EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO ME. EPP E MEI PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2018 - SESEG
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO ME. EPP E MEI PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2018 - SESEG
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Esta Licitação é regida pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006 e suas alterações Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal n°. 1.870 de 14/05/2014, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, Decreto Federal 7.892/2013 e alterações através do Decreto Federal 8.250/2014 subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
1- PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6876/2018 2- DO OBJETO:
2.1- Aquisição de uniforme, pelo Sistema de Registro de Preço, para a Guarda Civil de Araruama, por um período de 12 meses, conforme Termo de Referência - Anexo I.
2.2- O Município de Araruama não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
3- TIPO: Menor Preço por Item
4- DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1- O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da Ata de Registro de Preços – Anexo V.
5- SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil - SESEG
6 - DATA E HORA DA ABERTURA: 26 de junho de 2018, às 10:00h
7 - LOCAL DA ABERTURA: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120 - Centro – Araruama – RJ.
8 - DOS VALORES ESTIMADOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
8.1- O preço estimado pela Administração é de R$ 83.489,10 (Oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dez centavos).
8.2 - Os recursos necessários à realização do certame correrão à conta da dotação orçamentária aprovada para o exercício 2018 do Orçamento Municipal:
PT: 00.000.0000.0000 / ND: 3.3.90.30.00.00 / Fonte de Recurso: 100
8.3 - O valor indicado no item 8.1 constitui mera estimativa, não se obrigando a SESEG a utilizá-lo integralmente.
9 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O registro de preços será formalizado por intermédio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V, nas condições previstas neste edital.
10 - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
10.1 - Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra de equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO V.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 - Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
11.1.1 - Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
11.1.2 - Comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
11.1.3 - Cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame;
11.2 - Não será admitida:
11.2.1 – A participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
11.2.2 – A participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
11.2.3 - Em consórcio ou grupo de empresas.
11.2.4 – Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III dos artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93.
12 – DO CREDENCIAMENTO:
12.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
12.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
12.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
12.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
12.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
12.2 Declarações:
12.2.1 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VIII).
12.2.2. - Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO VI, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
12.3 - Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
12.4 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a qualquer mebros da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, desde que seja realizada em até 01 (um) dia útil anterior à data do certame, sob pena de descredenciamento.
12.5. – A não apresentação da declaração prevista no item 12.2.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará a desclassificação imediata da licitante
12.6 – A não apresentação da declaração prevista no item 12.1.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediata da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
13 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
13.1.1 - Entregará, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta de preços e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
13.1.1.1 - Envelope de Proposta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO Nº 51/2018
DATA: 26/06/2018; às 10h
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
13.1.2.2 - Envelope de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº 2 –DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – PREGÃO Nº 51/2018
DATA: 26/06/2018; às 10h (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
13.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
13.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
13.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
13.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados.
14 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 – O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
14.1.1 - A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa elaborada pela licitante e que contenha as informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, redigida em língua portuguesa, digitada em impressão informatizada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
14.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e data;
14.1.1.2 - Descrição do objeto, de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital;
14.1.1.3 - Indicação dos preços unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
14.1.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta de preços, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
14.1.1.4.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01(uma) via, impressa em papel, preferencialmente modelo A4, timbrado da licitante, ou digitado em papel com carimbo padronizado do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
14.2 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma;
14.2.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
14.2.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
14.2.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
14.2.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
15 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos de entrega, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
15.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
15.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
15.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência deste edital.
15.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
15.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
15.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
15.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte
15.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
15.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
16 – HABILITAÇÃO
16.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “2”, com o título “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
16.2 - Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a qualquer mebros da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, desde que seja realizada em até 01 (um) dia útil anterior à data do certame, sob pena de inabilitação.
16.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
16.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando ramo compatível com o objeto da licitação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.3.3 – Tratando-se de sociedade civil a mesma deverá apresentar:
16.3.3.1 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
16.3.3.2 - Cédula de Identidade e CPF/MF dos sócios.
16.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.3.5 – Tratando-se de Micro e Pequena Empresa, a mesma deverá apresentar Declaração de Micro e Pequena Empresa visando se habilitar ao tratamento diferenciado e aos favorecimentos da Lei Federal Complementar 123/06, conforme teor especificado no Anexo VII.
16.4 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.4.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
16.4.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal;
16.4.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas nas alíneas A à D, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.202 de 1991;
16.4.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
16.4.5 – Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
16.4.6 – Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei e a Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
16.4.7 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
16.4.8 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
16.4.8.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
16.4.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.4.8.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.5.1 – Atestado de capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou contrato(s) similar(es) e atividades descritos no edital e no Termo de Referência – Anexo I;
16.5.2 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
16.5.3 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à execução do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
16.6 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
16.6.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VII deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
16.7 – QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA E FINANCEIRA
16.7.1 - Prova de Capital Social realizado ou patrimônio líquido, registrado na Junta Comercial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado por item.
16.7.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente registrado pela Junta Comercial ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
16.7.3 - O balanço patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido o publicado no Diário Oficial.
16.7.4 - O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no livro diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
16.7.5 - Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação.
16.7.6 - A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
16.7.7 - Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC =
AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
16.7.8 - Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo
Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral ou superior a 1 (um vírgula zero).
16.7.9 - Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero). Em caso de não atendimento a estes itens, ou se nas demonstrações contábeis não estiverem a assinatura do contador e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
16.7.10 - As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
16.7.11 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca de Araruama, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
16.8 - Das Disposições da Documentação:
16.8.1 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.8.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
16.8.3 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
16.8.4 - As Certidões emitidas pela Internet deverão ser apresentadas em original.
16.8.5 - É desejável que os documentos sejam apresentados a ordem descrita no edital.
