EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023
Processo Administrativo nº 1700/2023
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, x/xx , Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 102, Ericina, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 23.054/2022 de 16/11/2022, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023, com critério de julgamento de menor preço (Por Lote) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, por meio do Processo Administrativo nº 1700/2023 de 31/03/2023 e ainda de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199, Decreto Municipal nº 4.211, de 06 de julho de 2009, Decreto Municipal nº 5.869/2020 de 23 de abril de 2020, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (Por Lote).
Repartições interessadas: SEME
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da
realização do certame.
Data inicial para recebimento das Propostas | A partir das 12:00h do dia 16/08/2023 |
Limite para acolhimento das Propostas | Até 07:00h do dia 29/08/2023 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Ás 08:00 h do dia 29/08/2023 |
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF) Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Local:
Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
1. OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a obtenção da melhor proposta com a finalidade de Contratação de empresa para prestação de serviço de Transporte Escolar da rede pública municipal e estadual, residentes no município de Ibiraçu, conforme planilhas anexas, com os roteiros e quilometragens, para atendimento num período letivo estimado de 204 (duzentos e quatro) dias letivos, conforme informações contidas no processo nº 1700/2023 de 31/03/2023, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Educação – SEME.
1.3. A prestação dos serviços deverá possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos os que possuírem características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes do Anexo I do presente edital.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
1.2.1. A empresa deverá executar o serviço em conformidade com a quantidade, necessidade, solicitação e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço emitido pelo Setor de Compras e apresentar, também, a Nota Fiscal do quantitativo expedido.
1.2.2. O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
1.2.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto da licitação.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação - SEME |
Unidade | 001 | Manutenção de desenvolvimento da Educação |
Dotação | 0900011236100302.057 | Manutenção do Transporte Escolar |
Elemento de | 33903900000 | Outros serviços de terceiros – pessoa |
Despesa | jurídica | |
Receita de impostos e de transferência de | ||
impostos – MDE | ||
Transferências do FUNDEB | ||
150000250000 | Transferência do salário educação | |
154000300000 | Transferências de recursos do FNDE | |
155000000000 | PROETI – SEDU – Prog. Capixaba | |
Fonte de Recurso | 155300000000 | Implantação Escolas Municipais Ens. Fund. |
157100000006 | Tempo Integral | |
159900000001 | Transferência Estadual – Transporte | |
170800000000 | Escolar | |
Transferência da União referente à | ||
compensação financeira de reursos | ||
minerais | ||
Ficha | 0000442 |
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar - se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ibiraçu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Ibiraçu como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desde que tenham capacidade econômica financeira.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme Art. 25, §1º do Decreto Nº 5869/2020, até data e horário marcados para recebimento da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes da execução do objeto.
4.1.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequena porte que atende aos requisitos do art. 3° da LC n°123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2.3. Ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico da sala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente a Pregoeira.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para a Pregoeira.
7.5. A Pregoeira encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lances livres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitante poderá optar por manter o seu ultimo lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para a Pregoeira através do Sistema Provedor, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxx.xxx.xx.
7.9. Encerrada a etapa de lances de todos os itens da sessão pública do Pregão Eletrônico, caso necessário, o licitante arrematante do item deverá, sob pena de desclassificação, enviar (via correio ou pessoalmente) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados/prestação de serviços, indicando marca (exceto quando serviço), o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Item 11), para a Prefeitura Municipal de Ibiraçu - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Setor de Licitação, situada no endereço: Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
7.9.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2023
7.10. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para cada item constante no anexo I.
7.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou lance de menor preço.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pela Pregoeira, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitários e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
10.1.2. Prazo de Garantia: garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da lei 8.079 de 11/09/90 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de não haver outra garantia expressamente estabelecida.
10.1.3. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
10.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da comissão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela prefeitura ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovar a habilitação, encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas, a Pregoeira fixará um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que o licitante detentor da melhor oferta apresente a documentação de comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico- financeira, inclusive outros anexos quando houver a necessidade, caso entenda necessário.
11.1.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverão ser reapresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão disputa.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão constar na plataforma da BLL, em espaço adequado, sob pena de desclassificação. Assim, o envio dos documentos de habilitação ficará condicionado a eventuais diligências ou problemas no carregamento do arquivo.
11.1.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) item (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item (s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas deverão apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação.
f)Somente as empresas que alterarem o seu contrato social para enquadramento ou reenquadramento de microempresas para empresas de pequeno porte deverão apresentar a “Declaração de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte” como parte integrante da Certidão Simplificada Junta Comercial, sendo ambas, expedidas pela Junta Comercial da cada estado onde está sediada a empresa, com data compatível ou posterior a data do último arquivamento registrada/informada na própria Certidão da Junta Comercial, ou, apresentar contrato social registrado na Junta Comercial com a mesma data do “último arquivamento” informada na Certidão da Junta, em casos de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte .
g) O representante da empresa (representante legal ou procurador) responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços e documentação habilitatória, deverá identificar-se apresentando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto e, em caso de procurador, apresentar a referida procuração contendo tais poderes e vigente na data da realização do certame.
h)Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará ou Cadastro de Contribuintes), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1. Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.3.2. Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
11.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
d) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
e) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
11.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração da licitante, apresentada junto a documentação de habilitação, que caso seja vencedora do certame, apresentará no ato da assinatura do contrato, toda a documentação de todos os veículos, motoristas e monitores necessários para a execução do contrato, inclusive certificados exigidos por lei, sob pena de desclassificação e demais sanções administrativas.
b) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica e direito público ou privado que comprove que a empresa já prestou serviços com o objeto solicitados pela PMI.
c) - Declaração de que caso seja vencedor da licitação, executará os serviços em conformidade com os termos deste Edital, conforme modelo no Anexo VIII deste edital.
11.6. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a)Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme Anexo II.
b) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Xxxxx XXX;
c) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) As declarações constantes do item 11.5, alíneas "a", "b" e “c” deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências de habilitação, a Pregoeira, examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
f) Constatado o atendimento as exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
g) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
12. RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.3 A manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica, por meio da internet, no período máximo de 30 (trinta) minutos após a Pregoeira comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
14. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
14.2 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
14.5 Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XVII e inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
14.6. O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do contrato por um período de 12 (doze) meses, ressalvando que poderá ser rescindido a qualquer tempo caso a SEDU/ES (Secretaria Estadual de Educação) implante o novo sistema de transporte escolar rural. O contrato admite prorrogação de acordo com o Art. 57 da lei nº 8.666/93 e parecer/consulta TC-018/2015.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1. A empresa deverá executará o serviço em conformidade com a quantidade, necessidade, solicitação e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço emitido pelo Setor de Compras e apresentar, também, a Nota Fiscal do quantitativo expedido.
15.2. O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
15.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto da licitação.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
16.2. O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
16.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
OBS: Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ: nº 27.165.208/0001-17), com as respectivas quantidades de créditos e valores.
17. PENALIDADES
17.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
17.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Xxxxxxx Xxxxx ‘X Xx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá aa Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados aa Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Pregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de portaria.
