJ:
Endereço completo: Telefone: Endereço Correio Eletrônico:
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Edital de Pregão Eletrônico PE nº 021/2019 Item: xxxxx
Contrato nº XXXX/2019 – Processo Administrativo nº XXXX/2019
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621 de 10 de janeiro de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 61.843 de 05 de dezembro de 1967, com as alterações do Decreto nº 5.728 de 16 de março de 2006 e do Decreto nº 6.633 de 05 de novembro de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 03.447.242/0001-16, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 30.120-070, legalmente representado pelo Diretor Regional, Sr. XXXXXXXXXXX (CPF: XXXXXXXX e CI: XXXXX, expedida pela XXX/XX) na condição de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXX, n° X, Bairro, Cidade/Estado, CEP: XXXX, representada neste ato pelo XXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX (CPF: XXXX e CI: XXXXXXXX, expedida pela XXX/XX), na condição de CONTRATADA, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente contrato, com fundamento na Resolução SENAC nº 958/2012 e demais normas aplicáveis, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de equipamentos de informática, para atendimento das necessidades do CONTRATANTE, conforme especificações constantes neste documento e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS
2.1. Integram este instrumento, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital de Pregão Eletrônico nº PE xxx/2018.
2.1.2. Proposta comercial da CONTRATADA.
2.1.3. Requisição de Compras do CONTRATANTE nº xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. Especificações e quantitativos compõem o Anexo I deste instrumento.
4.2. As quantidades definidas para cada bem poderão sofrer acréscimos e supressões, mediante a formalização de termos aditivos.
4.3. Condições de entrega:
4.3.1. A entrega dos bens é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando encarregada do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, dentre outras informações necessárias.
4.3.2. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
4.3.3. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE exercer os controles e penalizações descritas neste instrumento, edital e seus anexos.
4.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do produto); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
4.3.4.1. Quando solicitado, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
4.3.5. A transportadora ou empresa que realizará entrega dos equipamentos no Senac em Minas, deverá orientar os funcionários quanto a utilização de calçado fechado e roupas apropriadas, não admitindo a utilização de bermudas, camisetas sem mangas e calçado aberto.
4.4. Prazo de entrega:
4.4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da solicitação por e-mail da Gerência de Aquisições.
4.4.2. Constatado pela CONTRATADA a necessidade de prorrogação do prazo de entrega, sem que este já tenha se esgotado, esta deverá encaminhar sua solicitação formalmente ao fiscal do instrumento contratual para análise, manifestação e arquivamento no processo administrativo.
4.5. Local de entrega:
4.5.1. A entrega deverá ocorrer na Central de Distribuição do CONTRATANTE, localizada na Xxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Xxx: 30.120-084.
4.6. Regras para agendamento da entrega:
4.6.1. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento, conforme dados que seguem.
4.6.2. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h as 17h, mediante contato pelo número 00 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de entrega do bem.
4.6.3. Para realização do agendamento serão necessárias as informações abaixo:
4.6.3.1. Número da Autorização de Fornecimento (AF) ou documento equivalente;
4.6.3.2. Descrição do veículo;
4.6.3.3. Nome da transportadora e se haverá ajudantes;
4.6.3.4. Dados sobre a carga: se ‘batida’ ou ‘paletizada’;
4.6.3.5. Quantidade de caixas e, se houver ‘paletização’ informar a quantidade de ‘pallets’;
4.6.3.6. Número de SKU’S (Stock Keeping Unit) – Unidade de manutenção do estoque, ou seja, designar quantos itens diferentes de estoque serão enviados;
4.6.3.7. N° da NF emitida, enviar cópia do documento.
4.7. Recebimento:
4.7.1. Os bens serão recebidos pelo CONTRATANTE de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
4.7.2. As entregas deverão ser realizadas de acordo com o agendamento realizado.
4.7.3. Em caso de descumprimento do agendamento, a CONTRATADA deverá realizar novo agendamento, cumprindo todas as etapas descritas acima, observando o prazo máximo para entrega.
4.7.4. Recebimento provisório: no ato da entrega o CONTRATANTE fará o recebimento provisório, inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento ou documento equivalente e nota fiscal.
4.7.4.1. Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o CONTRATANTE fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
4.7.5. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a regularidade física destes, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a conferência da nota fiscal.
4.7.5.1. A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
4.7.5.2. Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
4.7.5.3. O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.
4.8. Da garantia e assistência técnica:
4.8.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal.
4.8.2. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manuais do usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante.
4.8.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”.
