PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
90012/2024
CONTRATANTE (UASG)
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP
(990202)
OBJETO
Aquisição de materiais para conservação e manutenção de imóveis
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 180.547,90
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 23/07/2024 às 09:30h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: M
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2024
Processo Administrativo SEI n° 161.00024172/2024-66 Código Único nº 20240589697
Torna-se público que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, por meio da Divisão de Suprimentos, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Portaria Normativa nº 444/2024 e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais para conservação e manutenção de imóveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
2.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
2.5.1. Para os itens compreendidos entre 01 e 88, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1.1. O tratamento favorecido a que se refere o subitem anterior fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
2.9. No que concerne aos subitens 2.6.2 e 2.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.1. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada no subitem 3.5.1, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.5.3. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
3.5.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 a 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
4.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
Item | Valor unitário estimado | Intervalo mínimo de valores | ||
01 | R$ | 15,22 | R$ | 0,10 |
02 | R$ | 15,00 | R$ | 0,10 |
03 | R$ | 7,00 | R$ | 0,05 |
04 | R$ | 28,99 | R$ | 0,15 |
05 | R$ | 174,75 | R$ | 0,90 |
06 | R$ | 5,00 | R$ | 0,05 |
07 | R$ | 4,05 | R$ | 0,05 |
08 | R$ | 50,00 | R$ | 0,25 |
09 | R$ | 38,45 | R$ | 0,20 |
10 | R$ | 20,00 | R$ | 0,10 |
11 | R$ | 7,48 | R$ | 0,05 |
12 | R$ | 6,00 | R$ | 0,05 |
13 | R$ | 1.525,00 | R$ | 7,65 |
14 | R$ | 4,90 | R$ | 0,05 |
15 | R$ | 50,95 | R$ | 0,25 |
16 | R$ | 145,43 | R$ | 0,75 |
17 | R$ | 23,06 | R$ | 0,10 |
18 | R$ | 66,44 | R$ | 0,35 |
19 | R$ | 1,25 | R$ | 0,05 |
20 | R$ | 102,46 | R$ | 0,50 |
21 | R$ | 0,79 | R$ | 0,05 |
22 | R$ | 5,32 | R$ | 0,05 |
23 | R$ | 5,19 | R$ | 0,05 |
24 | R$ | 3,15 | R$ | 0,05 |
25 | R$ | 6,85 | R$ | 0,05 |
26 | R$ | 5,08 | R$ | 0,05 |
27 | R$ | 108,17 | R$ | 0,50 |
28 | R$ | 5,28 | R$ | 0,05 |
29 | R$ | 3,45 | R$ | 0,05 |
30 | R$ | 64,95 | R$ | 0,30 |
31 | R$ | 71,00 | R$ | 0,35 |
32 | R$ | 9,28 | R$ | 0,05 |
33 | R$ | 97,50 | R$ | 0,50 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
34 | R$ | 4,35 | R$ | 0,05 |
35 | R$ | 8,85 | R$ | 0,05 |
36 | R$ | 80,00 | R$ | 0,40 |
37 | R$ | 87,00 | R$ | 0,40 |
38 | R$ | 76,00 | R$ | 0,40 |
39 | R$ | 67,34 | R$ | 0,35 |
40 | R$ | 74,97 | R$ | 0,40 |
41 | R$ | 70,64 | R$ | 0,35 |
42 | R$ | 20,81 | R$ | 0,10 |
43 | R$ | 8,64 | R$ | 0,05 |
44 | R$ | 7,96 | R$ | 0,05 |
45 | R$ | 10,40 | R$ | 0,05 |
46 | R$ | 5,15 | R$ | 0,05 |
47 | R$ | 99,00 | R$ | 0,50 |
48 | R$ | 14,35 | R$ | 0,05 |
49 | R$ | 9,55 | R$ | 0,05 |
50 | R$ | 43,07 | R$ | 0,20 |
51 | R$ | 143,70 | R$ | 0,70 |
52 | R$ | 20,00 | R$ | 0,10 |
53 | R$ | 64,82 | R$ | 0,30 |
54 | R$ | 44,90 | R$ | 0,20 |
55 | R$ | 4,82 | R$ | 0,05 |
56 | R$ | 58,24 | R$ | 0,30 |
57 | R$ | 44,49 | R$ | 0,25 |
58 | R$ | 3,76 | R$ | 0,05 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
59 | R$ | 60,00 | R$ | 0,30 |
60 | R$ | 9,76 | R$ | 0,05 |
61 | R$ | 6,00 | R$ | 0,05 |
62 | R$ | 1,92 | R$ | 0,05 |
63 | R$ | 88,37 | R$ | 0,40 |
64 | R$ | 35,25 | R$ | 0,20 |
65 | R$ | 34,68 | R$ | 0,20 |
66 | R$ | 23,78 | R$ | 0,10 |
67 | R$ | 24,96 | R$ | 0,10 |
68 | R$ | 164,55 | R$ | 0,80 |
69 | R$ | 9,61 | R$ | 0,05 |
70 | R$ | 97,86 | R$ | 0,50 |
71 | R$ | 16,20 | R$ | 0,10 |
72 | R$ | 29,66 | R$ | 0,14 |
73 | R$ | 213,35 | R$ | 1,05 |
74 | R$ | 66,85 | R$ | 0,30 |
75 | R$ | 39,55 | R$ | 0,20 |
76 | R$ | 152,00 | R$ | 0,75 |
77 | R$ | 1.522,69 | R$ | 7,60 |
78 | R$ | 70,41 | R$ | 0,35 |
79 | R$ | 272,00 | R$ | 1,35 |
80 | R$ | 103,50 | R$ | 0,50 |
81 | R$ | 140,00 | R$ | 0,70 |
82 | R$ | 73,47 | R$ | 0,35 |
83 | R$ | 87,22 | R$ | 0,40 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
84 | R$ | 161,75 | R$ | 0,80 |
85 | R$ | 57,40 | R$ | 0,30 |
86 | R$ | 210,00 | R$ | 1,05 |
87 | R$ | 136,64 | R$ | 0,70 |
88 | R$ | 882,00 | R$ | 4,40 |
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
5.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
5.18.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
5.19.2. empresas brasileiras;
5.19.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
5.21. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 2.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
6.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
6.1.6.Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
6.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.5 e 3.5 deste Edital.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
6.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 6.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 7.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
6.8. Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.10.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
7.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 7.9.1.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
7.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.16. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação encontra-se no item 11 deste Edital.
8. DOS RECURSOS
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo sistema SEI/SP.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
9.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; ou
9.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
9.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A sanção de multa será calculada em conformidade com o Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
9.6. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 9.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
9.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11 e 9.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 9.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. Os procedimentos para apuração e aplicação das sanções administrativas relacionadas à presente licitação estão previstos no Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento.
9.11. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
9.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.14. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
9.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
9.16. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
10.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
10.8. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
11.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se
encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6.1 deste Edital.
11.2.2. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.2.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
11.2.2.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
11.2.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
11.2.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto no subitem acima importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.2.3.3. A retirada da Nota de Xxxxxxx ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica o reconhecimento pelo adjudicatário:
11.2.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
11.2.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas neste Edital e seus Anexos e à sua proposta;
11.2.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.2.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
11.2.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.2.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
11.2.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.5. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
11.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
11.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
11.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
11.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
11.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção e-negociospublicos.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
11.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
11.15.1. Termo de Referência – Anexo I do Edital;
11.15.1.1. Estudo Técnico Preliminar – Anexo I do Termo de Referência;
11.15.2. Minuta de Nota de Empenho - Anexo II do edital;
11.15.3. Cópia do Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 - Anexo III do Edital;
11.15.4. Modelo referente a planilha de proposta - Anexo IV do Edital;
São Paulo, 05 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Divisão
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Termo de Referência 33/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
33/2024 990202-ESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ARRAES
05/07/2024 13:58
(v 12.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 161.00024172/2024-66 |
1. Definição do objeto
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
1.1 Aquisição de materiais de consumo definidos pela Portaria CO 09, de 14/12/2018 e respectivas alterações, como materiais para conservação e manutenção de imóveis, para atendimento das demandas solicitadas pelos setores da Sede e Sede Expandida, Divisões Regionais e Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, nos termos da tabela abaixo, nas condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO BEC | CÓDIGO XXXXXXX.XXX | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL |
44841-9 | |||||
ADAPTADOR DE PVC RIGIDO SOLDAVEL; | |||||
FABRICACAO CONFORME NORMA ABNT NBR | (1) | ||||
5648; COM DIAMETRO NOMINAL DE 2"; NA | 616668 | UNIDADE | 20 | ||
COR MARROM; PARA SER UTILIZADA EM | 33903052 | ||||
INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA FRIA; | |||||
4510 | |||||
1 | |||||
249292-0 | |||||
ADESIVO PARA TUBO DE PVC; A BASE DE | |||||
RESINA DE PVC, ACETONA, METIL-ETIL- | (1) | ||||
CETONA, CICLOEXANONA E SOLVENTES | |||||
ORGANICOS; UTILIZADO NA SOLDAGEM DE | 33903052 | 472187 | UNIDADE | 30 | |
TUBOS E CONEXOES DE PVC NBR 5648 | |||||
(AGUA FRIA); ACONDICIONADO EM FRASCO | 4730 | ||||
DE 175 G COM PINCEL APLICADOR; | |||||
2 | |||||
AREIA; MEDIA; COM LIMITE DE | |||||
PORCENTAGEM DE MAT. NOCIVO IGUAL A | 173995-6 | ||||
1,5%; C/LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. | |||||
CARBONOSOS IGUAL A 1%; C/LIMITE DE % DE MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A | (536) 33903052 | 216954 | SACO DE 20 QUILOGRAMA | 500 | |
5610 |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
1 de 34
3 | AREIA SERA FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR,VOL.AP., AGUA DOCE,SACO COM 20 QUILOS; | ||||
498289-4 | |||||
ARGAMASSA; MISTURA DE CIMENTO, | |||||
AGREGADOS MINERAIS E ADITIVOSQUIMICOS; PARA PISO SOBRE PISO EM AREAS INTERNAS; COR CINZA; AC-III; | (536) 33903052 | 315169 | SACO DE 20 QUILOGRAMA | 30 | |
EMBALADA EM SACO; | |||||
5610 | |||||
4 | |||||
434841-9 | |||||
BACIA SANITARIA; DE LOUCA, | |||||
CONVENCIONAL; SEM CAIXA ACOPLADA; NO | (1) | ||||
FORMATO OVALADO; MEDINDO | |||||
APROXIMADAMENTE 475 X 375 X 380 MM (C X | 33903052 | 452039 | UNIDADE | 20 | |
LX A).; NA COR BRANCA; COM SAIDA DE | |||||
ESGOTO VERTICAL; FABRICADO DE ACORDO | 4550 | ||||
COM A NORMA NBR 15097; | |||||
5 | |||||
BLOCO DE CONCRETO DE VEDACAO; | 587017-8 (1) 33903052 5620 | ||||
SIMPLES, COM FUNDO, FABRICADO COM | |||||
CIMENTO, PEDRISCO E AREIA LAVADA, | |||||
ISENTO DE SUBSTANCIAS ORGANICAS; MEDINDO (14 X 19 X 39) CM; COM DOIS | 478212 | UNIDADE | 500 | ||
FUROS; RESISTENCIA A COMPRESSAO | |||||
MINIMA DE 2,0 MPA, FABRICADO CONFORME | |||||
6 | NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | ||||
547870-7 | |||||
BLOCO DE CONCRETO DE VEDACAO; | |||||
