CONTRATO N° 503/2017
CONTRATO N° 503/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA MARÇAL ELETRODOMÉSTICOS E REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: MARÇAL ELETRODOMÉSTICOS E REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 08.289.362/0001-56, representada pela Srª. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SESP/PR e do CPF/MF 005.116.119-50, residente e domiciliado na cidade de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx/PR, sito à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição e prestação de serviço referente a instalação de aparelhos de “AR CONDICIONADO” para serem utilizados nos consultórios odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde, do nosso Município, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 354/2017, de 21/11/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 3420013/2017 e 2610092/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: o objeto nos termos da descrição dos itens constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 124.080,00 (cento e vinte e quatro mil e oitenta reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020061.1.180/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 607.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será proporcional a entrega e será efetuado 30 (trinta) dias após a instalação dos mesmos, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço. O prazo de vigência e de manutenção será de 01 (ano).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx – XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 07 de dezembro de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MARÇAL ELETRODOMÉSTICOS E REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 503/2017 ANEXO I
Aquisição e prestação de serviço referente a instalação de aparelhos de “AR CONDICIONADO” para serem utilizados nos consultórios odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde, do nosso Município
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Aparelho de ar condicionado modelo Split, de parede, quente/frio, capacidade 18000 BTUs, 220v, ciclo de ar quente e frio, gás R410A. Controle remoto com função digital, display digital na evaporadora, função turbo, 4 modos de funcionamento: resfria, desumidifica, ventila e aquece. Ajuste na direção do fluxo de ar horizontal, indicador de temperatura, timer e funções selecionadas. Triplo sistema de filtragem para retirar até 90% das impurezas do ar. Classificação energética de consumo: A ou B. Itens inclusos: 1 evaporadora, 1 condensadora e 1 controle remoto. Manual de instruções em português e certificado de garantia de 2 ano | UND | 2 | R$ 3.990,00 |
LOTE 2
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Aparelho de ar condicionado modelo Split de parede, ar quente e frio, capacidade de 12000 BTUs, 220v, ciclo de ar quente e frio, gás R410A. Controle remoto com display digital. Display na evaporadora. Função turbo, 4 modos de funcionamento: resfriar, desumidificar, ventilar e aquecer. Ajuste na direção do fluxo de ar horizontal. Indicador de temperatura, timer e funções selecionadas. Triplo sistema de filtragem para retirar até 90% das impurezas do ar. Classificação energética de consumo A ou B. Itens inclusos: 01 evaporadora, 01 condensadora e 01 controle remoto. Manual de instruções em português, certificado de garantia de 1 ano | UND | 10 | R$ 2700,00 |
LOTE 3
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Aparelho de ar condicionado modelo Split de parede, ar quente e frio, capacidade de 12000 BTUs, 220v, ciclo de ar quente e frio, gás R410A. Controle remoto com display digital. Display na evaporadora. Função turbo, 4 modos de funcionamento: resfriar, desumidificar, ventilar e aquecer. Ajuste na direção do fluxo de ar horizontal. Indicador de temperatura, timer e funções selecionadas. Triplo sistema de filtragem para retirar até 90% das impurezas do ar. Classificação energética de consumo A ou B. Itens inclusos: 01 evaporadora, 01 condensadora e 01 controle remoto. Manual de instruções em português, certificado de garantia de 1 ano | UND | 33 | R$ 2,700,00 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Especificações dos Aparelhos:
• Aparelho de ar condicionado modelo Split de parede, ar quente e frio, capacidade de 12000 BTUs, 220v, ciclo de ar quente e frio, gás R410A. Controle remoto com display digital. Display na evaporadora. Função turbo, 4 modos de funcionamento: resfriar, desumidificar, ventilar e aquecer. Ajuste na direção do fluxo de ar horizontal. Indicador de temperatura, timer e funções selecionadas. Triplo sistema de filtragem para retirar até 90% das impurezas do ar. Classificação energética de consumo A ou B. Itens inclusos: 01 evaporadora, 01 condensadora e 01 controle remoto. Manual de instruções em português, certificado de garantia de 1 ano.
• Aparelho de ar condicionado modelo Split, de parede, quente/frio, capacidade 18000 BTUs, 220v, ciclo de ar quente e frio, gás R410A. Controle remoto com função digital, display digital na evaporadora, função turbo, 4 modos de funcionamento: resfria, desumidifica, ventila e aquece. Ajuste na direção do fluxo de ar horizontal, indicador de temperatura, timer e funções selecionadas. Triplo sistema de filtragem para retirar até 90% das impurezas do ar. Classificação energética de consumo: A ou B. Itens inclusos: 1 evaporadora, 1 condensadora e 1 controle remoto. Manual de instruções em português e certificado de garantia de 2 ano.
