E D I T A L – P A D R Ã O
E D I T A L – P A D R Ã O
Pregão Eletrônico
p a r a
Aquisição de Bens e Serviços
Banco Mundial Agosto de 2012
FUNDAÇÃO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - FLEM
E D I T A L Publicado em: 08/10/2021 para
Contratação de empresa especializada no fornecimento de 20 (vinte) Microcomputadores e 38 (trinta e oito) Notebooks, visando atender a demanda dos Projetos Bahia Produtiva e Pró-Semiárido.
PE Nº: 001/2021
ACORDO DE EMPRÉSTIMO N°8415-BR, ACORDO DE EMPRÉSTIMO N° 2000000435/FIDA
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DA BAHIA – BAHIA PRODUTIVA 2.
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SEMIÁRIDA DA BAHIA – PROSEMIÁRIDO.
Contratante: FUNDAÇÃO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - FLEM
Índice Geral
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) 3
Preâmbulo 3
1 Objeto da Licitação 3
2 Data da Licitação 3
3 Fraude e Corrupção 3
4 Conteúdo do Edital 3
5 Esclarecimentos sobre o Edital 4
6 Impugnação ao Edital 4
7 Adendos ao Edital 4
8 Condições de Participação 5
9 Cadastramento e Credenciamento 5
10 Preparação da Proposta 5
11 Validade das Propostas 6
12 Envio das Propostas 6
13 Sessão Pública e Abertura das Propostas 7
14 Avaliação das Propostas 7
15 Fase de Lances 9
16 Desconexão do Sistema 9
17 Encerramento da Fase de Lance 10
18 Direito de Preferência 10
19 Negociação de Preços 10
20 Julgamento da Proposta 10
21 Habilitação 10
22 Consórcios 13
23 Licitantes elegíveis 14
24 Determinação do Vencedor 17
25 Recursos 17
26 Adjudicação e Homologação 17
27 Garantia de Execução 18
28 Penalidades 18
29 Ata de Registro de Preços 18
30 Disposições Gerais 19
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) 21
Seção III. Termo de Contrato 25
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) 27
Seção V. Dados do Contrato (DC) 44
Seção VI. Fraude & Corrupção 58
Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos 60
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada 81
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada 81
2. Proposta de Preços Atualizada dos Bens 83
Seção X. Declarações do Licitante 84
Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica 85
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) | |
Preâmbulo | O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominado Banco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências deste Edital. |
1 Objeto da 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio Licitação do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. | |
2 Data da 2.1 O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na Licitação FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e da fase de lances. 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, a não ser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro. | |
3 Fraude e 3.1 O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa a Corrupção práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desse Edital. 3.2 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. | |
4 Conteúdo do 4.1 Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que Edital deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a ser emitido: |
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) Seção III. Termo de Contrato Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção V. Dados do Contrato (DC) Seção VI. Fraude & Corrupção Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada Seção X. Declarações do Concorrente 4.2 O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital, caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante. 4.3 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, |
termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação de todas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta. 5 Esclarecimentos 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser sobre o Edital enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 5.2 O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 01 (um) dia útil, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los. |
6 Impugnação ao 6.1. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão Edital pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances. |
7 Adendos ao 7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode Edital modificar os documentos de licitação mediante um Adendo. 7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1. 7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas. |
8 Condições de 8.1 Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou Participação estrangeiros, que: (a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23. (b) Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações exigidas na FDE. 8.2 Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Consideram-se parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.3 Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação: (a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação. (b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Contratante. (c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. (d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante. 8.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstas nas IAL 28. |
9 Cadastramento e 9.1 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento de Credenciamento acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.2 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail). 9.3 O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na FDE. |
10 Preparação da 10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação Proposta e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será responsável ou sujeito a esses custos. 10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco, |
visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão arcados pelo Licitante.
10.3 Para verificar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos a este Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta documentos que comprovem que os bens e os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto, desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada item a item das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando sua adequação substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos, bem como referências a marcas ou números de catálogo especificados pelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as substituições asseguram a equivalência substancial ou são superiores àqueles especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação.
11 Validade das 11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias Propostas corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada. 11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta. |
12 Envio das 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Propostas Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema |
Eletrônico.
12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc.
12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço por item, ou menor preço global).
13 Sessão Pública e 13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será iniciada Abertura das com a abertura automática das Propostas. Propostas 13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. |
14 Avaliação das 14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, Propostas o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão |
ser solicitadas, oferecidas ou permitidas.
14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei.
14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que:
(a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato ou documento equivalente, ou;
(b) Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente, ou
(c) Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas.
14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável.
14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada.
14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas:
(a) Que não sejam substancialmente adequadas;
(b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais Licitantes;
(c) Que por ação do Licitante contenham elementos que permitam sua identificação.
14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de envio de lances.
14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a fase de envio de lances.
14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
15 Fase de Lances 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. 15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas classificadas. 15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico. 15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor total, conforme definido na FDE. 15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo de real). 15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema. 15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos e do tempo restante para o encerramento da etapa de lances, exceto durante o tempo aleatório de recebimento de lances, quando houver. 15.8 A duração e o encerramento da fase de lances estão definidos na FDE. 15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. |
16 Desconexão do 16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos Sistema |
a serem seguidos estão definidos na FDE.
17 Encerramento da 17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os Fase de Lance períodos indicados na IAL 15.8. 17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico 17.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio. |
18 Direito de 18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, Preferência detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocado para que apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições. 18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1. 18.4 Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência. |
19 Negociação de 19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações Preços de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. |
20 Julgamento da 20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta Proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital. |
21 Habilitação 21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por ele abrangidos. |
21.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados nesse Sistema, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive pelo fax ou e-mail indicados na FDE, no prazo definido na FDE, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
(a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
(b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na FDE.
(c) No caso de aquisição de Bens ou contratação de Serviços Correlatos em que se exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, ao endereço indicado na FDE, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no mesmo prazo das IAL 21.2.
21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a documentação relativa a:
(a) Habilitação jurídica;
(b) Qualificação técnica;
(c) Qualificação econômico-financeira;
(d) Regularidade fiscal.
21.4 Os Licitantes deverão também apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção X – Declarações do Licitante.
21.5 O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor desta licitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigidos dos Licitantes nacionais.
21.6 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
(a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou
designação dos atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
21.7 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
(c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei;
(d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
21.8 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
(a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
(b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(i) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
(c) Se exigido na FDE, um Licitante que não fabricar ou produzir os Bens que ele oferece para o fornecimento deve apresentar autorização do fabricante demonstrando que foi devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos Bens para fornecer esses Bens no país do Contratante;
(d) Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere no país do Contratante, deve comprovar que é ou será (se for adjudicado o contrato) representado por um agente no país
autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas.
21.9 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
(a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações;
(b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
(c) Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na FDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
(d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na FDE, que devem ser apresentados quando exigidos.
21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X - Declarações do Licitante.
22 Consórcios 22.1 A participação de Xxxxxxxxxx em consórcio observará as seguintes
normas:
(a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
(b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
(c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que
23 Licitantes elegíveis
deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio.
(d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b).
(e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo:
(i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios.
(ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio.
(f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação.
(g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
(h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a).
(i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.
23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo
especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio.
23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode-se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses, caso:
(a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou
(b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou
(c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou
(d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o permita influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou
(e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou
(f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou das especificações técnicas dos bens que são o objeto da proposta; ou
(g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como Fiscal para a execução do Contrato;
(h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de consultoria referentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; ou tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido
resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato.
23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos.
23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE.
23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas,
(ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o Licitante.
23.6 As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas
tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país.
23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada.
24 Determinação do 24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o Vencedor Licitante será declarado vencedor. 24.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.3 Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 24.4 A Proposta de Preços Atualizada (Seção IX), com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo especificado na FDE, via fac-símile, no número especificado na FDE e pelo e-mail especificado na FDE, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias. |
25 Recursos 25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente. 25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor. 25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. |
26 Adjudicação e 26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos Homologação praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório. |
26.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido na FDE.
26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante.
27 Garantia de 27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor Execução deve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e na forma estipulados na FDE. |
28 Penalidades 28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.2 Garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, o Licitante que: (a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços; (b) Deixar de entregar documentação exigida no edital; (c) Apresentar documentação falsa; (d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato; (e) Não mantiver a proposta; (f) Xxxxxx na execução do contrato; (g) Fraudar na execução do contrato; (h) Comportar-se de modo inidôneo; (i) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços. |
29 Ata de Registro 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Ata de Preços de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2. |
30 Disposições Gerais
29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação.
29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2.
29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.
29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente.
29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais.
30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE.