SIMPLES, COM FUNDO; MEDINDO (09X19X39) | (1) | ||||
CM; COM 02 FUROS; RESISTENCIA A | 267917 | UNIDADE | 500 | ||
COMPRESSAO MINIMA DE 2,0MPA, | 33903052 | ||||
CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | |||||
5620 | |||||
7 | |||||
BUCHA DE REDUCAO; DE FERRO | 579086-7 | ||||
GALVANIZADO; COM DIAMETRO DA | |||||
TUBULACAO PRINCIPAL DE 2 1/2"; COM | (1) | ||||
DIAMETRO DA REDUCAO DE 1 1/2"; PARA | 358369 | UNIDADE | 5 | ||
SER UTILIZADO EM INSTALACOES | 33903052 | ||||
HIDRAULICAS; CONFORME NORMAS NBR | |||||
8 | /ABNT VIGENTES; | 4710 | |||
BUCHA DE REDUCAO; DE FERRO | 539283-7 | ||||
GALVANIZADO; COM DIAMETRO DA | |||||
TUBULACAO PRINCIPAL DE 2"; COM | (1) | ||||
DIAMETRO DA REDUCAO DE 1 1/2"; PARA | 610658 | UNIDADE | 5 | ||
SER UTILIZADO EM INSTALACOES | 33903052 | ||||
HIDRAULICAS; CONFORME NORMAS NBR | |||||
9 | /ABNT VIGENTES; | 4710 | |||
447415-5 | |||||
BUCHA DE REDUCAO; DE LATAO; COM | (1) | ||||
DIAMETRO DA TUBULACAO PRINCIPAL DE 1"; | |||||
COM DIAMETRO DA REDUCAO DE 3/4"; PARA | 33903052 | 318495 | UNIDADE | 10 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
2 de 34
10 | SER UTILIZADO EM INSTALACOES PREDIAIS; ROSQUEAVEL; NORMA ABNT / NBR 11720; | 4710 | |||
BUCHA DE REDUCAO; DE PVC RIGIDO; COM | 556427-1 | ||||
DIAMETRO DA TUBULACAO PRINCIPAL DE | |||||
75MM; COM DIAMETRO DA REDUCAO DE | (1) | ||||
50MM; PARA SER UTILIZADO EM | 343951 | UNIDADE | 15 | ||
INSTALACOES PREDIAIS; NA COR BRANCA, | 33903052 | ||||
COM ANEL; CONFORME NORMAS NBR/ABNT | |||||
11 | VIGENTES; | 4710 | |||
CHUMBADOR; DE ACO GALVANIZADO; TIPO | 578524-3 | ||||
CB; MODELO CBA; COM PARAFUSO E ARRUELA; DIAMETRO DO FURO 1/2 | (1) | ||||
POLEGADAS; COM BITOLA INTERNA DE 5/16 POLEGADAS (DIAMETRO DAROSCA); | 33903052 | 460774 | UNIDADE | 30 | |
COMPRIMENTO DO PARAFUSO 3.1/4 POLEGADAS; APLICACAO MECANICA; PARA | 5325 | ||||
SER UTILIZADO EM CONCRETO; | |||||
12 | |||||
CHUMBADOR; DE AÇO GALVANIZADO; TIPO | 418492-0 | ||||
MANUAL; MODELO CBA; TENDO COMO | |||||
COMPONENTES PRISIONEIRO, PORCA, | (36) | ||||
ARRUELA XXXX XXXXXXX E CONE.; DIAM. | |||||
FURO 3/4 POLEGADA (19MM); DIAM. ROSCA 1 | 33903052 | 480157 | CENTO | 1 | |
/2 POLEGADA; COMPR. DO PRISIONEIRO 135 | |||||
MM; EXPANSÃO POR TORQUE; APLICADO | 5325 | ||||
MANUALMENTE; PARA SER UTILIZADO | |||||
13 | CONCRETO OU ALVENARIA DENSA; | ||||
453708-4 | |||||
CIMENTO BRANCO; MATERIAL PULVERULENTO PROVENIENTE DE | (404) | ||||
SILICATOS E ALUMINATOS DE CÁLCIO; COMPOSTO NÃO ESTRUTURAL; PARA SER | 33903052 | 216964 | SACO 1 QUILOGRAMA | 15 | |
UTILIZADO EM REJUNTAMENTO DE PISOS, AZULEJOS; ACONDICIONADO EM SACO; | 5610 | ||||
14 | |||||
CIMENTO PORTLAND COMPOSTO (CP II-E); | |||||
COMPOSTO DE ESCÓRIA GRANULADA DE | |||||
ALTO FORNO; COM RESISTENCIA DE 32 MPA; | |||||
FAIXA DE PORCENT. EM PESO DE | |||||
CLINQUER+SULF.CALCIO 94-56%; E FAIXA DE | |||||
PORCENTAGEM EM PESO DE ESCORIA DE 6- | |||||
34%; C/ FAIXA DE PORCENTAGEM DE | |||||
MATERIAL CARBONATICO DE 0-10%; | |||||
EMBALAGEM EM SACO 50 KG TIPO "KRAFT"; | |||||
COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE RESIDUO | |||||
INSOLUVEL MENOR OU IGUAL A 2,5%; COM | |||||
LIMITE DE PORCENTAGEM DE PERDA AO | 318543-5 | ||||
FOGO MENOR OU IGUAL A 6,5%; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE OXIDO DE MAGNESIO MENOR OU IGUAL A 6,5%; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE TRIOXIDO DE ENXOFRE | (1) 33903052 | 327367 | UNIDADE | 60 | |
MENOR OU IGUAL A 4%; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE ANIDRIDO CARBONICO | 5610 | ||||
MENOR OU IGUAL A 5%; COM LIMITE DE |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
3 de 34
15 | TEMPO DE FIM DE PEGA MENOR OU IGUAL A 10 HORAS; LIMITE DE EXPANSIBILIDADE A FRIO/QUENTE MENOR OU IGUAL A 5 MM; LIMITE DE TEMPO DE INICIO DE PEGA MENOR OU IGUAL A 1 HORA; NORMATIZACAO CONFORME NORMA ABNT NBR 11578, EB 208, MB-1153. O PRODUTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DA FISPQ CONFORME NBR 14725; | ||||
564193-4 | |||||
CONECTOR PARA HIDRAULICA; DE COBRE; | (1) | ||||
DE 66MM; COM ANEL DE SOLDA; DIAMETRO | 398959 | UNIDADE | 5 | ||
NOMINAL 66 MM; CLASSE E; | 33903052 | ||||
4710 | |||||
16 | |||||
CONECTOR; EM COBRE; CONEXAO TIPO | 464094-2 | ||||
ROSCA E SOLDA; COM BITOLA DE 22MM X 3 /4"; DO TIPO FEMEA; PARA UNIR TUBO DE COBRE SOLDAVEL AO TERMINAL COM ROSCA MACHO; CONFORME LEGISLACAO | (1) 33903052 | 277893 | UNIDADE | 30 | |
VIGENTE; | 4710 | ||||
17 | |||||
464098-5 | |||||
CONECTOR; EM COBRE; CONEXAO TIPO | |||||
ROSCA E SOLDA; COM BITOLA DE 35MM X 1.1 | (1) | ||||
/4"; DO TIPO MACHO; PARA USO EM | 277893 | UNIDADE | 5 | ||
INSTALACOES HIDRAULICAS; CONFORME | 33903052 | ||||
LEGISLACAO VIGENTE; | |||||
4710 | |||||
18 | |||||
505616-0 | |||||
CONEXAO TE; SIMPLES; DE PVC RIGIDO; | (1) | ||||
DIAMETRO NOMINAL DE 25MM; CONEXAO SOLDAVEL; NA COR MARROM; CONFORME | 33903052 | 441797 | UNIDADE | 15 | |
NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 4710 | ||||
19 | |||||
510725-3 | |||||
CONEXAO TE; SIMPLES; PVC RIGIDO; | (1) | ||||
DIAMETRO NOMINAL DE 85MM; CONEXAO SOLDAVEL; NA COR MARROM; CONFORME | 33903052 | 441797 | UNIDADE | 5 | |
NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 4710 | ||||
20 | |||||
507294-8 | |||||
COTOVELO PARA TUBULACAO; | (1) | ||||
CONFECCIONADO EM PVC RIGIDO; NA COR | 33903052 | 318516 | UNIDADE | 100 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
4 de 34
21 | MARROM; DIAMETRO NOMINAL DE 25MM, ANGULACAO DE 90 GRAUS; CONEXAO SOLDAVEL; CONFORME NORMA NBR 5648; | 4710 | |||
507740-0 | |||||
COTOVELO PARA TUBULACAO; DE PVC | |||||
RIGIDO; NA COR AZUL; COM DIAMETRO DE | (1) | ||||
(25MM X 1/2"); COM BUCHA ROSQUEAVEL DE | 616668 | UNIDADE | 25 | ||
LATAO; CONFORME NORMAS NBR/ABNT | 33903052 | ||||
VIGENTES; | |||||
4710 | |||||
22 | |||||
COTOVELO PARA TUBULACAO; DE PVC | 529546-7 | ||||
RIGIDO; NA COR BRANCA; DIAMETRO | |||||
NOMINAL DE 100MM, ANGULO DE 90 GRAUS; | (0) | 000000 | XXXXXXX | 00 | |
CONEXAO SOLDAVEL; CONFORME NORMAS | |||||
ABNT/NBR VIGENTES; | 33903052 | ||||
4710 | |||||
23 | |||||
530606-0 | |||||
COTOVELO PARA TUBULACAO; DE PVC | (1) | ||||
RIGIDO; NA COR BRANCA; DIAMETRO NOMINAL DE 50MM; CONEXAO SOLDAVEL; | 33903052 | 319703 | UNIDADE | 20 | |
CONFORME NORMAS ABNT/NBR VIGENTES; | 4710 | ||||
24 | |||||
530319-2 | |||||
COTOVELO PARA TUBULACAO; DE PVC | (1) | ||||
RIGIDO; NA COR BRANCA; DIAMETRO NOMINAL DE 75MM; ANGULO DE 45 GRAUS; | 33903052 | 251567 | UNIDADE | 5 | |
CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 4710 | ||||
25 | |||||
550538-0 | |||||
COTOVELO PARA TUBULACAO; EM PVC | (1) | ||||
RIGIDO; COR MARROM; DIAMETRO NOMINAL | |||||
DE 1 1/2 POLEGADA, ANGULO DE 90GRAUS; | 33903052 | 318507 | UNIDADE | 10 | |
CONFORME NORMAS NBR 6943, 6323 E NM | |||||
ISO-7; | 4710 | ||||
26 | |||||
543138-7 | |||||
COTOVELO PARA TUBULACAO; EM PVC | (1) | ||||
RIGIDO; COR MARROM; DIAMETRO NOMINAL | |||||
DE 85MM (3"); CONEXAO SOLDAVEL; ANGULO | 33903052 | 399513 | UNIDADE | 10 | |
DE 45 GRAUS; CONFORME NORMAS ABNT | |||||
/NBR VIGENTES; | 4710 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
5 de 34
27 | |||||
510517-0 | |||||
COTOVELO PARA TUBULACAO; EM PVC | (1) | ||||
RIGIDO; NA COR BRANCA; DIAMETRO NOMINAL DE 75MM; CONEXAO SOLDAVEL; | 33903052 | 297941 | UNIDADE | 5 | |
CONFORME NORMAS ABNT/NBR VIGENTES; | 4710 | ||||
28 | |||||
DUCHA FRIA; DE PVC; NO FORMATO | 384323-8 | ||||
CIRCULAR; NA DIMENSAO 1 1/2 POLEGADA; COM TUBO DE LIGACAO ARTICULADO DIAMETRO 1/2 POLEGADA, COMPRIMENTO APROXIMADO 20 CM; SEM SAIDA PARA | (1) 33903052 | 246285 | UNIDADE | 500 | |
CHUVEIRINHO; | 4510 | ||||
29 | |||||
FECHADURA DE EMBUTIR; MACANETA, | |||||
ESPELHO, TESTA E CONTRA-TESTA EM ACO | |||||
INOXIDAVEL; TIPO FECHADURA EXTERNA | 443288-6 | ||||
COM TAMBOR EM LATAO MACICO; MACANETA TIPO ALAVANCA E ESPELHO | (416) | ||||
COM ACABAMENTO CROMADO; USO PARA TRAFEGO INTENSO; COM TRINCO | 33903052 | 354740 | CONJUNTO | 50 | |
REVERSIVO; GRAU DE SEGURANCA MAXIMA; DISTANCIA DE BROCA 55MM (MAQUINA DE | 5670 | ||||
55MM); GUARNICAO CROMADA, COM | |||||
CHAPATESTA E CONTRA-CHAPA; FABRICADA | |||||
30 | CONFORME NORMA ABNT NBR 14913; | ||||
611687-6 | |||||
FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE; DE GRAOS | |||||
ABRASIVOS, MINERAL OXIDO DE ALUMINIO | (1166) | ||||
EM FILME DE POLIESTER; REVESTIDA DE | |||||
ADESIVO DE BORRACHA E FITA | 33903052 | 298647 | ROLO 5 METRO | 10 | |
FOSFORESCENTE; COM LARGURA DE 50MM; | |||||
NA COR PRETA, COM FAIXA | 5350 | ||||
FOSFORESCENTE; | |||||
31 | |||||
21820-0 | |||||
FITA TEFLON PARA ROSCAS; | (43) | ||||
(POLITETRAFLUORETILENO); COMPRIMENTO DE 50M; COM LARGURA DE 18MM; P/SER UTILIZADA EM INSTALACOES PREDIAIS | 33903052 | 615103 | ROLO 50 METRO | 150 | |
HIDRAULICAS; | 4510 | ||||
32 | |||||
GRAUTE; COMPOSTO DE ARGAMASSA | |||||
TIXOTRÓPICA DE ALTA RESISTÊNCIA | |||||
MECÂNICAE ADITIVOS ESPECIAIS, NÃO | 435054-5 | ||||
RETRÁTIL; RESISTÊNCIA MÍNIMA À | |||||
COMPRESSÃO EM 24 HORAS DE 20MPA; | (381) | ||||
RESISTÊNCIA MÍNIMA À COMPRESSÃO EM 28 DIAS DE 45MPA; UTILIZADO EM FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, TRILHOS, TIRANTES E | 33903052 5610 | 606845 | SACO 25 QUILOGRAMA | 5 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
6 de 34
33 | CHUMBADORES, REFORÇOS ESTRUTURAIS, REPAROS EM CONCRETOS; FORNECIDO EM SACO, VEDADO DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO; | ||||
29870-0 | |||||
GRELHA REDONDA DE PVC RIGIDO P/ INSTALACAO PREDIAL; FABRICACAO | (1) | ||||
CONFORME NBR 5688/77; COM DIAMETRO NOMINAL DE 100 MM; NA COR BRANCA; PARA | 33903052 | 399447 | UNIDADE | 100 | |
SER USADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE ESGOTO PREDIAL; | 4510 | ||||
34 | |||||
GRELHA REDONDA DE PVC RIGIDO P/ | 29874-3 | ||||
INSTALACAO PREDIAL; FABRICACAO CONFORME NBR 5688/77; COM DIAMETRO NOMINAL DE 150 MM; NA COR BRANCA; PARA SER USADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE | (1) 33903052 | 399262 | UNIDADE | 100 | |
ESGOTO; | 4510 | ||||
35 | |||||
KIT DE REPARO PARA VALVULA DE | 403707-3 (1) 33903052 4550 | ||||
DESCARGA; COM COMPONENTES DE | |||||
BORRACHA, PLASTICO, LATAO; PARA | |||||
ATENDER VALVULA COM BITOLA DE 1 1/2"; DEVENDO SER COMPOSTO DE ANEL DE | 346219 | UNIDADE | 10 | ||
VEDACAO MOLA, EIXO, VEDANTE DE | |||||
BORRACHA; VALVULA DE DESCARGA HIDRA | |||||
36 | 2515; | ||||
KIT DE REPARO PARA VALVULA DE | |||||
DESCARGA; COM COMPONENTES DE | 430717-8 | ||||
BORRACHA; PARA ATENDER VALVULA COM BITOLA DE 1 1/2 POLEGADA; COMPOSTO DE | (1) | ||||
ANEL DE VEDACAO, KIT RETENTORES PARA VALVULA DE DESCARGA RI 4841 1/2"/676/779; | 33903052 | 348629 | UNIDADE | 50 | |
VALVULA DE DESCARGA DOCOL - CODIGO 01995500; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM | 4550 | ||||
APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE | |||||
37 | DO PRODUTO; | ||||
KIT DE REPARO PARA VALVULA DE | 461428-3 | ||||
DESCARGA; COM COMPONENTES EM PLASTICO E ACO INOXIDAVEL; PARA | (1) | ||||
ATENDER VALVULA COM BITOLA DE 1 1/2"; COMPOSTO DE CRUZETA, MOLA E | 33903052 | 374004 | UNIDADE | 100 | |
PARAFUSO; PARA SER UTILIZADO EM VALVULA DE DESCARGA MODELO HYDRA | 4550 | ||||
2550; | |||||
38 | |||||
KIT DE REPARO PARA VALVULA DE | |||||
DESCARGA; COM COMPONENTES KIT DE | |||||
ACIONAMENTO COMPLETO PARA VALVULA DE DESCARCA DOCOL; PARA ATENDER | 442922-2 | ||||
VALVULA COM BITOLA DE 1 1/2"; COMPOSTO DE BOTAO DE ACIONAMENTO, MOLA DE | (1) | ||||
RETRAÇÃO, ANEL VEDAÇÃO, HASTE DE | 33903052 | 374017 | UNIDADE | 50 | |
ACIONAMENTO; SERA UTILIZADO PARA | |||||
4550 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
7 de 34
39 | REPARO DE VALVULA DE DESCARGA DOCOL - MODELO COD. 01021500; FABRICANTE DOCOL OU SIMILAR; | ||||
242204-2 | |||||
KIT SALVA REGISTRO; DE LATAO, COM | |||||
VOLANTE E CANOPLA C 23 CROMADOS; | (1) | ||||
PARA SER UTILIZADO EM REGISTROS DE | 368730 | UNIDADE | 60 | ||
PRESSAO; DEVENDO CONTER 6 BUCHAS DE | 33903052 | ||||
REDUCAO E OBTURADOR; | |||||
4510 | |||||
40 | |||||
242203-4 | |||||
KIT SALVA REGISTRO; DE LATAO, COM | (1) | ||||
VOLANTE E CANOPLA C 50 CROMADOS; | |||||
PARA SER UTILIZADO EM REGISTROS DE | 33903052 | 368730 | UNIDADE | 30 | |