19.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. É facultado aa Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
19.13. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pela Pregoeira via chat no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
19.14. O futuro contratado deverá cumprir todos os protocolos estabelecidos para prevenção do COVID-19.
20. CADERNO DE LICITAÇÃO
20.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
20.1.1. Anexo I - Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
20.1.2. Anexo II – Modelo Declaração (Requisitos Habilitatórios);
20.1.3. Anexo III - Modelo Declaração (Declaração de Superveniência);
20.1.4. Anexo IV - Modelo Declaração (Art. 7º da Constituição Federal);
20.1.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
20.1.6. Anexo VI – Termo de Referência;
20.1.7. Anexo VII – Modelo de Termo Autorização.
20.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, s/nº - Centro – Ibiraçu/ES. Horário de funcionamento das 07 horas às 11 horas Tel. (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal de Educação
Endereço: AV. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx - XXX.: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 / Celular: Celular: (00) 00000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu
conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. Ibiraçu/ES, 15 de agosto de 2023.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
“ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
LOTE 1 | ||||||||||
Linha | Linha/Percurso | Turno | Capacidade do Veículo | Km/dia | Dias Letivos | Km Total | Monitor | Recursos a ser utilizados | Valor Km | Valor Total |
01 | Santo Antonio x Taquaraçu x Valada Maffei x Pedra Branca x Prof. Elzita Barbarioli x Xxxxxx Xxxxxxx x Narceu P. Filho x Nossa S. Saúde - IDA | M | 41 Passageiros | 23,9 | 204 | 4875,6 | SIM | Estado e Município | ||
Santo Antonio x Taquaraçu x Valada Maffei x Pedra Branca x Prof. Elzita Barbarioli x Xxxxxx Xxxxxxx x Narceu P. Filho x Nossa S. Saúde - VOLTA | M | 41 Passageiros | 23,9 | 204 | 4875,6 | SIM | Estado e Município | |||
Santo Antonio x Taquaraçu x Valada Maffei x Pedra Branca x Narceu P. Filho – VOLTA INTERMEDIÁRIO | V | 41 Passageiros | 32,4 | 204 | 6609,6 | NÃO | Estado | |||
Morro Alto x Córrego Belo x Santo Antônio (CONEXÃO ROTEIRO 1) – IDA | M | 08 Passageiros | 5,6 | 204 | 1142,4 | SIM | Estado e Município | |||
02 | Morro Alto x Córrego Belo x Santo Antônio (CONEXÃO ROTEIRO 1) – INTERMEDIÁRIO - VOLTA | M | 08 Passageiros | 4,0 | 204 | 816,0 | SIM | Estado e Município | ||
Morro Alto x Córrego Belo x Santo Antônio (VOLTA - INTERMEDIÁRIO) | V | 08 Passageiros | 9,6 | 204 | 1958,4 | NÃO | Estado | |||
03 | Alto Piabas x Piabas (conexão) 1° Viagem - IDA | M | 15 Passageiros | 4,8 | 204 | 979,2 | SIM | Estado e Municípios | ||
Alto Piabas x Piabas (conexão) 2° Viagem - IDA | M | 15 Passageiros | 11,8 | 204 | 2407,2 | SIM | Estado e Município | |||
Alto Piabas x Piabas (conexão) 2° Viagem - VOLTA | M | 15 Passageiros | 4.8 | 204 | 979,2 | SIM | Estado e Município | |||
Alto Piabas x Piabas (conexão) 1° Viagem - VOLTA | M | 15 Passageiros | 11.8 | 204 | 2407,2 | SIM | Estado e Município |
Alto Piabas x Piabas (conexão) INTERMEDIÁRIO VOLTA | V | 15 Passageiros | 8,8 | 204 | 1795,2 | NÃO | Estado | ||||
Alto Piabas x Piabas x Pendanga x Guatemala (conexão) – IDA | N | 15 Passageiros | 16,2 | 204 | 3304,8 | NÃO | Estado | ||||
Alto Piabas x Piabas x Pendanga x Guatemala (conexão) – RETORNO | N | 15 Passageiros | 16,2 | 204 | 3304,8 | NÃO | Estado | ||||
04 | Itapirá x Palmeiras x Pendanga x Narceu de Paiva Filho x Nossa Sra Saúde – IDA | M | 41 Passageiros | 18.5 | 204 | 3774,0 | NÃO | Estado | |||
Itapirá x Palmeiras x Pendanga x Narceu de Paiva Filho x Nossa Sra Saúde – VOLTA | M | 41 Passageiros | 18.5 | 204 | 3774,0 | NÃO | Estado | ||||
Itapirá x Palmeiras x Pendanga x Narceu de Paiva Filho x Nossa Sra Saúde – INTERMEDIÁRIO VOLTA | V | 41 Passageiros | 36,9 | 204 | 7527,6 | NÃO | Estado | ||||
05 | Alto Palmeiras x Itapirá Mirim x Itapirá x Pendanga – IDA | M | 15 Passageiros | 13,6 | 204 | 2774,4 | SIM | Município | |||
Alto Palmeiras x Itapirá Mirim x Itapirá x Pendanga – VOLTA | M | 15 Passageiros | 12,5 | 204 | 2550,0 | SIM | Município | ||||
06 | Alto Palmeiras x Itapirá Mirim x Itapirá x Pendanga (CONEXÃO) – IDA | M | 15 Passageiros | 17,4 | 204 | 3549,6 | NÃO | Estado | |||
Alto Palmeiras x Itapirá Mirim x Itapirá x Pendanga (CONEXÃO) - VOLTA | M | 15 Passageiros | 22,9 | 204 | 4671,6 | NÃO | Estado | ||||
Alto Palmeiras x Itapirá Mirim x Itapirá x Pendanga (CONEXÃO) INTERMEDIÁRIO VOLTA | V | 08 Passageiros | 7,9 | 204 | 1611,6 | NÃO | Estado | ||||
Total: | |||||||||||
LOTE 02 | |||||||||||
07 | Cachoeirinha x Sitio Boa Vista x Nova Lombardia x Escola Rio Lampê – IDA | M | 15 Passageiros | 36,1 | 204 | 7364,4 | SIM | Estado e Município | |||
Cachoeirinha x Sitio Boa Vista x Nova Lombardia x Escola Rio Lampê - VOLTA | M | 15 Passageiros | 39,1 | 204 | 7976,4 | SIM | Estado e Município | ||||
Sítio Boa Vista x Boa Vista x Córrego Alegre x Nova Lombardia x Rio Lampê - IDA | V | 15 Passageiros | 23,9 | 204 | 4875,6 | SIM | Município | ||||
Sítio Boa Vista x Boa Vista x | V | 15 | 23,9 | 204 | 4875,6 | SIM | Município |
Córrego Alegre x Nova Lombardia x Rio Lampê – VOLTA | Passageiros | |||||||||
08 | São Benedito x Cabeceira Rio Lampê x Córrego Alegre x Rio Lampê x Escola Vereador Xxxxxxx Xxxxxx x Narceu de Paiva - IDA | M | 15 Passageiros | 17,9 | 204 | 3651,6 | SIM | Estado e Município | ||
São Benedito x Alto Bergamo x Cabeceira Rio Lampê x Córrego Alegre x Rio Lampê x - VOLTA | M | 15 Passageiros | 8,3 | 204 | 2448,0 | SIM | Estado e Município | |||
Alto Bérgamo x São Benedito/Divisa Alto Bérgamo x Cabeceira Rio Lampê x Rio Lampê - IDA | V | 15 Passageiros | 11,1 | 204 | 2448,0 | SIM | Município | |||
Alto Bérgamo x São Benedito/Divisa Alto Bérgamo x Cabeceira Rio Lampê x Rio Lampê - VOLTA | V | 15 Passageiros | 11,1 | 204 | 4243,2 | SIM | Município | |||
09 | Alto Piabas x Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rio Lampê- IDA | M | 15 Passageiros | 12 | 204 | 4243,2 | SIM | Estado e Município | ||
Alto Piabas x Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rio Lampê – VOLTA | M | 15 Passageiros | 12 | 204 | 7364,4 | SIM | Estado e Município | |||
Alto Piabas x Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rio Lampê x Xxxxx Xxxxxxxxx x Rio Lampê- IDA | V | 15 Passageiros | 20,8 | 204 | 7976,4 | SIM | Município | |||
Alto Piabas x Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rio Lampê x Xxxxx Xxxxxxxxx x Rio Lampê- VOLTA | V | 15 Passageiros | 20,8 | 204 | 4875,6 | SIM | Município | |||
Total: | ||||||||||
LOTE 03 | ||||||||||
10 | Divisa Santa Teresa x Goiapabuçu x Fazenda Lombardia x Rio Lampê – IDA | M | 15 passageiros | 26,1 | 204 | 5324,4 | SIM | Estado e Município | ||