16.8.6 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
16.8.7 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à execução do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de
carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas
para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
17.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
17.5 – Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
17.6 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Comissão de Pregão que no prazo de 05 (cinco) dias uteis, decidirá de forma fundamentada. Existindo conflito no âmbito jurídico, poderá encaminhar a Procuradoria Geral do Municipio para emissão de parecer, para subsidiar a decisão da autoridade superior.
17.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
18- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1- Uma vez homologado o resultado da licitação pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
18.2 - A SESEG convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, informando o local e data para assinatura da ata de registro de preços. A convocação far- se á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta.
18.3 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SESEG.
18.4 - Para a retirada do empenho, após a formalização do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
18.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a nota de xxxxxxx, até 3 (três) dias após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a SESEG convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
18.6 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura da ata, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de identidade e o cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável
pela assinatura do registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em forma consolidada, ou acompanhado de suas alterações. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
18.7 - A ata firmada com o licitante vencedor poderá ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei Federal 8.666/93.
19 - DA EMISSÃO DOS PEDIDOS / PRAZO / LOCAL DE ENTREGA:
19.1 - A licitante vencedora deverá fornecer os materiais, pelo período de 12 meses, conforme Termo de Referência ANEXO I deste edital SESEG - Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil .
19.2 - O Município de Araruama, através da SESEG, respeitada a ordem de registro, selecionará as empresas para os quais serão emitidos os pedidos, o prazo para início de entrega do material é imediato a contar da data da emissão da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, de acordo com a solicitação de empenho da SESEG.
19.3 - A empresa convocada que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de Registro de Preços, estará sujeita às sanções previstas neste edital. Neste caso, o Município de Araruama convocará, obedecida a ordem de classificação, a próxima empresa registrada no SRP, se for o caso.
19.4- O prazo de entrega do material em até 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da nota de xxxxxxx e/ ou assinatura do contrato, de acordo com a solicitação de empenho da SESEG.
19.5 - Local de entrega: A entrega do material solicitado deverá ser na Rua Dr. Xxxxxxxx, s/nº - Parque de Exposições - Fazendinha – Araruama – RJ, devidamente acordado entre as partes (contratada e município).
19.6 - A contratação decorrente do presente Registro de preços, será requerida pela SESEG que apontará quantitativo a ser contratado, bem como prazo e setores englobados, de acordo com sua necessidade e conveniência.
20 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 - O recebimento do objeto caberá a SESEG, nos termos do art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2 - O recebimento definitivo do objeto será efetuado pela SESEG, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I deste edital.
20.3 - O aceite/ aprovação do objeto licitado pela SESEG não exclui a responsabilidade civil do
fornecedor por vício de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I deste edital.
20.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
21- FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
21.1 - O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá a SESEG, através dos fiscais que determinaram o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelos seus substitutos.
21.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº 28799/2017 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a SESEG ou modificação na contratação.
21.3 - As decisões que ultrapassarem a competência dos fiscais da SESEG, deverão ser solicitadas pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
21.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
21.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a SESEG ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da SESEG ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a SESEG dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
22 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
22.2.1 - A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa da SESEG.
22.2.2.1 - Quando o fornecedor:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela SESEG, sem justificativa aceitável;
22.2.2.2 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
22.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a SESEG fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
23 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
23.2 - Automaticamente:
23.2.1 - Por decurso de prazo de vigência;
23.2.2 - Quando não restarem fornecedores registrados.
23.3 - Pela SESEG, quando caracterizado o interesse público.
24 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 - O pagamento será efetuado uma única vez, por crédito bancário ou emissão de cheque, no mês subsequente ao da entrega do material, mediante atesto da respectiva nota fiscal ou fatura e posterior liberação para pagamento. O fiscal do contrato somente atestará a nota fiscal ou fatura para pagamento após cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
24.2 - O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela empresa CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e impostos pertinentes ao fornecimento (contribuições ao INSS, FGTS e CNDT).
24.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
24.4 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, ou por meio de cheque administrativo nominal a contratada, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
24.5 - O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
24.6 - Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
24.7 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
25 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 12 do Decreto 3555/00.
25.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.3 - O licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, devendo protocolar o pedido no setor de Protocolo até 02 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para o recebimento das propostas, no seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ.
25.4 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no jornal, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, por meio de correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada as sanções de que tratam os Artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.2 - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
26.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.4 – A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
26.5 - A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
26.6 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
26.7 - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
26.8 - Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
26.9 - Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
26.10 - A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
26.11 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.12 - Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
27 - DAS OBRIGAÇÕES:
27.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1) Assinar a Ata de Registro de Preços;
2) Cumprir todos as exigências contidas no Termo de Referência Anexo I neste Edital;
3) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Município ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato;
4) Permitir o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim, em conformidade com o art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
5) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo do objeto licitado, de acordo com o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
6) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7) Efetuar a entrega do material no local, período descritos no item 4.1. do Termo de Referência Anexo I, bem como no prazo avençado.
8)Atender às observações e reclamações do servidor responsável pela fiscalização, concernentes à entrega dos materiais.
9) Entregar o material acondicionado em embalagens sem defeitos, obedecendo às especificações contidas no item 3 do Termo de Referência Anexo I.
10) Especificar as marcas dos produtos solicitados, facilitando a conferência da nota fiscal.
11) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta na Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
12) Responsabilizar-se pela substituição de materiais que apresentarem efeito e/ou irregularidade, conforme especificadas no item 3 do Termo de Referência Anexo I.
13) Responsabilizar-se por eventuais perdas e extravios de seus equipamentos no decorrer da entrega dos materiais.
