CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS MÉDICOS.
Contrato nº /2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS MÉDICOS.
Que celebram entre si, o Município de Bom Progresso, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Publico, inscrita no CNPJ n.º 94.726.353/0001-17, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado neste município de Bom Progresso - RS, portador do CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à na
cidade de .................................................. inscrita no CNPJ sob n.º ,
doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de direito ter justo e contratado, entre si a prestação dos serviços para o Município de Bom Progresso, conforme descrito na Cláusula Segunda do Objeto e demais cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito na Cláusula Segunda, constante na Licitação na modalidade Carta Convite Nº 006/2016, regendo-se na Lei Federal N.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, legislação pertinente, Direito Público, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto da presente licitação consiste na contratação de prestação de serviços profissionais médicos para o Município de Bom Progresso RS, na área de Traumatologia, com um profissional médico, compreendendo a realização de consultas médicas, procedimentos cirúrgicos, ambulatoriais no Posto de Saúde do Município e no Hospital conveniado incluindo até 2 (duas) cirurgias eletivas mensais e até 15 (quinze) consultas diárias. O atendimento ocorrerá uma vez por semana na Unidade Básica de Saúde do Município de Bom Progresso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A CONTRATADA para a execução do objeto da Cláusula Segunda cobrará o valor mensal de R$ .............................. (. ).
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
Para o cumprimento do objeto do presente contrato serão utilizados recursos próprios do Município, oriundos de Convênios Estaduais e Federais.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
I - Os serviços prestados objeto deste CONTRATO, terá como base de periodicidade para efeito de faturamento sempre no final de cada mês e o correspondente pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês imediatamente subseqüente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O valor contratado, constante na cláusula terceira do presente documento, será fixo no período de 12 meses subseqüentes à assinatura deste. Podendo o mesmo após ao período ser reajustado com base no índice acumulado do IGP-M do ano anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
A prestação dos serviços, objeto deste contrato, será a contar de ......................................, pelo período de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais períodos, havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser prestados conforme descritos na Cláusula Segunda – do OBJETO.
II – A contratada não poderá sub-contratar, nem vincular pessoas estranhas ao seu quadro, na realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Das Obrigações e Responsabilidades:
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado;
- pela fiscalização e acompanhamento dos serviços,
- pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecido na Clausula Quinta deste contrato;
- dar a contratada às condições necessárias para a regular execução do objeto deste contrato.
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
- Iniciar os serviços na data aprazada.
- Pelas despesas de deslocamentos, estadia e alimentação, oriundas da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
- Prestar os serviços na forma ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I - O CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
- Por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993,
- Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo a contratada somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento,
- Judicialmente, nos termos da legislação.
I - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Administração, bem como as assunções de serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades.
I - Advertência.
II - Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato por dia de atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceitas pelo Município.
III - Suspensão do direito de contratar pelo período de 02 (dois) anos. IV - Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é pelo regime de prestação de serviços, descaracterizando-se qualquer vinculo empregatício, entre a Prefeitura e a Contratada, sendo as despesas com pessoal, encargos, deslocamentos, estadia e demais despesas de impostos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
II – A Prefeitura se reserva o direito de reduzir o período de prestação dos serviços de acordo com a conveniência administrativa.
III – Os casos omissos a este contrato serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
IV - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual que não possam serem dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Três Passos, RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma justa e contratada, firmam o presente contrato, em 03 vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Bom Progresso - RS, de 2016
(empresa) XXXX XXXXXX XX XXXXX