Divisa Santa Teresa x Goiapabuçu x Fazenda Lombardia x Rio Lampê - VOLTA | M | 15 Passageiros | 24,1 | 204 | 4916,4 | SIM | Estado e Município | |||
Divisa Santa Teresa x Goiapabuçu x Fazenda Lombardia x Rio Lampê - IDA | V | 15 Passageiros | 26,8 | 204 | 5467,2 | SIM | Município |
Divisa Santa Teresa x Goiapabuçu x Fazenda Lombardia x Rio Lampê – VOLTA | V | 15 Passageiros | 26,6 | 204 | 5426,4 | SIM | Município | |||
11 | São Benedito x Sitio Barbosa x Sitio Gasparini x Santa Maria x Rio Lampê - IDA | M | 15 Passageiros | 23,8 | 204 | 4855,2 | SIM | Estado e Município | ||
São Benedito x Sitio Barbosa x Sitio Gasparini x Santa Maria x Rio Lampê - VOLTA | M | 15 Passageiros | 23,8 | 204 | 5324,4 | SIM | Estado e Município | |||
Santa Maria x São Benedito x Xxxxx Xxxxxxx x Sítio Xxxxxxxxx x Rio Lampê - IDA | V | 15 Passageiros | 16,7 | 204 | 4916,4 | SIM | Município | |||
Santa Maria x São Benedito x Xxxxx Xxxxxxx x Sítio Gasparini x Rio Lampê - VOLTA | V | 15 Passageiros | 16,7 | 204 | 5467,2 | SIM | Município | |||
12 | Sitio Amazonas x Sitio Aliprandi x Quilombolas São Pedro x Sítio Leonora x Rio Lampê - IDA | M | 15 Passageiros | 12,6 | 204 | 5426,4 | SIM | Estado e Município | ||
Sitio Amazonas x Sitio Aliprandi x Quilombolas São Pedro x Sítio Leonora x Rio Lampê - VOLTA | M | 15 Passageiros | 12,6 | 204 | 4855,2 | SIM | Estado e Município | |||
São Pedro x Sitio Leonora x Quilombolas x Rio Lampê - IDA | V | 15 Passageiros | 9,0 | 204 | 2570,4 | SIM | Municipal | |||
São Pedro x Sitio Leonora x Quilombolas x Rio Lampê - VOLTA | V | 15 Passageiros | 9,0 | 204 | 2570,4 | SIM | Municipal | |||
Total |
OBS: Por se tratar de Pregão Eletrônico, os valores unitários serão informados na Plataforma Eletrônica BLL Compras
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 1.2 e subitens do edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ....... de de 2023.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº 045/2023
A empresa: ...................................................................................................................................., (razão social da
licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Senhor (a) ......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº
......................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da
Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data
............................................................................
Representante legal
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Referência: Pregão Eletrônico nº 045/2023
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na , declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por xxxxxxxxxx, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Eletrônico nº 045/2023
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº
........................................ e do CPF Nº .............................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.............................................................. ........................................................................
Local e data (Representante legal)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2023 PROCESSO N° 1700/2023 de 31/03/2023
CÓDIGO CONTRATAÇÃO CIDADES: 2023.030E0700001.01.0018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA:
.............................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 102, Ericina, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº ......................., com sede no endereço .............................., Tel(xx): ......, e-mail: ......, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a). ,
brasileiro(a), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ................, residente na Rua
......................, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 045/2023, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, no processo n° 1700/2023 de 31/03/2023, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002, e alterações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviço de Transporte Escolar da rede pública municipal e estadual, residentes no município de Ibiraçu, conforme planilhas anexas, com os roteiros e quilometragens, para atendimento num período letivo estimado de 204 (duzentos e quatro) dias letivos, conforme informações contidas no processo nº 1700/2023 de 31/03/2023, e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
1.2 - Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
1.3 - A empresa deverá executará o serviço em conformidade com a quantidade, necessidade, solicitação e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, em até 10 (dez) dias úteis a
contar da data do recebimento da Ordem de Serviço emitido pelo Setor de Compras e apresentar, também, a Nota Fiscal do quantitativo expedido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à prestação de serviços correrá por conta de Dotação Orçamentária, já consignada no vigente orçamento, assim discriminado:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação - SEME |
Unidade | 001 | Manutenção de desenvolvimento da Educação |
Dotação | 0900011236100302.057 | Manutenção do Transporte Escolar |
Elemento de | 33903900000 | Outros serviços de terceiros – pessoa |
Despesa | jurídica | |
Receita de impostos e de transferência de | ||
impostos – MDE | ||
Transferências do FUNDEB | ||
150000250000 | Transferência do salário educação | |
154000300000 | Transferências de recursos do FNDE | |
155000000000 | PROETI – SEDU – Prog. Capixaba | |
Fonte de Recurso | 155300000000 | Implantação Escolas Municipais Ens. Fund. |
157100000006 | Tempo Integral | |
159900000001 | Transferência Estadual – Transporte | |
170800000000 | Escolar | |
Transferência da União referente à | ||
compensação financeira de reursos | ||
minerais | ||
Ficha | 0000442 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará a Contratada pela prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira o valor de R$ ( ). O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas no mês, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas após o em até 30 (Trinta) dias.
3.3 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente
atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.4 – O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
3.6 - Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (27.165.208/0001-17) com as respectivas quantidades de créditos e valores.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato ressalvando que poderá ser rescindido a qualquer tempo caso a SEDU/ES (Secretaria Estadual de Educação) implante o novo sistema de transporte escolar rural. O contrato admite prorrogação de acordo com o Art. 57 da lei nº 8.666/93 e parecer/consulta TC- 018/2015.