PRESSAO; DEVENDO CONTER 6 BUCHAS DE | |||||
REDUCAO E OBTURADOR; | 4510 | ||||
41 | |||||
540041-4 | |||||
LUVA; DE CORRER; DE PVC RIGIDO; | (1) | ||||
DIAMETRO NOMINAL DE 100 MM (4" ); COM ANEL DE VEDACAO; NA COR BRANCA; | 33903052 | 342479 | UNIDADE | 10 | |
CONFORME NORNA ABNT - NBR VIGENTE; | 4710 | ||||
42 | |||||
540040-6 | |||||
LUVA; DE CORRER; DE PVC RIGIDO; | (1) | ||||
DIAMETRO NOMINAL DE 40 MM (1.1/2" ); COM ANEL DE VEDACAO; NA COR BRANCA; | 33903052 | 616552 | UNIDADE | 10 | |
CONFORME NORMA ABNT - NBR VIGENTE; | 4710 | ||||
43 | |||||
557897-3 | |||||
LUVA; PASSANTE; EM COBRE; DIAMETRO | (1) | ||||
NOMINAL DE 15MM (1/2"); CONEXAO | |||||
SOLDAVEL, COM ANEL; NA COR NATURAL DO | 33903052 | 422674 | UNIDADE | 10 | |
COBRE; CONFORME NORMAS NBR/ABNT | |||||
VIGENTES; | 4710 | ||||
44 | |||||
507961-6 | |||||
LUVA; SIMPLES; DE FERRO; DIAMETRO | (1) | ||||
NOMINAL DE 20MM (3/4"); COM ROSCA BSP; | |||||
NA COR NATURAL DO FERRO, COM | 33903052 | 352510 | UNIDADE | 15 | |
ACABAMENTO GALVANIZADO; CONFORME | |||||
NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 4710 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
8 de 34
45 | |||||
505623-3 | |||||
LUVA; SIMPLES; DE PVC RIGIDO; DIAMETRO | (1) | ||||
NOMINAL DE 50MM (1 1/2"); CONEXAO SOLDAVEL; NA COR MARROM; CONFORME | 33903052 | 353504 | UNIDADE | 30 | |
NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 4710 | ||||
46 | |||||
MANTA SUBCOBERTURA PARA TELHADO; DE | 318066-2 | ||||
BASE DE ASFALTO MODIFICADO | |||||
ESTRUTURANTE, CENTRAL EM POLIETILENO | (136) | ||||
E COBERTURA SUPERFICIAL DE ALUMÍNIO; PARA SER UTILIZADA EM VEDAÇÃO DE TELHAS METÁLICAS, DE CONCRETO, | 33903052 | 440471 | ROLO 10 METRO | 10 | |
FIBROCIMENTO, CALHAS E RUFOS; | 5650 | ||||
DEVENDO SER ENTREGUE COM LARGURA | |||||
47 | DE 30 CM; | ||||
NIPLE DUPLO FERRO MALEAVEL | 528974-2 | ||||
GALVANIZADO; EM FERRO MALEAVEL; DE CONEXAO TIPO ROSQUEAVEL; CONFORME | (1) | ||||
PADRONIZADO NA NBR 6943; REVESTIMENTO DE GALVANIZADO; | 33903052 | 352493 | UNIDADE | 20 | |
CONFORME ESPECIFICADO NA NBR 6323; COM ROSCA TIPO BSP; COM DIAMETRO | 4710 | ||||
NOMINAL DE 25MM - 1"; | |||||
48 | |||||
NIPLE DUPLO FERRO MALEAVEL | 2242-0 | ||||
GALVANIZADO; EM FERRO MALEAVEL; DE JUNTA ROSQUEAVEL; CONFORME | (1) | ||||
PADRONIZADO NA NBR 6943; REVESTIMENTO DE ZINCO POR IMERSAO A | 33903052 | 352492 | UNIDADE | 20 | |
QUENTE; CONFORME ESPECIFICADO NA NBR 6323; COM ROSCA TIPO NBR NM ISO 7-1; | 4710 | ||||
COM DIAMETRO NOMINAL DE 20 MM (3/4"); | |||||
49 | |||||
591716-6 | |||||
NIPLE FERRO; DE FERRO MALEAVEL | |||||
GALVANIZADO; DE JUNTA ROSQUEAVEL, | (1) | ||||
DUPLO; CONFORME PADRONIZADO NA NBR | |||||
6943, ISO49 E EN 10242; NBR 6590, ISO 5922 E | 33903052 | 430912 | UNIDADE | 10 | |
EN1542; NBR NM ISO 7-1; NBR 6323, ISO 49 E | |||||
EN 10242; COM ROSCA TIPO BSP; COM | 4710 | ||||
DIAMETRO NOMINAL DE 2" POLEGADAS; | |||||
50 | |||||
620011-7 | |||||
PECA DE REPOSICAO PARA CAIXA DE | (1) | ||||
DESCARGA; CONJUNTO COMPLETO DE | |||||
REPARO PARA CAIXA ACOPLADA; | 33903052 | 483893 | UNIDADE | 30 | |
FABRICANTE CENSI; MODELO MASTER FLUX | |||||
III UNIVERSAL; REFERENCIA 9545; | 4590 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
9 de 34
51 | |||||
632555-6 | |||||
PECA DE REPOSICAO PARA VALVULA DE DESCARGA; KIT MOLA E CHAVE; | (1) | ||||
FABRICANTE DOCOL; PARA VALVULA DE DESCARGA DOCOL 1.1/2 BP 01021500; | 33903052 | 324260 | UNIDADE | 100 | |
CODIGO DO FABRICANTE: 00020700; DIAMETRO NOMINAL: 1.1/2 (DN40); | 4590 | ||||
52 | |||||
439489-5 | |||||
PECA DE REPOSICAO PARA VALVULA DE | (1) | ||||
DESCARGA; SUBCONJUNTO REPARO; FABRICACAO DECA; MODELO HYDRA MAX | 33903052 | 328915 | UNIDADE | 100 | |
2550; REFERENCIA 4686.325; DN 40 (1.1/2"); | 4590 | ||||
53 | |||||
PECA DE REPOSICAO, ASSENTO SANITARIO; | 399317-5 | ||||
EM POLIPROPILENO; NA COR BRANCA; COMPATIVEL COM BACIA SANITARIA DE | (1) | ||||
QUALQUER FABRICANTE; MODELO CONVENCIONAL; NA FORMA OVAL; | 33903052 | 457636 | UNIDADE | 200 | |
FORNECIDO COM PARAFUSOS E PORCAS BORBOLETAS EM POLIPROPILENO, TAMPA | 4550 | ||||
COM COBERTURA TOTAL; | |||||
54 | |||||
475727-0 | |||||
PEDRISCO; PROVENIENTE DE BRITAMENTO DE PEDRA; PARA PARA CONFECCAO DE | (1058) | ||||
CONCRETO; PONTIAGUDO; DIAMETRO ENTRE 4,8MM E 9,5MM; Fornecedor Com | 33903052 | 216969 | SACO 20 QUILOGRAMA | 100 | |
Cadastro No Cadminerio; (1 unidade equivale a 1 saco de 20 quilograma) | 5610 | ||||
55 | |||||
PLACAS CERAMICAS ESMALTADAS; 15 X 15 | 261525-8 | ||||
CM; ABSORÇÃO DE ÁGUA ACIMA DE 10 %; NÍVEL DE RESISTÊNCIA QUÍMICA GA; | (11) | ||||
LIMPABILIDADE MINIMA CLASSE 3; CARGA DE RUPTURA MÍNIMA MAIOR OU IGUAL A 400 N; | 33903052 | 405781 | METRO QUADRADO | 50 | |
NA COR BRANCA; DE PRIMEIRA QUALIDADE; CONFORME NBR 13817, NBR 13818; | 5670 | ||||
INDICADA PARA REVESTIMENTO DE PAREDE; | |||||
56 | |||||
PLACAS CERAMICAS ESMALTADAS; 45 CM X | 312299-9 | ||||
45 CM; ABSORÇÃO DE ÁGUA < = 0,5%; PEI 5; | |||||
COEFICIENTE DE ATRITO >= 0,4 PISO SECO E | (11) | ||||
< 0,4 PISO MOLHADO; NÍVEL DE RESISTÊNCIA QUÍMICA ALTA; LIMPABILIDADE CLASSE 5; DUREZA MOHS >7; CARGA DE RUPTURA | 33903052 | 480128 | METRO QUADRADO | 100 | |
5670 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
10 de 34
57 | MÍNIMA >= 1.300 N; BEGE CLARO; 1A. QUALIDADE; CONFORME NBR 13816, NBR 13817, NBR 13818; PARA USO INTERNO; | ||||
35757-0 | |||||
PO DE GESSO; NA COR BRANCA, TIPO | (404) | ||||
ESTUQUE; COMPOSTO DE SULFATO DE CÁLCIO; PRODUTO ATÓXICO; 100% MINERAL; | 33903052 | 256485 | SACO 1 QUILOGRAMA | 12 | |
SOLUVEL EM ÁGUA; EMBALADO EM SACO; | 5650 | ||||
58 | |||||
308303-9 | |||||
PROLONGADOR PARA TORNEIRA; | (1) | ||||
FABRICACAO CONFORME NBR 5626; COM | |||||
DIAMETRO NOMINAL DE 1/2"; DE LATAO; DO | 33903052 | 615440 | UNIDADE | 30 | |
TIPO CURTO; PARA SER UTILIZADA EM | |||||
INSTALACOES PREDIAIS DE AGUA FRIA; | 4510 | ||||
59 | |||||
185624-3 | |||||
SIFAO; DE POLIPROPILENO; ACABAMENTO PVC; DO TIPO SANFONADO UNIVERSAL; | (1) | ||||
PARA MULTIPLO USO (LAVATORIO, PIAS E TANQUES); COM BITOLA SAIDA ADAPTAVEL | 33903052 | 441316 | UNIDADE | 300 | |
PARA 50MM E 40MM; ENTRADA ADAPTAVEL PARA 1",1.1/4" E 1.1/2"; | 4510 | ||||
60 | |||||
SPUDE; DE ELASTOMERO, COR BRANCA; | 404869-5 | ||||
COM DIAMETRO DE 40MM, CORRUGACOES | |||||
INTERNAS QUE PERMITEM O USO | (1) | ||||
COMTUBOS DE 38MM E 40MM; SEM CHAVE; | |||||
CORRUGACOES EXTERNAS QUE PERMITEM | 33903052 | 466568 | UNIDADE | 150 | |
AJUSTES EM TODOS OS VASOS SANITARIOS; | |||||
UTILIZADO EM LIGACAO DE VASO | 4550 | ||||
SANITARIO; CONFORME CERTIFICACAO NBR | |||||
61 | 15491:2010, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES; | ||||
233400-3 | |||||
TIJOLO MACICO CERAMICO PARA ALVENARIA; 190 X 90 X 57 MM (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA); CONFORME NBR 7170; | (1) 33903052 | 332460 | UNIDADE | 300 | |
5620 | |||||
62 | |||||
TORNEIRA; DE LATAO; COM ACABAMENTO | 244614-6 (1) 33903052 4510 | ||||
CROMADO; VOLANTE NO MODELO | |||||
ALAVANCA, PERCURSO DE 1/2 VOLTA; BICA | |||||
DO TIPO MOVEL; FIXACAO NA PAREDE; COM ENCAIXE ROSQUEADO; BITOLA DA SAIDA 1 | 353024 | UNIDADE | 50 | ||
/2"; UTILIZADA EM PIA DE COZINHA; COM | |||||
GARANTIA DE 01 ANO; CONFORME NBR | |||||
10281; |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
11 de 34
63 | |||||
TORNEIRA; DE LIGA DE LATAO/COBRE; COM | 173696-5 | ||||
ACABAMENTO CROMADO; VOLANTE NO MODELO UNIVERSAL,COMPRIMENTO 22CM, | (1) | ||||
COM AREJADOR; BICA DO TIPO FIXA; FIXACAO NA PAREDE; COM ENCAIXE 3/4 | 33903052 | 322479 | UNIDADE | 30 | |
POLEGADA; BITOLA DA SAIDA 3/4 POLEGADA; UTILIZADA EM PARA TANQUES E PIAS; COM | 4510 | ||||
GARANTIA DE 01 ANO; | |||||
64 | |||||
TORNEIRA; DE LIGA METALICA (LATAO E | 173731-7 | ||||
COBRE); COM ACABAMENTO CROMADA; VOLANTE NO MODELO COM HASTE DE | (1) | ||||
METAL C/ 1/2 VOLTA COMPRIMENTO 10CM; BICA DO TIPO FIXA; FIXACAO NA PAREDE; | 33903052 | 308165 | UNIDADE | 30 | |
COM ENCAIXE 3/4 POLEGADA; BITOLA DA SAIDA 3/4 POLEGADA; UTILIZADA EM JARDIM; | 4510 | ||||
COM GARANTIA DE 01 ANO; | |||||
65 | |||||
TORNEIRA; DE LIGA METALICA (LATAO E | 179527-9 | ||||
COBRE); COM ACABAMENTO CROMADA; VOLANTE NO MODELO HASTE DE METAL C/ 1 | (1) | ||||
/2 VOLTA; BICA DO TIPO FIXA; FIXACAO NA PAREDE; COM ENCAIXE 1/2 POLEGADA; | 33903052 | 375137 | UNIDADE | 50 | |
BITOLA DA SAIDA 1/2 POLEGADA; UTILIZADA EM JARDIM; COM GARANTIA DE COM | 4510 | ||||
GARANTIA DE 01 ANO.; | |||||
66 | |||||
TORNEIRA; DE POLIPROPILENO; COM | 353210-0 | ||||
ACABAMENTO NA COR BRANCA; VOLANTE | |||||
NO MODELO UNIVERSAL; BICA DO TIPO | (1) | ||||
BAIXA E FIXA; FIXACAO NA MESA; COM | 446738 | UNIDADE | 100 | ||
ENCAIXE ROSCÁVEL; BITOLA DA SAIDA 1/2" | 33903052 | ||||
SAÍDA BICO LISO; UTILIZADA EM LAVATÓRIO | |||||
67 | SUSPENSO; COM GARANTIA DE 01 ANO; | 4510 | |||
529367-7 | |||||
TUBO DE FERRO; GALVANIZADO; DIAMETRO DE 3/4"; ESPESSURA DE 2,0MM; | (580) | ||||
ACABAMENTO GALVANIZADO A QUENTE; PARA INSTALACOES HIDRAULICAS; COM | 33903052 | 241977 | BARRA 6 METRO | 5 | |
ROSCA NAS DUAS PONTAS; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 9510 | ||||
68 | |||||
TUBO; DE PVC RIGIDO, DE DESCIDA PARA | 510490-4 | ||||
VALVULA DE DESCARGA; DIAMETRO NOMINAL DE 38MM (DN 40), COMPRIMENTO | (1) | ||||
DE 83,2CM; XXXXXXXX, ACOMPANHA 01 JOELHO DE PVC RIGIDO NA COR AZUL E | 33903052 | 368682 | UNIDADE | 50 | |
ACOMPANHA ANEIS DE BORRACHA; NA COR BRANCA; CONFORME NORMAS NBR/ABNT | 4710 | ||||
VIGENTES; | |||||
69 | |||||
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
12 de 34
578660-6 | |||||
UNIAO; CONFECCIONADO EM BRONZE; NA | |||||
COR NATURAL DO BRONZE; DIAMETRO | (1) | ||||
NOMINAL DE 42MM; CONEXÃO SOLDÁVEL, ENCAIXE DO TIPO BOLSA X BOLSA, SEM | 33903052 | 260902 | UNIDADE | 10 | |
ANEL DE SOLDA; CONFORME NORMA NBR 11.720; | 4710 | ||||
70 | |||||
510520-0 | |||||
UNIAO; DE PVC RIGIDO; NA COR MARROM; DIAMETRO NOMINAL DE 1"; CONEXAO SOLDAVEL; CONFORME NORMAS ABNT/NBR VIGENTES; | (1) 33903052 | 396869 | UNIDADE | 50 | |
4710 | |||||
71 | |||||
510515-3 | |||||
(1) | |||||
UNIAO; DE PVC RIGIDO; NA COR MARROM; | |||||
DIAMETRO NOMINAL DE 50MM; CONFORME | 33903052 | 214187 | UNIDADE | 30 | |
NORMAS ABNT/NBR VIGENTES; | |||||
4710 | |||||
72 | |||||
521854-3 | |||||
UNIAO; EM BRONZE; NA COR NATURAL DO | |||||
BRONZE; ACABAMENTO SUPERFICIAL | (1) | ||||
POLIDO; DIAMETRO NOMINAL DE 54 MM; | 360624 | UNIDADE | 10 | ||
SOLDAVEL, TIPO BOLSA X BOLSA, SEM ANEL | 33903052 | ||||
DE SOLDA; CONFORME ABNT NBR 11.720; | |||||
4710 | |||||
73 | |||||
521644-3 | |||||
(1) | |||||
UNIAO; EM BRONZE; NA COR NATURAL DO | |||||
BRONZE; COM ANEL; DIAMETRO NOMINAL DE | 33903052 | 360952 | UNIDADE | 15 | |
28 MM; CONFORME NORMAS VIGENTES; | |||||
4710 | |||||
74 | |||||
443957-0 | |||||
VALVULA DE ESCOAMENTO CONFORME NBR | (1) | ||||
15423; EM LATAO; CROMADO; DIAMETRO DA ROSCA 1 1/2"; DIAMETRO DA SUPERFICIE DE | 33903052 | 384164 | UNIDADE | 10 | |
ESPELHO 3 1/2"; AMERICANA, PARA PIA; | 4510 | ||||
75 | |||||
VALVULA DE ESFERA; DE LATÃO CROMADO; | |||||
CORPO INTEIRIÇO; ESFERA EM LATÃO | 309985-7 | ||||
CROMADO; DE PASSAGEM PLENA; COM | |||||
ACIONAMENTO POR ALAVANCA EM | (1) |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
13 de 34
76 | ALUMÍNIO; DIÂMETRO NOMINAL 1.1/2"; CLASSE DE PRESSÃO PN 20 (20 MCA); EXTREMIDADES COM ROSCAS BSP; PARA SER UTILIZADA EM INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA; CONFORME NORMA ABNT NBR 14788; | 33903052 4810 | 365972 | UNIDADE | 10 |
VALVULA DE ESFERA; DE LATÃO | |||||
NIQUELADO; CORPO INTEIRIÇO; ESFERA EM | 320984-9 | ||||
LATÃO NIQUELADO; DE PASSAGEM PLENA; COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA DE | (1) | ||||
LATÃO NIQUELADO; DIÂMETRO NOMINAL 4" (101,60 MM); CLASSE DE PRESSÃO PN 30 (30 | 33903052 | 603154 | UNIDADE | 2 | |
MCA); EXTREMIDADES COM ROSCAS BSP; PARA SER UTILIZADA EM INSTALAÇÕES | 4810 | ||||
PREDIAIS DE ÁGUA FRIA; CONFORME | |||||
77 | NORMA ABNT NBR 14788; | ||||
VALVULA DE ESFERA; DE LATAO; CORPO | 487189-8 | ||||
INTEIRICO; ESFERA EM LATAO CROMADO; | |||||
DE PASSAGEM PLENA; COM ACIONAMENTO | (1) | ||||
POR ALAVANCA; DIAMETRO NOMINAL 1 | |||||