4.8.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, dentro do período de garantia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.8.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
4.8.6. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a unidade do CONTRATANTE se encontra, conforme segue:
Item | Descrição Sintética | Cidades |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução do objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxx (xxx), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição sintética | Descrição detalhada | Marca / Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR TOTAL | R$ |
5.2. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente.
5.3. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas.
5.4. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para o e-mail do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento.
5.4.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e- mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
5.5. A nota fiscal deverá ser emitida pelo própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0020-89 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 30.120-084 | 062.896.871.14-79 | 0303190015-6 |
5.6. A CONTRATADA que estiver localizado fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações:
5.6.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou
5.6.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte.
5.7. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).
5.8. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais.
5.9. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
5.10. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
5.11. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a terceiros.
5.12. Os valores referidos no instrumento contratual serão fixos e irreajustáveis durante sua vigência, cabendo à CONTRATADA arcar, a sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos bens e demais encargos para a execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas concernentes à execução do presente instrumento, serão custeadas por meio do Centro de Custos nº xxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.3. Efetuar o pagamento devido nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato.
7.6. Aplicar à CONTRATADA, as penalidades cabíveis, quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
8.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
8.4. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
8.5. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, conforme especificações deste instrumento.
8.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
8.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
8.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8.10. Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
8.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
CLÁUSULA NONA – DA RELAÇÃO MÚTUA DAS PARTES
9.1. Fica expressamente estabelecido que o presente contrato não implica sociedade e/ou participação a qualquer título, de uma empresa em outra e nem vínculo de natureza trabalhista, não podendo ser jamais interpretado de modo a credenciar a outra como preposta, e nem a assumir, em
nome da outra, qualquer obrigação, tácita ou expressa, nem gera, entre elas, solidariedade nos termos do Artigo 265 e seguintes do Código Civil, não implicando, outrossim, exclusividade com relação a qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e gestão do instrumento contratual serão exercidas por colaboradores devidamente designados em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
11.2. O CONTRATANTE exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do instrumento contratual, do cumprimento das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
11.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las, e representá-la durante a execução contratual.
11.4. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os bens recebidos, se em desacordo com o termo de referência, com o instrumento contratual, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do instrumento contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO
12.1. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será aceito subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratado, salvo por autorização expressa por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão.
13.2. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
14.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
14.1.2.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual até o limite de 30 (trinta) dias.
14.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual.
14.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, por qualquer outro inadimplemento contratual.
14.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
14.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA.
14.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 14.3 a contar da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de execução.
14.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, por questões administrativo-financeiras, mediante aviso prévio por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente contrato, desde que efetue todos os pagamentos à CONTRATADA, pelo que foi executado até o momento da rescisão.
15.2. O CONTRATANTE também poderá rescindir o presente contrato, reclamando perdas e danos, independentemente de qualquer procedimento judicial, mediante comunicação escrita, se a CONTRATADA:
15.2.1. Descumprir obrigação contratual;
15.2.2. Entrar em processo de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
15.2.3. Demonstrar manifesta incapacidade na execução do objeto do presente contrato, no tempo e na qualidade contratados;
15.2.4. Der causa à suspensão do fornecimento por determinação das autoridades competentes.
15.3. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato se o CONTRATANTE deixar de efetuar os pagamentos devidos por prazo superior a 90 (noventa) dias.
15.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É vedada à CONTRATADA a utilização do presente instrumento para respaldar como garantia qualquer tipo de operação financeira.
16.2. No que concerne à natureza jurídica da relação ora pactuada, o presente instrumento revoga e substitui todos os entendimentos verbais ou escritos, havidos anteriormente, constituindo-se como o único documento que regula os direitos e obrigações das partes.
16.3. Nenhuma tolerância quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes, com respaldo na legislação brasileira.
16.5. As partes declaram para todos os fins de direito que tiveram prévio conhecimento das cláusulas contratuais por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações previstas neste instrumento.
16.6. O presente instrumento representa todo o entendimento havido entre as partes e quaisquer alterações em seus termos e condições apenas prevalecerão se formalizadas através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem a comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Belo Horizonte, de de 2019.
Contratante:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS
xxxxxxxxxxxxxxxx |
Diretor Regional |
Contratada: XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: xxxxxxxxxx | Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxx |
CPF: xxxxxxx | CPF: xxxxxxxxxxxxxxxx |
ANEXO I AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Edital de Pregão Eletrônico PE nº xxx/2018 Item: xxxx
Contrato nº XXXX/2019 – Processo Administrativo nº XXXX/2019
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
(Conforme Termo de Referência)