4.2. - A prestação de serviços deverá ser efetuada conforme a necessidade da Secretaria Requisitante, por meio de Ordem de Serviços emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos ou até que se encerre o quantitativo licitado.
4.2.1 - A empresa deverá executará o serviço em conformidade com a quantidade, necessidade, solicitação e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço emitido pelo Setor de Compras e apresentar, também, a Nota Fiscal do quantitativo expedido.
4.2.2. O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
4.2.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto da licitação.
4.2.4 - A comissão fará a verificação da originalidade do objeto da licitação exigidos no anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 045/2023. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.2.5 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a providenciar a prestação de serviços, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A Secretaria Municipal de Educação – SEME é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, através do servidor designado conforme Portaria nº 22.889/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. A empresa contratada deverá igualmente providenciar, bem como se responsabilizar pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades dos condutores e monitores previstas nas cláusulas 9.2 e 9.3
9.1.2- De acordo com o especificado na relação de linhas, o contratado deverá disponibilizar um monitor para acompanhamento dos alunos nas viagens de ida e volta, às suas expensas, sem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal, com as seguintes atribuições: acompanhamento e assistência, visando à segurança dos alunos durante as viagens; conferência da identificação de transporte escolar do aluno ao adentrar no veículo; realto aos diretores das unidades escolares e à Secretaria Municipal de Educação dos fatos ocorridos com os alunos durante o transporte.
A. Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra forma de responsabilidade da CONTRATADA, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas neste termo de referência, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerado como faltante, ficando neste caso, a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em lei. Deverá inclusive, proceder o translado dos estudantes para outro veículo, no caso de os defeitos serem verificados durante o percurso da respectiva linha.
B. Fornecer, além do veículo, material, ferramentas e pessoal necessário para a execução do objeto da licitação, incumbindo-se inclusive da limpeza necessária do veículo.
C. O contratado deverá apresentar a relação dos funcionários vinculados à execução do contrato, indicando, ao menos, nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida e lotação.
D. Manter o veículo com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
E. Se responsabilizar pelas manutenções preventivas e corretivas dos veículos, bem como pelas trocas/complementos de óleos, fluidos, filtros, pneus, lâmpadas.
F. Arcar com as multas decorrentes de irregularidades na condução, bem como irregularidades fiscais e documentais do veículo.
G. Atender às despesas e encargos referentes ao seu pessoal, necessário à execução dos serviços, responsabilizando-se por apenas aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras.
H. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente.
I. Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos e lucros cessantes, aos quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
J. Manter, durante toda execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
K. Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes, ou quando em ocorrências da espécie, forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho
de suas funções ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
L. Permitir e facilitar à Contratada a vistoria no(s) veículo(s) e caso seja constatada a ausência ou deficiência em quaisquer itens de segurança ou nas condições adequadas ao transporte de alunos deverá a contratada providenciar a imediata substituição do veículo na respectiva linha, sob pena de ser rescindido o contrato, sem prejuízo das demais cominações legais.
M. O contratado deverá arcar com a total execução do serviço, não podendo ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto da contratação.
N. Afixar nos veículos os documentos exigidos pela Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES e suas alterações, bem como manter os veículos com a plotagem em sua parte externa, sob orientação da Contratante e nos termos da referida instrução de serviço e suas alterações e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar), alterada pela Instrução de Serviço N n° 194 de 22/09/2017 e Instrução de Serviço N n° 3, de 12 de maio de 2020;
O. Disponibilizar à CONTRATANTE veículo com no Maximo 20 (vinte) anos de fabricação e em perfeita condição de utilização e apresentação, com equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados;
P. Exigir ostensivamente a credencial de identificação dos seus motoristas/condutores e monitores/acompanhantes emitidos pelo DETRAN/ES, nos termos da Instrução de Serviço 74/2014 do DETRAN/ES e alterações e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar).
Q. Manter atualizado o registro do transporte escolar, o cadastro dos seus veículos, condutores e acompanhantes, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos na Instrução de Serviço nº 74/2014 (DETRAN/ES e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar).
R. Em caso de substituição do veículo, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se posteriormente informar e remeter a Secretaria de Estado da Educação, todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de estudantes.
S. Cumprir as medidas sanitárias referente ao COVID-19, estabelecido na PORTARIA N° 157-R, DE 08 DE AGOSTO DE 2020 e PORTARIA CONJUNTA SESA/SEDU Nº 06-R, DE 21 DE JULHO DE 2021.
T. A empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato os seguintes documentos: Cópia autenticada do comprovante de credenciamento de cada veículo expedido pelo DETRAN-ES para utilização na exploração do serviço de Transporte Escolar (de acordo com a legislação vigente e suas alterações), Cópia autenticada da carteira de identificação de credenciamento no DETRAN-ES de cada motorista que permita a eles a prestação de serviços de transporte de escolares (de acordo com a legislação vigente e suas alterações), Cópia autenticada da carteira de identificação de credenciamento no DETRAN-ES de cada monitor
que permita a eles a prestação de serviços de transporte de escolares (de acordo com a legislação vigente e suas alterações).
9.2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONDUTOR
9.2.1. Os condutores para exercerem as atividades, deverão ser cadastrados junto ao DETRAN/ES, nos termos da Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
São exigências em relação aos condutores:
I) Ter mais de 21 (vinte e um) anos;
II) Trajar-se adequadamente ficando proibido o uso de short, bermudas, minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés;
III)Conduzir os estudantes até o destino final sem interrupção voluntária da viagem;
IV) Tratar com urbanidade os estudantes e o público;
V) Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros;
VI) Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
VII) Participar dos cursos de desenvolvimento comportamental previstos na Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
VIII) Recolher, guardar e posteriormente entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
IX) Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade de trânsito, seja da Secretaria Municipal de Educação ou da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos;
X) Fornecer à Secretaria Municipal de Educação ou a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, quando solicitado, as informações relativas aos registros de velocidade e vistoria do tacógrafo;
XI) Não havendo monitor (a) no veículo, fica o motorista responsável em realizar as orientações pertinentes aos estudantes.
É vedado aos condutores:
I) Xxxxx, quando estiver conduzindo estudantes;
II) Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando estudantes, exceto para garantir maior segurança aos mesmos;
III) Abastecer o veículo quando estiver conduzindo estudantes;
IV) Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos estudantes ou de terceiros;
V) Trazer estampado nas partes externas e internas dos veículos e vidros, pichações, inscrições a tinta e/ou adesivos e a veiculação de qualquer tipo de propaganda, inclusive eleitoral, exceto as autorizadas na Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações);
VI) Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito;
VII) Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
VIII) Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado no direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro;
IX) Realizar a prestação de serviço de transporte escolar sem estar devidamente autorizado e regular com seu credenciamento;
X) Conduzir o veículo sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que determine dependência;
XI) Utilizar-se de documentação falsa;
XII) Apresentar documento comprovadamente falso ou adulterado, ou que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido;
XIII) Entrar no exercício de suas atividades antes de satisfeitas as exigências legais ou continuar a exercê-las sem autorização, depois de saber oficialmente que foi suspenso ou descredenciado;
XIV) Deixar de realizar Vistoria Semestral, nos moldes previstos na Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
XV) Exercer cargo ou função pública no âmbito das administrações diretas e indireta, nas áreas municipal, estadual e federal, mesmo estando licenciado sem o recebimento de vencimentos;
XVI) Fica proibido o transporte de pessoas estranhas ao objeto da licitação que não sejam estudantes e servidores.