POLEGADA; CLASSE DE PRESSAO DE 2 A 140 | 33903052 | 603154 | UNIDADE | 15 | |
MCA; EXTREMIDADES COM ROSCA BSP - | |||||
NBR 8133; PARA SER UTILIZADA EM | 4810 | ||||
INSTALACOES PREDIAIS DE AGUA FRIA; | |||||
78 | CONFORME NORMA ABNT NBR 14788; | ||||
VALVULA DE RETENCAO; DE BRONZE; | |||||
MODELO HORIZONTAL COM PORTINHOLA DE | 539975-0 | ||||
PASSAGEM PLENA; TAMPA ROSCADA EM | |||||
BRONZE; DIAMETRO NOMINAL DE 1 1/2"; | (1) | ||||
PRESSAO NOMINAL DE 9KGF/CM2 (125 PSI) | |||||
EM VAPOR SATURADO E 14KGF/CM2 (199 | 33903052 | 273046 | UNIDADE | 10 | |
PSI) EM LIQUIDO; EXTREMIDADES COM | |||||
ROSCA INTERNA BSP; PARA SER UTILIZADA | 4810 | ||||
EM REDE DE DISTRIBUICAO DE AGUA | |||||
POTAVEL E SISTEMAS DE RECALQUE; | |||||
79 | CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | ||||
380915-3 | |||||
VALVULA DE RETENCAO; DE BRONZE; MODELO VERTICAL; SEM TAMPA; DIÂMETRO | (1) | ||||
NOMINAL 1" (25,40MM); CLASSE 125 PSI; EXTREMIDADES COM ROSCAS BSP; PARA | 33903052 | 307941 | UNIDADE | 10 | |
SER UTILIZADA NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS; CONFORME NORMA ASTM A-126; | 4810 | ||||
80 | |||||
380912-9 | |||||
VALVULA DE RETENCAO; DE BRONZE; MODELO VERTICAL; SEM TAMPA; DIÂMETRO | (1) | ||||
NOMINAL 1.1/2"; CLASSE 125 PSI; EXTREMIDADES COM ROSCAS BSP; PARA | 33903052 | 273046 | UNIDADE | 10 | |
SER UTILIZADA NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS; CONFORME NORMA ASTM A-126; | 4810 | ||||
81 | |||||
VALVULA DE RETENCAO; DE BRONZE; MODELO VERTICAL; SEM TAMPA; DIAMETRO | 540024-4 | ||||
NOMINAL DE 3/4"; PRESSAO NOMINAL | (1) |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
14 de 34
82 | CLASSE PN 16 (125PSI PARA VAPOR SATURADO E 200PSI PARA LIQUIDO; EXTREMIDADES ROSCA BSP; PARA SER UTILIZADA EM REDE DE DISTRIBUICAO DE AGUA POTAVEL E SISTEMAS DE RECALQUE; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 33903052 4810 | 272873 | UNIDADE | 10 |
VALVULA DE RETENCAO; FABRICADA EM | |||||
BRONZE, PARA RETENÇÃO DE FLUIDO EM | |||||
REFLUXO EM TUBULAÇÕES HORIZONTAIS; | |||||
TIPO RETENÇÃO HORIZONTAL, MODELO | 443957-0 | ||||
COM PORTINHOLA, DE PASSAGEM PLENA; | |||||
COM TAMPA ROSCADA EM BRONZE, ROSCA | (1) | ||||
INTERNA BSP; DIÂMETRO NOMINAL DE 3/4" | |||||
(19,05 MM); PRESSÃO NOMINAL DE 9 KGF | 33903052 | 290287 | UNIDADE | 10 | |
/CM² (125 PSI) EM VAPOR SAT. E 14 KGF/CM² | |||||
(199 PSI) EM ÓLEOS, LÍQUIDOS, ÁGUA; | 4810 | ||||
EXTREMIDADES COM ROSCAS INTERNAS | |||||
BSP; PARA SER UTILIZADA EM REDES DE | |||||
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, EM | |||||
SISTEMAS DE RECALQUE; FABRICAÇÃO | |||||
83 | CONFORME NORMA ABNT NBR 15055; | ||||
VALVULA GAVETA; DE BRONZE; COM CUNHA | 291745-9 | ||||
SOLIDA, HASTE NAO ASCENDENTE; TAMPA | |||||
COM ROSCA INTERNA; COM DIAMETRO | (1) | ||||
NOMINAL DE 1 1/2"; CLASSE DE PRESSAO 300 | |||||
PSI; COM ACIONAMENTO POR VOLANTE; | 33903052 | 297621 | UNIDADE | 25 | |
EXTREMIDADES COM ROSCAS BSP; PARA | |||||
SER UTILIZADA EM INSTALACOES PREDIAIS | 4810 | ||||
DE AGUA; VOLANTE EM ALUMINIO; | |||||
84 | CONFORME NBR 15055; | ||||
617212-1 | |||||
VALVULA PARA LAVATORIO; DE LATAO | (1) | ||||
CROMADO; DO TIPO LONGO; COM LADRAO; COM ROSCA DE DIAMETRO 1 POLEGADA; | 33903052 | 242889 | UNIDADE | 30 | |
PARA ESGOTAMENTO D'AGUA; | 4810 | ||||
85 | |||||
VALVULA; DE LATAO, ENCAPSULAMENTO EM | |||||
PA, EMBOLO E MOLA INTERNA DE ACO | |||||
INOXIDAVEL, FIO DE COBRE CLASSE HR 200° | |||||
C; DO TIPO SOLENOIDE, 02 VIAS | |||||
NORMALMENTE FECHADAS E | |||||
ABERTASQUANDO ENERGIZADAS; COM | 561358-2 | ||||
DIAMETRO NOMINAL DE (47,5 X 42 X 59,5)CM= (LXAXC), COM PESO APROXIMADODE 0,94 | (1) | ||||
KG, PRESSÃO DE OPERAÇÂO: 0-150 PSI; DE APLICACAO EM PASSAGEM DE FLUIDOS E | 33903052 | 481706 | UNIDADE | 25 | |
GASES; COM CONEXAO TIPO E/S ROSCA FEMEA DE 3/4", VEDACAO EM ELASTOMERO | 4810 | ||||
DE FLUORCARBONO (VITON) (-25°C+130°C); | |||||
VALVULA FATOR DE FLUXO 20MM (KV 8,0) | |||||
IP65, TENSAO 220/240V, 25W, 50/60HZ; | |||||
ACIONAMENTO POR PRESSAO, GARANTIA | |||||
MINIMA DE 12 MESES, CONFORME NORMAS | |||||
86 | NBR/ABNT VIGENTES; | ||||
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
15 de 34
VALVULAS DE DESCARGA; EM LIGA DE | 70171-8 | ||||
COBRE; CONFORME ESPECIFICACAO NBR 15857 (EB-928); COM DIAMETRO NOMINAL DE | (1) | ||||
40 MM (1 1/2 POL); CONEXAO COM ROSCA CONFORME PADRONIZACAO NBR 6414; PARA | 33903052 | 263802 | UNIDADE | 20 | |
INSTALACAO PREDIAL; | 4510 | ||||
87 | |||||
191273-9 | |||||
VIDRO ORGANICO; EM POLIESTER | (1) | ||||
REFORCADO, ADITIVADO COM INIBIDOR AOS RAIOS UV E COM NPG(NIO PENTIL GLICOL); | 33903052 | 318942 | UNIDADE | 50 | |
LISO; INCOLOR; 1,20M X 2,00M; 3,0MM; | 5620 | ||||
88 |
1.2 Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras. xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.3. O objeto desta contratação caracteriza-se como bens de natureza comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. A presente contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 2023.
2. Fundamentação da contratação
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024 171312/32, 33, 34, 36, 37, 38, 48, 50, 52, 53, 54, 55 e 88, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxx/.
3. Descrição da solução
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
- Padrão mínimo de qualidade considerando a descrição dos códigos SIAFÍSICO (BEC).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
16 de 34
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Entrega
5.1 O prazo de entrega dos materiais é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, em remessa única.
5.2 Os materiais deverão ser entregues na Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística da Fundação CASA-SP, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, x/x (ao lado do nº 5) - portão azul, Vila Maria, São Paulo, Capital, CEP 02114-000, somente nos dias úteis, das 9 às 15 horas, mediante prévio agendamento pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000.
5.3 Considerando a natureza da aquisição, não será exigida garantia contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
Tratando-se de aquisição de bens de consumo de natureza comum, a contratação contará com Gestor e Fiscal designados por autoridade competente, para fins de acompanhamento e recebimento dos materiais, bem como, para o cumprimento das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 444/2024.
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar do
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
17 de 34
nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
18 de 34
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.20.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”,
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
19 de 34
7.22. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade pregão, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO e modo de disputa ABERTO.
Forma de fornecimento
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
20 de 34
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF válido, Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP ativa, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos
- PAA, nos termos do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023.
8.13. Produtor Rural pessoa física: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 (artigos 15 a 17 e 146).
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, med-iante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal
/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
21 de 34
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
Outras comprovações
8.24. Tratando-se de consórcio, caso admitida a sua participação:
8.24.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste subitem;
8.24.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
22 de 34
8.24.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência
/insolvência. 8.24.4. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do artigo 15 da Lei federal nº 14.133/2021.
8.24.5. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
8.25. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da Lei federal nº 14.133
/2021:
8.25.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.25.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.25.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.25.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia;
8.25.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.25.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
8.25.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento aos subitens anteriores.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 180.545,29
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 180.545,29 (cento e oitenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), conforme custos unitários apostos na TABELA:
ITEM | MATERIAL | QUANT. | UNIDADE DE FORNECIMENTO | VALOR UNITÁRIO (MEDIANA) | VALOR TOTAL |
1 | ADAPTADOR DE PVC RIGIDO SOLDAVEL; FABRICACAO CONFORME NORMA ABNT NBR 5648; COM DIAMETRO NOMINAL DE 2"; NA COR MARROM; PARA SER UTILIZADA EM INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA FRIA; | 20 | UNIDADE | R$ 15,2200 | R$ 304,4000 |
ADESIVO PARA TUBO DE PVC; A BASE DE RESINA DE PVC, ACETONA, METIL- |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
23 de 34
2 | ETILCETONA, CICLOEXANONA E SOLVENTES ORGANICOS; UTILIZADO NA SOLDAGEM DE TUBOS E CONEXOES DE PVC NBR 5648 (AGUA FRIA); ACONDICIONADO EM FRASCO DE 175 G COM PINCEL APLICADOR | 30 | UNIDADE | R$ 15,0000 | R$ 450,0000 |
3 | AREIA; MEDIA; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. NOCIVO IGUAL A 1,5%; C/LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. CARBONOSOS IGUAL A 1%; C/LIMITE DE % DE MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A AREIA SERA FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR,VOL.AP., AGUA DOCE,SACO COM 20 QUILOS; | 500 | SACO DE 20 QUILOGRAMA | R$ 7,0000 | R$ 3.500,0000 |
4 | ARGAMASSA; MISTURA DE CIMENTO, AGREGADOS MINERAIS E ADITIVOSQUIMICOS; PARA PISO SOBRE PISO EM AREAS INTERNAS; COR CINZA; AC- III; EMBALADA EM SACO; | 30 | SACO DE 20 QUILOGRAMA | R$ 28,9900 | R$ 869,7000 |
5 | BACIA SANITARIA; DE LOUCA, CONVENCIONAL; SEM CAIXA ACOPLADA; NO FORMATO OVALADO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 475 X 375 X 380 MM (C X LX A).; NA COR BRANCA; COM SAIDA DE ESGOTO VERTICAL; FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA NBR 15097; | 20 | UNIDADE | R$ 174,7500 | R$ 3.495,0000 |
6 | BLOCO DE CONCRETO DE VEDACAO; SIMPLES, COM FUNDO, FABRICADO COM CIMENTO, PEDRISCO E AREIA LAVADA, ISENTO DE SUBSTANCIAS ORGANICAS; MEDINDO (14 X 19 X 39) CM; COM DOIS FUROS; RESISTENCIA A COMPRESSAO MINIMA DE 2,0 MPA, FABRICADO CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 500 | UNIDADE | R$ 5,0000 | R$ 2.500,0000 |
7 | BLOCO DE CONCRETO DE VEDACAO; SIMPLES, COM FUNDO; MEDINDO (09X19X39)CM; COM 02 FUROS; RESISTENCIA A COMPRESSAO MINIMA DE 2,0MPA,CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 500 | UNIDADE | R$ 4,0500 | R$ 2.025,0000 |
8 | BUCHA DE REDUCAO; DE FERRO GALVANIZADO; COM DIAMETRO DA TUBULACAO PRINCIPAL DE 2 1/2"; COM DIAMETRO DA REDUCAO DE 1 1/2"; PARA SER UTILIZADO EM INSTALACOES HIDRAULICAS; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 5 | UNIDADE | R$ 50,0000 | R$ 250,0000 |
9 | B U C H A D E R E D U C A O ; D E FERRO GALVANIZADO; COM DIAMETRO DA TUBULACAO PRINCIPAL DE 2"; COM DIAMETRO DA REDUCAO DE 1 1/2"; PARA SER UTILIZADO EM INSTALACOES HIDRAULICAS; CONFORME NORMAS NBR /ABNT VIGENTES; | 5 | UNIDADE | R$ 38,4500 | R$ 192,2500 |
10 | BUCHA DE REDUCAO; DE LATAO; COM DIAMETRO DA TUBULACAO PRINCIPAL DE 1"; COM DIAMETRO DA REDUCAO DE 3/4"; PARA SER UTILIZADO EM INSTALACOES PREDIAIS; ROSQUEAVEL; NORMA ABNT / NBR 11720; | 10 | UNIDADE | R$ 20,0000 | R$ 200,0000 |
BUCHA DE REDUCAO; DE PVC RIGIDO; COM DIAMETRO DA TUBULACAO PRINCIPAL |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
24 de 34
11 | DE 75MM; COM DIAMETRO DA REDUCAO DE 50MM; PARA SER UTILIZADO EM INSTALACOES PREDIAIS; NA COR BRANCA, COM ANEL; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 15 | UNIDADE | R$ 7,4800 | R$ 112,2000 |