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
IAL | Definições da FDE |
Preâmbulo | Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Acordo de Empréstimo de N°8415-BR, celebrado no dia 29 de agosto de 2014, firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cuja execução está sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, empresa pública vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável (SDR). Acordo de Empréstimo de N°2000000435/FIDA, assinado entre o Governo do Estado da Bahia e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, entidade financiadora do projeto de desenvolvimento rural sustentável da região semiárida da bahia – prosemiárido. Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID, revisada em janeiro de 2011. Legislação subsidiária: § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações. |
1.1 | Contratante: Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – FLEM Sistema Eletrônico: Banco do Brasil Endereço de acesso ao Sistema: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (nº 901062) Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 20 (vinte) Microcomputadores e 38 (trinta e oito) Notebooks, visando atender a demanda dos Projetos Bahia Produtiva e Pró-Semiárido. |
1.2 | Esta Licitação não objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. |
2.1 | As propostas deverão ser enviadas até às 09h15 (horário de Brasília) de 21/10/2021. A sessão pública se iniciará às 09h30 (horário de Brasília) de 21/10/2021. |
3.1 | Onde se lê Banco Mundial, entenda-se Bando Mundial e Fida |
3.2 | Onde se lê Banco Mundial, entenda-se Bando Mundial e Fida |
4.1 | Seção XI. IFAD - Formulário de Autocertificação - Estágio de Contrato 1a edição_POR |
5.1 | Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados |
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro em até 01 (um) dia útil, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. | |
8.1(b) | O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: (i) Cumpre os requisitos de habilitação; (ii) Sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; (iii) Inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação nesta Licitação ou de sua contratação; (iv) Conhece e aceita os regulamentos do Sistema Eletrônico. |
9.1 | Para se cadastrar no Sistema Eletrônico o Licitante deverá escolher e se dirigir à uma agência do Banco do Brasil. A informação necessária ao cadastramento está disponível no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - links úteis e nas agências do Banco do Brasil. |
9.2 | Para realizar o credenciamento, os Licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Banco do Brasil, onde obterão o credenciamento (senha) para participar da licitação. |
9.3 | O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: a) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, por meio das agências do Banco do Brasil. b) O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. c) O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. d) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso. |
11.1 | As propostas deverão permanecer válidas por 90 (noventa) dias. |
12.8 | Esta Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. |
15.4 | Os lances deverão ser ofertados pelo valor total por lote. |
15.8 | A etapa de lances terá duração e encerramento como estabelecido abaixo: A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento |
iminente dos lances, emitido pelo próprio Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. | |
16.1 | No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: a) No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. a.1) O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. a.2) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. |
21.2 | Os documentos e anexos deverão ser enviados da seguinte forma: A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, juntamente com a documentação de habilitação, deverão ser enviadas para o comprador, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Salvador-BA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s). Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias. |
21.2 (b) | Os documentos e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – FLEM, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Salvador-BA. |
21.2 (c) | A planilha de composição de preços e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – FLEM, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Salvador-BA. |
21.8 (b) | Apresentação de documentação de comprovação de qualificação técnica de acordo com o Item 12 dos Termos de Referência. |
21.8 (c) | O Licitante deverá apresentar autorização do Fabricante ou Produtor dos Bens demonstrando que está devidamente autorizado para fornecer esses Bens no país do Contratante: ( ) Sim (X) Não |
21.8 (d) | O Licitante, que não opere no país do Contratante, deverá comprovar que é ou será (se lhe for adjudicado o contrato) representado, no país do contratante, por um agente autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou |
Especificações Técnicas: ( ) Sim (X) Não | |
21.9 (c) | O patrimônio líquido mínimo exigido para essa licitação é de: R$ 38.000,00 para o Lote 01; R$ 20.400,00 para o Lote 02. Observação: Caso o mesmo fornecedor vença mais de um lote, será exigido patrimônio líquido mínimo equivalente a soma exigida para cada um dos lotes arrematados. |
21.10 | Todos os documentos de habilitação deverão ser submetidos juntos com a proposta. |
23.1 | Não há limite para o número de membros de um consórcio. |
23.2 | Onde se lê Banco Mundial, entenda-se Bando Mundial e Fida |
23.4 | Onde se lê Banco Mundial, entenda-se Bando Mundial e Fida O endereço eletrônico é: xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/ |
23.5 | Onde se lê Banco Mundial, entenda-se Bando Mundial e Fida |
23.6 | Onde se lê Banco Mundial, entenda-se Bando Mundial e Fida |
24.4 | O prazo máximo para envio da proposta atualizada é de 2 horas. A proposta atualizada deverá ser enviada via e-mail para xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx |
26.2 | Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da homologação da Licitação. |
27.1 | Nesta licitação será exigida a Garantia de Execução. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: I – cheque administrativo; II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução corresponderá a 30% do valor do contrato. III - fiança bancária. |
30.6 | Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, capital do Estado da Bahia para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa. |
Seção III. Termo de Contrato
Este CONTRATO é firmado aos [inserir: dias] dias do mês [inserir: mês] do ano [inserir:
ano]
ENTRE
(1) [nome completo do Contratante], [CNPJ] , uma [inserir descrição do tipo de pessoa jurídica, por exemplo, uma agência do Ministério da do Governo de (inserir nome do
País do Contratante), ou empresa constituída sob as leis de (inserir nome do País do Contratante)], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir endereço do Contratante (doravante denominado "Contratante"
), e
(2) [inserir nome do Contratado, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor] (doravante denominado "Fornecedor").
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviços comuns, a saber, [Insira uma breve descrição dos Bens e Serviços Correlatos e informações do Edital, p.ex.: PE nº , do Processo] e aceitou uma proposta do Contratado para o fornecimento desses bens e serviços no montante de [Valor do Contrato inserir por extenso e os valores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico [inserir os dados do pregão] e nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento:
(a) Termo de Contrato
(b) Proposta do Contratado,
(c) Dados do Contrato
(d) Condições Gerais do Contrato
(e) Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
(f) Formulário de Autocertificação
(g) [acrescentar aqui qualquer outro documento (s)(p.ex: planilhas, garantias, etc)]
3. Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e Serviços, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em [indicar o número de vias que o contrato será impresso] de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
Pelo Contratante
Pelo Contratado
Na presença de [indicar testemunhas]
Pelo Contratante
[inserir nome completo e RG]
Pelo Contratado
[inserir nome completo e RG]
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Índice
1. Definições 28
2. Documentos do Contrato 29
3. Fraude e Corrupção 29
4. Idioma 31
5. Consórcio ou Associação 31
6. Elegibilidade 31
7. Avisos 31
8. Legislação Aplicável 31
9. Soluções de Controvérsias 31
10. Inspeções e Auditorias do Banco 32
11. Escopo de Fornecimento 32
12. Entrega e Documentos 32
13. Responsabilidades do Fornecedor 32
14. Valor do Contrato 32
15. Condições de Pagamento 32
16. Impostos e Encargos 33
17. Garantia de Execução 33
18. Direitos Autorais 33
19. Confidencialidade 34
20. Subcontratação 35
21. Especificações e Normas 35
22. Embalagens e Documentos 35
23. Seguro 36
24. Transporte 36
25. Inspeções e Testes 36
26. Indenização por Xxxxxx e Danos 37
27. Garantia 37
28. Indenização de Patente 38
29. Limitação de Responsabilidade 39
30. Alteração de Leis e Regulamentos 40
31. Alteração Contratual 40
32. Prorrogações de Prazo 41
33. Rescisão 41
34. Dos Acréscimos ou Supressões 42
35. Das Obrigações das Partes 42
36. Das Condições de Recebimento 42
37. Reajuste 42
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Definições | 1.1 As seguintes palavras e expressões serão definidas: |
(a) “Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID).
(b) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e o Contratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e apêndices.
(c) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações.
(d) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos nos termos do Contrato.
(e) “Dia” significa dia de calendário.
(f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato.
(g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato.
(h) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato.
(i) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações, treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato.
(j) “DC” significa Dados do Contrato.
(k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nos DC
(l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC.
(m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC.
(n) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quem qualquer parte dos Bens
a serem fornecidos ou execução de qualquer parte dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor.
2. Documentos do Contrato | 2.1 Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos, complementares e mutuamente explicativos. |
3. Fraude e Corrupção | Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo. 3.1 Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as disposições da Cláusula 33, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula. (a) Para os efeitos desta cláusula: (i) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte; (ii) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; (iii) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; (iv) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte; (v) “prática obstrutiva” é (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o |
1 "Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
2 "Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato;
e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
3 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
4 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da Cláusula 09 abaixo.
(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado5 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco.
3.2 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
5 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
4. Idioma | 4.1 O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação. |
5. Consórcio ou Associação | 5.1 Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem o prévio consentimento do Contratante. |
6. Elegibilidade | 6.1 O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade de um país elegível pelo BIRD. Um Contratado ou subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou registrado, em conformidade com as disposições legais desse país. 6.2 Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em países elegíveis. Para os fins desta Cláusula, “origem” refere-se ao país onde as mercadorias foram produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas ou transformadas, mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo de resultado reconhecido pelo Contratante ou pelo Banco, que não difere substancialmente as características básicas de seus componentes. |
7. Avisos | 7.1 Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado nas DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito com aviso de recebimento. 7.2 Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da notificação. |
8. Legislação Aplicável | 8.1 O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do País do Contratante, salvo disposição em contrário nos DC. |
9. Solução de Controvérsias | 9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC. Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa: |
(a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de outra forma, e;
(b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante.
10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco | 10.1 O Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas e registros do Contratado e seus sub-contratados relativos à execução do contrato, bem como ao processo de ter as contas e registros auditadas por auditores nomeados pelo Banco, conforme solicitação. O mérito do fornecedor para tal ação é estabelecido na Cláusula 3 (bb), que designa, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício da fiscalização do Banco e dos direitos de |
11. Escopo de Fornecimento | auditoria previstos na cláusula 10 constitui-se em prática obstrutiva, sujeito à rescisão do Contrato (bem como a determinação de inelegibilidade, nos termos das orientações de Aquisições). 11.1 Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão os especificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. |
12. Entrega de Bens, Serviços e Documentos | 12.1 A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar em conformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entrega especificado na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. |
12.2 Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão ser entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nos DC. | |
13. Responsabilidades do Contratado | 13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma de Entrega e com a Cláusula 12 - CGC. |
14. Valor do Contrato | 14.1 Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e os serviços complementares executados no âmbito do Contrato não deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nos DC. |
15. Condições de pagamento | 15.1 O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nos DC. |
15.2 O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a entrega/execução dos bens/serviços, acompanhados das faturas descrevendo, conforme o caso, os bens entregues e Serviços complementares executados, e os documentos apresentados conforme Cláusula 12 da CGC, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato. 15.3 O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC. 15.4 As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da proposta foram expressos. |
15.5 No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem. | |
16. Impostos e Encargos | 16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante. 16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante. |
17. Garantia de Execução | 17.1 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC. 17.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais. 17.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante. 17.4 A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos DC. |
18. Direitos Autorais | 18.1 Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros |
materiais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do
Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros.
18.2 O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais de documentos ou outros materiais que possuam dados e informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer indefinidamente ao Contratante.