9.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MONITOR
9.3.1. Permanecer no veículo de transporte de estudantes, durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança.
9.3.2. No transporte de estudantes com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de monitor/acompanhante, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Os mesmos deverão ser cadastrados/autorizados nos termos da Instrução de Serviço nº 074, do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar).
São deveres dos monitores:
I – Trajar-se adequadamente ficando proibido o uso de short ou minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés;
II – Orientar o embarque e desembarque dos estudantes, conduzindo-os entre a porta de suas residências e o interior do veículo e entre este e a porta (portão) da escola, de forma segura;
III – Tratar com urbanidade os estudantes e o público;
IV – Manter as janelas do veículo localizadas juntos aos assentos dos estudantes, abertas, quando necessário, mas de maneira a evitar riscos de acidentes com os estudantes;
V – Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
VI – Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos estudantes, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;
VII – Usar a credencial emitida pelo DETRAN/ES de acordo com a Instrução de Serviço nº 74/2014 (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
VIII – Verificar se todos os estudantes transportados se encontram com o cinto de segurança regularmente afixado;
IX – Permitir e facilitar a fiscalização pelos agentes da autoridade de trânsito;
X - Em caso de porte de objetos que oferecem riscos pelos estudantes, cabe a (o) monitor (a) recolher e apresentar a empresa prestadora do serviço que deverá informar imediatamente o ocorrido ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação para que sejam tomadas as providências cabíveis;
São proibições aos monitores:
I – Fumar quando estiver em atividade;
II – Adotar comportamentos que possam tirar a concentração do condutor e com isso causar riscos de acidentes;
III – Manter a porta do veículo aberta quando este estiver em movimento; IV – Trabalhar após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica;
V – Permitir que estudantes sejam transportados em pé, em locais inadequados ou fora do permitido em lei;
VI – Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
VII – Exercer a atividade estando suspenso ou cassado em decorrência de aplicação de penalidades por infração às normas estabelecidas na Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações).
9.4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços.
B. Receber e atestar as notas fiscais dos serviços prestados.
C. Pagar à contratada a valor estabelecido.
D. Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
10.2 - O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2. A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
12.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência, de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 045/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2023.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
3. INTRODUÇÃO
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este termo de referência visa orientar a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar da rede pública municipal e estadual, residentes no município de Ibiraçu, conforme planilhas anexas, com os roteiros e quilometragens, para atendimento num período letivo estimado de 205 (duzentos e cinco) dias letivos.
4. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar da rede pública municipal e estadual, residentes no município de Ibiraçu, conforme planilhas anexas, com os roteiros e quilometragens, para atendimento num período letivo estimado de 205 (duzentos e cinco) dias letivos.
5. JUSTIFICATIVA
O transporte escolar é um instrumento de democratização de oportunidades educacionais pela garantia de acesso e permanência dos alunos residentes em áreas rurais desprovidas de escolas.
O acesso à escola e, principalmente, a oportunidade de atingir um grau maior de escolaridade, fatores essenciais para o acesso ao mercado de trabalho e ao desenvolvimento da sociedade, exige nível crescente de qualificação e dependem diretamente do transporte escolar.
A Constituição federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola.
Sabe-se que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos direitos fundamentais do cidadão. Essa realidade, por vezes, é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança e do jovem na escola.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no que tange à oferta do ensino público. Trata-se de garantias
asseguradas aos educandos cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar:
Art.208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 (cinco) anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. (grifo nosso)
Fica clara, portanto, a garantia do transporte escolar aos alunos residentes em áreas desprovidas de escolas como obrigação constitucional.
A educação, consagrada como diretito fundamental deve ser voltada para o pleno desenvolvimento da pessoa, tornando-a habilitada para a prática da cidadania e para o trabalho. Reforçando as disposições contidas em nossa Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, preconiza:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Vale referir que o inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, não deixa margens a dúvidas quanto a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede de ensino, isto é, nas escolas Municipais. Dessa forma, fica configurado que o Município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino.
Cabe esclarecer, inclusive, que a polêmica existente em torno da responsabilidade pelo transporte escolar, envolvendo alunos matriculados em escolas estaduais, determinou a modificação na LDB, introduzida pela Lei nº 10.709/2003, tornando expressa a responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, nos termos do que dispõe o art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/96.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.07.2003)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...)
VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709 de 31.07.2003)
Portanto, está delimitada a responsabilidade de cada um dos entes, uma vez que, a Lei federal determina, de forma precisa, a responsabilidade de cada um, não cabendo ao Município qualquer obrigação em relação aos alunos da rede estadual de ensino, salvo na hipótese de formalmente comprometer-se a assumir tal obrigação.
O mérito da questão por sua vez, foi definitivamente aplainado pela disposição, agora expressamente contida na Lei de Diretrizes e Bases de Educação (Lei 9.394/96), com dispositivos acrescidos pela 10.709/03.
Apesar de delimitar a responsabilidade de Estados e Municípios em relação ao transporte escolar de seus alunos, a Lei nº 10.709/03 assegura a possibilidade dos entes celebrarem pactos ou ajustes com vistas a promover, em sistema de colaboração, o programa de transporte escolar: “Art. 3º Cabe aos estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos”.
Com esse objetivo o Governo do Estado do Espírito santo, através da Lei nº 9.999, de 03 de abril de 2013, institui o Programa Estadual do Transporte Escolar /PETE:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado do Espírito Santo
– XXXX/ES, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, com o objetivo de transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos do ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos da rede pública estadual, residentes no meio rural.
Com essa Lei fica determinada à SEDU a transferência de recursos financeiros aos municípios com destino ao custeio da oferta de transporte escolar para de alunos do ensino fundamental, ensino médio e da educação de jovens e adultos da rede escolar estadual, residentes em área rural, como garantia de acesso à escola e de permanência no processo de escolarização até sua conclusão.
Também com o intuito de favorecer os alunos moradores da zona rural o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) executa o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE).
O PNATE foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo inicial de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei nº 11.947, de 16 de junho mesmo ano, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
De acordo com o FNDE, o programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere podendo ser utilizado com os objetivos de:
(...) custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residente em área rural. Serve também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
A Resolução/CD/FNDE nº 12 de 17 de março de 2011 – Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) quanto às parcerias e competências:
FNDE – órgão responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros, diretamente ou por delegação de competência.
Ente executor (Eex) – responsável pelo recebimento e execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE À conta do PNATE, sendo:
Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal – Responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede estadual e do Distrito federal, nos termos da lei nº 10.709, de 31/07/2003.
Prefeituras Municipais – Responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede municipal, nos termos da lei nº 10.709, de 31/07/2003.
Por fim, com o intuito de atendermos a demanda de transporte escolar inerente aos alunos da rede municipal e estadual de ensino, justificamos a solicitação de contratação de empresa especializada em transporte escolar, em conformidade com a legislação vigente e aspectos explanados neste termo de referência.
6. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
As especificações técnicas de todos os elementos que constituem o serviço encontram-se na planilha abaixo, bem como quantitativos, valores unitários e valores totais.
LOTE 1 | ||||||||||
Linha | Linha/Percurso | Turno | Capacidade do Veículo | Km/dia | Dias Letivos | Km Total | Monitor | Recursos a ser utilizados | Valor Km | Valor Total |
01 | Santo Antonio x Taquaraçu x Valada Maffei x Pedra Branca x Prof. Elzita Barbarioli x Xxxxxx Xxxxxxx x Narceu P. Filho x Nossa S. Saúde - IDA | M | 41 Passageiros | 23,9 | 204 | 4875,6 | SIM | Estado e Município | ||
Santo Antonio x Taquaraçu x Valada Maffei x Pedra Branca x Prof. Elzita Barbarioli x Xxxxxx Xxxxxxx x Narceu P. Filho x Nossa S. Saúde - VOLTA | M | 41 Passageiros | 23,9 | 204 | 4875,6 | SIM | Estado e Município | |||
Santo Antonio x Taquaraçu x Valada Maffei x Pedra Branca x Narceu P. Filho – VOLTA INTERMEDIÁRIO | V | 41 Passageiros | 32,4 | 204 | 6609,6 | NÃO | Estado | |||
Morro Alto x Córrego Belo x Santo Antônio (CONEXÃO ROTEIRO 1) – IDA | M | 08 Passageiros | 5,6 | 204 | 1142,4 | SIM | Estado e Município | |||
02 | Morro Alto x Córrego Belo x Santo Antônio (CONEXÃO ROTEIRO 1) – INTERMEDIÁRIO - VOLTA | M | 08 Passageiros | 4,0 | 204 | 816,0 | SIM | Estado e Município | ||
Morro Alto x Córrego Belo x Santo Antônio (VOLTA - INTERMEDIÁRIO) | V | 08 Passageiros | 9,6 | 204 | 1958,4 | NÃO | Estado | |||
03 | Alto Piabas x Piabas (conexão) 1° Viagem - IDA | M | 15 Passageiros | 4,8 | 204 | 979,2 | SIM | Estado e Municípios |
Alto Piabas x Piabas (conexão) 2° Viagem - IDA | M | 15 Passageiros | 11,8 | 204 | 2407,2 | SIM | Estado e Município | ||||
Alto Piabas x Piabas (conexão) 2° Viagem - VOLTA | M | 15 Passageiros | 4.8 | 204 | 979,2 | SIM | Estado e Município | ||||
Alto Piabas x Piabas (conexão) 1° Viagem - VOLTA | M | 15 Passageiros | 11.8 | 204 | 2407,2 | SIM | Estado e Município | ||||
Alto Piabas x Piabas (conexão) INTERMEDIÁRIO VOLTA | V | 15 Passageiros | 8,8 | 204 | 1795,2 | NÃO | Estado | ||||
Alto Piabas x Piabas x Pendanga x Guatemala (conexão) – IDA | N | 15 Passageiros | 16,2 | 204 | 3304,8 | NÃO | Estado | ||||
Alto Piabas x Piabas x Pendanga x Guatemala (conexão) – RETORNO | N | 15 Passageiros | 16,2 | 204 | 3304,8 | NÃO | Estado | ||||
04 | Itapirá x Palmeiras x Pendanga x Narceu de Paiva Filho x Nossa Sra Saúde – IDA | M | 41 Passageiros | 18.5 | 204 | 3774,0 | NÃO | Estado | |||
Itapirá x Palmeiras x Pendanga x Narceu de Paiva Filho x Nossa Sra Saúde – VOLTA | M | 41 Passageiros | 18.5 | 204 | 3774,0 | NÃO | Estado | ||||
Itapirá x Palmeiras x Pendanga x Narceu de Paiva Filho x Nossa Sra Saúde – INTERMEDIÁRIO VOLTA | V | 41 Passageiros | 36,9 | 204 | 7527,6 | NÃO | Estado | ||||
05 | Alto Palmeiras x Itapirá Mirim x Itapirá x Pendanga – IDA | M | 15 Passageiros | 13,6 | 204 | 2774,4 | SIM | Município | |||
Alto Palmeiras x Itapirá Mirim x Itapirá x Pendanga – VOLTA | M | 15 Passageiros | 12,5 | 204 | 2550,0 | SIM | Município | ||||
06 | Alto Palmeiras x Itapirá Mirim x Itapirá x Pendanga (CONEXÃO) – IDA | M | 15 Passageiros | 17,4 | 204 | 3549,6 | NÃO | Estado | |||
Alto Palmeiras x Itapirá Mirim x Itapirá x Pendanga (CONEXÃO) - VOLTA | M | 15 Passageiros | 22,9 | 204 | 4671,6 | NÃO | Estado | ||||
Alto Palmeiras x Itapirá Mirim x Itapirá x Pendanga (CONEXÃO) INTERMEDIÁRIO VOLTA | V | 08 Passageiros | 7,9 | 204 | 1611,6 | NÃO | Estado | ||||
Total: | |||||||||||
LOTE 02 | |||||||||||
07 | Cachoeirinha x Sitio Boa Vista x Nova Lombardia x Escola Rio | M | 15 Passageiros | 36,1 | 204 | 7364,4 | SIM | Estado e |
Lampê – IDA | Município | |||||||||
Cachoeirinha x Sitio Boa Vista x Nova Lombardia x Escola Rio Lampê - VOLTA | M | 15 Passageiros | 39,1 | 204 | 7976,4 | SIM | Estado e Município | |||
Sítio Boa Vista x Boa Vista x Córrego Alegre x Nova Lombardia x Rio Lampê - IDA | V | 15 Passageiros | 23,9 | 204 | 4875,6 | SIM | Município | |||
Sítio Boa Vista x Boa Vista x Córrego Alegre x Nova Lombardia x Rio Lampê – VOLTA | V | 15 Passageiros | 23,9 | 204 | 4875,6 | SIM | Município | |||
08 | São Benedito x Cabeceira Rio Lampê x Córrego Alegre x Rio Lampê x Escola Vereador Xxxxxxx Xxxxxx x Narceu de Paiva - IDA | M | 15 Passageiros | 17,9 | 204 | 3651,6 | SIM | Estado e Município | ||
São Benedito x Alto Bergamo x Cabeceira Rio Lampê x Córrego Alegre x Rio Lampê x - VOLTA | M | 15 Passageiros | 8,3 | 204 | 2448,0 | SIM | Estado e Município | |||
Alto Bérgamo x São Benedito/Divisa Alto Bérgamo x Cabeceira Rio Lampê x Rio Lampê - IDA | V | 15 Passageiros | 11,1 | 204 | 2448,0 | SIM | Município | |||
Alto Bérgamo x São Benedito/Divisa Alto Bérgamo x Cabeceira Rio Lampê x Rio Lampê - VOLTA | V | 15 Passageiros | 11,1 | 204 | 4243,2 | SIM | Município | |||
09 | Alto Piabas x Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rio Lampê- IDA | M | 15 Passageiros | 12 | 204 | 4243,2 | SIM | Estado e Município | ||
Alto Piabas x Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rio Lampê – VOLTA | M | 15 Passageiros | 12 | 204 | 7364,4 | SIM | Estado e Município | |||
Alto Piabas x Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rio Lampê x Xxxxx Xxxxxxxxx x Rio Lampê- IDA | V | 15 Passageiros | 20,8 | 204 | 7976,4 | SIM | Município | |||
Alto Piabas x Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rio Lampê x Xxxxx Xxxxxxxxx x Rio Lampê- VOLTA | V | 15 Passageiros | 20,8 | 204 | 4875,6 | SIM | Município | |||
Total: | ||||||||||
LOTE 03 | ||||||||||
10 | Divisa Santa Teresa x Goiapabuçu x Fazenda Lombardia x Rio Lampê – IDA | M | 15 passageiros | 26,1 | 204 | 5324,4 | SIM | Estado e Município | ||
Divisa Santa Teresa x | M | 15 Passageiros | 24,1 | 204 | 4916,4 | SIM | Estado e |
Goiapabuçu x Fazenda Lombardia x Rio Lampê - VOLTA | Município | |||||||||
Divisa Santa Teresa x Goiapabuçu x Fazenda Lombardia x Rio Lampê - IDA | V | 15 Passageiros | 26,8 | 204 | 5467,2 | SIM | Município | |||
Divisa Santa Teresa x Goiapabuçu x Fazenda Lombardia x Rio Lampê – VOLTA | V | 15 Passageiros | 26,6 | 204 | 5426,4 | SIM | Município | |||
11 | São Benedito x Sitio Barbosa x Sitio Gasparini x Santa Maria x Rio Lampê - IDA | M | 15 Passageiros | 23,8 | 204 | 4855,2 | SIM | Estado e Município | ||