12 | CHUMBADOR; DE ACO GALVANIZADO; TIPO CB; MODELO CBA; COM PARAFUSO E ARRUELA; DIAMETRO DO FURO 1 /2 POLEGADAS; COM BITOLA INTERNA DE 5 / 16 POLEGADAS ( DIAMETRO DAROSCA); COMPRIMENTO DO PARAFUSO 3.1 /4 POLEGADAS; APLICACAO MECANICA; PARA SER UTILIZADO EM CONCRETO; | 30 | UNIDADE | R$ 6,0000 | R$ 180,0000 |
13 | CHUMBADOR; DE AÇO GALVANIZADO; TIPO MANUAL; MODELO CBA; TENDO COMO COMPONENTES PRISIONEIRO, PORCA, ARRUELA XXXX XXXXXXX E CONE.; DIAM. FURO 3/4 POLEGADA (19MM); DIAM. ROSCA 1/2 POLEGADA; COMPR. DO PRISIONEIRO 135MM; EXPANSÃO POR TORQUE; APLICADO MANUALMENTE; PARA SER UTILIZADO CONCRETO OU ALVENARIA DENSA; | 1 | CENTO | R$ 1.525,0000 | R$ 1.525,0000 |
14 | C I M E N T O B R A N C O ; MATERIAL PULVERULENTO PROVENIENTE DE SILICATOS E ALUMINATOS DE CÁLCIO; COMPOSTO NÃO ESTRUTURAL; PARA SER UTILIZADO EM REJUNTAMENTO DE PISOS, AZULEJOS; ACONDICIONADO EM SACO; | 15 | SACO 1 QUILOGRAMA | R$ 4,9000 | R$ 73,5000 |
15 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO (CP II- E); COMPOSTO DE ESCÓRIA GRANULADA DE ALTO FORNO; COM RESISTENCIA DE 32 MPA; FAIXA DE PORCENT. EM PESO DE CLINQUER+SULF.CALCIO 94-56%; E FAIXA DE PORCENTAGEM EM PESO DE ESCORIA DE 6- 34%; C/ FAIXA DE PORCENTAGEM DE MATERIAL CARBONATICO DE 0- 10%; EMBALAGEM EM SACO 50 KG TIPO "KRAFT"; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE RESIDUO INSOLUVEL MENOR OU IGUAL A 2,5%; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE PERDA AO FOGO MENOR OU IGUAL A 6,5%; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE OXIDO DE MAGNESIO MENOR OU IGUAL A 6,5%; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE TRIOXIDO DE ENXOFRE MENOR OU IGUAL A 4%; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE ANIDRIDO CARBONICO MENOR OU IGUAL A 5%; COM LIMITE DE TEMPO DE FIM DE PEGA MENOR OU IGUAL A 10 HORAS; LIMITE DE EXPANSIBILIDADE A FRIO/QUENTE MENOR OU IGUAL A 5 MM; LIMITE DE TEMPO DE INICIO DE PEGA MENOR OU IGUAL A 1 HORA; NORMATIZACAO CONFORME NORMA ABNT NBR 11578, EB 208, MB-1153. O PRODUTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DA FISPQ CONFORME NBR 14725 | 60 | UNIDADE | R$ 50,9500 | R$ 3.057,0000 |
16 | CONECTOR PARA HIDRAULICA; DE COBRE; DE 66 MM; COM ANEL DE SOLDA; DIAMETRO NOMINAL 66 MM; CLASSE E | 5 | UNIDADE | R$ 145,4300 | R$ 727,1500 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
25 de 34
17 | CONECTOR; EM COBRE; CONEXAO TIPO ROSCA E SOLDA; COM BITOLA DE 22MM X 3 /4"; DO TIPO FEMEA; PARA UNIR TUBO DE COBRE SOLDAVEL AO TERMINAL COM ROSCA MACHO; CONFORME LEGISLACAO VIGENTE; | 30 | UNIDADE | R$ 23,0600 | R$ 691,8000 |
18 | CONECTOR; EM COBRE; CONEXAO TIPO ROSCA E SOLDA; COM BITOLA DE 35MM X 1.1/4"; DO TIPO MACHO; PARA USO EM INSTALACOES HIDRAULICAS; CONFORME LEGISLACAO VIGENTE; | 5 | UNIDADE | R$ 66,4400 | R$ 332,2000 |
19 | CONEXAO TE; SIMPLES; DE PVC RIGIDO; DIAMETRO NOMINAL DE 25MM; CONEXAO SOLDAVEL; NA COR MARROM; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 15 | UNIDADE | R$ 1,2500 | R$ 18,7500 |
20 | CONEXAO TE; SIMPLES; PVC RIGIDO; DIAMETRO NOMINAL DE 85MM; CONEXAO SOLDAVEL; NA COR MARROM; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 5 | UNIDADE | R$ 102,4550 | R$ 512,2750 |
21 | C O T O V E L O P A R A TUBULACAO; CONFECCIONADO EM PVC RIGIDO; NA COR MARROM; DIAMETRO NOMINAL DE 25MM, ANGULACAO DE 90 GRAUS; CONEXAO SOLDAVEL; CONFORME NORMA NBR 5648; | 100 | UNIDADE | R$ 0,7900 | R$ 79,0000 |
22 | COTOVELO PARA TUBULACAO; DE PVC RIGIDO; NA COR AZUL; COM DIAMETRO DE (25MM X 1/2"); COM BUCHA ROSQUEAVEL DE LATAO; CONFORME NORMAS NBR /ABNT VIGENTES; | 25 | UNIDADE | R$ 5,3200 | R$ 133,0000 |
23 | COTOVELO PARA TUBULACAO; DE PVC RIGIDO; NA COR BRANCA; DIAMETRO NOMINAL DE 100MM, ANGULO DE 90 GRAUS; CONEXAO SOLDAVEL; CONFORME NORMAS ABNT/NBR VIGENTES; | 10 | UNIDADE | R$ 5,1900 | R$ 51,9000 |
24 | COTOVELO PARA TUBULACAO; DE PVC RIGIDO; NA COR BRANCA; DIAMETRO NOMINAL DE 50MM; CONEXAO SOLDAVEL; CONFORME NORMAS ABNT/NBR VIGENTES; | 20 | UNIDADE | R$ 3,1500 | R$ 63,0000 |
25 | COTOVELO PARA TUBULACAO; DE PVC RIGIDO; NA COR BRANCA; DIAMETRO NOMINAL DE 75MM; ANGULO DE 45 GRAUS; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 5 | UNIDADE | R$ 6,8500 | R$ 34,2500 |
26 | COTOVELO PARA TUBULACAO; EM PVC RIGIDO; COR MARROM; DIAMETRO NOMINAL DE 1 1/2 POLEGADA, ANGULO DE 90GRAUS; CONFORME NORMAS NBR 6943, 6323 E NM ISO- 7; | 10 | UNIDADE | R$ 5,0750 | R$ 50,7500 |
27 | COTOVELO PARA TUBULACAO; EM PVC RIGIDO; COR MARROM; DIAMETRO NOMINAL DE 85MM (3"); CONEXAO SOLDAVEL; ÂNGULO DE 45 GRAUS; CONFORME NORMAS ABNT /NBR VIGENTES; | 10 | UNIDADE | R$ 108,1700 | R$ 1.081,7000 |
28 | COTOVELO PARA TUBULACAO; EM PVC RIGIDO; NA COR BRANCA; | 5 | UNIDADE | R$ 5,2800 | R$ 26,4000 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
26 de 34
DIAMETRO NOMINAL DE 75MM; CONEXAO SOLDAVEL; CONFORME NORMAS ABNT/NBR VIGENTES; | |||||
29 | DUCHA FRIA; DE PVC; NO FORMATO CIRCULAR; NA DIMENSAO 1 1/2 POLEGADA; COM TUBO DE LIGACAO ARTICULADO DIAMETRO 1/2 POLEGADA, COMPRIMENTO APROXIMADO 20 CM; SEM SAIDA PARA CHUVEIRINHO; | 500 | UNIDADE | R$ 3,4500 | R$ 1.725,0000 |
30 | FECHADURA DE EMBUTIR; MACANETA, ESPELHO, TESTA E CONTRA- TESTA EM ACO INOXIDAVEL; TIPO FECHADURA EXTERNA COM TAMBOR EM LATAO MACICO; MACANETA TIPO ALAVANCA E ESPELHO COM ACABAMENTO CROMADO; USO PARA TRAFEGO INTENSO; COM TRINCO REVERSIVO; GRAU DE SEGURANCA MAXIMA; DISTANCIA DE BROCA 55MM (MAQUINA DE 55MM); GUARNICAO CROMADA, COM CHAPATESTA E CONTRA-CHAPA; FABRICADA CONFORME NORMA ABNT NBR 14913; | 50 | CONJUNTO | R$ 64,9500 | R$ 3.247,5000 |
31 | FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE; DE GRAOS ABRASIVOS, MINERAL OXIDO DE ALUMINIO EM FILME DE POLIESTER; REVESTIDA DE ADESIVO DE BORRACHA E FITA FOSFORESCENTE; COM LARGURA DE 50MM; NA COR PRETA, COM FAIXA FOSFORESCENTE; | 10 | ROLO 5 METRO | R$ 71,0000 | R$ 710,0000 |
32 | FITA TEFLON PARA ROSCAS; (POLITETRAFLUORETILENO); COMPRIMENTO DE 50M; COM LARGURA DE 18MM; P/SER UTILIZADA EM INSTALACOES PREDIAIS HIDRAULICAS; | 150 | ROLO 50 METRO | R$ 9,2800 | R$ 1.392,0000 |
33 | G R A U T E ; C O M P O S T O D E ARGAMASSA TIXOTRÓPICA DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E ADITIVOS ESPECIAIS, NÃO RETRÁTIL; RESISTÊNCIA MÍNIMA À COMPRESSÃO EM 24 HORAS DE 20MPA; RESISTÊNCIA MÍNIMA À COMPRESSÃO EM 28 DIAS DE 45MPA; UTILIZADO EM FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, TRILHOS, TIRANTES E CHUMBADORES, REFORÇOS ESTRUTURAIS, REPAROS EM CONCRETOS; FORNECIDO EM SACO, VEDADO DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO; | 5 | SACO 25 QUILOGRAMA | R$ 97,5000 | R$ 487,5000 |
34 | GRELHA REDONDA DE PVC RIGIDO P /INSTALACAO PREDIAL; FABRICACAO CONFORME NBR 5688/77; COM DIAMETRO NOMINAL DE 100 MM; NA COR BRANCA; PARA SER USADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE ESGOTO PREDIAL | 100 | UNIDADE | R$ 4,3500 | R$ 435,0000 |
35 | GRELHA REDONDA DE PVC RIGIDO P / INSTALACAO PREDIAL; FABRICACAO CONFORME NBR 5688/77; COM DIAMETRO NOMINAL DE 150 MM; NA COR BRANCA; PARA SER USADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE ESGOTO; | 100 | UNIDADE | R$ 8,8500 | R$ 885,0000 |
KIT DE REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA; COM COMPONENTES DE |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
27 de 34
36 | BORRACHA, PLASTICO, LATAO; PARA ATENDER VALVULA COM BITOLA DE 1 1/2"; DEVENDO SER COMPOSTO DE ANEL DE VEDACAO MOLA, EIXO, EDANTE DE BORRACHA; VALVULA DE DESCARGA HIDRA 2515 | 10 | UNIDADE | R$ 80,0000 | R$ 800,0000 |
37 | KIT DE REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA; COM COMPONENTES DE BORRACHA; PARA ATENDER VALVULA COM BITOLA DE 1 1/2 POLEGADA; COMPOSTO DE ANEL DE VEDACAO, KIT RETENTORES PARA VALVULA DE DESCARGA RI 4841 1/2"/676/779; VALVULA DE DESCARGA DOCOL - CODIGO 01995500; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; | 50 | UNIDADE | R$ 87,0000 | R$ 4.350,0000 |
38 | KIT DE REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA; COM COMPONENTES EM PLASTICO E ACO INOXIDAVEL; PARA ATENDER VALVULA COM BITOLA DE 1 1/2"; COMPOSTO DE CRUZETA, MOLA E PARAFUSO; PARA SER TILIZADO EM VALVULA DE DESCARGA MODELO HYDRA 2550; | 100 | UNIDADE | R$ 75,9950 | R$ 7.599,5000 |
39 | KIT DE REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA; COM COMPONENTES KIT DE ACIONAMENTO COMPLETO PARA VALVULA DE DESCARCA DOCOL; PARA ATENDER VALVULA COM BITOLA DE 1 1/2"; COMPOSTO DE BOTAO DE ACIONAMENTO, MOLA DE RETRAÇÃO, ANEL VEDAÇÃO, HASTE DE ACIONAMENTO; SERA UTILIZADO PARA REPARO DE VALVULA DE DESCARGA DOCOL - MODELO COD. 01021500; FABRICANTE DOCOL OU SIMILAR; | 50 | UNIDADE | R$ 67,3350 | R$ 3.366,7500 |
40 | KIT SALVA REGISTRO; DE LATAO, COM VOLANTE E CANOPLA C 23 CROMADOS; PARA SER UTILIZADO EM REGISTROS DE PRESSAO; DEVENDO CONTER 6 BUCHAS DE REDUCAO E OBTURADOR; | 60 | UNIDADE | R$ 74,9700 | R$ 4.498,2000 |
41 | KIT SALVA REGISTRO; DE LATAO, COM VOLANTE E CANOPLA C 50 CROMADOS; PARA SER UTILIZADO EM REGISTROS DE PRESSAO; DEVENDO CONTER 6 BUCHAS DE REDUCAO E OBTURADOR; | 30 | UNIDADE | R$ 70,6400 | R$ 2.119,2000 |
42 | LUVA; DE CORRER; DE PVC RIGIDO; DIAMETRO NOMINAL DE 100 MM (4" ); COM ANEL DE VEDACAO; NA COR BRANCA; CONFORME NORNA ABNT - NBR VIGENTE; | 10 | UNIDADE | R$ 20,8100 | R$ 208,1000 |
43 | LUVA; DE CORRER; DE PVC RIGIDO; DIAMETRO NOMINAL DE 40 MM (1.1/2" ); COM ANEL DE VEDACAO; NA COR BRANCA; CONFORME NORMA ABNT - NBR VIGENTE; | 10 | UNIDADE | R$ 8,6400 | R$ 86,4000 |
44 | LUVA; PASSANTE; EM COBRE; DIAMETRO NOMINAL DE 15MM (1/2"); CONEXAO SOLDAVEL, COM ANEL; NA COR NATURAL DO COBRE; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 10 | UNIDADE | R$ 7,9600 | R$ 79,6000 |
LUVA; SIMPLES; DE FERRO; DIAMETRO NOMINAL DE 20MM (3/4"); COM ROSCA BSP; |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
28 de 34
45 | NA COR NATURAL DO FERRO, COM ACABAMENTO GALVANIZADO; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 15 | UNIDADE | R$ 10,4000 | R$ 156,0000 |
46 | LUVA; SIMPLES; DE PVC RIGIDO; DIAMETRO NOMINAL DE 50MM (1 1/2"); CONEXAO SOLDAVEL; NA COR MARROM; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 30 | UNIDADE | R$ 5,1500 | R$ 154,5000 |
47 | MANTA SUBCOBERTURA PARA TELHADO; DE BASE DE ASFALTO MODIFICADO ESTRUTURANTE, CENTRAL EM POLIETILENO E COBERTURA SUPERFICIAL DE ALUMÍNIO; PARA SER UTILIZADA EM VEDAÇÃO DE TELHAS METÁLICAS, DE CONCRETO, FIBROCIMENTO, CALHAS E RUFOS; DEVENDO SER ENTREGUE COM LARGURA DE 30 CM; | 10 | ROLO 10 METRO | R$ 99,0000 | R$ 990,0000 |
48 | NIPLE DUPLO FERRO MALEAVEL GALVANIZADO; EM FERRO MALEAVEL; DE CONEXAO TIPO ROSQUEAVEL; CONFORME PADRONIZADO NA NBR 6943; REVESTIMENTO DE GALVANIZADO; CONFORME ESPECIFICADO NA NBR 6323; COM ROSCA TIPO BSP; COM DIAMETRO NOMINAL DE 25MM - 1"; | 20 | UNIDADE | R$ 14,3500 | R$ 287,0000 |
49 | NIPLE DUPLO FERRO MALEAVEL GALVANIZADO; EM FERRO MALEAVEL; DE JUNTA ROSQUEAVEL; CONFORME PADRONIZADO NA NBR 6943; REVESTIMENTO DE ZINCO POR IMERSAO A QUENTE; CONFORME ESPECIFICADO NA NBR 6323; COM ROSCA TIPO NBR NM ISO 7-1; COM DIAMETRO NOMINAL DE 20 MM (3/4"); | 20 | UNIDADE | R$ 9,5500 | R$ 191,0000 |
50 | NIPLE FERRO; DE FERRO MALEAVEL GALVANIZADO; DE JUNTA ROSQUEAVEL, DUPLO; CONFORME PADRONIZADO NA NBR 6943, ISO49 E EN 10242; NBR 6590, ISO 5922 E EN1542; NBR NM ISO 7-1; NBR 6323, ISO 49 E EN 10242; COM ROSCA TIPO BSP; COM DIAMETRO NOMINAL DE 2" POLEGADAS; | 10 | UNIDADE | R$ 43,0650 | R$ 430,6500 |
51 | PECA DE REPOSICAO PARA CAIXA DE DESCARGA; CONJUNTO COMPLETO DE REPARO PARA CAIXA ACOPLADA; FABRICANTE CENSI; MODELO MASTER FLUX III UNIVERSAL; REFERENCIA 9545; | 30 | UNIDADE | R$ 143,7000 | R$ 4.311,0000 |
52 | PECA DE REPOSICAO PARA VALVULA DE DESCARGA; KIT MOLA E CHAVE; FABRICANTE DOCOL; PARA VALVULA DE DESCARGA DOCOL 1.1/2 BP 01021500; CODIGO DO FABRICANTE: 00020700; DIAMETRO NOMINAL: 1.1/2 (DN40); | 100 | UNIDADE | R$ 20,0000 | R$ 2.000,0000 |
53 | PECA DE REPOSICAO PARA VALVULA DE DESCARGA; SUBCONJUNTO REPARO; FABRICACAO DECA; MODELO HYDRA MAX 2550; REFERENCIA 4686.325; DN 40 (1.1/2"); | 100 | UNIDADE | R$ 64,8150 | R$ 6.481,5000 |
