PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 30/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015 – SEBRAE/PI
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 30/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015 – SEBRAE/PI
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEBRAE/PI, inscrito no CNPJ/MF
nº 06.665.129/0001-03, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL (designada pela Portaria nº 001 de 07 de janeiro de 2015) torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para formação de um REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O Pregão será regido por este edital e pelos seguintes instrumentos:
• Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Resolução CDN n.º 213/11 de 18 de maio de 2011;
• Lei Complementar nº 123/2006.
A sessão pública de abertura do Pregão será às 09:00 horas do dia 29 de outubro de 2015, na sala de licitações do SEBRAE/PI em Teresina - Piauí.
Maiores informações poderão ser solicitadas ao SEBRAE/PI, somente por escrito, através do e-mail: pi- xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a sessão pública de recebimento dos envelopes.
O edital pode ser retirado gratuitamente no Portal do SEBRAE/PI na internet, xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, ou na sala de licitações da sede do SEBRAE/PI, em Teresina (o interessado deverá portar mídia para gravação do arquivo).
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de fornecedor especializado em Solução Integrada de Análise e Melhoria de Desempenho do Tráfego WAN, com fornecimento dos equipamentos e serviços de instalação e garantia mínima de 36(trinta e seis) meses, com especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
2. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/PI, somente por escrito, pelo endereço de e-mail: pi- xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, ficando de já avisados os interessados que as respostas aos possíveis questionamentos serão disponibilizadas no site do SEBRAE/PI na internet, xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
Este edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura desta licitação, estabelecida no preâmbulo.
As impugnações serão dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e devem ser feitas por escrito e protocoladas. As possíveis impugnações deverão ser entregues no SEBRAE/PI obrigatoriamente em mídia impressa e digital.
As repostas aos questionamentos e impugnações serão divulgadas no site xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitações.
Não impugnado o ato convocatório preclui toda a matéria nele constante.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao objeto desta licitação e que atendam integralmente às exigências deste Edital e seus anexos.
A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
É vedada a participação na licitação de empresas que:
Xxxxxx em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex-empregados até 6 (seis) meses após a sua demissão;
Atuem em consórcio;
Estejam em processo de falência;
Estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE.
4. DOS ENVELOPES
Os documentos constantes em cada um dos envelopes deverão ser entregues PREFERENCIALMENTE colados e com páginas numeradas, e OBRIGATORIAMENTE em envelopes distintos, colados, opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:
Envelope Nº 1 - PREGÃO SEBRAE/PI nº 21/2015 Conteúdo: PROPOSTA DE PREÇOS E CREDENCIAMENTO
Dados da licitante: RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL DE CONTATO E CNPJ.
Envelope Nº 2 - PREGÃO SEBRAE/PI nº 21/2015 Conteúdo: HABILITAÇÃO
Dados da licitante: RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL DE CONTATO E CNPJ.
5. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS E CREDENCIAMENTO
5.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços elaborada pela licitante deverá ser datada, digitada ou datilografada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
5.1.1 O prazo de validade mínimo da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para abertura da licitação, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
5.1.2 Caso a proposta não indique o prazo de validade, fica estabelecido que será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
5.1.3 As propostas de preços deverão estar acompanhadas da planilha de formação de custos.
5.1.4 A licitante classificada em primeiro lugar durante a fase de lances deverá ser solicitada a apresentar os memoriais de cálculos utilizados na formulação da planilha final, com vistas à análise de exeqüibilidade dos preços por parte da CPL.
5.1.5 Serão desclassificadas propostas que apresentem preços irrisórios ou considerados inexeqüíveis.
5.2 DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
Para manifestar-se em seu nome durante as fases do procedimento licitatório, as licitantes poderão credenciar um representante, através da apresentação da documentação abaixo, dentro do envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO E CREDENCIAMENTO e obedecendo aos seguintes critérios:
Sendo o representante legal:
a) Cédula de identidade (cópia autenticada);
b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual (cópia autenticada);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de suas alterações posteriores (cópia autenticada);
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado (cópia autenticada).
Sendo procurador da licitante:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de suas alterações posteriores (cópia autenticada).
b) Apresentar original de instrumento público ou particular de procuração, especifico para o PREGÃO 21/2015 – SEBRAE/PI, com firma reconhecida em cartório, concedendo poderes inclusive para formulação de ofertas e lances verbais em processos de licitação;
c) Cópia autenticada de Documento com foto que comprove a identidade do procurador.
Os documentos de credenciamento deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações, dentro do envelope n.° 1 e não serão devolvidos, ficando retidos como parte integrante do processo. Apenas o documento de identidade do representante, poderá ser apresentado fora do envelope, sendo que este não ficará retido com o processo.
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
É vedada a representação de mais de uma empresa por uma mesma pessoa.
O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes de habilitação e proposta.
Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
6. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 HABILITAÇÃO
6.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitação na presente licitação serão exigidas dos licitantes as documentações constantes nos itens: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal.
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
b) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Seguir o solicitado no item 18 do Termo de Referência QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço será avaliado por meio de obtenção dos índices de Liquidez
Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas:
LG =
(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG =
(Ativo Total)
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
a1) A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a um (≥ a 1), conforme fórmula abaixo:
S = Ativo Total Passivo Circulante
a2) A licitante que optou pela Declaração Simplificada de Rendimentos e Informações deverá comprovar a qualificação econômico-financeira mediante a apresentação de cópia autenticada encaminhada à Receita Federal, referente ao último exercício.
a3) Os índices de que tratam o subitem “a” deste item, serão calculados e apresentados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, sendo que estarão sujeitos a diligências e conferencias por parte da CPL.
a4) Para efeito de comprovação deverão ser apresentadas as demonstrações contábeis referentes ao exercício fiscal do ano 2014.
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
d) Patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor anual estimado para a contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
6.1.4. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido pelo site da Receita Federal;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
6.1.5. DISPOSIÇÕES GERAIS
Toda a documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópias autenticadas por tabelião de notas. O Pregoeiro e a equipe de Apoio não autenticarão documentos.
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à reunião desta licitação com o recebimento dos envelopes nº 1 e 2.
Os envelopes também poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, no endereço citado no preâmbulo. Neste caso o licitante se responsabiliza pelo risco de atrasos e/ou extravios não cabendo ao SEBRAE/PI qualquer tipo de responsabilidade pelos documentos.
O pregoeiro chamará à mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes nº 2, que ficarão retidos até sua abertura ou devolução, após encerramento completo do processo.
8. DO PROCEDIMENTO DAS REUNIÕES
Os envelopes recebidos serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações observando-se o seguinte procedimento:
a) A primeira fase consistirá na abertura do envelope n° 01, contendo a Proposta de Preço e Credenciamento, e na avaliação dos mesmos.
b) O credenciamento deverá ser conferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, que os rubricará juntamente com os representantes das licitantes, ficando a disposição dos interessados para exame.
O critério de julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, sendo considerada vencedora a proposta que consignar ao final da etapa de lances o menor preço global para execução dos serviços.
Os erros e omissões havidos nas cotações de preço serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
Somente se não forem classificadas, três propostas na forma definida no item anterior, é que será permitida a classificação das duas melhores propostas de preço subseqüentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 8.4 e 8.5, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitações, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
A Comissão Permanente de Licitações analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
Da decisão da Comissão Permanente de Licitações relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitações, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
Em todos os casos, será facultado ao pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
8.1 O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
8.2 Encerrada a fase de lances e escolhida a proposta vencedora o Pregoeiro irá questionar quais licitantes desejam registrar seus preços na Ata de Registro de Preços.
8.3 Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados todos os fornecedores que manifestarem interesse em aderir a Ata de Registro de preços.
8.4 Os licitantes que registrarem seus preços poderão ser contratados, desde que a empresa vencedora do certame não tenha condições de atender toda a demanda solicitada. Para tanto será considerada a classificação final das propostas, após a fase de lances, para efeito de chamamento.
8.5 Encerrada a fase de lances e elencados os licitantes que vão registrar seus preços, proceder-se-á a fase de HABILITAÇÃO, onde serão abertos os envelopes contendo as documentações do vencedor e dos candidatos ao registro de preço.
8.6 As documentações serão analisadas pelo Pregoeiro, membros da CPL e licitantes.
8.7 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “2” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
8.8 Depois de encerrado o Pregão, a licitante vencedora, bem como os demais licitantes que irão registrar preços, deverão comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção a cada item de forma a atualizar seus valores.
8.8.1 Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados.
8.8.2 Caso haja problemas com a aproximação dos valores na planilha final, a licitante deverá apresentar o menor valor possível em aproximação ao valor adjudicado.
8.9 A segunda fase consistirá na abertura do envelope n° 02, contendo a habilitação da licitante vencedora.
9. DO RECURSO
9.1 Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido à Diretoria Executiva do SEBRAE/PI, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, por escrito e protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da decisão.
9.2 A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso.
9.3 O recurso terá efeito suspensivo.
9.4 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido.
9.5 Os recursos serão julgados pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PI ou por quem esta delegar competência, no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis, contados da data final para manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto.
9.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitações, após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminharão os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/PI, para que concordando com o pleito, homologue-o.
11. DA FORMALIZAÇÃO
As obrigações desta licitação serão formalizadas através de CONTRATO, conforme minuta constante do ANEXO IV. Para a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá comparecer ao escritório do SEBRAE/PI em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. Não sendo assinado o contrato nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital, podendo o SEBRAE/PI convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou cancelar a licitação. Para convocação das licitantes remanescentes será realizada nova sessão do certame.
12. DAS PENALIDADES
12.1 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, implicará na desclassificação da licitante e na aplicação das penalidades estipuladas em lei.
12.2 Até a assinatura do Contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o SEBRAE/PI tomar conhecimento de fato, superveniente ou não, desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciado pela Comissão Permanente de Licitações.
12.3 A desclassificação em razão do previsto nos itens 12.1 e 12.2 implicará na suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
12.4 A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação.
12.5 Após a fase de julgamento das propostas, não caberá desistência.
12.6 A recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
12.7 Perda do direito à contratação;
12.8 Multa de 10% sobre o valor da proposta escrita;
12.9 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
12.10 As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato não incorrerão nas sanções previstas neste edital
12.11 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de sua defesa, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
13. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar, anexada a proposta, a declaração constante do Anexo III.
13.1 As M.E./E.P.P não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação fiscal constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade documental, referente exclusivamente à regularidade fiscal, poderá ser corrigida no prazo de até 02 (dois) dias úteis, que poderão ser prorrogados, por mais 2 (dois) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação da penalidade consistente na suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2 Ausência de documento no envelope de habilitação caracterizará irregularidade documental, fato que acarretará na imediata inabilitação da licitante.
13.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses anteriores, poderá o Órgão de Julgamento convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, revogar a licitação.
13.4 Para assegurar a aplicação do disposto no subitem anterior, o Órgão de Julgamento poderá reter os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes até que a contratação se efetive.
13.5 Na presente licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as M.E./E.P.P.
13.6 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pela M.E./E.P.P sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.7 Neste caso, a M.E./E.P.P mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. Para tanto, o representante credenciado da M.E./E.P.P será convidado, pela CPL, a fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.8 Ocorrendo a preclusão prevista do subitem anterior, o Presidente da CPL convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese de empate aqui prevista, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas M.E./E.P.P que se encontrem dentro do percentual de empate ora tratado, será feito sorteio público entre elas para que seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O disposto nos subitens anteriores, acerca do empate e seus critérios para desempate, somente se processará quando a licitante do menor valor não for M.E./E.P.P.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O SEBRAE/PI não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas através de terceiros.
14.2 Ao SEBRAE/PI fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados.
14.3 O SEBRAE/PI poderá, até o momento da assinatura do Contrato, cancelar a licitação ou desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indenização às licitantes.
14.4 Todos os envelopes não abertos pela Comissão Permanente de Licitações serão devolvidos às licitantes, mediante recibo, após concluído todo o processo licitatório.
14.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitações do SEBRAE/PI ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação para habilitação e proposta.
14.6 A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/PI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
14.7 O foro de Teresina, Estado do Piauí, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
14.8 Integram e complementam este edital os seguintes anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II - TERMO DE DECLARAÇÃO;
III – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; IV – MINUTA DE CONTRATO;
V – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; VI – RECIBO;
VII- Dados para Possível Elaboração de Contrato.
Teresina, 16 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 30/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015 – SEBRAE/PI ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência visa detalhar os elementos necessários à aquisição de Solução Integrada de Análise e Melhoria de Desempenho do Tráfego WAN.