São Benedito x Sitio Barbosa x Sitio Gasparini x Santa Maria x Rio Lampê - VOLTA | M | 15 Passageiros | 23,8 | 204 | 5324,4 | SIM | Estado e Município | |||
Santa Maria x São Benedito x Xxxxx Xxxxxxx x Sítio Gasparini x Rio Lampê - IDA | V | 15 Passageiros | 16,7 | 204 | 4916,4 | SIM | Município | |||
Santa Maria x São Benedito x Xxxxx Xxxxxxx x Sítio Gasparini x Rio Lampê - VOLTA | V | 15 Passageiros | 16,7 | 204 | 5467,2 | SIM | Município | |||
12 | Sitio Amazonas x Sitio Aliprandi x Quilombolas São Pedro x Sítio Leonora x Rio Lampê - IDA | M | 15 Passageiros | 12,6 | 204 | 5426,4 | SIM | Estado e Município | ||
Sitio Amazonas x Sitio Aliprandi x Quilombolas São Pedro x Sítio Leonora x Rio Lampê - VOLTA | M | 15 Passageiros | 12,6 | 204 | 4855,2 | SIM | Estado e Município | |||
São Pedro x Sitio Leonora x Quilombolas x Rio Lampê - IDA | V | 15 Passageiros | 9,0 | 204 | 2570,4 | SIM | Municipal | |||
São Pedro x Sitio Leonora x Quilombolas x Rio Lampê - VOLTA | V | 15 Passageiros | 9,0 | 204 | 2570,4 | SIM | Municipal | |||
Total |
5. FORNECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A. O serviço deverá ser executado após a emissão da ordem de serviço.
B. A execução do serviço terá início após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
6. GARANTIA
A execução do serviço será realizada de acordo com os princípios norteadores desta secretaria, todos descritos neste Termo de Referência.
7. AMOSTRA
Não será necessária a apresentação de amostras.
8. PRAZO DE ENTREGA
O prazo para prestação do serviço é imediato, depois de encaminhado à empresa a ordem de serviço para execução.
9. PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.
B. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
C. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais.
10. RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação – SEME será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx designada através da Portaria Nº 223. 889/2022.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A. De acordo com o especificado na relação de linhas, o contratado deverá disponibilizar um monitor para acompanhamento dos alunos nas viagens de ida e volta, às suas expensas, sem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal, com as seguintes atribuições: acompanhamento e assistência, visando à segurança dos alunos durante as viagens; conferência da identificação de transporte escolar do aluno ao adentrar no veículo; realto aos diretores das unidades escolares e à Secretaria Municipal de Educação dos fatos ocorridos com os alunos durante o transporte.
B. Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra forma de responsabilidade da CONTRATADA, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas neste termo de referência, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerado como faltante, ficando neste caso, a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em lei. Deverá inclusive, proceder o translado dos estudantes para outro veículo, no caso de os defeitos serem verificados durante o percurso da respectiva linha.
C. Fornecer, além do veículo, material, ferramentas e pessoal necessário para a execução do objeto da licitação, incumbindo-se inclusive da limpeza necessária do veículo.
D. O contratado deverá apresentar a relação dos funcionários vinculados à execução do contrato, indicando, ao menos, nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida e lotação.
E. Manter o veículo com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
F. Se responsabilizar pelas manutenções preventivas e corretivas dos veículos, bem como pelas trocas/complementos de óleos, fluidos, filtros, pneus, lâmpadas.
G. Arcar com as multas decorrentes de irregularidades na condução, bem como irregularidades fiscais e documentais do veículo.
H. Atender às despesas e encargos referentes ao seu pessoal, necessário à execução dos serviços, responsabilizando-se por apenas aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras.
I. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente.
J. Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos e lucros cessantes, aos quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
K. Manter, durante toda execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
L. Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes, ou quando em ocorrências da espécie, forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
M. Permitir e facilitar à Contratada a vistoria no(s) veículo(s) e caso seja constatada a ausência ou deficiência em quaisquer itens de segurança ou nas condições adequadas ao transporte de alunos deverá a contratada providenciar a imediata substituição do veículo na respectiva linha, sob pena de ser rescindido o contrato, sem prejuízo das demais cominações legais.
N. O contratado deverá arcar com a total execução do serviço, não podendo ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto da contratação.
O. Afixar nos veículos os documentos exigidos pela Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES e suas alterações, bem como manter os veículos com a plotagem em sua parte externa, sob orientação da Contratante e nos termos da referida instrução de serviço e suas alterações e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar), alterada pela Instrução de Serviço N n° 194 de 22/09/2017 e Instrução de Serviço N n° 3, de 12 de maio de 2020;
P. Disponibilizar à CONTRATANTE veículo com no Maximo 20 (vinte) anos de fabricação e em perfeita condição de utilização e apresentação, com equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados;
Q. Exigir ostensivamente a credencial de identificação dos seus motoristas/condutores e monitores/acompanhantes emitidos pelo DETRAN/ES, nos termos da Instrução de Serviço 74/2014
do DETRAN/ES e alterações e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar).
R. Manter atualizado o registro do transporte escolar, o cadastro dos seus veículos, condutores e acompanhantes, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos na Instrução de Serviço nº 74/2014 (DETRAN/ES e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar).
S. Em caso de substituição do veículo, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se posteriormente informar e remeter a Secretaria de Estado da Educação, todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de estudantes.