54 | PECA DE REPOSICAO, ASSENTO SANITARIO; EM POLIPROPILENO; NA COR BRANCA; COMPATIVEL COM BACIA SANITARIA DE QUALQUER FABRICANTE; MODELO CONVENCIONAL; NA FORMA OVAL; FORNECIDO COM PARAFUSOS E PORCAS | 200 | UNIDADE | R$ 44,9000 | R$ 8.980,0000 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
29 de 34
BORBOLETAS EM POLIPROPILENO, TAMPA COM COBERTURA TOTAL; | |||||
55 | PEDRISCO; PROVENIENTE DE BRITAMENTO DE PEDRA; PARA PARA CONFECCAO DE CONCRETO; PONTIAGUDO; DIAMETRO ENTRE 4,8MM E 9,5MM FORNECEDOR COM CADASTRO NO CADMINERIO; (1 UNIDADE EQUIVALE A 1 SACO DE 20 QUILOGRAMA) | 100 | SACO 20 QUILOGRAMA | R$ 4,8200 | R$ 482,0000 |
56 | PLACAS CERAMICAS ESMALTADAS; 15 X 15 CM; ABSORÇÃO DE ÁGUA ACIMA DE 10 %; NÍVEL DE RESISTÊNCIA QUÍMICA GA; LIMPABILIDADE MINIMA CLASSE 3; CARGA DE RUPTURA MÍNIMA MAIOR OU IGUAL A 400 N; NA COR BRANCA; DE PRIMEIRA QUALIDADE; CONFORME NBR 13817, NBR 13818; INDICADA PARA REVESTIMENTO DE PAREDE; | 50 | METRO QUADRADO | R$ 58,2400 | R$ 2.912,0000 |
57 | PLACAS CERAMICAS ESMALTADAS; 45 CM X 45 CM; ABSORÇÃO DE ÁGUA < = 0,5%; PEI 5; COEFICIENTE DE ATRITO >= 0,4 PISO SECO E < 0,4 PISO MOLHADO; NÍVEL DE RESISTÊNCIA QUÍMICA ALTA; LIMPABILIDADE CLASSE 5; DUREZA MOHS >7; CARGA DE RUPTURA MÍNIMA >= 1.300 N; BEGE CLARO; 1A. QUALIDADE; CONFORME NBR 13816, NBR 13817, NBR 13818; PARA USO INTERNO; | 100 | METRO QUADRADO | R$ 44,4900 | R$ 4.449,0000 |
58 | PO DE GESSO; NA COR BRANCA, TIPO ESTUQUE; COMPOSTO DE SULFATO DE CÁLCIO; PRODUTO ATÓXICO; 100% MINERAL; SOLUVEL EM ÁGUA; EMBALADO EM SACO; | 12 | SACO 1 QUILOGRAMA | R$ 3,7600 | R$ 45,1200 |
59 | PROLONGADOR PARA TORNEIRA; FABRICACAO CONFORME NBR 5626; COM DIAMETRO NOMINAL DE 1/2"; DE LATAO; DO TIPO CURTO; PARA SER UTILIZADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE AGUA FRIA; | 30 | UNIDADE | R$ 60,0000 | R$ 1.800,0000 |
60 | SIFAO; DE POLIPROPILENO; ACABAMENTO PVC; DO TIPO SANFONADO UNIVERSAL; PARA MULTIPLO USO (LAVATORIO, PIAS E TANQUES); COM BITOLA SAIDA ADAPTAVEL PARA 50MM E 40MM; ENTRADA ADAPTAVEL PARA 1",1.1/4" E 1.1/2"; | 300 | UNIDADE | R$ 9,7550 | R$ 2.926,5000 |
61 | SPUDE; DE ELASTOMERO, COR BRANCA; COM DIAMETRO DE 40MM, CORRUGACOES INTERNAS QUE PERMITEM O USO COMTUBOS DE 38MM E 40MM; SEM CHAVE; CORRUGACOES EXTERNAS QUE PERMITEM AJUSTES EM TODOS OS VASOS SANITARIOS; UTILIZADO EM LIGACAO DE VASO SANITARIO; CONFORME CERTIFICACAO NBR 15491:2010, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES; | 150 | UNIDADE | R$ 6,0000 | R$ 900,0000 |
62 | TIJOLO MACICO CERAMICO PARA ALVENARIA; 190 X 90 X 57 MM (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA); CONFORME NBR 7170; | 300 | unidade | R$ 1,9233 | R$ 576,9900 |
63 | TORNEIRA; DE LATAO; COM ACABAMENTO CROMADO; VOLANTE NO MODELO ALAVANCA, PERCURSO DE 1/2 VOLTA; BICA DO TIPO MOVEL; FIXACAO NA PAREDE; COM ENCAIXE ROSQUEADO; BITOLA DA SAIDA 1 | 50 | UNIDADE | R$ 88,3700 | R$ 4.418,5000 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
30 de 34
/2"; UTILIZADA EM PIA DE COZINHA; COM GARANTIA DE 01 ANO; CONFORME NBR 10281; | |||||
64 | TORNEIRA; DE LIGA DE LATAO/COBRE; COM ACABAMENTO CROMADO; VOLANTE NO MODELO UNIVERSAL,COMPRIMENTO 22CM, COM AREJADOR; BICA DO TIPO FIXA; FIXACAO NA PAREDE; COM ENCAIXE 3/4 POLEGADA; BITOLA DA SAIDA 3/4 POLEGADA; UTILIZADA EM PARA TANQUES E PIAS; COM GARANTIA DE 01 ANO; | 30 | UNIDADE | R$ 35,2500 | R$ 1.057,5000 |
65 | TORNEIRA; DE LIGA METALICA (LATAO E COBRE); COM ACABAMENTO CROMADA; VOLANTE NO MODELO COM HASTE DE METAL C/ 1/2 VOLTA COMPRIMENTO 10CM; BICA DO TIPO FIXA; FIXACAO NA PAREDE; COM ENCAIXE 3/4 POLEGADA; BITOLA DA SAIDA 3/4 POLEGADA; UTILIZADA EM JARDIM; COM GARANTIA DE 01 ANO; | 30 | UNIDADE | R$ 34,6800 | R$ 1.040,4000 |
66 | TORNEIRA; DE LIGA METALICA (LATAO E COBRE); COM ACABAMENTO CROMADA; VOLANTE NO MODELO HASTE DE METAL C/ 1 /2 VOLTA; BICA DO TIPO FIXA; FIXACAO NA PAREDE; COM ENCAIXE 1/2 POLEGADA; BITOLA DA SAIDA 1/2 POLEGADA; UTILIZADA EM JARDIM; COM GARANTIA DE COM GARANTIA DE 01 ANO.; | 50 | UNIDADE | R$ 23,7800 | R$ 1.189,0000 |
67 | TORNEIRA; DE POLIPROPILENO; COM ACABAMENTO NA COR BRANCA; VOLANTE NO MODELO UNIVERSAL; BICA DO TIPO BAIXA E FIXA; FIXACAO NA MESA; COM ENCAIXE ROSCÁVEL; BITOLA DA SAIDA 1/2" SAÍDA BICO LISO; UTILIZADA EM LAVATÓRIO SUSPENSO; COM GARANTIA DE 01 ANO; | 100 | UNIDADE | R$ 24,9550 | R$ 2.495,5000 |
68 | TUBO DE FERRO; GALVANIZADO; DIAMETRO DE 3/4"; ESPESSURA DE 2,0MM; ACABAMENTO GALVANIZADO A QUENTE; PARA INSTALACOES HIDRAULICAS; COM ROSCA NAS DUAS PONTAS; CONFORME NORMAS NBR /ABNT VIGENTES; | 5 | BARRA 6 METRO | R$ 164,5500 | R$ 822,7500 |
69 | TUBO; DE PVC RIGIDO, DE DESCIDA PARA VALVULA DE DESCARGA; DIAMETRO NOMINAL DE 38MM (DN 40), COMPRIMENTO DE 83,2CM; SOLDAVEL, ACOMPANHA 01 JOELHO DE PVC RIGIDO NA COR AZUL E ACOMPANHA ANEIS DE BORRACHA; NA COR BRANCA; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 50 | UNIDADE | R$ 9,6100 | R$ 480,5000 |
70 | UNIAO; CONFECCIONADO EM BRONZE; NA COR NATURAL DO BRONZE; DIAMETRO NOMINAL DE 42MM; CONEXÃO SOLDÁVEL, ENCAIXE DO TIPO BOLSA X BOLSA, SEM ANEL DE SOLDA; CONFORME NORMA NBR 11.720; | 10 | UNIDADE | R$ 97,8600 | R$ 978,6000 |
71 | UNIAO; DE PVC RIGIDO; NA COR MARROM; DIAMETRO NOMINAL DE 1"; CONEXAO SOLDAVEL; CONFORME NORMAS ABNT/NBR VIGENTES; | 50 | UNIDADE | R$ 16,2000 | R$ 810,0000 |
72 | UNIAO; DE PVC RIGIDO; NA COR MARROM; DIAMETRO NOMINAL DE 50MM; CONFORME NORMAS ABNT/NBR VIGENTES; | 30 | UNIDADE | R$ 29,6600 | R$ 889,8000 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
31 de 34
73 | UNIAO; EM BRONZE; NA COR NATURAL DO BRONZE; ACABAMENTO SUPERFICIAL POLIDO; DIAMETRO NOMINAL DE 54 MM; SOLDAVEL, TIPO BOLSA X BOLSA, SEM ANEL DE SOLDA; CONFORME ABNT NBR 11.720; | 10 | UNIDADE | R$ 213,3500 | R$ 2.133,5000 |
74 | UNIAO; EM BRONZE; NA COR NATURAL DO BRONZE; COM ANEL; DIAMETRO NOMINAL DE 28 MM; CONFORME NORMAS VIGENTES; | 15 | UNIDADE | R$ 66,8500 | R$ 1.002,7500 |
75 | VALVULA DE ESCOAMENTO CONFORME NBR 15423; EM LATAO; CROMADO; DIAMETRO DA ROSCA 1 1/2"; DIAMETRO DA SUPERFICIE DE ESPELHO 3 1/2"; AMERICANA, PARA PIA; | 10 | UNIDADE | R$ 39,5500 | R$ 395,5000 |
76 | VALVULA DE ESFERA; DE LATÃO CROMADO; CORPO INTEIRIÇO; ESFERA EM LATÃO CROMADO; DE PASSAGEM PLENA; COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA EM ALUMÍNIO; DIÂMETRO NOMINAL 1.1/2"; CLASSE DE RESSÃO PN 20 (20 MCA); EXTREMIDADES COM ROSCAS BSP; PARA SER UTILIZADA EM INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA; CONFORME NORMA ABNT NBR 14788; | 10 | UNIDADE | R$ 152,0000 | R$ 1.520,0000 |
77 | VALVULA DE ESFERA; DE LATÃO NIQUELADO; CORPO INTEIRIÇO; ESFERA EM LATÃO NIQUELADO; DE PASSAGEM PLENA; COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA DE LATÃO NIQUELADO; DIÂMETRO NOMINAL 4" (101,60 MM); CLASSE DE PRESSÃO PN 30 (30 MCA); EXTREMIDADES COM ROSCAS BSP; PARA SER UTILIZADA EM INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA; CONFORME NORMA ABNT NBR 14788; | 2 | UNIDADE | R$ 1.522,6900 | R$ 3.045,3800 |
78 | VALVULA DE ESFERA; DE LATAO; CORPO INTEIRICO; ESFERA EM LATAO CROMADO; DE PASSAGEM PLENA; COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA; DIAMETRO NOMINAL 1 POLEGADA; CLASSE DE PRESSAO DE 2 A 140 MCA; EXTREMIDADES COM ROSCA BSP - NBR 8133; PARA SER UTILIZADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE AGUA FRIA; CONFORME NORMA ABNT NBR 14788; | 15 | UNIDADE | R$ 70,4050 | R$ 1.056,0750 |
79 | VALVULA DE RETENCAO; DE BRONZE; MODELO HORIZONTAL COM PORTINHOLA DE PASSAGEM PLENA; TAMPA ROSCADA EM BRONZE; DIAMETRO NOMINAL DE 1 1/2"; PRESSAO NOMINAL DE 9KGF/CM2 (125 PSI) EM VAPOR SATURADO E 14KGF/CM2 (199 PSI) EM LIQUIDO; EXTREMIDADES COM ROSCA INTERNA BSP; PARA SER UTILIZADA EM REDE DE DISTRIBUICAO DE AGUA POTAVEL E SISTEMAS DE RECALQUE; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 10 | UNIDADE | R$ 272,0000 | R$ 2.720,0000 |
80 | VALVULA DE RETENCAO; DE BRONZE; MODELO VERTICAL; SEM TAMPA; DIÂMETRO NOMINAL 1" (25,40MM); CLASSE 125 PSI; EXTREMIDADES COM ROSCAS BSP; PARA SER UTILIZADA NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS; CONFORME NORMA ASTM A-126; | 10 | UNIDADE | R$ 103,5000 | R$ 1.035,0000 |
VALVULA DE RETENCAO; DE |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
32 de 34
81 | BRONZE; MODELO VERTICAL; SEM TAMPA; DIÂMETRO NOMINAL 1.1/2"; CLASSE 125 PSI; EXTREMIDADES COM ROSCAS BSP; PARA SER UTILIZADA NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS; CONFORME NORMA ASTM A-126; | 10 | UNIDADE | R$ 140,0000 | R$ 1.400,0000 |
82 | VALVULA DE RETENCAO; DE BRONZE; MODELO VERTICAL; SEM TAMPA; DIAMETRO NOMINAL DE 3/4"; PRESSAO NOMINAL CLASSE PN 16 (125PSI PARA VAPOR SATURADO E 200 PSI PARA LIQUIDO; EXTREMIDADES ROSCA BSP; PARA SER UTILIZADA EM REDE DE DISTRIBUICAO DE AGUA POTAVEL E SISTEMAS DE RECALQUE; CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 10 | UNIDADE | R$ 73,4700 | R$ 734,7000 |
83 | VALVULA DE RETENCAO; FABRICADA EM BRONZE, PARA RETENÇÃO DE FLUIDO EM REFLUXO EM TUBULAÇÕES HORIZONTAIS; TIPO RETENÇÃO HORIZONTAL, MODELO COM PORTINHOLA, DE PASSAGEM PLENA; COM TAMPA ROSCADA EM BRONZE, ROSCA INTERNA BSP; DIÂMETRO NOMINAL DE 3/4" (19,05 MM); PRESSÃO NOMINAL DE 9 KGF /CMZ (125 PSI) EM VAPOR SAT. E 14 KGF/CMZ (199 PSI) EM ÓLEOS, LÍQUIDOS, ÁGUA; EXTREMIDADES COM ROSCAS INTERNAS BSP; PARA SER UTILIZADA EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, EM SISTEMAS DE RECALQUE; FABRICAÇÃO CONFORME NORMA ABNT NBR 15055; | 10 | UNIDADE | R$ 87,2200 | R$ 872,2000 |
84 | VALVULA GAVETA; DE BRONZE; COM CUNHA SOLIDA, HASTE NAO ASCENDENTE; TAMPA COM ROSCA INTERNA; COM DIAMETRO NOMINAL DE 1 1/2"; CLASSE DE PRESSAO 300 PSI; COM ACIONAMENTO POR VOLANTE; EXTREMIDADES COM ROSCAS BSP; PARA SER UTILIZADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE AGUA; VOLANTE EM ALUMINIO; CONFORME NBR 15055; | 25 | UNIDADE | R$ 161,7500 | R$ 4.043,7500 |
85 | VALVULA PARA LAVATORIO; DE LATAO CROMADO; DO TIPO LONGO; COM LADRAO; COM ROSCA DE DIAMETRO 1 POLEGADA; PARA ESGOTAMENTO D'AGUA; | 30 | UNIDADE | R$ 57,3950 | R$ 1.721,8500 |
86 | VALVULA; DE LATAO, ENCAPSULAMENTO EM PA, EMBOLO E MOLA INTERNA DE ACO INOXIDAVEL, FIO DE COBRE CLASSE HR 200° C; DO TIPO SOLENOIDE, 02 VIAS NORMALMENTE FECHADAS E ABERTASQUANDO ENERGIZADAS; COM DIAMETRO NOMINAL DE (47,5 X 42 X 59,5)CM= (LXAXC), COM PESO APROXIMADODE 0,94 KG, PRESSÃO DE OPERAÇÂO: 0-150 PSI; DE APLICACAO EM PASSAGEM DE FLUIDOS E GASES; COM CONEXAO TIPO E/S ROSCA FEMEA DE 3/4", VEDACAO EM ELASTOMERO DE FLUORCARBONO (VITON) (-25°C+130°C); VALVULA FATOR DE FLUXO 20MM (KV 8,0) IP65, TENSAO 220/240V, 25W, 50/60HZ; ACIONAMENTO POR PRESSAO, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 25 | UNIDADE | R$ 210,0000 | R$ 5.250,0000 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
33 de 34
87 | VALVULAS DE DESCARGA; EM LIGA DE COBRE; CONFORME ESPECIFICACAO NBR 15857 (EB-928); COM DIAMETRO NOMINAL DE 40 MM (1 1/2 POL); CONEXAO COM ROSCA CONFORME PADRONIZACAO NBR 6414; PARA INSTALACAO PREDIAL; | 20 | UNIDADE | R$ 136,6400 | R$ 2.732,8000 |
88 | VIDRO ORGANICO; EM POLIESTER REFORCADO, ADITIVADO COM INIBIDOR AOS RAIOS UV E COM NPG(NIO PENTIL GLICOL); LISO; INCOLOR; 1,20M X 2,00M; 3,0MM; | 50 | UNIDADE | R$ 882,0000 | R$ 44.100,0000 |
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: SEC. DA JUSTICA E CIDADANIA/FUNDACAO C.A.S.A. - SEDEADMINISTRACAO 990202
II) Fonte de Recursos: 1.500.1.001;
III) Programa de Trabalho: 14.122.1729.5904.0000;
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.52
11. Responsáveis
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 05/07/2024 às 13:58:23.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
34 de 34
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Anexo I - ETP_11_2024.pdf (280.43 KB)
UASG 990202
Termo de Referência 33/2024
Anexo I - ETP_11_2024.pdf
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Estudo Técnico Preliminar 11/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 161.00024172/2024-66
2. Descrição da necessidade
Considerando ser a Fundação CASA a responsável pela execução das medidas socioeducativas no Estado de São Paulo, é necessário providenciar o fornecimento de materiais de consumo de manutenção a fim de atender as demandas solicitadas através do sistema ERP à Seção de Manutenção e Estrutura Predial.
