Contract
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ISSN 1677-7069
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Nº 120, segunda-feira, 25 de junho de 2018
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Extrato do contrato de divulgação nº 12/2018. Patrocinante: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia Arquitetura Agronomia. Patrocinado: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA- ES Objeto: Divulgação institucional da Patrocinante, seu benefícios, convênios e produtos na 75ª Semana Oficial de Engenharia e da Agronomia - SOEA, a ser realizada no período de 21 a 24 de xxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX. Valor do repasse: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Vigência: 31 de outubro de 2018. Data de assinatura: 19 de abril de 2018. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Extrato do contrato de divulgação nº 13/2018. Patrocinante: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia Arquitetura Agronomia. Patrocinado: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Goiás-CREA-GO Objeto: Divulgação institucional da Patrocinante, seu benefícios, convênios e produtos na 75ª Semana Oficial de Engenharia e da Agronomia - SOEA, a ser realizada no período de 21 a 24 de xxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX. Valor do repasse: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Vigência: 31 de outubro de 2018. Data de assinatura: 19 de abril de 2018. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Extrato do contrato de divulgação nº 14/2018. Patrocinante: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia Arquitetura Agronomia. Patrocinado: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA- MG Objeto: Divulgação institucional da Patrocinante, seu benefícios, convênios e produtos na 75ª Semana Oficial de Engenharia e da Agronomia - SOEA, a ser realizada no período de 21 a 24 de xxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX. Valor do repasse: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Vigência: 31 de outubro de 2018. Data de assinatura: 19 de abril de 2018. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Extrato do contrato de divulgação nº 15/2018. Patrocinante: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia Arquitetura Agronomia. Patrocinado: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul-CREA-MS Objeto: Divulgação institucional da Patrocinante, seu benefícios, convênios e produtos na 75ª Semana Oficial de Engenharia e da Agronomia - SOEA, a ser realizada no período de 21 a 24 de xxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX. Valor do repasse: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Vigência: 31 de outubro de 2018. Data de assinatura: 19 de abril de 2018. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Extrato do contrato de divulgação nº 24/2018. Patrocinante: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia Arquitetura Agronomia. Patrocinado: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA- SC Objeto: Divulgação institucional da Patrocinante, seu benefícios, convênios e produtos na 75ª Semana Oficial de Engenharia e da Agronomia - SOEA, a ser realizada no período de 21 a 24 de xxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX. Valor do repasse: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Vigência: 31 de outubro de 2018. Data de assinatura: 19 de abril de 2018. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Instrumento: Extrato do contrato de divulgação nº 01/2018. Concedente: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia Arquitetura Agronomia. Convenente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre - CREA- AC Objeto: Participação da Convenete na "Formação de Profissionais em Inspeção Predial". Valor do repasse: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: 30 de julho de 2018. Data de assinatura: 16 de Março de 2018. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2018 -724557
A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, torna pública a realização do Pregão Eletrônico nº 18/2018, cujo objeto consiste na "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO CORPORATIVO À INTERNET (SERVIÇO) EM LINK DEDICADO PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DA MÚTUA/MG". Acolhimento
das propostas: a partir de 25/06/2018; abertura das propostas: 05/07/2018 às 09h30min. O Edital completo poderá ser obtido através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Maiores informações através do telefone (00) 0000-0000, a partir da publicação deste.
Brasília-DF, 18 de junho de 2018. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato de Contrato Nº CLT00825/2017 firmado no dia 13/11/2017, entre o Projeto 914BRZ4005 como CONTRATANTE e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx como CONTRATADO, portadora do CPF: 844.047.281-
15. Objeto do contrato: Contratação de serviços de consultoria especializada para avaliação intermediária do Projeto, no âmbito do Projeto 914BRZ4005 Formação para a Gestão do Patrimônio Cultural no âmbito da Cooperação Sul-Sul. Vigência do contrato: 13/11/2017 a 12/04/2018. Valor do contrato: R$ 40.000,00.
