Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Estado de Minas Gerais
Av. Xxxxx Xxxxxxx n.º 152 – Tel/Fax (00) 0000.0000
CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Data fundação: 15/08/1762 – Emancipação Político-Administrativa 30/10/1866
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019
CONTRATO Nº 049/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CABO VERDE E A EMPRESA XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX-ME.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, as partes abaixo qualificadas, de um lado o Município de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx, nº 152, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.909.599/0001- 83, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº M- 3.537.718, SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Faz. Angolinha, zona rural, Cabo Verde-MG, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.310.404/0001-99, sediada na Rua Direita , nº 30, Bairro Barrania , Cidade de Caconde- SP, CEP: 13.770-000, neste ato representada por XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG. 42.011.168-2 – SSP/SP e CPF n.º 391.913.638-
10, residente na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx-XX, CEP: 13.770-000, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e pactuado, o que mutuamente aceitam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de um veículo tipo Kombi para a realização do transporte escolar no Município de Cabo Verde, conforme itinerário(s) e demais especificações contidas no Anexo VII do Edital.
Parágrafo Primeiro: Para atender aos seus interesses, a Prefeitura reserva-se no direito de alterar quantitativos, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE reserva-se no direito de cancelar o contrato a qualquer momento se a mesma adquirir novos veículos para o transporte escolar ou se os serviços estiverem em desacordo com o previsto no edital de seus anexos bem como estiverem em desacordo com as orientações do setor responsável pelo transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
A CONTRATADA se compromete a executar o objeto deste contrato na forma estipulada no procedimento licitatório, dispondo para o itinerário previsto no anexo VII do edital, de 01 veículo(s) tipo Kombi ano 2007, modelo 2008, placa nº AOZ 9763, e se compromete a substituir o veículo em caso de falhas mecânicas e outras que ensejam a sua troca para o fiel cumprimento de horários, evitando faltas escolares de alunos beneficiados com o transporte escolar.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA, através de seus motoristas, deverá conduzir os alunos até os pontos determinados por preposto da CONTRATANTE, bem como aguardar o último horário de aula dos alunos que utilizam o veículo no itinerário.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se reserva no direito de proceder alterações, ou extinções de linhas relacionadas na especificação do objeto, conforme anexo VII, de acordo com as necessidades do Município e da Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer.
Parágrafo Terceiro: À CONTRATADA será fornecido relatório para preenchimento diário, o qual terá acompanhamento de servidor indicado para tal fim, ficando condicionados os respectivos pagamentos ao despacho daquele servidor no mencionado relatório.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE não se responsabiliza por manutenção, abastecimentos e desgastes dos veículos utilizados na prestação dos serviços e nem por encargos sociais ou trabalhistas decorrentes do vínculo dos motoristas utilizados na execução deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA observará fielmente a legislação pertinente, quanto ao transporte, fazendo adaptar seus veículos a essa legislação, para a execução deste contrato dentro das normas pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Dá–se a este contrato o valor estimado em R$ 58.590,00 (cinquenta e oito mil, reais), referente a execução total de seu objeto.
Parágrafo Primeiro: Para a execução deste contrato fica avençado entre as partes:
Item/Itinerário nº 01- SÃO BARTOLOMEU DE MINAS/CÓRREGO/FIÉIS (ida e volta, 04 viagens por dia, 150 km/dia)- valor R$ 1,89 ( um real e oitenta e nove centavos) por Km rodado, conforme proposta vencedora do Pregão Presencial 062/2019, Processo nº 112/2019.
Parágrafo Segundo: O pagamento da quilometragem rodada no mês corrente será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão da Ordem de Fornecimento e da respectiva NF/fatura, na Tesouraria da CONTRATANTE, de acordo com o relatório apresentado pelo encarregado de transporte escolar da Prefeitura.
Parágrafo Terceiro: Os pagamentos serão efetuados através de cheque nominal em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: Durante a vigência do Contrato ou de suas prorrogações, o preço proposto para execução do objeto licitado deverá ser alterado a partir da data do reajuste dos combustíveis, considerando 50% (cinqüenta por cento) do valor do reajuste de combustível, aplicado sobre o valor do km rodado, e se houver redução do combustível, será aplicado a mesma fórmula.
Parágrafo Xxxxxx: Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer despesas incidentes sobre os serviços prestados, bem como quaisquer contribuições.