A Solução Integrada de Análise e Melhoria de Desempenho do Tráfego WAN adquirida deve ser instalada nas dependências do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí – SEBRAE/PI, Licenças de uso dos equipamentos, assim como, serviços de Implantação da Solução e Serviços de Garantia pelo fabricante on- site e Manutenção de, no mínimo, 3(três) anos.
O SEBRAE/PI vem procedendo à evolução da sua infraestrutura tecnológica, em especial, dos ativos utilizados para a interligação dos computadores e ativos de rede e telecomunicação, em atendimento às crescentes demandas geradas pelos sistemas de informação, atuais e em desenvolvimento.
Tendo em vista a necessidade da manutenção da confiabilidade, estabilidade, desempenho e modernização da rede tecnológica do SEBRAE/PI, faz-se necessária a aquisição de Solução Integrada de Análise e Melhoria de Desempenho do Tráfego WAN, em condições de atendimento à complexidade da rede do SEBRAE/PI, com interligações na Sede, nos Escritórios regionais, com o Sebrae Nacional e Internet de uma forma geral, visando uma redução com despesas de link WAN e otimização na utilização de recursos de WAN.
1. OBJETO
Contratação de fornecedor especializado em Solução Integrada de Análise e Melhoria de Desempenho do Tráfego WAN, com fornecimento dos equipamentos e serviços de instalação e garantia mínima de 36(trinta e seis) meses, com especificações técnicas descritas nos itens 2 e 3 deste Termo de Referência.
2. REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
Lote I
ITEM | UN. | Adesão Mínima | Adesão Máxima | DESCRIÇÃO |
1 | UN | 01 | 02 | Equipamento de Data Center o O equipamento deve ser instalado em rack de 19 polegadas e vir acompanhado do respectivo kit de instalação. o Arquitetura 64 bits. o Suporte a 20 Mbps de tráfego WAN otimizados, com todos os mecanismos de aceleração habilitados simultaneamente (deduplicação em disco, otimização TCP e aceleração na camada de aplicações), com capacidade de expansão para, no mínimo, 30 Mbps. o Capacidade para atender, no mínimo, 1.000 sessões TCP otimizadas, com capacidade de expansão para, no mínimo, 2.500 sessões TCP otimizadas. o Capacidade mínima bruta de armazenamento internos ao appliance de 150 GB. o Mínimo de 4 Gbytes de memória RAM. o Mínimo de 4 (quatro) portas Gigabit Ethernet com bypass por hardware (2 x WAN + 2 x LAN), devendo possibilitar a conexão in-line com, no mínimo, 2 roteadores trabalhando simultaneamente. o O equipamento deve possuir fonte de alimentação suportando 110 V e 220 V. o Deve possuir todos os softwares e licenças para habilitação de todos os recursos de otimização exigidos nos requisitos técnicos. |
2 | UN | 01 | 06 | Equipamento de Site Remoto - Classe 2 • O equipamento deve ser instalado em rack de 19 polegadas e vir acompanhado do respectivo kit de instalação. • Arquitetura 64 bits. • Suporte a 10Mbps de tráfego WAN otimizados, com todos os mecanismos de aceleração habilitados simultaneamente (deduplicação em disco, otimização TCP e aceleração na camada de aplicações). • Capacidade para atender, no mínimo, 275 sessões TCP otimizadas, com capacidade de expansão para, no mínimo, 700 sessões TCP otimizadas. • Capacidade mínima bruta de armazenamento internos ao appliance de 70 GB. • Mínimo de 2Gbytes de memória RAM. • Mínimo de 4 (quatro) portas Gigabit Ethernet com bypass por hardware. • O equipamento deve possuir fonte de alimentação suportando 110 V e 220 V. • Deve possuir todos os softwares e licenças para habilitação de todos os recursos de otimização exigidos nos requisitos |
ITEM | UN. | Adesão Mínima | Adesão Máxima | DESCRIÇÃO |
técnicos. | ||||
3 | UN | 01 | 06 | Equipamento de Site Remoto - Classe 3 • O equipamento deve ser instalado em rack de 19 polegadas e vir acompanhado do respectivo kit de instalação. • Arquitetura 64 bits. • Suporte a 2 Mbps de tráfego WAN otimizados, com todos os mecanismos de aceleração habilitados simultaneamente (deduplicação em disco, otimização TCP e aceleração na camada de aplicações), com capacidade de expansão para, no mínimo, 6 Mbps. • Capacidade para atender, no mínimo, 50 sessões TCP otimizadas, com capacidade de expansão para, no mínimo, 200 sessões TCP otimizadas. • Capacidade mínima bruta de armazenamento internos ao appliance de 50 GB • Mínimo de 2 Gbytes de memória RAM. • Mínimo de 2 (duas) portas Gigabit Ethernet com bypass por hardware. • O equipamento deve possuir fonte de alimentação suportando 110 V e 220 V. • Deve possuir todos os softwares e licenças para habilitação de todos os recursos de otimização exigidos nos requisitos técnicos. |
4 | UN | 01 | 06 | Equipamento de Site Remoto Classe 4 o Arquitetura 64 bits. o Suporte a 10 Mbps de tráfego WAN otimizados, com todos os mecanismos de aceleração habilitados simultaneamente (deduplicação em disco, otimização TCP e aceleração na camada de aplicações), com capacidade de expansão para, no mínimo, 30 Mbps. o Capacidade para atender, no mínimo, 1500 sessões TCP otimizadas, com capacidade de expansão para, no mínimo, 5000 sessões TCP otimizadas. o Capacidade mínima bruta de armazenamento internos ao appliance de 2200 GB. o Mínimo de 48Gbytes de memória RAM, sendo pelo menos 32 Gbytes destinados aos recursos de virtualização. o Mínimo de 4 (quatro) portas Gigabit Ethernet com bypass por hardware (2 x WAN + 2 x LAN), devendo possibilitar a conexão in-line com, no mínimo, 2 roteadores trabalhando simultaneamente. o O equipamento deve possuir fonte de alimentação suportando 110 V e 220 V. o Possuir recurso de virtualização de no mínimo 5 máquinas virtuais, com espaço total em disco reservado de no mínimo 750Gbytes, para ser compartilhado entre as máquinas virtuais utilizadas. o Deve possuir todos os softwares e licenças para habilitação de todos os recursos de otimização exigidos nos requisitos técnicos. |
ITEM | UN. | Adesão Mínima | Adesão Máxima | DESCRIÇÃO |
o Caso o equipamento ofertado não suporte as expansões de hardware e licenças de software acima exigidas, os itens de expansão passam a ser requisitos mínimos da configuração do appliance desta proposta | ||||
5 | UN | 0 | 02 | Solução de Data Center para Consolidação de Servidores e Aplicações o Arquitetura 64 bits. o Capacidade para atender no mínimo 10 sites remotos. o Capacidade para entrega de mínimo 20 LUNs. o A solução de Consolidação de Servidores e Aplicações, deverá ser compatível com a solução de Otimização de WAN solicitado neste Termo de Referência. o Deve ser compatível para instalação como appliance virtual em ambiente Microsoft Hyper-V, ou Vmware ESX/ESXi. |
6 | UN | 0 | 02 | Solução de Gerenciamento Consolidado dos Appliances de otimização o O equipamento deve ser instalado em rack de 19 polegadas e vir acompanhado do respectivo kit de instalação. o Arquitetura 64 bits. o Capacidade para gerenciar, no mínimo, 20 appliances de otimização, com suporte a expansão, mediante aquisição de licença específica, de até 50 appliances de otimização. o Discos internos ao appliance, do tipo hot swappable, com capacidade bruta de armazenamento de dados de 980 Gbytes. o Mínimo de 32 Gbytes de memória RAM. o O equipamento deve possuir fonte de alimentação suportando 110 V e 220 V. o Caso o equipamento ofertado não suporte as expansões de hardware e licenças de software acima exigidas, os itens de expansão passam a ser requisitos mínimos da configuração do appliance desta proposta. |
7 | UN | 01 | 02 | Serviço de Instalação para Equipamentos do tipo Data Center |
8 | UN | 03 | 10 | Serviço de Instalação para Equipamentos do tipo Site Remoto – Classe 2, 3, e 4 |
9 | UN | 0 | 02 | Serviço de Instalação para Solução de Gerenciamento Consolidado dos Appliances de Otimização |
10 | UN | 0 | 06 | Serviço de configuração do Recurso de Virtualização |
11 | UN | 0 | 02 | Serviço de Instalação para Equipamento do tipo Data Center para Consolidação de Servidores e Aplicações |
12 | UN | 0 | 06 | Serviço de configuração do Recurso para Consolidação de Servidores e Aplicações para Equipamentos de Sites Remotos |
Lote II
13 | UN | 0 | 350 | Serviços Técnicos Especializados |
3. REQUISÍTOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS DE FUNCIONALIDADES:
3.1. Integração com Ambiente de Rede:
3.1.1. Os equipamentos deverão permitir a captura dos dados para aceleração através de redirecionamento de pacotes através de placa in-line operando tipo transparent bridge.
3.1.2. No modo in-line, na eventual falha do equipamento (falha de software, hardware ou energia), deve- se suportar o recurso de segurança na interface de rede, que permita o tráfego seguir adiante de forma automática, visando não causar interrupção da conectividade dos usuários aos recursos da rede WAN. Da mesma forma, ao retornar a um status de funcionamento normal do equipamento, este recurso deve alternar novamente de forma automática para voltar a otimizar o tráfego de dados para novas conexões estabelecidas.
3.1.3. De forma contrária ao descrito no item anterior, para os equipamentos do Data Center, também na eventual falha do equipamento (falha de software, hardware ou energia), deve-se suportar o recurso de segurança na interface de rede, que permita seu completo desligamento, bloqueando o tráfego de dados, permitindo assim que, por exemplo, em um cenário de redundância de links, este tráfego seja forçado a seguir outro caminho/rota de rede que tenha sido definido.
3.1.4. O tráfego excedente à capacidade máxima de otimização do equipamento não poderá ser descartado e muito menos bloqueado.
3.1.5. Os equipamentos deverão descobrir a presença dos outros equipamentos de otimização na rede de forma dinâmica e automática, sem a necessidade de qualquer configuração manual, tais como túneis, configurações de roteadores, plug-ins, modificação de mapeamento de drives ou quaisquer outras modificações nos clientes e servidores.
3.1.6. Permitir transparência de tráfego WAN (end-to-end), através da disponibilização de 04 (quatro) modos de visibilidade, de forma a garantir flexibilidade de opções de instalação, sendo:
3.1.6.1. Endereço correto: os endereços IP e portas originais de origem e destino são utilizados na porção LAN para o tráfego não otimizado e para os dados otimizados entre os appliances serão utilizados os endereços IP e portas dos appliances.
3.1.6.2. Transparência de Porta: permite que seja feito um spoofing da Porta de origem e destino originais, para o tráfego otimizado na WAN entre os appliances;
3.1.6.3. Transparência de Endereço IP e Porta: permite que seja feito um spoofing do Endereço IP e da Porta de origem e destino originais, para o tráfego otimizado na WAN entre os appliances, permitindo que o endereçamento fique idêntico ao do tráfego não otimizado da porção LAN.
3.1.6.4. Transparência de Endereço IP e Porta, com Reset de Firewall: idem a funcionalidade descrita no item 3.1.6.3 acima, possibilitando adicionalmente que no estabelecimento da conexão os appliances enviem um comando de Xxxxx, evitando que determinados Firewalls possam interpretar tal conexão como um ataque de segurança.
3.1.7. Tuneis UDP entre os equipamentos não serão aceitos como solução para atendimento de qualquer funcionalidade deste Termo de Referência.
3.1.8. Os equipamentos fornecidos deverão suportar otimização para redes em topologia full-mesh, onde cada site remoto possa se comunicar com qualquer outro site remoto da rede, numa escalabilidade de 25 até 150 pontos de presença na rede sendo otimizados.
3.1.9. No caso de eventualmente o acesso a um servidor passar por mais de um equipamento de otimização instalado de forma in-line na rede, os equipamentos devem ser inteligentes o suficiente para que a otimização ocorra entre os dois equipamentos mais próximos dos usuários e dos servidores. Esta funcionalidade deve ser provida de forma automática.
3.1.10. Atuar com suporte a topologias com tráfego assimétrico. Ou seja, os equipamentos de otimização devem identificar assimetria do tráfego e corrigir a mesma de forma com que um equipamento de otimização redirecione os pacotes para o outro equipamento de otimização correto. Caso não exista outro equipamento de otimização para corrigir a assimetria do tráfego, deve-se ignorá-lo e não interferir no funcionamento normal da rede (by-pass) e das conexões identificadas como assimétricas, de forma automática.