19. Da Confidencialidade | 19.1 O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras informações que receber do Contratante, na medida exigida para o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do contrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19. 19.2 O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Contrato. 19.3 As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 19.1 e 19.2 das CGC acima, não se aplicam às informações que: (a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o Banco ou outras instituições que participam no financiamento do Contrato; (b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes; (c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou (d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confidencialidade. 19.4 O disposto acima, na Cláusula 19 das CGC, não modificará de maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumidos por qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer parte dele. |
19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do Contrato. | |
20. Subcontratação | 20.1 Caso a subcontratação esteja permitida nos DC, o Contratado deverá notificar o Contratante por escrito de todos os subcontratos celebrados no âmbito do Contrato quando não especificadas na licitação. Essa notificação, na proposta original ou posterior não eximirá o Contratado de suas obrigações, deveres, responsabilidades ou obrigações nos termos do Contrato. 20.2 Subcontratos devem cumprir as disposições das CGC Cláusulas 3 e 6. Ou quando não se aplicar: 20.3 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte. |
21. Especificações e Normas | 21.1 Especificações Técnicas: (a) Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste Contrato deverão obedecer às especificações e normas técnicas mencionadas na Seção IV - Descrição dos Bens e Serviços Correlatos – Cláusula 2 (e) do Termo de Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, o padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação é apropriada para o país dos bens de origem. (b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e |
22. Embalagem e Documentos | normas em conformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisada desses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após a aprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade com a Cláusula 31 das CGC. 22.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte. |
22.2 A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes deverão cumprir rigorosamente as exigências estipuladas no Contrato, inclusive com quaisquer instruções adicionais, se houver especificado nos DC, e em todas as outras instruções expedidas pelo Contratante. | |
23. Seguro | 23.1 Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no âmbito do contrato devem ser totalmente segurados, em valores expressos em moeda livremente conversível de um país elegível, englobando as perdas ou danos ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte, armazenamento e entrega, ou na forma especificada nos DC. |
24. Transporte | 24.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada. 24.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado. |
25. Inspeções e Testes | 25.1 O Contratado deverá, às suas próprias custas e sem custo algum para o Contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos Bens e Serviços Correlatos como for especificado nos DC. 25.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega e/ou no Destino Final ou em outro local conforme especificado nos DC. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante. 25.3 O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito de participar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula 25.1 das CGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas relativas à sua participação ou de seu representante, incluindo, mas não se limitando a, despesas de passagens e hospedagem. 25.4 Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquer inspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e em tempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização das inspeções e/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao Contratado a obtenção de qualquer permissão ou consentimento de terceiros ou do fabricante para que o Contrato possa participar das inspeções e/ou testes. 25.5 O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquer inspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas considerados |
necessários para verificar se as características e desempenho dos Bens cumprem as especificações técnicas e padrões estabelecidos no Contrato. Nesse caso, os custos e as despesas razoáveis incorridos pelo Contratado para realizar tais inspeções e/ou testes deverão ser adicionados ao Preço do Contrato. Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem o progresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma devida tolerância será concedida com relação a prazos de entrega ou de conclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas. 25.6 O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos resultados de tais inspeções e/ou testes. 25.7 O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer Bens que não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções e/ou testes, ou não estejam em conformidade com as especificações. O Contratado deverá retificar ou substituir os Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas, ou fazer as modificações necessárias para o cumprimento das especificações sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dar a notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as inspeções e/ou testes sem custos para o Contratante. 25.8 O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/ou testes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do Contratante ou de seu representante designado; nem a emissão do relatório estabelecido na Subcláusula 25.6 das CGC; liberará o Contratado de quaisquer garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato. | |
26. Penalidades e Multas Aplicáveis | 26.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 33 das CGC. |
27. Garantia dos Bens e Serviços | 27.1 O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato. 27.2 Sujeito à Sub-cláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que as mercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-de-obra, |
que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final. 27.3 Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem, valendo o período que terminar mais cedo. 27.4 O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia 27.5 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante. 27.6 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato. 27.7 Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado6. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar: a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Bens em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. | |
28. Indenização de Patente | 28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos |
6 A partir desse ponto o texto desta Cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato.
administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub- cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo. | |
29. Limitação de Responsabilidade | 29.1 Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo: (a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao Contratante e; |
(b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em relação à violação de patente; | |
30. Alteração de Leis e Regulamentos | 30.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28 (vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País do Contratante, onde se localiza o Projeto (que será considerado para incluir qualquer mudança na interpretação ou aplicação, pelas autoridades competentes) que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho de qualquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposições de ajuste de preço de acordo com Cláusula 14 das CGC. |
31. Alteração Contratual | 31.1 Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes procedimentos: (a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser fabricados especificamente para o Contratante; (b) o método de embarque ou de embalagem; (c) o local de entrega, e (d) os Serviços Correlatos a serem executados pelo Contratante. 31.2 Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato, um ajuste equitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o Contrato deverá ser alterado. Qualquer reclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstos nesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida pelo Contratante. |
31.3 Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações dos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente. | |
32. Prorrogações de prazo | 32.1 Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o Contratado ou seus subcontratados encontrarem condições que impeçam a entrega dos bens ou da conclusão dos Serviços Correlatos dentro dos prazos, nos termos da Cláusula 13 das CGC, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do contrato. |
33. Rescisão | 33.1 Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual: Rescisão por: (a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor: (i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 32 das CGC; (ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou (iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula 3 das CGC. (b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida. 33.2 Rescisão por Insolvência. |
(a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao
Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
33.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo | |
34. Dos Acréscimos ou Supressões | Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: (i) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor. 34.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 34.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pelas partes. |
35. Das Obrigações das Partes | 35.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC. |
36. Das condições de recebimento | 36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC. |
37. Reajuste | 37.1 O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes descritos nos DC. |
Seção V. Dados do Contrato (DC)
A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.
[O Contratante deverá escolher inserir o texto apropriado, usar os exemplos abaixo ou outro texto aceitável, e excluir os textos em itálico e dentro de [... ]].
1.1 (a) | O Banco também pode significar Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida) |
1.1 (k) | O local do projeto significa o local onde serão entregues os bens e/ou executado os serviços. Neste caso, define-se o local do projeto como: Lote 1 - Os equipamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no documento “especificação técnicas”, e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da FLEM - Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx; Lote 2 - Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 35 dias, após assinatura do contrato e emissão da Ordem de Fornecimento. 2.2. Os equipamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no documento “especificação técnicas”, e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 2.3. Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da FLEM - Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xx. |
1.1 (l) | O Contratante é: Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
1.1 (m) | O Contratado é: [Inserir o nome complete do Contratado] |
3. | O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Xxxxxxxx 3 e suas sub-cláusulas que tratam de Fraude e Corrupção. |
3.1 | Onde se lê Banco Mundial, entenda-se Bando Mundial e Fida |
4.1 | O idioma que regerá este Contrato será o Português. |
5.1 | Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os descritos no item 28 das IAL. |
7. | Avisos: Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado, com aviso de recebimento, para os seguintes endereços: Os endereços são: Contratante: Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – FLEM. |
Atenção: Xxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Rua Visconde de Itaborahy, Edf. Amaralina Empresarial, Amaralina, CEP: 41.900-000, Salvador-BA-Brasil Telefone 00-00-0000-0000 Fax: Contratado: [Inserir nome completo do contratado] Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: [Inserir endereço completo, com todos os complementos] Cidade: [Inserir nome da cidade] Estado: [Inserir nome do Estado] País: [Inserir nome do país] Telefone 55- [Inserir número do telefone, incluindo código do país e da Cidade] Fax: 55- [Inserir número do fax, incluindo código do país e da cidade] E-mail: [Inserir email de contato, se for o caso] Site: [Inserir site, se for o caso] | |
8.1 | A legislação aplicável a este Contrato é a: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital. |
9. | Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como as legislações estaduais do [Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989], e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca Salvador - Bahia. |
12.1 | Os detalhes do transporte e outros documentos a serem apresentados pelo Contratado são os seguintes: de acordo com o Termos de Referência. |
12.2 | Local(is) de entrega e o(s) Destino(s) Final(is) são os seguintes: Local de Entrega e Destino Final: Lote 1 - Os equipamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no documento “especificação técnicas”, e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da FLEM - Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx; Lote 2 - Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 35 dias, após assinatura do contrato e emissão da Ordem de Fornecimento. 2.2. Os equipamentos deverão ser entregues rigorosamente |
dentro das especificações estabelecidas no documento “especificação técnicas”, e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 2.3. Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da FLEM - Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xx. | |
14.1 | A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos bens/serviços o valor: [descrever os valores do contrato em preços unitário e total de R$ 0,00 (por extenso)] que onerará os recursos: [descrever as fontes de recursos p.ex.: programa de trabalho, fonte de recursos, natureza de despesa] Se os preços são ajustáveis, o método a seguir deve ser usado para calcular o reajuste de preços. [inserir nestes DC fórmula de ajuste amostra de preço]. |
15.1 | O montante em moeda local é: R$ [Inserir valor numérico e por extenso]. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente de titularidade do Contratado: [Inserir dados bancários da conta para pagamento]. Os pagamentos somente serão efetuados mediante as seguintes condições: [Inserir dados bancários da conta para pagamento]. |
15.3 | O prazo de pagamento deverá ser de 05 dias úteis após o atesto de recebimento dos produtos e a entrega das Notas Fiscais. |
15.5 | A taxa de juros é: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. |
17.1 | Fica o Contratado obrigado a apresentação de Garantia de Execução nos termos do Edital. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: I – cheque administrativo; II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução corresponderá a 30% do valor do contrato. III - fiança bancária. |