27.2 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
1. O Município de Araruama como CONTRATANTE, se obriga a:
a) atestar a entrega do objeto do contrato por meio do Gestor do contrato;
b) efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no edital e Instrumento Contratual;
2. A gestão e a fiscalização das obrigações contratuais decorrentes desta execução será exercida pela SESEG, com autoridade para atuar, como representante da CONTRATANTE, em toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento no que couber.
3. Competindo-lhe entre outras atribuições:
a) fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
b) emitir as respectivas requisições;
c) atestar o recebimento definitivo dos objetos, indicando as ocorrências de indisponibilidade de atendimento;
d) encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
e) solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos objetos;
4. Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora ao local de entrega do material nos horários descritos no item 4.3 do Termo de Referência Anexo I.
5. Receber o material solicitado, conferindo item por item, com atestado do recebimento por dois servidores no verso da nota fiscal.
6. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
7. A entrega dos materiais licitados será fiscalizada pelos servidores indicados pela SESEG.
8. A distribuição ficará sob a responsabilidade do Departamento de Administração, que informará as unidades escolares através de memorando, com 2 (dois) dias de antecedência à entrega.
28 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
28.1 - A autoridade competente para determinar a contratação somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
28.2 - A anulação do procedimento licitatório induz a do instrumento contratual.
28.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.4 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
29 - DO FORO
29.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araruama - RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
30.2 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art.229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da lei Federal nº 8.666/93.
30.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
30.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.5 - Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
30.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
30.7 - Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
30.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida e nova data será agendada.
30.9 - Por decisão do Pregoeiro, o Pregão poderá ser suspenso, ficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
30.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.11 - Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
30.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, incluir-se-á o dia do inicio e excluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura de Araruama-RJ.
30.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
30.14 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
30.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
30.16 - O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº
120 - Centro – Araruama - RJ, CEP: 28.970.000, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no local retro mencionado através do Tel.: (00) 0000-0000 Xxxxx 000, xx segunda à sexta, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
31 - CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I – Termo de Referência; Anexo I-A - Modelo dos Uniformes; Anexo II - Carta de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Estimativa DECOP;
Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
Anexo VII - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
Anexo VIII – Declaração de Micro e Pequena Empresa.
Araruama, 13 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro
Matricula 9950378-1
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Matrícula 9949429-5
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
ITEM 01- GANDOLA, em tecido gabardine líder pow 35% algodão e 75% poliéster, na cor azul marinho, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão azul marinho (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito. Fechamento da camisa com os botões na cor azul marinho – embutido (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela.
TAMANHO | QUANTIDADE |
P | 30 |
M | 40 |
G | 50 |
GG | 50 |
XXG | 20 |
ESPECIAL | 10 |
TOTAL | 200 |
ITEM 02 – CALÇA, sem pregas, em tecido gabardine líder pow 35% algodão e 75% poliéster, cor azul marinho, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões na cor azul marinho. A bainha deverá ser feita com elástico.
TAMANHO | QUANTIDADE |
P | 30 |
M | 40 |
G | 50 |
GG | 50 |
XXG | 20 |
ESPECIAL | 10 |
TOTAL | 200 |
ITEM 03 – CAMISA PÓLO, em malha Piquet na cor branca com brasão da Guarda Civil do lado esquerdo do peito e da Prefeitura de Araruama do lado direito, na manga. Silk nas costas da camisa na cor preta escrito Guarda Civil Araruama.
TAMANHO | QUANTIDADE |
P | 20 |
M | 20 |
G | 20 |
GG | 20 |
XXG | 20 |
TOTAL | 100 |
ITEM 04 – COBERTURA, (boné) em microfibra ou tactel (com brasão da GCA), na cor preta, tamanho regulável.
TAMANHO | QUANTIDADE |
Padrão | 200 |
TOTAL | 200 |
ITEM 05 – COBERTURA, (boné) em microfibra ou tactel (com brasão da GCA), na cor branca, tamanho regulável.
TAMANHO | QUANTIDADE |
Padrão | 30 |
Com ramagem | 20 |
TOTAL | 50 |
ITEM 06 – CINTO DE PASSEIO, na cor preta com fivela metalizada regulável.
TAMANHO | QUANTIDADE |
Padrão | 50 |
Especial (cintura 150 cm) | 50 |
TOTAL | 100 |
ITEM 07 – COTURNO, na cor preta, de couro, com cano em lona, fechamento em zíper na lateral, cadarço frontal e solado de borracha.
TAMANHO | QUANTIDADE |
36 | 10 |
37 | 05 |
38 | 10 |
39 | 10 |
40 | 25 |
41 | 30 |
42 | 60 |
43 | 25 |
44 | 10 |
45 | 10 |
46 | 05 |
TOTAL | 200 |
ITEM 08 – CINTO DE GUARNIÇÃO, na cor preta, tamanho regulável e fivela em plástico.
TAMANHO | QUANTIDADE |
Padrão | 150 |
Tamanho especial (cintura 150 cm) | 50 |
TOTAL | 200 |
ITEM 09 – CINTO DE GUARNIÇÃO, na cor branca, tamanho regulável e fivela em plástico.
TAMANHO | QUANTIDADE |
Padrão | 25 |
Tamanho especial (cintura 150 cm) | 05 |
TOTAL | 30 |
ITEM 10 – BORNAL DE PERNA, na cor branca, tamanho regulável e fivela em plástico, com porta celular, porta caneta, porta HT, bolso de moedas ou chaves. Bolso grande com fecho éclair, um bolso médio com fecho éclair, dois bolsos com elástico e velcro na frente.
TAMANHO | QUANTIDADE |
Padrão | 50 |
TOTAL | 50 |
ITEM 11 – FIEL, fiel ou guia para apito. Cordame trançado feito em nylon.