3.1.11. A otimização entre os equipamentos deve ser feita baseando-se no protocolo TCP, para que haja garantia de controle de congestionamento no caso de re-roteamento na WAN para links de menor capacidade. O uso de túneis utilizando protocolo UDP não será aceito.
3.1.12. Os equipamentos devem possuir suporte e compatibilidade com o padrão IPv6, permitindo receber, processar e encaminhar pacotes de dados, viabilizando desta forma a interação com outros sistemas e protocolos de forma similar ao padrão IPv4.
3.1.13. Disponibilizar uma funcionalidade que possibilite a implementação de um Servidor de Nomes DNS dentro dos Appliances de otimização dos sites remotos. Tal funcionalidade deve implementar um cachê de DNS que permita melhorar a performance de aplicações que consultem DNS, como aplicações HTTP/Web, economizando consultas através da WAN. Da mesma forma, tal funcionalidade deve permitir a resolução de nomes DNS no site remoto, mesmo quando a WAN esteja indisponível. Tal
funcionalidade deve ser integrada no Sistema Operacional do próprio acelerador, e não dependente da instalação de maquinas virtuais para adicionar tal funcão.
3.1.14. Os modelos de equipamentos do DataCenter devem suportar Recursos de Alta Disponibilidade e Redundância, permitindo que a otimização da rede não seja interrompida em caso de falha de um equipamento de otimização. Deve suportar pelo menos as seguintes opções:
3.1.14.1. Criação de Cluster com funcionamento do tipo “Principal” e “Secundário” (ativo/passivo), onde o equipamento principal atua na otimização e o equipamento secundário fica apenas monitorando o funcionamento do primário. Em caso de falha do equipamento primário, o equipamento secundário entra em funcionamento.
3.1.14.2. Criação de Cluster com funcionamento do tipo “simultâneo” (ativo/ativo), onde dois ou mais equipamento podem ser instalados conjuntamente e atuam no processo de otimização de forma simultânea e concorrente.
3.1.15. Os equipamentos devem possuir o recurso que permita replicação das informações otimizadas (referências dos dados) armazenadas em disco entre aceleradores do mesmo modelo. Tal recurso tem por finalidade permitir que no caso de falha de um equipamento, outro equipamento possa substituí- lo, sem perda da performance de otimização.
3.1.16. Capacidade de criação de cluster de equipamentos in-line e em paralelo, onde cada equipamento possa fazer o encaminhamento de pacotes das conexões, que estão sendo tratadas pelo outro equipamento no cluster, corrigindo assim possíveis assimetrias de tráfego.
3.1.17. Quando os equipamentos forem utilizados no formato de Alta Disponibilidade “simultâneo”, estes devem possuir um recurso que permita a soma dos seus recursos de otimização (número de conexões otimizadas), de forma que estes equipamentos possam ser vistos com somente um equipamento, em termos de capacidade de otimização.
3.1.18. Deve ser possivel a implantação da solução de otimização numa rede de satelites onde a técnica de aceleração de TCP spoofing da própria rede de satelite esteja habilitada. Ou seja, deve existir o convivio da aceleração dos appliances de otimização e da rede satelital.
3.1.19. Os equipamentos devem possuir uma funcionalidade que permita efetuar uma integração dos equipamentos com Domínio Windows (Join Domain), possibilitando assim a otimização de protocolos que dependam desta integração, tais como: SMB Singing (CIFS)(SMBv1 e SMBv2) e tráfego criptografado MAPI (2007 e 2010). Tal funcionalidade de suportar integração com Domínios Windows em modo Misto (Mixed) ou Nativo (Native) e ainda permitir configurar a autenticação através do modo de delegação NTLM, modo transparente NTLM ou Modo Kerberos.
3.2. Técnicas de Otimização WAN:
3.2.1. Realizar deduplicação de dados em nível de bytes, com armazenamento em disco dos blocos de bytes aprendidos, com suporte a tamanho de blocos de tamanho variável.
3.2.2. Cada padrão de bytes armazenado deve ser único no disco (armazenado apenas 1 vez). Assim sendo, caso o mesmo arquivo seja acessado através de 10 sites remotos diferentes, os dados de otimização referentes ao arquivo devem ser armazenados no appliance do DataCenter apenas uma vez, e não dez vezes. Este armazenamento único também deve ser válido para quando o mesmo arquivo seja acessado através de diferentes protocolos (CIFS, FTP, MAPI, etc), isto é, também deve ser armazenada apenas uma referência deste dado no appliance do DataCenter.
3.2.3. Permitir a flexibilidade de criação de políticas e regras específicas de otimização para diferentes tipos de aplicação, disponibilizando pelo menos as seguintes opções:
3.2.3.1. Especificação da condição das regras através de Endereço IP (origem, destino ou subrede) e Porta TCP.
3.2.3.2. Especificação de ações como: otimizar, não otimizar, negar a conexão (com retorno) e descartar a conexão (sem retorno)
3.2.4. Implementar compressão de dados através de algoritmo de compactação, permitindo a seleção do nível de compressão desejado.
3.2.5. Implementar a disponibilização de um conjunto de conexões TCP pré-estabelecidas entre os appliances, permitindo que este número de conexões seja parametrizável pelo administrador.
3.2.6. Implementar um reempacotamento automático do payload TCP, realizando uma expansão dinâmica do tamanho da janela TCP, permitindo assim o transporte de uma quantidade maior de informações em cada deslocamento de dados, minimizando os impactos de performance da WAN, causados pela latência e pela perda de pacotes TCP.
3.2.7. Suporte a HS-TCP (High-Speed TCP), reduzindo as restrições do início lento (slow-start) e do Controle de Congestionamento (congestion control) do TCP para melhor preenchimento de links de largura de banda elevada, ou com muita perda, permitindo a alteração dos valores de buffers do TCP, tanto para envio quanto para recebimento.
3.2.8. Suporte a MX-TCP (Maximum-TCP), acabando com o Controle de Congestionamento (congestion control) do TCP permitindo a utilização completa da banda disponível.
3.2.9. Possuir mecanismos que permitam a seleção do tipo de reposição de dados no caso em que seja atingida a capacidade total de armazenamento de dados em disco, segundo políticas de FIFO (first in first out), onde o primeiro dado armazenado é o primeiro a ser substituído, ou LRU (least recently used), onde o dado armazenado com menor utilização será substituído.
3.2.10. Possuir mecanismos que permitam a flexibilidade de seleção do tipo de otimização com armazenamento dos dados de referência, em disco ou em memória. Este recurso ainda deve permitir o uso simultâneo dos dois tipos de armazenamento (disco e memória) e que também possam ser criadas regras individuais para diferentes aplicações (através de endereço IP de origem, destino, subrede e porta TCP).
3.2.11. Possuir mecanismos de melhoria automática e dinâmica da performance de otimização. Tais mecanismos devem ser capazes de analisar a utilização de recursos do equipamento, bem como o nível de utilização do link de dados e a partir desta análise, dinamicamente modificar parâmetros de otimização, como nível de compressão, balanceamento entre processadores e tipo de armazenamento de referências (em disco ou memória).
3.2.12. Suportar otimização tanto do tráfego TCP como UDP.
3.3. Otimização de Aplicações:
3.3.1. Implementar otimização do nível de aplicação, reduzindo o chattiness dos protocolos e a latência da rede, através de técnicas de pré-carregamento de dados, específicas para diferentes tipos de aplicações (CIFS, MAPI (2000, 2003, 2007 e 2010), MS-SQL, NFS, HTTP, HTTPS, CITRIX, ORACLE, CIFS Print, entre outros), possibilitando reduzir os roundtrips através da WAN.
3.3.2. Implementar otimização específica do protocolo CIFS (Servidor de Arquivos – File Server), diminuindo a latência e a sinalização de controles do protocolo na WAN. Para este protocolo, a solução não deve interferir nas operações de lock de arquivos entre cliente e servidor.
3.3.3. A otimização do protocolo CIFS deve ser compatível com o padrão de assinatura segura do Windows (SMB Signing), devendo suportar, de forma nativa, os padrões SMBv1 e SMBv2, bem como domínios Windows 2008 R2, Windows 2008, Windows 2003 R2 e estações Windows 7.
3.3.4. Permitir a configuração de compartilhamentos CIFS, visando o pré-carregamento e leitura de otimização dos dados, visando melhoria da performance nos acessos posteriores feitos pelos usuários finais. Deve ser possível efetuar agendamento destas operações de pré-carregamento.
3.3.5. A otimização CIFS deve ter efeito similar, mesmo quando arquivos sejam renomeados ou modificados apenas em parte, também permitindo diferentes ações sobre estes arquivos, tais como copiar, compartilhar, navegar em pastas, acesso aos arquivos a partir de outras aplicações, dentre outros.
3.3.6. Implementar a otimização específica em nível de aplicação do Spool de Impressão para servidores Windows, permitindo assim a melhoria de performance de tráfego de dados centralizados para impressão e consolidação de servidores. A solução não pode ser baseada em modificações de software nos clientes, nem nos servidores
3.3.7. Implementar otimização específica do protocolo MAPI (Exchange 2000, 2003, 2007 e 2010), diminuindo a latência e a sinalização de controles do protocolo na WAN, sem a necessidade de instalação de plugins ou softwares adicionais em servidores ou clientes, bem como sem a necessidade de desabilitar a criptografia entre cliente e servidor, quando este recurso estiver sendo utilizado.
3.3.8. Permitir a pré-população transparente de e-mails MAPI, 2000, 2003, 2007 e 2010, mesmo quando a conexão requer autenticação.
3.3.9. Permitir os mesmos resultados de aceleração/otimização, para o MAPI, 2000, 2003, 2007 e 2010, quando a criptografia deste protocolo esteja habilitada (entre cliente Outlook e servidor Exchange), permitindo que tal aceleração também seja efetuada para estações Windows 7, ou seja, capacidade de decriptografar protocolo MAPI de forma nativa.
3.3.10. Implementar a otimização para plataforma Outlook Anyware, para servidores Exchange 2003, 2007 e 2010, possuindo recurso de detecção automática do protocolo de tunelamento RPC.
3.3.11. Implementar otimização específica dos protocolos HTTP e HTTPS, diminuindo a latência e a sinalização de controles do protocolo na WAN, acelerando aplicações baseadas em Web, tais como: Sharepoint, Intranet’s, CMS’s, sistemas de gerenciamento de documentos e ERP’s, utilizando no mínimo as seguintes técnicas:
3.3.11.1. Aprendizado de URL’s: mecanismo que monitora objetos que sejam acessados com mais freqüência e que permite que estes sejam pré-carregados, resultando em aceleração das requisições futuras.
3.3.11.2. Mecanismo que pesquisa e pré-carrega objetos embutidas em páginas web dinâmicas, para acelerar o tempo de carga de páginas web.
3.3.11.3. Fazer o cacheamento de objetos web em memória ou disco.
3.3.11.4. Cache de DNS: permite que consultas DNS sejam realizadas no appliance do lado do cliente requisitante, minimizando o tempo para resolução de nomes.
3.3.11.5. Permitir a configuração de pré-população/pré-carregamento para o protocolo HTTP, permitindo assim a aceleração prévia de atualizações de software, atualizações de anti- virus, conteúdos em vídeo e outros que estejam armazenados em servidores internos no Data Center.
3.3.12. Implementar a Otimização de Streaming de Video ao vivo, suportanto pelo menos as plataformas Microsoft Silverlight e Adobe Flash HTTP, permitindo assim a distribuição otimizada de vídeo para vários usuários de um site remoto, utilizando apenas um canal de transmissão de vídeo, economizando assim a banda de comunicação necessária.
3.3.13. Implementar a otimização específica do protocolo CITRIX/ICA/Metaframe, permitindo reconhecer, priorizar, criprografar e otimizar o tráfego de dados CITRIX, sem a necessidade de efetuar nenhuma alteração nos Clientes ou Servidores, no que se refira a configurações de Compressão e Criptografia. Tal recurso ainda de suportar as seguintes funcionalidades:
3.3.13.1. Compatibilidade para otimização do protocolo ICA sobre SSL, permitindo usuários utilizarem o Citrix Access Gateway e assim acessarem aplicações através de browsers via interface web;
3.3.13.2. Compatibilidade para otimização do recurso CDM (Client Drive Mapping), onde aplicações e sistemas rodando no servidor, possam acessar impressoras e discos associados as máquinas dos clientes no site remoto.