2. Da Instalação/Manutenção
• A Contatada deverá realizar a instalação dos aparelhos adquiridos através deste projeto básico nos locais determinados conforme cronograma de execução.
• A instalação dos aparelhos deverá ser completa, sendo a vencedora responsável em deixar o os equipamentos em pleno funcionamento nos locais às quais foram destinadas.
• Ficam sob responsabilidade da contratada quaisquer materiais que forem necessários para a instalação elétrica e hidráulica (fios elétricos, suportes, parafusos, buchas, tubulação específica, tubulações para o escoamento da água, canaletas, disjuntores, e outros que forem necessários para instalação).
• Os materiais utilizados na instalação devem estar relacionados (em suas quantidades, discrição e valores) na nota fiscal e referenciados a quais locais foram destinados.
• A Contatada deverá apresentar responsável técnico pela instalação bem como a ART (anotação de responsabilidade técnica).
• A Contatada deverá ter um representante técnico na cidade para garantir a manutenção dos equipamentos durante a vigência do período de garantia
3. ESCLARECIMENTOS E EXIGÊNCIAS ADICIONAIS REFERENTES AOS APARELHOS
• Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação, sendo esse contado somente após a instalação do equipamento nos locais determinados.
• Apresentar manual de instruções em português.
• Apresentar certificado de garantia determinado com validade a partir da data de instalação.
• Os equipamentos deverão ser entregues em suas embalagens originais, lacradas, individuais constando externamente os dados de identificação do fabricante, para serem conferidas com a nota de empenho no momento do recebimento.
• Os equipamentos de ar condicionado deverão possuir assistência técnica permanente no estado do Paraná através do licitante vencedor ou por outra empresa indicada na proposta (representante legal autorizado), bem como deverá informar o nome, endereço, telefone, fax, e-mail para contato posterior. Caso a empresa indicada não preste os serviços de assistência técnica, o licitante vencedor assumirá automaticamente este encargo, independente de qualquer notificação ou interpelação, administrativa ou judicial.
• Os custos de transporte e manutenção dos aparelhos quando precisarem ser retirados dos locais para a realização de alguma intervenção técnica, tais como manutenção,
substituição de peças, limpeza, lubrificação, calibração serão de responsabilidade do representante/licitante vencedor.
• A contratada responsável pela garantia dos aparelhos, quando solicitadas a realizarem alguma intervenção técnica fora do local de instalado, deverá substituí-lo por outro equipamento de igual desempenho/modelo e características técnicas para que os serviços não sejam interrompidos ou sofra qualquer tipo de dano ou prejuízo.
• A Contatada deverá dar garantia dos equipamentos de ar condicionado, quando solicitada deverá atender o chamado de manutenção no prazo máximo de 48 horas após a comunicação realizada pela SMS. Sendo que o aparelho deverá retornar da manutenção no prazo máximo de 30 dias.
• Todos os equipamentos nacionais ou importados devem apresentar informações escritas Português/Br, constando número de lote, data de fabricação, validade, nome do responsável técnico.
• Os aparelhos de ar condicionado devem ser novos, ou seja, de primeira utilização.
• Os produtos devem ser de 1ª linha e qualidade de fabricação.
Prazo de Entrega e da garantia
O início das instalações deverá ser no máximo 15 dias após e emissão do empenho. Prazo de garantia e manutenção dos aparelhos será de 01 (um) ano, garantia mínima contra defeito de fabricação.