TAMANHO | QUANTIDADE |
PADRÃO PRETO | 50 |
PADRÃO BRANCO | 30 |
TOTAL | 80 |
ITEM 12- GANDOLA CANIL, em tecido hip stop woodland azul, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito, fechamento da camisa com botões embutidos (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela.
TAMANHO | QUANTIDADE |
M | 05 |
G | 05 |
GG | 05 |
TOTAL | 15 |
ITEM 13 – CALÇA CANIL, sem pregas, em tecido hip stop woodland azul, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões. A bainha deverá ser feita com elástico.
TAMANHO | QUANTIDADE |
M | 05 |
G | 05 |
GG | 05 |
TOTAL | 15 |
ITEM 14 - GANDOLA GTO, em tecido hip stop na cor preta, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito, fechamento da camisa com botões embutidos (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela.
TAMANHO | QUANTIDADE |
P | 05 |
M | 20 |
G | 20 |
GG | 05 |
TOTAL | 50 |
ITEM 15 – CALÇA GTO, sem pregas, em tecido hip stop na cor preta, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões. A bainha deverá ser feita com elástico.
TAMANHO | QUANTIDADE |
P | 05 |
M | 20 |
G | 20 |
GG | 05 |
TOTAL | 50 |
2. Prazo, local e condições de entrega ou execução.
2.1 Prazo - Os itens deverão ser entregues em no máximo de 30 dias após o empenho de forma integral.
2.2 Local - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, Rua Dr. Xxxxxxxx, s/nº - Parque de Exposições - Fazendinha – Araruama – RJ – CEP: 28.970-000.
3. Prazo, condições de garantia e pagamento.
3.1 A garantia deverá ser de no mínimo de 12 meses para todos os itens a contar a partir da entrega.
3.2 O pagamento será feito com no mínimo 30 dias a contar do recebimento do material e nota fiscal atestada.
4. Responsável pelo recebimento dos objetos
4.1 O responsável serão os servidores a frente da Secretaria de Segurança e Ordem Pública.
4.2 A Comissão de Liquidação de Despesas é composta pelos seguintes servidores:
- Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Efetivo – Mat. 010980-0 (Gestor de Contrato);
- Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Efetivo – Mat. 008153-1;
- Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Efetivo – Mat. 000406-9.
5. Obrigações da contratante
A contratante deverá fiscalizar e gerenciar o contrato.
6. Obrigações da contratada
A contratada deve apresentar material de amostra antes da confecção e entrega dos mesmos.
7. Sanções
As sanções previstas estão descritas no EDITAL, em atendimento à Lei de Licitações n° 8.666 de 21 de Junho de 1993.
8. Programa de Trabalho
Gerais
8.1 Programa de Trabalho: 06.122.0046 2030 – Manutenção dos Serviços Administrativos
8.2 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
8.3 Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração.
Responsável pela elaboração do
Termo de Referência: Aprovado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Inspetora da G.C.A. Secretário de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil
Matrícula 010980-0 Matricula: 9950401-0
ANEXO I A - MODELOS
ANEXO I A - MODELOS
ANEXO II
(CARTA DE CREDENCIAMENTO)
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP N°51/2018
Prezados Senhores,
Credenciamos o/a Sr° (a) ...................., nacionalidade...................., cédula de identidade n°........................, emitido pelo.................., para,em nome da............(nome da empresa). ,
participar do Pregão Presencial sob referência podendo, para tanto juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o edital.
, / / (Local e data)
(identificação e assinatura do representante legal da empresa)
A N E X O III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº. 51/2018- SESEG
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida na , vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial SRP n°. 51/2018, Processo n° 6876/2018, cujo objeto é “aquisição de uniforme para a Guarda Civil de Araruama, por um período de 12 meses, conforme termo de referência da SESEG, pelo Sistema de Registro de Preços”.
Itens | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Unitário | Valor Total |
Aquisição de uniforme, para a Guarda Civil de Araruama, por um período de 12 meses. | ||||||
ITEM 01- GANDOLA, em tecido gabardine líder pow 35% algodão e 75% poliéster, na cor azul marinho, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão azul marinho (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito. Fechamento da camisa com os botões na cor azul marinho – embutido (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela. | ||||||