3.3.14. Implementar otimização específica do protocolo FCIP (Fiber Channel over TCP/IP), diminuindo a latência e a sinalização de controles do protocolo na WAN, possibilitando a otimização de dados da tecnologia de Storage que utilizem o protocolo FC (Fiber Channel).
3.3.15. Implementar otimização específica do protocolo SRDF/A (Symmetrix Remote Data Facility/Asynchronous), diminuindo a latência e a sinalização de controles do protocolo na WAN, possibilitando a otimização de dados da tecnologia de Storage que utilizem tráfego em portas Symmetrix Gig-E, para converter o tráfego FC para TCP no transporte da WAN.
3.3.16. Permitir o uso simultâneo de todos os mecanismos de aceleração supracitados.
3.3.17. A solução deve possuir software de aceleração com os seguintes requisitos mínimos:
3.3.17.1. Suportar Sistemas Operacionais Windows (2000/XP/Vista/Windows 7) e Mac OSX (10.5 e 10.6)
3.3.17.2. Deverão ser fornecidas 10 licenças de aceleração para clientes
3.3.17.3. Deverão ser entregues os appliances para aceleração dos clientes
3.3.17.3.1. Caso a solução possua appliances virtuais, estes poderão substituir os appliances físicos.
3.4. QoS:
3.4.1. Caso o próprio equipamento de aceleração não suporte os mecanismos de QoS abaixo citados, deve-se então prover equipamento adicional para tal função a ser instalado em cada localidade onde haja um acelerador. Neste caso, os requisitos de hardware dos equipamentos utilizados para efetuar o QoS passam a ser os mesmos dos aceleradores descritos neste Termo de Referência.
3.4.2. Classificar qualquer tráfego (TCP e UDP), otimizados e não otimizados com técnicas de QoS com as seguintes características:
3.4.2.1. Utilizar o algoritmo HFSC (Hierarchical Fair Service Curves) para implementer QoS.
3.4.2.2. Suporte a marcação do campo DSCP (DiffServ) do datagrama IP para classificação de serviços visando utilizar as regras de QOS existentes em redes MPLS. Tais marcações devem ser possíveis tanto para o tráfego otimizado quanto para o tráfego não otimizado.
3.4.2.3. Possibilitar definição de Regras de QoS por servidor/site (por endereço IP de origem/destino) e por aplicação (por porta TCP de origem/destino), permitindo a especificação de VLAN para as regras, bem como o tipo de protocolo IP (TCP, UDP, ou GRE) e tipo de tráfego (otimizado, não otimizado, ou ambos).
3.4.2.4. Possibilitar organização e agrupamento de sites remotos, através de seus endereços de subrede, permitindo assim a criação de regras de QoS e classificação para cada um destes sites definidos.
3.4.2.5. Possibilitar a definição de regras por Aplicação, identificando tais aplicações através da análise de payload TCP/UDP (inspeção de pacotes), disponibilizando um conjunto pré- definido de aplicações utilizadas no mercado, tendo no mínimo aplicações como: ICA, SIP, HTTP, MAPI, RDP, CIFS, SSL.
3.4.3. Suporte a criação de classes de serviços no próprio equipamento de otimização, podendo ser definidas diferentes classes de serviço com garantia de banda para determinadas aplicações. Os recursos necessários são:
3.4.3.1. Suportar variados tipos/filas de priorização de serviços simultaneamente;
3.4.3.2. Permitir a limitação de quantidade de conexões simultâneas;
3.4.3.3. Garantia de um mínimo de banda para uma determinada aplicação;
3.4.3.4. Permitir a especificação do limite máximo de banda a ser utilizada por uma determinada aplicação.
3.4.4. Permitir alteração de políticas de classificação de forma dinâmica e flexível, possibilitando a inclusão, remoção e alteração, sem a necessidade de interrupção dos serviços.
3.4.5. Permitir o monitoramento do tráfego classificado e não classificado, de forma simultânea, através de relatórios com ferramenta gráfica com amostragem mínima de 5 segundos, possibilitando a filtragem através da seleção do tipo de classe associada ao tráfego.
3.5. Virtualização:
3.5.1. Possibilidade de virtualização de módulos de serviços/software de terceiros dentro dos próprios appliances de otimização, permitindo executar instâncias de outras aplicações, em um segmento protegido e isolado dos demais serviços de otimização, sem a necessidade de servidores dedicados para estes serviços nos sites remotos. A plataforma de virtualização deve ser provida pelo sistema operacional do acelerador e não ao contrário (o sistema operacional do acelerador virtualizado na plataforma de virtualização)
3.5.1.1. Suportar no mínimo 5 (cinco) instâncias virtuais para outras aplicações, rodando simultaneamente em cada um dos modelos Appliance requisitados neste Termo de Referência.
3.5.1.2. Suportar no mínimo a instalação de servidores windows 2008.
3.5.1.3. Tal funcionalidade deve estar presente apenas nos aceleradores dos sites remotos classe 4.
3.6. Consolidação de Servidores e Aplicações:
3.6.1. O proponente deverá ofertar uma solução de consolidação de dados gerados pelos servidores remotos. A solução aqui solicitada compreende os seguintes compontentes:
3.6.1.1. Equipamentos do DataCenter
3.6.1.1.1. Equipamento, software e licenças de software necessários para replicação dos dados gerados no escritório remoto para o DataCenter.
3.6.1.2. Equipamentos dos escritórios remotos
3.6.1.2.1. Equipamento para armazenameto das LUNs utilizadas pelos servidores locais com software e licenças de software necessários para replicação dos dados gerados no escritório remoto para o DataCenter
3.6.1.2.2. Todos os equipamentos, software e licenças dos componentes do escritório remoto requisitados poderão ser consolidadas no mesmo hardware do appliance de aceleração.
3.6.1.3. Arquitetura da solução
3.6.1.3.1. Os servidores remotos deverão ser virtualizados e consolidados na plataforma de aceleração com o objetivo de uma melhor gestão dos serviços prestados nas unidades remotas. Os dados gerados por estes servidores deverão então ser replicados para o storage do datacenter para consolidação dos dados. Esta sessão trata das especificações de tal replicação.
3.6.1.3.2. Os recursos de replicação de storage podem ser oferecidos como funcionalidade do próprio dispositivo de aceleração ou podera ser ofertada como uma solução de storage adicional ao hardware do appliance de aceleração. Caso seja oferecido como funcionalidade do próprio acelerador de WAN, o espaço em disco utilizado pela solução de replicação de storage pode ser compartilhado com o espaço ocupado pelas máquinas virtuais instaladas no próprio dispositivo de aceleracao WAN, mas não pode ser compartilhado com o espaço em disco utilizado pelos processos de aceleração WAN. Caso seja ofertado como hardware adicional, as maquinas virtualizadas nos aceleradores deverão acessar o storage externo via protocolo ISCSI por conexões dedicadas Gigabit Ethernet.
3.6.1.4. Requisitos dos equipamentos de storage dos sites remotos
3.6.1.4.1. Nos sites remotos de classe 4, deve-se ofertar uma solução de storage para armazenar os dados gerados pelos servidores virtualizados nos appliances de aceleração.
3.6.1.4.2. Deve suportar o protocolo ISCSI provendo um portal (ISCSI Target) de conexão ISCSI para os servidores remotos.
3.6.1.4.3. Prover capacidade de armazenamento mínimo de 2200GB(Site Remoto Classe 4)
3.6.1.4.4. Caso a tecnologia de storage e replicação suporte um mecanismo inteligente de transferencia dinamica de blocos solicitados do DataCenter para o Escritorio remoto, a capacidade de armazenamento fisico nos escritorios remotos poderão então ser de 10% da capacidade mínimo de 2200GB(Site Remoto Classe 4). Tal mecanismo de transferência inteligente está especificado a seguir.
3.6.1.4.5. Capacidade de armazenamento local dos blocos mais acessados pelos servidores e mecanismo de carga inteligente de novos blocos caso o servidor precise de blocos que só estão localizados no DataCenter.
3.6.1.4.6. Nas operações de escrita, todos os blocos gravados no storage remoto pelos servidores devem ser gravados com performance local (não precisando trafegar na WAN para o servidor entender que o dado já esta gravado no storage). A tecnologia de replicação aplicada na solução deve então garantir a replicação destes blocos na LUN do DC de acordo com as exigências do software de replicação deste Termo de Referência.
3.6.1.4.7. As operações de leitura de blocos do storage devem prover performance local caso o bloco esteja armazenado (cacheado) no disco da solução de storage. Caso o bloco solicitado não esteja no disco do storage, a solução de replicação deve então buscar o bloco solicitado na LUN armazenada no storage central e empregar a inteligência necessária para fazer uma pré-carga dos blocos representando a área do disco atualmente explorada pelo File System do servidor, retornando não somente o bloco solicitado mas também os próximos blocos que deverão ser lidos pelo servidor, evitando novas solicitações na WAN para os blocos subsequentes. Assim sendo, novas requisições a blocos daquela área de file system explorada passam a ter a possibilidade de performance local.
3.6.1.4.8. Caso haja perda de conectividade com o DC, os blocos presentes no disco do storage continuarão acessíveis aos servidores. Nas operações de escrita de novos blocos serão replicados para o DC assim que a conectividade ao storage central voltar a ser estabelecida.
3.6.1.4.9. Deve suportar geração de snapshots (backup point-in-time) consistentes dos dados armazenados pelos servidores. Os snapshots podem ser gerados nos storages dos escritórios remotos e replicados para o storage central ou no storage do DataCenter diretamente. Caso seja gerado no storage do escritório remoto, o software de replicação da LUN para o DataCenter deverá refletir tal consistencia da LUN no DC. Caso o Snapshot seja gerado no Storage do DataCenter diretamente, a solução deve então prover mecanismo de interação direta com o Storage do Datacenter para pelo menos 3 fabricantes de storage distintos.
3.6.1.4.10. A solução deve fornecer um Hardware Snapshot Provider (HSP) para ser instalado nos servidores Windows para integração com VSS do Windows.
3.6.1.5. Requisitos de Integração com o storage do DataCenter
3.6.1.5.1. Os dados gerados pelos servidores remotos deverão ser replicados e consolidados no storage central do DataCenter. Assim sendo a solução deve-se prover todo hardware, software e licenças necessárias para receber a replicação dos dados dos escritórios remotos e armazenar o conteúdo das LUNs dos servidores no storage central. A conectividade com o storage central poderá ser FC ou iSCSI.
3.6.1.5.2. Tal componente do DC deve ser implementada em formato de Alta Disponibilidade, com suporte a falhas de hardware e software em um dos componentes e manter continuidade de serviço.
3.6.1.6. Requisitos de funcionalidades da replicação de dados
3.6.1.6.1. Os dados armazenados nos discos dos storage remoto deve ser replicada para o storage central do DC de acordo com os seguintes requisites mínimos de funcionalidades:
3.6.1.6.2. O processo de replicação deve ser disparado a cada minuto ou automaticamente disparado conforme dados novos são gravados no disco do storage remoto.
3.6.1.6.3. Caso a conexão com o DC seja interrompida, a replicação deve recomeçar automaticamente quando a conexão com o DC for restabelecida.
3.6.1.6.4. A replicação deve ser disparada pela própria solução de storage proposta e não deve depender da instalação de nenhum software nos servidores Windows.
3.6.1.6.5. Caso ocorra a perda do hardware do site remoto, quando o mesmo for reposto fisicamente, deve-se então ser possível uma replicação inversa do DC para o site remoto, ou pré-população das LUNs dos servidores do site remoto a partir da LUN presente no DC.
3.7. Segurança:
3.7.1. Deve apresentar os seguintes métodos de segurança:
3.7.1.1. Para a otimização do protocolo HTTPS (SSL), deve-se manter a chave privada e o certificado digital apenas no equipamento instalado no DataCenter por motivos de segurança e controle, não sendo permitido, em hipótese alguma, a necessidade de instalação de certificados digitais e chaves privadas nos equipamentos dos sites remotos.
3.7.1.2. Na otimização do protocolo HTTPS (SSL), a solução deve detectar automaticamente os Servidores que estão relacionados aos certificados digitais adicionados no equipamento do DataCenter, configurando a aceleração destes Servidores, sem a intervenção dos administradores.
3.7.1.3. Na otimização do protocolo HTTPS (SSL), a solução deve disponibilizar um método para configuração de CRLs (Certificate Revocation Lists), permitindo assim que CAs (Certificate Authorities) possam revogar Certificados comprometidos.