Locais das instalações:
1 | US - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3901-1705 | Xxx 00 xx Xxxxxxxx - xx xxxxxx 000 - Xxx Xxxx |
2 | S - Adam Polan | 3901-1753 | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxx - xxxx xx XXXX (xxxxxxxxxx) - Xxxxxxxxxxx |
3 | US - Adilson Baggio | 3901-1743 | Xxx Xxxxxxxx 00 Xxxxx Xxxxxxx |
4 | US - Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 3901-1729 | Rua Xxxxx em frente 129 – Vila Xxxxx Xxxxxx |
5 | US- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 3236-5024 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx X/X – Gralha Azul |
6 | US - Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 3901-1748 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx- em frente ao 323 – Jardim Europa |
7 | US - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 3901-1754 | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - ao lado Associação de moradores - Rio Pitangui |
8 | US - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 3901-1730 | Xxx Xxxx 000 - Xx. Xxxxx Xxxxxx |
9 | US - Xxxxxxx Xxxxx | 3901-1747 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx xxxx xx 000 - XXXXXX |
10 | US - Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 3901-1755 | Xxx X. Xxxxx xx xxxxxx xx 000 - Xx. Xxx Xxxxx |
11 | US - Xxxxxxx Xxxxx | 3901-1756 | Rua Pref. Xxxx Xxxxxxx ao lado 247 – Jardim Los Angeles |
12 | US - Carlos Dezaunet Neto | 3901-1758 | Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx em frente ao 745 – Shangrila |
13 | US - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 3901-1759 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx em frente ao 530 – Parque do Café |
14 | US - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 3901-1745 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx xxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxxx |
15 | US - Cleon Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 3901-1760 | Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx 00 - Xxxxxxx |
16 | US- Xxxx Xxxxxx | 3901-1482 | Rua D. Xxxxx X - ao lado do terminal Oficinas |
17 | US - Clyceu Xxxxxx xx Xxxxxx | 3901-1742 | Rua Papoula em frente ao 79 – Santa Terezinha |
18 | US- Centro Municipal da Mulher -CMM | 3901-1719 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx x/x Xxxx Xxxxx |
19 | US - Egon Roskamp | 3901-1716 | Xxx Xxxxxxxxxxx 000 - Xxxxx Xxxxx |
20 | US - Eugênio José Bocchi | 3901-1761 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx xxxx 00 - Xxxxx Xxxxx |
21 | US Ezebedeu Linhares | 3229-9513 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx X/X Jardim Amalia |
22 | US - Xxxxx Xxxxxx | 3901-1741 | Rua Xxxx xx Xxxxxxx ao lado 598 – Vila Cristina |
23 | US - Horácio Droppa | 3901-1762 | Rua Sta. Rosa ao lado da Escola Eugênio Malanski - N. Borsato |
24 | US - Jayme Gusmann | 3901-1740 | Xxx Xxxx Xxxxxxx 000 - Xxxx Xxxxxxx |
25 | US - Jamil Mussi | 3901-1763 | Xx. Xxxx Xxxxxx xx xxxx 000 - Xxxxxx |
26 | US - Xxxxxx Xxxxxx | 3901-1792 | Xx. Xxxxxxxx xx xxxxxx 000 - Xxxxxx |
27 | US - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 3901-1715 | Rua Ipanema, ao lado da Escola Xxxxxxx Xxxxx - Xxxx-Xxxx. |
28 | US - Xxxx Xxxxx | 3236-9222 | Xxx Xxxxxxxxxxx, X/X Xxxxxxxxx. |
29 | US- Júlio de Azevedo | 3901-1765 | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxx xx 00 - Xxxx Xxxxxx |
30 | US - Xxxxx Xxxxxx | 3901-1749 | Xxx Xxxxxx xx xxxx 000 - Xxxxx Xxxxx |
31 | US - Lubomir Urban | 3901-1770 | Rua Washington Luiz 760 – 31 de Março |
32 | US- Luiz Conrado Mansani | 3901-3042 | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - ao lado do terminal Uvaranas |
33 | US - Madre Xxxxxx | 3901-1724 | Rua Bituruna ao lado da escola Kazuko S/N – Vila Princesa |
34 | US - Nilton Luiz de Castro | 3901-1767 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx 00 - Xxxxxx |
35 | US - Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 3901-1714 | Rua Bocaiúva do Sul ao lado do CCI – Cipa. |
00 | XX - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxxx xx xxxx 000 - Xxxxxxx |
37 | US - Xxxxxxx Xxxxxxx | 3901-1722 | Rua Cruzeiro do Oeste S/N- Ronda |
38 | US – Zilda Arns | 236-1570 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x/x Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
39 | US- Unidade Central (1 aparelhos) Sala da Urgência (segundo andar) | 3901-1887 | Xxx Xxxxxxxxxx 000 Xxxxxx (segundo andar) |
40 | US- Unidade Central (1 aparelhos) Sala da Endodontia(segundo andar) | 3901-1887 | Xxx Xxxxxxxxxx 000 Xxxxxx (segundo andar) |
41 | Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx (Consultório Odontológico) | 3220-7800 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx 00 - Xxxxxx |
42 | SAE (Serviço de Atendimento Especializado | 3901-3019 | Xxxxxxx Xxxxxx S/N Centro |
43 | Coordenação de Odontologia | 3225-5069 | Visconde de Taunay, 950- Ronda (Prefeitura) |
2 | Almoxarifado de Odontologia (2 aparelhos) | 3226-5824 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000- Xxxxx (Prefeitura) fundos |