TAMANHO | ||||||
1 | P | Unid. | 30 | |||
2 | M | Unid. | 40 | |||
3 | G | Unid. | 50 | |||
4 | GG | Unid. | 50 | |||
5 | XXG | Unid. | 20 | |||
6 | ESPECIAL | Unid. | 10 | |||
ITEM 02 – CALÇA, sem pregas, em tecido gabardine líder pow 35% algodão e 75% poliéster, cor azul marinho, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões na cor azul marinho. A bainha deverá ser feita com elástico. | ||||||
TAMANHO | ||||||
7 | P | Unid. | 30 |
8 | M | Unid. | 40 | |||
9 | G | Unid. | 50 | |||
10 | GG | Unid. | 50 | |||
11 | XXG | Unid. | 20 | |||
12 | ESPECIAL | Unid. | 10 | |||
ITEM 03 – CAMISA PÓLO, em malha Piquet na cor branca com brasão da Guarda Civil do lado esquerdo do peito e da Prefeitura de Araruama do lado direito, na manga. Silk nas costas da camisa na cor preta escrito Guarda Civil Araruama. | ||||||
TAMANHO | ||||||
13 | P | Unid. | 20 | |||
14 | M | Unid. | 20 | |||
15 | G | Unid. | 20 | |||
16 | GG | Unid. | 20 | |||
17 | XXG | Unid. | 20 | |||
ITEM 04 – COBERTURA, (boné) em microfibra ou tactel (com brasão da GCA), na cor preta, tamanho regulável. | ||||||
TAMANHO | ||||||
18 | Padrão | Unid. | 200 | |||
ITEM 05 – COBERTURA, (boné) em microfibra ou tactel (com brasão da GCA), na cor branca, tamanho regulável. | ||||||
TAMANHO | ||||||
19 | Padrão | Unid. | 30 | |||
20 | Com ramagem | Unid. | 20 | |||
ITEM 06 – CINTO DE PASSEIO, na cor preta com fivela metalizada regulável. | ||||||
TAMANHO | ||||||
21 | Padrão | Unid. | 50 | |||
22 | Especial (cintura 150 cm) | Unid. | 50 | |||
ITEM 07 – COTURNO, na cor preta, de couro, com cano em lona, fechamento em zíper na lateral, cadarço frontal e solado de borracha. | ||||||
TAMANHO |
23 | 36 | Unid. | 10 | |||
24 | 37 | Unid. | 5 | |||
25 | 38 | Unid. | 10 | |||
26 | 39 | Unid. | 10 | |||
27 | 40 | Unid. | 25 | |||
28 | 41 | Unid. | 30 | |||
29 | 42 | Unid. | 60 | |||
30 | 43 | Unid. | 25 | |||
31 | 44 | Unid. | 10 | |||
32 | 45 | Unid. | 10 | |||
33 | 46 | Unid. | 5 | |||
ITEM 08 – CINTO DE GUARNIÇÃO, na cor preta, tamanho regulável e fivela em plástico. | ||||||
TAMANHO | ||||||
34 | Padrão | Unid. | 150 | |||
35 | Tamanho especial (cintura 150 cm) | Unid. | 50 | |||
ITEM 09 – CINTO DE GUARNIÇÃO, na cor branca, tamanho regulável e fivela em plástico. | ||||||
TAMANHO | ||||||
36 | Padrão | Unid. | 25 | |||
37 | Tamanho especial (cintura 150 cm) | Unid. | 5 | |||
ITEM 10 – BORNAL DE PERNA, na cor branca, tamanho regulável e fivela em plástico, com porta celular, porta caneta, porta HT, bolso de moedas ou chaves. Bolso grande com fecho éclair, um bolso médio com fecho éclair, dois bolsos com elástico e velcro na frente. | ||||||
TAMANHO | ||||||
38 | Padrão | Unid. | 50 | |||
ITEM 11 – FIEL, fiel ou guia para apito. Cordame trançado feito em nylon. | ||||||
TAMANHO |
39 | PADRÃO PRETO | Unid. | 50 | |||
40 | PADRÃO BRANCO | Unid. | 30 | |||
ITEM 12- GANDOLA CANIL, em tecido hip stop woodland azul, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito, fechamento da camisa com botões embutidos (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela. | ||||||
TAMANHO | ||||||
41 | M | Unid. | 5 | |||
42 | G | Unid. | 5 | |||
43 | GG | Unid. | 5 | |||
ITEM 13 – CALÇA CANIL, sem pregas, em tecido hip stop woodland azul, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões. A bainha deverá ser feita com elástico. | ||||||
TAMANHO | ||||||
44 | M | Unid. | 5 | |||
45 | G | Unid. | 5 | |||
46 | GG | Unid. | 5 | |||
ITEM 14 - GANDOLA GTO, em tecido hip stop na cor preta, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito, fechamento da camisa com botões embutidos (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela. | ||||||
TAMANHO | ||||||
47 | P | Unid. | 5 | |||
48 | M | Unid. | 20 | |||
49 | G | Unid. | 20 | |||
50 | GG | Unid. | 5 |
ITEM 15 – CALÇA GTO, sem pregas, em tecido hip stop na cor preta, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões. A bainha deverá ser feita com elástico. | ||||||
TAMANHO | ||||||
51 | P | Unid. | 5 | |||
52 | M | Unid. | 20 | |||
53 | G | Unid. | 20 | |||
54 | GG | Unid. | 5 | |||
VALOR TOTAL R$ |
Valor total da proposta (valor por extenso) porcento.
O prazo de validade desta Declaração de Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope, renováveis conforme norma deste edital.
Razão Social do proponente: Endereço:
Telefone:
CNPJ n°.
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Banco (nome e n°.) Agência (Nome e N°.) Conta Corrente n°
,xx de 2018.