O presente estudo visa demonstrar a necessidade de aquisição materiais de consumo, especificamente materiais de manutenção da Natureza de despesa 33903052 (material para conservação e manutenção de imóveis) a fim de atender as demandas solicitadas dos setores da Sede, bem como da Sede estendida, Divisões Regionais e Centros de Atendimento desta Fundação CASA – SP no período de junho a setembro/2024.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Fundação CASA / Divisão de Patrimônio Infraestrutura e Logística / Seção de Almoxarifado Central
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Dentre os requisitos necessários para a contratação do objeto deverá ser considerado: Padrão mínimo de qualidade considerando a descrição do código SIAFÍSICO.
Prazo de entrega necessário para que não ocorra prejuízo no atendimento.
5. Levantamento de Mercado
Diante das informações apresentadas nos itens anteriores entendemos como única alternativa a aquisição dos materiais necessários.
6. Descrição da solução como um todo
Entendemos que a aquisição através de pregão eletrônico se mostra como o meio mais adequado ao atendimento da demanda apresentada, havendo maior chance de
aquisição devido a possibilidade de oferta de lances bem como negociações com os participantes do certame licitatório.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Abaixo foram inseridas as médias de fornecimento dos últimos meses, no entanto, ressaltamos que por se tratar de materiais de manutenção, as médias não são fixas, pois o atendimento se dá conforme as demandas de solicitações através do ERP.
No entanto, os estudos das aquisições são realizados prevendo possíveis manutenções e visando manter itens no estoque para que o atendimento não seja prejudicado.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Vale ressaltar que o fornecimento deste material atende em média 08 Divisões Regionais, 119 Centros de Atendimento, toda a Sede e Sede estendida (NAID, DPIL e Farmácia) no período de junho a setembro/2024.
m | Descrição do Material | Média mensal utilizada 2019 a 2023* | Estoque atual (mês referencia janeiro/24) | Período de atendimento do estoque atual (meses) |
1 | ADAPTADOR PVC MARROM 2" | 2 | 14 | 7 meses |
2 | ADESIVO P/ TUBO DE PVC - 175G C/ PINCEL | 3 | 9 | 3 meses |
3 | AREIA MEDIA | 75 | Sem saldo | Sem saldo |
4 | ARGAMASSA | 7 | Sem saldo | Sem saldo |
5 | BACIA SANITARIA DE LOUCA SEM CAIXA ACOPLADA | 3 | 22 | 7 meses |
6 | BLOCO DE CONCRETO C/ FUNDO 14X19X39 CM | 15 | 141 | 9 meses |
172 meses Material para uso em reformas de paredes/divisões de salas |
7 | BLOCO DE CONCRETO C/ FUNDO 09X19X39 CM | 1 | 172 | nos Centros. Necessário ter quantidade para atendimento de determinados serviços |
8 | BUCHA DE REDUCAO GALV. 2.1/2" X 1.1/2" | 1 | 3 | 3 meses |
9 | BUCHA DE REDUCAO GALV. 2" X 1.1/2" | 1 | 6 | 6 meses |
10 | BUCHA DE REDUCAO DE LATAO 1" X 3/4" | 1 | 10 | 10 meses |
11 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC BRANCO 3" X 2" | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
12 | CHUMBADOR AÇO GALVANIZADO 5/16 X 3.1/4" TIPO PARABOLT | 1 | 29 | 29 meses Material necessário para serviços de serralheria. Necessário ter estoque para uso em pronto atendimento |
13 | CHUMBADOR DE AÇO GALVANIZADO TIPO MANUAL | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
14 | CIMENTO PARA REJUNTE | 6 | Sem saldo | Sem saldo |
15 | CIMENTO | 18 | Sem saldo | Sem saldo |
16 | CONECTOR DE COBRE 66MM | 1 | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
17 | CONECTOR COBRE 22MM | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
18 | CONECTOR COBRE 35MM X 1.1/4" MACHO | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo Material para uso em instalações hidráulicas o outro modelo em estoque é para instalação elétrica |
19 | TEE PVC MARROM (25MM) | 4 | 24 | 6 meses |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
20 | TEE PVC MARROM 3" (85MM) | 1 | 2 | 2 meses |
21 | COTOVELO MARROM 3 /4" (25 MM) | 13 | 66 | 5 meses |
22 | COTOVELO AZUL 3/4" X 1/2" - 90º | 2 | 13 | 6 meses |
23 | VOTOVELO BRANCO 100 MM | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
24 | COTOVELO BRANCO 50MM (2") | 2 | 21 | 10 meses |
25 | COTOVELO BRANCO 75MM 45º | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
26 | COTOVELO MARROM 1.1/2" X 90º | 1 | 11 | 11 meses |
27 | COTOVELO MARROM 3" X 45º (85 MM) | 1 | 2 | 2 meses |
28 | COTOVELO BRANCO 75MM (3") | 1 | 4 | 4 meses |
29 | DUCHA FRIA | 59 | 69 | 1 mês |
30 | FECHADURA DE EMBUTIR EM AÇO INOX | 8 | 87 | 10 meses |
31 | FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE | 0 | 8 | Sem média |
32 | FITA TEFLON | 28 | 215 | 7 meses |
33 | GRAUTE | 2 | Sem saldo | Sem saldo |
28 meses Material utilizado nos ralos de banheiro, frágil e necessário |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
34 | GRELHA REDONDA DE PVC 100 MM | 7 | 202 | reposição quando danificado. Necessário ter estoque para uso em pronto atendimento |
35 | GRELHA REDONDA DE PVC 150MM | 11 | 66 | 6 meses |
36 | KIT REPARO P/ VALV DESCARGA HYDRA 2515 | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
37 | KIT REPARO P/ VALV DESCARGA DOCOL 1.1 /2" 01995500 | 2 | 20 | 10 meses |
38 | KIT REPARO P/ VALV DESCARGA HYDRA 1.1 /2" 01021500 | 5 | 37 | 7 meses |
39 | KIT REPARO P/ VALV DESCARGA DOCOL 1.1 /2" BX PRESSAO, COMPLETO | 2 | 106 | 53 meses Média baixa pois tinha o material em outro código. Necessário ter estoque para uso em pronto atendimento nos reparos de vazamentos nos Centros. |
40 | KIT SALVA REGISTRO C 23 | 5 | 8 | 1 mês |
41 | KIT SALVA REGISTRO C 50 | 6 | 33 | 5 meses |
42 | LUVA DE CORRER PVC 4" C/ ANEL BRANCA | 1 | 3 | 3 meses |
43 | LUVA CORRER BRANCO 1.1/2" (40MM) | 2 | 4 | 2 meses |
44 | LUVA PASSANTE COBRE 1/2" (15MM) C/ ANEL | 0 | 28 | Sem média |
45 | LUVA GALVANIZADA 3/4 | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
5
46 | LUVA PVC MARROM (50MM) | 2 | 1 | Estoque menor que a média |
47 | MANTA SUBCOBERTURA PARA TELHADO 30CMX10M | 2 | Sem saldo | Sem saldo |
48 | NIPLE DUPLO GALVANIZADO 1" | 1 | 7 | 7 meses |
49 | NIPLE DUPLO GALVANIZADO 3/4" | 2 | 10 | 5 meses |
50 | NIPLE DUPLO GALV. 2" | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
51 | PECA DE REPOSICAO P/ CAIXA DE DESCARGA CENSI MODELO MASTER FLUX III UNIVERSAL 9545 | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
52 | PECA DE REPOSICAO PARA VALVULA DE DESCARGA DOCOL 1.1 /2 (DN40) | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
53 | KIT REPARO HYDRA 2550 | 3 | 21 | 7 meses |
4 | ASSENTO SANITARIO | 35 | 423 | 12 meses Material para reposição nos vasos sanitários dos Centros. Os atendimentos as ordens judiciais para troca/adequação são emergenciais, assim é necessário ter o material em estoque para pronto atendimento. |
15 meses Média baixa pois não tinha cimento e areia para uso junto com o pedrisco. Material para |
55 | PEDRISCO (SACO 20 KG) | 5 | 77 | uso em reparos nos Centros, necessário para oficina de Construção civil. |
56 | AZULEJO BRANCO 15 X 15 CM | 2 | 66 | 33 meses Média baixa pois tem pouco material para executar determinando serviço e ainda a falta de argamassa para utilizar junto com o azulejo. |
57 | PLACAS CERAMICAS ESMALTADAS, 45 X 45 CM | 8 | 168 | 21 meses Média baixa pois falta argamassa para utilizar junto com o piso. Material utilizado em reparos dos pisos dos Centros. É necessário ter o material em estoque para pronto atendimento |
58 | PO DE GESSO | 2 | 4 | 2 meses |
59 | PROLONGADOR PARA TORNEIRA DE 1/2" | 2 | Sem saldo | Sem saldo |
60 | SIFAO PVC SANFONADO | 12 | 168 | 14 meses Material para reposição nos lavatórios e pias dos Centros. É necessário ter o material em estoque para pronto atendimento. |
61 | SPUDE, COR BRANCA, DIAMETRO DE 40MM | 8 | 7 | Estoque menor que a média |
62 | TIJOLO MACICO (COMUM) | 59 | 190 | 3 meses |
63 | TORNEIRA BICA MÓVEL 1/2" PAREDE | 3 | 6 | 2 meses |
64 | TORNEIRA PARA PIA 1 /2" COM ADPTADOR 3/4" | 2 | 36 | 18 meses Material para reposição nos lavatórios e pias dos Centros. É necessário ter o material em estoque para pronto atendimento. |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
65 | TORNEIRA DE JARDIM 3 /4 | 2 | 4 | 2 meses |
66 | TORNEIRA DE JARDIM 1 /2" | 4 | 4 | 1 mês |
67 | TORNEIRA PLASTICO 1 /2" FIXAÇÃO BANCADA | 6 | 51 | 8 meses |
68 | TUBO GALVANIZADO 3 /4" | 1 | 1 | 1 mês |
69 | TUBO DE DESCARGA DE PVC JOELHO AZUL | 2 | 22 | 11 meses |
70 | UNIAO BRONZE (42MM) S/ ANEL - SOLDAVEL | 1 | 5 | 5 meses |
71 | UNIAO PVC MARROM 1" (32MM) | 3 | 2 | Estoque menor que a média |
72 | UNIAO PVC MARROM 1.1/2" (50MM) | 2 | 18 | 9 meses |
73 | UNIAO BRONZE (54MM) S/ ANEL - SOLDAVEL | 1 | 1 | 1 mês |
74 | UNIAO BRONZE (28MM) C/ ANEL | 2 | 9 | 4 meses |
75 | VALVULA RETENCAO HORIZONTAL 3/4" | 1 | 9 | 9 meses |
76 | VALVULA ESFERA 1.1/2" PP | 0 | 8 | Sem média |
77 | VALVULA ESFERA 4" (100MM) PN 30 ROSCAS BSP | 1 | 2 | 2 meses |
12 meses Média baixa pois tinha o material |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
78 | VALVULA ESFERA 1" PP | 12 | 1 | em outro código. Necessário ter estoque para uso em pronto atendimento nas instalações hidráulicas nos Centros. |
79 | VALVULA RETENCAO HORIZONTAL 1 1/2" | 1 | 4 | 4 meses |
80 | VALVULA RETENCAO VERTICAL 1" | 1 | 9 | 9 meses |
81 | VALVULA RETENCAO VERTICAL 1.1/2" | 1 | 8 | 8 meses |
82 | VALVULA RETENCAO VERTICAL 3/4" | 0 | 10 | Sem média |
83 | VALVULA RETENCAO HORIZONTAL 3/4" | 1 | 9 | 9 meses |
84 | VALVULA GAVETA 1.1/2" | 2 | 6 | 3 meses |
85 | VALVULA P/ LAVATORIO LATAO 1" | Sem média | Sem saldo | Sem média e sem saldo |
86 | VALVULA SOLENOIDE | 1 | 32 | 32 meses Média baixa pois tinha o material em outro código. Necessário ter estoque para uso em pronto atendimento nas novas instalações dos chuveiros nos Centros. |
87 | VALVULA DE DESCARGA 1.1/2" | 2 | 11 | 5 meses |
88 | VIDRO ORGANICO INCOLOR | 10 | 73 | 7 meses |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
* Ressaltamos que os materiais de manutenção não possuem média de fornecimento fixa, pois o atendimento é conforme a demanda.