17.4 | A devolução da garantia de execução será efetuada após 30 dias do cumprimento total das obrigações pelo Contratado. |
20.1 | Não será permitida qualquer subcontratação neste contrato. |
22.2 / 23.1 / 24.1 / 24.2 | Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos bens ou execução dos serviços. |
24.1 | “Não se Aplica” |
24.2 | “Não se Aplica” |
25.1 | “Não se Aplica” |
25.2 | “Não se Aplica” |
26.1 | As penalidades e multas para o caso de inadimplemento são as descritas a seguir: Ficará impedida de licitar e contratar com a FLEM, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o [ descrever as demais legislações vigentes pertinentes à espécie, p. ex.:artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002]. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na [ descrever a legislação que trata das penalidades e multas, p. ex.:Resolução SAA nº 22, de 01 de agosto de 1996], garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no [descrever o sistema de cadastro de fornecedores, p. ex.: SICAF] e no endereço eletrônico [indicar o endereço eletrônico aonde são inscritas as licitantes para as quais são aplicadas penalidades, p.ex.:xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx] O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar da fatura o valor das multas eventualmente aplicadas. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: I. Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; II. Multas: a) de 0,03 % (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos entregues com atraso, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo |
dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista na alínea “b” deste inciso; b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “a” deste inciso, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente; III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o principio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária da CONTRATANTE nº. 104, do Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº. 2636-1 Conta Corrente 1807-5, em favor da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ficando à CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. |
SUBCLÁUSULA QUARTA – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. SUBCLÁUSULA QUINTA – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. SUBCLÁUSULA SEXTA – As sanções previstas nos incisos I, II e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93. SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93. | |
27.3 | O prazo de garantia dos equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses; |
27.7 | “Não se Aplica” |
31.1 | De acordo com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº 8.883, de 1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao |
cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. | |
32.1 | As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito com aviso de recebimento, bem como, aceitação das partes. |
33. | São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Cláusula 35 das Condições Gerais do Contrato, bem como, os motivos e com as consequências previstas nos Art. 78. e 79 da Lei Federal nº 8.666/93: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da referida Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da |
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da referida Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da referida Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e [descrever a Lei Estadual que prevê a rescisão combinada com a Lei Federal, p.ex.: no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.] I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. | |
35.1 | Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações das Partes: Da Contratada: Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, em especial as |
definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA: a) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos; b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários. c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc. d) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato; e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; f) Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato; g) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento; h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93; i) Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela Contratante; j) A Contratada obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade; k) Cumprir todas as atividades a ela designadas no presente Termo de Referência; l) Entregar os produtos nos prazos estipulados no presente TDR; m) Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especificações, constantes no Termo de Referência e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo perante a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional-CAR, e a terceiros pela cobertura |
dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços n) Manter o sigilo e a confidencialidade de quaisquer dados que a CAR fornecer, e que sejam classificados como confidenciais; o) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, cadastro e regularidade fiscal; p) Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.666/93); q) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho; r) Ser responsabilizada civilmente, responder inclusive por perdas e danos assim como pelas multas já previstas no Edital e seus anexos; 7.1. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos; 7.2. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE; 7.3. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 7.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento. Da Contratante: Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao Contratante: a) Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações; c) Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitadas. |
d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. e) IFAD – Formulário de autocertificação. f) DO COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL O FIDA exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados com seus fundos, seja com a equipe do projeto, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições: O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao FIDA, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pelo FIDA, relativas a Assédio Sexual e Exploração e abuso sexual. O FIDA aplica as definições das Nações Unidas, que afirma que: “Exploração e abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do FIDA são definidos como qualquer abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, entre outros, lucro monetário, social ou político da exploração sexual de terceiros (exploração sexual); a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas (abuso sexual). ” “O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual ou outra conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual que interfira de maneira irracional no trabalho, altere ou seja uma condição de emprego, ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo.” | |
36.1 | O objeto do presente contrato será recebido na data da entrega dos bens e/ou serviços, no local e endereço a ser informado. Por ocasião da entrega, o Contratado deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do [Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento equivalente], do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em |
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. O recebimento do objeto dar-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da entrega, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. | |
37.1 | Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, ou quando couber reajuste será aplicada a fórmula paramétrica abaixo, ou fórmula prevista no INPC/IBGE: Fórmula de Reajuste Se, em conformidade com a CGC 37, os preços forem ajustados, deve-se utilizar o seguinte método para calcular o reajuste de preços: 15.2 Preços pagos a Contratada, conforme indicado no Contrato, estará sujeito a ajustamentos durante a execução do Contrato para refletir as mudanças no custo de mão de obra e componentes de material de acordo com a fórmula: P1 = P0 [a + bL1 + cM1] - P0 L0 M0 a+b+c = 1 em que: P1 = Quantidade de ajustamento devido a Contratada. P0 = Preço do contrato (preço base). a = Elemento fixo que representa os lucros e despesas gerais incluídas no preço do contrato e, geralmente, no intervalo de 5 (cinco) a 15 (quinze por cento). b = Estimativa em percentagem do componente de trabalho no Preço do Contrato. c = Estimativa em percentagem do componente material no Preço do Contrato. X0, X0 = Índices de trabalho aplicável ao setor competente do país de origem, na data-base e a data de adaptação, respectivamente. M0, M1 = Índices de material para a principal matéria-prima na |
data-base e a data de adaptação, respectivamente, no país de origem. Os coeficientes A, B e C, conforme especificado pela Contratante são os seguintes: a = [inserir o valor do coeficiente] b= [inserir o valor do coeficiente] c= [inserir o valor do coeficiente] O licitante deverá indicar a fonte dos índices e os índices de data- base em sua oferta. Data-Base = 30 (trinta) dias antes da data limite para apresentação das propostas. Data de ajuste = [inserir número de semanas] semanas antes da data de embarque (que representa o ponto médio do período de fabricação). A fórmula de ajuste acima do preço deve ser invocada por ambas as partes para as seguintes condições: (a) Nenhum ajustamento de preços será autorizado além das datas de entrega inicial, salvo se especificamente indicado na carta de extensão. Como regra, nenhum ajuste de preços será admitido para períodos de demora da qual o fornecedor esteja inteiramente responsável. A Contratante, contudo, terá direito a qualquer redução nos preços dos Bens e Serviços, sujeitos a ajuste. (b) Se a moeda em que o contrato de preço P0 é expresso é diferente da moeda de origem do trabalho e índices de material, um fator de correção será aplicado para evitar adaptações incorretas do Preço do Contrato. O fator de correção corresponde à razão entre as taxas de câmbio entre as duas moedas, na data-base, e a data de ajustamento acima definidos. (c) O ajuste de preço não será devido sobre a parcela do preço pago como adiantamento ao Contratado. |
Seção VI. Fraude & Corrupção
1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos7. De acordo com essa política, o Banco:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta8” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii) “prática fraudulenta9” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva10” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv) “prática coercitiva11” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 3.2. abaixo
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se
7 Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
8 “Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
9 “Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
10 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
11 “Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.
Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
DOS DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO/ENTIDADE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ||
LOCALIZAÇÃO: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX Xx 000, XXXXXXXXX, XXXXXXXX - XX. XXX 00.000-000 | U.G.: BA | GESTÃO: 2021 |
DO OBJETO
D E S C R I Ç Ã O | |
1 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de 20 (vinte) Microcomputadores e 38 (trinta e oito) Notebooks, visando atender a demanda dos Projetos Bahia Produtiva e Pró-Semiárido. |
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – Lote I
Objeto Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no fornecimento de 20 (vinte) Microcomputadores, visando atender a demanda do Projeto Bahia Produtiva. A aquisição deverá considerar os itens definidos abaixo, e suas especificações constantes no Item 3.
TIPO QUANTIDADE
Microcomputador
Tipo I 4 Microcomputador; Tipo II 16 Microcomputador TOTAL 20
2) Justificativa
A contratação pretendida tem o objetivo de atender o programa Bahia Produtiva no que tange a utilização de equipamentos capazes de apoiar as atividades operacionais e gerenciais no projeto. Essa aquisição visa um melhor gerenciamento e aplicabilidade nos trabalhos, produzindo impacto direto sobre o desempenho operacional da equipe do projeto. Objetivando solucionar a falta de alguns equipamentos e buscando garantir um melhor desempenho na utilização dos recursos computacionais, existe a necessidade emergencial do processo de aquisição desses microcomputadores. Diante do exposto, fica evidente a importância da referida contratação vista a relevância do seu propósito para a finalidade do Programa Bahia Produtiva e da CAR na agilidade, produtividade e desempenho dos trabalhos.
3) Especificação Técnica MICROCOMPUTADOR TIPO I COM MONITOR 23,8” 1.
PROCESSADOR
a) Processador de 10ª geração em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior e 12 (doze) threads, Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4.1/4.2 ou similar;
b) Controladora de memória e de vídeo integrada;
c) Processador com clock speed de no mínimo 3.1 ghz e com memória cache de no mínimo 12MB;
d) Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
e) Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
f) Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções;
g) Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal.
h) TDP (termal Design Power) máximo de 65W.
2. BIOS
a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
b) O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;
c) A bios deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
d) Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
e) Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 1.2 ou superior (TPM);
f) Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, áudio;
g) Para sistema operacional baseado em Linux deve possuir suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin), além de recuperações de falhas;
h) Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
i) Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
j) BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
k) Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
l) Tipo Flash Rom; m) Suportar boot pela rede;
n) Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
o) Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
p) Possuir sistema integrado de diagnóstico acessado através das teclas de função durante o boot que permita verificar a saúde do sistema bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico com uso de teclado e mouse, capaz de verificar os seguintes itens: • Unidades de Armazenamento (varredura de todos os blocos de armazenamento); • Funcionalidade de portas USB; • Interface gráfica; • Processador; • Memória RAM (varredura de todos os blocos de memória); • A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia;
q) Desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS;
r) O equipamento deve possuir cópia local da BIOS para auto recuperação em caso de falhas.