identificação e assinatura do representante legal
A N E X O IV - VALOR ESTIMADO
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº. 51/2018 SESEG
Itens | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Qtd. | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL |
ITEM 01- GANDOLA, em tecido gabardine líder pow 35% algodão e 75% poliéster, na cor azul marinho, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão azul marinho (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito. Fechamento da camisa com os botões na cor azul marinho – embutido (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela. | |||||
TAMANHO | |||||
1 | P | Unid. | 30 | R$91,49 | R$ 2.744,70 |
2 | M | Unid. | 40 | R$91,49 | R$ 3.659,60 |
3 | G | Unid. | 50 | R$91,49 | R$ 4.574,50 |
4 | GG | Unid. | 50 | R$91,49 | R$ 4.574,50 |
5 | XXG | Unid. | 20 | R$91,49 | R$ 1.829,80 |
6 | ESPECIAL | Unid. | 10 | R$91,49 | R$ 914,90 |
ITEM 02 – CALÇA, sem pregas, em tecido gabardine líder pow 35% algodão e 75% poliéster, cor azul marinho, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões na cor azul marinho. A bainha deverá ser feita com elástico. | |||||
TAMANHO | |||||
7 | P | Unid. | 30 | R$91,49 | R$ 2.744,70 |
8 | M | Unid. | 40 | R$91,49 | R$ 3.659,60 |
9 | G | Unid. | 50 | R$91,49 | R$ 4.574,50 |
10 | GG | Unid. | 50 | R$91,49 | R$ 4.574,50 |
11 | XXG | Unid. | 20 | R$91,49 | R$ 1.829,80 |
12 | ESPECIAL | Unid. | 10 | R$91,49 | R$ 914,90 |
ITEM 03 – CAMISA PÓLO, em malha Piquet na cor branca com brasão da Guarda Civil do lado esquerdo do peito e da Prefeitura de Araruama do lado direito, na manga. Silk nas costas da camisa na cor preta escrito Guarda Civil Araruama. | |||||
TAMANHO | |||||
13 | P | Unid. | 20 | R$46,36 | R$ 927,20 |
14 | M | Unid. | 20 | R$46,36 | R$ 927,20 |
15 | G | Unid. | 20 | R$46,36 | R$ 927,20 |
16 | GG | Unid. | 20 | R$46,36 | R$ 927,20 |
17 | XXG | Unid. | 20 | R$46,36 | R$ 927,20 |
ITEM 04 – COBERTURA, (boné) em microfibra ou tactel (com brasão da GCA), na cor preta, tamanho regulável. | |||||
TAMANHO | |||||
18 | Padrão | Unid. | 200 | R$21,49 | R$ 4.298,00 |
ITEM 05 – COBERTURA, (boné) em microfibra ou tactel (com brasão da GCA), na cor branca, tamanho regulável. | |||||
TAMANHO | |||||
19 | Padrão | Unid. | 30 | R$21,49 | R$ 644,70 |
20 | Com ramagem | Unid. | 20 | R$21,49 | R$ 429,80 |
ITEM 06 – CINTO DE PASSEIO, na cor preta com fivela metalizada regulável. | |||||
TAMANHO | |||||
21 | Padrão | Unid. | 50 | R$11,49 | R$ 574,50 |
22 | Especial (cintura 150 cm) | Unid. | 50 | R$11,49 | R$ 574,50 |
ITEM 07 – COTURNO, na cor preta, de couro, com cano em lona, fechamento em zíper na lateral, cadarço frontal e solado de borracha. | Unid. | 200 | R$86,32 | R$ 17.264,00 | |
TAMANHO | |||||
23 | 36 | ||||
24 | 37 | ||||
26 | 39 | ||||
27 | 40 | ||||
28 | 41 | ||||
29 | 42 | ||||
30 | 43 | ||||
31 | 44 |
32 | 45 | ||||
33 | 46 | ||||
ITEM 08 – CINTO DE GUARNIÇÃO, na cor preta, tamanho regulável e fivela em plástico. | |||||
TAMANHO | |||||
34 | Padrão | Unid. | 150 | R$16,49 | R$ 2.473,50 |
35 | Tamanho especial (cintura 150 cm) | Unid. | 50 | R$16,49 | R$ 824,50 |
ITEM 09 – CINTO DE GUARNIÇÃO, na cor branca, tamanho regulável e fivela em plástico. | |||||
TAMANHO | |||||
36 | Padrão | Unid. | 25 | R$16,49 | R$ 412,25 |
37 | Tamanho especial (cintura 150 cm) | Unid. | 5 | R$16,49 | R$ 82,45 |
ITEM 10 – BORNAL DE PERNA, na cor branca, tamanho regulável e fivela em plástico, com porta celular, porta caneta, porta HT, bolso de moedas ou chaves. Bolso grande com fecho éclair, um bolso médio com fecho éclair, dois bolsos com elástico e velcro na frente. | |||||
TAMANHO | |||||
38 | Padrão | Unid. | 50 | R$41,32 | R$ 2.066,00 |
ITEM 11 – FIEL, fiel ou guia para apito. Cordame trançado feito em nylon. | |||||
TAMANHO | |||||
39 | PADRÃO PRETO | Unid. | 50 | R$8,99 | R$ 449,50 |
40 | PADRÃO BRANCO | Unid. | 30 | R$8,99 | R$ 269,70 |
ITEM 12- GANDOLA CANIL, em tecido hip stop woodland azul, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito, fechamento da camisa com botões embutidos (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela. | |||||
TAMANHO | |||||
41 | M | Unid. | 5 | R$91,49 | R$ 457,45 |
42 | G | Unid. | 5 | R$91,49 | R$ 457,45 |
43 | GG | Unid. | 5 | R$91,49 | R$ 457,45 |
ITEM 13 – CALÇA CANIL, sem pregas, em tecido hip stop woodland azul, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões. A bainha deverá ser feita com elástico. |
TAMANHO | |||||
44 | M | Unid. | 5 | R$91,49 | R$ 457,45 |
45 | G | Unid. | 5 | R$91,49 | R$ 457,45 |
46 | GG | Unid. | 5 | R$91,49 | R$ 457,45 |
ITEM 14 - GANDOLA GTO, em tecido hip stop na cor preta, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito, fechamento da camisa com botões embutidos (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela. | |||||
TAMANHO | |||||
47 | P | Unid. | 5 | R$91,49 | R$ 457,45 |
48 | M | Unid. | 20 | R$91,49 | R$ 1.829,80 |
49 | G | Unid. | 20 | R$91,49 | R$ 1.829,80 |
50 | GG | Unid. | 5 | R$91,49 | R$ 457,45 |
ITEM 15 – CALÇA GTO, sem pregas, em tecido hip stop na cor preta, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões. A bainha deverá ser feita com elástico. | |||||
TAMANHO | |||||
51 | P | Unid. | 5 | R$91,49 | R$ 457,45 |
52 | M | Unid. | 20 | R$91,49 | R$ 1.829,80 |
53 | G | Unid. | 20 | R$91,49 | R$ 1.829,80 |
54 | GG | Unid. | 5 | R$91,49 | R$ 457,45 |
VALOR MÉDIO APURADO POR PESQUISA DE MERCADO | R$ 83.489,10 |
• VALOR MÉDIO APURADO POR PESQUISA DE MERCADO VALOR R$ 83.489,10