3.7.1.4. Na otimização do protocolo HTTPS (SSL), permitir a utilização de wildcards visando facilitar o processo de configuração, definindo por exemplo um certificado com o nome “*.xxxxxxx.xxx.xx”, identificando e otimizando todos certificados que possuam tal extensão/característica no seu nome e façam parte do subdomínio associado, por exemplo: “xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx,” etc.
3.7.1.5. Os equipamentos devem suportar utilização de IPSec no tráfego otimizado, através de criptografia AES-128, AES-256 e 3-DES. Também deve suportar criptografia utilizando SSL para todo o tráfego otimizado entre os Appliances.
3.7.1.6. Implementar RADIUS e TACACS+ para autenticação, autorização e accounting dos administradores dos equipamentos de aceleração.
3.7.1.7. Suportar a criptografia dos dados armazenados no data store (disco), através dos esquemas de criptografia AES com, no mínimo 256 bits.
3.7.2. Os equipamentos ou técnicas de aceleração WAN não poderão impactar de nenhuma forma as políticas e configurações de segurança de routing/switching do SEBRAE-PI.
3.8. Gerenciamento e Monitoramento dos Equipamentos de Otimização:
3.8.1. Os equipamentos devem possuir porta serial padrão RS-232 para configuração via linha de comando – CLI e pelo menos 1 (uma) porta Ethernet adicional podendo ser utilizada para gerenciamento.
3.8.1.1.A solução também deverá permitir a configuração de um segundo endereço IP de gerenciamento na própria interface Ethernet de otimização, para os casos onde não seja possível utilizar a porta Ethernet física adicional exigida no item anterior.
3.8.2. Deverá suportar configuração remota através de acesso via HTTP/HTTPS (interface Web), e SSH (interface Terminal CLI).
3.8.3. Suporte ao formato NetFlow, permitindo exportar estatísticas do tráfego de dados para um ou mais dispositivos coletores de dados externos, com compatibilidade nas versões Netflow v5.0 e v9.
3.8.3.1.Deve existir um recurso que permita criar filtros para os dados a serem exportados, permitindo a definição do filtro por subrede, endereço IP e porta
3.8.4. Suporte ao formato de monitoramento SNMP, com compatibilidade nas versões v1, v2 e v3.
3.8.4.1.A solução deve disponibilizar os arquivos de MIB contendo as traps a serem monitoradas via SNMP.
3.8.4.2.Deverão estar disponíveis traps para monitoramento no mínimo dos seguintes parâmetros:
3.8.4.2.1. Utilização de CPU;
3.8.4.2.2. Utilização de Memória RAM;
3.8.4.2.3. Utilização do Disco Rígido;
3.8.4.2.4. Fonte de Alimentação de Energia;
3.8.4.2.5. Temperatura;
3.8.4.2.6. Interfaces de Rede;
3.8.4.2.7. Serviço de Otimização;
3.8.4.2.8. Conexões Otimizadas.
3.8.5. Possuir um sistema de relatórios incluído e integrado na interface de gerenciamento dos appliances de otimização, que permita visualização de estatísticas de performance em tempo real, no formato de apresentação textual descritivo e no formato gráfico (não será aceito sistema de relatórios externo a interface própria de gerenciamento).
3.8.5.1.Deverão ser disponibilizados pelo menos os seguintes relatórios:
3.8.5.1.1. Resumo geral do tráfego de dados: distribuição do tráfego por portas TCP, volume de dados antes e depois da otimização, percentual de redução de dados trafegados.
3.8.5.1.2. Listagem das conexões atualmente estabelecidas: IP e porta de origem e destino, volume de dados antes e depois da otimização e percentual de redução de dados trafegados.
3.8.5.1.3. Análise de redução/otimização de dados gerada por porta TCP, demonstrando melhoria em número de vezes.
3.8.5.1.4. Análise do número histórico de conexões estabelecidas: conexões otimizadas e não otimizadas.
3.8.5.1.5. Melhoria do aumento virtual de banda do link de dados, baseado na otimização gerada.
3.8.5.1.6. Relação dos Appliances conectados com os quais está ocorrendo otimização.
3.8.5.1.7. Aproveitamento dos dados/referências otimizadas armazenadas nos discos.
3.8.5.1.8. Listagem dos IP e Portas que consumiram maior volume de dados na WAN.
3.8.5.1.9. Relatório de QoS por classes
3.8.5.1.10. Resumo do status geral de funcionamento/saúde do Appliance. 3.8.5.1.11. Utilização de CPU e Status do Disco Rígido.
3.8.5.1.12. Informações de pacotes recebidos e enviados nas interfaces de dados, exibindo erros, colisões, retransmissões, dentre outros.
3.8.5.2.Para os relatórios acima descritos, deve ser possível a análise por minuto, por hora, por dia, por semana, por mês, ou por período de tempo livre definido pelo usuário.
3.8.5.3.Descoberta e monitoramento do tráfego da camada de aplicação englobando protocolos tais como CIFS, MAPI, NFS, FTP, MS-SQL, ORACLE, DNS, WEBCACHE, HTTP, HTTPS e demais
aplicações podendo as mesmas ter os seus rótulos criados e editados/alterados.
3.8.6. Possuir funcionalidade interna de armazenamento de Logs que permita monitorar detalhadamente atividades relacionadas ao funcionamento do sistema em geral e também monitorar as atividades dos usuários administradores do sistema.
3.8.6.1.Permitir o acesso as informações de Log através da interface gráfica, permitindo realizar pesquisas através de um filtro que suporte Expressões Regulares.
3.8.6.2.Permitir recursos de parametrização dos Log definindo nível de detalhamento, número de arquivos a serem armazenados, número de linhas por arquivo e tempo de rotação dos Logs.
3.8.6.3.Possuir recursos que permitam armazenar os arquivos de Log em um local externo aos Appliances.
3.8.7. Possuir um relatório específico de alertas/alarmes que disponibilize sinteticamente o status de vários parâmetros relacionados ao funcionamento do Appliance e dos serviços de otimização, permitindo a configuração e envio destes alertas/alarmes através de e-mail.
3.8.8. Possuir recursos de administração dos Appliances que permitam no mínimo as seguintes operações: 3.8.8.1.Desligar o Appliance.
3.8.8.2.Reiniciar o Appliance. 3.8.8.3.Iniciar o Serviço de Otimização 3.8.8.4.Parar o Serviço de Otimização
3.8.9. Permitir a realização de upgrades/atualizações de software utilizando diferentes imagens de disco, permitindo também restaurar a versão anterior, agendar os upgrades/atualizações e visualizar o histórico anterior das atualizações realizadas.
3.8.10. Permitir o gerenciamento de arquivos que armazenem a configuração dos Appliances, possibilitando que as configurações possam ser salvas, aplicadas ou importadas.
3.8.10.1. Tal recurso deve automaticamente salvar uma versão de cópia de segurança, sempre que modificações forem efetuadas na configuração atual.
3.8.10.2. Suportar que as configurações sejam manualmente salvas como uma cópia de segurança ou que a configuração seja ativada a partir de uma cópia de segurança.
3.8.10.3. Permitir que estes arquivos de configuração sejam utilizados como templates (modelos) para replicação de configurações em larga escala para outros equipamentos remotos ou diretamente a partir de outros equipamentos remotos.
3.8.11. Possuir recursos que permitam o gerenciamento dos usuários administradores dos Appliances, disponibilizando a criação e exclusão de usuários e senhas, bem como a definição de perfis de acesso por usuário, especificando permissões individuais para diferentes módulos/recursos de administração dos Appliances.
3.9. Solução de Gerenciamento Consolidado:
3.9.1. O fabricante dos Appliances de otimização ofertados deverá também possuir e fornecer uma Solução de Gerenciamento Consolidado dos Appliances de otimização, permitindo que tarefas como configuração, monitoramento e gerenciamento possam ser realizadas de forma centralizada.
3.9.2. Esta funcionalidade deve poder ser implementada através de um equipamento/appliance dedicado a esta função, permitindo as opções de instalação em um Appliance Físico ou Appliance Virtual, suportando em ambos os casos, o gerenciamento centralizado de no mínimo 25 Appliances, podendo ser expandido para até 150 Appliances de otimização em cada equipamento.
3.9.3. Esta Solução de Gerenciamento Consolidada deve implementar pelo menos as seguintes funcionalidades:
3.9.3.1.Possibilidade de criação de Grupos de Appliances.
3.9.3.2.Possibilidade de criação de Políticas que agrupem e padronizem as configurações a serem aplicadas nos Appliances de otimização.
3.9.3.3.Possibilidade de associação das Políticas aos Appliances de otimização individuais ou aos Grupos de Appliances criados.
3.9.3.4.Utilizar uma técnica hierárquica de associação das Políticas, Grupos e Appliances, onde Appliances hierarquicamente inferiores herdem automaticamente as políticas e configurações de seus Appliances hierarquicamente superiores
3.9.3.5.Instalação automatizada de novos Appliances, permitindo que estes detectem automaticamente o Appliance de Gerenciamento Consolidado e recebam as configurações e atualizações de software necessárias para entrar em funcionamento.
3.9.3.6.Disponibilizar funcionalidades que possibilitem realização de operações individuais ou conjuntas sobre os Appliances gerenciados, permitindo no mínimo as operações de:
3.9.3.6.1. Envio de políticas e configurações para os Appliances gerenciados.
3.9.3.6.2. O agendamento de operações de configuração.
3.9.3.6.3. Reiniciar ou desligar os Appliances gerenciados.
3.9.3.6.4. Realizar a atualização de versão do sistema operacional dos Appliances gerenciados.
3.9.3.6.5. Modificar a senha de acesso aos Appliances gerenciados.
3.9.3.6.6. Enviar comando CLI para os Appliances gerenciados.
3.9.3.6.7. Para ou Iniciar o serviço de otimização dos Appliances gerenciados. 3.9.3.7.Possuir uma funcionalidade que permita a análise do histórico das operações realizadas nos
Appliances gerenciados.
3.9.3.8.Permitir a consolidação e análise de relatórios de performance de otimização dos Appliances gerenciados, por grupos ou individualmente.
3.9.3.9.Possuir funcionalidades que permitam executar o backup e restore dos arquivos de configuração dos Appliances de otimização gerenciados.
3.9.3.10. Possuir recursos que permitam a realização automática de upgrades de versão do sistema operacional dos Appliances gerenciados, bastando adicionar as novas versões no Appliance de Gerenciamento Consolidado, que se encarregará de propagar as novas versões aos Appliances gerenciados
3.9.3.11. Permitir o monitoramento do comportamento e status dos Appliances gerenciados, enviando alertas por e-mail informando situações problemáticas.
3.9.3.12. Consolidar as informações de Logs dos Appliances gerenciados.
3.9.3.13. Permitir o monitoramento através de MIB-SNMP específica.
4. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO:
4.1. Serviço de Instalação para Equipamentos do tipo Data Center
4.1.1. O proponente deverá elaborar projeto de implantação da solução como um todo no ambiente do SEBRAE-PI, considerando as necessidades e os resultados pelo mesmo.
4.1.2. O projeto deverá ser elaborado em conjunto com a equipe técnica do SEBRAE-PI.
4.1.3. Após a entrega dos equipamentos, será feita a instalação e configuração pelo proponente de todos os equipamentos de data center de acordo com o projeto, tarefa a ser realizada na Sede do SEBRAE-PI.
4.1.4. O proponente será responsável pela instalação completa dos equipamentos do centro de rede (Data Center).
4.1.5. Os Serviços de Instalação deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados e qualificados para executar as atividades, devendo este ser demonstrado mediante documento de comprovação (certificação técnica da solução).
4.2. Serviço de Instalação para Equipamentos do tipo Site Remoto – Classe 1, 2, 3 e 4.
4.2.1. Para os equipamentos a serem instalados nos sites remotos, a proponente deverá efetuar a configuração necessária para o perfeito funcionamento da solução, de todos equipamentos juntamente com a equipe técnica do SEBRAE-PI, na Sede do SEBRAE-PI.
4.2.2. Deverá ser elaborado um documento a ser anexado em cada equipamento para os sites remotos,
com instruções ilustrativas passo-a-passo para instalação física do equipamento na infraestrutura do site remoto em questão.
4.2.3. O SEBRAE-PI será responsável pelo transporte e instalação física dos equipamentos a serem instalados nos sites remotos.
4.2.4. Os Serviços de Instalação deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados e qualificados para executar as atividades, devendo este ser demonstrado mediante documento de comprovação (certificação técnica da solução).
4.3. Serviço de Instalação para Solução de Gerenciamento Consolidado dos Appliances de Otimização
4.3.1. O proponente deverá elaborar projeto de implantação e Gerenciamento Consolidado da solução no ambiente do SEBRAE-PI, considerando as necessidades e os resultados pelo mesmo.