3. CHIPSET E PLACA MÃE
a) Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
b) As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
c) Deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a bios, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.iso) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado;
d) Permite instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes Microsoft NAP ou Cisco NAC;
e) Permite acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da bios e visualização das telas de post;
f) O gerenciamento remoto deve permitir autenticação via Kerberos;
g) O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s;
h) Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 1.2 ou superior, integrado a placamãe; i) Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
j) Suporte a DMI - “desktop management interface" do "desktop management task force", compatível com o software de gerência implementado no microcomputador.
k) Deverá possuir memória não volátil integrada à placa-mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. Estas informações deverão estar acessíveis via rede cabeada e wireless (local e na wan) para leitura remota por software de gerenciamento, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado);
l) Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
4. MEMÓRIA
a) Possuir 4(quatro) slots de memória DDR4;
b) Com no mínimo 16GB DDR4 2666MHz;
c) Suporte para 64GB de memória;
5. ARMAZENAMENTO
a) Uma interface tipo sata 3.0 - 06GB/s; Com 01 disco de 1 TB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm;
b) Suporte à Tecnologia s.m.a.r.t (self-monitoring, analysis and reporting technology);
6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
a) Unidade de DVD+/-RW interna;
b) Interface tipo sata 1.5Gb/s ou superior;
7. TECLADO
a) Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, mínimos de 107 teclas, teclas silenciosas;
b) Padrão ABNT-2;
c) Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
d) Interface USB;
e) A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
8. MOUSE
a) Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração;
b) Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
c) Resolução mínima de 1000 (mil) DPI;
d) Interface USB;
9. GABINETE
a) Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 260 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos);
b) Fonte pfc (power factor correction) ativo com eficiência superior a 85% (pfc 80+);
c) O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria PLATINUM (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010.
d) Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (tool less), com exceção dos discos SSD e placas de expansão padrão M.2. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original e não serão aceitos parafusos recartilhados;
e) O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações;
f) Dimensões máximas de 33,8 x 30,8 x 10 cm;
10. MONITOR DE VÍDEO
a) Tamanho da tela: mínima de 23,8 polegadas;
b) Tela 100% plana de LED Backlit LCD, ou IPS;
c) Resolução suportada: 1920 x 1080 a 60 hz;
d) Proporção 16:10 ou 16:9;
e) Brilho mínimo de 250 CD/m2;
f) Relação de contraste mínima de 1.000:1;
g) Suporte mínimo a 16,2 milhões de cores;
h) Tempo de resposta máximo 8ms;
i) Distância entre pixels: máximo de 0.275 (H) mm x 0.275 (V) mm;
j) Conectores de entrada: I. Uma entrada displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução; II. Uma entrada HDMI compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores; III. Uma 1 porta USB 3.0 para upstream e 2 portas USB 3.0 para downstream;
k) Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
l) Tela com regulagem de altura (mínimo de 10cm) e inclinação;
m) Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/- 10%), 50-60hz, com ajuste automático;
n) Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá ser da mesma marca do computador;
o) Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 22 watts;
p) A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso do aparecimento de deadpixel (apenas 1 (um) pixel claro queimado);
11. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a) Controladora de vídeo: I. Controladora dedicada off board com, no mínimo, 2GB de memória GDDR5; II. Permitir, no mínimo, o uso de dois monitores simultâneos, sem uso de
adaptadores; III. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI; IV. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta no padrão displayport nativa;
b) Controladora de rede: I. Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol); II. Xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx xx xxxx xxxxxx xx-00 integrada;
c) Controladora de áudio: I. Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”;
II. Alto-falante integrado ao gabinete; III. Possuir no painel frontal um conector universal de áudio; IV. Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha;
d) Portas e expansões: I. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas;
II. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. III. Das 10 portas, devem existir pelo menos 5 (cinco) USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) tipo C frontal;
IV. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa;
12. SOFTWARES
a) Software para gravação de mídias CD/DVD;
b) Os equipamentos utilizados para homologação deverão ser entregues com o sistema operacional pré-instalado pelo fabricante;
c) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
13. COMPATIBILIDADE
a) O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
b) O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com Linux Ubuntu kernel 3.12 ou superior. A comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.Xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou carta do fabricante somada a declaração do fabricante do Sistema Operacional Linux Ubuntu;
c) Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 professional 64 bits e Linux Ubuntu 18.04 ou superior;
14. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser apresentados, preferencialmente, em português. Será aceito como idioma alternativo apenas o inglês, caso contrário, deverá ser apresentada tradução juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Comprovação de conformidade com a norma EPEAT normativa 1680:1:2018 SILVER para o conjunto computador e monitor, comprovado através do site xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx
f) Comprovação de conformidade com a norma energy star 6.1, ou superior, para computador e monitor;
g) Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950-1:2001 (safety of information technology equipment including electrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
h) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à exposição do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para o computador;
i) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise emission values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório certificado pelo INMETRO para o computador;
j) Comprovante que o computador, em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma nbr-10152, ou norma internacional similar, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, através de laudo técnico gerado por entidade especializada;
k) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenilpolibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
l) O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
m) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio dtmf (desktop management task force) que especifica o padrão “dmi” de gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx onde o fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
15. OUTROS REQUISITOS
a) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
16. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em Salvador/BA;
f) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;
g) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
h) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
i) Todos os itens de garantia deverão ser atendidos em sua integralidade pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
17. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. I. Entrega da tabela de comprovação devidamente preenchida. A tabela pode ser encontrada no ANEXO I; II. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; III. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser indicado na planilha ANEXO I, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado; IV. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet. Deve ser indicado na planilha ANEXO I, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; v. Se o item possuir elementos extras como: monitor, mouse, teclado, maleta e etc., estes itens devem estar devidamente comentados na proposta, indicando marca, modelo e quantidade.
B) REQUISITOS COMPLEMENTARES: Os requisitos descritos em seguida são exigidos em complemento a alínea A.
a. Sistema operacional: o equipamento deverá acompanhar licença do MS-Windows 10, professional (coa digital) x64, no idioma português brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de partição do HD do equipamento
b. Software de edição de texto e outros: acompanhar licença de Microsoft Office versão Home & Business 2019 na modalidade OEM. A ativação do Office se dará conforme orientação do fabricante do software e é de responsabilidade da contratante
MICROCOMPUTADOR TIPO II COM MONITOR 19,5”
1. PROCESSADOR
a) Processador de 10ª geração em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior e 12 (doze) threads, Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4.1/4.2 ou similar;
b) Controladora de memória e de vídeo integrada;
c) Processador com clock speed de no mínimo 3.1 ghz e com memória cache de no mínimo 12MB;
d) Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
e) Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
f) Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções;
g) Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal.
h) TDP (termal Design Power) máximo de 65W.
2. BIOS
a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
b) O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;
c) A bios deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
d) Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
e) Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 1.2 ou superior (TPM);
f) Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, áudio;
g) Para sistema operacional baseado em Linux deve possuir suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin), além de recuperações de falhas;
h) Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP; I) Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
j) BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
k) Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
l) Tipo Flash Rom; m) Suportar boot pela rede;
n) Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede; o) Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
p) Possuir sistema integrado de diagnóstico acessado através das teclas de função durante o boot que permita verificar a saúde do sistema bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico com uso de teclado e mouse, capaz de verificar os seguintes itens: • Unidades de Armazenamento (varredura de todos os blocos de armazenamento); • Funcionalidade de portas USB; • Interface gráfica; • Processador; • Memória RAM (varredura de todos os blocos de memória); • A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia;
q) Desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS;
r) O equipamento deve possuir cópia local da BIOS para auto recuperação em caso de falhas
3. CHIPSET E PLACA MÃE
a) Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
b) As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
c) Deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a bios, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.iso) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado;
d) Permite instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes Microsoft NAP ou Cisco NAC;
e) Permite acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da bios e visualização das telas de post;
f) O gerenciamento remoto deve permitir autenticação via Kerberos;
g) O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s;
h) Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 1.2 ou superior, integrado a placa mãe; I) Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
j) Suporte a DMI - “desktop management interface" do "desktop management task force", compatível com o software de gerência implementado no microcomputador.
k) Deverá possuir memória não volátil integrada à placa-mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. Estas informações deverão estar acessíveis via rede cabeada e wireless (local e na wan) para leitura remota por software de gerenciamento, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado);
l) Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
4. MEMÓRIA
a) Possuir 4(quatro) slots de memória DDR4;
b) Com no mínimo 8GB DDR4 2666MHz;
c) Suporte para 64GB de memória;
5. ARMAZENAMENTO
a) Uma interface tipo sata 3.0 - 06GB/s; Com 01 disco de 1 TB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm;
b) Suporte à Tecnologia s.m.a.r.t (self-monitoring, analysis and reporting technology);
6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
a) Unidade de DVD+/-RW interna;
b) Interface tipo sata 1.5Gb/s ou superior;
7. TECLADO
a) Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, mínimos de 107 teclas, teclas silenciosas;
b) Padrão ABNT-2;
c) Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
d) Interface USB;
e) A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
8. MOUSE
a) Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração;
b) Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
c) Resolução mínima de 1000 (mil) DPI;
d) Interface USB;
9. GABINETE
a) Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 260 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos);
b) Fonte pfc (power factor correction) ativo com eficiência superior a 85% (pfc 80+);
c) O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria PLATINUM (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010.
d) Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (tool less), com exceção dos discos SSD e placas de expansão padrão M.2. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original e não serão aceitos parafusos recartilhados;
e) O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações;
f) Dimensões máximas de 33,8 x 30,8 x 10 cm;
10. MONITOR DE VÍDEO
a) Tamanho da tela: mínima de 19,5 polegadas;
b) Tela 100% plana de LED Backlit LCD, ou IPS;
c) Resolução suportada: 1600 x 900 a 60 hz;
d) Proporção 16:10 ou 16:9;
e) Brilho mínimo de 250 CD/m2;
f) Relação de contraste mínima de 1.000:1;
g) Suporte mínimo a 16,2 milhões de cores;
h) Tempo de resposta máximo 8ms;
i) Distância entre pixels: máximo de 0.275 (H) mm x 0.275 (V) mm;
j) Conectores de entrada: I. Uma entrada displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução; II. Uma entrada HDMI compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores; III. Uma 1 porta USB 3.0 para upstream e 2 portas USB 3.0 para downstream;
k) Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
l) Tela com regulagem de altura (mínimo de 10cm) e inclinação;
m) Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/- 10%), 50-60hz, com ajuste automático;
n) Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá ser da mesma marca do computador;
o) Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 22 watts;
p) A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso do aparecimento de deadpixel (apenas 1 (um) pixel claro queimado);
11. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a) Controladora de vídeo: I. Permita o uso de dois monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board; II. Memória da
placa de vídeo do tipo, com compartilhamento dinâmico com o sistema, podendo atingir 1.7GB ou mais; III. Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas no padrão displayport nativas;
b) Controladora de rede: I. Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol); II. Xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx xx xxxx xxxxxx xx-00 integrada;
c) Controladora de áudio: I. Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”;
II. Alto-falante integrado ao gabinete; III. Possuir no painel frontal um conector universal de áudio; iv. Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha;
d) Portas e expansões: I. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas;
II. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. III. Das 10 portas, devem existir pelo menos 5 (cinco) USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) tipo C frontal;
IV. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa;
12. SOFTWARES
a) Software para gravação de mídias CD/DVD;
b) Os equipamentos utilizados para homologação deverão ser entregues com o sistema operacional pré-instalado pelo fabricante;
c) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
13. COMPATIBILIDADE
a) O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
b) O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com Linux Ubuntu kernel 3.12 ou superior. A comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.Xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou carta do fabricante somada a declaração do fabricante do Sistema Operacional Linux Ubuntu;
c) Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 professional 64 bits e Linux Ubuntu 18.04 ou superior;
14. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser apresentados, preferencialmente, em português. Será aceito como idioma alternativo apenas o inglês, caso contrário, deverá ser apresentada tradução juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Comprovação de conformidade com a norma EPEAT normativa 1680:1:2018 SILVER para o conjunto computador e monitor, comprovado através do site xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx
f) Comprovação de conformidade com a norma energy star 6.1, ou superior, para computador e monitor;
g) Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950-1:2001 (safety of information technology equipment including electrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
h) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à exposição do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para o computador; I) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics
- declared noise emission values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório certificado pelo INMETRO para o computador;
j) Comprovante que o computador, em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma nbr-10152, ou norma internacional similar, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, através de laudo técnico gerado por entidade especializada;
k) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenilpolibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
l) O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
m) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio dtmf (desktop management task force) que especifica o padrão “dmi” de gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx onde o fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
15. OUTROS REQUISITOS
a) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
16. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em Salvador/BA;
f) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;
g) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
h) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana. I) Todos os itens de garantia deverão ser atendidos em sua integralidade pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
17. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. I. Entrega da tabela de comprovação devidamente preenchida. A tabela pode ser encontrada no ANEXO I; II. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; III. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser indicado na planilha ANEXO I, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado; IV. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet. Deve ser indicado na planilha ANEXO I, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; V. Se o item possuir elementos extras como: monitor, mouse, teclado, maleta e etc., estes itens devem estar devidamente comentados na proposta, indicando marca, modelo e quantidade.
B) REQUISITOS COMPLEMENTARES: Os requisitos descritos em seguida são exigidos em complemento a alínea A.
C. Sistema operacional: o equipamento deverá acompanhar licença do MS-Windows 10, professional (coa digital) x64, no idioma português brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de partição do HD do equipamento
D. Software de edição de texto e outros: acompanhar licença de Microsoft Office versão Home & Business 2019 na modalidade OEM. A ativação do Office se dará conforme orientação do fabricante do software e é de responsabilidade da contratante
4) Prazo de entrega e do recebimento dos materiais
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 35 dias, após assinatura do contrato e emissão da Ordem de Fornecimento.
4.2. Os equipamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no documento “especificação técnicas”, e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.3. Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da FLEM - Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xx.
5) Critério de Julgamento e modalidade de contratação
5.1. Para efeito do julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL através da modalidade de Pregão Eletrônico;
5.2. A empresa vencedora deverá apresentar as comprovações necessárias, conforme exigido no item 3, subitem 17 (COMPROVAÇÕES).
6) Forma De Pagamento
6.1. O pagamento ocorrerá mediante a entrega dos equipamentos, apresentação da Nota Fiscal e atesto da Coordenação do Departamento de Tecnologia da Informação da CAR.
7) Das Obrigações da Contratada
7.1. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos;
7.2. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
7.3. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
8) Das Obrigações da Contratante
8.1. Permitir o acesso de fornecimento da CONTRATADA, ao local de entrega;
8.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos e serviços especificados, a CONTRATANTE reservasse o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados;
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
Salvador, 28 de maio de 2021 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador do Programa Bahia Produtiva
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenador do Depart. de Tecnologia da Informação
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – Lote II
1)Objeto
Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no fornecimento de 38 (trinta e oito) Notebooks, visando atender a demanda dos Projetos Bahia Produtiva e Pró- Semiárido. A aquisição deverá ocorrer de acordo com as especificações constantes no Item 3, ficando a distribuição por projetos conforme quadro abaixo.
PROJETO QUANTIDADE
Bahia Produtiva 25
Pró-Semiárido 13
TOTAL 38
2) Justificativa A contratação e aquisição desses equipamentos são de suma importância para o desenvolvimento das ações dos programas, já que eles servirão de base para a aplicabilidade de ferramentas capaz de apoiar as atividades operacionais e gerenciais do projeto. Focado na missão dos Projetos Bahia Produtiva e Pró-Semiárido, visando garantir a perfeita operacionalização dos sistemas, é importante frisar que a indisponibilidade desses equipamentos produzirá impacto direto sobre o desempenho operacional de suas ações. Objetivando solucionar estes problemas e buscando garantir um melhor desempenho na utilização dos recursos computacionais, existe a necessidade emergencial do processo de aquisição desses equipamentos. Diante do quanto exposto, fica evidente a importância da referida contratação visto a relevância do seu propósito para a finalidade dos Projetos Bahia Produtiva e Pró-Semiárido na garantia e execução dos trabalhos.
3) Especificação Técnica Microcomputador, tipo NOTEBOOK, 16 GB
1. PROCESSADOR
a) Processador: 11ª geração e no mínimo de quatro núcleos e oito threads com frequência turbo
/ boost máxima de, no mínimo, 4.2 GHz e memória cache: mínimo de 8MB, com suporte a criptografia AES.
b) TDP (Thermal Design Power) máximo de 28W;
2. BIOS
a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
b) O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;
c) A bios deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
d) Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
e) Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 2.0 (TPM);
f) Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone;
g) Deve possuir gerenciamento térmico;
h) Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows, além de recuperações de falhas;
i) Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a três níveis, administrador, HD e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
j) Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
k) BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). O fabricante deve possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
l) Desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS;
m) O equipamento deve possuir cópia local da BIOS para auto recuperação em caso de falhas
3. CHIPSET E PLACA MÃE
a) O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
b) Possuir 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR4 2400MHz ou superior;
c) Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
d) Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico;
4. MEMÓRIA
a) Possuir 2 (dois) slots de memória DDR4;
b) Memória: possuir 16 GB DDR4 de no mínimo 2400MHz;
c) Suporte de memória para no mínimo 32GB.
5. ARMAZENAMENTO
a) Armazenamento: 1 (uma) unidade de disco SSD 256GB padrão NVMe e 1 (uma) unidade de disco rígido interna e fixa no gabinete com capacidade mínima de 500GB SATA 7200RPM;
b) O equipamento deverá suportar disco rígido estado sólido;
c) O equipamento deverá possuir a tecnologia Smart (tecnologia de análise e relatório de auto monitoramento), que controla se os erros do disco rígido para as unidades integradas são relatados durante a inicialização do sistema.
6. OUTROS
a) Vídeo: integrado a placa mãe ou ao processador;
b) Monitor: padrão tn, tft lcd ou led widescreen, tamanho de 14 polegadas, resolução mínima de 1366x768 pixels;
c) Interfaces de entrada/saída: I. 01 (um) conector hdmi 1.4 ou superior; II. 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/ alto-falante estéreo; III. 04 (quatro) conectores USB, sendo 03 (três) compatíveis com USB 3.0 ou superior, ao menos uma das interfaces deve ser no padrão USB-C, capaz de transferir dados e carregar o equipamento; IV. 01 (um) leitor de cartão de memória SD ou Micro SD. O leitor de cartão deve ser integrado ao gabinete; V. 01 (um) conector padrão rj-45 integrado interface de rede gigabit ethernet velocidade 10/100/1000mbits; VI. Rede integrada wireless IEEE 802.11 ax, com velocidade mínima de 2.4Gbps; VII. Wireless Bluetooth 5.1 ou superior; VIII. Webcam integrada ao gabinete; ix. Microfone integrado ao gabinete;
d) Gabinete: I. Ser testado de acordo com, pelo menos, algum teste da norma MIL-STD 810G e/ou H, assegurando a durabilidade em situações de uso do dia-a-dia; II. Entrada, integrada ao chassi, para cabo de segurança; III. Botão de liga/desliga (Power-on); IV. Deve possuir no
mínimo 02 (dois) alto-falantes interno com potência máxima total suportada de, no mínimo, 2 Watt por canal; V. Altura máxima, com bateria instalada, de 1.9cm;
e) Áudio: som estéreo integrado compatível com o padrão hd;
f) Bateria: mínimo de 40Whr de lítio-íon, polímero ou prismática; a garantia da bateria deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;
g) Alimentação: fonte AC externa de no mínimo 45 w (3 pinos) 100-240v seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação;
h) Teclado e Touch-pad: Teclado ABNT2 :o teclado deverá incluir função backlight (iluminação traseira) para o uso em ambientes escuros. Touch-pad com botões integrados ou destacados, e área de rolagem (scroll);
i) Segurança: Leitor biométrico integrado e acompanhado de software para gerenciamento de credenciais e acessos; Chip TPM, fazendo parte do processo fabril do equipamento, acompanhado de software para utilização do chip.
j) Características físicas: peso máximo 1,8 kg com bateria;
k) Mochila: acompanhar mochila para transporte de notebook, em couro ou poliéster balístico 1680D, na cor preta, com alça manual, alças de transporte no ombro e alça para transporte em mala, bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça, da mesma marca do fabricante do notebook ou em OEM, fornecido a fim de ser garantida a adequada proteção no transporte e proteção do equipamento. Deve possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento; Resistente à água, à prova de choque, forro de espuma e enchimento EVA, capacidade mínima para 18 litros, com garantia mínima de 01 ano;
l) Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
m) Possuir sistema integrado de diagnóstico acessado através das teclas de função durante o boot que permita verificar a saúde do sistema bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico com uso de teclado e mouse, capaz de verificar os seguintes itens: • Unidades de Armazenamento (varredura de todos os blocos de armazenamento); • Funcionalidade de portas USB; • Interface gráfica; • Processador; • Memória RAM (varredura de todos os blocos de memória); • A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia;
7. SOFTWARES
a) Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 10 e Linux Ubuntu 18.04 ou superior, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;
b) Os equipamentos ofertados deverão possuir software e recursos de segurança com modulo TPM, que deverá ter as seguintes funções: I. Possuir capacidade de interação com o módulo TPM, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança, criptografia e gerenciamento da solução; II. Suportar todos os módulos de autenticação do Windows ou via outros mecanismos de identificação, como leitor de impressões digitais e Smart Cards; III.