Extrato de Contrato Nº CLT00202/2018
firmado no dia 01/03/2018, entre o Projeto 914BRZ4005 como CONTRATANTE e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx como CONTRATADO, portadora do CPF: 000.000.000-00. Objeto do contrato: Contratação de serviços de consultoria especializada para a concepção e desenho do "Observatório de Políticas e Gestão do Patrimônio" da Escola de Patrimônio do IPHAN, no âmbito do Projeto 914BRZ4005 Formação para a Gestão do Patrimônio Cultural no âmbito da Cooperação Sul-Sul. Vigência do contrato: 01/03/2018 a 17/10/2018. Valor do contrato: R$ 95.000,00.
Extrato de Contrato Nº CLT00204/2018
firmado no dia 01/03/2018, entre o Projeto 914BRZ4005 como CONTRATANTE e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx como CONTRATADO, portadora do CPF: 000.000.000-00. Objeto do contrato: Contratação de serviços de consultoria especializada para levantamento e sistematização de produção bibliográfica e técnica brasileira (incluindo experiências e legislação) sobre gestão compartilhada e gestão participativa no campo do patrimônio para implementação do "Observatório de Políticas e Gestão do Patrimônio" da Escola de Patrimônio do IPHAN, no âmbito do Projeto 914BRZ4005 Formação para a Gestão do Patrimônio Cultural no âmbito da Cooperação Sul-Sul. Vigência do contrato: 01/03/2018 a 11/11/2018. Valor do contrato: R$ 89.000,00.
Extrato de Contrato Nº CLT00203/2018
firmado no dia 01/03/2018, entre o Projeto 914BRZ4005 como CONTRATANTE e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx como CONTRATADO, portadora do CPF: 000.000.000-00. Objeto do contrato: Contratação de serviços de consultoria especializada para levantamento e sistematização de produção bibliográfica e técnica estrangeira (incluindo experiências e legislação) sobre gestão compartilhada e gestão participativa no campo do patrimônio para implementação do "Observatório de Políticas e Gestão do Patrimônio" da Escola de Patrimônio do IPHAN, no âmbito do Projeto 914BRZ4005 Formação para a Gestão do Patrimônio Cultural no âmbito da Cooperação Sul-Sul. Vigência do contrato: 01/03/2018 a 11/12/2018. Valor do contrato: R$ 101.000,00.
Extrato de Contrato Nº CLT00184/2018
firmado no dia 22/02/2018, entre o Projeto 914BRZ4005 como CONTRATANTE e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx como CONTRATADO, portadora do CPF: 000.000.000-00. Objeto do contrato: Contratação de serviços de consultoria especializada para pesquisa documental e desenvolvimento de filme documentário sobre promoção do patrimônio imaterial brasileiro, aplicado ao Complexo Cultural do Bumba-meu-boi do Maranhão, considerando sua candidatura a Patrimônio Cultural da Humanidade, para usos didáticos nas atividades formativas do Centro Xxxxx Xxxxx, no âmbito do Projeto 914BRZ4005 Formação para a Gestão do Patrimônio Cultural no âmbito da Cooperação Sul-Sul. Vigência do contrato: 22/02/2018 a 23/05/2018. Valor do contrato: R$ 55.000,00.