T. Cumprir as medidas sanitárias referente ao COVID-19, estabelecido na PORTARIA N° 157-R, DE 08 DE AGOSTO DE 2020 e PORTARIA CONJUNTA SESA/SEDU Nº 06-R, DE 21 DE JULHO DE 2021.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONDUTOR
Os condutores para exercerem as atividades, deverão ser cadastrados junto ao DETRAN/ES, nos termos da Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
São exigências em relação aos condutores:
I) Ter mais de 21 (vinte e um) anos;
II) Trajar-se adequadamente ficando proibido o uso de short, bermudas, minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés;
III)Conduzir os estudantes até o destino final sem interrupção voluntária da viagem;
IV) Tratar com urbanidade os estudantes e o público;
V) Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros;
VI) Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
VII) Participar dos cursos de desenvolvimento comportamental previstos na Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
VIII) Recolher, guardar e posteriormente entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
IX) Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade de trânsito, seja da Secretaria Municipal de Educação ou da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos;
X) Fornecer à Secretaria Municipal de Educação ou a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, quando solicitado, as informações relativas aos registros de velocidade e vistoria do tacógrafo;
XI) Não havendo monitor (a) no veículo, fica o motorista responsável em realizar as orientações pertinentes aos estudantes.
É vedado aos condutores:
I) Xxxxx, quando estiver conduzindo estudantes;
II) Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando estudantes, exceto para garantir maior segurança aos mesmos;
III) Abastecer o veículo quando estiver conduzindo estudantes;
IV) Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos estudantes ou de terceiros;
V) Trazer estampado nas partes externas e internas dos veículos e vidros, pichações, inscrições a tinta e/ou adesivos e a veiculação de qualquer tipo de propaganda, inclusive eleitoral, exceto as autorizadas na Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações);
VI) Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito;
VII) Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
VIII) Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado no direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro;
IX) Realizar a prestação de serviço de transporte escolar sem estar devidamente autorizado e regular com seu credenciamento;
X) Conduzir o veículo sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que determine dependência;
XI) Utilizar-se de documentação falsa;
XII) Apresentar documento comprovadamente falso ou adulterado, ou que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido;
XIII) Entrar no exercício de suas atividades antes de satisfeitas as exigências legais ou continuar a exercê-las sem autorização, depois de saber oficialmente que foi suspenso ou descredenciado;
XIV) Deixar de realizar Vistoria Semestral, nos moldes previstos na Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
XV) Exercer cargo ou função pública no âmbito das administrações diretas e indireta, nas áreas municipal, estadual e federal, mesmo estando licenciado sem o recebimento de vencimentos;
XVI) Fica proibido o transporte de pessoas estranhas ao objeto da licitação que não sejam estudantes e servidores;
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MONITOR
Permanecer no veículo de transporte de estudantes, durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança.
No transporte de estudantes com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de monitor/acompanhante, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Os mesmos deverão ser cadastrados/autorizados nos termos da Instrução de Serviço nº 074, do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar).
São deveres dos monitores:
I – Trajar-se adequadamente ficando proibido o uso de short ou minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés;
II – Orientar o embarque e desembarque dos estudantes, conduzindo-os entre a porta de suas residências e o interior do veículo e entre este e a porta (portão) da escola, de forma segura;
III – Tratar com urbanidade os estudantes e o público;
IV – Manter as janelas do veículo localizadas juntos aos assentos dos estudantes, abertas, quando necessário, mas de maneira a evitar riscos de acidentes com os estudantes;
V – Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
VI – Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos estudantes, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;
VII – Usar a credencial emitida pelo DETRAN/ES de acordo com a Instrução de Serviço nº 74/2014 (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
VIII – Verificar se todos os estudantes transportados se encontram com o cinto de segurança regularmente afixado;
IX – Permitir e facilitar a fiscalização pelos agentes da autoridade de trânsito;
X - Em caso de porte de objetos que oferecem riscos pelos estudantes, cabe a (o) monitor (a) recolher e apresentar a empresa prestadora do serviço que deverá informar imediatamente o ocorrido ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação para que sejam tomadas as providências cabíveis;
São proibições aos monitores:
I – Fumar quando estiver em atividade;
II – Adotar comportamentos que possam tirar a concentração do condutor e com isso causar riscos de acidentes;
III – Manter a porta do veículo aberta quando este estiver em movimento; IV – Trabalhar após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica;
V – Permitir que estudantes sejam transportados em pé, em locais inadequados ou fora do permitido em lei;
VI – Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
VII – Exercer a atividade estando suspenso ou cassado em decorrência de aplicação de penalidades por infração às normas estabelecidas na Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações).
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
E. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços.
F. Receber e atestar as notas fiscais dos serviços prestados.
G. Pagar à contratada a valor estabelecido.
15. DAS PENALIDADES
A Contratada poderá ser penalizada a critério da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES, sem prejuízo do direito à rescisão do contrato e as perdas e danos, com as seguintes penalidades: 1 – Multas;
2 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES por prazo a ser fixado em até 02 (dois) anos;
3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES em função da natureza e gravidade da falta cometida ou de faltas e penalidades anteriores, em caso de reincidência, a ser publicado em Órgão Oficial.
16. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a emissão da nota fiscal. A empresa enviará juntamente com a nota fiscal os seguintes documentos: Cópia autenticada do comprovante de credenciamento de cada veículo expedido pelo DETRAN-ES para
utilização na exploração do serviço de Transporte Escolar (de acordo com a legislação vigente e suas alterações), Cópia autenticada da carteira de identificação de credenciamento no DETRAN-ES de cada motorista que permita a eles a prestação de serviços de transporte de escolares (de acordo com a legislação vigente e suas alterações), Cópia autenticada da carteira de identificação de credenciamento no DETRAN-ES de cada monitor que permita a eles a prestação de serviços de transporte de escolares (de acordo com a legislação vigente e suas alterações) e relação nominal dos alunos atendidos em cada linha.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Será inserida pela Secretaria Municipal de Finanças.
18. VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor da contratação será de acordo com a estimativa de preço que será anexada posteriormente.
19. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência a partir da data da contratação por período de 01 (um) ano ressalvando que poderá ser rescindido a qualquer tempo caso a SEDU/ES (Secretaria Estadual de Educação) implante o novo sistema de transporte escolar rural. O contrato admite prorrogação de acordo com o Art. 57 da lei nº 8.666/93 e parecer/consulta TC- 018/2015.
Ibiraçu/ES, 30/03/2023.
Rosemeri do Rosário Depizzol
Secretária Municipal de Educação
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO TERMO AUTORIZAÇÃO
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 045/2023
A empresa: ......................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
............................................... com sede no endereço: ................................................, Tel (xx): , e-mail:
......, declara, sob as penas da Lei, que caso seja vencedora desta Licitação, apresentará no ato da assinatura do contrato, os Termos de Autorização para Transportes Escolar junto ao DETRAN/ES de todos os veículos relacionados no Anexo I (planilha de Preços) de conformidade com a Instrução de Serviços DETRAN nº. 074/2014, sob pena de ser considerado um fato superveniente que ensejará na não assinatura do contrato.
.......................................................................
Local e data
........................................................, RG nº. .......................................................
(Nome e assinatura do Declarante) (Nº. da Identidade do Declarante)