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº. 51/2018 SESEG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de 2018, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n.º e do CPF(MF) n.º residente e domiciliado nesta cidade, doravante simplesmente denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Presencial – SRP n.º 51/2018, para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual “aquisição de uniforme para a Guarda Civil de Araruama, por um período de 12 meses, pelo Sistema de Registro de Preços”, conforme termo de referência e modelos no Anexo I. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação e a mesma será utilizada pela Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, com as sociedades empresarias que tiverem preços registrados, na forma do ANEXO I. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama e pelos representantes das sociedades empresárias com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na futura e eventual “aquisição de uniforme para a Guarda Civil de Araruama, por um período de 12 meses, pelo Sistema de Registro de Preços”, conforme Termo de Referência, bem como as especificações constantes da proposta comercial, referente ao Edital do Pregão Presencial – SRP n.º 51/2018 e seus anexos nos autos do processo administrativo n.º 6876/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO/DA VALIDADE DOS PREÇOS
Itens | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Unitário | Valor Total |
Aquisição de uniforme, para a Guarda Civil de Araruama, por um período de 12 meses. |
ITEM 01- GANDOLA, em tecido gabardine líder pow 35% algodão e 75% poliéster, na cor azul marinho, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão azul marinho (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito. Fechamento da camisa com os botões na cor azul marinho – embutido (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela. | ||||||
TAMANHO | ||||||
1 | P | Unid. | 30 | |||
2 | M | Unid. | 40 | |||
3 | G | Unid. | 50 | |||
4 | GG | Unid. | 50 | |||
5 | XXG | Unid. | 20 | |||
6 | ESPECIAL | Unid. | 10 | |||
ITEM 02 – CALÇA, sem pregas, em tecido gabardine líder pow 35% algodão e 75% poliéster, cor azul marinho, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões na cor azul marinho. A bainha deverá ser feita com elástico. | ||||||
TAMANHO | ||||||
7 | P | Unid. | 30 | |||
8 | M | Unid. | 40 | |||
9 | G | Unid. | 50 | |||
10 | GG | Unid. | 50 | |||
11 | XXG | Unid. | 20 | |||
12 | ESPECIAL | Unid. | 10 | |||
ITEM 03 – CAMISA PÓLO, em malha Piquet na cor branca com brasão da Guarda Civil do lado esquerdo do peito e da Prefeitura de Araruama do lado direito, na manga. Silk nas costas da camisa na cor preta escrito Guarda Civil Araruama. | ||||||
TAMANHO |
13 | P | Unid. | 20 | |||
14 | M | Unid. | 20 | |||
15 | G | Unid. | 20 | |||
16 | GG | Unid. | 20 | |||
17 | XXG | Unid. | 20 | |||
ITEM 04 – COBERTURA, (boné) em microfibra ou tactel (com brasão da GCA), na cor preta, tamanho regulável. | ||||||
TAMANHO | ||||||
18 | Padrão | Unid. | 200 | |||
ITEM 05 – COBERTURA, (boné) em microfibra ou tactel (com brasão da GCA), na cor branca, tamanho regulável. | ||||||
TAMANHO | ||||||
19 | Padrão | Unid. | 30 | |||
20 | Com ramagem | Unid. | 20 | |||
ITEM 06 – CINTO DE PASSEIO, na cor preta com fivela metalizada regulável. | ||||||
TAMANHO | ||||||
21 | Padrão | Unid. | 50 | |||
22 | Especial (cintura 150 cm) | Unid. | 50 | |||
ITEM 07 – COTURNO, na cor preta, de couro, com cano em lona, fechamento em zíper na lateral, cadarço frontal e solado de borracha. | ||||||
TAMANHO | ||||||
23 | 36 | Unid. | 10 | |||
24 | 37 | Unid. | 5 | |||
25 | 38 | Unid. | 10 | |||
26 | 39 | Unid. | 10 | |||
27 | 40 | Unid. | 25 | |||
28 | 41 | Unid. | 30 | |||
29 | 42 | Unid. | 60 | |||
30 | 43 | Unid. | 25 |
31 | 44 | Unid. | 10 | |||
32 | 45 | Unid. | 10 | |||
33 | 46 | Unid. | 5 | |||
ITEM 08 – CINTO DE GUARNIÇÃO, na cor preta, tamanho regulável e fivela em plástico. | ||||||
TAMANHO | ||||||
34 | Padrão | Unid. | 150 | |||
35 | Tamanho especial (cintura 150 cm) | Unid. | 50 | |||
ITEM 09 – CINTO DE GUARNIÇÃO, na cor branca, tamanho regulável e fivela em plástico. | ||||||
TAMANHO | ||||||
36 | Padrão | Unid. | 25 | |||
37 | Tamanho especial (cintura 150 cm) | Unid. | 5 | |||
ITEM 10 – BORNAL DE PERNA, na cor branca, tamanho regulável e fivela em plástico, com porta celular, porta caneta, porta HT, bolso de moedas ou chaves. Bolso grande com fecho éclair, um bolso médio com fecho éclair, dois bolsos com elástico e velcro na frente. | ||||||
TAMANHO | ||||||
38 | Padrão | Unid. | 50 | |||
ITEM 11 – FIEL, fiel ou guia para apito. Cordame trançado feito em nylon. | ||||||
TAMANHO | ||||||
39 | PADRÃO PRETO | Unid. | 50 | |||
40 | PADRÃO BRANCO | Unid. | 30 | |||
ITEM 12- GANDOLA CANIL, em tecido hip stop woodland azul, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito, fechamento da camisa com botões embutidos (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela. |
TAMANHO | ||||||
41 | M | Unid. | 5 | |||
42 | G | Unid. | 5 | |||
43 | GG | Unid. | 5 | |||
ITEM 13 – CALÇA CANIL, sem pregas, em tecido hip stop woodland azul, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões. A bainha deverá ser feita com elástico. | ||||||
TAMANHO | ||||||
44 | M | Unid. | 5 | |||
45 | G | Unid. | 5 | |||
46 | GG | Unid. | 5 | |||
ITEM 14 - GANDOLA GTO, em tecido hip stop na cor preta, com dois bolsos frontais, com pregas tipo machos, com cancela e fechamento; com abertura de caneta nos dois (tamanho do bolso 15x15), colocando-os a 21 cm da linha do ombro, mangas curtas com brasões bordados no tecido: da Guarda Civil de Araruama – GCA (lado direito) e da Prefeitura de Araruama (lado esquerdo), tamanho dos brasões 7,5cm de largura e 9,0cm de altura, com passadeiras nos ombros, com fechamento com um botão (para colocação de divisas, cordão de apito, braçal para o trânsito e etc.,). Identificação em velcro branco com largura de 0,3cm e 15 cm de comprimento, colocando acima do bolso direito, fechamento da camisa com botões embutidos (os botões não ficam aparentes). Costas da camisa com pala dupla e duas pregas a 0,7cm de cava da manga. Gola com entretela. | ||||||
TAMANHO | ||||||
47 | P | Unid. | 5 | |||
48 | M | Unid. | 20 | |||
49 | G | Unid. | 20 | |||
50 | GG | Unid. | 5 | |||