Possuir solução de gerenciamento de senhas, possibilitando armazenar com segurança todas as senhas dos usuários, permitindo acesso seguro e rápido aos aplicativos e informações protegidas integradas ao TPM;
c) Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional Windows. Deverá ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
8. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O chamado remoto consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema apresentado, em conjunto com a contratante. Na necessidade de substituição de uma peça com problema, o fabricante deverá abrir o chamado para atendimento on-site e o devido reparo do equipamento, com a substituição da peça;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em Salvador/BA;
f) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;
g) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
h) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
i) Todos os itens de garantia deverão ser atendidos em sua integralidade pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
9. CERTIFICAÇÕES
a) O equipamento (marca e modelo) deverá constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware - personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento;
b) O modelo ofertado deverá estar em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances);
c) O modelo ofertado deverá estar em conformidade com o weee (resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos);
d) O modelo ofertado devera possuir certificação mínima EPEAT normativa 1680:1:2018 SILVER para o notebook, comprovado através do site xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx- displays;
e) O fabricante devera possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001;
f) Deverá ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão;
g) Deverá ser apresentada cópia do atestado de conformidade, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO comprovando que o modelo ofertado está em conformidade com as normas IEC60950, IEC 61000, CISPR 22 e/ou 32 e CISPR 24;
h) Apresentar atestado de conformidade ROHS, (european union restriction of hazardous substances);
10. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. I. Entrega da tabela de comprovação devidamente preenchida. A tabela pode ser encontrada no ANEXO I; II. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; III. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser indicado na planilha ANEXO I, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado; IV. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet. Deve ser indicado na planilha ANEXO I, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; V. Se o item possuir elementos extras como: monitor, mouse, teclado, maleta e etc., estes itens devem estar devidamente comentados na proposta, indicando marca, modelo e quantidade.
11. REQUISITOS COMPLEMENTARES:
Os requisitos descritos em seguida são exigidos em complemento a alínea A. a. Sistema operacional: o equipamento deverá acompanhar licença do MS-Windows 10, professional (coa
digital) x64, no idioma português brasil, com mídia de recuperação. b. Software de edição de texto e outros: acompanhar licença de Microsoft Office versão Home & Business 2019 na modalidade OEM. A ativação do Office se dará conforme orientação do fabricante do software e é de responsabilidade da contratante.
4) Prazo de entrega e do recebimento dos materiais
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 dias, após assinatura do contrato e emissão da Ordem de Fornecimento.
4.2. Os equipamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no documento “especificação técnicas”, e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.3. Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da FLEM - Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xx.
5) Critério de Julgamento e modalidade de contratação
5.1. Para efeito do julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL através da modalidade de Pregão Eletrônico;
5.2. A empresa vencedora deverá apresentar as comprovações necessárias, conforme exigido no item 3, subitem 10 (COMPROVAÇÕES).
6) Forma De Pagamento
6.1. O pagamento ocorrerá mediante a entrega dos equipamentos, apresentação da Nota Fiscal e atesto da Coordenação do Departamento de Tecnologia da Informação da CAR.
7) Das Obrigações da Contratada
7.1. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos;
7.2. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
7.3. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
8) Das Obrigações da Contratante
8.1. Permitir o acesso de fornecimento da CONTRATADA, ao local de entrega;
8.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos e serviços especificados, a CONTRATANTE reservasse o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados;
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
Salvador, 28 de maio de 2021
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenador do Programa Bahia Produtiva
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Coordenador do Programa Pró-Semiárido
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenador do Depart. de Tecnologia da Informação
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada
[O Licitante deverá preencher estes Formulário de acordo com as instruções indicadas. Não alterar seu formato.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] PE N.º.: [inserir número da licitação]
Para: [inserir o nome completo do Comprador] Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação, incluindo os Adendos N.º
[indicar o N.º e a data de emissão de cada adendo];
Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os Cronogramas de Entrega especificados nos Termos de Referência os seguintes Bens e Serviços Correlatos [inserir uma breve descrição dos Bens e Serviços Conexos];
O preço total de nossa Proposta é: [inserir o preço total da proposta por extenso e em números];
Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 20.1, contado desde a data final fixada para a apresentação da proposta de acordo com as IAL 24.1, e isso representará um compromisso entre nós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo;
Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as IAL 44 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato;
Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores de qualquer parte do contrato, temos a nacionalidade de países elegíveis [inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de todas as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a nacionalidade de cada subcontratado e fornecedor]
Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 4.3;
Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias—incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do contrato—não foi declarada inelegível pelo Banco, de acordo com as leis e regulamentos oficiais do País do Comprador, de acordo com as IAL 4.6;
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta Proposta, juntamente com seu aceite por escrito contido em sua notificação de adjudicação, serão consideradas um Contrato de obrigação entre as partes;
Estamos cientes que V. X.xx não são obrigadas a aceitar a Proposta de menor preço avaliado ou qualquer Proposta que venham a receber.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinado: [inserir a assinatura da pessoa cujo nome e autoridade para assinar a proposta estão identificados].
Cargo: [inserir o cargo legal da pessoa que assina o Termo de Proposta] Nome: [inserir o nome completo da pessoa que assina o Termo de Proposta]
Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome completo do Concorrente]
Datado de _ dia de , [inserir a data de assinatura]
Seção XI. IFAD - Formulário de Autocertificação 83
2. Proposta de Preços Atualizada dos Bens
Planilha de Preços Atualizada dos Bens
PE N.º :[indicar] Página N° :[indicar] de :[indicar] | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
ITEM N° | Descrição dos Bens | Marca e Modelo | Quant. e Unidade | Preço Unitário | Preço Total POR ITEM (COL. 4×5) |
[inserir o número Bem] | [inserir a descrição do bem] | [inserir marca e Modelo] | [inserir a quantidade a ser fornecida e a unidade de medida] | [inserir o preço unitário por item] | [inserir o preço total por item] |
Preço Total dos Bens | |||||
Preço Total dos Serviços Conexos | |||||
Preço Total da Proposta |
Nome do Concorrente [inserir o nome completo do Concorrente] - Assinatura do Concorrente [assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir a data]
Seção X. Declarações do Licitante
[A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa]
Processo n.º 01912/21
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 001/2021
[nome completo do Licitante], [CNPJ], sediado em [endereço do Licitante], por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
, (Local)
de de 2021.
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.:
Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica
[Nome do Contratante] [Nome do Projeto]
Pregão Eletrônico N.º 001/21 Processo N.º 01912/21
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empreso licitante], prestou a esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
• OBJETO ENTREGUE: (descrever os bens/serviços entregues/executados)
• VALOR GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) serviços está (ão) sendo / foi (foram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone
Seção X. IFAD - Formulário de Autocertificação
Inserir o IFAD - Formulário de Autocertificação - Estágio de Contrato 1a edição_POR
Documentos Padrão de Licitações e Contratos
Seção XI. IFAD - Formulário de Autocertificação
87
Formulário de autocertificação - Etapa de Contrato
1ª Edição
Dezembro de 2020
Este formulário deve ser incluído como um anexo ao contrato mesmo quando foram usados documentos de licitação nacionais. O uso deste formulário de autocertificação é obrigatório para todas as aquisições realizadas em projetos financiados ou administrados pelo FIDA e estão incluídos nos documentos de licitação padrão do FIDA.
Anexo X [adaptar referência]: Disposições Adicionais
Os termos que são usados, mas não definidos neste Anexo, devem ter o significado que lhes é atribuído nas condições gerais do contrato (GCC), nas condições especiais do contrato (SCC), na Política do FIDA sobre Prevenção de Fraude e Corrupção em suas Atividades e Operações, a Política
do FIDA sobre Prevenção e Resposta ao Assédio Sexual, Exploração Sexual e Abuso, ou no Acordo de Financiamento ou acordos relacionados.
A. Direitos do FIDA
1. O FIDA tem jurisdição para investigar alegações e outras indicações de práticas proibidas e para impor sanções a terceiros (incluinda contratadas) por tais práticas em conexão com uma operação ou atividade financiada e/ou administrada pelo FIDA.
2. O FIDA pode reconhecer unilateralmente as exclusões impostas por outros bancos multilaterais de desenvolvimento se tais exclusões atenderem aos requisitos de reconhecimento mútuo nos termos do Acordo para Execução Mútua de Decisões de Exclusão.12
B. Conformidade com a Política do FIDA sobre Prevenção de Fraude e Corrupção em suas Atividades e Operações e com a Política de Prevenção e Resposta ao Assédio Sexual, Exploração Sexual e Abuso
3. A contratada deve cumprir integralmente a Política do FIDA sobre Prevenção de Fraude e Corrupção em suas Atividades e Operações (a "Política Anticorrupção", acessível em xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxx) e sua Política de Prevenção e Resposta ao Assédio Sexual , Exploração e Abuso Sexual (a “Política SH/SEA") (acessível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxx/00000000). O não cumprimento dessas políticas pode resultar em medidas administrativas, incluindo a suspensão ou rescisão do contrato entre a contratada e a entidade aquisidora.
4. A contratada, ao apresentar o acordo de contrato assinado à entidade adjudicante, deve anexar o formulário de autocertificação preenchido constante do Anexo X (i) [adaptar referência].
5. A contratada deve cooperar plenamente com qualquer investigação conduzida pelo FIDA, conforme exigido de acordo com as políticas e procedimentos do FIDA, incluindo: (i) disponibilizando pessoal para entrevistas e fornecendo acesso total a todas e quaisquer contas, instalações, documentos e registros (incluindo registros eletrônicos) relativos à operação ou atividade financiada e/ou gerenciada pelo FIDA relevante, e (ii) ter tais contas, instalações, registros e documentos auditados e/ou inspecionados por auditores e/ou investigadores nomeados pelo FIDA.
