CONTRATO Nº 033/2023
CONTRATO Nº 033/2023
(de 23 de março de 2023)
Termo de Contrato de aquisição de gêneros alimentícios e material de consumo para manutenção das atividades com os grupos da terceira idade do Município de Rio Fortuna/SC, durante o exercício de 2023, conforme discriminado no Edital de Licitação nº 016/2023, modalidade Pregão Presencial nº 013/2023, que fazem entre si o Município de Rio Fortuna e a empresa Padaria e Confeitaria São Marcos Ltda.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 82.926.585/0001-30, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, 88.760-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, CPF n º 000.000.000-00.
CONTRATADA: PADARIA E CONFEITARIA SÃO MARCOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 82.780.917/0001-10, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, 00000-000, representado por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00.
Cláusula Primeira - DO OBJETO E PREÇOS UNITÁRIOS
1ª. O presente Contrato tem por objeto é a aquisição de gêneros alimentícios e de materiais de consumo para a manutenção das atividades com os grupos da Terceira Idade e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do Município de Rio Fortuna/SC, durante o exercício de 2023, em conformidade com as especificações técnicas, quantidades e preços constantes no Quadro Comparativo de Preços/Itens por Fornecedor, anexo deste Contrato.
Parágrafo Único. Em caso de divergência entre as especificações contidas no Nome do Material do Quadro Comparativo de Preços/Itens por Fornecedor e a descrição especificada no Anexo I do Edital de Licitação nº 016/2023 - Pregão Presencial nº 013/2023, que trata da relação dos itens com especificação dos produtos, deve-se levar em consideração as especificações conforme descritas no anexo do referido edital.
Cláusula Segunda - DO VALOR GLOBAL
2ª. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 41.185,40 (quarenta e um mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), sendo que os pagamentos serão efetuados, mensalmente, de acordo com o volume adquirido pela CONTRATANTE.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO
3ª. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal especificando os produtos adquiridos e os respectivos preços unitário e total. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os serviços adquiridos pelo Município de Rio Fortuna de forma mensal.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado na praça da CONTRATANTE, mediante cheque nominal e cruzado ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA, com vencimento sempre após o dia 10 do mês subsequente.
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DOS PRAZOS DE ENTREGA
4ª. Os itens descritos na Cláusula Primeira devem ser entregues, parceladamente, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, e/ou nos locais indicados pela referida Secretaria, conforme necessidade e solicitação, até o dia 31/12/2023 ou até quando durarem os valores/quantidades licitados.
§ 1º. A entrega dos itens deverá ser efetuada em até 03 (três) dias úteis após a emissão de Autorização de Fornecimento.
§ 2º. A entrega deverá ser realizada nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social, incluindo-se feriados e finais de semana.
§ 3º. O Município de Rio Fortuna reserva-se o direito de cancelar o pedido até às 18 horas do dia anterior à entrega, sem custas para esta municipalidade.
Cláusula Quinta - DA FORMA DE REAJUSTE
5ª. Os valores previstos neste instrumento não sofrerão reajustes de preços, permitindo-se apenas o reequilíbrio contratual previsto no art. 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovado e cumpridos os requisitos legais.
Cláusula Sexta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6ª. A CONTRATANTE, para atender os dispêndios decorrentes com a execução deste contrato, utilizará os recursos orçamentários que correrão por conta do orçamento vigente para o exercício do ano de 2023, a saber:
(9) 3.3.90.30.07.00.00.00
(1010) 3.3.90.30.07.00.00.00
Cláusula Sétima – DA VIGÊNCIA
7ª. O presente contrato é celebrado por prazo determinado, até 31/12/2023, ou até enquanto perdurarem as quantidades e os valores licitados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8ª. São obrigações da CONTRATADA:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;
b) Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos itens licitados, de acordo com as especificações constantes da proposta apresentada e todas as disposições do edital de Pregão Presencial nº 013/2023, Processo Licitatório nº 016/2023;
c) Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração CONTRATANTE, edital convocatório de licitação, contrato firmado e leis civis pátrias;
d) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por funcionários da CONTRATADA ou pela omissão ou inadequada prestação de serviços, especificados na Cláusula Primeira deste contrato;
e) Responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os serviços prestados;
f) Lançar Nota Fiscal com especificações dos produtos fornecidos;
g) Fornecer os produtos de acordo com as exigências do Município de Rio Fortuna, nos locais e horários indicados pela CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao transporte e entrega de mercadorias, bem como o deslocamento e alimentação dos funcionários da CONTRATADA, quando em serviço para o Município de Rio Fortuna, não podendo gerar qualquer despesa ao Município, além do valor estabelecido no presente contrato administrativo.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9ª. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Garantir à contratada documentos, informações e esclarecimentos necessários à execução do contrato;
b) Efetuar os pagamentos mensais dos produtos adquiridos, no prazo ajustado.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
10ª. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, o CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º. Será aplicada multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 2º. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contrato ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
§ 3º. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA/SC, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
§ 4º. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
§ 5º. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
§ 6º. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
§ 7º. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
Cláusula Décima Primeira - DA RESCISÃO ANTECIPADA 11ª. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de quaisquer cláusulas desse contrato;
b) Cumprimento irregular das cláusulas desse contrato;
c) Lentidão de seu cumprimento;
d) Fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira em condições diversas da apresentada no envelope proposta do Processo Licitatório nº 016/2023, Edital de Pregão nº 013/2023, do Município de Rio Fortuna.
Parágrafo Único. Em caso de ocorrência de fatos dolosos ou culposos supervenientes envolvendo a CONTRATADA, o Município de Rio Fortuna poderá anular ou revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, inclusive após assinatura do contrato, levando-se em conta o interesse público, nos termos da Lei, sempre fundamentalmente e após processo regular, sem decorrer direito à indenização.
Cláusula Décima Segunda – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12ª. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, e Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, que regem a presente contratação pública.
Cláusula Décima Terceira - DO FORO
13ª. Para dirimir qualquer dúvida decorrente da execução do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC.
Cláusula Décima Quarta - DOS CASOS OMISSOS
14ª. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e, na lacuna também desta, pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que, de todos os atos, têm conhecimento.
Rio Fortuna/SC, 23 de março de 2023.
NERI
Assinado de forma digital por XXXX
953
56012101953
VANDRESEN: VANDRESEN:56012101
Dados: 2023.03.23
10:18:17 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX PADARIA E CONFEITARIA SÃO MARCOS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
KÉSSIA MEURER JUNIOR SCHMITZ
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00