ITEM 15 – CALÇA GTO, sem pregas, em tecido hip stop na cor preta, cós com presilhas para cinto, fechamento frontal feito por zíper de 18 cm da mesma cor, dois bolsos frontais tipo faca, dois bolsos traseiros com cancela e fechamento com dois (02) botões. A bainha deverá ser feita com elástico. | ||||||
TAMANHO | ||||||
51 | P | Unid. | 5 | |||
52 | M | Unid. | 20 | |||
53 | G | Unid. | 20 | |||
54 | GG | Unid. | 5 |
VALOR TOTAL R$ |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Fornecedor classificado é o que segue:
Empresa Fornecedora (Razão Social): | ||
CNPJ N°: | Telefone: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Endereço Eletrônico: | ||
Representante: | ||
RG nº / Órgão Expedidor / UF: | CPF: |
PARÁGRAFO SEGUNDO. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua Publicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Araruama não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantindo às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Será usuário do Registro de Preços o órgão gerenciador Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil - SESEG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial – SRP n.º 51/2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial – SRP n.º 51/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O preço unitário a ser pago por item será o constante da(s) proposta(s) apresentada(s) no Pregão Presencial – SRP n.º 51/2018, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Xxx, a(s) qual(ais) também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA EMISSÃO DOS PEDIDOS/ PRAZO / LOCAL DE ENTREGA:
A licitante vencedora deverá efetuar a entrega do material solicitado na sede da SESEG, localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx, s/nº - Parque de Exposições - Fazendinha – Araruama – RJ – CEP: 28.970-000, devidamente acordado entre as partes (contratada e município).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A empresa convocada que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de Registro de Preços. Estará sujeita às sanções previstas neste edital. Neste caso, o Município de Araruama convocará, obedecida a ordem de classificação, a próxima empresa registrada no SRP, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A contratação decorrente do presente Registro de Preços, será requerida pela SESEG que apontará quantitativo a ser contratado, bem como prazo e setores englobados, de acordo com sua necessidade e conveniência.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O prazo de entrega do material em até 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da nota de empenho e/ ou assinatura do contrato, de acordo com a solicitação de empenho desta secretaria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) FORNECEDORA(S)
Cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial – SRP n.º 51/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Cumprir todas as exigências contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADORES E PARTICIPANTES
I. Atestar a entrega do objeto do contrato por meio do Gestor do contrato;
II. Efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata e nos costumes do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado uma única vez, por crédito bancário ou emissão de cheque, no mês subsequente ao da entrega do material, mediante atesto da respectiva nota fiscal ou fatura e posterior liberação para pagamento. O fiscal do contrato somente atestará a nota fiscal ou fatura para pagamento após cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela empresa CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e impostos pertinentes ao fornecimento (contribuições ao INSS, FGTS e CNDT).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento,
multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, ou por meio de cheque administrativo nominal a contratada, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
PARÁGRAFO QUINTO: O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos itens estará condicionada ao disposto nos itens 20 e 21, do Edital Pregão Presencial – SRP n.º 51/2018.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da legislação municipal sobre o assunto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições abaixo descritas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUARTO. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUINTO. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o edital do Pregão Presencial – SRP n.º 51/2018, bem como as propostas das empresas especificadas nos autos do processo administrativo n.º 6876/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8.666/93, bem como na legislação municipal.
Araruama, xx de xxxxxxx de 2018.
Xxxxx Xxxxx
Prefeita
Empresa signatária
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP nº 51/2018.
A (razão social da empresa), com sede a , (endereço) inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Pregão Presencial Pelo SRP nº 51/2018 do Município de Araruama- RJ.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(local e data)
......................................................................................
(dentificação e assinatura do representante legal)
ANEXO VII
Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº 51/2018
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
........................................,inscrito no CNPJ n°...................,por intermédio de seu
representante n°................................... e do CPF n°. ,DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do artigo 27 da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Araruama, de de 2018.
(identificação e assinatura do representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº 51/2018 DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº xx/2017, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que :
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, de de 2018.
(Identificação e assinatura do representante legal)