4.3.2. O projeto deverá ser elaborado em conjunto com a equipe técnica do SEBRAE-PI.
4.3.3. Após a entrega dos equipamentos, será feita a instalação e configuração pelo proponente do equipamento de acordo com o projeto, tarefa a ser realizada na Sede do SEBRAE-PI.
4.3.4. O proponente será responsável pela instalação completa da solução no Data Center.
4.3.5. Os Serviços de Instalação deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados e qualificados para executar as atividades, devendo este ser demonstrado mediante documento de comprovação (certificação técnica da solução).
4.4. Serviço de configuração do Recurso de Virtualização
4.4.1. O proponente deverá realizar ativação e configuração do Serviço/Licença do Recurso de Virtualização, para seu perfeito funcionamento, no local onde o equipamento referido se encontra instalado e/ou será instalado (on-site).
4.4.2. O projeto para implementação deste recurso, deverá ser elaborado em conjunto com a equipe técnica do SEBRAE-PI.
4.4.3. Realizar o procedimento necessário para que se possa fazer a importação de Máquina Virtual para o Serviço de Virtualização do Appliance de Otimização.
4.4.4. Realizar a ativação e configuração de 01 Máquina Virtual ( VM ).
4.4.5. Repasse Básico de conhecimento para Gerenciamento do Recurso/Serviço de Virtualização, para que o próprio SEBRAE-PI esteja apto a realizar os procedimentos de importação e ativação para demais máquinas virtuais.
4.4.6. Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados e qualificados para executar as atividades, devendo este ser demonstrado mediante documento de comprovação (certificação técnica da solução).
4.5. Serviço de Instalação para Equipamento do tipo Data Center para Consolidação de Servidores e Aplicações
4.5.1. O proponente deverá elaborar projeto de implantação da solução como um todo no ambiente do SEBRAE-PI, considerando as necessidades e os resultados pelo mesmo.
4.5.2. O projeto deverá ser elaborado em conjunto com a equipe técnica do SEBRAE-PI.
4.5.3. Após a entrega dos equipamentos, será feita a instalação e configuração pelo proponente de todos os equipamentos de data center de acordo com o projeto, tarefa a ser realizada na Sede do SEBRAE-PI.
4.5.4. O proponente será responsável pela instalação completa dos equipamentos do centro de rede (Data Center).
4.5.5. Deverá ser realizado todo o mapeamento e configuração de LUNS das Storages no appliance de Consolidação do Data Center.
4.5.6. Deverá ser realizado a integração com os Serviços de Consolidação de armazenamento dos Sites Remotos.
4.5.7. Deverá ser realizado toda configuração de Snapshots (Integração, de pelo menos, com storages dos fabricantes: EMC, NetApp e Dell EqualLogic), para a sua perfeita integridade dos dados e funcionamento.
4.5.8. Repasse básico de conhecimento para Gerenciamento da Solução de Consolidação.
4.5.9. Os Serviços de Instalação deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados e qualificados para executar as atividades, devendo este ser demonstrado mediante documento de comprovação (certificação técnica da solução).
4.6. Serviço de configuração do Recurso para Consolidação de Servidores e Aplicações para Equipamentos de Sites Remotos –
4.6.1. O proponente deverá realizar ativação e configuração do Serviço/Licença do Recurso de Consolidação de Servidores e Aplicações, para seu perfeito funcionamento, no local onde o equipamento referido se encontra instalado e/ou será instalado (on-site).
4.6.2. O projeto para implementação deste recurso, deverá ser elaborado em conjunto com a equipe técnica do SEBRAE-PI.
4.6.3. Deverá ser realizado a configuração e integração do Serviço de Consolidação do Datacenter, para seu perfeito funcionamento.
4.6.4. Repasse Básico de conhecimento para Gerenciamento do Recurso/Serviço de Consolidação.
4.6.5. Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados e qualificados para executar as atividades, devendo este ser demonstrado mediante documento de comprovação (certificação técnica da solução).
5. MANUTENÇÃO E SUPORTE:
5.1. A garantia mínima aceita para os serviços de manutenção e suporte técnico, será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos. Os serviços contemplam a substituição de peças e equipamentos em caso de falhas, atualizações de software, acesso ao suporte do fabricante. O SEBRAE-PI poderá acionar o suporte técnico da proponente para contar com o apoio para realização de planejamento e configurações de novos serviços que envolvam o backbone de rede (dentro das responsabilidades de aceleração), aplicação de updates das versões de software nos equipamentos, acompanhamento de janelas de manutenção programadas em qualquer horário e troubleshooting de redes.
5.2. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados junto à Contratada ou Fabricante, onde serão informadas a categoria do chamado (urgente ou normal) e a forma de atendimento (remoto ou on-site).
5.3. Os serviços de suporte serão solicitados mediante a abertura via chamada telefônica local, a cobrar ou gratuita, ao Fabricante ou à Empresa Autorizada, devendo o serviço estar disponível a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, durante todos os dias do ano (24x7x365).
5.4. Para os chamados urgentes, o início do atendimento deverá ocorrer no máximo em 02 (duas) horas úteis, a contar da abertura do chamado.
5.5. Para os chamados normais, os atendimentos serão agendados não podendo exceder o prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis para o início do atendimento.
5.6. Os atendimentos deverão ser prestados por técnico devidamente capacitado e qualificado para executar as atividades, devendo este ser demonstrado mediante documento de comprovação (certificação técnica da solução);
5.7. A garantia e a manutenção compreendem o conjunto de serviços técnicos e peças necessárias para manter o equipamento em perfeito funcionamento, com as versões de software plenamente atualizadas, de acordo com as especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o SEBRAE-PI.
5.8. O Suporte Técnico será realizado na modalidade remoto, via telefone, acesso remoto aos equipamentos, Mensagem Instantânea, Website, e com possibilidade de atendimento on-site nas unidades do SEBRAE-PI, para casos em que o CONTRATADO julgar necessário e havendo a concordância do SEBRAE-PI.
5.9. Os serviços deverão ser prestados pelo fabricante do equipamento ou pela rede de assistência técnica autorizada;
5.10. Os serviços decorrentes da garantia e manutenção deverão ser do tipo on-site, (no local da instalação do equipamento), NBD (com atendimento e resolução no próximo dia útil), compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento.
5.11. Caso a proponente identifique a necessidade de substituição de equipamentos que apresentem defeitos ou falhas, os mesmos deverão ser substituídos por produtos de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as configurações necessárias ao seu funcionamento.
5.12. A proponente irá disponibilizar mensalmente, um relatório contendo os chamados abertos no respectivo período, contendo equipamentos, motivos, solução, componentes substituídos e tempos de atendimento
/ solução. O acesso ao suporte técnico do fabricante será realizado através de um ID (identificador) e senha que permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, bem como livre acesso às ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pelo fabricante. Esse mesmo identificador irá permitir a obtenção, através de download no site do fabricante, das últimas versões de software pertinentes aos equipamentos envolvidos no projeto.
5.13. A proponente irá fornecer as últimas versões dos softwares utilizados pelos equipamentos, contendo correções de bugs, atualizações ou novas funcionalidades de aceleração suportadas pelo equipamento em questão, bem como as respectivas licenças de uso.
6. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS SOB DEMANDA (Lote II)
6.1. Poderá ser contratado um banco de horas de até 350 (trezentos e cinquenta) horas presenciais in-loco ou remotas, pelo período de vigência do contrato para a prestação dos seguintes serviços sob demanda:
6.2. São serviços técnicos especializados que não estão inseridos em garantia de produto ou suporte, sendo demandados para sua implementação se houver necessidade de melhoria em atividades de TI, descritos abaixo:
6.2.1. Integração da solução de segurança de perímetro com demais itens do ambiente de Tecnologia do SEBRAE, incluindo novas soluções que venham a ser adquiridas.
6.2.2. Configuração e ajustes de melhoria em qualquer solução do objeto contratado.
6.2.3. Workshops sobre melhorias e introdução de novas funcionalidades nas releases de software futuras.
6.2.4. Resposta à incidentes de indisponibilidade decorrentes, por exemplo, de falhas de configuração ou dos equipamentos.
6.3. O SEBRAE solicitará a CONTRATADA o prazo previsto para a execução da demanda e caso aprovada, será debitada do banco de horas e onde será utilizado o modelo de ordem de fornecimento que será paga por demanda que será completamente atendida.
6.4. Os serviços técnicos especializados não poderão ser utilizados na implementação da solução proposta.
6.5. Os serviços técnicos especializados deverão ser executados por profissionais capacitados no ambiente proposto.
6.6. Durante a execução dos serviços que utilizem estas horas, a CONTRATADA deverá fornecer ao final da atividade, relatório com as tarefas e o nº de horas utilizadas.
7. ASPECTOS GERAIS
a. A Solução deverá utilizar equipamentos que deverão trabalhar em pares com um lado comprimindo e acelerando o tráfego WAN enviado para o outro lado onde este deve ser descomprimido e direcionado para a rede LAN. Os equipamentos devem trabalhar das duas formas (comprimindo/enviando e recebendo/descomprimindo) simultaneamente.
b. A solução deverá ser compatível com os demais equipamentos da rede do SEBRAE/PI, não afetando ou interferindo no seu funcionamento.
c. A solução deverá funcionar independente do link de comunicações, devendo suportar no mínimo: Acesso via Internet, Frame-Relay, MPLS, 3G, canais via rádio, canais via satélite e canais dedicados.
d. Todos os equipamentos deverão possuir a mesma versão de software instalada e esta deve ser a mais recente disponibilizada pelo fabricante.
e. Durante todo o período de garantia, o proponente deve fornecer as atualizações corretivas e evolutivas dos softwares instalados em todos os equipamentos sem custo para o SEBRAE-PI.
f. Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em linha de fabricação pelo fabricante.
8. DO LOCAL DA INSTALAÇÃO E RECEBIMENTO
8.1. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados nas dependências da Sede do SEBRAE/PI.
8.2. O recebimento dos equipamentos descritos neste Termo de Referência deverá ser efetuado pelo setor de Almoxarifado do Sebrae/PI em conjunto com representante da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
8.3. Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade.
8.4. A empresa fornecedora dos materiais será responsável por quaisquer danos que causar quando da execução dos serviços nas dependências do SEBRAE/PI, desde que causados por seus empregados ou prepostos.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
Etapa | Item | Prazo de execução |
0 | Assinatura do contrato. | Até 05 dias após convocação. |
1 | Entrega dos equipamentos e softwares. | 45 dias, a partir da etapa 0. |
2 | Instalação, configuração, teste e homologação. | 20 dias, a partir da etapa 1 |
3 | Entrega da documentação (as-built) da solução. | 5 dias, a partir da etapa 2. |
10. FONTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DESPESA
Os recursos necessários à plena execução do contrato correrão do Projeto/Ação:
Projeto: Expansão da Modernização de TI
Ação: Aprimoramento da Infraestrutura de Rede e Datacenter
11. DA FISCALIZAÇÃO
A Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, através do gestor do contrato será o colaborador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
12. DEVERES DA CONTRATADA, MECANISMOS DE PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO E AS RESPECTIVAS PENALIDADES APLICÁVEIS.
12.1. A Contratada obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade sobre os dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste, bem como tratá- los como matéria sigilosa.
12.2. Ficará a Contratada terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do SEBRAE/PI, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
12.3. Os empregados da Contratada deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo SEBRAE/PI, além das cláusulas específicas constantes deste Termo de Referência.
12.4. A Contratada instruirá seu pessoal para manter como confidenciais os dados e informações aos quais venham a ter acesso, em razão deste objeto, responsabilizando-se, entretanto, por essa confidencialidade, sob pena de multa e ressarcimento dos prejuízos decorrentes.
12.5. O descumprimento das obrigações relacionadas à confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e empregados envolvidos.
12.6. Os prepostos da Contratada estarão, quando em serviço, sujeitos às normas de segurança local do SEBRAE/PI.
12.7. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente por escrito, dentro das 72 (setenta e duas) horas seguintes.
12.8. São de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do SEBRAE/PI, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma contratar para prestação dos serviços, inclusive das folhas de pagamento dos salários dos meses faturados.
12.9. O SEBRAE/PI designará profissional que será responsável pela fiscalização dos serviços realizados e equipamentos entregues, podendo proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, avaliando a sua qualidade, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, exigindo o cumprimento de todas as especificações detalhadas e contratadas. No caso de não cumprimento do contratado, caberão as penalidades previstas no regulamento de licitações e contratos do Sistema SEBRAE.
13. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para contratação dos serviços previstos neste Termo de Referência é de R$ 808.732,66 (oitocentos e oito mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos). Este valor foi obtido calculando-se a média dos valores apresentados em cotação preliminar de preços realizada com três fornecedores (propostas anexas), conforme tabela abaixo:
Fornecedor | Valor da Proposta |
RDOIS ITService | R$ 953.908,67 |
ISH Tecnologia | R$ 703.985,32 |
Alsar Tecnologia | R$ 768.304,00 |
14. PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá conter preços expressos em moeda nacional, em algarismos, incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
A proposta de preços deverá conter separadamente os seguintes itens, expressos em moeda nacional, em algarismos, incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, necessários à perfeita execução do objeto da licitação:
Lote I
Item | Descrição | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Adesão Mínima | Valor Adesão Máxima |
1 | Equipamento de Data Center | |||||
Hardware | 1 | 2 | ||||
Software | 1 | 2 | ||||
Garantia 36 meses | 1 | 2 | ||||
2 | Equipamento de Site Remoto - Classe 2 | |||||
Hardware | 3 | 6 | ||||
Software | 3 | 6 | ||||
Garantia 36 meses | 3 | 6 | ||||
3 | Equipamento de Site Remoto - Classe 3 | |||||
Hardware | 3 | 6 | ||||
Software | 3 | 6 | ||||
Garantia 36 meses | 3 | 6 | ||||
4 | Equipamento de Site Remoto - Classe 4 | |||||
Hardware | 0 | 2 | ||||
Software | 0 | 2 | ||||
Garantia 36 meses | 0 | 2 | ||||
5 | Solução de Data Center para Consolidação de Servidores e Aplicações | |||||
Software | 0 | 2 | ||||
Garantia 36 meses | 0 | 2 | ||||
6 | Solução de Gerenciamento dos Appliances | |||||
Hardware | 0 | 2 | ||||
Software | 0 | 2 | ||||
Garantia 36 meses | 0 | 2 |
7 | Serviço de Instalação para Equipamentos do tipo Data Center | 1 | 2 | |||
8 | Serviço de Instalação para Equipamentos do tipo Site Remoto – Classe 2, 3, e 4 | 6 | 14 | |||
9 | Serviço de Instalação para Solução de Gerenciamento Consolidado dos Appliances de Otimização | 0 | 2 | |||
10 | Serviço de configuração do Recurso de Virtualização | 0 | 2 | |||
11 | Serviço de Instalação para Equipamento do tipo Data Center para Consolidação de Servidores e Aplicações | 0 | 2 | |||
12 | Serviço de configuração do Recurso para Consolidação de Servidores e Aplicações para Equipamentos de Sites Remotos | 0 | 2 | |||
Valor TOTAL: |
Lote II
13 | Serviço Técnico Especializado Sob Demanda | 0 | 350 | |||
Valor TOTAL: |
Validade da Proposta: 120 dias
15. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas realizadas, seguindo as seguintes fases:
✓ Lote I
Item | Descrição das Fases |
01 | Entrega dos equipamentos e softwares. |
02 | Instalação, configuração, homologação e entrega da documentação (as-built). |
✓ Lote II
Item | Descrição das Fases |
01 | Após a comprovação das horas utilizadas para o serviço contratado. |
16. PRAZO, FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
16.1. Os equipamentos devem ser entregues no prazo máximo de 45(quarenta e cinco dias) dias após assinatura do contrato.
16.2. Os serviços e a entrega da documentação (as-built) deverão ser realizados no prazo máximo de 70 (setenta dias) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
16.3. Deverão ser realizadas reuniões de planejamento, nas quais a contratada deverá apresentar cronogramas e planos de trabalho que serão analisados e deverão ser aprovados pelo SEBRAE/PI.
16.4. Todos os produtos produzidos e entregues para comprovar o cumprimento das atividades previstas deverão passar pela aprovação do SEBRAE/PI para liberação do pagamento da parcela correspondente.
17. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1. A empresa a ser contratada deverá comprovar capacidade técnica e operacional para realização dos trabalhos objeto deste Termo de Referência. Atendendo desta forma aos seguintes requisitos:
17.1.1. Atestado de capacidade técnica demonstrando que, sem restrição, a licitante forneceu produtos e serviços iguais ou semelhantes aos indicados neste Termo, e que não há nada que a desabone.
17.1.2. Documento de Autorização para comercialização do produto por parte do seu fabricante, no caso de representante ou, comprovante de registro do produto, no caso da licitante ser a proprietária.
17.1.3. Documento a total compatibilidade dos equipamentos ofertados com os protocolos e padrões técnicos especificados no Termo de Referência;
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A PROPONENTE deverá apresentar documentação comprobatória para os seguintes requisitos de qualificação técnica:
A CONTRATADA deverá apresentar declaração do fabricante atestando que é uma revenda parceiro na solução ofertada, garantindo que a licitante está apta a fornecer os equipamentos, softwares e os serviços de garantia e assistência técnica e suporte objeto deste instrumento.
A CONTRATADA deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por órgão público ou empresa privada, atestando o fornecimento de solução compatível ao objeto alvo de contratação.
A CONTRATADA deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por órgão público ou empresa privada, atestando o fornecimento de serviços de suporte avançado em regime 24x7, através de centro de operações de rede (NOC) ou centro de operações de segurança (SOC) compatíveis ao objeto alvo de contratação.
Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
19. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
Deverá fornecer transferência de conhecimento para capacitar, ao menos, 02 (DOIS) técnicos para plena utilização e configuração da solução ofertada, incluindo os softwares fornecidos.
O cronograma efetivo para a “Transferência de Conhecimento”, será definido em conjunto com o SEBRAE/PI, após a assinatura do contrato.
A “Transferência de Conhecimento” será executada nas dependências do SEBRAE/PI durante a implementação da solução.
20. VISTORIA PRÉVIA
As Licitantes deverão obrigatoriamente realizar visita técnica, com levantamento pormenorizado do Datacenter da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE/PI, Av. Xxxxxx Xxxxx, 1046 – Centro – Teresina - Piauí, local em que serão realizados os serviços elencados neste Termo de Referência.
Para tanto as empresas interessadas deverão entrar em contato com a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sebrae/PI, para agendar, com antecedência mínima de 24 horas, data e horário em que a vistoria poderá ser realizada, no horário comercial, até 1 (um) dia útil antes do Pregão, pelos telefones 86.3216-1335 ou 86.3216-1355.
A vistoria em questão tem por objetivo promover o perfeito entendimento e dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados.
A vistoria prevista e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões. Não serão aceitas reclamações posteriores, sob alegação de aumento de serviços ou serviços não relacionados neste Termo de Referência.
Para participar da licitação, será exigida uma Declaração de Vistoria,conforme ANEXO I- DECLARAÇÃO DE VISTORIA, expedida pelo SEBRAE/PI, sendo esta assinada por representante legal da licitante, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
Teresina, 16 de outubro de 2015
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Gerente
Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2015 SEBRAE/PI
DECLARAÇÃO DE VISTORIA E CONHECIMENTO
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXX registrada no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX, informa que procedeu a vistoria técnica obrigatória, dirimiu todas as dúvidas e tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações previstas no objeto da presente licitação, estando, portanto, em condições de apresentar a sua proposta, não sendo admitida alegação de desconhecimento do escopo dos serviços prestados, seja na precificação, seja na prestação dos serviços, caso sua proposta seja sagrada a vencedora do certame.
Teresina/PI, de 2013.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXXXXXXXX
UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO SEBRAE/PI
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2015 SEBRAE/PI
PADRÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Este anexo tem como objetivo apresentar o formulário de documentação comprobatória das especificações técnicas dos equipamentos e a forma correta de preenchê-lo, bem como, o modo de marcação nos documentos técnicos.
A título de definição consideraremos:
a) Formulário de Documentação Comprobatória: documento a ser preenchido pela Licitante de forma a direcionar a análise dos técnicos do Sebrae/PI. Adiante, neste anexo, será explicada a forma correta de preenchê-lo.
Documentos Comprobatórios: qualquer documentação necessária à comprovação dos itens solicitados pelo edital, sendo eles técnicos ou não. Estão inclusos: manuais, folhetos, sites "impressos" da WEB (com suas respectivas URL's para conferência), atestados, declarações, ou qualquer outro tipo de documento, que efetivamente comprove a existência e aderência ao quesito ou padrão exigido.
Toda documentação técnica comprobatória necessária deverá ser entregue em mídia eletrônica, formato PDF, e em 2(duas) unidades de igual conteúdo.
FORMULÁRIO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
O exemplo de documento comprobatório abaixo não se refere, exatamente, aos itens constantes no Termo de Referência. Serve apenas como exemplo de modelo para indicar a forma adequada de preenchimento do formulário:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM SOLICITADO | DOCUMENTO | N.º PÁGINA | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
2.1.1 | Implementar, no mínimo, 2 portas fixas LAN 10/100/1000 BaseT full-duplex e conectorização RJ-45, em cada equipamento. | Documento 01 – Datasheet 01 | 10 | Tabela 03, item 06 do Users Guide |
3.1.2 | Possuir no mínimo 1 porta console (até 115.2Kbps), em cada equipamento. | Documento 11 – Hardware Description | 4 | Item “ Interfaces” |
Tabela 01 - Exemplo de Documento de Referência
Conforme se percebe no exemplo, todas as características que compõem um item devem estar com sua respectiva identificação de documento e de página, além disso, as características que necessitarem de alguma informação complementar ou explicação deverão ter seu detalhamento na coluna Informações Complementares.
MARCAÇÃO NOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
As características técnicas obrigatórias, descritas no formulário de documentação comprobatória, devem ser grifadas e destacadas nas páginas dos documentos técnicos para sua correta localização.
A Figura 1 apresenta um exemplo de uma página de um documento comprobatório devidamente identificada com seu número sequencial. Na página estão destacados os textos comprobatórios e identificados os itens aos quais eles se referem.
Figura 1: Exemplo de Marcação e Numeração de um Documento Técnico
Conforme pode-se notar, o Formulário Comprobatório, representado pela Tabela 01, e a forma de marcação nos documentos técnicos apresentado na Figura 01, compõem o Padrão de Documentação Comprobatória exigido pelo Sebrae/PI, de forma a tornar célere a análise dos processos.
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 30/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015 – SEBRAE/PI
ANEXO II – TERMO DE DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR
AO PREGOEIRO DO SEBRAE/PI
SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PIAUÍ
A Empresa [RAZÃO SOCIAL] com sede na cidade de [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], manifesta interesse na prestação dos serviços objeto do presente PREGÃO e declaramos, sob as penas da Lei, que:
1. Recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
2. Examinamos cuidadosamente o edital de Pregão e seus ANEXOS, estamos cientes e aceitamos todas as suas condições e a elas desde já nos submetemos;
3. Inexiste participação de ex-dirigente ou ex-empregado de quaisquer das entidades ao SEBRAE/PI vinculadas, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
4. Inexiste superveniência de fato impeditivo à sua habilitação nesta licitação.
5. Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
6. Cumpre fielmente os requisitos de habilitação desta licitação.
Teresina, de de 2015
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome legível
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade [Ltda, S.A, etc.], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [CNPJ], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUÍ- SEBRAE/PI E A EMPRESA XXXXX ESPECIALISTA EM SOLUÇÃO DE MELHORIA DE DESEMPENHO DO TRÁFEGO WAN.
Por este bastante instrumento Particular, o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUÍ
- SEBRAE/PI, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, regida pela Lei Nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.665.129/0001-03, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seus Diretores Superintendente e Administrativo Financeiro, respectivamente, XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade nº 3.728.608 expedida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 511.177, expedida pela SSP/PI, e a empresa XXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de Xxxxxxx/Xx, na Rua xxxxxxxx, xxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Xxxxx/Xx, na Rua xxxxxxxxxx, xxxxx/xxxx, Bairro xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxx e portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxx, expedida pela SSP/XX, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação decorre do processo nº 30/2015 – Pregão Presencial nº 21/2015 – SEBRAE/PI e Ata de Registro de Preço nº 006/2015, elaborado com base no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº 213/2011 de 18 de maio de 2011, que integram este Contrato, que as partes declaram conhecer e aceitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados em Solução Integrada de Análise e Melhoria de Desempenho do Tráfego WAN, com fornecimento dos equipamentos e serviços de instalação e garantia mínima de 36(trinta e seis) meses, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2 e 3, do Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA do PREGÃO acima identificado, contendo o Lote I e II.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total a ser pago à CONTRATADA pelo CONTRATANTE será de R$ XXX (XXXXX).