6. A contratada deverá manter todas as contas, documentos e registros relativos a uma operação ou atividade financiada e / ou administrada pelo FIDA por um período mínimo de três anos após a conclusão do contrato.
7. A contratada deverá comunicar prontamente ao FIDA quaisquer alegações ou outras indicações de práticas proibidas, conforme definido na Política Anticorrupção, que vierem ao seu conhecimento durante a execução do contrato. As instruções para relatar tais alegações podem ser encontradas aqui: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxx-xxxxxxxxxx.
8. A contratada deverá informar prontamente ao FIDA ou à entidade aquisidora quaisquer alegações ou outras indicações de assédio sexual e exploração e abuso sexual, conforme definido na Política SH / SEA, que vierem ao seu conhecimento durante a execução do contrato. As instruções para relatar tais alegações podem ser encontradas aqui: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxx
C. Provisões de fluxo contínuo
12 O Acordo de Execução Mútua de Decisões de Exclusão foi celebrado pelo Grupo Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Banco Africano de Desenvolvimento, Banco Asiático de Desenvolvimento e Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento. Informações adicionais podem ser encontradas em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx/.
9. Em qualquer subcontrato celebrado pela contratada, conforme permitido por este contrato, a contratada deverá assegurar a inclusão de todas as disposições contidas nas seções (A) a (C).
Formulário de autocertificação
Este formulário de autocertificação deve ser preenchido pela contratada. A contratada deve enviar o formulário preenchido juntamente com o acordo de contrato assinado para [inserir nome da entidade contratada]. As instruções para preencher este formulário são fornecidas abaixo.
Nome legal completo da contratada: | |
Nome legal completo do representante legal da contratada e cargo: | |
Nome completo e número do contrato: | |
Projeto com o qual o contrato foi assinado: | |
País: | |
Data: |
Certifico que sou o representante autorizado de [nome da contratada], bem como que as informações aqui fornecidas são verdadeiras e precisas em todos os aspectos materiais e entendo que qualquer distorção, declaração falsa ou falha no fornecimento das informações solicitadas neste a autocertificação pode resultar em sanções e remédios, incluindo a suspensão ou rescisão do contrato entre a contratada e a entidade aquisidora, bem como a inelegibilidade permanente para participar de atividades e operações financiadas pelo FIDA e/ou gerenciadas pelo FIDA, de acordo com com as Diretrizes de Aquisições do FIDA, o Manual de Aquisições do FIDA e outras políticas e procedimentos aplicáveis do FIDA, incluindo a Política do FIDA sobre Prevenção de Fraude e Corrupção em suas Atividades e Operações (acessível em xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxx) e Política do FIDA sobre Prevenção e Resposta ao Assédio Sexual, Exploração Sexual e Abuso (acessível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxx/00000000).
I hereby certify that I am the authorized representative of [name of the contractor], as well as that the information provided herein is true and accurate in all material respects and understand that any material misstatement, misrepresentation or failure to provide the information requested in this self- certification may result in sanctions and remedies, including the suspension or termination of the contract between the contractor and the procuring entity, as well as the permanent ineligibility to participate in IFAD-financed and/or IFAD-managed activities and operations, in accordance with the IFAD Procurement Guidelines, the IFAD Procurement Handbook and other applicable IFAD policies and procedures, including IFAD’s Policy on Preventing Fraud and Corruption in its Activities and Operations (accessible at xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxx) and its Policy on Preventing and Responding to Sexual Harassment, Sexual Exploitation and Abuse (accessible at xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxx/00000000).
Assinatura autorizada: Data:
Nome Impresso do Signatário:
❑ A contratada certifica-se de que ela mesma, incluindo seu(s) diretor(es), parceiro(s), proprietário(s), pessoal-chave, agentes, sub-consultores, subcontratadas, consórcios e parceiros de joint venture NÃO se envolveram em atos fraudulentos, corruptos, práticas colusivas, coercitivas ou obstrutivas, em conexão com o presente processo de aquisição e com o presente contrato.
❑ A contratada declara que as seguintes condenações criminais, sanções administrativas (incluindo exclusões no âmbito do Acordo para Execução Mútua de Decisões de Exclusão ou o "Acordo de Exclusão Cruzada")13 e/ou suspensões temporárias foram impostas aa contratada e/ou qualquer um de seus diretores, parceiros, proprietários, pessoal-chave, agentes, sub-consultores, subcontratadas, consórcios e parceiros de joint venture:
Natureza da medida (ou seja, condenação criminal, sanção administrativa ou suspensão temporária) | Imposta por | Nome da parte condenada, sancionada ou suspensa (e relação com o licitante) | Motivos para a medida (ou seja, fraude na aquisição ou corrupção na execução do contrato) | Data e tempo (duração) da medida |
Se não houver condenações criminais, sanções administrativas ou suspensões temporárias indique “nenhuma”.
❑ A contratada certifica que seu(s) diretor(es), proprietário(s) e pessoal, e o pessoal de seus agentes, sub-consultores, subcontratadas, consórcios e parceiros de joint venture NÃO estão sujeitos a uma condenação criminal, sanções administrativas ou investigações de incidentes de assédio sexual e exploração e abuso sexual.
❑ A contratada certifica que ela mesma, seu(s) proprietário(s), agentes, sub-consultores, subcontratadas, consórcios e parceiros de joint venture NÃO têm conflitos de interesse reais, potenciais ou razoavelmente percebidos e, especificamente, que eles:
❑ Não têm qualquer real ou potencial, e não parecem razoavelmente ter, pelo menos um sócio controlador em comum com uma ou mais outras partes no processo de licitação ou na execução do contrato;
❑ Não têm qualquer real ou potencial, e não parecem razoavelmente ter o mesmo representante legal que outro licitante para os fins desta licitação ou execução do contrato;
❑ Não têm qualquer real ou potencial, e não parecem razoavelmente ter um relacionamento, diretamente ou através de terceiros comuns, que os coloque em posição de ter acesso a informações indevidas ou não divulgadas ou influência sobre o processo de licitação e a execução do contrato, ou influenciar as decisões da entidade aquisidora quanto ao processo de seleção para esta aquisição ou durante a execução do contrato;
❑ Não participe e não pareça participar potencial ou razoavelmente de mais de uma licitação neste processo; e
❑ Não tem qualquer relação real ou potencial, e não parece razoavelmente ter, uma relação comercial ou familiar com um membro do conselho de administração da entidade aquisidora ou seu pessoal, o Fundo ou seu pessoal, ou qualquer outro indivíduo que foi, esteve ou pode razoavelmente estar direta ou indiretamente envolvido em qualquer parte de (i) a preparação do documento de licitação, (ii) o processo de seleção para esta aquisição, ou (iii) a execução do contrato, a menos que seja real, potencial ou razoavelmente o conflito decorrente desta relação foi explicitamente autorizado pelo Fundo por escrito.
❑ [A ser preenchido apenas se as caixas anteriores não foram marcadas]
A contratada declara os seguintes conflitos de interesse reais, potenciais ou razoavelmente percebidos, que podem afetar, ou podem ser razoavelmente percebidos por outros como afetando, a imparcialidade em qualquer assunto relevante para o processo de aquisição, incluindo o processo de seleção e a execução do contrato, com o entendimento e aceitação de que qualquer ação sobre esta divulgação ficará inteiramente sob o critério do Fundo:
[fornecer descrição detalhada de quaisquer conflitos de interesse reais, potenciais ou razoavelmente percebidos, incluindo sua natureza e o pessoal, proprietário (s), agentes, subconsultores, subcontratadas, consórcios ou parceiros de joint venture afetados.]
❑ A contratada certifica que NENHUMA gratificação, taxas, comissões, presentes ou qualquer outra coisa de valor, além dos indicados na proposta, foram pagos ou trocados ou estão a ser pagos ou trocados no que diz respeito ao presente processo de aquisição e este contrato.
OU
❑ [A ser preenchido apenas se a caixa anterior não estiver marcada]
A contratada declara que as seguintes gratificações, taxas, comissões, presentes ou qualquer outra coisa de valor foram trocados, pagos ou devem ser trocados ou pagos em relação ao presente processo de aquisição e este contrato:
- [Nome do Destinatário / Endereço / Data / Motivo / Valor]
- [Nome do Destinatário / Endereço / Data / Motivo / Valor]
❑ A contratada reconhece e aceita notificar a entidade adquirente no caso de qualquer alteração material em relação a este formulário de autocertificação durante a vigência do contrato.
13 O Acordo de Execução Mútua de Decisões de Exclusão foi celebrado pelo Grupo Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Banco Africano de Desenvolvimento, Banco Asiático de Desenvolvimento e Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento. Informações adicionais podem ser encontradas em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx/.
Instruções para preencher o formulário de autocertificação
A lista de empresas e indivíduos inelegíveis do Banco Mundial é um banco de dados pesquisável que retorna uma página de resultados de pesquisa positivos ou negativos após o envio de um nome a ser pesquisado, a fim de documentar a elegibilidade.
A contratada deve imprimir, datar e anexar a(s) página(s) de resultados ao formulário de autocertificação, que deve conter “nenhum registro correspondente encontrado”.
Se registros forem encontrados - ou seja, a(s) página(s) de resultados mostram que um ou mais indivíduos ou entidades, incluindo o própria contratada, são inelegíveis para contratos do Banco Mundial com base na "exclusão cruzada”, a contratada deve fornecer um relato detalhado dessas sanções e sua duração, conforme aplicável, ou notificar a entidade contratada, caso a contratada acredite que a descoberta seja um “falso positivo”.
A entidade adquiridora determinará se continua com o contrato ou permite que o futuro contratado faça uma substituição. Essa determinação será feita caso a caso e exigirá a aprovação do FIDA, independentemente do valor estimado do contrato proposto.
Todos esses documentos devem ser conservados pela contratada como parte do registro geral do contrato com a entidade contratada durante a vigência do contrato e por um período mínimo de três anos após a conclusão do contrato.