Parágrafo sexto: A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições do ajuste inicial, os acréscimos ou supressões nos serviços ora contratados até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no contrato, na forma do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, não podendo os acréscimos ou supressões havidos, exceder os limites estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do ano 2019 decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA NUMERO: 0340 Classificacao: 020902 123611211 2.052 339036
FICHA NUMERO: 0341 Classificacao: 020902 123611211 2.052 339039
FICHA NUMERO: 0346 Classificacao: 020903 123611202 2.047 339036
FICHA NUMERO: 0347 Classificacao: 020903 123611202 2.047 339039
FICHA NUMERO: 0363 Classificacao: 020904 123611202 2.049 339030
FICHA NUMERO: 0366 Classificacao: 020904 123611202 2.104 339036
FICHA NUMERO: 0367 Classificacao: 020904 123611202 2.104 339036
FICHA NUMERO: 0368 Classificacao: 020904 123611202 2.104 339039
FICHA NUMERO: 0369 Classificacao: 020904 123611202 2.104 339039
As despesas do exercício subseqüente, caso a Prefeitura resolva prorrogar o contrato, correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO SEGURO
A CONTRATADA deve promover a cobertura dos riscos a que estão expostos os alunos, mediante apólice de seguro em grupo que garanta indenização em casos de morte, invalidez permanente e despesas hospitalares, apresentando ao encarrega de transporte escolar da Prefeitura, sempre que vencida, cópia da nova apólice de seguro, com o prazo de validade vigendo durante a sua execução.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga a responder em relação
a terceiros, por quaisquer danos que resultem da imperícia, negligência ou culpa própria ou de seus empregados .
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE não se responsabiliza por danos e acidentes que venham a ocorrer ou causar a terceiros, ficando a CONTRATADA responsável por tais eventos, ainda que vencida a validade da apólice de seguro.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento do valor estipulado na cláusula terceira, parágrafo segundo, deste instrumento.
Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir as disposições previstas no ato convocatório e nas cláusulas deste contrato.
b) Apresentar apólice de seguros de passageiros por ocasião da assinatura do contrato e a mesma deverá ter cópia autenticada que passará a fazer parte integrante do contrato.
c) Apresentar termo de vistoria do órgão de Trânsito local de acordo com o novo Código de Trânsito e resoluções do CONTRAN, para os veículos tipo Kombi e Certificado de Inspeção Veicular para o veículo Ônibus, emitido por empresa credenciada pelo INMETRO.
d) A (s) empresa (s) prestadora (s) de serviço (s), deverá (ão) apresentar todos os meses GPS dos recolhimentos dos encargos sociais dos empregados utilizados pela empresa no transporte dos alunos, assim estar em dia com o INSS, sendo que a não apresentação implicará na retenção pela Fonte pagadora do valor equivalente a Nota Fiscal até a sua regularização.
e) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A CONTRATADA obriga-se a atender a solicitação de serviço até o dia posterior a convocação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Cabo Verde, poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
I - Advertência;
II - Multa administrativa conforme a infração, não excedendo, em seu total o equivalente ao percentual estabelecido ao descumprimento:
- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:
- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado no prazo;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de recusa ou desistência do contrato.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2- O recolhimento das multas referidas deverá (ao) ser feito por meio de guia própria, ao Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
As partes contratantes reservam-se do direito de rescindir este contrato, a qualquer tempo, mediante prévio aviso por escrito.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nos termos do Inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato está vinculado ao Processo nº 112/2019, Pregão Presencial nº 062/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DAS PENALIDADES
A parte que infringir as cláusulas e condições do presente instrumento, sujeitar-se-á às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE, através do encarregado do transporte escolar da Prefeitura, se reserva do direito de fiscalizar periodicamente os veículos utilizados na execução deste contrato, podendo vistoriá-los, bem como colher informações dos usuários dos diversos itinerários, visando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cabo Verde-MG, declinando o direito a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar os casos omissos e litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas nomeadas e assinadas, dele podendo extrair cópias que se fizerem necessárias.
Cabo Verde, 01 de agosto de 2019
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX ME
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX. DE M. XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
AGP PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) Pag. 0001
GES52228 73 76 77
LVENCEU.665-864 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2019 09 33 11
================================================================================================================================================================ R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
================================================================================================================================================================ PROCESSO..: PRC00112/19 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PREG006219
FORNECEDOR: XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - ME CODIGO: 7082 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
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1 31000,0000 QUILOMETRO XXX 00000 XXX XXXXXXXXXX XXXXX/XXXXXXXX
/FIEIS (IDA E VOLTA,04 VIAGENS POR DIA,150 KM/DIA) 1,8900 58.590,00
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VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 58.590,00
ATENCAO: - Aguardar ORDEM de FORNECIMENTO para entrega do(s) produto(s) e emissao da NOTA FISCAL.
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SECRETARIA DE SUPRIMENTOS
XXXXXX X. CAMPOS / XXXXXXXX XXXXX
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