*Não há empenho emitido dessa natureza de despesa aguardando recebimento.
QUANTIDADE NECESSÁRIA
tem | Descrição do Material | Período que será atendido | Quantidade Necessária |
1 | ADAPTADOR PVC MARROM 2" | jun/24 a set/24 | 2 pacote 10 unidade |
2 | ADESIVO P/ TUBO DE PVC - 175G C/ PINCEL | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
3 | AREIA MEDIA | jun/24 a set/24 | 500 saco de 20 quilograma |
4 | ARGAMASSA | jun/24 a set/24 | 30 saco de 20 quilograma |
5 | BACIA SANITARIA DE LOUCA SEM CAIXA ACOPLADA | jun/24 a set/24 | 20 unidade |
6 | BLOCO DE CONCRETO C/ FUNDO 14X19X39 CM | jun/24 a set/24 | 500 unidade |
7 | BLOCO DE CONCRETO C/ FUNDO 09X19X39 CM | jun/24 a set/24 | 500 unidade |
8 | BUCHA DE REDUCAO GALV. 2.1/2" X 1.1/2" | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
9 | BUCHA DE REDUCAO GALV. 2" X 1.1/2" | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
10 | BUCHA DE REDUCAO DE LATAO 1" X 3/4" | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
11 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC BRANCO 3" X 2" | jun/24 a set/24 | 15 unidade |
30 unidade |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
12 | CHUMBADOR AÇO GALVANIZADO 5/16 X 3.1 /4" TIPO PARABOLT | jun/24 a set/24 | |
13 | CHUMBADOR DE AÇO GALVANIZADO TIPO MANUAL | jun/24 a set/24 | 5 pacote 10 unidade |
14 | CIMENTO PARA REJUNTE | jun/24 a set/24 | 15 saco 1 quilograma |
15 | CIMENTO | jun/24 a set/24 | 60 unidade |
16 | CONECTOR DE COBRE 66MM | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
17 | CONECTOR COBRE 22MM | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
18 | CONECTOR COBRE 35MM X 1.1/4" MACHO | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
19 | TEE PVC MARROM (25MM) | jun/24 a set/24 | 15 unidade |
20 | TEE PVC MARROM 3" (85MM) | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
21 | COTOVELO MARROM 3/4" (25 MM) | jun/24 a set/24 | 100 unidade |
22 | COTOVELO AZUL 3/4" X 1 /2" - 90º | jun/24 a set/24 | 25 unidade |
23 | VOTOVELO BRANCO 100 MM | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
24 | COTOVELO BRANCO 50MM (2") | jun/24 a set/24 | 20 unidade |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
25 | COTOVELO BRANCO 75MM 45º | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
26 | COTOVELO MARROM 1.1 /2" X 90º | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
27 | COTOVELO MARROM 3" X 45º (85 MM) | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
28 | COTOVELO BRANCO 75MM (3") | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
29 | DUCHA FRIA | jun/24 a set/24 | 500 unidade |
30 | FECHADURA DE EMBUTIR EM AÇO INOX | jun/24 a set/24 | 50 conjunto |
31 | FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE | jun/24 a set/24 | 10 rolo 5 metro |
32 | FITA TEFLON | jun/24 a set/24 | 150 rolo 50 metro |
33 | GRAUTE | jun/24 a set/24 | 5 saco 25 quilograma |
34 | GRELHA REDONDA DE PVC 100 MM | jun/24 a set/24 | 100 unidade |
35 | GRELHA REDONDA DE PVC 150MM | jun/24 a set/24 | 100 unidade |
36 | KIT REPARO P/ VALV DESCARGA HYDRA 2515 | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
50 unidade |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
37 | KIT REPARO P/ VALV DESCARGA DOCOL 1.1/2" 01995500 | jun/24 a set/24 | |
38 | KIT REPARO P/ VALV DESCARGA HYDRA 1.1/2" 01021500 | jun/24 a set/24 | 100 unidade |
39 | KIT REPARO P/ VALV DESCARGA DOCOL 1.1/2" BX PRESSAO, COMPLETO | jun/24 a set/24 | 50 unidade |
40 | KIT SALVA REGISTRO C 23 | jun/24 a set/24 | 60 unidade |
41 | KIT SALVA REGISTRO C 50 | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
42 | LUVA DE CORRER PVC 4" C/ ANEL BRANCA | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
43 | LUVA CORRER BRANCO 1.1/2" (40MM) | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
44 | LUVA PASSANTE COBRE 1 /2" (15MM) C/ ANEL | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
45 | LUVA GALVANIZADA 3/4 | jun/24 a set/24 | 15 unidade |
46 | LUVA PVC MARROM (50MM) | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
47 | MANTA SUBCOBERTURA PARA TELHADO 30CMX10M | jun/24 a set/24 | 10 rolo 10 metro |
48 | NIPLE DUPLO GALVANIZADO 1" | jun/24 a set/24 | 20 unidade |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
49 | NIPLE DUPLO GALVANIZADO 3/4" | jun/24 a set/24 | 20 unidade |
50 | NIPLE DUPLO GALV. 2" | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
51 | PECA DE REPOSICAO P/ CAIXA DE DESCARGA CENSI MODELO MASTER FLUX III UNIVERSAL 9545 | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
52 | PECA DE REPOSICAO PARA VALVULA DE DESCARGA DOCOL 1.1/2 (DN40) | jun/24 a set/24 | 100 unidade |
53 | KIT REPARO HYDRA 2550 | jun/24 a set/24 | 100 unidade |
54 | ASSENTO SANITARIO | jun/24 a set/24 | 200 unidade |
55 | PEDRISCO (SACO 20 KG) | jun/24 a set/24 | 100 saco 20 quilograma |
56 | AZULEJO BRANCO 15 X 15 CM | jun/24 a set/24 | 50 metro quadrado |
57 | PLACAS CERAMICAS ESMALTADAS, 45 X 45 CM | jun/24 a set/24 | 100 metro quadrado |
58 | PO DE GESSO | jun/24 a set/24 | 12 saco 1 quilograma |
59 | PROLONGADOR PARA TORNEIRA DE 1/2" | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
60 | SIFAO PVC SANFONADO | jun/24 a set/24 | 300 unidade |
150 unidade |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
61 | SPUDE, COR BRANCA, DIAMETRO DE 40MM | jun/24 a set/24 | |
62 | TIJOLO MACICO (COMUM) | jun/24 a set/24 | 15 pacote 20 unidade |
63 | TORNEIRA BICA MÓVEL 1 /2" PAREDE | jun/24 a set/24 | 50 unidade |
64 | TORNEIRA PARA PIA 1/2" COM ADPTADOR 3/4" | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
65 | TORNEIRA DE JARDIM 3/4 | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
66 | TORNEIRA DE JARDIM 1/2" | jun/24 a set/24 | 50 unidade |
67 | TORNEIRA PLASTICO 1/2" FIXAÇÃO BANCADA | jun/24 a set/24 | 100 unidade |
68 | TUBO GALVANIZADO 3/4" | jun/24 a set/24 | 5 barra 6 metro |
69 | TUBO DE DESCARGA DE PVC JOELHO AZUL | jun/24 a set/24 | 50 unidade |
70 | UNIAO BRONZE (42MM) S/ ANEL - SOLDAVEL | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
71 | UNIAO PVC MARROM 1" (32MM) | jun/24 a set/24 | 50 unidade |
72 | UNIAO PVC MARROM 1.1 /2" (50MM) | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
73 | UNIAO BRONZE (54MM) S/ ANEL - SOLDAVEL | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
74 | UNIAO BRONZE (28MM) C/ ANEL | jun/24 a set/24 | 15 unidade |
75 | VALVULA RETENCAO HORIZONTAL 3/4" | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
76 | VALVULA ESFERA 1.1/2" PP | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
77 | VALVULA ESFERA 4" (100MM) PN 30 ROSCAS BSP | jun/24 a set/24 | 2 unidade |
78 | VALVULA ESFERA 1" PP | jun/24 a set/24 | 15 unidade |
79 | VALVULA RETENCAO HORIZONTAL 1 1/2" | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
80 | VALVULA RETENCAO VERTICAL 1" | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
81 | VALVULA RETENCAO VERTICAL 1.1/2" | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
82 | VALVULA RETENCAO VERTICAL 3/4" | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
83 | VALVULA RETENCAO HORIZONTAL 3/4" | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
84 | VALVULA GAVETA 1.1/2" | jun/24 a set/24 | 25 unidade |
85 | VALVULA P/ LAVATORIO LATAO 1" | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
86 | VALVULA SOLENOIDE | jun/24 a set/24 | 25 unidade |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
87 | VALVULA DE DESCARGA 1.1/2" | jun/24 a set/24 | 20 unidade |
88 | VIDRO ORGANICO INCOLOR | jun/24 a set/24 | 50 unidade |
* Quantidade inserida conforme previsão de necessidade pela Seção de Manutenção e Estrutura Predial.
*Acrescentada margem de 10% de segurança de estoque.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): ,01
Valor inserido meramente ilustrativo
Considerando ser a aquisição a única possibilidade para atendimento das necessidades de fornecimento dos materiais, a estimativa de valor será realizada pela Divisão de Suprimentos, após realização de pesquisa de preço no mercado.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Devido a especificidade dos materiais a aquisição deverá ser parcelada e adjudicada por item.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Informamos que não existem contratações correlatas ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Informamos que a presente aquisição está prevista no Plano de Contratação Anual.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Atendimento das demandas de manutenção solicitadas através do sistema ERP, algumas com urgência visando a prioridade do atendimento ao adolescente;
Evitar o interrompimento na execução dos trabalhos realizados, devido a falta de materiais;
A aquisição será a única forma de atender as necessidades com base no estudo realizado entendemos que a Fundação CASA estará atendendo os princípios da economicidade, eficácia e eficiência da Administração Pública.
13. Providências a serem Adotadas
Por tratar de aquisição comum à esta Fundação todas as providencias prévias ao recebimento do material foram adotadas, tais como equipe para recebimento e estrutura para armazenamento.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Os materiais não oferecem danos ao meio ambiente que necessite de ações para serem evitados ou mitigados.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Visto tratar de material necessário para a execução da manutenção nos locais desta Fundação e considerando que após análise das necessidades versus os critérios estabelecidos na Lei 14.133/2021, entendemos pela viabilidade e prosseguimento da aquisição.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Para tanto informamos ainda que a contratação é viável sob os critérios para as contratações realizadas com base no desenvolvimento sustentável.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Gestor
Assinou eletronicamente em 19/02/2024 às 12:13:49.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Suplente Gestor
Assinou eletronicamente em 20/02/2024 às 09:02:48.
XXXXXXX XXXXX
Fiscal
Assinou eletronicamente em 19/02/2024 às 12:21:33.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Suplente Fiscal
Assinou eletronicamente em 19/02/2024 às 17:09:35.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 19/02/2024 às 12:42:46.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Anexo I - 33903052 - MAPA DE RISCO.pdf (125.14 KB)
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Anexo I - 33903052 - MAPA DE RISCO.pdf
MAPA DE RISCOS Lei 14.133/2021
1 . PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DOS RISCOS
1.1 - Riscos para que a contratação não ocorra: baixa probabilidade, para tanto faz-se necessário a confirmação dos requisitos necessários para participação do certame, ainda nesta seara, a presente aquisição envolve materiais de manutenção com farta concorrência no mercado o que diminui o risco;
1.2 - Riscos que poderão emergir caso a contratação não seja realizada: a falta de materiais de consumo, porém a probabilidade de a contratação não ser realizada é baixa, haja vista serem riscos atrelados aos elementos que podem impedir a contratação;
1.3 - Riscos durante a contratação: probabilidade reduzida, considerando que, sendo cumpridos os requisitos de habilitação e aceita a proposta pela Administração Pública, terá sido vencedora da licitação empresa detentora de qualificação.
2. AÇÕES DE REDUÇÃO OU ELIMINAÇÃO DOS RISCOS
Diante da natureza da contratação:
- o planejamento do ETP e envio antecipado, visando tempo necessário para tramites, reserva de recursos (os quais já foram apontados no PCA) e realização do certame.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
- realização de pesquisa de preço com base no mercado e não apenas em sites de licitação, evitando assim valor referencial abaixo do mercado e possível fracasso dos itens.
- objetivando garantir a habilitação e diminuição da possibilidade de não entrega dos bens adquiridos, faz-se necessário as confirmações dos requisitos necessários para participação do certame.
3. AÇÕES DE CONTINGÊNCIA
3.1 - Riscos para que a contratação não ocorra: entendemos não haver ações de contingência a serem tomadas em relação à formalização da contratação. As medidas cabíveis encontram-se nas ações de redução ou eliminação de riscos;
3.2 - Riscos que poderão emergir caso a contratação não seja realizada: como ações de contingência em caso de não conclusão da aquisição, sugere-se novo processo licitatório;
3.3 - Riscos durante a contratação: em caso de descumprimento contratual por parte da Contratada, que prejudique o fornecimento dos materiais, indicamos como ação de contingência a abertura de novo procedimento licitatório e em casos emergenciais e excepcionais a aquisição com recurso de adiantamento.
4. RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA
Serão responsáveis pelas ações de prevenção e procedimentos contingência a Equipe de Gestão da Contratação – DPIL, além das demais áreas responsáveis pelas demais etapas necessárias a contratação, como Divisão de Suprimentos, responsável pela adequada pesquisa de preço de acordo com o mercado existente e processo licitatório e Divisão de Finanças responsável pelos recursos necessários.
São Paulo, 10 de janeiro de 2024.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Membro Equipe de Planejamento
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Membro Equipe de Planejamento
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Gestor da Contratação e Membro Equipe de Planejamento
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Fiscal e Membro da Equipe de Planejamento
ANEXO II
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Mês | Valor |
NOTA DE EMPENHO - SIAFISICO - 2024NE
UG | |
Gestão | |
Data de Emissão |
CNPJ/CPF/UG | |||||
Credor | |||||
Endereço | 1 | ||||
Cidade | UF | CEP |
Origem Material
Evento | UO | Programa de Trabalho | Fonte | Natureza Despesa | UGR | PI | PTRES |
No Processo | Acordo | ||||
Tipo de Empenho | Ref Dispensa | ||||
Licitação | Modalidade | ||||
Empenho Orig. | Nº Contrato | Nº OC |
Valor do Empenho R$
Cronograma | |||||
Sequência | 001 | Item | Unid. Forn. | ||
Quantidade | Valor Unitário | Preço Total | |||
Descrição | |||||
Total ou Valor a Transportar R$ | |
Local de Entrega | |
Data de Entrega |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
Ordenador da Despesa
Responsavel pela emissão
ANEXO III
PORTARIA NORMATIVA Nº 444/2024
R E G U L A M E N T O
Das Sanções Administrativas e do Processo Administrativo Sancionatório
Artigo 1º – A violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, execução de obras e prestação de serviços em que a Fundação CASA/SP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas ao particular, nos termos dos artigos 156 e 162, da Lei nº 14.133/2021:
I – Advertência;
II – Multas:
a) cominatória;
b) moratória; e
c) por inexecução total ou parcial do contrato;
III – Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado deSão Paulo, por até 3 (três) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XX0000-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
§ 1º – Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração cometida;
II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º – Os contratos poderão prever outras multas específicas, tendo em vista as peculiaridades do objeto contratado.
§ 3º – Os instrumentos convocatórios, contratos e instrumentos equivalentes deverão fazer referência expressa ao presente Regulamento, inclusive nas hipóteses de contratação direta.
1