EDITAL Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 2018
Projeto UNESCO/IBICT 914BRZ2005 Contrata Consultor na Modalidade Produto Publicação de 01 perfil para contratação de profissional graduado em qualquer área de conhecimento, cuja vaga está disponível na página da UNESCO (xxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) e no site do Ibict (xxx.xxxxx.xxx.xx). Os interessados deverão enviar o CV do dia 25/06/2018 até o dia 06/07/2018 no SAUS Quadra 05, Lote 06, Bloco H, Protocolo do IBICT, CEP: 70070-912 - Brasília/DF.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora Nacional do Projeto
EDITAL Nº 10, DE 25 DE JUNHO DE 2018
Projeto UNESCO/IBICT 914BRZ2005. Contrata Consultor na Modalidade Produto. Publicação de 01 perfis para contratação de profissionais graduados na área de TI ou Engenharia de Produção, cuja vaga está disponível na página da UNESCO (xxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) e no site do Ibict (xxx.xxxxx.xxx.xx). Os interessados deverão enviar o CV do dia 25/06/2018 até o dia 29/06/2018, no SAUS Quadra 05, Lote 06, Bloco H, Protocolo do IBICT, CEP: 70070-912 - Brasília/DF.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora Nacional do Projeto
PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS MEMBROS DA DIREÇÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PATRIOTA - PATRI
O Presidente Nacional do PATRIOTA - PATRI, no uso de suas atribuições definidas no artigo 37 § 1º, alíneas "b" e "d", artigo 17, alíneas "a", "b" e "c", artigo 18, artigo 19, artigo 20, artigo 38, incisos III, VII E IX, todos do estatuto do partido aprovado e homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 26.04.2018, convoca os Membros da Direção Executiva Nacional do PATRIOTA - PATRI, para participarem da reunião extraordinária da direção executiva nacional do partido, a qual será realizada no dia 28 de junho de 2018, das 09:00 as 12:00 horas, na sub-sede administrativa nacional do partido, localizada na Rodovia Xxxx Xxxxx Xxxxx, km 5(cinco), s/n, Chácara Piquiri Bela Vista - Ala "A", na cidade de Barrinha/SP, para deliberação e votação nos termos da seguinte Ordem do Dia: 1. Discussão e deliberação com relação a definição dos critérios do partido, para a distribuição interna dos recursos oriundos do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha, com a obrigação de previsão de aplicação mínima de 30% (trinta por cento) do total recebido pelo partido do FEFC, para ser obrigatoriamente destinado ao custeio das campanhas eleitorais das candidatas do gênero feminino escolhidas pelo partido em convenção partidária, nos termos do artigo 16-C, § 7º da Lei 9.504/97, e ainda nos termos do artigo 6º da Resolução TSE 23.568/2018, publicada no DJe de 29.05.2018. 2. Discussão e deliberação em relação as formas para serem implementadas pelo partido para a realização da ampla divulgação dos critérios de distribuição interna dos recursos oriundos do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha no âmbito interno do partido e de seus candidatos nas eleições de 2018, nos termos do artigo 16-C, § 7º da Lei 9.504/97, e ainda nos termos do artigo 6º, § 2º da Resolução TSE 23.568/2018, publicada no DJe de 29.05.2018.
Brasília, 21 de junho de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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1ª Secretaria Nacional do PATRIOTA - PATRI.
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Disciplina critérios para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para as eleições gerais de 2018.
A Comissão Executiva Nacional do PSB, reunida nesta data, em Brasília, Distrito Federal, no uso de suas atribuições e depois de consultar as suas bancadas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e seus governadores e,
Considerando que o art. 16-C da Lei n. 9.504/97 estabelece que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) somente ficarão à disposição dos partidos políticos após a definição dos critérios para a sua distribuição pela maioria absoluta do órgão de direção executiva nacional do partido; Considerando o quanto restou decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Consulta nº 0600252018.2018.600.0000, acerca da necessidade de reserva de pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidaturas de cada sexo, o valor remanescente será distribuído de acordo com os seguintes percentuais:
Art. 1º. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão distribuídos da seguinte forma: I - 45% dos recursos serão destinados para as campanhas majoritárias aos cargos de Governador, Senador e Vice-Presidente da República, nesta última situação, se for o caso; II - 55% dos recursos serão destinados para as campanhas proporcionais aos cargos de Deputados Federal, Estadual e Distrital. III - O valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha será distribuído proporcionalmente ao número de candidaturas de cada sexo, reservando-se, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos ao sexo com menor percentual de candidatos. IV - 5% do percentual previsto no inciso I deste artigo será contingenciado, visando a formação de um fundo de recursos que será utilizado no segundo turno das eleições majoritárias. Art. 2º. Observado os percentuais previstos pelo artigo anterior, a distribuição de recursos será feita pela direção nacional, levando em consideração a prioridade de reeleição dos atuais mandatários, a probabilidade de êxito das candidaturas, bem como a estratégia político-eleitoral do Partido em âmbito nacional, no tocante ao crescimento de suas bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e também o aumento do número de governadores. Art. 3º. Os candidatos a deputados estaduais e distritais só poderão receber recursos do Fundo Eleitoral se estiverem apoiando integralmente os candidatos (dobradinha) a eleição ou reeleição a Deputado Federal.
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Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro
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