Parágrafo Único – O valor acima será pago em três parcelas mediante a apresentação dos documentos hábeis à liquidação da despesa e o aceite do fiscal do Contrato no SEBRAE/PI, da seguinte forma:
PRIMEIRA PARCELA
100% do valor correspondente à aquisição dos equipamentos e materiais, após a entrega dos mesmos, R$ XXX.XX (XXXXXXX).
SEGUNDA PARCELA
100% referente aos serviços, após instalação, configuração, homologação e a entrega da documentação, R$ XXX.XX (XXXXXXX).
TERCEIRA PARCELA
100% referente as horas contratadas e prestadas, após o aceite do fiscal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para o objeto deste contrato serão provenientes do orçamento anual do SEBRAE/PI - Projeto Expansão da Modernização de TI – Ação - Aprimoramento da Infraestrutura de Rede e Datacenter.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da CONTATADA:
a) Xxxxxx a mais absoluta confidencialidade sobre os dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste, bem como tratá-los como matéria sigilosa;
b) Não fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do SEBRAE/PI, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;
c) Os empregados da CONTRATADA deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo SEBRAE/PI, além das cláusulas específicas constantes do Edital;
d) A CONTRATADA instruirá seu pessoal para manter como confidenciais os dados e informações aos quais venham a ter acesso, em razão deste objeto, responsabilizando-se, entretanto, essa confidencialidade, sob pena de multa e ressarcimento dos prejuízos decorrentes;
e) O descumprimento das obrigações relacionadas à confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e empregados envolvidos.
f) Os prepostos da Contratada estarão, quando em serviço, sujeitos às normas de segurança local do SEBRAE/PI;
g) Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente por escrito, dentro das 72 (setenta e duas) horas seguintes;
h) São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do SEBRAE/PI, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma contratar para prestação dos serviços, inclusive das folhas de pagamento dos salários dos meses faturados;
II – São Obrigações do CONTRATANTE:
a) Atestar as notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
b) Supervisionar e avaliar todas as ações que forem desenvolvidas pela CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxxxx a mais ampla fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
e) Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
f) Exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações;
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
Na vigência do presente Contrato a fiscalização no SEBRAE/PI será exercida pela UTI – Unidade de Tecnologia da Informação, através do empregado Xxxxx Xxxxxxxx Sampaio que fará o monitoramento sobre a entrega de equipamentos e da execução dos serviços, avaliando a sua qualidade, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, exigindo o cumprimento de todas as especificações detalhadas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO, RESCISÃO E EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser modificado mediante Termo Aditivo, ser rescindido pelo inadimplemento de suas Cláusulas ou normas legais ou administrativas que o torne material ou formalmente inexigível e, ainda, por mútuo consentimento das partes, desde que tenha notificado, por escrito, a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das penalidades abaixo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato, por inadimplência;
c) Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor do contrato, por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na prestação de serviço, não ultrapassando 10% (dez por cento);
d) Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa, 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor total atualizado da verba estimada do contrato, sem prejuízos do pagamento de outras multas que lhes tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SEBRAE/PI;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até dois anos.
Parágrafo Primeiro - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/PI, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Segundo - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da notificação.
Parágrafo Terceiro - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO
Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro dos prazos estabelecidos no quadro a seguir:
PRAZO DE EXECUÇÃO
Etapas | Item | Prazo de execução |
0 | Assinatura do contrato. | Até 05 dias após convocação. |
1 | Entrega dos equipamentos e softwares. | 45 dias, a partir da etapa 0. |
2 | Instalação, configuração, teste e homologação. | 20 dias, a partir da etapa 1 |
3 | Entrega da documentação (as-built) da solução. | 5 dias, a partir da etapa 2. |
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato vigorará por um período de xx(xxx) meses, iniciando em XX/XX/2015 com término em XX/XX/XXXX, prorrogável a critério do SEBRAE/PI por iguais e sucessivos períodos, até o limite de estabelecido no Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE.
Parágrafo Segundo – O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo nos serviços nas hipóteses e percentuais previstos nas disposições do art. 30 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo prazo de XX(XXXX) meses, com início em xx de xxxxxxx de xxxxxx e término em xx de xxxxxx de xxxxxxx, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o Regulamento de Licitações e de Contratos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para resolver questões ou dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados e contratados, assinam-no em 03 (três) vias de mesma forma e igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus reais e jurídicos efeitos.
Teresina (PI), xx de xxxxxxxxxxxx de 2015.
PELO CONTRATANTE: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretor Superintendente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
PELA CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS: 1. CPF/MF:
2.
CPF/MF:
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 30/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015 – SEBRAE/PI ANEXO V – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos xxxx dias do mês de xxxxx de 2015, no SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUÍ
- SEBRAE/PI, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, regida pela Lei Nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.665.129/0001-03, neste ato representado por seus Diretores, Superintendente e Administrativo, respectivamente, XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade nº 3.728.608 expedida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 511.177, expedida pela SSP/PI, doravante denominado SEBRAE/PI.
1ª Colocada (vencedora do certame detentora de preferência em todas as contratações decorrentes deste instrumento): (RAZÃO SOCIAL), com sede e foro na cidade de XXXXXXXXXXX, à XXXXXXXXXXXXX, XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de XXXXX-XX, à XXX XXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXX, expedida pela SSP-XX.
2ª Colocada (caso haja empresas interessadas em registrar preço, mediante ADESÃO ao preço do primeiro colocado.
Resolvem de comum acordo e fundamentado no Pregão Presencial nº 21/2015-SEBRAE/PI, elaborado com base no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela resolução CDN nº. 213/2011 de 18 de maio de 2011 e Resolução 168/2008 celebrarem a presente Ata de Registro de Preços, mediante as disposições contidas nas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de preço para contratação de serviços especializados em Solução Integrada de Análise e Melhoria de Desempenho do Tráfego WAN, com fornecimento dos equipamentos e serviços de instalação e garantia mínima de 36(trinta e seis) meses, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2 e 3, do Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA do PREGÃO acima identificado, contendo o Lote I e Lote II.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Para atender as necessidades imediatas e futuras dos serviços, materiais e equipamentos foram identificados e quantificados os seguintes itens, que deverão ser contratadas conforme apresentação da demanda, sendo:
LOTE I | ||||||
Item | Descrição | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Adesão Mínima | Valor de Adesão Máxima |
1 | Equipamento de Data Center | |||||
Hardware | 1 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Software | 1 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Garantia 36 meses | 1 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
2 | Equipamento de Site Remoto - Classe 2 |
Hardware | 3 | 6 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Software | 3 | 6 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Garantia 36 meses | 3 | 6 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
3 | Equipamento de Site Remoto - Classe 3 | |||||
Hardware | 3 | 6 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Software | 3 | 6 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Garantia 36 meses | 3 | 6 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
4 | Equipamento de Site Remoto - Classe 4 | |||||
Hardware | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Software | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Garantia 36 meses | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
5 | Solução de Data Center para Consolidação de Servidores e Aplicações | |||||
Software | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Garantia 36 meses | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
6 | Solução de Gerenciamento dos Appliances | |||||
Hardware | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Software | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
Garantia 36 meses | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX | |
7 | Serviço de Instalação para Equipamentos do tipo Data Center | 1 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX |
8 | Serviço de Instalação para Equipamentos do tipo Site Remoto – Classe 2, 3, e 4 | 6 | 14 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX |
9 | Serviço de Instalação para Solução de Gerenciamento Consolidado dos Appliances de Otimização | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX |
10 | Serviço de configuração do Recurso de Virtualização | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX |
11 | Serviço de Instalação para Equipamento do tipo Data Center para Consolidação de Servidores e Aplicações | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX |
12 | Serviço de configuração do Recurso para Consolidação de Servidores e Aplicações para Equipamentos de Sites Remotos | 0 | 2 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX |
Valor TOTAL: | XXX,XX | XXX,XX |
LOTE II | ||||||
13 | Serviço Técnico Especializado Sob Demanda | 0 | 350 | XXX,XX | XXX,XX | XXX,XX |
XXX,XX
XXX,XX
Valor TOTAL:
Parágrafo Primeiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo das licenças, devendo ser promovidas negociações com o fornecedor.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Unidade de Assessoria Jurídica deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
Parágrafo Terceiro: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar com comprovantes de que requerimento fundamentado não pode cumprir as obrigações assumidas, o SEBRAE/PI poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
Parágrafo Quinto: Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo SEBRAE/PI para atendimento do ITEM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR
Sem prejuízo das disposições contidas no Pregão Presencial nº 21/2015 – SEBRAE/PI, e seus anexos, o FORNECEDOR, se obriga a assinar esta ATA e o instrumento de contrato, no prazo máximo fixado pela Unidade de Assessoria Jurídica do SEBRAE/PI.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISXTRO DE PREÇO
O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço é de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado no máximo, por igual período, contado a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacionais e contratuais, será realizado pelo setor de compras através da empregada Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, que se obriga a:
I. Efetuar controle do fornecedor, do preço registrado;
II. Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
III. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
IV. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ATA.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇO
Os preços registrados na presente ATA, poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I. Por iniciativa do SEBRAE/PI:
a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato de fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos artigos 32 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae.
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato de fornecimento, no prazo estabelecido pelo Sebrae, sem justificativa aceitável.
II. Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento a qual será juntada ao processo recebimento da presente Ata.
Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo Terceiro: A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Sebrae, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, respeitado o direito de defesa prévia.
Parágrafo Quarto: Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o SEBRAE/PI poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
O Foro da Cidade de Teresina-PI será o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Teresina, xx de xxxxxx de 2015.
PELO SEBRAE/PI: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Superintendente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
EMPRESAS QUE
REGISTRAM PREÇOS 1ª Colocada (vencedora do certame detentora de preferência em todas as contratações decorrentes deste instrumento)
Razão Social:
CNPJ:
Nome/CPF e assinatura do Representante Legal
2ª Colocada (caso haja empresas interessadas em registrar preço, mediante ADESÃO ao preço do primeiro colocado).
Razão Social:
CNPJ:
Nome/CPF e assinatura do Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF:
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 30/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015 – SEBRAE/PI ANEXO VI - RECIBO
Visando comunicação futura entre o SEBRAE/PI – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Piauí e as empresas interessada neste certame, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter à CPL do SEBRAE/PI através de pelo menos uma das seguintes formas:
1 Via e-mail endereçado ao endereço: xx-xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx 0 Xxx xxx xx xxxxxx (00) 0000-0000;
3 Em mídia impressa mediante entrega direta a CPL
DADOS DA EMPRESA | |
EMPRESA: | |
CNPJ N.º | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE | UF: |
TELEFONE | FAX |
CANAIS DE COMUNICAÇÃO SOBRE O PREGÃO 21/2015 – SEBRAE/PI | |
NOME DO CONTATO: | |
E-MAIL: | |
TELEFONE/RAMAL | |
Declaro ter recebido cópia integral do Edital e anexo do PREGÃO 21/2015 – SEBRAE/PI NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL | |
OBS: assinatura exigível apenas quando da entrega via fax ou em mídia impressa. |
PROCESSO CPL SEBRAE/PI N° 30/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2015 – SEBRAE/PI
XXXXX XX – DADOS PARA POSSÍVEL ELABORAÇÃO DE CONTRATO
1. RAZÃO SOCIAL:
2. CNPJ:
3. ENDEREÇO:
a) Logradouro (rua, av. etc):
b) Cidade/Estado
c) CEP.
d) Telefone com DDD.
4. REPRESENTANTE LEGAL:
a) Nome completo:
b) RG com órgão expedidor:
c) CPF:
d) Estado Civil:
e) Endereço completo: (cidade, rua/avenida, número, bairro e CEP ):
f) Cargo na empresa (diretor, gerente, procurador, sócio, etc):
g) Email:
h) Telefone fixo com DDD
i) Telefone Celular com DDD
5. ORIENTAÇÕES GERAIS:
a) Anexar ao envelope Documentações;
b) Preencher todos os campos;
c) Caso exista mais de um representante legal reproduzir os mesmos campos.
d) Em caso de adjudicação, a licitante poderá alterar os dados, mediante apresentação do formulário com as informações do representante substituto, desde que acompanhadas do documento cabível (procuração, aditivo contratual etc).
6. AUTORIZAÇÃO
Autorizamos o SEBRAE/PI a emitir o contrato referente a presente licitação com base nos dados acima. Declaramos inteira responsabilidade pelas informações.
Teresina, de de 2015.
NOME ASSINATURA